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    <date>2018-01-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2104</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2104</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0B3RBNNRCRD8Z8AVYTMBRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0B3RBNNRCRD8Z8AVYTMBRW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 24 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2104
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Pregão Eletrônico para Registr o de Preços nº. 001/2018/Srp 
Preâmbulo- Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de 
produtos e medicamentos com a finalidade de servir aos pedidos de 
doação bem como aos processos j udiciais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Refer ência - 
Anexo I.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2018/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Relações Institucionais, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento 
dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, para a aquisição de produtos 
e medicamentos com a finalidade de servir aos pedidos de doação bem como aos processos 
judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 08/02/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 706164 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de produtos 
e medicamentos com a finalidade de servir aos pedidos de doação bem como aos processos 
judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência 
– Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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2 - Ano VI - Nº 2104
Licitações

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6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.  
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
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e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 
4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
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18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
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21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
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24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente 
da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante 
publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
28.3. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
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28.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da 
Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da 
União atualizada anualmente. 
28.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
29. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
30. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
31. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
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24 de Janeiro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2104

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
38. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
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46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
47. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA por meio do sistema eletrônico até a data e 
hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
47.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de 
entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação 
de sua proposta. 
 
47.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
 
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52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
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58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
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68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
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81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
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improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
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6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, 
na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, 
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
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18 - Ano VI - Nº 2104

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
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111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
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SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
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128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
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139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
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151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
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SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
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164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
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24 de Janeiro de 2018
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
27 
 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
28 
 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
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29 
 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
 
Amargosa - BA, 23 de janeiro de 2018 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
 
  
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30 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando a aquisição de produtos e medicamentos para servir aos 
pedidos de doação e aos processos judiciais, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência  
 
1.1.1. Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
Lote 01 - ANTIHIPERTENSIVO/ ANTICOAGULANTE/ HIPOLIPEMIANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG, 
COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 384 
2 
ATORVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo c omercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 360 
3 
ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 360 
4 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 1440 
5 
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE 
AMILORIDA 5MG, COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
COMP 360 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
31 
 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conf orme resolução 
ANVISA. 
 
 
Lote 02 - ANTI-HISTAMÍNICO/ ANTIASMÁTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA.  
FRASCO 36 
2 
ALENIA 12/400 mcg. Cápsulas para inalação. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proib ida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
CAPS 720 
 
Lote 03 - AGENTES HIPOGLICEMIANTES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE 
METFORMINA 50/1000MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 1440 
2 
VILDAGLIPTINA 50 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 04 - ANTIANGINOSOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
TRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDO.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produ tos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 720 
 
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32 
 
 
 
 
Lote 05 - TERAPÊUTICA PROSTÁTICA/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CLORIDRATO DE TANSULOSINA, 0,4MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 360 
 
2 
DUTASTERIDA 0,5MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 360 
3 
DOXAZOSINA + FINASTERIDA 2MG/5MG. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 360 
4 
FINASTERIDA 5MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 360 
5 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, COMP. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 4320 
6 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, COMP. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 06 - ANTIEPILÉTICO/ ANTIPSICÓTICO/ BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA 
Nº 344/98 
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33 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CARBAMAZEPINA CR 400MG COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 2160 
2 
CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 720 
 
3 
LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 1.440 
4 
PREGABALINA 75MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
CÁPS 1.440 
5 
OXCARBAZEPINA 60MG/ML. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 144 
6 
LORAZEPAM 1MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 720 
7 
SONEBOM (NITRAZEPAM) 5MG A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabr icação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 07 - ANTIDEPRESSIVOS/ PSICOESTIMULANTE DA PORTARIA Nº 344/98 
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34 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
IMIPRAMINA 25MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
CÁPS 720 
2 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO LA, Comprimidos 
de 10 mg. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 1.440 
 
3 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO, Comprimidos de 10 
mg (sulcados). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 6.000 
 
Lote 08 - ANTI-INFLAMATÓRIOS/ ANALGÉSICOS/ RELAXANTE MUSCULAR 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CELECOXIBE 200MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresenta r registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 720 
2 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS, 20ML. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
TIZANIDINA, cloridrato 2mg. A embalagem do produto 
devera conter a segui nte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 720 
4 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
COMP 360 
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35 
 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
5 
BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 4.320 
 
 
Lote 09 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DOMPERIDONA 10MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 2.500 
2 
DOMPERIDONA 1mg/ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 24 
 
