{"edition": {"id": 2094, "number": 2098, "date": "2018-01-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "428d5262a5294653b7c7ba054e261604", "pdf_sha256": "71eb983bc960ecef7e2a59cae692c3ff5a6499753e51b6de4328704d06e5b474", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "71eb983bc960ecef7e2a59cae692c3ff5a6499753e51b6de4328704d06e5b474", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2094/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2094/"}, "acts": [{"id": 2525, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2098", "kind": "Diario Importado", "number": "2098", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 23 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2098\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Portaria nº 019, de 22 de janeiro de 2018  - Institui comissão de \nacompanhamento de processo seletivo simplificado, nos termos da Lei \nMunicipal nº. 394, de 20 de de zembro de 2013 e dá outras \nprovidências. \n• Edital Nº 001/2018  - Processo Seletivo Simp lificado para Contratação \nTemporária.\n\n/g3\n            PORTARIA Nº 019, DE 22 DE JANEIRO DE 2018. \nInstitui comissão de acompanhamento de \nprocesso seletivo simplificado, nos termos \nda Lei Municipal nº. 394, de 20 de \ndezembro de 2013 e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica Municipal,  \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado \npara seleção de pessoal na área da educação; \nCONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 2013, \nque “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade \ntemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 da Lei \nOrgânica Municipal, e dá outras providências”;\nCONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal na área da \neducação, assim como o excepcional interesse público, \nCONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o \nProcesso Seletivo, regido pelo Edital de nº 001/2018 - SEMED, de que trata este Decreto; \nCONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo \nacompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência, participação \ne celeridade ao trâmite da seleção em questão. \nRESOLVE:\nArt. 1º. Fica designada a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo Seletivo \nSimplificado, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público, formada \npelos membros relacionados a seguir: \nI –  Maiane Santos da Silva Santana- Membro - Presidente; \nII – Maria Amélia Gonsalves de Oliveira – Membro; \nIII- Gilvan dos Reis Quadros – Membro; \nIV – Noélia Souza Conceição Santos – Membro; \nV – Amilton dos Santos Nunes – Membro;  \nVI – Edmaura de Jesus França – Membro; \nVII – Márcio do Nascimento Paz – Membro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2098\nPortarias\n\n/g3\n§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, \ndeste artigo. \n§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente \nindicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. \nArt. 2º  - São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado: \nI. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da \ninscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº \n001/2018 - SEMED; \nII. Fiscalizar a conferência, assim como o respectivo atestado, entre os originais e \nas cópias de toda a documentação apresentada pelo candidato, no ato da inscrição; \nIII. Receber e julgar, nos prazos previstos no Edital 001/2018 - SEMED, os \nrecursos interpostos pelos candidatos;\nIV. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a \njustificativa dos seus impedimentos; \nV. Responsabilizar-se pelos documentos relativos ao processo seletivo \nsimplificado durante todo certame; \nVI. Atuar como junta apuradora; \nVII. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no \nprazo previsto no Edital; \nVIII. Resolver os casos omissos neste Decreto. \nArt. 3º.  É dever da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das \nnormas. \nArt. 4º. Todos os requerimentos serão encaminhados a Comissão de \nAcompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e das suas decisões caberão recursos \nnos prazos previstos no Edital nº 001/2018, de 22 de janeiro de 2018. \n Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2098\n\nEDITAL Nº 001/2018\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED faz saber \nque realizará nos termos da Lei Municipal nº 394/2013, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à \ncontratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interesse da Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa, para as funções de Professor, psicopedagogo, psicólogo e \nassistente de classe, nos termos a seguir. \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, \na partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa - \nDOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br \n1.2 É condiç\não essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e  \naceitação  das  instruções  e  normas  contidas  neste  Edital  e  legislação vigente. \n1.3 Ao realizar a  inscrição,  o  candidato  deve  certificar-se  de  que  preenche  todos  os requisitos \nexigidos para a função pleiteado. \n1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo \npresente Edital serão divulgadas no DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\nnão se responsabilizando este Município por outras informações. \n1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/avaliação de \ndocumentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. \n1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames \nadmissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regulamente as suas funções. \n1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações \nreferentes a este Processo Seletivo Simplificado. \n1.7 A comissão instituída pela portaria 019/2018, responderá pela execução do presente edital em \ntodas as suas fases. \n1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser contratados, \ndeverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se \nenquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de \n1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de \nacumulação de cargos públicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2098\nEditais\n\n1.9 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável \npor igual período.\n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 São requisitos para a inscrição no presente processo seletivo simplificado:\nI. ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais;  \nII. ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; \nIII. estar em gozo dos direitos políticos; \nIV. comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; \nV. comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia \nMédica desta municipalidade; \nVI. possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado; \nVII. apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; \nVIII. possuir toda documentação exigida neste Edital; \nIX. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da \nConstituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de \ncargos públicos). \n3. DAS FUNÇÕES \n3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade proceder com a seleção de profissionais, com \nvistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das funções, de que trata o presente \nEdital, conforme discriminado no quadro de especificações a seguir: \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \nFUNÇÃO REMUNERAÇÃ\nO\nMENSAL\nCARGA\nHORÁRIA\nSEMANAL\nVAGAS\nCADASTRO\nDE\nRESERVA\nASSISTENTE DE \nCLASSE R$            954,00 40 38 22 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2098\n\nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \nCARGO/FUNÇÃO\nREMUNERAÇÃO\nMENSAL\nCARGA\nHORÁRIA\nSEMANAL\nVAGAS\nCADASTRO\nDE\nRESERVA\nProfessor - Séries \nIniciais R$         1.227,67 20 90 50 \nProfessor - Séries \nFinais - Matemática R$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais Língua \nPortuguesa\nR$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais - Geografia R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor Séries Finais \n- História R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor - Séries \nFinais – Artes R$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais - Língua Inglesa R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor - Séries \nFinais – Ciências R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor Séries Finais \n- Educação Física R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nSurdez\nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento\nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nDeficiência Física \nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nProfessor Bilingue \nR$         1.227,67 20 1 2 \nPsicólogo  R$         1.500,00 40 4 2 \nPsicopedagogo  R$         1.500,00 40 3 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2098\n\n3.2 A descrição e pré-requisitos dos cargos de que trata este edital são aqueles que constam do Anexo \nIII.\n3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente \nprocesso seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar documentos que atendam aos pré-\nrequisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional e experiência \nprofissional que atendam ao barema constante do Anexo II.\n4. DA JORNADA DE TRABALHO\n4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente serão \nremunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste edital, desde que esteja de \nacordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção \nfuncional durante a vigência do contrato. \n4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do \nMunicípio, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade desta municipalidade ser \nalterada em qualquer época do ano. \n5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO\n5.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo simplificado \ndeverá proceder o pagamento da taxa de inscrição, mediante quitação de Documento de arrecadação \nMunicipal – DAM. \n5.2 O DAM de que trata este item editalício, pode ser solicitado por qualquer candidato ou procurador \njunto à Diretoria de Tributos – DT deste município, situada na Praça da Bandeira S/N (Prédio do \nINSS).\n5.3 Os valores para inscrição, no presente processo seletivo simplificado será de R$ 60 (sessenta reais) \npara cargo/função que exija o nível superior e R$35,00 (trinta e cinco reais) para cargo/função de nível \nmédio.\n6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO \n6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, \nconferência/avaliação de documentos, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste \nEdital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2098\n\n6.2 A etapa de inscrição será presencial. \n6.3 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo \nSimplificado após a fase de inscrição, se ndo de caráter classificatório e eliminatório, podendo o \ncandidato requerer desistência por meio de formulário próprio fornecido pela referida Comissão. \n6.4 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n6.5 A etapa convocação para assinar instrumento contratual entre o município e o candidato obedecerá \nrigorosa ordem de classificação dos candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a \nnecessidade do Município, podendo o candidato a qualquer momento solicitar sua desistência em \nformulário próprio fornecido pela Comissão. \n6.5.1 A avalição médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela Perícia \nMédica desta Municipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura do \ninstrumento contratual, após a homologação do resultado final. \n6.5.