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    <date>2018-01-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2098</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2098</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 23 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2098
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Portaria nº 019, de 22 de janeiro de 2018  - Institui comissão de 
acompanhamento de processo seletivo simplificado, nos termos da Lei 
Municipal nº. 394, de 20 de de zembro de 2013 e dá outras 
providências. 
• Edital Nº 001/2018  - Processo Seletivo Simp lificado para Contratação 
Temporária.

/g3
            PORTARIA Nº 019, DE 22 DE JANEIRO DE 2018. 
Institui comissão de acompanhamento de 
processo seletivo simplificado, nos termos 
da Lei Municipal nº. 394, de 20 de 
dezembro de 2013 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal,  
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado 
para seleção de pessoal na área da educação; 
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 2013, 
que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 da Lei 
Orgânica Municipal, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal na área da 
educação, assim como o excepcional interesse público, 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o 
Processo Seletivo, regido pelo Edital de nº 001/2018 - SEMED, de que trata este Decreto; 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo 
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência, participação 
e celeridade ao trâmite da seleção em questão. 
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo Seletivo 
Simplificado, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público, formada 
pelos membros relacionados a seguir: 
I –  Maiane Santos da Silva Santana- Membro - Presidente; 
II – Maria Amélia Gonsalves de Oliveira – Membro; 
III- Gilvan dos Reis Quadros – Membro; 
IV – Noélia Souza Conceição Santos – Membro; 
V – Amilton dos Santos Nunes – Membro;  
VI – Edmaura de Jesus França – Membro; 
VII – Márcio do Nascimento Paz – Membro. 
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2 - Ano VI - Nº 2098
Portarias

/g3
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo. 
§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. 
Art. 2º  - São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado: 
I. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº 
001/2018 - SEMED; 
II. Fiscalizar a conferência, assim como o respectivo atestado, entre os originais e 
as cópias de toda a documentação apresentada pelo candidato, no ato da inscrição; 
III. Receber e julgar, nos prazos previstos no Edital 001/2018 - SEMED, os 
recursos interpostos pelos candidatos;
IV. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a 
justificativa dos seus impedimentos; 
V. Responsabilizar-se pelos documentos relativos ao processo seletivo 
simplificado durante todo certame; 
VI. Atuar como junta apuradora; 
VII. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no 
prazo previsto no Edital; 
VIII. Resolver os casos omissos neste Decreto. 
Art. 3º.  É dever da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das 
normas. 
Art. 4º. Todos os requerimentos serão encaminhados a Comissão de 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e das suas decisões caberão recursos 
nos prazos previstos no Edital nº 001/2018, de 22 de janeiro de 2018. 
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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3 - Ano VI - Nº 2098

EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED faz saber 
que realizará nos termos da Lei Municipal nº 394/2013, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à 
contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interesse da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa, para as funções de Professor, psicopedagogo, psicólogo e 
assistente de classe, nos termos a seguir. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, 
a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa - 
DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br 
1.2 É condiç
ão essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e  
aceitação  das  instruções  e  normas  contidas  neste  Edital  e  legislação vigente. 
1.3 Ao realizar a  inscrição,  o  candidato  deve  certificar-se  de  que  preenche  todos  os requisitos 
exigidos para a função pleiteado. 
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo 
presente Edital serão divulgadas no DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
não se responsabilizando este Município por outras informações. 
1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/avaliação de 
documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 
1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames 
admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regulamente as suas funções. 
1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações 
referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.7 A comissão instituída pela portaria 019/2018, responderá pela execução do presente edital em 
todas as suas fases. 
1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser contratados, 
deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se 
enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de 
acumulação de cargos públicos. 
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4 - Ano VI - Nº 2098
Editais

