{"edition": {"id": 2003, "number": 2006, "date": "2017-12-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d1f5e47228fd4ea598538cb28023a968", "pdf_sha256": "271b066dcb21fa8f8eadec6ec109e9b840624d993649bfeedf19764a01c21696", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "271b066dcb21fa8f8eadec6ec109e9b840624d993649bfeedf19764a01c21696", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2003/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2003/"}, "acts": [{"id": 2387, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2006", "kind": "Diario Importado", "number": "2006", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 4 de Dezembro de 2017 • Ano V • Nº 2006\n \n Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº.111 de 01 de Dezembro de 2017 -Dispõe sobre a \nmanutenção do equilíbrio econôm ico financeiro dos contratos \nadministrativos celebrados pela Administração Pública Municipal.\n\nDECRETO Nº. 111 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017\nDispõe sobre a manutenção do equilíbrio \neconômico financeiro dos contratos \nadministrativos celebrados pela Administração \nPública Municipal. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nDECRETA:\nArt. 1º. Orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a \nuniformização dos procedimentos, dos critérios e das condições que deverão ser observados para \na manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos celebrados com \nterceiros. \nArt. 2º. A responsabilidade quanto ao cumprimento deste Decreto, respeitadas suas \ncompetências, cabe: \nI. As Secretarias Municipais; \nII. À Procuradoria Geral do Município; \nIII À Controladoria Geral do Município – CGM; \nIV . Às Contratadas. \nArt. 3º. Para os efeitos deste Decreto entende-se como: \nI. Administração Pública Municipal - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas \ndestinadas à execução das atividades administrativas da competência do Município de Amargosa. \nII. Apostilamento - termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo e não \nenseja alteração de cláusulas do contrato. \nIII. Autoridade Competente - O titular do órgão ou entidade municipal ou a quem este \ndelegar formalmente a competência. \nIV . Caso Fortuito - evento da natureza que agrava, onera e até impede a execução do \ncontrato. Está relacionado a intempéries climáticas. \nV . Contratada - pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração \nPública Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2006\nDecretos\n\nVI. Contrato Administrativo - contrato celebrado pela Administração Pública Municipal \ncom terceiros, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as \nnecessidades de interesse público. \nVII. Edital - instrumento de ordem pública que visa cientificar e estabelecer critérios e \ncondições quanto às licitações e contratações a serem realizadas. \nVIII. Encargos Sociais e Trabalhistas - custos de manutenção de mão-de-obra decorrente \nda legislação trabalhista e previdenciária, calculados mediante incidência de percentual sobre a \nremuneração. \nIX. Equilíbrio Econômico Financeiro - é a relação entre os encargos e vantagens \nestabelecidas no momento da celebração do contrato administrativo, a que as partes têm direito à \nmanutenção ao longo da execução contratual. \nX. Fato do Príncipe - toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e \nimprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. \nXI. Força Maior - é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita \na execução do contrato. Ex.: greves, invasões, manifestações etc. \nXII. GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e \nInformações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao \nFGTS e à Previdência. \nXIII. GPS - Guia da Previdência Social: documento hábil para o recolhimento das \ncontribuições sociais a ser utilizada pela empresa, pelo contribuinte individual, e contribuinte \nfacultativo e pelo segurado especial. \nXIV . INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: autarquia federal que recebe as \ncontribuições sociais para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo \nresponsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-\nacidente, entre outros benefícios previstos em lei. \nXV . Preclusão - perda da faculdade de praticar ato em razão da prática de outro ato \nincompatível com aquele que se pretenda exercitar. Trata-se de fenômeno processual, que acaba \npor interferir no direito material da parte. \nXVI. Prorrogação - é o aumento da vigência contratual além do prazo ajustado \ninicialmente, com o mesmo contratante e nas mesmas condições anteriores. \nXVII. Reequilíbrio Econômico Financeiro - é o restabelecimento da relação inicialmente \najustada pelas partes contratantes no momento da celebração do contrato administrativo, de \nmodo a preservar os direitos dos envolvidos e a manutenção da equivalência estabelecida. