{"edition": {"id": 2064, "number": 2067, "date": "2018-01-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4e2e5afac4ec49ee836b4bc5dd7aea6e", "pdf_sha256": "52d2036bd19b0e2988ce3d942bc282e48600069fc529ea3b31cb882520a19c63", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "52d2036bd19b0e2988ce3d942bc282e48600069fc529ea3b31cb882520a19c63", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2064/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2064/"}, "acts": [{"id": 2477, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2067", "kind": "Diario Importado", "number": "2067", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 3 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2067\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n \n \n \n \n \n \n• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº 018/2017/SRP. Contratada:  (Medical Center Com. de \nProdutos Hospitalares Ltda). \n• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Nutrircomsaúde Comercio de \nProdutos Nutricionais e Hospitalares Ltda-Me). \n• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Servinutri Comércio de Produtos \nNutricionais Ltda). \n• Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços Nº 018/2017/SRP. Contratada: (Tecnovida Comercial Ltda).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017, e \nhomologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDICAL CENTER COM. DE \nPRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.320/0001-72 com sede na \nRUA VANIA MARIA A. RODRIGUES, 112 GALPÃO 3 PITANGUEIRAS , CEP 42.700-000, \nLAURO DE FREITAS-BA , neste ato representada pelo SR. RAIMUNDO JOSÉ MOREIRA \nSANTOS, portador (a) da Cédula de Identidade nº 2364962-39 e CPF nº 229.862.515-87, cuja proposta \nfoi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para \natender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações \nde vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD  MARCA   PREÇO \nUNT  \n3 \nALIMENTO PARA SITUAÇÕES \nMETABÓLICAS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO \nENTERAL OU ORAL, sem lactose, sem sacarose e \nsem glúten. Normoalórico e hiperpretéico. Indicado \npara pacientes com problemas de cicatrização de \nferidas gerais e situações de pré e pós operatório. \nForma de apresentação: Sistema aberto ou fechado, \nCom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com \na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA \nUND 75 PRODIET R$ 15,26 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2067\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \nSUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, sem \nlactose, em pó, sabores variados  (banana, baunilha, \nmorango e/ou chocolate) Nutricionalmente \ncompleto com proteína do soro do leite e caseinato \nde potássio obtido do leite de vaca, podendo conter \nproteína isolada de soja. Indicado para crianças de 1 a \n10 anos de idade, sem problemas de absorção e que \nnecessitam de nutrição especializada para \nrecuperação e manutenção do estado nutricional. \nCom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com \na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA \nUND 30 PRODIET R$ 39,96 \n22 \nNutrição para dieta oral ou enteral, normocalórica e \nnormoprotéica indicada para pacientes com Diabetes \ntipo 1 e 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou \nsem fibras. Apresentação em pó (lata de até 400 \ngramas) ou líquida (até 1 litro). Com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução \n12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões \npara Alimentos - CNNPA \nUND 200 PRODIET R$ 33,49 \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem se r adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as \nparticularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.6. Por razões de interesse público; \n5.7. A pedido do fornecedor. \n5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo \n55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da \ncontratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 02 de janeiro de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \nMEDICAL CENTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nREPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO JOSÉ MOREIRA SANTOS \nCI: 2364962-39 e CPF: Nº 229.862.515-87 \nINSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: CONTRATO SOCIAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017, e \nhomologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIRCOMSAÚDE COMERCIO \nDE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o \nnº05.885.648/0001-06, com sede na Rua da Jurupoca, nº 164, QD 02, Lote 16, Bairro Buraquinho, Lauro \nde Freitas, Bahia, CEP.: 42.710-590, neste ato representada pela SRA GABRIELLA MAIA MORAES \nSALES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 10.027.592-34 e CPF nº 027.725.815-43, cuja proposta \nfoi classificada em 01º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para \natender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações \nde vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA PREÇO \nUNT. \n2 \nALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO \nENTERAL OU ORAL, hiperproteíco, DESENVOLVIDO PARA AS \nNECESSIDADES DO PACIENTE IDOSO. Forma de apresentação: \nEm pó ou líquida, sem sabor. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA \nLT 50 PROBENE  R$ 42,57  \n4 \nALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS \nPARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, sem lactose e sem glúten. \nINDICADO PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS OU \nCRÔNICOS, com uremia, em tratamento dialítico que necessitam de \nmaior aporte calórico-preoteico e restrição de volume. Hipercalórico.  \nSistema aberto ou fechado ou apresentação em lata. Com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a \nResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA \nLITRO 1.300 FRESENIUS R$ 25,45  \n5 \nESPESSANTE E GELIFICANTE para alimentos e bebidas, quentes ou \nfrias. Sem glúten.  Indicado para espessar e gelificar alimentos para \npacientes com disfagia em dieta oral. Sem sabor. Forma de apresentação: \nlata com 125 a 225g ou sachê de 9 a 10g. Com dados d e identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 \nLATA 18 FRESENIUS  R$ 53,61  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA \n14 \nSUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, oral, líquido ou em pó, \nnutricionalmente completo, hipercalórico, indicado para crianças a partir \nde 01 ano, com risco nutricional ou desnutridas ou necessidades \nnutricionais elevadas, com ou sem fibras. Sabores diversos (ban ana, \nbaunilha, morango e/ou chocolate).  Com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA \nUND 30 FRESENIUS  R$ 18,00  \n20 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO para Nutrição \nenteral ou oral, normocalórico, indicado para atender às necessidades \nnutricionais na manutenção e recuperação do estado nutricional de \nadultos. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido \ne de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e \nPadrões para Alimentos - CNNPA \nUND 200 FRESENIUS R$ 20,89  \n21 \nNUTRIÇÃO ORAL COMPLETA E BALANCEADA  em pó, para \nadultos. Isenta de lactose e glúten. Normocalórica, normoprotéica, rica \nem vitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 0 6 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA \nUND 200  PROBENE  R$ 20,00  \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particular idades da \naquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \nPor razões de interesse público; \n5.4.1. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo \n55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da \ncontratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 02 de janeiro de 2018. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \nNUTRIRCOMSAÚDE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-ME \nREPRESENTANTE LEGAL:GABRIELLA MAIA MORAES SALES \nCI: 10.027.592-34E CPF: Nº027.725.815-43 \nINSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nATADEREGISTRODEPREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 018/2017 , conforme Ato publicado em 28/11/2017 e \nhomologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SERVINUTRI COMÉRCIO DE \nPRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº18.656.923/0001-61 com sede na V. \nCENTENÁRIO, 48 LOJA 0000 - GARCIA, CEP40.100-180, no Município de SALVADOR-BA, neste \nato representada pela Sra. Carolina Brasileiro Lopo, portador (a) da Cédula de Identidade nº 12.026.161-\n86 e CPF nº 033.414.035-82, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para \natender usuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações \nde vulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD  MARCA   PREÇO \nUNT. \n1 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO \nPARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, sistema \nfechado ou aberto, líquida, contendo 1000ml, indicado \npara dieta padrão. Normocalórica, normoprotéica (< 20% \nVCT), a base de proteína isolada de soja, com ou sem \nfibras, isenta de sacarose e lactose. \nUND 1.642 NESTLÉ R$ 16,87 \n12 \nNutrição oral, sistema aberto ou fechado, hiperprotéica \ndesenvolvida para situações metabólicas especiais como \núlceras por pressão ou situações que exijam o estímulo da \ncicatrização, enriquecida com nutrientes específicos para \ntal. normocalórica, hiperproteica, Isento de açúcares, \nlactose e glúten. Embalagem contendo de 200 a 300 ml. \nUND 60 NESTLÉ R$ 17,50 \n19 \nCOMPOSTO LÁCTEO com óleos vegetais e mix de \nimunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e \naromatizantes. Fonte de vitaminas e minerais, inicado para \ncrianças a partir de 1 ano de idade. Com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nUND 200 NESTLÉ R$ 18,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nlíquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem se r adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as \nparticularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.6. Por razões de interesse público; \n5.7. A pedido do fornecedor. \n5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo \n55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da \ncontratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 02 de janeiro de 2018. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \nSERVINUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA \nREPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BRASILEIRO LOPO \nCI: 12.026.161-86 e CPF: Nº033.414.035-82 \nINSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº086/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, \nm face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n018/2017, conforme Ato publicado em 28/11/2017, e homologada em 28/12/2017, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nTECNOVIDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 01.884.446/0002-70, com sede na RUA DR. \nALTINO TEIXEIRA, Nº 1102, PORTO SECO PRIRAJÁ , CEP.: 41.233-010, Salvador/BA, neste ato \nrepresentada pela Sra. PRISCILA ROSA DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 09.904.004-25 \ne CPF nº 004.330.055-30, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de alimentação especial para atender \nusuários assistidos no Hospital Municipal de Amargosa, demandas judiciais e situações de \nvulnerabilidade social, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA  PREÇO \nUNT  \n6 \nNUTRIÇÃO COM FIBRAS, normocalórica e normoprotéica, isenta de lactose, \nsacarose e glúten. Indicado para indivíduos que necessitam de auxílio no \nfuncionamento do intestino, a partir dos 4 anos de idade. Forma de apresentação: \nLata com 237ml a 260g. Sem sabor. Com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. \nLT 40 DANONE  R$ 52,70  \n7 \nFIBRA ALIMENTAR, lactobacillus reuteri1 (probiótic o). Indicado para manter o \nequilíbrio da flora intestinal de indivídu os a partir de 4 anos de idade em situações \nde diarréia e disbiose. Forma de apresentação: Display com sashês de ATÉ 6g. Sem \nsabor.  