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    <date>2018-01-08</date>
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      <id>2482</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2072</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2072</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWTJGLY6UPNLQ1H4M41MQQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QWTJGLY6UPNLQ1H4M41MQQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 8 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2072
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
x Decreto Financeiro nº 002 de 02 de janeiro de 2018- Dispõe sobre a 
Programação Financeira do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos 
órgãos e fundos do Município de Amargosa, para o exercício financeiro de 
2018, e dá outras providências.

DECRETO FINANCEIRO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a Programação Financeira do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos e 
fundos do Município de Amargosa, para o exercício 
financeiro de 2018, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13º da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, nas disposições da Lei Municipal nº 
477, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2018 e 
considerando a previsão das receitas e a fixação das despesas estabelecida na Lei Municipal nº 
507, de 28 de dezembro de 2017, para o exercício de 2018. 
 
 
D E C R E T A 
 
 
Art. 1º. Fica aprovada a programação da execução financeira, relativa aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 2018, 
estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
 
Parágrafo único. A programação financeira consiste no controle da execução 
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição 
dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2072
Decretos

Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Programação Financeira indica a 
estimativa de arrecadação do município, em cada bimestre e no exercício, segundo a sua 
categoria e origem, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, na forma do 
ANEXO I deste Decreto. 
 
Art. 3º . O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreende as 
despesas autorizadas para cada unidade orçamentária, na forma do ANEXO II deste Decreto. 
 
Parágrafo único. A execução de despesas somente poderá ocorrer, respeitados os 
limites aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto. 
 
Art. 4º. As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso serão efetivadas mediante Decreto. 
 
Parágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados: 
 
I - em decorrência da necessidade de limitação da despesa e movimentação 
financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em que for verificado que a 
realização da receita poderá não comportar o cumprimento da programação da execução de 
desembolso para o bimestre seguinte, bem como da meta fiscal para o exercício, estabelecida 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas e do 
cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre, sempre que 
for verificado que a realização da receita superou o montante previsto no bimestre anterior; 
 
III - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição de 
receitas, em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos adicionais abertos 
no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de 
recursos correspondentes; 
 
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3 - Ano VI - Nº 2072

IV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação de receitas 
e despesas de convênios, na forma do art. 6º deste Decreto. 
 
Art. 5º . O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, inclusive os 
Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada mês neste exercício, entre o 
fluxo provável de receitas, e o cronograma de despesas, observado a meta de resultado fiscal 
para exercício de 2018, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
 
Parágrafo único . Observada as disposições contidas no caput deste artigo, o 
superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos para abertura de 
créditos adicionais. 
 
Art. 6º. O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograma de Desembolso com 
recursos de convênios atenderão a programação constante do respectivo Plano de Aplicação. 
 
Art. 7º . Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2018 e os créditos adicionais, ao Poder Legislativo, ser-
lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em cumprimento ao disposto no art. 168 da 
Constituição Federal, na Emenda Constitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observada a discriminação de sua origem por fonte de receitas. 
 
Art. 8º . Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
 
Art. 9º . Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2018, e em seus créditos adicionais, aos Fundos serão 
financeiramente transferidos à conta bancária dos mesmos. 
 
 
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4 - Ano VI - Nº 2072

Art. 10º . Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de exercer o 
efetivo acompanhamento da Execução Financeira do Fluxo Bimestral de Receita e do 
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovados por este Decreto, e suas 
alterações. 
 
