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    <id>2055</id>
    <number>2058</number>
    <date>2017-12-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>2460</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2058</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2058</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KPD6EXZ3WQWV0OVHCIIAVQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KPD6EXZ3WQWV0OVHCIIAVQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 28 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2058
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Decreto nº. 120 de 28 de dezembro de 2017-  Declara a suspensão de 
contratos temporários e dá outras providências.  
x Decreto nº. 121 de 28 de dezembro de 2017-  Declara a suspensão de 
contratos temporários e dá outras providências.  
x Portaria nº. 368 de 28 de dezembro de 2017-  Dispõe sobre a 
exoneração de Coordenadora de Creche.

DECRETO Nº. 120 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
Declara a suspensão de contratos 
temporários e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013, e 
CONSIDERANDO o período de férias escolares, com o início do ano letivo previsto 
para o dia 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO a inexistência de atividades de classe ou extraclasse para as 
funções da área de educação; 
CONSIDERANDO que o direito ao recebimento de remuneração por servidor público 
pressupõe a efetiva contraprestação; 
CONSIDERANDO que a remuneração sem a efetiva contraprestação implica em 
enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio; 
CONSIDERANDO ser passível de caracterização de ato de improbidade 
administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo ao erário e com 
violação aos princípios da administração pública (artigo 9º, XI, c/c artigos 10 e 11, caput, da 
Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber remuneração de cargo público sem o exercício da 
atividade; 
CONSIDERANDO que o artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 considera como crime 
de responsabilidade dos prefeitos municipais a conduta de apropriar-se de bens ou rendas 
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 
CONSIDERANDO que a cláusula nona dos contratos temporários celebrados em 
decorrência do Processo Seletivo nº 001/2015 prevê a possibilidade de a Administração Pública 
rescindir a qualquer tempo os instrumentos, desde que assim justifique o serviço público e 
cessada a necessidade do serviço contratado, sem que isso importe em direito a indenização a 
qualquer título; 
DECRETA: 
Art. 1º.  Ficam suspensos, no período de 01 a 20 de fevereiro de 2018 , os contratos 
temporários previstos no Anexo I do presente Decreto, decorrentes do Processo Seletivo nº 
001/2015. 
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28 de Dezembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2058
Decretos

Parágrafo único . Ficam mantidos os efeitos dos contratos firmados com servidoras 
gestantes, que se encontram no período de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 2º.  Os contratos referidos no artigo anterior terão seus efeitos restabelecidos a 
partir de 21 de fevereiro de 2018 , quando se iniciam os trabalhos pedagógicos municipais de 
acordo com o Calendário Escolar do Município de Amargosa 
Parágrafo único. O período objeto da suspensão será acrescido ao final do contrato. 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 de Dezembro de 2017
3 - Ano V - Nº 2058

ANEXO I 
 
 
 
 
 
Nº Matrícula Nome Função 
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4 - Ano V - Nº 2058

1 663701 ANDREIA SILVA SANTANA ASSISTENTE DE CLASSE 
2 663702 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 
3 663911 SARA DOS SANTOS LOPES ASSISTENTE DE CLASSE 
4 663912 ZELENILDES SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE CLASSE 
5 663890 ALDINEIA BISPO MAGALHÃES PROFESSOR 20 HS 
6 663667 AMILTON DE OLIVEIRA CASTRO 
JUNIOR 
PROFESSOR 20 HS 
7 663830 ANGELI SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
8 663669 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
9 663834 CELMA CELESTINA DOS SANTOS 
MOTA 
PROFESSOR 20 HS 
10 663675 CLEONICE BRANDÃO SILVA PROFESSOR 20 HS 
11 663910 CLEUZA DE MENEZES MOURA 
ALVES 
PROFESSOR 20 HS 
12 663835 EDILENE ARGOLO BATISTA PROFESSOR 20 HS 
13 663786 EDINEIA DA ROCHA NERES 
CÂMARA 
PROFESSOR 20 HS 
14 663891 IVANA PATRICIA NUNES MENEZES PROFESSOR 20 HS 
15 663877 JOSELICE SODRÉ DE ALCANTARA PROFESSOR 20 HS 
16 663828 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA PROFESSOR 20 HS 
17 663691 JUCELI ANDRADE SANTOS PROFESSOR 20 HS 
18 663953 JUCINELIA LEAL BRITO PROFESSOR 20 HS 
19 663668 LEILANE FAGUNDES CABRAL PROFESSOR 20 HS 
20 663855 MARIA HELENA R. DOS S.SANTANA PROFESSOR 20 HS 
21 663878 MARISA LIMA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
22 663681 MARLI FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
23 663832 QEUMA SOUZA QUEIROZ PROFESSOR 20 HS 
24 663700 REGINA GALVÃO DE ASSIS 
SAMPAIO 
PROFESSOR 20 HS 
25 663833 ROSIANE BARRETOS DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
26 663856 SILVANA AMARAL DE O. SANTANA PROFESSOR 20 HS 
27 663831 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA PROFESSOR 20 HS 
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5 - Ano V - Nº 2058

