{"edition": {"id": 2020, "number": 2023, "date": "2017-12-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "49e23e175efa494680bd00d47a2d05ea", "pdf_sha256": "75995a9d3713be80a78812ef58cbc2bbc6a826f5c51b7e0cfc0728ec51eb47c0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "75995a9d3713be80a78812ef58cbc2bbc6a826f5c51b7e0cfc0728ec51eb47c0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2020/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2020/"}, "acts": [{"id": 2411, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2023", "kind": "Diario Importado", "number": "2023", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 12 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2023\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Lei Complementar N°.031 de 11 de Dezembro de 2017 -Institui o novo \nCódigo Tributário e de Rendas do Município de Amargosa e dá outras \nprovidências.\n\n1 \n \n \n \n \nLEI COMPLEMENTAR N°. 031 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 \nInstitui o novo Código Tributário e de \nRendas do Município de Amargosa e dá \noutras providências. \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso das \natribuiçõesquel heconfereaLeiOrgânicadoMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. 1° Esta Lei institui o novo Código Tributário e de Rendas do Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, que regula e disciplina, com fundamento na Constituição \nFederal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares, Lei Orgânica do Município e \nPlano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, o sistema tributário municipal e as \nnormas aplicáveis no Município, incluindo os direitos, garantias e obrigações dos \ncontribuintes. \nArt. 2° Aplicam-se as disposições deste Código aos sujeitos passivos de \nobrigações tributárias, e a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas que, \nmesmo não sendo sujeitos passivos, relacionam-se com a Administração Pública em sua \natividade de tributação, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas. \nLIVRO I \nDO ESTATUTO DO CONTRIBUINTE \nTÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. 3° Os direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, estabelecidos neste \nCódigo, têm o objetivo de: \nI -  promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na \ncooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando capacitar o Município dos recursos \nnecessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais; \nII – prevenir e proteger o contribuinte ou responsável contra o exercício abusivo \ndo poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei; \nIII - assegurar a ampla defesa dos direitos do sujeito passivo de obrigação \ntributária no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse; \nIV - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação \naos contribuintes; \nV - assegurar uma forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos \nprevistos em leis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2023\nLeis\n\n2 \n \n \n \n \n \n \nVI - assegurar o regular exercício da fiscalização tributária. \nTÍTULO II \nDOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES \nArt. 4° São direitos do contribuinte: \nI -  o adequado e eficaz atendimento pelos órgãos e unidades da Prefeitura \nMunicipal; \nII - a igualdade de tratamento, com respeito e civilidade, em qualquer repartição \npública do Município; \nIII - a identificação do servidor nas repartições públicas e nas ações fiscais; \nIV - o acesso a dados e informações, pessoais e econômicas, que a seu respeito \nconstem em qualquer fichário ou registro, informatizado ou não, dos órgãos da \nAdministração Tributária, na forma do regulamento; \nV -  a eliminação completa dos registros de dados falsos ou obtidos por meios \nilícitos; \nVI -  a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados \nincorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados; \nVII -  a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres \nconstantes de registros ou autos de procedimentos de seu interesse em poder da \nAdministração Pública, salvo se a informação solicitada estiver protegida por sigilo, \nobservada a legislação pertinente; \nVIII -  a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos \nadministrativos; \nIX -  o recebimento de comprovante descritivo dos bens, mercadorias, livros, \ndocumentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos \nentregues à fiscalização ou por ela apreendidos; \nX - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação \npor escrito; \nXI - a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multas, quando \nautuado; \nXII -  a não-obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o \nexercício do direito de defesa, se assim o desejar; \nXIII - a ciência formal da tramitação de processo administrativo-fiscal de que seja \nparte, a vista do mesmo na repartição fiscal e a obtenção de cópias dos autos, mediante \nressarcimento dos custos da reprodução;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2023\n\n3 \n \n \n \n \nXIV -  a preservação, pela administração tributária, do sigilo de seus negócios, \ndocumentos e operações, exceto nas hipóteses previstas na lei; \nXV -  o encaminhamento, sem qualquer ônus, de petição contra ilegalidade ou \nabuso de poder ou para defesa de seus direitos; \nXVI – o direito à indenização, na forma do regulamento, se uma isenção \nconcedida por prazo certo de tempo for extinta ou revogada antes do decurso do prazo \nprevisto na Lei que a concedeu; \nXVII – a prioridade na tramitação de quaisquer processos administrativo-fiscais, \nquando requerer e comprovar as seguintes condições: \na) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; \nb) ser portador de deficiência física ou mental; \nc) ser portador de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, \nhanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, \nespondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da \ndoença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de \nimunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina \nespecializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. \nArt. 5° São garantias do contribuinte: \nI -  a exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa não \nprevistos em lei; \nII - a faculdade de corrigir obrigação tributária, antes de iniciado o procedimento \nfiscal, mediante prévia autorização do fisco e observada a legislação aplicável, em prazo \ncompatível e razoável; \nIII - a presunção relativa da verdade nos lançamentos contidos em seus livros e \ndocumentos contábeis ou fiscais, quando fundamentados em documentação hábil; \nIV - a obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau \nde recurso no contencioso administrativo-tributário, ressalvado os casos de instância única \nprevistos em lei; \nV -  a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para o \npagamento de tributo fora do prazo. \nVI – a não imputação de multas e juros, pelos Julgadores de Processos \nAdministrativos Fiscais, quando ficar comprovado, que o sujeito passivo não deu causa ao \nfato; \nVII – a não imputação de penalidades aos que, enquanto prevalecer o \nentendimento, tiverem recolhido o tributo nos prazos fixados na legislação ou adotarem \nprocedimentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2023\n\n4 \n \n \n \n \n \n \na) de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de \núltima instância administrativa, proferida em processo fiscal, se parte interessada; \nb) de acordo com interpretação fiscal constante de atos normativos e pareceres \nemitidos pelas autoridades fazendárias competentes. \nArt. 6° São obrigações do contribuinte: \nI - o tratamento, com respeito e civilidade, aos servidores municipais; \nII -  a sua identificação, do sócio, diretor, administrador ou representante nas \nrepartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais; \nIII -  o fornecimento de condições de segurança e local adequado em seu \nestabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização; \nIV - a apuração, declaração e recolhimento do tributo devido, na forma e prazo \nprevistos na legislação; \nV -  a apresentação em ordem, quando solicitados, no prazo estabelecido na \nlegislação, de bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, \nprogramas de computador ou arquivos eletrônicos; \nVI -  a manutenção em ordem, pelo prazo previsto na legislação, de livros, \ndocumentos, impressos e registros eletrônicos relativos aos tributos; \nVII -  a manutenção, junto à repartição fiscal, de suas informações cadastrais \natualizadas, tais como as relativas ao imóvel, ao estabelecimento, aos sócios, diretores, \nadministradores e procuradores;\nArt. 7° Os direitos, as garantias e as obrigações previstas neste Livro não excluem \noutros decorrentes de tratados ou convenções, da legislação ordinária, de regulamentos ou \noutros atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, bem como os que \nderivem da analogia e dos princípios gerais do direito. \nTÍTULO III \nDOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 8°  A Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, eficiência e \nmotivação dos atos administrativos. \nArt. 9° Cabe ainda à Administração Tributária: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2023\n\n5 \n \nI -  implantar um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao \ncontribuinte; \n \n \n \nII - realizar campanha educativa com o objetivo de orientar o contribuinte sobre \nseus direitos e deveres; \nIII - implantar programa permanente de educação tributária, bem como programa \npermanente de treinamento para os servidores das áreas de tributação, arrecadação e \nfiscalização. \nCAPÍTULO II \nDAS AÇÕES FISCAIS \nArt. 10. A execução de trabalhos de fiscalização será precedida de ato \nadministrativo autorizando a execução do procedimento fiscal, exceto nos casos de \nextrema urgência, tais como flagrante infracional, continuidade de ação fiscal iniciada em \noutro contribuinte ou apuração de denúncia, nos quais se adotarão, de imediato, as \nprovidências garantidoras da ação fiscal, devendo ser legitimado o ato no prazo máximo de \n3 (três) dias úteis. \nParágrafo único. O ato administrativo conterá a identificação dos Auditores \nFiscais e Fiscais de Tributos encarregados de sua execução, a autoridade responsável por \nsua emissão, o sujeito passivo e os tributos a serem fiscalizados. \nArt. 11. A Fazenda Municipal não adotará procedimento fiscal fundamentado \nexclusivamente em denúncia anônima quando: \nI -  não for possível identificar com absoluta segurança o sujeito passivo \nsupostamente infrator; \nII - for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida; \nIII - não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática \nda infração; \nIV - deixe transparecer objetivo diverso do enunciado, tal como vingança pessoal \ndo denunciante ou tentativa de prejudicar concorrente comercial; \nArt. 12. A notificação do início da ação fiscal será feita mediante a entrega de \numa das vias do Termo de Início de Ação Fiscal - TAF. \n§ 1º  A recusa em assinar o comprovante do recebimento da notificação ou a \nausência, no estabelecimento de contribuinte, de pessoa com poderes para fazê-lo será \ncertificada pelo Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos e não obstará o início dos \nprocedimentos de fiscalização. \n§ 2º Na hipótese de recusa ou de ausência do contribuinte, de seu representante \nlegal ou de preposto com poderes de gestão, a notificação será lavrada e enviada por via \npostal, fac-símile ou e-mail, através de aviso de recebimento para o endereço do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2023\n\n6 \n \ncontribuinte ou de quaisquer de seus sócios, dirigentes ou administradores, a critério da \nFazenda Municipal; \n \n \n \n§ 3° Na impossibilidade de aplicação do disposto no item anterior ou se ocorrer a \ndevolução por quaisquer motivos, a intimação se fará por edital. \nArt. 13. Os livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos, \nprogramas de computador ou bens e mercadorias, apreendidos ou entregues pelo sujeito \npassivo, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão \ndevolvidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis contados do início dos \nprocedimentos de fiscalização. \n \n§ 1º O disposto no \"caput\" aplica-se somente aos casos em que a conclusão dos \ntrabalhos fiscais dependa exclusivamente das informações constantes nos elementos \napreendidos ou entregues, tornando desnecessárias outras verificações. \n§ 2º  O prazo fixado no \"caput\" poderá ser prorrogado pela autoridade que \ndeterminou a sua realização, mediante requisição fundamentada do Auditor Fiscal ou \nFiscal de Tributos responsável pelos trabalhos. \n \nCAPÍTULO III \nDAS CONSULTAS \nArt. 14. A resposta à consulta escrita relativa a tributo, que contenha dados exatos \ne verdadeiros, que não seja meramente protelatória e que não tenha sido formulada após \ninício de ação fiscal, será dada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega do \npedido devidamente instruído. \n§ 1º  O prazo fixado no \"caput\" poderá ser prorrogado, mediante requisição \nfundamentada ao Secretario Municipal de Finanças \n§ 2º As diligências ou os pedidos de informação solicitados pelo órgão fazendário \nresponsável pela resposta suspenderão, até o respectivo atendimento, o prazo de que trata \neste artigo. \n§ 3º A apresentação de consulta pelo contribuinte impede, até o término do prazo \nfixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de \ninfração relacionada com a matéria consultada. \n§ 4º A consulta que tratar de exigência de tributo, se este for considerado devido, \nnão afasta a incidência de atualização monetária e dos demais acréscimos previstos em lei; \n§ 5° Não produzirá nenhum efeito a consulta formulada quando o fato já houver \nsido objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio, ainda não modificada, em \nque tenha sido parte o consulente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2023\n\n7 \n \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS CERTIDÕES  \nArt. 15. As certidões serão fornecidas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a \nformalização do pedido devidamente instruído, vedada, em qualquer caso, a exigência de \nrequisitos não previstos ou amparados em lei.\nArt. 16. A certidão negativa de débito fiscal será emitida, preferencialmente, por \nmeio eletrônico, acessível pela rede mundial de computadores (internet). \nParágrafo único. A certidão verbo ad verbum , positiva com efeitos de negativa, \nserá fornecida pela Fazenda Municipal, mediante pedido do interessado ou seu \nrepresentante legal, e dela constará a existência de créditos não vencidos, em curso de \ncobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja \nsuspensa. \nCAPÍTULO V \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nArt. 17.  A autoridade fiscal, tomando conhecimento de fatos diversos dos \nconsignados nos registros sobre o contribuinte, poderá efetuar de ofício a alteração da \ninformação incorreta, incompleta, dúbia ou desatualizada. \nArt. 18. A constatação de prática de ato ilegal por parte dos órgãos fazendários \nnão afastará a responsabilidade funcional da autoridade que o tenha dado causa, ainda que \nagindo por delegação de competência. \nArt. 19. No julgamento do contencioso administrativo-tributário, a decisão será \nfundamentada em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade absoluta da \ndecisão desfavorável ao contribuinte. \nLIVRO II \nDO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL \nTÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 20. O Sistema Tributário Municipal compreende as normas e princípios \nestabelecidos na Constituição Federal, nos Tratados Internacionais recepcionados pelo \nEstado Brasileiro, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município; as Leis \nComplementares Federais que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, \nespecialmente o Código Tributário Nacional; as leis municipais, sobretudo este Código \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2023\n\n8 \n \nTributário, os decretos e demais atos complementares emanados das autoridades \ncompetentes. \n \n \n \n \n \nParágrafo único. São atos complementares: \nI – os convênios que o Município celebre com a União, o Estado e outros \nMunicípios; \nII - as Portarias expedidas pelos Secretários Municipais; \nIII – as instruções normativas e as ordens de serviços expedidas pelos \ncoordenadores de órgãos administrativos vinculados à Administração Tributária; \nIV – as decisões de autoridade administrativa julgadora, que a lei atribua eficácia \nnormativa. \n \nTÍTULO II \nDA IMUNIDADE \nArt. 21.  O direito ao gozo da imunidade será verificado pela fiscalização \nmunicipal, através de auditoria fiscal, quanto ao preenchimento dos requisitos previstos na \nConstituição Federal, no Código Tributário Nacional, na Lei Orgânica da Assistência \nSocial e demais normas que regem as entidades constitucionalmente referenciadas. \n§ 1° Cessa o direito ao gozo da imunidade quanto aos imóveis prometidos à \nvenda, desde o momento em que se constituir o registro do contrato ou outro ato \ninequívoco de sua celebração. \n§ 2° Nos casos de transferência de domínio ou de posse de imóvel, pertencente a \nentidades imunes, a obrigação acessória recairá sobre o promitente comprador, enfiteuta, \nfiduciário, usuário, usufrutuário, comodatário, concessionário, permissionário, \nsuperficiário, o possuidor ou sucessor a qualquer título. \nArt. 22. Poderá o interessado ter a iniciativa do pedido de reconhecimento do \ndireito ao gozo da imunidade, em processo administrativo próprio, onde declarará e \ncomprovará o preenchimento dos requisitos legais. \n§ 1° O reconhecimento da imunidade se dará, na forma do regulamento, por ato \ndo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, com \nbase em relatório circunstanciado elaborado pelo Auditor Fiscal e parecer da Procuradoria \ndo Município. \n§ 2° Caso não sejam preenchidos os requisitos para a imunidade, o Auditor Fiscal \nprocederá ao lançamento do crédito tributário.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2023\n\n9 \n \nArt. 23. Quando em ação fiscal se verificar o descumprimento dos requisitos em \nrelação à entidade já reconhecida pelo Município, o Auditor Fiscal procederá ao \nlançamento do crédito tributário a partir da data de ocorrência do descumprimento.\n \n \n \n \n§ 1° No caso de instauração do processo administrativo fiscal, a decisão definitiva \nfavorável ao Município será comunicada ao Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional que emitirá ato cassando o reconhecimento da \nimunidade a partir da data da decisão. \n§ 2° Não impugnado o lançamento, lavrado o Termo de Revelia e antes da \ninscrição em dívida ativa, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional será comunicado e emitirá ato cassando o reconhecimento \nda imunidade a partir da data da constituição do crédito tributário. \n \nTÍTULO III \nDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO \nCAPÍTULO I \nDA CONSTITUIÇÃO \nArt. 24. É competente para a constituição do crédito tributário pelo lançamento, \nassim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato \ngerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante \ndo tributo devido e identificar o sujeito passivo: \nI – o sujeito passivo, quando de auto-lançamento previsto em lei; \nII - a Administração Tributária Municipal, quando do lançamento por \nhomologação e de ofício; \n§ 1°  Compete exclusivamente à Administração Tributária Municipal e aos \nAgentes Fiscais a propositura de aplicação de penalidades, quando for o caso. \n§ 2° Compete privativamente aos Agentes Fiscais a competência para o \nlançamento de créditos decorrentes de ação fiscal. \n \nCAPÍTULO II \nDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE \nSeção I\nDa Moratória \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2023\n\n10 \n \nArt. 25.  A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela moratória \nsomente pode ser concedida por lei, em caráter geral, podendo circunscrever a sua \naplicabilidade à determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de \nsujeitos passivos. \n \n \n \n \n \n \nSeção II \nDo Parcelamento \nArt. 26.  A concessão de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito \ntributário. \n§ 1° O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 (noventa) \ndias, anula o parcelamento, considerando-se vencidas todas as demais, inscrevendo-se o \ncrédito em dívida ativa e, se já inscrito, dar seguimento à cobrança extrajudicial ou \njudicial. \n§ 2° Poderá o contribuinte requerer o reparcelamento após a devida inscrição em \nDívida Ativa do saldo remanescente do parcelamento anulado por inadimplência. \nArt. 27.  É permitido o parcelamento do crédito tributário, relativo a exercícios \nanteriores, em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. \n§ 1°  Fica a critério da Administração Tributária o parcelamento de crédito do \nexercício em curso. \n§ 2° É vedada a concessão de parcelamento de crédito relativo a tributo retido na \nfonte. \n§ 3° Ato do Poder Executivo disciplinará o parcelamento, inclusive estabelecendo \no valor mínimo de cada prestação, que poderá ser diferenciada em função do tributo e da \nnatureza do devedor. \n§ 4° O valor de cada parcela será atualizado monetariamente. \n§ 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrar juros de financiamento \nde 1% (um por cento) ao mês incidentes sobre as parcelas de parcelamento. \nArt. 28. O crédito tributário poderá ser parcelado pelo próprio contribuinte ou por \nterceiro interessado, através de instrumento de confissão de dívida ou de assunção de \ndébito, respectivamente. \nParágrafo único. Fica o terceiro interessado responsável solidário pelo débito \nparcelado que vier a assumir, em nome do contribuinte originário. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2023\n\n11 \n \nArt. 29. Fica o Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional autorizado a promover parcelamento especial em até 36 \n(trinta e seis) prestações mensais e consecutivas, observado os seguintes critérios: \nI – as regras do parcelamento especial serão publicadas em Portaria; \nII – o prazo para solicitação do parcelamento especial será de até 180 (cento e \noitenta) dias, contados da publicação de suas regras; \nIII – o parcelamento será mediante débito em conta corrente bancária do \ncontribuinte; \n \n \n \n \nIV - o crédito a ser parcelado na forma especial deve ser superior a R$ 20.000,00 \n(vinte mil reais); \nV – o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).  \n \nSeção III \nDas Impugnações e Recursos \nArt. 30. As impugnações e os recursos tempestivos, interpostos em conformidade \ncom os art. 269 e 273, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. \n \nCAPÍTULO III \nDA EXTINÇÃO \nSeção I \nDo Pagamento \nArt. 31.  O pagamento dos tributos e rendas municipais terá sua forma e \ncalendário disciplinados em ato do Poder Executivo. \nParágrafo único. Quando não houver prazo fixado na legislação tributária \nmunicipal para pagamento, o vencimento ocorrerá: \nI – para os tributos, 30 (trinta) dias após a data que se considera notificado o \nsujeito passivo; \nII – para as rendas, antecipadamente, à prestação do serviço, à utilização ou \nexploração de serviço público e ao uso de bens públicos. \nArt. 32.  O sujeito passivo que deixar de adimplir tributo ou penalidade \npecuniária, no prazo estabelecido na legislação tributária municipal, ficará sujeito à \nincidência de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2023\n\n12 \n \nI – juros e multa de mora, calculados segundo os critérios adotados pela Receita \nFederal do Brasil nos tributos federais; \nII – multa de infração, conforme o disposto neste Código. \nParágrafo único. A multa de infração será aplicada quando for apurada, em ação \nfiscal, ação ou omissão do sujeito passivo. \nArt. 33.  O recolhimento espontâneo de obrigação principal implicará na não \nimposição da multa de infração. \nParágrafo único.  Não se considera espontâneo o recolhimento efetuado após o \ninício de qualquer procedimento administrativo fiscal. \n \n \n \n \nArt. 34.  Aos sujeitos passivos autuados por descumprimento de obrigação \nprincipal serão concedidos os seguintes descontos, na respectiva multa de infração: \nI – 80% (oitenta por cento), se o pagamento for efetuado, ou solicitado \nparcelamento, com pagamento da primeira parcela, até 30 (trinta) dias, a contar da \nintimação; \nII -  60% (sessenta por cento), se o pagamento for efetuado, ou solicitado \nparcelamento, com pagamento da primeira parcela, entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a \ncontar da intimação; \nIII - 40% (quarenta por cento), se o pagamento for efetuado, ou solicitado \nparcelamento, com pagamento da primeira parcela, após 60 (sessenta) dias, a contar da \nintimação e antes do julgamento administrativo em 1ª Instância; \nIV -  20% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado, ou solicitado \nparcelamento, com pagamento da primeira parcela, até 30 (trinta) dias após o julgamento \nadministrativo em primeira instância, contados da ciência da decisão; \nV -  10% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado, ou solicitado \nparcelamento, com pagamento da primeira parcela, até 30 (trinta) dias após o julgamento \nadministrativo em segunda instância, contados da ciência da decisão; \n§ 1°  Os descontos serão concedidos sem prejuízo do pagamento dos demais \nacréscimos legais. \n§ 2°  Não se aplicam os descontos a que se refere este artigo aos créditos \ntributários retidos na fonte. \nArt. 35. O contribuinte que reconhecer parcialmente o débito fiscal poderá efetuar \no pagamento da parte não impugnada, com direito aos descontos previstos no art. 34. \nArt. 36.  O descumprimento de obrigação acessória implicará no pagamento da \nrespectiva penalidade, independentemente da existência de ação fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2023\n\n13 \n \nSeção II \nDa Transação \nArt. 37.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, com o sujeito \npassivo, transação que importe em terminação de litígio em processo fiscal administrativo \nou judicial, quando: \nI - o montante do tributo tenha sido fixado por arbitramento. \nII - ocorrer erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto a matéria de \nfato; \nIII - ocorrer conflito de competência com outras pessoas de direito público \ninterno; \n \n \n \n \n \nIV – a matéria tributável tenha sido objeto de reiteradas decisões contrárias à \nFazenda Pública Municipal, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal \nFederal ou do Superior Tribunal de Justiça; \nV – for publicada pelo juízo a concessão da recuperação judicial do sujeito \npassivo, após a aprovação do plano, nos moldes do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. \nParágrafo único. A transação a que se refere o caput será proposta ao Prefeito \npelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou \npelo titular da Procuradoria do Município, em parecer fundamentado. \n \nSeção III \nDa Compensação \nArt. 38.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar créditos \ntributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, vencidos ou vincendos, e \ndo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencidos, com \ncréditos líquidos e certos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, nas \ncondições e garantias que estipular, em cada caso, com: \nI – empresa pública e sociedade de economia mista federal, estadual ou \nmunicipal; \nII – com pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa de adoção de \npraças e jardins, na forma estabelecida em regulamento. \nParágrafo único. A compensação a que se refere o inciso I será proposta pelo \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou pelo \ntitular da Procuradoria do Município, em parecer fundamentado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2023\n\n14 \n \nArt. 39. É vedada a compensação de crédito tributário contestado judicialmente \nantes do transito em julgado da lide, salvo se o sujeito passivo formalizar a desistência do \nprocesso judicial. \nArt. 40. É permitida a compensação parcial ou total de créditos tributários \nvincendos, com créditos líquidos e certos decorrente de pagamento a maior pelo \ncontribuinte, na forma do regulamento. \nParágrafo único. É facultado ao sujeito passivo optar pelo pedido de restituição. \n \nSeção IV \nDa Dação em Pagamento \nArt. 41. O crédito tributário poderá ser extinto mediante dação em pagamento de \nbem imóvel situado neste Município, mediante requerimento do sujeito passivo e \naprovação do Prefeito Municipal, conforme disposto em Regulamento. \n \n \n \n \nParágrafo único.  O requerimento de dação em pagamento não suspende a \nexigibilidade do crédito tributário. \nArt. 42. O imóvel objeto da dação em pagamento poderá ser de propriedade do \nsujeito passivo ou de terceiros, desde que este autorize expressamente e apresente a \ndocumentação definida em Regulamento. \nArt. 43. O valor do imóvel objeto da dação em pagamento será apurado através de \navaliação administrativa, facultado ao contribuinte apresentar avaliação contraditória \nsubscrita por avaliador oficial. \n§ 1° A avaliação administrativa não poderá ser inferior ao valor venal de base de \ncálculo de tributo municipal. \n§ 2° É facultado ao Poder Público aceitar ou não a avaliação contraditória. \nArt. 44. Se o imóvel não for suficiente para a quitação integral do crédito \ntributário, o sujeito passivo deverá liquidar o saldo remanescente, até a data da entrega da \nescritura, mediante pagamento em dinheiro, de uma só vez ou parceladamente, na forma do \nRegulamento, sob pena de:\nI - prosseguimento da execução desse saldo remanescente, se ajuizada; \nII -  adoção dos procedimentos legais com vistas à sua execução, caso não se \nencontre a dívida executada. \nArt. 45.  Quando o valor do imóvel for superior ao do crédito tributário a ser \nextinto, será emitido um Certificado de Crédito em favor do proprietário do imóvel dado \nem pagamento até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, que somente \npoderá ser utilizado para quitação de tributos devidos ao Município, pelo próprio ou \nterceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2023\n\n15 \n \n \nSeção V \nDa Remissão \nArt. 46.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, por despacho \nfundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributário, em observância a uma das \nseguintes situações: \nI - à situação econômica do sujeito passivo; \nII - à diminuta importância do crédito tributário; \nIII - a condições peculiares a determinada região; \nIV – reconhecimento da inexistência da obrigação que lhe deu origem; \nV - declaração de incompetência do sujeito ativo para exigir o cumprimento da \nobrigação; \n \n \n \nVI - aplicação de eqüidade em relação às características pessoais ou materiais do \ncaso. \n§1º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, e será revogado \nde ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as \ncondições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, \ncobrando-se o crédito atualizado monetariamente e os devidos acréscimos legais. \n§ 2° A remissão será proposta pelo Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional ou pelo titular da Procuradoria do Município, \nem parecer fundamentado. \n \nCAPÍTULO IV \nDA EXCLUSÃO \nSeção I \nDas Disposições Gerais \nArt. 47.  Compete ao Poder Executivo a iniciativa de lei para concessão de \nisenção, anistia, incentivo ou outro benefício fiscal de quaisquer dos tributos de \ncompetência do Município. \nArt. 48.  A exclusão do crédito tributário pela isenção e anistia não dispensa o \ncumprimento de obrigações acessórias dependentes ou vinculadas a obrigação principal \nisentada ou anistiada, ressalvada determinação expressa em Ato do Poder Executivo. \n \nSeção II \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 2023\n\n16 \n \nDa Isenção \nArt. 49. Além das isenções previstas neste Código, somente prevalecerão as \nconcedidas em lei específica sujeitas às normas desta Seção. \nArt. 50. A isenção concedida em lei específica pode ser: \nI - restrita a determinada região do Município e/ou grupos de sujeitos passivos, \nem função de condições e peculiaridades a eles inerentes; \nII -  condicionada a requerimento do interessado, conforme dispuser o \nregulamento. \n§ 1° O ato de reconhecimento do direito à isenção é de competência do Secretário \nMunicipal de Finanças. \n§ 2° O direito à isenção começa a vigorar a partir da data do requerimento, exceto \nno caso de isenção relativa ao IPTU, que terá vigência a partir de 1° de janeiro do exercício \nseguinte ao do requerimento. \n \n \n \n \n§ 3°  A isenção concedida será cassada de ofício pelo Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional quando: \nI – obtida mediante fraude ou simulação do beneficiário ou de terceiros; \nII – houver descumprimento das exigências legais, estabelecidas para o gozo da \nisenção. \nArt. 51. Quando em ação fiscal se verificar o descumprimento dos requisitos da \nisenção, o Auditor Fiscal ou o Fiscal de Tributos procederá ao lançamento do crédito \ntributário a partir da data de ocorrência do descumprimento. \n§ 1° No caso de instauração do processo administrativo fiscal, a decisão definitiva \nfavorável ao Município será comunicada ao Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional que emitirá ato cassando o reconhecimento à \nisenção a partir da data da decisão. \n§ 2° Não impugnado o lançamento, lavrado o Termo de Revelia e antes da \ninscrição em dívida ativa, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional será comunicado e emitirá ato cassando à isenção a partir \nda data da constituição do crédito tributário. \nArt. 52. Não será concedido isenção, incentivos ou outros benefícios fiscais, em \nqualquer hipótese, fora dos casos previstos neste Código: \nI – por prazo superior a 10 (dez) anos; \nII – em caráter pessoal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 2023\n\n17 \n \nSeção III \nDa Anistia \nArt. 53. A anistia concedida pelo Município abrange exclusivamente as infrações \ncometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, podendo ser: \nI - em caráter geral; \nII - limitadamente: \na) a determinado tributo; \nb) às infrações decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias; \nc) a determinada região do município, em função de condições a ela peculiares; \n \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO V \nDA RESTITUIÇÃO \nArt. 54. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo pago, \nnos seguintes casos: \nI - pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da \nlegislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador \nefetivamente ocorrido; \nII -  erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota \naplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer \ndocumento relativo ao pagamento; \nIII - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória; \nArt. 55. A restituição alcançará o tributo original e os acréscimos moratórios que \ncompõe o pagamento indevido. \nArt. 56. Quando for comprovado, em processo administrativo, que o pagamento \nfoi, por qualquer razão, imputado a contribuinte, inscrição ou a tributo diverso daquele \npretendido, poderá o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional autorizar a transferência do crédito para o contribuinte, a inscrição ou tributo \ndevido, observado o disposto em Regulamento. \nCAPÍTULO VI \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 2023\n\n18 \n \nDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES \nArt. 57. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que \nimporte em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados por lei ou pelos atos \nadministrativos de caráter normativo destinados a complementá-la. \nArt. 58. Nenhuma ação ou omissão poderá ser punida como infração da legislação \ntributária sem que esteja definida como tal por lei vigente à data de sua prática, nem lhe \npoderá ser cominada penalidade não prevista em lei, nas mesmas condições. \nArt. 59. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger \nou auxiliar alguém na prática da infração e, ainda, os servidores municipais encarregados \nda execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de denunciar, ou no \nexercício da atividade fiscalizadora, deixarem de notificar o infrator, ressalvada a cobrança \nde crédito tributário considerado antieconômico, definido em Ato do Poder Executivo. \nParágrafo único. Se a infração resultar de cumprimento de ordem recebida de \nsuperior hierárquico, ficará este solidariamente responsável com o infrator. \n \n \n \n \n \nArt. 60. As infrações serão punidas com as seguintes penas, aplicáveis separadas \nou cumulativamente: \nI – multas pecuniárias; \nII – perda de desconto, abatimento ou dedução; \nIII – cassação dos benefícios de isenção ou incentivos fiscais; \nIV – revogação dos benefícios de anistia ou moratória; \nV – sujeição a regime especial de fiscalização; \nVI – cassação de regimes ou controles especiais estabelecidos em benefício de \ncontribuintes ou de outras pessoas. \nVII - cassação de permissões ou concessões obtidas. \nParágrafo único.  Ao servidor municipal que concorrer direta ou indiretamente \npara uma infração serão aplicadas as punições previstas em legislação específica. \nArt. 61. A pena de multa básica estabelecida para a infração será majorada em \nrazão das seguintes circunstâncias agravantes: \nI – a reincidência; \nII – o indício de sonegação fiscal ou crime contra a ordem tributária; \nIII – a fraude, a simulação e o conluio. \nParágrafo único. A majoração da pena obedecerá aos seguintes critérios: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 2023\n\n19 \n \nI -  ocorrendo reincidência, a pena básica será aumentada em 20% (vinte por \ncento); \nII -  nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, a pena básica será \naumentada em 100% (cem por cento). \nArt. 62. Caracteriza-se como reincidência a prática repetida da infração a um \nmesmo dispositivo ou de disposição idêntica da legislação tributária municipal, por um \nmesmo sujeito passivo, dentro de 02 (dois) anos, contado da data em que houver \nreconhecimento da infração cometida ou passado em julgado, administrativamente, a \ndecisão condenatória referente à infração anterior. \nArt. 63. Caracteriza-se o indicio de sonegação fiscal ou crime contra a ordem \ntributária: \nI – a prestação de declaração falsa ou a omissão, total ou parcial, de informação \ncom a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos; \nII – a inserção de informação ou dados inexatos ou a omissão de receitas, \nfaturamentos ou rendimentos e de operações de qualquer natureza em documentos ou \nlivros fiscais com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos;\n \n \n \nIII – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com \no propósito de fraudar a Fazenda Municipal; \nIV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo \nde obter dedução indevida de tributos; \n§ 1° A majoração da pena por indicio de sonegação não prejudica a aplicação de \nsanções administrativas cabíveis.\n§ 2° Caracterizado e provado o indício de sonegação fiscal ou de crime contra a \nordem tributária, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, após o julgamento administrativo, remeterá os documentos à Procuradoria do \nMunicípio para a promoção da representação criminal contra o sujeito passivo. \nArt. 64. A aplicação da pena e o seu cumprimento não dispensam, em caso \nalgum, o pagamento do tributo devido, nem prejudicam a aplicação das penas cominadas, \npara o mesmo fato, pela legislação criminal. \nArt. 65.  As normas tributárias que definem as infrações, ou lhes cominem \npenalidades, aplicam-se a fatos anteriores à sua vigência quando: \nI - exclua a definição de determinado fato como infração, cessando, à data da sua \nentrada em vigor, a punibilidade dos fatos ainda não definitivamente julgados e os efeitos \ndas penalidades impostas por decisão definitiva; \nII - comine penalidade menos severa que a anteriormente prevista para fato ainda \nnão definitivamente julgado. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 2023\n\n20 \n \nArt. 66.  As normas tributárias que definem as infrações, ou lhe cominam \npenalidades, interpretam-se de maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida \nquanto: \nI - à capitulação legal do fato; \nII - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza e extensão de \nseus efeitos; \nIII - à autoria, imputabilidade ou punibilidade; \nIV - à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. \n \nCAPÍTULO VII \nDA DÍVIDA ATIVA \nSeção I \nDa Constituição e da Inscrição \n \n \n \n \nArt. 67. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal a quantia fixa e \ndeterminada, não paga nos respectivos prazos ou após decisão em processo administrativo, \ndefinida como de natureza tributária ou não tributária, nos termos da lei normas gerais de \ndireito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos \nEstados, dos Municípios e do Distrito Federal. \n§ 1° Integram a dívida ativa do Município os juros, a atualização monetária ou \nqualquer encargo aplicado sobre os valores inscritos em crédito a receber e não recebidos \ndentro do prazo determinado pela lei. \n§ 2°A dívida, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez e tem \nefeito de prova pré-constituída. \nArt. 68. A inscrição da dívida ativa será feita de ofício na repartição competente. \n§ 1° O termo de inscrição da dívida ativa e a respectiva certidão devem indicar, \nobrigatoriamente: \nI - a origem e a natureza do crédito; \nII - a quantia devida e demais acréscimos legais; \nIII - o nome do: \na) devedor e/ou responsável e o seu domicílio ou residência, nos casos de pessoa \nfísica; \nb) devedor, seus sócios e/ou responsáveis e os seus domicílios e/ou residências, \nnos casos de pessoa jurídica. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 2023\n\n21 \n \nIV - o livro, folha e data em que foi inscrita; \nV - o número do processo administrativo ou fiscal em que se originar o crédito. \n§ 2° Após a inscrição em dívida e extraída a respectiva certidão, a Procuradoria \nFiscal do Município deverá realizar o controle de legalidade. \n§ 3°  O controle de legalidade a ser realizado pela Procuradoria Fiscal do \nMunicípio consiste na possibilidade de cancelamento ou não efetivação da inscrição de \ncrédito tributário em dívida ativa, mediante despacho fundamentado, nos seguintes casos: \nI - comprovação do pagamento antes da lavratura do auto de infração ou da \nnotificação fiscal; \nII - existência de vício insanável ou de ilegalidade flagrante; \nIII - superposição de valores já pagos ou reclamados mediante lavratura de auto \nde infração ou de notificação fiscal. \n§ 4°  Identificado qualquer vício na inscrição, a certidão será devolvida para o \nsetor responsável para as providências cabíveis. \n \n \n \n \n \nArt. 69 . A dívida será inscrita após o vencimento do prazo de pagamento do \ncrédito tributário, na forma estabelecida em ato administrativo. \nArt. 70. Inscrita a dívida e extraídas as respectivas certidões de débitos, quando \nnecessárias, serão relacionadas e remetidas ao órgão jurídico para cobrança. \n \nSeção II \nDa Cobrança \nArt. 71. A cobrança de dívida ativa será feita: \nI -  por via amigável, pela Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nII – por via extrajudicial, conforme previsto na Lei Federal n° 9.492/2007, com a \nredação dada pela Lei Federal n° 12.676/2012; \nIII - judicialmente, através de ação executiva fiscal proposta pela Procuradoria do \nMunicípio. \n§ 1°  A cobrança amigável será feita no prazo de 30 (trinta dias) a contar da \ninscrição. \n§ 2° O contribuinte terá o prazo 30 (trinta) dias para quitar o débito, a contar da \ndata do recebimento da intimação da cobrança amigável. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 2023\n\n22 \n \n§ 3° Decorrido o prazo para pagamento da cobrança amigável, sem a quitação do \ndébito, poderá o Município levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa, na forma definida \nem Regulamento. \n§ 4° A proposição de ação executiva para cobrança judicial deverá ocorrer até 1 \n(um) anos antes do prazo final da ocorrência da prescrição. \n§ 5° Poderá o Município exigir o pagamento de honorários advocatícios limitado \na: \nI – 10% (dez por cento), nos débitos inscritos em dívida ativa; \nII -  20% (vinte por cento), nos débitos executados judicialmente. \n§ 6° Sempre que o interesse público exigir, o Chefe do Poder Executivo poderá \ncontratar serviço especializado para a execução da dívida ativa. \n§ 7° Poderá o Chefe do Poder Executivo estabelecer valor mínimo de crédito \ntributário a ser cobrado judicialmente. \nArt. 72. Fica a Procuradoria do Município ou o patrono da execução fiscal \nobrigados a informar à Secretária Municipal de Finanças o número de cada processo \najuizado, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da sua distribuição. \n \n \n \nSeção III \nDo Pagamento \nArt. 73.  O pagamento da dívida ativa será feito em estabelecimento bancário \nindicado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nParágrafo único.  Os pagamentos decorrentes de cobrança extrajudicial se \nprocessaram conforme regulamento ou convênio.\nArt. 74. A emissão de documento de arrecadação para pagamento da dívida ativa \najuizada deverá ser precedida da apresentação do comprovante de pagamento das custas \njudiciais pelo devedor. \n§ 1° Os documentos de arrecadação da dívida ativa deverão conter: \nI - nome e endereço do devedor e/ou responsável; \nII - número de inscrição, exercício e período a que se refere; \nIII - natureza e montante do débito; \nIV - acréscimos legais; \nV – número do processo judicial. \n§ 2° A inobservância deste artigo acarretará a responsabilidade do servidor pelos \nprejuízos que advierem à Fazenda Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 2023\n\n23 \n \nArt. 75.  Transitada em julgado sentença considerando improcedente o débito que \nestá sendo executado, o Procurador responsável pela execução providenciará a respectiva \nbaixa no cadastro. \n \nTÍTULO IV \nDOS TRIBUTOS MUNICIPAIS \nCAPÍTULO I \nDO IMPOSTO SOBRE  \nA PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU \nSeção I \nDo Fato Gerador e Da Incidência \nArt. 76. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem \ncomo fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou \npor acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. \n \n \n \n \n \nParágrafo único.A zona urbana da sede do Município é definida como sendo o \nperímetro urbano composto pelas áreas de terras localizadas a um raio de 3.000 m (três mil \nmetros), a partir da Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Conselho, que é situada no centro \nda cidade de Amargosa. \nArt. 77. O fato gerador do IPTU considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada \nexercício civil, ressalvado os casos previstos nesta Lei. \n§ 1° Para a unidade imobiliária constituída ou alterada no curso do exercício, o \nlançamento ou a revisão do valor do imposto será proporcional ao número de meses que \nfaltar para completá-lo. \n§ 2°  Tratando-se de unidade imobiliária construída ou alterada sem a devida \ncomunicação à Administração Tributária, o lançamento ou a revisão do valor do imposto \nretroagirá ao mês e ano da: \nI - conclusão da obra; \nII – da alteração de área construída, padrão construtivo ou categoria de uso do \nimóvel; \nIII – da efetiva ocupação, mesmo que parcial, da unidade imobiliária. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 2023\n\n24 \n \nArt. 78. A incidência do imposto alcança quaisquer imóveis localizados na zona \nurbana do Município, independentemente de sua forma, estrutura, superfície, destinação ou \nutilização. \nArt. 79. A incidência do imposto independe: \nI -  do cumprimento de quaisquer exigências legais regulamentares ou \nadministrativas relativas ao imóvel, sem prejuízo das cominações legais cabíveis; \nII - da legitimidade do título de aquisição ou de posse do imóvel. \n \n Seção II \nDa Base de Cálculo \nArt. 80. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor, \nefetivo ou potencial, que este alcançaria no mercado imobiliário, para compra e venda à \nvista. \nParágrafo único. Na determinação do valor venal não se considera o valor dos \nbens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua \nutilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. \nArt. 81. O valor venal poderá ser apurado através de: \n \n \n \n \n \nI – avaliação em massa, tomando-se como referência os Valores Unitários Padrão \n- VUP constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município – vide anexos \nII e III desta Lei e as características de cada imóvel;                \nII - avaliação específica, para imóvel que possuem características que não seja \nrecomendada a avaliação prevista no inciso I, tomando-se um dos métodos de avaliação de \nbens imóveis previstos na NBR 14.653, conforme regulamento.  \nIII – arbitramento. \nArt. 82. A atualização monetária da base de cálculo do imposto poderá ser \npromovida por Decreto do Poder Executivo, com base no Índice de Preços ao Consumidor \nAmplo-Especial – IPCA-E apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e \nEstatística – IBGE. \nSubseção I \nDa Avaliação em massa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 2023\n\n25 \n \nArt. 83. A avaliação em massa é feita com base em dados cadastrais, declarados \npelo sujeito passivo ou apurados de ofício pela autoridade administrativa, e na Planta \nGenérica de Valores – PGV, que se constitui na fixação de valores monetários unitários \npadrão do metro quadrado de terreno e de construção, sendo que:  \nI - para os terrenos, o valor unitário poderá ser uniforme para uma região, uma \nquadra, uma face de quadra, um logradouro ou um segmento de logradouro, considerando \nos seguintes elementos, em conjunto ou separadamente: \na) a área onde estiver situado; \nb) os serviços ou equipamentos existentes; \nc) a valorização segundo o mercado imobiliário; \nd) diretrizes definidas no plano diretor de desenvolvimento urbano e legislação \npertinente; \ne) outros dados tecnicamente reconhecidos. \nII -  para as construções, o valor unitário poderá ser uniforme por tipo da \nconstrução e destinação de uso do imóvel, considerando: \na) o padrão da construção; \nb) os materiais construtivos do imóvel; \nc) outros dados tecnicamente reconhecidos. \n \n \n \n \nArt. 84. O valor venal do imóvel, apurado pela avaliação em massa, será o \nsomatório do valor do terreno com o valor da construção, conforme o estabelecido nos \nanexos II e III desta Lei. \n§ 1° O valor do terreno será calculado pelo produto da área do terreno com o valor \nmonetário do metro quadrado do terreno, conforme fixado na PGV, e com o fator de \nponderação do terreno; \n§ 2° O valor da construção será calculado pelo produto da área da construção com \no valor monetária do metro quadrado da construção, conforme fixado na PGV, e com o \nfator de ponderação da construção. \nArt. 85. Quando se tratar de imóveis que se constituem como edifícios divididos \nem mais de uma unidade imobiliária autônoma e como condomínios, verticais ou \nhorizontais, considerar-se-á: \nI - como área de terreno, o somatório da área de terreno da unidade com a fração \nda área de terreno comum; \nII – como área da construção, o somatório da área construída da unidade com a \nfração da área construída comum. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 2023\n\n26 \n \n§ 1° Para os condomínios verticais, considerar-se-á: \nI -área de terreno da unidade, a fração ideal do terreno, assim entendida a fração \ndecorrente da divisão proporcional da área de terreno total pela área construída da \nunidade; \nII - área construída da unidade, a área de uso privativo, assim entendida a área \nconstruída privativa da unidade acrescida da área de garagem e/ou vaga privativa \nsem inscrição cadastral autônoma; \nIII -área construída comum, a fração decorrente da divisão proporcional da área \nconstruída de uso coletivo pela área de uso privativo de cada unidade; \n§ 2° Para os condomínios horizontais, considerar-se-á: \nI- área de terreno da unidade, a área de terreno do lote; \nII- área construída da unidade, a área construída privativa da unidade; \nIII - área de terreno comum, a fração decorrente da divisão proporcional da área \nde terreno de uso coletivo pela área de terreno do lote; \nIV- área construída comum, a fração decorrente da divisão proporcional da área \nconstruída de uso coletivo pela área de terreno do lote. \n§ 3° Incluem-se neste artigo os condomínios verticais ou horizontais divididos em \napartamentos, casas, salas, conjuntos de salas, lojas, pavimentos vazados e congêneres. \n \n \n \n \n§ 4° Para a definição das áreas de terreno e de construção poderá ser utilizado \nrecursos tecnológicos de geoprocessamento e cartografia. \nArt. 86. Considera-se terreno sem edificação, para efeito da tributação: \nI – o imóvel onde não haja edificação; \nII – o imóvel com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada; \nIII – o imóvel cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que \npossa ser removida sem destruição, alteração ou modificação. \nArt. 87.  A unidade imobiliária territorial, que se limita com mais de um \nlogradouro, será lançada, para efeito do pagamento do imposto, pelo logradouro mais \nvalorizado. \nArt. 88.  A unidade imobiliária edificada, que se limita com mais de um \nlogradouro, será lançada, para efeito do pagamento do imposto, pelo logradouro de acesso, \nsalvo se existir mais de um acesso, quando será lançada pelo logradouro mais valorizado. \nArt. 89. O enquadramento da edificação no respectivo padrão construtivo far-se-á \npelo conjunto de características que mais se assemelhe ao padrão, mediante atribuição de \npontos, conforme indicado em lei específica. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 2023\n\n27 \n \nParágrafo único.  Quando a edificação se enquadrar em mais de um padrão de \nconstrução, deverá ser adotado o de maior preponderância da área construída coberta. \nArt. 90.  A área construída é encontrada pela soma dos contornos externos das \nparedes ou pilares, computando-se também a superfície: \nI – das sacadas, varandas e terraços, cobertos ou descobertos, de cada pavimento; \nII – dos jiraus e mezaninos; \nIII – pavimentada das garagens, vagas ou estacionamentos descobertos; \nIV – das áreas edificadas descobertas destinadas ao lazer, inclusive as quadras de \nesporte e piscinas; \nV – pavimentada de pátios de armazenagem de matérias primas e ou de produtos \nacabados; \nVI - das áreas edificadas descobertas destinadas à duto vias, canais de transporte \nde efluentes líquidos e similares. \n§ 1º No cálculo do valor venal da construção será observado, ainda, que: \nI - a área construída descoberta seja enquadrada no mesmo tipo de uso e padrão \nda construção principal, com redução de 50% (cinquenta por cento). \nII - na sobreloja e mezanino a área construída seja enquadrada no mesmo tipo da \nconstrução principal, com redução de 40% (quarenta por cento). \n \n \n \n \n§ 2° Os terrenos declarados não edificáveis, nos termos da Lei Municipal, e que \nnão sejam economicamente explorados, terão redução de 80% (oitenta por cento) no valor \nvenal, aplicáveis sobre a parte não edificável, conforme dispuser regulamento. \n§ 3° Quando se tratar de Área de Proteção Ambiental – APA, a redução, prevista \nno § 2° deste artigo, será suspensa caso se comprove a inobservância das normas legais \npertinentes à preservação ambiental. \n \nSubseção II \nDa Avaliação Específica \nArt. 91.  A avaliação específica será realizada, através de um dos métodos de \navaliação de bens imóveis previstos na NBR 14.653, em imóvel que possua características \nespeciais que não seja recomendada a avaliação em massa, tais como: \nI - planta industrial; \nII - duto via; \nIII - silo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 2023\n\n28 \n \nIV – terreno, com conformação topográfica e/ou condição desfavorável, na forma \ndo regulamento; \n§ 1°  A avaliação específica poderá ser requerida pelo sujeito passivo ou \ndeterminada pela autoridade administrativa. \n§ 2° A avaliação específica poderá ser contraditada desde que acompanhada de \nlaudo técnico de perito cadastrado em entidade pública. \n \nSubseção III \nDo Arbitramento \nArt. 92. A base de cálculo poderá ser arbitrada quando: \nI - o sujeito passivo impedir o levantamento dos elementos necessários à apuração \nda base de cálculo; \nII - o imóvel encontrar-se fechado e o sujeito passivo não for localizado. \n§ 1°  Para apuração da base de cálculo por arbitramento far-se-á necessária, \npreviamente, a notificação do sujeito passivo por aviso de recebimento ou edital. \n§ 2° O arbitramento será feito com base em estimativa das áreas de terreno e de \nconstrução, dos elementos e padrões construtivos, e do uso, levando-se em conta elementos \ncircunvizinhos e edificações semelhantes e com a utilização de dados e elementos de \ncálculo da avaliação cadastral. \n \n \n \n \nSeção III \nDos Fatores de Ponderação \nArt. 93. Ficam estabelecidos os seguintes fatores de ponderação: \nI - de terrenos: \na) pela situação privilegiada do imóvel no logradouro ou trecho de logradouro; \nb) pela arborização de área loteada ou de espaços livres onde haja edificações ou \nconstruções; \nc) pelas condições topográficas desfavoráveis. \nII – de construção: \na) pela existência de equipamentos especiais; \nb) pela depreciação por idade do imóvel. \nIII – de valor venal, aplicado aos imóveis cujo valor venal calculado sem a \naplicação deste fator seja superior ao valor de mercado do imóvel; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 2023\n\n29 \n \n \nSeção IV \nDo Cálculo do Imposto \nArt. 94. O imposto é calculado a partir da aplicação de alíquotas, constantes na \nTabela de Receita n° I, sobre a base de cálculo apurada na forma desta Lei. \n§ 1° Será aplicada a majoração de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano nas \nalíquotas previstas na Tabela nº I desta Lei, aos imóveis não edificados, não utilizados ou \nsubutilizados, conforme indicado no PDDU, respeitada a alíquota máxima de quinze por \ncento. \n§ 2° O proprietário do imóvel não utilizado ou subutilizado será notificado pela \nAdministração Tributária para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser \naverbada no cartório de registro de imóveis. \n§ 3° A notificação far-se-á: \nI – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao \nproprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de \ngerência geral ou administração; \nII – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma \nprevista pelo inciso I. \n§ 4° Os prazos para edificação ou utilização compulsória previstas no PDDU não \npoderão ser inferiores a: \n \n \n \n \nI - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão \nmunicipal competente; \nII -  dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do \nempreendimento. \n§ 5° A transmissão do imóvel, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, posterior à \ndata da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização \nprevistas nesta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. \n§ 6°  Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em \ncinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a \nreferida obrigação, garantido ao Município o direito de proceder à desapropriação do \nimóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. \n§ 7° É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação \nprogressiva de que trata este artigo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 2023\n\n30 \n \nArt. 95. O imóvel que possuir área de terreno excedente a 5 (cinco) vezes a área \nconstruída, coberta ou não, fica sujeito, na área excedente, à aplicação da alíquota prevista \npara terreno sem edificação. \nSeção V \nDo Contribuinte e Do Responsável \nArt. 96. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu \ndomínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. \n§ 1° Respondem solidariamente pelo imposto os promitentes-compradores \nimitidos na posse, os cessionários, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do \nimóvel, ainda que pertencente a pessoa física ou jurídica de direito público \nou privado isenta do imposto ou imune. \n§ 2°  O espólio é o responsável pelo pagamento do imposto incidente sobre os \nimóveis que pertenciam ao “de cujus”. \n§ 3° A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto incidente sobre os \nimóveis de propriedade do falido. \nArt. 97. O imposto constitui ônus que acompanha o imóvel em todos os casos de \ntransferência de propriedade ou de direitos reais a ele relativos. \nArt. 98. O domicílio tributário do sujeito passivo: \nI – para os imóveis territoriais será outro endereço, obrigatoriamente, por ele \ninformado; \n \n \n \nII – para os imóveis prediais será o endereço do imóvel tributado, podendo o \nsujeito passivo eleger outro. \nParágrafo único.  A autoridade tributária poderá recusar o domicílio eleito, \nquando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto. \n \nSeção VI \nDo Lançamento e Da Notificação \nArt. 99. O imposto é devido anualmente e será lançado de ofício, com base em \nelementos cadastrais declarados pelo contribuinte ou apurado pela Administração \nTributária. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 2023\n\n31 \n \nArt. 100. Far-se-á o lançamento do imposto em nome do proprietário, \ndo titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel. \nParágrafo único.  O imposto poderá ser lançado, ainda, em nome de qualquer \noutro dos sujeitos passivos definidos nesta Lei, e ainda do espólio ou da massa falida, sem \nprejuízo da responsabilidade solidária dos demais. \nArt. 101. A notificação do lançamento será feita, preferencialmente, por edital. \nParágrafo único.  Considerar-se-á, ainda, notificado o sujeito passivo com a \nentrega do carnê de pagamento: \nI - em seu domicílio; \nII - pessoalmente nos locais de atendimento ao contribuinte; \nIII - por via postal ou por entregadores no endereço do imóvel tributado. \n \nSeção VII \nDo Pagamento \nArt. 102.  O pagamento do imposto será feito na forma e prazos definidos em \nRegulamento, podendo ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. \n§ 1°  Fica autorizada a concessão de desconto de até 10% (dez por cento) para \npagamento em cota única, para o contribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, \nestiver quitado com o IPTU dos exercícios anteriores. \n§ 2° O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer valor mínimo de cada \nparcela. \n \n \n \n \n§ 3° O pagamento de uma cota do parcelamento não pressupõe o pagamento de \ncota anterior. \n§ 4°  A falta de pagamento do imposto nas datas estabelecidas no regulamento \nimplica na incidência de acréscimos legais previstos no art. 32. \n \nSeção VIII \nDa Isenção \nArt. 103. São isentos do imposto: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 2023\n\n32 \n \nI – o imóvel predial residencial com padrão de construção classificado como \npopular, conforme definido na planta genérica de valores do Município, que no exercício \nde 2018, tenha valor do imposto devido até R$ 20,00 (vinte reais); \n§ 1º Perderão os benefícios fiscais da isenção, os imóveis prometidos à venda, a \npartir do momento em que se constituir o ato. \n§ 2º O benefício previsto no inciso I, alcança somente o sujeito passivo que seja \nproprietário de um único imóvel, popular, residencial, no território do Município. \n \nSeção IX \nDas Infrações e Penalidades \nArt. 104. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis da aplicação das \nseguintes penalidades básicas: \nI – no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por imóvel: \na) a falta de comunicação, no prazo de 30 (trinta) dias, da aquisição de \npropriedade, domínio útil ou posse do imóvel ou de qualquer alteração de dado cadastral \nque não implique em mudança da base de cálculo ou na alíquota; \nb) a falta de recadastramento do imóvel, quando determinado pela Administração \nTributária; \nc) a falta de declaração de domicílio tributário para os proprietários de terrenos \nsem construção.  \nII – no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por imóvel, a falta de declaração, no \nprazo de 30 (trinta) dias, do término de reformas, ampliações, modificações de uso ou de \npadrão construtivo do imóvel que implique mudança na base de cálculo ou na alíquota; \nIII – no valor de 50% (cinquenta por cento) do imposto devido no exercício: \n \n \n \n \n \na) o recolhimento com insuficiência, no prazo indicado na legislação, quando \napurado em ação fiscal, independentemente da causa; \nb) o gozo indevido de imunidade ou isenção no pagamento do imposto. \nc) a falta de comunicação, pelos proprietários de loteamentos, no prazo de \n30(trinta) dias, da data da venda ou transferência de bens e ou direitos. \nParágrafo único. Na ocorrência das circunstâncias agravantes, definidas no art. \n61, aplica-se a majoração da pena prevista nesse dispositivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 2023\n\n33 \n \nCAPÍTULO II \nDO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTERVIVOS DE BENS \nIMÓVEIS - ITIV \nSeção I \nDo Fato Gerador e Da Incidência \nArt. 105. O imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato \noneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, \nexceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, tem como fato gerador: \nI - a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade \nou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido \nno Código Civil; \nII - a transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais \nsobre imóveis, exceto os direitos de garantia; \nIII - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores. \nArt.106. A incidência do ITIV alcança as seguintes mutações patrimoniais: \nI - compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes; \nII - dação em pagamento; \nIII - permuta; \nIV - arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça; \nV -  incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, ressalvados os casos de \nimunidade e não incidência; \nVI - transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer dos sócios, \nacionistas ou respectivos sucessores; \nVII - tornas ou reposições que ocorram: \n \n \n \n \na) nas partilhas efetuadas em virtude de dissolução da sociedade conjugal ou \nmorte quando o cônjuge ou herdeiro receber quota-parte dos imóveis situados no \nMunicípio, cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desses \nimóveis; \nb) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida por \nqualquer condômino quota-parte material cujo valor seja maior que a quota-parte ideal; \nVIII -  mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando o \ninstrumento contiver os requisitos essenciais à compra e venda; \nIX - instituição de fideicomisso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 2023\n\n34 \n \nX - enfiteuse e subenfiteuse; \nXI - rendas expressamente constituídas sobre imóvel; \nXII - concessão real de uso; \nXIII - cessão de direitos de usufrutos; \nXIV - cessão de direitos a usucapião; \nXV - cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto \nde arrematação ou adjudicação; \nXVI - acessão física quando houver pagamento de indenização; \nXVII - cessão de direitos sobre permuta de bens imóveis; \nXVIII - qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado neste \nartigo que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por \nnatureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; \nXIX - cessão de direitos relativos aos atos mencionados no inciso anterior; \nXX -  cessão de promessa de venda ou transferência de promessa de cessão, \nrelativa a imóveis, quando se tenha atribuído ao promitente comprador ou ao promitente \ncessionário o direito de indicar terceiro para receber a escritura decorrente da promessa. \nParágrafo único. Equipara-se à compra e venda, para efeitos tributários: \nI - a permuta de bens imóveis por bens e direitos de outra natureza; \nII - a permuta de bens imóveis situados no território do Município por outros \nquaisquer bens situados fora do território do Município. \nSeção II \nDa Não Incidência \nArt. 107. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a \ntransmissão dos bens ou direitos referidos nos artigos anteriores: \n \n \n \nI -  quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em \npagamento de capital nela subscrito; \nII - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por \noutra ou com outra. \n§ 1º O imposto não incide, ainda, sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos \nbens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua \ndesincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 2023\n\n35 \n \n§ 2º A não incidência referida no inciso I deste artigo está limitada ao valor do \ncapital subscrito, devendo o excedente que constituir crédito do subscritor ou de terceiros, \nser oferecido à tributação. \nArt. 108. Não se aplica o disposto no artigo anterior quando a atividade do \nadquirente ou sua atividade preponderante for a compra e venda, locação ou arrendamento \nmercantil de imóveis, ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição. \n§ 1º Considera-se caracterizada atividade preponderante quando mais de 50 % \n(cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos \nanteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas \nno caput deste artigo. \n§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou \nmenos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo \nanterior, levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição. \n§ 3º Não havendo receita operacional prevalecerá como atividade preponderante \nquaisquer das previstas no contrato social. \n§ 4º  Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o \nimposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito \nnessa data. \n§ 5º  O disposto neste artigo não se aplica quando a transmissão de bens ou \ndireitos for realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica \nalienante. \n \nSeção III  \nDo Lançamento \nArt. 109.  O lançamento do imposto será feito com base na declaração do \ncontribuinte ou de ofício pela autoridade administrativa. \nArt. 110. Quando a Administração Tributária não concordar com o valor venal \ndeclarado pelo contribuinte promoverá a avaliação de ofício buscando o valor efetivo de \nmercado do bem ou direito. \n \n \n \n§ 1° A avaliação de ofício nunca poderá ser inferior ao valor venal utilizado para \no IPTU. \n§ 2° Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de ofício, \ndesde que acompanhada de laudo técnico de avaliador cadastrado em instituição pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 2023\n\n36 \n \n \nSeção IV \nDa Base de Cálculo e Das Alíquotas \nArt. 111. A base de cálculo do imposto é o valor: \nI - dos bens ou direitos transmitidos, nas transmissões em geral; \nII -  do maior lance, na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, \nremição ou leilão, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único deste artigo. \n§ 1°  Na arrematação judicial ou administrativa, bem como nas hipóteses de \nadjudicação, remição ou leilão, a base de cálculo do ITIV não poderá ser inferior ao valor \nda avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da avaliação administrativa. \n§ 2° A autoridade administrativa tributária utilizará os valores estabelecidos nesta \nLei nos  anexos  II (Tabela de Valores Unitários Padrões de Terreno), III (Tabela de \nValores Unitários Padrões de Construção) para avaliação dos imóveis urbanos e o anexo \nIV,  para avaliação dos imóveis rurais, cujos valores servirão de teto mínimo, ressalvado o \ndireito do contribuinte de pleitear avaliação contraditória. \nArt. 112. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação \nda alíquota de3% ( três por cento). \n \nSeção V \nDo Sujeito Passivo \nArt. 113.   O contribuinte do imposto é o adquirente, o cessionário ou os \npermutantes do bem ou direitos transmitidos. \nArt. 114. Responde solidariamente pelo pagamento do imposto: \nI - o transmitente; \nII - o cedente; \nIII - o tabelião, escrivão, oficiais de registro de imóveis e demais serventuários de \nofício, relativamente aos atos por eles, ou perante eles praticados, em razão de seu ofício \nou pelas omissões de sua responsabilidade. \n \n \n \n \n \nSeção VI \nDo Pagamento e Da Restituição \nArt. 115. O imposto será recolhido, em parcela única: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 2023\n\n37 \n \nI - antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento público ou particular \nque configurar a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 106, exceto as \nprevistas nos incisos II, XVIII, XIX e X deste artigo; \nII – em até 30 (trinta) dias: \na) nas transmissões realizadas em virtude de sentença judicial, contados da \nsentença que houver homologado seu cálculo. \nb) nas tornas ou reposições em que sejam interessados incapazes, contados da \ndata em que se der a concordância do Ministério Público; \nc) na arrematação ou adjudicação, contados da data em que tiver sido assinado o \nato ou deferida a adjudicação, ainda que haja recurso pendente; \nArt. 116. O imposto será restituído, no todo ou em parte nas seguintes hipóteses: \nI - quando não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido pago; \nII - quando declarada a nulidade do ato ou contrato em virtude do qual o imposto \nhouver sido pago em decisão judicial passada em julgado; \nIII - quando pago a maior. \nParágrafo único. Regulamento definirá os procedimentos a serem observados nas \nrestituições. \n \nSeção VII \nDa Isenção \nArt. 117.   Fica isenta do imposto a transmissão da única unidade imobiliária \nedificada residencial, considerada popular , que faça parte do programa minha casa minha \nvida e tenha como adquirente beneficiário do bolsa família do Governo Federal, conforme \ndefinido em regulamento. \n \nSeção VIII \nDas Infrações e Das Penalidades \n \n \n \n \nArt. 118. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação da \nmulta de 50% (cinquenta por cento) sobre o imposto devido;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 2023\n\n38 \n \nI – a falta ou recolhimento com insuficiência do imposto, quando apurada em \nação fiscal; \nII - ações ou omissões que induzam à falta de lançamento do imposto ou o \nrecolhimento com insuficiência; \nArt. 119 . No valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, a não entrega da \nDeclaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, pelos serventuários da justiça, \nresponsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. \nParágrafo único. Na ocorrência das circunstâncias agravantes, definidas no art. \n61, aplicam-se a majoração da pena prevista nesse dispositivo.\n \nSeção IX \nOutras Disposições \nArt. 120. Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Notários, \nOficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos, os atos e termos relacionados com a \ntransmissão de bens imóveis, localizados no território deste Município, ou de direitos a \neles relativos, sem a prova do pagamento do imposto ou do reconhecimento administrativo \nda não incidência, da imunidade e da concessão de isenção. \n§ 1º Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro \nde Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a Secretaria \nMunicipal de Finanças  dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e \naverbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, \nrealizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor, através da Declaração \nsobre Operações Imobiliárias - DOI, conforme modelo estabelecido pela Receita Federal \ndo Brasil através da Instrução Normativa nº. 995/10. \n§ 2º O valor da operação imobiliária será informado pelas partes ou, na ausência \ndeste, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto. \n§ 3º A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da \nlavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.  \n§ 4º As declarações gravadas devem ser apresentadas pela Internet, utilizando-se a \núltima versão do programa de transmissão de dados da Secretaria Municipal de Finanças. \n \nCAPÍTULO III \nDO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS \n \n \n \n \nSeção I \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 2023\n\n39 \n \nDo Fato Gerador, Da Incidência e Da Não Incidência \nArt. 121. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato \ngerador a prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços, Anexo I desta Lei, ainda \nque esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador ou que \nenvolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções expressas na própria Lista. \n§ 1º O imposto incide também sobre: \nI - o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no \nexterior do País; \nII -  o serviço prestado mediante a utilização de bens e serviços públicos \nexplorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o \npagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. \n§ 2º O imposto não incide sobre: \nI - a exportação de serviço para o exterior do País; \nII - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos \ndiretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e \nfundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; \nIII - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o principal, \njuros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições \nfinanceiras; \nIV - o ato cooperativo praticado por sociedade cooperativa. \n§ 3º Não se enquadra no disposto no inciso I do § 1º o serviço desenvolvido no \nBrasil, cujo resultado se verifique neste Município, ainda que o pagamento seja feito por \nresidente no exterior. \n§ 4° A incidência do imposto independe: \nI - da denominação dada ao serviço prestado; \nII – da existência de estabelecimento fixo; \nIII – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou \nadministrativas, relativas à atividade ou prestação dos serviços, sem prejuízo de \npenalidades cabíveis; \nIV – do recebimento do preço; \nV – do resultado econômico da prestação; \nVI – do caráter permanente ou eventual da prestação; \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 2023\n\n40 \n \nVII – da destinação dos serviços, exceto o disposto no inciso I, do § 2° deste \nartigo. \nArt. 122. Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto quando da \nprestação do serviço. \n§ 1º Quando se tratar dos serviços prestados por profissional autônomo, \nconsidera-se ocorrido o fato gerador: \na) em 1º de janeiro de cada exercício civil, para os contribuintes já inscritos; \nb) na data do início da atividade, para os contribuintes que se inscreverem no \ncurso do exercício civil. \n§ 2º Havendo antecipação de pagamento de serviços, considera-se devido o \nimposto no momento do seu recebimento; \n§ 3º Quando se tratar de retenção na fonte por entidades ou órgãos da \nadministração direta, autarquias e fundações do Poder Público Federal, Estadual ou \nMunicipal, considera-se devido o imposto na data do pagamento dos serviços. \nArt. 123. Para efeito da ocorrência do fato gerador, considera-se prestado o \nserviço e devido o imposto no local do estabelecimento prestador ou, na falta do \nestabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos \nincisos I a XXIV, quando o imposto será devido no local: \nI - do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço, ou na falta de \nestabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente do exterior \ndo País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País; \nII - da instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos \nserviços descritos no subitem 3.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; \nIV - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 \nda Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da Lista de \nServiços, anexa a esta Lei; \nVI - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos \nserviços descritos no subitem 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nVII -  da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, \nreciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no \ncaso dos serviços descritos no subitem 7.09 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nVIII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros \npúblicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços \ndescritos no subitem 7.10 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei;\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 2023\n\n41 \n \nIX - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso \ndos serviços descritos no subitem 7.11 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei;\nX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, \nquímicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei; \nXI -  o florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, \nplantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração \nflorestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de \nflorestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no \nsubitem 7.16 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e \ncongêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da Lista de Serviços, anexa a \nesta Lei; \nXIII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da \nLista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXIV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 10.04da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei; \nXV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos \nno subitem 11.01 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXVI - onde se encontrem os bens, os semoventes ou no local do domicílio das \npessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas, no caso dos serviços descritos no subitem \n11.02 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei \nXVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, \nno caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, \nno caso dos serviços descritos no item 12, exceto o subitem 12.13, da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei; \nXIX – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas \nadministradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01da Lista \nde Serviços, anexa a esta Lei ; \nXX - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei; \nXXI - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços \ndescritos pelo item 16 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXXII -  do estabelecimento do tomador da mão-de-obra, ou na falta do \nestabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem \n17.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 2023\n\n42 \n \nXXIII -  da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o \nplanejamento, a organização e a administração, no caso dos serviços descritos no subitem \n17.10 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; \nXXIV -  dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais \nrodoviários, ferroviários e metroviários, descritos no item 20 da Lista de Serviços, anexa a \nesta Lei, ressalvado o disposto no § 1º; \n§1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido, neste Município, o imposto \nproporcionalmente à extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de \nqualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou \npermissão de uso, compartilhado ou não. \n§ 2°  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09da Lista de \nServiços, anexa a esta Lei, o valor do imposto é devido ao Município declarado como \ndomicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação \nprestada por este. \n§ 3° No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e \ndébito, descritos no subitem 15.01da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, os terminais \neletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registradas no local do \ndomicílio do tomador do serviço. \n§ 4º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento \nprestador dos serviços executados em águas marítimas, excetuados os descritos no subitem \n20.01 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei. \n§ 5º No caso dos serviços a que se refere o item 22.01 da Lista de Serviços, anexa \na esta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido, neste Município, o imposto \nproporcionalmente à extensão de rodovia nele explorada. \n§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se administradora de cartões de crédito e \ndébito: \nI - em relação aos titulares dos cartões de crédito e débito, a pessoa jurídica \nemissora dos respectivos cartões; \nII - em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável \npela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das \ntransações dos cartões de crédito e débito. \nArt. 124. É irrelevante para a configuração do estabelecimento prestador: \nI – se a atividade de prestar serviços é de modo permanente ou temporário; \nII -  as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, \nescritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 2023\n\n43 \n \nArt. 125. Consideram-se estabelecidas neste Município as pessoas físicas e/ou \njurídicas que se enquadrem nas hipóteses prevista nesta Lei. \n \nSeção II \nDa Base de Cálculo \nArt. 126. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. \n§ 1° Considera-se preço do serviço a receita bruta mensal resultante da prestação \nde serviços, mesmo que não tenha sido recebida. \n§ 2° Constituem parte integrante do preço: \nI -  os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de \nresponsabilidade de terceiros; \nII - os ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado, na \nhipótese de prestação de serviços a prazo, sob qualquer modalidade; \nIII – todos os tributos incidentes diretamente na base de cálculo; \nIV - os descontos condicionados, abatimentos ou deduções, ressalvado o disposto \nno § 5° deste artigo. \n§ 3° Quando a contraprestação se verificar através da troca de serviços ou o seu \npagamento for realizado mediante o fornecimento de mercadorias, bens ou serviços de \nqualquer natureza, o preço dos serviços, para base de cálculo do imposto, será o preço \ncorrente na praça da mercadoria, bem ou serviço fornecido. \n§ 4° Quando se tratar dos serviços descritos no subitem 3.03 da Lista de Serviços, \nanexa a esta Lei, a base de cálculo será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos \ne condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, \nexistentes neste Município. \n§ 5°Na prestação dos serviços a que se refere o subitens 4.22 e 4.23 da Lista de \nServiços, anexa a esta Lei, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço de plano \nde saúde, compreendido como a diferença entre os valores cobrados de seus clientes e os \nvalores repassados, em decorrência desses planos, a hospitais, clínicas, laboratórios de \nanálises, de patologia, de eletricidade médica, ambulatórios, prontos-socorros, casas de \nsaúde e de recuperação, banco de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, bem \ncomo a profissionais autônomos que prestem serviços descritos nos demais subitens do \nitem 4 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, desde que comprovado pela respectiva Nota \nFiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço \nEletrônica - NFTS-e. \n§ 6ºNa prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de \nServiços, anexa a esta Lei, a base de cálculo é o preço do serviço deduzido do preço dos  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 2023\n\n44 \n \nmateriais fornecidos pelo prestador do serviço, desde que aplicados e incorporados à obra, \nconforme disposto em regulamento. \n§ 7°  Não compõe a base de cálculo do ISS relativo aos serviços descritos no \nsubitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, os repasses:  \nI – ao Estado, em decorrência da Taxa de Fiscalização Judiciária;  \nII - à Defensoria Pública do Estado da Bahia; \nIII – ao Fundo Especial de Compensação – FECOM; \nIV – ao Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado. \nArt. 127.  Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho \npessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado pela aplicação da alíquota sobre \numa base de cálculo estimada, conforme Tabela de Receita nº II, anexa a esta Lei. \n§ 1º Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se como forma de trabalho \npessoal, sob a denominação de profissional autônomo: \nI - o profissional liberal, assim considerado todo aquele que realiza trabalho ou \nocupação intelectual (científica, técnica ou artística), de nível superior ou a este \nequiparado, com objetivo de lucro ou remuneração; \nII - o profissional não liberal compreendendo todo aquele que, embora não tenha \ndiploma de nível superior, desenvolva atividade lucrativa de forma autônoma. \n§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos profissionais autônomos \nque: \nI -  prestem serviços alheios ao exercício da profissão para a qual sejam \nhabilitados; \nII - utilizem mais de 02 (dois) empregados, a qualquer título, na execução direta \nou indireta dos serviços por ele prestados;  \nIII - não estejam cadastrados no Município como tal. \nArt. 128.Quando se tratar da prestação dos serviços a que se referem os sub-itens \n4.01, 4.06, 4.08, 4,09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.14, 17.19, 27.01, 29.01 e \n30.01 da lista de serviços anexa, e estes forem prestados por sociedades de profissionais, o \nimposto será calculado, na forma da Tabela de Receita n° II, em função de cada \nprofissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste o serviço em nome da \nsociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável, e desde \nque a sociedade atenda aos seguintes requisitos: \nI – constituam-se como sociedades civis de trabalho profissional, sem cunho \nempresarial;  \nII – não sejam constituídas sob forma de sociedade anônima, limitada ou de \noutras sociedades empresárias ou a elas equiparadas;  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 2023\n\n45 \n \nIII – explorem uma única atividade de prestação de serviços, para a qual os sócios \nestejam habilitados profissionalmente e que corresponda ao objeto social da empresa;  \nIV – não possuam pessoa jurídica como sócio; \nV – não sejam sócias de outra sociedade; \nVI – não tenham sócios que delas participe tão somente para aportar capital ou \nadministrar;  \nVII – não terceirizem ou não repassem a terceiros os serviços relacionados à \natividade da sociedade;  \nVIII – não sejam filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou \ncontato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado à sociedade \nsediada no exterior.  \n§ 1º Os prestadores de serviço de que trata este artigo são obrigados à emissão da \nNota Fiscal de Serviços Eletrônica ou outro documento exigido pela Secretaria Municipal \nde Finanças  \n§ 2º Aplicam-se aos prestadores de serviços indicados neste artigo, no que couber, \nas demais normas da legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer \nNatureza - ISS.  \n§ 3º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, são consideradas sociedades \nempresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário \nsujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 \ne 982 do Código Civil.  \n§ 4º Equiparam-se às sociedades empresárias, para fins do disposto no inciso II \ndeste artigo, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter \nempresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços. \n§ 5º As sociedades de que trata este artigo são aquelas cujos profissionais (sócios, \nempregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de \nforma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da \nlegislação específica.  \n§ 6º Os incisos I e VII do caput e o § 4º deste artigo não se aplicam às sociedades \nde profissionais em relação aos quais sejam vedadas, pela legislação específica, a forma ou \ncaracterísticas mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio. \n \nSubseção I \nDa Estimativa da Base de Cálculo \nArt. 129. Nas prestações de serviços de difícil controle ou fiscalização a base de \ncálculo poderá ser estimada, conforme critérios estabelecidos em Ato do Poder Executivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 2023\n\n46 \n \nArt. 130. Os critérios para aplicação do regime de estimativa da base de cálculo \ndeverão ser publicados até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, para \nvigência nos exercícios seguintes. \nParágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo atualizará monetariamente os \nvalores estimados, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-\nE apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. \nArt. 131.  Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de estimativa poderão \nimpugnar os critérios estabelecidos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados na \ndata de publicação. \nParágrafo único. A Administração Tributária deverá analisar a impugnação e \nresponde-la em até 20 (vinte) dias, contados de sua interposição. \nArt. 132. Poderá, o sujeito passivo alcançado pelo regime de estimativa, optar \npelo regime normal de tributação, desde que: \nI – peticione a opção em até 20 (vinte) dias úteis, após a publicação dos critérios \nda estimativa; \nII – apresente, referente aos 2 (dois) anos anteriores e enquanto vigorar o regime \nde estimativa: \na) Livro Diário e Razão, revestidos das formalidades legais; \nb) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;  \nc) documentos e extratos de movimentação financeira e bancária. \nArt. 133.  Poderá o Chefe do Poder Executivo dispensar a utilização e \napresentação de livros contábeis e fiscais e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais \npara sujeitos passivos alcançados pelo regime de estimativa. \nArt. 134.  Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a estabelecer \ncritérios de estimativa da base de cálculo para as atividades de pequena expressão \neconômico-financeira ou de rudimentar organização. \n \nSubseção II \nDo Arbitramento da Base de Cálculo \nArt. 135.  A base de cálculo do imposto será apurada mediante arbitramento \nquando: \nI - o contribuinte não dispuser de elementos de contabilidade ou de qualquer outro \ndado que comprove a exatidão do montante da matéria tributável; \nII -  recusar-se o contribuinte a apresentar ao Auditor Fiscal os livros da escrita \ncomercial ou fiscal e documentos outros indispensáveis à apuração da base de cálculo, ou  \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 2023\n\n47 \n \nnão possuir os livros ou documentos fiscais, inclusive nos casos de perda, extravio ou \ninutilização; \nIII - o exame dos elementos fiscais ou contábeis levar à convicção da existência \nde fraude ou indicio de sonegação; \nIV -  forem omissos ou não mereçam fé as declarações, os esclarecimentos \nprestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo; \n§1° Na hipótese de arbitramento será obrigatória a lavratura de termo de \nfiscalização circunstanciado em que o Auditor Fiscal indicará, de modo claro e preciso, os \ncritérios que adotou para arbitrar a base de cálculo do tributo, observado o disposto em \nRegulamento. \n§2° Do imposto apurado com base na receita arbitrada, para cada período ou \nexercício, serão deduzidos os valores que já tenham sido objeto de lançamento e os \nefetivamente recolhidos. \n \nSeção III \nDo Cálculo do Imposto e Das Alíquotas \nArt. 136.  O valor do imposto será calculado aplicando-se à base de cálculo a \nalíquota correspondente, na forma da Tabela nº II, anexa a esta Lei. \nArt. 137. Na hipótese de prestação de serviços enquadráveis em mais de um dos \nitens a que se refere a Lista de Serviços, anexa a esta Lei, o imposto será calculado de \nacordo com as alíquotas respectivas, na forma da Tabela de Receita nº II. \nParágrafo único.  O contribuinte deverá apresentar escrituração idônea que \npermita diferenciar as receitas específicas, enquadráveis em cada um dos itens a que se \nrefere a Lista de Serviços, sob pena do imposto ser calculado mediante a aplicação, para os \ndiversos serviços, da alíquota mais elevada. \n \nSeção IV \nDo Contribuinte e do Responsável \nArt. 138.  Contribuinte do imposto é o prestador de serviços, com ou sem \nestabelecimento fixo, regularmente constituído ou não. \nArt. 139. São responsáveis, na condição de substituto tributário, \nindependentemente de efetuarem a retenção na fonte do imposto: \nI – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja \nprestação se tenha iniciado no exterior do País; \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 2023\n\n48 \n \nII – a pessoa física ou jurídica tomadora de serviço que lhe sejam prestados sem a \nemissão de nota fiscal, quando obrigatória; \nIII - empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Público Federal, \nEstadual ou Municipal; \nIV – as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; \nV – as concessionárias e permissionárias de serviços públicos; \nVI – as indústrias e agroindústrias não optantes do Simples Nacional; \nVII – os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; \nVIII – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária \ndos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, \n7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa. \nIX – as concessionárias de veículos; \nX – os frigoríficos; \nXI – os hospitais; \nXII - as empresas de construção civil; \nXIII – as empresas atacadistas; \nXIV – as cooperativas; \nXV – as empresas de armazenagem; \nArt. 140. Ficam obrigados a efetuarem a retenção na fonte e o recolhimento do \nimposto sejam na situação de contratantes, fontes pagadoras ou intermediárias de serviços: \nI –a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos \nserviços descritos nos incisos II, IV a XVIII e XXI a XXIV do art. 123 desta Lei, quando o \nprestador de serviço não for estabelecido no Município de Amargosa; \nII – as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade ou isenção; \nIII – as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias e fundações do \nPoder Público Federal, Estadual ou Municipal. \n§ 1° Fica autorizado o prestador ou tomador do serviço a considerar dedução de \naté 30% (trinta por cento), na base de cálculo, quando se tratar de serviços descritos nos \nsubitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, e houver o fornecimento de \nmateriais, na hipótese do art. 126, § 5° desta Lei, independentemente de comprovação do \nmontante deduzido. \n§ 2° Fica o tomador do serviço obrigado a entregar ao prestador do serviço o \nRecibo de Retenção na Fonte e,  a Secretaria Municipal de Finanças,   a Declaração Mensal \nde Serviços Tomados. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 2023\n\n49 \n \n§ 3° Não havendo a retenção na fonte pelo tomador, o prestador de serviço deve \nrecolher o imposto com os acréscimos previstos no art. 32. \n§ 4° O prestador do serviço é responsável solidário pelo cumprimento total ou \nparcial da obrigação tributária, quando der causa à falta ou insuficiência no recolhimento \npelo substituto tributário.  \nArt. 141.  Não será efetuada a retenção na fonte, exceto pelos entes públicos \nmunicipais: \nI – nos serviços prestados por: \na) profissional autônomo que comprovar, ao tomador do serviço, sua \nregularização no Cadastro Fiscal deste Município; \nb) contribuinte sujeito à estimativa da base de cálculo: \nII – quando o prestador do serviço utilizar a Nota Fiscal Avulsa; \nIII – quando o contribuinte for optante do Simples Nacional. \n \nSeção V \nDo Lançamento e Do Pagamento \nArt. 142. O lançamento do imposto é mensal e efetuado: \nI - por declaração, na emissão da nota fiscal de prestação de serviço eletrônica, da \nnota fiscal tomadora de serviço ou em outro documento auxiliar da nota fiscal que seja \ncriado por ato do Chefe do Poder Executivo; \nII - de ofício, nos casos de tributação pelo regime de estimativa ou no caso de \nimposto apurado através de ação fiscal. \nParágrafo único. Os valores declarados pelo sujeito passivo, na forma do inciso \nI, e não adimplidos no seu vencimento serão consolidados e encaminhados para cobrança \nextrajudicial e/ou judicial. \nArt. 143.  O imposto será pago na forma, prazos e condições estabelecidas em \nRegulamento. \n \nSeção VI \nDo Documentário Fiscal \nArt. 144. Os sujeitos passivos do imposto ficam obrigados a: \nI -  manter em uso, escrita fiscal e contábil, destinada ao registro dos serviços \nprestados, ainda que não tributados; \nII – emitir os documentos fiscais exigidos em cada operação. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 2023\n\n50 \n \nArt. 145. Ficam instituídos os seguintes documentos: \nI - Nota Fiscal de Prestação de Serviços - NFPS; \nII - Nota Fiscal Fatura de Serviços - NFFS; \nIII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e; \nIV – Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTI-e; \nV - Cupom Fiscal - CF; \nVI – Nota Fiscal Avulsa – NFA; \nVII - Recibo de Retenção na Fonte - RRF; \nVIII – Recibo Provisório de Serviço - RPS; \nIX – Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras – DMIF; \nX – Declaração Mensal de Serviços das Sociedades Profissionais _ DMSP; \nXI – Declaração Mensal de Serviços Tomados – DMST; \n§ 1° O Poder Executivo poderá instituir outros livros e documentos fiscais para \ncontrole da atividade do contribuinte e do responsável. \n§ 2° Os modelos, formas, regimes e obrigação de utilização, prazos de validade e \nobrigação de autenticação dos documentos e livros fiscais serão disciplinados em Ato do \nPoder Executivo, que poderá prever a dispensa de sua emissão ou utilização; \n§ 3º  As informações prestadas pelo contribuinte Nota Fiscal de Serviços \nEletrônica – NFS-e e na Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – \nNFTI-e relativas ao ISS devido têm caráter declaratório, constituindo-se confissão de \ndívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança administrativa do imposto que não \ntenha sido recolhido ou para a cobrança da diferença de recolhimento a menor. \nArt. 146.  Constituem instrumentos auxiliares de escrita fiscal, sem prejuízo de \noutros documentos que sejam julgados necessários, de exibição obrigatória à Autoridade \nAdministrativa Fiscal: \nI - os livros de contabilidade em geral do contribuinte, tanto os de uso obrigatório \nquanto os auxiliares; \nII - os documentos fiscais, as guias de pagamento de tributos, ainda que devidos a \noutros entes da federação; \nIII - demais documentos contábeis relativos às operações do contribuinte, ainda \nque pertencentes ao arquivo de terceiros, que se relacionem direta ou indiretamente, com \nos lançamentos efetuados na escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou responsável. \nArt. 147. Os documentos e livros fiscais e contábeis e os instrumentos auxiliares \nda escrita fiscal são de exibição obrigatória ao Auditor Fiscal. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 2023\n\n51 \n \n \n§ 1°  Os livros fiscais e os instrumentos auxiliares da escrita fiscal devem ser \nexibidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do termo de requisição. \n§ 2° Em caso de perda, extravio, furto ou roubo de documentos e livros fiscais, o \nsujeito passivo fica obrigado a comunicar o fato à Administração Tributária, no prazo de \naté 20 (vinte) dias úteis, apresentando as provas necessárias, conforme definido em Ato do \nPoder Executivo. \n \nSeção VII \nDas Isenções \nArt. 148. São isentos do imposto a autarquia e empresa pública deste município. \n \nSeção VIII \nDas Infrações e Das Penalidades \nArt. 149.  São infrações as seguintes situações, passíveis da aplicação das \nrespectivas penalidades: \nI – no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, quando \napurada em ação fiscal, a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, após o prazo \nprevisto no calendário fiscal;\nII – no valor de 100% (cem por cento) do imposto devido, quando apurada em \nação fiscal; \na) a falta de recolhimento de imposto retido na fonte, no prazo previsto no \ncalendário fiscal; \nb) a existência de fraude ou indicio de sonegação, em face do exame dos \nelementos fiscais ou contábeis, que resultem em tributação inferior ao efetivamente devido; \nIII - no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada documento, até o limite de \nR$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) por mês, a: \na) não entrega de documento fiscal ou documento que os substituam, quando \nemitido; \nb) emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, após o \nvencimento do prazo de validade; \nc) emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, sem \npreenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios, definidos em regulamento do Poder \nExecutivo; \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 2023\n\n52 \n \nIV – no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido, com \nimposição mínima de R$ 200,00 (duzentos reais): \na) a prestação de serviço sem a devida emissão de documento fiscal, por serviço; \nb) a prestação de serviço com emissão de documento fiscal fora do prazo de \nvalidade, sem autorização ou em desacordo com o modelo autorizado, por documento; \nc) a falta de retenção na fonte pelos tomadores de serviços descriminados no art. \n140 desta Lei, por serviço tomado. \nV – no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido, com \nimposição mínima de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais): \na) a falta de conservação de documento fiscal, que o torne ilegível ou prejudique \nseu exame, até que ocorra a decadência ou prescrição \nb) a falta de entrega ao prestador do devido recibo de retenção na fonte; \nc) o uso de documentário fiscal de prestação de serviço, na prestação de serviço \nnão constante da Lista de Serviços, exceto quando da locação de bens móveis. \nVI – no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por evento, o \ndescumprimento de qualquer obrigação acessória prevista neste Capítulo e não \nespecificada neste artigo.\nVII - no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a falta de: \na) autorização para utilização de equipamento emissor de cupom fiscal ou a sua \nutilização sem lacre e/ou sem etiqueta, por equipamento, por estabelecimento e por mês; \nb) a falta de comunicação à Administração Tributária de intervenção técnica no \nequipamento emissor de cupom fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da finalização da \nintervenção, por equipamento e por estabelecimento; \nc) a falta de autorização para impressão ou utilização de ingressos, ou equivalente, \nque permitam o acesso a espetáculo de diversão pública, por espetáculo ou apresentação e \npor grupo de 100 ingressos ou equivalente; \nd) a falta de comunicação à Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, \nda perda, extravio, furto ou roubo de documento fiscal. \ne) a falta de entrega das declarações mensais de serviços pelos contribuintes \ndescritos no art. 145, incisos IX a XI; \nf) a falta de entrega da declaração mensal de serviços tomados pelos contribuintes \nsubstitutos tributários; \nParágrafo único. Quando se tratar de contribuinte sujeito ao pagamento do ISS \natravés do Simples Nacional aplicar-se-ão as multas previstas na legislação federal. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 2023\n\n53 \n \n \nCAPÍTULO IV  \nDAS TAXAS MUNICIPAIS \nArt. 150. As Taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia \nou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados \nao contribuinte ou postos à sua disposição. \n \nSeção I \nDas Taxas de Poder de Polícia \nSubseção I \nDA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - TLL \nArt. 151.  A Taxa de Licença de Localização – TLL tem como fato gerador o \nlicenciamento obrigatório de estabelecimentos quanto às normas administrativas constantes \ndo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Código Urbanístico e Ambiental e do \nCódigo de Polícia Administrativa relativas ao saneamento da cidade, ao controle e \nordenamento das atividades urbanas, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança \npública. \n§1° Inclui-se na incidência da Taxa o exercício de atividades decorrentes de \nprofissão, arte, ofício ou função. \n§ 2° O licenciamento obrigatório deve ser requerido antes do início de qualquer \natividade. \n§ 3°  Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se estabelecimento o local, \nainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas. \n§ 4° Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da Taxa: \nI -  os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, \npertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; \nII - os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam \nsituados em locais diferentes. \n§ 5º O sujeito passivo da TLL é a pessoa física ou jurídica titular ou responsável \npela atividade econômica. \nArt. 152.  A Taxa é devida pelas diligências para verificar as condições para \nlocalização do estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua \ncompatibilidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Código Urbanístico \ne Ambiental e do Código de Polícia Administrativa.  \nArt. 153. A Taxa será calculada de acordo com a Tabela de Receita n° III, anexa a \nesta Lei e o lançamento se fará com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de \nacordo com os critérios e normas previstos em Ato do Poder Executivo.\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 2023\n\n54 \n \n \nParágrafo único. A Taxa será paga de uma só vez, antes do licenciamento da \natividade, conforme critérios definidos em Ato do Poder Executivo.\nArt. 154. São isentos da TLL: \nI – a atividade de artífice ou artesão exercida em sua própria residência, sem \nempregado; \nII – a empresa pública e a sociedade de economia mista deste município. \nIII – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais.  \nIV – o microempreendedor individual – MEI, conforme definido na Lei \nComplementar Federal n° 128/2008; \nArt. 155. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação das \nseguintes penalidades: \nI -no valor de 100% (cento por cento) do tributo corrigido: \na) não recolhido a falta de informações para fins de lançamento, combinada com a \nprática de ato que configure qualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61 \ndesta Lei. \nb)  do valor da taxa devida aos que recolherem a Taxa de Licença para \nLocalização em decorrência da ação fiscal ou fora do prazo estabelecido em regulamento \nmunicipal. \nII - do valor da taxa devida, aos que estabelecerem ou iniciarem qualquer \natividade, sem prévia licença de localização;  \nIII - no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais):  \na) aos que recusarem a exibição do alvará de Licença, sonegarem documentos \npara apuração do valor taxa; \nb) a falta de pedido de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data \nda alteração contratual, sempre que houver mudança de local de estabelecimento, de \natividade ou ramo de atividade e, inclusive a adição de outros ramos de atividades, \nendereço ou responsáveis, concomitantemente com aqueles já permitidos.  \n \nSubseção II \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF \nArt. 156.  A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF tem como fato \ngerador o poder de polícia para a fiscalização de estabelecimentos quanto ao cumprimento \ndas normas administrativas constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do \nCódigo Urbanístico e Ambiental e do Código de Polícia Administrativa relativas ao \nordenamento do uso e ocupação do solo, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança \npública. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 2023\n\n55 \n \n \n \n§1° Inclui-se na incidência da TFF o exercício de atividades decorrentes de \nprofissão, arte, ofício ou função. \n§2° Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se estabelecimento o local, \nainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas. \n§3° Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da Taxa: \nI -  os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, \npertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; \nII - os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam \nsituados em locais diferentes. \n§ 4º O sujeito passivo da TFF é a pessoa física ou jurídica titular ou responsável \npela atividade econômica. \nArt. 157. Considera-se ocorrido o fato gerador da Taxa: \nI - a 1º de janeiro de cada exercício civil, para contribuintes já inscritos; \nII - na data do início da atividade, para os contribuintes que se inscreverem no \ncurso do exercício civil; \nParágrafo único.  Considera-se em funcionamento o estabelecimento ou \nexploração de atividades até a data de entrada do pedido de baixa, ressalvada a prova em \ncontrário. \nArt. 158. A Taxa será calculada de acordo com a Tabela de Receita n° IV, anexa \na esta Lei, e o lançamento se dará com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de \nacordo com os critérios e normas previstos em Ato do Poder Executivo. \nParágrafo único. O pagamento da Taxa será anual, de uma só vez ou em parcela \nconforme calendário fiscal definido em Ato do Poder Executivo. \nArt. 159. São isentos da TFF: \nI – a atividade de artífice ou artesão exercida em sua própria residência, sem \nempregado; \nII – a empresa pública e a sociedade de economia mista deste Município; \nIII – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais; \nIV – o microempreendedor individual – MEI, conforme definido na Lei \nComplementar Federal n° 128/2008; \nArt. 160. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação das \nseguintes penalidades: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 2023\n\n56 \n \n \nI - no valor de 100% (cento por cento) do tributo não recolhido, a falta de \ninformações para fins de lançamento, combinada com a prática de ato que configure \nqualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61 desta Lei. \nII – 100% (cem por cento) do valor da taxa aos que recolherem a Taxa de \nFiscalização e Funcionamento em decorrência da ação fiscal.  \nIII – no valor de R$ 100,00 (cem reais) a não exposição do alvará de Licença para \nFuncionamento em lugar visível ao público e a fiscalização municipal.  \nIV – no valor de R$ 200,00 (duzentos reais):  \na) o exercício de atividade sem inscrição no cadastro fiscal municipal;  \nb) a falta de pedido de baixa da inscrição municipal, no prazo de até 30 (trinta) \ndias do encerramento da atividade;  \nc) a falta de renovação dos dados constantes no formulário de inscrição (Boletim \nde Cadastro de Atividades), sempre que ocorrem modificações nas declarações e não \nforem comunicadas à Secretaria Municipal de Finanças  no prazo de 30 (trinta) dias, \ncontados da data de alteração. \n \nSubseção III \nDA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO - TLU \nArt. 161.  A Taxa de Licença de Urbanização – TLU tem como fato gerador o \nlicenciamento obrigatório e a fiscalização quanto às normas administrativas relativas às \nedificações, loteamento, desmembramento e remembramento de áreas, abertura e ligação \nde novos logradouros ao sistema viário urbano, à proteção estética, paisagística, urbanística \ne histórica da cidade, à higiene e segurança pública. \n§ 1º  O sujeito passivo da TLU é a pessoa física ou jurídica que edificar, reformar ou \nurbanizar unidade imobiliária, logradouro, empreendimento ou quaisquer áreas no \nMunicípio; \n§ 2º  O responsável, proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, \nempreendimento ou área do Município, em que será realizada a obra ou urbanização de \nárea responderá solidariamente pelo recolhimento da TLU; \n§ 3º Respondem solidariamente pelo recolhimento da TLU, quando da edificação, \nreforma ou urbanização de unidade imobiliária, logradouro, empreendimento ou quaisquer \náreas no Município o contratante e o contratado; \n§ 4º  O fornecimento de água, energia e telefonia, bem como quaisquer outros \nserviços prestados pelas Concessionárias de Serviços Públicos, somente poderão ser \nexecutados após a expedição do Alvará de Licença de Construção e do competente Habite-\nse e ou licença de operação, expedido pela Fazenda Pública Municipal. \n§ 5º A ligação ou re-ligação do serviço de água, energia e telefonia, efetuada pelas \nrespectivas Concessionárias de Serviços Públicos, somente poderão ser executados após \nautorização expressa do Poder Executivo Municipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 2023\n\n57 \n \n \n \nArt. 162. O pedido de licença será feito por petição assinada pelo proprietário do \nimóvel ou interessado direto na execução da obra e instruída com a certidão negativa de \ndébito da unidade imobiliária. \nParágrafo único.  