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    <id>2004</id>
    <number>2007</number>
    <date>2017-12-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>2388</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2007</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2007</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Rettificação - Ata de Registro de Preço - Processo Administrati vo Nº 046/2017 Pregão Presencial Nº 029/2017/SRP – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Rettificação - Ata de Registro de Preço - Processo Administrati vo Nº 
046/2017 Pregão Presencial Nº 029/2017/SRP – Objeto: Aquisição de 
gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital 
Municipal de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), 
Secretarias e Órgãos Municipais e  a manutenção de convênios de 
cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Es tado 
da Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia. 
 Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 073/2017 – Objeto: Aquisição 
de tecidos  
 Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 074/2017 – Objeto: Aquisição 
de artigos e enfeites natalinos para decoração dos equipamentos que 
compõem a rede socioassistencial  da secretaria municipal de assistência 
social de Amargosa 
 Termo de Ratificação: Dispensa nº 347/2017 – Objeto: Aquisição de 
material (metalacê), para atender as demandas da diretoria de cultura que 
serão destinados a ornamentação natalina de 2017 
 
 
 
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 4 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2007

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
(RETTIFICAÇÃO) 
 
No dia 31 outubro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 
e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo SALES &amp; CIA LTDA, CNPJ Nº 
14.399.802/0001-20, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 274.293,28 (DUZENTOS E 
SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , à Licitante SALES &amp; 
CIA, situado na Avenida Josué Sampaio Melo, s/n, Centro, inscrita no CNPJ Nº 14.399.802/0001-20, representada 
neste ato pelo Sr. VALDIR REIS SALES CERQUEIRA, portador(a) do RG nº 76123383 e CPF nº 061.012.595-87. 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA PREÇO UNT 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1420 AGRANEL R$ 1,99
2 
ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujida des, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1134 AGRANEL R$1,99
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 456 AGRANEL R$3,99
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 180 AGRANEL R$4,99
5 
AFAVACA de galinha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 150 AGRANEL R$2,49
6 
AIPIM, de primeira, apresentando grau  de evolução completo do tamanho, 
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1414 AGRANEL R$3,99
7 ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas MO 1010 AGRANEL R$1,49
Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
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para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 408 AGRANEL R$16,90
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 382 AGRANEL R$8,00
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em ca roço seco, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 102 AGRANEL R$6,90
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 AGRANEL R$1,69
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 AGRANEL R$3,99
13 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1706 AGRANEL R$2,99
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1580 AGRANEL R$2,49
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 240 AGRANEL R$3,99
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 609 AGRANEL R$2,99
17 
BRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 192 AGRANEL R$5,99
18 
CASTANHA, de caju, torrada de primeira, sem sal, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
queimadura, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Embalagem de no mínimo 100gramas. 
KG 78 AGRANEL R$90,00
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1462 AGRANEL R$2,99
20 
CEBOLA roxa de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CN 
KG 655 AGRANEL R$2,99
21 
CEBOLINHA VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 465 AGRANEL R$1,49
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Setor de Licitações 
 
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22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1653 AGRANEL R$2,99
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1070 AGRANEL R$1,59
24 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 AGRANEL R$7,90
25 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1080 AGRANEL R$1,99
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. - Molho de 100g 
MO 953 AGRANEL R$1,49
27 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UNI 162 AGRANEL R$5,99
28 
COUVE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 648 AGRANEL R$1,49
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para
 o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 18 AGRANEL R$1,49
30 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 103 AGRANEL R$1,49
31 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1594 AGRANEL R$3,99
32 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 AGRANEL R$2,99
33 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7044 AGRANEL R$1,99
34 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 381 AGRANEL R$3,90
35 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4548 AGRANEL R$4,99
36 MAMÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas KG 1734 AGRANEL R$2,99
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Setor de Licitações 
 
