{"edition": {"id": 2004, "number": 2007, "date": "2017-12-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "710def88a9f54b6db369426cf62f8bd8", "pdf_sha256": "132d57b54061c5841180044b873dff0aa40644a2ec9d84fee8bd911af08fb02f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "132d57b54061c5841180044b873dff0aa40644a2ec9d84fee8bd911af08fb02f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2004/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2004/"}, "acts": [{"id": 2388, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2007", "kind": "Diario Importado", "number": "2007", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Rettificação - Ata de Registro de Preço - Processo Administrati vo Nº 046/2017 Pregão Presencial Nº 029/2017/SRP – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n Rettificação - Ata de Registro de Preço - Processo Administrati vo Nº \n046/2017 Pregão Presencial Nº 029/2017/SRP – Objeto: Aquisição de \ngêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital \nMunicipal de Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), \nSecretarias e Órgãos Municipais e  a manutenção de convênios de \ncooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Es tado \nda Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia. \n Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 073/2017 – Objeto: Aquisição \nde tecidos  \n Termo de Ratificação: Dispensa FMAS nº 074/2017 – Objeto: Aquisição \nde artigos e enfeites natalinos para decoração dos equipamentos que \ncompõem a rede socioassistencial  da secretaria municipal de assistência \nsocial de Amargosa \n Termo de Ratificação: Dispensa nº 347/2017 – Objeto: Aquisição de \nmaterial (metalacê), para atender as demandas da diretoria de cultura que \nserão destinados a ornamentação natalina de 2017 \n \n \n \n \n \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 4 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0014\u0003\n\u0013ͳ\u0003\nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP \n(RETTIFICAÇÃO) \n \nNo dia 31 outubro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - \nÓrgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nendereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de \n17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 \ne 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 029/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo SALES & CIA LTDA, CNPJ Nº \n14.399.802/0001-20, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de \nAmargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios \nde cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da \nBahia. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 274.293,28 (DUZENTOS E \nSETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , à Licitante SALES & \nCIA, situado na Avenida Josué Sampaio Melo, s/n, Centro, inscrita no CNPJ Nº 14.399.802/0001-20, representada \nneste ato pelo Sr. VALDIR REIS SALES CERQUEIRA, portador(a) do RG nº 76123383 e CPF nº 061.012.595-87. \nLOTE 01 - HORTIFRUTI \nESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA PREÇO UNT \n1 \nABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nUND 1420 AGRANEL R$ 1,99\u0003\n2 \nABÓBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujida des, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1134 AGRANEL R$1,99\u0003\n3 \nABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 456 AGRANEL R$3,99\u0003\n4 \nACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nUND 180 AGRANEL R$4,99\u0003\n5 \nAFAVACA de galinha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 150 AGRANEL R$2,49\u0003\n6 \nAIPIM, de primeira, apresentando grau  de evolução completo do tamanho, \naroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1414 AGRANEL R$3,99\u0003\n7 ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas MO 1010 AGRANEL R$1,49\u0003\nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0015\u0003\n\u0013ʹ\u0003\npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \n8 \nALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nKG 408 AGRANEL R$16,90\u0003\n9 \nAMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 382 AGRANEL R$8,00\u0003\n10 \nAMENDOIM, de primeira, cru, em ca roço seco, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 102 AGRANEL R$6,90\u0003\n11 \nBANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1886 AGRANEL R$1,69\u0003\n12 \nBANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1886 AGRANEL R$3,99\u0003\n13 \nBATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1706 AGRANEL R$2,99\u0003\n14 \nBATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1580 AGRANEL R$2,49\u0003\n15 \nBERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 240 AGRANEL R$3,99\u0003\n16 \nBETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 609 AGRANEL R$2,99\u0003\n17 \nBRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 192 AGRANEL R$5,99\u0003\n18 \nCASTANHA, de caju, torrada de primeira, sem sal, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de \nqueimadura, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. Embalagem de no mínimo 100gramas. \nKG 78 AGRANEL R$90,00\u0003\n19 \nCEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1462 AGRANEL R$2,99\u0003\n20 \nCEBOLA roxa de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CN \nKG 655 AGRANEL R$2,99\u0003\n21 \nCEBOLINHA VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 465 AGRANEL R$1,49\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0016\u0003\n\u0013͵\u0003\n22 \nCENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1653 AGRANEL R$2,99\u0003\n23 \nCHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1070 AGRANEL R$1,59\u0003\n24 \nCOCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 432 AGRANEL R$7,90\u0003\n25 \nCOCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nUND 1080 AGRANEL R$1,99\u0003\n26 \nCOENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. - Molho de 100g \nMO 953 AGRANEL R$1,49\u0003\n27 \nCOUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nUNI 162 AGRANEL R$5,99\u0003\n28 \nCOUVE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 648 AGRANEL R$1,49\u0003\n29 \nESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara\n o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 18 AGRANEL R$1,49\u0003\n30 \nHORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 103 AGRANEL R$1,49\u0003\n31 \nINHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1594 AGRANEL R$3,99\u0003\n32 \nJILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 200 AGRANEL R$2,99\u0003\n33 \nLARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 7044 AGRANEL R$1,99\u0003\n34 \nLIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 381 AGRANEL R$3,90\u0003\n35 \nMAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 4548 AGRANEL R$4,99\u0003\n36 MAMÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas KG 1734 AGRANEL R$2,99\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0017\u0003\n\u0013Ͷ\u0003\npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \n37 \nMANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 708 AGRANEL R$1,99\u0003\n38 \nMANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 170 AGRANEL R$ 9,90\u0003\n39 \nMARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1400 AGRANEL R$4,99\u0003\n40 \nMAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tr ansporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 432 AGRANEL R$3,99\u0003\n41 \nMELÂNCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 4504 AGRANEL R$0,99\u0003\n42 \nMELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1559 AGRANEL R$2,99\u0003\n43 \nMILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nUND 1409 AGRANEL R$1,99\u0003\n44 \nPEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 592 AGRANEL R$1,49\u0003\n45 \nPIMENTA, podendo ser malagueta, cumarim ou cheiro, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 8 AGRANEL R$16,90\u0003\n46 \nPIMENTÃO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 405 AGRANEL R$2,99\u0003\n47 \nPIMENTÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 920 AGRANEL R$2,99\u0003\n48 \nQUIABO, de primeira, in natura, aprese ntando grau de maturacao tal que lhe \npermita suportar a manipulacao, o tran sporte e a conservacao em condicoes \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 582 AGRANEL R$5,99\u0003\n49 \nREPOLHO ROXO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o tran sporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 150 AGRANEL R$3,99\u0003\n50 \nREPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 660 AGRANEL R$2,99\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0018\u0003\n\u0013ͷ\u0003\n51 \nSALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do \ntamanho, aroma e cor própria e grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 174 AGRANEL R$1,49\u0003\n52 \nTOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1407 AGRANEL R$1,99\u0003\n53 \nUVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Co m ausência de sujidades, parasitas e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 852 AGRANEL R$5,99\u0003\n54 \nVAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas \npara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 276 AGRANEL R$3,99\u0003\n \nLOTE 03 - PÃES \nESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNT \n1 \nPÃO, francês, tipo cacetinho, fabricado com matéria-prima de primeira \nqualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de \nconservacao, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. \nKG 3165 FEIRÃO  R$ 8,00 \n2 \nPÃO de leite, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de \nmatéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. \nKG 6500 FEIRÃO  R$ 8,00 \n3 \nPÃO de milho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de \nmatéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. \nKG 2865 FEIRÃO  R$ 8,00 \n4 \nPÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira \nqualidade, pacote de 550 g isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito \nestado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nAnvisa/MS. \nPCT 50 TCHIBUM  R$ 4,99 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na \nCláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 029/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do \nPregão, com início em 31/10/2017 e término em 31/10/2018 , enquanto a proposta continuar se mostrando mais \nvantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a \nadquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de \nPreços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0019\u0003\n\u0013͸\u0003\nindenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das \nhipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não \ntenha participado do certame licitatório, mediante a an uência do órgão gerenciador, desde que devidamente \ncomprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de \n1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de \nRegistro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os \npossíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não po derão exceder, por órgão ou \nentidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá \nexceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,  justificadamente, não houver previsão no edital para \naquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não prejudique as obrigações \npresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, deverão ser entregues no endereço do \nórgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  cont ados do recebimento da \nrespectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº 029/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, \nremanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues \ndevidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da  Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota \nfiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o \nperíodo da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u001a\u0003\n\u0013͹\u0003\n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fi scalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que \nse fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota \nFiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que \nse refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de at é 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de \nrecebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n4.6. N o  c a s o  d e  r e j e i ç ã o  d o  p r o d u t o ,  o  s e r v i d o r  d e s i g n a d o  n o s  t e r m o s  d o  s u b i t e m  4 . 5  d e s t a  C l á u s u l a ,  e m i t i r á  \nTermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o \nLicitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitad os por outra que atenda plenamente às exigências deste \nEdital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebime nto da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, \ncondicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou \nque não possam ser considerados como de responsabilidade  do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados \npara efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de \nfabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) mese s, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, \nobedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n029/2017/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata \nsubstituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do \natesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura Municipal como \nGestor da Ata de Registro de Preços. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência es trangeira somente será efetuado, se o Licitante \nVencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: \nDeclaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre \nProdutos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a \ncomprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se  cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições \nestabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, \nobjeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá \nfazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva \nAgência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u001b\u0003\n\u0013ͺ\u0003\n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a \nNota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, \nconforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será \ndevolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento fi cará pendente até que tenham sido adotadas as medidas \nsaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou \nreapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de \nliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusu la estará condicionado à comprovação da regularidade \ndo Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos \ncompetentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de \ndescumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do \ndocumento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detent or da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, \ncontados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura \nMunicipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da \nCláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a \ncessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, \nmesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos \nque precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no  item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades \nprevistas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de \nquaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u001c\u0003\n\u0013ͻ\u0003\ndurante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às \nsanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e \nseus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a \ncritério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, \nobrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolh idas nos prazos determinados nas notificações serão \ndescontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, \ncobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação \nde defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for \ncomunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento \nde suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados \nà PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \nprevistas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, \nou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por \nmeio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo s uperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no \nmercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata pr ocederá à revogação da mesma e a adoção das medidas \ncabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0014\u0013\u0003\n\u0013ͳͲ\u0003\n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria \nMunicipal de Planejamento e Finanças para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente \nacondicionados, em caixas lacradas, de  forma a permitir a completa segura nça no transporte e que cheguem em \ncondições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as \ndemais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabe lecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de \nPreço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de \nPreço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº \n10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo , a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor \nda Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades \nprevistas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSetor de Licitações \n \n\u0003\n\u0014\u0014\u0003\n\u0013ͳͳ\u0003\n14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a \nemissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº \n029/2017/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e a proposta do Licitante que apresentou \nos menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de \nRegistro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 04 de dezembro de 2017. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \n \nVALDIR REIS SALES \nSALES & CIA LTDA \nCNPJ Nº 14.399.802/0001-20 \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ \n2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\n(67$'2\u0003'$\u0003%$+,$\u0003\n3UHIHLWXUD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$PDUJRVD\u0003\n&13-\u001d\u0003\u0014\u0016\u0011\u001b\u0015\u0018\u0011\u0017\u001b\u0017\u0012\u0013\u0013\u0013\u0014\u0010\u0018\u0013\u0003\n3UDoD\u0003/RXULYDO\u00030RQWH\u000f\u00036\u00121\u0003–\u0003$PDUJRVD\u0003–\u0003%DKLD\u0003&(3\u0003\u0017\u0018\u0011\u0016\u0013\u0013\u0010\u0013\u0013\u0013\u0003\n7HOHID[\u001d\u0003\u000b\u001a\u0018\f\u0003\u0016\u0019\u0016\u0017\u0010\u0016\u001c\u001a\u001a\u0003\n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 073/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 76/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 073/2017 , para AQUISIÇÃO DE \nTECIDOS A FIM DE ATENDER ÀS ATIVIDADES GRUPAIS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO \nDE VÍNCULOS – SCFV, ATRAVÉS DAS OFICINAS DE ARTESANATOS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS \nDE ACORDO COM O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - PAIF, junto  à \nempresa JOÃO ANGELO COMÉRCIO LTDA, CNPJ 15.707.060/0001-16, Com valor global de R$1.122,34, a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/11/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n\u0003\nDispensas de Licitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\n(67$'2\u0003'$\u0003%$+,$\u0003\n3UHIHLWXUD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$PDUJRVD\u0003\n&13-\u001d\u0003\u0014\u0016\u0011\u001b\u0015\u0018\u0011\u0017\u001b\u0017\u0012\u0013\u0013\u0013\u0014\u0010\u0018\u0013\u0003\n3UDoD\u0003/RXULYDO\u00030RQWH\u000f\u00036\u00121\u0003–\u0003$PDUJRVD\u0003–\u0003%DKLD\u0003&(3\u0003\u0017\u0018\u0011\u0016\u0013\u0013\u0010\u0013\u0013\u0013\u0003\n7HOHID[\u001d\u0003\u000b\u001a\u0018\f\u0003\u0016\u0019\u0016\u0017\u0010\u0016\u001c\u001a\u001a\u0003\n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 074/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 77/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 074/2017 , para AQUISIÇÃO DE \nARTIGOS E ENFEITES NATALINOS PARA DECORAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A REDE \nSOCIOASSISTEN\nCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA, junto à empresa \nBULHOES SANTOS PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ 09.510.940/0001-03, Com valor global de R$3.328,45, a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/11/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 2007\n\n\u0003\n(67$'2\u0003'$\u0003%$+,$\u0003\n3UHIHLWXUD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$PDUJRVD\u0003\n&13-\u001d\u0003\u0014\u0016\u0011\u001b\u0015\u0018\u0011\u0017\u001b\u0017\u0012\u0013\u0013\u0013\u0014\u0010\u0018\u0013\u0003\n3UDoD\u0003/RXULYDO\u00030RQWH\u000f\u00036\u00121\u0003–\u0003$PDUJRVD\u0003–\u0003%DKLD\u0003&(3\u0003\u0017\u0018\u0011\u0016\u0013\u0013\u0010\u0013\u0013\u0013\u0003\n7HOHID[\u001d\u0003\u000b\u001a\u0018\f\u0003\u0016\u0019\u0016\u0017\u0010\u0016\u001c\u001a\u001a\u0003\n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 347/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 417/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 347/2017, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL (METALACÊ), \nPARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CULTURA QUE SERÃO DESTINADOS A ORNAMENTAÇÃO \nNATALINA DE 2017, junto à empresa BULHÕES SANTOS PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ Nº 09.510.940/0001-\n03, Com valor total de R$163,80, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique- se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 29/11/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL \n\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BHE4IPQABDRVUPLWVOSN5W\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 2007", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2388/"}]}