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    <id>2064</id>
    <number>2067</number>
    <date>2018-01-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2067</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2067</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 3 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2067
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
 
 
 
 
 
• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 018/2017/SRP. Contratada:  (Medical Center Com. de 
Produtos Hospitalares Ltda). 
• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Nutrircomsaúde Comercio de 
Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda-Me). 
• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Servinutri Comércio de Produtos 
Nutricionais Ltda). 
• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Tecnovida Comercial Ltda).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017, e 
homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDICAL CENTER COM. DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.320/0001-72 com sede na 
RUA VANIA MARIA A. RODRIGUES, 112 GALPÃO 3 PITANGUEIRAS , CEP 42.700-000, 
LAURO DE FREITAS-BA , neste ato representada pelo SR. RAIMUNDO JOSÉ MOREIRA 
SANTOS, portador (a) da Cédula de Identidade nº 2364962-39 e CPF nº 229.862.515-87, cuja proposta 
foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para 
atender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações 
de vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD  MARCA   PREÇO 
UNT  
3 
ALIMENTO PARA SITUAÇÕES 
METABÓLICAS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO 
ENTERAL OU ORAL, sem lactose, sem sacarose e 
sem glúten. Normoalórico e hiperpretéico. Indicado 
para pacientes com problemas de cicatrização de 
feridas gerais e situações de pré e pós operatório. 
Forma de apresentação: Sistema aberto ou fechado, 
Com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 75 PRODIET R$ 15,26 
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3 de Janeiro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2067
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, sem 
lactose, em pó, sabores variados  (banana, baunilha, 
morango e/ou chocolate) Nutricionalmente 
completo com proteína do soro do leite e caseinato 
de potássio obtido do leite de vaca, podendo conter 
proteína isolada de soja. Indicado para crianças de 1 a 
10 anos de idade, sem problemas de absorção e que 
necessitam de nutrição especializada para 
recuperação e manutenção do estado nutricional. 
Com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 30 PRODIET R$ 39,96 
22 
Nutrição para dieta oral ou enteral, normocalórica e 
normoprotéica indicada para pacientes com Diabetes 
tipo 1 e 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou 
sem fibras. Apresentação em pó (lata de até 400 
gramas) ou líquida (até 1 litro). Com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA 
UND 200 PRODIET R$ 33,49 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem se r adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as 
particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
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3 de Janeiro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2067

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.6. Por razões de interesse público; 
5.7. A pedido do fornecedor. 
5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 
55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da 
contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
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6 - Ano VI - Nº 2067

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 02 de janeiro de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
MEDICAL CENTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO JOSÉ MOREIRA SANTOS 
CI: 2364962-39 e CPF: Nº 229.862.515-87 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: CONTRATO SOCIAL. 
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7 - Ano VI - Nº 2067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017, e 
homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIRCOMSAÚDE COMERCIO 
DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o 
nº05.885.648/0001-06, com sede na Rua da Jurupoca, nº 164, QD 02, Lote 16, Bairro Buraquinho, Lauro 
de Freitas, Bahia, CEP.: 42.710-590, neste ato representada pela SRA GABRIELLA MAIA MORAES 
SALES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 10.027.592-34 e CPF nº 027.725.815-43, cuja proposta 
foi classificada em 01º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para 
atender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações 
de vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNT. 
2 
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO 
ENTERAL OU ORAL, hiperproteíco, DESENVOLVIDO PARA AS 
NECESSIDADES DO PACIENTE IDOSO. Forma de apresentação: 
Em pó ou líquida, sem sabor. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
LT 50 PROBENE  R$ 42,57  
4 
ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS 
PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, sem lactose e sem glúten. 
INDICADO PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS OU 
CRÔNICOS, com uremia, em tratamento dialítico que necessitam de 
maior aporte calórico-preoteico e restrição de volume. Hipercalórico.  
Sistema aberto ou fechado ou apresentação em lata. Com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA 
LITRO 1.300 FRESENIUS R$ 25,45  
5 
ESPESSANTE E GELIFICANTE para alimentos e bebidas, quentes ou 
frias. Sem glúten.  Indicado para espessar e gelificar alimentos para 
pacientes com disfagia em dieta oral. Sem sabor. Forma de apresentação: 
lata com 125 a 225g ou sachê de 9 a 10g. Com dados d e identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 
LATA 18 FRESENIUS  R$ 53,61  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
14 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, oral, líquido ou em pó, 
nutricionalmente completo, hipercalórico, indicado para crianças a partir 
de 01 ano, com risco nutricional ou desnutridas ou necessidades 
nutricionais elevadas, com ou sem fibras. Sabores diversos (ban ana, 
baunilha, morango e/ou chocolate).  Com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 30 FRESENIUS  R$ 18,00  
20 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO para Nutrição 
enteral ou oral, normocalórico, indicado para atender às necessidades 
nutricionais na manutenção e recuperação do estado nutricional de 
adultos. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido 
e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 200 FRESENIUS R$ 20,89  
21 
NUTRIÇÃO ORAL COMPLETA E BALANCEADA  em pó, para 
adultos. Isenta de lactose e glúten. Normocalórica, normoprotéica, rica 
em vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 0 6 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 200  PROBENE  R$ 20,00  
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particular idades da 
aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
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prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
Por razões de interesse público; 
5.4.1. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 
55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da 
contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
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formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
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12 - Ano VI - Nº 2067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 02 de janeiro de 2018. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
NUTRIRCOMSAÚDE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-ME 
REPRESENTANTE LEGAL:GABRIELLA MAIA MORAES SALES 
CI: 10.027.592-34E CPF: Nº027.725.815-43 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
ATADEREGISTRODEPREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017 e 
homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SERVINUTRI COMÉRCIO DE 
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº18.656.923/0001-61 com sede na V. 
CENTENÁRIO, 48 LOJA 0000 - GARCIA, CEP40.100-180, no Município de SALVADOR-BA, neste 
ato representada pela Sra. Carolina Brasileiro Lopo, portador (a) da Cédula de Identidade nº 12.026.161-
86 e CPF nº 033.414.035-82, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para 
atender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações 
de vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD  MARCA   PREÇO 
UNT. 
1 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO 
PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, sistema 
fechado ou aberto, líquida, contendo 1000ml, indicado 
para dieta padrão. Normocalórica, normoprotéica (&lt; 20% 
VCT), a base de proteína isolada de soja, com ou sem 
fibras, isenta de sacarose e lactose. 
UND 1.642 NESTLÉ R$ 16,87 
12 
Nutrição oral, sistema aberto ou fechado, hiperprotéica 
desenvolvida para situações metabólicas especiais como 
úlceras por pressão ou situações que exijam o estímulo da 
cicatrização, enriquecida com nutrientes específicos para 
tal. normocalórica, hiperproteica, Isento de açúcares, 
lactose e glúten. Embalagem contendo de 200 a 300 ml. 
UND 60 NESTLÉ R$ 17,50 
19 
COMPOSTO LÁCTEO com óleos vegetais e mix de 
imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e 
aromatizantes. Fonte de vitaminas e minerais, inicado para 
crianças a partir de 1 ano de idade. Com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
UND 200 NESTLÉ R$ 18,00 
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líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem se r adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as 
particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
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Quarta-feira
3 de Janeiro de 2018
15 - Ano VI - Nº 2067

