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    <date>2017-12-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2056</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2056</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LESBKXXRCWA/NMIUL8JBOA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LESBKXXRCWA/NMIUL8JBOA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 27 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2056
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Republicação do Pregão E letrônico nº 015/2017/SRP- Objeto: Seleção 
das melhores propostas de preço, visando a eventual aquisição d e 
equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
x Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 015/201 7/Srp 
- Objeto: Seleção das melhores pro postas de preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroel etrônicos e similares a fim d e atender 
às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Reg istro 
de Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017/SRP- REPUBLICAÇÃO 
A pregoeira republica que realizará licitação em 17/01/2018 ás 11H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da 
Licitação: 703176. Objeto: Seleção das melhores propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
 
 
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2 - Ano V - Nº 2056
Licitações

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, de 2017, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/01/2018 
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 703176 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.497.915,16 (Um milhão, quatrocentos 
e noventa e sete mil novecentos e quinze reais e dezesseis centavos), conforme o orçamento 
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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Editais

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5. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
c) Secretaria Municipal de Educação 
d) Outras 
 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
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e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ouprivado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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Amargosa
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9 - Ano V - Nº 2056

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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
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39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJe Inscrição estadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seusAnexos, não se admitindopropostasalternativas. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
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18 - Ano V - Nº 2056

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106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
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115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
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123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicara o CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a su a 
ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidasnalicitação; 
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151.6. providenciar e manter atualizadastodasas licenças ealvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeitaexecuçãodestecontrato; 
151.9. promover, porsuacontae risco,o transporte dosbens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, todaasupervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficientedotransportedosbens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de suaquantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, nomáximo, 10(dez) dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente. 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
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150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega. 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
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162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
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178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
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25 
 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
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26 
 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
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27 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
191. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta -AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração/Prática de Atos Con cernentes ao Certam e– Credenciamento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 20 de dezembro de 2017. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Pregoeira 
 
  
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28 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXO I 
 
TERMODEREFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, 
no tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e 
programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
Lote 01 - INDUSTRIAIS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com motor de 500 W de 
potência e com sistema de variação contínua de velocidades; cuba de aço 
inox de 5 litros; estrutura em alumínio fundido. Acompanha 03 (três) 
batedores intercambiáveis (globo, raquete e gancho). Potência: 220 w. 
UND 4 
2 
COIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO - Sistema eletrostático, com eliminador 
de fumaça e odor através da ozonização do ar; não utiliza a saída externa, 
nem carvão ativado; largura da coifa 900X600mm, consumo de energia de 
75 Watts, baixo nível de ruído de 69 Db; vazã o de 550m³/h; tomada de 
três pinos de acordo com norma técnica da ABNT. 
UND 2 
3 
ESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- Espremedor/extrator de frutas 
cítricas, industrial, fabricado em aço inox, Dimensões e tolerância: Altura: 
390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, Tolerância: +/- 10%, 
Produção média: 15 unid. Minuto (aproximada), Gabinete, câmar a de 
sucos e tampa fabricada em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de 
carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha 
grande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores 
convencionais de 1/5 e 1/6 HP).  Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 
Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, 
plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. 
Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com 
UND 17 
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29 
 
indicação da voltagem. 
4 
FOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo duas simples e duas 
duplas com forno, feito com chapa de aço e carbono com queimadores e 
grelhas em ferro fundindo.  Grelhas 30x30, forno de 84 litros com duas 
prateleiras. 
UND 31 
5 
FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS,  3 queimadores duplos, 3 queimadores 
simples,  com 2 fornos de câmara e banho maria acoplados. O tamanho 
das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos. Dimensões - 
altura: 80cm , largura: 88 cm , profundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 31 
6 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - Utilidade: Triturar produtos 
diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 / Frente (mm): 260 / 
Fundo (mm): 220 / Peso (Kg): 10,3 / Motor (cv): ½; Capacidade (l): 8 / 
Voltagem (v): 220 / Consumo (kw/h): 0,75. Garantia de 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 45 
7 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador industrial capacidade 
para 2,0 litros alta rotação, bivolt. Copo: Aço Inox; Tampa: Alum 
repuxado; Potência Nom.¹: 448W; Potência Max.² : 1200W; Profundidade 
do Copo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: 220V; Consumo: 1,2 kW/H; 
Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; Rotação:18.000 rpm. 
UND 2 
      
Lote 02 - BEBEDOUROS     
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA 125-145W -para 
água gelada. Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e 
pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato para 
boca e a outra para copo todas com regulagem; Duas Pias em aço 
inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; 
Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; 
Termostato para ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura: 
960mm Largura :660mm Profundidade: 290mm; Altura da parte 
conjugada: 650mm; Tensão/Voltagem: 220V. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia.  Observação: O equipamento acima  
relacionado  deverá  atender  as  referências  de  mercado (comercializado 
em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em  produtos  que  
sejam  regulados  compulsoriamente,  bem  como possuir  o  selo  de  
eficiência  relacionado  ao  seu  desempenho, identificação  de  certificação  
compulsória  e  etiquetagem  que determina   a   redução   no   consumo  
de   energia   elétrica   em eletrodomésticos. 
UND 30 
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30 
 
2 
BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL - POTÊNCIA 125-145W - para 
água gelada. Descrição:  Gabinete  em  aço  carbono  pré- tratado  contra  
corrosão  e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de 
jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem ; Pia em aço 
inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; 
Reservatório de  água  em  aço  inoxidável com  serpentina  externa;  
Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C. Dimensões: Altura: 
960mm Largura: 335mm Profundi dade: 290mm; Tensão/Voltagem: 220V; 
Garantia: 12 meses  com  assistência  técnica  no  estado  da  Bahia.  
Observação:  O equipamento  acima  relacionado  deverá  atender  as  
referências  de mercado(comercializado em prateleira), utilizando marcas 
nacionais efocar em produtos que sejam regulados compulsoriamente, 
bem como possuir   o   selo   de   eficiência   relacionado   ao   seu  
desempenho, identificação de certificação compulsória e etiquetagem que 
determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos. 
UND 41 
3 
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO -  Bandeja coletora removível; 
Capacidade (em litros): 3 L; Composição/Material: Poliestireno de Alto 
Impacto; Cor: Branca; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 
5,5Kg; Funções: Tripla Filtragem; Garantia do Fornecedor: 12 meses; 
Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de 
elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de 
Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filt ragem Mecânica com elemento 
de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 μm para realizar a filtragem 
final da água. Opções de temperatura: Água gelada e natural; Peso líq. 
aproximado do produto (kg): 6 Kg; Potência (W): 85 W; Referência do 
Modelo: FKPAE; Tor neiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de 
Água Gelada; Voltagem: Bivolt. Garantia: 12 meses com assistência técnica 
no estado da Bahia.   
UND 45 
4 
REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA -  Compatível com o modelo 
apresentado para o item anterior deste lote licitatório. Que realize dupla 
filtragem com elemento filtrante de polipropileno (Melt Blown) capaz de 
reter impurezas maiores do que 5 micra, com carvão ativado com prata 
coloidal, para a redução de cloro, odores e sabores.  Sistema de troca de 
filtros com vida útil de 4.000 litros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  
UND 50 
Lote 03 – FOGÕES/REFRIGERADORES     
Item Descrição Unidade QTD 
1 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, Fogão de 04 bocas de uso doméstico – 
linha branca; Volume do forno: 62,3 litros; Classificação Energética 
Mesa/forno: A/B ; Mesa: Queimador normal (1,7 kW): 3 / Queimador 
família (2 kW): 1 Forno/ Queimador do forno 2,4 . Dimensões 
aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP); Peso aproximado: 28,4Kg. Garantia: 
12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
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31 
 
