{"edition": {"id": 2042, "number": 2045, "date": "2017-12-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0ed9d3e50df2403f80c4c04466fc1eb7", "pdf_sha256": "b03839c3b7e8d53ae0548f36f806b996801327985004325a1778f3dbe0e798d9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b03839c3b7e8d53ae0548f36f806b996801327985004325a1778f3dbe0e798d9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2042/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2042/"}, "acts": [{"id": 2440, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2045", "kind": "Diario Importado", "number": "2045", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 21 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2045\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Lei nº 502, de 21 de dezembro de 2017 - Autoriza o Chefe do Poder \nExecutivo Municipal a conceder o uso do imóvel descrito nesta L ei, e dá \noutras providências.  \nx Lei nº 503, de 21 de dezembro de 2017- Autoriza o Chefe do Poder \nExecutivo Municipal a firmar Termo de Liquidação ou Renegociaçã o de \nDívida dos pequenos agricultores deste Município de Amargosa (BA) junto \nao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providencias.  \nx Decreto nº. 118 de 20 de dezembro de 2017 - Constitui e nomeia \nComissão de Trabalho para análise da regularidade dos saldos da s \nClasses Contábeis do Ativo e do Passivo que compõem o Balanço \nPatrimonial do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. \nx Decreto nº. 119 de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre os \nprocedimentos para o encerramento do Exercício Financeiro de 2017 e \nelaboração da Prestação de Conta s Anual no âmbito da Administra ção \nPública Municipal e dá outras providências. \nx Portaria nº. 367 de 20 de dezembro de 2017-  Designa Comissão \ndestinada a promover os inventár ios, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financ eiro de 2017, estabelece suas \nresponsabilidades e dá outras providências.\n\nLEI Nº 502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017\n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal \na conceder o uso do imóvel descrito nesta Lei, e \ndá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei: \n \nArt. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a \nseguir especificado, mediante licitação ou dispensa de  licitação, à pessoa jurídica \ndenominada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, \nDEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no \nCNPJ sob o nº 03.682.189/0001-38, estabelecido na Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Pituba, \nEd. Casa do Comércio, 10º andar, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia - CEP: 41.820-\n021, legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço \npúblico destinado à realização de atividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer e \nconvivência social, bem como a promover cursos de especialização e formação profissional, \nem diversas as áreas do comércio e dentro das especialidades do SENAC, conforme \nestabelecido no regulamento da entidade.   \n \nArt. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, e será prorrogada \npor igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo \ncumprida. \n  \nArt. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias \nao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do \nMunicípio. \n§ 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo \nMunicípio, incorporando-se aos bens concedidos. \n§2.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção \ndo imóvel concedido. \n  \nArt. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no \nprocesso de dispensa de licitação e contrato. \n  \nArt. 5.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações \norçamentárias próprias. \n  \nArt. 6.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 21 de dezembro de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2045\nLeis\n\nLEI Nº 503, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017\n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal \na firmar Termo de Liquidação ou Renegociação \nde Dívida dos pequenos agricultores deste \nMunicípio de Amargosa (BA) junto ao Banco do \nNordeste do Brasil, e dá outras providencias. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei: \n \n \nArt. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de \nLiquidação ou Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo \nde liquidar ou renegociar dívida dos pequenos agricultores deste Município de Amargosa \n(BA), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas por meio de linhas de \ncrédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores \nRurais. \n \nParágrafo Único.  Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de \nLiquidação ou Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no \nAnexo I, desta Lei. \n \nArt. 2º.   As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por \ndotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitados ao valor de \naté R$ 21.000,00 (vinte um mil reais).\n \nArt. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 21 de dezembro de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2045\n\nDECRETO Nº. 118 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n \n“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para \nanálise da regularidade dos saldos das Classes \nContábeis do Ativo e do Passivo que compõem o \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de \n2017 e dá outras providências.” \n \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA -BAHIA, no uso de suas atribuições \nlegais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \n \nCONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo \ne Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2017. \n \nCONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido \npelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de \n2016. \n \nCONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências \ncontidas em conciliação bancária,bem como a avaliação dos saldos das demais contas que \ncompõem as classes do Ativo ePassivo do Balanço Patrimonial: \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e \nfidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e \ndo Passivo. \n \nArt. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo \nanterior; \n \na) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 070331– Presidenta; \nb) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 060471– Membro; \nc) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2045\nDecretos\n\nArt. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de \n2018. \n \nArt. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela \nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres \nopinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de \nresponsabilidades. \n \nArt. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos \nórgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis \nem observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor \nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público \n(PCASP). \n \nArt. 6º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2045\n\nDECRETO Nº. 119 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n \n“Dispõe sobre os procedimentos para o \nencerramento do Exercício Financeiro de 2017 e \nelaboração da Prestação de Contas Anual no \nâmbito da Administração Pública Municipal e dá \noutras providências.” \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, \n \nDECRETA: \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n \nArt. 1º.Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2017 e da apresentação da \nPrestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a Administração Pública \nMunicipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis \nlegalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste Decreto. \n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a \nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, \nnos casos indicados. \n \nArt. 3º.  Só poderão ser emitidos empenhos até o dia  22 de Dezembro de 2017,  \nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e \namortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e \nrelacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2017. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2045\n\n§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas de \nsuas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse artigo. \n \n§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às \nestabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e autorização do \nPrefeito Municipal. \n \nArt. 4º.  Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês de \nDezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc, \ndevidamente atestados, deverão ser remetidos a Divisão de Contabilidade, impreterivelmente, \naté o dia 28 de Dezembro de 2017, para processamento da liquidação da despesa nos termos \nestabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. \n \n§1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, desobrigada de aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no \ncaput deste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pelo \nPrefeito Municipal. \n \n§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o prazo de \n48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para retornarem à \nmesma com as diligências atendidas. \n \nArt. 5º. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser anuladas até \n28 de Dezembro de 2017. \n \nParágrafo Único - Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos \nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, \nexcetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras \nfontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício \nsubsequente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos \ntípicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, \neconômico  \ne patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos para o \nexercício subsequente.  \n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\n \n \n \nArt. 7º.  Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, \ndeve-se observar o seguinte: \n \nI. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 28 de Dezembro \nde 2017; \n \nII. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. \nParágrafo Único – Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo com \na legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços \nprestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º deste \nDecreto. \n \nRESTOS A PAGAR \n \n \n \nArt. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se \nas processadas das não processadas. \n \nArt. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em \nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício \nfinanceiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2045\n\nParágrafo Único - Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a inscrição \nde restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos \nvinculados  \n \n \n \na convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de programação no \norçamento do exercício subsequente. \nArt. 10.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, e Controladoria Municipal deverá proceder até 28 de Dezembro de 2017 à \nverificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. \n \nArt. 11.As despesas relativas ao exercício de 2016 e anteriores, inscritas em “Restos a \nPagar Não Processados” e não pagas até  28 de Dezembro de 2017 , serão canceladas, \nassegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho \nna rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo \noriginal. \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\n \n \n \nArt. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos \ndevidamente conciliados pela Gerência de Finanças e reconciliados pela Divisão de \nContabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao \nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos \nfornecidos pelo banco. \n \nParágrafo Único - As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser \nrealizadas diariamente Gerência de Finanças, durante o mês de Dezembro, devendo ser \nadotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. \n \nArt. 13. O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais passará \nautomaticamente para o exercício seguinte. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 14. A Divisão de Contabilidade deverá regularizar as contas de valores pendentes, \ndevedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no encerramento do \nexercício financeiro de 2017. \n \n \n \n \n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\n \n \nArt. 15.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional deverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2018: \n \nI. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao \nMunicípio, em 31.12.2017, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos \ntombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada \npelo Prefeito, Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e pelo \nencarregado do controle do patrimônio, atestando que todos os bens do município (ativo \npermanente) encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado. \n \nII. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na data \nde 31 de dezembro de 2017. \n \nIII. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio \nmunicipal, no decorrer do exercício financeiro de 2017, acompanhada de cópias dos devidos \nprocessos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; \n \nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, \nespecificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. \n \nArt. 16º – A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2018. \n \nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os \ncréditos do Município existentes em 31 de dezembro de 2017 , discriminados por contribuinte \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2045\n\ne atualizados monetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas \ne juros; \n \nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro de \n2017; \n \n \n \n \n \n \nIII. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, \nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo \nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou \ndocumento similar que comprove a tramitação processual; \n \nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2016, \nsegregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias \nprevistas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; \n \nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande \nprobabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido \nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis \nEspecíficos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; \n \nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2017, por ordem \ncronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão \nou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; \n \nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo Financeiro \ne Permanente; \n \n \nVIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o \nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2017; \n \nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de \nacordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de Janeiro de 2018. \n \n \n \n \n \n \n \nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos \nestabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nII. Relatório de Gestão; \n \nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva resolução \ndevidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 18º.  