Art. 11º. Este Decreto vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito 
 
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ANEXO I
 
 R$ 1
 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre  4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total
RECEITA CORRENTE 9.629.252          8.966.254          10.207.753        9.981.960          8.973.612          10.523.068        58.281.900        
Receita Tributária 372.614             652.059              652.250              841.684              609.942              895.981              4.024.530          
Receita de Contribuições 25.344               71.041                82.102                26.620                50.496                50.399                306.001              
Receita Patrimonial 96.773               111.215              96.931                75.198                43.845                16.982                440.945              
Receita de Serviços 7.110                 8.171                  7.121                  5.525                  3.221                  1.248                  32.395                
Transferências Correntes 10.237.117        9.049.597           10.480.459         10.054.842         9.159.636           10.468.689         59.450.339         
Outras Receitas Correntes 19.350               19.163                18.828                16.545                25.510                34.753                134.150              
( - ) Dedução FUNDEB (1.129.056)         (944.991)             (1.129.938)         (1.038.453)          (919.038)             (944.983)             (6.106.459)         
RECEITA DE CAPITAL -                     1.102.239          (0)                       0                        6.774.639          -                     7.876.879          
Transferências de Capital -                     1.102.239          (0)                        0                         6.774.639          -                      7.876.879          
TOTAL DA RECEITA 9.629.252          10.068.494         10.207.753         9.981.961           15.748.252         10.523.068         66.158.779         
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
Categoria Econômica da 
Receita
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6 - Ano VI - Nº 2072

ANEXO II
R$ 1
 Dotação 
Inicial Janeiro Fevereiro  Março Abril Maio Junho Julho  Agosto  Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
GABINETE DO PREFEITO 776.000         56.472            56.472            59.048            59.048            59.865              59.865            58.541            58.541            92.358         92.358         61.714         61.714         776.000            
GABINETE DO VICE-PREFEITO 265.000         38.570            33.579            19.285            19.285            19.285              19.285            19.285            19.285            19.285         19.285         19.285         19.285         265.000            
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 3.995.806      290.790          290.790          290.790          290.790          290.790            290.790          290.790          290.790          290.790       290.790       290.790       797.116       3.995.806         
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 60.000           4.366              4.366              4.366              4.366              4.366                4.366              4.366              4.366              4.366           4.366           4.366           11.969         60.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST., FINANÇAS E  DESENV. INSTITUCIONAL 1.273.000      92.641            92.641            96.867            96.867            98.207              98.207            96.034            96.034            151.511       151.511       101.240       101.240       1.273.000         
CONSORCIO DE DESENV. SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA CDSVJ 30.000           2.183              2.183              2.283              2.283              2.314                2.314              2.263              2.263              3.571           3.571           2.386           2.386           30.000              
CONTROLADORIA MUNICIPAL 313.100         22.785            22.785            23.825            23.825            24.154              24.154            23.620            23.620            37.265         37.265         24.900         24.900         313.100            
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 876.400         63.779            63.779            66.688            66.688            67.611              67.611            66.115            66.115            104.308       104.308       69.699         69.699         876.400            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.759.780      200.840          200.840          210.001          210.001          212.906            212.906          208.196          208.196          328.465       328.465       219.482       219.482       2.759.780         
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 190.000         13.827            13.827            14.458            14.458            14.658              14.658            14.333            14.333            22.614         22.614         15.110         15.110         190.000            
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 99.200           7.219              7.219              7.548              7.548              7.653                7.653              7.484              7.484              11.807         11.807         7.889           7.889           99.200              
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 52.000           3.784              3.784              3.784              3.784              3.784                3.784              3.784              3.784              3.784           3.784           3.784           10.373         52.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.221.176    1.617.119       1.617.119       1.690.885       1.690.885       1.714.272         1.714.272       1.676.353       1.676.353       2.644.733    2.644.733    1.767.226    1.767.226    22.221.176       
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.441.359      104.893          104.893          109.678          109.678          111.195            111.195          108.735          108.735          171.549       171.549       114.630       114.630       1.441.359         
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000           2.911              2.911              3.044              3.044              3.086                3.086              3.018              3.018              4.761           4.761           3.181           3.181           40.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ DA CIDADE 8.531.508      620.870          620.870          649.192          649.192          658.171            658.171          643.612          643.612          1.015.408    1.015.408    678.501       678.501       8.531.508         
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17.749.931    1.291.730       1.291.730       1.350.653       1.350.653       1.369.334         1.369.334       1.339.044       1.339.044       2.112.572    2.112.572    1.411.632    1.411.632    17.749.931       
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 508.100         36.976            36.976            38.663            38.663            39.198              39.198            38.331            38.331            60.473         60.473         40.409         40.409         508.100            
ENCARGOS GERAIS DO MUÍCIPIO 1.212.600      88.246            88.246            92.271            92.271            93.547              93.547            91.478            91.478            144.322       144.322       96.437         96.437         1.212.600        
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 582.819         42.414            42.414            44.349            44.349            44.962              44.962            43.968            43.968            69.366         69.366         46.351         46.351         582.819            
Total Poder Executivo 62.977.779    4.602.417       4.597.426       4.777.678       4.777.678       4.839.357         4.839.357       4.739.351       4.739.351       7.293.308    7.293.308    4.979.014    5.499.532    62.977.779       
Poder Legislativo 3.181.000      265.083          265.083          265.083          265.083          265.083            265.083          265.083          265.083          265.083       265.083       265.083       265.083       3.181.000         
Total dos Desembolsos 66.158.779    4.867.501       4.862.510       5.042.761       5.042.761       5.104.441         5.104.441       5.004.434       5.004.434       7.558.392    7.558.392    5.244.098    5.764.616    66.158.779       
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
Unidade Orçamentária
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
 