2 
FOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com pés, mesa em aço inox 
brilhante,4 queimadores tamanho normal (1,7kW), 2 queimadores família 
(2kW)  que proporcionam mais rapidez e facilidade para limpeza. Com 
puxador em aço super  reforçado para maior segurança e botões 
removíveis que podem ser limpos separadamente. Com grades fixas, mesa 
sem furação e sistema antiderramamento. Com porta fria, válvula de 
segurança no forno e proteção térmica traseira. Capacidade do forno: 96 
litros. Classificação energética mesa/forno: A/C. Pressão do gás: 2,8K Pa. 
Temperatura mínina/ máxima: 160º/ 2 70º. Dimensões: altura: 83 cm, 
largura: 76,7 cm, profundidade:  59,8 cm. Com certificação do INMETRO 
005816/2014. Garantia: 12 meses com assistência téc nica no estado da 
Bahia. 
UND 22 
3 
FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor branca, 01 porta, 4 pés com 
rodízio para transporte, congelamento rápido, dreno frontal, bom 
acabamento,  resistente à corrosão e impactos, maior segurança, 
capacidade de 305 litros, consumo aproximado de energia 41,6 KWh/mês, 
classificação energética A. Tensão 220 V. Dimensões - altura: 96 cm, 
largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 69 Kg. Garantia de 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 20 
4 
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor branca, 2 portas, 4 pés 
com rodízio para transporte,  1 grade, congelamento rápido, dreno frontal,  
dupla função com acionamento frontal, gabinete interno e externo com 
chapa de aço pintado na cor branca, bom acabamento, resistente à 
corrosão e impactos, capacidade de 420 litros, consumo aproximado de 
energia: 82,0 KWh/mês, classificação energética E, dupla função: freezer 
ou refrigerador,  degelo Cycle Defrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 
94 cm, largura: 119,5 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. Garantia de 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 36 
5 
GELADEIRA - Geladeira com sistema de refrigeração frost free com uma 
porta, capacidade total de no mínimo 342 litros, branca, classe A, 
Prateleiras com grades de metal removíveis, gavetas de frutas e verduras, 
Voltagem 220 volts. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 3 
6 
GELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 porta, compartimento 
extra frio,  degelo Frost Free, Prateleiras altura flex de vidro temperado, 
que podem ser ajustadas em até 8 níveis de altura, função turbo, controle 
de temperatura externo, tecnologia Frost F ree, controle automático de 
temperatura no refrigerador e no freezer, porta internamente aproveitável, 
, porta-ovos para 12 unidades, prateleiras da porta removíveis, controle de 
temperatura. Capacidade de armazenagem de 275 litros, 215 L no 
refrigerador e 60L no freezer. Com selo Procel classificação A (menos 25% 
de consumo). Tensão 220 V.  Dimensões: altura: 168,1 cm, largura: 56 cm, 
profundidade: 68,2 cm. Peso: 52,5 kg. Garantia de 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
7 
GELADEIRA FROST FREE 410L -  Geladeira de uso doméstico frostfree 
410L – linha branca; Capacidade Total de Armazenamento: 410 L; 
Capacidade Líq. Congelador: 100L; Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L; 
Capacidade Total Bruta: 400 L; Capacidade Bruta Congelad or: 100 L; 
Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L; Tensão: 110V ou 220V; Freqüência: 
60 Hz; Consumo: 58,1 KWh/mês (220V); Cor: branco; Dimensões 
aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP); Peso aproximado: 84,5Kg. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 2 
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32 
 
8 
GELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor branca, 2 portas Frost 
Free, 1 gaveta, 3 prateleiras removíveis de vidro temperado, filtro 
desodorizador, frutaria, porta latas, Iluminação interna em LED, alarme 
de porta aberta, compartimentos especiais, interface touch, capacidade de 
405 litros, tecnologia Frost Free, compartimento extra frio,  compartimento 
congelamento rápido, porta-ovos, degelo automát ico, pés niveladores, 
painel eletrônico, controle de temperatura, trava de segurança, timer. 
Consumo aproximado de energia: 52,5Kw/h. Tensão 220 V. Com Selo 
Procel. Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 32 
9 
Máquina de lavar roupa de 15 kg; aço galvanizado e polipropileno, cor 
branca, abertura superior, 4 ciclos de lavagem, voltagem 220v possuir selo 
ruído, conforme portaria conama 020/94, com certificação pelo 
inmetro;seloprocel: nível a em eficiência energética; 
UND 6 
10 
MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  Secadora de Roupas; Duto 
de exaustão;  Sistema anti- rugas; Secagem por tombamento auto-
reversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca 10Kg de roupas 
centrifugadas; Consumo de energia: 0,2 kWh; Voltagem: 220V; Cor: 
branco; Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso aproximado: 
30Kg. Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.  
UND 3 
11 
MICROONDAS 27L – linha branca - Display Digital; Potência de Saída: 
1500 W; Cor: branco; Capacidade: 27 litros; Dimensões aproximadas: 
51x31x39cm (AxLxP); Peso aproximado: 15,3Kg. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia.  
UND 2 
12 
MICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de 820w; largura: 53,9 cm, 
altura: 30,0 cm, profundidade: 42,0, voltagem 220v, visor de lcd, painel 
sensor touch , grill elétrico. 
UND 36 
13 
REFRIGERADOR, combinado, capacidade do volume interno acima de 
334 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com prateleiras para ovos e 
laticínios, prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e carnes, 
congelador tipo degelo, lâmpada interna, agent es de expansão da espuma 
de isolação térmica em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo 
PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", nome 
do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do 
fabricante de 01 (u m) ano, prestada no Estado da Bahia. Item revisado 
pela COELBA - 08/10/201. 
UND 4 
14 REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, não pode ser frost 
free.220volts. Garantia mínima de 1 ano. Selo Procel A. UND 4 
  
Lote 04 -CONDICIONADORES DE AR 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
 APARELHO DE AR CONDICIONADO  30.000 BTUS Split - Display 
digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações 
no controle remoto. Compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti- fungo e 
anti-bactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do 
produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 
UND 4 
2 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, capacidade de 
refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, tensão de 220 volts, função de 
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", 
nome do p roduto, dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação 
Inclusa. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
UND 30 
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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
Estado da Bahia. 
3 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, capacidade de 
refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, tensão de 220 volts, função de 
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", 
nome do p roduto, dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação 
Inclusa. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 35 
4 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, capacidade de 
refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, tensão de 220 volts, função de 
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", 
nome do p roduto, dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação 
Inclusa. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 11 
5 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, capacidade de 
refrigeração mínima de 7.000 BTU/h , tensão de 220 volts, função de 
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", 
nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação 
Inclusa. Garantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
6 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, capacidade de 
refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, tensão de 220 volts, função de 
desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", 
nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação 
Inclusa. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 10 
  
Lote 05 -ELETROMÉSTICOS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 FERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a vapor placa antiaderente 
potência 1100w  220 volts na cor preto com garantia mínimo 12 meses UND 13 
2 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico na cor preta; tigela em 
PP; batedores de metal, formato  robusto, 300 W de potência, sistema de 
rotação planetária, que além do movimento de rotação sobre o seu eixo, 
gire simultaneamente ao redor e bem próximo às paredes da tigela, 
remexendo e misturando a massa com rapidez e homogeneidade. Tigela 
extragrande, capacidade 04 litros, com coletor de ingredientes 
antirrespingos. Sistema automático de abertura, prático para abertura do 
produto e manuseio dos batedores, controle eletrônico de velocidade, 
aumento gradativo do batimento para deixar misturas mais homogêneas. 
Que acompanhe 03 batedores especiais de metal super- resistente para 
massas leves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de 12 meses. 
Dimensões -  a ltura: 32 cm, largura: 16 cm, profundidade: 32 cm. Peso: 4,2 
kg. 
UND 17 
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34 
 
3 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de potência,  10 velocidades, 
botão pulsar, filtro, lâminas com ângulos diferenciados, motor reversível, 
base antiderrapante, porta-fio, trava de segurança. Copo inquebrável em 
polipropileno com capacidade de 1600ml, resistente a choques térmicos, 
riscos e manchas; bico dosador. Consumo aproximado de energia 
0,7Kw/h. Alimentação 220 V. Dimensões -  altura: 21 cm, largura: 40 cm, 
profundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 42 
4 
MULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): 1000 ml, Conteúdo da 
Embalagem: 1 Base (motor); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para 
personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas 
para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarr a (1 litro); 1 Filtro; 1 
Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  Dimensões 
aproximadas do produto (cm). Dimensões - altura:24 cm, largura: 27 cm, 
profundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de 
preparar sucos, vitaminas, pur ês e omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 
meses (com assistência técnica no estado da Bahia); Material lâmina: inox; 
Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts 
(110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. 
UND 22 
5 
Cafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, jarra de aço muito 
resistente com sistema corta- pingos. Permite a retirada da jarra enquanto 
o café está sendo preparado. Acompanha colher dosadora para a 
quantidade exata do café. Filtro permanente que dispensa o uso do filtro 
de papel e base de aquecimento que mantém o café aquecido; Potência (w) 
800W; Consumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões aproximadas do produto - 
cm (AxLxP) 30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp 110V; Caf CP30 Temp 
220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeitei ra Elétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras 
- preta Inox . Garantia de 12 meses. 
UND 12 
6 
CAFETEIRA ELETRICA 20 cafés - Capacidade (quantas xícaras prepara): 
1,7L - 20 cafezinhos de 80ml; Potência (W): 1000 W; Voltagem: 220V; 
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm; Peso líq. 
aproximado do produto (kg):1,8Kg. 
UND 8 
7 
SANDUICHEIRA, bivolt,com capacidade para duas fatias, superfície 
antiaderente, indicador luminoso liga/desliga; porta fio, potência (w): 
700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; alimentação: energia elétrica; 
funções: tostar, aquecer. 
UND 10 
8 
ASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e comercial, motor de pelo 
menos 1400W de potência, poder de sucção de 265mbar, no mínimo, e 
recipiente em inox com capacidade para doze litros. Com bom 
desemprenho em todos os tipos de pisos, carpetes e tapetes. Que seja 
capaz de aspirar tanto resíduos sólidos quanto líquidos. Cabo elétrico com 
no mínimo 2,5 m, três extensões retas, uma mangueira de 1,5m, um filtro 
de pane, bico canto, escova, porta acessórios e rodas de transporte. 
Garantia de 12 meses. Dimensões do produto (Podendo variar +/- 5%): 
Largura: 28cm, Altura: 43cm, Profundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. 
UND 9 
9 
Cafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, mínimo de 15 bar de 
pressão. Garantia mínima de um ano. Manual em português. Similar ao 
modelo Arno Nescafé Dolce Gusto. 
UND 3 
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35 
 
