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    <id>2000</id>
    <number>2003</number>
    <date>2017-11-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2383</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2003</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2003</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 30 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 2003
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto nº. 110 de 30 de novembro de 2017- Prorroga o prazo de 
vencimento do Programa de Recuperação Fiscal do município – REF IS e 
dá outras providências.

DECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Prorroga o prazo de vencimento do 
Programa de Recuperação Fiscal do 
município – REFIS e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a Lei nº 487 de 04 de setembro de 2017 que instituiu o Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS de Amargosa, destinado a promover a regularização de créditos do 
Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em 
Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 
de 2016. 
CONSIDERANDO que o §1º do Art 2º da referida Lei determina que o prazo de 
vencimento do Programa poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, mediante edição de ato administrativo. 
 
 
D E C R E T A: 
Art 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2017, o prazo de vencimento do 
Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
        
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cum
pra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ
Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2003
Decretos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2383/</url>
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      <title>Decreto N 110 de 30 de Novembro de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>110</number>
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      <summary>DECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Prorroga o prazo de vencimento do 
Programa de Recuperação Fiscal do 
município – REFIS e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO a Lei nº 487 de 04 de setembro de 2017 que instituiu o Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS de Amargosa, destinado a promover a regularização de créditos do 
Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em 
Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 
de 2016. 
CONSIDERANDO que o §1º do Art 2º da referida Lei determina que o prazo de 
vencimento do Programa poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, mediante edição de ato administrativo. 
 
 
D E C R E T A: 
Art 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2017, o prazo de vencimento do 
Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
        
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cum
pra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ
Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2003
Decretos</content>
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