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
 
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR 
(Art. 13º da LC nº 101/00) 
 
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um 
importante instrumento regulador de questões da administração pública nos 
aspectos da receita e despesas, trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e 
cumpridas por todos os gestores públicos. 
 
Dentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do 
Município, pois assim estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação 
de transferências voluntárias (convênios) para o Município que não arrecade os 
impostos a que tem direito. 
 
Diante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram 
implementadas medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das 
ações fiscais. 
 
2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO 
 
/g57 Informatização do setor de tributos; 
/g57 Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração 
de receitas; 
/g57 Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; 
/g57 Identificação dos processos em cobrança administrativa; 
/g57 Identificação dos processos em cobrança judicial; 
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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
/g57 Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; 
/g57 Revisão do Código Tributário Municipal; 
/g57 Recadastramento imobiliário; 
/g57 Atualização da planta de valores; 
/g57 Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. 
/g57 Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  
em 02 de Janeiro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito 
 
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9 - Ano VI - Nº 2072</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2482/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2486</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto Financeiro N 002 de 02 de Janeiro de 2018</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>002</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO FINANCEIRO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DOS ÓRGÃOS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO FINANCEIRO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a Programação Financeira do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos e 
fundos do Município de Amargosa, para o exercício 
financeiro de 2018, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13º da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, nas disposições da Lei Municipal nº 
477, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2018 e 
considerando a previsão das receitas e a fixação das despesas estabelecida na Lei Municipal nº 
507, de 28 de dezembro de 2017, para o exercício de 2018. 
 
 
D E C R E T A 
 
 
Art. 1º. Fica aprovada a programação da execução financeira, relativa aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 2018, 
estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
 
Parágrafo único. A programação financeira consiste no controle da execução 
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição 
dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2072
Decretos

Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Programação Financeira indica a 
estimativa de arrecadação do município, em cada bimestre e no exercício, segundo a sua 
categoria e origem, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, na forma do 
ANEXO I deste Decreto. 
 
Art. 3º . O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreende as 
despesas autorizadas para cada unidade orçamentária, na forma do ANEXO II deste Decreto. 
 
Parágrafo único. A execução de despesas somente poderá ocorrer, respeitados os 
limites aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto. 
 
Art. 4º. As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso serão efetivadas mediante Decreto. 
 
Parágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados: 
 
I - em decorrência da necessidade de limitação da despesa e movimentação 
financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em que for verificado que a 
realização da receita poderá não comportar o cumprimento da programação da execução de 
desembolso para o bimestre seguinte, bem como da meta fiscal para o exercício, estabelecida 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas e do 
cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre, sempre que 
for verificado que a realização da receita superou o montante previsto no bimestre anterior; 
 
III - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição de 
receitas, em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos adicionais abertos 
no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de 
recursos correspondentes; 
 
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3 - Ano VI - Nº 2072

IV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação de receitas 
e despesas de convênios, na forma do art. 6º deste Decreto. 
 
