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    <date>2013-03-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 20</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>20</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IDBYTHZUXV+RMNKIXHQMEW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IDBYTHZUXV+RMNKIXHQMEW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 22 de Março de 2013 • Ano I • Nº 20
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Avisos De Licitação n° 005/SRP, 007, 011, 012, 013, 014/2013. 
• Edital Pr egão Presencial Nº 005/2013/SRP - Objeto:  Aquisição de 
Materiais de Informática para atende r necessidades das Secretarias e 
Órgãos Municipais. 
• Edital Pregão Presencial Nº 007/2013 - Objeto: Aquisição de Materiais 
de Construção para atender as par a atender às necessidades das 
Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital Pregão Presencial Nº 011/2013 - Objeto:  Aquisição de gêneros 
para alimentação escolar dos alunos ma triculados na R ede Municipal de 
Ensino. 
• Edital Pregão Presencial Nº 012/2013 - Objeto: Licenciamento de 
software para promoção do desenvol vimento das políticas públicas, 
proporcionando modernização, pratic idade e transparência aos atos da 
Administração Pública. 
• Edital Pregão Presencial Nº 013/2013 - Objeto: Aquisição de Material 
Elétrico para atender as para aten der às necessidades das Secretarias e 
Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital Pregão Presencial Nº 014/2013 - Objeto: Prestação de Serviços 
de Publicação de Avisos de Licitaç ão em Jornais Diários de Grande 
Circulação no Estado e na Região  a qual pertence o Município de 
Amargosa. 
• Despacho De Homologação Da Licitação - Objeto:  Aquisição de pneus 
novos para máquinas e veículos da frot a própria da Prefeitura Municipal 
de
 Amargosa.

AVISOS DE LICITAÇÃO
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização das seguintes 
licitações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Informática para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. 
DATA: 03/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
OBJETO: Aquisição de gêneros para alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino
DATA: 04/04/2013
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
OBJETO: Licenciamento de software para promoção do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da Administração Pública. 
DATA: 05/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
DATA: 08/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
DATA: 09/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
OBJETO: Prestação de Serviços de Publicação de Avisos de Licitação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na 
Região a qual pertence o Município de Amargosa 
DATA: 09/04/2013 
HORA: 15H00MIN 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Setor 
de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra
nos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das 
Licitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075) 3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA 
OLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. 
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Licitações

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 005/2013/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  115/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada  
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Informática para atender necessidades das 
Secretarias e Órgãos Municipais, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 03/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 53.676,81 (cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta e seis 
reais e oitenta e um centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
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18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
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c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apr es ent ado s  na fo rm a  da  le i,  q ue c o m pr ov em  a  bo a  s ituaç ão  fina nc e ir a da  em pr es a , v edada  a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a 
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
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19.1.3.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar  fotocópia do Balanço de 
Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
19.1.3.2. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. Antes da declaração do vencedor, por solicitação da  equipe técnica do pregão poderá ser 
solicitada a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de amostras 
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dos produtos componentes dos lotes a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais 
deverão ser submetidas a testes necessários, na forma deste Edital. 
 
20.2. O licitante habilitado a quem tiver sido solicitado a apresentação de amostras deverá 
apresentá-las para os produtos exigidos, na Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa,   no prazo determinado na sessão em que foi habilitado, para 
avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia fixado para entrega 
das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes 
interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por 
inteiro, caso não sejam substituídas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação 
do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
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. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de 
alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
 
20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
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licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
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23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
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23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADES: 02.01.000/02.10.1000/02.08.100/02.02.000/02.03.000/02.04.100  
ATIVIDADES: 2.035/2033/2077/2039/2049/2063 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30/44.90.52 
FONTE: 00 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
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25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
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16 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
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17 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, Lei 
Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
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31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
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Amargosa- BA, 13 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 13/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais de 
Expediente para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE 
 
2.1. Os Materiais de Expediente a serem adquiridos para o atendimento das necessidades dos 
diversos órgãos municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
LOTE I 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 
1 
MICROCOMPUTADOR: Placa mãe onboard, 
processador i3, 4Gb DDRIII, HD a partir de 500 
Gb, DVD RW, com Sistema Operacional 
Proprietário (não pode ser Sistema Operacional 
FREE), monitor LED 17’ Wide’’, kit teclado, 
mouse, estabilizador. Na cor preta. Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 8   
2 
MICROCOMPUTADOR: portátil, notebook, 
Processador Core i3, 4GB DDRIII, HD a partir de 
500GB, DVD-RW, webcam e saída HDMI, LED 
15, com Sistema Operacional Proprietário (não 
pode ser Sistema Operacional FREE). Garantia 
de 01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 6   3 
MICROCOMPUTADOR: portátil, notebook, 
Processador Core i5, 4GB DDRIII, HD a partir de 
500GB, DVD-RW, webcam e saída HDMI, LED 
15, com Sistema Operacional Proprietário (não 
pode ser Sistema Operacional FREE). Garantia 
de 01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 2   
4 TABLET: tela retina de 9,7’, WI -FI + Cellular, 16 
GB na cor branca UND 2   
TOTAL  R$                      33.760,04  
 
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LOTE II 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 HD externo usb, a partir de 1 tera  UND 4 
2 Nobreak UND 5   
3 MONITOR. LED 15,6' garantia de 1 ano e 
assistência técnica no Estado da Bahia. 
UND 15   
4 Alicate crimpar RJ 45/11 Profiss ional de 
metal cabo de borracha UND 1   
5 Ferro de solda 60 watts 220 v UND 1 
6 Kit profissional com 20 ferramentas e case 
para PC KIT 2   
7 Multimetro analogico UND 1 
8 Testador de Rede LAN RJ 45 UND 1 
9 Estabilizador  UND 30 
10 Kit Mouse Óp tico Usb +  Teclado 
Multimídia  KIT 50   
11 Placa de rede PCI UND 5 
12 Pen driver a partir de 4 g UND 10 
13 Switch de rede com 8 portas UND 10 
14 Roteador Wireless 740N 150MBS UND 10 
15 Memoria ddr2, 2g UND 5 
TOTAL  R$                      17.761,14  
LOTE III 
Material de Consumo 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 Cabo de rede, na cor preta, 10/100/1000 mbps. 
Bobina com 100 m. UND 5   
2 Adaptador tomada modelo novo para 
antigo UND 30   
3 Conector RJ 45 UND 500 
4 Fonte de alimentação para computadores 
ATX 450 w UND 30   
5 Pasta térmica de 100 mg UND 2 
6 Fio solda estanho bobina 1m UND 1 
TOTAL  R$                         2.155,63  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 e 
e pela Prefeitura Municipal. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 53.676,81 (cinqüenta e três mil, seiscentos e 
setenta e seis reais e oitenta e um centavos), divididos em lotes cujos valores estimados 
encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de expediente, objeto desta licitação, ocorrerá 
imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo 
Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Expediente deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais de expediente deverá ocorrer em até 03 (três) dias
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE I 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 
1 
MICROCOMPUTADOR: Placa mãe 
onboard, processador i3, 4Gb DDRIII, HD a 
partir de 500 Gb, DVD RW, com Sistema 
Operacional Proprietário (não pode ser 
Sistema Operacional FREE), monitor LED 
17’ Wide’’, kit teclado, mouse, estabilizador. 
Na cor preta. Garantia de 01 ano com 
assistência técnica no Estado da Bahia. 
  UND 8   
2 
MICROCOMPUTADOR: portátil, 
notebook, Processador Core i3, 4GB 
DDRIII, HD a partir de 500GB, DVD-RW, 
webcam e saída HDMI, LED 15, com 
Sistema Operacional Proprietário (não pode 
ser Sistema Operacional FREE). Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
  UND 6   
3 
MICROCOMPUTADOR: portátil, 
notebook, Processador Core i5, 4GB 
DDRIII, HD a partir de 500GB, DVD-RW, 
webcam e saída HDMI, LED 15, com 
Sistema Operacional Proprietário (não pode 
ser Sistema Operacional FREE). Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
  UND 2   
4 TABLET: tela retina de 9,7’, WI-FI + 
Cellular, 16 GB na cor branca   UND 2   
TOTAL   
LOTE II 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 HD externo usb, a partir de 1 tera    UND 4 
2 Nobreak   UND 5   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão nº 003/2013 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
3 MONITOR. LED 15,6' garantia de 1 ano e 
assistência técnica no Estado da Bahia.   
UND 15   
4 Alicate crimpar RJ 45/11 Profissional de 
metal cabo de borracha   UND 1   
5 Ferro de solda 60 watts 220 v    UND 1 
6 Kit profissional com 20 ferramentas e case 
para PC   KIT 2   
7 Multimetro analogico   UND 1 
8 Testador de Rede LAN RJ 45   UND 1 
9 Estabilizador    UND 30 
10 Kit Mouse Óptico Usb +  Teclado 
Multimídia    KIT 50   
11 Placa de rede PCI   UND 5 
12 Pen driver a partir de 4 g   UND 10 
13 Switch de rede com 8 portas   UND 10 
14 Roteador Wireless 740N 150MBS   UND 10 
15 Memoria ddr2, 2g   UND 5 
TOTAL   
LOTE III 
Material de Consumo 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 Bobina com 100 m de cabo de rede, na cor 
preta, 10/100/1000 mbps.   METRO 500   
2 Adaptador tomada modelo novo para 
antigo   UND 30   
3 Conector RJ 45   UND 500 
4 Fonte de alimentação para computadores 
ATX 450 w   UND 30   
5 Pasta térmica de 100 mg   UND 2 
6 Fio solda estanho bobina 1m   UND 1 
TOTAL   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
005/2013/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
114/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de
 materiais de expediente para 
atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, descritos no Edital do Pregão 
Presencial n.º 005/2013/SRP para o(s) Lote(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os Materiais de Expediente e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis  
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
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Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais de expediente será imediatamente após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de expediente no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de 
Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
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Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação 
pertinente;  
II -  fornecer os materiais de expediente nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de expediente; 
IV -  transportar os materiais de expediente conforme determinam as normas técnicas e 
sanitárias, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade 
dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material de expediente solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
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XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais 
de expediente, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, 
indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e 
exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
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ESTADO DA BAHIA 
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§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
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§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de expediente na totalidade do valor 
e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
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§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
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§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 005/2013/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
114/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:       
 
 
C P F :              
   
NOME:        
C P F :              
    
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 003/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa 
____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, 
estabelecida em nome da cidade
, no endereço completo , as AMOSTRAS DOS PRODUTOS  
abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND.  DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 007/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  110/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Construção para atender as para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme informações 
constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 08/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 3.515.831,18(três milhões, quinhentos e quinze mil e 
oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Pr o po s t a de Pr eço s  e  os  Do c um ento s  de Hab ilit aç ã o  dev e r ão  s er  entr e gue em  e nv elo pe 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
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ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
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17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
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18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
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19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. A Pregoeira, frente à proposta da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, 
sempre que for suscitada duvidas quanto a qualidade do produto ofertado, poderá solicitar a 
apresentação de amostras dos itens cujas marcas forma indicadas na Proposta de Preços. Caso lhe 
seja solicitado à apresentação de amostras, o licitante deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos constantes da solicitação para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a 
testes necessários, na forma deste Edital.  
 
20.2. No caso de ter sido solicitado a apresentação de alguma amostra, o licitante habilitado 
deverá apresentá-las na Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, 
situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,  
em até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão em que for solicitada a apresentação de 
amostras, para avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e 
análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. Poderá ser apresentada amostras em substituição a aquela reprovada, por outra de 
qualidade melhor. No caso de substituição, o valor da proposta de lance não poderá sofrer 
alteração. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
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20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
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22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
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23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.01.000/02.02.000/02.02.100/02.03.000/02.06.000/02.07.000/02.08.100/ 
02.06.000/02.09.000/02.10.000/02.11.000/02.40.100/ 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035/2.039/2.040/2.049/2.051/2.055/2.023/2.030/2.001/2.016/2.036/ 
2.033/2.032/2.061/2.062/2.068/2.070 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30  
FONTE: 00 
  
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
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bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
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27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
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31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
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Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 14 de fevereiro de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 14/02/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº  007/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais de 
Construção para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
 
2.1. Os Materiais de Construção necessários ao atendimento das necessidades dos diversos 
órgãos municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
  LOTE 1     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR, 
para agua. 
UND 100 
2 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, 
soldavel, para agua. 
UND 100 
3 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, para tubo 3/4 
polegada, LR. UND 100 
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegadas, 
soldavel, para agua. 
UND 100 
5 ADAPTADOR,com flange,25 mm, soldavel, para saída de resevatóriode 
água. UND 100 
6 ADAPTADOR,com flange,32 mm, soldavel, para saída de resev atóriode 
água. UND 100 
7 ADAPTADOR,com flange,40 mm, soldavel, para saída de resevatóriode 
água. UND 70 
8 ADAPTADOR,com flange,50 mm, soldavel, para saída de resevatório de 
água. UND 40 
9 ADAPTADOR,com flange,60 mm, soldavel, para saída de resevatório d e 
água. UND 40 
10 
A N E L ,  d e  v e d a c a o ,  d a  p a r t e  i n f e r i o r  d o  v a s o  s a n i t a r i o ,  t a m a n h o  p a d r a o ,  
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
Com selo do INMETRO. 
UND 100 
11 
ANEL, em borracha, para tubo de PVC DN 50 mm. Dimensoes: - Diametro 
externo superior 63,90 mm - Espessura superior 5,50mm - Diametro externo 
inferior 68,41mm - Espessura inferior 10,50 mm - Altura 18 mm, conforme 
norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 50 
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12 
BOLSA ESPUDE, para bacia sanitária conforme norma ABNT e NBR 
vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 10.100 
13 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 X 20mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 500 
14 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 32 X 25mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 500 
15 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 40 X 32mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
16 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 50 X 40mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
17 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 60 X 50mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
18 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. 
UND 200 
19 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 25 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. 
  200 
20 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 32 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 200 
21 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 40 mm, em PVC, para vedar  
tubulacao de agua. UND 100 
22 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 100 
23 CAP, uso rede hidraulica, de 100 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 100 
24 CAP, uso rede hidraulica, de 40 mm, em  PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 200 
25 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 300 
26 CAP, uso rede hidraulica, de 75 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 60 
27 CAP, uso rede hidraulica, soldá vel, de 20 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 200 
28 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 25 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 300 
29 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 60 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 100 
30 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 175g,com pincel fixo 
na tampa, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 200 
31 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com minimo 
de 75 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 400 
32 
COLA, de contato, a base de hidrocarbonetos aromaticos, altamente toxico. 
Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
33 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 100 
34 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 100 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
35 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
36 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
37 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
38 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
39 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 75 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
40 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 30 cm x 1/2" UND 100 
41 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 cm x 1/2" UND 300 
42 ENGATE, de metal cromado, tipo espiral flexivel, dimensoes 40 cm x 1/2" UND 30 
43 JOELHO, uso rede hidraulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 100 
44 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto. 
UND 400 
45 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 300 
46 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 500 
47 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 75 mm, PVC, extremidades 
lisas, para esgoto.Conforme NBR 7362 da ABNT. UND 300 
48 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm para água, 
soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 1.000 
49 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm x 1/2 polegada, 
LR, para agua, cor azul,com rosca laminadas. 
UND 600 
50 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm  para água, 
soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 1.000 
51 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, 
LR, para agua, cor azul,com rosca laminadas. 
UND 600 
52 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 20 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
53 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
54 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
55 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
56 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
57 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
58 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 75 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
59 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
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60 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 1/2, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
61 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
62 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 20 mm, soldavel, para agua. UND 400 
63 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 25 mm, soldavel, para agua. UND 400 
64 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 32 mm, soldavel, para agua. UND 200 
65 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 40 mm, soldavel, para agua. UND 200 
66 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 50 mm, soldavel, para agua. UND 200 
67 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 60 mm, soldavel, para agua. UND 200 
68 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 75 mm, soldavel, para agua. UND 200 
69 
REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedação esférico, 
extremidades lisas para solda, para água. Material conforme as normas 
ABNT NBR vigentes e certificação INMETRO 
UND 150 
70 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
71 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldav el, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
72 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
73 REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
74 
SIFAO, safonado, para pia e lavatorio, em PVC, dimensoes de 1. 1/4" x 
50mm, embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 200 
75 
SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 mm, para 
lavatorio, embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 100 
76 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 105 
77 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 200 
78 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 250 
79 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 250 
80 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
81 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
82 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
83 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 400 
84 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 60 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
85 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
86 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
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87 
TORNEIRA BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 1/2 
polegada.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
88 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
89 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal croma do, para 
pia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 135 
90 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
91 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia.Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
92 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
93 
TUBO de PVC rigido, oc re, diametro nominal de 100mm, com junta 
elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da 
ABNT. 
UND 900 
94 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, com junta 
elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da 
ABNT. 
UND 500 
95 TUBO, de aco galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
96 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/2"  polegadas, com 6 metros, na 
espessura de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
97 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 metros, na 
espessura de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
98 TUBO, de aco galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
99 TUBO, de aco galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
100 TUBO, de aco galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
101 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 20mm 
UND 300 
102 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 25mm 
UND 160 
103 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 32mm 
UND 80 
104 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 40mm 
UND 60 
105 TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 UND 50 
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metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 50mm 
106 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 60mm 
UND 130 
107 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 75mm 
UND 100 
108 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto domestico ou 
industrial, na cor ocre, junta elastica, acompanhado de anel de borracha, 
norma NBR 7362, espessura de parede 6,1mm, diametro nominal de 250 
mm, comprimento 6 metros. 
UND 150 
109 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto domestico ou 
industrial, na cor ocre, junta elastica, acompanhado de anel de borracha, 
norma NBR 7362, espessura de parede 7,7mm, diametro nominal de 300 
mm, comprimento 6 metros. 
UND 100 
110 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 06 m, 
extremidades lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 500 
111 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 40 
112 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 400 
113 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 75 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 200 
114 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. UND 20 
115 VALVULA, de succao, 1.1/2  polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. 
UND 20 
116 VALVULA, de succao, 2 polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. UND 20 
117 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, 3/4 polegadas. UND 200 
118 
VALVULA, para pia inox, curta, em metal, bitola de 1 1/2" x 40 mm, sem 
ladrao.Embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante 
de acordo com NBR vigente.Com selo do IMETRO. 
UND 100 
119 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 20 
120 
VEDANTE, pastoso, uso hidráulico, embalagem: bisnaga com 75g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
UND 40 
TOTAL  R$  361.804,30 
  LOTE  2     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 1000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 40 
2 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 2000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 20 
3 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 3000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 50 
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4 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 310 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 35 
5 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 500 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 60 
6 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com sistema de descarga 
total, capacidade 09 litros 
UND 100 
7 CAIXA, sifonada, gira facil, com grade quadrada em alumínio, com 
dimensoes DN100 x 75 x 50 mm, em PVC, na cor branca. 
UND 10 
TOTAL  R$  62.300,80 
        
  LOTE 3     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 225 
2 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, tamanho 
infantil, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 327 
3 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) porta toalha de 
banho, um (01) porta toalha de rosto, um (01) porta sabonete, um porta 
papel higiênico e um (01) pendurador de roupas, com parafusos e buchas 
para fixação dos mesmos. Com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 20 
4 Cuba de aço inox 400x340x110 mm UND 50 
5 
LAVATORIO, em louca, na cor branca, formato semi -circular, para 01 
torneira, sem coluna acoplada, dimensoes de 520(largura) mm x 
420(profundidade) mm, podendo variar em ate mais 10 %. 
UND 40 
6 Mictório de louça universal, com branca UND 20 
7 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,20 m x 0,55 m. UND 20 
8 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,40 m x 0,55 m. UND 20 
9 Porta-papel higiênico interfolhado.Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 70 
10 Porta-sabão líquido (pias e lavatórios).Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 70 
11 Porta-toalha de papel (pias e lavatórios).Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
12 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, 
nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela 
com 10 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
JG 30 
13 
VASO, sanitario,  infantil, em louca, na cor branca, para uso em descarga de 
embutir ou de sobrepor, com identificacao do produto e marca do 
fabricante,atendendo as normas de ABNT e NBR vigentes. 
UND 20 
14 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros,embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, atendendo as normas de ABNT e NBR vigentes. 
UND 30 
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15 VASO, sanitario, em louca, na cor branca, para uso em descarga de embutir 
ou de sobrepor, com identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
TOTAL  R$  66.637,10 
        
LOTE 4     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela,dimensoes 80 x 13 x 1,10 cm. JG 225 
2 ADUELA, em madeira mista, para porta, dimensoes 80 x 13 x 210 cm. JG 232 
3 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 7 x 7 cm, com comprimento 
mínimo de 4,00m. M 1.200 
4 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensoes 12cm x 6 cm,com 
comprimento mínimo de 7,00m. M 2.900 
5 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 cm, com 7,00m cada. M 11.000 
6 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 05 mm. UND 100 
7 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 mm. UND 100 
8 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 mm. UND 100 
9 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, dimensoes 2,20 x 
1,10 m. 
UND 800 
10 EUCATEX, dimensões 1,25m x 2,75m. UND 100 
11 FÓRMICA,branco brilhante para quadro escolar,dimenções 1,25m x 3,08m. FL 40 
12 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 7cm, com 6,50m cada M 1.500 
13 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 7cm, com 6,50m cada M 1.500 
14 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 7cm, com 7m cada M 1.000 
15 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 7cm, com 7m cada M 1.000 
16 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m  M 500 
17 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m  M 500 
18 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para interior, dimensoes: 
210 X 60 cm 
UND 75 
19 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para interior, dimensoes: 
210 X 70 cm 
UND 70 
20 PORTA, em madeira massaranduba, macica, com almofada, dimensao de 
2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. 
UND 60 
21 PORTA, em madeira mista, macica, com almofada, dimensao de 2,10 x 0,80 
m, largura 3 cm. UND 125 
22 RIPA em madeira massaranduba, serrada, medindo 4 x 2cm,com 
comprimento mínimo de 6,00m. 
M 2.000 
23 RIPA, em madeira mista, dimensoes de 4cm x 2cm, com 6m cada. M 8.000 
24 TÁBUA, para taipá, com dimensões 3cmx30cm com comprimento mínimo 
de 6,00m. 
M 2.000 
TOTAL  R$  454.096,55 
        
  LOTE  5     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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Sexta-feira
22 de Março de 2013
69 - Ano I - Nº 20

28 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
1 
BALDE plastico, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, 
paredes e fundo reforcados, alca em aco zincado, com encaiche de apoio 
para mão no fundo, capacidade 10 litros. O produto devera ter etiqueta com 
a identificacao, marca do fabricante  
UND 300 
2 
BALDE plastico,tipo caçamba, para pintura em polietileno de alta 
densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforcados, alca em aco 
zincado, com encaiche de apoio para mão no fundo, capacidade 10 litros. O 
produto devera ter etiqueta com a identific 
UND 60 
3 
BALDE, em polietileno, com alca em aco zincado, para servicos de 
construcao civil, capacidade 12 litros, na cor preto. 
UND 80 
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor preta, cano 
almofadado, com cadarço, forracao gaspea, raspa natural, palmilha couro 
curtido em tanino vegetal, gaspeamento minimo 02 costuras, solado 
injetado em duas camadas, poliuretano antiderrapante, livre de 
componentes metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-Line 
internamente, numeração diversa. 
PAR 500 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor preta, cano 
almofadado, elastico laterais cobertos em couro, sem cadarço , forracao 
gaspea, raspa natural, palmilha couro curtido em tanino vegetal, 
gaspeamento minimo 02 costuras, solado injetado em duas camadas, 
poliuretano antiderrapante, livre de componentes metalicos, alma 
termoplastica, biqueira Tru-Line internamente, numeração diversa. 
PAR 600 
7 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, confeccionada em trev -cap, 
costura atraves de solda eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de 
pressao de qualidade, cor amarela, tamanho G. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabri 
UND 400 
8 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, confeccionada em trev -cap, 
costura atraves de solda eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de 
pressao de qualidade, cor amarela, tamanho GG. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
9 
CAPACETE, para operários, na cor verde, com construido conforme a 
Norma Especifica NBR 7471/2001, possuindo o Certificado junto ao 
INMETRO (Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio 
Exterior). Possui um sistema proprio o qual permite que a queix 
UND 200 
10 
LENTE, de protecao, para oculos de solda quadrada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 30 
11 
LUVA, de borr acha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho G. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
PAR 100 
12 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho GG. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um)  
PAR 100 
13 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho M. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
PAR 100 
14 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G, com 
certificado de aprovacao do Ministerio do Trabalho gravado PAR 120 
15 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG, com 
certificado de aprovacao do Ministerio do Trabalho gravado PAR 120 
TOTAL  R$  60.386,60 
  
 
     
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  LOTE 6     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
12,0 x 160 mm UND 50 
2 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
28,0 x 450 mm UND 50 
3 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
28,0 x 570 mm UND 30 
4 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
6,5x 160 mm UND 30 
5 BROCA de aco, com vidia, pa ra furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
8 x 160 mm UND 30 
6 BROCA, de aco rapido, 0,5 mm. UND 50 
7 BROCA, de aco rapido, 0,7 mm. UND 50 
8 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 
9 BROCA, de aco rapido, 1 mm. UND 50 
10 BROCA, de aco rapido, 1,5 mm. UND 50 
11 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada. UND 50 
12 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada. UND 50 
13 BROCA, de aco rapido, 1/32 polegada. UND 37 
14 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada. UND 37 
15 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada. UND 30 
16 BROCA, de aco rapido, 10mm, longa UND 30 
17 BROCA, de aco rapido, 12mm, longa UND 30 
18 
BROXA, retangular 18 x 08 cm, com base plástica reforçada, cabo roscável, 
cerdas em naylon de alta resistência.Embalagem contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
UND 250 
19 BUCHA, plastica S04, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
20 BUCHA, plastica S06, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
21 BUCHA, plastica S07, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
22 BUCHA, plastica S08, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
23 BUCHA, plastica S10, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
24 BUCHA, plastica S12, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
25 
PARAFUSO cabeca sextavada, em latao, com bucha S10, para fixacao de 
vaso sanitario, embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. Com selo do INMETRO. 
PAR 420 
26 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
27 
PARAFUSO tipo francês, ga lvonizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
28 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
29 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", rosca inteira e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
30 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
31 PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca CX 4 
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já acompanhando .Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
32 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 3.1/2", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
33 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
34 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 6", com rosca e porc a já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
35 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
36 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
37 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 4", c om rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
38 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 7", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
39 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 2,8 mm(diametro do corpo) x 20 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
40 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,2 mm(diametro do corpo) x 25 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
41 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,2 mm(diametro do corpo) x 38 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
42 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata,  fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,5 mm(diametro do corpo) x 50 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
43 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,8 mm(diametro do corpo) x 25 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
44 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,8 mm(diametro do corpo) x 65 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
45 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 6,1mm(diametro do corpo) x 
65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha S10 e outras. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
CX 20 
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do produto e identificação do fabricante. 
46 PARAFUSO, 1/2 x 11/2 zincado frances, com porca UND 2.000 
47 PARAFUSO, 1/2 x 2 zincado frances, com porca UND 2.000 
48 PREGO 1 1/2 x 13 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 225 
49 PREGO 10 x 10 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
50 PREGO 25 x 72 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 80 
51 PREGO 3 1/2 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 225 
52 PREGO 3 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. KG 225 
53 PREGO, com cabeca, em ferro, 2 1/2 polegadas x 10 bwg, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KG 200 
54 PRUMO, de latão polido de 450g, para pedreiro, com corda de naylon 
resistente e longa. 
UND 45 
55 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 3,2 x 10 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. 
CX 20 
56 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 x 10 
mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. 
CX 20 
57 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 x 12 
mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. CX 20 
58 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 4,0 x 16 mm 
Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
59 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
60 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes  4,8 x 22 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
61 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio,dimensões  3,2 x 12 mm. 
Emabalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
62 REBITE, tipo pop,de repuxo, em aluminio, dimensões 4,8 x 12 mm 
Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
  TOTAL  R$ 58.105,30  
        
  LOTE 7     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARCO, de serra, em aço, regulável, para lamina de serra de 10 e 12 
polegadas tensionada por uma porca borboleta, acompanhada de uma 
lamina de serra de 12 polegadas, cabo revestido em material plástico. A 
marca do produto devera estar gravada no cabo. UND 50 
2 BARBANTE, fibra de sisal torcido, com 125 fios. Embalagem: rolo com 1 kg 
gramas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 500 
2 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
3 
CILINDRO DE GÁS MAPP - 453G - para Maçarico T757  
Obs:o cilinjdro de gás descartável que possua uma autonomia de 2h40min a 
3h40min de uso contínuo, possua válvula de segurança que impede o 
aumento excessivo da pressão interna, eliminando assim o risco de e 
UND 50 
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4 
COLA, liquida, a base PVA, aquoso, cor branca, para madeira. Embalagem 
com 01 Kg, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
GL 70 
5 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 85 
6 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 cm, para para 
aplicação de argamassa. 
UND 152 
7 DESEMPENADEIRA, em aco, lisa, dimensoes 15 x 30 cm, para massa 
acrilica. UND 150 
8 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 7 x 1/8 x 7/8 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fbricante. 
UND 50 
9 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
10 
DISCO, de corte, em aço rápido,para serra circular portátil, dimensões 184 
mm, com 48 dentes.Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
11 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 12 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
12 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 4. 1/2" 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fbricante. 
UND 50 
13 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 7 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fbricante. 
UND 100 
14 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 mm (espessura) 
x 25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
15 DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 7" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
16 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono temperado e lixado, 
graduacao em milimetros e polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND 42 
17 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 30 
18 
FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. Embalagem: 
rolo individual, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 40 
19 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 
cm de largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
20 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 18 mm x 25 m. 
UND 80 
21 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 18 mm x 50 m. 
UND 80 
22 LAMINA de serra, em aco rapido, rigida, 12 polegadas. UND 400 
23 LAPIS, para carpinteiro, graf ite retangular, comprimento 17 cm, com 
variação de +/- 0,5 cm. UND 100 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
24 LIMA, triangular, 8 polegadas, para trabalho de desbaste. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 15 
25 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. UND 10 
26 LINHA, para pedreiro, em nylon, n. 160. Embalagem: rolo com 100 metros, 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 205 
27 LIXA para parede, n. 100. FL 1.000 
28 LIXA, para ferro, n. 100. FL 400 
29 LIXA, para ferro, n. 120. FL 1.000 
30 LIXA, para madeira, n. 36 M 40 
31 LIXA, para parede, n. 120. FL 1.000 
32 LIXA, para parede, n. 80. FL 400 
33 
MANGUEIRA, em plastico para nível, resistente, transparente, diametro 
1/4 polegada. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
M 1.050 
34 PONTEIRO, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 5/8, acabamento 
alumínio, cor preta, aplicação engenharia. UND 100 
35 RODEL, de 80 mm wídea tungstênio,para cortadores de pisos cerâmicos e  
azulejos.Embalagem com marca do fabricante e indetificação do produto. UND 65 
36 CAIXA DE LUZ, de embutir, padrao 4 x 2", em PVC não flexivel UND 1.000 
37 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola de 1/2 polegada, potencia minima 
4400 watts, 220 volts. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND 40 
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com bitola de 1/2 
polegada. UND 40 
39 
ELETRODO, 3,25 mm, eletrodo basico para uso geral, em kg, norma AWS 
E-7018, amperagem recomendada 100 a 150 .Embalagem , com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 400 
40 MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 1 polegada, na cor amarela. M  1.100 
41 MANGUEIRA, em p lastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 1/2 polegada, na cor amarela. M 2.000 
42 MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 3/4 polegada, na cor amarela. M 2.000 
43 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante UND 52 
     R$  49.399,98 
        
