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    <number>2090</number>
    <date>2018-01-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2090</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2090</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWESD7EUQ5ON1QRRJKIFSA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EWESD7EUQ5ON1QRRJKIFSA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 17 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2090
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Resposta Ao Pedido De Esclarecimento E Impugnação Do Edital 
Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº014/2017/SRP.  
• Edital Tomada De Preços 001/2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº014/2017/SRP 
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições, tendo em 
vista que as empresas REYLIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA e ALFALIMP COMERCIO DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA protocolaram Impugnação ao edital versando todas sobre o 
mesmo tema, contido no item do edital relativo à exigência de Autorização de Funcionamento 
de Estabelecimento (AFE) emitido pela ANVISA, que é o objeto do pedido de esclarecimento 
formulado pela empresa J. S. ROSA DE AMARGOSA encaminhado por email nos seguintes 
termos: 
 
QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA-ME (VERDE LIMP) 
 
“Referente ao item 6.15 documento relativo à qualificação técnica  
 
f) no caso do exercício de atividade relacionada aos produtos referidos no art. 1º da lei federal 6360/76 
e art. 8º da lei federal nº 9762/99, a licitante deverá apresentar as documentações abaixo indicadas que 
comprove o cumprimento do quanto estabelecido na lei 6360/76 e no decreto Federal 8077/13: 
 
1. Autorização para o Funcionamento do Estabelecimento (AFE) da licitante e do fabricante do produto 
cotado, expedida pela ANVISA de acordo com o artigo 2º da lei federal 6360/76; 
 
A MINHA DUVIDA VIDA É A SEGUINTE: ESSA (AFE) SOLICITADA ACIMA NA PARTE QUE ABRANGE 
LICITANTE QUE É O MEU CASO, PODE SER SUBSTITUIDO PELO ALVARÁ SANITÁRIO EXPEDIDO PELA 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MEU MUNICÍPIO? 
 
QUANTO A CONTINUAÇÃO ACIMA A PARTE QUE PEDE TAMBÉM (AFE) DESSA VEZ DO FABRICANTE DO 
PRODUTO ESSA AFE PELO MEU VER É UM DOCUMENTO PESSOAL DE CADA EMPRESA DETENTORA, 
ALÉM DO MAIS SÃO DIVERSOS ITENS LOGO VAI HAVER DIVERSOS FABRICANTES COMO SERÁ A 
APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS? ACREDITO QUE SÓ ATENDERIA TAL EXIGÊNCIA SE O PRÓPRIO 
LICITANTE FOSSE FABRICANTE DOS PRODUTOS LICITADOS. 
 
AINDA REFERENTE AO DOCUMENTO SOLICITADO ACIMA FIZ UMA BREVE BUSCA NO SITE DA ANVISA A 
RESPEITO DO MESMO E VERIFIQUEI QUE NO CASO DA MINHA EMPRESA QUE ATIVIDADE PRINCIPAL 
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO É OBRIGATÓRIO CONFORME CÓPIA DESCRITA ABAIXO, RETIRADO DO SITE. 
  
3 - Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem 
deverão atender às especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os 
itens que exigirem RDC/ANVISA/MS e IN METRO. 
 
QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS SOLICITADAS ACIMA NO ITEM 3 DA CAPACIDADE TÉCNICA, TAL EXIGÊNCIA 
SERÁ COBRADA NA HORA DA ENTREGA DOS ITENS ARREMATADOS POR MEIO DA VERIFICAÇÃO NOS 
RÓTULOS DOS MESMOS OU TERÁ QUE SE APRESENTADO COMPROVAÇÃO PARA AS MARCAS LICITADAS 
JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? 
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Editais

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2 
 
 
Obs: Existem itens no termo de referência que está sendo pedido algumas exigências 
acima, mas, os mesmos são isentos como nos exemplos abaixo em alguns dos lotes 
(lote 02 item 8; lote 03 itens 3 e 5). 
 
