{"edition": {"id": 2048, "number": 2051, "date": "2017-12-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "890e4cbb8a474187b2ae5eb3a57c170a", "pdf_sha256": "2f1081dd902e3feb4ac48145b77780714c5d0aec9da42d5cdcccb252116217d4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2f1081dd902e3feb4ac48145b77780714c5d0aec9da42d5cdcccb252116217d4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2048/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2048/"}, "acts": [{"id": 2451, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2051", "kind": "Diario Importado", "number": "2051", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 22 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2051\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Tomada de Preços nº 008/2017 - Objeto: Contratação de empresa de \nengenharia para execução de reforma das Unidades Escolares, do \nmunicípio de Amargosa-Ba. \nx Edital da  Tomada de Preços nº 008/2017 - Objeto: Contratação de \nempresa de engenharia para execução de reforma das Unidades \nEscolares, do município de Amargosa-Ba.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 \nA Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de \nengenharia para execução de REFORMA das Unidades Escolares, do município de Amargosa-Ba, através do menor \npreço, empreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 11/01/2018. HORA: 09H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 22/12/2017. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2051Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n1 \n \n \nEDITAL \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei \nnº 12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação/ Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e \nDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB)/ Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n III. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 008/2017 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n089/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \n VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \n VIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma de \nUnidades Escolares do município de Amargosa- Ba, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo \ncom as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 11/01/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \n XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n180 (cento e oitenta) dias \n XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 639.964,34 (Seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e \nsessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br  ou pelo \nTelefax 75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2051\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n2 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 074, de 04/08/2017, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para  sob o regime de empreitada por preço global, para \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma das Unidades \nEscolares, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 11/01/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n3 \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia execução de \nobras de reforma de Unidades Escolares do município de Amargosa-Ba, através do menor \npreço, empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas \ndeste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana e Rural deste Município, no endereço \ndas Unidades de Ensino Municipal. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro \ndia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo \nas condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro \nCadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou \nEstadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n4 \n \n2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou \nentidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do \nCertificado de Registro Cadastral através da Internet. \n \n2.3. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços: \n  \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei \n10.520/02; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993. \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n5 \n \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n6 \n \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n7 \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n8 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1.  A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,\n os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n9 \n \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n10 \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento; \n \n \n5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n11 \n \nà execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação: \n/g120  ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS; \n/g120  COBERTURA; \n/g120  IMPERMEABILIZAÇÃO; \n/g120  FORRO; \n/g120  REVESTIMENTO DE PAREDE; \n/g120  PINTURA \nc) Comprovação da capacitação técnico-profissional, na data de abertura das propostas, \nprofissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou \nConselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de \nresponsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os \nserviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo \nTécnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta, federal \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria \nlicitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de \nedifício em alvenaria, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A \ncomprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços, registrado em cartório. \nc) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação comprovando que a licitante \nrecebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços. \nObs. Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será \nconsiderada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para \nfins de habilitação. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n12 \n \n5.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.1.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \n5.1.7. Apresentar cópia do comprovante de Aquisição do Edital. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis \ntimbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n13 \n \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para \ndar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame. \n \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n14 \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Empresa em \nnome responsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n15 \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n16 \n \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \noutubro/novembro de 2017,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n17 \n \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n18 \n \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013; \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1; \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-\nextras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n19 \n \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2., cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n20 \n \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços  \ne seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor \npreço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n21 \n \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso aa Presidente  da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \na contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços . \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços  com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n22 \n \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à  \nexecução de obras de reforma de Unidades Escolares, conforme listagem em anexo, do \nmunicípio de Amargosa-Ba,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já \nespecificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n23 \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min \nàs 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar \nnecessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n24 \n \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços  até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n25 \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 1002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES \nESCOLARES DO ENSINO BÁSICO \nELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 01 -25% \nFONTE DE RECURSO: 19 - FUNDEB 40% \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VI – PLANILAS UNIDADES ESCOLARES \nANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 19 de dezembro de 2017. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidente \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro \n \nLUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA \nMembro\n \n  \n  \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n26 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \n \nTERMO DE REFERÊNCIA – OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA DE ESCOLA \n \n \n1- OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma de Escolas, conforme \nlistagem em anexo, no município de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras de reforma da referida escola, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e \nEspecificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \nA PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3- ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 639.964,34(Seiscentos e trinta e nove mil e \nnovecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme especificado de forma \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n27 \n \nunitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito \ne será irreajustável. \n \n4- SUB-CONTRATAÇÃO \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5- CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6- VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais e tudo que possa influir nos seus custos e a \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou \nquaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7- PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução do objeto será de 06(seis) meses, contados a partir da assinatura do \nContrato. \n \n8- PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, e  devidamente atestadas pela Fiscalização. \nAs mesmas  só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de \nerros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a \nexecução das obras/serviços. \n \n10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n28 \n \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de obra \nsemelhante aos deste objeto, e que as obras a executar obedeçam às Normas Técnicas.  \n \n11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n  \n12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito \nde contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A \nproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, \netc. \n \n13- REGIME DE CONTRATAÇÃO \n \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14- CANTEIRO DE OBRAS \n \n  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de \nquaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2017. \n \n16- FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a \nquem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, \nobservando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional \nlegalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n29 \n \ndevida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a \nFISCALIZAÇÃO. \n  \n17- RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas \nmensais dos serviços executados. \n \n18- QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n \n19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n  \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n30 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nOBRA \nAdequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa. \n \nINTRODUÇÃO \n \nAs presentes especificações estabelecem as condições técnicas básicas a serem obedecidas na \nexecução dos Serviços de Adequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa, \nno Município de Amargosa - Bahia. \n \nAlém das presentes especificações, integram este projeto os seguintes documentos: \n• Planilha Orçamentária \n• Manual de Padronização das Escolas \nEste documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos a serem \nempregados e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos, associando-se \naos demais documentos relacionados nesta introdução, para comporem o caderno de encargos da \nobra. \nSão usadas neste documento as seguintes convenções: \n• Contratante - autoridade contratante dos serviços; \n• Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços; \n• Fiscalização - indivíduo ou comissão representante da Contratante junto à Contratada, designado \n(a) para verificar de modo sistemático o cumprimento de todas as disposições contratuais, em todos \nos seus aspectos; \n• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; \n \nCONSIDERAÇÕES GERAIS \n \nFazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as \nnormas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de-\nobra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser \nobedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n31 \n \nCompanhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços \nespecificados. \n \nDA OBRA \n \na. Serão executadas as obras de edificação constantes do projeto detalhes e especificações \nfornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nb. Qualquer divergência entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, \nprevalecerá estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os detalhes. \nc. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive \nacréscimo, só será admitida com prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, através da \nfiscalização, em ofício em três vias encaminhando para apreciação da Secretaria de infra-estrutura. \nd. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade. \ne. Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços \nespecificados. \n \n \nDA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO \n \na. A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil \nBrasileiro. \nb. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL não diminui a responsabilidade do \nempreiteiro. \nc. O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, \nsob pretexto algum argumentar desconhecimento do local. \nd. É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias \ncausados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de \nabastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem. \ne. Caberá ao empreiteiro, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a \nPREFEITURA MUNICIPAL, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras \nempreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias referidos no item \n3.4 sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos. \nf. Somente com a previa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL, pôr escrito, e sob a inteira \nresponsabilidade da empreiteira, será admitida a sub-empreiteitada de serviços, com \nsubempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá sub-\nempreitar toda a obra. A fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL \ng. Poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - \nobra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr esta companhia. \nh. O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a \npartir da Notificação do Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL, de todo e qualquer material \nimpugnado pelo mesmo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n32 \n \ni. A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são \nde total responsabilidade do empreiteiro. \nj. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o contrato, \nprojetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será \nexecutado sob a responsabilidade do empreiteiro. \nk. O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro ou \narquiteto, registrado no CREA, da 3ª Região, como responsável geral da obra, auxiliado pôr \nencarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nl. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos \nmodelos e dimensão será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nm. É de inteira responsabilidade da empreiteira a apresentação dos projetos complementares \n(fundações, estruturas e instalações), para execução das obras, sendo necessária sua aprovação pela \nPREFEITURA MUNICIPAL. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \nESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n \n001 SERVIÇOS INICIAIS \n \nCANTEIRO DE OBRAS \nO valor da verba de instalação da obra deverá estar distribuído nos preços unitários propostos para \nos diversos serviços especificados no Caderno de Orçamento. \nAo empreiteiro caberá a responsabilidade da execução e conservação dos acessos fora e dentro do \nNúcleo para atender as necessidades do bom desenvolvimento das obras de construção.  \nMobilização e Desmobilização: constarão de transporte de materiais e equipamentos para utilização \nna obra. \n \n• Construções provisórias \nA Contratada fornecerá os insumos e executará todas as instalações provisórias necessárias à \nadministração das obras, conforme planejamento do canteiro de obras, a ser elaborado pela \nContratada e aprovado pela Contratante\n1.   \n• Ligações Provisórias \nA Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, as ligações \nprovisórias necessárias ao perfeito andamento dos serviços, tais como: água, esgoto, energia elétrica \ne outras facilidades. \n• Demolições \nAs demolições serão executadas nos locais indicados em Projeto, todo Material será expurgado.        \n \n LOCAÇÃO DE OBRAS \n \n• De Edificações \nA locação da edificação será procedida com a utilização de instrumentos topográficos e trena, \nobedecendo-se fielmente aos alinhamentos e cortes previstos no projeto arquitetônico, devendo \nficar registrada em banqueta de madeira, no perímetro do terreno e/ou em torno da obra. \n                                                 \n1 Não é admitida a utilização de águas estagnadas ou poluídas. Se a rede de água existente nas proximidades não puder atender \nás necessidades  da obra, caberá ao empreiteiro providenciar o abastecimento da mesma.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n34 \n \nDeverão ser observados os níveis indicados nos cortes do projeto ou determina dos pela \nFiscalização, fixando-se previamente o RN Geral, o qual deverá permanecer intacto até a conclusão \nda obra. \nApós proceder à locação planialtimétrica da obra, a Contratada fará a competente comunicação à \nFiscalização, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportunas. \nA ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a Contratada, a obrigação de \nproceder, por sua conta e nos prazos estimados, às modificações, demolições e reposições que se \ntornarem necessárias, a juízo da Fiscalização. \n \n \n002 PAREDES E VEDAÇÕES \n \n• Alvenaria de tijolos cerâmicos furados. \nExecução de alvenaria de tijolos cerâmicos furados, nas dimensões 20 x 20 x 9 cm assentados com \nargamassa de cimento e areia no traço 1:6. Os blocos deverão ser assentados com folga nos quatro \nlados, para que haja argamassa entre os mesmos, sendo obrigatório seu rejuntamento. \nAlvenaria de elementos vazados de concreto. \nFornecimento e aplicação de elemento vazado de concreto (20x20 cm) assentado com argamassa de \ncimento e areia no traço 1:6. \nVerga e contra-verga de concreto. \nExecução de vergas e contra-vergas em concreto armado em todos os vãos em alvenaria, com apoio \nmínimo de 25 cm para cada lado do vão. \n \n003 ESQUADRIAS \n \nAs esquadrias serão executadas conforme projeto base. \n \n \n004 COBERTURA E FORRO \n \nSerá executada obedecendo às dimensões e os detalhes fornecidos. As telhas deverão ter o mesmo \nalinhamento no arremate do beiral. Também deverá ser colocado forro de PVC Branco, espessura \nde 10 cm, em todos os cômodos internos. \n \n005 REVESTIMENTOS EXTERNOS E INTERNOS DAS PAREDES \n \nOs revestimentos executadas conforme projeto base nas alturas e locais indicadas em projeto. \nRodameio deverão ser em madeira de 1ª qualidade com 10 cm de largura. \n \n006 PAVIMENTAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n35 \n \n• Passeio \nDe acordo com o projeto apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL, será executado um passeio \ncom base em solo arenoso compactado manualmente na espessura mínima de 0,15 m e uma camada \nconcreto desempolado com juntas plásticas de dilatação. A largura será indicada em planta com \n1,0% de caimento. Em todo o perímetro do passeio existirá uma cinta em concreto simples, no traço \n1:3:5 (cimento, areia grossa e brita no. 1) de acordo com o projeto.  \n• Piso Cimentado liso \nSerá utilizado piso cimentado liso nos locais onde não houver indicação contrária nos projetos. \nSerão executados sobre base de concreto simples, formando quadros de 1,50 x 1,50m com juntas \nalinhadas. \n• Peitoris e soleiras \nEm granito ou mármore, conforme orçamento. \n• Piso cerâmico:  \nSerão utilizados nos locais indicados nos respectivos projetos. O piso cerâmico será assentado sobre \nargamassa observando o caimento necessário ao rápido escoamento das águas e deverá apresentar \njuntas alinhadas e de espessura mínima. \n \n007 INSTALAÇÕES \n \nINSTALAÇÃO ELÉTRICA \nObedecerão rigorosamente ao que tudo indica o projeto e detalhes que deverão estar de acordo com \na ABNT. \nA entrada de energia obedecerá aos projetos e exigências da concessionária local.\n2  \n \nINSTALAÇÃO HIDRÁULICA \nDeverá ser executada de acordo com projeto e as normas da ABNT.3  \n \nINSTALAÇÃO DE ESGOTO \n                                                 \n2 Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3). \nA empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando assim, responsável pôr qualquer \nproblema que ocorra no ato da ligação. \nÉ de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto, inclusive fiação, a partir do ramal de ligação aéreo domiciliar em \ncondições de a Concessionária efetuar a ligação com a rede Pública. \nO projeto de instalações elétricas será de obrigação do empreiteiro, em acordo com a fiscalização,  \n \n3 Deverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo que não tenham sido indicadas em \nplanta. Não será admitida a execução de curvas pôr aquecimento dos tubos. \nAs conexões que vão receber os rabichos da descarga, torneiras  chuveiros e o filtro serão reforçados e deverão ser assentados \nde forma a facejarem o revestimento da parede. \nA tubulação de entrada deverá passar a uma profundidade mínima de 0,30m. \nO empreiteiro deverá obedecer a todas as exigências da concessionária no que se refere à entrada e ligação de água. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n36 \n \nA empreiteira executará o sistema de esgoto domiciliar em tubos plásticos soldáveis PVC Tigre, \nBrasilit ou similar de acordo com o projeto. Os diâmetros dos tubos e peças estão indicados em \nplanta. \nRede externa - Constará de caixa de inspeção e gordura obedecendo às dimensões do projeto, \nrevestidas internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4 com acabamento alisado a \ncolher e no fundo canaletes para permitir o escoamento; fossa séptica tipo OMS pré - fabricada, com \ncapacidade para atender ao projeto. \nNo caso de existir rede pública, a ligação fossa rede será feita com o mesmo material da rede \npública e caberá ao empreiteiro levar esta ligação até a testada do lote. Tubo de ventilação em \nplástico rígido PVC na bitola indicada no projeto\n4.  \n \n008 PEÇAS E ACESSÓRIOS \n \nLouça branca ou colorida, aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL. O vaso sanitário deverá ser \nsifonado e o lavatório com as dimensões mínimas de 0,33 x 0,45m. A torneira do lavatório de ½ “, \ntorneira da pia em ½”. Registro de pressão, ref. 1400-A em ½ e registros de gaveta nas bitolas \nindicadas no projeto, ref. 1509-B, em uma das marcas acima referidas. Para o lavatório, pia serão \nusados sifões plásticos rígidos no. 01 marca Tigre, ou similar\n5.  \n \n009 PINTURA \n \n• Paredes Externas e Internas \nA pintura será aplicada, no mínimo em duas demãos de látex e acrílica em ½ parede, sendo a outra \nmetade revestida conforme projeto, em superfície plana, sem fendas ou buracos, sendo que o \nsubstrato, obrigatoriamente, deverá estar firme, limpo e seco sem poeira, sabão, gordura e mofo. \n \n010 SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n \nLIMPEZA GERAL DA OBRA \nApós o término dos serviços acima especificados, a empreiteira procederá à limpeza total da obra, \ndeixando todos os aparelhos limpos e em perfeito estado de funcionamento. \nExternamente removerá os entulhos ou detritos que porventura existirem, devendo entregar o \nmercado, as ruas, praças e áreas verdes limpos e regularizados. \n \n  \n                                                 \n4 Na falta do projeto de esgotamento sanitário a empreiteira deverá executar fossa séptica seguida de infiltração \nno solo compatível com a capacidade técnica específica do local de implantação do empreendimento.  \n5 Toda a tubulação plástico será em PVC rígido soldável, Tigre, Brasilit ou Vulcan. \nOs parafusos que prendem as peças serão em latão. \nO vaso sanitário, lavatório, serão fixados na alvenaria ou piso, pôr meio de buchas SB ou S10 com parafusos 2.2/2 X 10 “de \nlatão na quantidade exigida pelas peças”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n37 \n \n \n \nMANUAL DE PADRONIZAÇÃO DAS ESCOLAS \n \n \nOBRA \nAdequação e Reforma de Escolas Municipais, conforme listagem anexa \n \nINTRODUÇÃO \nAs seguintes instruções estabelecem as diretrizes para padronização das escolas municipais, \nconforme listagem anexa, no Município de Amargosa - Bahia. \n \nAlém do presente manual, integram este projeto os seguintes documentos: \n• Planilha Orçamentária \n• Especificações Técnicas \nEste documento detalha a forma como os prédios escolares deverão receber os revestimentos. \n \nÁREA EXTERNA \nTodas as paredes externas dos prédios escolares deverão receber pastilha 10x10 do nível do passeio \naté a altura de 1,50 metros. \nQualquer dúvida deste item, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada. \n \nSALAS, BIBLIOTECAS E BRINQUEDOTECAS \nTodas deverão seguir o seguinte padrão: \n1.  Piso em revestimento cerâmico; \n2. Revestimento cerâmico nas paredes até a altura de 0,90 metros; \n3. Todas as paredes receberão roda-meio de 10 centímetros acima do revestimento cerâmico; \n4. Do nível 1,00 metro até o forro, a parede receberá 2 demãos de tinta acrílica. \nQualquer dúvida deste item, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada. \n \nREFEITÓRIOS E ÁREAS MOLHADAS \nOs refeitórios e áreas molhadas (banheiros, lavanderias, áreas de serviço) deverão receber \nrevestimento cerâmico no piso e nas paredes até o nível de forro. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n38 \n \n \nANEXO III  \nRESUMO DOS VALORES DOS SERVIÇOS POR ESCOLA \n \n \nESCOLA VALOR \nAGNELO SOUZA R$ 45.578,19 \nDEOLINDA MAIA R$ 58.764,46 \nDOM FLORENCIO R$ 130.011,42 \nDELIA AMARAL R$ 78.525,90 \nDINORAH LEMOS R$ 106.539,82 \nMARIA CONSTANCIA R$ 46.806,62 \nMONSENHOR ANTONIO R$ 87.791,00 \nVIVALDA ANDRADE R$ 85.946,92 \nTOTAL R$ 639.964,34 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n/g49NOTA: Cada Licitante poderá utilizar modelos próprios de sistemas de orçamento, desde que \napresente detalhadamente os insumos, os coeficientes, as unidades, os preços unitários, a mão de \nobra, o BDI e demais requisitos peculiares à composição de preços unitários. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n39 \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n \nITEM UNIDADE Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 \n1 \nAdequação e Reforma de \nEscolas Municipais, \nconforme listagem anexa \n     \n108.793,94  \n     \n108.793,94  \n     \n108.793,94  \n     \n108.793,94  \n         \n108.793,94  \n   \n95.994,65  \nPERCENTUAL % 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 15,00% \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n40 \n \n \n \nANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 008/2017 \nObjeto: Execução de obras de reforma de Unidades Escolares, no município de Amargosa – Bahia, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes:11/01/2017 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n41 \n \n \nANEXO VI – PLANILHAS POR UNIDADE ESCOLAR \nREFORMA - Escola AGNELO DE SOUZA \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nIte\nm Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor Unit \ncom BDI Total \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 6.835,40 \n1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO \nATE 20 CM DE ESPESSURA M² 0,00 R$ 0,97  R$ 1,16 R$ 0,00  \n1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 25,00 R$ 227,18 R$ 273,42 R$ 6.835,40 \n1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 0,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 0,00 \n2   PÁTIO COBERTO         R$ 9.186,78 \n2.1 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 0,00 \n2.2 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 \n2.3 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM \nBETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 \n2.4 92263 \nFÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM \nCHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = \n17 MM. \nM² 0,90 R$ 71,65 R$ 86,23 R$ 77,61 \n2.5 92546 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA \nEM MADEIRA UND 4,00 R$ 720,81 R$ 867,49 R$ 3.469,97 \n2.6 02180/OR\nSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 32,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 583,84 \n2.7 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 32,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 743,44 \n2.8 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,92 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 701,50 \n2.9 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 32,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 744,98 \n2.10 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 32,00 R$ 4 8,14 R$ 57,94 R$ 1.854,12 \n3   REFEITORIO         R$ \n14.618,39 \n3.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 0,00 \n3.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar \n1:3 M² 120,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 \n3.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 1:3:3 M² 120,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 \n3.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 \n3.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 2,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 118,64 \n3.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 \n3.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 \n3.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 \n3.9 02180/OR\nSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 \n3.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 \n3.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n42 \n \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 \n3.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 \n3.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 \n3.14 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X \n30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 \n3.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 \n3.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 233,38 \n3.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 30,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 294,62 \n3.18 01679/OR\nSE \nPonto de esgoto (mictório, lavatório, ralos \nsinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22 R$ 28,05 R$ 28,05 \n3.19 01200/OR\nSE Ponto de água fria embutido Und  1,00 R$ 65,20 R$ 20,40 R$ 20,40 \n3.20 2141/ORS\nE \nPia de cozinha com bancada em mármore sintético, dim \n1.40x0.50, com 01 cuba, sifão plástico, válvula em pvc, \ntorneira em aço inox, assentada. \nUnd 1,00 R$ 189,20 R$ 25,20 R$ 25,20 \n4   REVESTIMENTO          R$ 4.206,21 \n4.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X \n30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 63,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 3.439,82 \n4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 \n4.3 73886 RODA MEIO M 50,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 766,39 \n5   PINTURA         R$ 3.232,55 \n5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 169,40  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 1.317,83 \n5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 63,00 R$ 8,16  R$ 9,82 R$ 618,70 \n5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador \nem paredes M² 106,40  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 814,41 \n5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 31,50 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 481,61 \n6   ÁREA LAZER         R$ 3.472,93 \n6.1 94276 MEIO-FIO M 15,70 R$ 30,86 R$ 37,14 R$ 583,02 \n6.2 2418/ORS\nE Escorregadeira em aço carbono UND  1,00 R$ \n1.352,00 R$ 1.627,13 R$ 1.627,13 \n  9328/ORS\nE Balanço Duplo UND  1,00 R$ \n1.049,26 R$ 1.262,78 R$ 1.262,78 \n7   COBERTURA         R$ 4.025,92 \n7.1 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 30,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 698,42 \n7.2 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 30,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.738,24 \n7.3 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 500,33 \n7.4 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 \n7.5 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM \nBETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 \n7.6 92263 \nFÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM \nCHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = \n17 MM. \nM² 0,90 R$ 71,65 R$ 86,23 R$ 77,61 \n8   AS BUILT         R$ 92,43 \n8.1 10832/OR\nSE AS BUILT M² 150,00  R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 92,43  \n    Total sem BDI R$ 37.871,37 \n    Total do BDI R$ 7.706,82 \n    Total Geral R$ 45.578,19 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n43 \n \n \n \nREFORMA - Escola DEOLINDA MAIA \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor \nUnit com \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 146,36 \n1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE \nSUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA M² 31,00 R$ 0,97  R$ 1,16 R$ 36,11 \n1.2 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 25,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 110,24 \n2   REFEITORIO         R$ \n14.544,74 \n2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 0,00 \n2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 120,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 \n2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 120,00  R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 \n2.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 \n2.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 2,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 118,64 \n2.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 \n2.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 \n2.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, \nESPESSURA 6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 \n2.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 \n2.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 \n2.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 \n2.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 \n2.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 \n2.14 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE \n30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 \n2.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 \n2.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 233,38 \n2.