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    <id>2021</id>
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    <date>2017-12-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2413</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2024</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2024</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 12 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2024
• Lei Nº 499, de 11 de  Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar financia mento do PMAT – Programa de 
Modernização da Administ ração Tributária e da  Gestão dos Setores 
Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, a 
oferecer garantias e dá outras providências. 
• Lei Nº 500, de 11 de Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito junt o à Caixa Econômica 
Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. 
• Lei Nº 501, de 11 de Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo 
a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras 
providências. 
• Decreto Nº. 117 de 11 de  Dezembro de 2017 - “Decreta Recesso 
Municipal devido às Festividades de Natal e de Fim de Ano” 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

1
LEI Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
financiamento do PMAT – Programa de Modernização 
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores 
Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica 
Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir 
financiamento na linha de crédito do PMAT – Programa de Modernização da 
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES  junto a 
Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas 
as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as 
condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a 
operação. 
Parágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa de 
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do 
BNDES vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 
1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, 
alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los. 
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros 
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado. 
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação 
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
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Terça-feira
12 de Dezembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2024
Leis

2
§ 4º  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.  
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários 
aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com os 
recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à 
realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no 
parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial 
de trabalho. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
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3 - Ano V - Nº 2024

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LEI Nº 500, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017  
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica 
Federal, a oferecer garantias e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação 
de crédito junto a Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco 
milhões de reais), destinadas à execução do Programa de Investimentos nas áreas de 
Infraestrutura e Logística Urbana, no município de Amargosa/BA, observadas as 
disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito. 
Parágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na viabilização dos investimentos nas áreas de Infraestrutura 
e Logística Urbana, no município de Amargosa/BA, sendo vedada a aplicação de tais recursos 
em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal 
nº. 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, 
alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los. 
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2º  Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros 
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado. 
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação 
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
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4 - Ano V - Nº 2024

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§ 4º  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.  
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários 
aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica 
Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo 
necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o 
disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de 
programa especial de trabalho. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
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5 - Ano V - Nº 2024

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LEI Nº 501, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017  
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, oferecer garantias e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito 
com a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para a 
contratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas 
pela DESENBAHIA para a operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e Saneamento.
Art. 2
o. Fica ainda o Município autorizado a ceder e/ou vincular por todo o tempo de 
vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e irretratável: 
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua titularidade, de 
que trata o art. 158, IV da Constituição Federal; 
II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único . As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em 
caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua 
substituição, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA, 
em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo 
anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. 
§1º. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos 
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA 
autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos 
diretamente às instituições financeiras depositárias. 
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12 de Dezembro de 2017
6 - Ano V - Nº 2024

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§ 2º.  Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo 
anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida.           
Art. 4º.  O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta 
dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do 
respectivo instrumento contratual. 
Art. 5º.  Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de 
crédito a que se refere o art. 1º desta Lei 
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias 
para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas 
bancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento 
das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam 
neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões 
necessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em 
caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do 
programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias 
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
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Terça-feira
12 de Dezembro de 2017
7 - Ano V - Nº 2024

DECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 
“Decreta Recesso Municipal devido às 
Festividades de Natal e de Fim de Ano”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições legais, 
asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, 
Considerando o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de 
Natal e de Final de Ano; 
Considerando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a 
receita e despesa e fechamento de balanço; 
DECRETA:
Art.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 
23 de Dezembro de 2017 à 01 de Janeiro de 2018, em virtude dos feriados, de Natal e passagem 
de Ano Novo. 
Art.2º. Haverá serviços de limpeza pública durante o período de recesso, EXCETO 
nos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2016 (Confraternização Universal). 
Art.3º. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem 
descontinuidade, não são abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à 
população. 
Art.4º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste 
Decreto. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
12 de Dezembro de 2017
8 - Ano V - Nº 2024
Decretos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2413/</url>
    </ato>
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      <title>Decreto N 117 de 11 de Dezembro de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>117</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 “DECRETA RECESSO MUNICIPAL DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FIM DE ANO” O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ASSEGURADAS PELO ART.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 
“Decreta Recesso Municipal devido às 
Festividades de Natal e de Fim de Ano”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições legais, 
asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, 
Considerando o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de 
Natal e de Final de Ano; 
Considerando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a 
receita e despesa e fechamento de balanço; 
DECRETA:
Art.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 
23 de Dezembro de 2017 à 01 de Janeiro de 2018, em virtude dos feriados, de Natal e passagem 
de Ano Novo. 
Art.2º. Haverá serviços de limpeza pública durante o período de recesso, EXCETO 
nos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2016 (Confraternização Universal). 
Art.3º. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem 
descontinuidade, não são abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à 
população. 
Art.4º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste 
Decreto. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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12 de Dezembro de 2017
8 - Ano V - Nº 2024
Decretos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2415/</url>
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