1.9 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável 
por igual período.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente processo seletivo simplificado:
I. ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais;  
II. ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
III. estar em gozo dos direitos políticos; 
IV. comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
V. comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia 
Médica desta municipalidade; 
VI. possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado; 
VII. apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; 
VIII. possuir toda documentação exigida neste Edital; 
IX. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de 
cargos públicos). 
3. DAS FUNÇÕES 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade proceder com a seleção de profissionais, com 
vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das funções, de que trata o presente 
Edital, conforme discriminado no quadro de especificações a seguir: 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃ
O
MENSAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
CADASTRO
DE
RESERVA
ASSISTENTE DE 
CLASSE R$            954,00 40 38 22 
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FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGO/FUNÇÃO
REMUNERAÇÃO
MENSAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
CADASTRO
DE
RESERVA
Professor - Séries 
Iniciais R$         1.227,67 20 90 50 
Professor - Séries 
Finais - Matemática R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais Língua 
Portuguesa
R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais - Geografia R$         1.227,67 20 1 2 
Professor Séries Finais 
- História R$         1.227,67 20 1 2 
Professor - Séries 
Finais – Artes R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais - Língua Inglesa R$         1.227,67 20 1 2 
Professor - Séries 
Finais – Ciências R$         1.227,67 20 1 2 
Professor Séries Finais 
- Educação Física R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Surdez
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Deficiência Física 
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
R$         1.227,67 20 1 2 
Psicólogo  R$         1.500,00 40 4 2 
Psicopedagogo  R$         1.500,00 40 3 2 
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3.2 A descrição e pré-requisitos dos cargos de que trata este edital são aqueles que constam do Anexo 
III.
3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente 
processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar documentos que atendam aos pré-
requisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional e experiência 
profissional que atendam ao barema constante do Anexo II.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente serão 
remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste edital, desde que esteja de 
acordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção 
funcional durante a vigência do contrato. 
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do 
Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade desta municipalidade ser 
alterada em qualquer época do ano. 
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo simplificado 
deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição, mediante quitação de Documento de arrecadação 
Municipal – DAM. 
5.2 O DAM de que trata este item editalício, pode ser solicitado por qualquer candidato ou procurador 
junto à Diretoria de Tributos – DT deste município, situada na Praça da Bandeira S/N (Prédio do 
INSS).
5.3 Os valores para inscrição, no presente processo seletivo simplificado será de R$ 60 (sessenta reais) 
para cargo/função que exija o nível superior e R$35,00 (trinta e cinco reais) para cargo/função de nível 
médio.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, 
conferência/avaliação de documentos, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste 
Edital. 
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6.2 A etapa de inscrição será presencial. 
6.3 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo 
Simplificado após a fase de inscrição, se ndo de caráter classificatório e eliminatório, podendo o 
candidato requerer desistência por meio de formulário próprio fornecido pela referida Comissão. 
6.4 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
6.5 A etapa convocação para assinar instrumento contratual entre o município e o candidato obedecerá 
rigorosa ordem de classificação dos candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a 
necessidade do Município, podendo o candidato a qualquer momento solicitar sua desistência em 
formulário próprio fornecido pela Comissão. 
6.5.1 A avalição médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela Perícia 
Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura do 
instrumento contratual, após a homologação do resultado final. 
6.5.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial (exame 
admissional) e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo 
Simplificado, não podendo interpor recursos. 
7. DAS INSCRIÇÕES 
7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, na antiga estação ferroviária, situada na 
Praça da Bandeira, s/n, centro, na cidade de Amargosa –BA .
7.2 As inscrições serão realizadas, no dia 23/01/2017, das 14 as 17hs e no período de 24/01/2018 à 29/01/2018,
das 09 às 17h, considerando o horário local. 
7.2.1 Não haverá realização de inscrições no domingo: 28/01/2018. 
7.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas, no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital. 
7.4 Após ler atentamente esse edital, o candidato deverá: 
I. Preencher digitalmente, imprimir e assinar a ficha de inscrição disponível na página 
web do município, conforme modelo Anexo I;
II. Solicitar à Diretoria de Tributos de Amargosa Documentação de Arrecadação 
Municipal - DAM para pagamento da taxa de inscrição; 
III. Juntar cópia de documento oficial com foto, CPF, DAM e respectivo comprovante de 
pagamento e cópias dos documentos que comprovem pré-requisito para o cargo, 
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formação e experiência profissional, nos termos das exigências constantes no barema 
do Anexo II, nos termos do item 7.5.
IV. Dirigir-se ao endereço constante no item 7.1 deste edital para efetivar sua inscrição. 
7.4.1 - Não serão aceitas inscrições com fichas de inscrição preenchidas à mão. 
7.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar sua documentação devidamente organizada em 
bloco, encadernado, na seguinte ordem: 
I. Ficha de Inscrição preenchida digitalmente ( Anexo I);
II. RG e CPF (cópias), 
III. Comprovante de pagamento da inscrição e respectivo Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM (cópias); 
IV. Documentos que atestem pré-requisito para o cargo (cópias); 
V. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) (cópia); 
VI. Cópias dos documentos que comprovem atendimento às exigências do barema 
constante no anexo II referente à formação profissional (na respectiva ordem do 
barema); 
VII. Cópias dos Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema 
constante no anexo II referente à experiência profissional (Na respectiva ordem do 
barema). 
7.5.1 Os itens de documentos acima deverão estar separados por folha de papel tamanho A4, 
em branco. 
7.5.2 Não será aceita a inscrição que apresente divergência entre o número de páginas 
constantes na ficha e inscrição e o real quantitativo entregue pelo candidato. 
7.5.3 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato 
da inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível 
(preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos 
documentos. 
7.5.4 No ato da inscrição, caso o candidatos apresente a cópia dos documentos indicado neste 
item, deverá portar também os respectivos documentos originais para a conferência pela 
comissão organizadora deste processo seletivo simplificado.  
7.5.5 Os documentos que não atenderem o item 7.5.3 não serão considerados válidos na etapa 
de apuração deste processo seletivo simplificado.  
7.6 Será eliminado deste processo seletivo simplificado o candidato que não atender às exigências 
constantes no item 7.5 desse edital.
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7.7 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo seletivo, sendo aproveitada 
a mais recente na hipótese de descumprimento deste item. 
7.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar falsas 
informações. 
7.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos 
dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da 
inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.
7.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos 
causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por 
motivos de ordem técnica, greves, congestionamentos de trânsito falhas de comunicação ou qualquer 
ocorrência estranha ao certame. 
7.11. Não será possível a celebração de contrato com candidato que tenha assinado contrato 
temporário com a Administração Municipal de Amargosa em período inferior a 12 (doze) meses, por 
força do Art. 9, inciso III da Lei 393/2013. 
7.12 Não será utilizada para fins de pontuação, no ato da inscrição , os documentos exigidos como pré-
requisito ao cargo/função pretendida. 
7.13 Será admitida a inscrição por meio de procurador devidamente munido de instrumento de 
mandato com assinaturas reconhecidas em cartório de notas.  
7.14 O candidato que apresentar cursos não concluídos e que não atendam à legislação vigente na 
época de sua realização, bem como documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis sofrerá o descarte 
da documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a concessão 
de prazos para apresentação posterior de documentos, salvo nas hipóteses em que o prazo seja comum 
a todos os candidatos. 
7.15 A relação integral dos candidatos inscritos será publicada no diário oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br até o dia 31/01/2018, podendo o candidato que desejar interpor recurso, 
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a referida publicação. 
8. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA 
8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por cargo para 
contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato 
com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam 
compatíveis com sua deficiência. 
8.1.1 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município. 
8.1.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão 
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 
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8.2 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência 
participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 
8.3 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no 
momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.
8.3.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não 
poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
8.4 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado 
terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência. 
8.4.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia 
Médica desta municipalidade, munido de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, 
tendo como referência a data da convocação para a avaliação médica, quando será verificada a 
sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da 
função e sua deficiência. 
8.4.2 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o(a) candidato(a) 
deverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição detalhada, 
inclusive informando o grau da deficiência e o número do CID. 
8.4.3 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do 
candidato, com  expressa  referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional 
de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 
8.4.4 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a 
condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro geral de 
vagas deste Processo Seletivo Simplificado. 
8.4.5 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o candidato será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
8.4.6 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as 
atribuições da função e sua deficiência, o candidato será imediatamente submetido à avaliação 
médica pericial (exame admissional), como os demais inscritos neste Processo Seletivo 
Simplificado. 
8.5 A aquisição e apresentação do Laudo Médico que ateste a deficiência são de inteira 
responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como 
referência a data da convocação para avaliação médica pericial (exame admissional). 
8.6 O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade  somente  para  este Processo Seletivo 
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. 
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11 - Ano VI - Nº 2098

8.7 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para concorrer às vagas 
reservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br
8.7.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 
ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o candidato disporá 
de 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar as razões do não 
enquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade entre as atribuições da 
função e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, devendo fazê-lo por meio de 
requerimento no setor de Protocolo SEMED, destinado à Comissão organizadora deste processo 
seletivo simplificado, que submeterá pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recurso 
interposto após o prazo. 
8.8 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame 
admissional), não perderá o direito a ser convocado na classificação geral. 
8.9 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame 
admissional), comporá apenas a classificação geral deste processo seletivo simplificado. 
9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E EXERCÍCIO PROFISSIONAL)
9.1 Incialmente a Comissão deste processo seletivo simplificado procederá com a análise, da 
documentação apresentada pelo candidato, que o habilita para a função pretendido, sendo eliminado o 
candidato que não atender as condições constante no Anexo II.
9.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, em confronto com a 
documentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do candidato a partir dos demais documentos 
que atestem formação e experiência profissional. 
9.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem caráter 
eliminatório. 
9.3 Os documentos a serem entregues pelos candidatos deverão ser apresentados, no momento da 
inscrição neste processo seletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo os critérios 
definidos no Anexo II  deste Edital, sempre através de cópias autenticadas em cartório ou por 
representante da comissão organizadora do presente certame. 
9.4 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato da 
inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua 
forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos documentos à Comissão do Processo 
Seletivo Simplificado. 
9.5 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do barema 
constante no Anexo II , para fim de verificação da pontuação referente formação profissional e 
experiência profissional do candidato. 
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12 - Ano VI - Nº 2098