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2006\n\nXVIII. Serviços Continuados - serviços cuja interrupção possa comprometer a \ncontinuidade das atividades da administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se \npor mais de 1 (um) exercício financeiro e continuamente. \nXIX. Servidor público - é a pessoa legalmente investida em cargo público. \nXX. Termo Aditivo - instrumento pelo qual se formaliza as alterações no contrato original \nfirmado, nas situações previstas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93. \nREAJUSTE \nArt. 4º.  Reajuste de Preço é a via jurídica que trata da alteração dos preços para \ncompensar os efeitos das variações inflacionárias por intermédio da adoção de índices setoriais \nou específicos regionais, ou na falta destes, índices gerais de preços. \nArt. 5º. No ato convocatório do processo de licitação (edital) e no corpo do instrumento \ncontratual firmado entre a Administração Pública Municipal e os entes contratados, deve, \nobrigatoriamente, constar cláusula de reajuste de preços com seus respectivos índices oficiais. \nI. É vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste vinculada a variações cambiais ou \nao salário-mínimo, ressalvados os casos previstos em lei. \nII. Na hipótese de contrato com vigência de até 1 (um) ano, deverá constar na cláusula de \nreajuste a condição de preço fixo e irreajustável. \nArt. 6º. Os contratos somente podem sofrer reajustamento de preços se tiverem prazo de \nduração superior a um ano. \nI. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data da \napresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, devendo seu termo estar \nfixado no contrato; \nII. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do \núltimo reajuste concedido; \nIII. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de \nreajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior à \nanual.\nArt. 7º.  Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores \ncalculados com base na seguinte fórmula: \nPr = Po x Io \nOnde,\nPr = preço reajustado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2006\n\nPo = Preço inicialmente contratado (na hipótese de primeiro reajuste) ou preço vigente \n(nos subsequentes); \nIo = Índice de preços correspondente à data fixada pela assinatura do contrato ou ata de \nregistro a que se referir (na hipótese de primeiro reajuste) ou à do último reajuste (nos \nsubsequentes);\nArt. 8º. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada. \nArt. 9º. A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos: \nI. pedido inicial, conforme modelo anexo; \nII. planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, \nconforme modelo anexo; \nIII. certidões atualizadas de regularidade do FGTS e perante a Seguridade Social e as \nFazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas \n(CNDT).\nArt. 10. O pedido de reajuste deve ser protocolado e devidamente autuado com a abertura \ndo processo administrativo, contendo os documentos mencionados no artigo anterior e ao qual \nserão juntados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa: \nI. cópia do contrato original, de todos os aditivos e apostilamentos porventura existentes; \nII. informações acerca da existência de dotação orçamentária e de que a despesa atende \nao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000; \nIII. comprovação de que os preços são compatíveis com os do mercado ou os fixados por \nórgão competente ou os constantes em sistema de registro de preços, de acordo com Decreto N° \n374/2015;\nIV . saldo financeiro do contrato, devidamente informado pela Divisão Contábil; \nV . cálculo em percentual e em valor, realizado e devidamente assinado por servidor \npúblico do órgão/entidade contratante; \nVI. parecer técnico do secretário municipal, devidamente assinado, sobre a pertinência da \nmanutenção contratual; \nArt. 11. Na análise do pedido de reajuste devem ser consideradas e mantidas todas as \ncondições referentes às majorações e/ou descontos ofertados em processos de reequilíbrio, já \nconcedido.\nArt. 12.  O processo deve ser encaminhado à Controladoria Geral do Município para \nemissão de Relatório de Análise sobre possível aumento e/ou redução, verificando ainda \ncumprimento de instrumentalização do processo. \nArt. 13.  O processo deve ser encaminhado à Representação da Procuradoria Geral do \nMunicípio ou à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico sobre a pertinência legal do \npleito da contratada, bem como a análise da minuta do termo aditivo. \nArt. 14. Após a emissão do Parecer Jurídico, o processo deve ser submetido ao Prefeito \nMunicipal para a decisão sobre o reajuste solicitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2006\n\nREVISÃO\nArt. 15. Revisão de Preço é a via jurídica idônea para proceder às alterações contratuais, \npara mais ou para menos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em \ncaso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nArt. 16.  