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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2110</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2110</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 26 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2110
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
x Ata de Registro de Preço nº 001/2018/SRP do Pregão Presencial n º 
038/2017/SRP do Processo Adm inistrativo nº 080/2017 - Objeto: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem para atender às necessidades e demandas das Secretar ias 
Municipais do Município de Amargosa.

Estado da Bahia 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017/SRP 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 038/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia 21 de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 
SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 
2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas 
legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
038/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
ROSELY BRITO DE OLIVEIRA - ME, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem para 
atender às necessidades e demandas das Secretarias Municipais do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 90.190,00, 
(Noventa mil cento e noventa reais), ao Licitante ROSELY BRITO DE OLIVEIRA - ME , 
situado na Rua Agenor Guedes de Araújo, 06, em Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 14.503.305/0001-20, representada neste ato pela Sra. Rosely Brito de Oliveira, 
portadora do RG nº 06.054.312-48 e CPF nº 007.419.725-81. 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QNT. Valor Un. 
1 Apartamento Individual com ar condicionado, 
frigobar e café da manhã. DIÁRIA 300 R$ 70,00 
2 Apartamento Duplo com ar condicionado, 
frigobar e café da manhã. DIÁRIA 300 R$ 120,00 
3 Apartamento Triplo com ar condicionado, 
frigobar e café da manhã. DIÁRIA 150 R$ 139,59 
4 Apartamento Individual com ventilador e café 
da manhã. DIÁRIA 150 R$ 30,41 
5 Apartamento Duplo com ventilador e café da 
manhã. DIÁRIA 150 R$ 51,267 
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2 - Ano VI - Nº 2110
Atas

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial/SRP nº 038/2017. 
2.2. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço 
e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 
038/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial/SRP nº 038/2017, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da 
data de homologação do Pregão, com início em 22/01/2018 e término em 22/01/2019, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será
 obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através 
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de 
qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, 
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse 
junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e 
respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
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registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do 
art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência 
desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não a prestação do serviço, desde que este 
serviço não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas 
com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
4.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do 
documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
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4.7.O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” 
ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 8.1, respeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. 
4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço 
total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata. 
5.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponderem às especificações exigidas 
no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. 
8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas 
ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que 
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ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL 
8.6.É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
8.7. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado 
gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior 
ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
A) Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
B) Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
C) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
A) Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
B) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
C) Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e 
a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da 
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem 
assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes 
da Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, 
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL 
por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao 
Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
ao registro de preços. 
10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO 
11.1. O uso do serviço da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 
do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, 
renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 22 de janeiro de 2018. 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
ROSELY BRITO DE OLIVEIRA – ME 
Rosely Brito de Oliveira 
CI nº 06.054.312-48 
CPF nº 007.419.725-81 
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