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    <date>2017-12-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2018</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 11 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2018
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
  
• Pregão Eletrônico Nº 017/2017 Processo Administrativo Nº 076/20 17 - 
Objeto: Contratação de empresa e specializada no segmento de lim peza 
urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviç os de 
limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa , 
Estado da Bahia. 
• Edital de Licitação - Retificado Pregão Eletrônico Nº 017/2017 - Objeto 
deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
mediante as condições estabelecidas neste Edital.

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Segunda-feira
11 de Dezembro de 2017
3 - Ano V - Nº 2018

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Segunda-feira
11 de Dezembro de 2017
4 - Ano V - Nº 2018

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Segunda-feira
11 de Dezembro de 2017
5 - Ano V - Nº 2018

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/251/285/272/274/282/272/276/285/268
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1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em regime de empreitada por preço 
unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, 
trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) , conforme Anexo I deste 
Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos  
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 14/12/2017 
HORÁRIO: 16h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 697969 
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2 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, 
de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 
13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante 
pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição 
de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação 
em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte 
ao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso 
II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
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3.7. DA VISITA TÉCNICA 
 
3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame. 
 
3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo 
atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
3.7.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
3.7.6. A empresa interessada poderá optar  pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 
e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente 
a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
 
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4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
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7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
 
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a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma 
da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail:  
licitacoes.amargosa@gmail.com.  
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
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10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até 
o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de 
ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
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8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos 
de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa 
privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente 
disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
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a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 
de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
 
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11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
 
 
IEG = 
  
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do 
futuro contrato. 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço 
Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa 
Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de 
Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  
 
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, 
acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  
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c) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo:  
 
Quantidade/Ano 
(12  meses 
consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
d) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da 
proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução 
de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades mínimas ou 
prazos máximos.  
 
e) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: 
I - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre 
a identificação do profissional;  
II - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão 
competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por 
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
IV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  
 
f) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de 
responsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  
g) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas 
mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as 
penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  
h) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, 
com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, 
resumidos. 
i) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. 
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j)  Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de 
responsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre 
a responsabilidade técnica e o objeto licitado. 
 
l) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
m) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
n) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em  nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no item 
10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
  
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
XII –DA VISTORIA “IN LOCO”  
 
12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá 
realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de 
técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da qualidade 
e disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem 
adequadamente as especificações e exigências editalícias.  
 
12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em 
evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe de 
Técnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
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13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo 
correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
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15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato 
ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco 
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da 
Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
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menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) 
dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa 
e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
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XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANEXO V - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 11 de dezembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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20 
 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
SEÇÃO 1. OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza 
em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
1.2.  As especificações  e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referência. 
 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
 
2.1 Da Contratação: 
2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes 
para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto 
deste instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de 
saúde pública que não podem ser interrompida se, atender as legislações pertinentes. 
2.2 Da Escolha da Modalidade 
2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho 
de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e 
características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser 
licitado por meio da modalidade Pregão eletrônico. 
2.3. Do Critério de julgamento valor global 
2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, 
da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 
2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do 
Município de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. 
 
SEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO 
 
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
I - registro comercial, no caso de empresa individual; 
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
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21 
 
de documentos dede eleição de seus administradores; 
Observações: 
a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para 
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2. REGULARIDADE FISCAL  
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal 
(CRC, CCM, Alvará de Localização vigente...), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando 
o ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria. 
Geral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais 
– dívida ativa e receita estadual); 
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social  
–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de  
Serviço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
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22 
 
I - Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da 
Pessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão 
de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  
II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional 
competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  
III - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo:  
 
Quantidade/Ano 
(12  meses 
consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
IV - Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega 
da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por 
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas 
de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades 
mínimas ou prazos máximos.  
V – a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: 
a) através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre 
a identificação do profissional;  
b) por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão 
competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por 
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
d) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA),  
VI - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de 
responsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  
VII. - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão 
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23 
 
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, 
sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  
VIII - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos 
serviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais 
respectivos, resumidos. 
XIX- Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. 
X- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de 
Administração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Administração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do 
Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de 
origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  
XI- Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, 
como empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de 
responsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre 
a responsabilidade técnica e o objeto licitado. 
 
