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    <number>2051</number>
    <date>2017-12-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2451</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2051</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2051</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 22 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2051
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Tomada de Preços nº 008/2017 - Objeto: Contratação de empresa de 
engenharia para execução de reforma das Unidades Escolares, do 
município de Amargosa-Ba. 
x Edital da  Tomada de Preços nº 008/2017 - Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia para execução de reforma das Unidades 
Escolares, do município de Amargosa-Ba.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de 
engenharia para execução de REFORMA das Unidades Escolares, do município de Amargosa-Ba, através do menor 
preço, empreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 11/01/2018. HORA: 09H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 22/12/2017. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
 
 
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Sexta-feira
22 de Dezembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2051Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
1 
 
 
EDITAL 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei 
nº 12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação/ Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB)/ Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 008/2017 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
089/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
 VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
 VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma de 
Unidades Escolares do município de Amargosa- Ba, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo 
com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/01/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
 XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias 
 XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 639.964,34 (Seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e 
sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br  ou pelo 
Telefax 75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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3 - Ano V - Nº 2051
Editais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 074, de 04/08/2017, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para  sob o regime de empreitada por preço global, para 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma das Unidades 
Escolares, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 11/01/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia execução de 
obras de reforma de Unidades Escolares do município de Amargosa-Ba, através do menor 
preço, empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas 
deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana e Rural deste Município, no endereço 
das Unidades de Ensino Municipal. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro 
dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro 
Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou 
Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação. 
 
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Tel.: 75-3634-3977                
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2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do 
Certificado de Registro Cadastral através da Internet. 
 
2.3. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços: 
  
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 
10.520/02; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993. 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
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conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
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Tel.: 75-3634-3977                
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b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
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3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 
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PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1.  A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,
 os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
9 
 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
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10 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento; 
 
 
5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo 
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11 
 
à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação: 
/g120  ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS; 
/g120  COBERTURA; 
/g120  IMPERMEABILIZAÇÃO; 
/g120  FORRO; 
/g120  REVESTIMENTO DE PAREDE; 
/g120  PINTURA 
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, na data de abertura das propostas, 
profissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou 
Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de 
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os 
serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo 
Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta, federal 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria 
licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de 
edifício em alvenaria, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços, registrado em cartório. 
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação comprovando que a licitante 
recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços. 
Obs. Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será 
considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para 
fins de habilitação. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
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12 
 
5.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.1.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
5.1.7. Apresentar cópia do comprovante de Aquisição do Edital. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis 
timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
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13 
 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para 
dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame. 
 
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Empresa em 
nome responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
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15 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
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16 
 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
outubro/novembro de 2017,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
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17 
 
 
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
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Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013; 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-
extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
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Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2., cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
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(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços  
e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor 
preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
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dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso aa Presidente  da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços . 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços  com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
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XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à  
execução de obras de reforma de Unidades Escolares, conforme listagem em anexo, do 
município de Amargosa-Ba,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
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19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min 
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
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(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços  até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
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UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 
ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 01 -25% 
FONTE DE RECURSO: 19 - FUNDEB 40% 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VI – PLANILAS UNIDADES ESCOLARES 
ANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 19 de dezembro de 2017. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Membro 
 
LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA 
Membro
 
  
  
 
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA – OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA DE ESCOLA 
 
 
1- OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma de Escolas, conforme 
listagem em anexo, no município de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras de reforma da referida escola, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e 
Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3- ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 639.964,34(Seiscentos e trinta e nove mil e 
novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme especificado de forma 
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unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito 
e será irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5- CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6- VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais e tudo que possa influir nos seus custos e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou 
quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução do objeto será de 06(seis) meses, contados a partir da assinatura do 
Contrato. 
 
8- PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, e  devidamente atestadas pela Fiscalização. 
As mesmas  só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a 
execução das obras/serviços. 
 
10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
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Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de obra 
semelhante aos deste objeto, e que as obras a executar obedeçam às Normas Técnicas.  
 
11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
  
12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
13- REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14- CANTEIRO DE OBRAS 
 
  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2017. 
 
16- FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
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devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
  
17- RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
18- QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
  
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
OBRA 
Adequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa. 
 
INTRODUÇÃO 
 
As presentes especificações estabelecem as condições técnicas básicas a serem obedecidas na 
execução dos Serviços de Adequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa, 
no Município de Amargosa - Bahia. 
 
Além das presentes especificações, integram este projeto os seguintes documentos: 
• Planilha Orçamentária 
• Manual de Padronização das Escolas 
Este documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos a serem 
empregados e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos, associando-se 
aos demais documentos relacionados nesta introdução, para comporem o caderno de encargos da 
obra. 
São usadas neste documento as seguintes convenções: 
• Contratante - autoridade contratante dos serviços; 
• Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços; 
• Fiscalização - indivíduo ou comissão representante da Contratante junto à Contratada, designado 
(a) para verificar de modo sistemático o cumprimento de todas as disposições contratuais, em todos 
os seus aspectos; 
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; 
 
CONSIDERAÇÕES GERAIS 
 
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as 
normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de-
obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser 
obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das 
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Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços 
especificados. 
 
DA OBRA 
 
a. Serão executadas as obras de edificação constantes do projeto detalhes e especificações 
fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
b. Qualquer divergência entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, 
prevalecerá estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os detalhes. 
c. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive 
acréscimo, só será admitida com prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, através da 
fiscalização, em ofício em três vias encaminhando para apreciação da Secretaria de infra-estrutura. 
d. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade. 
e. Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços 
especificados. 
 