9.6 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II,  deste Edital, no 
certificado/Atestado/Declaração apresentados pelo candidato deverão conter carga horária, conteúdo  
programático, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto 
Instituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 
9.7 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma ou 
certificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciado pelo Ministério da Educação 
(MEC). 
9.8 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que 
cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução de 
oferta em que se enquadrarem na época de sua realização. 
9.9 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o Diploma ou 
Certidão de Conclusão do Curso. 
9.9.1 Em caso de apresentação de certificado, deverá ser acompanhado de documento emitido 
pela instituição de ensino que houve solicitação do respectivo Diploma. 
9.10 Os Cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por instituições credenciadas 
pelo Ministério da Educação (MEC). 
9.11 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando 
for revalidada, conforme legislação vigente. 
9.12 No ato da conferência/avaliação de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de 
Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 deverá 
apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação realizada anterior à 
mencionado Formação e, caso não apresente será eliminado  deste Processo Seletivo Simplificado. 
9.13 Considera-se p a r a  f i m  d e  Exercício Profissional, a ser computado pelo barema, as atividades 
relacionadas à função pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão 
especificado abaixo: 
Órgão 
Público 
Documento e xpedido pelo Pode r Federal, Estadual ou Municipal, confo rme o
âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão 
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da 
Secretaria de Administração, especificando cargo e função, carga horária
prestada, local de trabalho e período  de atuação. 
Instituição 
Privada 
Cópia da ca rteirad et rabalho (páginas de iden tificação co m foto, de dados
pessoais  e  de  registro  do(s)  contrato(s)  de  trabalho  ou  declaração  do 
empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável 
pela emissão da declaração, especificando cargo e função, carga horária prestada e 
período de atuação. 
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13 - Ano VI - Nº 2098

9.13.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos comprobatórios de 
tempo de exercício profissional que excederem a o limite de pontuação máxima previsto no 
anexo II deste edital. 
9.13.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em 
cargo, emprego ou função. 
9.13.2 Na contagem do tempo de Exercício Profissional apresentado, não serão computados: 
I. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo II deste Edital; 
II. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; 
III. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; 
IV. o tempo de serviço em atividades estranhas ao cargo/função pretendido para 
o qual se inscreveu neste processo seletivo. 
9.13.3 O tempo de exercício profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para 
posterior conferência/avaliação de documentos. 
9.13.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o ano letivo, mas 
o período correspondente a 12 meses. 
9.14 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pela média aritmética 
dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máximo de 120 pontos) e 
“experiência profissional” (até o limite máximo de 80 pontos), conforme a função pretendida:
Soma formação profissional + Soma experiência profissional
2
9.15 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: 
I. maior titulação apresentada; 
II. maior tempo de experiência profissional; 
III. maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
IV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 
9.16 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.
9.17 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato, assim como os pré-
requisitos ao cargo pleiteado, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas 
– DGP, para fim de formalização do contrato. 
10. DOS RECURSOS 
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10.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais 
recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
10.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela Comissão deste 
processo seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. 
10.3 No caso de eliminação na etapa de conferência/avaliação de documentos, o candidato terá o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recu rso, a contar da publicação do resultado 
preliminar. 
10.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou 
alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. 
10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame 
admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for candidato inapto para o exercício 
das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso  
10.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 10.5 aos casos previstos no item 8 deste 
edital (candidato deficiente). 
10.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de 
convocações. 
10.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, 
ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem 
fundamentação ou embasamento. 
10.8 Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo candidato deverão ser 
protocolado na SEMED, mediante preenchimento digitado do formulário próprio, nos termos do anexo 
IV.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo a ordem 
classificatória e demanda municipal para realização de perícia médica e apresentação dos exames 
admissionais ( item 11.3 ), antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração 
Municipal.  
11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os exames 
admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital de Convocação, será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar: 
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I exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 
dias); 
II exame de imagem: RX do Tórax (validade 6 meses). 
III laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de enquadramento ao item 8 
deste edital. 
11.4 No dia da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que 
apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 11.3 , bem como documento de 
identificação oficial e original, com foto. 
11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser original e conter a identificação 
legível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de 
especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, 
com caneta esferográfica azul, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, 
digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente processo seletivo simplificado o 
candidatos que não atenda à presente regra. 
11.6 Os exames exigidos no item 11.3  deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, sob 
pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital deverá o 
candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame admissional) laudo médico 
restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o 
impedimento do candidato. 
11.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será avaliada 
pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato, não 
garantindo seu deferimento. 
11.9 A documentação médica exigida no item 11.3  será retida e dela não haverá devolução ou 
fornecimento de cópias. 
11.10 Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como 
elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins constatação de 
inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. 
11.11 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados 
ao candidato, caso o candidato e, se recuse e apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
11.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não 
comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital Convocação específico, 
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso. 
11.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. 
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11.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada em 
cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: 
I. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); 
II. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); 
III. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; 
IV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos; 
V. Título de eleitor (frente e verso); 
VI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site 
www.tse.gov.br ou cartório 
eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; 
VII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função 
pretendida.
VIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato assinará 
declaração fornecida pela DGP; 
IX. Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em nome do candidato, 
cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer correspondência 
postal); 
X. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
- CEF, ficando ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a 
DGP providenciará uma conta salário na agência da CEF de Amargosa-BA para 
recebimento dos vencimentos. 
XI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); 
XII. Certidão de casamento ou nascimento; 
XIII. Certidão de nascimento de dependentes; 
XIV. Certidão negativa de antecedente criminai expedida pela emitido pelo site 
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp , informando que nada consta 
ou não possui pendências (validade de 60 dias); 
XV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, 
se concorreu na forma do item 8 deste Edital. 
11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser devolvido ao 
candidato. 
12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
12.1 Este  Processo  Seletivo  Simplificado  terá validade  de um ano após sua homologação final,  ou  
até  que  se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro reserva, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
12.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações 
continuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual estiver atuando. 
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12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela 
SEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário de trabalho, a fim de 
preservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. 
12.4 O contratado administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da 
Unidade de Ensino na qual estiver atuando. 
12.5 Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o fluxo e 
calendário escolar das unidades, nas zonas urbana e/ou rural desta municipalidade. 
12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este 
Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela 
Equipe Técnica e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob 
orientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 
12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a  
insuficiência  de  desempenho  profissional  ou  má  conduta, poderá ocorre rescisão do contrato 
celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 
12.7 A SEMED poderá solicitar a rescisão, suspensão, renovação do contrato ou a ampliação e 
redução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações 
estruturais e funcionais do setor educacional e do calendário escolar. 
12.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua 
contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 
12.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as 
condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
12.10 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade 
nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato 
rescindido, anulando todos os atos decorrentes. 
12.10.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades 
competentes. 
12.11  Os  casos  omissos  serão  analisados  e  julgados  pela  Comissão  deste  Processo Seletivo  
Simplificado,  observados  os  princípios  e  normas  que  regem  a  Administração Pública e na 
hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED. 
12.12 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão deste processo Seletivo Simplificado,  
por meio de protocolo junto à SEMED.
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18 - Ano VI - Nº 2098