3.4 – VISTORIA 
 
 - Os interessados  poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
II - A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame. 
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24 
 
III - As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade - SEMOP(agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
IV – Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas do 
Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, 
com comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia 
reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e 
Encerramento. 
 
b) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para 
o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Grau de Endividamento Total (GET) menor 
que 0,50, resultantes da aplicação das fórmulas constante no item 11.4 letra b), com os valores extraídos 
de seu balanço patrimonial. 
 
3.6– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98; 
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II - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) 
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos 
do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ 
e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes.  
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes.  
IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
V - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado. 
 
SEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
SEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 
5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os 
projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre 
proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência 
quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades 
no contrato. 
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A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive 
questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou 
já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
SEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
 
6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
6.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
 
6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente 
exigíveis. 
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstânci a que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
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6.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
6.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de 
acordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma 
físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO 
não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a 
cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado 
pela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, 
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. 
6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e 
do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de 
todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
 
SEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
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7.1.    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, 
de 2002, a Contratada que: 
7.1.1.   inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
7.1.2.   ensejar o retardamento da execução do objeto; 
7.1.3.   fraudar na execução do contrato; 
7.1.4.   comportar-se de modo inidôneo; 
7.1.5.   cometer fraude fiscal; 
7.1.6.   não mantiver a proposta. 
7.2.    Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
7.2.2.   deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
7.3.    A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
7.3.1.   advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
7.3.2.   multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor 
do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II  - as  penalidades  de  multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas 
independentes entre si. 
7.3.3.   multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso  
de inexecução total do objeto; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
7.3.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade  
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
7.3.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
7.3.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
7.4.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
7.4.1.   tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
7.4.2.   tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
7.4.3.  demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
7.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
7.7.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, 
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do M
unícipio. 
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30 
 
7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município 
de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da 
Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo  
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua 
execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após 
ampla defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
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7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
SEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações. 
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de 
Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, s/nº, 1º Andar, 
centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 
18:00h; 
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75- 36343977, 
Ramal 221, Sra. Carla Souza Oliveira. 
 
SEÇÃO 9 - DO CONTRATO: 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa 
do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
9.2.1 A garantia contratual será prestada mediante uma das formas expressas no artigo 56 da Lei 
8666/93 (aplicado subsidiariamente por força do art. 9º da lei 10.520/02) c/c art.55, VI do mesmo 
diploma legal. 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obri gações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes a 
seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 
II - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
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III - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado,  para análise 
e aprovação da Contratante; 
IV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão 
de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes 
na proposta de preços; 
V - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual ou mecanizada de vias. 
a) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I deste 
termo. 
9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo 
o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do 
Contrato ou Supervisor; 
9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado 
pela Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
cometidas ou defeitos observados; 
 
9.8. Da vigência do Contrato 
9.8.1.  O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, 
nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
9.8.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
9.8.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar 
a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma 
nova licitação.  
9.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
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33 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo  Aditivo. 
 
SEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: 
 
10.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas 
é de R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta 
e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha orçamentária, parte 
integrante deste Termo, Anexo TR II , sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais 
acima dos valores estipulados na planilha orçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, 
na dotação indicada no item 4 acima. 
 
SEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
 
11.1.  São obrigações e responsabilidades contratada: 
11.1.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de 
Responsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da 
Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
11.1.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina 
a Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
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34 
 
11.1.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
11.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato. 
11.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e 
por acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
11.1.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução 
dos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, 
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
11.1.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
11.1.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
11.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
11.1.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
11.1.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza. 
11.1.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
11.1.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem 
pública e outros eventos. 
11.1.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
11.1.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do 
ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita 
observância às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. 
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11.1.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano 
de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
11.1.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos 
serviços, correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual 
(EPI), conforme as leis trabalhistas. 
11.1.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta 
seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da 
CONTRATADA. 
11.1.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os 
equipamentos de proteção individual (EPI). 
11.1.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações 
bancárias ou creditícias. 
11.1.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população 
ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum 
acordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
11.1.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou 
ilegível, a critério da Prefeitura Municipal. 
11.1.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
e estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
11.1.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato. 
11.1.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, 
nome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
11.2. Constitui obrigações do Município: 
11.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
11.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
11.2.4. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
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11.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
11.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
SEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: 
12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto 
no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no 
pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na 
primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
SEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
SEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: 
14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro 
e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; 
IV - Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à 
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente 
aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
SEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL:  
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva 
por danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte 
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sem consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
SEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação 
trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços 
avençados. 
 
SEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
 
17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS 
17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 
2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: 
I. A prevenção e a precaução. 
II. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. 
III. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, 
cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. 
IV. O desenvolvimento sustentável. 
V. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens 
e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e 
tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos  
naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. 
VI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade. 
VII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. 
VIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor 
social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. 
IX. O respeito às diversidades locais e regionais. 
X. O direito da sociedade à informação e ao controle social. XI. A razoabilidade e a proporcionalidade. 
XII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho 
infantil e às políticas sociais. 
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XIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade de 
vida das gerações futuras. 
XIV. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por 
meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental. das gerações futuras. 
 
17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: 
I. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. 
II. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como 
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 
III. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. 
IV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar 
impactos ambientais. 
V. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. 
VI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e insumos 
derivados de materiais recicláveis e reciclados. 
VII. Gestão integrada de resíduos sólidos. 
VIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com 
vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. 
IX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. 
X.  Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e 
econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços  prestados, como forma de garantir 
sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a  Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento 
Básico). 
XI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 
a) Produtos reciclados e recicláveis. 
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e 
ambientalmente sustentáveis. 
XII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que  
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. 
XIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. 
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XIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para 
a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a 
recuperação e o aproveitamento energético. 
XV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 
XVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos 
resíduos sólidos. 
XVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a 
questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela. 
XVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da 
criação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com 
a capacidade de pagamento da população. 
XIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção de 
programas de incentivo à adoção de selos verdes. 
XX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o  
desenvolvimento regional e a proteção ambiental. 
XXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou 
parcialmente de material reciclado. 
XXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à viabilização 
de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos. 
XXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica e 
gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. 
XXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de 
educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos. 
XXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de  
Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no 
processo de gestão integrada dos resíduos sólidos. 
XXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não 
agridam o meio ambiente. 
XXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de inserção 
social dos catadores e suas famílias. 
XXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta 
seletiva. 
XXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos. 
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17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a 
responsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta 
ou indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu 
regulamento. 
17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. 
17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002; 
17.1.6. Decreto nº 3.555/2000; 
17.1.7. Decreto Municipal nº 353/2006; 
17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por 
quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
SEÇÃO 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
18.1 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, se reserva 
o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer 
proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, 
sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização; 
18.2 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, poderá 
declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o 
projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio; 
18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; 
18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais 
e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um 
e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
18.6 - A Superintendencia de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente 
executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
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18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas 
pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do 
contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da 
execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; 
18.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para 
representá-la na execução do contrato; 
18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento; 
18.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos; 
18.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
18.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto 
contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros 
empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou 
estudo; 
18.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato 
no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, 
ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; 
18.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente 
no site 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
18.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP deste Município; 
18.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios 
decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que  mais 
privilegiados; 
18.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. 
 
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SEÇÃO 19 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos Serviços. 
 
