{"edition": {"id": 2106, "number": 2110, "date": "2018-01-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0df2055af45048f1a67361ad21fedab2", "pdf_sha256": "d6573af92d477350954e75a9246195a0831501d48340e79038bd3ee9530df3ac", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d6573af92d477350954e75a9246195a0831501d48340e79038bd3ee9530df3ac", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2106/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2106/"}, "acts": [{"id": 2538, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2110", "kind": "Diario Importado", "number": "2110", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 26 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2110\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \nx Ata de Registro de Preço nº 001/2018/SRP do Pregão Presencial n º \n038/2017/SRP do Processo Adm inistrativo nº 080/2017 - Objeto: \nContratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem para atender às necessidades e demandas das Secretar ias \nMunicipais do Município de Amargosa.\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017/SRP \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 038/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia 21 de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, \nCentro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 \nSSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de \n2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas \nlegais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n038/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\nROSELY BRITO DE OLIVEIRA - ME, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Hospedagem para \natender às necessidades e demandas das Secretarias Municipais do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes na tabela abaixo. \n1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 90.190,00, \n(Noventa mil cento e noventa reais), ao Licitante ROSELY BRITO DE OLIVEIRA - ME , \nsituado na Rua Agenor Guedes de Araújo, 06, em Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF sob \no nº 14.503.305/0001-20, representada neste ato pela Sra. Rosely Brito de Oliveira, \nportadora do RG nº 06.054.312-48 e CPF nº 007.419.725-81. \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QNT. Valor Un. \n1 Apartamento Individual com ar condicionado, \nfrigobar e café da manhã. DIÁRIA 300 R$ 70,00 \n2 Apartamento Duplo com ar condicionado, \nfrigobar e café da manhã. DIÁRIA 300 R$ 120,00 \n3 Apartamento Triplo com ar condicionado, \nfrigobar e café da manhã. DIÁRIA 150 R$ 139,59 \n4 Apartamento Individual com ventilador e café \nda manhã. DIÁRIA 150 R$ 30,41 \n5 Apartamento Duplo com ventilador e café da \nmanhã. DIÁRIA 150 R$ 51,267 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2110\nAtas\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, \nsão os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/SRP nº 038/2017. \n2.2. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço \ne prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº \n038/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no Pregão Presencial/SRP nº 038/2017, pelas empresas detentoras da presente \nAta, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de homologação do Pregão, com início em 22/01/2018 e término em 22/01/2019, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais \nrequisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA \nMUNICIPAL não será\n obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, \nexclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através \nde outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de \nqualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das \nhipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o \ncontraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e \nno Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, \nquando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse \njunto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e \nrespectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de \nPreços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2110\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nregistrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de \nórgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira \naquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não \nhouver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do \nart. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \naquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência \ndesta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não a prestação do serviço, desde que este \nserviço não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas \ncom o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO \n4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da \ndata de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, \ntodas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus \nanexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante \nDetentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem \nrasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, \ninformando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, \ndeverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de \nevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n4.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará \npendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do \ndocumento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. \n4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou \ninadimplência contratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2110\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n4.7.O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à \ncomprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” \nou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota \nFiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja \nsanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade \ndo registro verificado. \n4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 \n(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou \napresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no subitem 8.1, respeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. \n4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço \ntotal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a \nvigência desta Ata. \n5.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponderem às especificações exigidas \nno Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos \nprevistos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de \nReferência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem \nprejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº \n8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da \nPrefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer \ncondições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de \nPreços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a \ncritério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e seus anexos. \n8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2110\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de \nCadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. \n8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL \n8.6.É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições \nestabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n8.7. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor \nda Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, \nexceto nas hipóteses previstas na legislação vigente. \n9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles \npraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente \ncomprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado \ngestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \nA) Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \nB) Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nC) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa \nvencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o gestor da Ata poderá: \nA) Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento; \nB) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nC) Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e \na adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2110\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico: \n10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; \nou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da \nelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público \ndevidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem \nassim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes \nda Ata de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições \nestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL \npor intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao \nLicitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. \n10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem \nao registro de preços. \n10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados \ndeverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à \nPREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso \nnão aceitas as razões do pedido. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2110\n\nEstado da Bahia \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro Tel: (75) 3634.3977 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO \nSERVIÇO \n11.1. O uso do serviço da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 \ndo Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 038/2017 e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO \n13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, \nrenunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 22 de janeiro de 2018. \n \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa. \n \n \n \nROSELY BRITO DE OLIVEIRA – ME \nRosely Brito de Oliveira \nCI nº 06.054.312-48 \nCPF nº 007.419.725-81 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WW7NHG56X9FU9+NLF7LE5A\nSexta-feira\n26 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2110", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2538/"}]}