{"edition": {"id": 2000, "number": 2003, "date": "2017-11-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7c901f5165ce4c2898bcd19b5f9311e4", "pdf_sha256": "28d003242604c78f533cc99d0ae10b9649ca134f001629321068e2f520dbac1d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "28d003242604c78f533cc99d0ae10b9649ca134f001629321068e2f520dbac1d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2000/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2000/"}, "acts": [{"id": 2383, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2003", "kind": "Diario Importado", "number": "2003", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 30 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 2003\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto nº. 110 de 30 de novembro de 2017- Prorroga o prazo de \nvencimento do Programa de Recuperação Fiscal do município – REF IS e \ndá outras providências.\n\nDECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 \n \n \nProrroga o prazo de vencimento do \nPrograma de Recuperação Fiscal do \nmunicípio – REFIS e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO a Lei nº 487 de 04 de setembro de 2017 que instituiu o Programa de \nRecuperação Fiscal – REFIS de Amargosa, destinado a promover a regularização de créditos do \nMunicípio, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em \nDívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro \nde 2016. \nCONSIDERANDO que o §1º do Art 2º da referida Lei determina que o prazo de \nvencimento do Programa poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a critério do Chefe do \nPoder Executivo, mediante edição de ato administrativo. \n \n \nD E C R E T A: \nArt 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2017, o prazo de vencimento do \nPrograma de Recuperação Fiscal do município – REFIS. \nArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n        \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cum\npra-se. \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ\nQuinta-feira\n30 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2003\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2383/"}, {"id": 2385, "protocol": "", "title": "Decreto N 110 de 30 de Novembro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "110", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 \n \n \nProrroga o prazo de vencimento do \nPrograma de Recuperação Fiscal do \nmunicípio – REFIS e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO a Lei nº 487 de 04 de setembro de 2017 que instituiu o Programa de \nRecuperação Fiscal – REFIS de Amargosa, destinado a promover a regularização de créditos do \nMunicípio, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em \nDívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro \nde 2016. \nCONSIDERANDO que o §1º do Art 2º da referida Lei determina que o prazo de \nvencimento do Programa poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, a critério do Chefe do \nPoder Executivo, mediante edição de ato administrativo. \n \n \nD E C R E T A: \nArt 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2017, o prazo de vencimento do \nPrograma de Recuperação Fiscal do município – REFIS. \nArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n        \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cum\npra-se. \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6FOL/9UTLJXPLQVQ7+XOLQ\nQuinta-feira\n30 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 2003\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2385/"}]}