 
QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA J. S. ROSA DE AMARGOSA 
 
Qua, 13 de dez de 2017 as 15:11 
 
A autorização para Funcionamento do Estabelecimento (AFE) da Licitante e do Fabricante do produto 
cotado, expedida pela ANVISA de acordo com o art. 2º da Lei Federal 6360/76;  
 
COMO DESCREVE ACIMA, ESTA SOLICITANDO AFE DA LICITANTE, DO FABRICANTE E DO PRODUTO 
EXPEDIDO PELA ANVISA, SENDO QUE A EMPRESA JS ROSA POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 
EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ONDE FOI FEITO VISTORIA E A 
CONFERENCIA DE TODOS PRODUTOS QUE SE MOSTRARAM REGULAR, AUTORIZANDO ASSIM A VENDA 
DOS MESMOS, QUANTO AO REGISTRO DO FABRICANTE  SE TRATA DE UM DOCUMENTO (REGISTRO NA 
ANVISA )  PESSOAL ONDE NÃO É SIMPLES O ACESSO DO MESMO POR CLIENTE (NO CASO A NOSSA 
EMPRESA, OU QUALQUER OUTRA), TAMBÉM SE TRATA DE UMA QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE 
PRODUTOS, ONDE OS MESMOS DE QUALQUER FORMA POSSUI EM SEU ROTULO O REGISTRO NOS 
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, DANDO DADOS SUFICIENTES PARA SUA CONSULTA .  
 
As empresas REYLIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA e ALFALIMP COMERCIO DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA protocolaram Impugnação ao edital versando todos sobre o 
mesmo tema, contido no item do edital relativo à exigência de Autorização de Funcionamento 
de Estabelecimento (AFE) emitido pela ANVISA. 
O Acórdão AC 2000/2016 exarado nos autos do processo 018.549/2016-0, do TRIBUNAL 
DE CONTAS DA UNIÃO que cuidam os autos de representação com pedido de medida cautelar, 
referente ao Pregão Eletrônico62/2016 – Registro de Preço, promovido pelo Tribunal Regional 
Eleitoral de São Paulo. 
Na parte de EXAME TÉCNICO indicado nos itens 6 e 7 da referida Decisão do TCU sobre a 
alegação da empresa representante que  menciona que a Lei 6.437/1977 classifica como 
infração sanitária o fato de a empresa atuar sem autorização específica de funcionamento 
expedida pela ANVISA. Além disso, menciona a Resolução 16/2014/ANVISA que dispõe sobre 
Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas (peça 2, p. 26-
37). Nesse sentido, apresenta, entre outras, as seguintes considerações: 
“Com efeito, não restam dúvidas de que os produtos objeto do presente certame 
se encontram sob a égide da ANVISA, uma vez que são fiscalizados e controlados 
pela Agência em comento, devendo, pois, serem exigidos para todos os produtos 
licitados, o competente REGISTRO NA ANVISA, a licença de funcionamento 
Sinvisa/Municipal e a AFE - Aut orização de Funcionamento Específica expedida 
pela Anvisa, para todas as licitantes. 
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3 
 
 
Releva enfatizar que a Lei 6.437/197 7, que disciplina as Infrações Sanitárias, em 
seu art. 10°, inciso IV, determina, expressamente, que estão sujeitos à pena de: 
ADVERTÊNCIA, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO,INTERDIÇÃO, CANCELAMENTO DO 
REGISTRO E/OU MULTA, quem: extrair, produzir, fabricar, transformar,preparar, 
manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, 
armazenar, expedir,transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, 
produtos alimentícios, medicamentos, drogas,insumos farmacêuticos, produtos 
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,utensílios e 
aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou 
autorização do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na 
legislação sanitária pertinente.” 
 
7. Acrescenta que a ANVISA, em seu sítio eletrônico, especifica que o varejista 
sento da autorização específica é aquele que comercializa o produto em 
quantidade não superior ao uso próprio. Assim, entende que deve ser alterado o 
edital e que seja determinada sua republicação, nos termos do § 4º do artigo 21 
da Lei 8.666/1993
. 
 
