{"edition": {"id": 2021, "number": 2024, "date": "2017-12-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "96ef3c0f79b54c12b5d3d9b83cd52a60", "pdf_sha256": "bab4fb087782fe8bfa21b8393f59fc0b97300f9b1036c6479657f29ca753386b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bab4fb087782fe8bfa21b8393f59fc0b97300f9b1036c6479657f29ca753386b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2021/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2021/"}, "acts": [{"id": 2413, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2024", "kind": "Diario Importado", "number": "2024", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 12 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2024\n• Lei Nº 499, de 11 de  Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo \nMunicipal a contratar financia mento do PMAT – Programa de \nModernização da Administ ração Tributária e da  Gestão dos Setores \nSociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, a \noferecer garantias e dá outras providências. \n• Lei Nº 500, de 11 de Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo \nMunicipal a contratar operação de crédito junt o à Caixa Econômica \nFederal, a oferecer garantias e dá outras providências. \n• Lei Nº 501, de 11 de Dezembro de 2017 - Autoriza o Poder Executivo \na contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras \nprovidências. \n• Decreto Nº. 117 de 11 de  Dezembro de 2017 - “Decreta Recesso \nMunicipal devido às Festividades de Natal e de Fim de Ano” \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n\n1\nLEI Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 \nAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar \nfinanciamento do PMAT – Programa de Modernização \nda Administração Tributária e da Gestão dos Setores \nSociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica \nFederal, a oferecer garantias e dá outras providências. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:\nArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir \nfinanciamento na linha de crédito do PMAT – Programa de Modernização da \nAdministração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES  junto a \nCaixa Econômica Federal até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas \nas disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as \ncondições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a \noperação. \nParágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo \nserão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa de \nModernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do \nBNDES vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § \n1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder \nExecutivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e \nirretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, \nalínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica \nfinalidade, venham a substituí-los. \n§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no \ncaput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos \nou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente \nestipulados. \n§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder \nExecutivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros \nrecursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato \ncelebrado. \n§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação \ndas despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente \nestipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de \nprincipal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2024\nLeis\n\n2\n§ 4º  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da \noperação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente \nmantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos \nrecursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.  \nArt. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento \nserão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. \nArt. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano \nPlurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários \naos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com os \nrecursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à \nrealização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais \nencargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no \nparágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial \nde trabalho. \nArt. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2024\n\n1\nLEI Nº 500, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017  \nAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar \noperação de crédito junto à Caixa Econômica \nFederal, a oferecer garantias e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:\nArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação \nde crédito junto a Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco \nmilhões de reais), destinadas à execução do Programa de Investimentos nas áreas de \nInfraestrutura e Logística Urbana, no município de Amargosa/BA, observadas as \ndisponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito. \nParágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo \nserão obrigatoriamente aplicados na viabilização dos investimentos nas áreas de Infraestrutura \ne Logística Urbana, no município de Amargosa/BA, sendo vedada a aplicação de tais recursos \nem despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal \nnº. 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder \nExecutivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e \nirretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, \nalínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica \nfinalidade, venham a substituí-los. \n§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no \ncaput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos \nou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente \nestipulados. \n§ 2º  Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder \nExecutivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros \nrecursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato \ncelebrado. \n§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação \ndas despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente \nestipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de \nprincipal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2024\n\n2\n§ 4º  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da \noperação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente \nmantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos \nrecursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.  \nArt. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento \nserão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. \nArt. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano \nPlurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários \naos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica \nFederal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo \nnecessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e \ndemais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o \ndisposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de \nprograma especial de trabalho. \nArt. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2024\n\n1\nLEI Nº 501, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017  \nAutoriza o Poder Executivo a contratar \noperação de crédito, oferecer garantias e \ndá outras providências. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:\nArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito \ncom a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ \n3.000.000,00 (três milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para a \ncontratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas \npela DESENBAHIA para a operação. \nParágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo \nserão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e Saneamento.\nArt. 2\no. Fica ainda o Município autorizado a ceder e/ou vincular por todo o tempo de \nvigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e irretratável: \nI - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do \nImposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua titularidade, de \nque trata o art. 158, IV da Constituição Federal; \nII - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do \nFundo de Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição \nFederal.\nParágrafo Único . As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em \ncaso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua \nsubstituição, independentemente de nova autorização. \nArt. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA, \nem mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto às \nfontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo \nanterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no \npagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. \n§1º. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos \nvencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA \nautorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos \ndiretamente às instituições financeiras depositárias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2024\n\n2\n§ 2º.  Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo \nanterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de \ninadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida.           \nArt. 4º.  O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta \ndias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do \nrespectivo instrumento contratual. \nArt. 5º.  Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações \nnecessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de \ncrédito a que se refere o art. 1º desta Lei \nArt. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias \npara viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas \nbancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento \ndas obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam \nneste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões \nnecessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em \ncaso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do \nprograma autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias \nnecessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. \nArt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 11 de dezembro de 2017 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2024\n\nDECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 \n“Decreta Recesso Municipal devido às \nFestividades de Natal e de Fim de Ano”\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições legais, \nasseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \nConsiderando o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de \nNatal e de Final de Ano; \nConsiderando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a \nreceita e despesa e fechamento de balanço; \nDECRETA:\nArt.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de \n23 de Dezembro de 2017 à 01 de Janeiro de 2018, em virtude dos feriados, de Natal e passagem \nde Ano Novo. \nArt.2º. Haverá serviços de limpeza pública durante o período de recesso, EXCETO \nnos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2016 (Confraternização Universal). \nArt.3º. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem \ndescontinuidade, não são abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à \npopulação. \nArt.4º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste \nDecreto. \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2024\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2413/"}, {"id": 2415, "protocol": "", "title": "Decreto N 117 de 11 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "117", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 “DECRETA RECESSO MUNICIPAL DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FIM DE ANO” O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ASSEGURADAS PELO ART.", "content": "DECRETO Nº. 117 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 \n“Decreta Recesso Municipal devido às \nFestividades de Natal e de Fim de Ano”\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições legais, \nasseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \nConsiderando o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de \nNatal e de Final de Ano; \nConsiderando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a \nreceita e despesa e fechamento de balanço; \nDECRETA:\nArt.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de \n23 de Dezembro de 2017 à 01 de Janeiro de 2018, em virtude dos feriados, de Natal e passagem \nde Ano Novo. \nArt.2º. Haverá serviços de limpeza pública durante o período de recesso, EXCETO \nnos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2016 (Confraternização Universal). \nArt.3º. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem \ndescontinuidade, não são abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à \npopulação. \nArt.4º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste \nDecreto. \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9K9HHIQX3LHEUVQNE0QFSW\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2024\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2415/"}]}