 
GILMAR DE ALMEIDA SILVA 
Superintendente de Serviços Públicos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO TR I - MEMORIAL DESCRITIVO 
 
SEÇÃO 1 - DO BJETO 
 
Constitui o objeto do presente Projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
 Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
 A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste Projeto: 
  
1. Coleta manual ou mecanizado e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de 
feiras livres;  
2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos;  
3. Varrição manual ou mecanizado de vias e logradouros públicos;  
4. Fornecimento de equipe de serviços diversos;  
5. Fornecimento de equipe de poda, e;  
6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  
   
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
  
 Os serviços compreendidos neste Projeto deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela 
CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
  
Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de 
Início dos serviços, estão apresentados a seguir: 
2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e afins, 
de varrição e de feiras livres. 
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 2.1.1 É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de 
varrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de 
produção, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos 
coletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. 
 2.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para efeito 
de remoção pela CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, 
terra, bota-foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras 
públicas ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas 
remoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por 
este Projeto. 
 2.1.3 A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de forma 
manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, 
ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de 
coleta em marcha reduzida. 
 2.1.4 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
serão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão 
diferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. 
 2.1.5 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão 
executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em 
qualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. 
 2.1.6 A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada 
estabelecida pela Administração Municipal.  
 2.1.7 A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no 
Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de Corta 
Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, tabuleiro da Lagoa 
Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros.  
  
2.1.8 Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar 
seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste Projeto. 
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 2.1.9 Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios 
de comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada 
residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os tipos 
de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta.  
 2.1.10 A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à Fiscalização 
da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que seja 
lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios 
residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. 
 2.1.11 Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas 
vias e logradouros públicos. 
2.1.12 Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. 
 2.1.13 Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da 
coleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA. 
 2.1.14 A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de 
varrição e de feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões 
coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, bem como 
os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão coletor deverá 
dispor, no mínimo, de 02 (duas) pás quadradas, 02 (duas) pás de garfo, 02 (dois) vassourões e 02 (dois) 
cones de sinalização. 
2.1.14.1 Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços 
que compões este projeto e substituidos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de 
custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público. 
 2.1.15 Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá 
dentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica mínima de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE, mantendo-os sempre em 
perefito estado de conservação. 
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 2.1.16 Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e 
identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos 
de proteção individual. 
 2.1.17 Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta 
para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. 
 2.1.18 Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  
2.1.19 A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de residuos sólidos nos 
chamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de 
proibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização.  
 
2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. 
 2.2.1 Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado da 
Prefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração , de terra, entulhos e 
materiais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e 
logradouros públicos. 
 2.2.2 A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período diurno 
e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração Municipal. 
 2.2.3 A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, 
conforme demanda,  e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE.  
 2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 
(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 (um) 
operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os utensílios e 
ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante 
deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 (um) vassourão, 01 (um) 
cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. 
 2.2.5 A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às 
condições de limpeza das vias públicas.  
  
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2.2.6 A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo 
utilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada. 
2.2.7 A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início dos serviços. 
2.2.8 Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para 
proceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico 2.2.  
  
2.3.  Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos 
 2.3.1 Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios 
pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de 
papeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos 
e sua oferta para remoção pela regular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. 
2.3.2 Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros 
públicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros 
centrais, quando for o caso. 
 2.3.3 Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas e 
logradouros públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro 
de mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou logomarca 
da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas necessários para  a 
perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão e 01 (uma) pá quadrada.  
 2.3.4 O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou 
mecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da 
CONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado 
(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais 
Bairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, 
Urbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá  e Santo Antônio.  
 2.3.5 Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, conforme 
item 2.3.4, a CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades 
especificas, sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa 
(Corta Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 (dois) 
varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do Bosque.   
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Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
 
  
2.3.6 A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. 
 2.3.7 As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto em 
casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, 
devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. 
 2.3.8 Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados 
em sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares e comerciais e 
afins da área. 
 2.3.9 O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente 
com o produto da varrição. 
 2.3.10 Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 2.3.9 a CONTRATADA deverá 
providenciar a imediata substituição dos sacos plásticos. 
 
2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos 
2.4.1 O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões 
de limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m. 
2.4.2 Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em local 
de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do Aterro 
Controlado pelo Município. 
 2.4.3 A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e  pintura de 
meio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de 
limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 
7,5 m3, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários 
para a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. 
 2.4.4 Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até 
a altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, 
seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  
 2.4.5 Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da 
Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  
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2.4.6 Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização 
de cal industrializada na cor branca. 
  