A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de janeiro de 2018  o parecer do Conselho de Acompanhamento e \nControle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2017, \nacompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 19. Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito, \nimpreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018 , relatório circunstanciado das atividades \ndesenvolvidas no exercício financeiro de 2017. \n \nArt. 20. A Divisão de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a data \nde 28 de fevereiro de 2018 , devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a \nResolução TCM nº 1.060/05. \n \nParágrafo Primeiro -  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou \ndemonstrativos, A Divisão de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao \nSecretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, \ncomunicar ao Prefeito Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2045\n\nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \n \n \n \n \n \nArt. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou \nnecessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, orientar \ne adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua competência. \n \nArt. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2045\n\nPORTARIA Nº. 367 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2017, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º - Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula \nnº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, \nADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 067021 e NOÉLIA SOUZA \nCONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem comissão com a finalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em \n31.12.2017 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço \nPatrimonial; \n \nb) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no \nalmoxarifado em 31.12.2017 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). \n \nArt. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2018 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens \nmóveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos \nmodelos dos Anexos I e II desta Portaria. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2045\nPortarias\n\nArt. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes \npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de \nconsumo, coordenará as ações relativas a: \n \nI - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. \n \nII - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das \ncondições de armazenagem dos materiais de consumo. \n \nIII - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e \nconsolidação dos dados levantados; \n \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o \nmaterial de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes \n \nArt. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, \ndepartamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela \nComissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados. \n \nArt. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido \no prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2045\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2440/"}, {"id": 2442, "protocol": "", "title": "LEI N 502, de 21 de Dezembro de 2017", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "502", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO IMÓVEL DESCRITO NESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER...", "content": "LEI Nº 502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017\n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal \na conceder o uso do imóvel descrito nesta Lei, e \ndá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei: \n \nArt. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a \nseguir especificado, mediante licitação ou dispensa de  licitação, à pessoa jurídica \ndenominada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, \nDEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no \nCNPJ sob o nº 03.682.189/0001-38, estabelecido na Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Pituba, \nEd. Casa do Comércio, 10º andar, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia - CEP: 41.820-\n021, legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço \npúblico destinado à realização de atividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer e \nconvivência social, bem como a promover cursos de especialização e formação profissional, \nem diversas as áreas do comércio e dentro das especialidades do SENAC, conforme \nestabelecido no regulamento da entidade.   \n \nArt. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, e será prorrogada \npor igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.º desta Lei estiver sendo \ncumprida. \n  \nArt. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias \nao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do \nMunicípio. \n§ 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo \nMunicípio, incorporando-se aos bens concedidos. \n§2.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção \ndo imóvel concedido. \n  \nArt. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no \nprocesso de dispensa de licitação e contrato. \n  \nArt. 5.º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações \norçamentárias próprias. \n  \nArt. 6.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 21 de dezembro de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2045\nLeis", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2442/"}, {"id": 2443, "protocol": "", "title": "LEI N 503, de 21 de Dezembro de 2017", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "503", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 503, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA (BA) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, E DÁ OUTRAS...", "content": "LEI Nº 503, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017\n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal \na firmar Termo de Liquidação ou Renegociação \nde Dívida dos pequenos agricultores deste \nMunicípio de Amargosa (BA) junto ao Banco do \nNordeste do Brasil, e dá outras providencias. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei: \n \n \nArt. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de \nLiquidação ou Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo \nde liquidar ou renegociar dívida dos pequenos agricultores deste Município de Amargosa \n(BA), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas por meio de linhas de \ncrédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores \nRurais. \n \nParágrafo Único.  Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de \nLiquidação ou Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no \nAnexo I, desta Lei. \n \nArt. 2º.   As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por \ndotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitados ao valor de \naté R$ 21.000,00 (vinte um mil reais).\n \nArt. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 21 de dezembro de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2045", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2443/"}, {"id": 2444, "protocol": "", "title": "Decreto N 118 de 20 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "118", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 118 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 “CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS SALDOS DAS CLASSES CONTÁBEIS DO ATIVO E DO PASSIVO QUE COMPÕEM O BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS...", "content": "DECRETO Nº. 118 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n \n“Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para \nanálise da regularidade dos saldos das Classes \nContábeis do Ativo e do Passivo que compõem o \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de \n2017 e dá outras providências.” \n \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA -BAHIA, no uso de suas atribuições \nlegais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \n \nCONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no Ativo \ne Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2017. \n \nCONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, emitido \npelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de \n2016. \n \nCONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilização das pendências \ncontidas em conciliação bancária,bem como a avaliação dos saldos das demais contas que \ncompõem as classes do Ativo ePassivo do Balanço Patrimonial: \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração da origem e regularidades e \nfidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e \ndo Passivo. \n \nArt. 2º. Nomeia os seguintes integrantes para compor a Comissão de que trata o artigo \nanterior; \n \na) MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, matrícula: 070331– Presidenta; \nb) CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 060471– Membro; \nc) JOSÉ HENRIQUE SANTOS RODRIGUES, matrícula: 664421 – Membro; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2045\nDecretos\n\nArt. 3º. A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 15 de janeiro de \n2018. \n \nArt. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela \nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres \nopinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para apuração de \nresponsabilidades. \n \nArt. 5º . Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos \nórgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis \nem observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor \nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público \n(PCASP). \n \nArt. 6º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2045", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2444/"}, {"id": 2445, "protocol": "", "title": "Decreto N 119 de 20 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "119", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 119 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO...", "content": "DECRETO Nº. 119 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n \n“Dispõe sobre os procedimentos para o \nencerramento do Exercício Financeiro de 2017 e \nelaboração da Prestação de Contas Anual no \nâmbito da Administração Pública Municipal e dá \noutras providências.” \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, \n \nDECRETA: \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n \nArt. 1º.Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2017 e da apresentação da \nPrestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a Administração Pública \nMunicipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis \nlegalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste Decreto. \n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a \nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, \nnos casos indicados. \n \nArt. 3º.  Só poderão ser emitidos empenhos até o dia  22 de Dezembro de 2017,  \nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e \namortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e \nrelacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2017. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2045\n\n§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas de \nsuas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse artigo. \n \n§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às \nestabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e autorização do \nPrefeito Municipal. \n \nArt. 4º.  Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês de \nDezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc, \ndevidamente atestados, deverão ser remetidos a Divisão de Contabilidade, impreterivelmente, \naté o dia 28 de Dezembro de 2017, para processamento da liquidação da despesa nos termos \nestabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. \n \n§1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, desobrigada de aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no \ncaput deste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pelo \nPrefeito Municipal. \n \n§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o prazo de \n48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para retornarem à \nmesma com as diligências atendidas. \n \nArt. 5º. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser anuladas até \n28 de Dezembro de 2017. \n \nParágrafo Único - Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos \nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, \nexcetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras \nfontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício \nsubsequente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 6º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos \ntípicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, \neconômico  \ne patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos para o \nexercício subsequente.  \n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS\n \n \n \nArt. 7º.  Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, \ndeve-se observar o seguinte: \n \nI. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 28 de Dezembro \nde 2017; \n \nII. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. \nParágrafo Único – Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo com \na legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços \nprestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º deste \nDecreto. \n \nRESTOS A PAGAR \n \n \n \nArt. 8º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se \nas processadas das não processadas. \n \nArt. 9º.  Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em \nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício \nfinanceiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2045\n\nParágrafo Único - Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a inscrição \nde restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos \nvinculados  \n \n \n \na convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de programação no \norçamento do exercício subsequente. \nArt. 10.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, e Controladoria Municipal deverá proceder até 28 de Dezembro de 2017 à \nverificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. \n \nArt. 11.As despesas relativas ao exercício de 2016 e anteriores, inscritas em “Restos a \nPagar Não Processados” e não pagas até  28 de Dezembro de 2017 , serão canceladas, \nassegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, mediante empenho \nna rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo \noriginal. \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS\n \n \n \nArt. 12.  As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos \ndevidamente conciliados pela Gerência de Finanças e reconciliados pela Divisão de \nContabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao \nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos \nfornecidos pelo banco. \n \nParágrafo Único - As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser \nrealizadas diariamente Gerência de Finanças, durante o mês de Dezembro, devendo ser \nadotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. \n \nArt. 13. O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais passará \nautomaticamente para o exercício seguinte. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 14. A Divisão de Contabilidade deverá regularizar as contas de valores pendentes, \ndevedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no encerramento do \nexercício financeiro de 2017. \n \n \n \n \n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO\n \n \nArt. 15.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional deverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2018: \n \nI. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao \nMunicípio, em 31.12.2017, indicando a alocação dos bens, números dos respectivos \ntombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por certidão firmada \npelo Prefeito, Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e pelo \nencarregado do controle do patrimônio, atestando que todos os bens do município (ativo \npermanente) encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado. \n \nII. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na data \nde 31 de dezembro de 2017. \n \nIII. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio \nmunicipal, no decorrer do exercício financeiro de 2017, acompanhada de cópias dos devidos \nprocessos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; \n \nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, \nespecificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. \n \nArt. 16º – A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos, deverá encaminhar a \nControladoria Municipal, até dia 31 de janeiro de 2018. \n \nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os \ncréditos do Município existentes em 31 de dezembro de 2017 , discriminados por contribuinte \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2045\n\ne atualizados monetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas \ne juros; \n \nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro de \n2017; \n \n \n \n \n \n \nIII. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, \nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo \nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou \ndocumento similar que comprove a tramitação processual; \n \nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2016, \nsegregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias \nprevistas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; \n \nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande \nprobabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido \nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis \nEspecíficos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014; \n \nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2017, por ordem \ncronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão \nou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; \n \nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo Financeiro \ne Permanente; \n \n \nVIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o \nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2017; \n \nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de \nacordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2045\n\nArt. 17.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de Janeiro de 2018. \n \n \n \n \n \n \n \nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos \nestabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nII. Relatório de Gestão; \n \nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva resolução \ndevidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 18º.  A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria \nMunicipal, até dia 31 de janeiro de 2018  o parecer do Conselho de Acompanhamento e \nControle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício financeiro de 2017, \nacompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 19. Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito, \nimpreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018 , relatório circunstanciado das atividades \ndesenvolvidas no exercício financeiro de 2017. \n \nArt. 20. A Divisão de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a data \nde 28 de fevereiro de 2018 , devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a \nResolução TCM nº 1.060/05. \n \nParágrafo Primeiro -  Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou \ndemonstrativos, A Divisão de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria e ao \nSecretário Municipal de Finanças, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, \ncomunicar ao Prefeito Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2045\n\nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \n \n \n \n \n \nArt. 21. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou \nnecessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, orientar \ne adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua competência. \n \nArt. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2045", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2445/"}, {"id": 2446, "protocol": "", "title": "Portaria N 367 de 20 de Dezembro de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "367", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 367 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 DESIGNA COMISSÃO DESTINADA A PROMOVER OS INVENTÁRIOS, FÍSICO E FINANCEIRO, PARA FINS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, ESTABELECE SUAS RESPONSABILIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "PORTARIA Nº. 367 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2017, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º - Ficam designados os servidores; LUCAS SOUZA SANTOS , matrícula \nnº 664573, JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , matrícula nº 663505, \nADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , matricula 067021 e NOÉLIA SOUZA \nCONCEIÇÃO SANTOS , matrícula nº 664408, para, sob a presidência do primeiro, \nconstituírem comissão com a finalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em \n31.12.2017 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço \nPatrimonial; \n \nb) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no \nalmoxarifado em 31.12.2017 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). \n \nArt. 2º . A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2018 , quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens \nmóveis e imóveis e dos materiais de consumo, contemplando as informações indicadas nos \nmodelos dos Anexos I e II desta Portaria. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2045\nPortarias\n\nArt. 3º . A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes \npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de \nconsumo, coordenará as ações relativas a: \n \nI - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. \n \nII - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das \ncondições de armazenagem dos materiais de consumo. \n \nIII - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e \nconsolidação dos dados levantados; \n \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o \nmaterial de consumo  de acordo com as normas legais pertinentes \n \nArt. 4º . Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos, unidades, \ndepartamentos, setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela \nComissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados. \n \nArt. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido \no prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQOAW4WDKSG0VM388NGALW\nQuinta-feira\n21 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2045\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2446/"}]}