10 
ESTERELIZADOR DE 6 MAMADEIRAS PARA MICROONDAS - Elimina 
todas as bactérias nocivas ao bebê. Es teriliza em apenas 7 minutos até 6 
mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm; Peso do 
produto: 0.51 kg; Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos. 
UND 4 
11 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 2 velocidades, com Função Pulsar / 
Capacidade para Triturar gelo. Garantia de 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 5 
12 
CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W,  Centrífuga de frutas em alumínio 
escovado, 800W de potência, coletor de polpa  com capacidade de 2 l, 
frequência de 50/60 Hz, suporte e grampos em alumínio escovado, tubo 
para polpa em aço inoxidável. Comprimento do cabo: 1,2 m.  Tensão de 
220V. Jarra de suco  com c apaciade de 1.000 ml. Potência do Juicer: 800W. 
Volume: 0.0380 m³, cor preto/inox. Tensão: 220V. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. O  equipamento  acima  
relacionado  deverá atender as referências de mercado (comercializado em 
prateleira), utilizando  marcas  nacionais  e  focar  em  produtos  que  
sejam regulados compulsoriamente, bem como possuir o selo de eficiência 
relacionado  ao  seu  desempenho,  identificação  de  certificação 
compulsória e etiquetagem que determina a re dução no consumo de 
energia elétrica em eletrodomésticos. Dimensões: altura: 281 mm, largura: 
295mm, profundidade: 178mm. Peso: 2,85 kg. 
UND 3 
13 
VENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto metálico 220v, 
cromado, metálico, preto plástico, branco plástico Chave: Velocidade 
regulável deslizante.  Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado 
da Bahia. 
UND 80 
14 
VENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v com pedestal com altura 
regulável-e suportes adicionais de parede e de mesa.  Bases 
intercambiáveis, modulares: monta e desmonta sem uso de ferramentas, 
alta potencia: hélice de três pás com 40 cm de diâmetro, 03 velocidades, 
oscilação horizontal automática de 90º, inclinação vertical em três posições 
(0º, 40 º e 80º), grades práticas de alta resistência e durabilidade. Alça de 
transporte ergonômica, opção de uso na parede, suporte de parede, 
compartimento para o fio pedestal. Pedestal altura en tre 1,33 e 1,60.  
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 27 
15 Ventilador teto, 3 hélices, com controle de velocidade, 130w, 110/220v, 
sem luminária, na cor grafite 
UND 25 
16 
SMART TV. Tela de 32 Polegadas, Tipo LED. Conexão a Internet. Wi-Fi 
Integrado. Resolução 1,366 x 768. HDTV. Potência mínima 
de áudio 10 RMS. Conexão 02 HDMI . Entrada 01 USB. Taxa de 
Atualização 120 Hz. Freqüência de Tela 120Hz. Controle Remoto.Timer 
Sim. Consumo de Energia 39 (Kw/h) - Em uso. Alimentação AC100- 240V 
50/60Hz. Voltagem | Tensão Bivolt. Dimensões aproximadas: Altura 43.3 
cm; Largura 74.5 cm; Comprimento 7 cm e peso aproximado 3.8 kg. 
Garantia 12 meses. Itens Inclusos:E-Manual; Manual de instrução; Cabo de 
força; Baterias (para controle remoto); Controle remoto 
UND 27 
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36 
 
17 
ANTENA PARABOLICA COMPLETA COM RECEPTOR - 1 kit antena; 1 
receptor analógico digital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf mono ponto;1 capa para 
lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica digital completa antena banda c telada 
as antenas deverão ser resistentes às intempéries, fáceis de instalar 
oferecendo a melhor relação custo- benefício do mercado.especificações 
receptor bedin sat bs6000 características: tota lmente compatível com o 
sistema digital dvb-s;menu simples e de fácil operação;função para edição 
de canais (favoritos, bloquear, renomear, apagar);múltiplos modos de 
busca de canais: tp, satélite;busca cega e automática de canais;armazena 
até 2000 canais de tv e rádios digitais e 80 canais de tv analógicos;timer: 
desligar automaticamente;ajuda de posicionamento da antena;seleção de 
antenas através da chave 22khz;suporte de tele texto, quando disponível 
no canal sintonizado; menu analógico e digital interat ivo/ funções na tela 
especificações:entrada lnbf: conector tipo'f'75ohm freqüência de entrada: 
950~2150mhzdiseqc: compatível com as versões 1.0, 1.2;saídas conectores 
rca: áudio e vídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 
UND 7 
18 
DVD -  APARELHO DE DVD, cor preta, compatível com os formatos: 
MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD- R, CD RW; SVCD; 
DVD+R/+RW - DVD-R/-RW. Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan. 
Funções: zoom, book marker seach, desligamento automático, trava para 
crianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close caption. Conexões: 1 saída 
de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída 
vídeo componente; saída s- vídeo; saída de áudio digital coaxial, função 
karaokê: com pontuação. Voltagem: bivolt automático. Dimensões - 
Altura: 35 cm, largura: 36 cm, profundidade: 20 cm. Peso: 1,4 Kg. 
UND 44 
19 
SMART TV LCD, tela de 42 polegadas, características: - Resolução: 1366 x 
768 pixels (p) - Brilho mínimo: 400 candelas(cd)/m² - Contraste dinâmico 
mínimo: 20.000 - Potencia do Áudio mínima: 10 W RMS - Numero mínimo 
de canais: 125 canais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - Garantia: mínima 
de 01 (um) ano, com assistência técnica no Estado da Bahia - Eficiência 
energética: Selo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo de 02 
entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, PAL M, PAL N automático, 
recepção de TV a cabo, mínimo de 02 entradas de vídeo composto, 01 
entrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo separado, entrada A/V. - 
Outros requisitos: imagem colorida, HDTV ready, controle remoto, closed 
caption, manual de instruções e menu em português. - Rotulagem: 
Contendo no mínimo, nome e referencia do produto, nome e CNPJ do 
fabricante e especificações do produto. - Embalagem: Adequada ao 
transporte e manuseio, oferecendo condições que impeçam qualquer risco 
a integridade do produto. - O produto devera ser fornecido com o novo 
padrão de plugue, conforme norma da ABNT vigente. 
UND 30 
20 
SUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado universal de parede para 
televisores LCD/LED de 32 a 42 polegadas; compatibilidade com os 
padrões Vesa de 100 x 100 a 400 x 400; composto de articulação com pelo 
menos dois eixos, base metálica, e hastes metálicas qu e se encaixam em 
trilhos na base e são fixadas ao televisor; capacidade para suportar no 
mínimo 35 kg de peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de 
inclinação (mínimo de 15 graus); pintura na cor preta. 
UND 30 
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37 
 