2.5. Fornecimento de equipe poda  
 2.5.1 A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços 
púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos 
sólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa. 
 2.5.2 A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) motoristas, 
01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 m3, 01 (um) veículo 
de porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e as ferramentas e utensílios 
necessários para a perfeita execução dos serviços. 
 2.5.3 O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência 
diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração. 
2.5.4 Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos 
resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
  
2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  
2.6.1 Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos canteiros 
centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas.  
2.6.2 A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada pela 
equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município. 
2.6.3 A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) 
veículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
2.6.4 O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da 
Administração. 
3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço 
deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de 
maneira adequada, a prestação de serviços propostos. 
3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização 
dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso 
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50 
 
 
imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os 
equipamentos deverão estar em boas condições de operação. 
 3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes 
funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. 
 3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados 
nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de 
serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura 
periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). 
3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em 
bom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. 
3.6 Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em 
vistoria prévia realizada pelo Municipio ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA. 
3.7.Quadro resumo de veículos  e equipamentos 
 
 
ITEM 
 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
DESCRIÇÃO DOS 
VEÍCULOS / 
EQUIPAMENTOS  
Coleta 
domiciliar 
Coleta 
de 
entulho 
Varrição 
manual 
/mecaniza
da de vias 
Eq. de 
serviço 
diversos 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagismo 
TOTA L 
 
 
1 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 15.500kg,
equipado  com caçamba col eta
compactador  de  no míni mo 15
m3, com carga traseira e ca ixa
coletora de chorume. 
 
2 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
2 
 
 
2 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 15.500 kg,
equipado  com caçamba
ba s c u l a n t e    c o m  c a p a c i d ade
volumétrica de 12 m3 
 
 
0 
 
 
2 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
2 
 
3 
Retroescavadeira de pneus,
tração  4x4,  peso operacio nal
bruto de 6.000 kg, a die sel,
potência mínimo de 75 HP. 
 
0  
1 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
4 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 11.000 kg,
equipado com carroceria de
madeira aberta, com  capacida de
volumétrica de 7,5 m3 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
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51 
 
 
 
 
5 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 11.000 kg,
equipado com carroceria     de
madeira aberta, com cobertu ra
para transporte de pesso as
sentados e compartimento p ara
transporte       de ferramental e
utensílios. 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
6 
Veículo médio,  a   diesel, com
PBT mínimo de 5.000 kg, provido
de cesto aéreo com lança de 13
metros. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
 
7 
Veículo  leve,  a   gasolina e/ou
álcool, com PBT mínimo  de  5 00
kg,  tipo pick-up. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
1 
TOTAL 2 3 0 1 2 1 9 
 
SEÇÃO 4 - DO PESSOAL  
 
4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, 
varredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à 
execução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais 
exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 
 4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo 
Coletivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza 
Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas).  
 4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento dado 
ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. 
 4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro 
de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do 
serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, 
qualquer responsabilidade. 
4.5 Durante a execução dos serviços  é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a 
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 
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52 
 
4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem 
entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, 
para proveito próprio. 
 4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos 
de qualquer espécie. 
 4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e 
calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação 
os exigir. 
 4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização 
dos serviços. 
4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, 
devendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela 
CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados 
pela CONTRATANTE. 
4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do 
trabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos. 
4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas ou 
outra prevista em acordo coletivo. 
4.11. Quadro resumo de pessoal 
 
  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
 
 
ITEM 
 
 
 
DESCRIÇÃO DA MÃO DE 
OBRA 
 
 
 
 
Coleta 
domiciliar 
 
 
 
 
Coleta de 
entulho 
 
 
 
 
Varrição 
manual de 
vias 
Eq. de 
serviç o 
diver 
sos 
 
 
 
 
Equipe 
de poda 
 
 
 
 
Equipe de 
paisagismo 
 
 
 
 
 
TOTAL 
1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 
2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 
3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 
4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 
5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 
6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 
7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 
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53 
 
TOTAL 9 5 48 18 10 8 98 
 
 
SEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO 
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem 
de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual 
de vias. 
5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais 
e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. 
5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
I - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
a) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do 
setor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias 
da semana) e o período da realização da coleta. 
 