LOTE 8     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CORTADOR DE PAREDE,CORTES EM PAREDE E ALVENARIA, 
APLICACAO PRINCIPAL PARA RECORTES NA COLOCACAO DE 
CONDUITES,com as seguintes especificações: Potência 1.400 Watts, Tensão 
220W, Rotação por min. 9.000 rpm,Capacidade de Corte Profundidade 0-30 
mm Largura 6-30 mm, Diâmero do Furo 22.22 mm , Diâmetro da Lâmina 
125 mm (5"),Massa (peso) entre  4.1 kg e 5kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante. 
UND 5 
2 
CORTADOR DE VERGALHÃO,Potência: 1.050W,Capacidade: 3 -16mm 
(1/8" - 5/8"),Tensão 220W, Velocidade de corte: 1,5 segundos,Comprimento 
total: 492mm (19-3/8"),Peso (massa): 8 kg,Cabo de energia: 2,5m. Com 
embalagem e garantia do fabricante.                                
UND 2 
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ESTADO DA BAHIA 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
3 
CORTADOR, tipo riscadeira, para pisos e azulejos, para cortar cerâmica 
com cortes retos ou em ângulo, permitindo a separação da peça em cima ou 
embaixo, na parte emborrachada, capacidade de corte de até 90 cm, em aço 
resistente.Produto com embalagem, contendo marca do fabricante e de 
acordo os padrões de NBR vigentes. 
UND 40 
4 
FERRAMENTA, faca para desempeno, projetadas e fabricadas em aço 
rápido de qualidade superior, afiadas, balanceadas e equilibradas 
individualmente em máquinas CNC, gerando total estabilidade no 
desempeno e desengrosso das madeiras, com medidas de 160 à 630 mm, 
largura 30 ou 35 mm e 3 mm de espessura.Marca do fabricante e garantia 
do produto. 
UND 30 
5 FERRAMENTA, faca para plaina elétrica,de 82 mm, para os modelos 1100 a 
1900 B.Marca do fabricante e garantia do produto. UND 10 
6 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em aço 
rápido,diametro de 150mm,para madeiras de 25 /30 mm,raios de 23,5 a 27 
mm, modelo peito rola tradicional.Marca do fabricante e garantia do 
produto. 
UND 2 
7 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa tem uma função de 
corte diferente;1. 6,2. 12,3. 16 diretamente,4. 90`` V-entalhando,5. Rabo de 
pomba,6. 45`` Chanfrado,7. Ornamento de rubor,8. R6.3 arredondam,9. R9.5 
arredondam,10. Caixa de angra,11. Angra,12. Ogee Romano.Produto 
contendo embalagem , marca e garantia do fabricante. 
KIT 4 
8 
FERRAMENTA,fresa para almofadas,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 80 a 150 mm, madeiras de 8 a 35 mm .Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
9 
FERRAMENTA,fresa para cordão de janela, direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 100 ,125 e 150 mm, madeiras de 15 a 30 mm .Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
10 
FERRAMENTA,fresa para molduras,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 80 a 165 mm,diversos raios e madeiras.Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
11 
FERRAMENTA,jogo de fresas para portas molduradas, contendo 04 
peças,direito e esquerdo, em aço rápido,diametro de 125,150,250 e 300 mm, 
madeiras de 30 ,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil.Marca do fabricante e 
garantia do produto. 
JG 2 
12 
FURADEIRA, de impacto, manual, potencia minima de 900 watts, mandril 
nao inferior 5/8 polegadas (16 mm), com: Capacidade em aco: minimo 16 
mm Capacidade em concreto: minimo 30 mm Peso: minimo 4,1 Kg Tensao: 
220/380v 
UND 9 
13 
MAÇARICO DE CORTE USO GERAL, para trabalhos leves e médios - 
modelo PC-531/N.Fabricado em latão de alta resistência, com três (03)tubos 
e alavanca inox, mistura dos gases feitas intenamente no 
maçarico,capcidade de corte até 300 mm, (de acordo com a numer 
UND 2 
14 
Maçarico de solda,Equipamento leve, versátil, ideal para soldagem de 
chapas com espessura até 14mm. Peso aproximado de 0,35 kg e 
comprimento médio de 240mm quando montado com extensão 200S. 
Utiliza extensões de solda Soldox 200S (Acetileno) e 200P (GLP /  
UND 2 
15 
MÁQUINA desempenadeira ;comprimento da mesa 2100mm;mesa 
dianteira980mm;mesa traseira 780mm;largura das mesas320mm ;altura 
máxima de corte19mm;inclinação da guia 0º à 45º;pôtencia do moto 3 
CV(monofásico);peso líquido 240 a 380 Kg.Garantia e nota fiscal do 
produto. 
UND 2 
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ESTADO DA BAHIA 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
16 
MAQUINA, de furar, profissional, de impacto, potencia 900 watts, mandril 
nao inferior a 1/2 polegadas (13 mm), com: RPM: minimo 0-2.100 IPM: 
minimo 0-42.000 Capacidade em aco: minimo 13 mm Capacidade em 
madeira: minimo 40 mm Capacidade em concreto: minimo 19 mm Peso: 
minimo 1,9 Kg Tensao: 220/230 volts Garantia minima de fabricante: 01 
(um) ano Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 14 17 
MÁQUINA, furadeira horizontal com diâmetro máximo da broca (haste da 
broca)16mm;comprimento máximo da broca 200mm;dimensões da mesa 
450 x 230mm;curso da broca em profundidade 150mm;curso vertical da 
mesa 150mm;curso horizontal da mesa 230mm;potência do motor 
(monofásico) 2 CV;rotação do eixo árvore 3000/4500rpm; peso líquido 
aproximado300 Kg. Garantia e nota fiscal do produto.  
  
UND 2 
18 
MAQUINA, serra marmore 4 3/8 polegadas, capacidade de corte 34 mm, 
diametro do disco 110 mm, furo de 20 mm, potencia 1.300 watts, rotacao 
13.000 rpm. Tensão: 220 volts. 
UND 13 
19 
MÁQUINA,serra circular com eixo inclinável;diâmetro máximo da serra 
300mm;altura máxima de corte 97mm (70 mm a 45º); rotação da serra 4500 
rpm;comprimento máximo de corte c/a mesa móvel 1800mm;capacidade 
máxima da corte esquadrejadeira 1400mm;distância maxima de corte entre 
a serra e a guia longitudinal 660mm;dimensões da mesa 
fixa700x850mm;potência do motor da serra 3 CV(monofásico) 
(2,2KW);volume da embalagem (máquina / caixa de pertences) 1,64 / 0,18 
m3; peso líquido 240 a 350kg.Garantia e nota fiscal do produto.  
  
UND 2 
20 
MOTOSSERRA A BATERIA,Velocidade da corrente por minuto : 500m 
(943ft),Comprimento do corte : 250mm,Corrente passo : 3/8", Dimensões : 
576 x 239 x 200mm,Peso : entre 4,5 e 5Kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante. 
UND 2 
21 
Nível a Laser de feixe contínuo modelo LZR4 com tripé incluso. Cabeçal 
removível com alça de suspensão, sendo ideal para a aplicação de tetos 
falsos. Projeção do feixe laser a 360º ou 120º para nivelamento automático 
em torno de um assoalho ou apenas numa parede. Nivelamento automático 
com precisão de 0.06º. Tripé desdobrável para montagem rápida e fácil 
arrumação. 
UND 2 
22 
PISTOLA, para pintura de alta producao, tipo succao, para oficinas de 
pintura industrias, sendo necessario acabamentos de qualidade Indicada 
para alta producao com baixo consumo de ar; em alumínio e bicos em metal 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 4 
23 
PLAINA, elétrica. Especificações Técnicas. Potência 580 watts.Rotação por 
min. 15.000 rpm -Profundidade de corte por passada: 1 mm (1|32). Faca 82 
mm (3 1|4). Massa (peso) 2.5 kg                                                                             
UND 4 
24 
SERRA, circular, potencia minima 1400 watts, minimo 5.000 rpm, 
capacidade de corte minimo em 90 graus de 60 mm e em 45 graus de 33 
mm, diametro do disco minimo 185 mm, tensao 220 volts, garantia do 
fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
25 
SERRA, tico -tico, linha proficional, potencia nao inferior a 650 W, 
velocidade minima 3000 rpm, 220 Volts, para corte de madeira, aco e 
aluminio. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 10 
26 VIBRADOR DE IMERSÃO para concreto especialmente desenvolvido para 
adensar os mais variados tipos de concreto, na confecção de colunas, vigas, UND 2 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
sapatas, pisos e Lages entre outros, mantendo a mistura da massa 
homogênea, eliminando o ar e proporcionando maior dureza e resistência 
do concreto. Encaixe para troca rápida dos acessórios; Dispositivo de 
segurança ao operador (PRCD);  Dispositivo de segurança ao equipamento 
(Fusível);   Mangotes vibradores com garrafas de 35 mm em 1,5m e 
3,5m.(acessório); Mangotes com garrafas vibradoras arredondadas;Suporte 
para trabalhos estacionário (acessório). Características técnicas GVC 20 EX.  
Potência: 1400 Watts.Vibração nominal:20.000 min-1.Amplitude: 4,3 mm 
Peso: 5,5 kg   220v / 230v:                                                               
  TOTAL  R$ 191.137,00 
        
  LOTE 9     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CADEADO 35 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
2 CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
3 CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
4 CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
5 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 1/2 polegadas, com 06 furos. 
Embalagem com 03 ubidades cada, dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 208 
6 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 polegadas, com 06 furos. 
Embalagem com 03 ubidades cada, dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 208 
7 
ESCADA, aluminio, dupla (3 em 1), 7 degraus de cada lado e 01 patamar 
totalizando 15 degraus, uso na posicao cavalete/pintor, extensivel e 
fechada, sapata de borracha antiderrapante. 
UND 8 
8 EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, capacidade 10 litros. O 
item devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO. UND 24 
9 EXTINTOR, de po, quimico seco, portatil, classe BC, capacidade 4 Kg. O 
item devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO UND 24 
10 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco galvanizado, com duas 
chaves, tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT 
NBR 14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 200 
11 
FECHADURA externa, de enbutir, em aco galvanizado, com duas chaves, 
tranca com duas voltas e macaneta em bola: norma aplicável: ABNT NBR 
14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 325 
12 
FECHADURA interna, de enbutir, em aco galvanizado, com duas chaves, 
tranca com duas voltas e macaneta em L.Norma aplicável: ABNT NBR 
14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 125 
13 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com 
parafusos. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 180 
14 FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 160 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
  TOTAL  R$ 32.913,42  
        
  LOTE 10     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 3,00 m UND 100 
2 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 4,00 m UND 100 
3 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 5,00 m UND 100 
4 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 6,00 m UND 100 
5 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 7,00 m UND 100 
6 MANILHA, em concreto armado, diametro de 100 mm por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 280 
7 MANILHA, em concreto armado, diametro de 40 centimetros por 1,00 
metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 250 
8 MANILHA, em concreto armado, diametro de 60 centimetros por 1,00 
metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 250 
9 MANILHA, em concreto, diametro de 30 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 900 
10 MANILHA, em concreto, diametro de 40 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 1.400 
11 MANILHA, em concreto, diametro de 60 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 800 
  TOTAL  R$ 299.848,70  
        
  LOTE 11     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ALICATE, bomba d´gua  UND 20 
2 
ALICATE, de corte diagonal, em aco cromado, 6 polegada s, cabo isolado 
para 1000 volts. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 10 
3 ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
4 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensoes 3/32 polegadas 
(2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 
polegadas (4,8mm) . Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 10 
5 ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 18. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 10 
6 ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 24. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 10 
7 
ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 1000 
volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais ate 1000 V. Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 20 
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8 
ARAME, farpado de torção alternadas, farpas cortantes regulares de 5 em 5 
polegadas, em arame galvanizado, alta resistência a corrosão, diâmetro 
1,60mm, rolo com 500 metros 
UND 50 
9 ARAME, de aco, recozido, numero 16. KG 1.012 
10 ARAME, liso, em aço galvanizado, 12mm. KG 100 
11 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 14. KG 41 
12 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 16. KG 41 
13 ARAME, liso, em aco galvanizado, n. 18. KG 41 
14 
CABO, em madeira para enxada, roliço com acabamento liso, de alta 
resistência, livre de danificações em sua estrutura, não afetados por 
insentos, pragas ou impurezas. 
UND 125 
15 
CABO, em madeira para picareta com acabamento liso, de alta resistência, 
livre de danificações em sua estrutura, não afetados por insentos, pragas ou 
impurezas. 
UND 100 
16 CAMARA, de ar, nova, para pneu de carro de mão. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
17 CARRO de mao, capacidade 80 litros, aco SAE 1010/1020, espessura 0,70 
mm, cor cinza, com pneu de camara inflavel. 
UND 105 
18 CAVADOR duplo, em aco carbono, articulado, com cabo, em madeira de 
1,50 m de comprimento. 
UND 45 
19 CAVADOR reto, em aco carbono, com cabo, em madeira de 1,50 m de 
comprimento. 
UND 45 
20 ENXADA, 2.1/2 libras, em aco carbono, diametro do olho redondo de 38 
mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao dimensional de +/- 10%. 
UND 151 
21 ENXADETA, 2.1/2 libras,larga, em aco carbono, diametro do olho redondo 
de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao dimensional de +/- 10%. 
UND 61 
22 
FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, cabo em pvc 
rígido ,com bainha em couro polido e acabamento em costura e linha 
altamente resistente. 
UND 60 
23 
FACAO, de 20 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, cabo em pvc 
rígido ,com bainha em couro polido e acabamento em costura e linha 
altamente resistente. 
UND 60 
24 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 7/8 x 9, embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
KG 100 
25 MARRETA, em borracha de 250 gr, com cabo de madeira, comprimento 25 
cm. 
UND 50 
26 MARRETA, em borracha de 500 gr, com cabo de madeira, comprimento 25 
cm. 
UND 50 
27 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000g. UND 40 
28 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000g. UND 5 
29 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 2000g. UND 40 
30 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 3000g. UND 40 
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31 
MARTELETE, industrial, com sistema de encaixe SDS-Plus, velocidade 
variavel, mandril nao inferior a 1/2 polegada (13 mm), com capacidade de 
perfurar ate 24 mm em concreto, 13 mm em metal, 30 mm em madeira, com 
empunhadeira auxiliar ajustavel a 360 graus, com limitador de 
profundidade regulavel, potencia minima de 900 watts, tensao 220 volts, 
garantia do fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de 
identifcacao do produto e marca do fabricante. 
UND 4 
32 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 25 mm . UND 40 
33 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 27 mm . UND 40 
34 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 500 g. UND 25 
35 PA, de bico, em aco carbono, dimensoes 320 x 270 mm, cabo em madeira 
com 120 cm variacao dimensional em +/- 5%. 
UND 102 
36 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao estreito, cabo de madeira, 
comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
UND 60 
37 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao, cabo de madeira, comprimento 
100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
UND 61 
38 PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg, 
UND 20 
39 PNEU, de borracha,de 09 polegadas, acoplavel a câmara de ar, para 
carrinho de mao capacidade de carga 250kg. 
UND 100 
40 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 2 
metros,espessura mínima do alumínio de  3mm  
UND 100 
41 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 3 
metros,espessura mínima do alumínio de  3mm  
UND 100 
42 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 20 polegadas, cabo em pvc 
resistente,dentes de corte duplo,que possui capacidade de cortar nos 
movimentos de ida e volta,com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante. 
UND 20 
43 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 18 polegadas, cabo em pvc 
resistente,dentes de corte duplo,que possui capacidade de cortar nos 
movimentos de ida e volta,com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante. 
UND 20 
44 TALHADEIRA, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 5/8, 
acabamento alumínio, cor preta, aplicação engenharia. 
UND 60 
45 TRENA, metalica, com 5,0 m x 25mm, carretel fechado, com travas lateral e 
frontal, emborrachamento externo. 
UND 55 
46 TRENA, metalica, com 7,5m x 25mm, carretel fechado, com travas lateral e 
frontal, emborrachamento externo. 
UND 50 
TOTAL  R$  73.904,68 
        
  LOTE 12     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Basculante de alumínio, com vidro M2 162 
2 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M2 60 
3 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm M2 100 
4 Janela de alumínio de correr M² 200 
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81 - Ano I - Nº 20

40 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
5 Porta em Alumínio com Veneziana com Natural M2 300 
TOTAL  R$ 316.126,86 
        
  LOTE 13     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 33 
x 33 cm, cor bege. M² 3.000 
2 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 42 
x 42 cm, cor bege M² 3.000 
3 PISO, sextavado, cimento, tipo tatuar, 30 x 30 com.Conforme padrões de 
qualidade e NBR vigentes. M² 1.000 
4 TELHA em ceramica, modelo colonial, cor vermelha, dimensoes 50 cm x 16 
cm, com trava de corrimento. UND 135.000 
5 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 mm. UND 300 
6 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 22 cm (comprimento) x 10 cm (altura) x 
9 cm (espessura). UND 210.000 
7 BLOCO, de ceramica, 06 furos, dimensoes 25 x 14 x 9 cm UND 105.000 
8 BLOCO, de ceramica, 06 furos, Para Laje de Piso Pré-Moldada UND 10.000 
9 BLOCO, de cimento, furado, para construção de alvenaria de parede,com 
dimensões:14 x 20 x 40 cm UND 10.000 
10 COMBOGO, de cimento 23X20. UND 1.000 
TOTAL  R$  414.010,00 
        
  LOTE 14     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AREIA, tipo fina para construcao. M3 1.000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao M³ 610 
3 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento ceramico. O item deve estar 
em conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz respeito a 
Requisitos, Determinacao da resistencia do produto. Embalagem: saco com 
20 Kg, com dados de identificacao do produto e mar 
SC 320 
4 
ARGAMASSA, tipo AC ll, para assentament o ceramico.O item deve estar 
em conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz respeito a 
Requisitos, Determinacao da resistencia do produto. Embalagem: saco com 
20 Kg, com dados de identificacao do produto e ma 
SC 600 
5 
CIMENTO, comum cinza. Embalag em: saco com 50 kg. Segundo 
especificações das ABNT NBR 11548/91 e ABNT NBR 5737/92. SC 6.250 
6 
GESSO, em pó, na cor branca. Embalagem com 40 kg, contendo no mínimo 
no do produto, nome ou marca do fabricante, data de fabricação e validade. SC 300 
7 PEDRA, britada n. 01 M³ 275 
8 
REJUNTE cor cinza,altamente flequixível. Embalagem: saco com 01 kg, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KG 1.000 
TOTAL  R$  325.715,00 
        
LOTE 15     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido M 217 
2 Divisório de Granito, h= 1,50 m M² 150 
3 Forro em Gesso Acartonado com Bite L M² 650 
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82 - Ano I - Nº 20

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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
4 Pastilha de Vidro 2x2 m, linha fosca, NA COR VERDE PISCINA M² 250 
5 
PASTILHA, revestimento cerâmico 10 x10cm, caixa com 135 peç as, 1,49 m² 
,linha brilhante,na cor vermelho (BR10110) e verde (BR10140).Embalagem 
contendo marca do produto, de acordo com NBR vigentes. 
M2 850 
6 Peitoril em Granito Cinza Polido, L= 17 cm M 240 
7 Peitoril em Mármore Branco, L= 17 cm M 100 
8 Soleira em Granito Cinza Polido, L= 17 cm M 200 
9 Soleira em Mármore Branco, L= 17 cm M 200 
TOTAL  R$  263.430,30 
        
LOTE 16     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAL branco, fino, para pintura. Embalagem contendo 20 kg, devendo 
conter dados da marca e do fabricante. 
UND 200 
2 
FIXADOR, para tinta em po, a base de cola. Embalagem: bisnaga de 150 ml, 
contendo dados do produto e marca do fabricantes. 
UND 800 
3 
MASSA plastica, impermeavel, para vedacao. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
4 
MASSA, corrida,acrilica, para acabamento interior e exterior.Com ISO 9001. 
O item deve estar em conformidade com as normas ABNT vigentes no que 
diz respeito a Requisitos, Determinacao da absorcao de agua de massa 
niveladora e Determinacao da resistencia a 
SC 1.000 
5 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor amarela. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
6 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor azul. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
7 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor laranja. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
8 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor marrom. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
9 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor ocre. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
10 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor preta. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
11 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor verde. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
12 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor vermelha. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
13 
SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de LT 40 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
validade. 
14 
SELADOR concentrado, a base de resinas nitrocelulosicas e alquidicas 
modificadas, aditivos, solventes a base de hidrocarbonetos aromaticos, 
alcoois e acetatos, para madeira. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante. 
GL 40 
15 
TINTA em po, na cor branca, para parede. Embalagem com 2kg e dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
SC 350 
16 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, cor: branco 
brilhante, para aplicacao em superficies de madeira e metal. Embalagem: 
galao com 3,6 litros com dados de identificacao do produto, data de 
fabricacao, prazo de validade e certificado ISO  
GL 100 
17 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, cor: verde folha, 
para aplicacao em superficies de madeira e metal. Embalagem: galao com 
3,6 litros com dados de identificacao do produto, data de fabricacao, prazo 
de validade e certificado ISO  
GL 105 
18 
TINTA, acrílica, secagem rapida, na cor verde esmeralda. Embalagem: lata 
com 18 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 180 
19 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor branco gelo. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, NBR 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 145 
20 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor branco neve. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, NBR 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 132 
21 
VERNIZ, sintetico, castanho avermelhando, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
22 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. Embalagem: galao com 
3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
23 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. Embalagem: lata com 
900 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
LT 20 
24 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. Embalagem: galao 
com 3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
25 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. Embalagem: lata com 
900 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
LT 20 
26 
VERNIZ, sintetico, mogno, brilhante, para madeira. Embalagem: galao com 
3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
27 
VERNIZ, sintetico, semi-fosco, para madeira. Embalagem: galao com 3,6 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
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84 - Ano I - Nº 20

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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
28 
ZARCÃO,ante corruzivo,embalagem com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
GL 20 
29 
SOLVENTE, a base de nitrocelulose, para tinta acrilica sintetica e a oleo, 
vernizes e esmaltes sinteticos. Embalagem com 5 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade, conforme ABNT NBR 11702. 
GL 70 
30 
ESPATULA para pintor, com 03 com, base em aco flexivel e cabo em PVC 
de alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 110 
31 
ESPATULA para pintor, com 06 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
32 
ESPATULA para pintor, com 08 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
33 
ESPATULA para pintor, com 10 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
34 
ESPATULA para pintor, em silicone. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 210 
35 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
36 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
37 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 160 
38 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
39 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
40 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3.1/2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
41 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
42 
ROLO, para pintura, em espuma, com 10 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 107 
43 
ROLO, para pintura, em espuma, com 15 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 150 
44 
ROLO, para pintura, em espuma, com 23 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 102 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
45 
ROLO, para pintura, em espuma, com 5 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 102 
46 
ROLO, para pintura, em la de carneiro, anti-respingo,com 23 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
Com selo do INMETRO. 
UND 107 
TOTAL  R$  127.864,40 
    
     
  LOTE 17     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 EMENDA, em perfil "H" em PVC, para emendar forro de PVC, dimensoes 2 
cm (largura) x 6 m (comprimento) 
UND 100 
2 Forro PVC , e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m M² 1.000 
3 PERFIL H PARA FORRO PVC M 100 
4 PORTA, sanfonada, de PVC, cor cinza, dimensoes 2,10 x 0,60 m UND 75 
5 PORTA, sanfonada, de PVC, cor marfim, dimensoes 2,10 x 0,70 m. UND 50 
6 
RODA FORRO PVC.Contendo marca do fabricante, identificação do 
produto, fabricado de acordo com o padrão de qualidade conforme as 
normas da ABNT,INMENTRO E NBR vigentes. 
M 400 
TOTAL  R$  25.408,00 
        
  LOTE 18     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 30 X 20, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
2 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 15 X 15, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
3 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 20 X 20, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 200 
4 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 / 
1,59, SEÇÃO 20 X 40, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
5 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 / 
1,59, SEÇÃO 40 X 40, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
6 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/2 polegada, com 
12 metros. 
VR 100 
7 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 
12 metros 
VR 100 
8 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, 
com 12 metros. VR 2.000 
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 
12 metros. 
VR 2.000 
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 5/16 polegadas, 
com 12 metros 
VR 2.050 
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22 de Março de 2013
86 - Ano I - Nº 20

45 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
11 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 06 metros. VR 750 
12 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara com 06 metros. VR 750 
13 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 750 
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 06 metros. VR 750 
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 5/16 vara com 06 metros. VR 1.000 
16 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 50cm, em metros. M 200 
17 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 60cm, em metros. M 200 
18 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 80cm, em metros. M 200 
19 Mastros para bandeiras UND 6 
20 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
21 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1/2 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
22 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
23 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 7/8 x 9, embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
KG 100 
24 Guarda Corpo de Ferro Galvanizado 1 1/2", h= 0,90 m M 100 
25 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
26 Barra de apoio 35 mm, 90cm, metal acabamento inox UND 55 
27 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 1/4 polegada x 3/16 polegada 
x 6 m. UND 200 
28 BARRA, chata, em aco carbono,  dimensoes 1.1/2" polegada x 3/16 
polegadas x 6 m. BARRA 200 
29 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2" polegada x 3/16 polegadas 
x 6 m. BARRA 205 
30 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 400 
31 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 1,50 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. UND 10 
32 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 2,00 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. UND 10 
TOTAL  R$  302.742,20 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 
pela Prefeitura Municipal e no mercado local. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 3.515.831,18(três milhões, quinhentos e 
quinze mil e oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), divididos em lotes cujos valores 
estimados encontram-se acima especificados. 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de construção, objeto desta licitação, ocorrerá em até 03 
(três) dias úteis  após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida 
pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Construção deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais de construção deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis
 após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
  LOTE 1           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, LR, para agua.   
UND 100  
2 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, soldavel, para agua.   
UND 100  
3 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, para 
tubo 3/4 polegada, LR.   UND 100  
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 
polegadas, soldavel, para agua.   
UND 100  
5 ADAPTADOR,com flange,25 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 100  
6 ADAPTADOR,com flange,32 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 100  
7 ADAPTADOR,com flange,40 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 70  
8 ADAPTADOR,com flange,50 mm, soldavel, para saída de 
resevatório de água.   UND 40  
9 ADAPTADOR,com flange,60 mm, soldavel, para saí da de 
resevatório de água.   UND 40  
10 
ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, 
tamanho padrao, embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO.   
UND 100  
11 
ANEL, em borra cha, para tubo de PVC DN 50 mm. 
Dimensoes: - Diametro externo superior 63,90 mm - 
Espessura superior 5,50mm - Diametro externo inferior 
68,41mm - Espessura inferior 10,50 mm - Altura 18 mm, 
conforme norma ABNT e NBR vigentes.   
UND 50  
12 
BOLSA ESPUDE, para bacia sanitária conforme norma 
ABNT e NBR vigentes. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 10.100  
13 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 X 
20mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 500  
14 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 32 X 
25mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 500  
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15 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 40 X 
32mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
16 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 50 X 
40mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
17 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 60 X 
50mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
18 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 20 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua. 
  UND 200  
19 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 25 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua. 
    200  
20 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 32 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 200  
21 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 40 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
22 CAP, uso rede hidrau lica,  soldável, de 50 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
23 CAP, uso rede hidraulica, de 100 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 100  
24 CAP, uso rede hidraulica, de 40 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 200  
25 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 300  
26 CAP, uso rede hidraulica, de 75 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 60  
27 CAP, uso rede  hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 200  
28 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 25 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 300  
29 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 60 mm, em PV C, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
30 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 
175g,com pincel fixo na tampa, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade.   
UND 200  
31 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 
bisnaga com minimo de 75 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade.   
UND 400  
32 
COLA, de contato, a base de hidrocarbone tos aromaticos, 
altamente toxico. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
33 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 100  
34 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 100  
35 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
36 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
37 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
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38 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
39 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 75 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
40 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 30 
cm x 1/2"   UND 100  
41 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 
cm x 1/2"   UND 300  
42 ENGATE, de metal cromado, tipo espiral flexivel, 
dimensoes 40 cm x 1/2"   UND 30  
43 
JOELHO, uso rede hidraulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 100  
44 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.   
UND 400  
45 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 300  
46 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 500  
47 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 75 mm, PVC, 
extremidades lisas, para esgoto.Conforme NBR 7362 da 
ABNT.   
UND 300  
48 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm 
para água, soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 1.000  
49 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm x 
1/2 polegada, LR, para agua, cor azul,com rosca 
laminadas.   
UND 600  
50 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm  
para água, soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 1.000  
51 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 
1/2 polegada, LR, para agua, cor azul,com rosca 
laminadas.   
UND 600  
52 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 20 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
53 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
54 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200   
55 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
56 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
57 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
58 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 75 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
59 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
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60 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 1/2, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
61 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
62 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 20 mm, 
soldavel, para agua.   UND 400  
63 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 25 mm, 
soldavel, para agua.   UND 400  
64 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 32 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
65 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 40 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
66 LUVA, uso rede hidraulica, l i s a ,  e m  P V C ,  5 0  m m ,  
soldavel, para agua.   UND 200  
67 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 60 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
68 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 75 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
69 
REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de 
vedação esférico, extremidades lisas para solda, para água. 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO   
UND 150  
70 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, s oldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante   
UND 100  
71 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante   
UND 100  
72 
REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante   
UND 80  
73 
REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante   
UND 80  
74 
SIFAO, safonado, para pia e lavatorio, em PVC, dimensoes 
de 1. 1/4" x 50mm, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO.   
UND 200  
75 
SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 
mm, para lavatorio, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO.   
UND 100   
76 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 105  
77 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 200  
78 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 250  
79 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 250  
80 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
81 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 200  
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82 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
83 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 400  
84 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 60 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
85 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
86 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 200  
87 
TORNEIRA BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 1/2 
polegada.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 100  
88 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, 
para pia. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 70  
89 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal cromado, 
para pia.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 135  
90 
TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
91 
TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para 
pia.Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
92 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 50  
93 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 900  
94 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 500  
95 
TUBO, de aco galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
96 
TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/2"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
97 
TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
98 
TUBO, de aco galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
99 
TUBO, de aco galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
100 
TUBO, de aco galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
101 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 20mm   
UND 300   
102 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao c ircular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 25mm   
UND 160  
103 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 32mm   
UND 80   
104 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 40mm   
UND 60  
105 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 50mm   
UND 50  
106 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 60mm   
UND 130   
107 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 75mm   
UND 100   
108 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto 
domestico ou industrial, na cor ocre, junta elastica, 
acompanhado de anel de borracha, norma NBR 7362, 
espessura de parede 6,1mm, diametro nominal de 250 
mm, comprimento 6 metros.   
UND 150   
109 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto 
domestico ou industrial, na cor ocre, junta elastica, 
acompanhado de anel de borracha, norma NBR 7362, 
espessura de parede 7,7mm, diametro nominal de 300 
mm, comprimento 6 metros.   
UND 100  
110 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 
06 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 500  
111 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 40  
112 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 400  
113 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 75 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 200  
114 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba 
d'agua centrifuga.   UND 20  
115 VALVULA, de succao, 1.1/2  polegadas, em latao, para 
bomba d'agua centrifuga.   
UND 20  
116 VALVULA, de succao, 2 polegadas, em latao, para bomba 
d'agua centrifuga.   UND 20  
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94 - Ano I - Nº 20

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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
117 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, 3/4 polegadas.   UND 200 
118 
VALVULA, para pia inox, curta, em metal, bitola de 1 
1/2" x 40 mm, sem ladrao.Embalagem contendo 
identificação do produto marca do fabricante de acordo 
com NBR vigente.Com selo do IMETRO.   
UND 100  
119 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de 
metal.   UND 20  
120 
VEDANTE, pastoso, uso hidráulico, embalagem: bisnaga 
com 75g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante e prazo de validade.   
UND 40  
TOTAL       
  LOTE  2           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
1000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 40   
2 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
2000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 20   
3 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
3000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 50   
4 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
310 litro, na cor azul, com tampa, com marca do fabricante 
e garantia do produto. 
  UND 35   
5 
CAIXA D`ÁGUA, em fib ra de polietileno,capacidade de 
500 litro, na cor azul, com tampa, com marca do fabricante 
e garantia do produto. 
  UND 60   
6 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com 
sistema de descarga total, capacidade 09 litros   
UND 100   
7 
CAIXA, sifonada, gira facil, com grade quadrada em 
alumínio, com dimensoes DN100 x 75 x 50 mm, em PVC, 
na cor branca.   
UND 10   
TOTAL         
              
  LOTE 3           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, almofadado, tamanho padrao, na cor branca. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 225  
2 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, tamanho infantil, na cor branca. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 327  
3 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) 
porta toalha de banho, um (01) porta toalha de rosto, um 
(01) porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) 
pendurador de roupas, com parafusos e buchas para 
fixação dos mesmos. Com  dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.   
UND 20   
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4 Cuba de aço inox 400x340x110 mm   UND 50 
5 
LAVATORIO, em louca, na cor branca, formato s emi-
circular, para 01 torneira, sem coluna acoplada, dimensoes 
de 520(largura) mm x 420(profundidade) mm, podendo 
variar em ate mais 10 %. 
  