Art. 5º . O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, inclusive os 
Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada mês neste exercício, entre o 
fluxo provável de receitas, e o cronograma de despesas, observado a meta de resultado fiscal 
para exercício de 2018, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
 
Parágrafo único . Observada as disposições contidas no caput deste artigo, o 
superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos para abertura de 
créditos adicionais. 
 
Art. 6º. O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograma de Desembolso com 
recursos de convênios atenderão a programação constante do respectivo Plano de Aplicação. 
 
Art. 7º . Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2018 e os créditos adicionais, ao Poder Legislativo, ser-
lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em cumprimento ao disposto no art. 168 da 
Constituição Federal, na Emenda Constitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observada a discriminação de sua origem por fonte de receitas. 
 
Art. 8º . Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
 
Art. 9º . Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2018, e em seus créditos adicionais, aos Fundos serão 
financeiramente transferidos à conta bancária dos mesmos. 
 
 
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4 - Ano VI - Nº 2072

Art. 10º . Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de exercer o 
efetivo acompanhamento da Execução Financeira do Fluxo Bimestral de Receita e do 
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovados por este Decreto, e suas 
alterações. 
 
Art. 11º. Este Decreto vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito 
 
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ANEXO I
 
 R$ 1
 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre  4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total
RECEITA CORRENTE 9.629.252          8.966.254          10.207.753        9.981.960          8.973.612          10.523.068        58.281.900        
Receita Tributária 372.614             652.059              652.250              841.684              609.942              895.981              4.024.530          
Receita de Contribuições 25.344               71.041                82.102                26.620                50.496                50.399                306.001              
Receita Patrimonial 96.773               111.215              96.931                75.198                43.845                16.982                440.945              
Receita de Serviços 7.110                 8.171                  7.121                  5.525                  3.221                  1.248                  32.395                
Transferências Correntes 10.237.117        9.049.597           10.480.459         10.054.842         9.159.636           10.468.689         59.450.339         
Outras Receitas Correntes 19.350               19.163                18.828                16.545                25.510                34.753                134.150              
( - ) Dedução FUNDEB (1.129.056)         (944.991)             (1.129.938)         (1.038.453)          (919.038)             (944.983)             (6.106.459)         
RECEITA DE CAPITAL -                     1.102.239          (0)                       0                        6.774.639          -                     7.876.879          
Transferências de Capital -                     1.102.239          (0)                        0                         6.774.639          -                      7.876.879          
TOTAL DA RECEITA 9.629.252          10.068.494         10.207.753         9.981.961           15.748.252         10.523.068         66.158.779         
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
Categoria Econômica da 
Receita
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6 - Ano VI - Nº 2072