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturno 
Catiara Alternada 1 Diurno/Noturno 
Rodão Alternada 1 Diurno/Noturno 
São Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno 
Urbis I Alternada 1 Diurno/Noturno 
São José Alternada 1 Diurno/Noturno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Santa Rita Alternada 2 Diurno/Noturno 
Sucupira Alternada 2 Diurno/Noturno 
Urbis II Alternada 2 Diurno/Noturno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno/Noturno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Gravatá   Alternada 2 Diurno/Noturno 
Corta Mão Semanal Diurno/Noturno 
Diógenes Semanal Diurno/Noturno 
Itachama Semanal Diurno/Noturno 
  
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54 
 
Diária - de segunda a sábado, inclusive feriados;   
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas- feiras, 
inclusive feriados; 
  
  
Alternada 2 - terças, quintas e sábados, 
inclusive feriados; 
  
  
Semanal - uma vez por semana, nas quintas ou 
sextas-feiras; 
  
Domingos/Feriado - regime de plantão no bairro 
do Centro; 
  
  
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   
 
II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
 
a) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando 
em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste 
caso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição. 
 
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturn
Catiara Alternada 1 Diurno/Noturn
Rodão Alternada 1 Diurno/Noturn
São Pedro Alternada 1 Diurno/Noturn
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturn
Urbis I Alternada 1 Diurno/Noturn
São José Alternada 1 Diurno/Noturn
Cajueiro Alternada 1 Diurno/Noturn
Santa Rita Alternada 2 Diurno/Noturn
Sucupira Alternada 2 Diurno/Noturn
Urbis II Alternada 2 Diurno/Noturn
Campo Belo Alternada 2 Diurno/Noturn
Loteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturn
Santo Antônio Alternada 2 Diurno/Noturn
Diária - de segunda a sábado;  
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;  
Alternada 2 - terças, quintas e sábados;  
Domingos e feriados - regime de plantão no bairro do 
Centro; 
 
 
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.  
 
5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda 
e Equipe de Paisagismo, serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e 
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55 
 
encerrando até às 18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo 
sempre a programação definida pela CONTRATANTE. 
5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização 
da Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos 
às 14:00 e encerrando até às 21:00 horas. 
 
SEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação 
final indicados pela CONTRATNTE. 
6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da 
Prefeitura, localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro 
de massa da cidade. 
6.3 Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume por 
tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta domiciliar, 
industrial e comercial). 
 
SEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente 
executadas e aprovadas pela CONTRATANTE. 
7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas 
contratuais. 
7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês 
em análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos 
a: 
7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão 
em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários 
às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para 
acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, 
transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros 
necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
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56 
 
7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução 
adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; 
7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, 
depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou 
indiretas. 
7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes 
da planilha de orçamento. 
7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais 
por serviço, que servirão de base para as composições dos preços. 
 
 
QUANTIDADES POR SERVIÇO 
ITEM  QUANTIDADE/MÊS 
(ESTIMADA) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE 
1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 
2 Coleta de Entulho Tonelada 600 
 
3 Varrição Manual de Vias Km de 
sarjeta 
 
1.650 
3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 
3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 
3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 
3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 
4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 
5 Equipe de Poda Equipe 1 
6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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57 
 
TR II 
PLANILHA DE CUSTOS 
ESTIMADOS  
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resídu os 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA. 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
 
UNID 
 
QUANT. VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSA VLR ANUAL 
 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. 
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   
1.3. Motorista / operador Pessoa 9   
1.4. Fiscal Pessoa 5   
1.5. Gari Coletor Pessoa 6   
1.6. Gari varredor Pessoa 46   
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   
1.8. Jardineiro Pessoa 14   
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   
 
2.1. Coleta  e   transporte   de   resíduos 
sólidos domiciliares e de feira livre 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00  
2.2. Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
 
2.3. Varrição     manual     de     vias     e 
logradouros públicos 
MÊS  
12,00  
00 0
 
00 0
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
 
2.6. Fornecimento      de      equipe      de 
paisagismo 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
   0,00 0,00 
TOTAL GERAL ESTIMADO E 
LIMITADOR 
 
R$ 5 .030.739,48  
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58 
 
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos 
anexos ao processo, sendo que foi adotada a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e 
limitador para futura contratação.  
 