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
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16 - Ano VI - Nº 2067

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.6. Por razões de interesse público; 
5.7. A pedido do fornecedor. 
5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 
55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da 
contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
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6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 02 de janeiro de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
SERVINUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BRASILEIRO LOPO 
CI: 12.026.161-86 e CPF: Nº033.414.035-82 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. 
 
 
 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, 
m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
018/2017, conforme Ato publicado em 28/11/2017, e homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 01.884.446/0002-70, com sede na RUA DR. 
ALTINO TEIXEIRA, Nº 1102, PORTO SECO PRIRAJÁ , CEP.: 41.233-010, Salvador/BA, neste ato 
representada pela Sra. PRISCILA ROSA DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 09.904.004-25 
e CPF nº 004.330.055-30, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para atender 
usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações de 
vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA  PREÇO 
UNT  
6 
NUTRIÇÃO COM FIBRAS, normocalórica e normoprotéica, isenta de lactose, 
sacarose e glúten. Indicado para indivíduos que necessitam de auxílio no 
funcionamento do intestino, a partir dos 4 anos de idade. Forma de apresentação: 
Lata com 237ml a 260g. Sem sabor. Com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
LT 40 DANONE  R$ 52,70  
7 
FIBRA ALIMENTAR, lactobacillus reuteri1 (probiótic o). Indicado para manter o 
equilíbrio da flora intestinal de indivídu os a partir de 4 anos de idade em situações 
de diarréia e disbiose. Forma de apresentação: Display com sashês de ATÉ 6g. Sem 
sabor.  Com dados de identificação do produto, marca do fabrica nte, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
Sachês 1650 MRYBA   R$ 6,06  
8 
FÓRMULA INFATIL, à base de proteína extensamente hidrolisada (100%) e 
hipoalergênica, com cerca de 90% de eficácia em crianças com alergia às proteínas 
do leite de vaca e soja com comprometimento do trato intestinal. Sem sabor.  
Recomendado para crianças de 0 a 1 ano de idade com alergia às proteínas intactas. 
Embalagem de 400 a 800g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. 
LT 220 DANONE   R$ 104,41 
9 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 100% 
proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Sem glúten, sem lactose. Embalagem com 400 a 800g, com dados de identificação 
do produto, mar ca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido tipo NanSoy ou similar. 
LT 220 DANONE   R$ 22,19  
10 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de 
óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado 
para lactentes ATÉ o 6º mês de vida, embalagem com 400 a 800 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
LT 220 DANONE   R$ 12,83  
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de 06 meses). 
11 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de 
óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado 
para lactentes A PARTIR do 6º mês de vida, embalagem com 400 A 800 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses). 
LT 220 DANONE   R$ 12,29  
13 
SUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, calórico-protéico em pó, 
nutricionalmente balanceado, com vitaminas e minerais, sabores diversos (banana, 
baunilha, morango e/ou chocolate). Com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido e de ac ordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA 
UND 60 DANONE   R$ 14,04  
17 
FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA para lactentes com óleos vegetais e mix 
de imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de 
vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões pa ra 
Alimentos - CNNPA. 
UND 200 DANONE   R$ 12,83  
18 
FÓRMULA DE SEGUIMENTO para lactentes com óleos vegetais e mix de 
imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de 
vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 200 DANONE   R$ 9,38  
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, 
especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número 
de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às 
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.5. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a 
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deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do 
critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de 
preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou 
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.6. Por razões de interesse público; 
5.7. A pedido do fornecedor. 
5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente 
do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-
contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei 
nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos 
de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
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3 de Janeiro de 2018
23 - Ano VI - Nº 2067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) 
instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever 
outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de 
Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela 
Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e 
expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS 
FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, 
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 02 de janeiro de 2018. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA 
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA ROSA DE ARAÚJO 
CI: 09.904.004-25E CPF: Nº 004.330.055-30 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. 
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25 - Ano VI - Nº 2067</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2477/</url>
    </ato>
  </atos>
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