21 
SUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55" – Tratamento Anti-Corrosão e 
pintura Epóxi eletrostática; organizador de cabos; movimentos leves e 
precisos para melhor posicionamento da TV;  regulagem de inclinação: até 
10º Giro: até 180º (limitado ao tamanho da TV) dis tância da parede: 5,0 a 
50,0cm; 1 Suporte articulado; 2 capas plásticas para a base de parede; 
acessório para instalação do suporte na parede; acessório para instalação 
da TV no suporte; manual de instalação; termo de garantia ELG pedestais. 
UND 10 
22 
Televisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, Wi-Fi; Design: Metálico 
Ultra Slim. Tela: 55 polegadas. Resolução: 3840 x 2160 Ultra HD 4K. 
Ajustes da tela: 16:9, Just scan, definir por programa, 4:3, Zoom, Cinema, 
Zoom. Sistema de cores: NTSC, PAL-M/N, SBTV D. Frequência do painel: 
120 Hz. Com conversor digital integrado (DTV); Painel IPS; Sistema de 
som: 2.0 Ch; Modo Smart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. Potência 
(RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru- Ultra HD Engine; Triple XD Engine; Color 
Prime Pro; Local Dimming; 4K Upscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; Ultra 
luminância; Wi-Fi; Closed Caption; Energy saving; Conexões: Entradas:3x 
HDMI 2.0, 2x USB, RF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo 
componente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, fone de ouvido. 
Conteúdo da embalagem: TV, base, parafusos de fixação, cabo de força 
(padrão ABNT). Voltagem: 220V. Consumo: Médio: 140 watts - Standby: 
&lt;0,5 watts. Frequência: 50- 60 Hz. Dimensões do produto: 124x77,6x21,6 
(LxAxP). Peso:16,8 kg  
UND 2 
23 
TV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD 55LX530S, 1 USB, 2 HDMI, 
Modo Corporate, USB Cloning, Triple XD Engine: Sim Resolução: Full HD 
(1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, Frequência: 60HZ, Estéreo/SAP: Sim, 
Conexões de Entrada: 1 entrada áudio e vídeo (conj ugada), 1 Entrada 
componente, 2 entradas HDMI (1 lateral), 1 entrada USB 2.0 (lateral), 1 
entrada RF para TV a Cabo, 1 entrada RF para TV aberta (Digital e 
Analógico), 1 entrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 entrada RS-
232C, 1 Porta Ethernet (RJ45 ), Suporte MHL, Conexões de Saída: 1 saída 
Optical Audio Digital, Ajuste formato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo Programa / 
Zoom / Zoom 2 / Just Scan / Cinema Zoom Modos de Imagem: Vivo / 
Padrão / Cinema / Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes imagem: 
contraste / brilho / cor / nitidez; Closed Caption / Função Mute: Sim; 
Smart Energy Saving: Sim. Ref. Marca: LG55LX530S ou similar ou de 
melhor desempenho 
UND 3 
24 
TV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full HD com conversor 
Digital 2 HDMI 1 USB Wi- Fi Integrado webOS 3.5. Bloqueio de Canais; 
Busca automática de canais; Controle Remoto; Conversor integrado; 
Desligamento automático; Guia de Programação; Mídia Player; Nivelador 
Automático de Volume; Relógio temporizador (On/Off); Wi- Fi integrado; 
220V. 
UND 4 
Lote 06 -APARELHOS DE SOM 
Item Descrição Unidade QTD 
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38 
 
1 
APARELHO DE SOM MICROSYSTEM COM KARAOKÊ, entrada para 
usb e para cartão de memória com as seguintes características: entrada usb 
1.0/2.0 (full speed);  entrada para cartão de memória: mmc, sd, ms; rádio 
am e fm estéreo com sintonia digital; compatível com vcd, cd, cd-r, cd- rw; 
reproduz vídeo no formato mpeg4 e cds musicais em arquivos mp3 e 
wma;  saída s-vídeo, vídeo componente, vídeo composto;  saída de áudio 
digital coaxial; dolby digital (ac3) e dts; função program, repeat, zoom, 
play, go to, pause e protetor de tela; saída para fones de ouvido; potência: 
50w; voltagem: 220v. OBSERVAÇÕES: 1- Os equipamentos acima deverão 
atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), 
utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados 
compulsoriamente. Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao 
seu desempenho e identificação de certificação compulsória. 
UND 38 
2 
Caixa de Som Amplificadora, com 02 microfones ( Bluetooth, USB e SD, 
Conexão para Microfone e Guitarra, 700W RMS, Função 
Karaokê,Iluminação Frontal ) Conteudo: 2 Caixas de som com iluminação 
frontal - 1 Microfone com fio - 1 Microfone sem fio - 1 Cabo de 
Alimentação - 1 Controle remoto - 1 Manual de instruções - 1 Certificado 
de garantia - Energia Elétrica Bivolt 
UND 7 
3 
Caixa de som amplificada, portátil, cor preta, potência RMS nominal de 
150W, impedância nominal de 4 ohms, conectores de entrada USB/SD 
Card/Microfone/Auxiliar, sintoniza rádio FM, 1 alto falante de 12 
polegadas, 1 twitter, bateria interna para autonomia de 5 horas, bivolt 
(110/220V), alça para transporte, rodas para locomoção, entrada para 
pedestais, acompanha microfone sem fio compatível , carregador e manual 
de instruções em português. Garantia de 12 (doze) meses 
UND 3 
4 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA GRANDE,  Caixa amplificadora 
multiuso, cor preta, 80 Wrms  com  1 alto falante de 12” +  tweeter, 4 
canais de entrada com controles de volume independentes.  Canal 1: 
entrada auxiliar CD/DVD/MP3- 4/teclado , entrada SD 
/USB/FM/Bluetooth, reprodução de arquivos MP3- 4/WMA com 
controle de busca por pasta, controle remoto. Canais 2 e 3 : entrada 
microfone/guitarra (P10 ¼), entrada linha/guitarra ativ a (P10 ¼). Canal 4: 
entrada teclado auxiliar left (P10 ¼), entrada teclado auxiliar right (P10 ¼).  
Controle de Grave, médio e agudo (low, mid e high), led indicador de clip 
(Peak). Led Connect/Led Search, display LCD, saída auxiliar de energia - 
AC, seleç ão automática de voltagem (120/220V). Conteúdo da 
embalagem:  aparelho de som adquirido, manual de instruções / cartão de 
garantia; 01 (um) par de fusíveis (maior amperagem para 120V e menor 
para 220V). Dimensões - Altura: 624 mm, largura: 530 mm, comprimento: 
267 mm; Peso 14,4 Kg. 
UND 40 
5 
Home Theater: 5.1 canais. 1000w. DVD/Blue-Ray 3D. Conexão wi-fi, e 
com SmartPhones. Bluetooth. DivX HD. CD. DVD- R/RW. MPEG. SVCD. 
VCD. Hi-speed USB. Entrata  para microfone. Entrada de áudio. Conexões 
HDMI 1.4 (ARC). Saída de Vídeo composto (CVBS) Entrada óptica Digital, 
Miniconectores para caixa acústica. Controle Remoto. Subwoofer passivo. 
Saída HDMI, Entrada USB, Bluetooth, Manual de instruções em 
português, Tensão 110v ou 220v, conforme demanda do contratante; 
garantia mínima de 6 meses contados a partir da data de entrega, 
Assistência técnica: representante autorizado na Bahia. 
UND 3 
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Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
6 
MEGAFONE: Com as características técnicas mínimas exigidas: Potência 
Máxima:20W; Distorção Harmônica: menor que 7%; Alcance de uso: até 
600 metros; Acionamento: 6 Pilhas (tamanho D); Controle de Volume 
Deslizante; Botão Liga &amp; Desliga; Led indicador de que está ligado; com 
Musica Melodia; Com sirene: Sim; Peso do Produto: 1,08 Kg.  Garantia: 12 
meses. Manual em português. 
UND 5 
7 
MICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o transmissor, 
indicador de energia, indicador de bateria fraca, chave liga/desliga o 
microfone, controle de ganho de audio, pilha AA de 1,5 v distancia 
aproximada de operacao de 100m, dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. 
UND 3 
8 
MICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO EM 
FREQUÊNCIA UHF, COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES 
DE MÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - 2 
TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE PROFISSIONAL 
PARA REPRODUÇÃO DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM 
ALIMENTAÇÃO DE 2 PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE 
INTEGRADA - RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL 
E/OU 1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE 
POR MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E RESISTENTE - 
LED indicador de condição de duas cores 
UND 5 
9 MICROFONE Boya Lapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 
10 MINI GRAVADOR Digital  Com 4gb De Memória Interna. Similar ao 
Sony Icd-Px440 UND 9 
11 
Rádio comunicador Talk About Características mínimas: - Cor preta; - 
Alcance de até 43 km em áreas abertas - 22 Canais FRS/GMRS (462.000-
467.000 MHZ) - Opera 7 canais UHF na banda FRS com 1/2 watt - Opera 7 
canais UHF nas bandas FRS/GMRS com 2 watt - Opera 8 canais UHF na 
banda GMRS com 2 watt - 2662 combinações - Canais 1-7 Y 15- 22 de 
máxima potencia - 121 códigos para eliminação de interferências - 
Conector para fone de ouvido e microfone com VOX Control - Até 11 
horas de conversação (usando baterias recarregáveis) - Ativação sem mã o 
(VOX e iVOX) '- 11 canais de recepção para para características do tempo '- 
Trava eletrônica de teclado - Botão Tom de chamada '- Scan de Canais - 
Aviso de bateria baixa '- Sistema QT NOISE FILTERING - "ROGER" BEEP 
'- Indicador de canal em uso - Monitor de canal '- Display iluminado - 
Funciona com 3 pilhas recarregáveis NIMH cada aparelho, já incluso com 
carregador ITENS INCLUSOS 2 Rádio Talk About; Fonte; Base 
Carregador para 2 aparelhos; 02 Baterias Recarregáveis; 02 Presilhas de 
Cinto; Manual em português 
UND 10 
12 
Rádio Transceptor Digital Veicular de longo alcance, com banda UHF, 40-
45 watts de potência de saída, 16 canis, com selo de homologação 
ANATEL, contendo os acessórios: Microfone compacto de mão, com clipe. 
suporte de montagem para fixação. cabo de alimentação. manual de 
operação em português (CD). Antena veicular com aproximadamente 6 
metros de cabo coaxil e conector na porta. Suporte de calha ou porta malas 
bi articulado para fixação de antena veicular. 
UND 3 
  Lote 07 -DRONE     
Item Descrição Unidade QTD 
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40 
 