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 30,00 R$ 8,16  R$ 9,82 R$ 294,62 \n3   RAMPA         R$ \n3.558,68 \n3.1 00008/ORSE Demolição de alvenaria de pedra argamassada M³ 3,80 R$ 44,43 R$ 53,47 R$ 203,20 \n3.2 87475 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,20m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 M² 11,50 R$ 49,70 R$ 59,82 R$ 687,92 \n3.3 94991 \nEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE \nCONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, \nUSINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO \nARMADO. AF_07/2016 \nM³ 0,72 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 300,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n44 \n \n3.4 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 6,07 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 189,82 \n3.5 84863 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE \nACO GALVANIZADO 3/4\" M 21,70 R$ 83,38 R$ 100,34 R$ 2.177,44 \n4   REVESTIMENTO          R$ \n15.106,24 \n4.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE \n30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 250,00  R$ 45,37 R$ 54,60 R$ \n13.650,10 \n4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 \n4.3 73886 RODA MEIO M 95,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 1.456,14 \n5   PINTURA         R$ \n14.531,58 \n5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 651,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 5.064,41 \n5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  \nM² 250,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 2.455,14 \n5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de \nselador em paredes \nM² 802,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 6.138,72 \n5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 57,12 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 873,32 \n6   ESQUADRIAS         R$ \n2.222,55 \n6.1 72117 VIDRO 4 MM M² 20,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 1.740,16 \n6.2 94581 \nJANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM \nARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. \nAF_07/2016 \nM² 1,44 R$ 278,34 R$ 334,99 R$ 482,38 \n7   ÁREA SERVIÇO         R$ \n8.452,82 \n7.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 30 R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 1.527,96 \n7.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 60,00 R$ 2,76  R$ 3,32 R$ 199,30 \n7.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 \nM² 60,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 1.876,30 \n7.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 \n7.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 1,00 R$ 49,29 R$ 59,32 R$ 59,32 \n7.6 93141 ponto tomada UND  2,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 251,08 \n7.7 74100/001 Portões em grade de ferro M² 1,68 R$ 360,70 R$ 434,10 R$ 729,28 \n7.8 73937/001 \nCOBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), \n7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA \nTRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) \nM² 3,00 R$ 75,36 R$ 90,70 R$ 272,09 \n7.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 6,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 109,47 \n7.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 6,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 139,39 \n7.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 \nM³ 0,80 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 292,29 \n7.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS \nM² 6,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 139,68 \n7.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS \nM² 6,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 347,65 \n7.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos \nsinfonados,bebedouro etc) - 40mm \nUnd 1,00 R$ 53,22 R$ 28,05 R$ 28,05 \n7.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 2,00 R$ 65,20 R$ 20,40 R$ 40,80 \n7.16 86923 \nTANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU \nEQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA \nEM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE \nMETAL CROMADO PADRÃO POPULAR -  \nUnd 1,00 R$ 298,42 R$ 25,20 R$ 25,20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n45 \n \n7.17 86912 Torneira para tanque - Fornecimento e instalação UND  1,00 R$ 23,17 R$ 60,00 R$ 60,00 \n7.18 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE \n30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 15,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 819,01 \n7.19 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 30,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.165,76 \n7.20 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 15,00 R$ 6,46  R$ 7,78 R$ 116,69 \n7.21 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 15,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 147,31 \n8   AS BUILT         R$ 201,49 \n8.1 10832/ORSE AS BUILT M² 327,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 201,49 \n    Total sem BDI R$ 48.827,97 \n    Total do BDI R$ 9.936,49 \n    Total Geral R$ 58.764,46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n46 \n \n \n \nREFORMA - Escola DOM FLORENCIO SISINIO VIEIRA \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor \nUnit \ncom \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 106,67 \n1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO \nATE 20 CM DE ESPESSURA M² 31,00  R$ 0,97 R$ 1,16 R$ 36,11 \n1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 0,00  R$ \n227,18 \nR$ \n273,42 R$ 0,00 \n1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 16,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 70,55 \n2   DEPÓSITO         R$ 6.189,56 \n2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 36,00  R$ \n42,32 \nR$ \n50,93 R$ 0,00 \n2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar \n1:3 M² 72,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 239,16 \n2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 72,00  R$ \n25,98 \nR$ \n31,27 R$ 2.251,57 \n  88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 72,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 560,12 \n  88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 36,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 353,54 \n  88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador \nem paredes M² 36,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 275,55 \n2.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ \n88,23 \nR$ \n106,19 R$ 106,19 \n2.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 1,00 R$ \n49,29 \nR$ \n59,32 R$ 59,32 \n2.6 03540/ORSE \nPorta de madeira de lei pau d´arco tipo mexicana \nc/aduelas e alisares em pau d´arco, completa com \nfechadura e ferragens, envernizada de 80x210 \nUnd 1,00 R$ \n738,74 \nR$ \n889,08 R$ 889,08 \n2.7 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 9,00  R$ \n15,16 \nR$ \n18,25 R$ 164,21 \n2.8 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 9,00  R$ \n19,30 \nR$ \n23,23 R$ 209,09 \n2.9 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 \nM³ 0,96  R$ \n303,58 \nR$ \n365,36 R$ 350,75 \n2.10 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 9,00  R$ \n19,34 \nR$ \n23,28 R$ 209,52 \n2.11 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS \nM² 9,00  R$ \n48,14 \nR$ \n57,94 R$ 521,47 \n3   ÁREA DE LAZER         R$ 3.472,93 \n3.1 94276 MEIO-FIO M 15,70  R$ \n30,86 \nR$ \n37,14 R$ 583,02 \n3.2 2418/ORSE Escorregadeira em aço carbono UND  1,00 R$ \n1.352,00 \nR$ \n1.627,13 R$ 1.627,13 \n3.3 9328/ORSE Balanço Duplo UND  1,00 R$ \n1.049,26 \nR$ \n1.262,78 R$ 1.262,78 \n4   REVESTIMENTO          R$ \n65.989,71 \n4.1 11179 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 M² 428,48 R$ \n45,37 \nR$ \n54,60 \nR$ \n23.394,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n47 \n \nX 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \n4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 302,55 R$ \n32,29 \nR$ \n38,86 \nR$ \n11.756,52 \n4.3 73886 RODA MEIO M 315,00 R$ \n12,74 \nR$ \n15,33 R$ 4.828,25 \n4.4 4449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em paineis, inclusive \nestrutura de fixação M² 500,00 R$ \n23,92 \nR$ \n28,79 \nR$ \n14.393,86 \n4.5 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 500,00 R$ \n19,30 \nR$ \n23,23 \nR$ \n11.616,18 \n5   PINTURA         R$ \n35.763,23 \n5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 1080,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 8.401,78 \n5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 430,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 4.222,84 \n5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador \nem paredes M² 1742,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ \n13.333,72 \n5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 84,00  R$ \n12,70 \nR$ \n15,29 R$ 1.284,30 \n5.5 73924/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de ferro M² 4,31  R$ \n18,98 \nR$ \n22,85 R$ 98,36 \n5.6 74245/001 Pintura especial para piso cimentado M² 511,00 R$ \n10,52 \nR$ \n12,66 R$ 6.469,68 \n5.7 41595 PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO \nEM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA M 200,00 R$ 8,11 R$ 9,76 R$ 1.952,56 \n6   ESQUADRIAS         R$ 2.839,71 \n  72117 VIDRO 4 MM M² 20,00  R$ \n72,30 \nR$ \n87,01 R$ 1.740,16 \n  74100/001 Portões em grade de ferro M² 2,10 R$ \n360,70 \nR$ \n434,10 R$ 911,61 \n  02267/ORSE Fornec/assent, de peitoril de granito de 18cm M 5,00 R$ \n31,23 \nR$ \n37,59 R$ 187,94 \n7   COBERTURA         R$ 1.624,44 \n7.1 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 20,00  R$ \n19,34 \nR$ \n23,28 R$ 465,61 \n7.2 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 20,00  R$ \n48,14 \nR$ \n57,94 R$ 1.158,83 \n8   SALA MULTIFUNCIONAL         R$ \n13.412,68 \n8.