{"edition": {"id": 2015, "number": 2018, "date": "2017-12-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "bd7f4ae0282e40cdb771652f7a4e67ab", "pdf_sha256": "7dee2057dc2df168f180a5c910ac176077f6fb235be16b031d02a991e740c433", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7dee2057dc2df168f180a5c910ac176077f6fb235be16b031d02a991e740c433", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2015/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2015/"}, "acts": [{"id": 2404, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2018", "kind": "Diario Importado", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 11 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2018\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n  \n• Pregão Eletrônico Nº 017/2017 Processo Administrativo Nº 076/20 17 - \nObjeto: Contratação de empresa e specializada no segmento de lim peza \nurbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviç os de \nlimpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa , \nEstado da Bahia. \n• Edital de Licitação - Retificado Pregão Eletrônico Nº 017/2017 - Objeto \ndeste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico \nmediante as condições estabelecidas neste Edital.\n\n/g40/g86/g87/g68/g71/g82 /g71/g68 /g37/g68/g75/g76/g68\n/g51/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36 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SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2018\nLicitações\n\n/g40/g86/g87/g68/g71/g82 /g71/g68 /g37/g68/g75/g76/g68\n/g51/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g39/g40/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36\n/g54/g72/g70/g85/g72/g87/g68/g85/g76/g68 /g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79 /g71/g72 /g36/g71/g80/g76/g81/g76/g86/g87/g85/g68/g111/g109/g82\n/g1006\n/286/272/277/268 /268/271/277/288/271/276/270/268/271/282 /282 /270/282/281/287/285/268/287/282/215 /289/272/271/268/271/268 /268 /272/291/276/274/2114/281/270/276/268 /271/272 /289/268/279/282/285/272/286 /280/2116/281/276/280/282/286 /271/272 /273/268/287/288/285/268/280/272/281/287/282\n/268/281/287/272/285/276/282/285/215/2116/281/271/276/270/272/286/271/272/285/272/281/287/268/269/276/279/276/271/268/271/272/282/288/279/288/270/285/268/287/276/289/276/271/268/271/272/217/2181\n/236 /272/291/276/274/2114/281/270/276/268 /270/282/281/287/276/271/268 /281/282 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Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em regime de empreitada por preço \nunitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, \ntrinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) , conforme Anexo I deste \nEdital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos  \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 14/12/2017 \nHORÁRIO: 16h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 697969 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto \ndesta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, \nde 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de \n13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante \npelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição \nde optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação \nem vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte \nao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso \nII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo \natestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n3.7.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n3.7.6. A empresa interessada poderá optar  pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 \ne 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente \na fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma \nda sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue \ncom as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail:  \nlicitacoes.amargosa@gmail.com.  \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até \no primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da \nrespectiva remessa prova da data do envio. \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de \najustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos \nde trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa \nprivada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente \ndisponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço \nPatrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa \nJurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de \nRegistro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  \n \nb) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) \njurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, \nacompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \nc) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo:  \n \nQuantidade/Ano \n(12  meses \nconsecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nd) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da \nproposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução \nde obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades mínimas ou \nprazos máximos.  \n \ne) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: \nI - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre \na identificação do profissional;  \nII - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  \nIII - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão \ncompetente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por \nações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nIV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  \n \nf) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  \ng) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas \nmediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as \npenas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  \nh) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, \ncom declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, \nresumidos. \ni) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nj)  Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) \npor pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de \nresponsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre \na responsabilidade técnica e o objeto licitado. \n \nl) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nm) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nn) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em  nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \nXII –DA VISTORIA “IN LOCO”  \n \n12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá \nrealizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de \ntécnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da qualidade \ne disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem \nadequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em \nevento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe de \nTécnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus prepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo \ncorrespondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato \nou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco \nCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da \nFazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura \nContratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) \ndias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa \ne será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO V - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 11 de dezembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \nSEÇÃO 1. OBJETO \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza \nem vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n1.2.  As especificações  e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referência. \n \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \n \n2.1 Da Contratação: \n2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes \npara atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto \ndeste instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de \nsaúde pública que não podem ser interrompida se, atender as legislações pertinentes. \n2.2 Da Escolha da Modalidade \n2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho \nde 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e \ncaracterísticas gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser \nlicitado por meio da modalidade Pregão eletrônico. \n2.3. Do Critério de julgamento valor global \n2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, \nda Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. \n2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do \nMunicípio de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. \n \nSEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO \n \n3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA \nI - registro comercial, no caso de empresa individual; \nII - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nde documentos dede eleição de seus administradores; \nObservações: \na) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nb) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nc) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para \nfuncionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2. REGULARIDADE FISCAL  \nI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \nII - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal \n(CRC, CCM, Alvará de Localização vigente...), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando \no ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria. \nGeral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \nIV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais \n– dívida ativa e receita estadual); \nV - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social  \n–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nVII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de  \nServiço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nI - Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da \nPessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão \nde Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  \nII - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) \njurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional \ncompetente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  \nIII - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo:  \n \nQuantidade/Ano \n(12  meses \nconsecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nIV - Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega \nda proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por \nexecução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas \nde maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades \nmínimas ou prazos máximos.  \nV – a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: \na) através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre \na identificação do profissional;  \nb) por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  \nc) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão \ncompetente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por \nações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nd) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA),  \nVI - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  \nVII. - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, \nsob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  \nVIII - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos \nserviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais \nrespectivos, resumidos. \nXIX- Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. \nX- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de \nAdministração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, \nquantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por \npessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de \nAdministração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do \nEstado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de \norigem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  \nXI- Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, \ncomo empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) \npor pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de \nresponsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre \na responsabilidade técnica e o objeto licitado. \n \n3.4 – VISTORIA \n \n - Os interessados  poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \nII - A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nIII - As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade - SEMOP(agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \nIV – Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas do \nLivro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, \ncom comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia \nreprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e \nEncerramento. \n \nb) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para \no recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG), Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Grau de Endividamento Total (GET) menor \nque 0,50, resultantes da aplicação das fórmulas constante no item 11.4 letra b), com os valores extraídos \nde seu balanço patrimonial. \n \n3.6– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nI - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nII - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) \nanos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos \ndo inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \nI - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ \ne mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \nII - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes.  \nIII - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes.  \nIV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \nV - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado. \n \nSEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nSEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: \n5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os \nprojetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre \nproposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência \nquanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades \nno contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nA existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive \nquestionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou \njá utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \nSEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n \n6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as \ncondições dos itens abaixo. \n6.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n \n6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente \nexigíveis. \n6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstânci a que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n6.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n6.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de \nacordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma \nfísico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO \nnão serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a \ncobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado \npela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  \n6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, \nsendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. \n6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e \ndo FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de \ntodos os encargos trabalhistas, se for o caso. \n \nSEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n7.1.    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, \nde 2002, a Contratada que: \n7.1.1.   inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n7.1.2.   ensejar o retardamento da execução do objeto; \n7.1.3.   fraudar na execução do contrato; \n7.1.4.   comportar-se de modo inidôneo; \n7.1.5.   cometer fraude fiscal; \n7.1.6.   não mantiver a proposta. \n7.2.    Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da \nLei 10.520, de 2002, aquele que: \n7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n7.2.2.   deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n7.3.    A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n7.3.1.   advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n7.3.2.   multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor \ndo contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII  - as  penalidades  de  multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas \nindependentes entre si. \n7.3.3.   multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso  \nde inexecução total do objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n7.3.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade  \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \n7.3.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n7.3.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n7.4.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n7.4.1.   tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n7.4.2.   tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n7.4.3.  demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n7.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n7.7.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, \nserão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do M\nunícipio. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município \nde Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da \nFazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo  \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua \nexecução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após \nampla defesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nSEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 \ne suas alterações. \n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de \nAdministração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, s/nº, 1º Andar, \ncentro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as \n18:00h; \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75- 36343977, \nRamal 221, Sra. Carla Souza Oliveira. \n \nSEÇÃO 9 - DO CONTRATO: \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, \nde 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa \ndo Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n9.2.1 A garantia contratual será prestada mediante uma das formas expressas no artigo 56 da Lei \n8666/93 (aplicado subsidiariamente por força do art. 9º da lei 10.520/02) c/c art.55, VI do mesmo \ndiploma legal. \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obri gações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes a \nseguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. \nII - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nIII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado,  para análise \ne aprovação da Contratante; \nIV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão \nde obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes \nna proposta de preços; \nV - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual ou mecanizada de vias. \na) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I deste \ntermo. \n9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo \no contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do \nContrato ou Supervisor; \n9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado \npela Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas \ncometidas ou defeitos observados; \n \n9.8. Da vigência do Contrato \n9.8.1.  