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial (exame \nadmissional) e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo \nSimplificado, não podendo interpor recursos. \n7. DAS INSCRIÇÕES \n7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, na antiga estação ferroviária, situada na \nPraça da Bandeira, s/n, centro, na cidade de Amargosa –BA .\n7.2 As inscrições serão realizadas, no dia 23/01/2017, das 14 as 17hs e no período de 24/01/2018 à 29/01/2018,\ndas 09 às 17h, considerando o horário local. \n7.2.1 Não haverá realização de inscrições no domingo: 28/01/2018. \n7.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas, no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital. \n7.4 Após ler atentamente esse edital, o candidato deverá: \nI. Preencher digitalmente, imprimir e assinar a ficha de inscrição disponível na página \nweb do município, conforme modelo Anexo I;\nII. Solicitar à Diretoria de Tributos de Amargosa Documentação de Arrecadação \nMunicipal - DAM para pagamento da taxa de inscrição; \nIII. Juntar cópia de documento oficial com foto, CPF, DAM e respectivo comprovante de \npagamento e cópias dos documentos que comprovem pré-requisito para o cargo, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2098\n\nformação e experiência profissional, nos termos das exigências constantes no barema \ndo Anexo II, nos termos do item 7.5.\nIV. Dirigir-se ao endereço constante no item 7.1 deste edital para efetivar sua inscrição. \n7.4.1 - Não serão aceitas inscrições com fichas de inscrição preenchidas à mão. \n7.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar sua documentação devidamente organizada em \nbloco, encadernado, na seguinte ordem: \nI. Ficha de Inscrição preenchida digitalmente ( Anexo I);\nII. RG e CPF (cópias), \nIII. Comprovante de pagamento da inscrição e respectivo Documento de Arrecadação \nMunicipal – DAM (cópias); \nIV. Documentos que atestem pré-requisito para o cargo (cópias); \nV. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) (cópia); \nVI. Cópias dos documentos que comprovem atendimento às exigências do barema \nconstante no anexo II referente à formação profissional (na respectiva ordem do \nbarema); \nVII. Cópias dos Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema \nconstante no anexo II referente à experiência profissional (Na respectiva ordem do \nbarema). \n7.5.1 Os itens de documentos acima deverão estar separados por folha de papel tamanho A4, \nem branco. \n7.5.2 Não será aceita a inscrição que apresente divergência entre o número de páginas \nconstantes na ficha e inscrição e o real quantitativo entregue pelo candidato. \n7.5.3 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato \nda inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível \n(preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos \ndocumentos. \n7.5.4 No ato da inscrição, caso o candidatos apresente a cópia dos documentos indicado neste \nitem, deverá portar também os respectivos documentos originais para a conferência pela \ncomissão organizadora deste processo seletivo simplificado.  \n7.5.5 Os documentos que não atenderem o item 7.5.3 não serão considerados válidos na etapa \nde apuração deste processo seletivo simplificado.  \n7.6 Será eliminado deste processo seletivo simplificado o candidato que não atender às exigências \nconstantes no item 7.5 desse edital.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2098\n\n7.7 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo seletivo, sendo aproveitada \na mais recente na hipótese de descumprimento deste item. \n7.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar falsas \ninformações. \n7.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos \ndados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da \ninscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.\n7.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos \ncausados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por \nmotivos de ordem técnica, greves, congestionamentos de trânsito falhas de comunicação ou qualquer \nocorrência estranha ao certame. \n7.11. Não será possível a celebração de contrato com candidato que tenha assinado contrato \ntemporário com a Administração Municipal de Amargosa em período inferior a 12 (doze) meses, por \nforça do Art. 9, inciso III da Lei 393/2013. \n7.12 Não será utilizada para fins de pontuação, no ato da inscrição , os documentos exigidos como pré-\nrequisito ao cargo/função pretendida. \n7.13 Será admitida a inscrição por meio de procurador devidamente munido de instrumento de \nmandato com assinaturas reconhecidas em cartório de notas.  \n7.14 O candidato que apresentar cursos não concluídos e que não atendam à legislação vigente na \népoca de sua realização, bem como documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis sofrerá o descarte \nda documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a concessão \nde prazos para apresentação posterior de documentos, salvo nas hipóteses em que o prazo seja comum \na todos os candidatos. \n7.15 A relação integral dos candidatos inscritos será publicada no diário oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br até o dia 31/01/2018, podendo o candidato que desejar interpor recurso, \nterá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a referida publicação. \n8. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA \n8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por cargo para \ncontratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato \ncom deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam \ncompatíveis com sua deficiência. \n8.1.1 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município. \n8.1.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão \npreenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2098\n\n8.2 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência \nparticipará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. \n8.3 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no \nmomento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.\n8.3.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não \npoderá interpor recurso em favor de sua situação. \n8.4 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado \nterá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência. \n8.4.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia \nMédica desta municipalidade, munido de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, \ntendo como referência a data da convocação para a avaliação médica, quando será verificada a \nsua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da \nfunção e sua deficiência. \n8.4.2 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o(a) candidato(a) \ndeverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição detalhada, \ninclusive informando o grau da deficiência e o número do CID. \n8.4.3 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do \ncandidato, com  expressa  referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional \nde Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº \n3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. \n8.4.4 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a \ncondição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro geral de \nvagas deste Processo Seletivo Simplificado. \n8.4.5 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o candidato será \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n8.4.6 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as \natribuições da função e sua deficiência, o candidato será imediatamente submetido à avaliação \nmédica pericial (exame admissional), como os demais inscritos neste Processo Seletivo \nSimplificado. \n8.5 A aquisição e apresentação do Laudo Médico que ateste a deficiência são de inteira \nresponsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como \nreferência a data da convocação para avaliação médica pericial (exame admissional). \n8.6 O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade  somente  para  este Processo Seletivo \nSimplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2098\n\n8.7 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para concorrer às vagas \nreservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br\n8.7.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado \nou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o candidato disporá \nde 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar as razões do não \nenquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade entre as atribuições da \nfunção e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, devendo fazê-lo por meio de \nrequerimento no setor de Protocolo SEMED, destinado à Comissão organizadora deste processo \nseletivo simplificado, que submeterá pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recurso \ninterposto após o prazo. \n8.8 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame \nadmissional), não perderá o direito a ser convocado na classificação geral. \n8.9 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame \nadmissional), comporá apenas a classificação geral deste processo seletivo simplificado. \n9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO \nPROFISSIONAL E EXERCÍCIO PROFISSIONAL)\n9.1 Incialmente a Comissão deste processo seletivo simplificado procederá com a análise, da \ndocumentação apresentada pelo candidato, que o habilita para a função pretendido, sendo eliminado o \ncandidato que não atender as condições constante no Anexo II.\n9.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, em confronto com a \ndocumentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do candidato a partir dos demais documentos \nque atestem formação e experiência profissional. \n9.