1 
DRONE PROFISSIONAL: CARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO 27 
MINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO EM 4K; FOLLOW ME; ACTIVE 
TRACK EM 3 MODOS DIFERENTES; GNSS MULTICONSTELAÇÃO 
(GPS + GLONASS); 7 KM DE ALCANCE; 4 SENSORES ANTI COLISÃO; 
TECNOLOGIA DE POUSO PRECISO (LOCAL EXATO DE 
DECOLAGEM); TERRAIN FOLLOW MODE {É UM FOLLOW ONDE O 
DRONE AUMENTA A SUA ALTURA CONFORME O RELEVO ABAIXO 
DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE UMA PESSOA EM UMA ESCADARIA)}; 
CONTROLE COM DISPLAY INFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; 
RECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM POR HORA DE 
VELOCIDADE MÁXIMA; NÚMEROS DE HÉLICES 4; VELOCIDADE 
ASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE DESCIDA 3 M/S; ATITUDE 
MÁXIMA 5000 M; PRECISÃO A PAIRAR (VERTICAL: +/- 0.1M E 
HORIZONTAL: +/- 0.3M); CÂMARA ½.3 12.35 MP; 
FUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE (FOV 78,8º 28MM F/2.2, FOCO 
50CM PARA INFINITO ISSO 100-3200 (VÍDEO) 100- 1600 (FOTO), 
VELOCIDADE OBTURADOR 8S -1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO 
UHD 4096X2160P, 24/25 3840X2160P 24/25/30, FHD 1920X1080P 
24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P 24/25/30/48/ 50/60/120; 
MODOS CAPTURA FOTO: FOTO ÚNICA, FOTOS MÚLTIPLAS 3/5/7; 
SUPORTE PARA GIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: MICRO SD 
ATÉ 64GB; CONTROLE REMOTO 
UND 2 
        
Lote 08 -CÂMERAS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
CÂMERA FOTOGRÁFICA – Câmera Digital Cyber-Shot DSC-W800 na 
cor prata com 20.1 megapixels; vídeo HD; zoom óptico de 5x; foto 
panorâmica 360º; contendo: 1 Adaptador AC; 1 Carregador de bateria; 1 
cabo de alimentação; 1 bateria recarregável; 1 cabo USB; 1 cordão de mão 
com garantia 12 meses 
UND 9 
2 
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL-DSLR 18MP CANNON OU 
SIMILAR/SUPERIOR: CÂMERA DSLR; CATEGORIA: PROFISSIONAL; 
CONEXÕES: USB 2.0 HI- SPEED, SAÍDA A/V, HDMI; MEMÓRIA 
EXPANSÍVEL POR CARTÕES ATÉ 64GB; TELA LCD CLEAR VIEW DE 
3.0' COM ÂNGULO VARIÁVEL E PROPORÇÃO DE ASPE CTO 3:2 
(APROX. 1.040.000 PONTOS), FUNÇÕES: 11 FUNÇÕES 
PERSONALIZADAS COM 34 CONFIGURAÇÕES, GRAVAÇÃO 
SIMULTÂNEA DE RAW E JPEG, USB 2.0 COMPATÍVEL À ALTA 
VELOCIDADE, BLOQUEIO DE ESPELHO, GUIA DE FUNÇÕES, 
BASIC+, CORREÇÃO DE ILUMINAÇÃO PERIFÉRICA, FILTROS 
CRIATIVOS, TECNOLOGIA DE DETECÇÃO DE CENA AUTO 
INTELIGENTE EOS, INDICAÇÃO DE PROPORÇÃO DA FOTO, ZOOM 
DIGITAL NO MODO VÍDEO, FUNÇÃO VÍDEO SNAPSHOT, FLASH 
INCORPORADO COM TRANSMISSOR SPEEDLITE, MODO DE 
VISUALIZAÇÃO DIRETA (LIVE VIEW MODE); MONITOR/DISPLAY: 
TELA LCD CLEAR VIEW DE 3.0'; RESOLUÇÃO EM MEGAPIXELS (MP): 
18MP; MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA - 
CARTÕES DE MEMÓRIA COMPATÍVEIS: SD MEMORY CARD,SDHC 
MEMORY CARD,SDXC MEMORY CARD; CONEXÕES: AV,HDMI,USB; 
SENSOR: CMOS DE 22,3 X 14,9MM; ZOOM ÓPTICO: 3X; LENTES: EF -S 
18-55 F/3.5-5.6 IS II; VELOCIDADE DO OBTURADOR: /30 SEG. A 
UND 2 
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41 
 
1/4000 SEG; ALCANCE DO FOCO: EQUIVALENTE A 1,6X A 
DISTÂNCIA FOCAL 
3 
Filmadora, saída HDMI e USB, zoom câmera de ação com Wi-Fi, zoom 
estabilizador digital de imagem, gravação Full HD resistente a água (5 m). 
Resistente aos choques (2 m). Resistente à poeira. Resistente a baixas 
temperaturas. Zoom Digital 5x. Zoom óptico 1x. Monitor de LCD 1.5. 
UND 2 
4 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 70D 60D 
5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 
5 
Kit de câmera com lente 18-55mm, lente 75- 300mm, Bolsa, Cartão de 32gb 
(classe 10), Tripé de Mesa, Kit Limpeza e Filtro UV. Pixels 18 Megapixel. 
Pixels 18 Megapixel. Flash Embutido. Gravação AV Gravação de Vídeo 
Sim, NTSC / Resolução 1920 x 1080p (Full HD ). Kit com no mínimo: 
Câmera corpo, Lente Canon 18-55mm, Lente 75-300mm, 1x LP- E10 
recarregável de Lithium-ion Battery Pack, 7,2 VDC, -1800 mAh LC-LP- E10 
carregador para LP-E6 Bateria, I-FC-400PCU Cabo de Interface USB, RF -3 
Camera Capa, Ocular Eb,EW-EOS T6 Correia Larga, CD- ROM Solution 
Disk EOS Digital, Kit Limpeza Tripé de Mesa Filtro UV Cartão de 
Memória 32gb (classe 10) 
UND 2 
6 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo Fastpack 250 
Lp35194 Lowepro 
UND 2 
7 
Suporte universal para projetores de imagem (Datashow) para fixação em 
teto ou parede que permite ajuste de altura e giro sobre o eixo. Com as 
seguintes especificações: giro sobre eixo: mín.: 20 cm. Incluso braço 
extensor. Permite movimentos de inclinação vertical e giro sobre o eixo. 
Carga máxima: 10 kg, disponível na cor prata desenvolvido em alumínio. 
Acompanha kit de parafusos e manual de montagem. Garantia: 1 ano pelo 
fabricante. 
UND 14 
8 
TRIPÉ PARA CÂMERA E FILMADORA DIGITAL Tripé profissional em 
alumínio possui uma altura máxima de 1,70 metros com a capacidade 
para equipamentos fotográficos de até 3kg, dois niveladores de bolha, um 
para o solo e outro para o equipamento fotográfico e coluna central com 
elevação por manivela. Alça dedicada para transporte e hastes com área 
emborrachada para maior conforto. Marca/Modelo de referência: Tripé 
Vivitar Profissional VIVVPT4867 Preto 
UND 3 
      
Lote 09 -PROJETORES 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Apresentador/ passador de slide sem fio multimídia USB com laser point 
vermelho. 2.4 Ghz iu superior. Distância mínima 15m de alcance. Contém: 
1 Apresentador remoto Laser, 1 Receptor USB, 2 pilhas AAA não 
recarregáveis e 1 Manual em português. Dimensões ap roximadas do 
produto (cm) - AxLxP12 x 3,8 x 2,54cm Peso líq. aproximado do produto 
(kg)120g. 
UND 10 
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42 
 
