{"edition": {"id": 2114, "number": 2118, "date": "2018-01-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8234d9954e6c4df9a74502193440e7a0", "pdf_sha256": "eeabce85cd18b2a9ad49bf6e88491e17ea8ccbbf832970a64ffb594e6a8de9e2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "eeabce85cd18b2a9ad49bf6e88491e17ea8ccbbf832970a64ffb594e6a8de9e2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2114/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2114/"}, "acts": [{"id": 2548, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2118", "kind": "Diario Importado", "number": "2118", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 31 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2118\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Portaria Nº. 022 de 31 de  janeiro de 2018 -  Dispõe sobre exoneraçãode \nAssessora Técnica III. \n• Tomada de Preço s Nº 003/2018 -  Objeto: Contratação de empresa de \nengenharia para execução de obra s de Tapa-Buraco do Pavimento \nAsfáltico no Município de Amargosa - Bahia \n• Edital - Tomada de Preços Nº 003/2018 -  Objeto: Contratação de \nempresa de engenharia para execuç ão de obras de Tapa-Buraco do \nPavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia \n• Pregão Eletrônico Nº 002/2018 -  Objeto: Aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil \nda Rede Municipal de Ensino (Proinfância  tipo B), visando executar as \nações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de \nCompromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia.  \n• Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2018 -  Objeto: Aquisição de \nequipamentos eletroeletrô nicos, mobiliários e similares, para Escola de \neducação infantil da Re de Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), \nvisando executar as ações elaboradas  no Plano de Ações Articuladas do \nTermo de Compromisso PAR nº 6195 4, no município de Amargosa - \nBahia. \n• Processo Seletivo Simplificado para  Contratação Temporária - Edital \nNº 001/2018. \n• Extrato de Contrato - Contrato Nº 008/2018; Processo Administrativo \n008/2018; Inexigibilidade de Licitação Nº 008/2018 \n• Extrato de Contrato - Contrato FMAS Nº 006/2018; Processo \nAdministrativo FMAS 006/2018; Di spensa de Licitação FMAS Nº \n006/2018 \n• Extrato de Contrato - Contrato Nº 009/2018; Processo Administrativo \n012/2018; Dispensa de Licitação Nº 002/2018 \n• Extrato de Contrato - Contrato Nº 010/2018; Processo Administrativo \n013/2018; Dispensa de Licitação Nº 003/2018 \n• Termo de Aditamento - 1º Termo de  Aditamento ao Contrato FMAS \n0006/2017 \n• Ata de Registro de Preços Processo Administrativo Nº 067/2017 \nPregão Presencial Nº 032/2017/SRP\n\nPORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 \nDispõe sobre exoneraçãode Assessora \nTécnica III. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:\nArt. 1º.Exonerar,  a pedido, a Sra. ANILVIA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA,\nportadora do Rg12028777-37 do Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CA-07, código SEAGRI-03. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2118\nPortarias\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia, através do menor preço, \nempreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 20/02/2018. HORA: 09H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 31/01/2018. Gilmara Nascimento Ferreira. Membro da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2118\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº \n12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 003/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n008/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento \nAsfáltico no Município de Amargosa – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 20/02/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n180 (cento e oitenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 594.116,47 (Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis \nreais e quarenta e sete centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nGilmara Nascimento Ferreira  \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para obras de Tapa-\nBuraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 20/02/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, conforme \ndescrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se nas ruas deste Município, no endereço nos anexos. \n  \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia \nanterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso \nde credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos \npela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; \nou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” \nem um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, \nficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa \ne empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles \nrelacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer \nda execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos \ne Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede \nou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de \nvalidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à \nexecução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação. \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo \nprofissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) \nem que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado \nem cartório. \nc) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado \npara esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas \nas informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, \nnão apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) \ntécnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e \noutros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos \nenvelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os \nserviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar \nnenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do \nintegral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer \nalegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-\nse até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o \nrespectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações \ndos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão \nde nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total \ndo item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njaneiro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas \nindiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, \nconforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \n \nonde: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação \nde restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato \nconvocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor \nresultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas \nna condição anterior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos \nos itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \na Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada \nde Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \nexecução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já \nespecificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977\n ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para \njustificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nTERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA \nSEDE DO MUNICÍPIO \nANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \nANEXO VI - PROPOSTA \nANEXO VII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 24 de janeiro de 2018. \n \nGilmara Nascimento Ferreira  \nMembro da CPL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO \nASFÁLTICO DA SEDE DO MUNICÍPIO \n \n1- OBJETIVO: \nRealização de Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município de \nAMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nOs Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município, objeto deste certame, \nadvirão conforme Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \nA PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3- ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 594.116,47, conforme especificado de \nforma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima \ndescrito e será irreajustável. \n \n4- SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5- CONSÓRCIO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6- VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7- PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto será de 6 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. \n8- PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n   Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  \n \n CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO \nUSINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM. \n \nA PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. \n \n11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para \nefeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando \na proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A \nproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, \netc. \n \n13- REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14- CANTEIRO DE OBRAS: \n  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente tomada de preço correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. \n \n16- FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, \na quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, \nobservando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará \nprofissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro \nCivil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor \nda mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17- RELATÓRIOS: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18- QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. \n \n \nENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO \nCREA-BA 40.892/D \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \nANEXO II - MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nExecução de Serviços de Recuperação de Pavimentação – Pavimentos com Revestimento \nFlexíveis Betuminosos \n \nÉ de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos \ne mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, \nbaseando-se nos projetos básicos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, \nresponsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo \ncumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, \npagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou \nserviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus \nrespectivos proprietários. \n \nQuando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados \na FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições finais. \n \nO presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem \nobedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para \nmateriais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. \n \nNa existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após \naprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, \nnos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da \nobrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando \nos objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas \nda ABNT vigentes, e demais pertinentes. \nNão se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, \ndesconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do \ncontrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver \ncontido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou \nnão neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a \nresponsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e \nsuas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil \ne demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União. \n \nÉ da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de \nequipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos nos serviços, \ndurante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, \nenfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções \nparciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços \nobjetos desta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nDeverão ser fornecidas aos sub-empreiteiros de serviços as cópias das partes do memorial \nreferentes aos seus serviços específicos e suas implicações. \n \nCaso haja discrepâncias, as condições especiais do contrato, especificações técnicas gerais e \nmemoriais predominam sobre os projetos, bem como os projetos específicos de cada área \npredominam sobre os gerais das outras áreas, e as cotas deverão predominar sobre as escalas, \ndevendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à \nFISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias. \n \nA aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático \nde Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte (anexo). \n \nPintura de Ligação \nA Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base \ncoesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, \nobjetivando promover condições de aderência entre camadas. \n \n1. CONDIÇÕES GERAIS \n \nO ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo \nde 10º C, ou em dias de Chuva. \n \n2. CONDIÇÕES ESPECIFICAS \n \nOs ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos seguintes tipos: \n/g120 Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C; \n/g120 Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto. \n \nA taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, \na emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na \ndistribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 \na 1,0 l/m2. \n \nA água deverá ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica, e outras \nsubstâncias nocivas. \n \n3. EXECUÇÃO \n \nA superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de eliminar o pó e todo e qualquer material \nsolto. \nAntes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo –cimento ou concreto magro, \na superfície deve ser umedecida. \nApós aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência \nda ruptura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n4. MANEJO AMBIENTAL \n \nA preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação envolve o \nestoque e a aplicação de ligante betuminoso. Deve-se adotar os cuidados seguintes: \n4.1. Evitar a instalação, de depósitos de ligante betuminoso, próxima a cursos d’água. \n \n4.2. Impedir o refugo de materiais já utilizado na fabrica de domínio e áreas lindeiras adjacentes, \nou  qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental. \n \n4.3. Na desmobilização desta atividade remover os depósitos de ligante e efetuar a limpeza do \ncanteiro de obras, recompondo a área afetada pelas atividades da construção. \n \n \nConcreto Betuminoso Usinado à Quente \n \nO concreto betuminoso consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto \ne filler devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a \nquente, com espessura mínima de 50 (Cinquenta) milímetros em toda extensão do pavimento. \n \nSobre a base onde houve a aplicação da pintura de ligação, a mistura será espalhada, de modo a \napresentar, quando comprimida, as espessuras do projeto. \n  \nO material betuminoso a ser empregado poderá ser:  \n- Cimentos asfálticos, de penetração 50/60, 85/100 e 100/120; \n  \nO agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro \nmaterial, desde que devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e deverá se constituir de \nfragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo \ntolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. \nSubmetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior \na 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. \n \nOpcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se \nenquadrem na expressão: \n \nl + g > 6e , onde l = maior dimensão do grão; g = diâmetro mínimo do anel, através do qual o \ngrão pode passar; e e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar \ncontido o grão. \nNão se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser \nrealizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula: l + 1,25g > 6e, sendo \ng a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. \n \nA percentagem de grãos defeituosos não pode ultrapassar 20%. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nO agregado miúdo pode ser a areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas \nindividuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de \nargila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a \n55%. \n \nO material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente \ndivididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como \ncimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc., e que atendam a seguinte granulometria: \n \nPeneira            Percentagem mínima passando \n \n 40                             100 \n 80                              95 \n 200                            65 \n \nQuando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. \n \nA composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos do quadro \nseguinte. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 \nda espessura da camada de revestimento. \n \nPENEIRA PORCENTAGEM PASSANDO EM PESO \nmm A B C \n2\" 50,8 100 - - \n1 1/2\" 38,1 95-100 100 - \n1\" 25,4 75-100 95-100 - \n3/4\" 19,1 60-90 80-100 100 \n1/2\" 12,7 - - 85-100 \n3/8\" 9,5 35-65 45-80 75-100 \nn°    4 4,8 25-50 28-60 50-85 \nn°  10 2,0 20-40 20-45 30-75 \nn°  40 0,42 10-30 10-32 15-40 \nn°  80 0,18 5-20 8-20 8-30 \nn° 200 0,074 1-8 3-8 5-10 \nBetume solúvel no CS2(+)% 4,7 4,5-7,5 4,5-9,0 \n CAMADA DE \nLIGAÇÃO\n \n(BINDER) \nCAMADA DE \nLIGAÇÃO E \nROLAMENTO \nCAMADAS DE \nROLAMENTO\n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nAs percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para \ntodos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do \ntotal. \n \nA curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias \nmáximas: \n \nPENEIRAS                                      PASSANDO EM PESO \n3/8\"  -  1 1/2\"     9,5  - 38,0                        + ou - 7 \nn° 40 - n°4         0,42 -  4,8                        + ou - 5 \nn°80                       0,18                             + ou - 3 \nn°200                     0,074                           + ou - 2 \n \nDeverá ser adotado o método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade \ne fluência da mistura betuminosa, seguindo os valores seguintes:  \n \n                                             CAMADA DE               CAMADA DE  \n                                              ROLAMENTO               LIGAÇÃO \n                                                                                     (BINDER) \nPorcentagem de vazios                 3 a 5                          4 a 6 \nRelação betume/vazios                75 - 82                       65 - 72 \nEstabilidade, mínima               350 kg(75golpes)           350 kg(75golpes) \n                                               250 kg(50golpes)             250 kg(50golpes) \nFluência, 1/100\"                             8 - 18                         8 - 18 \n \nAs misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos \nde vazios do agregado mineral dados pela linha inclinada do ábaco pag. 4/9 DNER-ES-P 22-71 \ndas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER. \n \nO equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras \nautomotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento \nrequeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura \nexatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas \npara a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para \naquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem \nirregularidades. \n \nO equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo \ntandem, ou outro equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os rolos compressores, tipo \ntandem, devem ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser \ndotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada. \n \nO equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade \nrequerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nOs caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas \nrobustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo \nparafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. \n \nA temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada ligante, em \nfunção da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o \nasfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 e 150 segundos, Saybolt-Furol, \nindicando-se preferencialmente, a viscosidade de 85 + 10 segundos, Saybolt-Furol. Entretanto \nnão devem ser feitas misturas à temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC. \n \nOs agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do \nligante betuminoso. \nA temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade Engler situe-se em uma \nfaixa de 25 + ou - 3. A mistura, neste caso, não deve deixar a usina com temperatura superior a \n106ºC. \n \nAs misturas de CBUQ devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se \nencontrar acima de 10ºC, e com o tempo não chuvoso. \n \nA distribuição do CBUQ deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito. \n \nCaso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição \nmanual de CBUQ, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. \n \nImediatamente após a distribuição do CBUQ, tem início a rolagem. Como norma geral, a \ntemperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura \nesta fixada experimentalmente, para cada caso. \n \nA temperatura recomendável para compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta \numa viscosidade Saybolt-Furol de 140 + ou - 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma \nviscosidade específica Engler, de 40 + ou - 5 para o alcatrão. \n \nCaso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa \npressão, a qual será aumentada a medida que a mistura for sendo compactada, e \nconsequentemente, suportando pressões mais elevadas. \n \nA compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção  ao eixo. \nCada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, a metade da largura rolada. \nEm qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a \ncompactação especificada. \n \nDurante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, \nnem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo \ndeverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nOs revestimentos récem-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o seu completo \nresfriamento. \n  \nA critério da FISCALIZAÇÃO deverão ser realizados todos os ensaios necessários a execução \ndos serviços com boa qualidade. \n \nSerá medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou pelo \nnivelamento, do eixo ou dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. \nAdmitir-se-á variação de + ou - 10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de \nredução de espessura, em 10 medidas sucessivas.  \n \nDurante a execução, poderá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de \nrevestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 metros e outra de 0,90 metros, colocadas \nem ângulo reto paralelamente ao eixo da rua, respectivamente. A variação da superfície, entre \ndois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer \ndas réguas. \n \nLimpeza Final \n \nDeverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos \nserviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. \n \nEm seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada \nou outro artifício, para evitar formação de poeira. \n \nRecebimento dos Serviços e Obras \n \nConcluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições \natestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como \nrecebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, \nserão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, \nemitido juntamente com a última medição. \n \nDecorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços \nserão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO, e que lavrará “Termo de Recebimento \nProvisório”. \n  \nA CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a \nlavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e \nfuncionamento. \nDecorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, \nse os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos \npela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento \nda contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será \nlavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\n \n \n \nAceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e \nsegurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. \n \nDesde o recebimento provisório, a Prefeitura Municipal entrará de posse plena dos serviços \npodendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento \ndefinitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços. \n \nO recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. \n \n \n \nENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO \nCREA-BA 40.892/D \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO III -MODELO DE BDI \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 \nNº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR \nRECURSOS PRÓP Prefeitura Municipal de Amargosa \nOBJETO \nPROJETO TAPA-BURACO  \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER\nAÇÃO \nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,50% \nItens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil \nAdministração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% \nRisco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% \nLucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o \nmunicípio) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão \nTCU) \nBDI \nPAD \n20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \nBDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) \nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma \nde Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. \nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração \ndo orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. \nObservações: \nAmargosa Quinta-feira, 09 de janeiro de 2018 \nLocal Data  \nResponsável Técnico Responsável Tomador \nNome: LUIZ GOMES FERREIRA NETO Nome:  \nTítulo: Engenheiro Civil Cargo:  \nCREA/CAU: 40892/D \nART/RRT:  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO V– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \nANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 003/2018 \nObjeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 20/02/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n \nANEXO VI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n003/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO VII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n001/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO VII– C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM \nPARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM \nPLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.008/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto \nobra de pavimentação em paralelepípedos com \ndrenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia , em aplicação de recursos do \ncontrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 003/2018 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 \n(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados \na partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 003/2018, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo \nII deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de \nPreços nº 001/2018: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo \nessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade \ne estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, \nnem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada \na subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 \n(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO \nDA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente \nno prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela \nCONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério \nda Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, \ninciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o \nprimeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 003/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 008/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto \nno artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto \nou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso \nda obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item \n24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor \ntotal do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus \ne eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por \nempregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por \nempregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por \nocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem \nmotivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo \nde até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; \n01 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de \nseus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho \n(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades \nprevistas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis \ne progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação \ndo atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção \nde inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, \nem virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com \na antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n003/2017. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 003/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2118\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018\nA pregoeira realizará licitação em 15/02/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n706774. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede \nMunicipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo \nde Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 \n \n O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 074, de \n04/08/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto \nMunicipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da \nLei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico, instruído no Processo Administrativo nº 009/2018 mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a consiste na  aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, \nmobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo \nB), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR \nnº 61954, no município de Amargosa – Bahia,  em regime de empreitada por preço unitário, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 141.232,30 (Cento e quarenta \ne um mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme Anexo I deste Edital. \n2. \nAs despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao \ncontrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n3.  \nUNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 15 FNDE \nFONTE: 19 FUNDEB 40% \nFONTE: 01 MDE 25% \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 15/02/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 706774 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município \nde Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n \n4.3.    Não poderão participar deste Pregão: \n4.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n4.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos \nna Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n4.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n4.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada \nlote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta \nou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções \nprevistas neste Edital. \n \n4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e  \n6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nda responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após \no término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências \nprevistas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas \nas ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício \ndo direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da \nLC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, \nem arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado \ncom o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, \npara os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado \ndo objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \nNão será exigida amostra. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou \nse for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade \nassim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação \ndo Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais \nde 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \ncom o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas \nde direito público ou privado. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar \nas condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais \ncomo catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a \nqualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \n  \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da \nproposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo \npróprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo \nda recorrente. \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de \nhabilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente \npara o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, \nressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município \nde Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nXXII. DO FORO \n \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial \nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 30 de janeiro de 2018. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPregoeira Decreto nº 074/2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.2. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação \ninfantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano \nde Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR nº 61954. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no \ntocante Aquisição de mobiliários e equipamentos para Escola de educação infantil da rede municipal de \nensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo \nde Compromisso PAR nº 61954, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. \n \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  \n \nLOTE 1 - QUADROS \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nQUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: · Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de \n20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em \nfeltro verde. Dimensões: Altura 120 cm, Largura 90 cm \nUND 9 \n2 \nQUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA) com \nmoldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; \nfundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada \nselada. Dimensões: Altura 100 cm. Largura 150 cm. \nUND 2 \n3 \nQUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA) quadros brancos tipo \nlousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio \nanodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas \ndo conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. \nDimensões: Altura 90 cm. Largura 120.  \nUND 9 \n \nLOTE 2 – REFEITÓRIO \n \nItem Descrição Unidade QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n1 \nMESA COLETIVA QUADRADA - CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem \neletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti -ferruginoso na cor branca, \nTampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), \nencabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado \ncom adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm. Tampo da  mesa quadrada \npara 04 lugares: 80cm x 80 cm \nUND 3 \n2 \nMESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x \n0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em \nMDF de 15mm com re -engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado \nmelamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), \nacabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. \nAcabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do \ntampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço \nde pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em \nestufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através \nde encaixe. \nUND 6 \n3 \nMESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, \ncom tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na \nface inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: \nAltura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. \nCaracterísticas: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face \nsuperior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento \ntexturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face \ninferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Topos \nencabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com \"primer\", acabamento \ntexturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo \"Hot Melting\".Estrutura da mesa \ncompostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, \nsecção circular de Ø = 38 mm (1 1/2\"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço \ncarbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 \nmm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, \ncom costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3\"), com espessura de 3mm e h = 40mm; \nPonteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor \nLARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento \nconforme projeto; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / \nPoliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 \nmicrometros na cor CINZA. \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n4 \nMESA INDIVIDUAL - CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: · Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo \nretangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta \npressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 59,4 cm. Tampo da mesa \npara 01 lugar: 45 x 60 cm Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de \n18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de \nespessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento \nna face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em \numa face. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com \n\"primer\", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com \nadesivo \"Hot Melting\". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com \ntolerância de +/- 0,5mm para espessura. Estrutura composta de: montantes verticais e \ntravessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com \ncostura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior \nconfeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em \nformato de \"C\", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); \npés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, \ndiâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno \ncopolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à \nestrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos \nmoldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, \napresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, \na identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas \npartes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à \ncorrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos \nmetálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada \nem estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. \nUND 48 \n5 \nCADEIRA - CRIANÇAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA).Descrição: Cadeira \ncom assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados \nanatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões: Altura do assento da \ncadeira ao chão: 35cm Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x \n39,6 cm.Características: Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em \ncompensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, \ncom espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência \nlegal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design \nconforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento \nna face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, \nacabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de \nmadeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, \nseguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento \nmínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm; Quando fabricado em compensado, o encosto \ndeve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm \na 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador \nseguido de verniz poliuretano; Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima \nde 9,3 mm; Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de \n20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem \ne sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de \nencaixe e pino expansor; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ \nPoliéster,eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 \nmicrometros, na cor CINZA. \nUND 48 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n6 \nCADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA). Assento e encosto \ndas cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e \nfixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com  soldagem eletrônica, \npintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno \ncopolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à \nestrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” \nx 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; \nAssento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm \nUND 12 \n7 \nBANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 \nx 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado \nem MDF de 15 mm com re -engrosso de 30 mm, revestido em sua face superio r em \nlaminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), \nacabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. \nAcabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do \ntampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com \npintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. \nPonteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de \nencaixe. \nUND 12 \n8 \nCADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem \ne sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e \nestrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: \nAltura do assento da cadeira ao chão: 26 cm. Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm. Encosto \nda cadeira: 15,5 cm x 35 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno \ncopolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na \ncor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o \nassento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, \ncontendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, \noriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração \npor fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em \ncompensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado \nmelamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na \ncor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, \nda espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz \npoliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e \nmáxima de 9,1mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber \nrevestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de \nespessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de \nverniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm; \nEstrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em \nchapa 14 (1,9mm); Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, \ninjetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino \nexpansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta \nem pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura \nmínima 40 micrometros, na cor CINZA. \nUND 40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n9 \nCADEIRA ALTA DE ALIMENTAçãO PARA BEBê EM FERRO - C1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em \nconformidade com a ABNT NBR 15991 -1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: \nRequisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: \nMétodos de ensaio. Dimensões: Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da \nproteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT \nNBR15991-2); Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical \n(medições realizadas conforme  item 6.9.2 da ABNT NBR 15991- 2). Borda frontal do \nassento: raio mínimo de 5 mm. Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo \nmenor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT \nNBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada \nconforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2). \nUND 6 \n \n \n LOTE 3 – MESAS E CADEIRAS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nPOLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de \napóiabraços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR \n15164:2004 / Móveis estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento: 450mm \n+/- 20mm. Largura útil do assento: 470 +/- 20mm. Altura (h) da superfície do assento: 420 \n+/- 10mm. Extensão vertical (h) do encosto: mín imo de 500mm. Largura útil do encosto: \n470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º. \nÂngulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º. Altura do apoio de braços \n(em relação ao assento): 220 +/ -20mm. Largura mínima do apoio de braços: 80mm. \nCaracterísticas: Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, \ncom secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm; \nPartes metálicas unidas por meio de solda; Pés metálicos aparentes e cromados, com \nponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno; Pintura \ndos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, \npolimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA; Cintas \nelásticas internas para sustentação do assento e do encosto; Laterais (braços), base (suporte \ndo assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, \nonde se encaixam as almofadas de assento e encosto; Cada um destes elementos deve \npossuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, \nrecebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos \npontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a \ninferior, seja almofadada; Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) \nde gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada \n20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; \nAlmofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D -26, com \nmínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, \ninteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a \nsuperfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Almofada removível do \nencosto confeccionada em espu ma de densidade D- 23 com mínimo de 100mm de \nespessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, \ninteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a \nsuperfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Couro sintético para os \nrevestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \ngramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor \nPRETA. \n2 \nCADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C6 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: · Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e \nencosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em \ndensidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-\nalérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à \nluz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem \npermanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóx i pó na cor preta, encosto em \n7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo \nretardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com \nregulagem em cinco posições. OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter \ngarantia de 5(cinco)anos.Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. \nAssento da cadeira: 58 cm x 58 cm. \nUND 4 \n3 \nMESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa \nde reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas \narredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por \ntravessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em \nchapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço \nredondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno \ninjetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com \naltura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e \nacabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, \ncom tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de \npintura eletrostática com  tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em \nestufa. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm.  Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm \nUND 1 \n4 \nMESA DE TRABALHO - M6. Descrição: Mesa para professor, em tampo único, em \nmelamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e \nacabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas \npassa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de \naço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. \nEstrutura em aço, com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido \npelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com \nsecagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento \nlateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas \narredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Dimensões: Altura da \nmesa: 75 cm. Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm \nUND 4 \n5 \nMESA DE REUNIãO - 8 LUGARES (200X80CM) - M5 (MODELO PROINFÂNCIA) Mesas \nde reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas \narredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por \ntravessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em \nchapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço \nredondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno \ninjetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com \naltura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e \nacabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, \ncom tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de \npintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em \nestufa \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n6 \nCADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C4 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero \nvirgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor \nAMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. \nDimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/ - 10mm) Assento da cadeira: \n31 x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm \nUND 12 \n7 \nCADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar \nmédio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de \npoliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa \nde polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa \ndeformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, \npintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, \nna cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. OBS: A cadeira deve obter a \ncertificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Dimensões: Altura do \nassento da cadeira ao chão: regulável. Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm \nUND 10 \n8 \nCADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS - C8 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: \nCadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.Características: \nEstrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. \nAcabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. \nEmpilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: \nPolipropileno. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da \ncadeira: 58 cm x 58 cm \nUND 4 \n9 \nSOFÁ 02 LUGARES - SF1. Descrição: Sofá de dois lugares em material lavável e pés em \nalumínio revestido; Características: Revestimento Superior em laminado de PVC com \nreforço em manta (Korino) CV 20; Acabamento inferior em Tela de Ráfia; ESTRUTURA \nMadeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra \nmofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de \nalta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores \npneumáticos. ESPUMAS Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23. Braça: \nDensidade D-20. Encostos: Densidade D-20. Dimensões: Altura do assento do sofá ao \nchão: 73cm · Assento do estofado: 125 cm x 75 cm \nUND 1 \n \n \n \n LOTE 4 – ARMÁRIOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n \n1 \nROUPEIRO DE AçO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em \nchapa de aço “22” (0,75mm), B11constituído por 16 portas. As portas devem \npossuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão \naceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos \nroupeiros; Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados \ncom tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima \ndescrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber \na pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do \nproduto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças \ninternas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nsapatas plásticas niveladoras 3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm, Largura: 1230 \nmm, Profundidade: 400 mm. \n2 \nARMáRIO SUSPENSO DE AçO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3 Descrição: \nArmário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação \nem cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas \nondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser \ntratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com \nsecagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro \n4mm,transparente. As portas devem possuir  pitão para cadeado; Dimensões: \nAltura:150cm. Largura:80cm. Profundidade: 35cm. \nUND 1 \n3 \nROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados  em \nchapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir \nvenezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito \nondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; \nDevem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta \nespecial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o \nproduto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura \npelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto \ncom 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para \nevitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas \nplásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm. Largura: 900 mm. \nProfundidade: 400 mm. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, \nazul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. \nEixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado \nmecanicamente ao fim de sua vida útil.  \nUND 4 \n4 \nARQUIVO DE AçO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2 arquivos \ndeslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro \ngavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com \ngavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de \ndeslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos \ntelescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta \netiquetas também embutido é de 75 x 40mm. \nUND 1 \n5 \nARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE - AQ1 \nDescrição: Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor \nplatina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor \ncilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O \nSistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em \ntrilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do \nporta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra \noxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em \nestufa; · Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa \nde alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura \na pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, \nno mínimo. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nniveladoras. · Capacidade: 35kg por gaveta. Dimensões: Altura:105cm. \nLargura:47cm. Profundidade: 71cm \n  \n \n \n LOTE 5 – ACESSÓRIOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nPLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) - TA1 \n(MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Tatame em placas intertravadas de \nE.V.A. (etileno -acetato de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: \nTamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm. Espessura: 20 mm. Características: \nPlacas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em \nE.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante \ne lavável; Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; Cada peça \ndeve ser fornecida em conjunto com  uma borda de acabamento. Os encaixes \ndevem proporcionar a junção perfeita das peças; As arestas de bordas e placas \ndevem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, \nisentas de rebarbas e falhas. \nUND 28 \n2 \nKIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Colchonete para trocador de espuma flexível de \npoliuretano. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: 05cm. \nTolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, \nde +ou - 1,5cm para largura e comprimento e - 0,5cm/+1,5cm para a altura. \nCaracterísticas: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. \n“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura \nsimples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade \nnominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. \nUND 6 \n3 \nBANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 \n(MODELO PROINFÂNCIA). banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente \nna cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. \nDeverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino \nplástico de final ização. O conjunto deve conter: Banheira e Saboneteira. A \ncapacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando -se a criança \ncom 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm. Largura: 56 cm. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n4 \nCARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e \nseletivos, para área externa, send o:  1 (um) coletor para lixo reciclável , com \ncapacidade de 120 litros/50kg;  1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com \ncapacidade de 120 litros/50kg. Características gerais: Fabricado em hdpe - \npolietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente \naditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra \ncom antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita \no produto desbotar, ressecar ou rachar. Com pedal e estrutura para \nabertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão \nou com pintura eletrostática. Superfícies internas polidas e cantos \narredondados. · Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, \ncinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. \nRoda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP \n(polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm \nx 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado \nmecanicamente ao fim de sua vida útil. \nUND 2 \n5 \nCONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição:  Kit composto por 5 coletores para coleta de \nresíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo:   1 (um) coletor para lixo \nreciclável (vidro), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável \n(papel), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), \ncom capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com \ncapacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade \nde 50 litros; Características gerais:  Fabricado em hdpe - polietileno de alta \ndensidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer \nalta resistência ao impacto e  a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti \nUV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, \nressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. \nUND 2 \n6 \nKIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso \ninfantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR \n13579-1. Dimensões: Comprimento: 185cm; Largura: 65cm; Espessura: 05cm. \nCaracterísticas: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. \n“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura \nsimples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade \nnominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. \nUND 44 \n7 \nLIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo \nde rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com \ntratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e \nchapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e \npreso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. \nDimensões: Medida Externa : 71,0x44,5x37,0. Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 \nUND 5 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nLOTE 6 – BERÇO \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nBERÇO DE MADEIRA (COM COLCHãO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60CM \n- SEM GAVETAS - BC1 (MODELO PROINFANCIA) Conjunto de Berço com \ncolchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e \ncolchão em espuma D28. Berço: Dimensões: · Comprimento total incluindo \ncabeceiras: 1200 mm (+ou - 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm \n(+ou- 10mm); Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm \n(+ou- 10mm); Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm); Extensão \nvertical das grades: 750 (+ou - 10mm); Distância regulável da superfície do \ncolchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem). \nEstrutura: Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4\" e 2\", em chapa 14 \n(1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de \ncada cabeceira; Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular \ncom dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm); Estrado em chapa \ninteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em \nlaminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos \nencabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma \ncor e tonalidade do laminado; Ajuste do estrado em altura em no mínimo três \n(03) posições, somente por meio de ferramentas; Grades laterais fixas \nconfeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e \n18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico \nde baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com topos encabeçados em \ntodo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com \nacabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. \nCinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da \nnorma ABNT NBR 15860 (parte 1); Cabeceiras em MDP, espessura de 18mm, \nrevestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP \ntexturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados \nem todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, \natóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Quatro rodízios para pisos \nfrios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra \nde vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com \ncapacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores \ndiferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA); \nFixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen. \nElementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ \nPoliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA \n(referência RAL 7040). Requisitos de Segurança: O berço deve atender aos \nrequisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e \nberços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança. \nColchão: Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura: \n120mm. Características: Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, \nintegral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido \nUND 16 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nJacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral \ntipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme \nrequisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2) · Tratamento antialérgico \ne anti-ácaro nos tecidos. \n \n \nLOTE 7 - ELETRONICOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nAPARELHO DE SOM MICROSYSTEM - MS (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para \ncartão de memória. Características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed). Entrada \npara cartão de memória: MMC, SD, MS. Rádio AM e FM estéreo com sintonia \ndigital. Compatível com VCD, CD, CD -R, CD- RW. Reproduz vídeo no \nformato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA. Saída S -vídeo, \nvídeo componente, vídeo composto. Saída de áudio digital coaxial. Dolby \ndigital(AC3) e DTS. Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e \nprotetor de tela. Saída para fones de ouvido.Potência: 50W \nUND 8 \n2 \nFREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA). \nCapacidade de Armazenamento:  Garrafa 290ml: 526.  Garrafa 600ml: 306. Pet \n600ml: 306. Pet 1 litro: 194. Pet 1,5 litro: 132. Pet 2 litros: 108. Lata 350ml: 776. \nCapacidade bruta: 419 litros. Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação \n(Dupla Ação): F unção Refrigerada: 2ºC a 8ºC. Função Freezer: - 18ºC a -\n22ºC.Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP). \nDimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso \naprox. do produto: 69kg. \nUND 1 \n3 \nMULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas \nmultifuncionais, modelo doméstico. \nCapacidade: Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de \nmassa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em \naço inoxidável. Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de \ningredientes líquidos ou 3kg de massa. Tampa da tigela com bocal largo para \nabsorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com 2 ajustes de velocidade e \nfunção pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do \nprocessamento.Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. \nCabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes \n(ventosa). Motor com potência de 700W. Voltagem: 110V e 220V. \nDimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) \ncertificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem \ncombinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. \nAcessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca de corte \nem aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;  2 discos de metal para \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com \ncapacidade para 1,5 litros para misturar,triturar e mexer ingredientes \nvariados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve \ne maionese. \n4 \nDVD PLAYER - DVD (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: DVD´s \ncompatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; \nJPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW. Sistemas de \ncor: NTSC e, Progressive Scan. Funções: Zoom, Book Marker Seach, \nDesligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG \nSlideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de \náudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S -\nVídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê: com pontuação.  Cor: \npreto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm. Peso: \n1,4Kg. \nUND 2 \n5 \nFOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO - FG2 (MODELO \nPROINFÂNCIA), Descrição: Volume do forno: 62,3 litros. Classificação \nEnergética: Mesa/ forno: A/B. Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3. \nQueimador família (2 kW):1. Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões \naproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP). Peso aproximado: 28,4 Kg \nUND 1 \n6 \nGELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250 L - RF2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Refrigerador vertical combinado, linha branca, \nsistema de refrigeração \n“frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador \ndeverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética \n\"A\", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. \nDimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP). Características \nconstrutivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em \nchapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. \nSistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no \ngabinete e nas portas. Gabinete tipo \"duplex\" com duas (2) portas (freezer e \nrefrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com \nrelevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de \nprateleiras de vidro temperado  removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta \ne cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para \nacondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta \nplástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do \nfreezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o \ngabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças \nmetálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio \nde termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante \nR600a. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n99 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n7 \nTV DE LCD DE 32\"- TV (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Digital \nCrystal Clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução \nde 1366x768. 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. \nIncredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI \npara conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle \nfácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para \nusar a TV como monitor de computador. Conversos TV digital interno. \nDimensões: Altura: 54,40 cm. Largura: 80,90 cm. Profundidade: 9,20 cm. Peso: \n18Kg \nUND 2 \n8 \nVENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nVentiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 \nvelocidades. Características: Comprimento – 48cm. Largura – 23,5cm. Altura \n– 26cm \nUND 9 \n9 \nMáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG - MQ (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de \nenergia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 \nkWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W \n(110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões \naproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. 2.2 Ferro \nelétrico a seco – (FR). Descrição: Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: \nbranco. Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt).Dimensões e Peso: Dimensões \naproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP). Peso aproximado: 750g. \nUND 1 \n \nGELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Capacidade Total de Armazenamento: 410 L. Capacidade \nLíq. Congelador: 100L. Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L. Capacidade Total \nBruta: 400 L. Capacidade Bruta Congelador: 100 L. Capacidade Bruta \nRefrigerador: 300 L. Tensão: 110V ou 220V. Freqüência: 60 Hz. Consumo: 58,1 \nKWh/mês (110V). Consumo: 58,1 KWh/mês (220V). Cor: branco. Dimensões \naproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP). Peso aproximado: 84,5Kg \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n100 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n10 \nLIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função \nPulsar. Capacidade para Triturar Gelo. Capacidade: Copo com capacidade \nútil de 2 litros.Características construtivas: Copo removível, confeccionado \nem chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. \nFlange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, \nespessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e \nsoldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação \ndas alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar \no acúmulo de resíduos.Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de \nchapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. \nGabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange \nsuperior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da \nflange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do \nmotor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, \nporca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O \nconjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível \npara limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de \nacoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. \nInterruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. \nDimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável \n110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave \ncomutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. \nUND 3 \n11 \nMICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA). Display Digital. \nPotência de Saída: 1500 W. Cores: branco. Capacidade: 27  litros. Dimensões \naproximadas: 51x31x39cm (AxLxP). Peso aproximado: 15,3Kg \nUND 2 \n12 \nCAFETEIRA ELéTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA). Tipo de cafeteira: \nElétrica. Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml. \nPotência (W): 1000 W. Voltagem: 110V, 220V.  Dimensões aproximadas do \nproduto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm.  Peso líq. aproximado do produto (kg): \n1,8Kg \nUND 1 \n13 \nFERRO ELéTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nPotência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: branco. Voltagem: 110V ou  220V \n(não é bivolt). Dimensões e Peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm \n(AxLxP). Peso aproximado: 750g \nUND 2 \n14 \nMáQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nDuto de exaustão. Sistema anti -rugas. Secagem por tombamento auto-\nreversível. Seletor deb temperatura de secagem. Seca 10Kg de roupas \ncentrifugadas. Consumo de energia: 0,2 kWh. Voltagem: 110V ou 220V (não é \nbivolt). Cor: branco. Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP). Peso \naproximado: 30Kg \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n101 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n15 \nBALANçA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Balança eletrônica digital com prato em aço \ninoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o \n“Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não \nAutomáticos” - Portaria I NMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. \nClassificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões: Dimensões mínimas do \nprato: 240 x 325 mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg; Capacidade: 15 \nkg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e funcionais: Gabinete \nem ABS. Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado \nde membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis. Nível de \nbolha.Desligamento automático. Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC \nou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% \na 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação \nautomática de voltagem. Frequência de rede elétrica: 60 Hz.· Consumo \nmáximo: 10W. Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com \ncerificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores \nelétricos compatíveis com a corrente de operação. \nUND 1 \n16 \nBEBEDOURO ELéTRICO INDIVIDUAL POT.125 - BB2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Gabinete em aço carbono pré -tratado contra corrosão e \npintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e \na outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro \nde água com carvão ativado e vela sinterizada; \nReservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato \npara ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura:960mm \nLargura:335mm Profundidade:290mm; \nUND 2 \n \nLOTE  8 – EQUIPAMENTOS LÚDICOS \n  \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nGIRA GIRA - CARROSSEL - CR (MODELO PROINFÂNCIA) Público Alvo: \nCrianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por três partes: \nbase, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; \nAcabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos \nanatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, \ncomposto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra \nraios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a \nreciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores;B17 Não tóxico. \nDimensões: Diâmetro: 100cm.  Altura: 55cm. Tolerância: +/- 5%. Manual de \nInstrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para \nmontagem, instalação e uso do brinquedo. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n102 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n2 \nESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES (MODELO PROINFÂNCIA) \nPúblico Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Rampa contínua ou \ncom ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através \nde barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria \nescada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo \nda escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo \nprocesso de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e aditivo \nanti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; \nMateriais que po ssibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças \nmulticoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 59cm; Altura: 128cm; \nComprimento: 205cm. Tolerância:+/ - 5%. Manual de Instrução: O produto \ndeve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e \nuso do brinquedo. \nUND 1 \n3 \nTúNEL LúDICO EM POLIETILENO - TL Público Alvo: Crianças a partir de \n2 anos. Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em \nformatos diversos; Módulos auto -encaixáveis, vazados para visualização \ninterna e com  possibilidades de expansão; Estruturas que funcionam como \nentrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; \nComposto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra \nraios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a \nreciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. \nDimensões Internas do Módulo: Largura: 87cm; Altura: 97cm; Comprimento: \n214cm; Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O produto deve conter \nmanual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do \nbrinquedo. \nUND 1 \n4 \nBALANÇO COM 04 LUGARES - BA (MODELO PROINFÂNCIA). Público \nalvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Estrutura principal em aço \ncarbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm; Pé central em aço \nde 2” x 2,65mm; Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura \n5,00mm; Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com \ndiâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados \nacondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de \nfixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” \n(acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono com tubo \nde 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; \nEquipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de \nsustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob \nbase de concreto; Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de \nprocesso MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas; \nO equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do \nprocesso de fosfatização; A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta \npoliéster; Em diversas cores;  Todos os tubos utilizados na fabricação do \nequipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, \nsendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento. \nDimensões: · Largura: 180cm. Altura: 220cm. Comprimento: 440cm. \nTolerância + / - 5% \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n103 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n5 \nGANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO \nPROINFÂNCIA). Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 \nanos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado. Faixa etária: a \npartir de 4 anos. Medidas: Altura: 0,59m. Largura..........:0,41m. \nComprimento.:1,54m. \nUND 1 \n6 \nCASINHA DE BONECA - CS (MODELO PROINFÂNCIA). Características: \nCasinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) \nitens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar \ncom ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo na janela (apoio para os \nbraços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno \npelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e \naditivo anti -UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do \nproduto; Materiais que possibilitem a reciclagem ap ós o término da vida \nútil;Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131cm. Altura: \n143cm. Comprimento: 161cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O \nproduto deve conter manual de instrução em Português para montagem, \ninstalação e uso do brinquedo. \nUND 1 \n \n \nLOTE 9 – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE COZINHA \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nBEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125-145 - BB1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com \n2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 \npessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: \nAltura: 960mm. Altura parte conjugada: 650mm. Largura: 660mm. \nProfundidade: 291mm. Tolerância: +/ -10%. Características construtivas: Pia \nem aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato. \nGabinete em aço inox AISI 304. Torneira: em latão cromado de suave \nacionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato \ninclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. Reservatório de \nágua em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina \n(tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em \npoliestireno expandido. Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. \nTermostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC. Compressor \nde 1/10 de HP, com gás ecológico. Protetor térmico de sistema (desligamento \nautomático em caso de superaquecimento do sistema). Dreno para limpeza da \ncuba. alo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Voltagem: \ncompatível com todas as regiões brasileiras. Capacidade aproximada: 6 litros \npor hora (40 pessoas/h aprox.). Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer \noutras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O \nbebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que \ncouber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n104 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nselos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, \ninclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado \nno processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, \nconforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de \n07/06/90, Resolução Conama nº 13  de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de \n10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o \ngás refrigerante tenha baixo índice GWP (\"Global Warming Potential\" - \nPotencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de1997 e \nDecreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás \nrefrigerante \"R600a\". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de \nacordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, \nque determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se \nadaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de \njaneiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. \n2 \nESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, \nindustrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: Altura: 390mm. \nLargura: 360mm. Diâmetro: 205mm. Tolerância: +/ - 10%. Produção média: 15 \nunid. minuto (aproximada) Características construtivas: Gabinete, câmara de \nsucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de \ncarambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha \ngrande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores \nconvencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. \nTensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de \nalimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n105 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n3 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8L - LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade \ncom a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 \n- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo \ncom capacidade útil de 8 litros. Características construtivas: Copo removível \nconfeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com \nespessura de 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. \nAlças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para \no lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de \nresíduos. Fixação das alças ao copo  com soldas lisas, uniformes e sem frestas \nde modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, \nespessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam \na limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa \nde 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor \nclara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos \nno gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, \neixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca \nem aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve \nser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. \nFlange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em \naço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico \nde ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável \n110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave \ncomutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. \nUND 1 \n4 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: \nNo mínimo A  Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 500 m³/h. \nControle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem \n220 V 220 V \nUND 1 \n5 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: \nNo mínimo D.Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 1.150 m³/h. \nControle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem \n220 V \nUND 1 \n6 \nESTERILIZADOR - 6 MAMADEIRAS MICROONDAS - ES (MODELO \nPROINFÂNCIA) Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em \napenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: \n20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos \nUND 3 \n7 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando \ntotal das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com \ncompressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de \nar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 \nx 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n106 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n8 \nCOIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO - CO (MODELO PROINFÂNCIA). \nSistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização \ndo ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa \n900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; Baixo nível de ruído de 69 Db; \nVazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da \nABNT. \nUND 1 \n9 \nCENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W - CT (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Especificações técnicas/ Potência: 800W. Especificações técnicas/ \nColetor de polpa: 2l. Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. \nEspecificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Especificações do \ndesign/ Suporte e grampos: Alumínio escovado. Especificações do design/ \nTubo para polpa: Aço inoxidável. Especificações do design/ Cores \ndisponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de \nsuco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. \nTensão: 110V \nUND 1 \n10 \nFOGãO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de \ncontrole em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), \nalimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com \nqueimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das \nbocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos \nc/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas \nreguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material \npolimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 \nmm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) \nUND 1 \n11 \nBATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Batedeira planetária de aplicação semi -industrial, com capacidade \npara 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do \nMinistério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Seguranç a no Trabalho em \nMáquinas e Equipamentos. Dimensões e tolerância: Largura: 240mm; \nProfundidade: 350mm; Altura: 420mm; Tolerância: +/ - 15%. Características \nconstrutivas: Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento \nem pintura epóxi. Cuba em  aço inox. Cabeçote basculante com trave para \nfacilitar a remoção da cuba para higienização. Sistema de engrenagens \nhelicoidais. Com cinco níveis de velocidade. Movimento planetário. Sistema \nde troca de velocidade progressiva com polia variadora. Com batedor para \nmassas leves, massas pesadas e batedor globo. Chave liga/desliga e chave \nseletora de velocidade. Manipula trava/destrava. Com os seguintes acessórios \ninclusos:  1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;  1 batedor para \nmassas leves;  1 batedor plano para massas pesadas;  1 batedor globo para \nclaras, etc. Frequência: 50/60hz. Potência: 500wats. Voltagem: 110 ou 220V \n(monofásica). \nUND 2 \n12 \nPURIFICADOR DE áGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, \ncomprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: \nArmazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n107 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n30 pessoas. Características gerais: Constituído de:  Sistema de tratamento \natravés de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro \nlivre.  Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação \nvigente.Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com \nregulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) \nou torneira.  Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos \ntamanhos.  Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou \naço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura \neletrostática a pó.  Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com \nproteção UV.  Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.  Pressão de \nfuncionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).  Temperatura de \ntrabalho: 03 à 40º C.  Componentes para fixação e instalação: canopla; \nconexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; \nadaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação \ncompulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios \nde conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência \nbacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de \nrefrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme \nprotocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, \nResolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e \nResolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás \nrefrigerante tenha baixo índice GWP (\"Global Warming Potential\" - Potencial \nde Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto \nFederal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás \nrefrigerante \"R600a\". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de \nacordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, \nque determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se \nadaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de \njaneiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. \n \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central, endereço: Avenida \nAbelardo Veloso, nº 300, bairro centro, Amargosa- BA; \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço \nsegundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n108 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, através \ndo setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos \npedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, nos seguintes \nhorários: 8:30  às 11:30 e das 14:30 às 17:30. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 25  (vinte e cinco) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados \ne entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da \nSecretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações \ntécnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n109 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados \npara os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei \nnº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega da mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário do Almoxarifado Central. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar \no ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de não receber os itens em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, \ninciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n110 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até o décimo dia do mês subsequente  ao atestado na Nota Fiscal, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n10.2 Não serão aceitas mercadorias em desacordo com o presente Termo de Referência. \n \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, realizada \npela SEAFI.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. \n \n \n \nMárcia Batista \nSecretária Municipal de Educação \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n111 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO II \n \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n112 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de fardamento destinado aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 002/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n113 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico \nnº. 002/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº \n009/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e \nsimilares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B) no município \nde Amargosa , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos \nquantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte \nintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n114 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de \n2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 15 FNDE \nFONTE: 19 FUNDEB 40% \nFONTE: 01 MDE 25% \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n115 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 25 (vinte e cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer \nno prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n116 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n117 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n118 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar \no objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que \na ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n119 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n120 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n121 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução \nintegral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada \no valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n122 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \nE À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta \ndo licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2017, constante do Processo Administrativo nº 068/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor \ne forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das \npartes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n123 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n124 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n  \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, \nde 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n125 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO V  \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) \nProcurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ \ncomo meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos \nos atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2018, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n126 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante \nantes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n127 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO VII \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n128 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n129 - Ano VI - Nº 2118\n\nA C\npela\nlista\n1.\nPROC\nCOMISSÃO\na condução \na preliminar\nFUNÇÃ\n1.1 Can\nCESSO SEL\nO ORGANIZ\ndo Process\nr das inscriç\nÃO:Assiste\nndidatos com\nN\nA\nA\nA\nCa\nCí\nCl\nCl\nD\nD\nEd\nEd\nEl\nEl\nEl\nEl\nEl\nFr\nG\nG\nG\nIs\nIv\nIv\nLETIVO S\nZADORA, \nso Seletivo \nções deferid\nnte de Clas\nm inscrições\nOME DO C\ndriana Cerq\nna Claudia \nriflavia de O\natarina Sam\níntia dos Sa\nláudia Paixã\nleidianeMau\neise Borges\nuceni Santo\ndinéia Jesus\ndlene Corre\nleciNoberto\nliane dos Sa\nlienaiLauDi\nliene Ferrei\nlizangela de\nrancinalva B\nilda Vieira \nildete do Ca\nilson Vieira\nabela Silva \nvaneide San\nvone de Jesu\nIMPLIFIC\nEDIT\ninstituída p\nSimplificad\ndas e indefer\nse\ns deferidas:\nCANDITA\nqueira da Cr\nOliveira Sil\nOliveira San\nmpaio dos Sa\nantos\não da Silva\nuricia Silva\ns Orrico \nos Ferreira\ns da Cruz \neia Santana\no dos Santos\nantos Olivei\ninete Alves \nra dos Santo\ne Jesus Borg\nBrito Ferreir\ndos Anjos\narmo Souza\na dos Anjos\nSantos\ntos dos Rei\nus Santos Si\nCADO PAR\nTAL Nº 001\npor meio da\ndo regido p e\nridas, de aco\nADO\nruz\nlva\nntos Chaves\nantos\na\ns\nira\nda Silva\nos\nges\nra\na de Almeid\ns\nilva\nRA CONTR\n1/2018.\na Portaria nº\nelo Edital d\nordo com as\nNÚ\nIN\n088\n075\ns 034\n250\n276\n021\n143\n213\n274\n104\n154\n223\n217\n031\n196\n298\n234\n122\nda 277\n131\n275\n198\n117\nRATAÇÃO\nº 019 de Ja n\nde nº 001/2 0\ns funções pr\nÚMERO DA \nNSCRIÇÃO \nO TEMPOR\nneiro de 20\n018, TORN\nrevistas no \nRÁRIA\n18, respons\nNA PÚBLIC\nEdital.\nsável \nCA a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n130 - Ano VI - Nº 2118\nEditais\n\nIzabel Gonçalves Figueiredo 129 \nJanice Souza dos Santos 130 \nJirlene Francisca de Jesus 227 \nJoselice Porcino de Jesus 066 \nJoselita Campos da Silva 097 \nJucineide Leal Brito 262 \nJudite Araujo dos Santos 135 \nKátia Elenir dos Santos Silva Andrade 158 \nLelizania Martins de Souza 024 \nLouracy Santos Teixeira 255 \nLucicleide da Cruz Souza 133 \nLucinelia da Cruz Sousa 169 \nMarcia Carvalho Araujo 192 \nMaria Carla Santos de Oliveira 228 \nMaria Clarice de Jesus Barbosa 087 \nMaria da Anunciação Pereira dos Santos 238 \nMaria Noelia Silva Ferreira 150 \nMarilene Correia Nunes 025 \nMarilene dos Santos 068 \nMarisa Pereira de Oliveira 178 \nMarleteAraujo Santos Moura 118 \nMarly Pereira dos Santos 218 \nMirian Malta Tenório Santos 258 \nNadia Barreto Queiroz Moura 155 \nNataliene Menezes de Andrade 115 \nNoelia Pereira Teixeira 302 \nPatrícia Souza Costa 207 \nRegina Barreto da Conceição 287 \nReigianeMauricia dos Santos 162 \nRita de Cacia dos Santos 080 \nRodinelia da Silva Santana 166 \nRosemeire de Jesus Nascimento 190 \nRoseni de Jesus Santos 076 \nRosineide de Andrade Oliveira 272 \nSara dos Santos Lopes 201 \nSilvana de Souza Pereira Mercês 259 \nSílvia Letícia da Silva Santana 225 \nTatiane Manuela dos S. Batista 119 \nTeresinha Santos Argolo 052 \nTereza dos Santos Cruz 284 \nValdecy dos Santos Marques 179 \nVanessa Almeida Soares da Cruz 269 \nVanusa Morais da Silva Carvalho 286 \nVera Lúcia dos Santos 244 \nViviane Santos Moreira 181 \nZelenildes Santos Ferreira 124 \nZélia de Matos Santos 300 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n131 - Ano VI - Nº 2118\n\n1.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n(Itemdo Edital não cumprido) \nAdriely de Jesus Brito Cirqueira 069 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAlexandre Soares de Souza  008 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAna Lúcia Oliveira de Andrade 125 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAndréa Tânia Souza dos Santos 261 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAntonia dos Santos de Jesus 083 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCamila dos Santos Santana 222 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCarla Natielly Souza Oliveira 183 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCarla Santos Ribeiro 182 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCristiane Santos Ribeiro  007 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCristina Oliveira dos Santos 151 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDaiane Santana dos Santos 252 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDamião dos Santos Santana 001 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDenise Moura Souza 033 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDiego Grecco Pereira 141 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nElane Lima de Miranda 161 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEli Bispo dos Santos 290 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEliana Pereira de Jesus Sousa 248 7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n132 - Ano VI - Nº 2118\n\nconclusão de Curso em Magistério) \nFernanda Soares Pedreira Andrade \nda Cruz 018\n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nGraziele Ribeiro Ferreira 053 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nIranildes de Jesus Santos  157 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline de Souza Barreto Santos 136 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline Rebouças do Carmo 193 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline Santos Amorim 043 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJéssica da Silva Barreto 036 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJoelma dos Santos Sodré 072 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJorge da Silva Soares 233 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuci Sousa de Jesus 055 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuliana Costa Ribeiro 212 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuliane Ferreira dos Santos 211 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJulmara Oliveira da Silva 140 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nLuzani dos Santos Santana 074 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMadalena Moreira Marques 093 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMarcelo Campos Dias Fonseca 090 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMaria de Brotas Mota de Jesus 263 \n7.5.3 e 7.5.4 - ausência de documento autenticado em \ncartório ou ausência de documento original para \nconferência por comissão organizadora) \nMoema Silva de Souza  232 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n133 - Ano VI - Nº 2118\n\nNoel Brito dos Santos 153 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRegiane Bispo Nunes dos Santos  254 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRegina Célia Santos Andrade 057 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRoselice Oliveira Santos Veiga 204 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nValcilene Santos Pereira  023 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nVanessa da Silva Gomes 040 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nViviane Almeida Gonçalves 062 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \n2. FUNÇÃO: Professor – Séries Iniciais (Docência) \n2.1Candidatos com Inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nAdenilza Dias Santos 243 \nAdriana de Oliveira Costa 177 \nAdriana Sandes Mota 245 \nAdriano dos Santos Pereira  185 \nAdriele Cerqueira Cunha Gouveia 293 \nAdriele de Souza Lima 139 \nAldineia Bispo Magalhães 144 \nAline Laiane Sacramento Sousa 067 \nAmilton de Oliveira Castro Júnior 013 \nAna Rita Costa dos Santos 174 \nAna Rosa Amaral Andrade 138 \nAnatalia Borges de Souza Santos 172 \nAndreia Silva Santana 071 \nAngela Marcia Silva dos Santos 231 \nAngeli Silva dos Santos 060 \nAngely Souza de Almeida 010 \nAntonia Cristina Sampaio Cabral dos \nSantos 210 \nAntonieta Silva dos Santos 114 \nBárbara Pereira dos Santos Andrade 294 \nBetania Rosa Sampaio 132 \nBethânia Sodré de Quadros 107 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n134 - Ano VI - Nº 2118\n\nCarlos Jesus de Souza  266 \nCassia de Almeida Esperança 077 \nCelma Celestina dos Santos Mota  056 \nCleide Sousa Mota Dias 086 \nCleonice Brandão Silva 126 \nCleuza de Menezes Moura Alves 111 \nCristiane Barreto dos Santos 267 \nDaniela de Sousa Sales 120 \nDaniela dos Santos Santana 044 \nDayse Soraya de Oliveira Andrade  039 \nDebora Oliveira dos Anjos 079 \nDiana Gonçalves Figueiredo 121 \nEdilene Argolo Batista 128 \nElisangela Lemos Pitta 303 \nEsmeralcy de Almeida Carneiro 094 \nEugênia Maria Reis Silva 301 \nEuraciara Moreira Borges 123 \nEvani Santos Barreto Andrade 045 \nFabíola de Souza Araujo 089 \nGabriela Santana e Silva 260 \nGilmara Silva Coelho 239 \nGilmara Souza Reis 297 \nGilvane Nascimento de Jesus 194 \nGisele de Brito Leal  142 \nGrace dos Santos Lima 099 \nHelane Santos Andrade 054 \nIara Pinheiro dos Santos 050 \nIlza Gabriel dos Santos 063 \nIvana Patrícia Nunes Meneses 005 \nIvone de Brito Barreto Silva 295 \nJanete Nascimento Lanza 176 \nJacqueline Maria Chaves Santos Araujo 092 \nJardelina Garcia Santana 058 \nJéssica de Almeida da Paixão 105 \nJocélia Celestina dos Santos  073 \nJoselice Sodré de Alcântra 163 \nJosenaide Alves da Silva 022 \nJosilene Ferreira de Almeida 167 \nJosilene Santos de Almeida Campos 100 \nJosilene Silva dos Santos  127 \nJuceli Andrade Santos 299 \nJucelia da Silva Santos 026 \nJucelma Brito dos Santos 137 \nJucely dos Santos de Jesus 084 \nJucinélia Leal Brito 112 \nKarine Cardoso Cintra  020 \nKássio Ricardo Miranda do Nascimento 146 \nLeilane Fagundes Cabral 102 \nLorena Benevides Ramos 219 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n135 - Ano VI - Nº 2118\n\nLuciano Cerqueira Borges 165 \nLucineide dos Santos Braga 271 \nLuzia dos Santos Pereira 306 \nManoela Silva de Oliveira  032 \nManuely Santos dos Anjos 059 \nMargarete Cristina Pereira da Silva 197 \nMaria Cecilia de Sousa 035 \nMaria da Conceição Lopes Santana 247 \nMaria de Lourdes Lisboa 006 \nMaria Helena Ribeiro dos S. Santana 101 \nMarilandia de Souza Moraes 095 \nMarilândia Leal Gouveia Almeida 164 \nMarilene Santana Couto 027 \nMarília da Silva Figueiredo 048 \nMarisa Lima dos Santos 170 \nMarli Ferreira dos Santos 061 \nMarly de Jesus Ferreira Santos 091 \nMarly Silva Almeida 220 \nMarycelma dos Santos C. Livramento 096 \nMateus Queiroz Santana 173 \nMiguel Lima dos Reis 273 \nMilena Sodré Queiroz 216 \nNaiani Silva Pinheiro 253 \nPaula dos Santos Lima 064 \nQeuma Souza Queiroz  017 \nRegina Bispo dos Santos 265 \nRegina Galvão de Assis Sampaio 206 \nReigianeMeiruse Freitas Fonseca Cintra 280 \nRita Amaral dos Santos Correia 235 \nRita de Cássia Dias de Oliveira 288 \nRita de Cássia Rodrigues 012 \nRosiane Barreto dos Santos 047 \nSilvana Rezende do S. Borges 106 \nSilvane da Conceição dos Anjos 199 \nSimone Moura de Oliveira 296 \nSitna Santos Amorim 171 \nSoélia Marques Dias 209 \nSoraia Santos de Oliveira  145 \nSuelândia Moreira Franco 226 \nTânia de Jesus Santos de Moura 016 \nTania Maria dos Santos Cerqueira 004 \nThaina Santos de Oliveira 205 \nValdélia Almeida da Silva 003 \nValdicélia Ferreira da Silva 041 \nValdirene Silva Souza Miranda Sales 203 \nValquiria Almeida Marques N. de Jesus 028 \nVanusa Santos Costa 081 \nViviane dos Santos Santana 065 \nZenete Moura da Silva 030 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n136 - Ano VI - Nº 2118\n\n2.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAdenise Barreto Santos 180 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAldaína Andrade de Souza 160 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAline Fabiane dos Santos Silva 270 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAna Claudia da Silva Peixoto Santos 156 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAriana Rosa dos Santos Silva  268 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nDenize Brandão dos Santos 168 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nÉrica Desterro dos Santos 049 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nEvandro Barbosa Farias 283 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nJaqueline Reis de Andrade 042 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nJosecleide Arcanjo dos Santos 195 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nLília Ferreira da Silva 103 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMaria Lourência Gonsalves 281 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMônica de Almeida Santos 110 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nNalim Moura Santos 078 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nPatrícia Carolina Santos Brito 108 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nPatrícia Lima dos Santos 264 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRamile da Silva Santos 011 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRosamaria Mascarenhas Guimarães 029 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRosania de Almeida Sampaio 085 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nTatiane Santos Andrade da Silva  189 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nUilhama Marques Santos 208 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \n3. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Matemática) \n3.1.Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nDarlan de Castro Farias 134 \nDelane Santos de Macedo 257 \nEmanuella Filgueira Pereira 098 \nJean Paixão Oliveira  147 \nPatrícia Santos Pereira 051 \nPaulo Sergio Souza de Jesus 307 \nRonaldo Santana Brandão  009 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n137 - Ano VI - Nº 2118\n\n4. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Língua Portuguesa) \n4.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nEliene dos Santos Lopes 202 \nGraciethe da Silva de Souza 186 \nJailma da Guarda Almeida  159 \nJarciana Anunciação dos Santos de Sousa 291\nJoseni Silva Santos 241 \nLucas Bonina Trindade  191 \nRoberta Cléa Cardoso de Oliveira 002 \nSimone da Silva Santos Moura 237 \n4.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAlexsandro Alves dos Santos 292 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMarviane Bispo Tito 215 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRaiane da Silva Santos  149 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nSimone Porcino de Jesus 070 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \n5. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (Geografia) \n5.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nElaneJoise Sales de Sousa 113 \nJanailda Santana dos Santos 285 \nJosé Ricardo Rodrigues da Silva 015 \nLaíse Milena Ribeiro dos Santos 046 \nLucineide Pereira Santos dos Santos 229 \n6. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (História) \n6.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nCamila Barreto Santos Avelino 214 \nLizandra Santos da Silva 109 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n138 - Ano VI - Nº 2118\n\n7. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Língua Inglesa) \n7.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nJamille Santos Andrade 221 \nRosane Nascimento dos Santos 256 \n8. FUNÇÃO: Professor- Séries Finais (Ciências) \n8.1 Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nClarice Dias dos Santos 014 \nEdicarlos da Silva Santana Fagundes 224 \nMaria José Gonçalves Santos  200 \nRafael Souza Santos 148 \n9. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Educação Física) \n9.1 Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nAlex Almeida da Silva 304 \nAlexsandro Rabaioli Nunes Ribeiro 152 \nAlmir dos Santos Barauna 240 \nAna Valéria Reis Souza Fonseca 305 \nDiego da Silva 251 \nElisangela Santana dos Santos 188 \nJilvania Santana dos Santos 289 \nJosélia Ribeiro de Lima 187 \nWaléria Marques Fonseca 236 \n9.2 Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido) \nCatiana Nery Leal 230 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nDaniela Souza Nunes 037 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n139 - Ano VI - Nº 2118\n\n10.FUNÇÃO:Psicólogo\n10.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nDaiany Souza de Jesus 082 \nEdisneyde Queiroz de Melo 184 \nKarine da Silva Rios 246 \nSheilla Nazaré de Souza LessaVilasbôas 019 \n10.2Candidatoscom inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nThácia Pinheiro Leão 282 \n9.7 - Ausência de Diploma ou \nCertificado \n11. FUNÇÃO:Psicopedagogo\n11.1Candidatos com inscriçõesindeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nJane Cleide Dias Souza Sampaio  038 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (Não \ncomprovou Licenciatura Plena em Curso da Área \nde Educação) \n12.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE(área de atuação: surdez) \n12.1Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAmanda Rodrigues Brandão Correia 175 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nLouise Henrique Santana dos Anjos 249 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n140 - Ano VI - Nº 2118\n\n13.FUNÇÃO:Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: Transtorno Geral Do Desenvolvimento) \n13.1Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAdriana dos Santos Bastos 278 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (não \ncomprovou curso de especialização na área para \natuação na Educação Especial - Transtorno Geral \ndo Desenvolvimento) \nAlice Santana de Sena Oliveira 116 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (não \ncomprovou curso de especialização na área para \natuação na Educação Especial) \n14.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área De Atuação: Deficiência Física) \n14.1. Candidato com inscrição indeferida:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nLuan Moura Oliveira 242 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia e \nausência de curso de especialização na área de \natuação na Educação Especial) \n15.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: professor bilingue) \n15.1Candidato com inscrição indeferida:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido) \nAdriana Mendes Andrade 279 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nAmargosa/BA, 31/01/2018. \nMaiane Santos da Silva Santana \nPresidente da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado \nPortaria 019/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n141 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 006/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  \n006/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 006/2018; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n02/01/2018 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: CASSIA \nMARIA SANTOS CARDOSO, CPF 885.787.715-91 E RG 0752244531, \nOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES, Nº. \n410, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA \nESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DESTE MUNICÍPIO). \nVALOR: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.060, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: \nCASSIA MARIA SANTOS CARDOSO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n142 - Ano VI - Nº 2118\nExtratos de Contratos\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 008/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2018; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n02/01/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTINOCO E PIZZANI ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 14.598.963/0001-\n43, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE \nASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, DEFESA JUDICIAL E \nACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AOS TRIBUNAIS NAS QUESTÕES DE \nNATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO AO MUNICÍPIO E AO \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 14.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: \n12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, \n08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, 2.036, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA \nCONTRATADA: MARCIO MARTINS TINOCO E TATSON CABRAL PIZZANI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n143 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 009/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2018; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 002/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 2º ANDAR \nAPTO 201, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 650,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO \nTEIXEIRA DE ALMEIDA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n144 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 010/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018; DISPENSA\n \nDE LICITAÇÃO Nº 003/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI\n \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 1º ANDAR \nAPTO 103, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\n \nADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 750,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,\n \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,\n \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA\n \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS\n \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO\n \nTEIXEIRA DE ALMEIDA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n145 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nEspécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 0006/2017, firmado em \n01/06/2017, com a LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE \nAMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: Prorrogação do prazo de \nvigência do contrato por mais 30 dias e inclusão no valor de R$ 1.433,30 (Um \nmil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos) mensais; Fundamento \nLegal: art. 57, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Processo: FMAS 042/2017; \nSignatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Jailton \nFernandes Chagas e, pela Locadora, Leordino dos Santos Rocha Filho. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n146 - Ano VI - Nº 2118\nTermos Aditivos\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria \nde Licitações \n \n1 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nNo dia 27 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS \nJÚNIOR, Brasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 819.722.535-49 SSP/UF, inscrito \nno CPF sob o nº 08.664.472-61, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº \n10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal \nnº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação \nda proposta apresentada no Pregão Presencial nº 032/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços \nofertados pelo Fornecedor Beneficiário Idéia Ativa Copiadora LTDA, localizado na Rua Manoel \nJosé da Paixão Araújo, 57 - Centro Santo Antonio de Jesus BA, CEP: 44.572-000 inscrito no CNPJ \nsob o nº 06.973.730/0001-55, representado por Marcio Coelho Lyrio, conforme quadro abaixo: \n \nLote 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. V. UNT \n1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm  UN 50 R$ 55,00 \n2 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 \n3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 \n4  BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm UN 50 R$ 45,00 \n5 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 100 UN 3000 R$ 2,30 \n6 \nCARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, \nlaminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 \nBLOCOS COM 500UNDS) \nUN 10000 R$ 0,20 \n7 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,10 \n8 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 \n9 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 \n10 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,15 \n11 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, \ntamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,40 \n12 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 145g, sem \nverniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,45 \n13 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem \nverniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000 UN 10000 R$0,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n147 - Ano VI - Nº 2118\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria \nde Licitações \n \n2 \n \n14 \nREVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: \npapel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem \nverniz), 20 páginas. (Tiragem mínima de: 1.000 \nUN 30000 R$ 2,20 \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \nO Edital do Pregão Presencial nº 032/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2018.