Voto do Ministro JOSE MUCIO (TCU): 
 
“Trago à apreciação representação formulada pela empresa S&amp;T Comércio de 
Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda., com pedido de medida 
cautelar, em que a licitante se insurge contra oPregão Eletrônico 62/2016 – 
Registro de Preço, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São 
Paulo(TRE/SP), que visa à aquisição de álcool etílico em gel, no valor estimado de 
R$ 136.500,00. 
 
2. Primeiramente, avalio que apresente representação deve ser conhecida, por 
preencher os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 235 e 237, 
inciso VII, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113,§ 1º, da lei 8.666/1993. 
 
3. A representante alega haver irregularidade no item XIII do edital, que versa 
sobre a qualificação técnica para habilitação, ao não estabelecer as seguintes 
exigências das licitantes, que se justificariam em razão da natureza do produto a 
ser fornecido, nos termos da Resolução 16/2014/ANVISA: registro na ANVISA; 
licença de funcionamento “Sinvisa/municipal”, expedida pelo serviço de vigilância 
sanitária local; e Autorização de Funcionamento Específica (AFE), emitida pela 
ANVISA, se sujeitando às disposições da Lei 6.437/1977, que trata das infrações à 
legislação sanitária federal. 
 
3. Aduz que o produto a ser adquirido está submetido ao controle da agência e, 
por isso, o certame deve 
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prever os requisitos mencionados. A representante alerta que constitui infração 
sanitária, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977, “[...], armazenar, 
expedir, transportar, comprar, vender [...]produtos[...] de higiene [...], saneantes 
[...] que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou 
autorização do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na 
legislação sanitária pertinente”. 
 
4. Mediante diligência realizada junto ao TRE/SP, o órgão diz ter sido requerido o 
registro do produto na ANVISA, pois foram impostos como quesitos identificação 
do produto, data de fabricação e prazo de validade, número do lote, registro do 
Ministério da Saúde e FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto 
Químico), em embalagem certificada. No entanto, compreende que empresas 
varejistas não estão obrigadas a deter Autorização de Funcionamento Específica 
(AFE), de acordo com os arts. 3º e 5º da Resolução 16/2014 da ANVISA, e que tal 
demanda restringiria o certame. Ainda, sobre a licença de funcionamento 
municipal, informa que nem todos os municípios a expedem quando se trata de 
fornecedor comércio varejista. Dessa forma, desatenderia o § 5º, do art. 30, da 
Lei 8.666/1993, que veda exigência de comprovação de atividade com limitações 
de locais específicos. 
 
5. A controvérsia entre o TRE/SP e a licitante se fixa, portanto, na exigência da 
AFE e de licença de funcionamento municipal, dispensadas para o comércio 
varejista, mas demandadas dos estabelecimentos atacadistas. 
 
6. É possível verificar que, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução 16/2014 
da ANVISA, comércio varejista de produtos para saúde é definido como aquele 
que “compreende as atividades de comercialização de produtos para saúde de 
uso leigo, em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao uso 
próprio e diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico”. 
Claramente não é a condição das licitantes que disputam o pregão em apreço, 
que visa ao fornecimento quantidade expressiva do produto para uso 
corporativo. 
 
7. Sobre a licença sanitária, de fato, o mesmo dispositivo do normativo 
estabelece em seu inciso XIII:“licença sanitária: documento emitido pela 
autoridade sanitária competente dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, onde constam as atividades sujeitas a vigilância sanitária que o 
estabelecimento está apto a exercer”. D epreende-se que cada localidade tem 
certa margem de discricionariedade para defi nir as atividades a serem reguladas 
por sua autoridade sanitária. Conforme informado pelo TRE/SP, alguns 
municípios dispensam de licença fornecedores varejistas do produto em apreço. 
De qualquer forma, o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993 requer como 
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qualificação técnica a prova de atendimento de requisitos previstos em lei 
especial, quando for o caso. Portanto, se a localidade da empresa licitante 
impuser a licença sanitária para a comercialização do artigo no atacado, cabe 
inserir essa previsão no edital. 
 