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 48,00  R$ \n42,32 \nR$ \n50,93 R$ 2.444,74 \n8.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar \n1:3 M² 96,00  R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 318,88 \n8.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 96,00  R$ \n25,98 \nR$ \n31,27 R$ 3.002,09 \n  88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 56,00  R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 435,65 \n  88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 24,00  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 235,69 \n  88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador \nem paredes M² 32,00  R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 244,94 \n8.4 93128 ponto iluminacao UND  1,00 R$ \n88,23 \nR$ \n106,19 R$ 106,19 \n8.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 1,00 R$ \n49,29 \nR$ \n59,32 R$ 59,32 \n8.6 93141 ponto tomada UND  4,00 R$ \n104,31 \nR$ \n125,54 R$ 502,16 \n8.7 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 16,00 R$ R$ R$ 291,92 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n48 \n \n15,16 18,25 \n8.8 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 16,00  R$ \n19,30 \nR$ \n23,23 R$ 371,72 \n8.9 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,28  R$ \n303,58 \nR$ \n365,36 R$ 467,67 \n8.10 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 16,00  R$ \n19,34 \nR$ \n23,28 R$ 372,49 \n8.11 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 16,00  R$ \n48,14 \nR$ \n57,94 R$ 927,06 \n8.12 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n10MM M² 1,89  R$ \n209,00 \nR$ \n251,53 R$ 475,39 \n8.13 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n6MM M² 6,60 R$ \n131,13 \nR$ \n157,81 R$ 1.041,56 \n8.14 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 \nX 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 24,00  R$ \n45,37 \nR$ \n54,60 R$ 1.310,41 \n8.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 14,40  R$ \n32,29 \nR$ \n38,86 R$ 559,56 \n8.16 73886 RODA MEIO M 16,00  R$ \n12,74 \nR$ \n15,33 R$ 245,24 \n9   AS BUILT         R$ 612,49 \n9.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 \n    Total sem BDI R$ 108.027,77 \n    Total do BDI R$ 21.983,65 \n    Total Geral R$ 130.011,42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n49 \n \n \n \n \n \nREFORMA - Escola DÉLIA DO AMARAL \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor \nUnit \ncom BDI \nTotal \n1   RAMPA         R$ 3.558,68 \n1.1 00008/ORSE Demolição de alvenaria de pedra argamassada M³ 3,80 R$ 44,43  R$ 53,47 R$ 203,20 \n1.2 87475 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,20m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:4:4 M² 11,50 R$ 49,70 R$ 59,82 R$ 687,92 \n1.3 94991 \nEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE \nCONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN \nLOCO, USINADO, ACABAMENTO \nCONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 \nM³ 0,72 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 300,30 \n1.4 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 6,07 R$ 25,98  R$ 31,27 R$ 189,82 \n1.5 84863 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE \nACO GALVANIZADO 3/4\" M 21,70 R$ 83,38 R$ 100,34 R$ 2.177,44 \n2   REFEITÓRIO         R$ \n14.544,74 \n2.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 60 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 0,00 \n2.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 120,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 398,60 \n2.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 120,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.752,61 \n2.4 93128 ponto iluminacao UND 1,00 R$ 88,23  R$ 106,19 R$ 106,19 \n2.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 2,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 118,64 \n2.6 93141 ponto tomada UND 4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 \n2.7 72120 PORTA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, \nESPESSURA 10MM M² 1,89 R$ 209,00 R$ 251,53 R$ 475,39 \n2.8 72118 JANELA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, \nESPESSURA 6MM M² 6,60 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 1.041,56 \n2.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 25,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 456,13 \n2.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 25,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 580,81 \n2.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,60 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 584,58 \n2.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 25,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 582,01 \n2.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 25,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.448,53 \n2.14 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS \nDE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 30,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.638,01 \n2.15 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 60,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 2.331,52 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n50 \n \n2.16 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 30,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 233,38 \n2.17 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 30,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 294,62 \n3   COZINHA         R$ \n11.616,26 \n3.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 42 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 2.139,15 \n3.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 84,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 279,02 \n3.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 84,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 2.626,83 \n3.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 \n3.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 1,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 59,32 \n3.6 93141 ponto tomada UND 4,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 502,16 \n3.7 11556/ORSE PORTA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR, \nESPESSURA 10MM M² 1,68 R$ 224,00 R$ 269,58 R$ 452,90 \n3.8 72118 JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR, \nESPESSURA 6MM M² 2,20 R$ 131,13 R$ 157,81 R$ 347,19 \n3.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 12,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 218,94 \n3.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 12,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 278,79 \n3.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,12 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 409,21 \n3.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 12,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 279,37 \n3.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 12,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 695,30 \n3.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos \nsinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22  R$ 28,05 R$ 28,05 \n3.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 1,00 R$ 65,20  R$ 20,40 R$ 20,40 \n3.16 2141/ORSE \nPia de cozinha com bancada em mármore sintético, \ndim 1.40x0.50, com 01 cuba, sifão plástico, válvula em \npvc, torneira em aço inox, assentada. \nUnd 1,00 R$ 189,20 R$ 25,20 R$ 25,20 \n3.17 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS \nDE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 21,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 1.146,61 \n3.18 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 42,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.632,06 \n3.19 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 21,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 163,37 \n3.20 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  \nM² 21,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 206,23 \n4   REVESTIMENTO          R$ \n13.367,41 \n4.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS \nDE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 216,75 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ \n11.834,63 \n4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 \n4.3 73886 RODA MEIO M 100,00 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 1.532,78 \n4.