{"edition": {"id": 2027, "number": 2030, "date": "2017-12-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "18bf226c4e53439ab01524c9ac967e62", "pdf_sha256": "ea620840eaf42f4d271c18519896465472d67a053ce59b4ef29111d8d7abf79f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ea620840eaf42f4d271c18519896465472d67a053ce59b4ef29111d8d7abf79f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2027/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2027/"}, "acts": [{"id": 2420, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2030", "kind": "Diario Importado", "number": "2030", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 13 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2030\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n• Re publicação da Ata de Registro de Preços - Pregão Presencial Nº \n036/2017/SRP - Processo Administrativo Nº 081/2017  - GL \nProduções e Eventos LTDA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOSi \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 28 dias do mês de novembro de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50 \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 036/2017 , conforme ato \npublicado em 14/11/2017 e homologada em 11/12/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n22.634.142/0001-43, com sede no Povoado da Baitinga , CEP 45.300-000, no Município de \nAmargosa, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães , portador da Cédula de \nIdentidade nº 798.418-33 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação estruturas de \nsonorização, e geradores para a realização de eventos municipais, em atendimento a \nsolicitação das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLote 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, \nculturais e acadêmicos de 2 graves com instalação na zonas \nurbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, \ncabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como \noperador de som por conta da contratada.  \nDiária 15 R$ 200,00 \n2 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, \nculturais e acadêmicos de 4 graves com instalação na zonas \nurbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, \ncabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como \nDiária 15 R$ 500,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2030\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nGerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo \n180kva - Técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 20 R$ 1.000,00 \noperador de som por conta da contratada. \n3 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas \ndigitais para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 \ngraves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e \nacessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, microfones \nsem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 3 R$ 1.000,00 \n4 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas \ndigitais para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 \ngraves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e \nacessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, microfones \nsem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 3 R$ 1.500,00 \n5 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas \ndigitais para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 \ngraves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e \nacessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, microfones \nsem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 3 R$ 1.900,00 \n6 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas \ndigitais  para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 \ngraves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e \nacessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, microfones \nsem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada \nDiária 6 R$ 2.800,00 \n7 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 \nmesa avolites pearl 2010 12 bean 5r 06 giotto,400 spot 24 \npar led 3w 04 brut 4 lampadas 04 \natomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 fumaça 01, \nventiladores 36 canais de dimmer com grid boxtruss \nalumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 10 R$ 2.900,00 \n8 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 \nmesa avolites pearl 2010 ou pilot 2000, 08 bean  5r 12 par \nled 3w 02 brut 4 lampadas 08 par 64 01 fumaça 01 \nventiladores 24 canais de dimmer  com grid boxtruss \nalumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 10 R$ 550,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n2 \nGerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo \n180kva - Técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 16 R$ 1.300,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial; \nc) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4\ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2030\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 12 de dezembro de 2017. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães \nCI: 798.418-33 e CPF: 903.353.505-00 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n                                                           \ni Republicação por conter erro no valor unitário do 7 do lote 01. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKYFYVUXDXGWP0U7PGDBYA\nQuarta-feira\n13 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2030", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2420/"}]}