UND 40  
6 Mictório de louça universal, com branca   UND 20 
7 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,20 m x 
0,55 m.   UND 20  
8 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,40 m x 
0,55 m.   UND 20  
9 Porta-papel higiênico interfolhado.Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 70  
10 Porta-sabão líquido (pias e lavató rios).Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 70  
11 Porta-toalha de papel (pias e lavatórios).Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 70  
12 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 
roscas metalicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 
25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
JG 30   
13 
VASO, sanitario,  infantil, em louca, na cor branca, para 
uso em descarga de embutir ou de sobrepor, com 
identificacao do produto e marca do fabricante,atendendo 
as normas de ABNT e NBR vigentes.   
UND 20   
14 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, com descarga 
acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros,embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, atendendo as normas de ABNT e NBR 
vigentes.   
UND 30   
15 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, para uso em 
descarga de embutir ou de sobrepor, com identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 150   
TOTAL       
            
  LOTE 4           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela,dimensoes 80 x 
13 x 1,10 cm.   JG 225  
2 ADUELA, em madeira mista, para porta, dimensoes 80 x 
13 x 210 cm.   JG 232  
3 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 7 x 7 cm, com 
comprimento mínimo de 4,00m.   M 1.200  
4 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensoes 
12cm x 6 cm,com comprimento mínimo de 7,00m.   M 2.900  
5 BARROTE, em madeira mista, dimens oes 4 x 6 cm, com 
7,00m cada.   M 11.000  
6 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 05 
mm.   UND 100  
7 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 
mm.   UND 100  
8 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 
mm.   UND 100  
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9 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, 
dimensoes 2,20 x 1,10 m. 
  UND 800  
10 EUCATEX, dimensões 1,25m x 2,75m.   UND 100 
11 FÓRMICA,branco brilhante para quadro 
escolar,dimenções 1,25m x 3,08m.   FL 40  
12 PECA, em madeira, mista, serrada, d imensoes 12cm x 
7cm, com 6,50m cada   M 1.500  
13 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 
7cm, com 6,50m cada   M 1.500  
14 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 
7cm, com 7m cada   M 1.000  
15 PECA, em madeira, mista, serrada,  dimensoes 15cm x 
7cm, com 7m cada   M 1.000  
16 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m    M 500 
17 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m    M 500  
18 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para 
interior, dimensoes: 210 X 60 cm   
UND 75  
19 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para 
interior, dimensoes: 210 X 70 cm   
UND 70  
20 PORTA, em madeira massaranduba, macica, com 
almofada, dimensao de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. 
  UND 60  
21 PORTA, em madeira mista, macica , com almofada, 
dimensao de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm.   UND 125  
22 RIPA em madeira massaranduba, serrada, medindo 4 x 
2cm,com comprimento mínimo de 6,00m. 
  M 2.000  
23 RIPA, em madeira mista, dimensoes de 4cm x 2cm, com 
6m cada.   M 8.000  
24 TÁBUA, para taipá, com dimensões 3cmx30cm com 
comprimento mínimo de 6,00m. 
  M 2.000  
TOTAL         
              
  LOTE  5           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
BALDE plastico, em polietileno de alta densidade, 
resistente a impacto, paredes e fundo reforcados, alca em 
aco zincado, com encaiche de apoio para mão no fundo, 
capacidade 10 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante  
  UND 300   
2 
BALDE plastico,tipo caçamba, para pintura em polietileno 
de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo 
reforcados, alca em aco zincado, com encaiche de apoio 
para mão no fundo, capacidade 10 litros. O produto 
devera ter etiqueta com a identific 
  UND 60  
3 
BALDE, em polietileno, com alca em aco zincad o, para 
servicos de construcao civil, capacidade 12 litros, na cor 
preto. 
  UND 80   
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor 
preta, cano almofadado, com cadarço , forracao gaspea, 
raspa natural, palmilha couro curtido em tanino vegetal, 
gaspeamento minimo 02 costuras, solado injetado em duas 
camadas, poliuretano antiderrapante, livre de 
componentes metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-   
PAR 500   
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Line internamente, numeração diversa. 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, co r 
preta, cano almofadado, elastico laterais cobertos em 
couro, sem cadarço , forracao gaspea, raspa natural, 
palmilha couro curtido em tanino vegetal, gaspeamento 
minimo 02 costuras, solado injetado em duas camadas, 
poliuretano antiderrapante, livre de componentes 
metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-Line 
internamente, numeração diversa.   
PAR 600   
7 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, 
confeccionada em trev-cap, costura atraves de solda 
eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de pressao 
de qualidade, cor amarela, tamanho G. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabri 
  UND 400   
8 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, 
confeccionada em trev-cap, costura atraves de solda 
eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de pressao 
de qualidade, cor amarela, tamanho GG. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 400   
9 
CAPACETE, para operários, na cor verde, com construido 
conforme a Norma Especifica NBR 7471/2001, possuindo 
o Certificado junto ao INMETRO (Ministerio do 
Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior). Possui 
um sistema proprio o qual permite que a queix 
  UND 200   
10 
LENTE, de protecao, para oculos de solda quadrada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 30  
11 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho G. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
  PAR 100  
12 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho GG. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um)  
  PAR 100  
13 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho M. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
  PAR 100  
14 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, 
tamanho G, com certificado de aprovacao do Ministerio 
do Trabalho gravado 
  PAR 120   
15 
LUVA, de couro vaqueta mista, pu nho com 20 cm, 
tamanho GG, com certificado de aprovacao do Ministerio 
do Trabalho gravado 
  PAR 120   
  TOTAL       
              
  LOTE 6           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 12,0 x 160 mm   UND 50   
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2 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 28,0 x 450 mm   UND 50  
3 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 28,0 x 570 mm   UND 30  
4 BROCA de aco, com  vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 6,5x 160 mm   UND 30  
5 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 8 x 160 mm   UND 30  
6 BROCA, de aco rapido, 0,5 mm.   UND 50 
7 BROCA, de aco rapido, 0,7 mm.   UND 50 
8 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm.   UND 50 
9 BROCA, de aco rapido, 1 mm.   UND 50 
10 BROCA, de aco rapido, 1,5 mm.   UND 50 
11 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada.   UND 50 
12 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada.   UND 50 
13 BROCA, de aco rapido, 1/32 polegada.   UND 37 
14 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada.   UND 37 
15 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada.   UND 30 
16 BROCA, de aco rapido, 10mm, longa   UND 30 
17 BROCA, de aco rapido, 12mm, longa   UND 30 
18 
BROXA, retangular  18 x 08 cm, com base plástica 
reforçada, cabo roscável, cerdas em naylon de alta 
resistência.Embalagem contendo marca do fabricante e 
identificação do produto.   
UND 250  
19 BUCHA, plastica S04, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
20 BUCHA, plastica S06, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
21 BUCHA, plastica S07, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
22 BUCHA, plastica S08, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
23 BUCHA, plastica S10, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
24 BUCHA, plastica S12, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
25 
PARAFUSO cabeca sextavada, em latao, com bucha S10, 
para fixacao de vaso sanitario, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO. 
  PAR 420  
26 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
27 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
28 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
29 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", rosca 
inteira e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
30 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
  CX 4  
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produto. 
31 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", 
meia  rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
32 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 3.1/2", 
com rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
33 
PARAFUSO tipo francê s, galvonizado de 3/8 x 4", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
34 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 6", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
35 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 9", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
36 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 3", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
37 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 4", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
38 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 7", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
39 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 2,8 
mm(diametro do corpo) x 20 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
40 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,2 
mm(diametro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
41 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,2 
mm(diametro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
42 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,5 
mm(diametro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), 
  CX 20  
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22 de Março de 2013
100 - Ano I - Nº 20

59 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
43 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,8 
mm(diametro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
44 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,8 
mm(diametro do corpo) x 65 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
45 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 
6,1mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do 
corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
S10 e outras. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
46 PARAFUSO, 1/2 x 11/2 zincado frances, com porca   UND 2.000 
47 PARAFUSO, 1/2 x 2 zincado frances, com porca   UND 2.000 
48 
PREGO 1 1/2 x 13 " com cabeca, em ferro, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
49 
PREGO 10 x 10 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 40  
50 
PREGO 25 x 72 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 80  
51 
PREGO 3 1/2 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
52 
PREGO 3 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
53 
PREGO, com cabeca, em ferro,  2 1/2 polegadas x 10 bwg, 
embalagem com 01 Kg com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  KG 200  
54 PRUMO, de latão polido de 450g, para pedreiro, com 
corda de naylon resistente e longa. 
  UND 45  
55 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 3,2 
x 10 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. 
  CX 20  
56 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 
x 10 mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. 
  CX 20  
57 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 
x 12 mm.Embalagem:caixa com 100 unidades.   CX 20  
58 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 4,0 
x 16 mm Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
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101 - Ano I - Nº 20

60 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
59 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 
x 14 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
60 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 
x 22 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
61 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio,dimensões  3,2 
x 12 mm. Emabalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
62 REBITE, tipo pop,de repuxo, em aluminio, dimensões 4,8 
x 12 mm Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
  TOTAL         
              
  LOTE 7           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
ARCO, de serra, em aço, regulável, para lamina de serra 
de 10 e 12 polegadas tensionada por uma porca borboleta, 
acompanhada de uma lamina de serra de 12 polegadas, 
cabo revestido em material plástico. A marca do produto 
devera estar gravada no cabo.   UND 50 
 
2 
BARBANTE, fibra de sisal torcido, com 125 fios. 
Embalagem: rolo com 1 kg gramas, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.   UND 500  
2 
CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 10  
3 
CILINDRO DE GÁS MAPP - 453G - para Maçarico T757  
Obs:o cilinjdro de gás descartável que possua uma 
autonomia de 2h40min a 3h40min de uso contínuo, possua 
válvula de segurança que impede o aumento excessivo da 
pressão interna, eliminando assim o risco de e 
  UND 50  
4 
COLA, liquida, a base PVA, aquoso, cor branca, para 
madeira. Embalagem com 01 Kg, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
  GL 70  
5 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, 
acabamento em pintura eletrostatica, cabo em madeira 
envernizada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 85  
6 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 
cm, para para aplicação de argamassa.   
UND 152  
7 DESEMPENADEIRA, em aco, lisa, dim ensoes 15 x 30 cm, 
para massa acrilica.   UND 150  
8 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 7 x 
1/8 x 7/8 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 50  
9 
DISCO de desbaste, em metal, para lixade ira, dimensoes 
12" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 150  
10 
DISCO, de corte, em aço rápido,para serra circular 
portátil, dimensões 184 mm, com 48 dentes.Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.   
UND 30  
11 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 12 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 100  
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102 - Ano I - Nº 20

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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
12 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 4. 1/2" polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 50  
13 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 7 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 100  
14 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 
mm (espessura) x 25,4mm (furo do disco). Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 50  
15 
DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 7" 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 100  
16 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono 
temperado e lixado, graduacao em milimetros e 
polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
  UND 42  
17 
FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
UND 30  
18 
FITA, adesiva, em crepe, na co r bege, dimensao 50 mm x 
50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 40  
19 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e 
amarelo, medindo 05 cm de largura. Embalagem com 200 
m, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 100  
20 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 
18 mm x 25 m.   
UND 80  
21 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base d e teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 
18 mm x 50 m.   
UND 80  
22 LAMINA de serra, em aco rapido, rigida, 12 polegadas.   UND 400 
23 LAPIS, para carpinteiro, grafite retangular, comprimento 
17 cm, com variação de +/- 0,5 cm.   UND 100  
24 
LIMA, triangular, 8 polegadas, para trabalho de desbaste. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 15  
25 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes 
do serrote.   UND 10  
26 
LINHA, para pedreiro, em nylon, n. 160. Embalagem: rolo 
com 100 metros, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 205   
27 LIXA para parede, n. 100.   FL 1.000 
28 LIXA, para ferro, n. 100.   FL 400 
29 LIXA, para ferro, n. 120.   FL 1.000 
30 LIXA, para madeira, n. 36   M 40 
31 LIXA, para parede, n. 120.   FL 1.000 
32 LIXA, para parede, n. 80.   FL 400 
33 MANGUEIRA, em plastico para nível, resistente, 
transparente, diametro 1/4 polegada. Embalagem com   M 1.050  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
34 
PONTEIRO, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 
5/8, acabamento alumínio, cor preta, aplicação 
engenharia. 
  UND 100  
35 
RODEL, de 80 mm wídea tungstênio,para cortadores de 
pisos cerâmicos e azulejos.Embalagem com marca do 
fabricante e indetificação do produto. 
  UND 65  
36 CAIXA DE LUZ, de embutir, padrao 4 x 2", em PVC não 
flexivel   UND 1.000  
37 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola de 1/2 polegada, 
potencia minima 4400 watts, 220 volts. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante   
UND 40  
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com 
bitola de 1/2 polegada.   UND 40  
39 
ELETRODO, 3,25 mm, eletrodo basico para uso geral, em 
kg, norma AWS E-7018, amperagem recomendada 100 a 
150 .Embalagem , com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
  KG 400  
40 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 1 polegada, na 
cor amarela. 
  M  1.100  
41 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 1/2 polegada, 
na cor amarela. 
  M 2.000  
42 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 3/4 polegada, 
na cor amarela. 
  M 2.000  
43 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante   UND 52  
            
              
  LOTE 8           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CORTADOR DE PAREDE,CORTES EM PAREDE E  
ALVENARIA, APLICACAO PRINCIPAL PARA 
RECORTES NA COLOCACAO DE CONDUITES,com as 
seguintes especificações: Potência 1.400 Watts, Tensão 
220W, Rotação por min. 9.000 rpm,Capacidade de Corte 
Profundidade 0-30 mm Largura 6-30 mm, Diâmero do 
Furo 22.22 mm , Diâmetro da Lâmina 125 mm (5"),Massa 
(peso) entre  4.1 kg e 5kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante.   
UND 5   
2 
CORTADOR DE VERGALHÃO,Potência: 
1.050W,Capacidade: 3-16mm (1/8" - 5/8"),Tensão 220W, 
Velocidade de corte: 1,5 segundos,Comprimento total: 
492mm (19-3/8"),Peso (massa): 8 kg,Cabo de energia: 
2,5m. Com embalagem e garantia do fabricante.                        
UND 2   
3 
CORTADOR, tipo riscadeira, para pisos e azulejos, para 
cortar cerâmica com cortes retos ou em ângulo, 
permitindo a separação da peça em cima ou embaixo, na 
parte emborrachada, capacidade de corte de até 90 cm, em 
aço resistente.Produto com embalagem, contendo marca 
do fabricante e de acordo os padrões de NBR vigentes.   
UND 40   
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104 - Ano I - Nº 20

63 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
4 
FERRAMENTA, faca para desempeno, projeta das e 
fabricadas em aço rápido de qualidade superior, afiadas, 
balanceadas e equilibradas individualmente em máquinas 
CNC, gerando total estabilidade no desempeno e 
desengrosso das madeiras, com medidas de 160 à 630 mm, 
largura 30 ou 35 mm e 3 mm de espessura.Marca do 
fabricante e garantia do produto.   
UND 30 
  
5 
FERRAMENTA, faca para plaina elétrica,de 82 mm, para 
os modelos 1100 a 1900 B.Marca do fabricante e garantia 
do produto.   
UND 10   
6 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em 
aço rápido,diametro de 150mm,para madeiras de 25 /30 
mm,raios de 23,5 a 27 mm, modelo peito rola 
tradicional.Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
7 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa 
tem uma função de corte diferente;1. 6,2. 12,3. 16 
diretamente,4. 90`` V-entalhando,5. Rabo de pomba,6. 45`` 
Chanfrado,7. Ornamento de rubor,8. R6.3 arredondam,9. 
R9.5 arredondam,10. Caixa de angra,11. Angra,12. Ogee 
Romano.Produto contendo embalagem , marca e garantia 
do fabricante.   
KIT 4   
8 
FERRAMENTA,fresa para almofadas,direito e esquerdo, 
em aço rápido,diametro de 80 a 150 mm, madeiras de 8 a 
35 mm .Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
9 
FERRAMENTA,fresa para cordão de janela, direito e 
esquerdo, em aço rápido,diametro de 100 ,125 e 150 mm, 
madeiras de 15 a 30 mm .Marca do fabricante e garantia 
do produto.   
UND 2   
10 
FERRAMENTA,fresa para molduras,direito e esquerdo, 
em aço rápido,diametro de 80 a 165 mm,diversos raios e 
madeiras.Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
11 
FERRAMENTA,jogo de fresas para portas molduradas, 
contendo 04 peças,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 125,150,250 e 300 mm, madeiras de 30 
,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil.Marca do fabricante e 
garantia do produto.   
JG 2   
12 
FURADEIRA, de impacto, manual, potencia minima de 
900 watts, mandril nao inferior 5/8 polegadas (16 mm), 
com: Capacidade em aco: minimo 16 mm Capacidade em 
concreto: minimo 30 mm Peso: minimo 4,1 Kg Tensao: 
220/380v 
  UND 9  
13 
MAÇARICO DE CORTE USO GERAL, para trabalhos 
leves e médios - modelo PC-531/N.Fabricado em latão de 
alta resistência, com três (03)tubos e alavanca inox, 
mistura dos gases feitas intenamente no 
maçarico,capcidade de corte até 300 mm, (de acordo com a 
numer 
  UND 2   
14 
Maçarico de sol da,Equipamento leve, versátil, ideal para 
soldagem de chapas com espessura até 14mm. Peso 
aproximado de 0,35 kg e comprimento médio de 240mm 
quando montado com extensão 200S. Utiliza extensões de 
solda Soldox 200S (Acetileno) e 200P (GLP /  
  UND 2   
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105 - Ano I - Nº 20

64 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
15 
MÁQUINA desempenadeira ;comprimento da mesa 
2100mm;mesa dianteira980mm;mesa traseira 
780mm;largura das mesas320mm ;altura máxima de 
corte19mm;inclinação da guia 0º à 45º;pôtencia do moto 3 
CV(monofásico);peso líquido 240 a 380 Kg.Garantia e nota 
fiscal do produto. 
  UND 2 
  
16 
M A Q U I N A ,  d e  f u r a r ,  p r o f i s s i o n a l ,  d e  i m p a c t o ,  p o t e n c i a  
900 watts, mandril nao inferior a 1/2 polegadas (13 mm), 
com: RPM: minimo 0-2.100 IPM: minimo 0-42.000 
Capacidade em aco: minimo 13 mm Capacidade em 
madeira: minimo 40 mm Capacidade em concreto: minimo 
19 mm Peso: minimo 1,9 Kg Tensao: 220/230 volts 
Garantia minima de fabricante: 01 (um) ano Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante   
UND 14 
  
17 
MÁQUINA, furadeira horizontal com diâmetro máximo 
da broca (haste da broca)16mm;comprimento máximo da 
broca 200mm;dimensões da mesa 450 x 230mm;curso da 
broca em profundidade 150mm;curso vertical da mesa 
150mm;curso horizontal da mesa 230mm;potência do 
motor (monofásico) 2 CV;rotação do eixo árvore 
3000/4500rpm; peso líquido aproximado300 Kg. Garantia 
e nota fiscal do produto.  
  
  UND 2   
18 
MAQUINA, serra marmore 4 3/8 polegadas, capacidade 
de corte 34 mm, diametro do disco 110 mm, furo de 20 
mm, potencia 1.300 watts, rotacao 13.000 rpm. Tensão: 220 
volts. 
  UND 13   
19 
MÁQUINA,serra circular com eixo inclinável;diâmetro 
máximo da serra 300mm;altura máxima de corte 97mm 
(70 mm a 45º); rotação da serra 4500 rpm;comprimento 
máximo de corte c/a mesa móvel 1800mm;capacidade 
máxima da corte esquadrejadeira 1400mm;distância 
maxima de corte entre a serra e a guia longitudinal 
660mm;dimensões da mesa fixa700x850mm;potência do 
motor da serra 3 CV(monofásico) (2,2KW);volume da 
embalagem (máquina / caixa de pertences) 1,64 / 0,18 m3; 
peso líquido 240 a 350kg.Garantia e nota fiscal do produto. 
    
UND 2   
20 
MOTOSSERRA A BATERIA,Velocidade da corrente por 
minuto : 500m (943ft),Comprimento do corte : 
250mm,Corrente passo : 3/8", Dimensões : 576 x 239 x 
200mm,Peso : entre 4,5 e 5Kg. Com embalagem e garantia 
do fabricante. 
  UND 2   
21 
Nível a Laser de feixe contínuo modelo LZR4 com tripé 
incluso. Cabeçal removível com alça de suspensão, sendo 
ideal para a aplicação de tetos falsos. Projeção do feixe 
laser a 360º ou 120º para nivelamento automático em torno 
de um assoalho ou apenas numa parede. Nivelamento 
automático com precisão de 0.06º. Tripé desdobrável para 
montagem rápida e fácil arrumação.   
UND 2   
22 
PISTOLA, para pintura de alta producao, tipo succao, para 
oficinas de pintura industrias, sendo necessario 
acabamentos de qualidade Indicada para alta producao 
com baixo consumo de ar; em alumínio e bicos em metal 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 4  
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22 de Março de 2013
106 - Ano I - Nº 20

65 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
23 
PLAINA, elétrica. Especificações Técnicas. Potência 580 
watts.Rotação por min. 15.000 rpm -Profundidade de corte 
por passada: 1 mm (1|32). Faca 82 mm (3 1|4). Massa 
(peso) 2.5 kg                                                                             
  UND 4  
24 
SERRA, circular, potencia minima 1400 watts, minimo 
5.000 rpm, capacidade de corte minimo em 90 graus de 60 
mm e em 45 graus de 33 mm, diametro do disco minimo 
185 mm, tensao 220 volts, garantia do fabricante minima 
de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
UND 10  
25 
SERRA, tico-tico, linha proficional, potencia nao inferior a 
650 W, velocidade minima 3000 rpm, 220 Volts, para corte 
de madeira, aco e aluminio. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 10  
26 
VIBRADOR DE IMERS ÃO para concreto especialmente 
desenvolvido para adensar os mais variados tipos de 
concreto, na confecção de colunas, vigas, sapatas, pisos e 
Lages entre outros, mantendo a mistura da massa 
homogênea, eliminando o ar e proporcionando maior 
dureza e resistência do concreto. Encaixe para troca rápida 
dos acessórios; Dispositivo de segurança ao operador 
(PRCD);  Dispositivo de segurança ao equipamento 
(Fusível);   Mangotes vibradores com garrafas de 35 mm 
em 1,5m e 3,5m.(acessório); Mangotes com garrafas 
vibradoras arredondadas;Suporte para trabalhos 
estacionário (acessório). Características técnicas GVC 20 
EX. Potência: 1400 Watts.Vibração nominal:20.000 min-
1.Amplitude: 4,3 mm Peso: 5,5 kg   220v / 230v:                        
UND 2   
  TOTAL         
              
  LOTE 9           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CADEADO 35 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
2 
CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
3 
CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
4 
CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
5 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 1/2 
polegadas, com 06 furos. Embalagem com 03 ubidades 
cada, dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  CX 208  
6 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 polegadas, 
com 06 furos. Embalagem com 03 ubidades cada, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  CX 208  
7 
ESCADA, aluminio, dupla (3 em 1), 7 degraus de cada 
lado e 01 patamar totalizando 15 degraus, uso na posicao 
cavalete/pintor, extensivel e fechada, sapata de borracha 
antiderrapante. 
  UND 8  
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8 
EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, 
capacidade 10 litros. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes e com selo do INMETRO.   
UND 24  
9 
EXTINTOR, de po, quimico seco, portatil, classe BC, 
capacidade 4 Kg. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes e com selo do INMETRO   
UND 24  
10 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco 
galvanizado, com duas chaves, tranca com duas voltas e 
trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e 
ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 200  
11 
FECHADURA externa, de enbutir, em aco galvanizado, 
com duas chaves, tranca com duas voltas e macaneta em 
bola: norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT 
NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 325  
12 
FECHADURA interna, de enbutir, em aco galvanizado, 
com duas chaves, tranca com duas voltas e macaneta em 
L.Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT NBR 
13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; referência LA 
FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 125  
13 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 180  
14 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 160  
  TOTAL         
              
  LOTE 10           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 3,00 m   UND 100  
2 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 4,00 m   UND 100  
3 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 5,00 m   UND 100  
4 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 6,00 m   UND 100  
5 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 7,00 m   UND 100  
6 
MANILHA, em concreto armado, diametro de 100 mm 
por 1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA 
FiSCAL do produto. 
  UND 280   
7 
MANILHA, e m concreto armado, diametro de 40 
centimetros por 1,00 metro de comprimento , com  ART e 
NOTA FiSCAL do produto. 
  UND 250   
8 
MANILHA, em concreto armado, diametro de 60 
centimetros por 1,00 metro de comprimento , com  ART e 
NOTA FiSCAL do produto. 
  UND 250   
9 
MANILHA, em concreto, diametro de 30 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 900   
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10 
MANILHA, em concreto, diametro de 40 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 1.400   
11 
MANILHA, em concreto, diametro de 60 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 800  
  TOTAL         
              
  LOTE 11           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ALICATE, bomba d´gua    UND 20   
2 
ALICATE, de corte diagonal, em aco cromado, 6 
polegadas, cabo isolado para 1000 volts. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 10   
3 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 10   
4 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com 
dimensoes 3/32 polegadas (2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 
mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas (4,8mm) . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 10   
5 
ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 18. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
  UND 10   
6 
ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 24. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
  UND 10   
7 
ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com 
isolacao para 1000 volts e em conformidade com norma 
ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolacao para 
ferramentas manuais ate 1000 V. Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 20   
8 
ARAME, farpado de torção alternadas, farpas cortantes 
regulares de 5 em 5 polegadas, em arame galvanizado, 
alta resistência a corrosão, diâmetro 1,60mm, rolo com 500 
metros 
  UND 50   
9 ARAME, de aco, recozido, numero 16.   KG 1.012 
10 ARAME, liso, em aço galvanizado, 12mm.   KG 100 
11 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 14.   KG 41 
12 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 16.   KG 41 
13 ARAME, liso, em aco galvanizado, n. 18.   KG 41 
14 
CABO, em madeira para enxada, roliço com acabamento 
liso, de alta resistência, livre de danificações em sua 
estrutura, não afetados por insentos, pragas ou impurezas.   
UND 125   
15 
CABO, em madeira para picareta com acabamento liso, de 
alta resistência, livre de danificações em sua estrutura, não 
afetados por insentos, pragas ou impurezas.   
UND 100   
16 
CAMARA, de ar, nova, para pneu de carro de mão. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 100   
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17 
CARRO de mao, capacidade 80 litros, aco SAE 1010/1020, 
espessura 0,70 mm, cor cinza, com pneu de camara 
inflavel. 
  UND 105   
18 CAVADOR duplo, em aco carbono, articulado, com cabo, 
em madeira de 1,50 m de comprimento. 
  UND 45   
19 CAVADOR reto, em aco carbono, com cabo, em madeira 
de 1,50 m de comprimento. 
  UND 45   
20 
ENXADA, 2.1/2 libras, em aco carbono, diametro do olho 
redondo de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao 
dimensional de +/- 10%. 
  UND 151   
21 
ENXADETA, 2.1/2 libras,larga, em aco carbono, diametro 
do olho redondo de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, 
variacao dimensional de +/- 10%. 
  UND 61   
22 
FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 
1070, cabo em pvc rígido ,com bainha em couro polido e 
acabamento em costura e linha altamente resistente.   
UND 60 
  
23 
FACAO, de 20 polegadas, lamina em aco carbono SAE 
1070, cabo em pvc rígido ,com bainha em couro polido e 
acabamento em costura e linha altamente resistente.   
UND 60   
24 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 
7/8 x 9, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  KG 100   
25 MARRETA, em borracha de 250 gr, com cabo de madeira, 
comprimento 25 cm. 
  UND 50   
26 MARRETA, em borracha de 500 gr, com cabo de madeira, 
comprimento 25 cm. 
  UND 50   
27 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 1000g.   UND 40   
28 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 1000g.   UND 5   
29 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 2000g.   UND 40   
30 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 3000g.   UND 40   
31 
MARTELETE, industrial, com sistema de encaixe SDS -
Plus, velocidade variavel, mandril nao inferior a 1/2 
polegada (13 mm), com capacidade de perfurar ate 24 mm 
em concreto, 13 mm em metal, 30 mm em madeira, com 
empunhadeira auxiliar ajustavel a 360 graus, com 
limitador de profundidade regulavel, potencia minima de 
900 watts, tensao 220 volts, garantia do fabricante minima 
de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identifcacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 4   
32 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 25 mm .   UND 40   
33 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 27 mm .   UND 40   
34 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 500 g.   UND 25   
35 
PA, de bico, em aco carbono, dimensoes 320 x 270 mm, 
cabo em madeira com 120 cm variacao dimensional em 
+/- 5%. 
  UND 102   
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110 - Ano I - Nº 20