Não poderá ser iniciada a obra, o loteamento, a abertura e \nligação de novos logradouros ao sistema viário urbano ou promovido o desmembramento \nou remembramento de áreas sem a devida licença.  \nArt. 163. A taxa será calculada em conformidade com a Tabela de Receita n° V.  \nArt. 164.  O lançamento da taxa será realizado com base na declaração do \ncontribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos em ato \nadministrativo. \nParágrafo Único. No caso de lançamento de ofício poderá a Administração \nTributária utilizar recursos tecnológicos de geoprocessamento e cartografia para definição \ndos parâmetros cadastrais que compõe o cálculo da taxa. \nArt. 165. Far-se-á o pagamento da taxa antes da entrega do alvará. \nParágrafo Único. A caducidade do Alvará de Licença implicará no pagamento de \nnovo alvará. \nArt. 166.  Para efeito do pagamento da taxa, os cálculos de área de construção \nobedecerão às tabelas de Valores Unitários Padrão em vigor, adotados para avaliação de \nimóveis urbanos. \nArt. 167. São isentos da taxa: \nI - a limpeza ou pintura interna e externa de prédios, muros e gradis; \nII - a construção de passeios em logradouros públicos providos de meio fio; \nIII – a construção de padrão popular, residencial de até 60 m².  \nParágrafo único: o padrão construtivo popular descrito no inciso III deste artigo, \né o definido na planta genérica de valores do Município. \nArt. 168.São infrações as situações abaixo indicadas, sem prejuízo das previstas \nno Código de Edificações e Obras, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: \nI - no valor de 50% (cinquenta por cento) do tributo não recolhido quando \napurada em ação fiscal diferença no lançamento do tributo; \nII- no valor de 100% (cento por cento) do tributo não recolhido, a falta de \ninformações para fins de lançamento, combinada com a prática de ato que configure \nqualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61 desta Lei. \nIII -  no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, a execução de obras sem a \nautorização do órgão competente; \nIV - no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por serviço executado, imputada a \nConcessionária de Serviço Público que ligar, religar ou prestar quaisquer serviços ao  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 2023\n\n58 \n \n \n \n \ncontribuinte que não comprove possuir Autorização expressa do Poder Executivo, bem \ncomo o alvará de construção, reforma e habite-se. \n \nSubseção IV \nDA TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS \nVIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO - \nTLP \nArt. 169. A Taxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e \nlogradouros públicos e em locais expostos ao público – TLP tem como fato gerador o \nlicenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto ao cumprimento das \nnormas administrativas constantes na legislação do Município concernentes ao \nordenamento das atividades urbanas, à estética urbana, poluição do meio ambiente, \ncostumes, ordem e tranquilidade pública. \n§ 1º O sujeito passivo da TLP é a pessoa física ou jurídica que expor publicidade \nnas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público e/ou seja titular de \nequipamento que suporte. \n§ 2º  Respondem solidariamente pelo recolhimento da TLP o proprietário, o \ndetentor do domínio útil ou a posse de imóvel ou móvel onde houver a instalação de \nequipamentos que suportem exposição de publicidade. \nArt. 170. A taxa será calculada de acordo com a Tabela de Receita n° VI, anexa a \nesta Lei. \nArt. 171. O lançamento da taxa será procedido com base na declaração do \ncontribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos em ato do Poder \nExecutivo. \nArt. 172. Far-se-á o pagamento da taxa: \nI - antes da expedição do alvará, para o início da veiculação da publicidade; \nII -  anualmente, nas datas fixadas em regulamento, no caso de renovação do \nalvará. \nParágrafo único. A incidência da taxa não dispensa o pagamento de preço \npúblico, quando o equipamento estiver localizado em logradouro público. \nArt. 173. Ficam isentos do pagamento da taxa: \nI - as placas e dísticos de hospitais, entidades filantrópicas, beneficentes, culturais \nou esportivas, quando afixadas nos prédios em que funcionem; \nII - cartazes ou letreiros indicativos de trânsito, logradouros turísticos e itinerário \nde viagem de transporte coletivo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 2023\n\n59 \n \nIII - a publicidade de entidades beneficiadas pela imunidade tributária. \n \n \n \n \nArt. 174. São infrações as situações abaixo indicadas, sem prejuízo das previstas \nno Código de Posturas, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: \nI - no valor de 50% (cinquenta por cento) do tributo não recolhido, a falta de \ninformações para fins de lançamento, quando apurada em ação fiscal; \nII- no valor de 100% (cento por cento) do tributo não recolhido, a falta de \ninformações para fins de lançamento, combinada com a prática de ato que configure \nqualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61 desta Lei. \n \nSubseção V \nDA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS \nArt. 175.   A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS tem como fato gerador o \nexercício do poder de polícia para fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-\nsanitárias previstas no Código Municipal de Saúde, em atividades, estabelecimentos e \nlocais de interesse da saúde, para fim de concessão de Alvará de Vigilância Sanitária. \nArt. 176.   O sujeito passivo da Taxa é a pessoa física ou jurídica, sujeita à \nfiscalização, nos termos do Código Municipal de Saúde. \nArt. 177.  A Taxa será paga no início da atividade e por ocasião da renovação do \nAlvará de Saúde, na forma prevista na Tabela de Receita n° VII.  \n§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária tem prazo de validade de 1 (um) ano. \n§ 2°  A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com \nantecedência de até 30 (trinta) dias da data de expiração do seu prazo de validade.  \nArt. 178.São infrações as situações abaixo indicadas, sem prejuízo das previstas \nno Código Municipal de Saúde, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: \nI – no valor de 100% (cem por cento) do tributo corrigido, a falta de lançamento, \ndeclaração ou pagamento do tributo; \nII – no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia, o funcionamento dos \nestabelecimentos constantes na Tabela VII, sem a licença da vigilância sanitária, limitado a \nR$2.000,00 (dois mil reais) por ano; \nParágrafo único. A multa prevista no inciso II fica reduzida em 50% (cinqüenta \npor cento) para as micro empresas (ME).\nSEÇÃO VI \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 2023\n\n60 \n \n \nDa Taxa de Fiscalização Ambiental \n \n \n \n \n \nArt. 179.  A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, das atividades e \nempreendimentos, potencialmente causadores de degradação ambiental ou utilizadores de \nrecursos naturais, fundada no poder de polícia do Município, quanto ao ordenamento e \ncontrole das atividades Municipais, por meio de órgão ou entidade competente do Poder \nExecutivo, tem como fato gerador a fiscalização rotineira quanto ao cumprimento das \nnormas administrativas constantes neste Código e na legislação do Município concernentes \nà proteção, utilização e controle do meio ambiente. \n§ 1º  O controle e fiscalização ambiental serão exercidos por meio dos \nprocedimentos estabelecidos, nesta Lei e em ato do Poder Executivo, respeitada a \nLegislação Federal e Estadual competente. \n§ 2º  Os procedimentos adotados pelos órgãos de Meio Ambiente, Estaduais e \nFederais, deverão ser homologados pelo Poder Executivo Municipal. \n§ 3º A homologação a que se refere o parágrafo anterior se dará após apresentação \npelo interessado dos procedimentos devidamente aprovados pelos órgãos Estaduais e \nFederais competentes. \nArt. 180.  É sujeito passivo da TFA a pessoa física ou jurídica que exerça \natividade causadora de poluição ambiental, implante empreendimento potencialmente \ncausador de degradação ambiental ou se utilize de recurso natural. \nArt. 181. A TFA será lançada e cobrada, no ato do requerimento de licença para \nimplantação, funcionamento, ampliação, reforma ou redução de empreendimento ou \natividade. \nParágrafo único.  O pagamento da TFA será anual, conforme calendário fiscal \ndefinido em Ato do Poder Executivo. \nArt. 182.  A TFA é devida por estabelecimento ou por empreendimento e os seus \nvalores são os fixados na Tabela de Receita nº. VIII, anexa a esta Lei. \nArt. 183.  Além das infrações prescritas nesta Lei, constitui-se infração ao \ndisposto nesta seção o disciplinado na Tabela de Infrações nº. VIII - A, anexa a esta Lei.  \n \nSeção II \nDa Taxa de Serviços Públicos \nSubseção Única \nDA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS \nSÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 2023\n\n61 \n \n \n \n \n \n \nArt. 184.  A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos \nDomiciliares – TRSD tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços \ndivisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos \ndomiciliares de fruição obrigatória prestados em regime público. \n§ 1º  Para efeito desta Lei, são considerados resíduos sólidos domiciliares os \nresíduos descritos na alínea ´c´ do inciso I do art. 13 da Lei Federal n° 12.305/2010. \n§ 2º  São equiparados a resíduos domiciliares, os resíduos de estabelecimentos \ncomerciais e de prestação de serviço, descritos na alínea ´d´ do inciso I do art. 13 da Lei \nFederal n° 12.305/2010, desde: \na) caracterizados como não perigosos; \nb) os produzidos no volume máximo de 300 (trezentos) litros por dia e por \nunidade imobiliária. \n§ 3º  A utilização potencial dos serviços de que trata este artigo ocorre no \nmomento de sua colocação à disposição dos usuários para fruição. \n§ 4º Os geradores dos resíduos são responsáveis pelo adequado acondicionamento \ne sua oferta para fins de coleta. \n§ 5º Ato do Poder Executivo disciplinará sobre o acondicionamento dos resíduos \ndomiciliares de forma seletiva para os fins de reciclagem e reaproveitamento. \nArt. 185.  Não estão incluídos na TRSD os serviços de coleta, remoção e \ndestinação final de:  \nI –os resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço: \na) caracterizados como perigosos; \nb) produzidos em volume superior a 300 (trezentos) litros por dia e por unidade \nimobiliária. \nII -  resíduos do serviço público de saneamento básico, conforme disposto na \nalínea ´e´ do inciso I do art. 13 da Lei Federal n° 12.305/2010; \nIII - resíduos industriais, conforme disposto na alínea ´f´ do inciso I do art. 13 da \nLei Federal n° 12.305/2010; \nIV - resíduos de serviços de saúde, conforme disposto na alínea ´g´ do inciso I do \nart. 13 da Lei Federal n° 12.305/2010; \nV - resíduos da construção civil, conforme disposto na alínea ´h´ do inciso I do \nart. 13 da Lei Federal n° 12.305/2010; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 2023\n\n62 \n \n \n \n \n \n \nVI - resíduos agrossilvopastoris, conforme disposto na alínea ´i´ do inciso I do art. \n13 da Lei Federal n° 12.305/2010; \nVII - resíduos de transportes, conforme disposto na alínea ´j´ do inciso I do art. 13 \nda Lei Federal n° 12.305/2010; \nVIII - resíduos de mineração, conforme disposto na alínea ´k´ do inciso I do art. \n13 da Lei Federal n° 12.305/2010; \n§ 1º  Em nenhuma hipótese o tipo de resíduo referido neste artigo poderá ser \nacondicionado juntamente com os resíduos sólidos domiciliares.\n§ 2º  Ocorrendo o descumprimento do disposto no § 1º, os resíduos não serão \nrecolhidos, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas do \nMunicípio. \nArt. 186. A base de cálculo da Taxa é o custo dos serviços de coleta, remoção, \ntratamento e destinação final dos resíduos domiciliares, a ser rateado entre os contribuintes, \nem função: \nI - da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio; \nII - da área e da localização, tratando-se de terreno; \nIII - da localização e da utilização, tratando-se de barraca, banca, box e similares. \nParágrafo único. A Taxa será calculada conforme Tabela de Receita n° IX, anexa \na esta Lei. \nArt. 187. O sujeito passivo da Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o \npossuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a \ntaxa: \nI - unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público; \nII - barraca ou banca que explore o comércio informal; \nIII - box de mercado. \nParágrafo único. Considera-se, também, lindeira a unidade imobiliária que tem \nacesso, através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a via ou \nlogradouro público. \nArt. 188. Fica isenta da TRSD a unidade imobiliária isenta do IPTU. \nArt. 189. O lançamento da TRSD será procedido anualmente, em nome do \ncontribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o \nIPTU. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 2023\n\n63 \n \nArt. 190.  A Taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos \nregulamentares. \n \n \n \n \nArt. 191. O pagamento da Taxa não exclui o pagamento de: \nI – preços ou tarifas pela prestação de serviços especiais, tais como remoção de \ncontêineres, entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, resíduos \nextraordinários resultantes de atividades especiais, animais abandonados e/ou mortos, \nveículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio, terrenos e disposição de \nresíduos em aterros ou assemelhados; \nII – penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente limpeza \nurbana. \nArt. 192. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis de aplicação das \nseguintes penalidades: \nI -no valor de 50% (cinquenta por cento) do tributo não recolhido, atualizado \nmonetariamente, a falta de informações para fins de lançamento, quando apurada em ação \nfiscal; \nII -no valor de 100% (cem por cento) do tributo não recolhido, atualizado \nmonetariamente, a hipótese do inciso I, combinada com a prática de ato que configure \nqualquer das circunstâncias agravantes previstas no art. 61 desta Lei. \n \nCAPÍTULO V \nCONTRIBUIÇÕES \nSeção I \nDa Contribuição de Melhoria - CM \nArt. 193. A Contribuição de Melhoria – CM tem como fato gerador a valorização \nde imóvel localizado em área beneficiada direta ou indiretamente por obra pública \nexecutada pelo Município. \n§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador no momento de início de utilização da \nobra pública para os fins a que se destinou. \n§ 2° As obras públicas passíveis de ocorrência do fato gerador são: \nI - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais \ne outros melhoramentos de praças e vias públicas;  \nII - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e \nviadutos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 2023\n\n64 \n \nIII -  construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as \nobras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;  \n \n \n \n \nIV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de \nredes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, \nfuniculares, ascensores e instalações de comodidade pública;  \nV -  proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de \ndrenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e \nregularização de cursos d’água e irrigação;  \nVI - construção de estradas de ferro, e construção, pavimentação e melhoramento \nde estradas de rodagem;  \nVII - construção de aeródromos e aeroportos, e seus acessos;  \nVIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive \ndesapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.  \nArt. 194. A Contribuição de Melhoria será calculada levando-se em conta o custo \nglobal da obra pública e será rateada entre os imóveis beneficiados, proporcionalmente ao \nvalor venal de cada imóvel. \n§ 1°  Inclui-se no custo global da obra pública as despesas de estudos, projetos, \nfiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamento. \n§ 2° O valor individual da contribuição fica limitado ao valor de valorização de \ncada imóvel. \nArt. 195. Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, o Poder Executivo deverá \npublicar edital contendo: \nI - descrição e finalidade da obra; \nII - memorial descritivo do projeto; \nIII - orçamento do custo da obra; \nIV - delimitação da área beneficiada direta e indiretamente; \nV – definição da parcela de custo da obra a ser ressarcida pela Contribuição; \nVI - critério de cálculo da Contribuição; \nVII – prazo de pagamento e condições de parcelamento do valor da Contribuição. \n§1° O edital fixará o prazo de 20 (vinte) dias úteis para impugnação de qualquer \ndos elementos referidos nos incisos do artigo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 2023\n\n65 \n \n§2° Caberá ao contribuinte o ônus da prova, quando impugnar qualquer dos \nelementos referidos nos incisos deste artigo. \n \n \n \n \nArt. 196. O sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, titular do domínio \nútil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel beneficiado pela obra pública. \nArt. 197. A Contribuição será lançada de ofício, em nome do sujeito passivo, com \nbase nos elementos constantes do cadastro imobiliário. \nParágrafo único.  A notificação do lançamento se dará, preferencialmente, por \nedital. \nArt. 198. A Contribuição poderá ser paga de uma só vez ou em parcelas, na forma \ne prazos estabelecidos no edital. \nParágrafo único. Quando ocorrer atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, todo \no débito é considerado vencido e o crédito tributário será inscrito em Dívida Ativa. \nArt. 199. São isentos da Contribuição: \nI - a União, o Estado e suas respectivas Autarquias; \nII – as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as empresas de economia \nmista deste Município. \n \nSeção II \nDa Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP \nSubseção I \nDo Fato Gerador \nArt. 200. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – \nCOSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, tem como fato gerador o serviço de \niluminação pública. \nParágrafo único.  O serviço de iluminação pública a ser custeado pela COSIP \ncompreende as despesas com: \nI -  o consumo de energia para iluminação de vias, logradouros e demais bens \npúblicos; \nII - a instalação, a manutenção, o melhoramento, a modernização e a expansão da \nrede de iluminação pública; \nIII - a administração do serviço de iluminação pública; e \nIV - outras atividades correlatas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 2023\n\n66 \n \n \n \n \n \n \nSubseção II \nDo Sujeito Passivo \nArt. 201. É contribuinte da COSIP a pessoa física ou jurídica, beneficiária direta \nou indiretamente, do serviço de iluminação pública, proprietária, titular do domínio útil ou \npossuidora, a qualquer título, de imóvel, edificado ou não, situado no Município , com ou \nsem ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica. \nArt. 202. São responsáveis solidários pelo adimplemento da COSIP o locatário, o \ncomodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, do imóvel descrito no art. 201. \n \nSubseção III \nDa Base de Cálculo \nArt. 203. A base de cálculo da COSIP é o valor líquido da conta de consumo de \nenergia elétrica do contribuinte, exceto no caso de imóveis sem ligação regular e privativa \nao sistema de fornecimento de energia elétrica. \n \nSubseção IV \nDa Alíquota \nArt. 204. Para os imóveis edificados com ligação regular e privada ao sistema de \nfornecimento de energia a alíquota da COSIP será de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor líquida da fatura de consumo da energia elétrica.\nParágrafo único.  O valor da COSIP a ser recolhido fica limitado aos valores \nfixados na Tabela de Receita n° X. \nArt. 205.  Para os imóveis sem ligação regular e privativa ao sistema de \nfornecimento de energia elétrica, a alíquota será fixa e anual. \n \nSubseção V \nDo Lançamento e Pagamento \nArt. 206. A COSIP será lançada: \nI – para os sujeitos passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada \nao sistema de fornecimento de energia elétrica, mensalmente na nota fiscal de consumo de \nenergia elétrica da empresa concessionária distribuidora de energia elétrica titular da \nconcessão para distribuição de energia no território do Município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 2023\n\n67 \n \n \n \n \n \n \nII – para os sujeitos passivos possuidores de imóveis não edificados, anualmente, \njuntamente com o IPTU. \nArt. 207.  O recolhimento da COSIP será em conformidade com o disposto em \ncontrato. \nParágrafo único.  Fica autorizada a concessionária a deduzir do montante \narrecadado, quaisquer obrigações do Município relativas ao fornecimento de energia \nelétrica para o serviço de manutenção da Iluminação Pública, incluindo-se a melhoria e a \nampliação das instalações elétricas, bem como os encargos financeiros destinados a suprir \na expansão e modernização do sistema de Iluminação Pública. \n \nSubseção VI \nDo Fundo Municipal de Iluminação Pública \nArt. 208.  Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, de \nnatureza contábil e administrado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, e regulamentado pelo Chefe do Poder executivo, para o \nqual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP e que deverá, \nexclusivamente, custear os serviços de iluminação pública. \n \nSubseção VII \nDa Isenção \nArt. 209. São isentos da COSIP: \nI – os órgãos da administração direta municipal, suas autarquias e fundações; \nII – as empresas públicas, a iluminação pública Municipal e o Poder Público \nMunicipal; \nIII – o titular de unidade imobiliária classificado como residencial que consumir \nmensalmente até 90 (noventa) kwh de energia, conforme a Tabela de Receita nº X, anexa a \nesta Lei. \nIV - o titular de unidade imobiliária classificado como rural. \n \nSubseção VIII\nDas infrações e penalidades \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 2023\n\n68 \n \nArt. 210.  Considera-se infração, o ato do contribuinte de prestar informação \nincorreta que interfira no montante da contribuição, sujeitando-se ao pagamento de multa \nno valor de 30% (trinta por cento) sobre o montante não recolhido. \n \n \n \n \nTÍTULO V \nDO ACOMPANHAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS \n \nArt. 211. Compete à Secretaria Municipal de Finanças o acompanhamento \ndas transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – e da \ncota parte do Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre a \nprestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações - \nICMS. \nParágrafo único Ato do Poder Executivo definirá os órgãos competentes para o \nacompanhamento das demais transferências da União e do Estado. \nArt. 212. O acompanhamento do Índice de Valor Adicionado – IVA e do Índice \nde Participação do Município – IPM, relativos ao ICMS será feito com base no que dispõe \na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n° 7, de 20 \nde dezembro de 1991. \nArt. 213. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território municipal, \nmas que promova, com habitualidade ou não, operações de circulação de mercadorias ou \nprestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda \nque as operações e as prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco \nMunicipal, os seguintes documentos: \nI – cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS; \nII – cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de compra, \nvenda e prestação de serviços, tais como Notas Fiscais, Livro de Apuração do ICMS; \nIII – cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. \n§ 1° O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado para \na entrega ao fisco estadual. \n§ 2°  A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao \npagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração ou arquivo \nnão entregue. \n \nLIVRO III \nDA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA \nTÍTULO I \nDAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES \nCAPÍTULO I \nDA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 2023\n\n69 \n \nArt. 214.  A Administração Tributária compreende as atividades de tributação, \narrecadação e fiscalização de tributos municipais. \n \n \n \nArt. 215.  Compete, privativamente, à Secretária Municipal de Finanças, pelas \nsuas unidades especializadas: \nI - as atividades de tributação;  \nII - a arrecadação de tributos, preços públicos e rendas municipais; \nIII - a fiscalização: \na) do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos impostos e \nà Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; \nb) do cumprimento das obrigações principais relativas às Taxas de Fiscalização \ndo Funcionamento e de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares; \nc) das transferências constitucionais. \nParágrafo único. Ato de Poder Executivo estabelecerá a competência para a \nfiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas as taxas não \nprevistas na alínea “b” do inciso III e da Contribuição de Melhoria. \nArt. 216. A fiscalização a que se refere o inciso III do art. 215 será exercida sobre \nas pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozam de \nimunidade ou isenção. \n \nCAPÍTULO II \n DO AUDITOR FISCAL E DO FISCAL DE TRIBUTOS \nArt. 217. O Auditor Fiscal e o Fiscal de Tributos são as autoridades responsáveis \npelo lançamento e respectiva revisão do crédito tributário e pela fiscalização dos tributos \nmunicipais, cabendo-lhe, também, ministrar aos contribuintes em geral os esclarecimentos \nsobre a inteligência e fiel observância deste Código, leis e regulamentos fiscais, sem \nprejuízo do rigor e vigilância indispensáveis ao desempenho de suas atividades. \nArt. 218. Sempre que necessário, os Auditores e Fiscais requisitarão, através de \nautoridade superior, o auxílio e garantias necessárias à execução das tarefas que lhe são \ncometidas e à realização das diligências indispensáveis à aplicação das leis fiscais. \nArt. 219.  No exercício de suas funções, a entrada do Auditor e do Fiscal nos \nestabelecimentos, bem como o acesso as suas dependências internas, não está sujeita a \nformalidade diversa da sua imediata identificação, pela exibição de identidade funcional \naos encarregados diretos e presentes ao local, a qual não poderá ser retida em qualquer \nhipótese, sob pena de ficar caracterizado o embaraço à fiscalização. \nArt. 220.  A ação do Auditor Fiscal poderá estender-se além dos limites do \nMunicípio, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 2023\n\n70 \n \nI – o sujeito passivo de obrigação tributária não possuir estabelecimento no \nMunicípio;  \n \n \n \n \nII - prevista em convênios. \n \nTÍTULO II \n  DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL \nCAPÍTULO I  \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 221.  O procedimento administrativo fiscal compreende os atos, praticados \npor Auditor Fiscal ou por Fiscal de Tributos, necessários à apuração de infrações à \nlegislação tributária municipal. \nArt. 222.  Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma \ndeterminada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, numeradas e rubricadas \ntodas as folhas dos autos, em ordem cronológica de eventos e juntada. \nParágrafo único. A lavratura dos atos e termos pode ser feita por qualquer meio, \ndesde que não haja espaços em branco, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que \nvenham prejudicar a análise do documento. \nArt. 223. O procedimento fiscal terá início com a ocorrência de uma das seguintes \nsituações: \nI - a lavratura de termo de início da ação fiscal; \nII -  a intimação, por escrito, do sujeito passivo, seu preposto ou responsável, a \nprestar esclarecimento, exibir documentos solicitados pela fiscalização ou efetuar o \nrecolhimento de tributo; \nIII - a retenção ou apreensão de documentos e bens; \nIV - a emissão de notificação de lançamento; \nV - a lavratura de auto de infração. \nArt. 224. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em \nrelação a obrigações tributárias vencidas. \n§ 1° Ainda que haja recolhimento do tributo, o sujeito passivo ficará obrigado a \nrecolher os respectivos acréscimos legais, além de penalidade específica. \n§ 2° Os efeitos deste artigo alcançam os demais envolvidos nas infrações apuradas \nno decorrer da ação fiscal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 2023\n\n71 \n \nCAPÍTULO II \n DAS AÇÕES FISCAIS \n \n \n \n \nSeção I \n Das Formas de Execução \nArt. 225.  As ações fiscais serão exercidas sobre as pessoas físicas ou jurídicas, \ncontribuintes ou não, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção. \n§ 1° As ações fiscais serão executadas de acordo com programação definida pelos \nórgãos competentes. \n§ 2° É vedado à autoridade de qualquer hierarquia paralisar, impedir, obstruir ou \ninibir a ação fiscal exercida pelas Autoridades Fiscais no exercício de sua competência e de \nsuas atribuições. \nArt. 226.  O proprietário, responsável, representante ou preposto do sujeito \npassivo, do estabelecimento, do imóvel ou dos bens deverá acompanhar os trabalhos de \nfiscalização ou indicar pessoa que o faça, devendo o Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos \nlavrar o termo de ocorrência quando houver a recusa. \nArt. 227. A fiscalização tributária terá sempre caráter orientador, com o objetivo \nde instruir os contribuintes em débito a se regularizarem perante a Fazenda Pública, \nobservando-se os critérios do regulamento. \nArt. 228.  Além das fiscalizações rotineiras, poderá a Administração Tributária \nsubmeter o sujeito passivo de obrigação tributária a regime especial de fiscalização, por \nproposta de Auditor Fiscal ou de Autoridade Tributária, em decorrência de práticas \nreiteradas de descumprimento à legislação tributária municipal. \nParágrafo único. Ato do Poder Executivo regulamentará: \nI - os regimes de fiscalização a que estarão subordinados os sujeitos passivos, \ndefinindo critérios, formas e prazos; \nII – os procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais e Fiscais de \nTributos no cumprimento das ações fiscais. \n \nSeção II \n Da Exibição de Documentos \nArt. 229. As pessoas sujeitas à fiscalização exibirão ao Auditor ou Fiscal, sempre \nque por ele exigidos, independentemente de prévia instauração de processo, os livros \nfiscais, comerciais e contábeis e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem \njulgados necessários à fiscalização, e lhe franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 2023\n\n72 \n \ndependências, bem como veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia ou da \nnoite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando. \n \n \n \n \n \n§ 1º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes \ndos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos \ntributários decorrentes das operações a que se refiram. \n§ 2º  Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer \ndisposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, \narquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais \nou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. \nArt. 230. O prazo para apresentação da documentação requisitada é de 5 (cinco) \ndias úteis, contados da intimação. \nParágrafo único. Havendo motivo que justifique, poderá o intimado solicitar, por \nescrito, prazo maior, ficando a critério da Administração o deferimento. \n \nArt. 231. A forma, os limites e condições da ação fiscal serão regulamentados em \nato do Poder Executivo. \nSeção III \n Do Embaraço à Ação Fiscal  \nArt. 232. Constitui embaraço à ação fiscal, a ocorrência das seguintes hipóteses: \nI - não exibir à fiscalização os livros e documentos referidos no art. 229 desta Lei; \nII -  impedir o acesso da autoridade fiscal às dependências internas do \nestabelecimento; \nIII - dificultar a realização da fiscalização ou constranger física ou moralmente o \nAuditor Fiscal e o Fiscal de Tributos. \nParágrafo único. Ocorrendo o embaraço à ação fiscal aplicar-se-á ao infrator a \npenalidade de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). \n \nSeção IV \n Do Encerramento das Ações Fiscais \nArt. 233.  Findo o prazo previsto para realização da ação fiscal e encerrados os \nexames e diligências necessárias para verificação da situação fiscal do contribuinte, o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 2023\n\n73 \n \nAuditor Fiscal ou o Fiscal de Tributos lavrará, sob sua responsabilidade, termo \ncircunstanciado do que apurar, mencionando: \nI - as datas do início e de término do exame do período fiscalizado; \nII - os livros e documentos examinados; \n \n \n \nIII -  os tributos devidos e as importâncias relativas a cada um deles \nseparadamente, indicando a soma do débito apurado; \nIV – os autos de infração lavrados, seus tributos e valores e forma de intimação. \n§ 1°  O termo de encerramento será lavrado, preferencialmente, no \nestabelecimento ou local onde foi verificada a situação fiscal do contribuinte, ainda que \nnele não resida o infrator. \n§ 2° Ao contribuinte dar-se-á cópia do termo lavrado, salvo quando a lavratura se \nrealizar em livro de escrita fiscal. \n§ 3° A recusa do recebimento do termo, que será declarada pelo Auditor Fiscal, \nnão aproveita nem prejudica ao contribuinte, devendo o mesmo ser enviado por aviso de \nrecebimento. \nCAPÍTULO III  \nDA INTIMAÇÃO \nArt. 234. Far-se-á a intimação ao sujeito passivo, seu representante, mandatário \nou preposto: \nI - pessoalmente; \nII - por via postal, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e devolvido \npelo destinatário ou pessoa de seu domicílio; \nIII - por meio eletrônico, consoante disposto em regulamento; \nIV -  por edital, publicado no Diário Oficial do Município, quando resultarem \nineficazes os meios referidos nos incisos I e II. \n§ 1º Os meios de intimação previstos nos incisos I, II e III não estão sujeitos a \nordem de preferência. \n§ 2º Qualquer manifestação do interessado no processo suprirá a formalidade da \nintimação. \nArt. 235. Considerar-se-á feita a intimação: \nI - na data da ciência do intimado, se pessoal; \nII - na data aposta no aviso de recebimento pelo destinatário ou, no caso de pessoa \njurídica por quem, em seu nome, receba a intimação no endereço do seu estabelecimento \nou domicílio, se por via postal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 2023\n\n74 \n \nIII -  na data da confirmação do recebimento da mensagem enviada por meio \neletrônico. \nIV – no dia seguinte ao da publicação do edital no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \nParágrafo único. Omitida a data no aviso de recebimento a que se refere o inciso \nII, considerar-se-á feita a intimação: \nI -dez dias úteis após sua entrega à agência postal; \nII - na data constante do carimbo da agência postal que proceder a devolução do \naviso de recebimento, se anterior ao prazo previsto no inciso I deste parágrafo. \nArt. 236. A intimação conterá obrigatoriamente: \nI - a qualificação do intimado; \nII - a finalidade da intimação; \nIII - o prazo e o local para seu atendimento; \nIV – o nome e a assinatura do servidor, a indicação do seu cargo ou função e o \nnúmero da matrícula. \nParágrafo único. Prescinde de assinatura a intimação emitida por processo \neletrônico. \n \nCAPÍTULO IV \nDO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC \nArt. 237. Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de \nFinanças  e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Eletrônico do \nContribuinte – DEC. \n§ 1°  O credenciamento ao DEC será obrigatório para as pessoas jurídicas na \nforma, condições e prazos previstos em Regulamento. \n§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se: \nI -  Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC: portal de serviços e \ncomunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional disponível na rede mundial de computadores; \nII -  Meio Eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de \ndocumentos e arquivos digitais; \nIII -  Transmissão Eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a \nutilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 2023\n\n75 \n \nIV -  Assinatura Eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do \nsignatário e utilize certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, credenciada \npela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da Lei Federal \nespecífica, na seguinte conformidade: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 2023\n\n76 \n \na) o certificado digital deverá ser do tipo A1, A3 ou A4 e conter o número de \ninscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no \nCadastro de Pessoas Físicas - CPF de seu proprietário; \nb) será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no \nCadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. \nV -  sujeito passivo: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da \nobrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo \ncumprimento da obrigação tributária. \n§ 3° A comunicação entre a Secretaria Municipal de Finanças e o terceiro a quem \no sujeito passivo tenha outorgado poderes para representá-lo poderá ser feita na forma \nprevista por esta Lei. \nArt. 238. A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar a comunicação \neletrônica para: \nI - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; \nII - encaminhar notificações e intimações; \nIII - expedir avisos em geral. \nArt. 239. O recebimento de comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á \napós seu credenciamento na Secretaria Municipal de Finanças na forma prevista em \nRegulamento. \nParágrafo único.  Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema \neletrônico da Secretaria Municipal de Finanças com tecnologia que preserve o sigilo, a \nidentificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.\nArt. 240. Uma vez realizado o credenciamento nos termos do art. 237, § 1°, as \ncomunicações da Secretaria Municipal de Finanças ao sujeito passivo serão feitas por meio \neletrônico, em portal próprio, denominado DEC, dispensando-se a sua publicação no \nDiário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal. \n§ 1° A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada \npessoal para todos os efeitos legais. \n§ 2°  Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo \nefetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.\n§ 3° Na hipótese do § 2°, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a \ncomunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. \n§ 4°  A consulta referida nos §§ 2° e 3° deverá ser feita em até 10 (dez) dias \ncontados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente \nrealizada na data do término desse prazo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 2023\n\n77 \n \n§ 5° Para acessar o DEC, onde estão disponíveis as comunicações entre a \nSecretaria Municipal de Finanças e o sujeito passivo, e para assinar documentos \neletrônicos, o servidor público deverá utilizar certificado digital emitido por Autoridade \nCertificadora credenciada pela ICP-Brasil. \nArt. 241. Ao sujeito passivo que se credenciar nos termos desta Lei também será \npossibilitada a utilização de serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal \nde Finanças no DEC. \nParágrafo único.  Poderão ser realizados por meio do DEC, mediante uso de \nassinatura eletrônica: \nI - consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, notificações fiscais, autos \nde infração, entre outros; \nII -  remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em \nsubstituição dos originais, para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; \nIII -  apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e \nconsulta tributária; \nIV - recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; \nV - outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças  ou por \noutros órgãos públicos conveniados. \nArt. 242. O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida nesta Lei, \ncom garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos \nos efeitos legais. \n§ 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma \nestabelecida nesta Lei têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação \nmotivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. \n§ 2° Os originais dos documentos digitalizados a que se refere o § 1° deverão ser \npreservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária. \nArt. 243. Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no \ndia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo.\nParágrafo único.  Quando o documento for transmitido eletronicamente para \natender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e \nquatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação. \nCAPÍTULO V \nDA RETENÇÃO OU APREENSÃO DE DOCUMENTOS E BENS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 2023\n\n78 \n \nArt. 244. Poderão ser retidos ou apreendidos pelos Auditores Fiscais e Fiscais de \nTributos documentos fiscais ou extra-fiscais e bens existentes em poder do contribuinte ou \nde terceiros: \nI - para análise fora do estabelecimento do contribuinte ou de terceiros; \nII - que se encontre em situação irregular; \nIII - que constitua prova de infração da legislação tributária. \nParágrafo único.  Havendo prova ou fundada suspeita de que os documentos, \nbens ou mercadorias se encontram em residência particular ou prédios utilizados como \nmoradia, será promovida a busca e a apreensão judicial sem prejuízo das medidas \nnecessárias para evitar a sua remoção clandestina. \nArt. 245.  A retenção ou apreensão será feita mediante lavratura de termo \nespecífico, que conterá: \nI - a descrição dos documentos, bens e/ou mercadorias retidas ou apreendidas; \nII -  o lugar onde ficarão guardados e o nome do Auditor Fiscal ou o Fiscal de \nTributos; \nIII - a indicação de que ao interessado se forneceu cópia do referido termo e da \nrelação dos documentos ou bens retidos, quando for o caso. \nArt. 246. Os documentos e bens retidos serão restituídos ao interessado, mediante \nrecibo expedido pela autoridade competente, desde que a prova da infração possa ser feita \natravés de fotocópia autenticada ou por outros meios. \nParágrafo único. Quando não for possível a aplicação do disposto no caput deste \nartigo e o documento ou bem apreendido seja necessário à produção de prova, a restituição \nsó será feita após a decisão final do processo.\nArt. 247. Os bens apreendidos serão levados a leilão, se o autuado não provar o \npreenchimento das exigências legais, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da \nretenção. \n§ 1° Quando se tratar de bens deterioráveis, o leilão poderá realizar-se a qualquer \ntempo, independente de formalidades. \n§ 2° Apurando-se na venda quantia superior ao tributo e multas devidos, será o \nautuado notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, receber o excedente. \nArt. 248. Os leilões serão anunciados com antecedência de 10 (dez) dias úteis, por \nedital, afixado em local público e divulgado no Diário Oficial do Município e, se \nconveniente, em jornal de grande circulação. \n§ 1° Os bens levados a leilão serão escriturados em livro próprio, mencionando-se \na sua natureza, avaliação e o preço da arrematação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 2023\n\n79 \n \n§ 2°  Encerrado o leilão, será recolhido, no mesmo dia, sinal de 20% (vinte por \ncento) pelo arrematante, a quem será fornecida guia de recolhimento da diferença sobre o \npreço total da arrematação. \n§ 3°  Se dentro de 3 (três) dias úteis o arrematante não completar o preço da \narrematação, perderá o sinal pago e os bens serão postos novamente em leilão, caso não \nhaja quem ofereça preço igual. \n§ 4° Descontado do preço da arrematação o valor da dívida, multa e despesa de \ntransporte, depósito e editais, será o saldo posto à disposição do dono dos bens \napreendidos. \n \nCAPÍTULO VI \nDA FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO \nArt. 249. A exigência do crédito tributário se dá por meio do lançamento \nformalizado pela autoridade administrativa tributária em Notificação de Lançamento ou \nAuto de Infração. \n§ 1° A Notificação de Lançamento ou o Auto de Infração será distinto para cada \ntributo ou infração. \n§ 2° Portaria do Secretário Municipal de Finanças estabelecerá os modelos dos \nformulários. \nArt. 250. A propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial \nrelativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa \nrenúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência da impugnação ou \nrecurso acaso interposto, devendo o processo ser inscrito em dívida ativa e encaminhado a \nProcuradoria do Município. \nSeção I \nDa Notificação de Lançamento - NL \nArt. 251. A Notificação de Lançamento será emitida, para os tributos lançados \nanualmente, na forma prevista na legislação, pelo órgão da Administração Tributária \nresponsável pelo gerenciamento do cadastro correspondente. \n§ 1° Deverá constar da Notificação de Lançamento:\nI - a identificação do notificado; \nII -o local e a data da notificação; \nIII -a finalidade da notificação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 2023\n\n80 \n \nIV -o valor do tributo devido, sua forma de cálculo, e, quando aplicável, a base de \ncálculo e a alíquota; \nV -a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no \nprazo legal. \n§ 2° A intimação da Notificação de Lançamento far-se-á, preferencialmente, por \nedital, na forma do disposto no inciso IV do art. 234. \n§ 3° O contribuinte que não concordar com o lançamento, ou sua alteração, \npoderá impugná-lo, por petição, até a data de vencimento da cota única ou da primeira \ncota, à autoridade tributária responsável pela sua emissão. \n \nSeção II \nDo Auto de Infração - AI \nArt. 252. O Auto de Infração será lavrado, privativamente, por Auditor Fiscal ou \nFiscal de Tributos para lançamento de tributo, quando apurado em ação fiscal ou para \nimposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória. \n§ 1°  O Auto de Infração será lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, \nemendas e rasuras, cuja cópia será entregue ao notificado, e conterá: \nI - a qualificação do autuado; \nII - o local, a data e a hora da lavratura; \nIII - a descrição clara e precisa do fato; \nIV - a disposição legal infringida, a penalidade aplicável, a Tabela de Receita e, \nquando for o caso, o item da Lista de Serviços, anexas a esta Lei; \nV - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis; \nVI - a assinatura do Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos, a indicação de seu cargo \nou função e o número da matrícula. \n§ 2º  O auto de infração deve ser instruído com documentos, demonstrativos e \ndemais elementos materiais comprobatórios da infração. \n§ 3º  Ao autuado será entregue uma via da autuação, mediante recibo, valendo \ncomo intimação, juntamente com cópia dos demonstrativos e demais documentos que o \ninstruem, salvo daqueles cujos originais estejam em sua posse. \n§ 4°  As omissões ou irregularidades do Auto de Infração não importarão em \nnulidade do lançamento quando constarem elementos suficientes para determinar, com \nsegurança, a infração e o infrator, e as falhas não constituírem vício insanável. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 2023\n\n81 \n \n§ 5° O processamento do Auto de Infração terá curso histórico e informativo, com \nas folhas numeradas e rubricadas, e os documentos, informações e pareceres juntados em \nordem cronológica. \nArt. 253. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de \nforma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos. \n§ 1° As provas deverão ser apresentadas juntamente com a notificação fiscal de \nlançamento, com o auto de infração, e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou \nocorrência de fato superveniente. \n§ 2° Nas situações excepcionadas no caput deste artigo, que devem ser \ncabalmente demonstradas, será ouvida a parte contrária. \n§ 3° Não dependem de prova os fatos: \nI - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; \nII - admitidos, no processo, como incontroversos. \nArt. 254. Lavrar-se-á Termo Complementar ao Auto de Infração por iniciativa do \nAutuante, sempre após a impugnação, ou por determinação da autoridade administrativa ou \njulgadora para suprir omissões ou irregularidades que constituam vícios sanáveis e para \nretificar ou complementar lançamento, intimando-se o notificado para, querendo, se \nmanifestar no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis, contado da intimação. \n \nCAPÍTULO VII \nDA REVELIA \nArt. 255. O Autuado não exercendo seu direito ao contraditório, no prazo de 20 \n(vinte) dias úteis, contados da data da intimação, será considerado revel, sendo lavrado \npela autoridade administrativa o respectivo Termo de Revelia, remetendo o lançamento à \nDívida Ativa.  \nParágrafo único. Não será considerado revel o sujeito passivo que, tendo \nimpugnado o lançamento, não se manifeste sobre o termo complementar. \nCAPÍTULO VIII \nDA NULIDADE \nArt. 256. São nulos: \nI - as intimações que não contiverem os elementos essenciais ao cumprimento de \nsuas finalidades; \nII - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 2023\n\n82 \n \nIII – a Notificação de Lançamento e o Auto de Infração que não contenham \nelementos suficientes para determinar, com segurança, a infração e o infrator. \nParágrafo único. A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele \ndiretamente dependa ou sejam consequência. \nArt. 257. A autoridade julgadora, ao declarar a nulidade, indicará quais os atos \natingidos, ordenando as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do \nprocesso.  \n \nTÍTULO III  \nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 258.  O processo administrativo fiscal tem início com ato praticado por \nqualquer pessoa física ou jurídica que vise a: \nI -  formulação de consulta quanto à interpretação e aplicação da legislação \ntributária municipal; \nII - revisão de dados cadastrais; \nIII - solicitação de baixa do cadastro; \nIV -  impugnação de lançamento tributário; \nV -  apresentação de recurso à decisão proferida por autoridade administrativa \ntributária; \nArt. 259.  Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma \ndeterminada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, numeradas e rubricadas \ntodas as folhas dos autos, em ordem cronológica de eventos e juntada. \nParágrafo único. A lavratura dos atos e termos pode ser feita por qualquer meio \ndesde que não haja espaços em branco, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que \nvenham prejudicar a análise do documento. \nArt. 260.  Os prazos processuais fluirão a partir da data de ciência e serão \ncontados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do \nvencimento. \n§ 1º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em \nque corra o processo ou devam ser praticados os respectivos atos. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n83 - Ano V - Nº 2023\n\n83 \n \n§ 2º Ficam prorrogados para o dia seguinte em que houver expediente normal os \nprazos que se iniciarem ou vencerem em dia decretado como ponto facultativo pelo Poder \nExecutivo. \nCAPÍTULO II \nDO PROCESSO DE CONSULTA \nArt. 261.  O sujeito passivo poderá formular, em nome próprio, consulta sobre \nsituações concretas e determinadas, quanto à interpretação e aplicação da legislação \ntributária municipal. \nParágrafo único.  As entidades representativas de categorias econômicas ou \nprofissionais poderão formular consulta em nome se seus representados. \nArt. 262.  A consulta será formulada à Secretária Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional e decidida pelo Secretário Municipal no prazo \nde 40 (quarenta) dias úteis. \n§ 1º O interessado será informado da resposta à consulta formulada e terá o prazo \nde 10 (dez) dias úteis para proceder de acordo com a orientação, sem estar sujeito a \npenalidades. \n§ 2º Enquanto a consulta estiver pendente de resposta ou durante o prazo para se \nproceder de acordo com a resposta, o consulente não estará sujeito a nenhum procedimento \nfiscal sobre a matéria consultada.  \n§ 3º  A resposta da consulta vincula a administração tributária em relação ao \nconsulente, não podendo ser adotado contra ele nenhum procedimento fiscal contrário, até \nque seja notificado de nova interpretação, sendo, neste caso, concedido novo prazo \nprevisto no § 1° deste artigo.\nArt. 263. Não produzirá efeito a consulta formulada: \nI - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigações relativas ao fato objeto da \nconsulta; \nII -  por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se \nrelacionem com a matéria consultada; \nIII -  quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior ainda não \nmodificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;\nIV - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado antes de sua \napresentação; \nV - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal na legislação \ntributária; \nVI - quando o fato for definido como crime ou contravenção penal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n84 - Ano V - Nº 2023\n\n84 \n \nVII - quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou \nnão contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for \nescusável, a critério da autoridade administrativa. \nCAPÍTULO III \nDO PROCESSO DE REVISÃO CADASTRAL \nArt. 264.  Quando os dados no cadastro fiscal estiverem incorretos ou em \ndesconformidade com a realidade, deverá o sujeito passivo apresentar pedido de revisão. \n§ 1° O prazo para interposição do pedido de revisão cadastral é de 20 (vinte) dias \núteis, contados do ato ou fato que lhe deu origem. \n§ 2°  O pedido será apresentado por petição, no órgão responsável pelo \ngerenciamento do cadastro. \n§ 3°  O pedido de revisão indicará os dados que devam ser revisados, sendo, \nobrigatoriamente, juntados os documentos comprobatórios da alteração. \nArt. 265.  Os pedidos de revisão serão analisados pelo órgão competente que \napreciará e decidirá sobre o pedido. \nParágrafo único. Sempre que necessário, o servidor do órgão fará visita in loco \npara avaliação e confirmação dos dados cadastrais. \n \nCAPÍTULO IV \nDO PROCESSO DE BAIXA CADASTRAL \nArt. 266.  O sujeito passivo deverá apresentar pedido de baixa no cadastro \nmunicipal, quando do encerramento de sua atividade. \n§ 1° O prazo para interposição do pedido de baixa cadastral é de 20 (vinte) dias \núteis, contados do encerramento de sua atividade. \n§ 2°  O pedido será apresentado por petição, no órgão responsável pelo \ngerenciamento do cadastro. \n§ 3°  O pedido de baixa deverá ser instruído com os documentos definidos em \nregulamento. \n§ 4°  O servidor responsável pela apreciação do pedido de baixa deverá decidir, \nfundamentadamente, pelo deferimento, indeferimento ou suspensão. \nArt. 267. O pedido de baixa cadastral poderá resultar em procedimento de ação \nfiscal, a critério da Administração Tributária, para verificação da existência de crédito \ntributário não adimplido. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n85 - Ano V - Nº 2023\n\n85 \n \n§ 1° Havendo crédito tributário a ser adimplido, o pedido de baixa será apreciado \ne ficará suspenso até o adimplemento. \n§ 2° Havendo crédito tributário com a exigibilidade suspensa, será emitido uma \ncertidão de baixa provisória, indicando a existência desse crédito. \n§ 3° A baixa definitiva somente será efetivada quando o contribuinte se encontrar \nregular perante o Fisco Municipal. \nArt. 268. O sujeito passivo poderá apresentar recurso à decisão de suspensão ou \nindeferimento do processo de baixa. \n \nCAPÍTULO V \nDA IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO \nArt. 269.  O sujeito passivo poderá apresentar impugnação a lançamento \ntributário, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da sua intimação. \n§ 1°  A impugnação será apresentada por petição, no órgão de onde originou o \nlançamento, mediante comprovante de entrega. \n§ 2° O impugnante alegará de uma só vez a matéria que entender útil, indicando \nou requerendo as provas que pretender produzir, juntando, desde logo, as que possuir. \n§ 3° A impugnação terá efeito suspensivo para a exigência do crédito tributário \naté a decisão definitiva da autoridade julgadora administrativa. \n§ 4° O prazo para impugnação poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, \nse o contribuinte o solicitar dentro do prazo previsto no caput deste artigo. \nArt. 270. Apresentada a impugnação, o autor do procedimento fiscal terá o prazo \nde 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento do processo, para oferecer contestação, \nimplicando em responsabilidade civil o dano causado à Fazenda Municipal por dolo ou \nculpa. \n§ 1° O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação \njustificada a autoridade administrativa. \n§ 2°  Em caso de impedimento ou perda do prazo pelo autor de procedimento \nfiscal para contestar a impugnação, a autoridade administrativa determinará outro Auditor \nFiscal para efetuá-la. \n§ 3° Após a contestação, o processo será concluso à autoridade julgadora. \n \nCAPÍTULO VI \nDO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n86 - Ano V - Nº 2023\n\n86 \n \nArt. 271. O julgamento de processo administrativo fiscal será realizado: \nI – em primeira instância pelo Secretário Municipal de  Finanças; \nII – em segunda instância pelo Conselho Municipal de Tributos - CMT. \nParágrafo único. Enquanto não houver a instalação do CMT, a competência de \njulgamento em segunda instância será do Prefeito Municipal. \nArt. 272. Na apreciação das provas e alegações a autoridade julgadora formará \nlivremente seu convencimento, podendo ordenará as provas requeridas, pelo sujeito \npassivo ou pelo preposto fiscal que contestou a impugnação, exceto as que sejam \nconsideradas inúteis ou protelatórias, e determinar a produção de outras que entender \nnecessária. \n§ 1° O sujeito passivo, seu preposto ou procurador e o autor do procedimento \nfiscal deverão participar das diligências e se manifestar no processo acerca da diligência. \n§ 2° Quando requerida, a perícia será realizada por Auditor Fiscal estranho aos \nfeitos, devendo ser intimado o sujeito passivo e o autor do procedimento para acompanhá-\nla, cientificando-os das conclusões, podendo os mesmos se manifestar no prazo de 20 \n(vinte) dias úteis, contados da ciência. \nArt. 273. O sujeito passivo tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de \nrecurso voluntário, contados da publicação da decisão de primeira instância que lhe for \ndesfavorável. \n§ 1°  O recurso será apresentado por petição dirigida ao Julgador de Segunda \nInstância, mediante comprovante de entrega. \n§ 2°  O recorrente alegará de uma só vez seu inconformismo com a decisão de \nPrimeira Instância, juntando as provas que possuir.