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem caráter \neliminatório. \n9.3 Os documentos a serem entregues pelos candidatos deverão ser apresentados, no momento da \ninscrição neste processo seletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo os critérios \ndefinidos no Anexo II  deste Edital, sempre através de cópias autenticadas em cartório ou por \nrepresentante da comissão organizadora do presente certame. \n9.4 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato da \ninscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua \nforma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos documentos à Comissão do Processo \nSeletivo Simplificado. \n9.5 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do barema \nconstante no Anexo II , para fim de verificação da pontuação referente formação profissional e \nexperiência profissional do candidato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2098\n\n9.6 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II,  deste Edital, no \ncertificado/Atestado/Declaração apresentados pelo candidato deverão conter carga horária, conteúdo  \nprogramático, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto \nInstituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. \n9.7 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma ou \ncertificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciado pelo Ministério da Educação \n(MEC). \n9.8 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que \ncumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução de \noferta em que se enquadrarem na época de sua realização. \n9.9 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o Diploma ou \nCertidão de Conclusão do Curso. \n9.9.1 Em caso de apresentação de certificado, deverá ser acompanhado de documento emitido \npela instituição de ensino que houve solicitação do respectivo Diploma. \n9.10 Os Cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por instituições credenciadas \npelo Ministério da Educação (MEC). \n9.11 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando \nfor revalidada, conforme legislação vigente. \n9.12 No ato da conferência/avaliação de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de \nFormação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 deverá \napresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação realizada anterior à \nmencionado Formação e, caso não apresente será eliminado  deste Processo Seletivo Simplificado. \n9.13 Considera-se p a r a  f i m  d e  Exercício Profissional, a ser computado pelo barema, as atividades \nrelacionadas à função pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão \nespecificado abaixo: \nÓrgão \nPúblico \nDocumento e xpedido pelo Pode r Federal, Estadual ou Municipal, confo rme o\nâmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão \nexpedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da \nSecretaria de Administração, especificando cargo e função, carga horária\nprestada, local de trabalho e período  de atuação. \nInstituição \nPrivada \nCópia da ca rteirad et rabalho (páginas de iden tificação co m foto, de dados\npessoais  e  de  registro  do(s)  contrato(s)  de  trabalho  ou  declaração  do \nempregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável \npela emissão da declaração, especificando cargo e função, carga horária prestada e \nperíodo de atuação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2098\n\n9.13.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos comprobatórios de \ntempo de exercício profissional que excederem a o limite de pontuação máxima previsto no \nanexo II deste edital. \n9.13.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em \ncargo, emprego ou função. \n9.13.2 Na contagem do tempo de Exercício Profissional apresentado, não serão computados: \nI. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo II deste Edital; \nII. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional \nautônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; \nIII. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; \nIV. o tempo de serviço em atividades estranhas ao cargo/função pretendido para \no qual se inscreveu neste processo seletivo. \n9.13.3 O tempo de exercício profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para \nposterior conferência/avaliação de documentos. \n9.13.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o ano letivo, mas \no período correspondente a 12 meses. \n9.14 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pela média aritmética \ndos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máximo de 120 pontos) e \n“experiência profissional” (até o limite máximo de 80 pontos), conforme a função pretendida:\nSoma formação profissional + Soma experiência profissional\n2\n9.15 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: \nI. maior titulação apresentada; \nII. maior tempo de experiência profissional; \nIII. maior tempo de serviço prestado no serviço público; \nIV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. \n9.16 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.\n9.17 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato, assim como os pré-\nrequisitos ao cargo pleiteado, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas \n– DGP, para fim de formalização do contrato. \n10. DOS RECURSOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2098\n\n10.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais \nrecursos serão divulgados no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n10.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela Comissão deste \nprocesso seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. \n10.3 No caso de eliminação na etapa de conferência/avaliação de documentos, o candidato terá o \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recu rso, a contar da publicação do resultado \npreliminar. \n10.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou \nalteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. \n10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame \nadmissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for candidato inapto para o exercício \ndas funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso  \n10.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 10.5 aos casos previstos no item 8 deste \nedital (candidato deficiente). \n10.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de \nconvocações. \n10.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, \nou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem \nfundamentação ou embasamento. \n10.8 Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo candidato deverão ser \nprotocolado na SEMED, mediante preenchimento digitado do formulário próprio, nos termos do anexo \nIV.\n11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO\n11.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo a ordem \nclassificatória e demanda municipal para realização de perícia médica e apresentação dos exames \nadmissionais ( item 11.3 ), antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração \nMunicipal.  \n11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os exames \nadmissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital de Convocação, será \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2098\n\nI exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 \ndias); \nII exame de imagem: RX do Tórax (validade 6 meses). \nIII laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de enquadramento ao item 8 \ndeste edital. \n11.4 No dia da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que \napresentar todos os exames e documentos exigidos no item 11.3 , bem como documento de \nidentificação oficial e original, com foto. \n11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser original e conter a identificação \nlegível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de \nespecialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, \ncom caneta esferográfica azul, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, \ndigitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente processo seletivo simplificado o \ncandidatos que não atenda à presente regra. \n11.6 Os exames exigidos no item 11.3  deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, sob \npena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. \n11.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital deverá o \ncandidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame admissional) laudo médico \nrestritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o \nimpedimento do candidato. \n11.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será avaliada \npelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato, não \ngarantindo seu deferimento. \n11.9 A documentação médica exigida no item 11.3  será retida e dela não haverá devolução ou \nfornecimento de cópias. \n11.10 Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como \nelementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins constatação de \ninexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. \n11.11 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados \nao candidato, caso o candidato e, se recuse e apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo \nSimplificado. \n11.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não \ncomparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital Convocação específico, \nsendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso. \n11.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2098\n\n11.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada em \ncartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Diretoria de \nGestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: \nI. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); \nII. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); \nIII. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; \nIV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos; \nV. Título de eleitor (frente e verso); \nVI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site \nwww.tse.gov.br ou cartório \neleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; \nVII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função \npretendida.\nVIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato assinará \ndeclaração fornecida pela DGP; \nIX. Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em nome do candidato, \ncônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer correspondência \npostal); \nX. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \n- CEF, ficando ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a \nDGP providenciará uma conta salário na agência da CEF de Amargosa-BA para \nrecebimento dos vencimentos. \nXI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); \nXII. Certidão de casamento ou nascimento; \nXIII. Certidão de nascimento de dependentes; \nXIV. Certidão negativa de antecedente criminai expedida pela emitido pelo site \nhttp://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp , informando que nada consta \nou não possui pendências (validade de 60 dias); \nXV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, \nse concorreu na forma do item 8 deste Edital. \n11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser devolvido ao \ncandidato. \n12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS \n12.1 Este  Processo  Seletivo  Simplificado  terá validade  de um ano após sua homologação final,  ou  \naté  que  se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro reserva, podendo ser prorrogado por igual \nperíodo. \n12.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações \ncontinuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual estiver atuando. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2098\n\n12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela \nSEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário de trabalho, a fim de \npreservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. \n12.4 O contratado administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da \nUnidade de Ensino na qual estiver atuando. \n12.5 Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o fluxo e \ncalendário escolar das unidades, nas zonas urbana e/ou rural desta municipalidade. \n12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este \nMunicípio fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela \nEquipe Técnica e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob \norientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. \n12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a  \ninsuficiência  de  desempenho  profissional  ou  má  conduta, poderá ocorre rescisão do contrato \ncelebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. \n12.7 A SEMED poderá solicitar a rescisão, suspensão, renovação do contrato ou a ampliação e \nredução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações \nestruturais e funcionais do setor educacional e do calendário escolar. \n12.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua \ncontratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. \n12.