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36 
PICARETA, em aco forjado, modelo alviao estreito, cabo 
de madeira, comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 
cm. 
  UND 60   
37 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao, cabo de 
madeira, comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
  UND 61   
38 PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, para 
carrinho de mao capacidade de carga 250kg, 
  UND 20   
39 PNEU, de borracha,de 09 polegadas, acoplavel a câmara 
de ar, para carrinho de mao capacidade de carga 250kg.   
UND 100   
40 
REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes 
de 1" x 2" x 2 metr os,espessura mínima do alumínio de  
3mm    
UND 100   
41 
REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes 
de 1" x 2" x 3 metros,espessura mínima do alumínio de  
3mm    
UND 100   
42 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 20 polegadas, 
cabo em pvc resistente,dentes de corte duplo,que possui 
capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta,com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante. 
  UND 20   
43 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 18 polegadas, 
cabo em pvc resistente,dentes de corte duplo,que possui 
capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta,com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante. 
  UND 20   
44 
TALHADEIRA, material aço, comprimento 30cm, 
diâmetro 5/8, acabamento alumínio, cor preta, aplicação 
engenharia. 
  UND 60   
45 TRENA, metalica, com 5,0 m x 25mm, carretel fechado, 
com travas lateral e frontal, emborrachamento externo.   
UND 55   
46 TRENA, metalica, com 7,5m x 25mm, carretel fechado, 
com travas lateral e frontal, emborrachamento externo. 
  UND 50   
TOTAL         
              
  LOTE 12           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 Basculante de alumínio, com vidro   M2 162 
2 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS 
BANG BANG   M2 60  
3 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm   M2 100 
4 Janela de alumínio de correr   M² 200 
5 Porta em Alumínio com Veneziana com Natural   M2 300 
TOTAL         
              
  LOTE 13           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resi stencia 
PEI- 5, dimensoes 33 x 33 cm, cor bege.   M² 3.000  
2 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia 
PEI- 5, dimensoes 42 x 42 cm, cor bege   M² 3.000  
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3 PISO, sextavado, cimento, tipo tatuar, 30 x 30 
com.Conforme padrões de qualidade e NBR vigentes.   M² 1.000  
4 TELHA em ceramica, modelo colonial, cor vermelha, 
dimensoes 50 cm x 16 cm, com trava de corrimento.   UND 135.00
0  
5 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 
mm.   UND 300  
6 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 22 cm (comprimento) x 
10 cm (altura) x 9 cm (espessura).   UND 210.00
0  
7 BLOCO, de ceramica, 06 furos, dimensoes 25 x 14 x 9 cm   UND 105.00
0  
8 BLOCO, de ceramica, 06 furos, Para Laje de Piso Pré -
Moldada   UND 10.000  
9 BLOCO, de cimento, furado, para construção de alvenaria 
de parede,com dimensões:14 x 20 x 40 cm   UND 10.000  
10 COMBOGO, de cimento 23X20.   UND 1.000  
TOTAL         
              
  LOTE 14           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 AREIA, tipo fina para construcao.   M3 1.000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao   M³ 610 
3 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento ceramico.O 
item deve estar em conformidade com as normas ABNT 
vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinacao 
da resistencia do produto. Embalagem: saco com 20 Kg, 
com dados de identificacao do produto e mar 
  SC 320  
4 
ARGAMASSA, tipo AC ll, para assentamento ceramico.O 
item deve estar em conformidade com as normas ABNT 
vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinacao 
da resistencia do produto. Embalagem: saco com 20 Kg, 
com dados de identificacao do produto e ma 
  SC 600  
5 
CIMENTO, comum cinza. Embalagem: saco com 50 kg. 
Segundo especificações das ABNT NBR 11548/91 e ABNT 
NBR 5737/92. 
  SC 6.250  
6 
GESSO, em pó, na cor br anca. Embalagem com 40 kg, 
contendo no mínimo no do produto, nome ou marca do 
fabricante, data de fabricação e validade. 
  SC 300  
7 PEDRA, britada n. 01   M³ 275 
8 
REJUNTE cor cinza,altamente flequixível. Embalagem: 
saco com 01 kg, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  KG 1.000  
        
           
  LOTE 15           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido   M 217  
2 Divisório de Granito, h= 1,50 m   M² 150 
3 Forro em Gesso Acartonado com Bite L   M² 650 
4 
Pastilha de Vidro 2x2 m, linha fosca, NA COR VERDE 
PISCINA   M² 250  
5 
PASTILHA, revestimento cerâmico 10 x10cm, caixa com 
135 peças, 1,49 m² ,linha brilhante,na cor vermelho   M2 850  
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(BR10110) e verde (BR10140).Emba lagem contendo marca 
do produto, de acordo com NBR vigentes. 
6 Peitoril em Granito Cinza Polido, L= 17 cm   M 240 
7 Peitoril em Mármore Branco, L= 17 cm   M 100 
8 Soleira em Granito Cinza Polido, L= 17 cm   M 200 
9 Soleira em Mármore Branco, L= 17 cm   M 200 
 TOTAL       
              
  LOTE 16           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CAL branco, fino, para pintura. Embalagem contendo 20 
kg, devendo conter dados da marca e do fabricante. 
  UND 200  
2 
FIXADOR, para tinta em po, a base de cola. Embalagem: 
bisnaga de 150 ml, contendo dados do produto e marca do 
fabricantes.   
UND 800  
3 
MASSA plastica, impermeavel, para vedacao. Embalagem 
com 500 g, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante.   
UND 30  
4 
MASSA, corrida,acrilica, para acabamento interior e 
exterior.Com ISO 9001. O item deve estar em 
conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz 
respeito a Requisitos, Determinacao da absorcao de agua 
de massa niveladora e Determinacao da resistencia a 
  SC 1.000  
5 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor amarela. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
6 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor azul. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
7 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor laranja. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
8 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor marrom. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
9 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor ocre. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
10 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA  e 
acrilica, a base de agua, cor preta. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25 
 
11 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor verde. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
12 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor vermelha. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do   
UND 25  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
13 
SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  LT 40  
14 
SELADOR concentrado, a base de resinas nitrocelulosicas 
e alquidicas modificadas, aditivos, solventes a base de 
hidrocarbonetos aromaticos, alcoois e acetatos, para 
madeira. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante. 
  GL 40  
15 
TINTA em po, na cor branca, para parede. Embalagem 
com 2kg e dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
  SC 350  
16 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, 
cor: branco brilhante, para aplicacao em superficies de 
madeira e metal. Embalagem: galao com 3,6 litros com 
dados de identificacao do produto, data de fabricacao, 
prazo de validade e certificado ISO  
  GL 100  
17 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, 
cor: verde folha, para aplicacao em superficies de madeira 
e metal. Embalagem: galao com 3,6 litros com dados de 
identificacao do produto, data de fabricacao, prazo de 
validade e certificado ISO  
  GL 105  
18 
TINTA, acrílica, secagem rapida, na cor verde esmeralda. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
  LT 180  
19 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor 
branco gelo. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 
4.2.7 
  LT 145  
20 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor 
branco neve. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 
4.2.7 
  LT 132  
21 
VERNIZ, sintetico, castanho avermelhando, brilhante, 
para madeira. Embalagem: galao com 3,6 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
22 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
23 
VERNIZ, sintetic o, incolor, brilhante, para madeira. 
Embalagem: lata com 900 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
  LT 20  
24 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
25 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. 
Embalagem: lata com 900 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
  LT 20  
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26 
VERNIZ, sintetico, mogno, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
27 
VERNIZ, sintetico, semi-fosco, para madeira. Embalagem: 
galao com 3,6 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo 
de validade. 
  GL 20  
28 
ZARCÃO,ante corruzivo,embalagem com 3,6 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
29 
SOLVENTE, a base de nitrocelulose, para tinta acrilica 
sintetica e a oleo, vernizes e esmaltes sinteticos. 
Embalagem com 5 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo 
de validade, conforme ABNT NBR 11702. 
  GL 70  
30 
ESPATULA para pintor, com 03 com, base em aco flexivel 
e cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 110  
31 
ESPATULA para pintor, com 06 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  
UND 100  
32 
ESPATULA para pintor, com 08 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 100  
33 
ESPATULA para pintor, com 10 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  
UND 100  
34 
ESPATULA para pintor, em silicone. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 210  
35 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1" polegada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 50  
36 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1.1/2" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 50  
37 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 160  
38 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 150  
39 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 100  
40 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 3.1/2" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
41 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do   
UND 100  
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fabricante. 
42 
ROLO, para pintura, em espuma, com 10 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO.   
UND 107  
43 
ROLO, para pintura, em espuma, com 15 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 150  
44 
ROLO, para pintura, em espuma, com 23 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 102  
45 
ROLO, para pintura, em espuma, com 5 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 102  
46 
ROLO, para pintura, em la de carneiro, anti -respingo,com 
23 cm, com cabo, embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
  UND 107  
TOTAL         
              
  LOTE 17           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 EMENDA, em perfil "H" em PVC, para emendar forro de 
PVC, dimensoes 2 cm (largura) x 6 m (comprimento)   
UND 100 14,13 1.413,00 
2 Forro PVC , e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m   M² 1.000 11,29 11.290,00 
3 PERFIL H PARA FORRO PVC   M 100 8,79 879,00 
4 PORTA, sanfonada, de PVC, cor cinza, dimensoes 2,10 x 
0,60 m   UND 75 65,96 4.947,00 
5 PORTA, sanfonada, de PVC, cor marfim, dimensoes 2,10 x 
0,70 m.   UND 50 72,86 3.643,00 
6 
RODA FORRO PVC.Contendo marca do fabricante, 
identificação do produto, fabricado de acordo com o 
padrão de qualidade conforme as normas da 
ABNT,INMENTRO E NBR vigentes. 
  M 400 8,09 3.236,00 
 TOTAL         
              
  LOTE 18           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 30 X 20, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
2 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 15 X 15, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
3 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 20 X 20, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 200  
4 TUBO METALON, FORM ATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 20 X 40,   UND 150  
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APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
5 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 40 X 40, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
6 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 
1/2 polegada, com 12 metros. 
  VR 100  
7 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 
5/8 polegadas, com 12 metros 
  VR 100  
8 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bit ola 
3/16 polegadas, com 12 metros.   VR 2.000  
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
3/8 polegadas, com 12 metros. 
  VR 2.000  
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
5/16 polegadas, com 12 metros 
  VR 2.050  
11 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 
06 metros.   VR 750  
12 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara 
com 06 metros.   VR 750  
13 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara 
com 06 metros.   VR 750  
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 
06 metros.   VR 750  
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 5/16 vara 
com 06 metros.   VR 1.000  
16 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 50cm, em 
metros.   M 200  
17 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 60cm, em 
metros.   M 200  
18 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 80cm, em 
metros.   M 200  
19 Mastros para bandeiras   UND 6 
20 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 250  
21 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1/2 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 500  
22 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 250  
23 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 
7/8 x 9, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  KG 100  
24 Guarda Corpo de Ferro Galvanizado 1 1/2", h= 0,90 m   M 100 
25 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento 
niquelado, de corte, 12 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 60  
26 Barra de apoio 35 mm, 90cm, metal acabamento inox   UND 55 
27 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 1/4 polegada 
x 3/16 polegada x 6 m.   UND 200  
28 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1.1/2"   BARR 200 
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polegada x 3/16 polegadas x 6 m. A 
29 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2" polegada 
x 3/16 polegadas x 6 m.   BARR
A 205  
30 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas.   UND 400 
31 
ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 
polegadas x 1,50 m, com uma extremidade ponteaguda e 
outra achatada. 
  UND 10  
32 
A L A V A N C A  d e  f o r c a ,  e m  aco carbono, dimensoes 7/8 
polegadas x 2,00 m, com uma extremidade ponteaguda e 
outra achatada. 
  UND 10  
TOTAL         
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão nº 007/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  007/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
007/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
110/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de
 Materiais de Construção para 
atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2013 para o(s) Lote(s) nº ______ , 
cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam 
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os Materiais de Construção e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis  
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE:  
 
UNIDADE:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE:  
  
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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais de construção deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após 
o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de construção no endereço das 
Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de construção de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação 
pertinente;  
II -  fornecer os materiais de construção nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de construção; 
IV -  transportar os materiais de construção conforme determinam as normas técnicas e 
sanitárias, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade 
dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material de construção solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
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XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais 
de construção, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, 
indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e 
exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. E m  h a v e n d o  a l g u m a  p e n d ê n c i a  i m p e d i t i v a  d o  p a g a m e n t o ,  o  p r a z o  f l u i r á  a  p a r t i r  d e  s u a  
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
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§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de construção na totalidade do valor 
e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 007/2013, constante do Processo Administrativo nº 110/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 007/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa 
____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, 
estabelecida em nome da cidade
, no  endereço completo , as AMOSTRAS DOS PRODUTOS  
abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND.  DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 
combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, 
de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Educação/ Divisão da Merenda Escolar / Conselho de Alimentação Escolar 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 011/2013 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  116/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de gêneros para alimentação escolar dos alunos matriculados na 
Rede Municipal de Ensino, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 04/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Produtos ou até  31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 1.274.129,19 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Quatro  
Mil, Cento e vinte e Nove Reais e Dezenove Centavos)  
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste 
Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação 
técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
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a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato 
social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e 
suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação 
de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se 
tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular 
lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante 
do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar 
lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, 
e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, 
deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido 
delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o 
respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS 
DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Tratamento 
Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida 
declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de 
Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida 
declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio da 
Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de 
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para 
participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, 
lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário 
identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
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17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste 
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que 
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item expressos em R$ (reais), com apenas duas casas 
decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena de 
desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, 
sendo que nos produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
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18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior 
preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
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18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que 
poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo ldistribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
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b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. Conforme determina o art. 25, §4º da Resolução do CD/FNDE nº 38/09, antes da declaração do 
vencedor, a empresa melhor classificada na fase de lances deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes 
necessários, na forma deste Edital. 
 
20.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de entregar as amostras indicadas neste edital, 
será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.  
 
20.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.2. O licitante habilitado deverá apresentar amostras de todos os produtos ofertados para o qual 
foi classificado, na Supervisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, situado na 
Av. Abelardo Veloso, s/n°, ao lado da Gelcar, Centro, Amargosa, Bahia , em até 02 (dois) dias úteis, 
após a realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na 
aquisição justificar, será admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, 
excepcionalmente, desde que justificada impossib ilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, 
através de e-mail enviado para licitacaoamargosa@hotmail.com.  
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20.3. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por 
inteiro, caso não sejam substituídas,  por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a 
contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de 
alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
 
20.4. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço Municipal de Vigilância 
Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, 
às 10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão 
de análise de amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com 
o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências 
técnicas deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
 
20.7. Será admitida a substituição da amostra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados 
da Sessão de Análise das Amostras. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso 
de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra.  
 
20.7.1. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, 
parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s) para os 
programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com 
laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para 
a Secretaria Municipal de Educação. 
 
20.8. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico (a) pelo Programa de 
Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além das especificações 
descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. 
 
20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
 
20.11. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
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20.11.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas 
normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - 
VISA. 
 
20.11.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses após a entrega, 
devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. 
Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade 
distinta, fixada conforme norma específica. 
 
20.11.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos 
licitados. 
 
20.11.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao 
direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e 
na legislação pertinente. 
 
20.11.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer 
tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências 
previstas neste edital e na legislação pertinente. 
 
20.11.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão 
comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da 
especificação. 
 
20.11.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o 
produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua 
conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela 
proponente. 
 
20.12. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
 
20.13. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por 
estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração 
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
 
20.14. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo 
os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis 
na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
 
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XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer licitante 
poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro 
da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para 
decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for 
o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar 
sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
 
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23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o 
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei 
federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com 
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o 
exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o 
contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário 
com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das 
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condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser 
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na 
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052 – Atendimento ao Programa de Merenda Escolar 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 – Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 01 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 19 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, contados da data 
de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
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XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 
03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e 
civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total 
da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, 
às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
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II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão 
unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
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27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a 
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento 
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais 
(art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8. 666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
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30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados a 
Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário 
Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para conhecimento das 
licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do 
CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria 
Municipal de Educação, Membros do Conselho de Alimentação Escolar e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se 
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação 
das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não 
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
 
31.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o 
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
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31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes 
da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a 
legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a 
licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-
se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação 
de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas 
e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
31.12. Não será admitida a utilização de telefones celulares durante as sessões públicas do pregão, com 
vistas a garantia da ordem e celeridade do processo. A utilização de aparelhos de celular serão 
interpretados como conduta irregular do licitante, podendo o mesmo ser excluído do Certame, 
conforme autoriza o art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de aquisição de gêneros para alimentação escolar 
dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
 
1.2. A clientela da alimentação consiste nos alunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, EJA 
e Mais Educação da Rede Municipal de Ensino no ano de 2013. 
 
1.3. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do 
CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. PRODUTOS INTEGRANTES DO CARDÁPIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 
2.1. Os Gêneros Alimentícios que compõem o Cardápio da Merenda Escolar, adiante indicados e 
subdivididos em lotes, são os seguintes: 
 
  Lote 1: Frutas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. pesando entre 1,5 a 1,8kg. Livre de danos 
mecâncicos e fisiológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 2.000 
3 
ALHO, de primeira, sem a réstia. O Peso do Bulbo deve ser em torno de 30 - 
55 g; Os bulbo mdevem ser Inteiro e sãos, sem brotos, isento de pragas e 
parasitas, com formato arredondado; A coloração da Túnica (casca) deve ser 
Branca ou arroxeada; E os Bulbilhos (dentes) secos e livres de danos 
diversos. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 300 
4 
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
5 
BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
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6 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 500 
7 
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 
8 
LARANJA, tipo pêra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
9 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 500 
10 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos e 
fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e rotulada, com peso 
máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 165);Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 8.000 
11 
MAMÃO, de primeira, in natura, tipo formosa, com casca Verde-clara com 
estrias levemente amareladas livre de danos mecânicos e exsudação de látex. 
Polpa Vermelho-alaranjada. Peso de 1,5 a 2,0kg. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
12 
MANGA, de primeira, in natura, tipo tommy ou rosa, apresentando casca com 
coloração: 50% rosa- amarelada, livre de danos mecânicos e fisiológicos; 
Peso unitário entre 250g e 500g. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigentes da Anvisa/MS.  
KG 3.500 
13 MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
14 
MELANCIA, de primeira, in natura. Casca apresentando coloração  verde com 
estrias longitudinais de coloração verde-clara e polpa com coloração vermilha 
intensa. Peso unitário de 6 - 12kg. Ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
15 
MELÃO, de primeira, in natura, do tipo amarelo ou espanhol.Casca 
apresentando coloração amarelo não muito intenso. Coloração da Polpa: 
Branco-esverdeada, livre de distúrbios fisiológicos como desprendimento da 
semente. peso unitário entre 2,2 - 3,5kg. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
16 
PÊRA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
17 
PIMENTÃO 80% VERDE, de primeira, com peso unitário entre 120 a 200g, as 
casca com aspecto liso brilhante libre de desidratação.  apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
18 TANGERINA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
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19 UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.000 
TOTAL    89.653,33 
  lote 2: Hortaliças, Raízes e Tuberculos     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 1.500 
2 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 130 a 350g. 
Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, livre de danos mecânicos e 
fisiológicos, como: esverdeamento. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7.000 
3 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.500 
4 
BETERRABA, de primeira, n natura, tamanho e coloração uniforme,com peso 
unitário entre (g): 120 - 350g; A coloração da casca deve ser vermelha a 
púrpura, livre de brotos e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.500 
5 
CEBOLA BRANCA de primeira, com peso do Bulbo entre 160 – 290g; O bulbo 
deve estar livre de brotações, bulbos “charuto” (alongados) e áreas 
esverdeadas; Não serão tolerados os defeitos externos e internos que 
prejudiquem o consumo: Brotado, Dano Mecânico, Mancha Negra (Carvão), 
Ausência de Catafilos e Podre. O produto deverá estar fresco, isento de 
substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície 
externa e, estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
6 CEBOLINHA, de primeira, molho, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 600 
7 
CENOURA, de primeira, livre de desidratação (murchas) e distúrbios 
fisiológicos (Ombro verde: parte superior das raízes esverdeada; Rachaduras 
longitudinais); A coloração da Casca deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas. e peso unitário entre 110g – 250g. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 3.500 
8 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.000 
9 COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo 
do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 600 
10 
INHAME, de primeira, branco, com a casca lisa e sem presença de reízes e 
peso unitário entre 1 e 3,5kg. apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 
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11 
QUIABO, de primeira, fresco e sem danos mecânicos, tamanho média a 
grande e consistência firme, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 500 
12 
REPOLHO 80% VERDE, de primeira. Características das Folhas/ 
Inflorescências: Fresco, folhas tenras, íntegras, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
13 
TOMATE 80% VERDE, de primeira,com casca Íntegra, fina, lisa e brilhante, 
não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou ásperas, com cerosidade natural 
(pruína) intacta. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.000 
  TOTAL    71.156,67 
Lote 3: Grupo das carnes     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 3.000 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de primeira, sem osso, sem sebo, sem 
vísceras, com no mínimo 10% de gordura Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE.  
KG  4.000 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG  5.000 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto,  marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG  6.000 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG  6.000 
6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, abatidos sob 
inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  2.500 
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7 
MÚSCULO BOVINO, congelado, acondicionado em filme de PVC transparente 
ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 2 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo, no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e 
CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG  150 
8 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá 
ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG  2.500 
9 
PEIXE BACALHAU, em filé. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99. 
KG  1.750 
10 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade.  
KG  3.000 
11 
SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 02 meses) e peso líquido, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.  
KG  2.600 
12 
SARDINHA em lata, com óleo de soja comestível ao molho de tomate. 
Embalagem sem nenhum ponto de ferrugem e/ou amassado, com mínimo 
130g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no Ministério da Saúde 
e/ou Agricultura.  
UND 2.500 
  TOTAL    367.944,17 
 
 
 
Lote 4: Industrializados     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses). Número do registro no Ministério da Agricultora e composição 
nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 1000 
2 
AZEITE DE OLIVA, comestível vegetal de azeitona, puro, refinado sem 
colesterol, rico em vitamina E, ômega 3 e 6. Embalagem contendo no mínimo 
500ml, com a identificação do produto, marcado do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), de peso líquido, de acordo com Resolução 
482/99 -Anvisa. 
UND 500 
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3 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O produto não devera conter soja 
nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - 
textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: 
não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data 
de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS.  
PCT 12000 
4 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes(Resolução-CNNPA nº 
12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 12000 
5 
BISCOITO ROSQUINHA SABOR DE CHOCOLATE. Embalagem contendo no 
mínimo 400g com dados de identificação do produto, marca do fabricante 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso, líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
PCT 12000 
6 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza 
ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da 
Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 1000 
9 
CHÁ DE CAMOMILA, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade. 
CX 50 
10 
CHÁ DE ERVA CIDREIRA, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade.  
CX 50 
11 
CHÁ DE ERVA DOCE, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade. 
CX 50 
12 COCO RALADO, em pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 5000 
13 
EXTRATO DE TOMATE 140g, concentrado com no mínimo1% de carboidrato 
e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, 
escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de 
fermentações e não indicar processamento defeituoso, identificação do 
produto, marca da fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 2500 
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14 
EXTRATO DE TOMATE 860g, concentrado com no mínimo 1% de carboidrato 
e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, 
escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de 
fermentações e não indicar processamento defeituoso, identificação do 
produto, marca da fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 2000 
15 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 01Kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 750 
16 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento 
de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de 
umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. 
KG 10000 
17 
GELATINA, em pó, sabores diversos. Embalagem: com mínimo de 45g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 
06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 1000 
18 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 2500 
19 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 3000 
20 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de lipídeos. Embalagem: 
pote com 500g, com identificação do produto, do fabricante, data de 
fabricação, validade (mínima de 06 meses) de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.  
UND 2500 
21 
MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA, com açúcar, farinha de trigo, 
amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas 
pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo 
de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 
22 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, farinha de trigo, 
amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas 
pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo 
de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 
1000 
23 
MISTURA PARA BOLO SABOR COCO, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 
400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 
24 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, e 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
LT 2500 
25 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. 
DZ 2000 
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27 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. Embalagem 
com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 4000 
28 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS ou registro no Ministerio da Agricultura. 
KG 400 
29 
SEMENTE DE LINHAÇA, pacotes 200gr, deverá ter a identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. 
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 600 
30 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR CAJU. Embalagem com 500ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
31 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR GOIABA. Embalagem com 
500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
da Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
32 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA. Embalagem com 500ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
33 VINAGRE de álcool. Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
UND 900 
       241.905,83 
Lote 5: Cereais e derivados      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 13.000 
2 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. 
Embalagem com 250g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
UND 
1.000 
3 
CEREAL INTEGRAL, em lata de 400g  enriquecido com ferro ácido fólico, 
açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
LT 50 
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
5 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO AVEIA. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.  
PCT 180 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
6 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
7 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MULTICEREAIS. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
8 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para cuscuz, embalagem de 500g, amarela, 
produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou não, 
previamente macerado socado e peneirado, deverão ser fabricadas a partir de 
matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não 
poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 14%p/p, com 
acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6% p/p de proteína. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
PCT 
1.700 
9 
FARINHA LÁCTEA, a base de farinha de trigo e leite pó integral, açúcar, sal, 
vitaminas, sais minerais, aromatizantes. Composição nutricional mínima 
(100g): 11g de proteínas, 69 de hidratos de carbono, valor calórico 400Kcal. 
Embalagem: pacote de polietileno com 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
LT 150 
10 FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da An visa/MS. 
PCT 1.500 
11 
GRANOLA, a base de flocos de aveia, rapadura, passas, tapioca, coco, 
manteiga, gergelim, germe de trigo, sal marinho, melaço de cana, castanha de 
caju. Composição centesimal mínima: Valor calórico(kcal): 396,5 
Carboidratos(g): 61,47 Proteínas(g): 9,62 Gorduras totais(g): 12,46 Gorduras 
saturadas(g): 3,58 Gorduras trans(g): 0,42 Fibra alimentar(g): 9,26 Sódio(g): 
156,84 Validade mínima de 06 meses. Embalagem de 250g de polietileno ou 
poliéster transparente, atóxico, hermeticamente fechado, com identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, registro 
no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2.000 
12 
MILHO DE MUNGUNZÁ, branco, embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade 
(mínima de 06 meses), e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
PCT 4.000 
13 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 500gr, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses). O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou 
Ministério da Saúde. 
PCT 3.000 
  TOTAL   53.407,87  
Lote 6: Massas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
MACARRAO SPAGUETTI, a base de farinha, massa de sêmola com ovos. 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.  
PCT 3.000 
2 
MASSA DE SOPA, a base de farinha de trigo, com ovos, com no mínimo 
0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de umi dade g/100g 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, de acordo 
com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 8.000 
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3 
MACARRAO PARAFUSO, a base de farinha, massa com ovos. Composição 
centesimal mínima: 58g de carboidratos, 8g de proteínas, 280kcal/1176kj, 
mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de 
umidade(g/100g) Embalagem com 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.  
PCT 5.000 
  TOTAL    80.733,33 
Lote 7: Laticínio     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
FÓRMULA infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses. Possui um mix de 
gorduras que inclui os ácidos graxos essenciais, além de vitaminas e minerais, 
embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo NAN 
CONFORT ou similar. 
LT 24 
2 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 
100% proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do 
leite de vaca. Ingredientes:Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato 
de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de 
potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, 
iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina 
E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, cloreto 
de colina, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com 400g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido tipo Nan Soy ou similar. 
LT 24 
3 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida 
de óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, 
recomendado para lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 400 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 1 ou similar. 
LT 120 
4 
FÓRMULA, infantil de segmento, com proteínas modificadas à base de soro 
de leite, acrescida de óleos vegetais (soja e milho), tendo como fonte de 
carboidratos a lactose e maltodextrina, enriquecida de vitaminas, minerais, 
ferro e outros oligoelementos, recomendado para lactentes após o 6º mês de 
vida até 1 ano, embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido, tipo Nan 2 ou similar. 
LT 300 
5 
FÓRMULA, infantil isenta de lactose, à base de proteína isolada de soja, óleos 
vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), indicado para lactentes e 
crianças com intolerância à lactose, embalagem com 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso líquido, tipo Nan sem lactose ou similar. 
LT 12 
6 
IOGURTE, natural,integral, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem 
com no mínimo 960ml, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa. Frascos estéreis, de plástico atóxico, hermeticamente 
fechados, mantidos resfriados até 7ºC O produto devera ter registro no 
Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.  
UND 15.000 
7 
LEITE DE VACA EM PÓ, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem contendo 200g, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data de entrega. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e 
Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministerio 
da Agricultura, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data 
de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten".  
KG 12.000 
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8 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 01 ano. 
Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
LT 24 
9 
LEITE, em pó integral, com: Características: a) Organolépticas Aspecto - pó 
uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, não 
rançoso, semelhante ao do leite fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 
26 % Gordura - mínimo 26 % Umidade - máximo 3,5 % Acidez em sólidos não 
gordurosos - máximo 18  % Solubilidade - mí nimo 98 % Amido - ausência Soro 
- ausência c) Microbiológicas Salmonella em 25 g - ausência Coliformes a 45º 
c - máximo 10/g Staphylococcus coagulase ( + ) - máximo 10 (2)/g Bacillus 
cereus - máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - 
ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. O produto devera ter registro no Ministerio da Saúde e/ou Ministério 
da Agricultura e Abastecimento. 
LT 50 
10 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente com leite de 
vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco creme homogênea, cheiro 
próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG  1.500 11 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380g, sabores diversos 
enriquecido com ferro ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, 
amido de milho, sal e aromatizante com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
LT 20 
  TOTAL    244.646,82 
Lote 8: Açucares     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, a base de açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina de soja, e outros ingredientes 
permitidos pela legislação Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 7.000 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento 
de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS. 
KG 15.000 
3 
AÇÚCAR MASCAVO, de cana-de-açúcar. O produto devera ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de 
validade. 
KG 1.000 
4 
ADOÇANTE, dietético, liquido, a base de edulcorante artificial aspartame. O 
produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem: frasco com mínimo de 65ml 
e máximo 100ml, com dados de identificação do produto, validade (mínima de 
06 meses) e marca do fabricante.  
UND 100 
5 
GOIABADA, tipo cascão Embalagem tipo PVC/plástico de 350g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade (mínima de 06 meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
UND 1.600 
  TOTAL    49.572,67 
 
 
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Lote 9: Especiarias e ervas aromáticas      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com identificação do 
produto, contendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade  
(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem 
pacote com 100g. 
PCT 1.500 
3 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° qualidade, 
sendo difícil de ser quebrado; embalagem, contendo 40g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
4 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 05g com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 
06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
5 ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
6 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, 
podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros 
condimentos, sem pimenta. Embalagem com 300g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 1.200 
 TOTAL    6.508,50 
Lote 10: Polpa de frutas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
POLPA, de fruta, natural, sabores variados, pacote com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
KG 5000 
                                                             TOTAL    20.000,00 
 
 
                                                                  Lote 11: Pães     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, sal, fermento 
químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos 
de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, pacote 
com 10 unidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástica 
resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. 
KG  10.000 
 TOTAL    48.600,00 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos com base nos valores ofertados pelas empresas no certame anteriormente realizado 
PP001/2013. 
 