Amargosa/BA, 22 de janeiro de 2018 
Márcia Batista de Almeida 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I 
 FICHA DE INSCRIÇÃO  
NÚMERO DE INCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora) 
NOME DO CANDIDATO: 
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:  
(     )SIM                                      (      )NÃO 
FUNÇÃO PRETENDIDA 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                       (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________ 
QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: 
Amargosa - BA,        de janeiro de 2018.
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado) 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Processo Seletivo Simplificado 001/2018 
Secretaria municipal de Educação - SEMED 
Prefeitura municipal de Amargosa- BA 
75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br 
PROTOCOLO DO CANDIDATO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora): 
CANDIDATO:___________________________________ 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ 
QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: ________ 
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23 de Janeiro de 2018
19 - Ano VI - Nº 2098

Amargosa - BA,         de janeiro de 2018.
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
____________________________________ 
Assinatura do Servidor 
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS  
(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº
CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA
PONTUAÇÃO 
POR
CERTIFICADO
/DIPLOMA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
01     Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos
Mestrado 20 20 pontos
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à função pretendida 10 20 pontos
03 
 Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior
a 120 (cento e vinte) horas (por certificado) em instituição pública 
ou privada. 10 30 pontos
04 
Curso de Formação Continuada com carga horária de 40 (quarenta)
horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado) em instituição 
pública ou privada. 5 20 pontos
OBSERVAÇÕES:
Não será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCIA 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
Tempo de experiência comprovada em regência de 
classe, em instituição pública ou privada de educação. 03 60 
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PROFESSOR Tempo de experiência em atividade de suporte a 
docência (coordenação pedagógica) em instituição 
pública ou privada de educação. 01 20 
PSICÓLOGO 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em instituição pública ou privada de 
educação. 
03 60 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em qualquer instituição fora da educação, 
pública ou privada. 
01 20 PSICOPEDAGOGO 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em instituição (pública ou privada) de 
educação. 03 60 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em qualquer instituição (pública ou 
privada) fora da educação. 01 20 
   
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS  
(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA
PONTUAÇÃO 
POR
CERTIFICADO/
DIPLOMA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
01 
    Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos
Mestrado 20 20 pontos
02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação 15 30 pontos
03 Curso de nível superior na área educacional (pedagogia e 
licenciaturas) 10 20 pontos 
04 
Curso técnico de nível médio, pertencentes ao eixo
desenvolvimento educacional e social, do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos. 
5 15 pontos 
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23 de Janeiro de 2018
21 - Ano VI - Nº 2098

05 
Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou 
superior a 40 (quarenta) horas (por certificado) em 
instituição pública ou privada.
2     5 pontos
OBSERVAÇÕES:
Não será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO POR 
ANO DE 
EXPERIÊNCIA
PONTUA
ÇÃO 
MÁXIM
A
ASSISTENTE DE CLASSE 
Tempo de experiência comprovada na áre a
da função pretendida, prestado e m
instituição pública ou privada de educação. 02 
60 
Tempo de experiência comprovada e m
regência de classe, prestado em instituição
pública ou privada de educação. 
02 20 
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23 de Janeiro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO III 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
CÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DE CLASSE
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com 
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e 
municipal. 
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO 
/FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
2.1 PROFESSOR - SÉRIES 
INICIAIS - DOCÊNCIA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior 
em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação.  
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância 
com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e 
municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato 
estiver habilitado. 
2.2 PROFESSOR  - SÉRIES 
FINAIS  -MATEMÁTICA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
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Terça-feira
23 de Janeiro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2098

2.3 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS LÍNGUA 
PORTUGUESA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.4 PROFESSOR - SÉRIE 
FINAIS - GEOGRAFIA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.5 PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS - HISTÓRIA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.6 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - ARTES 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Artes Plásticas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado 
2.7 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - LÍNGUA INGLESA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.8 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - CIÊNCIAS 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
2.9 PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS -  EDUCAÇÃO 
FÍSICA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado 
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23 de Janeiro de 2018
24 - Ano VI - Nº 2098

2.10 PSICÓLOGO 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar 
serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação 
e defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. 
2.11 PSICOPEDAGOGO 
- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização em 
Psicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. 
- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de 
aprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais 
(Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de 
Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE 
na Educação Básica. 
2.12 Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Surdez 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica 
para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
2.13. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para 
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na 
área.
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
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2.14. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Deficiência Física 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o 
exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação 
Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
2.15. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o 
exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação 
Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
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26 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO IV 
FORMULÁRIO DE RECURSO 
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: _____________________ 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO): 
(         ) NÍVEL MÉDIO _                                       (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________
RAZÕES DO RECURSO: 
O QUE PRETENDE COM O RECURSO: 
Amargosa, _______ de __________________ de 2018 
____________________________ 
Assinatura do candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado na inscrição) 
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27 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO V 
FICHA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) 
(         ) NÍVEL MÉDIO                                      (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
Quanto à aptidão para à função
(      ) Apto                                           (      ) Inapto 
Para Candidato deficiente:
(      ) Deferido                                   (      ) Indeferido 
Observações: 
__________________________ 
Profissional 
CRM 
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ANEXO VI 
TERMO DE DESISTÊNCIA 
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: 
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE: 
(      ) SIM                                      (       )NÃO 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) 
                                                                     