A concessão da revisão independe do interregno temporal e de previsão \ncontratual, e em todo caso deverá ser demonstrada sua repercussão no contrato. \nArt. 17.  Cabe à contratada demonstrar a superveniência dos eventos que implicam na \nrevisão, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilíbrio \nna relação encargo/remuneração e, à Administração averiguá-los integralmente e atestá-los. \nArt. 18. A solicitação de revisão deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada \npara aumento de preços e da Administração, para redução de preços. \nArt. 19. A formalização da revisão deve conter os seguintes documentos: \nI. pedido inicial, conforme modelo anexo; \nII. planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, \nconforme modelo anexo; \nIII. certidões atualizadas de regularidade do FGTS e perante a Seguridade Social e as \nFazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas \n(CNDT);\nIV . documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio \nentre os custos estimados e os efetivamente existentes; \nV . todos os documentos que comprovem que a contratada arcou com os custos pleiteados, \nrelacionados ao objeto contratual, na hipótese destes serem superiores ao previsto no contrato. \nArt. 20. O pedido de revisão deve ser protocolado e devidamente autuado com a abertura \ndo processo administrativo, contendo os documentos mencionados no artigo anterior, e ao qual \nserão juntados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa: \nI. cópia do contrato e de todos os aditivos e apostilamentos porventura existentes; \nII. informações acerca da existência de dotação orçamentária e de que a despesa atende \nao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000; \nIII. saldo financeiro do contrato, devidamente informado pela Divisão Contábil; \nIV . cálculo em percentual e em valor realizado pelo servidor público competente de cada \nórgão/entidade, devidamente assinado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2006\n\nV . nova pesquisa de mercado relativa ao objeto do contrato cuja revisão é postulada, de \nacordo com Decreto Municipal N° 374/2015; \nVI. outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso \nconcreto;\nVII. parecer técnico do secretário municipal, devidamente assinado, sobre a pertinência \nda manutenção contratual; \nArt. 21.  Na análise do pedido de revisão devem ser consideradas todas as majorações \npara reequilíbrio eventualmente já concedidas mesmo que em processos de reajuste. \nArt. 22.  O processo deve ser encaminhado à Controladoria Geral do Município para \nemissão de Relatório de Análise sobre possível aumento e/ou redução, verificando ainda \ncumprimento de instrumentalização do processo. \nArt. 23.  O processo deve ser encaminhado à Representação da Procuradoria Geral do \nMunicípio ou à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico sobre a pertinência legal do \npleito, bem como a análise da minuta do termo aditivo. \nArt. 24. Após a emissão do Parecer Jurídico, o processo deve ser submetido ao Prefeito \nMunicipal para a decisão sobre a revisão solicitada. \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 25.  A Controladoria Geral do Município - CGM, para cumprimento de seu papel \ninstitucional, requisitará para análise e auditoria, a qualquer tempo, sempre que julgar \nconveniente e/ou oportuno, os processos de reajuste e revisão, em tramitação ou concluídos. \nArt. 26.  Os ajustes de preços de que trata esta Decreto não prejudicam as eventuais \nalterações contratuais previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nArt. 27.  As revisões e reajustes devem ser formalizados por meio de termo aditivo \ndevidamente publicado no Diário Oficial do Município. \nArt. 28.  Quando o contrato for afetado de tal forma que o preço ao invés de elevar, \ndiminua, cabe a autoridade competente provocar o reequilíbrio econômico financeiro, com a \nfinalidade de aditá-lo em prol da Administração. \nArt. 29.  Todos os processos e procedimentos administrativos referentes ao reequilíbrio \neconômico financeiro só podem ser instruídos por servidor público, deles devendo constar a \nrespectiva identificação pessoal e institucional, inclusive carimbo com número de matrícula. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2006\n\nArt. 30. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato deve ser limitado ao preço de \nmercado obtido em pesquisa de preço atualizada do objeto contratado. \nI. Na hipótese do preço ser superior ao de mercado, impõe-se a instauração de um novo \nprocesso licitatório, bem como a avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão \ncontratual.