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as \ncondições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste \nProcesso Seletivo Simplificado. \n12.10 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade \nnas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato \nrescindido, anulando todos os atos decorrentes. \n12.10.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades \ncompetentes. \n12.11  Os  casos  omissos  serão  analisados  e  julgados  pela  Comissão  deste  Processo Seletivo  \nSimplificado,  observados  os  princípios  e  normas  que  regem  a  Administração Pública e na \nhipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de \nEducação - SEMED. \n12.12 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão deste processo Seletivo Simplificado,  \npor meio de protocolo junto à SEMED.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2098\n\nAmargosa/BA, 22 de janeiro de 2018 \nMárcia Batista de Almeida \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nANEXO I \n FICHA DE INSCRIÇÃO  \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora) \nNOME DO CANDIDATO: \nCPF:\nRG:\nDATA DE NASCIMENTO: \nENDEREÇO: \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:  \n(     )SIM                                      (      )NÃO \nFUNÇÃO PRETENDIDA \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                       (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________ \nQUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: \nAmargosa - BA,        de janeiro de 2018.\n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado) \n-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \nProcesso Seletivo Simplificado 001/2018 \nSecretaria municipal de Educação - SEMED \nPrefeitura municipal de Amargosa- BA \n75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br \nPROTOCOLO DO CANDIDATO \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora): \nCANDIDATO:___________________________________ \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ \nQUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: ________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2098\n\nAmargosa - BA,         de janeiro de 2018.\n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n____________________________________ \nAssinatura do Servidor \nANEXO II\nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS  \n(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)\nFUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR\nCRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nNº\nCURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA\nPONTUAÇÃO \nPOR\nCERTIFICADO\n/DIPLOMA\nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA\n01     Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos\nMestrado 20 20 pontos\n02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à função pretendida 10 20 pontos\n03 \n Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior\na 120 (cento e vinte) horas (por certificado) em instituição pública \nou privada. 10 30 pontos\n04 \nCurso de Formação Continuada com carga horária de 40 (quarenta)\nhoras a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado) em instituição \npública ou privada. 5 20 pontos\nOBSERVAÇÕES:\nNão será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL\nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO\nPONTUAÇÃO \nPOR ANO DE \nEXPERIÊNCIA \nPONTUAÇÃ\nO MÁXIMA\nTempo de experiência comprovada em regência de \nclasse, em instituição pública ou privada de educação. 03 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2098\n\nPROFESSOR Tempo de experiência em atividade de suporte a \ndocência (coordenação pedagógica) em instituição \npública ou privada de educação. 01 20 \nPSICÓLOGO \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em instituição pública ou privada de \neducação. \n03 60 \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em qualquer instituição fora da educação, \npública ou privada. \n01 20 PSICOPEDAGOGO \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em instituição (pública ou privada) de \neducação. 03 60 \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em qualquer instituição (pública ou \nprivada) fora da educação. 01 20 \n   \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS  \n(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)\nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS \nCARGOS DE NÍVEL MÉDIO\nCRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nNº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA\nPONTUAÇÃO \nPOR\nCERTIFICADO/\nDIPLOMA\nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA\n01 \n    Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos\nMestrado 20 20 pontos\n02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação 15 30 pontos\n03 Curso de nível superior na área educacional (pedagogia e \nlicenciaturas) 10 20 pontos \n04 \nCurso técnico de nível médio, pertencentes ao eixo\ndesenvolvimento educacional e social, do Catálogo Nacional de\nCursos Técnicos. \n5 15 pontos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2098\n\n05 \nCurso de Formação Continuada com carga horária igual ou \nsuperior a 40 (quarenta) horas (por certificado) em \ninstituição pública ou privada.\n2     5 pontos\nOBSERVAÇÕES:\nNão será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL\nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO\nPONTUAÇÃO POR \nANO DE \nEXPERIÊNCIA\nPONTUA\nÇÃO \nMÁXIM\nA\nASSISTENTE DE CLASSE \nTempo de experiência comprovada na áre a\nda função pretendida, prestado e m\ninstituição pública ou privada de educação. 02 \n60 \nTempo de experiência comprovada e m\nregência de classe, prestado em instituição\npública ou privada de educação. \n02 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO III \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \nCÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES\nASSISTENTE DE CLASSE\n- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com \nnormas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e \nmunicipal. \nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO \n/FUNÇÃO\nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES\n2.1 PROFESSOR - SÉRIES \nINICIAIS - DOCÊNCIA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior \nem Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério \nda Educação.  \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância \ncom normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e \nmunicipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato \nestiver habilitado. \n2.2 PROFESSOR  - SÉRIES \nFINAIS  -MATEMÁTICA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.3 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS LÍNGUA \nPORTUGUESA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério \nda Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.4 PROFESSOR - SÉRIE \nFINAIS - GEOGRAFIA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.5 PROFESSOR SÉRIES \nFINAIS - HISTÓRIA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.6 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - ARTES \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Artes Plásticas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado \n2.7 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - LÍNGUA INGLESA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida \npelo Ministério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.8 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - CIÊNCIAS \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em \nque o candidato estiver habilitado. \n2.9 PROFESSOR SÉRIES \nFINAIS -  EDUCAÇÃO \nFÍSICA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.10 PSICÓLOGO \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \n- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar \nserviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação \ne defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. \n2.11 PSICOPEDAGOGO \n- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização em \nPsicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. \n- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de \naprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais \n(Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do \nDesenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de \nEnsino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE \nna Educação Básica. \n2.12 Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nSurdez \n- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica \npara a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso \nde graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: \nPara atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n2.13. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para \no exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO \nESPECIAL: Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na \nárea.\n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.14. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nDeficiência Física \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o \nexercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação \nEspecial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n2.15. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nProfessor Bilingue \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o \nexercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação \nEspecial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO IV \nFORMULÁRIO DE RECURSO \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: _____________________ \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO): \n(         ) NÍVEL MÉDIO _                                       (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________\nRAZÕES DO RECURSO: \nO QUE PRETENDE COM O RECURSO: \nAmargosa, _______ de __________________ de 2018 \n____________________________ \nAssinatura do candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado na inscrição) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO V \nFICHA DE AVALIAÇÃO MÉDICA\nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) \n(         ) NÍVEL MÉDIO                                      (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \nQuanto à aptidão para à função\n(      ) Apto                                           (      ) Inapto \nPara Candidato deficiente:\n(      ) Deferido                                   (      ) Indeferido \nObservações: \n__________________________ \nProfissional \nCRM \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO VI \nTERMO DE DESISTÊNCIA \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: \nPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE: \n(      ) SIM                                      (       )NÃO \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) \n                                                                     \n(         ) NÍVEL MÉDIO                                     (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: _________________\nSirvo-me do presente para requerer minha desistência do presente processo seletivo simplificado. \nAmargosa - BA,        de janeiro de 2018.\n______________________________________ \nAssinatura do Candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado) \n---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \nProcesso Seletivo Simplificado 001/2018 \nSecretaria municipal de Educação - SEMED \nPrefeitura municipal de Amargosa- BA \n75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br \nPROTOCOLO DO CANDIDATO \nTERMO DE DESISTÊNCIA \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO:  \nCANDIDATO:___________________________________ \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ \nAmargosa - BA,        \n de janeiro de 2018.