 
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO 
 
a. A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil 
Brasileiro. 
b. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL não diminui a responsabilidade do 
empreiteiro. 
c. O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, 
sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local. 
d. É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias 
causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de 
abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem. 
e. Caberá ao empreiteiro, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a 
PREFEITURA MUNICIPAL, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras 
empreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias referidos no item 
3.4 sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos. 
f. Somente com a previa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, pôr escrito, e sob a inteira 
responsabilidade da empreiteira, será admitida a sub-empreiteitada de serviços, com 
subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá sub-
empreitar toda a obra. A fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL 
g. Poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - 
obra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr esta companhia. 
h. O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a 
partir da Notificação do Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL, de todo e qualquer material 
impugnado pelo mesmo. 
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i. A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são 
de total responsabilidade do empreiteiro. 
j. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o contrato, 
projetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será 
executado sob a responsabilidade do empreiteiro. 
k. O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro ou 
arquiteto, registrado no CREA, da 3ª Região, como responsável geral da obra, auxiliado pôr 
encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
l. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos 
modelos e dimensão será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
m. É de inteira responsabilidade da empreiteira a apresentação dos projetos complementares 
(fundações, estruturas e instalações), para execução das obras, sendo necessária sua aprovação pela 
PREFEITURA MUNICIPAL. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
 
001 SERVIÇOS INICIAIS 
 
CANTEIRO DE OBRAS 
O valor da verba de instalação da obra deverá estar distribuído nos preços unitários propostos para 
os diversos serviços especificados no Caderno de Orçamento. 
Ao empreiteiro caberá a responsabilidade da execução e conservação dos acessos fora e dentro do 
Núcleo para atender as necessidades do bom desenvolvimento das obras de construção.  
Mobilização e Desmobilização: constarão de transporte de materiais e equipamentos para utilização 
na obra. 
 
• Construções provisórias 
A Contratada fornecerá os insumos e executará todas as instalações provisórias necessárias à 
administração das obras, conforme planejamento do canteiro de obras, a ser elaborado pela 
Contratada e aprovado pela Contratante
1.   
• Ligações Provisórias 
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, as ligações 
provisórias necessárias ao perfeito andamento dos serviços, tais como: água, esgoto, energia elétrica 
e outras facilidades. 
• Demolições 
As demolições serão executadas nos locais indicados em Projeto, todo Material será expurgado.        
 
 LOCAÇÃO DE OBRAS 
 
• De Edificações 
A locação da edificação será procedida com a utilização de instrumentos topográficos e trena, 
obedecendo-se fielmente aos alinhamentos e cortes previstos no projeto arquitetônico, devendo 
ficar registrada em banqueta de madeira, no perímetro do terreno e/ou em torno da obra. 
                                                 
1 Não é admitida a utilização de águas estagnadas ou poluídas. Se a rede de água existente nas proximidades não puder atender 
ás necessidades  da obra, caberá ao empreiteiro providenciar o abastecimento da mesma.  
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Deverão ser observados os níveis indicados nos cortes do projeto ou determina dos pela 
Fiscalização, fixando-se previamente o RN Geral, o qual deverá permanecer intacto até a conclusão 
da obra. 
Após proceder à locação planialtimétrica da obra, a Contratada fará a competente comunicação à 
Fiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportunas. 
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a Contratada, a obrigação de 
proceder, por sua conta e nos prazos estimados, às modificações, demolições e reposições que se 
tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização. 
 
 
002 PAREDES E VEDAÇÕES 
 
• Alvenaria de tijolos cerâmicos furados. 
Execução de alvenaria de tijolos cerâmicos furados, nas dimensões 20 x 20 x 9 cm assentados com 
argamassa de cimento e areia no traço 1:6. Os blocos deverão ser assentados com folga nos quatro 
lados, para que haja argamassa entre os mesmos, sendo obrigatório seu rejuntamento. 
Alvenaria de elementos vazados de concreto. 
Fornecimento e aplicação de elemento vazado de concreto (20x20 cm) assentado com argamassa de 
cimento e areia no traço 1:6. 
Verga e contra-verga de concreto. 
Execução de vergas e contra-vergas em concreto armado em todos os vãos em alvenaria, com apoio 
mínimo de 25 cm para cada lado do vão. 
 
003 ESQUADRIAS 
 
As esquadrias serão executadas conforme projeto base. 
 
 
004 COBERTURA E FORRO 
 
Será executada obedecendo às dimensões e os detalhes fornecidos. As telhas deverão ter o mesmo 
alinhamento no arremate do beiral. Também deverá ser colocado forro de PVC Branco, espessura 
de 10 cm, em todos os cômodos internos. 
 
005 REVESTIMENTOS EXTERNOS E INTERNOS DAS PAREDES 
 
Os revestimentos executadas conforme projeto base nas alturas e locais indicadas em projeto. 
Rodameio deverão ser em madeira de 1ª qualidade com 10 cm de largura. 
 
006 PAVIMENTAÇÃO 
 
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• Passeio 
De acordo com o projeto apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL, será executado um passeio 
com base em solo arenoso compactado manualmente na espessura mínima de 0,15 m e uma camada 
concreto desempolado com juntas plásticas de dilatação. A largura será indicada em planta com 
1,0% de caimento. Em todo o perímetro do passeio existirá uma cinta em concreto simples, no traço 
1:3:5 (cimento, areia grossa e brita no. 1) de acordo com o projeto.  
• Piso Cimentado liso 
Será utilizado piso cimentado liso nos locais onde não houver indicação contrária nos projetos. 
Serão executados sobre base de concreto simples, formando quadros de 1,50 x 1,50m com juntas 
alinhadas. 
• Peitoris e soleiras 
Em granito ou mármore, conforme orçamento. 
• Piso cerâmico:  
Serão utilizados nos locais indicados nos respectivos projetos. O piso cerâmico será assentado sobre 
argamassa observando o caimento necessário ao rápido escoamento das águas e deverá apresentar 
juntas alinhadas e de espessura mínima. 
 