\nII. Nos contratos de natureza contínua referente a terceirização de mão de obra ou de \nserviços com fornecimento de mão de obra, devem ser solicitadas as certidões atualizadas de \nregularidade perante o INSS e FGTS, as GFIP´s, as GPS, além da prova de inexistência de \ndébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão \nnegativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. \nIII. Para a celebração de novos contratos deve ser exigido que as planilhas apresentadas \nsejam abertas em quantitativos unitários de todos os itens que compõem o preço, não podendo \nser contemplado provisionamento de parcelas rescisórias, que só serão pagas após a prova da \nocorrência do evento ensejador. Também não será possível prever provisionamento de auxílio \ndoença, licença maternidade e paternidade e outros benefícios sociais - não pagos diretamente \npelo prestador do serviço - ou de natureza futura e incerta. \nArt. 31.  As revisões e reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas \ndurante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão lógica. \nArt. 32.  A empresa eventualmente contratada para a execução de remanescente de \nserviço tem direito ao ajuste dos valores, respeitadas as regras e condições estabelecidas nesta \nDecreto, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação. \nArt. 33. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2006\n\nANEXO I – REQUERIMENTO \nREQUERIMENTO DE ......[CITAR SE REAJUSTE OU REVISÃO]...... DE PREÇO\nAo\nPrefeito Municipal de Amargosa \n[NOME DA EMPRESA] , empresa atuante no ramo de \n............................................., estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro \n............................, na cidade de ......................, Estado de .................., CNPJ nº 00.000.000/0001-\n00, representada por este que a subscreve, vem, respeitosamente à presença de V ossa Excelência \nREQUERER reajuste de preço dos itens do Lote ..[nº do lote]..., conforme “Planilha de Preços \nde Custo e Venda” apensada abaixo, consoante a cláusula ............[nº da cláusula de \nreajuste].......... do Contrato nº 0.000/00, de 00/00/0000, e alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e suas alterações, fornecendo, para tanto, as notas fiscais e demais \ndocumentos necessários conforme Decreto Municipal .....[nº do Decreto].... necessários para a \nsatisfação das exigências legais. \nPlanilha de preços de custo e venda \nN°\nITEM \nPRODUTO PREÇO ATUAL \nREGISTRADO \nPREÇO\nCOMPRA \nANTERIOR \nPREÇO\nCOMPRA \nATUAL \n%\nREAJUSTE \nPREÇO\nNOVO\n       \n       \nN. Termos, \nP. Deferimento. \n[cidade], aos XX de XXXX de 201X. \n____________________________\n[representante legal ou sócio] \nCPF nº 000.000.000-00 \n(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2006", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2387/"}, {"id": 2389, "protocol": "", "title": "Decreto N 111 de 01 de Dezembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "111", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 111 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.", "content": "DECRETO Nº. 111 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017\nDispõe sobre a manutenção do equilíbrio \neconômico financeiro dos contratos \nadministrativos celebrados pela Administração \nPública Municipal. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nDECRETA:\nArt. 1º. Orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a \nuniformização dos procedimentos, dos critérios e das condições que deverão ser observados para \na manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos celebrados com \nterceiros. \nArt. 2º. A responsabilidade quanto ao cumprimento deste Decreto, respeitadas suas \ncompetências, cabe: \nI. As Secretarias Municipais; \nII. À Procuradoria Geral do Município; \nIII À Controladoria Geral do Município – CGM; \nIV . Às Contratadas. \nArt. 3º. Para os efeitos deste Decreto entende-se como: \nI. Administração Pública Municipal - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas \ndestinadas à execução das atividades administrativas da competência do Município de Amargosa. \nII. Apostilamento - termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo e não \nenseja alteração de cláusulas do contrato. \nIII. Autoridade Competente - O titular do órgão ou entidade municipal ou a quem este \ndelegar formalmente a competência. \nIV . Caso Fortuito - evento da natureza que agrava, onera e até impede a execução do \ncontrato. Está relacionado a intempéries climáticas. \nV . Contratada - pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração \nPública Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2006\nDecretos\n\nVI. Contrato Administrativo - contrato celebrado pela Administração Pública Municipal \ncom terceiros, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as \nnecessidades de interesse público. \nVII. Edital - instrumento de ordem pública que visa cientificar e estabelecer critérios e \ncondições quanto às licitações e contratações