\n§ 3° O recurso terá efeito suspensivo para a exigência do crédito tributário até a \ndecisão definitiva da autoridade julgadora administrativa. \n§ 4° O prazo para recurso é improrrogável. \nArt. 274. O Auditor Fiscal autuante se manifestará sobre o recurso, no prazo \nmáximo de 30 (trinta) dias úteis. \nArt. 275.   Não se incluem na competência da autoridade julgadora: \nI – a declaração de inconstitucionalidade; \nII – a negativa de aplicação do ato normativo emanado de autoridade superior. \nArt. 276. São definitivas, na esfera administrativa, as decisões: \nI – de primeira instância, esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário \nsem que este tenha sido interposto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n87 - Ano V - Nº 2023\n\n87 \n \nII – de segunda instância. \nParágrafo único.  O sujeito passivo terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para \ncumprir a decisão definitiva que determinar o pagamento de tributo, sob pena de inscrição \ndo débito em dívida ativa. \n \nCAPÍTULO VII \nDA RESTAURAÇÃO DE PROCESSOS \nArt. 277.   O processo extraviado poderá ser restaurado por solicitação do \ninteressado ou por determinação da autoridade administrativa, na forma definida em \nregulamento, desde que obedecidos os seguintes requisitos: \nI – seja formado por cópias xerográficas ou impressas de documentos e atos que o \ncompunha; \nII – seja dada ciência à parte para que apresente cópia de documentos e atos que \ndisponha; \nIII – seja dada ciência ao Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos autuante para se \nmanifestar, no caso de restauração de auto de infração; \nIV – concluída a restauração, seja intimado o contribuinte para se manifestar \nsobre o processo. \n \nTÍTULO IV \nDO CADASTRO FISCAL \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. 278.   O cadastro fiscal do Município é constituído de sujeitos passivos de \nobrigações tributárias e quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que \nnão sendo sujeitos passivos, relacionam-se com a Administração Pública no recolhimento \nde preços públicos ou outras rendas municipais. \nArt. 279. O cadastro fiscal pode ser desdobrado em: \nI - cadastro imobiliário; e \nII - cadastro de atividades, que se subdivide em: \na) cadastro dos estabelecimentos em geral; \nb) cadastro das atividades exercidas nos logradouros públicos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n88 - Ano V - Nº 2023\n\n88 \n \n \nc) cadastro de profissionais autônomos; \nd) cadastro de sociedades uniprofissionais \ne) cadastro simplificado. \n§1° O cadastro imobiliário tem por finalidade inscrever todas as unidades \nimobiliárias urbanas e rurais existentes no Município, independentemente da sua categoria \nde uso ou da incidência da tributação. \n§2° O cadastro de atividades tem por objetivo o registro de dados de pessoa física \nou jurídica que: \nI - desenvolva atividade econômica, associativa, cooperativa e congêneres; \nII – seja sujeito passivo de obrigação tributária municipal, exceto vinculada ao \ncadastro imobiliário; \nIII – esteja subordinada a concessão de alvará de licença. \n§3° O cadastro simplificado tem por finalidade inscrever: \nI - as obras de construção civil; \nII -  os sujeitos passivos de obrigações tributárias sem estabelecimento neste \nMunicípio; \nIII - as pessoas jurídicas de reduzido movimento econômico, conforme definido \nem Ato do Poder Executivo. \nIV - as pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas municipais. \nArt. 280.  O sujeito passivo é obrigado a se inscrever no cadastro fiscal do \nMunicípio e comunicar as alterações dos dados constantes da ficha cadastral, sendo as \ninformações de sua inteira responsabilidade, não implicando na aceitação como \nverdadeiras pela Administração Tributária. \nParágrafo único.  O prazo para inscrição cadastral e para comunicação de \nalterações é de 20 (vinte) dias úteis, a contar do ato ou fato que lhes deu origem. \nArt. 281. O Município poderá celebrar convênios com outras pessoas de direito \npúblico ou privado visando à utilização recíproca de dados e elementos disponíveis nos \nrespectivos cadastros. \nArt. 282.  Ato do Poder Executivo disciplinará a estrutura, organização e \nfuncionamento do cadastro fiscal, observado o disposto nesta Lei. \n \nCAPÍTULO II \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n89 - Ano V - Nº 2023\n\n89 \n \nDO CADASTRO IMOBILIÁRIO \nSeção I \nDa Inscrição e Das Alterações \nArt. 283.  Serão obrigatoriamente inscritas no cadastro imobiliário todas as \nunidades imobiliárias autônomas urbanas e rurais existentes neste Município, mesmo as \nimunes ou isentas. \n§ 1°  Para efeito de inscrição no cadastro, considera-se unidade imobiliária \nautônoma aquela delimitada que permite uma ocupação ou utilização privativa e tenha \nacesso independente, mesmo quando o acesso principal seja por meio de áreas de \ncirculação comum a todos. \n§ 2°  Para a caracterização da unidade imobiliária, deverá ser considerada a \nsituação de fato do imóvel, coincidindo ou não com a descrita no respectivo título de \npropriedade, domínio ou posse, ou no cadastro. \n§ 3º A Administração Tributária poderá promover, de ofício, o desmembramento \nde unidade imobiliária considerada autônoma. \nArt. 284. Quando o proprietário de terreno for pessoa imune e houver contrato de \ncomodato do terreno com direito à edificação pelo comodatário, a inscrição da unidade \nimobiliária, durante o período de vigência do contrato, deverá ser feita em nome do \ncomodatário, anotando o nome do comodante e o registro do contrato. \nParágrafo único Extinto o contrato, a inscrição retornará em nome do \ncomodante. \nArt. 285. A inscrição ou alteração de dados da unidade imobiliária será requerida \npelo contribuinte em petição constando as áreas do terreno e da edificação, o uso, as \nplantas de situação e localização, o título de propriedade, domínio ou posse e outros \nelementos julgados necessários em ato administrativo do Poder Executivo. \nParágrafo único. A inscrição ou alteração será efetuada de ofício se constatado o \ndescumprimento da obrigação prevista nesta Lei, aplicando-se ao infrator as penalidades \ncorrespondentes. \nArt. 286.  No caso de loteamento ou edificação em condomínio, as inscrições \ndesmembradas guardarão vinculação com a inscrição que lhes deu origem. \nArt. 287.  Far-se-á a inscrição da unidade imobiliária autônoma em nome do \nproprietário do imóvel, do titular do domínio útil ou do possuidor. \n§ 1° Quando o terreno e a edificação pertencerem a pessoas diferentes far-se-á a \ninscrição em nome do proprietário da edificação, anotando-se o nome do proprietário do \nterreno. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n90 - Ano V - Nº 2023\n\n90 \n \n§ 2º Para os efeitos deste artigo, poderão ser utilizados, além das provas comuns \nde propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, Alvará de Licença para construção, \ncomprovante de fornecimento de serviços ou outros documentos especificados em \nRegulamento. \n§ 3° Quando ocorrer o desaparecimento da edificação, o terreno será inscrito em \nnome do seu proprietário, conservando-se para a área correspondente o mesmo número de \ninscrição. \nArt. 288.  Mesmo as edificações que não obedeçam às normas vigentes serão \ninscritas no cadastro imobiliário, para efeito de incidência do imposto, não gerando, \nentretanto, quaisquer direitos ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a \nqualquer título. \nArt. 289.  Quando houver programa de recadastramento imobiliário, o sujeito \npassivo fica obrigado a prestar informações relativas ao seu imóvel, na forma definida em \nRegulamento. \nParágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de \naté 10% (dez por cento) do valor do IPTU para os imóveis que cumprirem, \ntempestivamente, as obrigações previstas no recadastramento. \nArt. 290. Os atos administrativos que envolvam imóveis, emitidos por qualquer \nórgão municipal, devem indicar, obrigatoriamente, o número da respectiva inscrição \nimobiliária. \n \nSeção II \nDo Cancelamento da Inscrição \nArt. 291. O cancelamento da inscrição cadastral da unidade imobiliária dar-se-á a \nrequerimento do contribuinte ou de ofício, nas seguintes situações: \nI - erro de lançamento que justifique o cancelamento; \nII - remembramento de lotes em loteamento já aprovado e inscrito, após despacho \ndo órgão competente; \nIII - remembramento de unidades imobiliárias autônomas inscritas, após despacho \ndo órgão competente; \nIV - alteração de unidades imobiliárias autônomas que justifique o cancelamento, \napós despacho do órgão competente; \nV - alteração promovida na unidade imobiliária pela incorporação ou construção, \nde que resultem novas unidades imobiliárias autônomas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n91 - Ano V - Nº 2023\n\n91 \n \nCAPÍTULO III \nDO CADASTRO DE ATIVIDADES \nSeção I \nDa Inscrição e das Alterações \nArt. 292. Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que \nimune ou isenta, sujeita à obrigação tributária principal ou acessória ou que exerça \natividade no Município, fica obrigada a requerer sua inscrição e alterações no Cadastro \nFiscal do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 280 desta Lei e de \nacordo com as formalidades estabelecidas em ato do Poder Executivo.  \nParágrafo único. A inscrição das pessoas vinculadas ao recolhimento de preços e \noutras rendas municipais se dará a requerimento do interessado ou de ofício, conforme \nestabelecido em regulamento. \nArt. 293. A inscrição será feita de ofício, quando a pessoa física ou jurídica \ndescumprir o previsto no art. 285 e desde que satisfaça a, pelo menos, uma das situações \ndescritas nos incisos I e II ou, pelo menos, uma das situações descritas nos incisos III, IV e \nV, combinada com uma das situações dos incisos I e II: \nI – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos \nnecessários à execução dos serviços prestados no Município;  \nII – estrutura organizacional ou administrativa, instalada no local da prestação do \nserviço;  \nIII – inscrição em órgãos previdenciários, associações de classe, sindicatos e \nafins, e outros órgãos governamentais, na qual conste indicado o endereço neste \nMunicípio;  \nIV – indicação como domicílio fiscal, neste Município, para efeito de outros \ntributos da união e/ou estadual;  \nV – permanência ou ânimo de permanecer no Município, para exploração \neconômica de atividades de prestação de serviços, exteriorizada através de indicação do \nendereço em impressos formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, \npropaganda ou publicidade, ou em contas de telefone e de fornecimento de energia elétrica \ne água, em nome do prestador. \nArt. 294. Considera-se inscrito, a título precário aquele que não obtiver resposta \nda autoridade administrativa, após 30 (trinta) dias do seu pedido de inscrição, salvo se der \ncausa ao atraso. \nArt. 295.  O contribuinte que se encontrar exercendo atividade sem inscrição \ncadastral será autuado pela infração e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer sua \ninscrição. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n92 - Ano V - Nº 2023\n\n92 \n \nArt. 296.  O descumprimento do prazo mencionado no artigo anterior ou o \nindeferimento da inscrição implicará na interdição do estabelecimento pela autoridade \nadministrativa, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.\nArt. 297.  A inscrição das pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas \nmunicipais se dará a requerimento do interessado ou de ofício, conforme estabelecido em \nregulamento. \n \nSeção II \nDa Baixa, Suspensão e Inatividade da Inscrição \nArt. 298. Quando do encerramento da atividade é obrigatório o pedido de baixa \npelo sujeito passivo, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. \nParágrafo único.  O descumprimento da obrigação de requerer a baixa de \ncadastro sujeita o infrator à penalidade de R$ 500,00 (quinhentos reais).  \nArt. 299. Dar-se-á a baixa da inscrição: \nI - a requerimento do contribuinte interessado ou seu mandatário; \nII - de ofício. \n§ 1° A partir da data do requerimento da baixa não serão exigidos declarações e \npagamentos de tributos relativos a períodos posteriores.\n§ 2°  No caso de existência de débito tributário, inclusive com exigibilidade \nsuspensa, o requerimento de baixa implica na responsabilidade solidária dos titulares, \nsócios e administradores da sociedade. \n§ 3° No período compreendido entre o requerimento da baixa e o seu deferimento \npela autoridade administrativa, a inscrição será enquadrada na situação cadastral suspensa \npor processo de baixa. \n§ 4° A inscrição será enquadrada na situação cadastral baixada quando o \nrequerimento de baixa for deferido. \n§ 5° Ato do Poder Executivo disciplinará os procedimentos da baixa de inscrição. \nArt. 300.  No caso de pedido de baixa de Empreendedor Individual (EI), \nMicroempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante ou não do Simples \nNacional, que esteja sem movimento há mais de 3 (três) anos:\nI – o requerimento deve ser analisado no prazo máximo de 40 (quarenta) dias \núteis, contados da data do protocolo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n93 - Ano V - Nº 2023\n\n93 \n \nII – ultrapassado o prazo previsto no inciso I, sem manifestação do órgão \ncompetente, salvo quando o atraso for motivado pelo requerente, presumir-se-á deferida a \nbaixa; \nParágrafo único.  Sendo presumida a baixa, não há impedimento para que, \nposteriormente, sejam lançados créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos \nantes do requerimento da baixa, ressalvado a decadência, reputando-se como responsáveis \nsolidários o titular, os sócios e os administradores da sociedade. \nArt. 301. Dar-se-á a suspensão da inscrição: \nI – a requerimento do contribuinte, quando: \na) não for exercer suas atividades em período determinado. \nb) do requerimento de pedido de baixa, até o pronunciamento final da \nAdministração Tributária; \nII – de ofício, quando: \na) não estiver exercendo sua atividade no endereço informado no cadastro; \nb) estiver exercendo atividade não autorizada pelo Município; \nc) não se recadastrar, quando assim determinar ato de Poder Executivo; \nArt. 302. A suspensão de ofício sujeitará o contribuinte às seguintes sanções: \nI – não gozar de qualquer benefício fiscal; \nII – não será atendido nos pedidos de: \na) Certidão Negativa de Débito; \nb) autorização para impressão de documentos fiscais; \nc) autenticação de documentos fiscais; \nd) abertura de filial;\ne) inscrição cadastral de nova empresa da qual participe sócio ou o próprio \ncontribuinte. \nArt. 303. Será inativada a inscrição de contribuinte do ISS quando o mesmo não \napresentar recolhimento do imposto ou declaração da falta de movimento tributável por \nperíodo superior a 1 (um) ano. \nArt. 304. A inatividade da inscrição sujeitará o contribuinte às seguintes sanções: \nI – não gozar de qualquer benefício fiscal; \nII – não será atendido nos pedidos de: \na) Certidão Negativa de Débito; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n94 - Ano V - Nº 2023\n\n94 \n \nb) autorização para impressão de documentos fiscais; \nc) autenticação de documentos fiscais; \nd) tornar inidôneo os documentos fiscais por ele emitidos a partir da data de \ninatividade. \nTÍTULO V \nDAS CERTIDÕES NEGATIVAS \nArt. 305.A prova de quitação do tributo será feita por certidão negativa expedida \npela Secretário Municipal de Finanças, à vista de requerimento do interessado, que \ncontenha todas as informações exigidas pelo Fisco, na forma do regulamento. \n§1° A certidão negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida, \nnão excluindo, entretanto, o direito do Fisco Municipal cobrar, em qualquer tempo, os \ndébitos que venham a ser apurados posteriormente. \n§2° O prazo de vigência dos efeitos da certidão negativa é de 90 (noventa) dias, \ncontados da sua emissão. \nArt. 306.  Possui os mesmos efeitos de certidão negativa aquela do tipo verbo-ad-\nverbum, em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança \nexecutiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. \nParágrafo único. O prazo de vigência dos efeitos da certidão a que se refere este \nartigo é de 30 (trinta) dias, contados da sua emissão. \nArt. 307.  Havendo débitos não quitados, será fornecida certidão positiva onde \nconste a identificação e origem dos débitos. \nArt. 308.   A certidão será fornecida no prazo de até 10 (dez) dias da data de \nentrada do requerimento na repartição e indicará: \nI - a identificação do contribuinte; \nII - o domicílio fiscal; \nIII – o(s) tributo(s) ou cadastro a que se refere; \nIV - o período a que se refere; \nV - o período de sua validade. \nArt. 309.  Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a \nprova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato \nindispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os \nparticipantes no ato, pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, \nexceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal do infrator. \nArt. 310. A Certidão Negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro \ncontra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo \ncrédito tributário e os acréscimos legais, não excluindo a responsabilidade criminal e \nfuncional cabível. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n95 - Ano V - Nº 2023\n\n95 \n \nLIVRO IV \nDAS RENDAS MUNICIPAIS \nTÍTULO I \nDAS RENDAS DIVERSAS \nArt. 311.  Além da receita tributária de impostos, taxas e contribuições da \ncompetência privativa do Município, constituem rendas municipais diversas: \nI - receita patrimonial proveniente de: \na) exploração do acervo imobiliário a título de laudêmios, foros, arrendamentos, \naluguéis e outras; \nb) rendas de capitais; \nc) outras receitas patrimoniais; \nII - receita industrial proveniente de: \na) prestação de serviços públicos; \nb) rendas de mercados; \nc) rendas de cemitérios; \nIII - transferências correntes da União e do Estado; \nIV - receitas diversas provenientes de: \na) Dívida Ativa; \nb) multas e juros de mora; \nc) multas por infrações a leis e regulamentos; \nd) receitas de exercícios anteriores; \ne) outras receitas diversas; \nParágrafo único.  Constituem receitas diversas a serem recolhidas aos cofres \npúblicos, como rendas do Município, as percentagens sobre a cobrança da Dívida Ativa do \nMunicípio, pagas pelos devedores ou qualquer importância calculada sobre valores da \nreceita municipal. \nArt. 312.  As rendas diversas serão lançadas e arrecadadas de acordo com as \nnormas estabelecidas em regulamento baixado pelo Poder Executivo. \n \nTÍTULO II \nDOS PREÇOS PÚBLICOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n96 - Ano V - Nº 2023\n\n96 \n \nArt. 313. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar tabelas de preços \npúblicos a serem cobrados: \nI -  pelos serviços de natureza industrial, comercial e civil, prestados pelo \nMunicípio em caráter de empresa e passíveis de serem explorados por empresas privadas; \nII -  pela prestação de serviços técnicos de demarcação e marcação de áreas de \nterreno, de análise de processos para licenciamento ambiental de empreendimentos e \natividades efetivas ou potencialmente degradadoras, avaliação de propriedade imobiliária e \nprestação de serviços diversos; \nIII - pelo uso de: \na) bens próprios municipais, de uso especial ou dominiais, tais como prédios, \nestádio, ginásio; \nb) bens de uso comum do povo, tais como praças, logradouros públicos; \nIV - pela exploração de serviço público municipal sob o regime de concessão ou \npermissão. \n§1° São serviços municipais compreendidos no inciso I: \nI - mercados e entrepostos; \nII -  fornecimento de energia ou água encanada para titulares de autorização, \npermissão e concessão de bens públicos; \nIII - coleta, remoção, destinação de resíduos não contemplados pela TRSD. \n§ 2° Estão compreendidos no inciso II: \nI -  fornecimento de cadernetas, placas, carteiras, chapas, plantas fotográficas, \nheliográficas e semelhantes; \nII - prestação de serviços técnicos de demarcação e marcação de áreas de terrenos, \navaliação de propriedade imobiliária e prestação de serviços diversos; \nIII - prestação dos serviços de expediente; \nIV -  produtos e serviços decorrentes da base de dados geográficos em meio \nanalógico e digital; \nV - outros serviços. \n§ 3°  A enumeração referida nos parágrafos anteriores é meramente \nexemplificativa, podendo ser incluídos no sistema de preços outros serviços ou utilidades \nde natureza semelhante prestados pelo Município. \nArt. 314.  A fixação dos preços para os serviços prestados exclusivamente pelo \nMunicípio terá por base o custo unitário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n97 - Ano V - Nº 2023\n\n97 \n \nArt. 315. Quando não for possível a obtenção do custo unitário, para a fixação do \npreço será considerado o custo total do serviço verificado no último exercício, a flutuação \nnos preços de aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume de serviço prestado \ne a prestar. \n§ 1°  O volume do serviço será medido, conforme o caso, pelo número de \nutilidades produzidas ou fornecidas, pela média dos usuários atendidos e outros elementos \nque permita apurá-lo. \n§ 2°  O custo total compreenderá o custo de produção, manutenção e \nadministração do serviço e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e \nexpansão do serviço. \nArt. 316.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar os preços dos \nserviços até o limite da recuperação do custo total, dependendo de Lei a fixação acima \ndesse limite. \nArt. 317.  Os serviços públicos municipais de qualquer natureza, quando sob \nregime de concessão e a exploração de serviços de utilidade pública, conforme disposto em \nLei Municipal, terão a tarifa e preço fixados por Ato do Poder Executivo, na forma desta \nLei. \nArt. 318. O não pagamento, nos prazos, dos débitos resultantes do fornecimento \nde utilidades produzidas ou do uso das instalações e bens públicos, ou em razão da \nexploração direta de serviços municipais, acarretará o corte do fornecimento ou a \nsuspensão do uso. \nParágrafo único. O corte de fornecimento ou a suspensão do uso de que trata este \nartigo podem ser aplicados também nos casos de outras infrações previstas no Código de \nPolícia Administrativa ou Regulamento específico. \nArt. 319. Aplicam-se aos preços públicos as normas de natureza tributária, no que \ncouber. \n \nTÍTULO II \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \n \nArt. 320.  Fica instituído o Programa Desenvolver que visa promover atratividade \npara a instalação de novos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços que \nvenham operar no Município. \n§ 1°  O Programa poderá conceder benefícios fiscais até 50% (cinquenta por \ncento): \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n98 - Ano V - Nº 2023\n\n98 \n \nI – do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis – ITIV na \naquisição do imóvel onde será instalado e operado o empreendimento; \nII – do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; \nIII – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para a execução da \nobra de construção do empreendimento. \n§ 2° As reduções previstas nos incisos II e III: \nI – poderão incidir no máximo em um exercício, no período entre a aquisição do \nimóvel, onde será instalado o empreendimento, e a liberação do alvará de construção e/ou \nreforma, desse imóvel; \nII – incidirão durante o período de vigência do alvará de construção e/ou reforma, \nlimitado em 2 anos, prorrogável por igual período, em função do porte do \nempreendimento; \nIII – incidirão, de forma regressiva, até o prazo máximo de 4 (quatro) anos, após \no início de operação do empreendimento; \n§ 3° No caso de empreendedor beneficiário deixar de operar o empreendimento \ndentro do período de gozo de quaisquer das isenções e ou reduções ou deixar de atender as \ncontrapartidas previstas em Regulamento, as parcelas de tributos isentas e ou reduzidas \npassarão a ser devidas retroativamente. \n§ 4º  Na ocorrência do previsto no § 3° deste artigo, a Secretaria Municipal de \nFinanças  deverá constituir o referido crédito tributário através de auto de infração.    \n§ 5° Ato do Poder Executivo regulamentará o Programa: \nI – definindo as atividades econômicas passíveis de enquadramento no Programa; \nII – podendo admitir a vinculação do Programa Desenvolver com programas \nsimilares instituídos pelo Governo do Estado da Bahia ou pelo Governo Federal; \nIII – definindo as contrapartidas do empreendedor em geração de empregos e/ou \nvalor adicionado do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e \nsobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de \nComunicações – ICMS; \nIV – estabelecendo a regressividade das isenções e ou reduções previstas neste \nartigo. \nArt. 321. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá concorrer a fornecimento de \nmateriais e serviços, vender diretamente ou participar de licitação para execução de obra \npública sem que se ache quitado com a Fazenda Municipal, quanto a tributos e rendas a \ncujo pagamento esteja obrigado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n99 - Ano V - Nº 2023\n\n99 \n \nParágrafo único. A exigência contida neste artigo estende-se, obrigatoriamente, à \nexpedição de qualquer alvará de licença. \nArt. 322.  Os valores referentes a tributos, rendas e multas estabelecidos em \nquantias fixas nesta Lei serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro, com base na \nvariação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E, apurado pela \nFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício \nanterior, ou, na falta deste, outro índice que vier a substituí-lo. \nArt. 323. Os Regulamentos baixados para execução da presente Lei são de \ncompetência do Chefe do Poder Executivo e não poderão criar direitos e obrigações novas \nnela previstos, limitando-se às providências necessárias a mais fácil execução de suas \nnormas. \nArt. 324. Enquanto não forem baixados os atos administrativos regulamentares, \npermanecem em vigor aqueles que disponham sobre a matéria ou assunto tratado nesta Lei, \ndesde que com esta não conflitem. \nArt. 325.  Ficam recepcionadas as Leis Complementares n° 123/2006 e alterações \ne as que vierem a dispor sobre normas relativas ao tratamento tributário diferenciado e \nfavorecido dispensado aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às Microempresas \n(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no que se refere ao Regime Especial Unificado \nde Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de \nPequeno Porte – Simples Nacional. \nArt. 326.  A Secretaria Municipal de Finanças orientará a aplicação da presente \nLei expedindo as necessárias instruções por meio de Portaria. \nArt. 327. Ficam aprovadas as Tabelas de Receita n° I a X, anexas a esta Lei. \nArt. 328. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 329.Ficam revogadas:  \nI -  a Lei Complementar nº. 15/09; \nII – todas as isenções de tributos que não constem da presente Lei, exceto para as \nisenções concedidas por prazo determinado. \n \nArt.330. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa-BA, 11 de dezembro de 2017. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n100 - Ano V - Nº 2023\n\n100 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nLISTA DE SERVIÇOS \n \n1 - Serviços de informática e congêneres. \n1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. \n1.02 - Programação. \n1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, \nvídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e \ncongêneres. \n1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, \nindependentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será \nexecutado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. \n1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. \n1.06 - Assessoria e consultoria em informática. \n1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e \nmanutenção de programas de computação e bancos de dados. \n1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. \n1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, \nimagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos \n(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, \nde que trata a Lei n\no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  \n \n2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. \n2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n101 - Ano V - Nº 2023\n\n101 \n \n \n3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e \ncongêneres. \n3.01 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) \n3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. \n3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, \nstands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de \ndiversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer \nnatureza. \n3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de \nuso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de \nqualquer natureza. \n3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso \ntemporário. \n4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. \n4.01 - Medicina e biomedicina. \n4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, \nquimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e \ncongêneres. \n4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, \nprontos-socorros, ambulatórios e congêneres. \n4.04 - Instrumentação cirúrgica. \n4.05 - Acupuntura. \n4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. \n4.07 - Serviços farmacêuticos.\n4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. \n4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e \nmental. \n4.10 - Nutrição. \n4.11 - Obstetrícia.\n4.12 - Odontologia. \n4.13 - Ortóptica. \n4.14 - Próteses sob encomenda. \n4.15 - Psicanálise. \n4.16 - Psicologia. \n4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n102 - Ano V - Nº 2023\n\n102 \n \n4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. \n4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. \n4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de \nqualquer espécie. \n4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. \n4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de \nassistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. \n4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros \ncontratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante \nindicação do rio. \n \n5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. \n5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. \n5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área \nveterinária. \n5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. \n5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. \n5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. \n5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de \nqualquer espécie. \n5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. \n5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e \ncongêneres. \n5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. \n \n6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. \n6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. \n6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. \n6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. \n6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades \nfísicas. \n6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. \n6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n103 - Ano V - Nº 2023\n\n103 \n \n7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, \nconstrução civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. \n7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, \npaisagismo e congêneres. \n7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de \nconstrução civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, \nperfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, \nconcretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o \nfornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da \nprestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). \n7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos \norganizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de \nanteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. \n7.04 - Demolição. \n7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e \ncongêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, \nfora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). \n7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, \nrevestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material \nfornecido pelo tomador do serviço. \n7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. \n7.08 - Calafetação. \n7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e \ndestinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. \n7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, \nimóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. \n7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. \n7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes \nfísicos, químicos e biológicos. \n7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, \ndesratização, pulverização e congêneres. \n7.14 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) \n7.15 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) \n7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, \nplantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração \nflorestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de \nflorestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. \n7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n104 - Ano V - Nº 2023\n\n104 \n \n7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, \naçudes e congêneres. \n7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, \narquitetura e urbanismo. \n7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, \nlevantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e \ncongêneres. \n7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, \ntestemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e \nexplotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. \n7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. \n \n8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, \ninstrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. \n8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. \n8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de \nconhecimentos de qualquer natureza. \n9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. \n9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, \nflat , apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suiteservice , hotelaria marítima, \nmotéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o \nvalor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto \nSobre Serviços). \n9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de \nprogramas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.\n9.03 - Guias de turismo. \n10 - Serviços de intermediação e congêneres. \n10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de \ncartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. \n10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores \nmobiliários e contratos quaisquer. \n10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade \nindustrial, artística ou literária. \n10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de \narrendamento mercantil ( leasing ), de franquia ( franchising ) e de faturização ( factoring ). \n10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, \nnão abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de \nBolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n105 - Ano V - Nº 2023\n\n105 \n \n10.06 - Agenciamento marítimo. \n10.07 - Agenciamento de notícias. \n10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de \nveiculação por quaisquer meios. \n10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. \n10.10 - Distribuição de bens de terceiros. \n \n11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e \ncongêneres. \n11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves \ne de embarcações. \n11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. \n11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. \n11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens \nde qualquer espécie. \n \n12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. \n12.01 - Espetáculos teatrais. \n12.02 - Exibições cinematográficas. \n12.03 - Espetáculos circenses. \n12.04 - Programas de auditório. \n12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. \n12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. \n12.07 - Shows, ballet , danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais \ne congêneres.\n12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. \n12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. \n12.10 - Corridas e competições de animais. \n12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a \nparticipação do espectador.\n12.12 - Execução de música. \n12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, \nentrevistas, shows, ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, \nfestivais e congêneres. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n106 - Ano V - Nº 2023\n\n106 \n \n12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante \ntransmissão por qualquer processo. \n12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e \ncongêneres. \n12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, \ndesfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. \n12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. \n \n13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. \n13.01 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) \n13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem \ne congêneres. \n13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, \nreprodução, trucagem e congêneres. \n13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. \n13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, \nfotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a \nposterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de \nqualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como \nbulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, \nquando ficarão sujeitos ao ICMS. \n \n14 - Serviços relativos a bens de terceiros. \n14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, \nrestauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, \nequipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes \nempregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). \n14.02 - Assistência técnica. \n14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que \nficam sujeitas ao ICMS).\n14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. \n14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, \nbeneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, \nplastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. \n14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive \nmontagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele \nfornecido. \n14.07 - Colocação de molduras e congêneres. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n107 - Ano V - Nº 2023\n\n107 \n \n14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. \n14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, \nexceto aviamento. \n14.10 - Tinturaria e lavanderia. \n14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. \n14.12 - Funilaria e lanternagem. \n14.13 - Carpintaria e serralheria. \n14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. \n \n15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles \nprestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por \nquem de direito. \n15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou \ndébito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. \n15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de \ninvestimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a \nmanutenção das referidas contas ativas e inativas. \n15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de \nterminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. \n15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de \nidoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. \n15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, \ninclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em \nquaisquer outros bancos cadastrais. \n15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e \ndocumentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; \ncomunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico \nde veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução \nde bens em custódia. \n15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por \nqualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a \nterminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede \ncompartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em \ngeral, por qualquer meio ou processo. \n15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e \nregistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; \nemissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; \nserviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n108 - Ano V - Nº 2023\n\n108 \n \n15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de \ndireitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de \ncontrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). \n15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, \nde títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, \ninclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; \nfornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, \nfichas de compensação, impressos e documentos em geral. \n15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção \nde títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. \n15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. \n15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, \nprorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de \nexportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e \ncancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais \nserviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio \ne recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. \n15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão \nmagnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. \n15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a \ndepósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio \nou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. \n15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens \nde pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços \nrelacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive \nentre contas em geral. \n15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de \ncheques quaisquer, avulso ou por talão. \n15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel \nou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e \nrenegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços \nrelacionados a crédito imobiliário. \n \n16 - Serviços de transporte de natureza municipal. \n16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, \nferroviário e aquaviário de passageiros.  \n16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n109 - Ano V - Nº 2023\n\n109 \n \n17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e \ncongêneres. \n17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros \nitens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e \ninformações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. \n17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, \nresposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura \nadministrativa e congêneres. \n17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, \nfinanceira ou administrativa. \n17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. \n17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de \nempregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de \nserviço. \n17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento \nde campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais \nmateriais publicitários. \n17.07 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) \n17.08 - Franquia ( franchising ). \n17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. \n17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, \ncongressos e congêneres.\n17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de \nalimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). \n17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.\n17.13 - Leilão e congêneres. \n17.14 - Advocacia. \n17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. \n17.16 - Auditoria. \n17.17 - Análise de Organização e Métodos.\n17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. \n17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. \n17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. \n17.21 - Estatística. \n17.22 - Cobrança em geral. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n110 - Ano V - Nº 2023\n\n110 \n \n17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, \ngerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, \nrelacionados a operações de faturização ( factoring ). \n17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. \n17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e \npublicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de \nserviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). \n \n18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; \ninspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e \ngerência de riscos seguráveis e congêneres. \n18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; \ninspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência \nde riscos seguráveis e congêneres. \n \n19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, \nbingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes \nde títulos de capitalização e congêneres. \n19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, \nbingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de \ntítulos de capitalização e congêneres. \n \n20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais \nrodoviários, ferroviários e metroviários. \n20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de \npassageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, \nserviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, \nmovimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, \nserviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. \n20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de \npassageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, \nserviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, \nlogística e congêneres. \n20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, \nmovimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e \ncongêneres. \n \n21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. \n21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n111 - Ano V - Nº 2023\n\n111 \n \n \n22 - Serviços de exploração de rodovia.  \n22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio \ndos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, \nmelhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, \nmonitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de \nconcessão ou de permissão ou em normas oficiais. \n \n23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e \ncongêneres.  \n23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e \ncongêneres. \n24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, \nbanners , adesivos e congêneres.  \n24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, \nbanners, adesivos e congêneres. \n \n25 - Serviços funerários.  \n25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de \ncapela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros \nparamentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; \nembalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. \n25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos \ncadavéricos. \n25.03 - Planos ou convênio funerários.\n25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. \n25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. \n \n26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, \nobjetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; \ncourrier e congêneres. \n26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, \nobjetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e \ncongêneres. \n \n27 - Serviços de assistência social. \n27.01 - Serviços de assistência social. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n112 - Ano V - Nº 2023\n\n112 \n \n \n28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. \n28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. \n \n29 - Serviços de biblioteconomia. \n29.01 - Serviços de biblioteconomia. \n \n30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. \n30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. \n \n31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, \ntelecomunicações e congêneres. \n31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, \ntelecomunicações e congêneres. \n \n32 - Serviços de desenhos técnicos. \n32.01 - Serviços de desenhos técnicos. \n \n33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e \ncongêneres. \n33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e \ncongêneres. \n \n34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. \n34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.\n \n35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações \npúblicas. \n35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações \npúblicas.\n \n36 - Serviços de meteorologia. \n36.01 - Serviços de meteorologia. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n113 - Ano V - Nº 2023\n\n113 \n \n37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. \n37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. \n \n38 - Serviços de museologia. \n38.01 - Serviços de museologia. \n \n39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. \n39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo \ntomador do serviço). \n \n40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.\n40.01 - Obras de arte sob encomenda. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n114 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nTABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE TERRENOS \n \n \nTIPO LOGRADOUROS SET INT. QUADRAS \nVALOR \nR$ \nALA VALE DO SOL 01 039.0012 A 039.0097 55,00 \nALA VALE DO SOL. LOT. COLINA DOS VALES 01 063.0007 A 063.0253 55,00 \nALA VALE DA LUA. LOT. COLINA DOS VALES 01 064.0010 A 064.0095 55,00 \nALA VALE DO SOL. LOT. COLINA DOS VALES 01 064.0103 A 064.0123 55,00 \nALA VALE DAS ESTRELAS. LOT. COLINA DOS 01 064.0130 A 064.0401 55,00 \n VALES    \nALA VALE DO CREPUSCULO. LOT. COLINA DOS 01 064.0416 A 064.0579 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS ESTRELAS. LOT. COLINA DOS 01 066.0006 A 066.0064 55,00 \n VALES    \nALA VALE DO SOL. LOT. COLINA DOS VALES 01 066.0074 A 066.0137 55,00 \nALA VALE DOS PLANETAS. LOT. COLINA DOS 01 066.0146 A 066.0146. 55,00 \n VALES    \nALA VALE DOS QUASARES LOT. COLINA DOS 01 066.0154 A 066.00216 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS ESTRELAS. LOT. COLINA DOS 01 066.0244 A 066.0244 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS ESTRELAS. LOT. COLINA DOS 01 070.0008 A 070.0024 55,00 \n VALES    \nALA VALE DOS QUASARES. LOT. COLINA DOS 01 070.0041 A 0070.0134 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS GALAXIAS. LOT. COLINA DOS 01 070.0156 A 070.0215 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS ESTRELAS. LOT. COLINA DOS 01 070.0245 A 070.0245 55,00 \n VALES    \nALA SOL POENTE. LOT. COLINA DOS VALES 01 073.0028 A 073.0107 55,00 \nALA VEREDA DO DUTO. LOT. COLINA DOS 01 073.0112 A 073.0117 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS GALAXIAS. LOT. COLINA DOS 01 073.0132 A 073.0169 55,00 \n VALES    \nALA VALE DOS SATELITES. LOT. COLINA DOS 01 073.0191 A 073.0261 55,00 \n VALES    \nALA SOL POENTE LOT. COLINA DOS VALES 01 074.0014 A 074.0107 55,00 \nALA VEREDA DO DUTO LOT. COLINA DOS 01 075.0023 A 075.0079 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS ESTRELAS LOT. COLINA DOS 01 075.0087 A 075.0131 55,00 \n VALES    \nALA VALE DOS QUASARES LOT. COLINA DOS 01 076.0024 55,00 \n VALES    \nALA VALE DOS PLANETAS LOT. COLINA DOS 01 076.0030 A 076.0046 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS SATELITES LOT. COLINA DOS 01 076.0059 A 076.0092 55,00 \n VALES    \nALA VALE DAS QUASARES LOT. COLINA DOS 01 076.0132 A 076.0140 55,00 \n VALES    \nALA SOL POENTE LOT. COLINA DOS VALES 01 077.0005 A 077.0076 55,00 \nALA DO HORIZONTE LOT. COLINA DOS VALES 01 077.0093 A 077.0109 55,00 \nALA VEREDA DO DUTO COLINA DOS VALES 01 077.0130 A 077.0213 55,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n115 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n       \nALA SOL POENTE COLINA DOS VALES  01 077.0239 A 077.0285 55,00  \nALA VALE DO ALAMBIQUE – LOT. COLINA DOS  01 086.0012 A 086.0145 55,00  \n VALES      \nALA VALE DAS CALAXIAS - LOT. COLINA DOS  01 086. 0177 A 086.0214 55,00  \n VALES      \nALA VALE DO DUTO - LOT. COLINA DOS VALES  01 086.0222 A 086.0363 55,00  \nALA DO HORIZONTE - LOT. COLINA DOS VALES  01 086.0370 A 086.0276 55,00  \nALA VALE DO ALAMBIQUE – LOT. COLINA DOS  01 086.0396 A 086.0396 55,00  \n VALES      \nALA VALE DAS ESTRELAS – LOT. COLINA DOS  01 087.0008 A 087.0165 55,00  \n VALES      \nALA VALE DAS GALAXIAS – LOT. COLINA DOS  01 087.0191 A 087.0250 55,00  \n VALES      \nALA VALE DO ALAMBIQUE – LOT. COLINA DOS  01 087.0255 A 087.0408 55,00  \n VALES      \nALA VALE DO HORIZONTE – LOT. COLINA DOS  01 087.0415 A 087.0422 55,00  \n VALES      \nALA VALE DAS ESTRELAS – LOT. COLINA DOS  01 088.0008 A 088.0075 55,00  \n VALES      \nALA VALE DOS ASTROS– LOT. COLINA DOS  01 088.0092 A 088.0108 55,00  \n VALES      \nALA VALE DO SOL  01 105.0087 A 105.0131 55,00  \nALA DOS SATELITES  01 106.0021 A 106.0029 55,00  \nALA VALE DO SOL  01 106.0066 A 106.0200 55,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  02 022.0048 A 022.0125 22,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 003. 0210. 004 A 003. 0210. 73,00  \n     005   \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 097.0119 A 097.0181 37,00  \nAVN DR. LUIZ ZANDES DE OLIVEIRA  03 004.0630 A 004.0904. 55,00  \nAVN GETULIO VARGAS  01 002.0043 A 002.0298 73,00  \nAVN JEQUITIBÁ  01 003.0214 A 003.0266 73,00  \nAVN JOSUÉ SAMPAIO MELO.  01 005.0041 A 005.0134 73,00  \nAVN LOMANTO JÚNIOR  01 006.0416 A 006.0574 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 006.0626 A 006.0626 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 007.0489 A 007.0812 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 008.0319 A 008.0606 73,00  \nAVN DR.LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 008.0612 A 008.0637 73,00  \nAVN LOMANTO JUNIOR  01 009.0688 A 009.0996 73,00  \nAVN JEQUITIBÁ  01 010.0151 A 010.0273 73,00  \nAVN JOSUÉ SAMPAIO MELO  01 012.0134 A 012.0263 73,00  \nAVN LOMANTO JUNIOR  01 013.0004 A 013.0038 73,00  \nAVN LOMANTO JUNIOR  01 013.0456 A 013.0456 73,00  \nAVN JEQUITIBÁ  01 014.0135 A 014.0192 73,00  \nAVN JEQUITIBÁ  01 017.0231 A 017.0291 73,00  \nAVN GOV. LOMANTO JUNIOR  01 020.0049 A 020.0180 73,00  \nAVN GOV. LOMANTO JUNIOR  01 021.0034 A 021.0274 73,00  \nAVN GOV. LOMANTO JUNIOR  01 022.0012 A 022.0637 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDE DE OLIVEIRA  01 024.0010 A 024.0074 73,00  \nAVN JOSUÉ SAMPAIO MELO  01 024.0574 A 024.0841 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 024.0955.001 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 024.0955.003 73,00  \nAVN ABELARDO VELOSO  01 026.0010 A 026.0476 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHÃES  01 026.0518 A 026.1002 73,00  \nAVN ABELARDO VELOSO  01 029.1000 A 029.1163 73,00  \nAVN ABELARDO VELOSO  01 030.0288 A 030.0482 73,00  \nAVN ABELARDO VELOSO  01 031.0256 A 031.0358 73,00    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n116 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n        \nAVN JOSUÉ SAMPAIO MELO  01 040.0008 A 040.0221 73,00  \nAVN JOSUÉ SAMPAIO MELO  01 040.1142 A 040.1142.002 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHÃES  02 011. 