2 
MINI PROJETOR COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LED, 1200 
LUMES DE LUMINOSIDADE, LÂMPADA DE 20.000HORAS DE VIDA 
ÚTIL; IMAGEM DE 130 POLEGAS E ASPECTO 16:9, RESOLUÇÃO 
1920X1080 PIXEL; OPÇÃO DE PROJEÇÃO TIPO FRONTAL, TRASEIRA 
E TETO; TERMINAL DE ENTRADA AV IN, 2X USB, SD CARD, VGA, 
HDMI; TERMINAL DE SAÍDA 3,5 MM PARA FONE DE OUVIDO E 5V -
500MA VIA USB; CONEXÃO WIRELESS 802.11B/G/N; SPEAKERS 8 2W; 
CABO P2 3,5MM COM 3 SAÍDA RCA INCLUSO; FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO 100-240V 50/60HZ E 55W CONSUMO DE ENERGIA 
UND 2 
3 
Projetor multimídia wireless. Resolução nativa XGA (1024 x 768 pixels) ou 
superior. Contraste 10.000 : 1, formato 4:3. Luminosidade para 
apresentações com luz acesa, tecnologia LCD. Formatos NTSC, NTSC4.43, 
PAL-M, PAL-60, SECAM. Cores: 16 milhões, foco manual e digital, zoom 
digital mínimo de 4 vezes, ou zoom óptico de 1,2 vezes; 3.000 ANSI 
lumens no mínim o, correção efeito trapézio vertical, lâmpada com vida 
útil mínima de 3000h, saída de áudio com alto- falante de 1 watt ou 
superior. Deverá estar de acordo com a NBR 14136 - padrão brasileiro 
para tomadas e plugues elétricos. Adaptável para projeção frontal, 
retroprojeção e teto. Ruído menor ou igual a 37 decibéis em alto brilho. 
Conectividade VGA (mini d- sub 15 pin), HDMI, vídeo componente, USB, 
áudio (2 RCA) ou mini jack. Deverá vir acompanhado dos seguintes 
acessórios: módulo adaptador wireless (IEEE 802. 11), bolsa para 
acondicionamento e transporte, controle remoto com pilhas, cabo de vídeo 
componente, cabo vídeo VGA, manual, garantia e cabo de força. Tensão 
de alimentação 220 V ou bivolt. O produto deverá vir acompanhado de 
manual de instruções em portug uês. Deverá possuir garantia de, no 
mínimo, 12 meses a contar da data de entrega 
UND 2 
4 
LOUSA / QUADRO INTERATIVO - LOUSA DIGITAL CERÂMICA COM 
TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA MULTITOUCH 94''COM 
DIGITALIZADOR COM FUNÇÃO DE ESCRITA CONVENCIONAL 
COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 221CM DE LARGURA POR 
131CM DE ALTURA, ESPESSURA DE 5CM. A TECNOLOGIA DE 
DIGITALIZAÇÃO DEVERÁ SER ULTRASSÔNICA INTEGRADA AO 
QUADRO, PERMITINDO QUE EM CASO DE DANOS À SUPERFICIE 
DO QUADRO (RISCOS, FUROS, DEPREDAÇÕES E OUTROS DANOS) A 
UTILIZAÇÃO DO DIGITALIZADOR NÃO SEJA PREJUDICADA. A 
SUPERFÍCIE DO QUADRO DEVERÁ DEVERÁ SER DE AÇO 
CERÂMICO DE BAIXA REFLEXÃO E PERMITIR ESCRITA 
CONVENCIONAL COM PINCEL PARA QUADROS BRANCOS OU 
AINDA ESCRITA DIGITAL UTILIZANDO- SE DE UMA CANETA QUE 
OPERE UTILIZANDO TECNOLOGIA SEM FIOS. SISTEMA 
OPERACIONAL: WINDOWS XP SP3 OU SUPERIOR E/OU LINUX 
E/OU MAC OS X 1.5. SOFTWARE INCLUSO. 
UND 4 
5 
Mesa digitalizadora. Ergonomia: Compatível com quem escreve com a 
mão direta ou esquerda; Conexão: USB; Compatibilidade: Windows ou 
Mac iOS; Área de Desenho mínima: 152 x 95 mm; Pressão da caneta: 1024, 
caneta de ponta única; Dispensa uso de bateria; Caneta ergonômica com 2 
botões; Suporte da caneta de suspensão para armazenamento; Dimensões 
da mesa: Pequena: 210 x 146 x 7.5m, com variaçao não superior a 10% para 
mais ou para menos. Manual em Português. Garantia mínima de um ano. 
220 v. 
UND 3 
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43 
 
Lote 10-APARELHOS TELEFÔNICOS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Aparelho celular via satélite. Acesso em regiões remotas não cobertas por 
sinal de operadoras de telefonia móvel. Efetua e recebe chamadas de voz  
e envia mensagens de texto (SMS). Tecnologia CDMA para transmissão de 
voz. Recebe ligações mesmo quando a antena está abaixada. Possui capa 
para antena externa resistente ao tempo.. Similar ao modelo: Globalstar 
GSP-1700 
UND 2 
2 
Aparelho telefônico celular desbloqueado, dual chip e touch; processador 
quad-core 1.2 ghz (mínimo); memória 16 gb (mínima); rede dados: 4g 
(lte/nos dois slot sim); conectividade: usb 2.0, bluetooth 4.1, wifi 802.11 
b/g/n; sistema operacional: android 6.0 marshmallow; tela: 5,5" full hd 
(1920x1080) e tecnologia gorilla glass; câmera: 8 mp- traseira e 5 mp-
frontal; leit or biométrico; menu: autoexplicativo em português; 
localizador: navegador gps; discagem rápida por nome ou posições; 
acessórios: 1 bateria, 1 cabo usb, carregador bivolt. 
UND 8 
3 APARELHO TELEFONICO com fio, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UND 25 
4 
SMARTPHONE 4G TELA 5,0 16GB ANDROID - smartphone com 
tecnologia 4G/LTE, tela 5,0 polegadas, dual chip, capacidade de 
armazenamento interno de 16GB, sistema operacional Android (no 
mínimo versão 5.1), desbloqueado para uso em todas as operadoras, cor 
predominante preto, prata e/ou cinza. Especificações: tela com tecnologia 
Super AMOLED, resolução 1280x720 pixels, 16 milhões de cores; 
processador quad core de 1,2GHz; memória RAM com no mínimo 1,5GB; 
suporte a cartão de memória micro SD com capacidade até 128G B; 
conectividades: bluetooth 4.1, Wi- Fi (802.11 b/g/n), 3G e 4G/LTE; câmera 
principal com 13,0 megapixels, zoom 4x, foco automático, flash power 
LED e câmera frontal com flash e resolução de 5,0 megapixel; gravação de 
vídeos nos formatos MP4/M4V/3GP/3G2/MK V/WEBM, com resolução 
de gravação e reprodução FHD (1920x1080 30fps); música: formatos MP3, 
AAC, OGG, WAV, AMR, MID e MIDI, rádio FM, gravação de rádio FM e 
RDS; localização GPS e A- GPS; bandas: GSM (850/900/1800/1900), 3G 
(850/900/1900/2100/AWS) e 4G (B1-2100/B2-1900/B3- 1800/B4-
AWS/B5-850/B7-2600/B17-700/B28-700); bateria com capacidade de pelo 
menos 2600 mAh. Exemplo que atende: Samsung J5 Duos SM-J500M/DS. 
UND 3 
5 
Smartphone com sistema operacional IOS versão 10 ou superior, tela de 
retina hd com 4.7 polegadas ou superior e resolução de 1334x750 pixels ou 
superior, tela multi±touch. Conectividade: lte 4g operacional em território 
brasileiro, wifi, bluetooth, gps e glonass. (cores preta ou prata). Câmera de 
12 megapixel 
UND 3 
6 
TELEFONE – Telefone sem fio dect 6.0; com identificador de chamadas; 
com ramal; capacidade de até 7 ramais (base + 6 ramais). Registro de 
chamadas; agenda para até 70 nomes/números; busca alfabética; 7 opções 
de toque; toques personalizados; eco mode para redução do consumo de 
energia; memória para rediscagem dos últimos 15 números; menu 
trilíngue: português, espanhol e inglês; bloqueio de chamadas; 
comunicação interna, conferência a três e transferência de chamadas 
(Funções realizáveis entre telefones Inte lbras das séries TS 31, TS 40 e TS 
60). Com 2 Fones, 01 Base, 1 Carregador de Bateria por Ramal, 02 Baterias 
recarregavéis, 1 Cabo de Linha telefônica, 2 Adaptadores de tensão 110-
UND 23 
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44 
 