007 INSTALAÇÕES 
 
INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
Obedecerão rigorosamente ao que tudo indica o projeto e detalhes que deverão estar de acordo com 
a ABNT. 
A entrada de energia obedecerá aos projetos e exigências da concessionária local.
2  
 
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 
Deverá ser executada de acordo com projeto e as normas da ABNT.3  
 
INSTALAÇÃO DE ESGOTO 
                                                 
2 Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3). 
A empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando assim, responsável pôr qualquer 
problema que ocorra no ato da ligação. 
É de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto, inclusive fiação, a partir do ramal de ligação aéreo domiciliar em 
condições de a Concessionária efetuar a ligação com a rede Pública. 
O projeto de instalações elétricas será de obrigação do empreiteiro, em acordo com a fiscalização,  
 
3 Deverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo que não tenham sido indicadas em 
planta. Não será admitida a execução de curvas pôr aquecimento dos tubos. 
As conexões que vão receber os rabichos da descarga, torneiras  chuveiros e o filtro serão reforçados e deverão ser assentados 
de forma a facejarem o revestimento da parede. 
A tubulação de entrada deverá passar a uma profundidade mínima de 0,30m. 
O empreiteiro deverá obedecer a todas as exigências da concessionária no que se refere à entrada e ligação de água. 
 
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A empreiteira executará o sistema de esgoto domiciliar em tubos plásticos soldáveis PVC Tigre, 
Brasilit ou similar de acordo com o projeto. Os diâmetros dos tubos e peças estão indicados em 
planta. 
Rede externa - Constará de caixa de inspeção e gordura obedecendo às dimensões do projeto, 
revestidas internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4 com acabamento alisado a 
colher e no fundo canaletes para permitir o escoamento; fossa séptica tipo OMS pré - fabricada, com 
capacidade para atender ao projeto. 
No caso de existir rede pública, a ligação fossa rede será feita com o mesmo material da rede 
pública e caberá ao empreiteiro levar esta ligação até a testada do lote. Tubo de ventilação em 
plástico rígido PVC na bitola indicada no projeto
4.  
 
008 PEÇAS E ACESSÓRIOS 
 
Louça branca ou colorida, aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL. O vaso sanitário deverá ser 
sifonado e o lavatório com as dimensões mínimas de 0,33 x 0,45m. A torneira do lavatório de ½ “, 
torneira da pia em ½”. Registro de pressão, ref. 1400-A em ½ e registros de gaveta nas bitolas 
indicadas no projeto, ref. 1509-B, em uma das marcas acima referidas. Para o lavatório, pia serão 
usados sifões plásticos rígidos no. 01 marca Tigre, ou similar
5.  
 
009 PINTURA 
 
• Paredes Externas e Internas 
A pintura será aplicada, no mínimo em duas demãos de látex e acrílica em ½ parede, sendo a outra 
metade revestida conforme projeto, em superfície plana, sem fendas ou buracos, sendo que o 
substrato, obrigatoriamente, deverá estar firme, limpo e seco sem poeira, sabão, gordura e mofo. 
 
010 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
LIMPEZA GERAL DA OBRA 
Após o término dos serviços acima especificados, a empreiteira procederá à limpeza total da obra, 
deixando todos os aparelhos limpos e em perfeito estado de funcionamento. 
Externamente removerá os entulhos ou detritos que porventura existirem, devendo entregar o 
mercado, as ruas, praças e áreas verdes limpos e regularizados. 
 
  
                                                 
4 Na falta do projeto de esgotamento sanitário a empreiteira deverá executar fossa séptica seguida de infiltração 
no solo compatível com a capacidade técnica específica do local de implantação do empreendimento.  
5 Toda a tubulação plástico será em PVC rígido soldável, Tigre, Brasilit ou Vulcan. 
Os parafusos que prendem as peças serão em latão. 
O vaso sanitário, lavatório, serão fixados na alvenaria ou piso, pôr meio de buchas SB ou S10 com parafusos 2.2/2 X 10 “de 
latão na quantidade exigida pelas peças”. 
 
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MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DAS ESCOLAS 
 
 
OBRA 
Adequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa 
 
INTRODUÇÃO 
As seguintes instruções estabelecem as diretrizes para padronização das escolas municipais, 
conforme listagem anexa, no Município de Amargosa - Bahia. 
 
Além do presente manual, integram este projeto os seguintes documentos: 
• Planilha Orçamentária 
• Especificações Técnicas 
Este documento detalha a forma como os prédios escolares deverão receber os revestimentos. 
 
ÁREA EXTERNA 
Todas as paredes externas dos prédios escolares deverão receber pastilha 10x10 do nível do passeio 
até a altura de 1,50 metros. 
Qualquer dúvida deste item, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada. 
 
SALAS, BIBLIOTECAS E BRINQUEDOTECAS 
Todas deverão seguir o seguinte padrão: 
1.  Piso em revestimento cerâmico; 
2. Revestimento cerâmico nas paredes até a altura de 0,90 metros; 
3. Todas as paredes receberão roda-meio de 10 centímetros acima do revestimento cerâmico; 
4. Do nível 1,00 metro até o forro, a parede receberá 2 demãos de tinta acrílica. 
Qualquer dúvida deste item, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada. 
 
REFEITÓRIOS E ÁREAS MOLHADAS 
Os refeitórios e áreas molhadas (banheiros, lavanderias, áreas de serviço) deverão receber 
revestimento cerâmico no piso e nas paredes até o nível de forro. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III  
RESUMO DOS VALORES DOS SERVIÇOS POR ESCOLA 
 
 
ESCOLA VALOR 
AGNELO SOUZA R$ 45.578,19 
DEOLINDA MAIA R$ 58.764,46 
DOM FLORENCIO R$ 130.011,42 
DELIA AMARAL R$ 78.525,90 
DINORAH LEMOS R$ 106.539,82 
MARIA CONSTANCIA R$ 46.806,62 
MONSENHOR ANTONIO R$ 87.791,00 
VIVALDA ANDRADE R$ 85.946,92 
TOTAL R$ 639.964,34 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
/g49NOTA: Cada Licitante poderá utilizar modelos próprios de sistemas de orçamento, desde que 
apresente detalhadamente os insumos, os coeficientes, as unidades, os preços unitários, a mão de 
obra, o BDI e demais requisitos peculiares à composição de preços unitários. 
 