(         ) NÍVEL MÉDIO                                     (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: _________________
Sirvo-me do presente para requerer minha desistência do presente processo seletivo simplificado. 
Amargosa - BA,        de janeiro de 2018.
______________________________________ 
Assinatura do Candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado) 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Processo Seletivo Simplificado 001/2018 
Secretaria municipal de Educação - SEMED 
Prefeitura municipal de Amargosa- BA 
75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br 
PROTOCOLO DO CANDIDATO 
TERMO DE DESISTÊNCIA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
CANDIDATO:___________________________________ 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ 
Amargosa - BA,        
 de janeiro de 2018.
_________________ 
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
_____________________________________ 
Assinatura do Servidor 
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29 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO VII 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 - SEMED 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 23 A 29/01/2018* 
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 31/01/2018 
PRAZO DE RECURSO 01/02/2018 
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 02/02/2018 
RESULTADO PRELIMINAR 08/02/2018 
PRAZO DE RECURSO 09/02/2018 
HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 14/02/2018 
*Não incluído o domingo, 28/01/2018. 
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30 - Ano VI - Nº 2098</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2525/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2527</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Edital N 001/2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>001/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED FAZ SABER QUE REALIZARÁ NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 394/2013, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COM VISTAS À...</summary>
      <content>EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED faz saber 
que realizará nos termos da Lei Municipal nº 394/2013, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à 
contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interesse da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa, para as funções de Professor, psicopedagogo, psicólogo e 
assistente de classe, nos termos a seguir. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, 
a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa - 
DOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br 
1.2 É condiç
ão essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e  
aceitação  das  instruções  e  normas  contidas  neste  Edital  e  legislação vigente. 
1.3 Ao realizar a  inscrição,  o  candidato  deve  certificar-se  de  que  preenche  todos  os requisitos 
exigidos para a função pleiteado. 
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo 
presente Edital serão divulgadas no DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
não se responsabilizando este Município por outras informações. 
1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/avaliação de 
documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 
1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames 
admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regulamente as suas funções. 
1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações 
referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.7 A comissão instituída pela portaria 019/2018, responderá pela execução do presente edital em 
todas as suas fases. 
1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser contratados, 
deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se 
enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de 
acumulação de cargos públicos. 
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4 - Ano VI - Nº 2098
Editais