0011 73,00  \nAVN ABERLARDO VELOSO  02 011.004 A 011.0170 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHÃES  02 011.0210 A 011.0260 73,00  \nAVN ABERLARDO VELOSO  02 011.0260.002 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHÃES  02 011.0269 A 011.0438 73,00  \nAVN ABERLARDO VELOSO  02 011.0475.002 73,00  \nAVN AELARDO VELOSO  02 013.0149 A 013.0461 73,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  02 021.0275 A 021.0352 22,00  \nAVN JOÃO LEAL SALES  02 021.0370 A 021.0434 37,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  02 025.0158 A 023.0314 22,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  02 026.0403 A 026.0803 22,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  02 027.0321 A 027.0687 22,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 019. 0169 A 019.0302 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 020. 0377 A 020. 0553 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 023.0102 A 023.0240 55,13  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 027.0127 A 027.0168 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 031.1934 A 031.1212 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 043.0005 A 043.0005 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 044.0123 A 044.0192 37,00  \nAVN DR. LUIS SANDE DE OLIVEIRA  03 073.0375 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 090.0014. A 090.0078 37,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 091.0119 A 091.0182 37,00  \nAVN DR LUIS SANDE DE OLIVEIRA  03 094.0675 A 094.0767 37,00  \nAVN DR LUIS SANDE DE OLIVEIRA  03 094.1240 A 094.1258 37,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05 001.0011 A 001.0302 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05 006.0004 A 006.0203 73,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05 006.0956 55,00  \nAVN ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05 007.0685 A 007.0897 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 007.1118 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  10 009.0224 A 009.0423 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 010.0006 A 010.0161 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 10011.0012 A 011.0193 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 011.0460 37,00  \nAVN JOAO LEAL SALES  05 012.0007 A 012.0062 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 012.0646 A 012. 0800 37,00  \nAVN JOAO LEAL SALES  05 012.0861 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 019.0168 A 019.0309 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 020.0006 A 020.0096 37,00  \nAVN JOSE DE ALMEIDA  05 020.0340 A 020.0348 37,00  \nAVN SÃO CRISTOVAO  05 025.0108 A 025.0434 18,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  05 026.0030 A 026.0165.002 18,00  \nAVN SÃO CRISTOVÃO  05 036. 0006 A 036.0079 18,00  \nAVN SÃO CRISTOVAO  05 037.0351 A 037.0851 18,00  \nAVN SÃO CRISTOVAO  05 045.0031 A 045.0059 18,00  \nAVN GETULIO VARGAS  01 002.0874 A 002.0874 73,00  \nAVN DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01 009.0559 A 009.0621 73,00  \nBCO QUEBRA VIOLA  05 005.0102 A 005.0116 37,00  \nBCO QUEBRA VIOLA  05 017.0120 A 017.0128 37,00  \nBCO RIO DE JANEIRO  03 008.0004 A 008.0199 37,00  \nBCO 7ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 013.0006 A 013.0125 37,00  \nBCO 7ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 014.0158 A 014.0289 37,00  \nBCO LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 023.0004 A 023.0056 37,00  \nBCO 3 VEREADOR CARLOS LIMA  03 133.0124 A 133.0182 22,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n117 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n        \nBCO DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03 032.0007 A 032.0093 22,00  \nBCO CATIARA  05 045.0015 18,00  \nCAM 07. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 013.0635 A 013.0663 73,00  \nCAM 07. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 015.0008 A 015.0039 73,00  \nCAM 08. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 015.0129 A 015.0173 73,00  \nCAM 05. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 016.0070 A 016.0090 73,00  \nCAM 04. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 017.0010 A 017.0081 73,00  \nCAM 01. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 018.0062 A 018.0161 73,00  \nCAM 02. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 019.0072 A 019.0132 73,00  \nCAM 01. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 019.0202 A 019.0272 73,00  \nCAM 08. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 020.0022 A 020.0055 73,00  \nCAM 02. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 031.0204 A 031.0270 73,00  \nCAM 06. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 032.0060 A 032.0090 73,00  \nCAM 05. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 032.0181 A 032.0211. 73,00  \nCAM 06. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 033.0180 A 033.0210 73,00  \nCAM 03. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 034.0017 A 034.0067 73,00  \nCAM 10. . CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 036.0005 A 036.0059 73,00  \nCAM 09. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 037.0110 A 037.0110 73,00  \nCAM 2ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 010.0481 A 010.0520 37,00  \nCAM DOS BARREIROS  03 023.0291 A 023.0445 55,00  \nEST AMARGOSA A MUTUIPE  05 013.0642 A 013.0664 18,00  \nEST AMARGOSA A MATUIPE  05 013.0679 A 013.0761 18,00  \nPÇA LOURIVAL MONTE  01 003.0485 A 003.0524 73,00  \nPÇA LOURIVAL MONTE  01 004.0555 73,00  \nPÇA DUQUE DE CAXIAS  01 005.0006 A 005.0035 73,00  \nPÇA DUQUE E CAXIAS  01 005.0330 A 005.0330 73,00  \nPÇA DUQUE DE CAXIAS  01 006.0250 A 006.0278 73,00  \nPÇA IRACI ALVES BORGES SILVA  01 013.0043 A 013.0220 73,00  \nPÇA DA BANDEIRA  01 015.0030 A 015.0030.003 73,00  \nPÇA DA BANDEIRA  01 016.0033 A 016.0439 73,00  \nPÇA IRACI ALVES BORGES SILVA  01 018.0486 A 018.0650 73,00  \nPÇA YOLANDA AVENA PIRES  01 018.0740 A 018.0865 73,00  \nPÇA HELIO NEVES DA ROCHA  01 023.0098 A 023.0234 73,00  \nPÇA GOV. ROBERTO SANTOS  01 023.0254 A 023.0400 73,00  \nPÇA DA BANDERIA  01 025.0329 A 025.0422 73,00  \nPÇA JOSÉ DANTAS DE MIRANDA  01 027.0315 A 027.0329 73,00  \nPÇA DA BANDEIRA  01 027.0729 A 027.0900 73,00  \nPÇA SÃO JOSÉ  01 029.0686 A 029.0686 73,00  \nPÇA SÃO JOSE  02 002.0418 A 002.0483 73,00  \nPÇA CONSTATINO SAMPAIO  03 002.0455 A 002.0531 55,00  \nPÇA CONSTATINO SAMPAIO  03 004.0220 A 004.0251 55,00  \nPÇA SAUDADE  03 007.0149 A 007.0287 37,00  \nPÇA DR.ANTONIO SERGIO CARNEIRO  03 020. 0556 A 020. 0655 37,00  \nPÇA DOS SOMBREIROS – LO PARQUE VERDE  03 094.0934 A 094.1044 55,00  \nPÇA JOSE DANTAS DE MIRANDA  04 001.0037 A 001.0342 73,00  \nPÇA JOSE DANTAS DE MIRANDA  04 002.0032 A 002.0055 73,00  \nPÇA JOSE DANTAS DE MIRANDA  04 004.0877 A 004.0979 73,00  \nPÇA JOSE DANTAS DE MIRANDA  04 004.0733 A 004.0873 73,00  \nPÇA JOSE DANTAS DE MIRANDA  04 011.0464 A 011.0464 73,00  \nPÇA QUEBRA VIOLA  05 004.0149 A 004.0243 37,00  \nPÇA QUEBRA VIOLA  05 005.0005 A 005.0075 37,00  \nPÇA QUEBRA VIOLA  05 005.0099 37,00  \nPÇA QUEBRA VIOLA  05 005.0325 37,00  \nPÇA DA ANDORINHA  05 014.0186 37,00  \nPÇA DA ANDORINHA  05 015.0467 A 015.0761 37,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n118 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n       \nPÇA DA ANDORINHA  05 028.0244 A 028.0409 37,00  \nPÇA DA ANDORINHA  05 040.0188 37,00  \nPÇA DA ANDORINHA  05 041.0489 37,00  \nPÇA DA ANDORINHA  05 043.0027 A 043.0142 37,00  \nROD AMARGOSA / MUTUIPE  05 050.0056 A 050.0096 18,00  \nROD AMARGOSA/ MUTUIPE  05 051.0044 A 051.0103 18,00  \nROD AMARGOSA/ MUTUIPE  05 052.0013 A 052.0053 18,00  \nROD AMARGOSA/ MUTUIPE  05 052.0219 18,00  \nROD AMARGOSA/ MUTUIPE  05 053.0008 A 053.0050 18,00  \nROD AMARGOSA/ MUTUIPE  05 054.0013 A 054.0084 18,00  \nROD AMARGOSOS - BREJÕES  03 098.0186 A 098.0205 37,00  \nROD AMARGOSOS - BREJÕES  03 099.0261 A 099.0378 37,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 031.0199 A 031.0199 73,00  \nRUA OTAVIO MAGABEIRA  01 001.0015 A 001.0231 73,00  \nRUA MOREIRA COELHO  01 003.0006 A 003.0205 73,00  \nRUA LAURO DE FREITAS  01 003.0303 A 003.0444 73,00  \nRUA LAURO DE FREITAS  01 004.0019 A 004.0384 73,00  \nRUA OTÁVIO MANGABEIRA  01 004.0404 A 004.0461 73,00  \nRUA A LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01 005.0174 A 005.0287 73,00  \nRUA BENEDITO ALMEIDA  01 006.0012 A 006.0236 73,00  \nRUA RIACHUELO  01 006.0297 A 006.0351 73,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  01 007.0110 A 007.0302 73,00  \nRUA A LOT. RIBEIRO  01 007.0965 A 007.0982 55,00  \nRUA B LOT RIBEIRO  01 007.1004 A 007.1134 55,00  \nRUA A LOT. SANTO ANTONIO  01 008.0006 A 008.0086 55,00  \nRUA B LOT. SANTO ANTONIO  01 008.0108 A 008.0133 55,00  \nRUA GILDA FERREIRA  01 008.0651 A 008.0825 73,00  \nRUA COND. JARDIM MAL-ME-QUER  01 008.0882 A 008.1156 73,00  \nRUA GILDA FERREIRA  01 008.1220 A 008.1386 73,00  \nRUA B. LOT. MORADA REAL  01 008.1429 A 008.526 73,00  \nRUA B. LOT. MORADA REAL  01 008.1537 A 008.1537 73,00  \nRUA D.LOT. MORADA REAL  01 008.1550 A 008.1615 73,00  \nRUA C. LOT. MORADA REAL  01 008.1626 A 008.1730 73,00  \nRUA GILDA FERREIRA  01 009.0078 73,00  \nRUA RUA RILDA FERREIRA  01 009.0298 A 009.0520 73,00  \nRUA GILDA FERREIRA  01 009.1254 A 009.1254 73,00  \nRUA VILARINO BORGES DOS SANTOS  01 010.0052 A 010.0150 73,00  \nRUA BENEDITO ALMEIDA  01 011.0015 A 011.0652 73,00  \nRUA MOREIRA COLEHO  01 013.0286 A 013.0420 73,00  \nRUA CONSELHEIRO DANTAS  01 014.0005 A 014.0132 73,00  \nRUA MOREIRA COELHO  01 014.0192.002 A 014.0306 73,00  \nRUA CONSELHEIRO DANTAS  01 014.0385 A 014.0385 73,00  \nRUA RUI BARBOSA  01 017.0006 A 017.0089 73,00  \nRUA VILARINO BORGES DOS SANTOS  01 017.0097 A 017.0166 73,00  \nRUA RUI BARBOSA  01 017.0327 A 017.0327 73,00  \nRUA B. LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01 018.0008 A 018.0008 73,00  \nRUA A. LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01 018.0020 A 018.0020 73,00  \nRUA B. LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01 018.0027 A 018.0156 73,00  \nRUA MARQUES DE HERVAL  01 018.0199 A 018.0258 73,00  \nRUA A LOT. NOGUEIRA  01 018.0270 A 018.0363 73,00  \nRUA MARQUES DE HERVAL  01 018.0449 A 018.0449 73,00  \nRUA RIACHUELO  01 018.0650 A 018.0733 73,00  \nRUA ANTONIO EDSON SAMPAIO (B LOT. V  01 018.0866 A 018.0866 73,00  \n JAQUEIRA)      \nRUA PROF. ELINE PASSOS  01 019.0005 A 019.0053 37,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n119 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n        \nRUA RUI BARBOSA  01 019.0091 A 019.0131 73,00  \nRUA CONSELHEIRO DANTAS  01 019.0135 A 019.0205 73,00  \nRUA CONEGO FRANCULINO  01 019.0209 A 019.0300 73,00  \nRUA MARQUES DE HERVAL  01 019.0304 A 019.0362 73,00  \nRUA MANOEL MORAES  01 022.0675 A 022.0887 73,00  \nRUA MANOEL MORAES  01 023.0027 A 023.0093 73,00  \nRUA LEOBINO PIMENTEL  01 023.0410 A 023.0691 73,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  01 024.0425 A 024.0453 73,00  \nRUA RIO BRANCO  01 025.0012 A 025.0104 73,00  \nRUA AGENOR GUEDES DE ARAÚJO  01 025.0138 A 025. 0158 73,00  \nRUA VILARINO BORGES DOS SANTOS  01 025.0434 A 025.0558 73,00  \nRUA AGENOR GUEDES DE ARAÚJO  01 026.1050 A 026.1253 73,00  \nRUA 15 DE NOVEMBRO  01 027.0013 A 027.0304 55,00  \nRUA LEOBINO PIMENTEL  01 027.00363 A 027.0703 73,00  \nRUA 15 DE NOVEMBRO  01 027.0936 A 027.0936.002 55,00  \nRUA PROF. ELINE PASSOS  01 028.0060 A 028.0151 37,00  \nRUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO  01 028.0317 A 028.0633 44,00  \nRUA ADELINO PEDRO DE ALCANTRA  01 028.0655 A 028.0677 44,00  \nRUA DR.BERTINO PASSOS  01 028.0707 A 028.0968 73,00  \nRUA RIO BRANCO  01 028.0992 A 028.1082 73,00  \nRUA RUY BARBOSA  01 028.1097 A 028.1166 73,00  \nRUA DR. BERTINO PASSOS  01 029.0013 A 029.0140 73,00  \nRUA A LOT. BANDEIRANTES  01 029.0164 A 029.0272 73,00  \nRUA A LOT. BANDEIRANTES  01 029.0498 A 029.0498 73,00  \nRUA A LOT. BANDEIRANTES  01 029.0601 A 029.0674 73,00  \nRUA A LOT. BANDEIRANTES  01 029.0698 A 029.0709 73,00  \nRUA ARISTIDES CASRMELO DE OLIVEIRA  01 029.0735 A 029.0762 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA  01 029.0794 A 029.0972 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA  01 030.0012 A 030.0157 73,00  \nRUA RUBENS VAZ SAMPAIO  01 030.0174 A 030.0255 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA  01 031.0009 A 031.0077 73,00  \nRUA MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA  01 031.0114 A 031.0185 73,00  \nRUA RUBENS VAZ SAMPAIO  01 031.0365 A 031.0466 73,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  01 032.0154 A 032.0154 73,00  \nRUA MARQUES DE HERVAL  01 033.0009 A 033.0213 73,00  \nRUA A.LOT. JARDIM DA FONTE  01 033.0233 A 033.0323 37,00  \nRUA C.LOT. SANTO ANTONIO  01 034.0013 A 034.0072 37,00  \nRUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO  01 035.0006 A 035.0037 44,00  \nRUA PROF. ELINE PASSOS  01 035.0298 A 035.0347 37,00  \nRUA A LOT ESPAÇO VERDE  01 036.0015 A 036.0105 55,00  \nRUA B LOT ESPAÇO VERDE  01 036.0130 A 036.0221 55,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  01 036.0251 A 036.0315 55,00  \nRUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO  01 037.0008 A 037.0186 44,00  \nRUA PROF. ELINE PASSOS  01 037.0210 A 037.0263 37,00  \nRUA ADELINO PEDRO DE ALCANTRA  01 037.0268 A 037.0541 44,00  \nRUA C LOT. ESPAÇO VERDE  01 038.0010 A 038.0100 55,00  \nRUA B LOT. ESPAÇO VERDE  01 038.0133 A 038.0243 55,00  \nRUA C LOT. ESPAÇO VERDE  01 038.0270 A 038.0276 55,00  \nRUA DERALDO BULHÕES (MARQUES DE  01 040.0265 A 040.0617 73,00  \n HERVAL)       \nRUA C LOT. VIVENDAS DAS JAQUIRAS  01 040.0656 A 040.0665 73,00  \nRUA ANTONIO EDSON SAMPAIO (B LOT V  01 040.0674 A 040.0674 73,00  \n JAQUEIRAS)       \nRUA CLETO VAZ SILVA  01 040.0840 A 040.1084 73,00  \nRUA H. LOT. RIBEIRO  01 041.0157 A 041.0182 55,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n120 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n       \nRUA E. LOT. RIBEIRO  01 041.0202 A 041.0330 55,00  \nRUA A LOT. RIBEIRO  01 041.0336 A 041.0348 55,00  \nRUA G. LOT. RIBEIRO  01 042.0044 A 042.0156 55,00  \nRUA H. LOT. RIBEIRO  01 042.0193 A 042. 0193.002 55,00  \nRUA F. LOT. RIBEIRO  01 043.0027 A 043.0189 55,00  \nRUA G. LOT. RIBEIRO  01 043.0189.002 A 043.0347 55,00  \nRUA B. LOT. RIBEIRO  01 044.0014 A 044.0061 55,00  \nRUA A. LOT. RIBEIRO  01 044.0086 A 44.0097 55,00  \nRUA D. LOT. RIBEIRO  01 044.0118 A 044.019. 55,00  \nRUA C. LOT. RIBEIRO  01 044.0212 A 044.0227 55,00  \nRUA B. LOT. RIBEIRO  01 044.0264 A 044.0264.002 55,00  \nRUA D. LOT. RIBEIRO  01 045.0010 A 045.0068 55,00  \nRUA E. LOT. RIBEIRO  01 045.0097 A 045.0143 55,00  \nRUA F. LOT. RIBEIURO  01 045.0163 A 045.0262 55,00  \nRUA C. LOT. RIBEIRO  01 045.0283 A 045.0327 55,00  \nRUA D. LOT. RIBEIRO  01 045.0350 A 045.0367 55,00  \nRUA C. LOT. RIBEIRO  01 046.0039 A 046.0232 55,00  \nRUA B. LOT. SANTO ANTONIO  01 047.0127 A 047.0194 55,00  \nRUA C. LOT. SANTO ANTONIO  01 048.0006 A 048.0087 55,00  \nRUA B. LOT. SANTO ANTONIO  01 048.0097 A 048.0097 55,00  \nRUA A LOT. SANTO ANTONIO  01 048.0127 A 048.0202 55,00  \nRUA A LOT. JARDIM DA FONTE  01 050.0008 A 050.0053 37,00  \nRUA I LOT. JARDIM DA FONTE  01 050.0080 A 050.0080 37,00  \nRUA A LOT. JARDIM DA FONTE  01 051.0005 A 051.0040. 37,00  \nRUA H LOT. JARDIM DA FONTE  01 051.0046 A 051.0046 37,00  \nRUA G LOT. JARDIM DA FONTE  01 051.0063 A 051.0100 37,00  \nRUA A LOT. JARDIM DA FONTE  01 051.0117 A 051.0117 37,00  \nRUA H LOT. JARDIM DA FONTE  01 052.0035 A 052.0052 37,00  \nRUA A LOT JARDIM DA FONTE  01 052.0058 A 052.00083 37,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  01 052.0114 A 052.0114 73,00  \nRUA G. LOT. JARDIM DA FONTE  01 053.0009 A 053.0037 37,00  \nRUA DO LAJEDO  01 053.0054 A 053.0061 37,00  \nRUA C LOT. JARDIM DA FONTE  01 054.0005 A 054.0075 37,00  \nRUA A LOT. JARDIM DA FONTE  01 054.0092 A 054.0172 37,00  \nRUA C LOT. JARDIM DA FONTE  01 054.0194 A 054.0194 37,00  \nRUA E LOT. JARDIM DA FONTE  01 055.0011 A 055.0011 37,00  \nRUA B LOT. JARDIM DA FONTE  01 055.0028 A 055.0054 37,00  \nRUA C LOT. JARDIM DA FONTE  01 055.0066 A 055.0100 37,00  \nRUA E LOT. JARDIM DA FONTE  01 055.0120 A 055.0135 37,00  \nRUA F. LOT. JARDIM DA FONTE  01 056.0005 A 056.0020 37,00  \nRUA B LOT. JARDIM DA FONTE  01 056.0046 A 056.0072 37,00  \nRUA E. LOT. JARDIM DA FONTE  01 056.0082 A 056.0092 37,00  \nRUA D. LOT. JARDIM DA FONTE  01 056.0110 A 056.0110 37,00  \nRUA E. LOT. JARDIM DA FONTE  01 056.0128 A 056.0128 37,00  \nRUA B. LOT. JARDIM DA FONTE  01 057.0018 A 057.0057 37,00  \nRUA F. LOT. JARDIM DA FONTE  01 057.0061 A 057.0088 37,00  \nRUA D. LOT. JARDIM DA FONTE  01 058.0009 A 058.0046 37,00  \nRUA C. LOT. JARDIM DA FONTE  01 058.0065 A 058.0081 37,00  \nRUA E. LOT. ESPAÇO VERDE  01 059.0010 A 059.0110 37,00  \nRUA D. LOT. ESPAÇO VERDE  01 059.0139 A 059.0199 37,00  \nRUA A .LOT. ESPAÇO VERDE  01 059.0205 A 059.0205 37,00  \nRUA E. LOT. ESPAÇO VERDE  01 059.0229 A 059.0229 37,00  \nRUA C. CONDOMINIO MORADA REAL  01 060.0011 A 060.0120 73,00  \nRUA B. CONDOMINIO MORADA REAL  01 060.0158 A 060.0283 73,00  \nRUA C. CONDOMINIO MORADA REAL  01 060.0319 A 060.0319 73,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n121 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n       \nRUA A. CONDOMINIO MORADA REAL  01 061.0015 A 061.0099 73,00  \nRUA A. LOT. JARDIM DA FONTE  01 062.0001 A 062.0100 37,00  \nRUA MARQUES DE HERVAL  01 062.0143 A 062.0246 73,00  \nRUA NARCISIO DE ALMEIDA MUNIZ  01 062.0260 A 062.0376 73,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  01 062.0376.002 A 062.0493 73,00  \nRUA PROJETADA 03  01 063.0271 A 063. 0271 55,00  \nRUA G. LOT. RIBEIRO  01 064.0585 A 064.0585 55,00  \nRUA E. LOT. BORBOREMA  01 067.0010 A 067.0127 55,00  \nRUA A. LOT. BORBOREMA  01 067.0135 A 067.0228 55,00  \nRUA D. LOT. BORBOREMA  01 068.0039 A 068.0121 55,00  \nRUA C. LOT. BORBOREMA  01 068.0130 A 068.0199 55,00  \nRUA E. LOT. BORBOREMA  01 068.0213 A 068.0213 55,00  \nRUA D. LOT. BORBOREMA  01 069.0013 A 069.0013 55,00  \nRUA B. LOT. BORBOREMA  01 069.0055 A 069.0115 55,00  \nRUA E. LOT. BORBOREMA  01 069.0128 A 069.0229 55,00  \nRUA F. LOT. ESPAÇO VERDE  01 071.0010 A 071.0071 55,00  \nRUA E. LOT. ESPAÇO VERDE  01 071.0106 A 071.0186 55,00  \nRUA A. LOT. ESPAÇO VERDE  01 071.0196 A 071.0196 55,00  \nRUA F. LOT. ESPAÇO VERDE  01 071.0226 55,00  \nRUA F. LOT. ESPAÇO VERDE  01 072.0012 A 072.0085 55,00  \nRUA A. LOT. ESPAÇO VERDE  01 072.0094 55,00  \nRUA H. LOT. ESPAÇO VERDE  01 072.0115 A 072.0161 55,00  \nRUA C. LOT. MORADA NOVA  01 074.0160 A 074.0256 55,00  \nRUA A. LOT. MORADA NOVA  01 074.0273 A 074.0387 55,00  \nRUA A LOT. 15 DE NOVEMBRO  01 078. 0046 A 078.0068 37,00  \nRUA B LOT. 15 DE NOVEMBRO  01 078.0075 A 078.00140 37,00  \nRUA C LOT. 15 DE NOVEMBRO  01 078. 0167 A 078.0344 37,00  \nRUA A LOT. 15 DE NOVEMBRO  01 078.0353 A 078.0390 37,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 079.0006 A 079.0140 55,00  \nRUA I LOT. TROPICAL CENTER  01 079.0204 A 079.0264 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 079.0300 A 079.0300 55,00  \nRUA I LOT. TROPICAL CENTER  01 080.0011 A 080.0022 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 080.0027 A 080.0192 55,00  \nRUA B. LOT. TROPICAL CENTER  01 080.0218 A 080.0407.002 55,00  \nRUA I LOT. TROPICAL CENTER  01 080.0407 A 080.0434 55,00  \nRUA B. T. TROPICAL CENTER  01 081.0008 A 081.0206 55,00  \nRUA C LOT. TROPICAL CENTER  01 081.0236 A 081.0455 55,00  \nRUA B. LOT. TROPICAL CENTER  01 081.0504 A 081.0504 55,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  01 082.006 A 082.0034 55,00  \nRUA C. LOT. TROPICAL CENTER  01 082.0037 A 082.0352 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 083.0014 A 083.0107 55,00  \nRUA I LOT. TROPICAL CENTER  01 083.0114 A 083.0163 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 083.0226 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 084.0006 A 084.0061 55,00  \nRUA B. LOT. TROPICAL CENTER  01 084.0088 A 084.0152 55,00  \nRUA A LOT. TROPICAL CENTER  01 084.0182 A 084.0182 55,00  \nRUA B. LOT. TROPICAL CENTER  01 085.0006 A 085.086 55,00  \nRUA F. LOT. TROPICAL CENTER  01 085. 0092 55,00  \nRUA E. LOT. TROPICAL CENTER  01 085.0120 A 085.0216 55,00  \nRUA D. LOT. TROPICAL CENTER  01 085.0222 55,00  \nRUA B. LOT. TROPICAL CENTER  01 085. 0248 A 085.0248 55,00  \nRUA D. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01 089.0010 A 089.0261 55,00  \nRUA E. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01 090.0038 A 090.0137 55,00  \nRUA A. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01 091.0022 A 091.0176 55,00  \nRUA B. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01 092.0018 A 092.0054 55,00    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n122 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n        \nRUA C. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01  093.0012 A 093.0185 55,00  \nRUA C. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01  094.0094 A 094.0269 55,00  \nRUA G. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01  095.0021 A 021.0095 55,00  \nRUA A. LOT. RECANTO DAS ORQUIDIAS  01  096.0063 A 096.0063 55,00  \nRUA D. LOT. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  097.0016 A 097.0016 55,00  \nRUA A. LOT. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  097.0047 A 097.0108 55,00  \nRUA A. LOT. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  098.0005 A 098.0041 55,00  \nRUA B LOT. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  098.0051 A 098.0082 55,00  \nRUA C. LOT. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  099.0030 A 099.0135 55,00  \nRUA C. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  100. 0041 A 100.0095 55,00  \nRUA D. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  101.0023 A 101.0047 55,00  \nRUA C. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  101.0084 A 101.0149 55,00  \nRUA A. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  101.0159 A 101.0189 55,00  \nRUA D. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  101.0211 55,00  \nRUA A. RIBEIRO 2ª ETAPA  01  102.0010 A 102. 0162 55,00  \nRUA B. LOT. MORADA NOVA  01  103.0008 A 103.0061 55,00  \nRUA D LOT. MORADA NOVA  01  103.0069 A 103.0099 55,00  \nRUA A. LOT. MORADA NOVA  01  103.0107 A 103.0163 55,00  \nRUA C. LOT. MORADA NOVA  01  103.0206 55,00  \nRUA D. LOT. MORADA NOVA  01  104.0044 55,00  \nRUA E. LOT. MORADA NOVA  01  104.0069 A 104.0084 55,00  \nRUA DR.BERTINO PASSOS  02  001.0011 A 001.0210 73,00  \nRUA SÃO JOSÉ  02  001.0286 A 001.0446 73,00  \nRUA A. LOT. BANDEIRANTE  02  001.0466 A 001.0479 73,00  \nRUA DR.BERTINO PASSOS  02  001.0519 73,00  \nRUA SÃO JOSÉ  02  002.0012 A 002.0173 73,00  \nRUA ARISTIDES CARMELO DE OLIVEIRA  02  002.0183 A 002.0226 73,00  \nRUA A. LOT. BANDEIRANTE  02  002.0236 A 002.0379 73,00  \nRUA DR.BERTINO PASSOS  02  003.0006 A 003.0089 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  003.0100 A 003.0200 73,00  \nRUA RUBENS VAZ SAMPAIO  02  003.0211 A 003.0290 73,00  \nRUA SÃO JOSE  02  003.0300 A 003.0392 73,00  \nRUA SÃO JOSE  02  003.0488 A 003.0541 73,00  \nRUA DR. BERTINO PASSOS  02  003.0608 73,00  \nRUA SÃO JOSE  02  004.0008 A 004.0027 73,00  \nRUA RUBENS VAZ SAMPAIO  02  004.0062 A 004. 0157 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIURA  02  004.0186 73,00  \nRUA ARISTIDES CARMELO DE OLIVEIRA  02  004.0189 A 004. 0252 73,00  \nRUA SÃO JOSE  02  004.0281 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  005.0006 A 005.0061 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIURA  02  005.0225 A 005.0266 73,00  \nRUA RUBENS VAZ SAMPAIO  02  005.0289 A 005.0453 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  005.0482 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  006.0006 A 006.0063 73,00  \nRUA MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA  02  006.0069 A 006.0198 73,00  \nRUA OTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIURA  02  006.0234 A 006.0288 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  006.0456 73,00  \nRUA ANISIO FERREIRA MAXIXE  02  007.0017 A 007.0165 73,00  \nRUA DR. BERTINO PASSOS  02  007.0117 A 007.378 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02  012.0010 A 012.0480 73,00  \nRUA ANISIO FERREIRA MAXIXE  02  012.0526 A 012.0659 55,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02  013.0027 A 013.0132 18,00  \nRUA MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA  02  013.0471 A 013.0559 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02  013.0567 A 013.0623 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02  015.0069 A 015.0119 73,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n123 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n        \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 016.0010 A 016.0050 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 016.0120 A 016.0130 73,00  \nRUA F. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 016.0179 A 016.0215 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 016.0256 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 017.0112 A 017.0197 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02 018.0010 A 018.0052 73,00  \nRUA E. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 018.0191 A 018.0271 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02 019.0010 A 019.0062 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 019.0162 A 019.0192 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 020.0085 A 020.0188 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 020.0219 A 020.0333 73,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 021.0050 A 021.0050 18,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 022.0005 A 022.0042 18,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 025.0005 A 023.0138 18,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 026.0005 A 026.0360 18,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 027.0006 A 027.0228 18,00  \nRUA DO BARRACAMENTO CATIARA  02 029.0014 A 029.0732 18,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02 031.0010 A 031.0059 73,00  \nRUA C. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO  02 031.0069 A 031.0139 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 032.0010 A 032.0050 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 032.0120 A 032.0171. 73,00  \nRUA A. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 033.0010 A 033.0050 73,00  \nRUA D. CONJUNTO JOÃO DURVAL CARNEIRO.  02 033.0060 A 033.0170 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02 036.0087 A 036.0190 73,00  \nRUA ALBINO LOPES DA SILVA  02 037.0031 A 037.0062 73,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  03 001.009 A 001.0365 73,00  \nRUA B. LOT. JARDIM DA FONTE  03 001.0385 A 001.0515 37,00  \nRUA DR. DR. ALOISIO BORGES  03 002.0146 A 002.0449 73,00  \nRUA HELIO CARDOSO DO NASCIMENTO  03 002.0575 A 002.0763 37,00  \nRUA ALOISIO BORGES  03 003. 0023 A 003. 0059 73,00  \nRUA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  03 003. 0086 A 003. 0210.003 73,00  \nRUA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  03 003. 0210.006 A 003.0210.006 73,00  \nRUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ  03 004.0007 A 004.0216 37,00  \nRUA MANOEL GUIMARAES PASSOS  03 004.0259 A 004. 0313 55,00  \nRUA RUA DR. ALOISIO BORGES  03 004. 0341 A 004. 0613 73,00  \nRUA DO VERÃO LOT. QUATRO ESTAÇÕES  03 007.0005 A 007.0005 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 007.0006 A 007.0043 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03 007.0318 A 007.0318 37,00  \nRUA A. LOT. GRAVATÁ  03 007.0411 A 007.0592 37,00  \nRUA DO INVERNO LOT. QUATRO ESTAÇÕES  03 007.0600 A 007.0725 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 008.0219 A 008.0363 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 009.0056 A 009.0780 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 010.0152 A 010.0184 37,00  \nTRV 2ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 012.0009 A 012. 0191 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 012. 0198 A 012.0435 37,00  \nTRV 3ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 012. 0441 A 012. 0469 37,00  \nVILA BELA VISTA  03 012. 0480 A 012. 0701 37,00  \nTRV 3ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 012. 0730 A 012. 0809 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 016.0096 A 016. 0316 37,00  \nRUA MANOEL CIRIACO DE OLIVEIRA NETO  03 017. 0053 A 017. 0132 37,00  \nRUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ  03 017.0174 A 017. 0252 37,00  \nRUA TENNETE MIGUEL  03 017. 0267 A 017. 0302 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 018. 0005 A 018. 0108 37,00  \nRUA MANOEL CIRIACO DE OLIVEIRA NETO  03 018. 0121 A 018.0342 37,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n124 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n         \nRUA TENNETE MIGUEL  03  018. 0396 A 018. 0627 37,00  \nRUA TENNETE MIGUEL  03  019. 0006 A 019. 0055 37,00  \nRUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ  03  019. 0093 A 019. 0139 37,00  \nRUA TENENTE MIGUEL  03  019. 0035 A 019. 0359 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03  020. 0005 A 020.0057 37,00  \nRUA TENENTE MIGUEL  03  020. 0075 A 020. 0285 37,00  \nRUA HELIO CARDOSO NASCIMENTO  03  021. 0045 A 021.0234 37,00  \nRUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ  03  021. 0215 A 021. 0320 37,00  \nRUA MANOEL CIRIACO  03  021. 0335 A 021. 0518 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03  022.0005 A 022.0077 37,00  \nRUA HELIO CARDOSO DO NASCIMENTO  03  022.0086 A 022.0268 37,00  \nRUA MANOEL CIRIACO  03  022.0304 A 022.0383 37,00  \nRUA A LOT. CAMPO BELO  03  024.0011 A 024.0148 37,00  \nRUA B. LOT. CAMPO BELO  03  025.0012 A 025.0126 37,00  \nRUA A LOT. CAMPO BELO  03  025.0168 A 025.0352 37,00  \nRUA C LOT. CAMPO BELO  03  026.0005 A 026.0088 37,00  \nRUA B. LOT. CAMPO BELO  03  026.0214 A 026.0244 37,00  \nRUA D. LOT.CAMPO BELO  03  027.0017 A 027.0112 37,00  \nRUA C. LOT.CAMPO BELO  03  027.0181 A 027.0249 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  028.0014 A 028.0014 37,00  \nRUA B. LOT. CAMPO BELO  03  028.0055 A 028.0309 37,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  03  029.0012 A 029.0509 37,00  \nRUA D. LOT. SUCUPIRA  03  031.0010 A 031.0175 37,00  \nRUA A. LOT. SUCUPIRA  03  031.0200 A 031.0372 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  031.0382 A 031.0514 37,00  \nRUA C. LOT. SANEVI  03  031.0520 A 031.0824 37,00  \nRUA B. LOT. SUCUPIRA  03  033.0005 A 033.0070 37,00  \nRUA A. LOT. SUCUPIRA  03  033.0105 A 033.0207 37,00  \nRUA C. LOT. SUCUPIRA  03  033.0224 A 033.0376 37,00  \nRUA F. LOT. SUCUPIRA  03  033.0379 A 033.0389 37,00  \nRUA B. LOT. SUCUPIRA  03  033.0414 A 033.0459 37,00  \nRUA ANTONIO SANTOS – LOT. SUCUPIRA  03  034.0030 A 034.0132 37,00  \nRUA A. LOT. SUCUPIRA  03  034.0162 A 034.0215 37,00  \nRUA D. LOT. SUCUPIRA  03  034.0341 A 034.0409. 37,00  \nRUA DO FOGUETE  03  036.0009 A 036.0015 18,00  \nRUA B. LOT. RECANTO DAS JAQUEIRAS  03  037.0043 A 037.0064 37,00  \nRUA A. LOT. RECANTO DAS JAQUEIRAS  03  037.0072 A 037.0268 37,00  \nRUA ALAMEDA DAS ACACIAS – LOT. PARQUE  03  038.0010 A 038.0097 55,00  \n VERDE        \nRUA ALAMEDA DAS ACACIAS – LOT. PARQUE  03  038.0139 A 038.0292 55,00  \n VERDE        \nRUA A. LOT. GRAVATÁ  03  040.0010 A 040.0115 37,00  \nRUA A. LOT. GRAVATÁ  03  040.0317 A 040.0346 37,00  \nRUA A. LOT. SANTA RITA  03  043.0030 A 043.0100 37,00  \nRUA B. LOT. SANTA RITA  03  043.0116 A 043.0230 37,00  \nRUA A LOT. BRASIL  03  044.0006 A 044.0087 37,00  \nRUA CICERO SANTANA  03  044.0199 A 044.0270 37,00  \nRUA A. LOT. OLIVEIRA  03  046.0005 A 046.0158 18,00  \nRUA B. LOT. OLIVEIRA  03  046.0170 A 046.0203 18,00  \nRUA C. LOT. OLIVEIRA  03  046.0209 A 046.0361 18,00  \nRUA E. LOT. OLIVEIRA  03  048.0005 A 048.0082 18,00  \nRUA B. LOT. OLIVEIRA  03  048.0111 A 048.0146 18,00  \nRUA F. LOT. OLIVEIRA  03  048.0151 A 048.0202 18,00  \nRUA C. LOT. OLIVEIRA  03  049.0006 A 049.0142 18,00  \nRUA B. LOT. OLIVEIRA  03  049.0163 A 049.0209 18,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n125 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n        \nRUA F.LOT. OLIVEIRA  03  049.0214 A 049.0324 18,00  \nRUA DOS COELHOS  03  050.0022 A 050.0169. 18,00  \nRUA DO FOGUETE  03  050.0177 A 050.0376 18,00  \nRUA DO ESTANHO 01 URBIS II  03  058.0522 A 058.0586 18,00  \nRUA PASSARELA 2 01 URBIS II  03  060.0023 A 060.0100 18,00  \nRUA PASSARELA 01 URBIS II  03  061.0175 A 061.0208 18,00  \nRUA A. LOT. OLIVEIRA  03  065.0007 A 065.0252 18,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  03  066.0007 A 066.0124 55,00  \nRUA A. LOT. VIVENDA DOS PASSAROS  03  067.0010 A 067.0110 37,00  \nRUA B. LOT. VIVENDA DOS PASSAROS  03  067.0135 A 067.0215 37,00  \nRUA F. LOT. VIVENDA DOS PASSAROS  03  067.0225 A 067.0255 37,00  \nRUA B. LOT. VIVENDA DOS PASSAROS  03  068.0025 A 068.0140 37,00  \nRUA A. LOT. GRAVATÁ  03  069.0001 A 069.0004 37,00  \nRUA C. LOT. GRAVATÁ  03  069.0007 A 069.0065 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  070.0012 A 070.0116 37,00  \nRUA E. LOT. NOVO HORIZONTE  03  070.0150 37,00  \nRUA B. LOT. NOVO HORIZONTE  03  070.0205 A 070.0259 37,00  \nRUA E. LOT. NOVO HORIZONTE  03  071.0008 A 071.0177 37,00  \nRUA B. LOT. NOVO HORIZONTE  03  072.0061 A 071.0092 37,00  \nRUA B LOT. NOVO HORIZONTE  03  073.0010 A 073.0019 37,00  \nRUA A LOT. NOVO HORIZONTE  03  073.0048 A 073.0095 37,00  \nRUA D LOT. NOVO HORIZONTE  03  073.0104 A 073.0272 37,00  \nRUA D. LOT. NOVO HORIZONTE  03  074.0006 A 074.0021 37,00  \nRUA A. LOT. NOVO HORIZONTE  03  074.0052 A 074.0066 37,00  \nRUA E. LOT. NOVO HORIZONTE  03  074.0086 A 074.0230 37,00  \nRUA AV. DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03  074.0277 A 074.0277 37,00  \nRUA D. LOT. NOVO HORIZONTE  03  074.0282 A 074.0350 37,00  \nRUA E. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  075.007 A 075.0043 18,00  \nRUA A. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  075.0050 A 075.0170 18,00  \nRUA A. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  076.0007 A 076.0198 18,00  \nRUA B. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  076.0205 A 076.0367 18,00  \nRUA B. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  077.0007 A 077.0294 18,00  \nRUA B. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  078.0034 A 077.0078 18,00  \nRUA A. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  078.0086 A 077.0229 18,00  \nRUA A. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  079.0008 A 079.0134 18,00  \nRUA B. LOT. VILA LAURA FASE 02  03  080.0033 A 080.0189 18,00  \nRUA C. LOT. VILA LAURA FASE 01  03  081.0007 A 081.0091 18,00  \nRUA D. LOT. VILA LAURA FASE 01  03  081.0125 A 081.0191 18,00  \nRUA B. LOT. VILA LAURA FASE 01  03  081.0198 A 081.0316 18,00  \nRUA E. LOT. VILA LAURA FASE 01  03  081.0324 A 081.0382 18,00  \nRUA D, LOT. VILA LAURA FASE 01  03  082.0008 A 082.0050 18,00  \nRUA C. LOT. VILA LAURA FASE 01  03  082.0057 A 082.0155 18,00  \nRUA A. LOT. LT. SÃO RAFAEL  03  083.0029 A 083.0067 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  083.0093 A 083.0101 37,00  \nRUA C. LOT. LT. SAO RAFAEL  03  084.0008 A 084.0088 37,00  \nRUA B. LOT. LT. SÃO RAFAEL  03  085.0030 A 85.0088 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  086.0025A 086.0065 37,00  \nRUA A. LOT. LT. SÃO RAFAEL  03  086.0073 A 086.0097 37,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  03  087.008 A 087.0102 37,00  \nRUA DR. ALOISIO BORGES  03  087.0283 A 087.0283 37,00  \nRUA NOVA ESPERANÇA  03  090.0084 A 090.0168 37,00  \nRUA NOVA ESPERANÇA  03  091.0006 A 091.0092 37,00  \nRUA A.LOT. BRASIL  03  091.0189 A 091.0309 37,00  \nRUA NOVA ESPERANÇA  03  091.0349 A 091.0349 37,00  \nRUA A.LOT. BRASIL  03  092.0024 A 092.0074 37,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n126 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n       \nRUA A.LOT. BRASIL  03 093.0007 A 093.0074 37,00  \nRUA E LOT NOVO HORIZONTE  03 094.0008 A 094.0190 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03 094.0227 A 094.0654 37,00  \nRUA ALAMEDA DAS ARCACIAS – LO PARQUE  03 094.0817 A 094.0911 55,00  \n VERDE      \nRUA ALAMEDA DOS IPES – LO PARQUE VERDE  03 094.1094 A 094.1224 55,00  \nRUA E LOT NOVO HORIZONTE  03 094.1280 37,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03 096.0132 A 096.0239 37,00  \nRUA D. LOT. TROPICAL CENTER  03 098.0005 A 098.0011 55,00  \nRUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  03 098.0082 A 098.0163 37,00  \nRUA D.LOT. TRROPICAL CENTER  03 098.0373 A 098.0373 55,00  \nRUA D.LOT. TRROPICAL CENTER  03 099.0157 A 099.0234 55,00  \nRUA ARISTIDES ALVES DE JESUS  03 100.0066 A 100.0228 37,00  \nRUA DO VERÃO LOT. 04 ESTAÇÕES  03 101.0040 A 100.0040 37,00  \nRUA DO OUTONO LOT. 04 ESTAÇÕES  03 101.0069 A 101.0084 37,00  \nRUA DO VERÃO LOT. 04 ESTAÇÕES  03 102.0002 A 102.0066 37,00  \nRUA VERADOR CARLOS LIMA  03 124.0338 A 124.0410 18,00  \nRUA B. LOT. OLIVEIRA  03 125.0006 A 1256.0157 18,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 125.0192 A 125.60228 18,00  \nRUA A. LOT. OLIVEIRA  03 126.0007 A 126.0086 18,00  \nRUA B. LOT. CHACARA SÃO JOSÉ  03 126.0159 A 126.0171 18,00  \nRUA B. LOT. CHACARA SÃO JOSÉ  03 127.0028 A 127.0183 18,00  \nRUA F. LOT. OLIVEIRA  03 128.0004 A 128.0210 18,00  \nRUA G. LOT. OLIVEIRA  03 129.0006 A 129.0051 18,00  \nRUA B. LOT. OLIVEIRA  03 129.0074 A 129.0123 18,00  \nRUA I. LOT. OLIVEIRA  03 129.0129 A 129.0172 18,00  \nRUA H LOT. OLIVEIRA  03 130.0003 A 130.0044 18,00  \nRUA B LOT. OLIVEIRA  03 130.0069 A 130.0087 18,00  \nRUA I LOT. OLIVEIRA  03 130.0093 A 130.0139 37,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 131.0069 18,00  \nRUA HELIO CARDOSO DO NASCIMENTO  03 132.0019 A 132.0177 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 132.0200 A 132.0260 18,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 133.0057 A 133.0118.002 37,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 133.0217 A 133.0301.002 37,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 133.0325 A 133.0406 18,00  \nRUA VEREADOR CARLOS LIMA  03 134.0061 A 134.0177 37,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 134.0288 18,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 134.0447 18,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 135.0140 A 135.0164 18,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 136.0032 A 136.0208 18,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 136.0250 A 136.0340 18,00  \nRUA RIO DE JANEIRO  03 137.0093 18,00  \nRUA LEOBINO PIMENTEL  04 001.0012 A 001.0030 73,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 002.0075 A 002.0261 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 003.0167 55,00  \nRUA 15 DE NOVEMBRO  04 004.0992 A 004.1128 55,00  \nRUA 2 DE JULHO  04 004.1133 A 004.1349 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 004.0008 A 004.0179 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 004.0401 A 004.0723 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 007.0173 A 007.0241 55,00  \nRUA A LOTEAMENTO RODÃO  04 008.0170 A 008.0200 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 009.0156 A 009.0225 55,00  \nRUA C LOTEAMENTO RODÃO  04 009.0241 A 009.0307 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 010.0225 A 010.0289 55,00  \nRUA A LOT SÃO JOAO  04 012.0005 A 012.0138 18,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n127 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n        \nRUA B LOTEAMENTO SÃO JOÃO  04  012.0352 A 012.0473 18,00  \nRUA A LOTEAMENTO RODÃO  04  013.0010 A 013.0058 55,00  \nRUA C LOTEAMENTO RODÃO  04  015.0010 A 015.0077 55,00  \nRUA ESMERALDO VAZ GALVÃO  04  015.0101 A 015.0151 55,00  \nRUA B LOTEAMENTO RODÃO  04  015.0161 A 015.0260 55,00  \nRUA C LOTEAMENTO RODÃO  04  015.0295 55,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  017.0033 A 017.0179 37,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  018.0028 A 018.0113 37,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  019.0036 A 019.0089 37,00  \nRUA DAS ANGELICAS – LOT CIDADE JARDIM  04  020.0010 A 020.0073 37,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  020.0113 37,00  \nRUA DAS HORTENCIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  020.0123 A 020.0213 37,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  021.0015 A 021.0066 37,00  \nRUA DAS ANGELICAS – LOT CIADDE JARDIM  04  021.0076 A 021.0126 37,00  \nRUA DAS BROMELIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  021.0136 A 021.0151 37,00  \nRUA DAS HORTENCIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  022.0010 A 022.0080 37,00  \nRUA DAS MARGARIDAS – LOT CIDADE JARDIM  04  022.0110 A 022.0198 37,00  \nRUA DAS HORTENCIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  022.0226 37,00  \nRUA DAS BROMELIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  023.0010 A 023.0100 37,00  \nRUA DAS MARGARIDAS – LOT CIDADE JARDIM  04  023.0138 A 023.0227 37,00  \nRUA DAS AZALEIAS – LO CIDADE JARDIM  04  023.0241 A 023.0361 37,00  \nRUA DAS BROMELIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  023.0390 37,00  \nRUA DAS VIOLETAS – LOT CIDADE JARDIM  04  024.0010 A 024.0154 37,00  \nRUA DAS BROMELIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  024.0185 A 024.0366 37,00  \nRUA DAS ORQUIDEAS – LOT CIDADE JARDIM  04  025.0013 A 025.0109 37,00  \nRUA DAS VIOLETAS – LOT CIDADE JARDIM  04  026.0030 A 029.0056 37,00  \nRUA DAS ANGELICAS – LOT CIDADE JARDIM  04  030.0010 A 030.0060 37,00  \nRUA DAS HORTENCIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  030.0100 A 030.0158 37,00  \nRUA DAS ANGELICAS – LOT CIDADE JARDIM  04  030.0186 37,00  \nRUA DAS BROMELIAS – LOT CIDADE JARDIM  04  031.0015 A 031.0025 37,00  \nRUA DAS ANGELICAS – LOT CIDADE JARDIM  04  031.0055 A 031.0113 37,00  \nRUA DAS VIOLETAS – LOT CIADE JARDIM  04  031.0121 A 031.00129 37,00  \nRUA DOS ARTISTAS  05  001.0367 A 001.0558 37,00  \nRUA 15 DE NOVEMBRO  05  001.0587 A 001.0639 55,00  \nRUA DOS ARTISTAS  05  001.0025 A 002.0195 37,00  \nRUA 2 DE JULHO  05  002.0252 A 002.0363 37,00  \nRUA 15 DE NOVEMBRO  05  002.0391 A 002.0499 55,00  \nRUA DOS ARTISTAS  05  003.0006 A 003.0085 37,00  \nRUA SÃO ROQUE  05  003.0087 A 003.0101 37,00  \nRUA 2 DE JULHO  05  003.0132 A 003.0264 37,00  \nRUA DOS ARTISTAS  05  003.0287 37,00  \nRUA FLAVIANO ALVES CAMPOS  05  004.0007 A 004.0034 37,00  \nRUA MARIA DA PAZ  05  004.0038 A 004.0118 37,00  \nRUA SÃO ROQUE  05  004.0243 A 004.0312 37,00  \nRUA FLAVIANO ALVES CAMPOS  05  004.0348 37,00  \nRUA A LOT REIS  05  005.0083 18,00  \nRUA A LOT REIS  05  005.0123 A 005.0266 18,00  \nRUA DO PARAISO  05  005.0281 A 005.0308 37,00  \nRUA QUEBRA VIOLA  05  006.0206 A 006.0428 37,00  \nRUA MARIA DA PAZ  05  006.0432 A 006.0508 37,00  \nRUA SÃO ROQUE  05  006.0533 A 006.0875 37,00  \nRUA DO PARAISO  05  007.0008 A 007.0076 37,00  \nRUA A LOT REIS  05  007.0104 A 007.0190 18,00  \nRUA QUEBRA VIOLA  05  007.0278 A 007.0612 37,00  \nRUA JOÃO LEAL SALES  05  007.0937 A 007.1110 37,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n128 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n       \nRUA DA ARAPONGA  05 008.0332 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 009.0012 A 009.0156 37,00  \nRUA R LOT BOA ESPERANÇA  05 009.0173 A 009.0193 37,00  \nRUA S LOT BOA ESPERANÇA  05 009.0233 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 009.0454 A 009.0460 37,00  \nRUA S LOT BOA ESPERANÇA  05 010.0166 A 010. 0200 37,00  \nRUA O LOT BOA ESPERANÇA  05 010.0220 A 010. 0413 37,00  \nRUA E LOT BOA ESPERANÇA  05 010.0419 37,00  \nRUA R LOT BOA ESPERANÇA  05 010.0425 A 010.0449 37,00  \nRUA O LOT BOA ESPERANÇA  05 011.0224 A 011.0386 37,00  \nRUA J LOT BOA ESPERANÇA  05 011.0405 37,00  \nRUA S LOT BOA ESPERANÇA  05 011.0423 37,00  \nRUA DA CATIARA  05 012.0104 A 012.0402 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 012.0451 A 012.0619 37,00  \nRUA S LOT BOA ESPERANÇA  05 012.0631 A 012.0664 37,00  \nRUA IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05 013.0009 A 013.0608 18,00  \nRUA IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05 013.0672 18,00  \nRUA IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05 013.0806 18,00  \nRUA IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05 015.0099 A 015.0401 22,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 015.0407 A 015.0460 37,00  \nRUA A LOT REIS  05 017.0005 A 017.0107 22,00  \nRUA M LOT BOA ESPERANÇA  05 018.0024 A 018.0123 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 018.0162 A 018.0227 37,00  \nRUA M LOT BOA ESPERANÇA  05 018.0348 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 019.0012 A 019.0135 37,00  \nRUA N LOT BOA ESPERANÇA  05 019.0348 37,00  \nRUA O LOT BOA ESPERANÇA  05 020.0168 A 020.0309 37,00  \nRUA O LOT BOA ESPERANÇA  05 021.0012 A 021.0135 37,00  \nRUA P LOT BOA ESPERANÇA  05 021.0174 A 021.0309 37,00  \nRUA O LOT BOA ESPERANÇA  05 021.0309.002 A 021.0348 37,00  \nRUA P LOT BOA ESPERANÇA  05 022.0037 A 022.0170 37,00  \nRUA A LOT SÃO JOAO  05 023.0011 A 023.0144 37,00  \nRUA DA AGUIA  05 024.0005 A 024.0099 37,00  \nRUA DO PAPAGAIO  05 024.0107 A 024.0335 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 024.0340 A 024.0348 37,00  \nRUA IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05 024.0383 A 024.0633 22,00  \nRUA CATIARA  05 024.644 A 024.0826 22,00  \nRUA DA ARARA  05 024.0826 A 024.0858 37,00  \nRUA AGUIA  05 024.0877 A 024.0917 22,00  \nRUA A LOT SÃO CRISTOVAO  05 0250075 18,00  \nRUA ARCO IRIS  05 026.0171 A 026.0363 18,00  \nRUA A LOT SÃO CRISTOVAO  05 027.0063 A 027.0112 18,00  \nRUA DA ARAPONGA  05 028.0010 A 028.0084 37,00  \nRUA DA EMA  05 028.0097 A 028.0198 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 028.0451 A 028.0491 37,00  \nRUA DA ARAPONGA  05 028.0521 37,00  \nRUA DA EVESTRUZ  05 028.0531 37,00  \nRUA DO TUCANO  05 029.0032 A 029.0052 37,00  \nRUA DA EVESTRUZ  05 029.0079 A 029.0107 37,00  \nRUA DO TUCANO  05 029.0113 37,00  \nRUA A LOT VILA DO BOSQUE  05 030.0037 A 030.0197 55,00  \nRUA DA SABIA  05 031.0010 A 031.0100 37,00  \nRUA DA ARAPONGA  05 031.0146 A 031.0221 37,00  \nRUA DA SABIA  05 031.0271 37,00  \nRUA DO CANARIO  05 032.0007 A 032.0014 37,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n129 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n       \nRUA DA LAVANDEIRA  05 032.0046 A 032.0120 10  \nRUA DA GARÇA  05 032.0127 A 032.0148 37,00  \nRUA DA ARAPONGA  05 032.0384 37,00  \nRUA DO CANARIO  05 032.0391 A 032.0398 37,00  \nRUA DO CARDEIAL  05 033.0005 A 033.0180 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 033.0217 A 033.0286.002 37,00  \nRUA DO PAPAGAIO  05 033.0298 A 033.0468 37,00  \nRUA DA AGUIA  05 033.0491 A 033.0503 37,00  \nRUA DO PAPAGAIO  05 033.0513 37,00  \nRUA DO CARDEAL  05 033.0566 37,00  \nRUA DA ARARA  05 034.0020 A 034.0253 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 034.0259 A 034.0307 37,00  \nRUA DO CARDEAL  05 034.0311 A 034.0526 37,00  \nRUA DA AGUIA  05 034.0554 A 034.0572 37,00  \nRUA ARARA  05 034.0603 A 034.0603.002 37,00  \nRUA DO PAVÃO  05 035.0010 A 035.0226 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 035.0259 A 035.0342 37,00  \nRUA ARARA  05 035.0352 A 035.0580 37,00  \nRUA DA AGUIA  05 035.0590 A 035.0604 37,00  \nRUA DA ARARA  05 035.0612 37,00  \nRUA DO PAVAO  05 035.0625 37,00  \nRUA ÁGUIA  05 036.0086 A 036.0130 37,00  \nRUA ARARA  05 036.0147 A 036.0183 37,00  \nRUA DA CATIARA  05 036.0211 A 036.0304 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 037.0005 A 037.0055 37,00  \nRUA DO TUCANO  05 037.0065 A 037.0333 37,00  \nRUA A LOT SÃO CRISTIVAO  05 037.0856 A 037.0899 18,00  \nRUA A LOT SÃO CRISTIVAO  05 037.0919 A 037.0927 18,00  \nRUA B LOT SÃO CRISTOVAO  05 037.1004 A 037.1055 18,00  \nRUA DO ESTEVÃO  05 038.0018 A 038.0132 37,00  \nRUA DA GARÇA  05 039.0007 A 039.0102 37,00  \nRUA DO TUCANO  05 042.0005 A 042.0110 37,00  \nRUA DA AVESTRUZ  05 042.0155 A 042.0204 37,00  \nRUA DO PAVAO  05 042.0210 A 042.0414 37,00  \nRUA DO TUCANO  05 042.0446 A 042.0474 37,00  \nRUA DA EMA  05 043.0150 A 043.0229 37,00  \nRUA DO ESTEVÃO  05 043.0252 37,00  \nRUA ARCO IRIS  05 044.0039 A 044.0060 18,00  \nRUA DA LAVADEIRA  05 047.0007 A 047.0053 37,00  \nRUA DA GARÇA  05 048.0007 A 048.0154 37,00  \nRUA DO ESTEVÃO  05 048.0189 A 048.0362 37,00  \nRUA DO ESTEVÃO  05 049.0007 A 049.0052 37,00  \nRUA DA GARÇA  05 049.0089 A 049.0103 37,00  \nRUA A LOT SÃO JORGE  05 050.0108 18,00  \nRUA A LOT SÃO JORGE  05 051.0006 A 051.0018 18,00  \nRUA B LOT SÃO JORGE  05 051.0109 A 051.0141 18,00  \nRUA C LOT SÃO JORGE  05 052.0059 A 052.0114 18,00  \nRUA F LOT SÃO JORGE  05 052.0120 18,00  \nRUA B LOT SÃO JORGE  05 052.0158 A 052.0178 18,00  \nRUA D LOT SÃO JORGE  05 053.0055 A 053.0097 18,00  \nRUA F LOT SÃO JORGE  05 053.0121 A 053.0135 18,00  \nRUA C LOT SÃO JORGE  05 053.0165 A 053.0255 18,00  \nRUA E LOT SÃO JORGE  05 054.0094 A 054.0143 18,00  \nRUA F LOT SÃO JORGE  05 054.0150 A 054.0196 18,00  \nRUA D LOT SÃO JORGE  05 054.0202 A 054.0282 18,00   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n130 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n         \nRUA DO CANARIO  05  055.0008 A 055.0097 37,00  \nRUA DO SABIA  05  055.0105 A 055.0153 37,00  \nRUA DO PICA PAU  05  055.0193 A 055.0257 37,00  \nRUA Q LOT BOA ESPERANÇA  05  056.0032 A 056.0076 37,00  \nTRV PEDRO NERY  04  006.0080 A 006.0127 55,00  \nTRV 2ª LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01  005.0134 A 005.0148 73,00  \nTRV BENEDITO ALMEIDA  01  006.0773 A 006.0793 73,00  \nTRV 1ª DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  007.0821 A 007.0960 55,00  \nTRV DR.LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  008.0152 A 008.0278 55,00  \nTRV GILDA FERREIRA  01  008.1527 A 008.1527 73,00  \nTRV ALDEMIRO VAZ SAMPAIO  01  009.1031 A 009.1225 7,00  \nTRV JORGE CAMPOS  01  010.0005 A 010.0031 73,00  \nTRV SANTA BERNADETE  01  012.0004 A 012.0092 73,00  \nTRV ALMEIDA SAMPAIO (CALÇADÃO)  01  013.0220 A 013.0266 73,00  \nTRV ALMEIDA SAMPAIO (CALÇADÃO)  01  014.0312 A 014.0366 73,00  \nTRV ALDEMIRO VAZ SAMPAIO  01  020.0004 A 020.0004 73,00  \nTRV SANTA BERNADETE  01  024.0859 A 024.0930 73,00  \nTRV SANTA BERNADETE  01  024.0955.002 73,00  \nTRV 1ª PROF. ELINE PASSOS  01  028.0162 A 028.0289 37,00  \nTRV 1ª LOT. BANDEIRANTES  01  029.0286 A 029.0300 73,00  \nTRV 2ª LOT. BANDEIRANTES  01  029.0530 A 029.0556 73,00  \nTRV 4ª DR. BERTINO PASSOS  01  035.0045 A 035.0224 37,00  \nTRV 3ª BERTINO PASSOS  01  035.0250 A 035.0294 37,00  \nTRV 1ª DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  039.0171 A 039.0267 55,00  \nTRV A LOT. VIVENDAS DAS JAQUEIRAS  01  040.1095 A 040.1120 73,00  \nTRV 1ª DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  041 0012 A 041. 0129 55,00  \nTRV 1ª DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  041.0373 A 041.0380 55,00  \nTRV 1ª DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  01  047.0009 A 047.0121 55,00  \nTRV GILDA FERREIRA  01  105.0012 A 105.0071 73,00  \nTRV 1ª SÃO JOSÉ  02  001.0221 A 001.0248 73,00  \nTRV 1ª SÃO JOSE  02  003.0551 A 003.0569 73,00  \nTRV ANTONIO TEXEIRA JÚNIOR  02  005.0085 A 005.0205 73,00  \nTRV ANTONIO TEXEIRA JÚNIOR  02  006.0298 A 006.0422 73,00  \nTRV ADELINO PEDRO ALCANTARA (1ª TRV)  02  007.0384 A 007.0483 44,00  \nTRV ANISIO FERREIRA MAXIXE  02  012.0676 A 012.0768 55,00  \nTRV ANISIO FERREIRA MAXIXE  02  014.0007 A 014.0297 73,00  \nTRV 07 SÃO CRISTOVÃO  02  027.0238 A 027.0280 22,00  \nTRV DR. LUIZ SANDES DE OLIVEIRA  03  004. 0613 A 004. 0613 55,00  \nTRV 2ª BELA VISTA  03  009.0007 A 009.0051 37,00  \nTRV 1ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  010.0005 A 010.0121 37,00  \nTRV 2ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  010.0206 A 010.0409 37,00  \nTRV 3ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  013.0177 A 013.0294 37,00  \nTRV 4ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  014.0006 A 014.0144 37,00  \nTRV ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  015.0003 A 015.0202 37,00  \nTRV 4 VEREADOR CARLOS LIMA  03  016. 0006 A 016. 0075 37,00  \nTRV TENENTE MIGUEL  03  017. 0004 A 017. 0013 37,00  \nTRV DR. HELIO CARDOSO NASCIMENTO  03  021. 0004 A 021. 0004 37,00  \nTRV 1ª DO FOGUETE  03  036.0036 A 036.0108 22,00  \nTRV 1ª DA URBIS II  03  039.0036 A 039.0114 22,00  \nTRV ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  040.0126 A 040.0292 37,00  \nTRV 1ª DA URBIS II  03  041.0012 A 041. 0111 22,00  \nTRV 2ª DA URBIS II  03  041.0147 A 041.0235 22,00  \nTRV 4ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  045.0006 A 045.0027 22,00  \nTRV 6ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  045.0052 A 045.0158 22,00  \nTRV 3ª VEREADOR CARLOS LIMA  03  045.0181 A 045.0329 22,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n131 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n       \nTRV 1ª TRV DO FOGUETE  03 058.0008 A 058.0173 22,00  \nTRV 2ª DR. ALOISIO BORGES  03 087.0109 A 087.0170 37,00  \nTRV 3ª DR. ALOISIO BORGES  03 087.0177 A 087.0249 37,00  \nTRV 3ª DR. ALOISIO BORGES  03 088.0012 A 088.0042 37,00  \nTRV 3ª DR. ALOISIO BORGES  03 088.0068 A 088.0111 37,00  \nTRV 3ª DR. ALOISIO BORGES  03 089.0233 A 089.0233 37,00  \nTRV 4ª DR. ALOISIO BORGES  03 089.0250 A 089.0534 37,00  \nTRV 1ª DO VERÃO LOT. 04 ESTAÇÕES  03 102.0096 A 102.0102 37,00  \nTRV 4ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 124.0255 A 124.0326 22,00  \nTRV 3ª VERADOR CARLOS LIMA  03 124.0415 A 124.0581 22,00  \nTRV 6ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 124.0587 A 124.0687 22,00  \nTRV 4ª VEREADOR CARLOS LIMA  03 125.0233 A 125.0403 22,00  \nTRV 3ª RIO DE JANEIRO  03 131.0010 A 131.0050 22,00  \nTRV 4ª RIO DE JANEIRO  03 131.0082 A 131.0128 22,00  \nTRV HELIO CARDOSO DO NASCIMENTO  03 132.0012 A 132.0012.002 37,00  \nTRV 1ª RIO DE JANEIRO  03 132.0267 A 132.0393 22,00  \nTRV 2ª RIO DE JANEIRO  03 133.0006 A 133.0035 22,00  \nTRV 3ª BELA VISTA  03 133.0301.003 A 133.0320 22,00  \nTRV 2ª RIO DE JANEIRO  03 133.0427 A 133.0468 22,00  \nTRV 1ª RIO DE JANEIRO  03 134.0008 A 134.0035 22,00  \nTRV 2ª RIO DE JANEIRO  03 134.0206 A 134.0278 22,00  \nTRV 3ª RIO DE JANEIRO  03 134.0301 A 134.0362 22,00  \nTRV 4ª RIO DE JANEIRO  03 134.0368 A 134.0439 22,00  \nTRV 5ª RIO DE JANEIRO  03 134.0458 A 134.0495 22,00  \nTRV 6ª RIO DE JANEIRO  03 134.0505 A 134.0548 22,00  \nTRV 1ª RIO DE JANEIRO  03 134.0561 22,00  \nTRV 7ª RIO DE JANEIRO  03 135.0180 A 136.0010 22,00  \nTRV 8ª RIO DE JANEIRO  03 136.0215 A 136.0231 22,00  \nTRV 2ª BELA VISTA  03 136.0361 A 136.0378 22,00  \nTRV 1ª RIO DE JANEIRO  03 137.0006 A 137.0011 22,00  \nTRV 6ª RIO DE JANEIRO  03 137.0024 A 137.0033 22,00  \nTRV 5ª RIO DE JANEIRO  03 137.0052 E 137.0087 22,00  \nTRV 1ª RIO DE JANEIRO  03 137.0112 22,00  \nTRV ABELARDO COELHO  04 002.0271 A 002.0377 55,00  \nTRV ALOISIO OLIVEIRA  04 002.0383 A 002.0410 55,00  \nTRV ABELARDO COELHO  04 003.0007 A 003.0072 55,00  \nTRV PEDRO NERY  04 003.0173 A 003.0244 55,00  \nTRV ALOISIO OLIVEIRA  04 003.0280 A 003.0295 55,00  \nTRV ABELARDO COELHO  04 003.0315 55,00  \nTRV PARAISO  04 004.1354 A 004.1425 37,00  \nTRV 8ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 004.0189 A 004.0328 55,00  \nTRV 7ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 004.0332 A 004.0356 55,00  \nTRV ALOISIO OLIVEIRA  04 005.0007 A 005.0174 55,00  \nTRV JAIME CERQUEIRA  04 006.0157 A 006.0252 55,00  \nTRV PEDRO NERY  04 006.0279 A 006.0309 55,00  \nTRV JAIME CERQUEIRA  04 007.0015 A 007.0165 55,00  \nTRV AUGUSTO TOSTA  04 007.0251 A 007.0359 55,00  \nTRV 6ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 008.0026 A 008.0142 55,00  \nTRV 6ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 009.0006 A 009.0025 55,00  \nTRV AUGUSTO TOSTA  04 009.0063 A 009.0133 55,00  \nTRV 7ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 010.0033 55,00  \nTRV 8ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 010.0044 A 010.0121 55,00  \nTRV 9ª ESMERALDO VAZ GALVÃO  04 010.0125 A 010.0137 55,00  \nTRV 2 DE JULHO  05 002.0206 A 002.0224 37,00  \nTRV ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05 006.0893 A 006.0914 55,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n132 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n      \n     \n       \n     \n     \n      \n        \nTRV 2ª ANTONIO CARLOS MAGALHAES  05  007.0632 A 007.0643 22,00  \nTRV IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05  015.0006 A 015.0090 22,00  \nTRV 1ª IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05  015.0781 22,00  \nTRV 1ª IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05  016.0027 A 016.0150 22,00  \nTRV 2ª IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05  016.0160 A 016.0205 22,00  \nTRV 3ª IDALINA FIGUEREDO BATISTA  05  016.0210 A 016.0335 22,00  \nTRV 2ª LOT SÃO CRISTOVAO  05  025.0003 A 025.0054 18,00  \nTRV 2ª SÃO CRISTOVAO  05  027.0007 A 027.0027 18,00  \nTRV 1ª SÃO CRISTOVAO  05  027.0119 A 027.0156 18,00  \nTRV 1ª SÃO CRISTOVAO  05  037.0907 A 037.0913 18,00  \nTRV 1ª SÃO CRISTOVAO  05  037.0955 A 037.0998 18,00  \nTRV 1ª DA AV SÃO CRISTOVAO  05  046.0008 A 046.0032 18,00  \nTRV JORGE CAMPOS  01  017.0170 A 017.0196 73,00  \nTRV ALDEMIRO VAZ SAMPAIO  01  061.0199 A 061.0371 73,00  \nTRV 1ª ARISTIDES ALVES DE JESUS  03  096.0251 A 096.0313 37,00  \nVIA LOCAL 06 URBIS II  03  051.0038 A 051.0155 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  052.0006 A 052.0268 22,00  \nVIA LOCAL 03 URBIS II  03  052.0136 A 052.0241 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  053.0006 A 053.0272 22,00  \nVIA LOCAL 06 URBIS II  03  055. 