{"edition": {"id": 2010, "number": 2013, "date": "2017-12-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3b7910c884b2447bb4e093f9f6fdb99f", "pdf_sha256": "0b7031988d46c7fe41baaa39f9dc87dbc2e2141cfcc72f0ead2ee6686b58d81b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0b7031988d46c7fe41baaa39f9dc87dbc2e2141cfcc72f0ead2ee6686b58d81b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2010/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2010/"}, "acts": [{"id": 2395, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2013", "kind": "Diario Importado", "number": "2013", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 7 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2013\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n  \n• Retificação da Ata de Registro de  Preços Pregão Eletrônico Para \nRegistro de Preços Nº 008/2017/SRP Processo Administrativo \nNº054/2017 - resolve Registrar os Preços - para a eventual contratação \ndos itens a seguir elencados, confor me especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela  empresa Fab Med Distribuidora \nHospitalar. \n• Ratificação - Termo de Ratificação : Dispensa FMAS nº 072/2017 - \nDespesa com Matrículas em Cursos  Profissionalizantes de Culinária \nNatalina, Preparo de Pães, Preparo e Decoração de Bolos e Qualidade no \nAtendimento, em Parceria  com a Sec. de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação para Atender às Famílias Inseridas no Cadastro Único – Bolsa \nFamília. \n• Extrato de Contrato FMAS Nº 01 6/2017; Processo Administrativo \nFMAS 079/2017; Dispensa de Licitação FMAS Nº 076/2017.\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \n \nRETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº054/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 22 dias do mês de agosto de 2017, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. \n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº \n353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas, em face \nda classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2017 , \nconforme Ato publicado em 02/08/2017 e homologado em 24/10/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  FAB \nMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR , inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, com sede Rua \nConde Arco nº 200, SUBAÉ, CEP 44.094-588 , no Município de Feira de Santana - BA, neste ato, \nrepresentada pelo Sr. DELSON SOUSA DIAS, portador da Cédula de Identidade nº M- 809.925 SSP/MG \ne CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual a aquisição de medicamentos para atender as \nnecessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF que fica localizado na Secretaria de Saúde \ndo Município de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde , \nconforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 11 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS  \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nMETOCLOPRAMIDA COMPRIMIDO 10MG. A \nembalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle  \nCOMP 12.000 CMP R$ 0,0542 \n2 \nOMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA. A \nembalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle  \nCÁPSULA 180.000 CMP R$ 0, 0541 \n3 \nRANITIDINA, CLORIDRATO DE \nCOMPRIMIDO 150 MG. A embalagem devera \nconter a impressão \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Prá ticas, \nFabricação e Controle \nCOMP 6.000 CMP R$ 0,0810 \n4 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA \nSOLUÇÃO ORAL. A embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle  \nENV 2.400 ENV R$ 0,4662 \n    \nLote 16 - ANTIHISTAMÍNICOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2013\nLicitações\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nDexclofeniramina, Maleato 2mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução ANVISA. \nCOMP 12.000 CMP R$ 0,0980 \n2 \nLoratadina, comprimido 10mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA e Certificado \nde Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução ANVISA. \nCOMP 15.000 CMP R$ 0,0622 \n3 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg, a \nembalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA. \nCOMP 50.000 CMP R$ 0,0978 \n    \nLote 21 - ANTIEPILÉTICO/ANTIPSICÓTICO/BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nÀCIDO VALPROICO 250mg xarope A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução ANVISA. \nFRASCO 1.200 FR R$ 2,4437 \n2 \nCarbamazepina xarope 20mg/ml, frasco 100ml. \nA embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Práticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nFRASCO 1.200 FR R$ 11,4433 \n3 \nFenobarbital sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na \nANVISA e certificado de boas Práticas, \nFabricação e controle- CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA n°460/99. \nFRASCO 720 FR R$ 3,0453 \n4 \nHaloperidol sol oral 2mg/ml, frasco 20ml. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na \nANVISA e certificado de boas Práticas, \nFabricação e controle- CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA n°460/99. \nFRASCO 1.000 FR R$ 2,4984 \nLote 29 - ANTIHISTAMÍNICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \n1 \nDexclofeniramina, Maleato sol. Oral 0,4mg/ml, \nfrasco 100ml.