 
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39 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
 
ITEM UNIDADE Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 
1 
Adequação e Reforma de 
Escolas Municipais, 
conforme listagem anexa 
     
108.793,94  
     
108.793,94  
     
108.793,94  
     
108.793,94  
         
108.793,94  
   
95.994,65  
PERCENTUAL % 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 15,00% 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 
 
 
 
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 008/2017 
Objeto: Execução de obras de reforma de Unidades Escolares, no município de Amargosa – Bahia, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes:11/01/2017 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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41 
 
 
ANEXO VI – PLANILHAS POR UNIDADE ESCOLAR 
REFORMA - Escola AGNELO DE SOUZA 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Ite
m Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor Unit 
com BDI Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 6.835,40 
1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 
ATE 20 CM DE ESPESSURA M² 0,00 R$ 0,97  R$ 1,16 R$ 0,00  
1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 25,00 R$ 227,18 R$ 273,42 R$ 6.835,40 
1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 0,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 0,00 
2   PÁTIO COBERTO         R$ 9.186,78 
2.1 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 0,00 
2.2 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 
2.3 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM 
BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 
2.4 92263 
FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM 
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 
17 MM. 
M² 0,90 R$ 71,65 R$ 86,23 R$ 77,61 
2.5 92546 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA 
EM MADEIRA UND 4,00 R$ 720,81 R$ 867,49 R$ 3.469,97 
2.6 02180/OR
SE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 32,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 583,84 
2.7 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 32,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 743,44 
2.8 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,92 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 701,50 
2.9 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 32,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 744,98 
2.10 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 32,00 R$ 4 8,14 R$ 57,94 R$ 1.854,12 
3   REFEITORIO         R$ 
14.618,39 
3.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 0,00 
3.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar 
1:3 M² 120,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 
3.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 1:3:3 M² 120,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 
3.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 
3.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 2,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 118,64 
3.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 
3.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 
3.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 
3.9 02180/OR
SE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 
3.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 
3.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 
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42 
 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 
3.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 
3.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 
3.14 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 
30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 
3.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 
3.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 233,38 
3.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 30,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 294,62 
3.18 01679/OR
SE 
Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos 
sinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22 R$ 28,05 R$ 28,05 
3.19 01200/OR
SE Ponto de água fria embutido Und  1,00 R$ 65,20 R$ 20,40 R$ 20,40 
3.20 2141/ORS
E 
Pia de cozinha com bancada em mármore sintético, dim 
1.40x0.50, com 01 cuba, sifão plástico, válvula em pvc, 
torneira em aço inox, assentada. 
Und 1,00 R$ 189,20 R$ 25,20 R$ 25,20 
4   REVESTIMENTO          R$ 4.206,21 
4.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 
30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 63,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 3.439,82 
4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 
4.3 73886 RODA MEIO M 50,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 766,39 
5   PINTURA         R$ 3.232,55 
5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 169,40  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 1.317,83 
5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 63,00 R$ 8,16  R$ 9,82 R$ 618,70 
5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador 
em paredes M² 106,40  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 814,41 
5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 31,50 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 481,61 
6   ÁREA LAZER         R$ 3.472,93 
6.1 94276 MEIO-FIO M 15,70 R$ 30,86 R$ 37,14 R$ 583,02 
6.2 2418/ORS
E Escorregadeira em aço carbono UND  1,00 R$ 
1.352,00 R$ 1.627,13 R$ 1.627,13 
  9328/ORS
E Balanço Duplo UND  1,00 R$ 
1.049,26 R$ 1.262,78 R$ 1.262,78 
7   COBERTURA         R$ 4.025,92 
7.1 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 30,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 698,42 
7.2 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 30,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.738,24 
7.3 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 500,33 
7.4 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 
7.5 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM 
BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 
7.6 92263 
FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM 
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 
17 MM. 
M² 0,90 R$ 71,65 R$ 86,23 R$ 77,61 
8   AS BUILT         R$ 92,43 
8.1 10832/OR
SE AS BUILT M² 150,00  R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 92,43  
    Total sem BDI R$ 37.871,37 
    Total do BDI R$ 7.706,82 
    Total Geral R$ 45.578,19 
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43 
 
 
 
REFORMA - Escola DEOLINDA MAIA 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor 
Unit com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 146,36 
1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE 
SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA M² 31,00 R$ 0,97  R$ 1,16 R$ 36,11 
1.2 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 25,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 110,24 
2   REFEITORIO         R$ 
14.544,74 
2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 0,00 
2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 120,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 
2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 120,00  R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 
2.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 
2.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 2,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 118,64 
2.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 
2.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 
2.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 
ESPESSURA 6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 
2.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 
2.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 
2.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 
2.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 
2.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 
2.14 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 
30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 
2.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 
2.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 233,38 
2.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 30,00 R$ 8,16  R$ 9,82 R$ 294,62 
3   RAMPA         R$ 
3.558,68 
3.1 00008/ORSE Demolição de alvenaria de pedra argamassada M³ 3,80 R$ 44,43 R$ 53,47 R$ 203,20 
3.2 87475 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,20m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 M² 11,50 R$ 49,70 R$ 59,82 R$ 687,92 
3.3 94991 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE 
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, 
USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO 
ARMADO. AF_07/2016 
M³ 0,72 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 300,30 
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44 
 