8. Por ocasião da diligência, o TRE/SP comunicou que o certame encontra-se 
suspenso, no aguardo de decisão deste Tribunal, o que afasta o periculum in 
mora que justificaria expedição de medida cautelar por parte deste Tribunal. 
 
9. Sendo assim, concordo com a análise proferida pela unidade instrutiva, que 
conclui assistir razão à representante, propondo conhecer da presente 
representação e, com fulcro no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o 
art. 45 da Lei 8.443/1992, a ssinar prazo de 15 dias para que o TRE/SP faça 
constar do edital do pregão eletrônico 62/2016 a exigência de que as empresas 
participantes comprovem o cumprimento dos requisitos previstos na lei 
6.360/1976, no decreto 8.077/2013 e na resolução 16/2014/ANVISA, quando 
aplicável, de modo a garantir que o produto a ser licitado atenda aos requisitos 
técnicos necessários. 
 
Diante do exposto, voto por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto ao 
Plenário. 
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 3 de agosto 
de 2016. 
 
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO - Relator” 
 
A empresa licitante deve apresentar AFE/ANVISA que não é substituída pelo Alvará de 
Funcionamento expedido pela Vigilância Municipal da sede da licitante, por não se confundir 
autorização para o funcionamento como uma empresa com a Autorização de Funcionamento 
de Estabelecimento (AFE) expedido pela ANVISA para atender as exigências da Lei Federal 
6360/76, do Decreto Federal 8077/2013 e Resolução/ANVISA 16/2014. 
 
Como bem expressa a Consulente J. S ROSA DE AMARGOSA, “ por se tratar também de 
uma quantidade significativa de produtos, onde os mesmos de quaisquer forma possui em seu 
rotulo o registro nos órgãos responsáveis, dando dados suficientes para sua consulta ”, adite-se 
a isto, os produtos podem ser utilizados em unidades de saúde a exemplo de Posto de Saúde e 
unidade do Hospital Municipal, a exigência legal constante dos referidos dispositivos se traduz 
mais ainda como pertinente e aplicável.  
A apresentação da AFE só se aplica para os produtos efetivamente descritos na lei 
federal 6360/76 e Decreto Federal 8.077/2013. 
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6 
 
O resumo da citada decisão traduz que a mensagem de que o edital para aquisição de 
produtos sanitários deve prever as exigências de que a empresa participante comprove o 
cumprimento dos requisitos previstos na lei federal 6360/1976, no Decreto Federal nº 
8.077/2013 e na Resolução/ANVISA 16/2014, quando aplicável de modo a garantir que o 
produto a ser licitado atenda as exigências técnicas necessárias. 
Amargosa, 17 de janeiro de 2018. 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira Oficial 
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº 
12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, Portaria Interministerial nº424 de 30 dezembro 
2016 alterada pela Portaria Interministerial nº451 de 18 de dezembro 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 001/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
003/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em 
paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia, em aplicação de recursos do contrato de 
repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 01/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 501.966,95 (Quinhentos e um mil, novecentos e sessenta reais e 
noventa e cinco centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em 
paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia, em aplicação de 
recursos do contrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 01/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 
(um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
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17 de Janeiro de 2018
9 - Ano VI - Nº 2090

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento 
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras 
de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia, 
conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura Municipal 
ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao 
recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas 
neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei 
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, 
expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de 
Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
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10 - Ano VI - Nº 2090

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a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 
1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, 
poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas 
e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados 
desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
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11 - Ano VI - Nº 2090

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3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com 
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um 
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas 
com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da 
Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
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12 - Ano VI - Nº 2090

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3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após 
o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das 
propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de 
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu 
nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu 
representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) 
licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como 
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ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, 
uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de 
Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no 
item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que 
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do 
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º 
do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com 
os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, 
que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
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b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra 
ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente 
licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da 
região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo 
Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado 
para órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do 
Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será 
efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante 
como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda 
do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável 
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações 
necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais 
e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
 