\n_________________ \n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n_____________________________________ \nAssinatura do Servidor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO VII \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 - SEMED \nPERÍODO DE INSCRIÇÃO 23 A 29/01/2018* \nDIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 31/01/2018 \nPRAZO DE RECURSO 01/02/2018 \nHOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 02/02/2018 \nRESULTADO PRELIMINAR 08/02/2018 \nPRAZO DE RECURSO 09/02/2018 \nHOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 14/02/2018 \n*Não incluído o domingo, 28/01/2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2098", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2525/"}, {"id": 2527, "protocol": "", "title": "Edital N 001/2018", "kind": "PORTARIA", "number": "001/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED FAZ SABER QUE REALIZARÁ NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 394/2013, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COM VISTAS À...", "content": "EDITAL Nº 001/2018\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA / SEMED faz saber \nque realizará nos termos da Lei Municipal nº 394/2013, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à \ncontratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interesse da Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa, para as funções de Professor, psicopedagogo, psicólogo e \nassistente de classe, nos termos a seguir. \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, \na partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa - \nDOM, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br \n1.2 É condiç\não essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e  \naceitação  das  instruções  e  normas  contidas  neste  Edital  e  legislação vigente. \n1.3 Ao realizar a  inscrição,  o  candidato  deve  certificar-se  de  que  preenche  todos  os requisitos \nexigidos para a função pleiteado. \n1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo \npresente Edital serão divulgadas no DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\nnão se responsabilizando este Município por outras informações. \n1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/avaliação de \ndocumentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. \n1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de exames \nadmissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver regulamente as suas funções. \n1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações \nreferentes a este Processo Seletivo Simplificado. \n1.7 A comissão instituída pela portaria 019/2018, responderá pela execução do presente edital em \ntodas as suas fases. \n1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser contratados, \ndeverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se \nenquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de \n1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de \nacumulação de cargos públicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2098\nEditais\n\n1.9 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável \npor igual período.\n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 São requisitos para a inscrição no presente processo seletivo simplificado:\nI. ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais;  \nII. ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; \nIII. estar em gozo dos direitos políticos; \nIV. comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; \nV. comprovar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia \nMédica desta municipalidade; \nVI. possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado; \nVII. apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; \nVIII. possuir toda documentação exigida neste Edital; \nIX. não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da \nConstituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de \ncargos públicos). \n3. DAS FUNÇÕES \n3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade proceder com a seleção de profissionais, com \nvistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das funções, de que trata o presente \nEdital, conforme discriminado no quadro de especificações a seguir: \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \nFUNÇÃO REMUNERAÇÃ\nO\nMENSAL\nCARGA\nHORÁRIA\nSEMANAL\nVAGAS\nCADASTRO\nDE\nRESERVA\nASSISTENTE DE \nCLASSE R$            954,00 40 38 22 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2098\n\nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \nCARGO/FUNÇÃO\nREMUNERAÇÃO\nMENSAL\nCARGA\nHORÁRIA\nSEMANAL\nVAGAS\nCADASTRO\nDE\nRESERVA\nProfessor - Séries \nIniciais R$         1.227,67 20 90 50 \nProfessor - Séries \nFinais - Matemática R$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais Língua \nPortuguesa\nR$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais - Geografia R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor Séries Finais \n- História R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor - Séries \nFinais – Artes R$         1.227,67 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais - Língua Inglesa R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor - Séries \nFinais – Ciências R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor Séries Finais \n- Educação Física R$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nSurdez\nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento\nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nDeficiência Física \nR$         1.227,67 20 1 2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nProfessor Bilingue \nR$         1.227,67 20 1 2 \nPsicólogo  R$         1.500,00 40 4 2 \nPsicopedagogo  R$         1.500,00 40 3 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2098\n\n3.2 A descrição e pré-requisitos dos cargos de que trata este edital são aqueles que constam do Anexo \nIII.\n3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar inscrição no presente \nprocesso seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar documentos que atendam aos pré-\nrequisitos do cargo/função pretendido, juntar comprovantes de capacitação profissional e experiência \nprofissional que atendam ao barema constante do Anexo II.\n4. DA JORNADA DE TRABALHO\n4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente serão \nremunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, deste edital, desde que esteja de \nacordo com todas as exigências da legislação vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção \nfuncional durante a vigência do contrato. \n4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do \nMunicípio, podendo, excepcionalmente, por interesse e necessidade desta municipalidade ser \nalterada em qualquer época do ano. \n5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO\n5.1 O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo simplificado \ndeverá proceder o pagamento da taxa de inscrição, mediante quitação de Documento de arrecadação \nMunicipal – DAM. \n5.2 O DAM de que trata este item editalício, pode ser solicitado por qualquer candidato ou procurador \njunto à Diretoria de Tributos – DT deste município, situada na Praça da Bandeira S/N (Prédio do \nINSS).\n5.3 Os valores para inscrição, no presente processo seletivo simplificado será de R$ 60 (sessenta reais) \npara cargo/função que exija o nível superior e R$35,00 (trinta e cinco reais) para cargo/função de nível \nmédio.\n6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO \n6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, \nconferência/avaliação de documentos, convocação e contratação dos profissionais, nos termos deste \nEdital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2098\n\n6.2 A etapa de inscrição será presencial. \n6.3 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo \nSimplificado após a fase de inscrição, se ndo de caráter classificatório e eliminatório, podendo o \ncandidato requerer desistência por meio de formulário próprio fornecido pela referida Comissão. \n6.4 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n6.5 A etapa convocação para assinar instrumento contratual entre o município e o candidato obedecerá \nrigorosa ordem de classificação dos candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a \nnecessidade do Município, podendo o candidato a qualquer momento solicitar sua desistência em \nformulário próprio fornecido pela Comissão. \n6.5.1 A avalição médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela Perícia \nMédica desta Municipalidade, somente para os candidatos convocados para assinatura do \ninstrumento contratual, após a homologação do resultado final. \n6.5.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial (exame \nadmissional) e/ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo \nSimplificado, não podendo interpor recursos. \n7. DAS INSCRIÇÕES \n7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, na antiga estação ferroviária, situada na \nPraça da Bandeira, s/n, centro, na cidade de Amargosa –BA .\n7.2 As inscrições serão realizadas, no dia 23/01/2017, das 14 as 17hs e no período de 24/01/2018 à 29/01/2018,\ndas 09 às 17h, considerando o horário local. \n7.2.1 Não haverá realização de inscrições no domingo: 28/01/2018. \n7.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas, no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital. \n7.4 Após ler atentamente esse edital, o candidato deverá: \nI. Preencher digitalmente, imprimir e assinar a ficha de inscrição disponível na página \nweb do município, conforme modelo Anexo I;\nII. Solicitar à Diretoria de Tributos de Amargosa Documentação de Arrecadação \nMunicipal - DAM para pagamento da taxa de inscrição; \nIII. Juntar cópia de documento oficial com foto, CPF, DAM e respectivo comprovante de \npagamento e cópias dos documentos que comprovem pré-requisito para o cargo, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2098\n\nformação e experiência profissional, nos termos das exigências constantes no barema \ndo Anexo II, nos termos do item 7.5.\nIV. Dirigir-se ao endereço constante no item 7.1 deste edital para efetivar sua inscrição. \n7.4.1 - Não serão aceitas inscrições com fichas de inscrição preenchidas à mão. \n7.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar sua documentação devidamente organizada em \nbloco, encadernado, na seguinte ordem: \nI. Ficha de Inscrição preenchida digitalmente ( Anexo I);\nII. RG e CPF (cópias), \nIII. Comprovante de pagamento da inscrição e respectivo Documento de Arrecadação \nMunicipal – DAM (cópias); \nIV. Documentos que atestem pré-requisito para o cargo (cópias); \nV. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) (cópia); \nVI. Cópias dos documentos que comprovem atendimento às exigências do barema \nconstante no anexo II referente à formação profissional (na respectiva ordem do \nbarema); \nVII. Cópias dos Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema \nconstante no anexo II referente à experiência profissional (Na respectiva ordem do \nbarema). \n7.5.1 Os itens de documentos acima deverão estar separados por folha de papel tamanho A4, \nem branco. \n7.5.2 Não será aceita a inscrição que apresente divergência entre o número de páginas \nconstantes na ficha e inscrição e o real quantitativo entregue pelo candidato. \n7.5.3 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato \nda inscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível \n(preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos \ndocumentos. \n7.5.4 No ato da inscrição, caso o candidatos apresente a cópia dos documentos indicado neste \nitem, deverá portar também os respectivos documentos originais para a conferência pela \ncomissão organizadora deste processo seletivo simplificado.  \n7.5.5 Os documentos que não atenderem o item 7.5.3 não serão considerados válidos na etapa \nde apuração deste processo seletivo simplificado.  \n7.6 Será eliminado deste processo seletivo simplificado o candidato que não atender às exigências \nconstantes no item 7.5 desse edital.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2098\n\n7.7 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo seletivo, sendo aproveitada \na mais recente na hipótese de descumprimento deste item. \n7.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que apresentar falsas \ninformações. \n7.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos \ndados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da \ninscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.\n7.10 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos \ncausados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por \nmotivos de ordem técnica, greves, congestionamentos de trânsito falhas de comunicação ou qualquer \nocorrência estranha ao certame. \n7.11. Não será possível a celebração de contrato com candidato que tenha assinado contrato \ntemporário com a Administração Municipal de Amargosa em período inferior a 12 (doze) meses, por \nforça do Art. 9, inciso III da Lei 393/2013. \n7.12 Não será utilizada para fins de pontuação, no ato da inscrição , os documentos exigidos como pré-\nrequisito ao cargo/função pretendida. \n7.13 Será admitida a inscrição por meio de procurador devidamente munido de instrumento de \nmandato com assinaturas reconhecidas em cartório de notas.  \n7.14 O candidato que apresentar cursos não concluídos e que não atendam à legislação vigente na \népoca de sua realização, bem como documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis sofrerá o descarte \nda documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a concessão \nde prazos para apresentação posterior de documentos, salvo nas hipóteses em que o prazo seja comum \na todos os candidatos. \n7.15 A relação integral dos candidatos inscritos será publicada no diário oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br até o dia 31/01/2018, podendo o candidato que desejar interpor recurso, \nterá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a referida publicação. \n8. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA \n8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por cargo para \ncontratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato \ncom deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam \ncompatíveis com sua deficiência. \n8.1.1 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município. \n8.1.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão \npreenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2098\n\n8.2 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência \nparticipará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. \n8.3 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no \nmomento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.\n8.3.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não \npoderá interpor recurso em favor de sua situação. \n8.4 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado \nterá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência. \n8.4.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia \nMédica desta municipalidade, munido de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, \ntendo como referência a data da convocação para a avaliação médica, quando será verificada a \nsua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da \nfunção e sua deficiência. \n8.4.2 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o(a) candidato(a) \ndeverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição detalhada, \ninclusive informando o grau da deficiência e o número do CID. \n8.4.3 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do \ncandidato, com  expressa  referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional \nde Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº \n3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. \n8.4.4 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a \ncondição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro geral de \nvagas deste Processo Seletivo Simplificado. \n8.4.5 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o candidato será \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n8.4.6 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as \natribuições da função e sua deficiência, o candidato será imediatamente submetido à avaliação \nmédica pericial (exame admissional), como os demais inscritos neste Processo Seletivo \nSimplificado. \n8.5 A aquisição e apresentação do Laudo Médico que ateste a deficiência são de inteira \nresponsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como \nreferência a data da convocação para avaliação médica pericial (exame admissional). \n8.6 O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade  somente  para  este Processo Seletivo \nSimplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2098\n\n8.7 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para concorrer às vagas \nreservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br\n8.7.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado \nou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o candidato disporá \nde 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar as razões do não \nenquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade entre as atribuições da \nfunção e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, devendo fazê-lo por meio de \nrequerimento no setor de Protocolo SEMED, destinado à Comissão organizadora deste processo \nseletivo simplificado, que submeterá pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recurso \ninterposto após o prazo. \n8.8 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame \nadmissional), não perderá o direito a ser convocado na classificação geral. \n8.9 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da perícia médica (exame \nadmissional), comporá apenas a classificação geral deste processo seletivo simplificado. \n9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO \nPROFISSIONAL E EXERCÍCIO PROFISSIONAL)\n9.1 Incialmente a Comissão deste processo seletivo simplificado procederá com a análise, da \ndocumentação apresentada pelo candidato, que o habilita para a função pretendido, sendo eliminado o \ncandidato que não atender as condições constante no Anexo II.\n9.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, em confronto com a \ndocumentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do candidato a partir dos demais documentos \nque atestem formação e experiência profissional. \n9.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem caráter \neliminatório. \n9.3 Os documentos a serem entregues pelos candidatos deverão ser apresentados, no momento da \ninscrição neste processo seletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo os critérios \ndefinidos no Anexo II  deste Edital, sempre através de cópias autenticadas em cartório ou por \nrepresentante da comissão organizadora do presente certame. \n9.4 Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão estar encadernados no ato da \ninscrição, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua \nforma e conteúdo), mediante apresentação da versão original dos documentos à Comissão do Processo \nSeletivo Simplificado. \n9.5 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os critérios do barema \nconstante no Anexo II , para fim de verificação da pontuação referente formação profissional e \nexperiência profissional do candidato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2098\n\n9.6 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II,  deste Edital, no \ncertificado/Atestado/Declaração apresentados pelo candidato deverão conter carga horária, conteúdo  \nprogramático, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto \nInstituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. \n9.7 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, Diploma ou \ncertificado emitido por Instituição de Educação Superior credenciado pelo Ministério da Educação \n(MEC). \n9.8 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que \ncumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução de \noferta em que se enquadrarem na época de sua realização. \n9.9 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) , exigir-se-á o Diploma ou \nCertidão de Conclusão do Curso. \n9.9.1 Em caso de apresentação de certificado, deverá ser acompanhado de documento emitido \npela instituição de ensino que houve solicitação do respectivo Diploma. \n9.10 Os Cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por instituições credenciadas \npelo Ministério da Educação (MEC). \n9.11 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando \nfor revalidada, conforme legislação vigente. \n9.12 No ato da conferência/avaliação de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de \nFormação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 deverá \napresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação realizada anterior à \nmencionado Formação e, caso não apresente será eliminado  deste Processo Seletivo Simplificado. \n9.13 Considera-se p a r a  f i m  d e  Exercício Profissional, a ser computado pelo barema, as atividades \nrelacionadas à função pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão \nespecificado abaixo: \nÓrgão \nPúblico \nDocumento e xpedido pelo Pode r Federal, Estadual ou Municipal, confo rme o\nâmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão \nexpedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da \nSecretaria de Administração, especificando cargo e função, carga horária\nprestada, local de trabalho e período  de atuação. \nInstituição \nPrivada \nCópia da ca rteirad et rabalho (páginas de iden tificação co m foto, de dados\npessoais  e  de  registro  do(s)  contrato(s)  de  trabalho  ou  declaração  do \nempregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável \npela emissão da declaração, especificando cargo e função, carga horária prestada e \nperíodo de atuação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2098\n\n9.13.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos comprobatórios de \ntempo de exercício profissional que excederem a o limite de pontuação máxima previsto no \nanexo II deste edital. \n9.13.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em \ncargo, emprego ou função. \n9.13.2 Na contagem do tempo de Exercício Profissional apresentado, não serão computados: \nI. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo II deste Edital; \nII. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional \nautônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; \nIII. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; \nIV. o tempo de serviço em atividades estranhas ao cargo/função pretendido para \no qual se inscreveu neste processo seletivo. \n9.13.3 O tempo de exercício profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para \nposterior conferência/avaliação de documentos. \n9.13.