DECRETO Nº. 121 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
Declara a suspensão de contratos 
temporários e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013, e 
CONSIDERANDO o período de férias escolares, com o início do ano letivo previsto 
para o dia 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO a inexistência de atividades de classe ou extraclasse para as 
funções da área de educação; 
CONSIDERANDO que o direito ao recebimento de remuneração por servidor público 
pressupõe a efetiva contraprestação; 
CONSIDERANDO que a remuneração sem a efetiva contraprestação implica em 
enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio; 
CONSIDERANDO ser passível de caracterização de ato de improbidade 
administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo ao erário e com 
violação aos princípios da administração pública (artigo 9º, XI, c/c artigos 10 e 11, caput, da 
Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber remuneração de cargo público sem o exercício da 
atividade; 
CONSIDERANDO que o artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 considera como crime 
de responsabilidade dos prefeitos municipais a conduta de apropriar-se de bens ou rendas 
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 
CONSIDERANDO que a cláusula nona dos contratos temporários celebrados em 
decorrência do Processo Seletivo nº 001/2015 prevê a possibilidade de a Administração Pública 
rescindir a qualquer tempo os instrumentos, desde que assim justifique o serviço público e 
cessada a necessidade do serviço contratado, sem que isso importe em direito a indenização a 
qualquer título; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam suspensos, no período de 01 de janeiro de 2018 a 20 de fevereiro de 
2018, os contratos temporários previstos no Anexo I do presente Decreto, decorrentes do 
Processo Seletivo nº 001/2015. 
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28 de Dezembro de 2017
6 - Ano V - Nº 2058

Parágrafo único . Ficam mantidos os efeitos dos contratos firmados com servidoras 
gestantes, que se encontram no período de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 2º.  Os contratos referidos no artigo anterior terão seus efeitos restabelecidos a 
partir de 21 de fevereiro de 2018 , quando se iniciam os trabalhos pedagógicos municipais de 
acordo com o Calendário Escolar do Município de Amargosa 
Parágrafo único. O período objeto da suspensão será acrescido ao final do contrato. 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 de Dezembro de 2017
7 - Ano V - Nº 2058

ANEXO I 
 
 
 
 
 
 
Nº Matrícula Nome Função 
1 664296 CLAUDIA PAIXAO DA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 
2 664016 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 
3 664014 ELIENAI LAU DINETE ALVES DA 
SILVA 
ASSISTENTE DE CLASSE 
4 664300 MARLY PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 
5 664348 NATALIENE MENEZES ANDRADE ASSISTENTE DE CLASSE 
6 664015 TATIANE MANUELA DOS SANTOS 
BATISTA 
ASSISTENTE DE CLASSE 
7 664311 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS ASSISTENTE DE CLASSE 
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8 - Ano V - Nº 2058