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2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 1.274.129,19 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e 
Quatro Mil, Cento e vinte e Nove Reais e Dezenove Centavos) divididos em lotes cujos valores 
estimados encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente 
após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverá ser realizada semanalmente pela Contratada 
no endereço das Unidades Escolares constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Merenda Escolar.  
 
4.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas
 após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo da 
Merenda Escolar servida aos alunos da rede municipal de ensino e ensejar adaptações no Cardápio da 
Alimentação Escolar. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
6.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução, deverá ser exigida a apresentação de amostras que 
será avaliado pela Divisão de Merenda Escolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância 
Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
6.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
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6.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória de 
Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
6.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e 
rotulados. 
 
6.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
 
6.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito 
que possa comprometer a qualidade do produto. 
 
6.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
 
6.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
 
6.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
6.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
6.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
6.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues 
em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, 
sem que isto represente qualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos 
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perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser 
entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente resfriados. 
 
6.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes 
condições mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se 
apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; 
parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e 
sabor estranhos e quaisquer enfermidades. 
 
6.13. É restrita para os alimentos - enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais 
alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas (ou prontas) 
para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) - com 
quantidade elevada de sódio (aqueles que possuem em sua composição uma quantidade igual ou 
superior a 500 mg de sódio por 100 g ou ml) ou de gordura saturada (quantidade igual ou superior a 
5,5 g de gordura saturada por 100 g, ou 2,75 g de gordura saturada por 100 ml). (art. 17, inciso II, 
Resolução FNDE nº 38, de 16/07/2009). 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços colhidas no Sistema de 
Registro de Preços do Governo Estadual ( www.comprasnet.ba.gov.br
), CEASA/EBAL – Empresa 
Baiana de Alimentos e no mercado local. 
 
7.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Educação, que o fez 
através da Nutricionista Sumara Oliveira Matos e pela Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
  Lote 1: Frutas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. pesando entre 1,5 a 1,8kg. Livre de danos mecâncicos e 
fisiológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500  
 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 UND 2.000   
3 
ALHO, de primeira, sem a réstia. O Peso do Bulbo deve ser em 
torno de 30 - 55 g; Os bulbo mdevem ser Inteiro e sãos, sem 
brotos, isento de pragas e parasitas, com formato arredondado; A 
coloração da Túnica (casca) deve ser Branca ou arroxeada; E os 
Bulbilhos (dentes) secos e livres de danos diversos. Embalagem 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
 KG 300   
4 
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000   
5 
BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000   
6 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
 UND 500   
7 
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.500   
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8 
LARANJA, tipo pêra, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000  
 
9 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 500  
 
10 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos 
e fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de 
danos mecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e 
rotulada, com peso máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 
165);Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 8.000   
11 
MAMÃO, de primeira, in natura, tipo formosa, com casca Verde-
clara com estrias levemente amareladas livre de danos mecânicos 
e exsudação de látex. Polpa Vermelho-alaranjada. Peso de 1,5 a 
2,0kg. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000   
12 
MANGA, de primeira, in natura, tipo tommy ou rosa, apresentando 
casca com coloração: 50% rosa- amarelada, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos; Peso unitário entre 250g e 500g. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as 
Normas e/ou Resolução vigentes da Anvisa/MS. 
 KG 3.500   
13 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500   
14 
MELANCIA, de primeira, in natura. Casca apresentando coloração  
verde com estrias longitudinais de coloração verde-clara e polpa 
com coloração vermilha intensa. Peso unitário de 6 - 12kg. 
Ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000   
15 
MELÃO, de primeira, in natura, do tipo amarelo ou espanhol.Casca 
apresentando coloração amarelo não muito intenso. Coloração da 
Polpa: Branco-esverdeada, livre de distúrbios fisiológicos como 
desprendimento da semente. peso unitário entre 2,2 - 3,5kg. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.000   
16 
PÊRA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 2.000   
17 
PIMENTÃO 80% VERDE, de primeira, com peso unitário entre 120 
a 200g, as casca com aspecto liso bri lhante libre de desidratação.  
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 2.000   
18 
TANGERINA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500   
19 
UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 1.000   
            
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  Lote 2: Hortaliças, Raízes e Tuberculos           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração uniforme, 
polpa firme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 1.500     
2 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 
130 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, livre de 
danos mecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 7.000     
3 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
4 
BETERRABA, de primeira, n natura, tamanho e coloração 
uniforme,com peso unitário entre (g): 120 - 350g; A coloração da 
casca deve ser vermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
5 
CEBOLA BRANCA de primeira, com peso do Bulbo entre 160 – 
290g; O bulbo deve estar livre de brotações, bulbos “charuto” 
(alongados) e áreas esverdeadas;  Não serão tolerados os 
defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo: Brotado, 
Dano Mecânico, Mancha Negra (Carvão), Ausência de Catafilos e 
Podre. O produto deverá estar fresco, isento de substâncias 
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície 
externa e, estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000     
6 
CEBOLINHA, de primeira, molho, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 UND 600     
7 
CENOURA, de primeira, livre de desidratação (murchas) e 
distúrbios fisiológicos (Ombro verde: parte superior das raízes 
esverdeada; Rachaduras longitudinais); A coloração da Casca 
deve estar alaranjada, com película lisa e isenta de radículas. e 
peso unitário entre 110g – 250g. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
8 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 2.000     
9 
COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de 
evolução completo do tamanho, arom a e cor própria. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 UND 600     
10 
INHAME, de primeira, branco, com a casca lisa e sem presença de 
reízes e peso unitário entre 1 e 3,5kg. apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 2.500     
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11 
QUIABO, de primeira, fresco e sem danos mecânicos, tamanho 
média a grande e consistência firme, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 500     
12 
REPOLHO 80% VERDE, de primeira. Características das Folhas/ 
Inflorescências: Fresco, folhas tenras, íntegras, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.000     
13 
TOMATE 80% VERDE, de primeira,com casca Íntegra, fina, lisa e 
brilhante, não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou ásperas, 
com cerosidade natural (pruína) intacta. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 5.000     
  TOTAL           
Lote 3: Grupo das carnes           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.   
KG 3.000     
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de primeira, sem osso, 
sem sebo, sem vísceras, com no mínimo 10% de gordura 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE.   
KG  4.000 
    
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.    
KG  5.000     
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto,  marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.   
KG  6.000 
    
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5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, 
acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data 
ou prazo de validade.   
KG  6.000     
6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, 
abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.   
KG  2.500 
    
7 
MÚSCULO BOVINO, congelado, acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do 
produto não poderá ser inferior a 2 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo, no mínimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, 
numero do lote e data ou prazo de validade.   
KG  150     
8 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em 
filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera 
estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no 
mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade.   
KG  2.500 
    
9 
PEIXE BACALHAU, em filé. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.   
KG  1.750     
10 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco 
plástico transparente, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em 
sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data 
ou prazo de validade.   
KG  3.000  
  
11 
SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 02 meses) e peso líquido, de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde.   
KG  2.600     
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
12 
SARDINHA em lata, com óleo de soja comestível ao molho de 
tomate. Embalagem sem nenhum ponto de ferrugem e/ou 
amassado, com mínimo 130g com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou 
Agricultura.    
UND 2.500 
    
  TOTAL           
Lote 4: Industrializados           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses). Número 
do registro no Ministério da Agricultora e composição 
nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS.   
UND 1000   
  
2 
AZEITE DE OLIVA, comestível vegetal de azeitona, puro, 
refinado sem colesterol, rico em vitamina E, ômega 3 e 6. 
Embalagem contendo no mínimo 500ml, com a identificação do 
produto, marcado do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), de peso líquido, de acordo com Resolução 482/99 -
Anvisa.   
UND 500     
3 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, 
amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e 
outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e 
mencionados. O produto não devera conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 
meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação 
anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
PCT 12000 
    
4 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de 
corantes(Resolução-CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, 
contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS.   
PCT 12000     
5 
BISCOITO ROSQUINHA SABOR DE CHOCOLATE. 
Embalagem contendo no mínimo 400g com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso, líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA.   
PCT 12000     
6 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, 
com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - 
Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS.   
KG 1000 
    
9 
CHÁ DE CAMOMILA, acondicionado em caixa contendo no 
mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50     
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10 
CHÁ DE ERVA CIDREIRA, acondicionado em caixa contendo 
no mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50 
    
11 
CHÁ DE ERVA DOCE, acondicionado em caixa contendo no 
mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50     
12 
COCO RALADO, em pacote de 100 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e peso líquido. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
PCT 5000 
    
13 
EXTRATO DE TOMATE 140g, concentrado com no mínimo1% 
de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado 
com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O 
produto deverá estar isento de fermentações e não indicar 
processamento defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
UND 2500     
14 
EXTRATO DE TOMATE 860g, concentrado com no mínimo 1% 
de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado 
com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O 
produto deverá estar isento de fermentações e não indicar 
processamento defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
UND 2000     
15 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 
01Kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso 
liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 
74/94 do MS/SNVS.   
KG 750     
16 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade.  Embalagem 
com 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da 
Anvisa/MS.   
KG 10000 
    
17 
GELATINA, em pó, sabores diversos. Embalagem: com mínimo 
de 45g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.   
UND 1000     
18 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
UND 2500     
19 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
UND 3000     
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20 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de 
lipídeos. Embalagem: pote com 500g, com identificação do 
produto, do fabricante, data de fabricação, validade (mínima de 
06 meses) de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.   
UND 2500 
    
21 
MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000     
22 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000     
23 
MISTURA PARA BOLO SABOR COCO, com açúcar, farinha de 
trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras 
substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000 
    
24 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.   
LT 2500 
    
25 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e 
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.   
DZ 2000     
27 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.   
PCT 4000     
28 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS ou registro no Ministerio da Agricultura.   
KG 400 
    
29 
SEMENTE DE LINHAÇA, pacotes 200gr, deverá ter a 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério 
da Saúde.   
PCT 600 
    
30 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR CAJU. 
Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.   
UND 1500 
    
31 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR GOIABA. 
Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.   
UND 1500     
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32 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA. Embalagem 
com 500ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. O 
produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde.   
UND 1500 
    
33 
VINAGRE de álcool. Embalagem com 500ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
UND 900     
  TOTAL           
Lote 5: Cereais e derivados           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS.   
KG 13.000     
2 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou 
conservantes. Embalagem com 250g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da 
Anvisa/MS.   
UND 1.000     
3 
CEREAL INTEGRAL, em lata de 400g  enriquecido com ferro 
ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de 
milho, sal e aromatizante com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
LT 50     
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
ARROZ. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.    
PCT 180     
5 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
AVEIA. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 180     
6 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
MILHO. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 180     
7 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
MULTICEREAIS. Embalagem: pacote com  230g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 
180     
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8 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para cuscuz, embalagem de 
500g, amarela, produto obtido pela ligeira torração do grão de 
milho, desgerminado ou não, previamente macerado socado e 
peneirado, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas 
sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não 
poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 
14%p/p, com acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6% 
p/p de proteína. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS.   
PCT 
1.700     
9 
FARINHA LÁCTEA, a base de farinha de trigo e leite pó 
integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais, aromatizantes. 
Composição nutricional mínima (100g): 11g de proteínas, 69 de 
hidratos de carbono, valor calórico 400Kcal. Embalagem: 
pacote de polietileno com 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS.   
LT 150 
    
10 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
PCT 1.500 
    
11 
GRANOLA, a base de flocos de aveia, rapadura, passas, 
tapioca, coco, manteiga, gergelim, germe de trigo, sal marinho, 
melaço de cana, castanha de caju. Composição centesimal 
mínima: Valor calórico(kcal): 396,5 Carboidratos(g): 61,47 
Proteínas(g): 9,62 Gorduras totais(g): 12,46 Gorduras 
saturadas(g): 3,58 Gorduras trans(g): 0,42 Fibra alimentar(g): 
9,26 Sódio(g): 156,84 Validade mínima de 06 meses. 
Embalagem de 250g de polietileno ou poliéster transparente, 
atóxico, hermeticamente fechado, com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.    
PCT 2.000     
12 
MILHO DE MUNGUNZÁ, branco, embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, validade (mínima de 06 meses), e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. O produto 
devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio 
da Saúde.   
PCT 4.000     
13 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 500gr, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses). O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde.   
PCT 3.000     
              
Lote 6: Massas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
MACARRAO SPAGUETTI, a base de farinha, massa de 
sêmola com ovos. Embalagem com 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.    
PCT 3.000     
2 
MASSA DE SOPA, a base de farinha de trigo, com ovos, com 
no mínimo 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% 
de umidade g/100g Embalagem com 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, de acordo com 
as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
PCT 8.000     
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
3 
MACARRAO PARAFUSO, a base de farinha, massa com ovos. 
Composição centesimal mínima: 58g de carboidratos, 8g de 
proteínas, 280kcal/1176kj, mínimo de 0,45g de colesterol/kg de 
massa e máximo de 13% de umidade(g/100g) Embalagem com 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.    
PCT 5.000   
  
 TOTAL           
lote 7: Laticínio           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
FÓRMULA infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses. 
Possui um mix de gorduras que inclui os ácidos graxos 
essenciais, além de vitaminas e minerais, embalagem com 
400g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido, tipo NAN CONFORT ou similar.   
LT 24     
2 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da 
proteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos 
casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes:Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais 
minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, 
fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, 
sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, 
vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, 
biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-
carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, 
embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso líquido tipo Nan Soy ou similar.    
LT 24     
3 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de 
leite, acrescida de óleos vegetais (milho e soja), tendo como 
fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas, 
minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado para 
lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 400 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 
1 ou similar.   
LT 120     
4 
FÓRMULA, infantil de segmento, com proteínas modificadas à 
base de soro de leite, acrescida de óleos vegetais (soja e 
milho), tendo como fonte de carboidratos a lactose e 
maltodextrina, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e 
outros oligoelementos, recomendado para lactentes após o 6º 
mês de vida até 1 ano, embalagem com 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 2 ou 
similar.   
LT 300     
5 
FÓRMULA, infantil isenta de lactose, à base de proteína 
isolada de soja, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de 
carboidrato), indicado para lactentes e crianças com 
intolerância à lactose, embalagem com 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan sem 
lactose ou similar.   
LT 12 
    
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6 
IOGURTE, natural,integral, sabor morango, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo 960ml, com indicação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. 
Frascos estéreis, de plástico atóxico, hermeticamente 
fechados, mantidos resfriados até 7ºC O produto devera ter 
registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.    
UND 15.000 
    
7 
LEITE DE VACA EM PÓ, integral, pasteurizado, sem soro e 
sem amido, acondicionado em embalagem contendo 200g, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contada a partir da data de entrega. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e 
Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, 
registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome e 
CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data 
ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten".    
KG 12.000     
8 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 
01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricult ura.   
LT 24     
9 
LEITE, em pó integral, com: Características: a) Organolépticas 
Aspecto - pó uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada 
Odor e sabor - agradável, não rançoso, semelhante ao do leite 
fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura - 
mínimo 26 % Umidade - máximo 3,5 % Acidez em sólidos não 
gordurosos - máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Amido - 
ausência Soro - ausência c) Microbiológicas Salmonella em 25 
g - ausência Coliformes a 45º c - máximo 10/g Staphylococcus 
coagulase ( + ) - máximo 10 (2)/g Bacillus cereus - máximo 5 x 
10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - 
ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. O produto devera ter 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e 
Abastecimento.   
LT 50 
    
10 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente 
com leite de vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco 
creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente 
salgado, embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.   
KG  1.500 
    
11 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380g, 
sabores diversos enriquecido com ferro ácido fólico, açúcar, 
gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e 
aromatizante com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.   
LT 20     
  TOTAL           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Lote 8: Açucares           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, a base de açúcar, 
cacau em pó, maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina 
de soja, e outros ingredientes permitidos pela legislação 
Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
UND 7.000     
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de 
detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
KG 15.000 
    
3 
AÇÚCAR MASCAVO, de cana-de-açúcar. O produto devera ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e 
prazo de validade.   
KG 1.000 
    
4 
ADOÇANTE, dietético, liquido, a base de edulcorante artificial 
aspartame. O produto devera ter registro no Ministério da 
Saúde e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. Embalagem: frasco com mínimo de 65ml e máximo 
100ml, com dados de identificação do produto, validade 
(mínima de 06 meses) e marca do fabricante.   
UND 100 
    
5 
GOIABADA, tipo cascão Embalagem tipo PVC/plástico de 
350g, com identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade (mínima de 06 meses) de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.   
UND 1.600     
              
 
Lote 9: Especiarias e ervas aromáticas            
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. V.T 
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.   
PCT 600     
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com 
identificação do produto, contendo na embalagem marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem 
pacote com 100g.   
PCT 1.500     
3 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser 
de 1° qualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, 
contendo 40g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.   
PCT 600     
4 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade  (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA.   
PCT 600     
5 
ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.    
PCT 600     
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6 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de 
sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, 
salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 300g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS.   
UND 1.200     
 TOT AL           
Lote 10: Polpa de frutas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
POLPA, de fruta, natural, sabores variados, pacote com no 
mínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
  KG 5000     
 TOTAL           
Lote 11: Pães           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, 
sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservação, pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem plástica resistente 
e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após 
entrega. 
  KG  10.000 
    
 TOTAL           
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 011/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                       
 
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 011/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 116/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para merenda 
escolar dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e Creches da Rede Municipal de Ensino, para 
o ano de 2013, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 011/2013 para o(s) Lote(s) nº ______, cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os gêneros alimentícios e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, 
se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis contados 
do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 
57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052 – Atendimento ao Programa de Merenda Escolar 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 – Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 01 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 19 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
 
O início para entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Autorização 
de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos gêneros alimentícios no endereço das Unidades 
Escolares e Depósito da Merenda Escolar, conforme edital. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
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O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição 
de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os gêneros alimentícios de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e 
em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  
II -  fornecer os gêneros alimentícios nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos gêneros alimentícios; 
IV -  transportar os gêneros alimentícios conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em 
perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo gênero alimentício solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
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XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de gêneros alimentícios para 
os alunos da rede municipal de ensino, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser 
criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
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órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 
03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Divisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho 
da Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil ao mês subsequente ao do fornecimento, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do 
mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
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§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os gêneros alimentícios na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
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§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
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pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a 
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de 
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais 
cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 011/2013, constante do Processo Administrativo nº 116/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
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§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 
38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :          
 
C P F :              
    
N O M E :          
 
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa ____________________________________, 
inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida em nome da cidade , no  endereço 
completo, as AMOSTRAS DOS PRODUTOS abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n ° 12.527, de 18/11/2011,  Lei Federal nº 
8.078/90,  Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e Procuradoria 
Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 012/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   118/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Global 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação do  Licenciamento de software para promoção do 
desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e transparência aos 
atos da Administração Pública , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de 
Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 05/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal 
de 48 (quarenta e oito) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
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a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
 
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17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
prefeituradeamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas 
serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no 
endereço constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da 
proposta; 
c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 
1 - publicados em Diário Oficial; ou 
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou 
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão 
equivalente; ou 
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  
 
c) sociedade criada no exercício em curso: 
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio do licitante. 
 
19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas: 
 
SG = _________________ATIVO TOTAL __________________
 
          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  = ATIVO CIRCULANTE
 
         PASSIVO CIRCULANTE 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos. 
 
19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente desobrigadas 
da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e 
apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada 
por contador responsável. 
 
19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
e) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo 
sugerido pelo Edital – Anexo VII. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
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19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico prefeituradeamargosa@hotmail.com. 
 
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20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
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24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
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26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
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de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
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10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal nº 9.472/97, Lei Federal nº 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoe ira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das 
Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação  
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 14 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 14/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  012/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Contratação de empresa especializada na locação e manutenção de software para promoção 
do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e 
transparência aos atos da Administração Pública através da:  
a) Publicação dos atos oficiais do Município de Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE); 
b) Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
c) Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
d) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
e) Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
f) Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, 
possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios; 
g) Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e Instrução 
Normativa do TCU n.º 28/99; 
h) Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01.  
 
2. EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS  
 
2.1. A necessidade de descrição precisa do objeto e observância à legislação constitucional e 
infraconstitucional, as especificações técnicas exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis 
ao cumprimento da finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município 
de Amargosa/BA.  
 
2.2. Tendo em vista que a busca pela proposta mais vantajosa ocorrerá através da modalidade 
Pregão Presencial
, tipo menor preço, o vencedor provisório declarado, deverá se submeter em 
ato contínuo na sessão , à amostra dos softwares desenvolvidos, os quais serão avaliados no 
momento da entrega das propostas, em sessão pública, por Comissão Técnica designada pelo 
ente licitante que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, pelo que, a 
entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet com, pelo menos, 500kb de 
velocidade, para comprovar a conformidade com as especificações técnicas exigidas e, 
principalmente, o funcionamento e a compatibilidade do sistema proposto, quais sejam: 
 
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Item Especificação Técnica Exigida Aptidão 
SITE OFICIAL – Homepage com links específicos 
1. Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e 
Usabilidade do Governo Eletrônico disponíveis em 
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao 
e http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-
usabilidade respectivamente. Estas cartilhas ajudam a 
garantir que o site possui boas práticas de codificação e 
organização de suas páginas facilitando assim a indexação 
de conteúdo das ferramentas de buscas e sendo mais 
facilmente encontrado por elas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2. Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, 
localizada na página principal do sítio, permitindo um 
acesso rápido e objetivo;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3. Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua 
descrição, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4. Links para veiculação de notícias, informação econômica, 
geográfica, histórica e eventos de interesse da entidade, com 
inclusão de fotos, arquivos de áudio, vídeo, dados de 
interesse público e outros documentos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5. Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência 
ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e 
serviços de interesse de cada usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6. Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões 
estabelecidos pelo Governo Eletrônico, compatíveis com 
leitores de tela, garantindo o acesso às informações por 
pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, da 
Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; 
(   X  )SIM    (    )NÃO 
7. Link para veiculação das informações acerca dos serviços 
prestados por cada órgão, podendo ser requerido através de 
perfil próprio (cidadão, servidor e empreendedor), 
permitindo o direcionamento para o web site próprio do 
órgão que fornece o serviço desejado;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8. Link para veiculação das informações relativas as licitações, 
contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, 
Contas Públicas, receitas e despesas por cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9. Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das 
informações trafegadas, através de sistema dotado de 
validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e 
armazenamento em servidor próprio, com backups diários e 
manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10. Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 
(três) níveis, com conteúdo de interesse da Instituição; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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11. Possibilidade de cadastramento de links úteis; (  X  )SIM    (    )NÃO 
12. Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre 
a Política de Privacidade do sítio eletrônico. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13. Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o 
suporte do sítio e com os setores/órgãos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14. Link específico de Acesso à Informação, nos moldes 
estabelecidos pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação 
da Seção de Acesso à Informação nos sítios eletrônicos dos 
Órgãos e Entidades Federais, contendo área para prestação 
de informações institucionais, programas e projetos, 
auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e 
aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo 
referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de 
Informação ao Cidadão, atinente a cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15. Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do 
cidadão dentro da estrutura do site oficial, facilitando a 
navegabilidade e a estruturação da informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16. Link específico contendo informações sobre o Município, 
sua história, hino, informações geográficas e econômicas, 
entre outras. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17. Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na 
página inicial com links para páginas internas ou externas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18. Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos 
abertos e não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, 
inciso II da Lei n.º 12.527/2011.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19. Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros 
sistemas em formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 
3º, inciso III da Lei n.º 12.527/2011. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011 
20. Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a 
comunidade, permitindo envio de requerimentos de acesso 
à informação, direcionada aos órgãos e entidades da 
Administração competentes pelo fornecimento da 
informação, o qual poderá ser utilizado por qualquer 
usuário, através de cadastramento prévio dos dados 
pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), 
nos termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
21. Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de 
documentos digitalizados no formato PDF e ODT, nas 
solicitações, respostas e recursos, como forma de estimular a 
celeridade aos procedimentos de acesso à informação e à 
obtenção/disponibilização de documentos, conforme art. 
11º § 4º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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22. O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e 
registro das solicitações, para fins de acompanhamento, 
através do sítio oficial, mediante o fornecimento do número 
de protocolo gerado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23. O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao 
art. 30, inciso III da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24. O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação 
de acesso a informação e aos recursos interpostos, nos 
termos do art. 11 a 15 da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25. Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, 
caso seja direcionado a órgão indevido, registrando a 
ocorrência, reiniciando a contagem do prazo de resposta e 
cientificando o interessado da remessa do seu pedido. 
Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor 
que recebeu a solicitação deve comunicar que não possui a 
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou 
a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a 
esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da 
remessa de seu pedido de informação, nos termos do art. 11, 
inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26. O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, 
quantas forem às instâncias, com o envio do recurso para a 
autoridade competente para apreciação, assim como deve 
permitir a solicitação de reclassificação de documentos como 
sigilosos, respeitando os prazos e os critérios estabelecidos 
na lei 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL 
PRÓPRIO   
27. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
28. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema em um servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de 
segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes 
de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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29. O sistema deve possibilitar o cadastramento de número 
irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou 
responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através 
de preenchimento de ficha de cadastro, com os seguintes 
dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, 
Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone 
residencial, e-mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
31. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualizações, senhas, solicitação de modelos 
padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 
24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via 
MSN e telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
35. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
36. Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e 
tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações 
oficiais, sem limite de envios diários e possibilidade de 
escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual 
ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação 
com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
37. Conferência dos dados enviados antes de realizar a 
confirmação do envio dos arquivos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38. Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com 
informações acerca dos documentos enviados, quantidade, 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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data da publicação, identificação do usuário responsável 
pelo envio, IP do computador, emissão de código 
verificador único de envio para identificação da solicitação e 
opção de envio para outros veículos como o Jornal de 
Grande Circulação, Diário da União, Diário do Estado, com 
opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02. 
39. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40. Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a 
remessa via email.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41. Disponibilização, a qualquer tempo, de informações 
referentes ao envio de documentos, com possibilidade de 
impressão em formato A4, para facilitar o controle e a rotina 
do conteúdo do Diário Oficial e Contas Públicas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42. Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com 
diagramação, arte-finalização e publicação no Diário Oficial 
na internet, devidamente certificado, sem possibilidade de 
alteração do conteúdo publicado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43. Controle rígido, sem possibilidade de alteração da 
numeração cronológica da edição, data, mês, ano.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil, para impressão 
em impressora laser ou off set no formato A4 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45. Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº 
10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a 
Biblioteca Nacional. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46. Disponibilizar agenda com o registro das publicações 
obrigatórias, orientando os usuários das publicações legais e 
os seus prazos. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE 
GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU 
1. O software locado deverá estar em consonância com toda a 
legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, 
Lei nº 131/09 e 12.527/11), inclusive, quanto à normatização 
editadas pelo TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de 
garantir o acesso amplo à informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
3. Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de 
usuários, mediante autorização do gestor ou responsável 
pelo gerenciamento direto do sistema, através de 
preenchimento de ficha cadastral, com os seguintes dados: 
Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, 
Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-
mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualização; diagramação; senhas; 
acompanhamentos; solicitação de modelos padrões de atos 
oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via 
sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e 
telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10. Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, 
através do envio, recebimento, diagramação e transferência 
para publicação em jornais de grande circulação, Diário 
Oficial da União e Diário Oficial do Estado, atendendo as 
exigências quanto a forma da Imprensa Nacional e da 
Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao tamanho do 
arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos, 
formatação, titulação, tratamento de imagem 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11. Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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nunca com data retroativa. 
12. Associação automática, porém opcional, da veiculação da 
publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande 
circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a 
mesma publicação, possibilitando a visualização do arquivo 
publicado digitalizado.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13. Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados 
antes da confirmação do envio, com informação acerca do 
valor gasto por cada publicação e geração automática da 
fatura para pagamento, após autorização de publicação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14. A efetivação da publicação fica vinculada a autorização 
fo r m a l do  g es to r ,  ass im  com o  o  pr im eiro  a c esso  ao s is t em a 
pelos usuários/servidores.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16. Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar 
disponível no software para acesso pelo servidor público, em 
formato PDF, 24 horas por dia.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19. O sistema deverá estar disponível em um servidor de 
hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 
horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre 
vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e 
certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
20. Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do 
Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande 
circulação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI 
N.º 8.666/93 E LEI ESTADUAL N.º 9.433/05 
21. Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e 
jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município 
de Amargosa, através da apresentação de documentos que 
comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, 
qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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fiscal e viabilidade para contratar com a Administração 
Pública, conforme art. 34 da Lei n.º 8.666/93 e arts. 68 e 69 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
22. Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CPF, data de 
nascimento, endereço, nome, email, telefones, senha de 
cadastramento, dados financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23. Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CNPJ, razão social, 
nome fantasia, n.º registro na junta comercial, n.º da 
inscrição municipal, data da fundação, endereço, email, 
telefone, senha de cadastramento, dados referentes à 
qualificação econômico-financeiro que tratem do patrimônio 
liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados 
financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24. Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo 
com a Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica 
– CNAE, em obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25. Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir 
automaticamente o Certificado Cadastral.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26. O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no 
formato digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005, que trata do 
armazenamento de documentos digitais.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
27. Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano 
para publicação do novo chamamento público para 
atualização do cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 
8.666/93.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
28. Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro 
cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais, 
conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM 
TEMPO REAL – LC N.º 131/09  
29. Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do 
Município de Amargosa, através de link no site oficial, em 
tempo real, no momento das suas execuções, para 
acompanhamento pela população, em obediência ao art. 1º 
inciso II da LC n.º 131/09;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30. O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, 
unidade gestora, natureza e descrição, por órgão ou 
entidade no site oficial do ente municipal referentes as 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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receitas. 
31. O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, n.º do processo 
administrativo, valor, unidade orçamentária, fase, n.º da 
fase, nome do contratado, CPF ou CNPJ do contratado, 
natureza, função, sub-função, fonte, processo licitatório e n.º, 
descrição do serviço prestado; por órgão ou entidade no site 
oficial do ente municipal referentes as despesas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32. O sistema deve possibilitar a importação dos dados 
registrados no sistema da contabilidade, com 
acompanhamento e viabilidade de alteração, conforme art. 
1º inciso III parágrafo único da LC n.º 101/09.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33. Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em 
cada registro pela população, disponíveis apenas para 
visualização interna, com viabilidade de resposta pelos 
usuários autorizados da unidade gestora, visado a 
incentivar a a participação popular, prevista nos termos do 
art. 1º inciso I da LC n.º 131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34. O registro das informações deve ter integração com o site 
oficial do Município, com disponibilização de ferramenta de 
busca pelo assunto e visualização diárias das informações, 
obedecendo a exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 
131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM 
TEMPO REAL – LEI N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99 
35. O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por 
conteúdo buscado, através de linguagem objetiva, 
transparente, clara e de fácil compreensão.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
36. O sistema deve permitir a publicação das informações 
relativas aos tributos arrecadados por mês; recursos 
recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos 
anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e 
alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira 
e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos 
orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço 
orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e 
realizada; despesas autorizadas e liquidadas; 
Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; 
contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de 
todas as compras feitas direta e indiretamente; nos termos 
do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa do 
TCU n.º 28/99.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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37. O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os 
prazos de divulgação das informações e sinalizar quanto a 
aproximação do vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 
1º a 6º do art. 1º da Lei n.º 9.755/98, bem como incisos I a 
XXIV da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, no intuito 
de modernização e evitar descumprimento por parte do 
Município.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38. O sistema deve manter as informações disponíveis para 
consulta pela população, pelo período de, no mínimo, 5 
anos, 
 com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do 
art. 2º da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que 
deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme 
art. 9º da mesma Instrução.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA  
39. Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a 
comunidade, com disponibilização de link específico no sitio 
oficial do Município.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40. O sistema deve permitir o registro de sugestões, 
reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de 
informações relativas às atribuições do Município, com 
direcionamento ao órgão competente.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41. O sistema deve gerar número de protocolo para fins de 
registro e acompanhamento pelos cidadãos.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42. O sistema deve possibilitar a anexação de documentos 
digitais, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43. O sistema deve gerar relatórios de atendimento por 
períodos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44. O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos 
cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45. O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, 
caso haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo 
conteúdo.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46. O sistema deve armazenar o histórico de documentos 
veiculados através do canal de Ouvidoria, mantendo-os 
disponíveis para consulta pelos cidadãos solicitantes.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
47. O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da 
Administração para o encaminhamento direcionado das 
manifestações. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
48. O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações 
feitas entre os órgãos e entidades da Administração.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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49. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da 
Administração o oferecimento de resposta as manifestações 
enviadas pelos cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
50. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o 
estabelecimento de prazo para oferecimento de respostas, 
quando houver, permitindo que o cidadão seja informado 
do prazo estabelecido, através da tela de acompanhamento.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
51. O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails 
d o s  s e r v i d o r e s  q u a n d o  h o u v e r  q u a l q u e r  t i p o  d e  
movimentação no canal de Ouvidoria.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE 
DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA 
52. O sistema desktop para digitalização dos documentos 
deverá funcionar em sistema operacional Windows XP ou 
superior, Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 
4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
53. A conversão dos documentos físicos para meio digital 
deverá ser no formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 
DPI; preto e branco; alinhamento da imagem ( deskew); 
remoção de sujeiras e sombras ( despeckle/deshade); remoção 
de linhas horizontais e verticais; eliminação/limpeza de 
bordas pretas; definir o formato do arquivo 
(single/multipage) mantendo as características dos 
documentos originais; possibilidade de assinatura via 
certificado digital. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
54. O software deverá ser implantado em equipamentos 
próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura 
Municipal, nos locais e departamentos a serem indicados, 
salvo o sistema de armazenamento de backup diário a ser 
realizado em servidor próprio da empresa contratada, com 
obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que 
solicitado pela Prefeitura. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
55. A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, 
podendo ser tipo manual ou automático. Cada documento 
deve ter máximo de 5 (cinco) páginas. Não será permitido 
erro de grafia e sendo a indexação automática, via OCR, 
deverá ser corrigido manualmente eventuais erros do OCR 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
56. O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os 
seguintes pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício 
e tipo de relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, 
número e mês; Transferência Contábil, pela descrição, 
exercício e mês; Licitação, pelo exercício, número do 
processo, modalidade, objeto e mês; Processo de Pagamento, 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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pelo tipo, mês, exercício, unidade orçamentária, fornecedor, 
CNPJ, RG, CPF, número do processo de pagamento e restos 
a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e período; Receitas, 
pelo tipo, número da guia, mês e exercício financeiro; 
Legislação, pelo tipo, número, ementa.  
57. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
58. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha 
criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso 
personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo 
locador do software com requisitos mínimos de segurança, 
quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres 
especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
59. O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de 
documentos digitalizados e indexados para 
acompanhamento dos prazos estabelecidos no Cronograma 
de Execução. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
60. O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos 
documentos deverá funcionar sem a necessidade de 
internet, em sistema operacional Windows XP ou superior, 
Windows Instalador versão 3.0 e .NET framework 4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
61. A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de 
espaço de armazenamento em servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de 
patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas 
nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
62. Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital 
(HD-Externo) contendo o acervo digital com sistema de 
busca pelas palavras-chaves, interface de operação em 
português. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
63. O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir 
dúvidas suscitadas sobre utilização do sistema, com 
atendimento 24 horas via e-mail e em horário comercial via 
MSN e telefone.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1. A contratação visa à promoção do Acesso à Informação e transparência administrativa, com 
armazenamento de dados em servidor de hospedagem em sistema web com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, backup diário e, manutenção 24h/dia em servidor próprio com 
Certificação Digital ICP-Brasil. 
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3.2. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de garantir o acesso a informações 
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da 
Constituição Federal. 
 