Observações: 
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Tel.: 75-3634-3977 
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I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão 
Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues 
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante 
a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final 
da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem 
emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de 
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
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19 - Ano VI - Nº 2090

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Tel.: 75-3634-3977 
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VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até 
as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, através 
de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
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6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de 
Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 
e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser 
acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, 
bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena 
de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços 
que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser 
declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, 
quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, 
conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro de 
2017, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, 
instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer 
outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que 
venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão 
estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por 
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na 
legislação tributária. 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
  
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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, 
conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os 
gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do 
orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
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X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da 
Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada 
de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
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solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso 
I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de 
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, 
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” desta 
Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
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12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens 
da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento Estimativo), a licitante deverá 
apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
 
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13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto 
às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual 
todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação 
do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das 
propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 
(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação 
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente 
informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, 
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única 
empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à execução 
de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do Município de 
Amargosa – Bahia, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato 
Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta 
para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo 
e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto 
aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista 
no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total 
da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
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23 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar 
ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo 
caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia 
ou Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
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24 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que 
tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na 
alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
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25 
 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 24 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM PLUVIAL NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V- EVENTOGRAMA 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VII- PLANTAS 
ANEXO VIII - PROPOSTA 
ANEXO IX – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 16 de janeiro de 2018. 
 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Membro da CPL
 
 
 
 
 
 
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26 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM 
PLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA 
 
 
1-OBJETIVO 
 
Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com 
drenagem pluvial na sede do Município, em aplicação de recursos do contrato de repasse nº 1040467-
39/2017/MCidades, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2-DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os Serviços de execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de AMARGOSA – Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos de 
Referência. 
A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou 
quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3-ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ R$ 501.966,95 (Quinhentos e um mil, novecentos e sessenta reais e 
noventa e cinco centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas 
deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
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27 
 
 
4-SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5-CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6-VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos 
serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à 
CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a 
execução dos serviços. 
 
7-PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução do objeto será de 6 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
8-PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 
21 de junho de 1993. 
 
9-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou 
omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de 
Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
 
 
10-EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  
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PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, MEIO-FIO, PASSEIO OU PISO DE CONCRETO E 
SINALIZAÇÃO VERTICAL. 
  
A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. 
 
11-INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar os 
ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12-CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais 
propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de contratação, 
será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor preço, e está 
condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, 
todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13-REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14-CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término das 
obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de 
sua utilização. 
 
15-RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. 
 
 
16-FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, através 
de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a 
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Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que 
o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que 
deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
  
 
17-RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços 
e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços 
executados. 
 
 
18-QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena 
complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
19-RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
  
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá 
acompanhar a medição final, juntamente com as Built dos Serviços executados impressos e em Arquivo 
Magnético. 
  
  
  
 
ENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
CREA-BA 40.892/D 
  
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S 
 
 
Especificações Técnicas: 
  
1.  Serviços preliminares 
  
1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado 
  
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e padrões 
fornecidos pela CAIXA Econômica Federal no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, nas 
dimensões de 4,00 x 2,00m. 
   
1.2 Barracão – Container 
  
O barracão de obra será em Container com escritório e sanitário, contendo 1 bacia sanitária, 1 lavatório, 
1 mictório e 4 chuveiros. Largura de 2,20m, comprimento de 6,20m e altura de 2,50m em chapa de aço 
nervurada trapezoidal, forro com isolamento termo acústico, chassis reforçado e piso em compensado 
naval. 
  
1.3 Serviços Topográficos (calçada + rampa + pavimentação) 
  
Os serviços topográficos para pavimentação, execução de calçadas e rampas deverão ser constantes e 
contínuos durante a execução da obra. Deverá ser feito estaqueamento e nivelamento a cada 20,00m para 
locação das caixas de ruas atendendo ao especificado em projeto. Para isso serão utilizados equipamentos 
topográficos operados por profissionais competentes. 
  