3.4 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 6,07 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 189,82 
3.5 84863 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE 
ACO GALVANIZADO 3/4" M 21,70 R$ 83,38 R$ 100,34 R$ 2.177,44 
4   REVESTIMENTO          R$ 
15.106,24 
4.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 
30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 250,00  R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 
13.650,10 
4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 
4.3 73886 RODA MEIO M 95,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 1.456,14 
5   PINTURA         R$ 
14.531,58 
5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 651,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 5.064,41 
5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  
M² 250,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 2.455,14 
5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de 
selador em paredes 
M² 802,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 6.138,72 
5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 57,12 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 873,32 
6   ESQUADRIAS         R$ 
2.222,55 
6.1 72117 VIDRO 4 MM M² 20,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 1.740,16 
6.2 94581 
JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM 
ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. 
AF_07/2016 
M² 1,44 R$ 278,34 R$ 334,99 R$ 482,38 
7   ÁREA SERVIÇO         R$ 
8.452,82 
7.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 30 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 1.527,96 
7.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 60,00 R$ 2,76  R$ 3,32 R$ 199,30 
7.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 
M² 60,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 1.876,30 
7.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 
7.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 1,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 59,32 
7.6 93141 ponto tomada UND  2,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 251,08 
7.7 74100/001 Portões em grade de ferro M² 1,68 R$ 360,70 R$ 434,10 R$ 729,28 
7.8 73937/001 
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 
7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA 
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 
M² 3,00 R$ 75,36 R$ 90,70 R$ 272,09 
7.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 6,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 109,47 
7.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 6,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 139,39 
7.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 
M³ 0,80 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 292,29 
7.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS 
M² 6,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 139,68 
7.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS 
M² 6,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 347,65 
7.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos 
sinfonados,bebedouro etc) - 40mm 
Und 1,00 R$ 53,22 R$ 28,05 R$ 28,05 
7.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 2,00 R$ 65,20 R$ 20,40 R$ 40,80 
7.16 86923 
TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU 
EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA 
EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR -  
Und 1,00 R$ 298,42 R$ 25,20 R$ 25,20 
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46 - Ano V - Nº 2051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977                
45 
 
7.17 86912 Torneira para tanque - Fornecimento e instalação UND  1,00 R$ 23,17 R$ 60,00 R$ 60,00 
7.18 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 
30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 15,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 819,01 
7.19 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 30,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.165,76 
7.20 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 15,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 116,69 
7.21 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 15,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 147,31 
8   AS BUILT         R$ 201,49 
8.1 10832/ORSE AS BUILT M² 327,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 201,49 
    Total sem BDI R$ 48.827,97 
    Total do BDI R$ 9.936,49 
    Total Geral R$ 58.764,46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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47 - Ano V - Nº 2051

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46 
 
 
 
REFORMA - Escola DOM FLORENCIO SISINIO VIEIRA 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor 
Unit 
com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 106,67 
1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO 
ATE 20 CM DE ESPESSURA M² 31,00  R$ 0,97 R$ 1,16 R$ 36,11 
1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 0,00  R$ 
227,18 
R$ 
273,42 R$ 0,00 
1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 16,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 70,55 
2   DEPÓSITO         R$ 6.189,56 
2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 36,00  R$ 
42,32 
R$ 
50,93 R$ 0,00 
2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar 
1:3 M² 72,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 239,16 
2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 72,00  R$ 
25,98 
R$ 
31,27 R$ 2.251,57 
  88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 72,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 560,12 
  88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 36,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 353,54 
  88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador 
em paredes M² 36,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 275,55 
2.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 
88,23 
R$ 
106,19 R$ 106,19 
2.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 1,00 R$ 
49,29 
R$ 
59,32 R$ 59,32 
2.6 03540/ORSE 
Porta de madeira de lei pau d´arco tipo mexicana 
c/aduelas e alisares em pau d´arco, completa com 
fechadura e ferragens, envernizada de 80x210 
Und 1,00 R$ 
738,74 
R$ 
889,08 R$ 889,08 
2.7 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 9,00  R$ 
15,16 
R$ 
18,25 R$ 164,21 
2.8 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 9,00  R$ 
19,30 
R$ 
23,23 R$ 209,09 
2.9 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 
M³ 0,96  R$ 
303,58 
R$ 
365,36 R$ 350,75 
2.10 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 9,00  R$ 
19,34 
R$ 
23,28 R$ 209,52 
2.11 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS 
M² 9,00  R$ 
48,14 
R$ 
57,94 R$ 521,47 
3   ÁREA DE LAZER         R$ 3.472,93 
3.1 94276 MEIO-FIO M 15,70  R$ 
30,86 
R$ 
37,14 R$ 583,02 
3.2 2418/ORSE Escorregadeira em aço carbono UND  1,00 R$ 
1.352,00 
R$ 
1.627,13 R$ 1.627,13 
3.3 9328/ORSE Balanço Duplo UND  1,00 R$ 
1.049,26 
R$ 
1.262,78 R$ 1.262,78 
4   REVESTIMENTO          R$ 
65.989,71 
4.1 11179 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 M² 428,48 R$ 
45,37 
R$ 
54,60 
R$ 
23.394,90 
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Tel.: 75-3634-3977                
47 
 
X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 302,55 R$ 
32,29 
R$ 
38,86 
R$ 
11.756,52 
4.3 73886 RODA MEIO M 315,00 R$ 
12,74 
R$ 
15,33 R$ 4.828,25 
4.4 4449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em paineis, inclusive 
estrutura de fixação M² 500,00 R$ 
23,92 
R$ 
28,79 
R$ 
14.393,86 
4.5 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 500,00 R$ 
19,30 
R$ 
23,23 
R$ 
11.616,18 
5   PINTURA         R$ 
35.763,23 
5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 1080,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 8.401,78 
5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 430,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 4.222,84 
5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador 
em paredes M² 1742,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 
13.333,72 
5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 84,00  R$ 
12,70 
R$ 
15,29 R$ 1.284,30 
5.5 73924/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de ferro M² 4,31  R$ 
18,98 
R$ 
22,85 R$ 98,36 
5.6 74245/001 Pintura especial para piso cimentado M² 511,00 R$ 
10,52 
R$ 
12,66 R$ 6.469,68 
5.7 41595 PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO 
EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA M 200,00 R$ 8,11 R$ 9,76 R$ 1.952,56 
6   ESQUADRIAS         R$ 2.839,71 
  72117 VIDRO 4 MM M² 20,00  R$ 
72,30 
R$ 
87,01 R$ 1.740,16 
  74100/001 Portões em grade de ferro M² 2,10 R$ 
360,70 
R$ 
434,10 R$ 911,61 
  02267/ORSE Fornec/assent, de peitoril de granito de 18cm M 5,00 R$ 
31,23 
R$ 
37,59 R$ 187,94 
7   COBERTURA         R$ 1.624,44 
7.1 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 20,00  R$ 
19,34 
R$ 
23,28 R$ 465,61 
7.2 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 20,00  R$ 
48,14 
R$ 
57,94 R$ 1.158,83 
8   SALA MULTIFUNCIONAL         R$ 
13.412,68 
8.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 48,00  R$ 
42,32 
R$ 
50,93 R$ 2.444,74 
8.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar 
1:3 M² 96,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 318,88 
8.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 96,00  R$ 
25,98 
R$ 
31,27 R$ 3.002,09 
  88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 56,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 435,65 
  88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 24,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 235,69 
  88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador 
em paredes M² 32,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 244,94 
8.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 
88,23 
R$ 
106,19 R$ 106,19 
8.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 1,00 R$ 
49,29 
R$ 
59,32 R$ 59,32 
8.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ 
104,31 
R$ 
125,54 R$ 502,16 
8.7 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 16,00 R$ R$ R$ 291,92 
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22 de Dezembro de 2017
49 - Ano V - Nº 2051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
48 
 
