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    <date>2018-01-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2068</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2068</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R7259GCUWI2YUGWBVOXSHG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R7259GCUWI2YUGWBVOXSHG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 3 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2068
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
 
 
 
 
 
• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Tecnovida Comercial Ltda).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, 
m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
018/2017, conforme Ato publicado em 28/11/2017, e homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 01.884.446/0002-70, com sede na RUA DR. 
ALTINO TEIXEIRA, Nº 1102, PORTO SECO PRIRAJÁ , CEP.: 41.233-010 , Salvador/BA, neste ato 
representada pela Sra.  LARISSA NASCIMENTO DE ARAÚJO , portador (a) da Cédula de Identidade Nº 
08.363011-29 SSP-BA e CPF nº 009.555.465-32, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para atender 
usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações de 
vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA  PREÇO 
UNT  
6 
NUTRIÇÃO COM FIBRAS, normocalórica e normoprotéica, isenta de lactose, 
sacarose e glúten. Indicado para indivíduos que necessitam de auxílio no 
funcionamento do intestino, a partir dos 4 anos de idade. Forma de apresentação: 
Lata com 237ml a 260g. Sem sabor. Com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
LT 40 DANONE  R$ 52,70  
7 
FIBRA ALIMENTAR, lactobacillus reuteri1 (probió tico). Indicado para manter o 
equilíbrio da flora intestinal de indi víduos a partir de 4 anos de idade em situações 
de diarréia e disbiose. Forma de apresentação: Display com sashês de ATÉ 6g. Sem 
sabor.  Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
Sachês 1650 MRYBA   R$ 6,06  
8 
FÓRMULA INFATIL, à base de proteína extensamente hidrolisada (100%) e 
hipoalergênica, com cerca de 90% de eficácia em crianças com alergia às proteínas 
do leite de vaca e soja com comprometimento do trato intestinal. Sem sabor.  
Recomendado para crianças de 0 a 1 ano de idade com alergia às proteínas intactas. 
Embalagem de 400 a 800g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
LT 220 DANONE   R$ 104,41 
9 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 100% 
proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Sem glúten, sem lactose. Embalagem com 400 a 800g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mí nimo de 06 meses), peso 
líquido tipo NanSoy ou similar. 
LT 220 DANONE   R$ 22,19  
10 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de 
óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado 
para lactentes ATÉ o 6º mês de vida, embalagem com 400 a 800 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
LT 220 DANONE   R$ 12,83  
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Atas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
de 06 meses). 
11 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de 
óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado 
para lactentes A PARTIR do 6º mês de vida, embalagem com 400 A 800 gramas, 
com dados de identificação d o produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses). 
LT 220 DANONE   R$ 12,29  
13 
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, calórico-protéico em pó, 
nutricionalmente balanceado, com vitaminas e minerais, sabores diversos (banana, 
baunilha, morango e/ou chocolate). Com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 60 DANONE   R$ 14,04  
17 
FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA para lactentes com óleos vegetais e mix 
de imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de 
vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 200 DANONE   R$ 12,83  
18 
FÓRMULA DE SEGUIMENTO para lactentes com óleos vegetais e mix de 
imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de 
vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 200 DANONE   R$ 9,38  
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, 
especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número 
de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às 
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a 
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deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do 
critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de 
preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.6. Por razões de interesse público; 
5.7. A pedido do fornecedor. 
5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente 
do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-
contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei 
nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos 
de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) 
instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever 
outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de 
Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela 
Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e 
expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS 
FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, 
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 02 de janeiro de 2018. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA 
REPRESENTANTE LEGAL: 
LARISSA NASCIMENTO DE ARAÚJO 
C.I. Nº 08.363011-29 SSP-BA e CPF nº 009.555.465-32 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. 
 
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