Fica estimado o valor global para as aquisições em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mi, setecentos 
e trinta reais e quarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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59 
 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
AO  
MUNICÍPIO DEAMARGOSA  
Atenção: Comissão Permanente de Licitação  
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 017/2017 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos 
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao 
disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços 
objeto do pregão acima identificado.  
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de...........  
 
--------------------------------------------------------------------  
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  
Observação:  
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor;  
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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60 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Secretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais 
Comissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2017 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA.  
 
 
 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
 
UNID 
 
QUANT. VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSAL VLR ANUAL 
 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. 
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   
1.3. Motorista / operador Pessoa 9   
1.4. Fiscal Pessoa 5   
1.5. Gari Coletor Pessoa 6   
1.6. Gari varredor Pessoa 46   
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   
1.8. Jardineiro Pessoa 14   
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   
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61 
 
 
2.1. 
Coleta  e  transporte   de   resíduos sólidos 
domiciliares e de feira livre 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
 
2.2. 
Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
 
2.3. 
Varrição     manual     de     vias     e 
logradouros públicos 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
 
2.6. 
Fornecimento      de      equipe      de 
paisagismo 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
   0,00 0,00 
TOTAL   
R$  
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documentos anexos 
ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo e limitador para 
futura contratação. 
 
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62 
 
 
ANEXO IV 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 017/2017, e 
disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem 
celebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
017/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
 
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63 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito 
de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito 
Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, 
mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho 
Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  
empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
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64 
 
6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
 
6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
 
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato. 
 
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por 
acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
 
6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, 
quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
 
6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
 
6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
 
6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
 
6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
 
6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza. 
 
6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos deverão 
atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades listadas. 
 
6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e 
de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos. 
 
6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
 
6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. 
 
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65 
 
6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, 
correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), 
conforme as leis trabalhistas. 
 
6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja 
prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da 
CONTRATADA. 
 
6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos 
de proteção individual (EPI). 
6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações bancárias 
ou creditícias. 
 
6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou outro 
fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
 
6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério 
da Prefeitura Municipal. 
 
6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato. 
 
6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, 
RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por 
servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
66 
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições 
dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente 
exigíveis. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
67 
 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto 
na legislação vigente. 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo 
com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - 
financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão 
objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do 
devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela 
Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
 
11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo 
formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. 
 
11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
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68 
 
11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6
 Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou 
por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
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69 
 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
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70 
 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
71 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem 
a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2017 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA    
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
 
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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72 
 
 
 
ANEXO V 
 
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na 
sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, 
podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive 
renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
 
  
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73 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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74 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., DECLARA, 
sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, no 
procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017, que não incide na 
proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil .  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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11 de Dezembro de 2017
80 - Ano V - Nº 2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
75 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído 
de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, 
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, quanto a participar 
ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, antes da adjudicação do objeto 
da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
017/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:
 
 
 
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Amargosa
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ANEXO IX 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Facultativa – Item 3.7.1 a 3.7.6  do edital) 
 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N º 017/2017 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 017/2017 – 
Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA, 
conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos , que a 
empresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................................................................., Identidade nº .........................., 
CPF nº...................................., tomou conhecimento das condições e peculiaridades do serviço de limpeza, 
objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer 
quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos 
locais e ao objeto da licitação.  
 
Amargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  
 
 
 
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  
 
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa 
 
 
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83 - Ano V - Nº 2018</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2404/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>