220 V, 1 Manual do Usuário. 
Lote 11 -CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISAO, COMPOSTO DE 1 DVR, COM 
ENTRADAS: 8 CANAIS BNC, 2 CANAIS IP, 1AUDIO, RESOLUçãO DE 
GRAVAçAO DE 1080N ANALOGICO, SAIDAS: 01 HDMI, 01 VGA,01 
BNC, 01 AUDIO, 01 HD SATA DE 1TB, 06 CAMERAS TIPO DOME COM: 
SENSOR 1/4 MEGAPIXEL CMOS, LENTES 2,8MM,IRIS ELETRONICA, 
12 LEDS NO MINIMO, AS CAMERAS DEVEM SER COMPATíVEIS COM 
SISTEMAS HDCVI, HDTVI 2.0, AHD-M E ANALóGICO, ACESSÓRIOS: 
12 CONECTORES BNC MACHO PARAFUSO COM MOLA, 06 
CONECTORES P4 TIPO BORNE, 01 FONTE PARA DVR- BIVOLT, 01 
FONTE PARA AS CAMERASBIVOLT, ESTABILIZADA 12V - 10A, 
CHAVEADA, COLMEIA, MANUAL DE CONFIGURAçãO DVR 
ECAMERAS, 01 CAIXA DE CABO COAXIAL BIPOLAR FLEXIVEL COM 
100M, 01 KIT PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXAçãO CAMERAS, 
GARANTIA MíNIMA DE 12 MESES BALCAO 
UND 14 
  Lote 12 - LAVADORA DE PRESSÃO     
Item Descrição Unidade QTD 
1 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: 2CV 4 PÓLOS; 
TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; VAZÃO: 26 L/MIN À 1560 L/HR; 
PISTÕES: 3 EM AÇO CARBONO 1045, RETIFICADO COM BUCHA 
CERÂMICA, EVITANDO OXIDAÇÃO; RPM: MOTOR: 1740 / BOMBA: 
560; POLIA: 75MM; COM CORREIAS PAR A ESPECÍFICA POLIA; 
PROTETOR DE CORREIAS; ESGUICHO: PRETO 3.2MM, 
ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR COM JATO 
CONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM POLIACETAL COM 
AÇO INOX; GAXETA ÚNICA SEM REAPERTO; FILTRO NO 
CABEÇOTE, DE FÁCIL RETIRADA PARA LIMPEZA, ON DE APENAS 4 
PARAFUSOS PERMITEM TAL MANUTENÇÃO. A CAPACIDADE DE 
RETENÇÃO DO ELEMENTO FILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER, 
VIRABREQUIM E BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA COM 
ALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR GRAVIDADE; EQUIPAMENTO 
SOBRE BASE DE FERRO (CARRINHO) COM DUA S RODINHAS EM 
POLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE SAÍDA PRETA 1/2 12 MM 
TRAMADA EM AÇO COM 10 METROS; CHAVE LIGA E DESLIGA; 
CABO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 METROS; 
ÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER RECOMENDADO 68 OU SAE 30; 1ª 
TROCA DE ÓLEO RECOMENDADA COM 10 0 HORAS DE 
FUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE POLIPROPILENO PARA 
O DESLOCAMENTO DA MÁQUINA 
UND 3 
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Quarta-feira
27 de Dezembro de 2017
46 - Ano V - Nº 2056

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
2 
COMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + KIT PINTURA, 
INDICADO PARA PINTURAS EM GERAL, POTÊNCIA: 2HP, TIPO 
COMPRESSOR: PISTÃO, VOLUME MÍNIMO DE RESERVATÓRIO: 80 
LITROS, PRESSÃO MÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 BAR, ROTAÇÃO DO 
MOTOR: 3440 RPM, AUTO DESLIGAMENTO: RELIGA EM 80 
LBF/POL², VOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 60 KG, 
DIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; KIT PINTURA, ITENS 
INCLUSOS: 1 CAL IBRADOR DE PNEU COM MANÔMETRO PARA 
REGULAGEM DE PRESSÃO, 1 PISTOLA PARA LIMPEZA, 1 
MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 PISTOLA PULVERIZADORA, 
1 PISTOLA DE PINTURA 
UND 1 
        
  Lote 13 - FECHADURAS      
Item Descrição Unidade QTD 
1 Fechadura Eletrônica, com cilindro fixo de sobrepor. Dupla. Material: Aço 
inox. Tensão: 12V. Tipo de abertura: direita ou esquerda. UND 5 
2 
Kit automatizador deslizante para portão, com as seguintes características: 
- Peso do portão até 400Kg; - Ciclo de abertura 25 ciclos/hora; - Cobertura 
em plástico PP copolímero e carcaça em nylon; - Aplicação sistema de 
automatização de portões deslizantes; - Instalação E létrica 2 fios para rede 
elétrica e Instalação mecânica fixado no piso; - Motor monofásico; - 
Embreagem eletrônica ajustada na central de comando; - Redutor Tipo 
eixo sem fim; Redutor tipo eixo sem fim; - Redutor separado do motor; - 
Ajustes Embreagem elet rônica, pausa (tempo p/ fechamento automático); 
- Frequência 60 Hz; - Tensão de alimentação 220V. KIT ACOMPANHA: -  1 
motor deslizante; - 1 central eletrônica; - 2 controles remotos; - 1 chave 
para destravamento manual; - 3m de cremalheira; - 1 Manual de 
instalação HDL. ACESSÓRIOS: - Rádio receptor multicode; - Rádio 
transmissor multicode; - Módulo de acesso teclado com rádio receptor 
HRC; - Central 1F NXT; - Cremalheira. Validade da proposta: 60 dias. 
Prazo de entrega: 30 dias. Garantia: 12 meses. Marca / F abricante / 
Modelo: Rossi / Kit Deslizante. 
UND 3 
3 
Porteiro eletrônico, Video Porteiro Colorido Câmera Tela LCD, Interfone 
Viva Voz - Vídeo Porteiro Colorido - Tela: 3,5"Colorido – LCD - Bivolt 
Automático - Base de fixação com proteção para unidade externa 
Especificações Unidade Externa: - Câmera: 1/3" color CMOS - 
Alimentação: DC 13,5V +/- 0,5V (Fornecida pela unidade interna) - 
Iluminação mínima 0,01 lux (W/IR led 1.2) - Conexões: 4 Fios (polarizada) 
- Comuniação: Viva Voz - Dimensões: 10,7cm X 16,8 cmx 5,2cm 
Especificações Unidade Interna: - Tela: 3,5" Colorido LCD - Alimentação: 
100 ~240v Automática (Bivolt) 50/60Hz - Potência Média: Max.20W; 
standby 1W - Toque: Ding-dong (volume ajustável) - Comunicação: 
monofone - Dimensões: 20,2 cm x 20,9 cm x 6,7 cm. 
UND 5 
        
  Lote 14 - MEDIDORES     
Item Descrição Unidade QTD 
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46 
 
1 
Decibelímetro digital Display:LCD, cristal líquido de 4 dígitos iluminado 
Auto Range: Sim (microprocessador escolhe o melhor range para 
medição) Escala: 30dB a 130dB (dividido em 7) _1,5dB Medição: 
Fast/Slow (rápida ou lenta) Saída Auxiliar: AC/DC Norma: ANSI SI.4, 
IEC 651 tipo II, CE, e ROHS Interface: RS- 232 óptica Freqüência: 35,1Hz a 
8,5KHz Linearidade: 50dB Microfone: Tipo Eletrônico Condensado 
Ponderação: A e C Classe:2 Seleção de Escalas: Automática e Manual 
Memória: 16000 medições. Alimentação: 6 pi lhas de 1,5V Tamanho: 245 x 
80 x 35mm. Peso: 350 Fornecido com: Maleta, Plug fone de ouvido, 
manual de operações, 6 pilhas 1,5v, protetor de vento, cabo RS- 232 e 
software (compatível com versões anteriores ao windows 8) 
UND 2 
2 
Detector de metal Manual. Detecção de todos os tipos de metais ferrosos e 
não ferrosos.Larga superfície de busca Chave liga/desliga.O aparelho 
deverá permitir selecionar entre as opções de alarme sonoro ou silencioso 
com vibração.Forma de bastão, raquete ou similar. - Indicador de carga de 
bateria. - Produzido em material leve e resistente. -  Peso não superior a 
0,50kg. Funcionamento com baterias 9v com autonomia mínima de 36 
horas sem troca de bateria.Possibilidade de troca de baterias sem 
necessidade de f erramentas. Não deve ter influência em pessoas 
portadoras de qualquer tipo de aparelho ou próteses médicas, 
especialmente marca- passos, devendo ser fornecida pela empresa 
contratada declaração de que o equipamento não causa interferência 
nesses aparelhos. - Garantia de 12 (doze) meses. 
UND 8 
3 
Luxímetro digital • Especificações Tpecnicas Display: LCD 3½ dígitos 1,8” 
Seleção de escala automática ou manual Função de máximo e mínimo 
Seleção de unidade LUX/FC Função de congelamento das leituras (Hold) 
Gravação de dados automática Fotocélula com cabo em espiral, extensível 
até 1 metro Escalas de medição: 200, 2000, 20000, 200000Lux (20000Lux 
leitura x10) e (200000Lux leitura x100) Resposta espectral: CIE (CIE curva 
de resposta próxima do olho humano)  Resolução: 200Lux = 0,1Lux (2000, 
20000 e 200000Lux = 1Lux) Repetibilidade: ±2% Característica de 
temperatura: ± 0,1% / °C Tempo de resposta: 0,5 segundo Sensor: 
Fotodiodo de silício com filtro Dimensões do sensor: (87 x 55 x 20) mm 
Temperatura de Operação : 0 a 40°C Umidade de Operação: 30 a 80%U.R. 
Alimentação: 2 pilhas “AAA” de 1,5V Peso: 180g (incluindo bateria) 
Dimensões(LxAxP): (185 x 55 x 30) mm Garantia: 12 meses • Itens 
Fornecidos • Equipamento - Luxímetro digital mod. LD- 400 • Acessórios 
- Manual de instruções - Tampa da fotocélula - Estojo para transporte -  2 
pilhas “AAA” de 1,5V - PRAZO DE GARANTIA 12 MESES 
UND 2 
4 
Trena eletrônica digital portátil com mira laser. Especificações técnicas: 
display de cristal líquido (lcd ), com iluminação. Faixa De Medição De 
0.05m a 80m. Precisão Típica +/- 1.5mm. Freqüência: 40khz. Unidades de 
medição: metros ou pés. Laser visível classe II de 1mw. Comprimento de 
onda do laser: 650nm. Função de soma e subtração. Memória: 3 para 
medições de área e volume. Compensação de temperatura desligamento 
automático ou manual. Temperatura de operação: 0 - 40ºc alimentação: 1 
bateria de 9v. Dimensões: 142 x 73 x 47 mm. Peso: 145g. Contendo manual 
de instruções, certificado de calibração e estojo para transporte. 
UND 3 
        
