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    <id>2010</id>
    <number>2013</number>
    <date>2017-12-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2013</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2013</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 7 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2013
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
  
• Retificação da Ata de Registro de  Preços Pregão Eletrônico Para 
Registro de Preços Nº 008/2017/SRP Processo Administrativo 
Nº054/2017 - resolve Registrar os Preços - para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, confor me especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela  empresa Fab Med Distribuidora 
Hospitalar. 
• Ratificação - Termo de Ratificação : Dispensa FMAS nº 072/2017 - 
Despesa com Matrículas em Cursos  Profissionalizantes de Culinária 
Natalina, Preparo de Pães, Preparo e Decoração de Bolos e Qualidade no 
Atendimento, em Parceria  com a Sec. de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação para Atender às Famílias Inseridas no Cadastro Único – Bolsa 
Família. 
• Extrato de Contrato FMAS Nº 01 6/2017; Processo Administrativo 
FMAS 079/2017; Dispensa de Licitação FMAS Nº 076/2017.

Estado da Bahia  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
1 
 
 
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº054/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 22 dias do mês de agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas, em face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2017 , 
conforme Ato publicado em 02/08/2017 e homologado em 24/10/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  FAB 
MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, com sede Rua 
Conde Arco nº 200, SUBAÉ, CEP 44.094-588 , no Município de Feira de Santana - BA, neste ato, 
representada pelo Sr. DELSON SOUSA DIAS, portador da Cédula de Identidade nº M- 809.925 SSP/MG 
e CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual a aquisição de medicamentos para atender as 
necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na Secretaria de Saúde 
do Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde , 
conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 11 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS  
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
METOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10MG. A 
embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle  
COMP 12.000 CMP R$ 0,0542 
2 
OMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA. A 
embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle  
CÁPSULA 180.000 CMP R$ 0, 0541 
3 
RANITIDINA, CLORIDRATO DE 
COMPRIMIDO 150 MG. A embalagem devera 
conter a impressão "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Prá ticas, 
Fabricação e Controle 
COMP 6.000 CMP R$ 0,0810 
4 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA 
SOLUÇÃO ORAL. A embalagem devera conter a 
impressão "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle  
ENV 2.400 ENV R$ 0,4662 
    
Lote 16 - ANTIHISTAMÍNICOS 
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2 - Ano V - Nº 2013
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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2 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Dexclofeniramina, Maleato 2mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
COMP 12.000 CMP R$ 0,0980 
2 
Loratadina, comprimido 10mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 15.000 CMP R$ 0,0622 
3 
PROMETAZINA, comprimido 25mg, a 
embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
COMP 50.000 CMP R$ 0,0978 
    
Lote 21 - ANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ÀCIDO VALPROICO 250mg xarope A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 1.200 FR R$ 2,4437 
2 
Carbamazepina xarope 20mg/ml, frasco 100ml. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
FRASCO 1.200 FR R$ 11,4433 
3 
Fenobarbital sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas Práticas, 
Fabricação e controle- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA n°460/99. 
FRASCO 720 FR R$ 3,0453 
4 
Haloperidol sol oral 2mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas Práticas, 
Fabricação e controle- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA n°460/99. 
FRASCO 1.000 FR R$ 2,4984 
Lote 29 - ANTIHISTAMÍNICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
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3 
 
1 
Dexclofeniramina, Maleato sol. Oral 0,4mg/ml, 
frasco 100ml.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão : " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
FRASCO 2.400 NATULAB  R$ 0,9171 
2 
Loratadina xarope 1mg/ml, frasco 120ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 2.400 MARIOL R$ 2,1550 
3 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml 
ampola 2ml , a embalagem devera conter a 
impressão "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 600 CRISTALIA  R$ 2,5034 
Lote 33 - ANESTÉSICO/CORTICÓIDE/ANTIFÚNGICO/ANTIVIRAIS/EMOLIENTE/ANTI-
INFECCIOSO/ANTIBACTERIANO 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ACICLOVIR 50mg/g creme. A embalagem do 
produto devera conter a impressão " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 1.000 PRATI R$ 3,5649 
2 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 
10g., a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão :" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 3.000 PRATI R$ 1,1577 
3 
LIDOCAÍNA, Cloridrato 2% gel. a embalagem 
devera conter a seguinte impressão venda 
proibida pelo comercio Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA nº 
460/99. 
BISNAGA 1.500 PHARLAB  R$ 2,3842 
4 
MICONAZOL, nitrato, creme vaginal, 20mg/g 
(2%) Embalagem: bisnaga de 80g + aplicador 
ginecológico, contendo a impressão " venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 2.500 TEUTO R$ 3,8171 
5 
METRONIDAZOL 100mg/g, geléia ou creme 
vaginal tubo 50g + 10 aplicador, a embalagem 
devera conter a impressão "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 2.500 TEUTO R$ 4,2297 
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4 
 
6 
NEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + 
250UI)/g pomada, tubo com 15 gramas, a 
embalagem devera conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 2.500 SOBRAL R$ 1,8340 
7 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressã o 
"venda proibida pelo comercio ." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução ANVISA. 
BISNAGA 100 CIMED R$ 20,3118 
8 
PASTA D'ÁGUA (F.N.) 90G. A embalagem 
devera conter a impressão "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA.  
BISNAGA 100 SANTA 
TEREZINHA R$ 6,4879 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
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5 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
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6 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por  despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá se r substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
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7 
 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de 
preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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7 de Dezembro de 2017
8 - Ano V - Nº 2013

Estado da Bahia  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
8 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de dezembro de 2017. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ALINE DE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
FAB MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR  
Representante legal: Delson Sousa Dias  
CI: nº M-809.925 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
 
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9 - Ano V - Nº 2013

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 072/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 75/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 072/2017 , para DESPESA COM 
MATRÍCULAS EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE CULINÁRIA NATALINA, PREPARO DE PÃES, PREPARO E 
DECORAÇÃO DE BOLOS E QUALIDADE NO ATENDIMENTO, EM PARCERIA COM A SEC. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO 
– BOLSA 
FAMÍLIA, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 03.682.18 9/0001-
38, Com valor global de R$4.600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique- se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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10 - Ano V - Nº 2013

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 016/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
079/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 076/2017; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
01/12/2017 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: VANDO 
ANDRADE DOS SANTOS, CPF 003.179.605-20 E RG 09.856.606-78, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO 
CRISTOVÃO, RUA B, Nº 20, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDNA FREITAS DE SENA, 
CPF 040.419.695-06; NIS 14889854270, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: R$ 200,00 (DUZENTOS 
REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 05/12/2017. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: VANDO ANDRADE DOS SANTOS 
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11 - Ano V - Nº 2013
Extratos de Contratos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2395/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>