\n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nIDÉIA ATIVA COPIADORA LTDA \nRepresentante legal: Marcio Coelho Lyrio \nCI: 868114790 SSP/BA CPF: 950.056.095-04 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n148 - Ano VI - Nº 2118", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2548/"}, {"id": 2550, "protocol": "", "title": "Portaria N 022 de 31 de Janeiro de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "022", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃODE ASSESSORA TÉCNICA III.", "content": "PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 \nDispõe sobre exoneraçãode Assessora \nTécnica III. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE:\nArt. 1º.Exonerar,  a pedido, a Sra. ANILVIA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA,\nportadora do Rg12028777-37 do Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CA-07, código SEAGRI-03. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2118\nPortarias\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia, através do menor preço, \nempreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 20/02/2018. HORA: 09H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 31/01/2018. Gilmara Nascimento Ferreira. Membro da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2118\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº \n12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 003/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n008/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento \nAsfáltico no Município de Amargosa – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 20/02/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n180 (cento e oitenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 594.116,47 (Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis \nreais e quarenta e sete centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nGilmara Nascimento Ferreira  \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para obras de Tapa-\nBuraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 20/02/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, conforme \ndescrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se nas ruas deste Município, no endereço nos anexos. \n  \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia \nanterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso \nde credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos \npela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; \nou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” \nem um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, \nficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa \ne empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles \nrelacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer \nda execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos \ne Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede \nou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de \nvalidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à \nexecução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação. \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo \nprofissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) \nem que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado \nem cartório. \nc) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado \npara esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas \nas informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, \nnão apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) \ntécnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e \noutros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos \nenvelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os \nserviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar \nnenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do \nintegral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer \nalegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-\nse até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o \nrespectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações \ndos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão \nde nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total \ndo item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njaneiro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas \nindiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, \nconforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \n \nonde: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação \nde restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato \nconvocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor \nresultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas \nna condição anterior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos \nos itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \na Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada \nde Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \nexecução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já \nespecificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977\n ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para \njustificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nTERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA \nSEDE DO MUNICÍPIO \nANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \nANEXO VI - PROPOSTA \nANEXO VII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 24 de janeiro de 2018. \n \nGilmara Nascimento Ferreira  \nMembro da CPL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO \nASFÁLTICO DA SEDE DO MUNICÍPIO \n \n1- OBJETIVO: \nRealização de Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município de \nAMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nOs Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município, objeto deste certame, \nadvirão conforme Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \nA PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3- ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 594.116,47, conforme especificado de \nforma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima \ndescrito e será irreajustável. \n \n4- SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5- CONSÓRCIO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6- VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7- PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto será de 6 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. \n8- PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n   Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  \n \n CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO \nUSINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM. \n \nA PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. \n \n11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para \nefeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando \na proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A \nproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, \netc. \n \n13- REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14- CANTEIRO DE OBRAS: \n  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente tomada de preço correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. \n \n16- FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, \na quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, \nobservando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará \nprofissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro \nCivil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor \nda mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17- RELATÓRIOS: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18- QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. \n \n \nENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO \nCREA-BA 40.892/D \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \nANEXO II - MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nExecução de Serviços de Recuperação de Pavimentação – Pavimentos com Revestimento \nFlexíveis Betuminosos \n \nÉ de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos \ne mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, \nbaseando-se nos projetos básicos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, \nresponsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo \ncumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, \npagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou \nserviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus \nrespectivos proprietários. \n \nQuando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados \na FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições finais. \n \nO presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem \nobedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para \nmateriais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. \n \nNa existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após \naprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, \nnos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da \nobrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando \nos objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas \nda ABNT vigentes, e demais pertinentes. \nNão se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, \ndesconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do \ncontrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver \ncontido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou \nnão neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a \nresponsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e \nsuas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil \ne demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União. \n \nÉ da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de \nequipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos nos serviços, \ndurante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, \nenfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções \nparciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços \nobjetos desta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nDeverão ser fornecidas aos sub-empreiteiros de serviços as cópias das partes do memorial \nreferentes aos seus serviços específicos e suas implicações. \n \nCaso haja discrepâncias, as condições especiais do contrato, especificações técnicas gerais e \nmemoriais predominam sobre os projetos, bem como os projetos específicos de cada área \npredominam sobre os gerais das outras áreas, e as cotas deverão predominar sobre as escalas, \ndevendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à \nFISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias. \n \nA aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático \nde Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte (anexo). \n \nPintura de Ligação \nA Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base \ncoesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, \nobjetivando promover condições de aderência entre camadas. \n \n1. CONDIÇÕES GERAIS \n \nO ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo \nde 10º C, ou em dias de Chuva. \n \n2. CONDIÇÕES ESPECIFICAS \n \nOs ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos seguintes tipos: \n/g120 Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C; \n/g120 Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto. \n \nA taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, \na emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na \ndistribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 \na 1,0 l/m2. \n \nA água deverá ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica, e outras \nsubstâncias nocivas. \n \n3. EXECUÇÃO \n \nA superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de eliminar o pó e todo e qualquer material \nsolto. \nAntes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo –cimento ou concreto magro, \na superfície deve ser umedecida. \nApós aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência \nda ruptura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n4. MANEJO AMBIENTAL \n \nA preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação envolve o \nestoque e a aplicação de ligante betuminoso. Deve-se adotar os cuidados seguintes: \n4.1. Evitar a instalação, de depósitos de ligante betuminoso, próxima a cursos d’água. \n \n4.2. Impedir o refugo de materiais já utilizado na fabrica de domínio e áreas lindeiras adjacentes, \nou  qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental. \n \n4.3. Na desmobilização desta atividade remover os depósitos de ligante e efetuar a limpeza do \ncanteiro de obras, recompondo a área afetada pelas atividades da construção. \n \n \nConcreto Betuminoso Usinado à Quente \n \nO concreto betuminoso consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto \ne filler devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a \nquente, com espessura mínima de 50 (Cinquenta) milímetros em toda extensão do pavimento. \n \nSobre a base onde houve a aplicação da pintura de ligação, a mistura será espalhada, de modo a \napresentar, quando comprimida, as espessuras do projeto. \n  \nO material betuminoso a ser empregado poderá ser:  \n- Cimentos asfálticos, de penetração 50/60, 85/100 e 100/120; \n  \nO agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro \nmaterial, desde que devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e deverá se constituir de \nfragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo \ntolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. \nSubmetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior \na 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. \n \nOpcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se \nenquadrem na expressão: \n \nl + g > 6e , onde l = maior dimensão do grão; g = diâmetro mínimo do anel, através do qual o \ngrão pode passar; e e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar \ncontido o grão. \nNão se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser \nrealizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula: l + 1,25g > 6e, sendo \ng a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. \n \nA percentagem de grãos defeituosos não pode ultrapassar 20%. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nO agregado miúdo pode ser a areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas \nindividuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de \nargila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a \n55%. \n \nO material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente \ndivididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como \ncimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc., e que atendam a seguinte granulometria: \n \nPeneira            Percentagem mínima passando \n \n 40                             100 \n 80                              95 \n 200                            65 \n \nQuando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. \n \nA composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos do quadro \nseguinte. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 \nda espessura da camada de revestimento. \n \nPENEIRA PORCENTAGEM PASSANDO EM PESO \nmm A B C \n2\" 50,8 100 - - \n1 1/2\" 38,1 95-100 100 - \n1\" 25,4 75-100 95-100 - \n3/4\" 19,1 60-90 80-100 100 \n1/2\" 12,7 - - 85-100 \n3/8\" 9,5 35-65 45-80 75-100 \nn°    4 4,8 25-50 28-60 50-85 \nn°  10 2,0 20-40 20-45 30-75 \nn°  40 0,42 10-30 10-32 15-40 \nn°  80 0,18 5-20 8-20 8-30 \nn° 200 0,074 1-8 3-8 5-10 \nBetume solúvel no CS2(+)% 4,7 4,5-7,5 4,5-9,0 \n CAMADA DE \nLIGAÇÃO\n \n(BINDER) \nCAMADA DE \nLIGAÇÃO E \nROLAMENTO \nCAMADAS DE \nROLAMENTO\n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nAs percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para \ntodos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do \ntotal. \n \nA curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias \nmáximas: \n \nPENEIRAS                                      PASSANDO EM PESO \n3/8\"  -  1 1/2\"     9,5  - 38,0                        + ou - 7 \nn° 40 - n°4         0,42 -  4,8                        + ou - 5 \nn°80                       0,18                             + ou - 3 \nn°200                     0,074                           + ou - 2 \n \nDeverá ser adotado o método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade \ne fluência da mistura betuminosa, seguindo os valores seguintes:  \n \n                                             CAMADA DE               CAMADA DE  \n                                              ROLAMENTO               LIGAÇÃO \n                                                                                     (BINDER) \nPorcentagem de vazios                 3 a 5                          4 a 6 \nRelação betume/vazios                75 - 82                       65 - 72 \nEstabilidade, mínima               350 kg(75golpes)           350 kg(75golpes) \n                                               250 kg(50golpes)             250 kg(50golpes) \nFluência, 1/100\"                             8 - 18                         8 - 18 \n \nAs misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos \nde vazios do agregado mineral dados pela linha inclinada do ábaco pag. 4/9 DNER-ES-P 22-71 \ndas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER. \n \nO equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras \nautomotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento \nrequeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura \nexatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas \npara a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para \naquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem \nirregularidades. \n \nO equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo \ntandem, ou outro equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os rolos compressores, tipo \ntandem, devem ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser \ndotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada. \n \nO equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade \nrequerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nOs caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas \nrobustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo \nparafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. \n \nA temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada ligante, em \nfunção da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o \nasfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 e 150 segundos, Saybolt-Furol, \nindicando-se preferencialmente, a viscosidade de 85 + 10 segundos, Saybolt-Furol. Entretanto \nnão devem ser feitas misturas à temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC. \n \nOs agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do \nligante betuminoso. \nA temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade Engler situe-se em uma \nfaixa de 25 + ou - 3. A mistura, neste caso, não deve deixar a usina com temperatura superior a \n106ºC. \n \nAs misturas de CBUQ devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se \nencontrar acima de 10ºC, e com o tempo não chuvoso. \n \nA distribuição do CBUQ deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito. \n \nCaso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição \nmanual de CBUQ, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. \n \nImediatamente após a distribuição do CBUQ, tem início a rolagem. Como norma geral, a \ntemperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura \nesta fixada experimentalmente, para cada caso. \n \nA temperatura recomendável para compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta \numa viscosidade Saybolt-Furol de 140 + ou - 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma \nviscosidade específica Engler, de 40 + ou - 5 para o alcatrão. \n \nCaso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa \npressão, a qual será aumentada a medida que a mistura for sendo compactada, e \nconsequentemente, suportando pressões mais elevadas. \n \nA compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção  ao eixo. \nCada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, a metade da largura rolada. \nEm qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a \ncompactação especificada. \n \nDurante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, \nnem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo \ndeverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nOs revestimentos récem-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o seu completo \nresfriamento. \n  \nA critério da FISCALIZAÇÃO deverão ser realizados todos os ensaios necessários a execução \ndos serviços com boa qualidade. \n \nSerá medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou pelo \nnivelamento, do eixo ou dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. \nAdmitir-se-á variação de + ou - 10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de \nredução de espessura, em 10 medidas sucessivas.  \n \nDurante a execução, poderá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de \nrevestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 metros e outra de 0,90 metros, colocadas \nem ângulo reto paralelamente ao eixo da rua, respectivamente. A variação da superfície, entre \ndois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer \ndas réguas. \n \nLimpeza Final \n \nDeverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos \nserviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. \n \nEm seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada \nou outro artifício, para evitar formação de poeira. \n \nRecebimento dos Serviços e Obras \n \nConcluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições \natestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como \nrecebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, \nserão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, \nemitido juntamente com a última medição. \n \nDecorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços \nserão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO, e que lavrará “Termo de Recebimento \nProvisório”. \n  \nA CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a \nlavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e \nfuncionamento. \nDecorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, \nse os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos \npela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento \nda contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será \nlavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\n \n \n \nAceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e \nsegurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. \n \nDesde o recebimento provisório, a Prefeitura Municipal entrará de posse plena dos serviços \npodendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento \ndefinitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços. \n \nO recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. \n \n \n \nENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO \nCREA-BA 40.892/D \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO III -MODELO DE BDI \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 \nNº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR \nRECURSOS PRÓP Prefeitura Municipal de Amargosa \nOBJETO \nPROJETO TAPA-BURACO  \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER\nAÇÃO \nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,50% \nItens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil \nAdministração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% \nRisco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% \nLucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o \nmunicípio) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão \nTCU) \nBDI \nPAD \n20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \nBDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) \nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma \nde Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. \nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração \ndo orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. \nObservações: \nAmargosa Quinta-feira, 09 de janeiro de 2018 \nLocal Data  \nResponsável Técnico Responsável Tomador \nNome: LUIZ GOMES FERREIRA NETO Nome:  \nTítulo: Engenheiro Civil Cargo:  \nCREA/CAU: 40892/D \nART/RRT:  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO V– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \nANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 003/2018 \nObjeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 20/02/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n \nANEXO VI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n003/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO VII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n001/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO VII– C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM \nPARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM \nPLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.008/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto \nobra de pavimentação em paralelepípedos com \ndrenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia , em aplicação de recursos do \ncontrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 003/2018 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 \n(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados \na partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 003/2018, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo \nII deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de \nPreços nº 001/2018: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo \nessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade \ne estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, \nnem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada \na subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 \n(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO \nDA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente \nno prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela \nCONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério \nda Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, \ninciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o \nprimeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 003/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 008/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto \nno artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto \nou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso \nda obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item \n24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor \ntotal do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus \ne eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por \nempregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por \nempregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por \nocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem \nmotivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo \nde até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; \n01 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de \nseus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho \n(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades \nprevistas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis \ne progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação \ndo atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção \nde inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, \nem virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com \na antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n003/2017. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 003/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2118\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018\nA pregoeira realizará licitação em 15/02/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n706774. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede \nMunicipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo \nde Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 \n \n O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 074, de \n04/08/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto \nMunicipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da \nLei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico, instruído no Processo Administrativo nº 009/2018 mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a consiste na  aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, \nmobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo \nB), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR \nnº 61954, no município de Amargosa – Bahia,  em regime de empreitada por preço unitário, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 141.232,30 (Cento e quarenta \ne um mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme Anexo I deste Edital. \n2. \nAs despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao \ncontrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n3.  \nUNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 15 FNDE \nFONTE: 19 FUNDEB 40% \nFONTE: 01 MDE 25% \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 15/02/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 706774 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município \nde Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n \n4.3.    Não poderão participar deste Pregão: \n4.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n4.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos \nna Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n4.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n4.