ANEXO II
R$ 1
 Dotação 
Inicial Janeiro Fevereiro  Março Abril Maio Junho Julho  Agosto  Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
GABINETE DO PREFEITO 776.000         56.472            56.472            59.048            59.048            59.865              59.865            58.541            58.541            92.358         92.358         61.714         61.714         776.000            
GABINETE DO VICE-PREFEITO 265.000         38.570            33.579            19.285            19.285            19.285              19.285            19.285            19.285            19.285         19.285         19.285         19.285         265.000            
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 3.995.806      290.790          290.790          290.790          290.790          290.790            290.790          290.790          290.790          290.790       290.790       290.790       797.116       3.995.806         
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 60.000           4.366              4.366              4.366              4.366              4.366                4.366              4.366              4.366              4.366           4.366           4.366           11.969         60.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST., FINANÇAS E  DESENV. INSTITUCIONAL 1.273.000      92.641            92.641            96.867            96.867            98.207              98.207            96.034            96.034            151.511       151.511       101.240       101.240       1.273.000         
CONSORCIO DE DESENV. SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA CDSVJ 30.000           2.183              2.183              2.283              2.283              2.314                2.314              2.263              2.263              3.571           3.571           2.386           2.386           30.000              
CONTROLADORIA MUNICIPAL 313.100         22.785            22.785            23.825            23.825            24.154              24.154            23.620            23.620            37.265         37.265         24.900         24.900         313.100            
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 876.400         63.779            63.779            66.688            66.688            67.611              67.611            66.115            66.115            104.308       104.308       69.699         69.699         876.400            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.759.780      200.840          200.840          210.001          210.001          212.906            212.906          208.196          208.196          328.465       328.465       219.482       219.482       2.759.780         
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 190.000         13.827            13.827            14.458            14.458            14.658              14.658            14.333            14.333            22.614         22.614         15.110         15.110         190.000            
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 99.200           7.219              7.219              7.548              7.548              7.653                7.653              7.484              7.484              11.807         11.807         7.889           7.889           99.200              
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 52.000           3.784              3.784              3.784              3.784              3.784                3.784              3.784              3.784              3.784           3.784           3.784           10.373         52.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.221.176    1.617.119       1.617.119       1.690.885       1.690.885       1.714.272         1.714.272       1.676.353       1.676.353       2.644.733    2.644.733    1.767.226    1.767.226    22.221.176       
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.441.359      104.893          104.893          109.678          109.678          111.195            111.195          108.735          108.735          171.549       171.549       114.630       114.630       1.441.359         
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000           2.911              2.911              3.044              3.044              3.086                3.086              3.018              3.018              4.761           4.761           3.181           3.181           40.000              
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ DA CIDADE 8.531.508      620.870          620.870          649.192          649.192          658.171            658.171          643.612          643.612          1.015.408    1.015.408    678.501       678.501       8.531.508         
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17.749.931    1.291.730       1.291.730       1.350.653       1.350.653       1.369.334         1.369.334       1.339.044       1.339.044       2.112.572    2.112.572    1.411.632    1.411.632    17.749.931       
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 508.100         36.976            36.976            38.663            38.663            39.198              39.198            38.331            38.331            60.473         60.473         40.409         40.409         508.100            
ENCARGOS GERAIS DO MUÍCIPIO 1.212.600      88.246            88.246            92.271            92.271            93.547              93.547            91.478            91.478            144.322       144.322       96.437         96.437         1.212.600        
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 582.819         42.414            42.414            44.349            44.349            44.962              44.962            43.968            43.968            69.366         69.366         46.351         46.351         582.819            
Total Poder Executivo 62.977.779    4.602.417       4.597.426       4.777.678       4.777.678       4.839.357         4.839.357       4.739.351       4.739.351       7.293.308    7.293.308    4.979.014    5.499.532    62.977.779       
Poder Legislativo 3.181.000      265.083          265.083          265.083          265.083          265.083            265.083          265.083          265.083          265.083       265.083       265.083       265.083       3.181.000         
Total dos Desembolsos 66.158.779    4.867.501       4.862.510       5.042.761       5.042.761       5.104.441         5.104.441       5.004.434       5.004.434       7.558.392    7.558.392    5.244.098    5.764.616    66.158.779       
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
Unidade Orçamentária
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
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Segunda-feira
8 de Janeiro de 2018
7 - Ano VI - Nº 2072

Estado da Bahia 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
 
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
 
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR 
(Art. 13º da LC nº 101/00) 
 
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um 
importante instrumento regulador de questões da administração pública nos 
aspectos da receita e despesas, trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e 
cumpridas por todos os gestores públicos. 
 
Dentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do 
Município, pois assim estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação 
de transferências voluntárias (convênios) para o Município que não arrecade os 
impostos a que tem direito. 
 
Diante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram 
implementadas medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das 
ações fiscais. 
 
2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO 
 
/g57 Informatização do setor de tributos; 
/g57 Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração 
de receitas; 
/g57 Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; 
/g57 Identificação dos processos em cobrança administrativa; 
/g57 Identificação dos processos em cobrança judicial; 
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/g57 Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; 
/g57 Revisão do Código Tributário Municipal; 
/g57 Recadastramento imobiliário; 
/g57 Atualização da planta de valores; 
/g57 Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. 
/g57 Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  
em 02 de Janeiro de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito 
 
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9 - Ano VI - Nº 2072</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2486/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>