0004 A 055.0030 22,00  \nVIA LOCAL 01 URBIS II  03  056.0041 A 056.0097 22,00  \nVIA LOCAL 03  URBIS II  03  057.0042 22,00  \nVIA LOCAL 03 URBIS II  03  058.0178 A 058.0155 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  059.0006 A 059.0268 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  060.0126 A 060.0250 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  061.0037 A 061.0147 22,00  \nVIA LOCAL 01 URBIS II  03  062.0006 A 062.0116 22,00  \nVIA LOCAL 02 URBIS II  03  062.0138 A 062.0272 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  103.0007 A 103.0160 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  103.0187 A 103.0347 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  104 0007 A 104.0160 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  104.0187 A 104.0347 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  105.0011 A 105.0059 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  105.0086 A 105.0114 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  106.0007 A 106.0160 22,00  \nVIA LOCAL 08 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  106.0187 A 106.0347 22,00  \nVIA LOCAL 08 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  107.0007 A 107.0139 22,00  \nVIA LOCAL 09 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  107.0166 A 107.0257 22,00  \nVIA LOCAL 09 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  108.0007 A 108.0076 22,00  \nVIA LOCAL 09 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  109.0103 A 109.0158 22,00  \nVIA LOCAL 13 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  109.0018 A 109.0025 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  109.0052 A 109.0092 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  110.0007 A 110.0083 22,00  \nVIA LOCAL 15 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  110.0110 A 110.0186 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  111.0007 A 111.0111 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  111.0138 A 111.0249 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  112.0007 A 112.0111 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  112.0138 A 112.0249 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  113.0007 A 113.0111 22,00  \nVIA LOCAL 08 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  113.0138 A 113.0249 22,00  \nVIA LOCAL 08 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  114.0007 A 114.0111 22,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n133 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nVIA LOCAL 09 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  114.0138 A 114.0249 22,00  \nVIA LOCAL 09 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  115.0007 A 115.0111 22,00  \nVIA LOCAL 10 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  115.0138 A 115.0249 22,00  \nVIA LOCAL 10 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  116.0007 A 116.0113 22,00   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n134 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n      \n     \n       \n     \n     \n      \n        \nVIA LOCAL 02 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  116.0140 A 116.0211 22,00  \nVIA LOCAL 14 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  117.0035 A 117.0133 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  117.0160 A 117.0183 22,00  \nVIA LOCAL 07 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  118.0008 A 118.0056 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  118.0083 A 118.0104 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  119.0011 A 119.0078 22,00  \nVIA LOCAL 06 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  119.0100 A 119.0135 22,00  \nVIA LOCAL 10 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  120.0177 A 120.0177 22,00  \nVIA LOCAL 14 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  121.0121 22,00  \nVIA LOCAL 11 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  122.0028 A 122.0048 22,00  \nVIA LOCAL 05 LOT. ALTO DAS POMBAS  03  123.03506 22,00  \nVILA SÃO JOÃO  04  012.0146 A 012.0271 22,00  \nVILA SANTA RITA  01  009.0172 A 009. 0252 73,00  \nVILA SÃO JOSE  02  003.0422 A 003.0458 73,00  \nVILA BELA VISTA  03  124.0026 A 124.0197       22,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n135 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO III \nTABELA DE VALORES UNITÁRIOS PARA CONSTRUÇÕES \n \nTIPO \nVALOR / \nM2 TIPO \nCOEFICIENTE DE  \nCONSERVAÇÃO VALOR \n   %  \n     \n  NOVA/ÓTIMA 1,00 441,00 \nCASA 441,00 BOA 0,90 396,90 \n  REGULAR 0,70 308,70 \n  MAU 0,40 176,40 \n     \n  NOVO/ÓTIMO 1,00 441,00 \nAPARTAMENTO 441,00 BOM 0,90 396,90 \n  REGULAR 0,70 308,70 \n  MAU 0,40 176,40 \n     \n  NOVA/ÓTIMA 1,00 367,50 \nLOJA 367,50 BOA 0,90 330,75 \n  REGULAR 0,70 257,25 \n  MAU 0,40 147,00 \n     \n  NOVO/ÓTIMO 1,00 220,50 \nGALPÃO 220,50 BOM 0,90 198,45 \n  REGULAR 0,70 154,35 \n  MAU 0,40 88,20 \n     \n  NOVO/ÓTIMO 1,00 183,75 \nTELHEIRO 183,75 BOM 0,90 165,37 \n  REGULAR 0,70 128,62 \n  MAU 0,40 73,50 \n     \n  NOVA/ÓTIMA 1,00 294,00 \nFÁBRICA 123,67 BOA 0,90 264,60 \n  REGULAR 0,70 205,80 \n  MAU 0,40 117,60 \n     \n  NOVA/ÓTIMA 1,00 447,75 \nESPECIAL 447,75 BOA 0,90 429,97 \n  REGULAR 0,70 334,42 \n  MAU 0,40 191,10 \nESPECIAL I \n( instalações \nelétricas,  telefonia,  \nfornecimento de \nágua e outros) \n 2,000,00 1,00 2.000,00 \n     \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n136 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nTABELA AVALIAÇÃO DO ITIV PARA IMÓVEIS RURAIS \n \n \n \nUNIDADE TIPO / REGIÃO UFM \nHECTARE REGIÃO DA MATA (Timbó, Corta-Mão, Córrego,  \n Palmeira, Baixa de areia, Muritiba, Tauá).  \n COM BENFEITORIA 3.675,00 \n SEM BENFEITORIA 1837,50 \n   \nHECTARE REGIÃO DO BEIRA CAMPO (Capivara, Mata das Covas,  \n Itachama, Cavaco, Alto Seco, Baetinga, Cambaúba, Rio  \n Vermelho)  \n COM BENFEITORIA 2.450,00 \n SEM BENFEITORIA 1.225,00 \n   \nHECTARE REGIÃO DA CAATINGA (São Roque, 03 Lagoas, Gentil,  \n Lajedo Grande, Tabuleiro do São Roque, Julião)  \n COM BENFEITORIA 1.225,00 \n SEM BENFEITORIA 612,50 \n   \nHECTARE \nREGIÃO DA PERIFERIA DA CIDADE COM INSCRIÇÃO NO \nIPTU  \n COM BENFEITORIA \n12.250,00  \nSEM BENFEITORIA  \n9.800,00   \nHECTARE ZONA DE EXPANSÃO URBANA SEM INSCRIÇÃO NO IPTU  \n COM BENFEITORIA \n17.500,00  \nSEM BENFEITORIA  13.475,00 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n137 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° I \n \nIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – \nIPTU \n \n \n \nCÓD. ESPECIFICAÇÕES % \n01 Unidade imobiliária constituída por terreno 1,0% \n02 Unidade imobiliária constituída por construção em estado de ruína, 1,0% \n fechado, paralisado ou abandonado  \n03 Unidade imobiliária constituída por construção 0,5% \n04 Unidade imobiliária constituída por construção cujo tamanho da 1,0% \n área construída seja inferior a 10% da área total do terreno.  \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n138 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° II \nIMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS \n \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % RECEITA \nPRESUMIDA \nEM REAIS (R$) \n01 \nAtividades desenvolvidas por prestadores de serviços \nenquadrados como: Empreendedores Individuais, \nMicroempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte – \nEPP, conforme disciplina a Lei nº 123/06 e \nalterações.\n \nAplica-\nse as \nmesmas \nalíquotas \nindicadas \npara a \natividade \ndos \nanexos \nda Lei \nComple\nmentar \nnº \n123/06 e \nalteraçõe\ns \n \n02 Demais prestações de serviços de qualquer natureza \nconstante da Lista de Serviços anexa a esta Lei. \n5  \n \n \n      03 \n \n \n \n \nSociedades de profissionais, previstas no art. 128 \ndesta Lei:\n \n  \n \n \n2 \n \n3.01 \n \nAté 2 profissionais, por profissional e por mês\n \n \n \n10.000,00 \n \n3.02 \n \nDe 3 a 5 \nprofissionais, por profissional e por mês \n \n \n15.000,00 \n \n    3.03  \nMais de 5 profissionais, por profissional e por mês \n \n20.000,00 \n04 Profissional Autônomo de Nível Não Superior p/mês 2 700,00 \n05 Profissional Autônomo de Nível Superior p/mês 2 5.000,00 \nNota: \n1. No caso do imposto calculado com a receita presumida representar uma \nalíquota efetiva inferior a 2% (dois por cento), considerando a receita real, \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n139 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \na base de cálculo deve ser a receita real do mês, conforme art. 8-A da Lei \nComplementar nº 116/2003, acrescido pela Lei Complementar nº 157/2016 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n140 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA Nº III \nDA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL \nSeção Classe Denominação Valor em Real \nA   AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E \nAQÜICULTURA   \n    AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS   \n    Produção de lavouras temporárias   \n  01.11-3 Cultivo de cereais 300,00 \n  01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 300,00 \n  01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 300,00 \n  01.14-8 Cultivo de fumo 300,00 \n  01.15-6 Cultivo de soja 300,00 \n  01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 300,00 \n  01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 300,00 \n    Horticultura e floricultura   \n  01.21-1 Horticultura 300,00 \n  01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais 300,00 \n    Produção de lavouras permanentes   \n  01.31-8 Cultivo de laranja 300,00 \n  01.32-6 Cultivo de uva 300,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n141 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva 300,00 \n  01.34-2 Cultivo de café 300,00 \n  01.35-1 Cultivo de cacau 300,00 \n  01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 300,00 \n    Produção de sementes e mudas certificadas   \n  01.41-5 Produção de sementes certificadas 300,00 \n  01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 300,00 \n    Pecuária   \n  01.51-2 Criação de bovinos 590,00 \n  01.52-1 Criação de outros animais de grande porte 590,00 \n  01.53-9 Criação de caprinos e ovinos 590,00 \n  01.54-7 Criação de suínos 590,00 \n  01.55-5 Criação de aves 441,00 \n  01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente 590,00 \n    Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-\ncolheita   \n  01.61-0 Atividades de apoio à agricultura 300,00 \n  01.62-8 Atividades de apoio à pecuária 300,00 \n  01.63-6 Atividades de pós-colheita 300,00 \n    Caça e serviços relacionados   \n  01.70-9 Caça e serviços relacionados 590,00 \n    PRODUÇÃO FLORESTAL   \n    Produção florestal - florestas plantadas   \n  02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n142 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Produção florestal - florestas nativas   \n  02.20-9 Produção florestal - florestas nativas 885,00 \n    Atividades de apoio à produção florestal   \n  02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal 590,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    PESCA E AQÜICULTURA   \n    Pesca   \n  03.11-6 Pesca em água salgada 590,00 \n  03.12-4 Pesca em água doce 590,00 \n    Aqüicultura   \n  03.21-3 Aqüicultura em água salgada e salobra 590,00 \n  03.22-1 Aqüicultura em água doce 590,00 \nB   INDÚSTRIAS EXTRATIVAS   \n    EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL   \n    Extração de carvão mineral   \n  05.00-3 Extração de carvão mineral 5.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL   \n    Extração de petróleo e gás natural   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n143 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  06.00-0 Extração de petróleo e gás natural 20.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS   \n    Extração de minério de ferro   \n  07.10-3 Extração de minério de ferro 20.000,00 \n    Extração de minerais metálicos não-ferrosos   \n  07.21-9 Extração de minério de alumínio 10.000,00 \n  07.22-7 Extração de minério de estanho 10.000,00 \n  07.23-5 Extração de minério de manganês 10.000,00 \n  07.24-3 Extração de minério de metais preciosos 10.000,00 \n  07.25-1 Extração de minerais radioativos 10.000,00 \n  07.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados \nanteriormente 10.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS   \n    Extração de pedra, areia e argila   \n  08.10-0 Extração de pedra, areia e argila 590,00 \n    Extração de outros minerais não-metálicos   \n  \n08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros \nprodutos químicos 2.000,00 \n  08.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema 590,00 \n  08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 10.000,00 \n  08.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 10.000,00 \n    ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS   \n    Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural   \n  09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 20.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n144 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás \nnatural   \n  09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 10.000,00 \nC   INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO   \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS   \n    Abate e fabricação de produtos de carne   \n  10.11-2 Abate de reses, exceto suínos 885,00 \n  10.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais 590,00 \n  10.13-9 Fabricação de produtos de carne 590,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado   \n  10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado 441,00 \n    Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais   \n  10.31-7 Fabricação de conservas de frutas 441,00 \n  10.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais 441,00 \n  10.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes 441,00 \n    Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais   \n  10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 441,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n145 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 441,00 \n  \n10.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-\ncomestíveis de animais 441,00 \n    Laticínios   \n  10.51-1 Preparação do leite 441,00 \n  10.52-0 Fabricação de laticínios 441,00 \n  10.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 441,00 \n    Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para \nanimais   \n  10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 590,00 \n  10.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados 590,00 \n  10.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 590,00 \n  10.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 590,00 \n  10.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho 590,00 \n  10.66-0 Fabricação de alimentos para animais 590,00 \n  \n10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados \nanteriormente 590,00 \n    Fabricação e refino de açúcar   \n  10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto 1.470,00 \n  10.72-4 Fabricação de açúcar refinado 1.470,00 \n    Torrefação e moagem de café   \n  10.81-3 Torrefação e moagem de café 2.000,00 \n  10.82-1 Fabricação de produtos à base de café 2.000,00 \n    Fabricação de outros produtos alimentícios   \n  10.91-1 Fabricação de produtos de panificação 590,00 \n  10.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n146 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  10.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos 735,00 \n  10.94-5 Fabricação de massas alimentícias 590,00 \n  10.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 590,00 \n  10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos 590,00 \n  10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE BEBIDAS   \n    Fabricação de bebidas alcoólicas   \n  11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas 590,00 \n  11.12-7 Fabricação de vinho 590,00 \n  11.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes 1.176,00 \n    Fabricação de bebidas não-alcoólicas   \n  11.21-6 Fabricação de águas envasadas 1.470,00 \n  11.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas 1.470,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO   \n    Processamento industrial do fumo   \n  12.10-7 Processamento industrial do fumo 885,00 \n    Fabricação de produtos do fumo   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n147 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  12.20-4 Fabricação de produtos do fumo 1.176,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS   \n    Preparação e fiação de fibras têxteis   \n  13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão 590,00 \n  13.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 590,00 \n  13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 590,00 \n  13.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar 590,00 \n    Tecelagem, exceto malha   \n  13.21-9 Tecelagem de fios de algodão 590,00 \n  13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 590,00 \n  13.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 590,00 \n    Fabricação de tecidos de malha   \n  13.30-8 Fabricação de tecidos de malha 590,00 \n    Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis   \n  13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 590,00 \n    Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário   \n  13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 590,00 \n  13.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria 590,00 \n  13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria 590,00 \n  13.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 590,00 \n  13.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 590,00 \n    CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS   \n    Confecção de artigos do vestuário e acessórios   \n  14.11-8 Confecção de roupas íntimas 441,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n148 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  14.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 441,00 \n  14.13-4 Confecção de roupas profissionais 441,00 \n  14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 441,00 \n    Fabricação de artigos de malharia e tricotagem   \n  14.21-5 Fabricação de meias 441,00 \n  \n14.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, \nexceto meias 441,00 \n  \n  PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE \nCOURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS   \n    Curtimento e outras preparações de couro   \n  15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro 590,00 \n    Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro   \n  15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer \nmaterial 590,00 \n  15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 590,00 \n    Fabricação de calçados   \n  15.31-9 Fabricação de calçados de couro 5.000,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n149 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético 590,00 \n  15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 590,00 \n    Fabricação de partes para calçados, de qualquer material   \n  15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA   \n    Desdobramento de madeira   \n  16.10-2 Desdobramento de madeira 735,00 \n    Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, \nexceto móveis \n  \n  16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, \nprensada e aglomerada 885,00 \n  \n16.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para  \nconstrução 885,00 \n  16.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 590,00 \n  16.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material \ntrançado não especificados anteriormente, exceto móveis 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL   \n    Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel   \n  17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 590,00 \n    Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão   \n  17.21-4 Fabricação de papel 590,00 \n  17.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão 590,00 \n    Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão \nondulado \n  \n  17.31-1 Fabricação de embalagens de papel 590,00 \n  17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 590,00 \n  17.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n150 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e \npapelão ondulado \n  \n  17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão \nondulado para uso comercial e de escritório 590,00 \n  17.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário 590,00 \n  17.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-\ncartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 590,00 \n    IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES   \n    Atividade de impressão   \n  18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 590,00 \n  18.12-1 Impressão de material de segurança 590,00 \n  18.13-0 Impressão de materiais para outros usos 590,00 \n    Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos 500,00 \n  18.21-1 Serviços de pré-impressão 300,00 \n  18.22-9 Serviços de acabamentos gráficos 300,00 \n    Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte   \n  18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte 300,00 \n    FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO \nPETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS \n  \n    Coquerias   \n  19.10-1 Coquerias 5.000,00 \n        \n \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n151 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de produtos derivados do petróleo   \n  19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo 5.000,00 \n  19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 5.000,00 \n    Fabricação de biocombustíveis   \n  19.31-4 Fabricação de álcool 5.000,00 \n  19.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 5.000,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS   \n    Fabricação de produtos químicos inorgânicos   \n  20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis 5.000,00 \n  20.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes 5.000,00 \n  20.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes 5.000,00 \n  20.14-2 Fabricação de gases industriais 5.000,00 \n  20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados \nanteriormente 5.000,00 \n    Fabricação de produtos químicos orgânicos   \n  20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 5.000,00 \n  20.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 5.000,00 \n  20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados \nanteriormente 5.000,00 \n    Fabricação de resinas e elastômeros   \n  20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas 5.000,00 \n  20.32-1 Fabricação de resinas termofixas 5.000,00 \n  20.33-9 Fabricação de elastômeros 5.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n152 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de fibras artificiais e sintéticas   \n  20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 5.000,00 \n    Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantesdomissanitários   \n  20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas 5.000,00 \n  20.52-5 Fabricação de desinfestantesdomissanitários 5.000,00 \n    Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, \nprodutos de perfumaria e de higiene pessoal \n  \n  20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 885,00 \n  20.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 885,00 \n  20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 885,00 \n    Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins   \n  20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 5.000,00 \n  20.72-0 Fabricação de tintas de impressão 885,00 \n  20.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 5.000,00 \n    Fabricação de produtos e preparados químicos diversos   \n  20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes 885,00 \n  20.92-4 Fabricação de explosivos 5.000,00 \n  20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial 5.000,00 \n  20.94-1 Fabricação de catalisadores 885,00 \n  20.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS   \n    Fabricação de produtos farmoquímicos   \n  21.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos 5.000,00 \n        \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n153 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de produtos farmacêuticos   \n  21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano 2.000,00 \n  21.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2.000,00 \n  21.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas 2.000,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL \nPLÁSTICO   \n    Fabricação de produtos de borracha   \n  22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1.176,00 \n  22.12-9 Reforma de pneumáticos usados 885,00 \n  22.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 885,00 \n    Fabricação de produtos de material plástico   \n  22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 885,00 \n  22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico 885,00 \n  22.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na \nconstrução 885,00 \n  22.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados \nanteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS   \n    Fabricação de vidro e de produtos do vidro   \n  23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n154 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  23.12-5 Fabricação de embalagens de vidro 885,00 \n  23.19-2 Fabricação de artigos de vidro 885,00 \n    Fabricação de cimento   \n  23.20-6 Fabricação de cimento 1.176,00 \n    Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e \nmateriais semelhantes \n  \n  23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e \nmateriais semelhantes 885,00 \n    Fabricação de produtos cerâmicos   \n  23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 885,00 \n  23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na \nconstrução 885,00 \n  23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais \nnão-metálicos \n  \n  23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras 885,00 \n  23.92-3 Fabricação de cal e gesso 885,00 \n  23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados \nanteriormente 885,00 \n    METALURGIA   \n    Produção de ferro-gusa e de ferroligas   \n  24.11-3 Produção de ferro-gusa 885,00 \n  24.12-1 Produção de ferroligas 885,00 \n    Siderurgia   \n  24.21-1 Produção de semi-acabados de aço 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n155 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  24.22-9 Produção de laminados planos de aço 885,00 \n  24.23-7 Produção de laminados longos de aço 885,00 \n  24.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 885,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura   \n  24.31-8 Produção de tubos de aço com costura 885,00 \n  24.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço 885,00 \n    Metalurgia dos metais não-ferrosos   \n  24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas 885,00 \n  24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos 885,00 \n  24.43-1 Metalurgia do cobre 885,00 \n  24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Fundição   \n  24.51-2 Fundição de ferro e aço 885,00 \n  24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS \n  \n    Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n156 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas 885,00 \n  25.12-8 Fabricação de esquadrias de metal 885,00 \n  25.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 885,00 \n    Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras   \n  25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para \naquecimento central 885,00 \n  25.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento \ncentral e para veículos 885,00 \n    Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de \nmetais   \n  25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas 885,00 \n  25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó 885,00 \n  25.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 885,00 \n    Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas   \n  25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria 885,00 \n  25.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 885,00 \n  25.43-8 Fabricação de ferramentas 885,00 \n    Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições   \n  25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 2.352,00 \n    Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente   \n  25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas 885,00 \n  25.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal 885,00 \n  25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 885,00 \n  25.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente 1.470,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n157 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS \nELETRÔNICOS E ÓPTICOS \n  \n    Fabricação de componentes eletrônicos   \n  26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos 885,00 \n    Fabricação de equipamentos de informática e periféricos   \n  26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática 1.176,00 \n  26.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 885,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de equipamentos de comunicação   \n  26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação 885,00 \n  26.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de \ncomunicação 885,00 \n    Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e \namplificação de áudio e vídeo \n  \n  26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e \namplificação de áudio e vídeo 885,00 \n    Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; \ncronômetros e relógios \n  \n  26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n158 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  26.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios 885,00 \n    Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e \nequipamentos de irradiação \n  \n  26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e \nequipamentos de irradiação 885,00 \n    Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e \ncinematográficos \n  \n  26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e \ncinematográficos 885,00 \n    Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas   \n  26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS   \n    Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos   \n  27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos 885,00 \n    Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos   \n  27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para \nveículos automotores 885,00 \n  27.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 885,00 \n    Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia \nelétrica \n  \n  27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de \nenergia elétrica 1.176,00 \n  27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 885,00 \n  27.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 885,00 \n    Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação   \n  27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n159 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de eletrodomésticos   \n  27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso \ndoméstico 1.470,00 \n  27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 1.470,00 \n    Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados \nanteriormente \n  \n  27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados \nanteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS   \n    Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de \ntransmissão \n  \n  28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos \nrodoviários 1.470,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  28.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 1.470,00 \n  28.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes 1.470,00 \n  28.14-3 Fabricação de compressores 1.470,00 \n  28.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais 1.470,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral   \n  28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n160 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  28.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e \nelevação de cargas e pessoas 885,00 \n  28.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso \nindustrial e comercial 885,00 \n  28.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 885,00 \n  28.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e \nambiental 885,00 \n  28.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a \nagricultura e pecuária \n  \n  28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas 1.176,00 \n  28.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola 885,00 \n  28.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, \nexceto para irrigação 885,00 \n    Fabricação de máquinas-ferramenta   \n  28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta 885,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e \nna construção \n  \n  28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de \npetróleo 885,00 \n  28.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração \nmineral, exceto na extração de petróleo 885,00 \n  28.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas 1.176,00 \n  28.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, \npavimentação e construção, exceto tratores 885,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n161 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-\nferramenta 885,00 \n  28.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, \nbebidas e fumo 885,00 \n  28.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 885,00 \n  28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, \ndo couro e de calçados 885,00 \n  28.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, \npapel e papelão e artefatos 885,00 \n  28.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico 885,00 \n  28.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não \nespecificados anteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E \nCARROCERIAS \n  \n    Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários   \n  29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 1.176,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de caminhões e ônibus   \n  29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus 1.176,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n162 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos \nautomotores   \n  29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 885,00 \n    Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores   \n  29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos \nautomotores 885,00 \n  29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e \ntransmissão de veículos automotores 885,00 \n  29.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos \nautomotores 885,00 \n  29.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão \nde veículos automotores 885,00 \n  29.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, \nexceto baterias 885,00 \n  29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não \nespecificados anteriormente 885,00 \n    Recondicionamento e recuperação de motores para veículos \nautomotores   \n  29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, \nEXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES \n  \n    Construção de embarcações   \n  30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes 1.176,00 \n  30.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer 1.176,00 \n    Fabricação de veículos ferroviários   \n  30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 1.176,00 \n  30.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n163 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de aeronaves   \n  30.41-5 Fabricação de aeronaves 2.490,00 \n  30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para \naeronaves 2.352,00 \n    Fabricação de veículos militares de combate   \n  30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate 2.352,00 \n    Fabricação de equipamentos de transporte não especificados \nanteriormente \n  \n  30.91-1 Fabricação de motocicletas 1.176,00 \n  30.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 885,00 \n  30.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados \nanteriormente 1.176,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS   \n    Fabricação de móveis   \n  31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira 885,00 \n  31.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal 885,00 \n  31.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 885,00 \n  31.04-7 Fabricação de colchões 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS   \n    Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes   \n  32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 590,00 \n  32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 300,00 \n \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n164 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de instrumentos musicais   \n  32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais 300,00 \n    Fabricação de artefatos para pesca e esporte   \n  32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 441,00 \n    Fabricação de brinquedos e jogos recreativos   \n  32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 441,00 \n    Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e \nodontológico e de artigos ópticos \n  \n  32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e \nde artigos ópticos 590,00 \n    Fabricação de produtos diversos   \n  32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 590,00 \n  32.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção \npessoal e profissional 590,00 \n  32.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 590,00 \n    MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS \n  \n    Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos   \n  33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, \nexceto para veículos \n885,00 \n  33.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos 590,00 \n  33.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos 590,00 \n  33.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria \nmecânica \n885,00 \n  33.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 441,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n165 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  33.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves 441,00 \n  33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações 441,00 \n  33.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados \nanteriormente 441,00 \n    Instalação de máquinas e equipamentos   \n  33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 300,00 \n  33.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente 300,00 \nD   ELETRICIDADE E GÁS   \n    ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES   \n    Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica   \n  35.11-5 Geração de energia elétrica 20.000,00 \n  35.12-3 Transmissão de energia elétrica 20.000,00 \n  35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica 20.000,00 \n  35.14-0 Distribuição de energia elétrica 20.000,00 \n    Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas   \n  35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de \ncombustíveis gasosos por redes urbanas 20.000,00 \n    Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado   \n  35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 5.000,00 \nE   ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E \nDESCONTAMINAÇÃO   \n    CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA   \n    Captação, tratamento e distribuição de água   \n  36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água 885,00 \n        \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n166 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS   \n    Esgoto e atividades relacionadas   \n  37.01-1 Gestão de redes de esgoto 885,00 \n  37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 590,00 \n    COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; \nRECUPERAÇÃO DE MATERIAIS \n  \n    Coleta de resíduos   \n  38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos 590,00 \n  38.12-2 Coleta de resíduos perigosos 885,00 \n    Tratamento e disposição de resíduos   \n  38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 590,00 \n  38.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 885,00 \n    Recuperação de materiais   \n  38.31-9 Recuperação de materiais metálicos 590,00 \n  38.32-7 Recuperação de materiais plásticos 590,00 \n  38.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 1.176,00 \n    DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE \nRESÍDUOS   \n    Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos   \n  39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n167 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nF   CONSTRUÇÃO   \n    CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS   \n    Incorporação de empreendimentos imobiliários   \n  41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários 885,00 \n    Construção de edifícios   \n  41.20-4 Construção de edifícios 885,00 \n    OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA   \n    Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte \nespeciais \n  \n  42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 590,00 \n  42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais 441,00 \n  42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 590,00 \n    Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, \nágua, esgoto e transporte por dutos \n  \n  42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para \ntelecomunicações 1.176,00 \n  42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e \nconstruções correlatas 590,00 \n  42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 590,00 \n    Construção de outras obras de infra-estrutura   \n  42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 885,00 \n  42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 590,00 \n  42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 735,00 \n    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO   \n    Demolição e preparação do terreno   \n  43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n168 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  43.12-6 Perfurações e sondagens 590,00 \n  43.13-4 Obras de terraplenagem 590,00 \n  43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 590,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções   \n  43.21-5 Instalações elétricas 441,00 \n  43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 441,00 \n  43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 441,00 \n    Obras de acabamento   \n  43.30-4 Obras de acabamento 441,00 \n    Outros serviços especializados para construção   \n  43.91-6 Obras de fundações 441,00 \n  43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 441,00 \nG   COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    Comércio de veículos automotores   \n  45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 2.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n169 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 800,00 \n    Manutenção e reparação de veículos automotores   \n  45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores 300,00 \n    Comércio de peças e acessórios para veículos automotores   \n  45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores 885,00 \n    Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e \nacessórios   \n  45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios 885,00 \n  45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças \ne acessórios \n300,00 \n  45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas 300,00 \n    COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos \nautomotores e motocicletas \n  \n  46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas \nagrícolas e animais vivos \n300,00 \n  46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, \nminerais, produtos siderúrgicos e químicos \n300,00 \n  46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de \nconstrução e ferragens \n355,00 \n  46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, \nequipamentos, embarcações e aeronaves \n355,00 \n  46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, \nmóveis e artigos de uso doméstico \n355,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n170 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, \ncalçados e artigos de viagem \n300,00 \n  46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos \nalimentícios, bebidas e fumo \n300,00 \n  46.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em \nprodutos não especificados anteriormente \n355,00 \n  46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em \ngeral não especializado \n355,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos   \n  46.21-4 Comércio atacadista de café em grão 735,00 \n  46.22-2 Comércio atacadista de soja 735,00 \n  46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-\nprimas agrícolas, exceto café e soja 735,00 \n    Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas \ne fumo   \n  46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios 735,00 \n  46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, \namidos e féculas 735,00 \n  46.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 735,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n171 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado 735,00 \n  46.35-4 Comércio atacadista de bebidas 735,00 \n  46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo 735,00 \n  46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não \nespecificados anteriormente 735,00 \n  46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 735,00 \n    Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar   \n  46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho 735,00 \n  46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios 735,00 \n  46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem 735,00 \n  46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e \nveterinário 735,00 \n  46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, \ncirúrgico, ortopédico e odontológico 735,00 \n  46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene \npessoal 735,00 \n  46.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e \noutras publicações 735,00 \n  46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e \ndoméstico não especificados anteriormente 735,00 \n    Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de \ninformação e comunicação   \n  46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de \ninformática 1.176,00 \n  46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de \ntelefonia e comunicação 1.030,00 \n    Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto \nde tecnologias de informação e comunicação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n172 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso \nagropecuário; partes e peças 1.030,00 \n  46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, \nmineração e construção; partes e peças 1.176,00 \n  46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; \npartes e peças 735,00 \n  46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso \nodonto-médico-hospitalar; partes e peças 1.030,00 \n  46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; \npartes e peças 735,00 \n  46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não \nespecificados anteriormente; partes e peças 735,00 \n      \n \n \n    \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material \nelétrico e material de construção   \n  46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 1.030,00 \n  46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 1.030,00 \n  46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico 1.030,00 \n  46.74-5 Comércio atacadista de cimento 1.030,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n173 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não \nespecificados anteriormente e de materiais de construção em geral 1.030,00 \n    Comércio atacadista especializado em outros produtos   \n  46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto \ngás natural e GLP 1.030,00 \n  46.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 1.030,00 \n  46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e \ncorretivos do solo 735,00 \n  46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto \nagroquímicos 735,00 \n  46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para \nconstrução 1.176,00 \n  46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens 735,00 \n  46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas 735,00 \n  46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não \nespecificados anteriormente 735,00 \n    Comércio atacadista não-especializado   \n  46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios 735,00 \n  46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de \ninsumos agropecuários 735,00 \n  46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de \nalimentos ou de insumos agropecuários 735,00 \n    COMÉRCIO VAREJISTA   \n    Comércio varejista não-especializado   \n  47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios - hipermercados e supermercados \n1.030,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n174 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns \n300,00 \n  47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de \nprodutos alimentícios \n590,00 \n    Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo   \n  47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e \nsemelhantes 441,00 \n  47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias 300,00 \n  47.23-7 Comércio varejista de bebidas 300,00 \n  47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 300,00 \n  47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em \nprodutos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo 300,00 \n    Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores   \n  47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 885,00 \n  47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes 441,00 \n        \n \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio varejista de material de construção   \n  47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 441,00 \n  47.42-3 Comércio varejista de material elétrico 300,00 \n  47.43-1 Comércio varejista de vidros 300,00 \n  47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n175 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; \nequipamentos e artigos de uso doméstico \n  \n  47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de \ninformática 300,00 \n  47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e \ncomunicação 300,00 \n  47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de \náudio e vídeo \n885,00 \n  47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de \niluminação 735,00 \n  47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e \nbanho 300,00 \n  47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 300,00 \n  47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos \neletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 300,00 \n  47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados \nanteriormente 300,00 \n    Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos   \n  47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 300,00 \n  47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 300,00 \n  47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos 590,00 \n    Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e \ncosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos \n  \n  47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e \nveterinário 355,00 \n  47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene \npessoal 355,00 \n  47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 355,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n176 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica 355,00 \n    Comércio varejista de produtos novos não especificados \nanteriormente e de produtos usados \n  \n  47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 300,00 \n  47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 300,00 \n  47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios 441,00 \n  47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 735,00 \n  47.85-7 Comércio varejista de artigos usados 300,00 \n  47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados \nanteriormente 300,00 \n    Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista   \n  47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 300,00 \nH   TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO   \n    TRANSPORTE TERRESTRE   \n    Transporte ferroviário e metroferroviário   \n  49.11-6 Transporte ferroviário de carga 590,00 \n  49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros 590,00 \n    Transporte rodoviário de passageiros   \n  49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal \ne em região metropolitana 2.000,00 \n \n  (continuação)  \nSeção Classe Denominação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n177 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, \nintermunicipal, interestadual e internacional \n5.000,00 \n  49.23-0 Transporte rodoviário de táxi 590,00 \n  49.24-8 Transporte escolar 441,00 \n  49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e \noutros transportes rodoviários não especificados anteriormente \n1.800,00 \n    Transporte rodoviário de carga   \n  49.30-2 Transporte rodoviário de carga 1.900,00 \n    Transporte dutoviário   \n  49.40-0 Transporte dutoviário 10.000,00 \n    Trens turísticos, teleféricos e similares   \n  49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares 1.000,00 \n    TRANSPORTE AQUAVIÁRIO   \n    Transporte marítimo de cabotagem e longo curso   \n  50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem 900,00 \n  50.12-2 Transporte marítimo de longo curso 900,00 \n    Transporte por navegação interior   \n  50.21-1 Transporte por navegação interior de carga 885,00 \n  50.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares 590,00 \n    Navegação de apoio   \n  50.30-1 Navegação de apoio 590,00 \n    Outros transportes aquaviários   \n  50.91-2 Transporte por navegação de travessia 590,00 \n  50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente 590,00 \n    TRANSPORTE AÉREO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n178 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Transporte aéreo de passageiros   \n  51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular 1.470,00 \n  51.