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para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
37 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 708 AGRANEL R$1,99
38 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 170 AGRANEL R$ 9,90
39 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1400 AGRANEL R$4,99
40 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tr ansporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 AGRANEL R$3,99
41 
MELÂNCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4504 AGRANEL R$0,99
42 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1559 AGRANEL R$2,99
43 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1409 AGRANEL R$1,99
44 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 592 AGRANEL R$1,49
45 
PIMENTA, podendo ser malagueta, cumarim ou cheiro, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 8 AGRANEL R$16,90
46 
PIMENTÃO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 405 AGRANEL R$2,99
47 
PIMENTÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 920 AGRANEL R$2,99
48 
QUIABO, de primeira, in natura, aprese ntando grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a manipulacao, o tran sporte e a conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 582 AGRANEL R$5,99
49 
REPOLHO ROXO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 150 AGRANEL R$3,99
50 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 660 AGRANEL R$2,99
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5 - Ano V - Nº 2007

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
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51 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria e grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 174 AGRANEL R$1,49
52 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1407 AGRANEL R$1,99
53 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 852 AGRANEL R$5,99
54 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 276 AGRANEL R$3,99
 
LOTE 03 - PÃES 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNT 
1 
PÃO, francês, tipo cacetinho, fabricado com matéria-prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de 
conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 3165 FEIRÃO  R$ 8,00 
2 
PÃO de leite, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 6500 FEIRÃO  R$ 8,00 
3 
PÃO de milho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 2865 FEIRÃO  R$ 8,00 
4 
PÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, pacote de 550 g isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito 
estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
PCT 50 TCHIBUM  R$ 4,99 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em 31/10/2017 e término em 31/10/2018 , enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
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indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a an uência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não po derão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,  justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  cont ados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da  Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fi scalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que 
se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de at é 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. N o  c a s o  d e  r e j e i ç ã o  d o  p r o d u t o ,  o  s e r v i d o r  d e s i g n a d o  n o s  t e r m o s  d o  s u b i t e m  4 . 5  d e s t a  C l á u s u l a ,  e m i t i r á  
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitad os por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebime nto da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade  do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) mese s, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura Municipal como 
Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência es trangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se  cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
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6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento fi cará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusu la estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detent or da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no  item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
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durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolh idas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo s uperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata pr ocederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de  forma a permitir a completa segura nça no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabe lecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo , a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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Setor de Licitações 
 
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14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de dezembro de 2017. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
VALDIR REIS SALES 
SALES &amp; CIA LTDA 
CNPJ Nº 14.399.802/0001-20 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
 
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3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD
&amp;13-
3UDoD/RXULYDO0RQWH61–$PDUJRVD–%DKLD&amp;(3
7HOHID[
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 073/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 76/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 073/2017 , para AQUISIÇÃO DE 
TECIDOS A FIM DE ATENDER ÀS ATIVIDADES GRUPAIS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULOS – SCFV, ATRAVÉS DAS OFICINAS DE ARTESANATOS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS 
DE ACORDO COM O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - PAIF, junto  à 
empresa JOÃO ANGELO COMÉRCIO LTDA, CNPJ 15.707.060/0001-16, Com valor global de R$1.122,34, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 

Dispensas de Licitações
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(67$'2'$%$+,$
3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH$PDUJRVD
&amp;13-
3UDoD/RXULYDO0RQWH61–$PDUJRVD–%DKLD&amp;(3
7HOHID[
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 074/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 77/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 074/2017 , para AQUISIÇÃO DE 
ARTIGOS E ENFEITES NATALINOS PARA DECORAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A REDE 
SOCIOASSISTEN
CIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA, junto à empresa 
BULHOES SANTOS PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ 09.510.940/0001-03, Com valor global de R$3.328,45, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W
Segunda-feira
4 de Dezembro de 2017
14 - Ano V - Nº 2007

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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 347/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 417/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 347/2017, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL (METALACÊ), 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CULTURA QUE SERÃO DESTINADOS A ORNAMENTAÇÃO 
NATALINA DE 2017, junto à empresa BULHÕES SANTOS PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ Nº 09.510.940/0001-
03, Com valor total de R$163,80, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique- se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 29/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W
Segunda-feira
4 de Dezembro de 2017
15 - Ano V - Nº 2007</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2388/</url>
    </ato>
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