  Lote 15 - CALIBRADORES     
Item Descrição Unidade QTD 
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47 
 
1 
Calibrador digital de parede para pneus. Calibra os pneus com valores 
pré-ajustados, porem com regulagem diferenciado entre eixos dianteiro e 
traseiro. Alimentação: 220. Acessórios Inclusos: Filtro de retorno de ar; 
Medição em Libras e BAR.; Pressão Máxima : 145 psi; Função de pneu 
vazio; Mangueira (10 metros). Após a calibração deve emitir um sinal 
sonoro e números piscando no visor." 
UND 2 
2 
COMPRESSOR PARA CALIBRAGEM DE PNEUS, PRESSÃO MÁXIMA 
ENTRE 140 E 175 LB/POL2, MOTOR POTÊNCIA 2 HP, TENSÃO 
BIVOLT, VOLUME APROXIMADO DO RESERVATÓRIO 178 L, Nº DE 
PISTÕES 2 EM LINHA, RPM 860 E TAMANHO APROXIMADO LARG X 
ALT X COMP 510 X 920 X 1300 MM 
UND 1 
3 BOMBA P/ENGRAXAR - BALDE 7KG  UND 3 
Lote 16 - EMISSOR DE SENHAS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
EMISSOR DE SENHA - SISTEMA AUTO-ATENDIMENTO.AQUISIÇÃO 
DE 01 (UM) PAINEL ELETRÔNICO COM IMPRESSORA DE SENHAS 
COM SUPORTE COM A FINALIDADE DE GERENCIAMENTOS DE 
FILAS E CONTROLE DE SENHAS NO ATENDIMENTOAO PÚBLICO 
.MODELO DO PAINEL COM IMPRESSORA E SUPORTE: - CONJUNTO 
DE PAINEL COM IMPRESSORA TÉRMICA E SUPORTE PEDESTAL; - 
CAPACIDADE DE ATÉ 06 MOTIVOS PREFERENCIAIS; - IMPRESSÃO 
COM TEXTO PERSONALIZADO; - COMUNICAÇÃO ENTRE 
IMPRESSORA E PAINEL SEM FIO; - PAINEL COM 03 NÚMEROSEM 
DISPLAYS DE 04 POLEGADAS; - INDICADOR DE GUIC HÊ EM 
DISPLAY DE 02 POLEGADAS; - ACOMPANHA 06 CONTROLES 
(EXPANSÍVEL ATÉ 09); - FUNÇÕES AVANÇO, RECUO, CHAMADA, 
REPETE E ZERA, - ALIMENTAÇÃO DO PAINEL 110/220V 
(AUTOMÁTICO). 
UND 2 
Lote 17 - FRAGMENTADORA DE PAPEL 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
FRAGMENTADORA DE PAPEL , CORTA 12 FOLHAS EM TIRAS DE 
6MM CC, LIXEIRA 12 LITROS, FENDA 220MM, , PADRÃO 75G, 
VOLTAGEM: 220V. CORTE EM TIRAS DE 6MM. NÍVEL DE 
SEGURANÇA 2 (NORMA DIN 32757- 1). CHAVE SELETORA DE 3 
POSIÇÕES: AUTO/OFF/REVERSO. SENSOR AUTOMÁTICO DE 
PRESENÇA DE PAPEL. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA. 
ABERTURA DA FENDA: 220MM. VELOCIDADE DE 
FRAGMENTAÇÃO: 3,0 M/MINUTO. TEMPO DE FRAGMENTAÇÃO 
CONTÍNUA: 4MIN. COM DESCANSO DE 15MIN. ACOMPANHA 
CESTO DE APROXIMADAMENTE 12 LITROS OU 175 FLS.  DEVE 
POSSUIR BAIXO NÍ VEL DE RUÍDO, ATENDENDO À LEI FEDERAL 
6614/77 EM CONJUNTO COM A NORMA NBR 10152 E NB 95 QUE 
ESTABELECEM O MÁXIMO DE 65 DECIBÉIS (65 DBA) COMO NÍVEL 
DE CONFORTO ACÚSTICO PARA LOCAIS DE TRABALHO QUE 
REQUEREM CONCENTRAÇÃO. GARANTIA DE 6 MESES. 
UND 8 
  
 
 
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48 
 
 
Lote 18- BALANÇAS DIGITAIS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Balança digital. Capacidade de pesagem: Igual ou superior a 5,0 kg;  
Divisão: Igual ou inferior a 1(um) grama; . Deverá ser dotada de função 
“Tara”;  Dimensão A: Entre 150 mm e 230 mm; Dimensão B: Entre 180 mm 
e 300 mm; Prato de pesagem construído em aço inoxidável. Visor: Dois 
indicadores digitais (painéis ou displays), sendo um deles frontal (cliente) 
e o outro posterior (atendente). Deverá ser 110 ou 220 VAC, comutado por 
chave ou ‘full-range’ de 90 a 240 VAC. Certificado de aprovação conforme 
portaria do INMETRO de acordo com as normas pertinentes em vigor 
(Portaria INMETRO 236/94). Cabo de força com no mínimo 3 (três) 
metros de comprimento ou vir acompanhad o de extensão para o cabo de 
força que permita atingir a distancia de 3 (três) metros de comprimento 
total.  
UND 5 
2 
BALANÇA DIGITAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM DE 30KG, 
COM INTERVALO MÍNIMO DE 5G. BATERIA INTERNA MÍNIMA DE 
100H. BIVOLT OU 220V. DEVERÁ SER CERTIFICADA PELO INMETRO.  
UND 4 
  Lote 19 - BOMBAS     
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BOMBA HIDRÁULICA 3CV: Potência: 3CV Tensão: 220 380V Trifásico 
Frequência: 60Hz RPM: 3450 Bocal Sucção: 1 1 2 Bocal Recalque: 1 Vazão 
mínima: 4,8 m h. Vazão máxima: 14,8 m h. Igual ou superio ao modelo 
Modelo Scheider ME BR 2230 
UND 3 
2 
CONJUNTO MOTOR BOMBA, TIPO TRIFÁSICO, POTÊNCIA 5CV, 
VAZÃO 8000L/H, ALTURA MANOMETRICA 40 m.c.a, APLICAÇÃO 
TRANSFERÊNCIA LÍQUIDAS 
UND 2 
3 Bomba submersa tipo sapo (Potencia 900) 220. UND 5 
4 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp monofásico 4 tempos.  UND 2 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
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49 
 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
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50 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
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51 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as 
propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para  que efetue as contratações 
nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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52 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
ANEXOII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. Aintenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
emparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da aberturaoficial daspropostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informaçõespara firmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa). 
 
 
  
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53 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na  
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdoart.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação ,na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME– CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., 
nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos a o procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local_________________________, de de 20________________. 
 
 
  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO 
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação comp leta da licitante) doravante d enominado (L icitante), em 
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(     )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06) 
 
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado 
§1ºdoart.43da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº8.666/93,que 
não empregamos menorde 18anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde14anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando 
atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações 
do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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58 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
e) Secretaria Municipal de Saúde 
f) Secretaria Municipal de Educação 
g) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
h) Secretaria Municipal de Agricultura 
i) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
j) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
l) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
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59 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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60 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
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61 
 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
27 de Dezembro de 2017
64 - Ano V - Nº 2056

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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27 de Dezembro de 2017
65 - Ano V - Nº 2056

Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  015/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a err os nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
 
 
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67 - Ano V - Nº 2056</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2458/</url>
    </ato>
  </atos>
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