{"edition": {"id": 2078, "number": 2081, "date": "2018-01-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "40d2ef3d35e44e53b22e5f9b08a4cf4a", "pdf_sha256": "9c3d2ec66cbf25482db5da6709d00bfaa4ba1c183ad4d38ba2224e323c40c079", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9c3d2ec66cbf25482db5da6709d00bfaa4ba1c183ad4d38ba2224e323c40c079", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2078/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2078/"}, "acts": [{"id": 2499, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2081", "kind": "Diario Importado", "number": "2081", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RMHW8QI08RZNEWKPU+FOXA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RMHW8QI08RZNEWKPU+FOXA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 11 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2081\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n Tomada de Preços Nº 008/2017 – Ene EIRELI ME.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nTOMADA DE PREÇOS 008/2017 \n \nIMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA TOMADA DE \nPREÇOS 008/2017 CUJO OBEJTO CONSTITUI A NA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA \nPARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DAS \nUNIDADES ESCOLARES, DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA. \n \n \nIMPUGNANTE: ENE EIRELI ME, CNPJ Nº. \n26.132.396/0001-14. \n \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n  \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE AMARGOSA, \nno uso de suas atribuições legais, vem responder aos termos da impugnação do \nedital formulada pela empresa acima indicada, encaminhada por email. \n1) DA ADMISSIBILIDADE \nDe acordo com a dicção do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 é cabível a \nimpugnação, por qualquer licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura \ndos envelopes de proposta de preços, vez que a petição foi encaminhada à CPL em \n08/01/2018.  \n \nPreliminarmente destaca-se observar sobre a tempestividade da Impugnação. \nO aviso de licitação referente ao processo licitatório em epígrafe foi regularmente \npublicado no Diário Oficial do Município, e a abertura prevista para o dia \n11/01/2018, inicialmente, alterada para o dia 16/01/2018, conforme publicação no \nDiário Oficial do Município.  \n2) DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO \nA empresa impugnante contesta especificamente a exigência do Edital, no item \n5.1.4, alínea b), a qual se relaciona à capacitação técnico operacional, a saber: \n“b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de \num ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por \npessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, \nem nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de \nengenharia, compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto da licitação” \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RMHW8QI08RZNEWKPU+FOXA\nQuinta-feira\n11 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2081\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nAlega ainda que a exigência supracitada é ilegal, pois afronta às normas que \nregem o procedimento licitatório, restringindo  o caráter competitivo dos processos \nlicitatórios. \n3) DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES  \nCom relação à exigência de apresentação de atestados técnico-operacional \nvimos discordar do entendimento e contestação da impugnante, senão vejamos. \nO que se pretende efetivamente na exigência contida na alínea “b” do item \n“5.1.4” (Qualificação Técnica) do Edital é que sejam apresentados “atestados de \ncapacidade técnica” emitidos em nome (razão social) da licitante, fornecidos por \npessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante \npara o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação \ndevendo estes documentos serem registrados na entidade profissional competente \n(CREA). \nNesse sentido é a Súmula TCU n° 263: “Para a comprovação da capacidade \ntécnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas \nde maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência \nde comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com \ncaracterísticas semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a \ndimensão e a complexidade do objeto a ser executado”. \nDesta feita, entendemos que estas exigências atendem fielmente as disposições \ncontidas no inciso II do art. 30º, da Lei 8.666/93 e nos seus § 1º e § 3º não se \nverificando portanto, sob nosso ponto de vista, nenhuma ilegalidade ou incoerência \nneste procedimento, conforme alega a recorrente. \n4) DECISÃO \nDiante do exposto, decido conhecer a impugnação interposta pela empresa \nCONSTRUTORA ENE EIRELI ME e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo \nno integra o Edital ora impugnado. \n Amargosa/BA, 11 de janeiro de 2018. \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMEMBRO DA CPL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RMHW8QI08RZNEWKPU+FOXA\nQuinta-feira\n11 de Janeiro de 2018\n3 - 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