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o ano letivo, mas \no período correspondente a 12 meses. \n9.14 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pela média aritmética \ndos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite máximo de 120 pontos) e \n“experiência profissional” (até o limite máximo de 80 pontos), conforme a função pretendida:\nSoma formação profissional + Soma experiência profissional\n2\n9.15 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: \nI. maior titulação apresentada; \nII. maior tempo de experiência profissional; \nIII. maior tempo de serviço prestado no serviço público; \nIV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. \n9.16 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.\n9.17 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato, assim como os pré-\nrequisitos ao cargo pleiteado, poderão ser novamente solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas \n– DGP, para fim de formalização do contrato. \n10. DOS RECURSOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2098\n\n10.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de eventuais \nrecursos serão divulgados no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n10.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela Comissão deste \nprocesso seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. \n10.3 No caso de eliminação na etapa de conferência/avaliação de documentos, o candidato terá o \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recu rso, a contar da publicação do resultado \npreliminar. \n10.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou \nalteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. \n10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial (exame \nadmissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for candidato inapto para o exercício \ndas funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso  \n10.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 10.5 aos casos previstos no item 8 deste \nedital (candidato deficiente). \n10.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à reagendamento de \nconvocações. \n10.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, \nou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem \nfundamentação ou embasamento. \n10.8 Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo candidato deverão ser \nprotocolado na SEMED, mediante preenchimento digitado do formulário próprio, nos termos do anexo \nIV.\n11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO\n11.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo a ordem \nclassificatória e demanda municipal para realização de perícia médica e apresentação dos exames \nadmissionais ( item 11.3 ), antes da assinatura do instrumento de contrato com a Administração \nMunicipal.  \n11.2 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os exames \nadmissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital de Convocação, será \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2098\n\nI exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes (validade 30 \ndias); \nII exame de imagem: RX do Tórax (validade 6 meses). \nIII laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de enquadramento ao item 8 \ndeste edital. \n11.4 No dia da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato que \napresentar todos os exames e documentos exigidos no item 11.3 , bem como documento de \nidentificação oficial e original, com foto. \n11.5 Toda a documentação médica exigida no item 11.3 deverá ser original e conter a identificação \nlegível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de \nespecialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, \ncom caneta esferográfica azul, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, \ndigitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente processo seletivo simplificado o \ncandidatos que não atenda à presente regra. \n11.6 Os exames exigidos no item 11.3  deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital, sob \npena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. \n11.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital deverá o \ncandidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame admissional) laudo médico \nrestritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o \nimpedimento do candidato. \n11.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será avaliada \npelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato, não \ngarantindo seu deferimento. \n11.9 A documentação médica exigida no item 11.3  será retida e dela não haverá devolução ou \nfornecimento de cópias. \n11.10 Os exames exigidos no item 11.3 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como \nelementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins constatação de \ninexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. \n11.11 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados \nao candidato, caso o candidato e, se recuse e apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo \nSimplificado. \n11.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não \ncomparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital Convocação específico, \nsendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso. \n11.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2098\n\n11.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia autenticada em \ncartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Diretoria de \nGestão de Pessoas - DGP dos seguintes documentos: \nI. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); \nII. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); \nIII. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; \nIV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 anos; \nV. Título de eleitor (frente e verso); \nVI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site \nwww.tse.gov.br ou cartório \neleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; \nVII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da função \npretendida.\nVIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato assinará \ndeclaração fornecida pela DGP; \nIX. Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em nome do candidato, \ncônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer correspondência \npostal); \nX. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \n- CEF, ficando ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a \nDGP providenciará uma conta salário na agência da CEF de Amargosa-BA para \nrecebimento dos vencimentos. \nXI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); \nXII. Certidão de casamento ou nascimento; \nXIII. Certidão de nascimento de dependentes; \nXIV. Certidão negativa de antecedente criminai expedida pela emitido pelo site \nhttp://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp , informando que nada consta \nou não possui pendências (validade de 60 dias); \nXV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, \nse concorreu na forma do item 8 deste Edital. \n11.15 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser devolvido ao \ncandidato. \n12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS \n12.1 Este  Processo  Seletivo  Simplificado  terá validade  de um ano após sua homologação final,  ou  \naté  que  se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro reserva, podendo ser prorrogado por igual \nperíodo. \n12.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações \ncontinuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual estiver atuando. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2098\n\n12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela \nSEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário de trabalho, a fim de \npreservar o melhor interesse dos munícipes e da Administração. \n12.4 O contratado administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da \nUnidade de Ensino na qual estiver atuando. \n12.5 Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o fluxo e \ncalendário escolar das unidades, nas zonas urbana e/ou rural desta municipalidade. \n12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este \nMunicípio fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela \nEquipe Técnica e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob \norientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. \n12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a  \ninsuficiência  de  desempenho  profissional  ou  má  conduta, poderá ocorre rescisão do contrato \ncelebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. \n12.7 A SEMED poderá solicitar a rescisão, suspensão, renovação do contrato ou a ampliação e \nredução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações \nestruturais e funcionais do setor educacional e do calendário escolar. \n12.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua \ncontratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. \n12.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as \ncondições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste \nProcesso Seletivo Simplificado. \n12.10 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade \nnas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato \nrescindido, anulando todos os atos decorrentes. \n12.10.1 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades \ncompetentes. \n12.11  Os  casos  omissos  serão  analisados  e  julgados  pela  Comissão  deste  Processo Seletivo  \nSimplificado,  observados  os  princípios  e  normas  que  regem  a  Administração Pública e na \nhipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de \nEducação - SEMED. \n12.12 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão deste processo Seletivo Simplificado,  \npor meio de protocolo junto à SEMED.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2098\n\nAmargosa/BA, 22 de janeiro de 2018 \nMárcia Batista de Almeida \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nANEXO I \n FICHA DE INSCRIÇÃO  \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora) \nNOME DO CANDIDATO: \nCPF:\nRG:\nDATA DE NASCIMENTO: \nENDEREÇO: \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:  \n(     )SIM                                      (      )NÃO \nFUNÇÃO PRETENDIDA \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                       (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________ \nQUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: \nAmargosa - BA,        de janeiro de 2018.\n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado) \n-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \nProcesso Seletivo Simplificado 001/2018 \nSecretaria municipal de Educação - SEMED \nPrefeitura municipal de Amargosa- BA \n75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br \nPROTOCOLO DO CANDIDATO \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO: (Para uso da Comissão organizadora): \nCANDIDATO:___________________________________ \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ \nQUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUES: ________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2098\n\nAmargosa - BA,         de janeiro de 2018.\n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n____________________________________ \nAssinatura do Servidor \nANEXO II\nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS  \n(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)\nFUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR\nCRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nNº\nCURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA\nPONTUAÇÃO \nPOR\nCERTIFICADO\n/DIPLOMA\nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA\n01     Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos\nMestrado 20 20 pontos\n02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata à função pretendida 10 20 pontos\n03 \n Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior\na 120 (cento e vinte) horas (por certificado) em instituição pública \nou privada. 