PORTARIA Nº. 368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneraçãode 
Coordenadora de Creche. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.Exonerar , a pedido, a Sra. TERESA CRISTINA BITTENCOURT 
ANDRADE, portadora do Rg 01745676-26, do Cargo de Coordenadora de Creche,previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 
de abril de 2017, símbolo CC-02, código SEMED-15. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia30 de dezembro de 2017, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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28 de Dezembro de 2017
9 - Ano V - Nº 2058
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2460/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2462</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 120 de 28 de Dezembro de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>120</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 120 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 DECLARA A SUSPENSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 120 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
Declara a suspensão de contratos 
temporários e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013, e 
CONSIDERANDO o período de férias escolares, com o início do ano letivo previsto 
para o dia 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO a inexistência de atividades de classe ou extraclasse para as 
funções da área de educação; 
CONSIDERANDO que o direito ao recebimento de remuneração por servidor público 
pressupõe a efetiva contraprestação; 
CONSIDERANDO que a remuneração sem a efetiva contraprestação implica em 
enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio; 
CONSIDERANDO ser passível de caracterização de ato de improbidade 
administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo ao erário e com 
violação aos princípios da administração pública (artigo 9º, XI, c/c artigos 10 e 11, caput, da 
Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber remuneração de cargo público sem o exercício da 
atividade; 
CONSIDERANDO que o artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 considera como crime 
de responsabilidade dos prefeitos municipais a conduta de apropriar-se de bens ou rendas 
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 
CONSIDERANDO que a cláusula nona dos contratos temporários celebrados em 
decorrência do Processo Seletivo nº 001/2015 prevê a possibilidade de a Administração Pública 
rescindir a qualquer tempo os instrumentos, desde que assim justifique o serviço público e 
cessada a necessidade do serviço contratado, sem que isso importe em direito a indenização a 
qualquer título; 
DECRETA: 
Art. 1º.  Ficam suspensos, no período de 01 a 20 de fevereiro de 2018 , os contratos 
temporários previstos no Anexo I do presente Decreto, decorrentes do Processo Seletivo nº 
001/2015. 
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2 - Ano V - Nº 2058
Decretos

Parágrafo único . Ficam mantidos os efeitos dos contratos firmados com servidoras 
gestantes, que se encontram no período de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 2º.  Os contratos referidos no artigo anterior terão seus efeitos restabelecidos a 
partir de 21 de fevereiro de 2018 , quando se iniciam os trabalhos pedagógicos municipais de 
acordo com o Calendário Escolar do Município de Amargosa 
Parágrafo único. O período objeto da suspensão será acrescido ao final do contrato. 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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3 - Ano V - Nº 2058

ANEXO I 
 
 
 
 
 
Nº Matrícula Nome Função 
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4 - Ano V - Nº 2058