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 0,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 0,00 \n5   PINTURA         R$ \n26.885,55 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n51 \n \n5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 512,67 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 3.988,28 \n5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 216,75 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 2.128,61 \n5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de \nselador em paredes M² 2639,52 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ \n20.203,57 \n5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 36,96 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 565,09 \n6   ÁREA SERVIÇO         R$ 8.452,82 \n6.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 30 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 1.527,96 \n6.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 60,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 199,30 \n6.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 60,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 1.876,30 \n6.4 93128 ponto iluminacao Und 1,00 R$ 88,23 R$ 106,19 R$ 106,19 \n6.5 74041/002 \nLUMINARIA GLOBO VIDRO \nLEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA \nFLUORESCENTE 40W \nUND 1,00 R$ 49,29  R$ 59,32 R$ 59,32 \n6.6 93141 ponto tomada UND 2,00 R$ 104,31 R$ 125,54 R$ 251,08 \n6.7 74100/001 Portões em grade de ferro M² 1,68 R$ 360,70 R$ 434,10 R$ 729,28 \n6.8 73937/001 \nCOBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), \n7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA \nTRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) \nM² 3,00 R$ 75,36  R$ 90,70 R$ 272,09 \n6.9 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 6,00 R$ 15,16  R$ 18,25 R$ 109,47 \n6.10 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 6,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 139,39 \n6.11 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 0,80 R$ 303,58 R$ 365,36 R$ 292,29 \n6.12 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-\nCANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 6,00 R$ 19,34  R$ 23,28 R$ 139,68 \n6.13 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, \nCAIBROS E TERÇAS M² 6,00 R$ 48,14  R$ 57,94 R$ 347,65 \n6.14 01679/ORSE Ponto de esgoto (mictório, lavatório, ralos \nsinfonados,bebedouro etc) - 40mm Und 1,00 R$ 53,22  R$ 28,05 R$ 28,05 \n6.15 01200/ORSE Ponto de água fria embutido Und 2,00 R$ 65,20  R$ 20,40 R$ 40,80 \n6.16 86923 \nTANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU \nEQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA \nEM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE \nMETAL CROMADO PADRÃO POPULAR -  \nUnd 1,00 R$ 298,42 R$ 25,20 R$ 25,20 \n6.17 86912 Torneira para tanque - Fornecimento e instalação UND 1,00 R$ 23,17  R$ 60,00 R$ 60,00 \n6.18 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS \nDE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 15,00 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 819,01 \n6.19 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 30,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 1.165,76 \n6.20 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 15,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 116,69 \n6.21 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  \nM² 15,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 147,31 \n8   AS BUILT         R$ 100,44 \n8.1 10832/ORSE AS BUILT M² 163,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 100,44 \n    Total sem BDI R$ 65.247,95 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n52 \n \n    Total do BDI R$ 13.277,96 \n    Total Geral R$ 78.525,90 \n \n \nREFORMA - Escola DINORAH LEMOS \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor \nUnit com \nBDI \nTotal \n1   REVESTIMENTO          R$ 45.789,47 \n1.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES \nEXTERNAS EM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE \n30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO. \nM² 719,25  R$ 45,37 R$ 54,60 R$ 39.271,33 \n1.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 \n1.3 73886 RODA MEIO M 425,25 R$ 12,74 R$ 15,33 R$ 6.518,14 \n1.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M²   R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 0,00 \n2   PINTURA         R$ 53.417,52 \n2.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 3070,84 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 23.889,37 \n2.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM \nSELADOR  M² 755,79  R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 7.422,28 \n2.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de \nselador em paredes M² 2315,05 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 17.719,99 \n2.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 286,86 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 4.385,88 \n3   DIVERSOS         R$ 7.332,84 \n3.1 86901 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X \n50CM OU EQUIVALENTE UND 1 R$ 84,45 R$ 101,63 R$ 101,63 \n3.2 72117 Fornecimento e assentamento de vidro liso, e=4mm M² 10,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 870,08 \n3.3 85010 Fornec/assent de janela  de aluminio tipo caixilho de \ncorrer , inclusive contramarco, exceto vidro M² 10,00  R$ 203,50 R$ 244,92 R$ 2.449,17 \n3.4 03628/ORSE Fornec/assent de porta interna completa 90x210cm, \nmadeira semi-oca de 1a qualidade, inclusive ferragens UND 1,00 R$ 386,75 R$ 465,46 R$ 465,46 \n3.5 83463 Quadro de distribuição de luz embutir , para 12 \ndisjuntores UND 1,00 R$ 191,60 R$ 230,59 R$ 230,59 \n3.6 93657 Disjuntor monopolar 30 A UND 4,00 R$ 10,23 R$ 12,31 R$ 49,26 \n3.7 91930 Fio isolado em PVC para 750 V 6,0 mm² M 300,00 R$ 4,07 R$ 4,90 R$ 1.470,20 \n3.8 91844 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 \nMM (3/4\") M 100,00  R$ 3,86 R$ 4,64 R$ 464,07 \n3.9 10832/ORSE AS BUILT M² 2000,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 1.232,38 \n    Total sem BDI R$ 88.524,99 \n    Total do BDI R$ 18.014,84 \n    Total Geral R$ 106.539,82 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n53 \n \n \n \n \n \nREFORMA - Escola Monsenhor Antônio José de Almeida \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit \nValor \nUnit com \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         R$ 3.138,77 \n1.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE \n20 CM DE ESPESSURA M² 50,00 R$ 0,97 R$ 1,16 R$ 58,25 \n1.2 74209/001 Placa da obra em chapa de aço galvanizado M² 6,00 R$ 227,18 R$ 273,42 R$ 1.640,50 \n1.3 74077/002 Locação de obra com gabarito(para edificações) M² 32,00 R$ 3,66 R$ 4,41 R$ 141,11 \n1.4 00018/ORSE Demolição de piso cerâmico M² 50,00 R$ 7,75 R$ 9,33 R$ 466,48 \n1.5 85406 Demolição de azulejo M² 20,00 R$ 34,58 R$ 41,62 R$ 832,44 \n2   PÁTIO COBERTO         R$ 9.687,11 \n2.1 92794 AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM KG 78,98 R$ 5,26 R$ 6,34 R$ 500,33 \n2.2 92791  AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 18,48 R$ 6,67 R$ 8,03 R$ 148,39 \n2.3 94964 CONCRETO FCK = 20MPA - PREPARO MECÂNICO COM \nBETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 2,88 R$ 248,97 R$ 299,63 R$ 862,94 \n2.4 92263 \nFÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM \nCHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 \nMM. \nM² 0,90 R$ 71,65  R$ 86,23 R$ 77,61 \n2.5 92546 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM \nMADEIRA UND 4,00 R$ 720,81 R$ 867,49 R$ 3.469,97 \n2.6 02180/ORSE Regularização de base p/ piso cerâmico M² 32,00 R$ 15,16 R$ 18,25 R$ 583,84 \n2.7 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 32,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 743,44 \n2.8 95467 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M³ 1,92 R$ 30 3,58 R$ 365,36 R$ 701,50 \n2.9 94201 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, \nTIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS M² 32,00 R$ 19,34 R$ 23,28 R$ 744,98 \n2.10 92541 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS \nE TERÇAS M² 32,00 R$ 48,14 R$ 57,94 R$ 1.854,12 \n3   ÁREA DE LAZER         R$ 3.472,93 \n3.1 94276 MEIO-FIO M 15,70 R$ 30,86 R$ 37,14 R$ 583,02 \n3.2 2418/ORSE Escorregadeira em aço carbono UND 1,00 R$ 1.352,00 R$ \n1.627,13 R$ 1.627,13 \n3.3 9328/ORSE Balanço Duplo UND 1,00 R$ 1.049,26 R$ \n1.262,78 R$ 1.262,78 \n4   REVESTIMENTO          R$ \n24.556,52 \n4.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS \nEM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), \nALINHADAS A PRUMO. \nM² 428,48 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ \n23.394,90 \n4.2 87267 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE M² 0,00 R$ 32,29 R$ 38,86 R$ 0,00 \n4.3 73886 RODA MEIO M 315,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 \n4.4 93391 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO M² 50,00 R$ 19,30 R$ 23,23 R$ 1.161,62 \n5   PINTURA         R$ \n27.404,78 \n5.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 1080,00 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ 8.401,78 \n5.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM SELADOR  M² 430,00 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ 4.222,84 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n54 \n \n5.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador em \nparedes M² 650,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 4.975,27 \n5.