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular 1.470,00 \n    Transporte aéreo de carga   \n  51.20-0 Transporte aéreo de carga 1.470,00 \n    Transporte espacial   \n  51.30-7 Transporte espacial 2.352,00 \n    ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES   \n    Armazenamento, carga e descarga   \n  52.11-7 Armazenamento 1.900,00 \n  52.12-5 Carga e descarga 1.200,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes terrestres   \n  52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 2.490,00 \n  52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários 2.490,00 \n  52.23-1 Estacionamento de veículos 900,00 \n  52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas \nanteriormente 900,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes aquaviários   \n  52.31-1 Gestão de portos e terminais 900,00 \n  52.32-0 Atividades de agenciamento marítimo 900,00 \n        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n179 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas \nanteriormente \n900,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes aéreos   \n  52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos 900,00 \n    Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 900,00 \n  52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 900,00 \n    CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA   \n    Atividades de Correio   \n  53.10-5 Atividades de Correio 8.000,00 \n    Atividades de malote e de entrega   \n  53.20-2 Atividades de malote e de entrega 885,00 \nI   ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO   \n    ALOJAMENTO   \n    Hotéis e similares   \n  55.10-8 Hotéis e similares 735,00 \n    Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente   \n  55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 590,00 \n    ALIMENTAÇÃO   \n    Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas   \n  56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e \nbebidas 300,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n180 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação 150,00 \n    Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada   \n  56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 441,00 \nJ   INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO   \n    EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO   \n    Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição   \n  58.11-5 Edição de livros 300,00 \n  58.12-3 Edição de jornais 590,00 \n  58.13-1 Edição de revistas 590,00 \n  58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 590,00 \n    Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras \npublicações \n  \n  58.21-2 Edição integrada à impressão de livros 590,00 \n  58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais 590,00 \n  58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas 590,00 \n  58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos \ngráficos 590,00 \n    ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE \nPROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE \nMÚSICA \n  \n    Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de \ntelevisão \n  \n  59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de \ntelevisão 441,00 \n  59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de \ntelevisão 441,00 \n  59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n181 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica 441,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Atividades de gravação de som e de edição de música   \n  59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música 441,00 \n    ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO   \n    Atividades de rádio   \n  60.10-1 Atividades de rádio 885,00 \n    Atividades de televisão   \n  60.21-7 Atividades de televisão aberta 885,00 \n  60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 1.030,00 \n    TELECOMUNICAÇÕES   \n    Telecomunicações por fio   \n  61.10-8 Telecomunicações por fio,   \n9.800,00  \n    Telecomunicações sem fio   \n  61.20-5 Telecomunicações sem fio 9.800,00 \n    Telecomunicações por satélite   \n  61.30-2 Telecomunicações por satélite 9.800,00 \n    Operadoras de televisão por assinatura   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n182 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 9.800,00 \n  61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 9.800,00 \n  61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 9.800,00 \n    Outras atividades de telecomunicações   \n  61.90-6 Outras atividades de telecomunicações 9.800,00 \n    ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   \n    Atividades dos serviços de tecnologia da informação   \n  62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 590,00 \n  62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador \ncustomizáveis 590,00 \n  62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-\ncustomizáveis 590,00 \n  62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 590,00 \n  62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da \ninformação 590,00 \n    ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO   \n    Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades \nrelacionadas \n  \n  63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de \nhospedagem na internet 590,00 \n  63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na \ninternet 590,00 \n    Outras atividades de prestação de serviços de informação   \n  63.91-7 Agências de notícias 590,00 \n  63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não \nespecificadas anteriormente 590,00 \nK   ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS \nRELACIONADOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n183 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS   \n    Banco Central   \n  64.10-7 Banco Central 18.000,00 \n    Intermediação monetária - depósitos à vista   \n  64.21-2 Bancos comerciais 18.000,00 \n  64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial 18.000,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  64.23-9 Caixas econômicas 18.000,00 \n  64.24-7 Crédito cooperativo 18.000,00 \n    Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação   \n  64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 18.000,00 \n  64.32-8 Bancos de investimento 18.000,00 \n  64.33-6 Bancos de desenvolvimento 18.000,00 \n  64.34-4 Agências de fomento 18.000,00 \n  64.35-2 Crédito imobiliário 18.000,00 \n  64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 18.000,00 \n  64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor 18.000,00 \n  64.38-7 Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária 18.000,00 \n    Arrendamento mercantil   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n184 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  64.40-9 Arrendamento mercantil 18.000,00 \n    Sociedades de capitalização   \n  64.50-6 Sociedades de capitalização 18.000,00 \n    Atividades de sociedades de participação   \n  64.61-1 Holdings de instituições financeiras 18.000,00 \n  64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras 18.000,00 \n  64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings 18.000,00 \n    Fundos de investimento   \n  64.70-1 Fundos de investimento 18.000,00 \n    Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente   \n  64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring 18.000,00 \n  64.92-1 Securitização de créditos 18.000,00 \n  64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 18.000,00 \n  64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 18.000,00 \n    SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E \nPLANOS DE SAÚDE \n  \n    Seguros de vida e não-vida   \n  65.11-1 Seguros de vida 5.900,00 \n  65.12-0 Seguros não-vida 5.900,00 \n    Seguros-saúde   \n  65.20-1 Seguros-saúde 4.900,00 \n    Resseguros   \n  65.30-8 Resseguros 4.800,00 \n    Previdência complementar   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n185 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  65.41-3 Previdência complementar fechada 8.900,00 \n  65.42-1 Previdência complementar aberta 8.900,00 \n    Planos de saúde   \n  65.50-2 Planos de saúde 8.900,00 \n    ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, \nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE \n  \n    Atividades auxiliares dos serviços financeiros   \n  66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados 8.900,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e \nmercadorias 18.000,00 \n  66.13-4 Administração de cartões de crédito 18.000,00 \n  66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas \nanteriormente 18.000,00 \n    Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e \ndos planos de saúde \n  \n  66.21-5 Avaliação de riscos e perdas 3.900,00 \n  66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar \ne de saúde \n2.800,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n186 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos \nplanos de saúde não especificadas anteriormente \n5.900,00 \n    Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão   \n  66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 2.800,00 \nL   ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS   \n    ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS   \n    Atividades imobiliárias de imóveis próprios   \n  68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios 2.900,00 \n    Atividades imobiliárias por contrato ou comissão   \n  68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 1.900,00 \n  68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária 1.900,00 \nM   ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS   \n    ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA   \n    Atividades jurídicas   \n  69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios 2.900,00 \n  69.12-5 Cartórios 2.900,00 \n    Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e \ntributária   \n  69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 900,00 \n    ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM \nGESTÃO EMPRESARIAL \n  \n    Sedes de empresas e unidades administrativas locais   \n  70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais 2.900,00 \n    Atividades de consultoria em gestão empresarial   \n  70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial 1.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n187 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES \nTÉCNICAS \n  \n    Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas \nrelacionadas   \n  71.11-1 Serviços de arquitetura 1.900,00 \n  71.12-0 Serviços de engenharia 1.900,00 \n  71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia 1.900,00 \n    Testes e análises técnicas   \n  71.20-1 Testes e análises técnicas 1.800,00 \n    PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO   \n    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e \nnaturais   \n  72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 900,00 \n    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e \nhumanas   \n  72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 900,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO   \n    Publicidade   \n  73.11-4 Agências de publicidade 1.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n188 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de \ncomunicação 1.900,00 \n  73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente 1.900,00 \n    Pesquisas de mercado e de opinião pública   \n  73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública 1.900,00 \n    OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS   \n    Design e decoração de interiores   \n  74.10-2 Design e decoração de interiores 1.900,00 \n    Atividades fotográficas e similares   \n  74.20-0 Atividades fotográficas e similares 900,00 \n    Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas \nanteriormente \n  \n  74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas \nanteriormente 900,00 \n    ATIVIDADES VETERINÁRIAS   \n    Atividades veterinárias   \n  75.00-1 Atividades veterinárias 1.500,00 \nN   ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES   \n    ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS \nNÃO-FINANCEIROS \n  \n    Locação de meios de transporte sem condutor   \n  77.11-0 Locação de automóveis sem condutor 2.000,00 \n  77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor 2.000,00 \n    Aluguel de objetos pessoais e domésticos   \n  77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 1.200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n189 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 1.200,00 \n  77.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 1.200,00 \n  77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 1.200,00 \n    Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador   \n  77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 2.000,00 \n  77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador 2.000,00 \n  77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 1.500,00 \n  77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente 2.500,00 \n    Gestão de ativos intangíveis não-financeiros   \n  77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 4.900,00 \n    SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA   \n    Seleção e agenciamento de mão-de-obra   \n  78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 2.000,00 \n    Locação de mão-de-obra temporária   \n  78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária 2.900,00 \n    Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros   \n  78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 2.000,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n190 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS \nDE RESERVAS \n  \n    Agências de viagens e operadores turísticos   \n  79.11-2 Agências de viagens 1.400,00 \n  79.12-1 Operadores turísticos 1.600,00 \n    Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados \nanteriormente \n  \n  79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados \nanteriormente \n2.000,00 \n    ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO   \n    Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores   \n  80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada 2.900,00 \n  80.12-9 Atividades de transporte de valores 2.900,00 \n    Atividades de monitoramento de sistemas de segurança   \n  80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 2.900,00 \n    Atividades de investigação particular   \n  80.30-7 Atividades de investigação particular 900,00 \n    SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS   \n    Serviços combinados para apoio a edifícios   \n  81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 1.500,00 \n  81.12-5 Condomínios prediais 900,00 \n    Atividades de limpeza   \n  81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios 1.400,00 \n  81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas 1.400,00 \n  81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 1.600,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n191 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Atividades paisagísticas   \n  81.30-3 Atividades paisagísticas 900,00 \n    SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS \nSERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS \n  \n    Serviços de escritório e apoio administrativo   \n  82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 900,00 \n  82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de \napoio administrativo \n400,00 \n    Atividades de teleatendimento   \n  82.20-2 Atividades de teleatendimento 2.900,00 \n    Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos   \n  82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 1.200,00 \n    Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas   \n  82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais 2.900,00 \n  82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato 1.900,00 \n  82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não \nespecificadas anteriormente \n2.900,00 \nO   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL   \n    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL   \n    Administração do estado e da política econômica e social   \n        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n192 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  84.11-6 Administração pública em geral 441,00 \n  84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros \nserviços sociais \n441,00 \n  84.13-2 Regulação das atividades econômicas 441,00 \n    Serviços coletivos prestados pela administração pública   \n  84.21-3 Relações exteriores 590,00 \n  84.22-1 Defesa 590,00 \n  84.23-0 Justiça 590,00 \n  84.24-8 Segurança e ordem pública 590,00 \n  84.25-6 Defesa Civil 590,00 \n    Seguridade social obrigatória   \n  84.30-2 Seguridade social obrigatória 590,00 \nP   EDUCAÇÃO   \n    EDUCAÇÃO   \n    Educação infantil e ensino fundamental   \n  85.11-2 Educação infantil - creche 800,00 \n  85.12-1 Educação infantil - pré-escola 800,00 \n  85.13-9 Ensino fundamental 500,00 \n    Ensino médio   \n  85.20-1 Ensino médio 900,00 \n    Educação superior   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n193 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  85.31-7 Educação superior - graduação 2.900,00 \n  85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação 2.900,00 \n  85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão 2.900,00 \n    Educação profissional de nível técnico e tecnológico   \n  85.41-4 Educação profissional de nível técnico 1.900,00 \n  85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico 1.900,00 \n    Atividades de apoio à educação   \n  85.50-3 Atividades de apoio à educação 1.200,00 \n    Outras atividades de ensino   \n  85.91-1 Ensino de esportes 900,00 \n  85.92-9 Ensino de arte e cultura 900,00 \n  85.93-7 Ensino de idiomas 900,00 \n  85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente 900,00 \nQ   SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS   \n    ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA   \n    Atividades de atendimento hospitalar   \n  86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar 2.000,00 \n    Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de \npacientes   \n  86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências 2.000,00 \n  86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de \natendimento a urgências 2.000,00 \n    Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e \nodontólogos \n  \n  86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos 2.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n194 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica   \n  86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 2.900,00 \n    Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e \nodontólogos \n  \n  86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e \nodontólogos 1.400,00 \n    Atividades de apoio à gestão de saúde   \n  86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde 2.000,00 \n    Atividades de atenção à saúde humana não especificadas \nanteriormente 2.000,00 \n  86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 2.000,00 \n    ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM \nASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E \nPARTICULARES \n  \n    Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, \nimunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a \npacientes prestadas em residências coletivas e particulares \n  \n  87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e \nconvalescentes prestadas em residências coletivas e particulares \n1.000,00 \n  87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a \npaciente no domicílio \n2.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n195 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de \ndistúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química \n  \n  87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios \npsíquicos, deficiência mental e dependência química \n1.000,00 \n    Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e \nparticulares \n  \n  87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e \nparticulares \n600,00 \n    SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO   \n    Serviços de assistência social sem alojamento   \n  88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento 600,00 \nR   ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO   \n    ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS   \n    Atividades artísticas, criativas e de espetáculos   \n  90.01-9 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 590,00 \n  90.02-7 Criação artística 590,00 \n  90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades \nartísticas \n590,00 \n    ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL   \n    Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental   \n  91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos 590,00 \n  91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação \nde lugares e prédios históricos e atrações similares \n590,00 \n  91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas \necológicas e áreas de proteção ambiental \n590,00 \n    ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS   \n    Atividades de exploração de jogos de azar e apostas   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n196 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 1.176,00 \n    ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER   \n    Atividades esportivas   \n  93.11-5 Gestão de instalações de esportes 441,00 \n  93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares 590,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  93.13-1 Atividades de condicionamento físico 300,00 \n  93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente 300,00 \n    Atividades de recreação e lazer   \n  93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos 590,00 \n  93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 590,00 \nS   OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS   \n    ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS   \n    Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e \nprofissionais \n  \n  94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 590,00 \n  94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais 590,00 \n    Atividades de organizações sindicais   \n  94.20-1 Atividades de organizações sindicais 441,00 \n    Atividades de associações de defesa de direitos sociais   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n197 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 441,00 \n    Atividades de organizações associativas não especificadas \nanteriormente   \n  94.91-0 Atividades de organizações religiosas 441,00 \n  94.92-8 Atividades de organizações políticas 441,00 \n  94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 441,00 \n  94.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente 441,00 \n    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E \nDOMÉSTICOS \n  \n    Reparação e manutenção de equipamentos de informática e \ncomunicação   \n  95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 300,00 \n  95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 300,00 \n    Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e \ndomésticos   \n  95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso \npessoal e doméstico 300,00 \n  95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e \ndomésticos não especificados anteriormente 300,00 \n    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS   \n    Outras atividades de serviços pessoais   \n  96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros 300,00 \n  96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza 300,00 \n  96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados 590,00 \n  96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 590,00 \nT   SERVIÇOS DOMÉSTICOS   \n    SERVIÇOS DOMÉSTICOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n198 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Serviços domésticos   \n  97.00-5 Serviços domésticos 300,00 \nU   ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES \nEXTRATERRITORIAIS   \n    ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES \nEXTRATERRITORIAIS \n  \n    Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais   \n  99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1.470,00 \n \nV   Pessoas Físicas    \n  1 Serviços delegados - cartórios 2.900,00 \n  2 Profissional de nível superior 600,00 \n  3 Profissional de nível médio / elementar 280,00 \n \n \nTABELA DE RECEITA Nº IV \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF \nSeção Classe Denominação Valor em Real \nA   AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E \nAQÜICULTURA   \n    AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS   \n    Produção de lavouras temporárias   \n  01.11-3 Cultivo de cereais 300,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n199 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 300,00 \n  01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 300,00 \n  01.14-8 Cultivo de fumo 300,00 \n  01.15-6 Cultivo de soja 300,00 \n  01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 300,00 \n  01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 300,00 \n    Horticultura e floricultura   \n  01.21-1 Horticultura 300,00 \n  01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais 300,00 \n    Produção de lavouras permanentes   \n  01.31-8 Cultivo de laranja 300,00 \n  01.32-6 Cultivo de uva 300,00 \n  01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva 300,00 \n  01.34-2 Cultivo de café 300,00 \n  01.35-1 Cultivo de cacau 300,00 \n  01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 300,00 \n    Produção de sementes e mudas certificadas   \n  01.41-5 Produção de sementes certificadas 300,00 \n  01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 300,00 \n    Pecuária   \n  01.51-2 Criação de bovinos 590,00 \n  01.52-1 Criação de outros animais de grande porte 590,00 \n  01.53-9 Criação de caprinos e ovinos 590,00 \n  01.54-7 Criação de suínos 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n200 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  01.55-5 Criação de aves 441,00 \n  01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente 590,00 \n    Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-\ncolheita   \n  01.61-0 Atividades de apoio à agricultura 300,00 \n  01.62-8 Atividades de apoio à pecuária 300,00 \n  01.63-6 Atividades de pós-colheita 300,00 \n    Caça e serviços relacionados   \n  01.70-9 Caça e serviços relacionados 590,00 \n    PRODUÇÃO FLORESTAL   \n    Produção florestal - florestas plantadas   \n  02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas 590,00 \n    Produção florestal - florestas nativas   \n  02.20-9 Produção florestal - florestas nativas 885,00 \n    Atividades de apoio à produção florestal   \n  02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal 590,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    PESCA E AQÜICULTURA   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n201 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Pesca   \n  03.11-6 Pesca em água salgada 590,00 \n  03.12-4 Pesca em água doce 590,00 \n    Aqüicultura   \n  03.21-3 Aqüicultura em água salgada e salobra 590,00 \n  03.22-1 Aqüicultura em água doce 590,00 \nB   INDÚSTRIAS EXTRATIVAS   \n    EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL   \n    Extração de carvão mineral   \n  05.00-3 Extração de carvão mineral 5.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL   \n    Extração de petróleo e gás natural   \n  06.00-0 Extração de petróleo e gás natural 20.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS   \n    Extração de minério de ferro   \n  07.10-3 Extração de minério de ferro 20.000,00 \n    Extração de minerais metálicos não-ferrosos   \n  07.21-9 Extração de minério de alumínio 10.000,00 \n  07.22-7 Extração de minério de estanho 10.000,00 \n  07.23-5 Extração de minério de manganês 10.000,00 \n  07.24-3 Extração de minério de metais preciosos 10.000,00 \n  07.25-1 Extração de minerais radioativos 10.000,00 \n  07.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados \nanteriormente 10.000,00 \n    EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n202 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Extração de pedra, areia e argila   \n  08.10-0 Extração de pedra, areia e argila 590,00 \n    Extração de outros minerais não-metálicos   \n  \n08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros \nprodutos químicos 2.000,00 \n  08.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema 590,00 \n  08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 10.000,00 \n  08.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 10.000,00 \n    ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS   \n    Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural   \n  09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 20.000,00 \n    Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás \nnatural   \n  09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 10.000,00 \nC   INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO   \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS   \n    Abate e fabricação de produtos de carne   \n  10.11-2 Abate de reses, exceto suínos 885,00 \n  10.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais 590,00 \n  10.13-9 Fabricação de produtos de carne 590,00 \n        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n203 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado   \n  10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado 441,00 \n    Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais   \n  10.31-7 Fabricação de conservas de frutas 441,00 \n  10.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais 441,00 \n  10.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes 441,00 \n    Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais   \n  10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 441,00 \n  10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 441,00 \n  \n10.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-\ncomestíveis de animais 441,00 \n    Laticínios   \n  10.51-1 Preparação do leite 441,00 \n  10.52-0 Fabricação de laticínios 441,00 \n  10.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 441,00 \n    Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para \nanimais   \n  10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 590,00 \n  10.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados 590,00 \n  10.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 590,00 \n  10.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n204 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  10.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho 590,00 \n  10.66-0 Fabricação de alimentos para animais 590,00 \n  \n10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados \nanteriormente 590,00 \n    Fabricação e refino de açúcar   \n  10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto 1.470,00 \n  10.72-4 Fabricação de açúcar refinado 1.470,00 \n    Torrefação e moagem de café   \n  10.81-3 Torrefação e moagem de café 2.000,00 \n  10.82-1 Fabricação de produtos à base de café 2.000,00 \n    Fabricação de outros produtos alimentícios   \n  10.91-1 Fabricação de produtos de panificação 590,00 \n  10.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas 590,00 \n  10.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos 735,00 \n  10.94-5 Fabricação de massas alimentícias 590,00 \n  10.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 590,00 \n  10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos 590,00 \n  10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE BEBIDAS   \n    Fabricação de bebidas alcoólicas   \n  11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas 590,00 \n  11.12-7 Fabricação de vinho 590,00 \n  11.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes 1.176,00 \n    Fabricação de bebidas não-alcoólicas   \n  11.21-6 Fabricação de águas envasadas 1.470,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n205 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  11.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas 1.470,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO   \n    Processamento industrial do fumo   \n  12.10-7 Processamento industrial do fumo 885,00 \n    Fabricação de produtos do fumo   \n  12.20-4 Fabricação de produtos do fumo 1.176,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS   \n    Preparação e fiação de fibras têxteis   \n  13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão 590,00 \n  13.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 590,00 \n  13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 590,00 \n  13.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar 590,00 \n    Tecelagem, exceto malha   \n  13.21-9 Tecelagem de fios de algodão 590,00 \n  13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 590,00 \n  13.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 590,00 \n    Fabricação de tecidos de malha   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n206 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  13.30-8 Fabricação de tecidos de malha 590,00 \n    Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis   \n  13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 590,00 \n    Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário   \n  13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 590,00 \n  13.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria 590,00 \n  13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria 590,00 \n  13.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 590,00 \n  13.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 590,00 \n    CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS   \n    Confecção de artigos do vestuário e acessórios   \n  14.11-8 Confecção de roupas íntimas 441,00 \n  14.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 441,00 \n  14.13-4 Confecção de roupas profissionais 441,00 \n  14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 441,00 \n    Fabricação de artigos de malharia e tricotagem   \n  14.21-5 Fabricação de meias 441,00 \n  \n14.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, \nexceto meias 441,00 \n  \n  PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE \nCOURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS   \n    Curtimento e outras preparações de couro   \n  15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro 590,00 \n    Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n207 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer \nmaterial 590,00 \n  15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 590,00 \n    Fabricação de calçados   \n  15.31-9 Fabricação de calçados de couro 5.000,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material 590,00 \n  15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético 590,00 \n  15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 590,00 \n    Fabricação de partes para calçados, de qualquer material   \n  15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA   \n    Desdobramento de madeira   \n  16.10-2 Desdobramento de madeira 735,00 \n    Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, \nexceto móveis \n  \n  16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, \nprensada e aglomerada 885,00 \n  \n16.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para  \nconstrução 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n208 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  16.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 590,00 \n  16.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material \ntrançado não especificados anteriormente, exceto móveis 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL   \n    Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel   \n  17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 590,00 \n    Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão   \n  17.21-4 Fabricação de papel 590,00 \n  17.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão 590,00 \n    Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão \nondulado \n  \n  17.31-1 Fabricação de embalagens de papel 590,00 \n  17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 590,00 \n  17.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 590,00 \n    Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e \npapelão ondulado \n  \n  17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão \nondulado para uso comercial e de escritório 590,00 \n  17.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário 590,00 \n  17.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-\ncartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 590,00 \n    IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES   \n    Atividade de impressão   \n  18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 590,00 \n  18.12-1 Impressão de material de segurança 590,00 \n  18.13-0 Impressão de materiais para outros usos 590,00 \n    Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos 500,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n209 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  18.21-1 Serviços de pré-impressão 300,00 \n  18.22-9 Serviços de acabamentos gráficos 300,00 \n    Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte   \n  18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte 300,00 \n    FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO \nPETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS \n  \n    Coquerias   \n  19.10-1 Coquerias 5.000,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de produtos derivados do petróleo   \n  19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo 5.000,00 \n  19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 5.000,00 \n    Fabricação de biocombustíveis   \n  19.31-4 Fabricação de álcool 5.000,00 \n  19.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 5.000,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS   \n    Fabricação de produtos químicos inorgânicos   \n  20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis 5.000,00 \n  20.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes 5.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n210 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  20.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes 5.000,00 \n  20.14-2 Fabricação de gases industriais 5.000,00 \n  20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados \nanteriormente 5.000,00 \n    Fabricação de produtos químicos orgânicos   \n  20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 5.000,00 \n  20.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 5.000,00 \n  20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados \nanteriormente 5.000,00 \n    Fabricação de resinas e elastômeros   \n  20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas 5.000,00 \n  20.32-1 Fabricação de resinas termofixas 5.000,00 \n  20.33-9 Fabricação de elastômeros 5.000,00 \n    Fabricação de fibras artificiais e sintéticas   \n  20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 5.000,00 \n    Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantesdomissanitários   \n  20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas 5.000,00 \n  20.52-5 Fabricação de desinfestantesdomissanitários 5.000,00 \n    Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, \nprodutos de perfumaria e de higiene pessoal \n  \n  20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 885,00 \n  20.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 885,00 \n  20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 885,00 \n    Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins   \n  20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 5.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n211 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  20.72-0 Fabricação de tintas de impressão 885,00 \n  20.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 5.000,00 \n    Fabricação de produtos e preparados químicos diversos   \n  20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes 885,00 \n  20.92-4 Fabricação de explosivos 5.000,00 \n  20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial 5.000,00 \n  20.94-1 Fabricação de catalisadores 885,00 \n  20.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS   \n    Fabricação de produtos farmoquímicos   \n  21.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos 5.000,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de produtos farmacêuticos   \n  21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano 2.000,00 \n  21.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2.000,00 \n  21.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas 2.000,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL \nPLÁSTICO   \n    Fabricação de produtos de borracha   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n212 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1.176,00 \n  22.12-9 Reforma de pneumáticos usados 885,00 \n  22.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 885,00 \n    Fabricação de produtos de material plástico   \n  22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 885,00 \n  22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico 885,00 \n  22.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na \nconstrução 885,00 \n  22.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados \nanteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS   \n    Fabricação de vidro e de produtos do vidro   \n  23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança 885,00 \n  23.12-5 Fabricação de embalagens de vidro 885,00 \n  23.19-2 Fabricação de artigos de vidro 885,00 \n    Fabricação de cimento   \n  23.20-6 Fabricação de cimento 1.176,00 \n    Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e \nmateriais semelhantes \n  \n  23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e \nmateriais semelhantes 885,00 \n    Fabricação de produtos cerâmicos   \n  23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 885,00 \n  23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na \nconstrução 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n213 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais \nnão-metálicos \n  \n  23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras 885,00 \n  23.92-3 Fabricação de cal e gesso 885,00 \n  23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados \nanteriormente 885,00 \n    METALURGIA   \n    Produção de ferro-gusa e de ferroligas   \n  24.11-3 Produção de ferro-gusa 885,00 \n  24.12-1 Produção de ferroligas 885,00 \n    Siderurgia   \n  24.21-1 Produção de semi-acabados de aço 885,00 \n  24.22-9 Produção de laminados planos de aço 885,00 \n  24.23-7 Produção de laminados longos de aço 885,00 \n  24.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 885,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura   \n  24.31-8 Produção de tubos de aço com costura 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n214 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  24.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço 885,00 \n    Metalurgia dos metais não-ferrosos   \n  24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas 885,00 \n  24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos 885,00 \n  24.43-1 Metalurgia do cobre 885,00 \n  24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Fundição   \n  24.51-2 Fundição de ferro e aço 885,00 \n  24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS \n  \n    Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada   \n  25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas 885,00 \n  25.12-8 Fabricação de esquadrias de metal 885,00 \n  25.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 885,00 \n    Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras   \n  25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para \naquecimento central 885,00 \n  25.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento \ncentral e para veículos 885,00 \n    Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de \nmetais   \n  25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas 885,00 \n  25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó 885,00 \n  25.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n215 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas   \n  25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria 885,00 \n  25.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 885,00 \n  25.43-8 Fabricação de ferramentas 885,00 \n    Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições   \n  25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 2.352,00 \n    Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente   \n  25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas 885,00 \n  25.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal 885,00 \n  25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 885,00 \n  25.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente 1.470,00 \n    FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS \nELETRÔNICOS E ÓPTICOS \n  \n    Fabricação de componentes eletrônicos   \n  26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos 885,00 \n    Fabricação de equipamentos de informática e periféricos   \n  26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática 1.176,00 \n  26.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 885,00 \n        \n \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n216 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de equipamentos de comunicação   \n  26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação 885,00 \n  26.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de \ncomunicação 885,00 \n    Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e \namplificação de áudio e vídeo \n  \n  26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e \namplificação de áudio e vídeo 885,00 \n    Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; \ncronômetros e relógios \n  \n  26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 885,00 \n  26.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios 885,00 \n    Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e \nequipamentos de irradiação \n  \n  26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e \nequipamentos de irradiação 885,00 \n    Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e \ncinematográficos \n  \n  26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e \ncinematográficos 885,00 \n    Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas   \n  26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS   \n    Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos   \n  27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n217 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos   \n  27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para \nveículos automotores 885,00 \n  27.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 885,00 \n    Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia \nelétrica \n  \n  27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de \nenergia elétrica 1.176,00 \n  27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 885,00 \n  27.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 885,00 \n    Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação   \n  27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 885,00 \n    Fabricação de eletrodomésticos   \n  27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso \ndoméstico 1.470,00 \n  27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 1.470,00 \n    Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados \nanteriormente \n  \n  27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados \nanteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS   \n    Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de \ntransmissão \n  \n  28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos \nrodoviários 1.470,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n218 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  28.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 1.470,00 \n  28.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes 1.470,00 \n  28.14-3 Fabricação de compressores 1.470,00 \n  28.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais 1.470,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral   \n  28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 885,00 \n  28.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e \nelevação de cargas e pessoas 885,00 \n  28.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso \nindustrial e comercial 885,00 \n  28.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 885,00 \n  28.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e \nambiental 885,00 \n  28.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados \nanteriormente 885,00 \n    Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a \nagricultura e pecuária \n  \n  28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas 1.176,00 \n  28.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n219 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  28.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, \nexceto para irrigação 885,00 \n    Fabricação de máquinas-ferramenta   \n  28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta 885,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e \nna construção \n  \n  28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de \npetróleo 885,00 \n  28.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração \nmineral, exceto na extração de petróleo 885,00 \n  28.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas 1.176,00 \n  28.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, \npavimentação e construção, exceto tratores 885,00 \n    Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico   \n  28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-\nferramenta 885,00 \n  28.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, \nbebidas e fumo 885,00 \n  28.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 885,00 \n  28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, \ndo couro e de calçados 885,00 \n  28.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, \npapel e papelão e artefatos 885,00 \n  28.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico 885,00 \n  28.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não \nespecificados anteriormente 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E \nCARROCERIAS \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n220 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários   \n  29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 1.176,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de caminhões e ônibus   \n  29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus 1.176,00 \n    Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos \nautomotores   \n  29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 885,00 \n    Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores   \n  29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos \nautomotores 885,00 \n  29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e \ntransmissão de veículos automotores 885,00 \n  29.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos \nautomotores 885,00 \n  29.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão \nde veículos automotores 885,00 \n  29.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, \nexceto baterias 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n221 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não \nespecificados anteriormente 885,00 \n    Recondicionamento e recuperação de motores para veículos \nautomotores   \n  29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 590,00 \n    FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, \nEXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES \n  \n    Construção de embarcações   \n  30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes 1.176,00 \n  30.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer 1.176,00 \n    Fabricação de veículos ferroviários   \n  30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 1.176,00 \n  30.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 885,00 \n    Fabricação de aeronaves   \n  30.41-5 Fabricação de aeronaves 2.490,00 \n  30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para \naeronaves 2.352,00 \n    Fabricação de veículos militares de combate   \n  30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate 2.352,00 \n    Fabricação de equipamentos de transporte não especificados \nanteriormente \n  \n  30.91-1 Fabricação de motocicletas 1.176,00 \n  30.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 885,00 \n  30.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados \nanteriormente 1.176,00 \n    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS   \n    Fabricação de móveis   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n222 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira 885,00 \n  31.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal 885,00 \n  31.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 885,00 \n  31.04-7 Fabricação de colchões 885,00 \n    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS   \n    Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes   \n  32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 590,00 \n  32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 300,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Fabricação de instrumentos musicais   \n  32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais 300,00 \n    Fabricação de artefatos para pesca e esporte   \n  32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 441,00 \n    Fabricação de brinquedos e jogos recreativos   \n  32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 441,00 \n    Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e \nodontológico e de artigos ópticos \n  \n  32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e \nde artigos ópticos 590,00 \n    Fabricação de produtos diversos   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n223 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 590,00 \n  32.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção \npessoal e profissional 590,00 \n  32.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 590,00 \n    MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS \n  \n    Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos   \n  33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, \nexceto para veículos \n885,00 \n  33.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos 590,00 \n  33.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos 590,00 \n  33.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria \nmecânica \n885,00 \n  33.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 441,00 \n  33.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves 441,00 \n  33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações 441,00 \n  33.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados \nanteriormente 441,00 \n    Instalação de máquinas e equipamentos   \n  33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 300,00 \n  33.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente 300,00 \nD   ELETRICIDADE E GÁS   \n    ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES   \n    Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica   \n  35.11-5 Geração de energia elétrica 20.000,00 \n  35.12-3 Transmissão de energia elétrica 20.000,00 \n  35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica 20.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n224 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  35.14-0 Distribuição de energia elétrica 20.000,00 \n    Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas   \n  35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de \ncombustíveis gasosos por redes urbanas 20.000,00 \n    Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado   \n  35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 5.000,00 \nE   ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E \nDESCONTAMINAÇÃO   \n    CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA   \n    Captação, tratamento e distribuição de água   \n  36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água 885,00 \n        \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n225 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS   \n    Esgoto e atividades relacionadas   \n  37.01-1 Gestão de redes de esgoto 885,00 \n  37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 590,00 \n    COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; \nRECUPERAÇÃO DE MATERIAIS \n  \n    Coleta de resíduos   \n  38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos 590,00 \n  38.12-2 Coleta de resíduos perigosos 885,00 \n    Tratamento e disposição de resíduos   \n  38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 590,00 \n  38.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 885,00 \n    Recuperação de materiais   \n  38.31-9 Recuperação de materiais metálicos 590,00 \n  38.32-7 Recuperação de materiais plásticos 590,00 \n  38.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 1.176,00 \n    DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE \nRESÍDUOS   \n    Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos   \n  39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 590,00 \nF   CONSTRUÇÃO   \n    CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n226 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Incorporação de empreendimentos imobiliários   \n  41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários 885,00 \n    Construção de edifícios   \n  41.20-4 Construção de edifícios 885,00 \n    OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA   \n    Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte \nespeciais \n  \n  42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 590,00 \n  42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais 441,00 \n  42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 590,00 \n    Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, \nágua, esgoto e transporte por dutos \n  \n  42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para \ntelecomunicações 1.176,00 \n  42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e \nconstruções correlatas 590,00 \n  42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 590,00 \n    Construção de outras obras de infra-estrutura   \n  42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 885,00 \n  42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 590,00 \n  42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 735,00 \n    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO   \n    Demolição e preparação do terreno   \n  43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 590,00 \n  43.12-6 Perfurações e sondagens 590,00 \n  43.13-4 Obras de terraplenagem 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n227 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 590,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções   \n  43.21-5 Instalações elétricas 441,00 \n  43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 441,00 \n  43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 441,00 \n    Obras de acabamento   \n  43.30-4 Obras de acabamento 441,00 \n    Outros serviços especializados para construção   \n  43.91-6 Obras de fundações 441,00 \n  43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 441,00 \nG   COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    Comércio de veículos automotores   \n  45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 2.000,00 \n  45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 800,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n228 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Manutenção e reparação de veículos automotores   \n  45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores 300,00 \n    Comércio de peças e acessórios para veículos automotores   \n  45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores 885,00 \n    Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e \nacessórios   \n  45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios 885,00 \n  45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças \ne acessórios \n300,00 \n  45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas 300,00 \n    COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E \nMOTOCICLETAS \n  \n    Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos \nautomotores e motocicletas \n  \n  46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas \nagrícolas e animais vivos \n300,00 \n  46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, \nminerais, produtos siderúrgicos e químicos \n300,00 \n  46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de \nconstrução e ferragens \n355,00 \n  46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, \nequipamentos, embarcações e aeronaves \n355,00 \n  46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, \nmóveis e artigos de uso doméstico \n355,00 \n  46.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, \ncalçados e artigos de viagem \n300,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n229 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos \nalimentícios, bebidas e fumo \n300,00 \n  46.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em \nprodutos não especificados anteriormente \n355,00 \n  46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em \ngeral não especializado \n355,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos   \n  46.21-4 Comércio atacadista de café em grão 735,00 \n  46.22-2 Comércio atacadista de soja 735,00 \n  46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-\nprimas agrícolas, exceto café e soja 735,00 \n    Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas \ne fumo   \n  46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios 735,00 \n  46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, \namidos e féculas 735,00 \n  46.