3.3. A título de exemplo, convém mencionar os seguintes dispositivos que exigem a publicidade 
em meio eletrônico: 
a) Lei nº 10.520/02, art. 4º; 
b) Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, art. 11. 
 
3.4. Ademais, a referida contratação observa o art. 37 da Constituição Federal e as normas 
contidas nas Leis Ordinárias n° 4.320/64, 8.666/93, 9.755/98, 10.994/04, 12.349, 9.755/98, e, 
sobretudo, da 12.527/11, bem como, Lei Complementar n° 101/01 e da Instrução Normativa do 
TCU n.º 28/99, para garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela 
Administração Municipal, em tempo real. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
 
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 
(quarenta e oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de 
celebração de termo aditivo ao pacto original. 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PROPOSTA DE PREÇOS 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.  
VALOR 
MENSAL 
(R$) 
VALOR 
ANUAL  
(R$) 
Locação e manutenção de software para 
promoção do desenvolvimento das políticas 
públicas, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da 
Administração Pública através da:  
a) Publicação dos atos oficiais do Município de 
Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia 
(DOE); 
b) Operação e manutenção da homepage oficial, 
nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
c) Divulgação das informações referentes as 
despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
d) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em 
atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
e) Instituição de um canal de comunicação 
eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma 
gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
f) Instituição da Ouvidoria, canal de 
comunicação e interação direta, de forma 
gratuita, possibilitando o registro de sugestões, 
denúncias, reclamações, informações, dúvidas e 
elogios; 
g) Divulgação dos atos administrativos 
financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e 
01 12 
MESES   
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Instrução Normativa do TCU n.º 28/99; 
Sistema de gerenciamento de documentos na 
forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, 
em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01.
 
VALOR TOTAL  
 
Declaro que o serviço proposto atende as especificações abaixo relacionadas:  
 
Item Especificação Técnica Exigida Aptidão 
SITE OFICIAL – Homepage com links específicos 
1. Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e 
Usabilidade do Governo Eletrônico disponíveis em 
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao 
e http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-
usabilidade respectivamente. Estas cartilhas ajudam a 
garantir que o site possui boas práticas de codificação e 
organização de suas páginas facilitando assim a indexação 
de conteúdo das ferramentas de buscas e sendo mais 
facilmente encontrado por elas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, 
localizada na página principal do sítio, permitindo um 
acesso rápido e objetivo;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua 
descrição, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Links para veiculação de notícias, informação econômica, 
geográfica, histórica e eventos de interesse da entidade, com 
inclusão de fotos, arquivos de áudio, vídeo, dados de 
interesse público e outros documentos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência 
ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e 
serviços de interesse de cada usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões 
estabelecidos pelo Governo Eletrônico, compatíveis com 
leitores de tela, garantindo o acesso às informações por 
pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, da 
Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; 
(   X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Link para veiculação das informações acerca dos serviços 
prestados por cada órgão, podendo ser requerido através de 
perfil próprio (cidadão, servidor e empreendedor), 
permitindo o direcionamento para o web site próprio do 
órgão que fornece o serviço desejado;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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8.  Link para veiculação das informações relativas as licitações, 
contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, 
Contas Públicas, receitas e despesas por cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das 
informações trafegadas, através de sistema dotado de 
validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e 
armazenamento em servidor próprio, com backups diários e 
manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 
(três) níveis, com conteúdo de interesse da Instituição; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  Possibilidade de cadastramento de links úteis; (  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre 
a Política de Privacidade do sítio eletrônico. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o 
suporte do sítio e com os setores/órgãos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  Link específico de Acesso à Informação, nos moldes 
estabelecidos pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação 
da Seção de Acesso à Informação nos sítios eletrônicos dos 
Órgãos e Entidades Federais, contendo área para prestação 
de informações institucionais, programas e projetos, 
auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e 
aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo 
referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de 
Informação ao Cidadão, atinente a cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do 
cidadão dentro da estrutura do site oficial, facilitando a 
navegabilidade e a estruturação da informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  Link específico contendo informações sobre o Município, 
sua história, hino, informações geográficas e econômicas, 
entre outras. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na 
página inicial com links para páginas internas ou externas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18.  Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos 
abertos e não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, 
inciso II da Lei n.º 12.527/2011.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros 
sistemas em formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 
3º, inciso III da Lei n.º 12.527/2011. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011 
20.  Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a 
comunidade, permitindo envio de requerimentos de acesso 
à informação, direcionada aos órgãos e entidades da 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Administração competentes pelo fornecimento da 
informação, o qual poderá ser utilizado por qualquer 
usuário, através de cadastramento prévio dos dados 
pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), 
nos termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11.  
21.  Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de 
documentos digitalizados no formato PDF e ODT, nas 
solicitações, respostas e recursos, como forma de estimular a 
celeridade aos procedimentos de acesso à informação e à 
obtenção/disponibilização de documentos, conforme art. 
11º § 4º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
22.  O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e 
registro das solicitações, para fins de acompanhamento, 
através do sítio oficial, mediante o fornecimento do número 
de protocolo gerado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23.  O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao 
art. 30, inciso III da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24.  O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação 
de acesso a informação e aos recursos interpostos, nos 
termos do art. 11 a 15 da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25.  Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, 
caso seja direcionado a órgão indevido, registrando a 
ocorrência, reiniciando a contagem do prazo de resposta e 
cientificando o interessado da remessa do seu pedido. 
Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor 
que recebeu a solicitação deve comunicar que não possui a 
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou 
a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a 
esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da 
remessa de seu pedido de informação, nos termos do art. 11, 
inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26.  O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, 
quantas forem às instâncias, com o envio do recurso para a 
autoridade competente para apreciação, assim como deve 
permitir a solicitação de reclassificação de documentos como 
sigilosos, respeitando os prazos e os critérios estabelecidos 
na lei 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL 
PRÓPRIO   
27.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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28.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema em um servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de 
segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes 
de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
29.  O sistema deve possibilitar o cadastramento de número 
irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou 
responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através 
de preenchimento de ficha de cadastro, com os seguintes 
dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, 
Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone 
residencial, e-mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30.  Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
31.  O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32.  O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33.  Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualizações, senhas, solicitação de modelos 
padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 
24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via 
MSN e telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34.  O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
35.  Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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eventuais pendências. 
36.  Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e 
tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações 
oficiais, sem limite de envios diários e possibilidade de 
escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual 
ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação 
com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
37.  Conferência dos dados enviados antes de realizar a 
confirmação do envio dos arquivos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38.  Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com 
informações acerca dos documentos enviados, quantidade, 
data da publicação, identificação do usuário responsável 
pelo envio, IP do computador, emissão de código 
verificador único de envio para identificação da solicitação e 
opção de envio para outros veículos como o Jornal de 
Grande Circulação, Diário da União, Diário do Estado, com 
opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
39.  Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40.  Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a 
remessa via email.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41.  Disponibilização, a qualquer tempo, de informações 
referentes ao envio de documentos, com possibilidade de 
impressão em formato A4, para facilitar o controle e a rotina 
do conteúdo do Diário Oficial e Contas Públicas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42.  Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com 
diagramação, arte-finalização e publicação no Diário Oficial 
na internet, devidamente certificado, sem possibilidade de 
alteração do conteúdo publicado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43.  Controle rígido, sem possibilidade de alteração da 
numeração cronológica da edição, data, mês, ano.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44.  Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil, para impressão 
em impressora laser ou off set no formato A4 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45.  Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº 
10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a 
Biblioteca Nacional. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46.  Disponibilizar agenda com o registro das publicações 
obrigatórias, orientando os usuários das publicações legais e 
os seus prazos. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE 
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GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU 
1.  O software locado deverá estar em consonância com toda a 
legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, 
Lei nº 131/09 e 12.527/11), inclusive, quanto à normatização 
editadas pelo TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de 
garantir o acesso amplo à informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de 
usuários, mediante autorização do gestor ou responsável 
pelo gerenciamento direto do sistema, através de 
preenchimento de ficha cadastral, com os seguintes dados: 
Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, 
Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-
mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualização; diagramação; senhas; 
acompanhamentos; solicitação de modelos padrões de atos 
oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via 
sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e 
telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8.  O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
10.  Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, 
através do envio, recebimento, diagramação e transferência 
para publicação em jornais de grande circulação, Diário 
Oficial da União e Diário Oficial do Estado, atendendo as 
exigências quanto a forma da Imprensa Nacional e da 
Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao tamanho do 
arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos, 
formatação, titulação, tratamento de imagem 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, 
nunca com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  Associação automática, porém opcional, da veiculação da 
publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande 
circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a 
mesma publicação, possibilitando a visualização do arquivo 
publicado digitalizado.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados 
antes da confirmação do envio, com informação acerca do 
valor gasto por cada publicação e geração automática da 
fatura para pagamento, após autorização de publicação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  A efetivação da publicação fica vinculada a autorização 
formal do gestor, assim como o primeiro acesso ao sistema 
pelos usuários/servidores.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar 
disponível no software para acesso pelo servidor público, em 
formato PDF, 24 horas por dia.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  O sistema deverá estar disponível em um servidor de 
hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 
horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre 
vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
certificado SSL ICP-Brasil. 
20.  Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do 
Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande 
circulação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI N.º 
8.666/93 E LEI ESTADUAL N.º 9.433/05 
1.  Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e 
jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município 
de Amargosa, através da apresentação de documentos que 
comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, 
qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade 
fiscal e viabilidade para contratar com a Administração 
Pública, conforme art. 34 da Lei n.º 8.666/93 e arts. 68 e 69 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CPF, data de 
nascimento, endereço, nome, email, telefones, senha de 
cadastramento, dados financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CNPJ, razão social, 
nome fantasia, n.º registro na junta comercial, n.º da 
inscrição municipal, data da fundação, endereço, email, 
telefone, senha de cadastramento, dados referentes à 
qualificação econômico-financeiro que tratem do patrimônio 
liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados 
financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo 
com a Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica 
– CNAE, em obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir 
automaticamente o Certificado Cadastral.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no 
formato digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005, que trata do 
armazenamento de documentos digitais.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano 
para publicação do novo chamamento público para 
atualização do cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 
8.666/93.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8.  Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro 
cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais, 
conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM 
TEMPO REAL – LC N.º 131/09  
9.  Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do 
Município de Amargosa, através de link no site oficial, em 
tempo real, no momento das suas execuções, para 
acompanhamento pela população, em obediência ao art. 1º 
inciso II da LC n.º 131/09;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, 
unidade gestora, natureza e descrição, por órgão ou 
entidade no site oficial do ente municipal referentes as 
receitas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, n.º do processo 
administrativo, valor, unidade orçamentária, fase, n.º da 
fase, nome do contratado, CPF ou CNPJ do contratado, 
natureza, função, sub-função, fonte, processo licitatório e n.º, 
descrição do serviço prestado; por órgão ou entidade no site 
oficial do ente municipal referentes as despesas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  O sistema deve possibilitar a importação dos dados 
registrados no sistema da contabilidade, com 
acompanhamento e viabilidade de alteração, conforme art. 
1º inciso III parágrafo único da LC n.º 101/09.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em 
cada registro pela população, disponíveis apenas para 
visualização interna, com viabilidade de resposta pelos 
usuários autorizados da unidade gestora, visado a 
incentivar a a participação popular, prevista nos termos do 
art. 1º inciso I da LC n.º 131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  O registro das informações deve ter integração com o site 
oficial do Município, com disponibilização de ferramenta de 
busca pelo assunto e visualização diárias das informações, 
obedecendo a exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 
131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM 
TEMPO REAL – LEI N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99 
1.  O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por 
conteúdo buscado, através de linguagem objetiva, 
transparente, clara e de fácil compreensão.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O sistema deve permitir a publicação das informações 
relativas aos tributos arrecadados por mês; recursos 
recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos 
anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e 
alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira 
e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos 
orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço 
orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e 
realizada; despesas autorizadas e liquidadas; 
Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; 
contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de 
todas as compras feitas direta e indiretamente; nos termos 
do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa do 
TCU n.º 28/99.  
3.  O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os 
prazos de divulgação das informações e sinalizar quanto a 
aproximação do vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 
1º a 6º do art. 1º da Lei n.º 9.755/98, bem como incisos I a 
XXIV da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, no intuito 
de modernização e evitar descumprimento por parte do 
Município.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  O sistema deve manter as informações disponíveis para 
consulta pela população, pelo período de, no mínimo, 5 
anos, 
 com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do 
art. 2º da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que 
deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme 
art. 9º da mesma Instrução.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA  
1.  Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a 
comunidade, com disponibilização de link específico no sitio 
oficial do Município.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O sistema deve permitir o registro de sugestões, 
reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de 
informações relativas às atribuições do Município, com 
direcionamento ao órgão competente.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  O sistema deve gerar número de protocolo para fins de 
registro e acompanhamento pelos cidadãos.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  O sistema deve possibilitar a anexação de documentos 
digitais, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  O sistema deve gerar relatórios de atendimento por 
períodos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos 
cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
caso haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo 
conteúdo.  
8.  O sistema deve armazenar o histórico de documentos 
veiculados através do canal de Ouvidoria, mantendo-os 
disponíveis para consulta pelos cidadãos solicitantes.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da 
Administração para o encaminhamento direcionado das 
manifestações. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações 
feitas entre os órgãos e entidades da Administração.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da 
Administração o oferecimento de resposta as manifestações 
enviadas pelos cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o 
estabelecimento de prazo para oferecimento de respostas, 
quando houver, permitindo que o cidadão seja informado 
do prazo estabelecido, através da tela de acompanhamento.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails 
dos servidores quando houver qualquer tipo de 
movimentação no canal de Ouvidoria.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE 
DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA 
14.  O sistema desktop para digitalização dos documentos 
deverá funcionar em sistema operacional Windows XP ou 
superior, Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 
4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  A conversão dos documentos físicos para meio digital 
deverá ser no formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 
DPI; preto e branco; alinhamento da imagem ( deskew); 
remoção de sujeiras e sombras ( despeckle/deshade); remoção 
de linhas horizontais e verticais; eliminação/limpeza de 
bordas pretas; definir o formato do arquivo 
(single/multipage) mantendo as características dos 
documentos originais; possibilidade de assinatura via 
certificado digital. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  O software deverá ser implantado em equipamentos 
próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura 
Municipal, nos locais e departamentos a serem indicados, 
salvo o sistema de armazenamento de backup diário a ser 
realizado em servidor próprio da empresa contratada, com 
obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que 
solicitado pela Prefeitura. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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podendo ser tipo manual ou automático. Cada documento 
deve ter máximo de 5 (cinco) páginas. Não será permitido 
erro de grafia e sendo a indexação automática, via OCR, 
deverá ser corrigido manualmente eventuais erros do OCR 
18.  O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os 
seguintes pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício 
e tipo de relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, 
número e mês; Transferência Contábil, pela descrição, 
exercício e mês; Licitação, pelo exercício, número do 
processo, modalidade, objeto e mês; Processo de Pagamento, 
pelo tipo, mês, exercício, unidade orçamentária, fornecedor, 
CNPJ, RG, CPF, número do processo de pagamento e restos 
a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e período; Receitas, 
pelo tipo, número da guia, mês e exercício financeiro; 
Legislação, pelo tipo, número, ementa.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
20.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha 
criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso 
personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo 
locador do software com requisitos mínimos de segurança, 
quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres 
especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
21.  O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de 
documentos digitalizados e indexados para 
acompanhamento dos prazos estabelecidos no Cronograma 
de Execução. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
22.  O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos 
documentos deverá funcionar sem a necessidade de 
internet, em sistema operacional Windows XP ou superior, 
Windows Instalador versão 3.0 e .NET framework 4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23.  A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de 
espaço de armazenamento em servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de 
patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas 
nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24.  Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital 
(HD-Externo) contendo o acervo digital com sistema de 
busca pelas palavras-chaves, interface de operação em 
português. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25.  O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir (  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
dúvidas suscitadas sobre utilização do sistema, com 
atendimento 24 horas via e-mail e em horário comercial via 
MSN e telefone.  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão nº 012/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  012/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA 
(SOFTWARE) QUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
012/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Locação de Sistema (software), instruído 
no Processo Administrativo nº 118/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a locação e manutenção de software para promoção do 
desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e 
transparência aos atos da Administração Pública através da:  
h) Publicação dos atos oficiais do Município de Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE); 
i) Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
j) Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
k) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
l) Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
m) Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, 
possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios; 
n) Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e Instrução 
Normativa do TCU n.º 28/99; 
o) Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço global. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante uma página eletrônica (site) na internet, 
instrumento tecnológico de WEB totalmente adequado para a divulgação das edições do Diário 
Oficial do Contratante com todos os atos oficiais que a legislação em vigor exige que sejam 
divulgados na forma eletrônica, na internet. 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
§ 1º Na Execução do Serviço, a Contratada deverá garantir as seguintes funcionalidades do 
Sistema: 
 
I - ser integrado através de rede wireless e internet e deverá possibilitar a publicação de todos os 
atos administrativos do Contratante. 
II - permitir a publicação de documentos nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF, 
para lançamento no Sistema e posterior diagramação e publicação. 
III - utilizar linguagem de voltada a rede WAN (Java, ASP.NET ou N-Tier) VB 
IV - ter a capacidade de exportar informações nos padrões exigidos pelo mercado: formato texto. 
V - exercer funcionalidade com uso em terminais simultâneos com boa velocidade média. 
VI - ser compatível com o sistema operacional Windows e Linux (utilizando wine). 
 
 
§ 2º. Os atendimentos à chamada técnica e resolução do problema deverão ocorrer  no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
§ 3º. O prazo máximo para a implantação do sistema será de 05 (cinco) dias. 
 
§ 4º. Durante o período do contrato, a licitante vencedora deverá fornecer todas as novas versões 
e atualizações do sistema sem custo extra para a administração. 
 
§ 5º. Os técnicos da empresa vencedora deverão dar treinamento ao quadro de funcionários da 
Prefeitura para o bom desempenho do sistema. 
 
§ 6º. Os arquivos enviados deverão ser publicadas em preto e branco, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, para comunicados oficiais. 
 
§ 7º. A Contratada deverá indicar preposto para contato permanente com a Contratante para 
viabilizar a publicação tempestiva dos atos enviados. 
 
§ 8º. Os arquivos contendo os atos administrativos e legais deverão ser enviadas por meio 
eletrônico ou fax, até as 20 (vinte) horas do dia útil anterior ao da publicação. 
 
§ 9º. O Sistema deverá confirmar imediatamente o recebimento do arquivo, emitindo-se 
comprovante de envio. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
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§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
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Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
II -  Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
III -  Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
IV -  Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
V -  Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
VI -  Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
VII -  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
VIII -  Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
IX -  Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação 
e qualidade exigidos; 
X -  Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
XI -  Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
XII -  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência , sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 
XIII -  Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial 
as relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
XIV -  Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços 
pactuados neste Contrato.  
XV -  Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  Providenciar a veiculação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, conforme for 
o caso, em qualquer dia (útil ou não), nas quantidades e datas solicitadas pelo gestor do Contrato; 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
II -  Ocupar, nas edições do veículo de imprensa, espaço próprio para publicidade de matérias 
legais (editais, avisos, etc.); 
III -  Responsabilizar em caso de falha e/ou problemas com a impressão do material, 
comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado, sem ônus para a Prefeitura; 
IV -  Responsabilizar pela reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação nos 
veículos impressos e no Dário Oficial Eletrônico; 
V -  Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo gestor do Contrato; 
VI -  Garantir o funcionamento ininterrupto dos módulos dos softwares locados, bem como, a 
operação e manutenção de Diário Oficial Eletrônico do Município de Amargosa, na forma das 
funcionalidades acima descritas, sobretudo, quanto ao funcionamento em ambiente web, 
certificação digital e observância às normas contidas na Lei n° 12.527/11; 
VII -  Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes 
no edital de licitação e no contrato; 
VIII -  Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao Município ou terceiros, em 
função do objeto do contrato firmado. 
IX -  Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações 
assumidas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; 
X -  Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as legislação federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato; 
XI -  Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dose 
serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo 
governo; 
XII -  Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra 
para execução dos serviços; 
XIII -  Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
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§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
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Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 012/2013, constante do Processo Administrativo nº 
102/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e 
oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de celebração de 
termo aditivo ao pacto original. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:          
C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 012/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS 
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 012/2013, 
declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei 
federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 013/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  119/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Elétrico para atender as para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme informações 
constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 09/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 564.368,00(quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos 
e trinta e sessenta e oito reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
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ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
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17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
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18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
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19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. A Pregoeira, frente à proposta da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, 
sempre que for suscitada duvidas quanto a qualidade do produto ofertado, poderá solicitar a 
apresentação de amostras dos itens cujas marcas forma indicadas na Proposta de Preços. Caso lhe 
seja solicitado à apresentação de amostras, o licitante deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos constantes da solicitação para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a 
testes necessários, na forma deste Edital.  
 
20.2. No caso de ter sido solicitado a apresentação de alguma amostra, o licitante habilitado 
deverá apresentá-las na Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, 
situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,  
em até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão em que for solicitada a apresentação de 
amostras, para avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e 
análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. Poderá ser apresentada amostras em substituição a aquela reprovada, por outra de 
qualidade melhor. No caso de substituição, o valor da proposta de lance não poderá sofrer 
alteração. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
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20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
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22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
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23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.01.000/02.02.000/02.02.100/02.03.000/02.06.000/02.07.000/02.08.100/ 
02.06.000/02.09.000/02.10.000/02.11.000/02.40.100/ 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035/2.039/2.040/2.049/2.051/2.055/2.023/2.030/2.001/2.016/2.036/ 
2.033/2.032/2.061/2.062/2.068/2.070/2.045 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30  
FONTE: 00 
  
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
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bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
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27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
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31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
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Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais 
Elétricos para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE ELÉTRICOS 
 