2.  Limpeza do terreno 
  
2.1 Limpeza de terreno - raspagem mecanizada 
  
O local da intervenção deve passar por processo de raspagem mecanizada e limpeza do terreno antes do 
início de obra. 
  
2.2 Regularização e compactação do subleito 
  
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, compreende 
regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado de acordo com os perfis 
transversais e longitudinais indicados no projeto. 
  
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2.3 Escavação mecânica de material 1ª categoria – via 
  
A caixa de rua deve ser escavada com trator esteira para retirada de material de primeira categoria, 
proveniente de corte de subleito, até espessura máxima de 0,35m de acordo com o greide do projeto. 
 
2.4 Carga e descarga 
  
Após a conclusão dos serviços de escavação, o volume gerado deve ser carregado e descarregado 
utilizando caminhão basculante. O local de destinação desse material é predeterminado e indicado na 
Planta de Bota-fora. 
  
3.  Drenagem 
  
3.1 Drenagem Superficial 
  
Conforme cálculo da capacidade drenante da via, adotou-se para o presente projeto a drenagem 
superficial. 
  
4.  Pavimentação 
  
4.1 Meio-fio 
  
A escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual seguindo o alinhamento e 
indicações do projeto. O meio-fio (guia) de concreto pré-moldado tem as dimensões de 12x15x30x100cm 
(face superior x face inferior x altura x comprimento) e deve ser rejuntado com argamassa de cimento e 
areia no traço de 1:4. 
  
4.2 Pavimento em paralelepípedo 
  
Os paralelepípedos deverão satisfazer as características físicas e mecânicas especificadas pela ABNT. 
Estes deverão ser assentados de tal forma, a proporcionar o mínimo de espaçamento entre as juntas das 
pedras (não superior a 1,50 cm), quando surgirem pedras com arestas maiores que as demais, antes de 
sua colocação, serão aparadas utilizando-se marreta. As linhas de assentamento dos paralelos deverão 
ser perpendiculares ao tráfego, ou seja, formando um ângulo de 90° com a linha do meio fio e obedecendo 
ao abaulamento previsto no projeto. O local de jazida de paralelepípedo está indicado na planta de 
Localização das Jazidas. 
  
O colchão de areia deve possuir 0,10m de espessura e deverá ser nivelado antes do assentamento de cada 
pedra, sendo que a mesma ficará completamente apoiada na sua base. O local de jazida da areia está 
indicado na planta de Localização das Jazidas. Devem também, ser assentados em fiadas controladas por 
pedras mestras, que indicarão sempre a altura do nível do pavimento, conforme especificado em projeto. 
Para executar essa tarefa, são usados os “calceteiros”, que, por intermédios de martelos, golpeiam as 
pedras fixando-as no colchão. 
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A fileira de assentamento deve vir do eixo da pista para a linha d’água. As juntas devem ser alternadas 
e nunca superiores em espessura a 1,5cm. A linha d’água (sarjeta) deve ser a primeira a ser construída, 
obedecendo a inclinação de acordo com o projeto para facilitar o escoamento de 
  
água pluvial. A linha d’água compreende o rebaixamento de duas fiadas de paralelepípedos e, para 
melhor alinhamento, a primeira fila adjacente aos paralelos rebaixados deve ficar alinhada. Quando a 
via for dupla, deve ser executada sinalização horizontal com o próprio paralelepípedo, assentando duas 
carreiras paralelas ao meio-fio, delimitando as faixas, a fim de disciplinar o transito, conforme indicado 
na Planta de Detalhes. 
 
 
Todo pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia deve ser rejuntado com argamassa de cimento 
e areia no traço 1:3. 
  
Após os paralelepípedos assentados, será colocada sobre a pavimentação a argamassa de cimento e areia 
no traço 1:3, espalhando-o com auxílio de vassourão ou rodo, até o preenchimento das juntas, em seguida 
deverá ser feita a compactação com rolo compactador vibratório ou soquete manual repetindo-se o 
processo de compactação até o completo preenchimento e acomodação dos paralelos com a argamassa e 
areia. 
  