1 663701 ANDREIA SILVA SANTANA ASSISTENTE DE CLASSE 
2 663702 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 
3 663911 SARA DOS SANTOS LOPES ASSISTENTE DE CLASSE 
4 663912 ZELENILDES SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE CLASSE 
5 663890 ALDINEIA BISPO MAGALHÃES PROFESSOR 20 HS 
6 663667 AMILTON DE OLIVEIRA CASTRO 
JUNIOR 
PROFESSOR 20 HS 
7 663830 ANGELI SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
8 663669 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
9 663834 CELMA CELESTINA DOS SANTOS 
MOTA 
PROFESSOR 20 HS 
10 663675 CLEONICE BRANDÃO SILVA PROFESSOR 20 HS 
11 663910 CLEUZA DE MENEZES MOURA 
ALVES 
PROFESSOR 20 HS 
12 663835 EDILENE ARGOLO BATISTA PROFESSOR 20 HS 
13 663786 EDINEIA DA ROCHA NERES 
CÂMARA 
PROFESSOR 20 HS 
14 663891 IVANA PATRICIA NUNES MENEZES PROFESSOR 20 HS 
15 663877 JOSELICE SODRÉ DE ALCANTARA PROFESSOR 20 HS 
16 663828 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA PROFESSOR 20 HS 
17 663691 JUCELI ANDRADE SANTOS PROFESSOR 20 HS 
18 663953 JUCINELIA LEAL BRITO PROFESSOR 20 HS 
19 663668 LEILANE FAGUNDES CABRAL PROFESSOR 20 HS 
20 663855 MARIA HELENA R. DOS S.SANTANA PROFESSOR 20 HS 
21 663878 MARISA LIMA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
22 663681 MARLI FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
23 663832 QEUMA SOUZA QUEIROZ PROFESSOR 20 HS 
24 663700 REGINA GALVÃO DE ASSIS 
SAMPAIO 
PROFESSOR 20 HS 
25 663833 ROSIANE BARRETOS DOS SANTOS PROFESSOR 20 HS 
26 663856 SILVANA AMARAL DE O. SANTANA PROFESSOR 20 HS 
27 663831 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA PROFESSOR 20 HS 
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5 - Ano V - Nº 2058</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2462/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2463</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 121 de 28 de Dezembro de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>121</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 121 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 DECLARA A SUSPENSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 121 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
Declara a suspensão de contratos 
temporários e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013, e 
CONSIDERANDO o período de férias escolares, com o início do ano letivo previsto 
para o dia 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO a inexistência de atividades de classe ou extraclasse para as 
funções da área de educação; 
CONSIDERANDO que o direito ao recebimento de remuneração por servidor público 
pressupõe a efetiva contraprestação; 
CONSIDERANDO que a remuneração sem a efetiva contraprestação implica em 
enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio; 
CONSIDERANDO ser passível de caracterização de ato de improbidade 
administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo ao erário e com 
violação aos princípios da administração pública (artigo 9º, XI, c/c artigos 10 e 11, caput, da 
Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber remuneração de cargo público sem o exercício da 
atividade; 
CONSIDERANDO que o artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 considera como crime 
de responsabilidade dos prefeitos municipais a conduta de apropriar-se de bens ou rendas 
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 
CONSIDERANDO que a cláusula nona dos contratos temporários celebrados em 
decorrência do Processo Seletivo nº 001/2015 prevê a possibilidade de a Administração Pública 
rescindir a qualquer tempo os instrumentos, desde que assim justifique o serviço público e 
cessada a necessidade do serviço contratado, sem que isso importe em direito a indenização a 
qualquer título; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam suspensos, no período de 01 de janeiro de 2018 a 20 de fevereiro de 
2018, os contratos temporários previstos no Anexo I do presente Decreto, decorrentes do 
Processo Seletivo nº 001/2015. 
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KPD6EXZ3WQWV0OVHCIIAVQ
Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
6 - Ano V - Nº 2058

Parágrafo único . Ficam mantidos os efeitos dos contratos firmados com servidoras 
gestantes, que se encontram no período de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 2º.  Os contratos referidos no artigo anterior terão seus efeitos restabelecidos a 
partir de 21 de fevereiro de 2018 , quando se iniciam os trabalhos pedagógicos municipais de 
acordo com o Calendário Escolar do Município de Amargosa 
Parágrafo único. O período objeto da suspensão será acrescido ao final do contrato. 
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
7 - Ano V - Nº 2058

ANEXO I 
 
 
 
 
 
 
Nº Matrícula Nome Função 
1 664296 CLAUDIA PAIXAO DA SILVA ASSISTENTE DE CLASSE 
2 664016 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 
3 664014 ELIENAI LAU DINETE ALVES DA 
SILVA 
ASSISTENTE DE CLASSE 
4 664300 MARLY PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 
5 664348 NATALIENE MENEZES ANDRADE ASSISTENTE DE CLASSE 
6 664015 TATIANE MANUELA DOS SANTOS 
BATISTA 
ASSISTENTE DE CLASSE 
7 664311 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS ASSISTENTE DE CLASSE 
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Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
8 - Ano V - Nº 2058</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2463/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2464</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 368 de 28 de Dezembro de 2017</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>368</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃODE COORDENADORA DE CRECHE.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 368 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneraçãode 
Coordenadora de Creche. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.Exonerar , a pedido, a Sra. TERESA CRISTINA BITTENCOURT 
ANDRADE, portadora do Rg 01745676-26, do Cargo de Coordenadora de Creche,previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 
de abril de 2017, símbolo CC-02, código SEMED-15. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia30 de dezembro de 2017, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
28 de Dezembro de 2017
9 - Ano V - Nº 2058
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2464/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>