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 735,00 \n  46.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado 735,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n230 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.35-4 Comércio atacadista de bebidas 735,00 \n  46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo 735,00 \n  46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não \nespecificados anteriormente 735,00 \n  46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 735,00 \n    Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar   \n  46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho 735,00 \n  46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios 735,00 \n  46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem 735,00 \n  46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e \nveterinário 735,00 \n  46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, \ncirúrgico, ortopédico e odontológico 735,00 \n  46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene \npessoal 735,00 \n  46.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e \noutras publicações 735,00 \n  46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e \ndoméstico não especificados anteriormente 735,00 \n    Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de \ninformação e comunicação   \n  46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de \ninformática 1.176,00 \n  46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de \ntelefonia e comunicação 1.030,00 \n    Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto \nde tecnologias de informação e comunicação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n231 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso \nagropecuário; partes e peças 1.030,00 \n  46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, \nmineração e construção; partes e peças 1.176,00 \n  46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; \npartes e peças 735,00 \n  46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso \nodonto-médico-hospitalar; partes e peças 1.030,00 \n  46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; \npartes e peças 735,00 \n  46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não \nespecificados anteriormente; partes e peças 735,00 \n      \n \n \n    \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material \nelétrico e material de construção   \n  46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 1.030,00 \n  46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 1.030,00 \n  46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico 1.030,00 \n  46.74-5 Comércio atacadista de cimento 1.030,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n232 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não \nespecificados anteriormente e de materiais de construção em geral 1.030,00 \n    Comércio atacadista especializado em outros produtos   \n  46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto \ngás natural e GLP 1.030,00 \n  46.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 1.030,00 \n  46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e \ncorretivos do solo 735,00 \n  46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto \nagroquímicos 735,00 \n  46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para \nconstrução 1.176,00 \n  46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens 735,00 \n  46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas 735,00 \n  46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não \nespecificados anteriormente 735,00 \n    Comércio atacadista não-especializado   \n  46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios 735,00 \n  46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de \ninsumos agropecuários 735,00 \n  46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de \nalimentos ou de insumos agropecuários 735,00 \n    COMÉRCIO VAREJISTA   \n    Comércio varejista não-especializado   \n  47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios - hipermercados e supermercados \n1.030,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n233 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de \nprodutos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns \n300,00 \n  47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de \nprodutos alimentícios \n590,00 \n    Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo   \n  47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e \nsemelhantes 441,00 \n  47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias 300,00 \n  47.23-7 Comércio varejista de bebidas 300,00 \n  47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 300,00 \n  47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em \nprodutos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo 300,00 \n    Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores   \n  47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 885,00 \n  47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes 441,00 \n        \n \nSeção Classe Denominação   \n    Comércio varejista de material de construção   \n  47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 441,00 \n  47.42-3 Comércio varejista de material elétrico 300,00 \n  47.43-1 Comércio varejista de vidros 300,00 \n  47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 885,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n234 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; \nequipamentos e artigos de uso doméstico \n  \n  47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de \ninformática 300,00 \n  47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e \ncomunicação 300,00 \n  47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de \náudio e vídeo \n885,00 \n  47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de \niluminação 735,00 \n  47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e \nbanho 300,00 \n  47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 300,00 \n  47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos \neletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 300,00 \n  47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados \nanteriormente 300,00 \n    Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos   \n  47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 300,00 \n  47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 300,00 \n  47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos 590,00 \n    Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e \ncosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos \n  \n  47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e \nveterinário 355,00 \n  47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene \npessoal 355,00 \n  47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 355,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n235 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica 355,00 \n    Comércio varejista de produtos novos não especificados \nanteriormente e de produtos usados \n  \n  47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 300,00 \n  47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 300,00 \n  47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios 441,00 \n  47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 735,00 \n  47.85-7 Comércio varejista de artigos usados 300,00 \n  47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados \nanteriormente 300,00 \n    Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista   \n  47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 300,00 \nH   TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO   \n    TRANSPORTE TERRESTRE   \n    Transporte ferroviário e metroferroviário   \n  49.11-6 Transporte ferroviário de carga 590,00 \n  49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros 590,00 \n    Transporte rodoviário de passageiros   \n  49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal \ne em região metropolitana 2.000,00 \n \n  (continuação)  \nSeção Classe Denominação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n236 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, \nintermunicipal, interestadual e internacional \n5.000,00 \n  49.23-0 Transporte rodoviário de táxi 590,00 \n  49.24-8 Transporte escolar 441,00 \n  49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e \noutros transportes rodoviários não especificados anteriormente \n1.800,00 \n    Transporte rodoviário de carga   \n  49.30-2 Transporte rodoviário de carga 1.900,00 \n    Transporte dutoviário   \n  49.40-0 Transporte dutoviário 10.000,00 \n    Trens turísticos, teleféricos e similares   \n  49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares 1.000,00 \n    TRANSPORTE AQUAVIÁRIO   \n    Transporte marítimo de cabotagem e longo curso   \n  50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem 900,00 \n  50.12-2 Transporte marítimo de longo curso 900,00 \n    Transporte por navegação interior   \n  50.21-1 Transporte por navegação interior de carga 885,00 \n  50.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares 590,00 \n    Navegação de apoio   \n  50.30-1 Navegação de apoio 590,00 \n    Outros transportes aquaviários   \n  50.91-2 Transporte por navegação de travessia 590,00 \n  50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente 590,00 \n    TRANSPORTE AÉREO   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n237 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Transporte aéreo de passageiros   \n  51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular 1.470,00 \n  51.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular 1.470,00 \n    Transporte aéreo de carga   \n  51.20-0 Transporte aéreo de carga 1.470,00 \n    Transporte espacial   \n  51.30-7 Transporte espacial 2.352,00 \n    ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES   \n    Armazenamento, carga e descarga   \n  52.11-7 Armazenamento 1.900,00 \n  52.12-5 Carga e descarga 1.200,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes terrestres   \n  52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 2.490,00 \n  52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários 2.490,00 \n  52.23-1 Estacionamento de veículos 900,00 \n  52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas \nanteriormente 900,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes aquaviários   \n  52.31-1 Gestão de portos e terminais 900,00 \n  52.32-0 Atividades de agenciamento marítimo 900,00 \n        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n238 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas \nanteriormente \n900,00 \n    Atividades auxiliares dos transportes aéreos   \n  52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos 900,00 \n    Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 900,00 \n  52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 900,00 \n    CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA   \n    Atividades de Correio   \n  53.10-5 Atividades de Correio 8.000,00 \n    Atividades de malote e de entrega   \n  53.20-2 Atividades de malote e de entrega 885,00 \nI   ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO   \n    ALOJAMENTO   \n    Hotéis e similares   \n  55.10-8 Hotéis e similares 735,00 \n    Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente   \n  55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 590,00 \n    ALIMENTAÇÃO   \n    Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas   \n  56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e \nbebidas 300,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n239 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação 150,00 \n    Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada   \n  56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 441,00 \nJ   INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO   \n    EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO   \n    Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição   \n  58.11-5 Edição de livros 300,00 \n  58.12-3 Edição de jornais 590,00 \n  58.13-1 Edição de revistas 590,00 \n  58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 590,00 \n    Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras \npublicações \n  \n  58.21-2 Edição integrada à impressão de livros 590,00 \n  58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais 590,00 \n  58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas 590,00 \n  58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos \ngráficos 590,00 \n    ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE \nPROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE \nMÚSICA \n  \n    Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de \ntelevisão \n  \n  59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de \ntelevisão 441,00 \n  59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de \ntelevisão 441,00 \n  59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 590,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n240 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica 441,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Atividades de gravação de som e de edição de música   \n  59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música 441,00 \n    ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO   \n    Atividades de rádio   \n  60.10-1 Atividades de rádio 885,00 \n    Atividades de televisão   \n  60.21-7 Atividades de televisão aberta 885,00 \n  60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 1.030,00 \n    TELECOMUNICAÇÕES   \n    Telecomunicações por fio   \n  61.10-8 Telecomunicações por fio,   \n9.800,00  \n    Telecomunicações sem fio   \n  61.20-5 Telecomunicações sem fio 9.800,00 \n    Telecomunicações por satélite   \n  61.30-2 Telecomunicações por satélite 9.800,00 \n    Operadoras de televisão por assinatura   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n241 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 9.800,00 \n  61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 9.800,00 \n  61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 9.800,00 \n    Outras atividades de telecomunicações   \n  61.90-6 Outras atividades de telecomunicações 9.800,00 \n    ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   \n    Atividades dos serviços de tecnologia da informação   \n  62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 590,00 \n  62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador \ncustomizáveis 590,00 \n  62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-\ncustomizáveis 590,00 \n  62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 590,00 \n  62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da \ninformação 590,00 \n    ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO   \n    Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades \nrelacionadas \n  \n  63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de \nhospedagem na internet 590,00 \n  63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na \ninternet 590,00 \n    Outras atividades de prestação de serviços de informação   \n  63.91-7 Agências de notícias 590,00 \n  63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não \nespecificadas anteriormente 590,00 \nK   ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS \nRELACIONADOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n242 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS   \n    Banco Central   \n  64.10-7 Banco Central 18.000,00 \n    Intermediação monetária - depósitos à vista   \n  64.21-2 Bancos comerciais 18.000,00 \n  64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial 18.000,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  64.23-9 Caixas econômicas 18.000,00 \n  64.24-7 Crédito cooperativo 18.000,00 \n    Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação   \n  64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 18.000,00 \n  64.32-8 Bancos de investimento 18.000,00 \n  64.33-6 Bancos de desenvolvimento 18.000,00 \n  64.34-4 Agências de fomento 18.000,00 \n  64.35-2 Crédito imobiliário 18.000,00 \n  64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 18.000,00 \n  64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor 18.000,00 \n  64.38-7 Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária 18.000,00 \n    Arrendamento mercantil   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n243 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  64.40-9 Arrendamento mercantil 18.000,00 \n    Sociedades de capitalização   \n  64.50-6 Sociedades de capitalização 18.000,00 \n    Atividades de sociedades de participação   \n  64.61-1 Holdings de instituições financeiras 18.000,00 \n  64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras 18.000,00 \n  64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings 18.000,00 \n    Fundos de investimento   \n  64.70-1 Fundos de investimento 18.000,00 \n    Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente   \n  64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring 18.000,00 \n  64.92-1 Securitização de créditos 18.000,00 \n  64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 18.000,00 \n  64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 18.000,00 \n    SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E \nPLANOS DE SAÚDE \n  \n    Seguros de vida e não-vida   \n  65.11-1 Seguros de vida 5.900,00 \n  65.12-0 Seguros não-vida 5.900,00 \n    Seguros-saúde   \n  65.20-1 Seguros-saúde 4.900,00 \n    Resseguros   \n  65.30-8 Resseguros 4.800,00 \n    Previdência complementar   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n244 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  65.41-3 Previdência complementar fechada 8.900,00 \n  65.42-1 Previdência complementar aberta 8.900,00 \n    Planos de saúde   \n  65.50-2 Planos de saúde 8.900,00 \n    ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, \nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE \n  \n    Atividades auxiliares dos serviços financeiros   \n  66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados 8.900,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e \nmercadorias 18.000,00 \n  66.13-4 Administração de cartões de crédito 18.000,00 \n  66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas \nanteriormente 18.000,00 \n    Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e \ndos planos de saúde \n  \n  66.21-5 Avaliação de riscos e perdas 3.900,00 \n  66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar \ne de saúde \n2.800,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n245 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos \nplanos de saúde não especificadas anteriormente \n5.900,00 \n    Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão   \n  66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 2.800,00 \nL   ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS   \n    ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS   \n    Atividades imobiliárias de imóveis próprios   \n  68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios 2.900,00 \n    Atividades imobiliárias por contrato ou comissão   \n  68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 1.900,00 \n  68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária 1.900,00 \nM   ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS   \n    ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA   \n    Atividades jurídicas   \n  69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios 2.900,00 \n  69.12-5 Cartórios 2.900,00 \n    Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e \ntributária   \n  69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 900,00 \n    ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM \nGESTÃO EMPRESARIAL \n  \n    Sedes de empresas e unidades administrativas locais   \n  70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais 2.900,00 \n    Atividades de consultoria em gestão empresarial   \n  70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial 1.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n246 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES \nTÉCNICAS \n  \n    Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas \nrelacionadas   \n  71.11-1 Serviços de arquitetura 1.900,00 \n  71.12-0 Serviços de engenharia 1.900,00 \n  71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia 1.900,00 \n    Testes e análises técnicas   \n  71.20-1 Testes e análises técnicas 1.800,00 \n    PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO   \n    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e \nnaturais   \n  72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 900,00 \n    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e \nhumanas   \n  72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 900,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO   \n    Publicidade   \n  73.11-4 Agências de publicidade 1.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n247 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de \ncomunicação 1.900,00 \n  73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente 1.900,00 \n    Pesquisas de mercado e de opinião pública   \n  73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública 1.900,00 \n    OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS   \n    Design e decoração de interiores   \n  74.10-2 Design e decoração de interiores 1.900,00 \n    Atividades fotográficas e similares   \n  74.20-0 Atividades fotográficas e similares 900,00 \n    Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas \nanteriormente \n  \n  74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas \nanteriormente 900,00 \n    ATIVIDADES VETERINÁRIAS   \n    Atividades veterinárias   \n  75.00-1 Atividades veterinárias 1.500,00 \nN   ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES   \n    ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS \nNÃO-FINANCEIROS \n  \n    Locação de meios de transporte sem condutor   \n  77.11-0 Locação de automóveis sem condutor 2.000,00 \n  77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor 2.000,00 \n    Aluguel de objetos pessoais e domésticos   \n  77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 1.200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n248 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 1.200,00 \n  77.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 1.200,00 \n  77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 1.200,00 \n    Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador   \n  77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 2.000,00 \n  77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador 2.000,00 \n  77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 1.500,00 \n  77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente 2.500,00 \n    Gestão de ativos intangíveis não-financeiros   \n  77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 4.900,00 \n    SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA   \n    Seleção e agenciamento de mão-de-obra   \n  78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 2.000,00 \n    Locação de mão-de-obra temporária   \n  78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária 2.900,00 \n    Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros   \n  78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 2.000,00 \n \n   \nSeção Classe Denominação   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n249 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS \nDE RESERVAS \n  \n    Agências de viagens e operadores turísticos   \n  79.11-2 Agências de viagens 1.400,00 \n  79.12-1 Operadores turísticos 1.600,00 \n    Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados \nanteriormente \n  \n  79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados \nanteriormente \n2.000,00 \n    ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO   \n    Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores   \n  80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada 2.900,00 \n  80.12-9 Atividades de transporte de valores 2.900,00 \n    Atividades de monitoramento de sistemas de segurança   \n  80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 2.900,00 \n    Atividades de investigação particular   \n  80.30-7 Atividades de investigação particular 900,00 \n    SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS   \n    Serviços combinados para apoio a edifícios   \n  81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 1.500,00 \n  81.12-5 Condomínios prediais 900,00 \n    Atividades de limpeza   \n  81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios 1.400,00 \n  81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas 1.400,00 \n  81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 1.600,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n250 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Atividades paisagísticas   \n  81.30-3 Atividades paisagísticas 900,00 \n    SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS \nSERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS \n  \n    Serviços de escritório e apoio administrativo   \n  82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 900,00 \n  82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de \napoio administrativo \n400,00 \n    Atividades de teleatendimento   \n  82.20-2 Atividades de teleatendimento 2.900,00 \n    Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos   \n  82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 1.200,00 \n    Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas   \n  82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais 2.900,00 \n  82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato 1.900,00 \n  82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não \nespecificadas anteriormente \n2.900,00 \nO   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL   \n    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL   \n    Administração do estado e da política econômica e social   \n        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n251 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  84.11-6 Administração pública em geral 441,00 \n  84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros \nserviços sociais \n441,00 \n  84.13-2 Regulação das atividades econômicas 441,00 \n    Serviços coletivos prestados pela administração pública   \n  84.21-3 Relações exteriores 590,00 \n  84.22-1 Defesa 590,00 \n  84.23-0 Justiça 590,00 \n  84.24-8 Segurança e ordem pública 590,00 \n  84.25-6 Defesa Civil 590,00 \n    Seguridade social obrigatória   \n  84.30-2 Seguridade social obrigatória 590,00 \nP   EDUCAÇÃO   \n    EDUCAÇÃO   \n    Educação infantil e ensino fundamental   \n  85.11-2 Educação infantil - creche 800,00 \n  85.12-1 Educação infantil - pré-escola 800,00 \n  85.13-9 Ensino fundamental 500,00 \n    Ensino médio   \n  85.20-1 Ensino médio 900,00 \n    Educação superior   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n252 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  85.31-7 Educação superior - graduação 2.900,00 \n  85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação 2.900,00 \n  85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão 2.900,00 \n    Educação profissional de nível técnico e tecnológico   \n  85.41-4 Educação profissional de nível técnico 1.900,00 \n  85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico 1.900,00 \n    Atividades de apoio à educação   \n  85.50-3 Atividades de apoio à educação 1.200,00 \n    Outras atividades de ensino   \n  85.91-1 Ensino de esportes 900,00 \n  85.92-9 Ensino de arte e cultura 900,00 \n  85.93-7 Ensino de idiomas 900,00 \n  85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente 900,00 \nQ   SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS   \n    ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA   \n    Atividades de atendimento hospitalar   \n  86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar 2.000,00 \n    Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de \npacientes   \n  86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências 2.000,00 \n  86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de \natendimento a urgências 2.000,00 \n    Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e \nodontólogos \n  \n  86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos 2.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n253 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n    Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica   \n  86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 2.900,00 \n    Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e \nodontólogos \n  \n  86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e \nodontólogos 1.400,00 \n    Atividades de apoio à gestão de saúde   \n  86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde 2.000,00 \n    Atividades de atenção à saúde humana não especificadas \nanteriormente 2.000,00 \n  86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 2.000,00 \n    ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM \nASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E \nPARTICULARES \n  \n    Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, \nimunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a \npacientes prestadas em residências coletivas e particulares \n  \n  87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e \nconvalescentes prestadas em residências coletivas e particulares \n1.000,00 \n  87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a \npaciente no domicílio \n2.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n254 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de \ndistúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química \n  \n  87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios \npsíquicos, deficiência mental e dependência química \n1.000,00 \n    Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e \nparticulares \n  \n  87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e \nparticulares \n600,00 \n    SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO   \n    Serviços de assistência social sem alojamento   \n  88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento 600,00 \nR   ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO   \n    ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS   \n    Atividades artísticas, criativas e de espetáculos   \n  90.01-9 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares 590,00 \n  90.02-7 Criação artística 590,00 \n  90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades \nartísticas \n590,00 \n    ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL   \n    Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental   \n  91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos 590,00 \n  91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação \nde lugares e prédios históricos e atrações similares \n590,00 \n  91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas \necológicas e áreas de proteção ambiental \n590,00 \n    ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS   \n    Atividades de exploração de jogos de azar e apostas   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n255 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 1.176,00 \n    ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER   \n    Atividades esportivas   \n  93.11-5 Gestão de instalações de esportes 441,00 \n  93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares 590,00 \n        \n \n   \nSeção Classe Denominação   \n  93.13-1 Atividades de condicionamento físico 300,00 \n  93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente 300,00 \n    Atividades de recreação e lazer   \n  93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos 590,00 \n  93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 590,00 \nS   OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS   \n    ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS   \n    Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e \nprofissionais \n  \n  94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 590,00 \n  94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais 590,00 \n    Atividades de organizações sindicais   \n  94.20-1 Atividades de organizações sindicais 441,00 \n    Atividades de associações de defesa de direitos sociais   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n256 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n  94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 441,00 \n    Atividades de organizações associativas não especificadas \nanteriormente   \n  94.91-0 Atividades de organizações religiosas 441,00 \n  94.92-8 Atividades de organizações políticas 441,00 \n  94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 441,00 \n  94.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente 441,00 \n    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E \nDOMÉSTICOS \n  \n    Reparação e manutenção de equipamentos de informática e \ncomunicação   \n  95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 300,00 \n  95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 300,00 \n    Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e \ndomésticos   \n  95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso \npessoal e doméstico 300,00 \n  95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e \ndomésticos não especificados anteriormente 300,00 \n    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS   \n    Outras atividades de serviços pessoais   \n  96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros 300,00 \n  96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza 300,00 \n  96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados 590,00 \n  96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 590,00 \nT   SERVIÇOS DOMÉSTICOS   \n    SERVIÇOS DOMÉSTICOS   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n257 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n    Serviços domésticos   \n  97.00-5 Serviços domésticos 300,00 \nU   ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES \nEXTRATERRITORIAIS   \n    ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES \nEXTRATERRITORIAIS \n  \n    Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais   \n  99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1.470,00 \n \nV   Pessoas Físicas    \n  1 Serviços delegados - cartórios 2.900,00 \n  2 Profissional de nível superior 600,00 \n  3 Profissional de nível médio / elementar 280,00 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n258 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° V \n \nDA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO – TLU \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$ \n01 Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da \nexecução, por m² ou fração  \n01.1 Até 60 m²  2,00 \n01.2 Acima de 60 m² até 100 m²  3,00 \n01.3 Acima de 100 m² até 200  m²  4,00 \n01.4 Acima de 200 m²  6,00 \n01.5 Galpões (sem construções internas) 4,00 \n02 Exame de modificação em projeto de construção em geral, \naprovado e com alvará ainda em vigor, por m² ou fração:  \n02.1 Sem aumento ou com redução de área 1,00 \n02.2 Com aumento de área aplica-se: Sobre a área ampliada p/m² e; \nAplica-se as \nreferências do ítem \n01. \nSobre a área já analisada p/m² 1,00 \n03 Fiscalização de obra de demolição, por m² 2,00 \n04 \nCadastro de imóvel construído, para fins de averbação junto ao \nCartório de Registro de Imóveis, por m² ou fração da área total \nconstruída  \n5,00 \n05 Reconstruções, reformas e reparos, por m² 3,00 \n06 Regularização de obras,por m² 10,00 \n07 \nDesmembramento  \nExcluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos e que \nsejam doados ao município, por m² do projeto \n2,00 \n08 \nExame de Aprovação ou viabilidade de Loteamentos, \nCondomínios, Vilages, excluídas as áreas destinadas a vias e \nlogradouros públicos e que sejam doados ao município, por m² do \nprojeto \n0,50 \n09 \nConstrução e ou reforma de:tubulação, instalações elétricas, \nfotovoltáicas e ou eólicas,  dutos ou condutores (qualquer \ndiâmetro) para passagem de produtos químicos, minerais, gás, \nenergia, água ou quaisquer outros  produtos, por metro linear e \nou m² \n2,00 \n10 Solicitação de Habite-se ou licença de operação de \nempreendimento, por m² 1,00 \n11 Qualquer obra não especificada nesta tabela, por m² ou por metro \nlinear 2,00 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n259 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° VI \n \nTAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE \nEM LOGRADOUROS PÚBLICOS – TLP \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n260 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° VII \n \nDA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS \n \n \nCód. Atividade  \nVALOR \nR$ \n01 \nDrogarias (Classe A)- Comercializam apenas medicamentos de \nvenda livre 250,00 \nDrogarias (Classe B)- Comercializam medicamentos de venda livre, \nperfumaria e correlatos \n300,00 \nDrogaria (Classe C)- Comercializam medicamentos de venda livre e \ncontrolados 450,00 \n02 \nFarmácias; Farmácias Alopatas e Homeopatas com ou sem \n350,00 manipulação;  \n \n03 Ervanárias e Estabelecimentos Similares  250,00 \n04 \nDistribuidora/importadora/exportadora de produtos para saúde: \nmicro e pequena empresa 400,00 \nDistribuidora/importadora/exportadora de cosméticos 450,00 \nDistribuidora de medicamentos 500,00 \n06 \nComércio de Produtos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e \n300,00 \nCongêneres. \n \n \n07 Laboratório de análises clínicas 350,00 \n08 Laboratório de análises clínicas veterinário 250,00 \n09 Laboratório de anatomia e patologia 350,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n261 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n10 Laboratório de anatomia e patologia veterinária 350,00 \n11 Laboratório/Oficina de prótese dentária 250,00 \n12 Laboratório/Oficina óptico 350,00 \n13 \nPosto de coleta de material de laboratório, posto de coleta de \nanatomia patológica, posto de coleta de citologia e outros que se \nenquadrarem \n200,00 \n14 Industria em geral (na área de atuação da vigilância Sanitária \nmunicipal) 750,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCód. Atividade Valor R$ \n15 \nEmpresas Aplicadoras de Produtos para Descupinização e \n230,00 Desinsetização; Empresas Aplicadoras de Produtos para \nDesratização; Empresas de Limpeza de Caixa D’água; Empresas \nde Limpeza de Fossa \n16 \nInstituto de Longa Permanência para Idosos; Entidades de \n75,00 \nAbrigos e Proteção para Menores e Idosos. \n17 Consultório Médico* 125,00 \n18 Consultório Odontológico* 125,00 \n19 Consultório de Acunpuntura* 120,00 \n20 Consultório Veterinário sem Centro Cirúrgico  180,00 \n21 Consultório Veterinário com Centro Cirúrgico 290,00 \n22 Clínica Veterinária (por consultório + somatório de atividades) 180,00 \n23 Clínica Médica até 03 consultórios 300,00 \n24 Clínica Médica de 03 a 06 consultórios 550,00 \n25 Clínica Médica com mais de 06 consultórios 650,00 \n26 Clínica Odontológica de até 03 consultórios 250,00 \n27 Clínica Odontológica de 03 a 06 consultórios 450,00 \n28 Clínica Odontológica com mais de 06 consultórios 600,00 \n29 Gabinete de piercing e tatuagem 120,00 \n30 Serviço de radiologia odontológica (por equipamento) 50,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n262 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n31 \nClínica de fisioterapia e/ou reabilitação (por consultório)* \n150,00 \n32 Serviço de estética / Spa e congêneres / dermatofuncional / spa e \ncongêneres sem responsável técnico* 120,00 \n33 Clínica de psicoterapia/psicanálise (por consultório) 160,00 \n34 Clínica de ortopedia (por consultório) 220,00 \n35 Clínica de fonoaudilogia (por consultório) 220,00 \n36 Consultório de fisioterapia 150,00 \n37 Consultório de fonoaudiologia 150,00 \n38 Consultório de Nutrição  150,00 \n39 Consultório de psicanálise/psicologia/psicopedagogia 150,00 \n40 Serviço de massoterapia/podologia e similares 85,00 \n41 Posto Médico (Estrutura provisória) 300,00 \n42 \nHospitais de Qualquer Natureza e Maternidades  \nDe 01 a 20 Leitos 350,00 \nDe 21 a 50 Leitos 400,00 \nAcima de 50 Leitos 500,00 \n43 Hotel / Motel /Pousadas e Congêneres. (pôr cômodo + somatório de \natividades)  por m² 10,00 \n44 \nRestaurantes, Boates, Churrascarias e Estabelecimento Similares.  \nClasse A- Acima de 100m2 de área construída 270,00 \nClasse B- Entre 51 a 100 m2 de área construída 135,00 \nClasse C- Até 50 m2 de área construída 90,00 \n45 Pizzaria 125,00 \n46 Padaria/Panificadora/Buffet/confeitaria  250,00 \n47 Quiosque/Trailer Food Truck e similares 100,00 \n48 Estrutura provisória/Barraca: serviço de alimentação em eventos 75,00 \n49 Peixaria (pescados e frutos do mar) 150,00 \n50 Empresa de fornecimento e transporte de água para consumo humano \n(caminhão pipa) 320,00 \n51 Cafeteria 100,00 \n52 Casa de Frios (laticínios e embutidos) 125,00 \n53 Delicatessen/Loja de conveniência 125,00 \n54 Shopping (área comum) exceto estabelecimento 1.000,00 \n55 Estabelecimento petshop e similares 125,00 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n263 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA Nº. VIII \n \nTAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL \n \n \nCÓD. ATIVIDADE EXPLORADA \n \nVALOR \nEM \nREAIS \n GRUPO1: Serviços  \n1.01 Concedidos ou permitidos de saneamento básico ou \nfornecimento de água \n8.900,00 \n1.02 Concedidos ou permitidos de telefonia fixa ou móvel ( por \nunidade) \n8.500,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n264 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n1.03 Concedidos ou permitidos de energia elétrica 20.000,00 \n1.04 Produção e distribuição de gás natural 9.500,00 \n1.05 Transmissão e distribuição de energia elétrica 20.000,00 \n1.06 Armazenagem e distribuição de produtos químicos, minerais \ne afins. \n5.500,00 \n1.07 Serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição de \nresíduos sólidos urbanos \n1.500,00 \n1.08 Serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição de \nresíduos industriais \n1.500,00 \n1.09 Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes \nLíquidos Industriais \n1.000,00 \n1.10 Serviços de saúde 500,00 \n1.11 Florestamento / Reflorestamento / Atividades de apoio à \nprodução florestal  \n10.000,00 \n   \n GRUPO 2: Indústrias de Transformação  \n2.01 Produtos alimentícios e semelhantes (Agroindústria) 1.800,00 \n2.02 Produtos têxteis 500,00 \n2.03 Madeira e mobiliário 10.000,00 \n2.04 Editorial e gráfica 550,00 \n2.05 Fabricação de produtos químicos 5.000,00 \n2.06 Refino do combustível 10.000,00 \n2.07 Materiais de borracha ou de plástico 1500,00 \n2.08 Couro e produtos de couro 850,00 \n2.09 Produtos de vidro, argila ou areia 1,000,00 \n2.12 Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos e afins 5.500,00 \n2.15 Acabamento de produtos metálicos 2.000,00 \n2.16 Máquinas e equipamentos industriais 1.800,00 \n GRUPO 3: Mineração  \n3.01 Mineração 8.900,00 \n3.02 Minerais radioativos, petróleo, gás natural 20.000,00 \n GRUPO 4: Transporte  \n4.01 Transporte aéreo 800,00 \n4.02 Transporte rodoviário 1.500,00 \n4.03 Transporte de substâncias químicas através de dutos, \ninclusive, gás natural ou combustível em geral. \n20.000,00 \n GRUPO 5:  Obras Civis  \n5.01 Rodovias 1.000,00 \n5.02 Ferrovias 1.000,00 \n5.03 Aeroportos 500,00 \n5.04 Barragens e diques 1.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n265 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n5.05 Canais para drenagem 500,00 \n5.06 Retificação de cursos d’água 1.000,00 \n5.07 Obras civis não classificadas 850,00 \n GRUPO 6:  Empreendimentos  Urbanísticos, Turísticos e de  \nLazer  \n \n6.01 Parcelamento do solo loteamentos, desmembramentos \n (p/m²) \n0,05 \n6.02 Condomínios horizontais 3.000,00 \n6.03 Empreendimentos urbanísticos não classificados 3.500,00 \n GRUPO 7:  Comércio  \n7.01 Revenda de combustível  líquido 2.000,00 \n7.02 Distribuidor de gás natural 2.000,00 \n7.03 Varejista de gás natural 250,00 \n7.04 Produtor Rural,  por hectare, ( inscrito na Secretaria da \nFazenda do Estado) \n1,00 \n7.05 Agropecuária, por hectare 2,00 \n GRUPO 8: Outras atividades poluidoras ou potencialmente \npoluidoras não classificadas \n2.000,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n266 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTABELA DE INFRAÇÕES VIII-A \n \nINFRAÇÃO PENALIDADE \nVALOR DA \nMULTA EM \nREAIS \nUtilização de espaço público sem a devida licença. 50,00 \nFuncionamento irregular de estabelecimento comercial, industrial, ou de prestação \nde serviço. \n150,00 \nInserir quebra-molas, redutor de velocidade ou objetos afins no leito da via \npública, sem prévia autorização \n100,00 \nDeixar de manter higienizado o estabelecimento industrial, comercial ou de \nserviço. \n150,00 \nAtentar contra a segurança da população 500,00 \nExplorar qualquer meio publicitário nas vias, nos logradouros públicos e nas áreas \nparticulares sem autorização. \n250,00 \nFuncionamento de estabelecimento fora de horário estabelecido pela \nadministração pública \n500,00 \nDeixar de expor alvará em local visível 100,00 \nUtilizar logradouro público para preparo de concreto, argamassa ou similares, \nassim como para confecção de forma, armação de ferragens, ou execução de \noutros serviços. \n190,00 \nDeixar de exibir alvará a fiscalização \n200,00 \nInstalar equipamento em passeio ou logradouro público sem autorização 250,00 \nDanificar ou retirar sinalização de trânsito instalada na via ou logradouro público 150,00 \nRealização de evento ou festividade pública sem autorização 150,00 \nDeixar que menor permaneça em bar ou casa noturna desacompanhado de \nresponsável legal \n500,00 \nVender bebida alcoólica ou cigarro a menor de 18 (dezoito) anos 500,00 \nUltrapassar o tempo de carga e descarga de materiais na via pública 180,00 \nDeixar de manter habitações, terrenos e pátios, livres de mato, água estagnada ou \nlixo. \n200,00 \nInstalação de banca de impressos, em local diferente do definido pelo poder \npúblico. \n100,00 \nVarrer lixo, detritos sólidos e resíduos graxos de qualquer natureza do interior dos \nprédios residenciais, comerciais, industriais e de veículos, para as sarjetas, bocas \nde lobo, ralos ou qualquer área de logradouro público \n200,00 \nColocar lixo fora da residência ou do estabelecimento em local, horário ou \nfreqüência previamente determinados pelo poder público. \n100,00 \nDeixar de atender à intimação para saneamento de irregularidade detectada pela \nfiscalização municipal.\n \n200,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n267 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nManter animal solto em logradouro público (a multa pela infração será calculada \npor unidade de animal encontrado solto) \n50,00 \n \nDepositar ou conservar nas vias públicas, ainda que provisoriamente, inflamáveis \nou explosivos sem a prévia concessão do poder público \n300,00 \nSoltar balão 200,00 \nFuncionamento irregular de pedreira, olaria, jazida mineral e afins. 2.000,00 \nInfração a dispositivo da Lei de Posturas, não descriminada nesta tabela. 100,00 \nFabricar explosivos sem licença municipal ou em local não determinado pelo \nPoder Executivo (sem prejuízo da responsabilidade civil) \n5.000,00 \nManter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem atender às \nexigências legais quanto à implantação ou operação. (sem prejuízo da \nresponsabilidade civil) \n1.000,00 \nDepositar ou conservar nas vias públicas, mesmo que provisoriamente, \ninflamáveis ou explosivos. (sem prejuízo da responsabilidade civil) \n500,00 \nEmbaraçar a ação do agente da fiscalização ambiental 400,00 \nDeixar de efetuar o licenciamento ambiental da atividade que está sendo exercida 500,00 \nConstruir, reformar ou demolir edificação sem o prévio licenciamento ambiental. 300,00 \nDeixar de atender à notificação para reparar dano ambiental. 1.000,00 \n(por dia não \natendido) \nManter vasilhame ou embalagem de agrotóxico fora de local devidamente \nestabelecido pelo Poder Público \n250,00 \n(por embalagem) \nDepositar ou conservar nas vias públicas, mesmo provisoriamente, embalagens \nutilizadas para armazenar agrotóxico (sem prejuízo da responsabilidade civil) \n80,00 \n(por embalagem) \nExecutar obra sem a devida licença ambiental 500,00 \nExtrair do solo  do município pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral sem \nprévia autorização municipal. \n100,00 \n(por m² de terreno \nexplorado) \nCortar ou podar árvore sem a devida autorização municipal 200,00 \n(por árvore cortada \nou podada) \nReceber, transportar ou adquirir madeira, lenha, carvão ou outro produto de \norigem vegetal sem exigir do vendedor a devida licença outorgada pela autoridade \ncompetente, e sem munir -se da via que deverá acompanhar o produto até o final \nbeneficiamento. \n500,00 \n(por metro cúbico) \nDeixar de manter placa de identificação no local da obra. 100,00 \nDeixar de instalar extintor de incêndio na edificação para fins econômicos. 50,00 \nOmitir no projeto existência de cursos de água ou topografia acidentada. 1.000,00 \nOcupar edificação sem o respectivo “Habite-se”. 5,00 \n(Para cada m² de \nárea construída) \nDeixar de atender à intimação para construção, reparação ou reconstrução de \nvedações ou passeios. \n100,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n268 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDeixar de atender aos requisitos mínimos de ventilação e iluminação das \nconstruções \n100,00 \nUtilizar a edificação para fim diverso do declarado no projeto aprovado. 3,00 \n(Para cada m² de \nárea construída) \nConstruir ou instalar elevador, instalação hidrosanitária, vão de passagem, porta, \nfachada, corredor, escada ou rampa de edificação em desacordo com  o disposto \nem lei. \n500,00 \nDeixar de atender à intimação para saneamento de irregularidade detectada pela \nfiscalização. \n400,00 \nInfração a dispositivo da Lei de Edificações, não descriminada nesta tabela. 500,00 \nExecutar obra em desacordo com o projeto aprovado. 350,00 \nLigar coletor de água pluvial à rede de esgoto sanitário 500,00 \nExecutar obra sem a licença devida. 20,00 \n(Para cada m² de \nárea construída) \nManter terrenos edificados ou não sem vedações. 200,00 \nDeixar de observar o alinhamento e nivelamento da obra. 400,00 \nDepositar materiais de construção ou entulho no passeio ou via pública. 300,00 \nConstruir edificação em terreno úmido, alagadiço, pantanoso, instável ou \ncontaminado por substâncias orgânicas ou tóxicas sem o saneamento prévio do \nsolo. \n500,00 \nManter pessoa no canteiro de obras sem os equipamentos de segurança e proteção \nindividual. \n500,00 \n \nExecutar obra pondo em risco a segurança da coletividade. 700,00 \nEfetuar qualquer tipo de ligação ou implantação de fornecimento de serviço \npermitido ou concedido em lote sem construção, loteamento não aprovado, ou \nobra sem alvará de construção ou sem habite-se \n1.000,00 \n(Por ligação \nefetuada) \nINFRAÇÃO \nPENALIDADE \nDeixar de efetuar o recolhimento do valor da taxa de fiscalização ambiental 100 % do valor do \ntributo atualizado \nmonetariamente \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n269 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° IX \n \nTAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS \nDOMICILIARES – TRSD \n \n \nITEM TIPO DE UNIDADE Padrão VALOR (R$)  \nPOR m² \n1 Residencial  Mau 0,40 \n   Regular 0,80 \n   Bom 1,60 \n    Novo / \nótimo \n2,00 \n2 Comercial Mau 0,80 \n   Regular 1,60 \n   Bom 2,00 \n    Novo / \nótimo \n3,00 \n3 Industrial   3,00 \n4 HospitaI, clínica, consultório, laboratório e similares   3,00 \n6 Terreno  0,40 \nO padrão será caracterizada como mau, regular, bom, novo/ótimo, conforme definido na planta \ngenérica de valores \n– padrão construtivo. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n270 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTABELA DE RECEITA N° X \n \nCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO \nPÚBLICA – COSIP \nVALOR LÍQUIDO DA FATURA  \nLimite máximo \nda CIP - Mensal \n(R$) \n B – RESIDENCIAL  \n Faixa de Consumo (kWh) \nPercentual da CIP \nsobre o valor \nlíquido da Fatura \n% \n0 A 30 0,00% 0 \n31 A 50 0,00% 0 \n51 A 60 0,00% 0 \n61 A 80 0,00% 0 \n81 A 100 20,00% 7,00 \n101 A 200 20,00% 12,00 \n201 A 300 20,00% 24,00 \n301 A 450 20,00% 36,00 \n451 A 650 20,00% 60,00 \n651 A 1000 20,00% 80,00 \n1001 A 2000 20,00% 140,00 \nACIMA DE 2000 20,00% 400,00 \nVALOR LÍQUIDO DA FATURA  \nLimite máximo \nda CIP - Mensal \n(R$) \n C – COMERCIAL  \nFaixa de Consumo (kWh) \nPercentual da CIP \nsobre o valor \nlíquido da Fatura \n% \n0 A 30 20,00% 3,00 \n31 A 50 20,00% 5,00 \n51 A 60 20,00% 7,00 \n61 A 80 20,00% 9,00 \n81 A 100 20,00% 10,00 \n101 A 200 20,00% 15,00 \n201 A 300 20,00% 25,00 \n301 A 450 20,00% 40,00 \n451 A 650 20,00% 60,00 \n651 A 1000 20,00% 90,00 \n1001 A 2000 20,00% 150,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n271 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nACIMA DE 2000 20,00% 700,00 \n \n \n \n \n \nVALOR LÍQUIDO DA FATURA  \nLimite máximo \nda CIP - Mensal \n(R$) \n D – INDUSTRIAL \nFaixa de Consumo (kWh) \nPercentual da CIP \nsobre o valor \nlíquido da Fatura \n% \n0 A 30 20,00% 3,00 \n31 A 50 20,00% 5,00 \n51 A 60 20,00% 7,00 \n61 A 80 20,00% 9,00 \n81 A 100 20,00% 10,00 \n101 A 200 20,00% 15,00 \n201 A 300 20,00% 25,00 \n301 A 450 20,00% 40,00 \n451 A 650 20,00% 60,00 \n651 A 1000 20,00% 90,00 \n1001 A 2000 20,00% 150,00 \nACIMA DE 2000 20,00% 2.000,00 \n \n \nVALOR LÍQUIDO DA FATURA  \nLimite máximo \nda CIP - Mensal \n(R$) \n A – CONSUMO PRÓPRIO / E – PODER \nPÚBLICO / N – SERVIÇO PÚBLICO / O - \nREVENDA /  \nFaixa de Consumo (kWh) \nPercentual da CIP \nsobre o valor \nlíquido da Fatura \n% \n0 A 30 20,00% 3,00 \n31 A 50 20,00% 5,00 \n51 A 60 20,00% 7,00 \n61 A 80 20,00% 9,00 \n81 A 100 20,00% 10,00 \n101 A 200 20,00% 15,00 \n201 A 300 20,00% 25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n272 - Ano V - Nº 2023\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n301 A 450 20,00% 40,00 \n451 A 650 20,00% 60,00 \n651 A 1000 20,00% 90,00 \n1001 A 2000 20,00% 150,00 \nACIMA DE 2000 20,00% 2.000,00 \n \nTerrenos  por  m² ano, limitado a R$100,00 Valor R$ \nLançado junto com o imposto predial e territorial urbano R$ 1,00 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n273 - Ano V - Nº 2023\n\nTABELA DE RECEITA VI \nTAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS – TLP\nMeios de Publicidade em Logradouros e Locais Expostos ao Público \n \n \nCLASSIFICAÇÃO \nIDENTIFIC  PUBLIC  INSTITUC  ORIENTA  MISTA  OBSERV \n NÃO  NÃO  NÃO  NÃO  NÃO  \nILUM ILUM ILUM ILUM ILUM ILUM ILUM ILUM ILUM ILUM  \n          \n \n \n \n \n \n \n \n \nM \n \nE \n \nI \n \nO \n \nS \n \n \n \n \n \nE \n \nN \n \nG \n \nE \n \nN \n \nH \n \nO \n \nS \n \n \n \n \nS\nU \nP\nO \nR \nT \nE \n \n \n \n \nA \nU \nT \nO \nP \nO \nR \nT \nN \nA \nT \nE \n \n \nP \n \nE \n \nR \n \nM \n \n \nSIMPLES \nLetreiro 33,00 23,00 - - - - - - 46,00 26,00 m2/ano \nOutodoor (1) - - 13,00 5,00 13,00 8,00 - - 13,00 8,00 m2/ano \nPainel - - 35,00 17,00 35,00 17,00 (A) (A) 35,00 17,00 m2/ano \n \nESPEC. Letreiro (2) 42,00 32,00 - - - - - - 54,00 34,00 m2/ano \nPainel (2) (4) - - 66,00 32,00 37,00 23,00 - - 47,00 23,00 m2/ano \n \nP \n \nR \n \nO \n \nV \n \n \nSIMPLES Painel – lanc. Imob. - - 35,00 17,00 32,00 17,00 - - 35,00 17,00 m2/ano \nBóia/Flutuante - - 33,00 13,00 32,00 23,00 - - 33,00 23,00 unid/dia \n \nESPEC. \nPainel – lanc. Imob. - - 10,00 15,00 8,00 3,00 - - 53,00 26,00 m2/ano \nBalão - - 66,00 36,00 26,00 16,00 - - 56,00 36,00 unid/dia \nFx. Rebocada p/ avião - - - 10,00           - 8,00 - - - 8,00 unid/dia \n \nS\nU \nP\nO \nR \nT \nE \n \nE \nX \nI \nS \nT \nE \nN \n \nP \n \nE \n \nR \n \nM \n \nSIMPLES Letreiro 23,00 13,00 - - - - - - 22,00 12,00 m2/ano \n \nESPEC. \nLetreiro (2) 23,00 13,00 - - - - - - 26,00 16,00 m2/ano \nPainel – cobertura (2) - - 90,00 90,00 - - - - - - m2/ano \nPainel – porta cartaz - - - 10,00 - 4,00 - - - 4,00 m2/sem \nP \nR \nO \nV \n \nSIMPLES Faixa - - - 2,00 - 1,50 - - - 3,00 unid/dia \nGalhardete/Estandarte - - - 3,00 - 3,00 - - - 3,00 unid/dia \n \nO \n \nU \n \nT \n \nR \n \nO \n \nS \n \n \nM \n \nE\n \nI \n \nO \n \nS \n \n \n \nP \n \nE \n \nR \n \nM \n \n \n \nSIMPLES \nTorre de caixa d’água 18,00 13,00 - - - - - - - -  \nToldo 20,00 13,00 - - - - - - 35,00 22,00 m2/ano \nCarroceria de veículo (5) - - - 11,00 - - - - - - unid/ano \nEquip. ambulante/informal (3) - - - 5,00 - - - - - - unid/ano \nCadeira/mesa/guarda-sol - 1,00 - 2,00 - - - - - 2,00 unid/ano \n \nESPEC. \nMuro - 4,00 - 4,00 - - - - - - m2/ano \nEmpena de Edifício - - - - - - - - - 11,00 m2/ano \nTapume - - - 2,00 - - - - - - m2/sem \nP \nR \nO \nV \nSIMPLES Folhetos/prospectos - - - 22,00 - - - - - - ponto/dia \nESPEC. Áudio/visual (3) (5) - - 90,00 / 150,00 - -      - - - - - mês/ano \nObs: Todos os engenhos ou “outros meios”caracterizados como “dinâmico”, automaticamente serão considerados como especiais (4) Tratando-se de tipo “Eletrônico”, multiplicar pelo coeficiente 2,0 \n(A) Valores a serem estabelecidos por Convênios Específicos (5) Tratando-se de “Veículo Pesado”, multiplicar pelo coeficiente 2,0 \n(1) Consultar Quadro de Classificação na Legislação Específica Nota: Todos os valores expressos em reais \n(2) Tratando-se de tipo “Dinâmico”, multiplicar pelo coeficiente 1,5 (6) As palavras abreviadas são: PERM = permanente; PROV = provisório;  ESPEC= especial; IDENTIFIC = \nidentificadora; ILUM= iluminado; PUBLIC = publicitária; INSTITUC = Institucional; EXISTEN = existente; \nEquip= Equipamento; Fx=faixa; lanc.imob= lançamento imobiliário; unid/dia = unidade   \n  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +M3GTIYCSTGA54XECKDR9G\nTerça-feira\n12 de Dezembro de 2017\n274 - Ano V - Nº 2023", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2411/"}]}