a serem realizadas. \nVIII. Encargos Sociais e Trabalhistas - custos de manutenção de mão-de-obra decorrente \nda legislação trabalhista e previdenciária, calculados mediante incidência de percentual sobre a \nremuneração. \nIX. Equilíbrio Econômico Financeiro - é a relação entre os encargos e vantagens \nestabelecidas no momento da celebração do contrato administrativo, a que as partes têm direito à \nmanutenção ao longo da execução contratual. \nX. Fato do Príncipe - toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e \nimprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. \nXI. Força Maior - é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita \na execução do contrato. Ex.: greves, invasões, manifestações etc. \nXII. GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e \nInformações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao \nFGTS e à Previdência. \nXIII. GPS - Guia da Previdência Social: documento hábil para o recolhimento das \ncontribuições sociais a ser utilizada pela empresa, pelo contribuinte individual, e contribuinte \nfacultativo e pelo segurado especial. \nXIV . INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: autarquia federal que recebe as \ncontribuições sociais para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo \nresponsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-\nacidente, entre outros benefícios previstos em lei. \nXV . Preclusão - perda da faculdade de praticar ato em razão da prática de outro ato \nincompatível com aquele que se pretenda exercitar. Trata-se de fenômeno processual, que acaba \npor interferir no direito material da parte. \nXVI. Prorrogação - é o aumento da vigência contratual além do prazo ajustado \ninicialmente, com o mesmo contratante e nas mesmas condições anteriores. \nXVII. Reequilíbrio Econômico Financeiro - é o restabelecimento da relação inicialmente \najustada pelas partes contratantes no momento da celebração do contrato administrativo, de \nmodo a preservar os direitos dos envolvidos e a manutenção da equivalência estabelecida. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 2006\n\nXVIII. Serviços Continuados - serviços cuja interrupção possa comprometer a \ncontinuidade das atividades da administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se \npor mais de 1 (um) exercício financeiro e continuamente. \nXIX. Servidor público - é a pessoa legalmente investida em cargo público. \nXX. Termo Aditivo - instrumento pelo qual se formaliza as alterações no contrato original \nfirmado, nas situações previstas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93. \nREAJUSTE \nArt. 4º.  Reajuste de Preço é a via jurídica que trata da alteração dos preços para \ncompensar os efeitos das variações inflacionárias por intermédio da adoção de índices setoriais \nou específicos regionais, ou na falta destes, índices gerais de preços. \nArt. 5º. No ato convocatório do processo de licitação (edital) e no corpo do instrumento \ncontratual firmado entre a Administração Pública Municipal e os entes contratados, deve, \nobrigatoriamente, constar cláusula de reajuste de preços com seus respectivos índices oficiais. \nI. É vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste vinculada a variações cambiais ou \nao salário-mínimo, ressalvados os casos previstos em lei. \nII. Na hipótese de contrato com vigência de até 1 (um) ano, deverá constar na cláusula de \nreajuste a condição de preço fixo e irreajustável. \nArt. 6º. Os contratos somente podem sofrer reajustamento de preços se tiverem prazo de \nduração superior a um ano. \nI. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data da \napresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, devendo seu termo estar \nfixado no contrato; \nII. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do \núltimo reajuste concedido; \nIII. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de \nreajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior à \nanual.\nArt. 7º.  Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores \ncalculados com base na seguinte fórmula: \nPr = Po x Io \nOnde,\nPr = preço reajustado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 2006\n\nPo = Preço inicialmente contratado (na hipótese de primeiro reajuste) ou preço vigente \n(nos subsequentes); \nIo = Índice de preços correspondente à data fixada pela assinatura do contrato ou ata de \nregistro a que se referir (na hipótese de primeiro reajuste) ou à do último reajuste (nos \nsubsequentes);\nArt. 8º. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada. \nArt. 9º. A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos: \nI. pedido inicial, conforme modelo anexo; \nII. planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, \nconforme modelo anexo; \nIII. certidões atualizadas de regularidade do FGTS e perante a Seguridade Social e as \nFazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas \n(CNDT).