{"edition": {"id": 2073, "number": 2076, "date": "2018-01-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1d666d7cd30746c9989b1cdc5d035809", "pdf_sha256": "dfe95f8545c69cbced54482c8079134868fe2cb3b556f0eff5b287904d93c99b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dfe95f8545c69cbced54482c8079134868fe2cb3b556f0eff5b287904d93c99b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2073/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2073/"}, "acts": [{"id": 2494, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2076", "kind": "Diario Importado", "number": "2076", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCK05JTZFZKXOLVWCOGKFW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCK05JTZFZKXOLVWCOGKFW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 9 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2076\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Remarcação de Licitação Tomada de Preços nº 008/2017  - \nobjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de r eforma \ndas Unidades Escolares, do município de Amargosa - Ba. \n• Nota Explicativa Tomada de Preço nº 008/2017.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nAVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nTomada de Preços nº 008/2017 \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , \ncomunica a quem possa interessar que a Tomada de Preços nº 008/2017, tendo como \nobjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de reforma das \nUnidades Escolares, do município de Amargosa-Ba, através do menor preço, \nempreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital, foi remarcada a \nsessão para o dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2018, às 09h00min, na Praça Lourival \nMonte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000,. Todas as informações \npertinentes ao mesmo estão disponíveis no sítio: www.amargosa.ba.io.org.br  \n \nAmargosa, 09 de janeiro de 2018. \n \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nMembro da COPEL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCK05JTZFZKXOLVWCOGKFW\nTerça-feira\n9 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2076\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nTOMADA DE PREÇO nº 008/2017 \nNOTA EXPLICATIVA \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA , no uso de \nsuas atribuições, tendo em vista o comparecimento de algumas empresas ao Setor de Licitação \nsolicitando a realização de cadastramento para participar do processo licitatório Tomada de \nPreço 008/2017, para atende a exigência contida no item 2.2 e 2.2.1 do edital em consonância do \nartigo 22, § 2º da lei federal nº 8.666/93, vem a Comissão de Licitação manifestar-se no seguinte \nsentido, sobre a regra estabelecida no item 2.1 do edital. \nQuanto à exigência do item 2.2.1 do edital, a Comissão de Licitação aplicará a regra dos \n§§ 2º e § 9º do artigo 22 da lei federal 8.666/93, que assim estabelece: \nArt. 22.  São modalidades de licitação: \n§ 2o - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados \ndevidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas \npara cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das \npropostas, observada a necessária qualificação. \n§ 9o - Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente \npoderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. \n27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, \nnos termos do edital. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) \nDa leitura dos dois dispositivos legais acima indicados (§2º e § 9º do artigo 22 da lei \nfederal 8.666/93) reconhece que os licitantes interessados em participar do processo licitatório \nna modalidade Tomada de Preços têm duas opções: ou realizam o cadastramento para emissão \ndo Certificado de Registro Cadastral ou na data e horário de abertura da sessão pública de todos \nos documentos exigidos nos artigos 27 a 31 da lei federal 8.666/93 para efeito de sua \nparticipação. \nA leitura conjunta dos dispositivos (§2º e § 9º do art. 22 da Lei nº 8.666/93) dá conta de \na tomada de preços admite a participação de licitantes cadastrados e não cadastrados, \npermitindo que o maior número de interessados requeiram sua habilitação e venham participar \nda licitação. As empresas não cadastradas até o prazo estabelecido no edital, caso deseje \nparticipar da licitação na condição de cadastrado, c aso deseje participar da licitação sem o \ncertificado de registro cadastral, poderá fazê-lo apresentando os documentos de \nhabilitação exigidos nos artigos 27 a 31 da  lei federal 8.666/93, bem assim as demais \nregras do edital.  \nPara uma conclusão acertada da intenção da Lei, é necessário interpretar o aludido § 2º \nconjuntamente com § 9º do mesmo art. 22, que não pertencia ao texto original, tendo sido a ele \nacrescentado posteriormente (Lei nº 8.883/94). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCK05JTZFZKXOLVWCOGKFW\nTerça-feira\n9 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2076\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \nCom seu advento, é forçoso admitir que a concepção inicial da tomada de preços sofreu \nmodificações. Antes, o texto isolado do § 2º dava a entender que poderiam participar da licitação \ninteressados que estivessem cadastrados, bem como todos aqueles não cadastrados que \ndemonstrassem possuir condições para tanto, no prazo de três dias antes da data de entrega dos \nenvelopes. Essa avaliação, certamente, seria feita pela comissão de cadastramento, apta a \nidentificar o preenchimento ou não dos requisitos para inscrição no registro cadastral \nrespectivo. \nContudo, o § 9º do art. 22 da lei 8.666/93, delimitando a atuação administrativa, autoriza \no órgão ou entidade promotora do certame a exigir dos não cadastrados somente documentos \npertinentes ao objeto da licitação, nos termos do edital. \nEntão, em verdade, a Administração pode exigir dos não cadastrados unicamente os \ndocumentos que, de acordo com o ato convocatório, guardam pertinência com o objeto licitado, e \nnão todos os documentos necessários ao cadastramento. Em outras palavras, dentre os \ndocumentos para cadastramento, somente poderão ser exigidos aqueles relacionados à licitação \nem questão, diversamente do que ocorre com quem comparece perante o setor de \ncadastramento buscando o cadastro. \nNessa linha, a conclusão natural é de que a Lei não objetiva que os não cadastrados \ndemonstrem condições de se cadastrarem, mas, sim, de se habilitarem naquela licitação. \nCom efeito, o prazo indicado pela Lei tinha a finalidade de viabilizar a realização do \ncadastro pela comissão de cadastramento quando a regra do § 9º ainda não existia. Hoje, como \nnão há necessidade de prévio cadastro e é a própria comissão de licitação que avalia a \ndocumentação para fins de habilitação, a exigência do prazo anterior acaba por figurar, \nmeramente, como um obstáculo à participação no certame. Para que não seja alegado por algum \ninteressado possível obstáculo a sua participação no certame, fica reconhecido a aplicação da \nregra do §9º do art. 22 da lei federal 8.666/93, como a melhor interpretação dos dispositivos \nlegais postos em análise. \nNa hipótese em análise, a CPL analisando o instrumento convocatório em cotejo com a \nregra dos §2º e §9§ do art. 22 da lei federal 8.666/93 admitir que o licitante não cadastrado \nprove o atendimento às condições preestabelecidas no edital na própria sessão de abertura dos \nenvelopes de habilitação, não há motivo para impedi-lo de assim proceder. \n \nAmargosa, 08 de janeiro de 2018. \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMEMBRO DA CPL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HCK05JTZFZKXOLVWCOGKFW\nTerça-feira\n9 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2076", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2494/"}]}