10 30 pontos\n04 \nCurso de Formação Continuada com carga horária de 40 (quarenta)\nhoras a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado) em instituição \npública ou privada. 5 20 pontos\nOBSERVAÇÕES:\nNão será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL\nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO\nPONTUAÇÃO \nPOR ANO DE \nEXPERIÊNCIA \nPONTUAÇÃ\nO MÁXIMA\nTempo de experiência comprovada em regência de \nclasse, em instituição pública ou privada de educação. 03 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2098\n\nPROFESSOR Tempo de experiência em atividade de suporte a \ndocência (coordenação pedagógica) em instituição \npública ou privada de educação. 01 20 \nPSICÓLOGO \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em instituição pública ou privada de \neducação. \n03 60 \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em qualquer instituição fora da educação, \npública ou privada. \n01 20 PSICOPEDAGOGO \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em instituição (pública ou privada) de \neducação. 03 60 \nTempo de experiência comprovada na área da função \npretendida, em qualquer instituição (pública ou \nprivada) fora da educação. 01 20 \n   \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS  \n(EXERCÍCIO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)\nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS \nCARGOS DE NÍVEL MÉDIO\nCRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO\nNº CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA\nPONTUAÇÃO \nPOR\nCERTIFICADO/\nDIPLOMA\nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA\n01 \n    Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 30 30 pontos\nMestrado 20 20 pontos\n02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação 15 30 pontos\n03 Curso de nível superior na área educacional (pedagogia e \nlicenciaturas) 10 20 pontos \n04 \nCurso técnico de nível médio, pertencentes ao eixo\ndesenvolvimento educacional e social, do Catálogo Nacional de\nCursos Técnicos. \n5 15 pontos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2098\n\n05 \nCurso de Formação Continuada com carga horária igual ou \nsuperior a 40 (quarenta) horas (por certificado) em \ninstituição pública ou privada.\n2     5 pontos\nOBSERVAÇÕES:\nNão será computado para pontuação os cursos apresentados como pré- requisito de exercício da função. \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL\nFUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO\nPONTUAÇÃO POR \nANO DE \nEXPERIÊNCIA\nPONTUA\nÇÃO \nMÁXIM\nA\nASSISTENTE DE CLASSE \nTempo de experiência comprovada na áre a\nda função pretendida, prestado e m\ninstituição pública ou privada de educação. 02 \n60 \nTempo de experiência comprovada e m\nregência de classe, prestado em instituição\npública ou privada de educação. \n02 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO III \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \nCÓDIGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES\nASSISTENTE DE CLASSE\n- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º \ngrau), em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil (creche) da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com \nnormas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e \nmunicipal. \nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO \n/FUNÇÃO\nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES\n2.1 PROFESSOR - SÉRIES \nINICIAIS - DOCÊNCIA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior \nem Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério \nda Educação.  \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em consonância \ncom normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e \nmunicipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato \nestiver habilitado. \n2.2 PROFESSOR  - SÉRIES \nFINAIS  -MATEMÁTICA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.3 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS LÍNGUA \nPORTUGUESA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério \nda Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.4 PROFESSOR - SÉRIE \nFINAIS - GEOGRAFIA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.5 PROFESSOR SÉRIES \nFINAIS - HISTÓRIA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.6 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - ARTES \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Artes Plásticas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado \n2.7 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - LÍNGUA INGLESA \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida \npelo Ministério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. \n2.8 PROFESSOR - SÉRIES \nFINAIS - CIÊNCIAS \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em sala de aula, na área em \nque o candidato estiver habilitado. \n2.9 PROFESSOR SÉRIES \nFINAIS -  EDUCAÇÃO \nFÍSICA\n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura \nplena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \nSecretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer \ndocência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.10 PSICÓLOGO \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, \nexpedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e \nregistro no conselho de classe correspondente. \n- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar \nserviços; desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação \ne defesa de direitos; elaborar relatórios e/ou prontuários. \n2.11 PSICOPEDAGOGO \n- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com Especialização em \nPsicopedagogia para atuação na área de Educação Especial. \n- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de \naprendizagem, tendo por enfoque o aluno portador das diversas necessidades especiais \n(Deficiência Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do \nDesenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), matriculados na Rede Pública de \nEnsino alvo da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE \nna Educação Básica. \n2.12 Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nSurdez \n- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica \npara a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso \nde graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: \nPara atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n2.13. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para \no exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO \nESPECIAL: Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na \nárea.\n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2098\n\n2.14. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nDeficiência Física \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o \nexercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação \nEspecial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nregulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução \nCNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n2.15. Professor para o exercício \ndo AEE – Área de Atuação: \nProfessor Bilingue \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o \nexercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 \nda Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. DOCÊNCIA: Diploma, \ndevidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação na Educação \nEspecial será exigido curso de especialização na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da \neducação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em \nsala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as \natribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial \npara o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO IV \nFORMULÁRIO DE RECURSO \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: _____________________ \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO): \n(         ) NÍVEL MÉDIO _                                       (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: _____________________________________________\nRAZÕES DO RECURSO: \nO QUE PRETENDE COM O RECURSO: \nAmargosa, _______ de __________________ de 2018 \n____________________________ \nAssinatura do candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado na inscrição) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO V \nFICHA DE AVALIAÇÃO MÉDICA\nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: \nTELEFONE FIXO:    TELEFONE CELULAR: \nE-MAIL: \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) \n(         ) NÍVEL MÉDIO                                      (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \nQuanto à aptidão para à função\n(      ) Apto                                           (      ) Inapto \nPara Candidato deficiente:\n(      ) Deferido                                   (      ) Indeferido \nObservações: \n__________________________ \nProfissional \nCRM \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO VI \nTERMO DE DESISTÊNCIA \nNÚMERO DE INCRIÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO: \nPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE: \n(      ) SIM                                      (       )NÃO \nFUNÇÃO PRETENDIDA (INFORMAR APENAS FUNÇÃO) \n                                                                     \n(         ) NÍVEL MÉDIO                                     (          )NÍVEL SUPERIOR \nFUNÇÃO PRETENDIDA: _________________\nSirvo-me do presente para requerer minha desistência do presente processo seletivo simplificado. \nAmargosa - BA,        de janeiro de 2018.\n______________________________________ \nAssinatura do Candidato \n(Como consta no documento oficial apresentado) \n---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \nProcesso Seletivo Simplificado 001/2018 \nSecretaria municipal de Educação - SEMED \nPrefeitura municipal de Amargosa- BA \n75 36343977 / selecao@amargosa.ba.gov.br \nPROTOCOLO DO CANDIDATO \nTERMO DE DESISTÊNCIA \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO:  \nCANDIDATO:___________________________________ \nFUNÇÃO PRETENDIDA: \n(      ) NÍVEL MÉDIO                                        (       )NÍVEL SUPERIOR \nCÓDIGO E FUNÇÃO PRETENDIDA: __________________________________ \nAmargosa - BA,        \n de janeiro de 2018.\n_________________ \n_____________________________________ \nAssinatura do Candidato \n_____________________________________ \nAssinatura do Servidor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2098\n\nANEXO VII \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 - SEMED \nPERÍODO DE INSCRIÇÃO 23 A 29/01/2018* \nDIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 31/01/2018 \nPRAZO DE RECURSO 01/02/2018 \nHOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 02/02/2018 \nRESULTADO PRELIMINAR 08/02/2018 \nPRAZO DE RECURSO 09/02/2018 \nHOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 14/02/2018 \n*Não incluído o domingo, 28/01/2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLP3IQDFDGG1PXJK3WBUQQ\nTerça-feira\n23 de Janeiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2098", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2527/"}]}