2.1. Os Materiais de Elétricos necessários ao atendimento das necessidades dos diversos órgãos 
municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
  LOTE 01     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOCAL, cônico, em porcelana, para lâmpada, base E-27, 4 amperes, 250 
volts, em conformidade com as normas ABNT, garantia mínima de 06 
meses. 
UND 800 
2 BOCAL, para lâmpada, base E-27, em termoplástico, com rabicho, 
soquete em latão 
UND 900 
3 
BOCAL, para lâmpada, base E-40, em porcelana, sem rabicho, soquete 
em latão, em conformidade com as normas ABNT, garantia mínima de 
06 meses 
UND 700 
4 
LAMPADA, fluorescente, compacta espiral, com reator eletrônico 
acoplado, 15 watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, 
temperatura de cor branca mínima de 6.400K, índice de reprodução de 
cor acima de 75%, fluxo luminoso mínimo 900 lm, base E-27, dimensões 
máximas: diâmetro 45 mm, altura 126 mm, Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
UND 300 
5 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator acoplado, 35 ou 36 w, 
220 volts, vida útil &gt; 6.000h, Temperatura de cor 6.400K (branca), IRC &gt; 
75, Fluxo Luminoso &gt; 1.925lm, base E-27. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Garantia mínima do 
fabricante de 01 ano 
UND 500 
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6 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico acoplado, 45 
watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, temperatura de cor 
acima de 4.000K (branca), índice de reprodução de cor acima de 80%, 
fluxo luminoso mínimo 2.700 lm, base E-27. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
7 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico acoplado, 65 
watts, 220 volts, vida útil mínima de 10.000 horas, temperatura de cor 
mínima de 4.000K, índice de reprodução de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso mínimo 4.200 lm, base E27, com selo PROCEL 
UND 500 
8 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares 
de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de 
Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). Potencia do sistema menor ou 
igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
9 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente tubular de 20 
W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou igual a 10%, fator de 
Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, potencia do sistema menor ou 
igual a 19 W, fator de potencia maior ou igual a 0,92, Material conforme 
normas NBR vigentes e certificado INMETRO, com dados de 
identificação r marca do fabricante 
UND 400 
10 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente tubular de 40 
W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia do sistema menor ou igual 
a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
11 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpada fluorescente tubular de 20 
W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou igual a 10%, fator de 
Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, potencia do sistema menor ou 
igual a 19 W, fator de potencia maior ou igual a 0,92 Material conforme 
normas NBR vigentes e certificado INMETRO, com dados de 
identificação e marca do fabricante 
UND 400 
12 BASE, para suporte do rele foto célula, em PVC, corrente de 220 volts, 
1000watts 
UND 1.000 
13 
LAMPADA ,vapor metálico 250w, tubular, base/soquete: E -40 Fluxo 
Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, IRC ( índice de 
reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 horas  
UND 600 
14 
REATOR, para lâmpada vapor metálico 250w base/soquete: E -40 uso 
externo, Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, 
IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 horas, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 300 
15 
LAMPADA, fluorescente tubular de 40 W. Distorção Harmônica Total 
menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 
Hz). Potencia do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia 
maior ou igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 400 
16 
LAMPADA, fluorescente tubular de 20 W, Vida mediana de 10.000 
horas, vida útil de 5.000 horas (a um fluxo luminoso do sistema de 
80%).Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia do sistema menor ou igual 
a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
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17 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 400 w, uso Externo, 
tensão: 220V 60Hz, Corrente: 2,10 A, Fator de Potência: Alto, conforme 
as normas da ABNT, Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 300 
18 
LAMPADA, vapor metálico 400 w, tubular, base/soquete: E-40, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, eficiência 
luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k branca, vida útil 15.000 
horas, Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 400 
19 LAMPADA, vapor metálico de 70 w, branca, base E-27, tubular, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 500 
20 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 70 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR 13593 e NBR 14305 vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 500 
21 
LAMPADA, vapor metálico 150 w, tubular, base/soquete: E -27, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, eficiência 
luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k branca, vida útil 15.000 
horas, Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 400 
22 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 150 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 1.000 
23 LÂMPADA, vapor mercúrio 80 w, base E-27, Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
24 
REATOR, para lâmpada vapor mercúrio, Potência 80 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 1.000 
25 
RELÉ, fotoelétrico, 1.000W, 220 volts, 60 Hz, fabricado em 
termoplástico, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 500 
26 
ADAPTADOR, para bocal, de base E27 para E40, em porcelanato, na 
cor branca, com contatos e parafuso em latão. Corrente máxima de 4 A, 
potencia máxima de 250 W e tensão de 250V Embalagem deve conter 
data de fabricação e nome do fabricante, garantia mínima do fabricante 
de 03 meses 
UND 500 
27 
ADAPTADOR, para bocal, de base E40 para E27, em porcelanato, na 
cor branca, com contatos e parafuso em latão. Corrente máxima de 4 A, 
potencia máxima de 250 W e tensão de 250V e garantia Embalagem 
deve conter data de fabricação e nome do fabricante, garantia mínima 
do fabricante de 03 meses.  
UND 1.000 
28 
FITA, isolante, adesiva, plástica, anticorrosiva, nas dimensões de 75 
mm x 30m, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO 
UND 1.000 
29 
FITA, isolante, plástica, alta fusão, antichama, cor preta, alta aderência, 
dimensão 19 mm x 10m. Devera apresentar, no mínimo, o nome do 
produto, as dimensões, a expressão antichama e o nome do fabricante. 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO 
UND 300 
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30 
CAIXA, de distribuição, em PVC, de sobrepor, para 3 disjuntores, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO 
UND 200 
31 
CABO, elétrico, flexível, (cordão), paralelo, baixa tensão, 2 condutores 
de cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, seção 
nominal 2 x 2,5 mm², classe de isolação 300V, Isolamento em 
termoplástico de PVC antichama, peça com 100 m, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o Selo de 
Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou 
logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de 
isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 300 
32 
CABO, elétrico, flexível, 1 condutor de filamentos de cobre eletrolítico, 
seção 2,5mm², classe de isolação 450/ 750V, isolamento em 
termoplástico de PVC, peça com 100 m, Fabricado de acordo com as 
normas vigentes da ABNT Produto exibindo o Selo de Conformidade 
de forma visível, legível, indelével e permanente. No isolamento, 
devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do 
fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação e o 
numero da norma da ABNT. 
PÇ 200 
33 
CABO, telefonico, de uso interno, família CCI 50 x 02 pares, constituido 
por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, nucleo enfaixado 
com material nao higroscopico, revestimento externo em PVC, na cor 
cinza, aplicado em redes telefonicas internas instaladas em edificios 
comerciais, industriais, residenciais e outros. Fabricado de acordo com 
as normas da ABNT e Anatel 
PÇ 300 
34 
CABO, eletrico, flexivel, 1 condutor de filamentos de cobre eletrolitico, 
secao 1,5mm², classe de isolacao 450/ 750V, isolamento em 
termoplastico de PVC. Fabricado de acordo com as normas vigentes da 
ABNT Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente. No isolamento, devera ser indicado, a 
cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolacao e o numero da norma da 
ABNT. 
PÇ 200 
35 
CABO, elétrico, flexível, 1 condutor de cobre eletrolítico, tempera mole 
seção nominal, 4mm², classe de isolação 750V, isolamento em 
termoplástico de PVC antichama, peça com 100 m, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50 cm, o nome, a marca ou 
logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de 
isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 100 
36 
REATOR, vapor metalico HQI, interno, 70w / 220v, Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
37 
Lâmpada HQI Vapor Metálico 70w Bipino G12 4200k. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 100 
38 
Lâmpada HQI Vapor Metálico 150w Bipino G12 4200k. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
39 
REATOR, vapor metalico HQI, interno, 150w / 220v, Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
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Amargosa
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
40 
REFLETOR, retangular, em aluminio, potencia de 400 watts, com bocal 
E-40. Embalagem com dados de identificaacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
41 
CABO, eletrico, flexivel, paralelo polarizado, 2 condutores de cobre 
eletrolitico , tempera mole, classe de encordoamento 4, secao nominal 
1,5mm², classe de isolacao 450/ 750V, cor preta, Isolamento em 
termoplastico de PVC antichama. Fabricado de acordo com as normas 
vigentes da ABNT. Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma 
visivel, legivel, indelevel e permanente. No isolamento, devera ser 
indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, 
nome do produto, secao nominal, classe de isolacao e o numero da 
norma da ABNT. 
PÇ 100 
42 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletronico acoplado, 65 
watts, 220 volts, vida util minima de 10.000 horas, temperatura de cor 
minima de 4.000K, indice de reproducao de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso minimo 4.000 lm, base E27 Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. 
UND 250 
43 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletronico acoplado, 55 
watts, 220 volts, vida util minima de 6.000 horas, temperatura de cor 
minima de 4.000K, indice de reproducao de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso minimo 2.700 lm, base E27 Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante,  Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. 
UND 250 
42 PARAFUSO, máquina com porca 250mm, padrão Coelba, em aço 
carbono, laminado, trefilado e forjado ABNT 1010 a 1020,  
UND 500 
43 
CABO, elétrico, flexível, condutores de cobre eletrolítico, tempera mole, 
classe de encordoamento 5, seção nominal 10mm² classe de isolação 
450/ 750V, isolamento em termoplástico de PVC antichama, peça com 
100 m, Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto 
exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada 50 cm, o nome, 
a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, 
classe de isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 100 
TOTAL  R$  564.368,00 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br
), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 
pela Prefeitura Municipal e no mercado local. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 564.368,00(quinhentos e sessenta e quatro mil 
e trezentos e trinta e sessenta e oito reais), divididos em lotes cujos valores estimados 
encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de construção, objeto desta licitação, ocorrerá em até 03 
(três) dias úteis  após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida 
pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Construção deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais elétricos deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
  LOTE 01           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
BOCAL, cônico, em porcelana, para lâmpada, base E-27, 4 
amperes, 250 volts, em conformidade com as normas ABNT, 
garantia mínima de 06 meses.   
UND 800   
2 B O C A L ,  p a r a  l â m p a d a ,  b a s e  E - 2 7 ,  e m  t e r m o p l á s t i c o ,  c o m  
rabicho, soquete em latão   
UND 900   
3 
BOCAL, para lâmpada, base E-40, em porcelana, sem rabicho, 
soquete em latão, em conformidade com as normas ABNT, 
garantia mínima de 06 meses   
UND 700   
4 
LAMPADA, fluorescente, compacta espiral, com reator 
eletrônico acoplado, 15 watts, 220 volts, vida útil mínima de 
6.000 horas, temperatura de cor branca mínima de 6.400K, 
índice de reprodução de cor acima de 75%, fluxo luminoso 
mínimo 900 lm, base E-27, dimensões máximas: diâmetro 45 
mm, altura 126 mm, Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante   
UND 300   
5 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator acoplado, 35 
ou 36 w, 220 volts, vida útil &gt; 6.000h, Temperatura de cor 
6.400K (branca), IRC &gt; 75, Fluxo Luminoso &gt; 1.925lm, base E-
27. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. Garantia mínima do fabricante de 01 ano   
UND 500   
6 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico 
acoplado, 45 watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, 
temperatura de cor acima de 4.000K (branca), índice de 
reprodução de cor acima de 80%, fluxo luminoso mínimo 2.700 
lm, base E-27. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 500   
7 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico 
acoplado, 65 watts, 220 volts, vida útil mínima de 10.000 horas, 
temperatura de cor mínima de 4.000K, índice de reprodução de 
cor acima de 80%, fluxo luminoso mínimo 4.200 lm, base E27, 
com selo PROCEL 
  UND 500   
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285 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
8 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes 
tubulares de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual 
a 20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). 
Potencia do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia 
maior ou igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes 
e certificação INMETRO. 
  UND 400   
9 
REATOR, eletrônico  para 01 (uma) lâmpada fluorescente 
tubular de 20 W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou 
igual a 10%, fator de Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, 
potencia do sistema menor ou igual a 19 W, fator de potencia 
maior ou igual a 0,92, Material conforme normas NBR vigentes 
e certificado INMETRO, com dados de identificação r marca do 
fabricante 
  UND 400   
10 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente 
tubular de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 
20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia 
do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou 
igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 400   
11 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpada fluorescente 
tubular de 20 W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou 
igual a 10%, fator de Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, 
potencia do sistema menor ou igual a 19 W, fator de potencia 
maior ou igual a 0,92 Material conforme normas NBR vigentes 
e certificado INMETRO, com dados de identificação e marca do 
fabricante 
  
UND 400   
12 BASE, para suporte do rele foto célula, em PVC, corrente de 220 
volts, 1000watts 
  UND 1.000   
13 
LAMPADA ,vapor metálico 250w, tubular, base/soquete: E -40 
Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, 
IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 
horas  
  UND 600   
14 
REATOR, para lâmpada vapor metálico 250w base/soquete: E-
40 uso externo, Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura 
de cor: 2.000K, IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida 
útil: 28.000 horas, Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 300   
15 
LAMPADA, fluorescente tubular de 40 W. Distorção 
Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). Potencia do sistema menor 
ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
  UND 400   
16 
LAMPADA, fluorescente tubular de 20 W, Vida mediana de 
10.000 horas, vida útil de 5.000 horas (a um fluxo luminoso do 
sistema de 80%).Distorção Harmônica Total menor ou igual a 
20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia 
do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou 
igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 400   
17 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 400 w, uso 
Externo, tensão: 220V 60Hz, Corrente: 2,10 A, Fator de 
Potência: Alto, conforme as normas da ABNT, Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 300   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
18 
LAMPADA, vapor metálico 400 w, tubular, base/soquete: E-40, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, 
eficiência luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k 
branca, vida útil 15.000 horas, Material conforme normas NBR 
vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 400   
19 
LAMPADA, vapor metálico de 70 w, branca, base E-27, tubular, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
  UND 500   
20 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 70 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR 13593 e NBR 
14305 vigentes e certificação INMETRO.   
UND 500   
21 
LAMPADA, vapor metálico 150 w, tubular, base/soquete: E-27, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, 
eficiência luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k 
branca, vida útil 15.000 horas, Material conforme normas NBR 
vigentes e certificação INMETRO.   
UND 400   
22 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 150 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO.   
UND 1.000   
23 LÂMPADA, vapor mercúrio 80 w, base E-27, Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 400   
24 
REATOR, para lâmpada vapor mercúrio, Potência 80 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 1.000   
25 
RELÉ, fotoelétrico, 1.000W, 220 volts, 60 Hz, fabricado em 
termoplástico, Material conforme as normas ABNT NBR 
vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 500   
26 
ADAPTADOR, para bocal, de base E27 para E40, em 
porcelanato, na cor branca, com contatos e parafuso em latão. 
Corrente máxima de 4 A, potencia máxima de 250 W e tensão 
de 250V Embalagem deve conter data de fabricação e nome do 
fabricante, garantia mínima do fabricante de 03 meses 
  
UND 500   
27 
ADAPTADOR, para bocal, de base E40 para E27, em 
porcelanato, na cor branca, com contatos e parafuso em latão. 
Corrente máxima de 4 A, potencia máxima de 250 W e tensão 
de 250V e garantia Embalagem deve conter data de fabricação e 
nome do fabricante, garantia mínima do fabricante de 03 meses. 
 
  UND 1.000   
28 
FITA, isolante, adesiva, plástica, anticorrosiva, nas dimensões 
de 75 mm x 30m, Material conforme as normas ABNT NBR 
vigentes e certificação INMETRO 
  UND 1.000   
29 
FITA, isolante, plástica, alta fusão, antic hama, cor preta, alta 
aderência, dimensão 19 mm x 10m. Devera apresentar, no 
mínimo, o nome do produto, as dimensões, a expressão 
antichama e o nome do fabricante. Material conforme as 
normas ABNT NBR vigentes e certificação INMETRO 
  UND 300   
30 
CAIXA, de distribuição, em PVC, de sobrepor, para 3 
disjuntores, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes 
e certificação INMETRO 
  
UND 200   
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22 de Março de 2013
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90,  Lei Federal n º 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 014/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   120/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Publicação em 
Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o Município de Amargosa, 
de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de 
Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 09/04/2013 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal 
de 60 (sessenta) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 97.750,00 (Noventa e sete mil, setecentos e cinquenta 
reais)   
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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22 de Março de 2013
288 - Ano I - Nº 20

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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
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17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e, ainda, o global da proposta, 
conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da 
proposta; 
c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 
1 - publicados em Diário Oficial; ou 
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou 
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão 
equivalente; ou 
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  
 
c) sociedade criada no exercício em curso: 
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio do licitante. 
 
19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas: 
 
SG = _________________ATIVO TOTAL __________________
 
          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  = ATIVO CIRCULANTE
 
         PASSIVO CIRCULANTE 
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19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos. 
 
19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente desobrigadas 
da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e 
apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada 
por contador responsável. 
 
19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
e) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo 
sugerido pelo Edital – Anexo VII. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
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22 de Março de 2013
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20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
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24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
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26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
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de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
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10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
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22 de Março de 2013
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31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das 
Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação  
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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22 de Março de 2013
306 - Ano I - Nº 20

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa para Prestação de Serviços de 
Publicação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o 
Município de Amargosa. 
 
1.2. O serviço consistirá em publicações em jornais de circulação diária, de atos do Município de 
Amargosa a serem publicados relacionam-se, principalmente, a avisos de licitação, avisos de procura 
de imóveis, chamamentos públicos e assemelhados. 
 
2. DO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO 
 
2.1. As publicações do Município de Amargosa estão distribuídas em três grupos (tipos), em 
função do local de inserção do texto a ser publicado, como consta da tabela abaixo. 
 
Lote I 
LOCAL DE INSERÇÃO DA 
PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada - 
Regional 
100 2 x 5 40,00 
Caderno de classificados, em 
página indeterminada - 
Regional 
25 3 x 5 30,00 
 
Lote II 
LOCAL DE INSERÇÃO DA 
PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
25 2 x 5 150,00 
Caderno de classificados, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
25 3 x 5 120,00 
 
2.1.1. Estima-se que ao longo do período de 12 (doze) meses sejam realizadas em média 100 (cem) 
licitações, para a s quais deverão ser realizadas aproximadamente 150 (cento e cinquenta) 
publicações em jornal de Circulação no Estado e na Região onde está inserido o Município de 
Amargosa. Além de outras inserções de chamamentos e outros avisos a serem publicados, os 
quais se estima em número de 25 (vinte e cinco). 
 
2.1.2. Os Avisos a serem publicados terão, em regra, para mais ou para menos, o seguinte 
formato: 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
AVISOS DE LICITAÇÃO  
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização das seguintes licitações: 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
OBJETO: Licenciamento de software para promoção do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade 
e transparência aos atos da Administração Pública. 
DATA: 03/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-feira nos horários 
de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das Licitações aci ma 
através do e-mail: prefeituradeamargosa@hotmail.com ou pelo telfax (075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA OLIVEIRA  – 
Presidente da CPL/Pregoeira. 
 
2.2. As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. 
 
2.3. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, 
mediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. 
 
2.4. As matérias deverão ser enviadas por meio eletrônico ou fax, até as 18 (dezoito) horas do dia 
útil anterior ao da publicação. 
 
2.5. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à 
Contratante as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm/col 
contratado. 
 
2.6. Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar ao Município de 
Amargosa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as páginas dos exemplares dos jornais 
nos quais ocorreram as publicações. 
 
2.7. As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do 
contrato, obedecerão às dimensões correspondentes a dimensão solicitada. 
 
2.8. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para publicação, a fiscalização do 
contrato estabelecerá junto à empresa a dimensão necessária à publicação. 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de veiculações frequentes de atos 
oficiais especialmente Avisos de Licitação e outras comunicações relacionadas ao Setor de 
Licitações, em jornal diário de grande circulação no Estado da Bahia e/ou Regional, em preto e 
branco, no caderno de classificados e em dias úteis, à medida que se torne necessário tornar 
público tais expedientes.  
 
3.1.1. Para os fins desta licitação, considera-se Jornal Diário de Grande Circulação Regional, o 
jornal cuja tiragem mínima seja de 5000 (cinco mil) exemplares e abrangência de 25 (vinte e cinco) 
municípios na Região em que Amargosa esteja situada. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
3.1.1. Para os fins desta licitação, considera-se Jornal Diário de Grande Circulação no Estado da 
Bahia, o jornal cuja tiragem mínima seja de 100.000 (cem mil) exemplares e venda e circulação em 
todo o Estado da Bahia. 
 
3.2. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de publicação de avisos de licitação e 
afins, de interesse do Município de Amargosa, em jornal diário de grande circulação, conforme 
legislação pertinente. 
 
3.3. A título de exemplo, convém mencionar os seguintes dispositivos que exigem a publicidade 
em jornais diários de grande circulação e são utilizados no âmbito do Município de Amargosa: 
a) Lei nº 8.666/93, art. 21, III; 
b) Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, art. 11; 
c) Lei nº. 10.520/02. 
 
3.4. Ressalte-se que o Município de Amargosa não possui nenhum contrato para esse serviço, 
atualmente a demanda é suprida por meio de contratações diretas. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
 
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
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6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de Serviços de Publicação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e 
na Região a qual pertence o Município de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I 
do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 014/2013. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
Lote I 
LOCAL DE INSERÇÃO 
DA PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR 
MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
VALOR  
TOTAL 
(R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada - 
Regional 
100 2 x 5   
Caderno de classificados, 
em página indeterminada 
- Regional 
50 3 x 5   
 
Lote II 
LOCAL DE INSERÇÃO 
DA PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR 
MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
VALOR  
TOTAL 
(R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
50 2 x 5   
Caderno de classificados, 
em página indeterminada 
– Estado da Bahia 
50 3 x 5   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 014/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  014/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM 
JORNAIS DIÁRIOS DE GRANDE 
CIRCULAÇÃO NO ESTADO E NA 
REGIÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
009/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Publicação em Jornais Diários 
de Grande Circulação no Estado e na Região, instruído no Processo Administrativo nº 112/2013, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução de Serviços de Publicação em Jornais Diários de 
Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o Município de Amargos, descritos no 
Lote n ° _______ do Edital do Pregão Presencial n.º 009/2013, cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço unitário. 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os preços por cm/col (centímetro/coluna) e o preço total 
do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. 
 
§ 1º. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, 
mediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. 
 
§ 2º. As matérias deverão ser enviadas por meio eletrônico ou fax, até as 18 (dezoito) horas do dia 
útil anterior ao da publicação. 
 
§ 3º. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à 
Contratante as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm/col 
contratado. 
 
§ 4º. Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar ao Município de 
Amargosa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as páginas dos exemplares dos jornais 
nos quais ocorreram as publicações. 
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§ 5º. As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do 
contrato, obedecerão às dimensões correspondentes a dimensão solicitada. 
 
§ 6º. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para publicação, a fiscalização do 
contrato estabelecerá junto à empresa a dimensão necessária à publicação. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
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b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
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Sexta-feira
22 de Março de 2013
316 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de 
inicio da entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
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317 - Ano I - Nº 20

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IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto 
deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, 
sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da 
avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
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III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
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§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 009/2013, constante do Processo Administrativo nº 
102/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
 
C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 009/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS 
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 014/2013, 
declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei 
federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
 
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326 - Ano I - Nº 20

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2013 
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013/SRP 
INTERESSADOS: Amazonas Sport Car Ltda.  
OBJETO: Aquisição de pneus novospara máquinas e veículos da frota própria da Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste Município de 
Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafecorrespondenteà PREGÃO 
PRESENCIAL N° 003/2013/SRP, não havendo, óbice de ordem legal, administrativa ou judicial 
quanto à regularidade do processo, HOMOLOGA a presente licitação e ratifica a 
ADJUDICAÇÃO do seu objeto realizada pela Equipe Técnica do Pregão, para a empresa no 
seguintes valores: 
 
LOTE 1- PNEUS MÁQUINAS 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) ADJUDICATÁRIA 
1 
PNEU, radial, referencia 1400x24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
2.190,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
2 
PNEU, radial, referencia 1300x24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
1.967,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
3 
PNEU, radial, referencia 19.5/24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. PIRELLI PN 12 
3.468,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
4 
PNEU, radial, referencia 7.5/16, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONEGUIDE GRIP F-2 NY8 
538,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
5 
PNEU, radial, referencia 12.5/80 - 18, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. PIRELLI PN12 
1.478,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
6 
PNEU, radial, referencia 1400x24, 16 
lonas,paraPatrol 120H, ano 1994, naoremoldado e 
nao recauchutado O produto devera ser de 
fabricação nacional e ter estampado o simbolo do 
Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentesFIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
3.223,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
7 
PNEU, radial, referencia 1300x24, 16 
lonas,paraPatrol 120G, ano 1994, naoremoldado e 
nao recauchutado O produto devera ser de 
fabricação nacional e ter estampado o simbolo do 
Inmetro e atender as normas ABNT vigentes. 
FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
3.004,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
LOTE 2- PNEUS VEÍCULOS 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 
(R$) ADJUDICATÁRIA 
1 
PNEU, radial, referencia 1000, aro 20, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS 557 
1.318,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
2 
PNEU, radial, referencia 1000, aro 20, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE T-546 
1.219,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
3 
PNEU, radial, referencia 165/70, aro 13, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE MULTHAWK 
162,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
4 
PNEU, radial, referencia 175/65, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
227,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
5 
PNEU, radial, referencia 175/70, aro 13, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
168,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
6 
PNEU, radial, referencia 185/65, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
236,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
7 
PNEU, radial, referencia 185/80, aro 14, 08 lonas, 
não remoldado e não recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado 
o símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. BRIDGESTONE DURAVIS R630 185 
R14 
326,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
8 
PNEU, radial, referencia 195/60, aro 15, 
naoremoldado e nao recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado 
o símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE FIREHAWK 700 H88 
277,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
9 
PNEU, radial, referencia 215/75, aro 17,5, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS557 
814,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
10 
PNEU, radial, referencia 215/75, aro 17,5, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes.BRIDGESTONE 
822,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
11 
PNEU, radial, referencia 235/75, aro 15, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE DESTINATION A/T 
417,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
12 
PNEU, radial, referencia 275/80, aro 22,5, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS511 
1.275,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
13 
PNEU, radial, referencia 275/80, aro 22,5, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes.FIRESTONE FS663 
1.474,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
14 
PNEU, radial, referencia 700/16, aro 16,não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE T494 
413,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
15 
PNEU, radial, referencia 205/75, aro 16, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. BRIDGESTONE DURAVIS R630 
553,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
16 
PNEU, radial, referencia 175/70, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
247,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
 
Convoca-se a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos 
contados da convocação, assinar o contrato consequente sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa, 14 de março de 2013. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
 
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329 - Ano I - Nº 20</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/70/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>75</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Avisos de Licitação</title>
      <kind>TERMO DE HOMOLOGACAO</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISOS DE LICITAÇÃO A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA TORNA PUBLICO AOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES LICITAÇÕES: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP OBJETO:</summary>
      <content>AVISOS DE LICITAÇÃO
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização das seguintes 
licitações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Informática para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. 
DATA: 03/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
OBJETO: Aquisição de gêneros para alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino
DATA: 04/04/2013
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
OBJETO: Licenciamento de software para promoção do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da Administração Pública. 
DATA: 05/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
DATA: 08/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
DATA: 09/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
OBJETO: Prestação de Serviços de Publicação de Avisos de Licitação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na 
Região a qual pertence o Município de Amargosa 
DATA: 09/04/2013 
HORA: 15H00MIN 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Setor 
de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-fei ra
nos horários de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das 
Licitações acima através do e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com ou pelo telfax(075) 3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA 
OLIVEIRA – Presidente da CPL/Pregoeira. 
/g3
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2 - Ano I - Nº 20
Licitações

1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 005/2013/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  115/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada  
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Informática para atender necessidades das 
Secretarias e Órgãos Municipais, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 03/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 53.676,81 (cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta e seis 
reais e oitenta e um centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
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3 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
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17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
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18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
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c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apr es ent ado s  na fo rm a  da  le i,  q ue c o m pr ov em  a  bo a  s ituaç ão  fina nc e ir a da  em pr es a , v edada  a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a 
variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
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19.1.3.1. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar  fotocópia do Balanço de 
Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
19.1.3.2. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. Antes da declaração do vencedor, por solicitação da  equipe técnica do pregão poderá ser 
solicitada a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de amostras 
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dos produtos componentes dos lotes a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais 
deverão ser submetidas a testes necessários, na forma deste Edital. 
 
20.2. O licitante habilitado a quem tiver sido solicitado a apresentação de amostras deverá 
apresentá-las para os produtos exigidos, na Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa,   no prazo determinado na sessão em que foi habilitado, para 
avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia fixado para entrega 
das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes 
interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por 
inteiro, caso não sejam substituídas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação 
do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
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. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de 
alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
 
20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
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licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
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23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
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23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADES: 02.01.000/02.10.1000/02.08.100/02.02.000/02.03.000/02.04.100  
ATIVIDADES: 2.035/2033/2077/2039/2049/2063 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30/44.90.52 
FONTE: 00 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
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25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
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II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
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27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
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30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, Lei 
Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
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31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
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Amargosa- BA, 13 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 13/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais de 
Expediente para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE 
 
2.1. Os Materiais de Expediente a serem adquiridos para o atendimento das necessidades dos 
diversos órgãos municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
LOTE I 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 
1 
MICROCOMPUTADOR: Placa mãe onboard, 
processador i3, 4Gb DDRIII, HD a partir de 500 
Gb, DVD RW, com Sistema Operacional 
Proprietário (não pode ser Sistema Operacional 
FREE), monitor LED 17’ Wide’’, kit teclado, 
mouse, estabilizador. Na cor preta. Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 8   
2 
MICROCOMPUTADOR: portátil, notebook, 
Processador Core i3, 4GB DDRIII, HD a partir de 
500GB, DVD-RW, webcam e saída HDMI, LED 
15, com Sistema Operacional Proprietário (não 
pode ser Sistema Operacional FREE). Garantia 
de 01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 6   3 
MICROCOMPUTADOR: portátil, notebook, 
Processador Core i5, 4GB DDRIII, HD a partir de 
500GB, DVD-RW, webcam e saída HDMI, LED 
15, com Sistema Operacional Proprietário (não 
pode ser Sistema Operacional FREE). Garantia 
de 01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
UND 2   
4 TABLET: tela retina de 9,7’, WI -FI + Cellular, 16 
GB na cor branca UND 2   
TOTAL  R$                      33.760,04  
 
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LOTE II 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 HD externo usb, a partir de 1 tera  UND 4 
2 Nobreak UND 5   
3 MONITOR. LED 15,6' garantia de 1 ano e 
assistência técnica no Estado da Bahia. 
UND 15   
4 Alicate crimpar RJ 45/11 Profiss ional de 
metal cabo de borracha UND 1   
5 Ferro de solda 60 watts 220 v UND 1 
6 Kit profissional com 20 ferramentas e case 
para PC KIT 2   
7 Multimetro analogico UND 1 
8 Testador de Rede LAN RJ 45 UND 1 
9 Estabilizador  UND 30 
10 Kit Mouse Óp tico Usb +  Teclado 
Multimídia  KIT 50   
11 Placa de rede PCI UND 5 
12 Pen driver a partir de 4 g UND 10 
13 Switch de rede com 8 portas UND 10 
14 Roteador Wireless 740N 150MBS UND 10 
15 Memoria ddr2, 2g UND 5 
TOTAL  R$                      17.761,14  
LOTE III 
Material de Consumo 
N° DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 Cabo de rede, na cor preta, 10/100/1000 mbps. 
Bobina com 100 m. UND 5   
2 Adaptador tomada modelo novo para 
antigo UND 30   
3 Conector RJ 45 UND 500 
4 Fonte de alimentação para computadores 
ATX 450 w UND 30   
5 Pasta térmica de 100 mg UND 2 
6 Fio solda estanho bobina 1m UND 1 
TOTAL  R$                         2.155,63  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 e 
e pela Prefeitura Municipal. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 53.676,81 (cinqüenta e três mil, seiscentos e 
setenta e seis reais e oitenta e um centavos), divididos em lotes cujos valores estimados 
encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de expediente, objeto desta licitação, ocorrerá 
imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo 
Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Expediente deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais de expediente deverá ocorrer em até 03 (três) dias
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE I 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 
1 
MICROCOMPUTADOR: Placa mãe 
onboard, processador i3, 4Gb DDRIII, HD a 
partir de 500 Gb, DVD RW, com Sistema 
Operacional Proprietário (não pode ser 
Sistema Operacional FREE), monitor LED 
17’ Wide’’, kit teclado, mouse, estabilizador. 
Na cor preta. Garantia de 01 ano com 
assistência técnica no Estado da Bahia. 
  UND 8   
2 
MICROCOMPUTADOR: portátil, 
notebook, Processador Core i3, 4GB 
DDRIII, HD a partir de 500GB, DVD-RW, 
webcam e saída HDMI, LED 15, com 
Sistema Operacional Proprietário (não pode 
ser Sistema Operacional FREE). Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
  UND 6   
3 
MICROCOMPUTADOR: portátil, 
notebook, Processador Core i5, 4GB 
DDRIII, HD a partir de 500GB, DVD-RW, 
webcam e saída HDMI, LED 15, com 
Sistema Operacional Proprietário (não pode 
ser Sistema Operacional FREE). Garantia de 
01 ano com assistência técnica no Estado da 
Bahia. 
  UND 2   
4 TABLET: tela retina de 9,7’, WI-FI + 
Cellular, 16 GB na cor branca   UND 2   
TOTAL   
LOTE II 
Material Permanente 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 HD externo usb, a partir de 1 tera    UND 4 
2 Nobreak   UND 5   
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VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão nº 003/2013 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
3 MONITOR. LED 15,6' garantia de 1 ano e 
assistência técnica no Estado da Bahia.   
UND 15   
4 Alicate crimpar RJ 45/11 Profissional de 
metal cabo de borracha   UND 1   
5 Ferro de solda 60 watts 220 v    UND 1 
6 Kit profissional com 20 ferramentas e case 
para PC   KIT 2   
7 Multimetro analogico   UND 1 
8 Testador de Rede LAN RJ 45   UND 1 
9 Estabilizador    UND 30 
10 Kit Mouse Óptico Usb +  Teclado 
Multimídia    KIT 50   
11 Placa de rede PCI   UND 5 
12 Pen driver a partir de 4 g   UND 10 
13 Switch de rede com 8 portas   UND 10 
14 Roteador Wireless 740N 150MBS   UND 10 
15 Memoria ddr2, 2g   UND 5 
TOTAL   
LOTE III 
Material de Consumo 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
1 Bobina com 100 m de cabo de rede, na cor 
preta, 10/100/1000 mbps.   METRO 500   
2 Adaptador tomada modelo novo para 
antigo   UND 30   
3 Conector RJ 45   UND 500 
4 Fonte de alimentação para computadores 
ATX 450 w   UND 30   
5 Pasta térmica de 100 mg   UND 2 
6 Fio solda estanho bobina 1m   UND 1 
TOTAL   
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RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
005/2013/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
114/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de
 materiais de expediente para 
atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, descritos no Edital do Pregão 
Presencial n.º 005/2013/SRP para o(s) Lote(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os Materiais de Expediente e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis  
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
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Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais de expediente será imediatamente após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de expediente no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de 
Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
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Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação 
pertinente;  
II -  fornecer os materiais de expediente nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de expediente; 
IV -  transportar os materiais de expediente conforme determinam as normas técnicas e 
sanitárias, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade 
dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material de expediente solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
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XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais 
de expediente, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, 
indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e 
exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
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§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
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34 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de expediente na totalidade do valor 
e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
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§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
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§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 005/2013/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
114/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:       
 
 
C P F :              
   
NOME:        
C P F :              
    
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 003/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013/SRP 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa 
____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, 
estabelecida em nome da cidade
, no endereço completo , as AMOSTRAS DOS PRODUTOS  
abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND.  DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 007/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  110/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Construção para atender as para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme informações 
constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 08/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 3.515.831,18(três milhões, quinhentos e quinze mil e 
oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Pr o po s t a de Pr eço s  e  os  Do c um ento s  de Hab ilit aç ã o  dev e r ão  s er  entr e gue em  e nv elo pe 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
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ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
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17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
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18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
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19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. A Pregoeira, frente à proposta da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, 
sempre que for suscitada duvidas quanto a qualidade do produto ofertado, poderá solicitar a 
apresentação de amostras dos itens cujas marcas forma indicadas na Proposta de Preços. Caso lhe 
seja solicitado à apresentação de amostras, o licitante deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos constantes da solicitação para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a 
testes necessários, na forma deste Edital.  
 