\nArt. 10. O pedido de reajuste deve ser protocolado e devidamente autuado com a abertura \ndo processo administrativo, contendo os documentos mencionados no artigo anterior e ao qual \nserão juntados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa: \nI. cópia do contrato original, de todos os aditivos e apostilamentos porventura existentes; \nII. informações acerca da existência de dotação orçamentária e de que a despesa atende \nao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000; \nIII. comprovação de que os preços são compatíveis com os do mercado ou os fixados por \nórgão competente ou os constantes em sistema de registro de preços, de acordo com Decreto N° \n374/2015;\nIV . saldo financeiro do contrato, devidamente informado pela Divisão Contábil; \nV . cálculo em percentual e em valor, realizado e devidamente assinado por servidor \npúblico do órgão/entidade contratante; \nVI. parecer técnico do secretário municipal, devidamente assinado, sobre a pertinência da \nmanutenção contratual; \nArt. 11. Na análise do pedido de reajuste devem ser consideradas e mantidas todas as \ncondições referentes às majorações e/ou descontos ofertados em processos de reequilíbrio, já \nconcedido.\nArt. 12.  O processo deve ser encaminhado à Controladoria Geral do Município para \nemissão de Relatório de Análise sobre possível aumento e/ou redução, verificando ainda \ncumprimento de instrumentalização do processo. \nArt. 13.  O processo deve ser encaminhado à Representação da Procuradoria Geral do \nMunicípio ou à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico sobre a pertinência legal do \npleito da contratada, bem como a análise da minuta do termo aditivo. \nArt. 14. Após a emissão do Parecer Jurídico, o processo deve ser submetido ao Prefeito \nMunicipal para a decisão sobre o reajuste solicitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 2006\n\nREVISÃO\nArt. 15. Revisão de Preço é a via jurídica idônea para proceder às alterações contratuais, \npara mais ou para menos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em \ncaso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nArt. 16.  A concessão da revisão independe do interregno temporal e de previsão \ncontratual, e em todo caso deverá ser demonstrada sua repercussão no contrato. \nArt. 17.  Cabe à contratada demonstrar a superveniência dos eventos que implicam na \nrevisão, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilíbrio \nna relação encargo/remuneração e, à Administração averiguá-los integralmente e atestá-los. \nArt. 18. A solicitação de revisão deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada \npara aumento de preços e da Administração, para redução de preços. \nArt. 19. A formalização da revisão deve conter os seguintes documentos: \nI. pedido inicial, conforme modelo anexo; \nII. planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, \nconforme modelo anexo; \nIII. certidões atualizadas de regularidade do FGTS e perante a Seguridade Social e as \nFazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas \n(CNDT);\nIV . documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio \nentre os custos estimados e os efetivamente existentes; \nV . todos os documentos que comprovem que a contratada arcou com os custos pleiteados, \nrelacionados ao objeto contratual, na hipótese destes serem superiores ao previsto no contrato. \nArt. 20. O pedido de revisão deve ser protocolado e devidamente autuado com a abertura \ndo processo administrativo, contendo os documentos mencionados no artigo anterior, e ao qual \nserão juntados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa: \nI. cópia do contrato e de todos os aditivos e apostilamentos porventura existentes; \nII. informações acerca da existência de dotação orçamentária e de que a despesa atende \nao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000; \nIII. saldo financeiro do contrato, devidamente informado pela Divisão Contábil; \nIV . cálculo em percentual e em valor realizado pelo servidor público competente de cada \nórgão/entidade, devidamente assinado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 2006\n\nV . nova pesquisa de mercado relativa ao objeto do contrato cuja revisão é postulada, de \nacordo com Decreto Municipal N° 374/2015; \nVI. outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso \nconcreto;\nVII. parecer técnico do secretário municipal, devidamente assinado, sobre a pertinência \nda manutenção contratual; \nArt. 21.  Na análise do pedido de revisão devem ser consideradas todas as majorações \npara reequilíbrio eventualmente já concedidas mesmo que em processos de reajuste. \nArt. 22.  O processo deve ser encaminhado à Controladoria Geral do Município para \nemissão de Relatório de Análise sobre possível aumento e/ou redução, verificando ainda \ncumprimento de instrumentalização do processo. \nArt. 23.  