1.9 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável 
por igual período.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente processo seletivo simplificado:
I. ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais;  
II. ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
III. estar em gozo dos direitos políticos; 
IV. comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
V. comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia 
Médica desta municipalidade; 
VI. possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado; 
VII. apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; 
VIII. possuir toda documentação exigida neste Edital; 
IX. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de 
cargos públicos). 
3. DAS FUNÇÕES 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade proceder com a seleção de profissionais, com 
vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das funções, de que trata o presente 
Edital, conforme discriminado no quadro de especificações a seguir: 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃ
O
MENSAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
CADASTRO
DE
RESERVA
ASSISTENTE DE 
CLASSE R$            954,00 40 38 22 
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FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGO/FUNÇÃO
REMUNERAÇÃO
MENSAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
CADASTRO
DE
RESERVA
Professor - Séries 
Iniciais R$         1.227,67 20 90 50 
Professor - Séries 
Finais - Matemática R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais Língua 
Portuguesa
R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais - Geografia R$         1.227,67 20 1 2 
Professor Séries Finais 
- História R$         1.227,67 20 1 2 
Professor - Séries 
Finais – Artes R$         1.227,67 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais - Língua Inglesa R$         1.227,67 20 1 2 
Professor - Séries 
Finais – Ciências R$         1.227,67 20 1 2 
Professor Séries Finais 
- Educação Física R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Surdez
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Deficiência Física 
R$         1.227,67 20 1 2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
R$         1.227,67 20 1 2 
Psicólogo  R$         1.500,00 40 4 2 
Psicopedagogo  R$         1.500,00 40 3 2 
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3.2 A descrição e pré-requisitos dos cargos de que trata este edital são aqueles que constam do Anexo 
III.
3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente 
processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar documentos que atendam aos pré-
requisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional e experiência 
profissional que atendam ao barema constante do Anexo II.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente serão 
remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste edital, desde que esteja de 
acordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção 
funcional durante a vigência do contrato. 
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do 
Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade desta municipalidade ser 
alterada em qualquer época do ano. 
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo simplificado 
deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição, mediante quitação de Documento de arrecadação 
Municipal – DAM. 
5.2 O DAM de que trata este item editalício, pode ser solicitado por qualquer candidato ou procurador 
junto à Diretoria de Tributos – DT deste município, situada na Praça da Bandeira S/N (Prédio do 
INSS).
5.3 Os valores para inscrição, no presente processo seletivo simplificado será de R$ 60 (sessenta reais) 
para cargo/função que exija o nível superior e R$35,00 (trinta e cinco reais) para cargo/função de nível 
médio.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, 
conferência/avaliação de documentos, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste 
Edital. 
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6.2 A etapa de inscrição será presencial. 
6.3 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo 
Simplificado após a fase de inscrição, se ndo de caráter classificatório e eliminatório, podendo o 
candidato requerer desistência por meio de formulário próprio fornecido pela referida Comissão. 
6.4 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
6.5 A etapa convocação para assinar instrumento contratual entre o município e o candidato obedecerá 
rigorosa ordem de classificação dos candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a 
necessidade do Município, podendo o candidato a qualquer momento solicitar sua desistência em 
formulário próprio fornecido pela Comissão. 
6.5.1 A avalição médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela Perícia 
Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura do 
instrumento contratual, após a homologação do resultado final. 
6.5.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial (exame 
admissional) e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo 
Simplificado, não podendo interpor recursos. 
7. DAS INSCRIÇÕES 
7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, na antiga estação ferroviária, situada na 
Praça da Bandeira, s/n, centro, na cidade de Amargosa –BA .
7.2 As inscrições serão realizadas, no dia 23/01/2017, das 14 as 17hs e no período de 24/01/2018 à 29/01/2018,
das 09 às 17h, considerando o horário local. 
7.2.1 Não haverá realização de inscrições no domingo: 28/01/2018. 
7.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas, no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital. 
7.4 Após ler atentamente esse edital, o candidato deverá: 
I. Preencher digitalmente, imprimir e assinar a ficha de inscrição disponível na página 
web do município, conforme modelo Anexo I;
II. Solicitar à Diretoria de Tributos de Amargosa Documentação de Arrecadação 
Municipal - DAM para pagamento da taxa de inscrição; 
III. Juntar cópia de documento oficial com foto, CPF, DAM e respectivo comprovante de 
pagamento e cópias dos documentos que comprovem pré-requisito para o cargo, 
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formação e experiência profissional, nos termos das exigências constantes no barema 
do Anexo II, nos termos do item 7.5.
IV. Dirigir-se ao endereço constante no item 7.1 deste edital para efetivar sua inscrição. 
7.4.1 - Não serão aceitas inscrições com fichas de inscrição preenchidas à mão. 
7.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar sua documentação devidamente organizada em 
bloco, encadernado, na seguinte ordem: 
I. Ficha de Inscrição preenchida digitalmente ( Anexo I);
II. RG e CPF (cópias), 
III. Comprovante de pagamento da inscrição e respectivo Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM (cópias); 
IV. Documentos que atestem pré-requisito para o cargo (cópias); 
V. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) (cópia); 
VI. Cópias dos documentos que comprovem atendimento às exigências do barema 
constante no anexo II referente à formação profissional (na respectiva ordem do 
barema); 
VII. Cópias dos Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema 
constante no anexo II referente à experiência profissional (Na respectiva ordem do 
barema). 
7.5.1 Os itens de documentos acima deverão estar separados por folha de papel tamanho A4, 
em branco. 
7.5.2 Não será aceita a inscrição que apresente divergência entre o número de páginas 
constantes na ficha e inscrição e o real quantitativo entregue pelo candidato. 
7.5.3 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato 
da inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível 
(preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos 
documentos. 
7.5.4 No ato da inscrição, caso o candidatos apresente a cópia dos documentos indicado neste 
item, deverá portar também os respectivos documentos originais para a conferência pela 
comissão organizadora deste processo seletivo simplificado.  
7.5.5 Os documentos que não atenderem o item 7.5.3 não serão considerados válidos na etapa 
de apuração deste processo seletivo simplificado.  
7.6 Será eliminado deste processo seletivo simplificado o candidato que não atender às exigências 
constantes no item 7.5 desse edital.
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7.7 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo seletivo, sendo aproveitada 
a mais recente na hipótese de descumprimento deste item. 
7.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar falsas 
informações. 
7.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos 
dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da 
inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.
7.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos 
causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por 
motivos de ordem técnica, greves, congestionamentos de trânsito falhas de comunicação ou qualquer 
ocorrência estranha ao certame. 
7.11. Não será possível a celebração de contrato com candidato que tenha assinado contrato 
temporário com a Administração Municipal de Amargosa em período inferior a 12 (doze) meses, por 
força do Art. 9, inciso III da Lei 393/2013. 
7.12 Não será utilizada para fins de pontuação, no ato da inscrição , os documentos exigidos como pré-
requisito ao cargo/função pretendida. 
7.13 Será admitida a inscrição por meio de procurador devidamente munido de instrumento de 
mandato com assinaturas reconhecidas em cartório de notas.  
7.14 O candidato que apresentar cursos não concluídos e que não atendam à legislação vigente na 
época de sua realização, bem como documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis sofrerá o descarte 
da documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a concessão 
de prazos para apresentação posterior de documentos, salvo nas hipóteses em que o prazo seja comum 
a todos os candidatos. 
7.15 A relação integral dos candidatos inscritos será publicada no diário oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br até o dia 31/01/2018, podendo o candidato que desejar interpor recurso, 
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a referida publicação. 
8. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA 
8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por cargo para 
contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato 
com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam 
compatíveis com sua deficiência. 
8.1.1 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município. 
8.1.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão 
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 
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8.2 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência 
participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 
8.3 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no 
momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.
8.3.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não 
poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
8.4 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado 
terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência. 
8.4.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia 
Médica desta municipalidade, munido de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, 
tendo como referência a data da convocação para a avaliação médica, quando será verificada a 
sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da 
função e sua deficiência. 
8.4.2 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o(a) candidato(a) 
deverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição detalhada, 
inclusive informando o grau da deficiência e o número do CID. 
8.4.3 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do 
candidato, com  expressa  referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional 
de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 
8.4.4 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a 
condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro geral de 
vagas deste Processo Seletivo Simplificado. 
8.4.5 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o candidato será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
8.4.6 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as 
atribuições da função e sua deficiência, o candidato será imediatamente submetido à avaliação 
médica pericial (exame admissional), como os demais inscritos neste Processo Seletivo 
Simplificado. 
8.5 A aquisição e apresentação do Laudo Médico que ateste a deficiência são de inteira 
responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como 
referência a data da convocação para avaliação médica pericial (exame admissional). 
8.6 O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade  somente  para  este Processo Seletivo 
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. 
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8.7 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para concorrer às vagas 
reservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br
8.7.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 
ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o candidato disporá 
de 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar as razões do não 
enquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade entre as atribuições da 
função e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, devendo fazê-lo por meio de 
requerimento no setor de Protocolo SEMED, destinado à Comissão organizadora deste processo 
seletivo simplificado, que submeterá pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recurso 
interposto após o prazo. 
8.8 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame 
admissional), não perderá o direito a ser convocado na classificação geral. 
8.9 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame 
admissional), comporá apenas a classificação geral deste processo seletivo simplificado. 
9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E EXERCÍCIO PROFISSIONAL)