3 
LACTULOSE 667MG/ML XAROPE COM 120ML. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 84 
 
Lote 10 - CONSTIPAÇÃO INTESTINAL/ LAXANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
MUVINLAX SACHÊ. A embalagem do produto devera 
conter a se guinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA. 
SACHÊ 2.400 
2 
PROBIÓTICO LACTOFOS SACHÊ. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
SACHÊ 180 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
36 
 
3 
SUPOSITÓRIO DE SORBITOL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 720 
 
 
 
Lote 11 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 12 - VITAMINAS/ REPOSITORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
NEUTROFER POLI SUSPENSÃO, 30ML. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio ." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
FRASCO 72 
2 
VITAMINA C GOTAS, 20ML. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proib ida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA.  
FRASCO 12 
3 
CLORETO DE MAGNÉSIO 500MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 13 - OFTAMOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
TRACOLINO 0,03%, pomada. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
TUBO 12 
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37 
 
2 
LATANOPROSTA COLÍRIO. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
 
3 
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA + MALEATO DE 
TIMOLOL, COLÍRIO. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
4 
ATROPINA 1%, 5ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certifi cado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
 
Lote 14 - DERMATOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SABONETE GLICERINADO. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 24 
2 
HIDRAKIDS LOÇÃO. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
ELIDEL CREME. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
TUBO 12 
4 
CUTISANOL GEL (SUBGALATO DE BISMUTO+ÓXIDO DE 
ZINCO+IODETO DE TIMOL). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
TUBO 12 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
38 
 
5 
STIPROXOL SHAMPOO. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle 
- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 12 
 
6 
NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 60G. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante c onforme 
resolução ANVISA.  
BISNAGA 12 
7 
DEXPANTENOL POMADA, 60G. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - C BPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
TUBO 12 
8 
DIPROPRIONATO DE BETAMETASONA+ ÁCIDO 
SALICÍLICO, POMADA. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certifi cado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 24 
 
Lote 15 - MATERIAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CANETA PARA APLICAÇÃO DE REFIL DE INSULINA 
APIDRA. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
UND 4 
2 
INSULINA LANTUS. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 72 
3 
REFIL DE INSULINA APIDRA. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 48 
 
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39 
 
Lote 16 - BOLSA DE COLISTOMIA/ SONDA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SONDA DE FREKA BUTTON - CH15. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de B oas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA. 
SONDA 2 
2 
BOLSA DESCARTAVEL DE COLOSTOMIA CONVATEC, 
opaca standard 19 a 64mm. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
BOLSA 240 
3 
BOLSA DESCARTÁVEL DE COLOSTOMIA, tipo CPL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressã o 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
BOLSA 2400 
 
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem 
de Fornecimento. 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro 
de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade 
de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
 
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40 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
006/2018, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator 
Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando 
esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% 
(cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar 
nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III. 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de pr oposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX. 
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência 
de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
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41 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil 
obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, 
Decreto nº 4.766, de 26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução 
CMED/ANVISA nº 3, de 2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a 
cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado 
de Medicamentos (CMED). 
 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame 
estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode 
comercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor 
privado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela 
Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa 
(
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência 
Farmacêutica Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo 
Licitante atende às exigências do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
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42 
 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento 
emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min 
às 17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das 
condições que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no 
Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do 
produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo 
nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no 
Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas 
a cargo do fornecedor. 
j) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único 
de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, 
Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação 
do registro pelo órgão competente. 
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 
acordado pelas partes. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo 
CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em 
sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a 
Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega 
dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a 
Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica 
retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
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43 
 
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em 
percentuais além dos autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa 
operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções previstas no contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento 
equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes 
de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
4.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
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44 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de aquisição de produtos e 
medicamentos para servir aos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no fornecimento aos usuários e descumprimento dos prazos 
judiciais. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-
se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor 
designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais 
assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
45 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser 
especificado os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
 
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46 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste edital, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
Banco de Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED 
disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa (
www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, 
especificamente na “Lista de Preços de Medicamentos”.  
 
13.2. O Setores Responsáveis pelas cotações de preço foram a Coordenação da Assistência 
Farmacêutica e a Superintendência de Planejamento e Avaliação que o fizeram através dos 
servidores Juliane Reges e Márcio Paz respectivamente. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
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47 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial 
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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48 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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49 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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51 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 
nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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52 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicada em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual  aquisição de produtos e medicamentos 
para servir aos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de Amargosa, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
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53 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
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54 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
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55 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
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56 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
 
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14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:            
     
NOME:         
CPF:             
      
  
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59 - Ano VI - Nº 2104

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59 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  001/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  001/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
60 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
001/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
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61 - Ano VI - Nº 2104</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2532/</url>
    </ato>
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