15,16 18,25 
8.8 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 16,00  R$ 
19,30 
R$ 
23,23 R$ 371,72 
8.9 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,28  R$ 
303,58 
R$ 
365,36 R$ 467,67 
8.10 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 16,00  R$ 
19,34 
R$ 
23,28 R$ 372,49 
8.11 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 16,00  R$ 
48,14 
R$ 
57,94 R$ 927,06 
8.12 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
10MM M² 1,89  R$ 
209,00 
R$ 
251,53 R$ 475,39 
8.13 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
6MM M² 6,60 R$ 
131,13 
R$ 
157,81 R$ 1.041,56 
8.14 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 
X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 24,00  R$ 
45,37 
R$ 
54,60 R$ 1.310,41 
8.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 14,40  R$ 
32,29 
R$ 
38,86 R$ 559,56 
8.16 73886 RODA MEIO M 16,00  R$ 
12,74 
R$ 
15,33 R$ 245,24 
9   AS BUILT         R$ 612,49 
9.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 
    Total sem BDI R$ 108.027,77 
    Total do BDI R$ 21.983,65 
    Total Geral R$ 130.011,42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Amargosa
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50 - Ano V - Nº 2051

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
49 
 
 
 
 
 
REFORMA - Escola DÉLIA DO AMARAL 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor 
Unit 
com BDI 
Total 
1   RAMPA         R$ 3.558,68 
1.1 00008/ORSE Demolição de alvenaria de pedra argamassada M³ 3,80 R$ 44,43  R$ 53,47 R$ 203,20 
1.2 87475 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,20m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 M² 11,50 R$ 49,70 R$ 59,82 R$ 687,92 
1.3 94991 
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE 
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN 
LOCO, USINADO, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 
M³ 0,72 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 300,30 
1.4 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 6,07 R$ 25,98  R$ 31,27 R$ 189,82 
1.5 84863 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE 
ACO GALVANIZADO 3/4" M 21,70 R$ 83,38 R$ 100,34 R$ 2.177,44 
2   REFEITÓRIO         R$ 
14.544,74 
2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 0,00 
2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 120,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 
2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 120,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 
2.4 93128 ponto iluminacao UND 1,00 R$ 88,23  R$ 106,19 R$ 106,19 
2.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 2,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 118,64 
2.6 93141 ponto tomada UND 4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 
2.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 
ESPESSURA 10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 
2.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 
ESPESSURA 6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 
2.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 
2.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 
2.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 
2.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 
2.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 
2.14 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS 
DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 
2.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
50 
 
2.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 233,38 
2.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 30,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 294,62 
3   COZINHA         R$ 
11.616,26 
3.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 42 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 2.139,15 
3.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 84,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 279,02 
3.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 84,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 2.626,83 
3.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 
3.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 1,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 59,32 
3.6 93141 ponto tomada UND 4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 
3.7 11556/ORSE PORTA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 
ESPESSURA 10MM M² 1,68 R$ 224,00 R$ 269,58 R$ 452,90 
3.8 72118 JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 
ESPESSURA 6MM M² 2,20 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 347,19 
3.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 12,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 218,94 
3.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 12,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 278,79 
3.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,12 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 409,21 
3.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 12,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 279,37 
3.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 12,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 695,30 
3.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos 
sinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22  R$ 28,05 R$ 28,05 
3.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 1,00 R$ 65,20  R$ 20,40 R$ 20,40 
3.16 2141/ORSE 
Pia de cozinha com bancada em mármore sintético, 
dim 1.40x0.50, com 01 cuba, sifão plástico, válvula em 
pvc, torneira em aço inox, assentada. 
Und 1,00 R$ 189,20 R$ 25,20 R$ 25,20 
3.17 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS 
DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 21,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.146,61 
3.18 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 42,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.632,06 
3.19 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 21,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 163,37 
3.20 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  
M² 21,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 206,23 
4   REVESTIMENTO          R$ 
13.367,41 
4.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS 
DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 216,75 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 
11.834,63 
4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 
4.3 73886 RODA MEIO M 100,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 1.532,78 
4.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 0,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 0,00 
5   PINTURA         R$ 
26.885,55 
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Tel.: 75-3634-3977                
51 
 