9.1 Incialmente a Comissão deste processo seletivo simplificado procederá com a análise, da 
documentação apresentada pelo candidato, que o habilita para a função pretendido, sendo eliminado o 
candidato que não atender as condições constante no Anexo II.
9.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, em confronto com a 
documentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do candidato a partir dos demais documentos 
que atestem formação e experiência profissional. 
9.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem caráter 
eliminatório. 
9.3 Os documentos a serem entregues pelos candidatos deverão ser apresentados, no momento da 
inscrição neste processo seletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo os critérios 
definidos no Anexo II  deste Edital, sempre através de cópias autenticadas em cartório ou por 
representante da comissão organizadora do presente certame. 
9.4 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato da 
inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua 
forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos documentos à Comissão do Processo 
Seletivo Simplificado. 
9.5 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do barema 
constante no Anexo II , para fim de verificação da pontuação referente formação profissional e 
experiência profissional do candidato. 
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9.6 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II,  deste Edital, no 
certificado/Atestado/Declaração apresentados pelo candidato deverão conter carga horária, conteúdo  
programático, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto 
Instituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 
9.7 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma ou 
certificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciado pelo Ministério da Educação 
(MEC). 
9.8 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que 
cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução de 
oferta em que se enquadrarem na época de sua realização. 
9.9 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o Diploma ou 
Certidão de Conclusão do Curso. 
9.9.1 Em caso de apresentação de certificado, deverá ser acompanhado de documento emitido 
pela instituição de ensino que houve solicitação do respectivo Diploma. 
9.10 Os Cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por instituições credenciadas 
pelo Ministério da Educação (MEC). 
9.11 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando 
for revalidada, conforme legislação vigente. 
9.12 No ato da conferência/avaliação de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de 
Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 deverá 
apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação realizada anterior à 
mencionado Formação e, caso não apresente será eliminado  deste Processo Seletivo Simplificado. 
9.13 Considera-se p a r a  f i m  d e  Exercício Profissional, a ser computado pelo barema, as atividades 
relacionadas à função pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão 
especificado abaixo: 
Órgão 
Público 
Documento e xpedido pelo Pode r Federal, Estadual ou Municipal, confo rme o
âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão 
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da 
Secretaria de Administração, especificando cargo e função, carga horária
prestada, local de trabalho e período  de atuação. 
Instituição 
Privada 
Cópia da ca rteirad et rabalho (páginas de iden tificação co m foto, de dados
pessoais  e  de  registro  do(s)  contrato(s)  de  trabalho  ou  declaração  do 
empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável 
pela emissão da declaração, especificando cargo e função, carga horária prestada e 
período de atuação. 
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9.13.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos comprobatórios de 
tempo de exercício profissional que excederem a o limite de pontuação máxima previsto no 
anexo II deste edital. 
9.13.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em 
cargo, emprego ou função. 
9.13.2 Na contagem do tempo de Exercício Profissional apresentado, não serão computados: 
I. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo II deste Edital; 
II. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; 
III. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; 
IV. o tempo de serviço em atividades estranhas ao cargo/função pretendido para 
o qual se inscreveu neste processo seletivo. 
9.13.3 O tempo de exercício profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para 
posterior conferência/avaliação de documentos. 
9.13.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o ano letivo, mas 
o período correspondente a 12 meses. 
9.14 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pela média aritmética 
dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máximo de 120 pontos) e 
“experiência profissional” (até o limite máximo de 80 pontos), conforme a função pretendida:
Soma formação profissional + Soma experiência profissional
2
9.15 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: 
I. maior titulação apresentada; 
II. maior tempo de experiência profissional; 
III. maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
IV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 
9.16 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.
9.17 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato, assim como os pré-
requisitos ao cargo pleiteado, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas 
– DGP, para fim de formalização do contrato. 
10. DOS RECURSOS 
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10.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais 
recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
10.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela Comissão deste 
processo seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. 
10.3 No caso de eliminação na etapa de conferência/avaliação de documentos, o candidato terá o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recu rso, a contar da publicação do resultado 
preliminar. 
10.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou 
alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. 
10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame 
admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for candidato inapto para o exercício 
das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso  
10.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 10.5 aos casos previstos no item 8 deste 
edital (candidato deficiente). 
10.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de 
convocações. 
10.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, 
ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem 
fundamentação ou embasamento. 
10.8 Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo candidato deverão ser 
protocolado na SEMED, mediante preenchimento digitado do formulário próprio, nos termos do anexo 
IV.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo a ordem 
classificatória e demanda municipal para realização de perícia médica e apresentação dos exames 
admissionais ( item 11.3 ), antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração 
Municipal.  
11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os exames 
admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital de Convocação, será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar: 
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I exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 
dias); 
II exame de imagem: RX do Tórax (validade 6 meses). 
III laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de enquadramento ao item 8 
deste edital. 
11.4 No dia da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que 
apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 11.3 , bem como documento de 
identificação oficial e original, com foto. 
11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser original e conter a identificação 
legível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de 
especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, 
com caneta esferográfica azul, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, 
digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente processo seletivo simplificado o 
candidatos que não atenda à presente regra. 
11.6 Os exames exigidos no item 11.3  deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, sob 
pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
11.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital deverá o 
candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame admissional) laudo médico 
restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o 
impedimento do candidato. 
11.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será avaliada 
pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato, não 
garantindo seu deferimento. 
11.9 A documentação médica exigida no item 11.3  será retida e dela não haverá devolução ou 
fornecimento de cópias. 
11.10 Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como 
elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins constatação de 
inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. 
11.11 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados 
ao candidato, caso o candidato e, se recuse e apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
11.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não 
comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital Convocação específico, 
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso. 
11.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. 
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11.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada em 
cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: 
I. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); 
II. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); 
III. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; 
IV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos; 
V. Título de eleitor (frente e verso); 
VI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site 
www.tse.gov.br ou cartório 
eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; 
VII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função 
pretendida.
VIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato assinará 
declaração fornecida pela DGP; 
IX. Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em nome do candidato, 
cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer correspondência 
postal); 
X. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
- CEF, ficando ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a 
DGP providenciará uma conta salário na agência da CEF de Amargosa-BA para 
recebimento dos vencimentos. 
XI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); 
XII. Certidão de casamento ou nascimento; 
XIII. Certidão de nascimento de dependentes; 
XIV. Certidão negativa de antecedente criminai expedida pela emitido pelo site 
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp , informando que nada consta 
ou não possui pendências (validade de 60 dias); 
XV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, 
se concorreu na forma do item 8 deste Edital. 
11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser devolvido ao 
candidato. 
12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
12.1 Este  Processo  Seletivo  Simplificado  terá validade  de um ano após sua homologação final,  ou  
até  que  se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro reserva, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
12.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações 
continuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual estiver atuando. 
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12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela 
SEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário de trabalho, a fim de 
preservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. 
12.4 O contratado administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da 
Unidade de Ensino na qual estiver atuando. 
12.5 Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o fluxo e 
calendário escolar das unidades, nas zonas urbana e/ou rural desta municipalidade. 
12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este 
Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela 
Equipe Técnica e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob 
orientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 
12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a  
insuficiência  de  desempenho  profissional  ou  má  conduta, poderá ocorre rescisão do contrato 
celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 
12.7 A SEMED poderá solicitar a rescisão, suspensão, renovação do contrato ou a ampliação e 
redução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações 
estruturais e funcionais do setor educacional e do calendário escolar. 
12.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua 
contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 
12.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as 
condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
12.10 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade 
nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato 
rescindido, anulando todos os atos decorrentes. 
12.10.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades 
competentes. 
12.11  Os  casos  omissos  serão  analisados  e  julgados  pela  Comissão  deste  Processo Seletivo  
Simplificado,  observados  os  princípios  e  normas  que  regem  a  Administração Pública e na 
hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED. 
12.12 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão deste processo Seletivo Simplificado,  
por meio de protocolo junto à SEMED.
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23 de Janeiro de 2018
18 - Ano VI - Nº 2098