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão : \" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA. \nFRASCO 2.400 NATULAB  R$ 0,9171 \n2 \nLoratadina xarope 1mg/ml, frasco 120ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução ANVISA. \nFRASCO 2.400 MARIOL R$ 2,1550 \n3 \nPROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml \nampola 2ml , a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na ANVISA  e \nCertificado de Boas Práticas, Fabricação e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução ANVISA. \nFRASCO \nAMPOLA 600 CRISTALIA  R$ 2,5034 \nLote 33 - ANESTÉSICO/CORTICÓIDE/ANTIFÚNGICO/ANTIVIRAIS/EMOLIENTE/ANTI-\nINFECCIOSO/ANTIBACTERIANO \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT  MARCA \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nACICLOVIR 50mg/g creme. A embalagem do \nproduto devera conter a impressão \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 1.000 PRATI R$ 3,5649 \n2 \nDEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. \n10g., a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão :\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Práticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 3.000 PRATI R$ 1,1577 \n3 \nLIDOCAÍNA, Cloridrato 2% gel. a embalagem \ndevera conter a seguinte impressão venda \nproibida pelo comercio Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA nº \n460/99. \nBISNAGA 1.500 PHARLAB  R$ 2,3842 \n4 \nMICONAZOL, nitrato, creme vaginal, 20mg/g \n(2%) Embalagem: bisnaga de 80g + aplicador \nginecológico, contendo a impressão \" venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 2.500 TEUTO R$ 3,8171 \n5 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geléia ou creme \nvaginal tubo 50g + 10 aplicador, a embalagem \ndevera conter a impressão \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Práticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 2.500 TEUTO R$ 4,2297 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \n6 \nNEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + \n250UI)/g pomada, tubo com 15 gramas, a \nembalagem devera conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas \nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 2.500 SOBRAL R$ 1,8340 \n7 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressã o \n\"venda proibida pelo comercio .\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA e Certificado \nde Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução ANVISA. \nBISNAGA 100 CIMED R$ 20,3118 \n8 \nPASTA D'ÁGUA (F.N.) 90G. A embalagem \ndevera conter a impressão \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Práticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução ANVISA.  \nBISNAGA 100 SANTA \nTEREZINHA R$ 6,4879 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.4. Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por  despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá se r substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de \npreços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado \nna forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de dezembro de 2017. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nALINE DE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \nFAB MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR  \nRepresentante legal: Delson Sousa Dias  \nCI: nº M-809.925 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2013\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 072/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 75/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 072/2017 , para DESPESA COM \nMATRÍCULAS EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE CULINÁRIA NATALINA, PREPARO DE PÃES, PREPARO E \nDECORAÇÃO DE BOLOS E QUALIDADE NO ATENDIMENTO, EM PARCERIA COM A SEC. DE ASSISTÊNCIA \nSOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO \n– BOLSA \nFAMÍLIA, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 03.682.18 9/0001-\n38, Com valor global de R$4.600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique- se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 17/11/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2013\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 016/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  \n079/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 076/2017; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n01/12/2017 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: VANDO \nANDRADE DOS SANTOS, CPF 003.179.605-20 E RG 09.856.606-78, \nOBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO \nCRISTOVÃO, RUA B, Nº 20, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDNA FREITAS DE SENA, \nCPF 040.419.695-06; NIS 14889854270, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: R$ 200,00 (DUZENTOS \nREAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 05/12/2017. \nPELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: VANDO ANDRADE DOS SANTOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KCEOPQP6TMERB/MF0PKTKA\nQuinta-feira\n7 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2013\nExtratos de Contratos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2395/"}]}