O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, \nnos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n9.8.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n9.8.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado \nou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar \na manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma \nnova licitação.  \n9.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo  Aditivo. \n \nSEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: \n \n10.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas \né de R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta \ne oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha orçamentária, parte \nintegrante deste Termo, Anexo TR II , sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais \nacima dos valores estipulados na planilha orçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, \nna dotação indicada no item 4 acima. \n \nSEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: \n \n11.1.  São obrigações e responsabilidades contratada: \n11.1.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de \nResponsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da \nResolução nº 307/86 – CONFEA; \n11.1.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina \na Resolução nº 307/86 – CONFEA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n11.1.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma \napresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de \npresença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. \n11.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato. \n11.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e \npor acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. \n11.1.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução \ndos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, \nfornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. \n11.1.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. \n11.1.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. \n11.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. \n11.1.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. \n11.1.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza. \n11.1.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n11.1.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, \nequipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem \npública e outros eventos. \n11.1.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n11.1.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do \nar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita \nobservância às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n11.1.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano \nde coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n11.1.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos \nserviços, correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, \nPrevidenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual \n(EPI), conforme as leis trabalhistas. \n11.1.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta \nseja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da \nnotificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da \nCONTRATADA. \n11.1.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os \nequipamentos de proteção individual (EPI). \n11.1.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações \nbancárias ou creditícias. \n11.1.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população \nou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum \nacordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. \n11.1.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta \ndias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou \nilegível, a critério da Prefeitura Municipal. \n11.1.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \ne estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n11.1.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato. \n11.1.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, \nnome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato \n11.2. Constitui obrigações do Município: \n11.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n11.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n11.2.4. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n11.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n11.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nSEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: \n12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto \nno artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no \npólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na \nprimeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nSEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nSEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: \n14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro \ne art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; \nIV - Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à \ncontratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente \naos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nSEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL:  \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva \npor danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nsem consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nSEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \nContratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação \ntrabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços \navençados. \n \nSEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n \n17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS \n17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de \n2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: \nI. A prevenção e a precaução. \nII. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. \nIII. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, \ncultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. \nIV. O desenvolvimento sustentável. \nV. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens \ne serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e \ntragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos  \nnaturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. \nVI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais \nsegmentos da sociedade. \nVII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. \nVIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor \nsocial, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. \nIX. O respeito às diversidades locais e regionais. \nX. O direito da sociedade à informação e ao controle social. XI. A razoabilidade e a proporcionalidade. \nXII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho \ninfantil e às políticas sociais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nXIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade de \nvida das gerações futuras. \nXIV. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por \nmeio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental. das gerações futuras. \n \n17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: \nI. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. \nII. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como \ndisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. \nIII. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. \nIV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar \nimpactos ambientais. \nV. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. \nVI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e insumos \nderivados de materiais recicláveis e reciclados. \nVII. Gestão integrada de resíduos sólidos. \nVIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com \nvistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. \nIX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. \nX.  Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos \nde limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e \neconômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços  prestados, como forma de garantir \nsua sustentabilidade operacional e financeira, observada a  Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento \nBásico). \nXI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: \na) Produtos reciclados e recicláveis. \nb) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e \nambientalmente sustentáveis. \nXII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que  \nenvolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. \nXIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nXIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para \na melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a \nrecuperação e o aproveitamento energético. \nXV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. \nXVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos \nresíduos sólidos. \nXVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a \nquestão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela. \nXVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da \ncriação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com \na capacidade de pagamento da população. \nXIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção de \nprogramas de incentivo à adoção de selos verdes. \nXX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o  \ndesenvolvimento regional e a proteção ambiental. \nXXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou \nparcialmente de material reciclado. \nXXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à viabilização \nde soluções conjuntas na área de resíduos sólidos. \nXXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica e \ngerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. \nXXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de \neducação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos. \nXXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de  \nDefesa do Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no \nprocesso de gestão integrada dos resíduos sólidos. \nXXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não \nagridam o meio ambiente. \nXXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de inserção \nsocial dos catadores e suas famílias. \nXXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta \nseletiva. \nXXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a \nresponsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos \nSólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta \nou indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos \n(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu \nregulamento. \n17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. \n17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002; \n17.1.6. Decreto nº 3.555/2000; \n17.1.7. Decreto Municipal nº 353/2006; \n17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por \nquaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nSEÇÃO 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n18.1 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, se reserva \no direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer \nproposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, \nsem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização; \n18.2 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, poderá \ndeclarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o \nprojeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio; \n18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; \n18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais \ne os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um \ne se omita em outro será considerado especificado e válido; \n18.6 - A Superintendencia de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente \nexecutados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas \npela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do \ncontrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da \nexecução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; \n18.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII; \n18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \n18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento; \n18.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos; \n18.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n18.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto \ncontratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros \nempreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou \nestudo; \n18.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato \nno prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, \nficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; \n18.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente \nno site \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n18.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP deste Município; \n18.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios \ndecorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que  mais \nprivilegiados; \n18.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nSEÇÃO 19 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos Serviços. \n \n \nGILMAR DE ALMEIDA SILVA \nSuperintendente de Serviços Públicos \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO TR I - MEMORIAL DESCRITIVO \n \nSEÇÃO 1 - DO BJETO \n \nConstitui o objeto do presente Projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \n A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste Projeto: \n  \n1. Coleta manual ou mecanizado e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de \nfeiras livres;  \n2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos;  \n3. Varrição manual ou mecanizado de vias e logradouros públicos;  \n4. Fornecimento de equipe de serviços diversos;  \n5. Fornecimento de equipe de poda, e;  \n6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  \n   \n2. ESCOPO DOS SERVIÇOS \n  \n Os serviços compreendidos neste Projeto deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela \nCONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \n  \nOs serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de \nInício dos serviços, estão apresentados a seguir: \n2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e afins, \nde varrição e de feiras livres. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n 2.1.1 É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de \nvarrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de \nprodução, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos \ncoletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. \n 2.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para efeito \nde remoção pela CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, \nterra, bota-foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras \npúblicas ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas \nremoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por \neste Projeto. \n 2.1.3 A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de forma \nmanual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, \nainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de \ncoleta em marcha reduzida. \n 2.1.4 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \nserão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão \ndiferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. \n 2.1.5 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão \nexecutados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em \nqualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. \n 2.1.6 A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \ndeverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada \nestabelecida pela Administração Municipal.  \n 2.1.7 A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no \nCentro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de Corta \nMão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, tabuleiro da Lagoa \nQueimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros.  \n  \n2.1.8 Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar \nseus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste Projeto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n 2.1.9 Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios \nde comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada \nresidência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os tipos \nde resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta.  \n 2.1.10 A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à Fiscalização \nda CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que seja \nlavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios \nresidenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. \n 2.1.11 Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas \nvias e logradouros públicos. \n2.1.12 Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. \n 2.1.13 Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da \ncoleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA. \n 2.1.14 A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de \nvarrição e de feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões \ncoletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, bem como \nos utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão coletor deverá \ndispor, no mínimo, de 02 (duas) pás quadradas, 02 (duas) pás de garfo, 02 (dois) vassourões e 02 (dois) \ncones de sinalização. \n2.1.14.1 Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços \nque compões este projeto e substituidos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de \ncustos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público. \n 2.1.15 Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá \ndentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica mínima de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE, mantendo-os sempre em \nperefito estado de conservação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n 2.1.16 Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e \nidentificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos \nde proteção individual. \n 2.1.17 Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta \npara cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. \n 2.1.18 Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  \n2.1.19 A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de residuos sólidos nos \nchamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de \nproibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização.  \n \n2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. \n 2.2.1 Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado da \nPrefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração , de terra, entulhos e \nmateriais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e \nlogradouros públicos. \n 2.2.2 A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período diurno \ne/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração Municipal. \n 2.2.3 A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, \nconforme demanda,  e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE.  \n 2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 \n(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 (um) \noperador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os utensílios e \nferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante \ndeverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 (um) vassourão, 01 (um) \ncone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. \n 2.2.5 A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às \ncondições de limpeza das vias públicas.  \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n2.2.6 A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo \nutilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada. \n2.2.7 A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início dos serviços. \n2.2.8 Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para \nproceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico 2.2.  \n  \n2.3.  Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos \n 2.3.1 Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios \npavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de \npapeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos \ne sua oferta para remoção pela regular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. \n2.3.2 Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros \npúblicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros \ncentrais, quando for o caso. \n 2.3.3 Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas e \nlogradouros públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro \nde mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou logomarca \nda CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas necessários para  a \nperfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão e 01 (uma) pá quadrada.  \n 2.3.4 O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou \nmecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da \nCONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado \n(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais \nBairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, \nUrbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá  e Santo Antônio.  \n 2.3.5 Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, conforme \nitem 2.3.4, a CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades \nespecificas, sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa \n(Corta Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 (dois) \nvarredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do Bosque.   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n  \n2.3.6 A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. \n 2.3.7 As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto em \ncasos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, \ndevidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. \n 2.3.8 Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados \nem sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares e comerciais e \nafins da área. \n 2.3.9 O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente \ncom o produto da varrição. \n 2.3.10 Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 2.3.9 a CONTRATADA deverá \nprovidenciar a imediata substituição dos sacos plásticos. \n \n2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos \n2.4.1 O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões \nde limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m. \n2.4.2 Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em local \nde fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do Aterro \nControlado pelo Município. \n 2.4.3 A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e  pintura de \nmeio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de \nlimpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de \n7,5 m3, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários \npara a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. \n 2.4.4 Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até \na altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, \nseguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  \n 2.4.5 Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da \nFeira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n2.4.6 Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização \nde cal industrializada na cor branca. \n  \n2.5. Fornecimento de equipe poda  \n 2.5.1 A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços \npúbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos \nsólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa. \n 2.5.2 A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) motoristas, \n01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 m3, 01 (um) veículo \nde porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e as ferramentas e utensílios \nnecessários para a perfeita execução dos serviços. \n 2.5.3 O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência \ndiária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração. \n2.5.4 Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos \nresíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n  \n2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  \n2.6.1 Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos canteiros \ncentrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas.  \n2.6.2 A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada pela \nequipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município. \n2.6.3 A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) \nveículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n2.6.4 O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da \nAdministração. \n3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço \ndeverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de \nmaneira adequada, a prestação de serviços propostos. \n3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização \ndos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \nimediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os \nequipamentos deverão estar em boas condições de operação. \n 3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes \nfuncionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. \n 3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados \nnos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de \nserviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura \nperiódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). \n3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em \nbom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. \n3.6 Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em \nvistoria prévia realizada pelo Municipio ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA. \n3.7.Quadro resumo de veículos  e equipamentos \n \n \nITEM \n DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nDESCRIÇÃO DOS \nVEÍCULOS / \nEQUIPAMENTOS  \nColeta \ndomiciliar \nColeta \nde \nentulho \nVarrição \nmanual \n/mecaniza\nda de vias \nEq. de \nserviço \ndiversos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagismo \nTOTA L \n \n \n1 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 15.500kg,\nequipado  com caçamba col eta\ncompactador  de  no míni mo 15\nm3, com carga traseira e ca ixa\ncoletora de chorume. \n \n2 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n2 \n \n \n2 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 15.500 kg,\nequipado  com caçamba\nba s c u l a n t e    c o m  c a p a c i d ade\nvolumétrica de 12 m3 \n \n \n0 \n \n \n2 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n2 \n \n3 \nRetroescavadeira de pneus,\ntração  4x4,  peso operacio nal\nbruto de 6.000 kg, a die sel,\npotência mínimo de 75 HP. \n \n0  \n1 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n4 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 11.000 kg,\nequipado com carroceria de\nmadeira aberta, com  capacida de\nvolumétrica de 7,5 m3 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n5 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 11.000 kg,\nequipado com carroceria     de\nmadeira aberta, com cobertu ra\npara transporte de pesso as\nsentados e compartimento p ara\ntransporte       de ferramental e\nutensílios. \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n6 \nVeículo médio,  a   diesel, com\nPBT mínimo de 5.000 kg, provido\nde cesto aéreo com lança de 13\nmetros. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \n \n7 \nVeículo  leve,  a   gasolina e/ou\nálcool, com PBT mínimo  de  5 00\nkg,  tipo pick-up. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n1 \nTOTAL 2 3 0 1 2 1 9 \n \nSEÇÃO 4 - DO PESSOAL  \n \n4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, \nvarredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à \nexecução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais \nexigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. \n 4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo \nColetivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza \nUrbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas).  \n 4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento dado \nao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. \n 4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro \nde 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do \nserviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, \nqualquer responsabilidade. \n4.5 Durante a execução dos serviços  é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a \nexecução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem \nentre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, \npara proveito próprio. \n 4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos \nde qualquer espécie. \n 4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e \ncalçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação \nos exigir. \n 4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização \ndos serviços. \n4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, \ndevendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela \nCONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados \npela CONTRATANTE. \n4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do \ntrabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos. \n4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas ou \noutra prevista em acordo coletivo. \n4.11. Quadro resumo de pessoal \n \n  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n \n \nITEM \n \n \n \nDESCRIÇÃO DA MÃO DE \nOBRA \n \n \n \n \nColeta \ndomiciliar \n \n \n \n \nColeta de \nentulho \n \n \n \n \nVarrição \nmanual de \nvias \nEq. de \nserviç o \ndiver \nsos \n \n \n \n \nEquipe \nde poda \n \n \n \n \nEquipe de \npaisagismo \n \n \n \n \n \nTOTAL \n1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 \n2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 \n3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 \n4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 \n5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 \n6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 \n7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nTOTAL 9 5 48 18 10 8 98 \n \n \nSEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO \n5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem \nde Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual \nde vias. \n5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais \ne crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. \n5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \nI - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \na) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do \nsetor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias \nda semana) e o período da realização da coleta. \n \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno/Noturno \nCatiara Alternada 1 Diurno/Noturno \nRodão Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno \nUrbis I Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão José Alternada 1 Diurno/Noturno \nCajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno \nSanta Rita Alternada 2 Diurno/Noturno \nSucupira Alternada 2 Diurno/Noturno \nUrbis II Alternada 2 Diurno/Noturno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno/Noturno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Gravatá   Alternada 2 Diurno/Noturno \nCorta Mão Semanal Diurno/Noturno \nDiógenes Semanal Diurno/Noturno \nItachama Semanal Diurno/Noturno \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nDiária - de segunda a sábado, inclusive feriados;   \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas- feiras, \ninclusive feriados; \n  \n  \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados, \ninclusive feriados; \n  \n  \nSemanal - uma vez por semana, nas quintas ou \nsextas-feiras; \n  \nDomingos/Feriado - regime de plantão no bairro \ndo Centro; \n  \n  \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   \n \nII - Varrição manual de vias e logradouros públicos: \n \na) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando \nem legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste \ncaso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição. \n \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno/Noturn\nCatiara Alternada 1 Diurno/Noturn\nRodão Alternada 1 Diurno/Noturn\nSão Pedro Alternada 1 Diurno/Noturn\nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturn\nUrbis I Alternada 1 Diurno/Noturn\nSão José Alternada 1 Diurno/Noturn\nCajueiro Alternada 1 Diurno/Noturn\nSanta Rita Alternada 2 Diurno/Noturn\nSucupira Alternada 2 Diurno/Noturn\nUrbis II Alternada 2 Diurno/Noturn\nCampo Belo Alternada 2 Diurno/Noturn\nLoteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturn\nSanto Antônio Alternada 2 Diurno/Noturn\nDiária - de segunda a sábado;  \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;  \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados;  \nDomingos e feriados - regime de plantão no bairro do \nCentro; \n \n \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.  \n \n5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda \ne Equipe de Paisagismo, serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nencerrando até às 18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo \nsempre a programação definida pela CONTRATANTE. \n5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização \nda Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos \nàs 14:00 e encerrando até às 21:00 horas. \n \nSEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação \nfinal indicados pela CONTRATNTE. \n6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da \nPrefeitura, localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro \nde massa da cidade. \n6.3 Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume por \ntipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta domiciliar, \nindustrial e comercial). \n \nSEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente \nexecutadas e aprovadas pela CONTRATANTE. \n7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas \ncontratuais. \n7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês \nem análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos \na: \n7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão \nem pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários \nàs atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para \nacondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, \ntransporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros \nnecessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução \nadequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; \n7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, \ndepreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou \nindiretas. \n7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes \nda planilha de orçamento. \n7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais \npor serviço, que servirão de base para as composições dos preços. \n \n \nQUANTIDADES POR SERVIÇO \nITEM  QUANTIDADE/MÊS \n(ESTIMADA) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE \n1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 \n2 Coleta de Entulho Tonelada 600 \n \n3 Varrição Manual de Vias Km de \nsarjeta \n \n1.650 \n3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 \n3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 \n3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 \n3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 \n4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 \n5 Equipe de Poda Equipe 1 \n6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nTR II \nPLANILHA DE CUSTOS \nESTIMADOS  \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resídu os \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA. \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO \n \nUNID \n \nQUANT. VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSA VLR ANUAL \n \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9   \n1.4. Fiscal Pessoa 5   \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6   \n1.6. Gari varredor Pessoa 46   \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   \n1.8. Jardineiro Pessoa 14   \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   \n \n2.1. Coleta  e   transporte   de   resíduos \nsólidos domiciliares e de feira livre \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00  \n2.2. Coleta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.3. Varrição     manual     de     vias     e \nlogradouros públicos \nMÊS  \n12,00  \n00 0\n \n00 0\n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \n \n2.6. Fornecimento      de      equipe      de \npaisagismo \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n   0,00 0,00 \nTOTAL GERAL ESTIMADO E \nLIMITADOR \n \nR$ 5 .030.739,48  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos \nanexos ao processo, sendo que foi adotada a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e \nlimitador para futura contratação.  \n \nFica estimado o valor global para as aquisições em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mi, setecentos \ne trinta reais e quarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 017/2017 \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos \nserviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2017 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA.  \n \n \n \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO \n \nUNID \n \nQUANT. VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSAL VLR ANUAL \n \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9   \n1.4. Fiscal Pessoa 5   \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6   \n1.6. Gari varredor Pessoa 46   \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   \n1.8. Jardineiro Pessoa 14   \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \n2.1. \nColeta  e  transporte   de   resíduos sólidos \ndomiciliares e de feira livre \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.2. \nColeta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.3. \nVarrição     manual     de     vias     e \nlogradouros públicos \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \n \n2.6. \nFornecimento      de      equipe      de \npaisagismo \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n   0,00 0,00 \nTOTAL   \nR$  \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documentos anexos \nao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo e limitador para \nfutura contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n \nANEXO IV \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E \nMANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o \nseu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 017/2017, e \ndisposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem \ncelebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n017/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem \nse Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação.  \n \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito \nde qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito \nFederal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, \nmantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho \nNacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  \nempresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. \nAditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA. \n \n6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma \napresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de \npresença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. \n \n6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato. \n \n6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por \nacidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. \n \n6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  \nserviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, \nquando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. \n \n6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. \n \n6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. \n \n6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. \n \n6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. \n \n6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza. \n \n6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos deverão \natender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades listadas. \n \n6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e \nde pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos. \n \n6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, \ndanos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n \n6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n \n6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, \ncorrendo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, \nPrevidenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), \nconforme as leis trabalhistas. \n \n6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja \nprejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da \nnotificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da \nCONTRATADA. \n \n6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos \nde proteção individual (EPI). \n6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações bancárias \nou creditícias. \n \n6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou outro \nfator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. \n \n6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a \ncontar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério \nda Prefeitura Municipal. \n \n6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n \n6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato. \n \n6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, \nRG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por \nservidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  \n \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições \ndos itens abaixo. \n \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente \nexigíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-\ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto \nna legislação vigente. \n \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo \ncom os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - \nfinanceiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão \nobjeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do \ndevido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela \nSuperintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  \n \n11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo \nformalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. \n \n11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n \n11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n \n12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6\n Não mantiver a proposta. \n \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da \nLei 10.520, de 2002, aquele que: \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou \npor ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \nII - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre \nsi. \n \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata que: \n \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. \n \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 \ndias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na \nDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou \nprazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. \n \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem \na matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  \n \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA    \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior   \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \n \nANEXO V \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na \nsessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, \npodendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive \nrenúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições \nestabelecidas no edital e seus anexos. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., DECLARA, \nsob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, no \nprocedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017, que não incide na \nproibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil .  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, quanto a participar \nou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n017/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \nANEXO IX \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 2018\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \n \n \nANEXO X \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa – Item 3.7.1 a 3.7.6  do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 017/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 017/2017 – \nPrestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e seus anexos , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Identidade nº .........................., \nCPF nº...................................., tomou conhecimento das condições e peculiaridades do serviço de limpeza, \nobjetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer \nquando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos \nlocais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome, CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome, CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGIUEOVZZ9QEDULVKCOSW\nSegunda-feira\n11 de Dezembro de 2017\n83 - 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