{"edition": {"id": 2017, "number": 2020, "date": "2017-12-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7e28ee9c3a8448f98f00c521f6a706e9", "pdf_sha256": "c28662cd0ee2ac9008125863a89b6887d1d8bdd7b046755772916f023c3ea4dc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c28662cd0ee2ac9008125863a89b6887d1d8bdd7b046755772916f023c3ea4dc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2017/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2017/"}, "acts": [{"id": 2406, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2020", "kind": "Diario Importado", "number": "2020", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº. 115 de 11 de Dezembro de 2017 - Estabelece normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA. /g120Decreto Nº. 116 de 11...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº. 115 de 11 de Dezembro de 2017  - Estabelece normas, \nprocedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA. \n/g120Decreto Nº. 116 de 11 de Dezembro de 2017  - Estabelece normas \ncomplementares para a matrícula das crianças de zero a 03 (três) \nanos, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de \nAmargosa-BA, e dá outras providências. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 11 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2020\n\nDECRETO Nº. 115 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017\nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de: \n/g120 Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a \nrealização da matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal;  \n/g120 Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2018, com \nvistas a assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência nas Unidades \nde Ensino da Rede Municipal de Amargosa; \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1°. Fica regulamentado por este Decreto as normas, procedimentos e cronogramas \natinentes à renovação de matrícula, bem como matrícula de novos alunos nas unidades escolares da \nRede Pública Municipal de Ensino.\n§ 1°. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando a \nUnidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino;\n§ 2°. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste Decreto; \n§ 3°. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante.  \n§ 4°. Para os candidatos novos das Escolas do Campo, a matrícula ocorrerá na Secretaria \nMunicipal de Educação.  \nArt. 2°. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro \ndos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula, evitando \nduplicidade ou registros incompletos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2020\nDecretos\n\nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas.\nArt. 3°. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por \noferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula e \nespecificidade das modalidades de ensino. \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública com \na mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma turma por \noferta e por turno. \nIII.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes público-alvo da \nEducação Especial, obedecerá ao disposto no anexo III. \n§1°. É aceitável exceder esses quantitativos de estudantes público alvo da educação \nespecial em classe comum inclusiva, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes \ncasos: \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda \nmaior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula \ncom oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro \nespaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. \nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a \nprática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, concentrando \nos estudantes na mesma turma, quando cursam o mesmo ano. \nIII- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de \nestudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. \n§2°. Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, \nrecomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia \nIntérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§3°. Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os \nmesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 4°. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5°. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, \nassegurando o número de estudantes estabelecidos nos anexos II e III deste Decreto. \nArt. 6°. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de \nsua residência. \n§ 1°. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos \nde idade completos até o dia 31 de março de 2018, conforme Resolução Nº 01, de 14 de janeiro de \n2010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, que que define \nDiretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; \n§ 2°. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos \nde idade, completos até o dia 31 de março de 2018, conforme resolução Nº 06, de 20 de outubro de \n2010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, que define Diretrizes \nOperacionais para a matrícula no Ensino Fundamental I e II e na Educação Infantil; \n§ 3°. As crianças descritas nos parágrafos 1º e 2º, independentemente, do mês do seu \naniversário, que em seu trajeto educacional estiveram matriculadas e comprovarem frequência \nescolar por dois anos, poderão, em caráter excepcional (mediante avaliação psicopedagógica), \nprosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil.  \nArt. 7°. Determinar que os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos tenham prioridade para \nmatrícula no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. \n§1°. Os alunos com 15 anos ou mais, deverão ser matriculados no turno noturno, \npreferencialmente, nas classes de Educação de Jovens e Adultos, mediante expressa autorização \ndos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das ofertas \ndisponíveis na rede municipal.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 8°. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na \nescola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este possa \nter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular. \nArt. 9°. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes documentações: \nI. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência.\nIV. Original e cópia do comprovante de residência; \nV. Original e cópia do Cartão de Vacina para os estudantes da Educação Infantil; \nVI. 01 foto 3 X 4 recente. \nParágrafo único. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado \nde escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2018, devendo ser apresentado o \nHistórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula. \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt. 10. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao da \nmatrícula pleiteada. \nArt. 11. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no \nperíodo estabelecido neste Decreto, através do Termo de Renovação de Matrícula disponível nas \nUnidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2020\n\nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de \nEnsino.\nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal de \nEnsino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 14.  Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de \nJovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais.\nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado \npara a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo de \nResponsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, \nsalas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos alunos \nnas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção \nEscolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão da Superintendência de \nDesenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente \naos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a \nPrefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 20. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto \nem local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo \ncumprimento por toda a comunidade escolar. \nArt. 21. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de \nprocedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 22.  A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar portaria visando \ndetalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nRegistre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO I \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \nATIVIDADE PERÍODO\n1. Renovação de Matrículas: para todos os estudantes \nregularmente matriculados na Rede Pública Municipal de \nEnsino, no ano letivo de 2017, e que permanecerão na \nmesma escola.\n13/12/2017 à 20/12/2017 \n2. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em Unidade \nEscolar da Rede Municipal de Ensino na Educação Infantil e \nno Ensino Fundamental I e II, atendendo, sobretudo, às \nmodalidades de oferta.\n08/01/2018 à 19/01/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO II \nNÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \nPARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \nETAPAS DE ENSINO Nº. DE \nESTUDANTES \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL\nCreche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \nENSINO\nFUNDAMENTAL\n1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6 º a 9 º ano – anos finais 35 \nEJA 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA CADA \nETAPA / MODALIDADE DE ENSINO. \nPúblico Alvo da Educação Especial Educação \nBásica e modalidades \nNº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdo cegueira 1 \nTranstornos Globais do Desenvolvimento – TGD 1 \nAltas habilidade/superdotados 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2020\n\nDECRETO Nº. 116 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017\nEstabelece normas complementares para a \nmatrícula das crianças de zero a 03 (três) anos, nos \nCentros de Educação Infantil da Rede Pública \nMunicipal de Amargosa-BA, e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto da nº 115 de 11 de dezembro de 2017, que \ndispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para efetivação das matrículas dos \nestudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; \nDECRETA:\nArt. 1º. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades \nde Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino exclusivas de \nEducação Infantil, conforme calendário a ser publicado posteriormente. \nArt. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão prioridade \nde atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: \nI- as crianças, cuja família encontra-se em situação de extrema pobreza, conforme \nconsta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/Programa Bolsa-Família, \ndevidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa \nrenda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas e Serviços \nda Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIV - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. \nV – crianças pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na família. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2020\n\nVI - crianças, cujas mães são estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, \nmediante comprovação de matrícula. \n§ 1º.  Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º.  Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a \nUnidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 3º.  Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, por \nintermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt. 4º. - As matrículas, nas Creches Públicas, ocorrerão no período de 08 de Janeiro de \n2018 a 19 de Janeiro de 2018. \nArt. 5º. As matrículas poderão acontecer durante o ano letivo, nas creches municipais, \ndesde que existam vagas disponíveis. \nArt. 6º. A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, \nsempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 8º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n      Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2020", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2406/"}, {"id": 2408, "protocol": "", "title": "Decreto N 115 de 11 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "115", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 115 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-BA.", "content": "DECRETO Nº. 115 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017\nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de: \n/g120 Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a \nrealização da matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal;  \n/g120 Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2018, com \nvistas a assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência nas Unidades \nde Ensino da Rede Municipal de Amargosa; \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1°. Fica regulamentado por este Decreto as normas, procedimentos e cronogramas \natinentes à renovação de matrícula, bem como matrícula de novos alunos nas unidades escolares da \nRede Pública Municipal de Ensino.\n§ 1°. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando a \nUnidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino;\n§ 2°. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste Decreto; \n§ 3°. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante.  \n§ 4°. Para os candidatos novos das Escolas do Campo, a matrícula ocorrerá na Secretaria \nMunicipal de Educação.  \nArt. 2°. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro \ndos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula, evitando \nduplicidade ou registros incompletos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2020\nDecretos\n\nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas.\nArt. 3°. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por \noferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula e \nespecificidade das modalidades de ensino. \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública com \na mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma turma por \noferta e por turno. \nIII.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes público-alvo da \nEducação Especial, obedecerá ao disposto no anexo III. \n§1°. É aceitável exceder esses quantitativos de estudantes público alvo da educação \nespecial em classe comum inclusiva, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes \ncasos: \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda \nmaior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula \ncom oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro \nespaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. \nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a \nprática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, concentrando \nos estudantes na mesma turma, quando cursam o mesmo ano. \nIII- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de \nestudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. \n§2°. Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, \nrecomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia \nIntérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§3°. Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os \nmesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 4°. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5°. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, \nassegurando o número de estudantes estabelecidos nos anexos II e III deste Decreto. \nArt. 6°. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de \nsua residência. \n§ 1°. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos \nde idade completos até o dia 31 de março de 2018, conforme Resolução Nº 01, de 14 de janeiro de \n2010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, que que define \nDiretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; \n§ 2°. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos \nde idade, completos até o dia 31 de março de 2018, conforme resolução Nº 06, de 20 de outubro de \n2010, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, que define Diretrizes \nOperacionais para a matrícula no Ensino Fundamental I e II e na Educação Infantil; \n§ 3°. As crianças descritas nos parágrafos 1º e 2º, independentemente, do mês do seu \naniversário, que em seu trajeto educacional estiveram matriculadas e comprovarem frequência \nescolar por dois anos, poderão, em caráter excepcional (mediante avaliação psicopedagógica), \nprosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil.  \nArt. 7°. Determinar que os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos tenham prioridade para \nmatrícula no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. \n§1°. Os alunos com 15 anos ou mais, deverão ser matriculados no turno noturno, \npreferencialmente, nas classes de Educação de Jovens e Adultos, mediante expressa autorização \ndos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das ofertas \ndisponíveis na rede municipal.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 8°. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na \nescola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este possa \nter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular. \nArt. 9°. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes documentações: \nI. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência.\nIV. Original e cópia do comprovante de residência; \nV. Original e cópia do Cartão de Vacina para os estudantes da Educação Infantil; \nVI. 01 foto 3 X 4 recente. \nParágrafo único. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado \nde escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2018, devendo ser apresentado o \nHistórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula. \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt. 10. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao da \nmatrícula pleiteada. \nArt. 11. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no \nperíodo estabelecido neste Decreto, através do Termo de Renovação de Matrícula disponível nas \nUnidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2020\n\nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de \nEnsino.\nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal de \nEnsino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 14.  Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de \nJovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais.\nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado \npara a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo de \nResponsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, \nsalas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos alunos \nnas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção \nEscolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão da Superintendência de \nDesenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente \naos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a \nPrefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2020\n\nArt. 20. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto \nem local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo \ncumprimento por toda a comunidade escolar. \nArt. 21. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de \nprocedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 22.  A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar portaria visando \ndetalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nRegistre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO I \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \nATIVIDADE PERÍODO\n1. Renovação de Matrículas: para todos os estudantes \nregularmente matriculados na Rede Pública Municipal de \nEnsino, no ano letivo de 2017, e que permanecerão na \nmesma escola.\n13/12/2017 à 20/12/2017 \n2. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em Unidade \nEscolar da Rede Municipal de Ensino na Educação Infantil e \nno Ensino Fundamental I e II, atendendo, sobretudo, às \nmodalidades de oferta.\n08/01/2018 à 19/01/2018 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO II \nNÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \nPARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \nETAPAS DE ENSINO Nº. DE \nESTUDANTES \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL\nCreche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \nENSINO\nFUNDAMENTAL\n1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6 º a 9 º ano – anos finais 35 \nEJA 35 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2020\n\nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA CADA \nETAPA / MODALIDADE DE ENSINO. \nPúblico Alvo da Educação Especial Educação \nBásica e modalidades \nNº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdo cegueira 1 \nTranstornos Globais do Desenvolvimento – TGD 1 \nAltas habilidade/superdotados 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2020", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2408/"}, {"id": 2409, "protocol": "", "title": "Decreto N 116 de 11 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "116", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 116 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS DE ZERO A 03 (TRÊS) ANOS, NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 116 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017\nEstabelece normas complementares para a \nmatrícula das crianças de zero a 03 (três) anos, nos \nCentros de Educação Infantil da Rede Pública \nMunicipal de Amargosa-BA, e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto da nº 115 de 11 de dezembro de 2017, que \ndispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para efetivação das matrículas dos \nestudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; \nDECRETA:\nArt. 1º. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades \nde Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino exclusivas de \nEducação Infantil, conforme calendário a ser publicado posteriormente. \nArt. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão prioridade \nde atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: \nI- as crianças, cuja família encontra-se em situação de extrema pobreza, conforme \nconsta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/Programa Bolsa-Família, \ndevidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa \nrenda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas e Serviços \nda Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIV - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. \nV – crianças pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na família. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2020\n\nVI - crianças, cujas mães são estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, \nmediante comprovação de matrícula. \n§ 1º.  Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º.  Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a \nUnidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 3º.  Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, por \nintermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt. 4º. - As matrículas, nas Creches Públicas, ocorrerão no período de 08 de Janeiro de \n2018 a 19 de Janeiro de 2018. \nArt. 5º. As matrículas poderão acontecer durante o ano letivo, nas creches municipais, \ndesde que existam vagas disponíveis. \nArt. 6º. A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, \nsempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 8º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n      Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBNKS8JZXV0JKNGRJVDEDQ\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2020", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2409/"}]}