5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 512,67 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 3.988,28 
5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 216,75 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 2.128,61 
5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de 
selador em paredes M² 2639,52 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 
20.203,57 
5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 36,96 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 565,09 
6   ÁREA SERVIÇO         R$ 8.452,82 
6.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 30 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 1.527,96 
6.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 60,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 199,30 
6.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 60,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 1.876,30 
6.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 
6.5 74041/002 
LUMINARIA GLOBO VIDRO 
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 
FLUORESCENTE 40W 
UND 1,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 59,32 
6.6 93141 ponto tomada UND 2,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 251,08 
6.7 74100/001 Portões em grade de ferro M² 1,68 R$ 360,70 R$ 434,10 R$ 729,28 
6.8 73937/001 
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 
7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA 
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 
M² 3,00 R$ 75,36  R$ 90,70 R$ 272,09 
6.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 6,00 R$ 15,16  R$ 18,25 R$ 109,47 
6.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 6,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 139,39 
6.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 0,80 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 292,29 
6.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-
CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 6,00 R$ 19,34  R$ 23,28 R$ 139,68 
6.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, 
CAIBROS E TERÇAS M² 6,00 R$ 48,14  R$ 57,94 R$ 347,65 
6.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos 
sinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22  R$ 28,05 R$ 28,05 
6.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 2,00 R$ 65,20  R$ 20,40 R$ 40,80 
6.16 86923 
TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU 
EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA 
EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR -  
Und 1,00 R$ 298,42 R$ 25,20 R$ 25,20 
6.17 86912 Torneira para tanque - Fornecimento e instalação UND 1,00 R$ 23,17  R$ 60,00 R$ 60,00 
6.18 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS 
DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 15,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 819,01 
6.19 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 30,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.165,76 
6.20 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 15,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 116,69 
6.21 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  
M² 15,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 147,31 
8   AS BUILT         R$ 100,44 
8.1 10832/ORSE AS BUILT M² 163,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 100,44 
    Total sem BDI R$ 65.247,95 
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Tel.: 75-3634-3977                
52 
 
    Total do BDI R$ 13.277,96 
    Total Geral R$ 78.525,90 
 
 
REFORMA - Escola DINORAH LEMOS 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor 
Unit com 
BDI 
Total 
1   REVESTIMENTO          R$ 45.789,47 
1.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 
EXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 
30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. 
M² 719,25  R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 39.271,33 
1.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 
1.3 73886 RODA MEIO M 425,25 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 6.518,14 
1.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M²   R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 0,00 
2   PINTURA         R$ 53.417,52 
2.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 3070,84 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 23.889,37 
2.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM 
SELADOR  M² 755,79  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 7.422,28 
2.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de 
selador em paredes M² 2315,05 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 17.719,99 
2.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 286,86 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 4.385,88 
3   DIVERSOS         R$ 7.332,84 
3.1 86901 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 
50CM OU EQUIVALENTE UND 1 R$ 84,45 R$ 101,63 R$ 101,63 
3.2 72117 Fornecimento e assentamento de vidro liso, e=4mm M² 10,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 870,08 
3.3 85010 Fornec/assent de janela  de aluminio tipo caixilho de 
correr , inclusive contramarco, exceto vidro M² 10,00  R$ 203,50 R$ 244,92 R$ 2.449,17 
3.4 03628/ORSE Fornec/assent de porta interna completa 90x210cm, 
madeira semi-oca de 1a qualidade, inclusive ferragens UND 1,00 R$ 386,75 R$ 465,46 R$ 465,46 
3.5 83463 Quadro de distribuição de luz embutir , para 12 
disjuntores UND 1,00 R$ 191,60 R$ 230,59 R$ 230,59 
3.6 93657 Disjuntor monopolar 30 A UND 4,00 R$ 10,23 R$ 12,31 R$ 49,26 
3.7 91930 Fio isolado em PVC para 750 V 6,0 mm² M 300,00 R$ 4,07 R$ 4,90 R$ 1.470,20 
3.8 91844 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 
MM (3/4") M 100,00  R$ 3,86 R$ 4,64 R$ 464,07 
3.9 10832/ORSE AS BUILT M² 2000,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 1.232,38 
    Total sem BDI R$ 88.524,99 
    Total do BDI R$ 18.014,84 
    Total Geral R$ 106.539,82 
 
 
 
 
 
 
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                
53 
 
 
 
 
 
REFORMA - Escola Monsenhor Antônio José de Almeida 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit 
Valor 
Unit com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 3.138,77 
1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 
20 CM DE ESPESSURA M² 50,00 R$ 0,97 R$ 1,16 R$ 58,25 
1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 6,00 R$ 227,18 R$ 273,42 R$ 1.640,50 
1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 32,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 141,11 
1.4 00018/ORSE Demolição de piso cerâmico M² 50,00 R$ 7,75 R$ 9,33 R$ 466,48 
1.5 85406 Demolição de azulejo M² 20,00 R$ 34,58 R$ 41,62 R$ 832,44 
2   PÁTIO COBERTO         R$ 9.687,11 
2.1 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 500,33 
2.2 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 
2.3 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM 
BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 
2.4 92263 
FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM 
CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 
MM. 
M² 0,90 R$ 71,65  R$ 86,23 R$ 77,61 
2.5 92546 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM 
MADEIRA UND 4,00 R$ 720,81 R$ 867,49 R$ 3.469,97 
2.6 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 32,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 583,84 
2.7 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 32,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 743,44 
2.8 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA 
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,92 R$ 30 3,58 R$ 365,36 R$ 701,50 
2.9 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, 
TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 32,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 744,98 
2.10 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS 
E TERÇAS M² 32,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.854,12 
3   ÁREA DE LAZER         R$ 3.472,93 
3.1 94276 MEIO-FIO M 15,70 R$ 30,86 R$ 37,14 R$ 583,02 
3.2 2418/ORSE Escorregadeira em aço carbono UND 1,00 R$ 1.352,00 R$ 
1.627,13 R$ 1.627,13 
3.3 9328/ORSE Balanço Duplo UND 1,00 R$ 1.049,26 R$ 
1.262,78 R$ 1.262,78 
4   REVESTIMENTO          R$ 
24.556,52 
4.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS 
EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), 
ALINHADAS A PRUMO. 
M² 428,48 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 
23.394,90 
4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 
4.3 73886 RODA MEIO M 315,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
4.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 50,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 1.161,62 
5   PINTURA         R$ 
27.404,78 
5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 1080,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 8.401,78 
5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM SELADOR  M² 430,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 4.222,84 
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54 
 