Amargosa/BA, 22 de janeiro de 2018 
Márcia Batista de Almeida 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I 
 FICHA DE INSCRIÇÃO  
NÚMERO DE INCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora) 
NOME DO CANDIDATO: 
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:  
(     )SIM                                      (      )NÃO 
FUNÇÃO PRETENDIDA 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                       (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________ 
QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: 
Amargosa - BA,        de janeiro de 2018.
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado) 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Processo Seletivo Simplificado 001/2018 
Secretaria municipal de Educação - SEMED 
Prefeitura municipal de Amargosa- BA 
75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br 
PROTOCOLO DO CANDIDATO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora): 
CANDIDATO:___________________________________ 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ 
QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: ________ 
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23 de Janeiro de 2018
19 - Ano VI - Nº 2098

Amargosa - BA,         de janeiro de 2018.
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
____________________________________ 
Assinatura do Servidor 
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS  
(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº
CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA
PONTUAÇÃO 
POR
CERTIFICADO
/DIPLOMA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
01     Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos
Mestrado 20 20 pontos
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à função pretendida 10 20 pontos
03 
 Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior
a 120 (cento e vinte) horas (por certificado) em instituição pública 
ou privada. 10 30 pontos
04 
Curso de Formação Continuada com carga horária de 40 (quarenta)
horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado) em instituição 
pública ou privada. 5 20 pontos
OBSERVAÇÕES:
Não será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCIA 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
Tempo de experiência comprovada em regência de 
classe, em instituição pública ou privada de educação. 03 60 
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23 de Janeiro de 2018
20 - Ano VI - Nº 2098

PROFESSOR Tempo de experiência em atividade de suporte a 
docência (coordenação pedagógica) em instituição 
pública ou privada de educação. 01 20 
PSICÓLOGO 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em instituição pública ou privada de 
educação. 
03 60 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em qualquer instituição fora da educação, 
pública ou privada. 
01 20 PSICOPEDAGOGO 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em instituição (pública ou privada) de 
educação. 03 60 
Tempo de experiência comprovada na área da função 
pretendida, em qualquer instituição (pública ou 
privada) fora da educação. 01 20 
   
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS  
(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA
PONTUAÇÃO 
POR
CERTIFICADO/
DIPLOMA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
01 
    Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos
Mestrado 20 20 pontos
02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação 15 30 pontos
03 Curso de nível superior na área educacional (pedagogia e 
licenciaturas) 10 20 pontos 
04 
Curso técnico de nível médio, pertencentes ao eixo
desenvolvimento educacional e social, do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos. 
5 15 pontos 
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21 - Ano VI - Nº 2098

05 
Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou 
superior a 40 (quarenta) horas (por certificado) em 
instituição pública ou privada.
2     5 pontos
OBSERVAÇÕES:
Não será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO POR 
ANO DE 
EXPERIÊNCIA
PONTUA
ÇÃO 
MÁXIM
A
ASSISTENTE DE CLASSE 
Tempo de experiência comprovada na áre a
da função pretendida, prestado e m
instituição pública ou privada de educação. 02 
60 
Tempo de experiência comprovada e m
regência de classe, prestado em instituição
pública ou privada de educação. 
02 20 
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23 de Janeiro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO III 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
CÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE DE CLASSE
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com 
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e 
municipal. 
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO 
/FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
2.1 PROFESSOR - SÉRIES 
INICIAIS - DOCÊNCIA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior 
em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação.  
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância 
com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e 
municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato 
estiver habilitado. 
2.2 PROFESSOR  - SÉRIES 
FINAIS  -MATEMÁTICA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
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23 de Janeiro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2098

2.3 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS LÍNGUA 
PORTUGUESA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.4 PROFESSOR - SÉRIE 
FINAIS - GEOGRAFIA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.5 PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS - HISTÓRIA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.6 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - ARTES 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Artes Plásticas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado 
2.7 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - LÍNGUA INGLESA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.8 PROFESSOR - SÉRIES 
FINAIS - CIÊNCIAS 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
2.9 PROFESSOR SÉRIES 
FINAIS -  EDUCAÇÃO 
FÍSICA
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura 
plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer 
docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado 
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23 de Janeiro de 2018
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2.10 PSICÓLOGO 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e 
registro no conselho de classe correspondente. 
- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar 
serviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação 
e defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. 
2.11 PSICOPEDAGOGO 
- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização em 
Psicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. 
- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de 
aprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais 
(Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de 
Ensino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE 
na Educação Básica. 
2.12 Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Surdez 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica 
para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
2.13. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para 
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL: Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na 
área.
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
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23 de Janeiro de 2018
25 - Ano VI - Nº 2098

2.14. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Deficiência Física 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o 
exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação 
Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução 
CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
2.15. Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o 
exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 
da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação 
Especial será exigido curso de especialização na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da 
educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em 
sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as 
atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial 
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, 
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23 de Janeiro de 2018
26 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO IV 
FORMULÁRIO DE RECURSO 
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: _____________________ 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO): 
(         ) NÍVEL MÉDIO _                                       (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________
RAZÕES DO RECURSO: 
O QUE PRETENDE COM O RECURSO: 
Amargosa, _______ de __________________ de 2018 
____________________________ 
Assinatura do candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado na inscrição) 
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23 de Janeiro de 2018
27 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO V 
FICHA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: 
TELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: 
E-MAIL: 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) 
(         ) NÍVEL MÉDIO                                      (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
Quanto à aptidão para à função
(      ) Apto                                           (      ) Inapto 
Para Candidato deficiente:
(      ) Deferido                                   (      ) Indeferido 
Observações: 
__________________________ 
Profissional 
CRM 
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23 de Janeiro de 2018
28 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO VI 
TERMO DE DESISTÊNCIA 
NÚMERO DE INCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO: 
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE: 
(      ) SIM                                      (       )NÃO 
FUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) 
                                                                     
(         ) NÍVEL MÉDIO                                     (          )NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO PRETENDIDA: _________________
Sirvo-me do presente para requerer minha desistência do presente processo seletivo simplificado. 
Amargosa - BA,        de janeiro de 2018.
______________________________________ 
Assinatura do Candidato 
(Como consta no documento oficial apresentado) 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Processo Seletivo Simplificado 001/2018 
Secretaria municipal de Educação - SEMED 
Prefeitura municipal de Amargosa- BA 
75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br 
PROTOCOLO DO CANDIDATO 
TERMO DE DESISTÊNCIA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
CANDIDATO:___________________________________ 
FUNÇÃO PRETENDIDA: 
(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR 
CÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ 
Amargosa - BA,        
 de janeiro de 2018.
_________________ 
_____________________________________ 
Assinatura do Candidato 
_____________________________________ 
Assinatura do Servidor 
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23 de Janeiro de 2018
29 - Ano VI - Nº 2098

ANEXO VII 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 - SEMED 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 23 A 29/01/2018* 
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 31/01/2018 
PRAZO DE RECURSO 01/02/2018 
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 02/02/2018 
RESULTADO PRELIMINAR 08/02/2018 
PRAZO DE RECURSO 09/02/2018 
HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 14/02/2018 
*Não incluído o domingo, 28/01/2018. 
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23 de Janeiro de 2018
30 - Ano VI - Nº 2098</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2527/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>