Com dados de identificação do produto, marca do fabrica nte, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), peso líquido. \nSachês 1650 MRYBA   R$ 6,06  \n8 \nFÓRMULA INFATIL, à base de proteína extensamente hidrolisada (100%) e \nhipoalergênica, com cerca de 90% de eficácia em crianças com alergia às proteínas \ndo leite de vaca e soja com comprometimento do trato intestinal. Sem sabor.  \nRecomendado para crianças de 0 a 1 ano de idade com alergia às proteínas intactas. \nEmbalagem de 400 a 800g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido. \nLT 220 DANONE   R$ 104,41 \n9 \nFÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 100% \nproteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. \nSem glúten, sem lactose. Embalagem com 400 a 800g, com dados de identificação \ndo produto, mar ca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nlíquido tipo NanSoy ou similar. \nLT 220 DANONE   R$ 22,19  \n10 \nFÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de \nóleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, \nenriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado \npara lactentes ATÉ o 6º mês de vida, embalagem com 400 a 800 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo \nLT 220 DANONE   R$ 12,83  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nde 06 meses). \n11 \nFÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida de \nóleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, \nenriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado \npara lactentes A PARTIR do 6º mês de vida, embalagem com 400 A 800 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses). \nLT 220 DANONE   R$ 12,29  \n13 \nSUPLEMENTO ALIMENTAR ADULTO, calórico-protéico em pó, \nnutricionalmente balanceado, com vitaminas e minerais, sabores diversos (banana, \nbaunilha, morango e/ou chocolate). Com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nlíquido e de ac ordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e \nPadrões para Alimentos - CNNPA \nUND 60 DANONE   R$ 14,04  \n17 \nFÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA para lactentes com óleos vegetais e mix \nde imunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de \nvitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de \nacordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões pa ra \nAlimentos - CNNPA. \nUND 200 DANONE   R$ 12,83  \n18 \nFÓRMULA DE SEGUIMENTO para lactentes com óleos vegetais e mix de \nimunonutrientes, prebióticos, sem adição de açúcar e aromatizantes. Fonte de \nvitaminas e minerais. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de \nacordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos - CNNPA. \nUND 200 DANONE   R$ 9,38  \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, \nespecificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não \ntenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada \na vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número \nde órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento \npelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o \ncontraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às \nsuas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no \nmercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.5. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade \ndos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ndeliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do \ncritério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de \npreços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do \nfornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou \nforça maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.6. Por razões de interesse público; \n5.7. A pedido do fornecedor. \n5.8. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente \ndo valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-\ncontrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei \nnº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos \nde rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) \ninstrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever \noutro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de \nRegistro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela \nAdministração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e \nexpressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS \nFORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2067\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, \nou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em \ncorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência \ne a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 02 de janeiro de 2018. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \nTECNOVIDA COMERCIAL LTDA \nREPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA ROSA DE ARAÚJO \nCI: 09.904.004-25E CPF: Nº 004.330.055-30 \nINSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: PROCURAÇÃO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TDA3L6NYEY3PHL8+PIWMXW\nQuarta-feira\n3 de Janeiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2067", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2477/"}]}