O processo deve ser encaminhado à Representação da Procuradoria Geral do \nMunicípio ou à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico sobre a pertinência legal do \npleito, bem como a análise da minuta do termo aditivo. \nArt. 24. Após a emissão do Parecer Jurídico, o processo deve ser submetido ao Prefeito \nMunicipal para a decisão sobre a revisão solicitada. \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 25.  A Controladoria Geral do Município - CGM, para cumprimento de seu papel \ninstitucional, requisitará para análise e auditoria, a qualquer tempo, sempre que julgar \nconveniente e/ou oportuno, os processos de reajuste e revisão, em tramitação ou concluídos. \nArt. 26.  Os ajustes de preços de que trata esta Decreto não prejudicam as eventuais \nalterações contratuais previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nArt. 27.  As revisões e reajustes devem ser formalizados por meio de termo aditivo \ndevidamente publicado no Diário Oficial do Município. \nArt. 28.  Quando o contrato for afetado de tal forma que o preço ao invés de elevar, \ndiminua, cabe a autoridade competente provocar o reequilíbrio econômico financeiro, com a \nfinalidade de aditá-lo em prol da Administração. \nArt. 29.  Todos os processos e procedimentos administrativos referentes ao reequilíbrio \neconômico financeiro só podem ser instruídos por servidor público, deles devendo constar a \nrespectiva identificação pessoal e institucional, inclusive carimbo com número de matrícula. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 2006\n\nArt. 30. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato deve ser limitado ao preço de \nmercado obtido em pesquisa de preço atualizada do objeto contratado. \nI. Na hipótese do preço ser superior ao de mercado, impõe-se a instauração de um novo \nprocesso licitatório, bem como a avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão \ncontratual.\nII. Nos contratos de natureza contínua referente a terceirização de mão de obra ou de \nserviços com fornecimento de mão de obra, devem ser solicitadas as certidões atualizadas de \nregularidade perante o INSS e FGTS, as GFIP´s, as GPS, além da prova de inexistência de \ndébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão \nnegativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. \nIII. Para a celebração de novos contratos deve ser exigido que as planilhas apresentadas \nsejam abertas em quantitativos unitários de todos os itens que compõem o preço, não podendo \nser contemplado provisionamento de parcelas rescisórias, que só serão pagas após a prova da \nocorrência do evento ensejador. Também não será possível prever provisionamento de auxílio \ndoença, licença maternidade e paternidade e outros benefícios sociais - não pagos diretamente \npelo prestador do serviço - ou de natureza futura e incerta. \nArt. 31.  As revisões e reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas \ndurante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão lógica. \nArt. 32.  A empresa eventualmente contratada para a execução de remanescente de \nserviço tem direito ao ajuste dos valores, respeitadas as regras e condições estabelecidas nesta \nDecreto, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação. \nArt. 33. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 2006\n\nANEXO I – REQUERIMENTO \nREQUERIMENTO DE ......[CITAR SE REAJUSTE OU REVISÃO]...... DE PREÇO\nAo\nPrefeito Municipal de Amargosa \n[NOME DA EMPRESA] , empresa atuante no ramo de \n............................................., estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro \n............................, na cidade de ......................, Estado de .................., CNPJ nº 00.000.000/0001-\n00, representada por este que a subscreve, vem, respeitosamente à presença de V ossa Excelência \nREQUERER reajuste de preço dos itens do Lote ..[nº do lote]..., conforme “Planilha de Preços \nde Custo e Venda” apensada abaixo, consoante a cláusula ............[nº da cláusula de \nreajuste].......... do Contrato nº 0.000/00, de 00/00/0000, e alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e suas alterações, fornecendo, para tanto, as notas fiscais e demais \ndocumentos necessários conforme Decreto Municipal .....[nº do Decreto].... necessários para a \nsatisfação das exigências legais. \nPlanilha de preços de custo e venda \nN°\nITEM \nPRODUTO PREÇO ATUAL \nREGISTRADO \nPREÇO\nCOMPRA \nANTERIOR \nPREÇO\nCOMPRA \nATUAL \n%\nREAJUSTE \nPREÇO\nNOVO\n       \n       \nN. Termos, \nP. Deferimento. \n[cidade], aos XX de XXXX de 201X. \n____________________________\n[representante legal ou sócio] \nCPF nº 000.000.000-00 \n(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NLDZGO4XHKIXFTKNYU9WNG\nSegunda-feira\n4 de Dezembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 2006", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2389/"}]}