5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador em 
paredes M² 650,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 4.975,27 
5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 84,00 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 1.284,30 
5.5 73924/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de ferro M² 4,31 R$ 18,98 R$ 22,85 R$ 98,36 
5.6 74245/001 Pintura especial para piso cimentado M² 511,00 R$ 10,52 R$ 12,66 R$ 6.469,68 
5.7 41595 PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM 
QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA M 200,00 R$ 8,11 R$ 9,76 R$ 1.952,56 
6   ESQUADRIAS         R$ 3.738,71 
6.1 72117 VIDRO 4 MM M² 20,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 1.740,16 
6.2 73932/001 Fornecimento e assentamento de grade de ferro M² 9,00 R$ 184,51 R$ 222,06 R$ 1.998,54 
7   INSTALAÇÕES         R$ 695,17 
7.1 1204/ORSE Revisão de ponto de água UND 10,00 R$ 14,42 R$ 17,36 R$ 173,59 
7.2 09017/ORSE Vaso sanitário louça branca completo inclusive assento UND 1,00 R$ 279,21 R$ 336,03 R$ 336,03 
7.3 86906 Torneira de pressão cromada para lavatório - Fornecimento e 
instalação UND 4 R$ 26,96  R$ 32,45 R$ 129,79 
7.4 86911 Torneira longa para pia - Fornecimento e instalação UND 2,00 R$ 23,17  R$ 27,88 R$ 55,77 
8   MURO         R$ 
14.484,52 
8.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 51 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 2.597,54 
8.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar 1:3 M² 102,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 338,81 
8.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 1:3:3 M² 102,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.189,72 
8.4 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador em 
paredes M² 1092,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 8.358,45 
9   AS BUILT         R$ 612,49 
9.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 
    Total sem BDI R$ 72.946,41 
    Total do BDI R$ 14.844,59 
    Total Geral R$ 87.791,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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55 
 
 
 
 
 
REFORMA - Escola VIVALDA ANDRADE 
Bancos B.D.I. 
SINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit 
com BDI Total 
1   REVESTIMENTO          R$ 
13.579,12 
1.1 11179 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS 
EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), 
ALINHADAS A PRUMO. 
M² 248,70 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 
13.579,12 
2   PINTURA         R$ 
41.591,59 
2.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM 
PAREDES, UMA DEMÃO M² 1618,60 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 
12.591,78 
2.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM SELADOR  M² 1068,30 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 
10.491,30 
2.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de 
selador em paredes M² 2168,90 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 
16.601,32 
2.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 124,74 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 1.907,18 
3   DIVERSOS         R$ 
17.504,86 
3.1 91341 PORTA DE ALUMINIO M² 16,8 R$ 266,22 R$ 320,40 R$ 5.382,73 
3.2 94991 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) ESP=0,05 M² 3,58 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 1.493,16 
3.3 94275 MEIO FIO M 71,55 R$ 28,22 R$ 33,96 R$ 2.429,69 
3.4 94227 
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 
DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE 
VERTICAL. AF_06/2016 
M 55,00  R$ 26,77 R$ 32,22 R$ 1.771,84 
3.5 89578 
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS 
DE ÁGUAS PLUVIAIS 
M 24,00  R$ 17,39 R$ 20,93 R$ 502,35 
3.6 72117 Fornecimento e assentamento de vidro liso, e=4mm M² 10,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 870,08 
3.7 04449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em paineis, inclusive 
estrutura de fixação M² 67,55  R$ 23,92 R$ 28,79 R$ 1.944,61 
3.8 8670/ORSE tela para janelas 1/2" x 24, com quadro em tubo de 
ferro galvanizado de 1 1/2" M² 5,20  R$ 150,05 R$ 180,58 R$ 939,03 
3.9 72089 RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS M² 100,00 R$ 9,02 R$ 10,86 R$ 1.086,04 
3.10 79498/001 
PINTURA A OLEO BRILHANTE SOBRE SUPERFICIE 
METALICA, UMA DEMAO INCLUSO UMA DEMAO DE 
FUNDO ANTICORROSIVO 
M² 75,00  R$ 12,02 R$ 14,47 R$ 1.085,32 
4   AS BUILT         R$ 612,49 
4.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 
5   COBERTURA EM POLICARBONATO         R$ 9.321,81 
5.1 9497/ORSE Cobertura em policarbonato alveolar de 8mm, fixado em 
peças de alumínio inclusive instalação 
M² 23,10  R$ 271,02 R$ 326,18 R$ 7.534,70 
5.2 COMPOSIÇÃO POSTE ESTRUTURA POLICARBONATO UND  8,00 R$ 185,62 R$ 223,39 R$ 1.787,11 
6   FECHAMENTO DO MURO         R$ 3.337,06 
3.48 73844/001 Alvenaria de pedra argamassada em fundação, traço 1:4, 
inclusive escavação e bota fora 
M³ 1,60  R$ 410,50 R$ 494,03 R$ 790,45 
3.49 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ 
argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 
M² 50,00  R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 2.546,61 
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56 
 
3.50 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem 
peneirar 1:3 M² 100,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 332,17  
3.51 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 
1:3:3 M² 100,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.127,17 
    Total sem BDI R$ 71.414,14 
    Total do BDI R$ 14.532,78 
    Total Geral R$ 85.946,92 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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57 
 
 
 
 
 
ANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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58 
 
 
 
ANEXO VII - A 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
008/2017, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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59 
 
 
 
 
ANEXO VII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 008/2017: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
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60 
 
 
 
 
ANEXO VII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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61 
 
ANEXO VII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 008/2017, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
  
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62 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2017 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E 
ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 
MUNICIPAIS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 008/2017, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.089/2017, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a 
execução de obras de reforma de Unidades Escolares, 
conforme listagem em anexo, do município de Amargosa-Ba , conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 008/2017 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana e Rural do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
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4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 04 
(quatro) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 04 (quatro) meses ], 
contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 04 (quatro) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 008/2017, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 008/2017: 
 
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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos 
da Prefeitura Municipal ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 
ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 01 -25% 
FONTE DE RECURSO: 19 - FUNDEB 40% 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
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Tel.: 75-3634-3977                
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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias
, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 008/2017, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 089/2017, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06 
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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá- los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 008/2017, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
089/2017. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 008/2017 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2017. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ
Sexta-feira
22 de Dezembro de 2017
82 - Ano V - Nº 2051</content>
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