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada \nlote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta \nou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções \nprevistas neste Edital. \n \n4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e  \n6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nda responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após \no término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências \nprevistas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas \nas ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício \ndo direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da \nLC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, \nem arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado \ncom o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, \npara os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado \ndo objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \nNão será exigida amostra. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou \nse for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade \nassim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação \ndo Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais \nde 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \ncom o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas \nde direito público ou privado. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar \nas condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais \ncomo catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a \nqualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \n  \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da \nproposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo \npróprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo \nda recorrente. \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de \nhabilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente \npara o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, \nressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município \nde Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nXXII. DO FORO \n \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial \nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 30 de janeiro de 2018. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPregoeira Decreto nº 074/2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.2. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação \ninfantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano \nde Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR nº 61954. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no \ntocante Aquisição de mobiliários e equipamentos para Escola de educação infantil da rede municipal de \nensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo \nde Compromisso PAR nº 61954, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. \n \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  \n \nLOTE 1 - QUADROS \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nQUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: · Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de \n20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em \nfeltro verde. Dimensões: Altura 120 cm, Largura 90 cm \nUND 9 \n2 \nQUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA) com \nmoldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; \nfundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada \nselada. Dimensões: Altura 100 cm. Largura 150 cm. \nUND 2 \n3 \nQUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA) quadros brancos tipo \nlousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio \nanodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas \ndo conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. \nDimensões: Altura 90 cm. Largura 120.  \nUND 9 \n \nLOTE 2 – REFEITÓRIO \n \nItem Descrição Unidade QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n1 \nMESA COLETIVA QUADRADA - CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem \neletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti -ferruginoso na cor branca, \nTampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), \nencabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado \ncom adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm. Tampo da  mesa quadrada \npara 04 lugares: 80cm x 80 cm \nUND 3 \n2 \nMESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x \n0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em \nMDF de 15mm com re -engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado \nmelamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), \nacabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. \nAcabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do \ntampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço \nde pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em \nestufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através \nde encaixe. \nUND 6 \n3 \nMESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, \ncom tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na \nface inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: \nAltura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. \nCaracterísticas: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face \nsuperior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento \ntexturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face \ninferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Topos \nencabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com \"primer\", acabamento \ntexturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo \"Hot Melting\".Estrutura da mesa \ncompostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, \nsecção circular de Ø = 38 mm (1 1/2\"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço \ncarbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 \nmm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, \ncom costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3\"), com espessura de 3mm e h = 40mm; \nPonteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor \nLARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento \nconforme projeto; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / \nPoliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 \nmicrometros na cor CINZA. \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n4 \nMESA INDIVIDUAL - CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: · Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo \nretangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta \npressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 59,4 cm. Tampo da mesa \npara 01 lugar: 45 x 60 cm Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de \n18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de \nespessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento \nna face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em \numa face. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com \n\"primer\", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com \nadesivo \"Hot Melting\". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com \ntolerância de +/- 0,5mm para espessura. Estrutura composta de: montantes verticais e \ntravessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com \ncostura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior \nconfeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em \nformato de \"C\", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); \npés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, \ndiâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno \ncopolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à \nestrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos \nmoldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, \napresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, \na identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas \npartes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à \ncorrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos \nmetálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada \nem estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. \nUND 48 \n5 \nCADEIRA - CRIANÇAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA).Descrição: Cadeira \ncom assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados \nanatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões: Altura do assento da \ncadeira ao chão: 35cm Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x \n39,6 cm.Características: Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em \ncompensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, \ncom espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência \nlegal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design \nconforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento \nna face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, \nacabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de \nmadeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, \nseguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento \nmínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm; Quando fabricado em compensado, o encosto \ndeve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm \na 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador \nseguido de verniz poliuretano; Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima \nde 9,3 mm; Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de \n20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem \ne sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de \nencaixe e pino expansor; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ \nPoliéster,eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 \nmicrometros, na cor CINZA. \nUND 48 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n6 \nCADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA). Assento e encosto \ndas cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e \nfixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com  soldagem eletrônica, \npintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno \ncopolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à \nestrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” \nx 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; \nAssento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm \nUND 12 \n7 \nBANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 \nx 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado \nem MDF de 15 mm com re -engrosso de 30 mm, revestido em sua face superio r em \nlaminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), \nacabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. \nAcabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do \ntampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com \npintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. \nPonteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de \nencaixe. \nUND 12 \n8 \nCADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem \ne sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e \nestrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: \nAltura do assento da cadeira ao chão: 26 cm. Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm. Encosto \nda cadeira: 15,5 cm x 35 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno \ncopolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na \ncor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o \nassento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, \ncontendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, \noriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração \npor fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em \ncompensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado \nmelamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na \ncor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, \nda espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz \npoliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e \nmáxima de 9,1mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber \nrevestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de \nespessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de \nverniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm; \nEstrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em \nchapa 14 (1,9mm); Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, \ninjetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino \nexpansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta \nem pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura \nmínima 40 micrometros, na cor CINZA. \nUND 40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n9 \nCADEIRA ALTA DE ALIMENTAçãO PARA BEBê EM FERRO - C1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em \nconformidade com a ABNT NBR 15991 -1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: \nRequisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: \nMétodos de ensaio. Dimensões: Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da \nproteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT \nNBR15991-2); Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical \n(medições realizadas conforme  item 6.9.2 da ABNT NBR 15991- 2). Borda frontal do \nassento: raio mínimo de 5 mm. Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo \nmenor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT \nNBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada \nconforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2). \nUND 6 \n \n \n LOTE 3 – MESAS E CADEIRAS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nPOLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de \napóiabraços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR \n15164:2004 / Móveis estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento: 450mm \n+/- 20mm. Largura útil do assento: 470 +/- 20mm. Altura (h) da superfície do assento: 420 \n+/- 10mm. Extensão vertical (h) do encosto: mín imo de 500mm. Largura útil do encosto: \n470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º. \nÂngulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º. Altura do apoio de braços \n(em relação ao assento): 220 +/ -20mm. Largura mínima do apoio de braços: 80mm. \nCaracterísticas: Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, \ncom secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm; \nPartes metálicas unidas por meio de solda; Pés metálicos aparentes e cromados, com \nponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno; Pintura \ndos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, \npolimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA; Cintas \nelásticas internas para sustentação do assento e do encosto; Laterais (braços), base (suporte \ndo assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, \nonde se encaixam as almofadas de assento e encosto; Cada um destes elementos deve \npossuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, \nrecebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos \npontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a \ninferior, seja almofadada; Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) \nde gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada \n20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; \nAlmofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D -26, com \nmínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, \ninteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a \nsuperfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Almofada removível do \nencosto confeccionada em espu ma de densidade D- 23 com mínimo de 100mm de \nespessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, \ninteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a \nsuperfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Couro sintético para os \nrevestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \ngramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor \nPRETA. \n2 \nCADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C6 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: · Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e \nencosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em \ndensidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-\nalérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à \nluz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem \npermanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóx i pó na cor preta, encosto em \n7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo \nretardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com \nregulagem em cinco posições. OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter \ngarantia de 5(cinco)anos.Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. \nAssento da cadeira: 58 cm x 58 cm. \nUND 4 \n3 \nMESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa \nde reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas \narredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por \ntravessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em \nchapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço \nredondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno \ninjetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com \naltura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e \nacabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, \ncom tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de \npintura eletrostática com  tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em \nestufa. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm.  Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm \nUND 1 \n4 \nMESA DE TRABALHO - M6. Descrição: Mesa para professor, em tampo único, em \nmelamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e \nacabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas \npassa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de \naço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. \nEstrutura em aço, com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido \npelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com \nsecagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento \nlateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas \narredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Dimensões: Altura da \nmesa: 75 cm. Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm \nUND 4 \n5 \nMESA DE REUNIãO - 8 LUGARES (200X80CM) - M5 (MODELO PROINFÂNCIA) Mesas \nde reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas \narredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por \ntravessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em \nchapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço \nredondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno \ninjetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com \naltura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e \nacabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, \ncom tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de \npintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em \nestufa \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n6 \nCADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C4 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero \nvirgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor \nAMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. \nDimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/ - 10mm) Assento da cadeira: \n31 x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm \nUND 12 \n7 \nCADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar \nmédio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de \npoliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa \nde polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa \ndeformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, \npintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, \nna cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. OBS: A cadeira deve obter a \ncertificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Dimensões: Altura do \nassento da cadeira ao chão: regulável. Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm \nUND 10 \n8 \nCADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS - C8 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: \nCadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.Características: \nEstrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. \nAcabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. \nEmpilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: \nPolipropileno. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da \ncadeira: 58 cm x 58 cm \nUND 4 \n9 \nSOFÁ 02 LUGARES - SF1. Descrição: Sofá de dois lugares em material lavável e pés em \nalumínio revestido; Características: Revestimento Superior em laminado de PVC com \nreforço em manta (Korino) CV 20; Acabamento inferior em Tela de Ráfia; ESTRUTURA \nMadeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra \nmofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de \nalta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores \npneumáticos. ESPUMAS Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23. Braça: \nDensidade D-20. Encostos: Densidade D-20. Dimensões: Altura do assento do sofá ao \nchão: 73cm · Assento do estofado: 125 cm x 75 cm \nUND 1 \n \n \n \n LOTE 4 – ARMÁRIOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n \n1 \nROUPEIRO DE AçO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em \nchapa de aço “22” (0,75mm), B11constituído por 16 portas. As portas devem \npossuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão \naceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos \nroupeiros; Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados \ncom tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima \ndescrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber \na pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do \nproduto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças \ninternas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nsapatas plásticas niveladoras 3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm, Largura: 1230 \nmm, Profundidade: 400 mm. \n2 \nARMáRIO SUSPENSO DE AçO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3 Descrição: \nArmário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação \nem cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas \nondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser \ntratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com \nsecagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro \n4mm,transparente. As portas devem possuir  pitão para cadeado; Dimensões: \nAltura:150cm. Largura:80cm. Profundidade: 35cm. \nUND 1 \n3 \nROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados  em \nchapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir \nvenezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito \nondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; \nDevem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta \nespecial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o \nproduto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura \npelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto \ncom 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para \nevitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas \nplásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm. Largura: 900 mm. \nProfundidade: 400 mm. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, \nazul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. \nEixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado \nmecanicamente ao fim de sua vida útil.  \nUND 4 \n4 \nARQUIVO DE AçO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2 arquivos \ndeslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro \ngavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com \ngavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de \ndeslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos \ntelescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta \netiquetas também embutido é de 75 x 40mm. \nUND 1 \n5 \nARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE - AQ1 \nDescrição: Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor \nplatina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor \ncilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O \nSistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em \ntrilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do \nporta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra \noxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em \nestufa; · Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa \nde alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura \na pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, \nno mínimo. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nniveladoras. · Capacidade: 35kg por gaveta. Dimensões: Altura:105cm. \nLargura:47cm. Profundidade: 71cm \n  \n \n \n LOTE 5 – ACESSÓRIOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nPLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) - TA1 \n(MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Tatame em placas intertravadas de \nE.V.A. (etileno -acetato de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: \nTamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm. Espessura: 20 mm. Características: \nPlacas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em \nE.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante \ne lavável; Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; Cada peça \ndeve ser fornecida em conjunto com  uma borda de acabamento. Os encaixes \ndevem proporcionar a junção perfeita das peças; As arestas de bordas e placas \ndevem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, \nisentas de rebarbas e falhas. \nUND 28 \n2 \nKIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Colchonete para trocador de espuma flexível de \npoliuretano. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: 05cm. \nTolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, \nde +ou - 1,5cm para largura e comprimento e - 0,5cm/+1,5cm para a altura. \nCaracterísticas: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. \n“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura \nsimples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade \nnominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. \nUND 6 \n3 \nBANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 \n(MODELO PROINFÂNCIA). banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente \nna cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. \nDeverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino \nplástico de final ização. O conjunto deve conter: Banheira e Saboneteira. A \ncapacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando -se a criança \ncom 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm. Largura: 56 cm. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n4 \nCARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e \nseletivos, para área externa, send o:  1 (um) coletor para lixo reciclável , com \ncapacidade de 120 litros/50kg;  1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com \ncapacidade de 120 litros/50kg. Características gerais: Fabricado em hdpe - \npolietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente \naditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra \ncom antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita \no produto desbotar, ressecar ou rachar. Com pedal e estrutura para \nabertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão \nou com pintura eletrostática. Superfícies internas polidas e cantos \narredondados. · Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, \ncinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. \nRoda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP \n(polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm \nx 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado \nmecanicamente ao fim de sua vida útil. \nUND 2 \n5 \nCONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição:  Kit composto por 5 coletores para coleta de \nresíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo:   1 (um) coletor para lixo \nreciclável (vidro), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável \n(papel), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), \ncom capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com \ncapacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade \nde 50 litros; Características gerais:  Fabricado em hdpe - polietileno de alta \ndensidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer \nalta resistência ao impacto e  a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti \nUV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, \nressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. \nUND 2 \n6 \nKIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) \nDescrição: Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso \ninfantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR \n13579-1. Dimensões: Comprimento: 185cm; Largura: 65cm; Espessura: 05cm. \nCaracterísticas: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. \n“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura \nsimples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade \nnominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. \nUND 44 \n7 \nLIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo \nde rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com \ntratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e \nchapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e \npreso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. \nDimensões: Medida Externa : 71,0x44,5x37,0. Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 \nUND 5 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nLOTE 6 – BERÇO \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nBERÇO DE MADEIRA (COM COLCHãO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60CM \n- SEM GAVETAS - BC1 (MODELO PROINFANCIA) Conjunto de Berço com \ncolchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e \ncolchão em espuma D28. Berço: Dimensões: · Comprimento total incluindo \ncabeceiras: 1200 mm (+ou - 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm \n(+ou- 10mm); Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm \n(+ou- 10mm); Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm); Extensão \nvertical das grades: 750 (+ou - 10mm); Distância regulável da superfície do \ncolchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem). \nEstrutura: Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4\" e 2\", em chapa 14 \n(1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de \ncada cabeceira; Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular \ncom dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm); Estrado em chapa \ninteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em \nlaminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos \nencabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma \ncor e tonalidade do laminado; Ajuste do estrado em altura em no mínimo três \n(03) posições, somente por meio de ferramentas; Grades laterais fixas \nconfeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e \n18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico \nde baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com topos encabeçados em \ntodo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com \nacabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. \nCinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da \nnorma ABNT NBR 15860 (parte 1); Cabeceiras em MDP, espessura de 18mm, \nrevestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP \ntexturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados \nem todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, \natóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Quatro rodízios para pisos \nfrios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra \nde vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com \ncapacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores \ndiferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA); \nFixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen. \nElementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ \nPoliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA \n(referência RAL 7040). Requisitos de Segurança: O berço deve atender aos \nrequisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e \nberços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança. \nColchão: Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura: \n120mm. Características: Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, \nintegral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido \nUND 16 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nJacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral \ntipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme \nrequisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2) · Tratamento antialérgico \ne anti-ácaro nos tecidos. \n \n \nLOTE 7 - ELETRONICOS \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nAPARELHO DE SOM MICROSYSTEM - MS (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para \ncartão de memória. Características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed). Entrada \npara cartão de memória: MMC, SD, MS. Rádio AM e FM estéreo com sintonia \ndigital. Compatível com VCD, CD, CD -R, CD- RW. Reproduz vídeo no \nformato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA. Saída S -vídeo, \nvídeo componente, vídeo composto. Saída de áudio digital coaxial. Dolby \ndigital(AC3) e DTS. Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e \nprotetor de tela. Saída para fones de ouvido.Potência: 50W \nUND 8 \n2 \nFREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA). \nCapacidade de Armazenamento:  Garrafa 290ml: 526.  Garrafa 600ml: 306. Pet \n600ml: 306. Pet 1 litro: 194. Pet 1,5 litro: 132. Pet 2 litros: 108. Lata 350ml: 776. \nCapacidade bruta: 419 litros. Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação \n(Dupla Ação): F unção Refrigerada: 2ºC a 8ºC. Função Freezer: - 18ºC a -\n22ºC.Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP). \nDimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso \naprox. do produto: 69kg. \nUND 1 \n3 \nMULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas \nmultifuncionais, modelo doméstico. \nCapacidade: Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de \nmassa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em \naço inoxidável. Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de \ningredientes líquidos ou 3kg de massa. Tampa da tigela com bocal largo para \nabsorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com 2 ajustes de velocidade e \nfunção pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do \nprocessamento.Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. \nCabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes \n(ventosa). Motor com potência de 700W. Voltagem: 110V e 220V. \nDimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) \ncertificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem \ncombinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. \nAcessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca de corte \nem aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;  2 discos de metal para \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com \ncapacidade para 1,5 litros para misturar,triturar e mexer ingredientes \nvariados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve \ne maionese. \n4 \nDVD PLAYER - DVD (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: DVD´s \ncompatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; \nJPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW. Sistemas de \ncor: NTSC e, Progressive Scan. Funções: Zoom, Book Marker Seach, \nDesligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG \nSlideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de \náudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S -\nVídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê: com pontuação.  Cor: \npreto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm. Peso: \n1,4Kg. \nUND 2 \n5 \nFOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO - FG2 (MODELO \nPROINFÂNCIA), Descrição: Volume do forno: 62,3 litros. Classificação \nEnergética: Mesa/ forno: A/B. Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3. \nQueimador família (2 kW):1. Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões \naproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP). Peso aproximado: 28,4 Kg \nUND 1 \n6 \nGELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250 L - RF2 (MODELO \nPROINFÂNCIA) Descrição: Refrigerador vertical combinado, linha branca, \nsistema de refrigeração \n“frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador \ndeverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética \n\"A\", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. \nDimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP). Características \nconstrutivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em \nchapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. \nSistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no \ngabinete e nas portas. Gabinete tipo \"duplex\" com duas (2) portas (freezer e \nrefrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com \nrelevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de \nprateleiras de vidro temperado  removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta \ne cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para \nacondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta \nplástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do \nfreezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o \ngabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças \nmetálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio \nde termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante \nR600a. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n99 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n7 \nTV DE LCD DE 32\"- TV (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Digital \nCrystal Clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução \nde 1366x768. 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. \nIncredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI \npara conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle \nfácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para \nusar a TV como monitor de computador. Conversos TV digital interno. \nDimensões: Altura: 54,40 cm. Largura: 80,90 cm. Profundidade: 9,20 cm. Peso: \n18Kg \nUND 2 \n8 \nVENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nVentiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 \nvelocidades. Características: Comprimento – 48cm. Largura – 23,5cm. Altura \n– 26cm \nUND 9 \n9 \nMáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG - MQ (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de \nenergia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 \nkWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W \n(110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões \naproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. 2.2 Ferro \nelétrico a seco – (FR). Descrição: Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: \nbranco. Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt).Dimensões e Peso: Dimensões \naproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP). Peso aproximado: 750g. \nUND 1 \n \nGELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Capacidade Total de Armazenamento: 410 L. Capacidade \nLíq. Congelador: 100L. Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L. Capacidade Total \nBruta: 400 L. Capacidade Bruta Congelador: 100 L. Capacidade Bruta \nRefrigerador: 300 L. Tensão: 110V ou 220V. Freqüência: 60 Hz. Consumo: 58,1 \nKWh/mês (110V). Consumo: 58,1 KWh/mês (220V). Cor: branco. Dimensões \naproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP). Peso aproximado: 84,5Kg \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n100 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n10 \nLIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função \nPulsar. Capacidade para Triturar Gelo. Capacidade: Copo com capacidade \nútil de 2 litros.Características construtivas: Copo removível, confeccionado \nem chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. \nFlange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, \nespessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e \nsoldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação \ndas alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar \no acúmulo de resíduos.Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de \nchapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. \nGabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange \nsuperior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da \nflange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do \nmotor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, \nporca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O \nconjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível \npara limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de \nacoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. \nInterruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. \nDimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável \n110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave \ncomutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. \nUND 3 \n11 \nMICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA). Display Digital. \nPotência de Saída: 1500 W. Cores: branco. Capacidade: 27  litros. Dimensões \naproximadas: 51x31x39cm (AxLxP). Peso aproximado: 15,3Kg \nUND 2 \n12 \nCAFETEIRA ELéTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA). Tipo de cafeteira: \nElétrica. Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml. \nPotência (W): 1000 W. Voltagem: 110V, 220V.  Dimensões aproximadas do \nproduto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm.  Peso líq. aproximado do produto (kg): \n1,8Kg \nUND 1 \n13 \nFERRO ELéTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nPotência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: branco. Voltagem: 110V ou  220V \n(não é bivolt). Dimensões e Peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm \n(AxLxP). Peso aproximado: 750g \nUND 2 \n14 \nMáQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: \nDuto de exaustão. Sistema anti -rugas. Secagem por tombamento auto-\nreversível. Seletor deb temperatura de secagem. Seca 10Kg de roupas \ncentrifugadas. Consumo de energia: 0,2 kWh. Voltagem: 110V ou 220V (não é \nbivolt). Cor: branco. Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP). Peso \naproximado: 30Kg \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n101 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n15 \nBALANçA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Balança eletrônica digital com prato em aço \ninoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o \n“Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não \nAutomáticos” - Portaria I NMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. \nClassificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões: Dimensões mínimas do \nprato: 240 x 325 mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg; Capacidade: 15 \nkg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e funcionais: Gabinete \nem ABS. Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado \nde membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis. Nível de \nbolha.Desligamento automático. Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC \nou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% \na 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação \nautomática de voltagem. Frequência de rede elétrica: 60 Hz.· Consumo \nmáximo: 10W. Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com \ncerificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores \nelétricos compatíveis com a corrente de operação. \nUND 1 \n16 \nBEBEDOURO ELéTRICO INDIVIDUAL POT.125 - BB2 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Gabinete em aço carbono pré -tratado contra corrosão e \npintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e \na outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro \nde água com carvão ativado e vela sinterizada; \nReservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato \npara ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura:960mm \nLargura:335mm Profundidade:290mm; \nUND 2 \n \nLOTE  8 – EQUIPAMENTOS LÚDICOS \n  \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nGIRA GIRA - CARROSSEL - CR (MODELO PROINFÂNCIA) Público Alvo: \nCrianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por três partes: \nbase, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; \nAcabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos \nanatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, \ncomposto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra \nraios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a \nreciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores;B17 Não tóxico. \nDimensões: Diâmetro: 100cm.  Altura: 55cm. Tolerância: +/- 5%. Manual de \nInstrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para \nmontagem, instalação e uso do brinquedo. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n102 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n2 \nESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES (MODELO PROINFÂNCIA) \nPúblico Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Rampa contínua ou \ncom ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através \nde barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria \nescada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo \nda escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo \nprocesso de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e aditivo \nanti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; \nMateriais que po ssibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças \nmulticoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 59cm; Altura: 128cm; \nComprimento: 205cm. Tolerância:+/ - 5%. Manual de Instrução: O produto \ndeve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e \nuso do brinquedo. \nUND 1 \n3 \nTúNEL LúDICO EM POLIETILENO - TL Público Alvo: Crianças a partir de \n2 anos. Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em \nformatos diversos; Módulos auto -encaixáveis, vazados para visualização \ninterna e com  possibilidades de expansão; Estruturas que funcionam como \nentrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; \nComposto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra \nraios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a \nreciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. \nDimensões Internas do Módulo: Largura: 87cm; Altura: 97cm; Comprimento: \n214cm; Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O produto deve conter \nmanual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do \nbrinquedo. \nUND 1 \n4 \nBALANÇO COM 04 LUGARES - BA (MODELO PROINFÂNCIA). Público \nalvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Estrutura principal em aço \ncarbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm; Pé central em aço \nde 2” x 2,65mm; Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura \n5,00mm; Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com \ndiâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados \nacondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de \nfixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” \n(acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono com tubo \nde 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; \nEquipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de \nsustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob \nbase de concreto; Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de \nprocesso MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas; \nO equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do \nprocesso de fosfatização; A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta \npoliéster; Em diversas cores;  Todos os tubos utilizados na fabricação do \nequipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, \nsendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento. \nDimensões: · Largura: 180cm. Altura: 220cm. Comprimento: 440cm. \nTolerância + / - 5% \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n103 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n5 \nGANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO \nPROINFÂNCIA). Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 \nanos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado. Faixa etária: a \npartir de 4 anos. Medidas: Altura: 0,59m. Largura..........:0,41m. \nComprimento.:1,54m. \nUND 1 \n6 \nCASINHA DE BONECA - CS (MODELO PROINFÂNCIA). Características: \nCasinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) \nitens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar \ncom ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo na janela (apoio para os \nbraços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno \npelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e \naditivo anti -UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do \nproduto; Materiais que possibilitem a reciclagem ap ós o término da vida \nútil;Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131cm. Altura: \n143cm. Comprimento: 161cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O \nproduto deve conter manual de instrução em Português para montagem, \ninstalação e uso do brinquedo. \nUND 1 \n \n \nLOTE 9 – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE COZINHA \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nBEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125-145 - BB1 (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com \n2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 \npessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: \nAltura: 960mm. Altura parte conjugada: 650mm. Largura: 660mm. \nProfundidade: 291mm. Tolerância: +/ -10%. Características construtivas: Pia \nem aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato. \nGabinete em aço inox AISI 304. Torneira: em latão cromado de suave \nacionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato \ninclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. Reservatório de \nágua em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina \n(tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em \npoliestireno expandido. Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. \nTermostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC. Compressor \nde 1/10 de HP, com gás ecológico. Protetor térmico de sistema (desligamento \nautomático em caso de superaquecimento do sistema). Dreno para limpeza da \ncuba. alo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Voltagem: \ncompatível com todas as regiões brasileiras. Capacidade aproximada: 6 litros \npor hora (40 pessoas/h aprox.). Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer \noutras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O \nbebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que \ncouber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n104 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nselos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, \ninclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado \nno processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, \nconforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de \n07/06/90, Resolução Conama nº 13  de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de \n10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o \ngás refrigerante tenha baixo índice GWP (\"Global Warming Potential\" - \nPotencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de1997 e \nDecreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás \nrefrigerante \"R600a\". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de \nacordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, \nque determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se \nadaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de \njaneiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. \n2 \nESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO \nPROINFÂNCIA). Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, \nindustrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: Altura: 390mm. \nLargura: 360mm. Diâmetro: 205mm. Tolerância: +/ - 10%. Produção média: 15 \nunid. minuto (aproximada) Características construtivas: Gabinete, câmara de \nsucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de \ncarambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha \ngrande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores \nconvencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. \nTensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de \nalimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. \nUND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n105 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n3 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8L - LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade \ncom a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 \n- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo \ncom capacidade útil de 8 litros. Características construtivas: Copo removível \nconfeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com \nespessura de 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. \nAlças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para \no lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de \nresíduos. Fixação das alças ao copo  com soldas lisas, uniformes e sem frestas \nde modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, \nespessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam \na limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa \nde 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor \nclara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos \nno gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, \neixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca \nem aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve \nser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. \nFlange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em \naço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico \nde ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos \ncompatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável \n110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave \ncomutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. \nUND 1 \n4 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: \nNo mínimo A  Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 500 m³/h. \nControle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem \n220 V 220 V \nUND 1 \n5 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: \nNo mínimo D.Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 1.150 m³/h. \nControle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem \n220 V \nUND 1 \n6 \nESTERILIZADOR - 6 MAMADEIRAS MICROONDAS - ES (MODELO \nPROINFÂNCIA) Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em \napenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: \n20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos \nUND 3 \n7 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT \nHIGH WALL. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando \ntotal das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com \ncompressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de \nar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 \nx 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n106 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n8 \nCOIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO - CO (MODELO PROINFÂNCIA). \nSistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização \ndo ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa \n900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; Baixo nível de ruído de 69 Db; \nVazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da \nABNT. \nUND 1 \n9 \nCENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W - CT (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Especificações técnicas/ Potência: 800W. Especificações técnicas/ \nColetor de polpa: 2l. Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. \nEspecificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Especificações do \ndesign/ Suporte e grampos: Alumínio escovado. Especificações do design/ \nTubo para polpa: Aço inoxidável. Especificações do design/ Cores \ndisponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de \nsuco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. \nTensão: 110V \nUND 1 \n10 \nFOGãO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de \ncontrole em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), \nalimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com \nqueimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das \nbocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos \nc/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas \nreguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material \npolimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 \nmm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) \nUND 1 \n11 \nBATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Batedeira planetária de aplicação semi -industrial, com capacidade \npara 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do \nMinistério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Seguranç a no Trabalho em \nMáquinas e Equipamentos. Dimensões e tolerância: Largura: 240mm; \nProfundidade: 350mm; Altura: 420mm; Tolerância: +/ - 15%. Características \nconstrutivas: Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento \nem pintura epóxi. Cuba em  aço inox. Cabeçote basculante com trave para \nfacilitar a remoção da cuba para higienização. Sistema de engrenagens \nhelicoidais. Com cinco níveis de velocidade. Movimento planetário. Sistema \nde troca de velocidade progressiva com polia variadora. Com batedor para \nmassas leves, massas pesadas e batedor globo. Chave liga/desliga e chave \nseletora de velocidade. Manipula trava/destrava. Com os seguintes acessórios \ninclusos:  1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;  1 batedor para \nmassas leves;  1 batedor plano para massas pesadas;  1 batedor globo para \nclaras, etc. Frequência: 50/60hz. Potência: 500wats. Voltagem: 110 ou 220V \n(monofásica). \nUND 2 \n12 \nPURIFICADOR DE áGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA). \nDescrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, \ncomprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: \nArmazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n107 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n30 pessoas. Características gerais: Constituído de:  Sistema de tratamento \natravés de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro \nlivre.  Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação \nvigente.Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com \nregulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) \nou torneira.  Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos \ntamanhos.  Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou \naço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura \neletrostática a pó.  Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com \nproteção UV.  Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.  Pressão de \nfuncionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).  Temperatura de \ntrabalho: 03 à 40º C.  Componentes para fixação e instalação: canopla; \nconexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; \nadaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação \ncompulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios \nde conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência \nbacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de \nrefrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme \nprotocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, \nResolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e \nResolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás \nrefrigerante tenha baixo índice GWP (\"Global Warming Potential\" - Potencial \nde Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto \nFederal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás \nrefrigerante \"R600a\". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e \nconectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de \nacordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, \nque determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se \nadaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de \njaneiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. \n \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central, endereço: Avenida \nAbelardo Veloso, nº 300, bairro centro, Amargosa- BA; \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço \nsegundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n108 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, através \ndo setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos \npedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, nos seguintes \nhorários: 8:30  às 11:30 e das 14:30 às 17:30. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 25  (vinte e cinco) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados \ne entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da \nSecretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações \ntécnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n109 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados \npara os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei \nnº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega da mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário do Almoxarifado Central. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar \no ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de não receber os itens em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, \ninciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n110 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até o décimo dia do mês subsequente  ao atestado na Nota Fiscal, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n10.2 Não serão aceitas mercadorias em desacordo com o presente Termo de Referência. \n \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, realizada \npela SEAFI.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. \n \n \n \nMárcia Batista \nSecretária Municipal de Educação \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n111 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO II \n \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n112 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de fardamento destinado aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 002/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n113 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico \nnº. 002/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº \n009/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e \nsimilares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B) no município \nde Amargosa , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos \nquantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte \nintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n114 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de \n2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 15 FNDE \nFONTE: 19 FUNDEB 40% \nFONTE: 01 MDE 25% \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n115 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 25 (vinte e cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer \nno prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n116 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n117 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n118 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar \no objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que \na ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n119 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n120 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n121 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução \nintegral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada \no valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n122 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \nE À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta \ndo licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2017, constante do Processo Administrativo nº 068/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor \ne forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das \npartes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n123 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n124 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n  \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, \nde 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n125 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO V  \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) \nProcurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ \ncomo meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos \nos atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2018, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n126 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante \nantes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n127 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO VII \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n128 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n129 - Ano VI - Nº 2118\n\nA C\npela\nlista\n1.\nPROC\nCOMISSÃO\na condução \na preliminar\nFUNÇÃ\n1.1 Can\nCESSO SEL\nO ORGANIZ\ndo Process\nr das inscriç\nÃO:Assiste\nndidatos com\nN\nA\nA\nA\nCa\nCí\nCl\nCl\nD\nD\nEd\nEd\nEl\nEl\nEl\nEl\nEl\nFr\nG\nG\nG\nIs\nIv\nIv\nLETIVO S\nZADORA, \nso Seletivo \nções deferid\nnte de Clas\nm inscrições\nOME DO C\ndriana Cerq\nna Claudia \nriflavia de O\natarina Sam\níntia dos Sa\nláudia Paixã\nleidianeMau\neise Borges\nuceni Santo\ndinéia Jesus\ndlene Corre\nleciNoberto\nliane dos Sa\nlienaiLauDi\nliene Ferrei\nlizangela de\nrancinalva B\nilda Vieira \nildete do Ca\nilson Vieira\nabela Silva \nvaneide San\nvone de Jesu\nIMPLIFIC\nEDIT\ninstituída p\nSimplificad\ndas e indefer\nse\ns deferidas:\nCANDITA\nqueira da Cr\nOliveira Sil\nOliveira San\nmpaio dos Sa\nantos\não da Silva\nuricia Silva\ns Orrico \nos Ferreira\ns da Cruz \neia Santana\no dos Santos\nantos Olivei\ninete Alves \nra dos Santo\ne Jesus Borg\nBrito Ferreir\ndos Anjos\narmo Souza\na dos Anjos\nSantos\ntos dos Rei\nus Santos Si\nCADO PAR\nTAL Nº 001\npor meio da\ndo regido p e\nridas, de aco\nADO\nruz\nlva\nntos Chaves\nantos\na\ns\nira\nda Silva\nos\nges\nra\na de Almeid\ns\nilva\nRA CONTR\n1/2018.\na Portaria nº\nelo Edital d\nordo com as\nNÚ\nIN\n088\n075\ns 034\n250\n276\n021\n143\n213\n274\n104\n154\n223\n217\n031\n196\n298\n234\n122\nda 277\n131\n275\n198\n117\nRATAÇÃO\nº 019 de Ja n\nde nº 001/2 0\ns funções pr\nÚMERO DA \nNSCRIÇÃO \nO TEMPOR\nneiro de 20\n018, TORN\nrevistas no \nRÁRIA\n18, respons\nNA PÚBLIC\nEdital.\nsável \nCA a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n130 - Ano VI - Nº 2118\nEditais\n\nIzabel Gonçalves Figueiredo 129 \nJanice Souza dos Santos 130 \nJirlene Francisca de Jesus 227 \nJoselice Porcino de Jesus 066 \nJoselita Campos da Silva 097 \nJucineide Leal Brito 262 \nJudite Araujo dos Santos 135 \nKátia Elenir dos Santos Silva Andrade 158 \nLelizania Martins de Souza 024 \nLouracy Santos Teixeira 255 \nLucicleide da Cruz Souza 133 \nLucinelia da Cruz Sousa 169 \nMarcia Carvalho Araujo 192 \nMaria Carla Santos de Oliveira 228 \nMaria Clarice de Jesus Barbosa 087 \nMaria da Anunciação Pereira dos Santos 238 \nMaria Noelia Silva Ferreira 150 \nMarilene Correia Nunes 025 \nMarilene dos Santos 068 \nMarisa Pereira de Oliveira 178 \nMarleteAraujo Santos Moura 118 \nMarly Pereira dos Santos 218 \nMirian Malta Tenório Santos 258 \nNadia Barreto Queiroz Moura 155 \nNataliene Menezes de Andrade 115 \nNoelia Pereira Teixeira 302 \nPatrícia Souza Costa 207 \nRegina Barreto da Conceição 287 \nReigianeMauricia dos Santos 162 \nRita de Cacia dos Santos 080 \nRodinelia da Silva Santana 166 \nRosemeire de Jesus Nascimento 190 \nRoseni de Jesus Santos 076 \nRosineide de Andrade Oliveira 272 \nSara dos Santos Lopes 201 \nSilvana de Souza Pereira Mercês 259 \nSílvia Letícia da Silva Santana 225 \nTatiane Manuela dos S. Batista 119 \nTeresinha Santos Argolo 052 \nTereza dos Santos Cruz 284 \nValdecy dos Santos Marques 179 \nVanessa Almeida Soares da Cruz 269 \nVanusa Morais da Silva Carvalho 286 \nVera Lúcia dos Santos 244 \nViviane Santos Moreira 181 \nZelenildes Santos Ferreira 124 \nZélia de Matos Santos 300 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n131 - Ano VI - Nº 2118\n\n1.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n(Itemdo Edital não cumprido) \nAdriely de Jesus Brito Cirqueira 069 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAlexandre Soares de Souza  008 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAna Lúcia Oliveira de Andrade 125 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAndréa Tânia Souza dos Santos 261 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nAntonia dos Santos de Jesus 083 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCamila dos Santos Santana 222 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCarla Natielly Souza Oliveira 183 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCarla Santos Ribeiro 182 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCristiane Santos Ribeiro  007 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nCristina Oliveira dos Santos 151 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDaiane Santana dos Santos 252 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDamião dos Santos Santana 001 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDenise Moura Souza 033 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nDiego Grecco Pereira 141 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nElane Lima de Miranda 161 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEli Bispo dos Santos 290 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEliana Pereira de Jesus Sousa 248 7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n132 - Ano VI - Nº 2118\n\nconclusão de Curso em Magistério) \nFernanda Soares Pedreira Andrade \nda Cruz 018\n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nGraziele Ribeiro Ferreira 053 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nIranildes de Jesus Santos  157 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline de Souza Barreto Santos 136 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline Rebouças do Carmo 193 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJaqueline Santos Amorim 043 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJéssica da Silva Barreto 036 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJoelma dos Santos Sodré 072 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJorge da Silva Soares 233 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuci Sousa de Jesus 055 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuliana Costa Ribeiro 212 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJuliane Ferreira dos Santos 211 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nJulmara Oliveira da Silva 140 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nLuzani dos Santos Santana 074 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMadalena Moreira Marques 093 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMarcelo Campos Dias Fonseca 090 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nMaria de Brotas Mota de Jesus 263 \n7.5.3 e 7.5.4 - ausência de documento autenticado em \ncartório ou ausência de documento original para \nconferência por comissão organizadora) \nMoema Silva de Souza  232 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n133 - Ano VI - Nº 2118\n\nNoel Brito dos Santos 153 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRegiane Bispo Nunes dos Santos  254 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRegina Célia Santos Andrade 057 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nRoselice Oliveira Santos Veiga 204 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nValcilene Santos Pereira  023 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nVanessa da Silva Gomes 040 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \nViviane Almeida Gonçalves 062 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência \nde Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de \nconclusão de Curso em Magistério) \n2. FUNÇÃO: Professor – Séries Iniciais (Docência) \n2.1Candidatos com Inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nAdenilza Dias Santos 243 \nAdriana de Oliveira Costa 177 \nAdriana Sandes Mota 245 \nAdriano dos Santos Pereira  185 \nAdriele Cerqueira Cunha Gouveia 293 \nAdriele de Souza Lima 139 \nAldineia Bispo Magalhães 144 \nAline Laiane Sacramento Sousa 067 \nAmilton de Oliveira Castro Júnior 013 \nAna Rita Costa dos Santos 174 \nAna Rosa Amaral Andrade 138 \nAnatalia Borges de Souza Santos 172 \nAndreia Silva Santana 071 \nAngela Marcia Silva dos Santos 231 \nAngeli Silva dos Santos 060 \nAngely Souza de Almeida 010 \nAntonia Cristina Sampaio Cabral dos \nSantos 210 \nAntonieta Silva dos Santos 114 \nBárbara Pereira dos Santos Andrade 294 \nBetania Rosa Sampaio 132 \nBethânia Sodré de Quadros 107 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n134 - Ano VI - Nº 2118\n\nCarlos Jesus de Souza  266 \nCassia de Almeida Esperança 077 \nCelma Celestina dos Santos Mota  056 \nCleide Sousa Mota Dias 086 \nCleonice Brandão Silva 126 \nCleuza de Menezes Moura Alves 111 \nCristiane Barreto dos Santos 267 \nDaniela de Sousa Sales 120 \nDaniela dos Santos Santana 044 \nDayse Soraya de Oliveira Andrade  039 \nDebora Oliveira dos Anjos 079 \nDiana Gonçalves Figueiredo 121 \nEdilene Argolo Batista 128 \nElisangela Lemos Pitta 303 \nEsmeralcy de Almeida Carneiro 094 \nEugênia Maria Reis Silva 301 \nEuraciara Moreira Borges 123 \nEvani Santos Barreto Andrade 045 \nFabíola de Souza Araujo 089 \nGabriela Santana e Silva 260 \nGilmara Silva Coelho 239 \nGilmara Souza Reis 297 \nGilvane Nascimento de Jesus 194 \nGisele de Brito Leal  142 \nGrace dos Santos Lima 099 \nHelane Santos Andrade 054 \nIara Pinheiro dos Santos 050 \nIlza Gabriel dos Santos 063 \nIvana Patrícia Nunes Meneses 005 \nIvone de Brito Barreto Silva 295 \nJanete Nascimento Lanza 176 \nJacqueline Maria Chaves Santos Araujo 092 \nJardelina Garcia Santana 058 \nJéssica de Almeida da Paixão 105 \nJocélia Celestina dos Santos  073 \nJoselice Sodré de Alcântra 163 \nJosenaide Alves da Silva 022 \nJosilene Ferreira de Almeida 167 \nJosilene Santos de Almeida Campos 100 \nJosilene Silva dos Santos  127 \nJuceli Andrade Santos 299 \nJucelia da Silva Santos 026 \nJucelma Brito dos Santos 137 \nJucely dos Santos de Jesus 084 \nJucinélia Leal Brito 112 \nKarine Cardoso Cintra  020 \nKássio Ricardo Miranda do Nascimento 146 \nLeilane Fagundes Cabral 102 \nLorena Benevides Ramos 219 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n135 - Ano VI - Nº 2118\n\nLuciano Cerqueira Borges 165 \nLucineide dos Santos Braga 271 \nLuzia dos Santos Pereira 306 \nManoela Silva de Oliveira  032 \nManuely Santos dos Anjos 059 \nMargarete Cristina Pereira da Silva 197 \nMaria Cecilia de Sousa 035 \nMaria da Conceição Lopes Santana 247 \nMaria de Lourdes Lisboa 006 \nMaria Helena Ribeiro dos S. Santana 101 \nMarilandia de Souza Moraes 095 \nMarilândia Leal Gouveia Almeida 164 \nMarilene Santana Couto 027 \nMarília da Silva Figueiredo 048 \nMarisa Lima dos Santos 170 \nMarli Ferreira dos Santos 061 \nMarly de Jesus Ferreira Santos 091 \nMarly Silva Almeida 220 \nMarycelma dos Santos C. Livramento 096 \nMateus Queiroz Santana 173 \nMiguel Lima dos Reis 273 \nMilena Sodré Queiroz 216 \nNaiani Silva Pinheiro 253 \nPaula dos Santos Lima 064 \nQeuma Souza Queiroz  017 \nRegina Bispo dos Santos 265 \nRegina Galvão de Assis Sampaio 206 \nReigianeMeiruse Freitas Fonseca Cintra 280 \nRita Amaral dos Santos Correia 235 \nRita de Cássia Dias de Oliveira 288 \nRita de Cássia Rodrigues 012 \nRosiane Barreto dos Santos 047 \nSilvana Rezende do S. Borges 106 \nSilvane da Conceição dos Anjos 199 \nSimone Moura de Oliveira 296 \nSitna Santos Amorim 171 \nSoélia Marques Dias 209 \nSoraia Santos de Oliveira  145 \nSuelândia Moreira Franco 226 \nTânia de Jesus Santos de Moura 016 \nTania Maria dos Santos Cerqueira 004 \nThaina Santos de Oliveira 205 \nValdélia Almeida da Silva 003 \nValdicélia Ferreira da Silva 041 \nValdirene Silva Souza Miranda Sales 203 \nValquiria Almeida Marques N. de Jesus 028 \nVanusa Santos Costa 081 \nViviane dos Santos Santana 065 \nZenete Moura da Silva 030 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n136 - Ano VI - Nº 2118\n\n2.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAdenise Barreto Santos 180 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAldaína Andrade de Souza 160 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAline Fabiane dos Santos Silva 270 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAna Claudia da Silva Peixoto Santos 156 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nAriana Rosa dos Santos Silva  268 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nDenize Brandão dos Santos 168 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nÉrica Desterro dos Santos 049 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nEvandro Barbosa Farias 283 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nJaqueline Reis de Andrade 042 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nJosecleide Arcanjo dos Santos 195 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nLília Ferreira da Silva 103 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMaria Lourência Gonsalves 281 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMônica de Almeida Santos 110 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nNalim Moura Santos 078 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nPatrícia Carolina Santos Brito 108 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nPatrícia Lima dos Santos 264 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRamile da Silva Santos 011 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRosamaria Mascarenhas Guimarães 029 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRosania de Almeida Sampaio 085 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nTatiane Santos Andrade da Silva  189 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nUilhama Marques Santos 208 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \n3. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Matemática) \n3.1.Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nDarlan de Castro Farias 134 \nDelane Santos de Macedo 257 \nEmanuella Filgueira Pereira 098 \nJean Paixão Oliveira  147 \nPatrícia Santos Pereira 051 \nPaulo Sergio Souza de Jesus 307 \nRonaldo Santana Brandão  009 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n137 - Ano VI - Nº 2118\n\n4. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Língua Portuguesa) \n4.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nEliene dos Santos Lopes 202 \nGraciethe da Silva de Souza 186 \nJailma da Guarda Almeida  159 \nJarciana Anunciação dos Santos de Sousa 291\nJoseni Silva Santos 241 \nLucas Bonina Trindade  191 \nRoberta Cléa Cardoso de Oliveira 002 \nSimone da Silva Santos Moura 237 \n4.2Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAlexsandro Alves dos Santos 292 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nMarviane Bispo Tito 215 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nRaiane da Silva Santos  149 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nSimone Porcino de Jesus 070 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \n5. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (Geografia) \n5.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nElaneJoise Sales de Sousa 113 \nJanailda Santana dos Santos 285 \nJosé Ricardo Rodrigues da Silva 015 \nLaíse Milena Ribeiro dos Santos 046 \nLucineide Pereira Santos dos Santos 229 \n6. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (História) \n6.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nCamila Barreto Santos Avelino 214 \nLizandra Santos da Silva 109 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n138 - Ano VI - Nº 2118\n\n7. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Língua Inglesa) \n7.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nJamille Santos Andrade 221 \nRosane Nascimento dos Santos 256 \n8. FUNÇÃO: Professor- Séries Finais (Ciências) \n8.1 Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nClarice Dias dos Santos 014 \nEdicarlos da Silva Santana Fagundes 224 \nMaria José Gonçalves Santos  200 \nRafael Souza Santos 148 \n9. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Educação Física) \n9.1 Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nAlex Almeida da Silva 304 \nAlexsandro Rabaioli Nunes Ribeiro 152 \nAlmir dos Santos Barauna 240 \nAna Valéria Reis Souza Fonseca 305 \nDiego da Silva 251 \nElisangela Santana dos Santos 188 \nJilvania Santana dos Santos 289 \nJosélia Ribeiro de Lima 187 \nWaléria Marques Fonseca 236 \n9.2 Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido) \nCatiana Nery Leal 230 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nDaniela Souza Nunes 037 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n139 - Ano VI - Nº 2118\n\n10.FUNÇÃO:Psicólogo\n10.1Candidatos com inscrições deferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nDaiany Souza de Jesus 082 \nEdisneyde Queiroz de Melo 184 \nKarine da Silva Rios 246 \nSheilla Nazaré de Souza LessaVilasbôas 019 \n10.2Candidatoscom inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nThácia Pinheiro Leão 282 \n9.7 - Ausência de Diploma ou \nCertificado \n11. FUNÇÃO:Psicopedagogo\n11.1Candidatos com inscriçõesindeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nJane Cleide Dias Souza Sampaio  038 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (Não \ncomprovou Licenciatura Plena em Curso da Área \nde Educação) \n12.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE(área de atuação: surdez) \n12.1Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAmanda Rodrigues Brandão Correia 175 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nLouise Henrique Santana dos Anjos 249 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n140 - Ano VI - Nº 2118\n\n13.FUNÇÃO:Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: Transtorno Geral Do Desenvolvimento) \n13.1Candidatos com inscrições indeferidas:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nAdriana dos Santos Bastos 278 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (não \ncomprovou curso de especialização na área para \natuação na Educação Especial - Transtorno Geral \ndo Desenvolvimento) \nAlice Santana de Sena Oliveira 116 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (não \ncomprovou curso de especialização na área para \natuação na Educação Especial) \n14.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área De Atuação: Deficiência Física) \n14.1. Candidato com inscrição indeferida:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido)\nLuan Moura Oliveira 242 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia e \nausência de curso de especialização na área de \natuação na Educação Especial) \n15.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: professor bilingue) \n15.1Candidato com inscrição indeferida:\nNOME DO CANDITADO NÚMERO DA \nINSCRIÇÃO \nMOTIVO DO INDEFERIMENTO\n( Item do Edital não cumprido) \nAdriana Mendes Andrade 279 \n7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - \nAusência de Pré-requisito Funcional (ausência de \ndiploma ou certificado de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia) \nAmargosa/BA, 31/01/2018. \nMaiane Santos da Silva Santana \nPresidente da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado \nPortaria 019/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n141 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 006/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  \n006/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 006/2018; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n02/01/2018 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: CASSIA \nMARIA SANTOS CARDOSO, CPF 885.787.715-91 E RG 0752244531, \nOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES, Nº. \n410, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA \nESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DESTE MUNICÍPIO). \nVALOR: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.060, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: \nCASSIA MARIA SANTOS CARDOSO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n142 - Ano VI - Nº 2118\nExtratos de Contratos\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 008/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2018; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n02/01/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTINOCO E PIZZANI ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 14.598.963/0001-\n43, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE \nASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, DEFESA JUDICIAL E \nACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AOS TRIBUNAIS NAS QUESTÕES DE \nNATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO AO MUNICÍPIO E AO \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 14.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: \n12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, \n08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, 2.036, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA \nCONTRATADA: MARCIO MARTINS TINOCO E TATSON CABRAL PIZZANI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n143 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 009/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2018; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 002/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 2º ANDAR \nAPTO 201, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 650,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO \nTEIXEIRA DE ALMEIDA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n144 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n         \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 010/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018; DISPENSA\n \nDE LICITAÇÃO Nº 003/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI\n \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 1º ANDAR \nAPTO 103, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\n \nADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 750,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,\n \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,\n \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA\n \nDA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS\n \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO\n \nTEIXEIRA DE ALMEIDA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n145 - Ano VI - Nº 2118\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nEspécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 0006/2017, firmado em \n01/06/2017, com a LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE \nAMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: Prorrogação do prazo de \nvigência do contrato por mais 30 dias e inclusão no valor de R$ 1.433,30 (Um \nmil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos) mensais; Fundamento \nLegal: art. 57, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Processo: FMAS 042/2017; \nSignatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Jailton \nFernandes Chagas e, pela Locadora, Leordino dos Santos Rocha Filho. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n146 - Ano VI - Nº 2118\nTermos Aditivos\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria \nde Licitações \n \n1 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nNo dia 27 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS \nJÚNIOR, Brasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 819.722.535-49 SSP/UF, inscrito \nno CPF sob o nº 08.664.472-61, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº \n10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal \nnº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação \nda proposta apresentada no Pregão Presencial nº 032/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços \nofertados pelo Fornecedor Beneficiário Idéia Ativa Copiadora LTDA, localizado na Rua Manoel \nJosé da Paixão Araújo, 57 - Centro Santo Antonio de Jesus BA, CEP: 44.572-000 inscrito no CNPJ \nsob o nº 06.973.730/0001-55, representado por Marcio Coelho Lyrio, conforme quadro abaixo: \n \nLote 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. V. UNT \n1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm  UN 50 R$ 55,00 \n2 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 \n3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 \n4  BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm UN 50 R$ 45,00 \n5 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 100 UN 3000 R$ 2,30 \n6 \nCARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, \nlaminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 \nBLOCOS COM 500UNDS) \nUN 10000 R$ 0,20 \n7 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,10 \n8 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 \n9 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 \n10 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, \ntamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,15 \n11 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, \ntamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,40 \n12 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 145g, sem \nverniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,45 \n13 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem \nverniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000 UN 10000 R$0,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n147 - Ano VI - Nº 2118\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria \nde Licitações \n \n2 \n \n14 \nREVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: \npapel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem \nverniz), 20 páginas. (Tiragem mínima de: 1.000 \nUN 30000 R$ 2,20 \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \nO Edital do Pregão Presencial nº 032/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2018.\n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nIDÉIA ATIVA COPIADORA LTDA \nRepresentante legal: Marcio Coelho Lyrio \nCI: 868114790 SSP/BA CPF: 950.056.095-04 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG\nQuarta-feira\n31 de Janeiro de 2018\n148 - Ano VI - Nº 2118", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2550/"}]}