4.3 Rampa em concreto 
  
Rampa para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá atender a NBR-9050, será executada 
em concreto de 12MPa e espessura de 0,07m e com o mesmo material da calçada. As dimensões são 
especificadas em projeto e o modelo é do tipo horizontal com rebaixamento total da plataforma principal 
e rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%. 
  
4.4 Piso Tátil 
  
Piso tátil é caracterizado pela diferenciação de textura e utilização de cor contrastante em relação ás áreas 
adjacente e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, 
perceptível por pessoas com deficiência visual. 
  
A instalação da sinalização tátil no piso deverá atender a NBR-9050 e indicações do projeto, composta 
pelos tipos de piso alerta e direcional, ambos devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, na 
calçada ela deve ser integrada ao piso existente e não deve haver desnível. 
  
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento e a 
direcional deve ser instalada no sentido do deslocamento. 
  
O piso é especificado por ladrilho hidráulico, nas dimensões de 20 x 20cm, espessura de 2,0cm, amarelo 
assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 
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33 
 
  
4.5 Execução de passeio em concreto 
  
A execução de passeio será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento: areia: brita), com preparo 
mecânico, espessura 0,7m e junta de dilatação em madeira. 
  
Para junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, com 
argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração superficial por 
placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as circunstâncias exigirem. A 
remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve ocorrer no mínimo 48 h após o 
lançamento do concreto. 
  
A largura do passeio é indicada na planta de Pavimentação e deve ser mantido caimento com sentido 
perpendicular a via com inclinação de 2,0%. 
  
4.6 Cinta para confinamento e proteção de pavimentação 
  
Será executada cinta para confinamento e proteção de pavimentação em paralelepípedo com concreto de 
20 MPa e aço CA-50 de 8mm nas dimensões de 20x40cm, quando necessária, conforme indicação do 
projeto de pavimentação. 
 
 
5.  Serviços complementares 
  
5.1 Limpeza final da obra 
  
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado para local 
apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização. 
  
  
 
Luiz Gomes Ferreira Neto 
Engº Civil 
CREA/BA 40892/D 
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34 
 
 
 
  
ANEXO III -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
1040467-39 Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
IMPLANTACAO DE PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDOS COM DRENAGEM PLUVIAL NA SEDE DO 
MUNICIPIO  
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma 
de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração 
do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. 
Observações: 
Amargosa Quinta-feira, 07 de dezembro de 2017 
Local Data  
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: LUIZ GOMES FERREIRA NETO Nome:  
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: 40892/D 
ART/RRT:  
 
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ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
 
 
 
 
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ANEXO V – EVENTOGRAMA 
 
 
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41 
 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII – PLANTAS 
 
 
 
 
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45 
 
 
 
 
 
 
 
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46 
 
 
 
 
 
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47 
 
 
 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2018 
Objeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 01/02/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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48 
 
 
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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49 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
001/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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50 
 
ANEXO IX - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
001/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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51 
 
ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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52 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 001/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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53 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM 
PLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 001/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.003/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
obra de pavimentação em paralelepípedos com 
drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia , em aplicação de recursos do 
contrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 001/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 
(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo 
II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de 
Preços nº 001/2018: 
 
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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade 
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, 
nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada 
a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 
(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 24 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente 
no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela 
CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério 
da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
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69 - Ano VI - Nº 2090

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Tel.: 75-3634-3977 
 
63 
 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, 
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 001/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 155/2013, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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64 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto 
no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto 
ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso 
da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 
24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus 
e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
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66 
 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
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67 
 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 
seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho 
(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades 
previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis 
e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
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68 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação 
do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura 
Municipal. 
 
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69 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção 
de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, 
em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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70 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com 
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
003/2017. 
 
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71 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 001/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2510/</url>
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