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 84,00 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 1.284,30 \n5.5 73924/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de ferro M² 4,31 R$ 18,98 R$ 22,85 R$ 98,36 \n5.6 74245/001 Pintura especial para piso cimentado M² 511,00 R$ 10,52 R$ 12,66 R$ 6.469,68 \n5.7 41595 PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM \nQUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA M 200,00 R$ 8,11 R$ 9,76 R$ 1.952,56 \n6   ESQUADRIAS         R$ 3.738,71 \n6.1 72117 VIDRO 4 MM M² 20,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 1.740,16 \n6.2 73932/001 Fornecimento e assentamento de grade de ferro M² 9,00 R$ 184,51 R$ 222,06 R$ 1.998,54 \n7   INSTALAÇÕES         R$ 695,17 \n7.1 1204/ORSE Revisão de ponto de água UND 10,00 R$ 14,42 R$ 17,36 R$ 173,59 \n7.2 09017/ORSE Vaso sanitário louça branca completo inclusive assento UND 1,00 R$ 279,21 R$ 336,03 R$ 336,03 \n7.3 86906 Torneira de pressão cromada para lavatório - Fornecimento e \ninstalação UND 4 R$ 26,96  R$ 32,45 R$ 129,79 \n7.4 86911 Torneira longa para pia - Fornecimento e instalação UND 2,00 R$ 23,17  R$ 27,88 R$ 55,77 \n8   MURO         R$ \n14.484,52 \n8.1 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 M² 51 R$ 42,32  R$ 50,93 R$ 2.597,54 \n8.2 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem peneirar 1:3 M² 102,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 338,81 \n8.3 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço 1:3:3 M² 102,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.189,72 \n8.4 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de selador em \nparedes M² 1092,00 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ 8.358,45 \n9   AS BUILT         R$ 612,49 \n9.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 \n    Total sem BDI R$ 72.946,41 \n    Total do BDI R$ 14.844,59 \n    Total Geral R$ 87.791,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n55 \n \n \n \n \n \nREFORMA - Escola VIVALDA ANDRADE \nBancos B.D.I. \nSINAPI - 07/2017 - Bahia e ORSE 07/2017 20,35% \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit \ncom BDI Total \n1   REVESTIMENTO          R$ \n13.579,12 \n1.1 11179 \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS \nEM PASTILHAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), \nALINHADAS A PRUMO. \nM² 248,70 R$ 45,37 R$ 54,60 R$ \n13.579,12 \n2   PINTURA         R$ \n41.591,59 \n2.1 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM \nPAREDES, UMA DEMÃO M² 1618,60 R$ 6,46 R$ 7,78 R$ \n12.591,78 \n2.2 88489 PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA COM SELADOR  M² 1068,30 R$ 8,16 R$ 9,82 R$ \n10.491,30 \n2.3 88487 PVA látex 2 demãos com lixamento e aplicação de \nselador em paredes M² 2168,90 R$ 6,36 R$ 7,65 R$ \n16.601,32 \n2.4 73739/001 Esmalte duas demãos em esquadrias de madeira M² 124,74 R$ 12,70 R$ 15,29 R$ 1.907,18 \n3   DIVERSOS         R$ \n17.504,86 \n3.1 91341 PORTA DE ALUMINIO M² 16,8 R$ 266,22 R$ 320,40 R$ 5.382,73 \n3.2 94991 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) ESP=0,05 M² 3,58 R$ 346,56 R$ 417,08 R$ 1.493,16 \n3.3 94275 MEIO FIO M 71,55 R$ 28,22 R$ 33,96 R$ 2.429,69 \n3.4 94227 \nCALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, \nDESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE \nVERTICAL. AF_06/2016 \nM 55,00  R$ 26,77 R$ 32,22 R$ 1.771,84 \n3.5 89578 \nTUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS \nDE ÁGUAS PLUVIAIS \nM 24,00  R$ 17,39 R$ 20,93 R$ 502,35 \n3.6 72117 Fornecimento e assentamento de vidro liso, e=4mm M² 10,00 R$ 72,30 R$ 87,01 R$ 870,08 \n3.7 04449/ORSE Fornec/colocação de forro de PVC em paineis, inclusive \nestrutura de fixação M² 67,55  R$ 23,92 R$ 28,79 R$ 1.944,61 \n3.8 8670/ORSE tela para janelas 1/2\" x 24, com quadro em tubo de \nferro galvanizado de 1 1/2\" M² 5,20  R$ 150,05 R$ 180,58 R$ 939,03 \n3.9 72089 RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS M² 100,00 R$ 9,02 R$ 10,86 R$ 1.086,04 \n3.10 79498/001 \nPINTURA A OLEO BRILHANTE SOBRE SUPERFICIE \nMETALICA, UMA DEMAO INCLUSO UMA DEMAO DE \nFUNDO ANTICORROSIVO \nM² 75,00  R$ 12,02 R$ 14,47 R$ 1.085,32 \n4   AS BUILT         R$ 612,49 \n4.1 10832/ORSE AS BUILT M² 994,00 R$ 0,51 R$ 0,62 R$ 612,49 \n5   COBERTURA EM POLICARBONATO         R$ 9.321,81 \n5.1 9497/ORSE Cobertura em policarbonato alveolar de 8mm, fixado em \npeças de alumínio inclusive instalação \nM² 23,10  R$ 271,02 R$ 326,18 R$ 7.534,70 \n5.2 COMPOSIÇÃO POSTE ESTRUTURA POLICARBONATO UND  8,00 R$ 185,62 R$ 223,39 R$ 1.787,11 \n6   FECHAMENTO DO MURO         R$ 3.337,06 \n3.48 73844/001 Alvenaria de pedra argamassada em fundação, traço 1:4, \ninclusive escavação e bota fora \nM³ 1,60  R$ 410,50 R$ 494,03 R$ 790,45 \n3.49 87473 Alvenaria de bloco cerâmico de 06 furos e=0,15m, c/ \nargamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:6:2 \nM² 50,00  R$ 42,32 R$ 50,93 R$ 2.546,61 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n56 \n \n3.50 87878 Chapisco com argamassa de cimento e areia sem \npeneirar 1:3 M² 100,00 R$ 2,76 R$ 3,32 R$ 332,17  \n3.51 87530 Massa única com arg, cimento, areia e caulim no traço \n1:3:3 M² 100,00 R$ 25,98 R$ 31,27 R$ 3.127,17 \n    Total sem BDI R$ 71.414,14 \n    Total do BDI R$ 14.532,78 \n    Total Geral R$ 85.946,92 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n57 \n \n \n \n \n \nANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n58 \n \n \n \nANEXO VII - A \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n008/2017, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n59 \n \n \n \n \nANEXO VII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 008/2017: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n60 \n \n \n \n \nANEXO VII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n61 \n \nANEXO VII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 008/2017, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n62 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2017 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E \nADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES \nMUNICIPAIS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 008/2017, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.089/2017, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a \nexecução de obras de reforma de Unidades Escolares, \nconforme listagem em anexo, do município de Amargosa-Ba , conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 008/2017 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana e Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n63 \n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 04 \n(quatro) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 04 (quatro) meses ], \ncontados a partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 04 (quatro) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n64 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 008/2017, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 008/2017: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n65 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n66 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n67 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n68 \n \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n69 \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n70 \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos \nda Prefeitura Municipal ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 05.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 1002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES \nESCOLARES DO ENSINO BÁSICO \nELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 01 -25% \nFONTE DE RECURSO: 19 - FUNDEB 40% \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n71 \n \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n72 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias\n, com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 008/2017, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n73 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 089/2017, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n74 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n75 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n76 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá- los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n77 \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n78 \n \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n79 \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 2051\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                \n80 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 008/2017, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n089/2017. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 008/2017 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2017. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEOVXK93DHOJPTV1OCX9EQ\nSexta-feira\n22 de Dezembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 2051", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2451/"}]}