20.2. No caso de ter sido solicitado a apresentação de alguma amostra, o licitante habilitado 
deverá apresentá-las na Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, 
situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,  
em até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão em que for solicitada a apresentação de 
amostras, para avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e 
análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. Poderá ser apresentada amostras em substituição a aquela reprovada, por outra de 
qualidade melhor. No caso de substituição, o valor da proposta de lance não poderá sofrer 
alteração. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
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20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
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22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
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23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.01.000/02.02.000/02.02.100/02.03.000/02.06.000/02.07.000/02.08.100/ 
02.06.000/02.09.000/02.10.000/02.11.000/02.40.100/ 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035/2.039/2.040/2.049/2.051/2.055/2.023/2.030/2.001/2.016/2.036/ 
2.033/2.032/2.061/2.062/2.068/2.070 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30  
FONTE: 00 
  
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
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bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
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27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
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31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
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Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 14 de fevereiro de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 14/02/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº  007/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais de 
Construção para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
 
2.1. Os Materiais de Construção necessários ao atendimento das necessidades dos diversos 
órgãos municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
  LOTE 1     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR, 
para agua. 
UND 100 
2 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, 
soldavel, para agua. 
UND 100 
3 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, para tubo 3/4 
polegada, LR. UND 100 
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegadas, 
soldavel, para agua. 
UND 100 
5 ADAPTADOR,com flange,25 mm, soldavel, para saída de resevatóriode 
água. UND 100 
6 ADAPTADOR,com flange,32 mm, soldavel, para saída de resev atóriode 
água. UND 100 
7 ADAPTADOR,com flange,40 mm, soldavel, para saída de resevatóriode 
água. UND 70 
8 ADAPTADOR,com flange,50 mm, soldavel, para saída de resevatório de 
água. UND 40 
9 ADAPTADOR,com flange,60 mm, soldavel, para saída de resevatório d e 
água. UND 40 
10 
A N E L ,  d e  v e d a c a o ,  d a  p a r t e  i n f e r i o r  d o  v a s o  s a n i t a r i o ,  t a m a n h o  p a d r a o ,  
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
Com selo do INMETRO. 
UND 100 
11 
ANEL, em borracha, para tubo de PVC DN 50 mm. Dimensoes: - Diametro 
externo superior 63,90 mm - Espessura superior 5,50mm - Diametro externo 
inferior 68,41mm - Espessura inferior 10,50 mm - Altura 18 mm, conforme 
norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 50 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
12 
BOLSA ESPUDE, para bacia sanitária conforme norma ABNT e NBR 
vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 10.100 
13 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 X 20mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 500 
14 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 32 X 25mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 500 
15 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 40 X 32mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
16 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 50 X 40mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
17 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 60 X 50mm, soldável, 
curta De acordo com a NBR VIGENTES 
UND 300 
18 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. 
UND 200 
19 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 25 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. 
  200 
20 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 32 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 200 
21 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 40 mm, em PVC, para vedar  
tubulacao de agua. UND 100 
22 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 100 
23 CAP, uso rede hidraulica, de 100 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 100 
24 CAP, uso rede hidraulica, de 40 mm, em  PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 200 
25 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 300 
26 CAP, uso rede hidraulica, de 75 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
esgoto. UND 60 
27 CAP, uso rede hidraulica, soldá vel, de 20 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 200 
28 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 25 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 300 
29 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 60 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de agua. UND 100 
30 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 175g,com pincel fixo 
na tampa, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 200 
31 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com minimo 
de 75 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 400 
32 
COLA, de contato, a base de hidrocarbonetos aromaticos, altamente toxico. 
Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
33 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 100 
34 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 100 
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35 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
36 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
37 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
38 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
39 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 75 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
UND 60 
40 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 30 cm x 1/2" UND 100 
41 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 cm x 1/2" UND 300 
42 ENGATE, de metal cromado, tipo espiral flexivel, dimensoes 40 cm x 1/2" UND 30 
43 JOELHO, uso rede hidraulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 100 
44 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto. 
UND 400 
45 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 300 
46 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade 
encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 500 
47 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 75 mm, PVC, extremidades 
lisas, para esgoto.Conforme NBR 7362 da ABNT. UND 300 
48 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm para água, 
soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 1.000 
49 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm x 1/2 polegada, 
LR, para agua, cor azul,com rosca laminadas. 
UND 600 
50 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm  para água, 
soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 1.000 
51 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, 
LR, para agua, cor azul,com rosca laminadas. 
UND 600 
52 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 20 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
53 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
54 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
55 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
56 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
57 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
58 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 75 mm, com anel, soldavel, 
para agua. 
UND 200 
59 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
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60 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 1/2, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
61 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 200 
62 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 20 mm, soldavel, para agua. UND 400 
63 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 25 mm, soldavel, para agua. UND 400 
64 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 32 mm, soldavel, para agua. UND 200 
65 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 40 mm, soldavel, para agua. UND 200 
66 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 50 mm, soldavel, para agua. UND 200 
67 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 60 mm, soldavel, para agua. UND 200 
68 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 75 mm, soldavel, para agua. UND 200 
69 
REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedação esférico, 
extremidades lisas para solda, para água. Material conforme as normas 
ABNT NBR vigentes e certificação INMETRO 
UND 150 
70 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
71 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldav el, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
72 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
73 REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
74 
SIFAO, safonado, para pia e lavatorio, em PVC, dimensoes de 1. 1/4" x 
50mm, embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 200 
75 
SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 mm, para 
lavatorio, embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 100 
76 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 105 
77 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 200 
78 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 250 
79 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 250 
80 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
81 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
82 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
83 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 400 
84 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 60 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
85 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para água 
soldável . 
UND 100 
86 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
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87 
TORNEIRA BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 1/2 
polegada.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
88 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
89 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal croma do, para 
pia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 135 
90 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
91 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia.Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
92 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
93 
TUBO de PVC rigido, oc re, diametro nominal de 100mm, com junta 
elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da 
ABNT. 
UND 900 
94 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, com junta 
elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da 
ABNT. 
UND 500 
95 TUBO, de aco galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
96 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/2"  polegadas, com 6 metros, na 
espessura de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
97 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 metros, na 
espessura de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
98 TUBO, de aco galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
99 TUBO, de aco galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
100 TUBO, de aco galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 100 
101 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 20mm 
UND 300 
102 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 25mm 
UND 160 
103 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 32mm 
UND 80 
104 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 40mm 
UND 60 
105 TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 UND 50 
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metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 50mm 
106 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 60mm 
UND 130 
107 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme norma ABNT EB-
892, NBR- 5648 pressao de servico de 75mca, marron, em barras de 06 
metros, espessura de parede 2.1mm , diametro nominal 75mm 
UND 100 
108 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto domestico ou 
industrial, na cor ocre, junta elastica, acompanhado de anel de borracha, 
norma NBR 7362, espessura de parede 6,1mm, diametro nominal de 250 
mm, comprimento 6 metros. 
UND 150 
109 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto domestico ou 
industrial, na cor ocre, junta elastica, acompanhado de anel de borracha, 
norma NBR 7362, espessura de parede 7,7mm, diametro nominal de 300 
mm, comprimento 6 metros. 
UND 100 
110 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 06 m, 
extremidades lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 500 
111 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 40 
112 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 400 
113 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 75 mm x 6 m, extremidades 
lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. 
UND 200 
114 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. UND 20 
115 VALVULA, de succao, 1.1/2  polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. 
UND 20 
116 VALVULA, de succao, 2 polegadas, em latao, para bomba d'agua 
centrifuga. UND 20 
117 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, 3/4 polegadas. UND 200 
118 
VALVULA, para pia inox, curta, em metal, bitola de 1 1/2" x 40 mm, sem 
ladrao.Embalagem contendo identificação do produto marca do fabricante 
de acordo com NBR vigente.Com selo do IMETRO. 
UND 100 
119 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 20 
120 
VEDANTE, pastoso, uso hidráulico, embalagem: bisnaga com 75g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
UND 40 
TOTAL  R$  361.804,30 
  LOTE  2     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 1000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 40 
2 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 2000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 20 
3 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 3000 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 50 
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4 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 310 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 35 
5 CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 500 litro, na cor 
azul, com tampa, com marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 60 
6 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com sistema de descarga 
total, capacidade 09 litros 
UND 100 
7 CAIXA, sifonada, gira facil, com grade quadrada em alumínio, com 
dimensoes DN100 x 75 x 50 mm, em PVC, na cor branca. 
UND 10 
TOTAL  R$  62.300,80 
        
  LOTE 3     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 225 
2 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, tamanho 
infantil, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 327 
3 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) porta toalha de 
banho, um (01) porta toalha de rosto, um (01) porta sabonete, um porta 
papel higiênico e um (01) pendurador de roupas, com parafusos e buchas 
para fixação dos mesmos. Com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 20 
4 Cuba de aço inox 400x340x110 mm UND 50 
5 
LAVATORIO, em louca, na cor branca, formato semi -circular, para 01 
torneira, sem coluna acoplada, dimensoes de 520(largura) mm x 
420(profundidade) mm, podendo variar em ate mais 10 %. 
UND 40 
6 Mictório de louça universal, com branca UND 20 
7 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,20 m x 0,55 m. UND 20 
8 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,40 m x 0,55 m. UND 20 
9 Porta-papel higiênico interfolhado.Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 70 
10 Porta-sabão líquido (pias e lavatórios).Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 70 
11 Porta-toalha de papel (pias e lavatórios).Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
12 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, 
nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela 
com 10 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
JG 30 
13 
VASO, sanitario,  infantil, em louca, na cor branca, para uso em descarga de 
embutir ou de sobrepor, com identificacao do produto e marca do 
fabricante,atendendo as normas de ABNT e NBR vigentes. 
UND 20 
14 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros,embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, atendendo as normas de ABNT e NBR vigentes. 
UND 30 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
15 VASO, sanitario, em louca, na cor branca, para uso em descarga de embutir 
ou de sobrepor, com identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
TOTAL  R$  66.637,10 
        
LOTE 4     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela,dimensoes 80 x 13 x 1,10 cm. JG 225 
2 ADUELA, em madeira mista, para porta, dimensoes 80 x 13 x 210 cm. JG 232 
3 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 7 x 7 cm, com comprimento 
mínimo de 4,00m. M 1.200 
4 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensoes 12cm x 6 cm,com 
comprimento mínimo de 7,00m. M 2.900 
5 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 cm, com 7,00m cada. M 11.000 
6 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 05 mm. UND 100 
7 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 mm. UND 100 
8 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 mm. UND 100 
9 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, dimensoes 2,20 x 
1,10 m. 
UND 800 
10 EUCATEX, dimensões 1,25m x 2,75m. UND 100 
11 FÓRMICA,branco brilhante para quadro escolar,dimenções 1,25m x 3,08m. FL 40 
12 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 7cm, com 6,50m cada M 1.500 
13 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 7cm, com 6,50m cada M 1.500 
14 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 7cm, com 7m cada M 1.000 
15 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 7cm, com 7m cada M 1.000 
16 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m  M 500 
17 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m  M 500 
18 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para interior, dimensoes: 
210 X 60 cm 
UND 75 
19 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para interior, dimensoes: 
210 X 70 cm 
UND 70 
20 PORTA, em madeira massaranduba, macica, com almofada, dimensao de 
2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. 
UND 60 
21 PORTA, em madeira mista, macica, com almofada, dimensao de 2,10 x 0,80 
m, largura 3 cm. UND 125 
22 RIPA em madeira massaranduba, serrada, medindo 4 x 2cm,com 
comprimento mínimo de 6,00m. 
M 2.000 
23 RIPA, em madeira mista, dimensoes de 4cm x 2cm, com 6m cada. M 8.000 
24 TÁBUA, para taipá, com dimensões 3cmx30cm com comprimento mínimo 
de 6,00m. 
M 2.000 
TOTAL  R$  454.096,55 
        
  LOTE  5     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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1 
BALDE plastico, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, 
paredes e fundo reforcados, alca em aco zincado, com encaiche de apoio 
para mão no fundo, capacidade 10 litros. O produto devera ter etiqueta com 
a identificacao, marca do fabricante  
UND 300 
2 
BALDE plastico,tipo caçamba, para pintura em polietileno de alta 
densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforcados, alca em aco 
zincado, com encaiche de apoio para mão no fundo, capacidade 10 litros. O 
produto devera ter etiqueta com a identific 
UND 60 
3 
BALDE, em polietileno, com alca em aco zincado, para servicos de 
construcao civil, capacidade 12 litros, na cor preto. 
UND 80 
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor preta, cano 
almofadado, com cadarço, forracao gaspea, raspa natural, palmilha couro 
curtido em tanino vegetal, gaspeamento minimo 02 costuras, solado 
injetado em duas camadas, poliuretano antiderrapante, livre de 
componentes metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-Line 
internamente, numeração diversa. 
PAR 500 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor preta, cano 
almofadado, elastico laterais cobertos em couro, sem cadarço , forracao 
gaspea, raspa natural, palmilha couro curtido em tanino vegetal, 
gaspeamento minimo 02 costuras, solado injetado em duas camadas, 
poliuretano antiderrapante, livre de componentes metalicos, alma 
termoplastica, biqueira Tru-Line internamente, numeração diversa. 
PAR 600 
7 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, confeccionada em trev -cap, 
costura atraves de solda eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de 
pressao de qualidade, cor amarela, tamanho G. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabri 
UND 400 
8 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, confeccionada em trev -cap, 
costura atraves de solda eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de 
pressao de qualidade, cor amarela, tamanho GG. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
9 
CAPACETE, para operários, na cor verde, com construido conforme a 
Norma Especifica NBR 7471/2001, possuindo o Certificado junto ao 
INMETRO (Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio 
Exterior). Possui um sistema proprio o qual permite que a queix 
UND 200 
10 
LENTE, de protecao, para oculos de solda quadrada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 30 
11 
LUVA, de borr acha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho G. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
PAR 100 
12 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho GG. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um)  
PAR 100 
13 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, 
palma anti-derrapante, flocado internamente em algodao, comprimento nao 
inferior a 30cm, tamanho M. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
PAR 100 
14 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G, com 
certificado de aprovacao do Ministerio do Trabalho gravado PAR 120 
15 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG, com 
certificado de aprovacao do Ministerio do Trabalho gravado PAR 120 
TOTAL  R$  60.386,60 
  
 
     
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  LOTE 6     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
12,0 x 160 mm UND 50 
2 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
28,0 x 450 mm UND 50 
3 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
28,0 x 570 mm UND 30 
4 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
6,5x 160 mm UND 30 
5 BROCA de aco, com vidia, pa ra furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 
8 x 160 mm UND 30 
6 BROCA, de aco rapido, 0,5 mm. UND 50 
7 BROCA, de aco rapido, 0,7 mm. UND 50 
8 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 
9 BROCA, de aco rapido, 1 mm. UND 50 
10 BROCA, de aco rapido, 1,5 mm. UND 50 
11 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada. UND 50 
12 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada. UND 50 
13 BROCA, de aco rapido, 1/32 polegada. UND 37 
14 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada. UND 37 
15 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada. UND 30 
16 BROCA, de aco rapido, 10mm, longa UND 30 
17 BROCA, de aco rapido, 12mm, longa UND 30 
18 
BROXA, retangular 18 x 08 cm, com base plástica reforçada, cabo roscável, 
cerdas em naylon de alta resistência.Embalagem contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
UND 250 
19 BUCHA, plastica S04, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
20 BUCHA, plastica S06, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
21 BUCHA, plastica S07, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
22 BUCHA, plastica S08, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
23 BUCHA, plastica S10, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
24 BUCHA, plastica S12, para fixacao de parafuso. UND 5.000 
25 
PARAFUSO cabeca sextavada, em latao, com bucha S10, para fixacao de 
vaso sanitario, embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. Com selo do INMETRO. 
PAR 420 
26 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
27 
PARAFUSO tipo francês, ga lvonizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
28 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
29 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", rosca inteira e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
30 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
31 PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca CX 4 
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já acompanhando .Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
32 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 3.1/2", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
33 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
34 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 6", com rosca e porc a já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
35 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
36 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
37 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 4", c om rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
38 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 7", com rosca e porca já 
acompanhando.Embalagem com 100 unidades contendo marca do 
fabricante e identificação do produto. 
CX 4 
39 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 2,8 mm(diametro do corpo) x 20 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
40 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,2 mm(diametro do corpo) x 25 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
41 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,2 mm(diametro do corpo) x 38 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
42 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata,  fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,5 mm(diametro do corpo) x 50 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
43 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,8 mm(diametro do corpo) x 25 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
44 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4,8 mm(diametro do corpo) x 65 
mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
45 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 6,1mm(diametro do corpo) x 
65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em 
bucha S10 e outras. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca 
CX 20 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
do produto e identificação do fabricante. 
46 PARAFUSO, 1/2 x 11/2 zincado frances, com porca UND 2.000 
47 PARAFUSO, 1/2 x 2 zincado frances, com porca UND 2.000 
48 PREGO 1 1/2 x 13 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 225 
49 PREGO 10 x 10 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
50 PREGO 25 x 72 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 80 
51 PREGO 3 1/2 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 225 
52 PREGO 3 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 Kg com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. KG 225 
53 PREGO, com cabeca, em ferro, 2 1/2 polegadas x 10 bwg, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KG 200 
54 PRUMO, de latão polido de 450g, para pedreiro, com corda de naylon 
resistente e longa. 
UND 45 
55 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 3,2 x 10 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. 
CX 20 
56 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 x 10 
mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. 
CX 20 
57 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 x 12 
mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. CX 20 
58 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 4,0 x 16 mm 
Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
59 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
60 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes  4,8 x 22 
mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
61 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio,dimensões  3,2 x 12 mm. 
Emabalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
62 REBITE, tipo pop,de repuxo, em aluminio, dimensões 4,8 x 12 mm 
Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 20 
  TOTAL  R$ 58.105,30  
        
  LOTE 7     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARCO, de serra, em aço, regulável, para lamina de serra de 10 e 12 
polegadas tensionada por uma porca borboleta, acompanhada de uma 
lamina de serra de 12 polegadas, cabo revestido em material plástico. A 
marca do produto devera estar gravada no cabo. UND 50 
2 BARBANTE, fibra de sisal torcido, com 125 fios. Embalagem: rolo com 1 kg 
gramas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 500 
2 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
3 
CILINDRO DE GÁS MAPP - 453G - para Maçarico T757  
Obs:o cilinjdro de gás descartável que possua uma autonomia de 2h40min a 
3h40min de uso contínuo, possua válvula de segurança que impede o 
aumento excessivo da pressão interna, eliminando assim o risco de e 
UND 50 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
4 
COLA, liquida, a base PVA, aquoso, cor branca, para madeira. Embalagem 
com 01 Kg, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
GL 70 
5 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 85 
6 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 cm, para para 
aplicação de argamassa. 
UND 152 
7 DESEMPENADEIRA, em aco, lisa, dimensoes 15 x 30 cm, para massa 
acrilica. UND 150 
8 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 7 x 1/8 x 7/8 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fbricante. 
UND 50 
9 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
10 
DISCO, de corte, em aço rápido,para serra circular portátil, dimensões 184 
mm, com 48 dentes.Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
11 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 12 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
12 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 4. 1/2" 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fbricante. 
UND 50 
13 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 7 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fbricante. 
UND 100 
14 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 mm (espessura) 
x 25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
15 DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 7" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
16 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono temperado e lixado, 
graduacao em milimetros e polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND 42 
17 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 30 
18 
FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. Embalagem: 
rolo individual, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 40 
19 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 
cm de largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
20 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 18 mm x 25 m. 
UND 80 
21 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 18 mm x 50 m. 
UND 80 
22 LAMINA de serra, em aco rapido, rigida, 12 polegadas. UND 400 
23 LAPIS, para carpinteiro, graf ite retangular, comprimento 17 cm, com 
variação de +/- 0,5 cm. UND 100 
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74 - Ano I - Nº 20

33 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
24 LIMA, triangular, 8 polegadas, para trabalho de desbaste. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 15 
25 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. UND 10 
26 LINHA, para pedreiro, em nylon, n. 160. Embalagem: rolo com 100 metros, 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 205 
27 LIXA para parede, n. 100. FL 1.000 
28 LIXA, para ferro, n. 100. FL 400 
29 LIXA, para ferro, n. 120. FL 1.000 
30 LIXA, para madeira, n. 36 M 40 
31 LIXA, para parede, n. 120. FL 1.000 
32 LIXA, para parede, n. 80. FL 400 
33 
MANGUEIRA, em plastico para nível, resistente, transparente, diametro 
1/4 polegada. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
M 1.050 
34 PONTEIRO, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 5/8, acabamento 
alumínio, cor preta, aplicação engenharia. UND 100 
35 RODEL, de 80 mm wídea tungstênio,para cortadores de pisos cerâmicos e  
azulejos.Embalagem com marca do fabricante e indetificação do produto. UND 65 
36 CAIXA DE LUZ, de embutir, padrao 4 x 2", em PVC não flexivel UND 1.000 
37 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola de 1/2 polegada, potencia minima 
4400 watts, 220 volts. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND 40 
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com bitola de 1/2 
polegada. UND 40 
39 
ELETRODO, 3,25 mm, eletrodo basico para uso geral, em kg, norma AWS 
E-7018, amperagem recomendada 100 a 150 .Embalagem , com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
KG 400 
40 MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 1 polegada, na cor amarela. M  1.100 
41 MANGUEIRA, em p lastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 1/2 polegada, na cor amarela. M 2.000 
42 MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em instalacao 
eletrica, de embutir, corrugada, 3/4 polegada, na cor amarela. M 2.000 
43 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante UND 52 
     R$  49.399,98 
        
LOTE 8     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CORTADOR DE PAREDE,CORTES EM PAREDE E ALVENARIA, 
APLICACAO PRINCIPAL PARA RECORTES NA COLOCACAO DE 
CONDUITES,com as seguintes especificações: Potência 1.400 Watts, Tensão 
220W, Rotação por min. 9.000 rpm,Capacidade de Corte Profundidade 0-30 
mm Largura 6-30 mm, Diâmero do Furo 22.22 mm , Diâmetro da Lâmina 
125 mm (5"),Massa (peso) entre  4.1 kg e 5kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante. 
UND 5 
2 
CORTADOR DE VERGALHÃO,Potência: 1.050W,Capacidade: 3 -16mm 
(1/8" - 5/8"),Tensão 220W, Velocidade de corte: 1,5 segundos,Comprimento 
total: 492mm (19-3/8"),Peso (massa): 8 kg,Cabo de energia: 2,5m. Com 
embalagem e garantia do fabricante.                                
UND 2 
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75 - Ano I - Nº 20

34 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
3 
CORTADOR, tipo riscadeira, para pisos e azulejos, para cortar cerâmica 
com cortes retos ou em ângulo, permitindo a separação da peça em cima ou 
embaixo, na parte emborrachada, capacidade de corte de até 90 cm, em aço 
resistente.Produto com embalagem, contendo marca do fabricante e de 
acordo os padrões de NBR vigentes. 
UND 40 
4 
FERRAMENTA, faca para desempeno, projetadas e fabricadas em aço 
rápido de qualidade superior, afiadas, balanceadas e equilibradas 
individualmente em máquinas CNC, gerando total estabilidade no 
desempeno e desengrosso das madeiras, com medidas de 160 à 630 mm, 
largura 30 ou 35 mm e 3 mm de espessura.Marca do fabricante e garantia 
do produto. 
UND 30 
5 FERRAMENTA, faca para plaina elétrica,de 82 mm, para os modelos 1100 a 
1900 B.Marca do fabricante e garantia do produto. UND 10 
6 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em aço 
rápido,diametro de 150mm,para madeiras de 25 /30 mm,raios de 23,5 a 27 
mm, modelo peito rola tradicional.Marca do fabricante e garantia do 
produto. 
UND 2 
7 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa tem uma função de 
corte diferente;1. 6,2. 12,3. 16 diretamente,4. 90`` V-entalhando,5. Rabo de 
pomba,6. 45`` Chanfrado,7. Ornamento de rubor,8. R6.3 arredondam,9. R9.5 
arredondam,10. Caixa de angra,11. Angra,12. Ogee Romano.Produto 
contendo embalagem , marca e garantia do fabricante. 
KIT 4 
8 
FERRAMENTA,fresa para almofadas,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 80 a 150 mm, madeiras de 8 a 35 mm .Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
9 
FERRAMENTA,fresa para cordão de janela, direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 100 ,125 e 150 mm, madeiras de 15 a 30 mm .Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
10 
FERRAMENTA,fresa para molduras,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 80 a 165 mm,diversos raios e madeiras.Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
UND 2 
11 
FERRAMENTA,jogo de fresas para portas molduradas, contendo 04 
peças,direito e esquerdo, em aço rápido,diametro de 125,150,250 e 300 mm, 
madeiras de 30 ,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil.Marca do fabricante e 
garantia do produto. 
JG 2 
12 
FURADEIRA, de impacto, manual, potencia minima de 900 watts, mandril 
nao inferior 5/8 polegadas (16 mm), com: Capacidade em aco: minimo 16 
mm Capacidade em concreto: minimo 30 mm Peso: minimo 4,1 Kg Tensao: 
220/380v 
UND 9 
13 
MAÇARICO DE CORTE USO GERAL, para trabalhos leves e médios - 
modelo PC-531/N.Fabricado em latão de alta resistência, com três (03)tubos 
e alavanca inox, mistura dos gases feitas intenamente no 
maçarico,capcidade de corte até 300 mm, (de acordo com a numer 
UND 2 
14 
Maçarico de solda,Equipamento leve, versátil, ideal para soldagem de 
chapas com espessura até 14mm. Peso aproximado de 0,35 kg e 
comprimento médio de 240mm quando montado com extensão 200S. 
Utiliza extensões de solda Soldox 200S (Acetileno) e 200P (GLP /  
UND 2 
15 
MÁQUINA desempenadeira ;comprimento da mesa 2100mm;mesa 
dianteira980mm;mesa traseira 780mm;largura das mesas320mm ;altura 
máxima de corte19mm;inclinação da guia 0º à 45º;pôtencia do moto 3 
CV(monofásico);peso líquido 240 a 380 Kg.Garantia e nota fiscal do 
produto. 
UND 2 
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76 - Ano I - Nº 20

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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
16 
MAQUINA, de furar, profissional, de impacto, potencia 900 watts, mandril 
nao inferior a 1/2 polegadas (13 mm), com: RPM: minimo 0-2.100 IPM: 
minimo 0-42.000 Capacidade em aco: minimo 13 mm Capacidade em 
madeira: minimo 40 mm Capacidade em concreto: minimo 19 mm Peso: 
minimo 1,9 Kg Tensao: 220/230 volts Garantia minima de fabricante: 01 
(um) ano Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 14 17 
MÁQUINA, furadeira horizontal com diâmetro máximo da broca (haste da 
broca)16mm;comprimento máximo da broca 200mm;dimensões da mesa 
450 x 230mm;curso da broca em profundidade 150mm;curso vertical da 
mesa 150mm;curso horizontal da mesa 230mm;potência do motor 
(monofásico) 2 CV;rotação do eixo árvore 3000/4500rpm; peso líquido 
aproximado300 Kg. Garantia e nota fiscal do produto.  
  
UND 2 
18 
MAQUINA, serra marmore 4 3/8 polegadas, capacidade de corte 34 mm, 
diametro do disco 110 mm, furo de 20 mm, potencia 1.300 watts, rotacao 
13.000 rpm. Tensão: 220 volts. 
UND 13 
19 
MÁQUINA,serra circular com eixo inclinável;diâmetro máximo da serra 
300mm;altura máxima de corte 97mm (70 mm a 45º); rotação da serra 4500 
rpm;comprimento máximo de corte c/a mesa móvel 1800mm;capacidade 
máxima da corte esquadrejadeira 1400mm;distância maxima de corte entre 
a serra e a guia longitudinal 660mm;dimensões da mesa 
fixa700x850mm;potência do motor da serra 3 CV(monofásico) 
(2,2KW);volume da embalagem (máquina / caixa de pertences) 1,64 / 0,18 
m3; peso líquido 240 a 350kg.Garantia e nota fiscal do produto.  
  
UND 2 
20 
MOTOSSERRA A BATERIA,Velocidade da corrente por minuto : 500m 
(943ft),Comprimento do corte : 250mm,Corrente passo : 3/8", Dimensões : 
576 x 239 x 200mm,Peso : entre 4,5 e 5Kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante. 
UND 2 
21 
Nível a Laser de feixe contínuo modelo LZR4 com tripé incluso. Cabeçal 
removível com alça de suspensão, sendo ideal para a aplicação de tetos 
falsos. Projeção do feixe laser a 360º ou 120º para nivelamento automático 
em torno de um assoalho ou apenas numa parede. Nivelamento automático 
com precisão de 0.06º. Tripé desdobrável para montagem rápida e fácil 
arrumação. 
UND 2 
22 
PISTOLA, para pintura de alta producao, tipo succao, para oficinas de 
pintura industrias, sendo necessario acabamentos de qualidade Indicada 
para alta producao com baixo consumo de ar; em alumínio e bicos em metal 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 4 
23 
PLAINA, elétrica. Especificações Técnicas. Potência 580 watts.Rotação por 
min. 15.000 rpm -Profundidade de corte por passada: 1 mm (1|32). Faca 82 
mm (3 1|4). Massa (peso) 2.5 kg                                                                             
UND 4 
24 
SERRA, circular, potencia minima 1400 watts, minimo 5.000 rpm, 
capacidade de corte minimo em 90 graus de 60 mm e em 45 graus de 33 
mm, diametro do disco minimo 185 mm, tensao 220 volts, garantia do 
fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
25 
SERRA, tico -tico, linha proficional, potencia nao inferior a 650 W, 
velocidade minima 3000 rpm, 220 Volts, para corte de madeira, aco e 
aluminio. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 10 
26 VIBRADOR DE IMERSÃO para concreto especialmente desenvolvido para 
adensar os mais variados tipos de concreto, na confecção de colunas, vigas, UND 2 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
sapatas, pisos e Lages entre outros, mantendo a mistura da massa 
homogênea, eliminando o ar e proporcionando maior dureza e resistência 
do concreto. Encaixe para troca rápida dos acessórios; Dispositivo de 
segurança ao operador (PRCD);  Dispositivo de segurança ao equipamento 
(Fusível);   Mangotes vibradores com garrafas de 35 mm em 1,5m e 
3,5m.(acessório); Mangotes com garrafas vibradoras arredondadas;Suporte 
para trabalhos estacionário (acessório). Características técnicas GVC 20 EX.  
Potência: 1400 Watts.Vibração nominal:20.000 min-1.Amplitude: 4,3 mm 
Peso: 5,5 kg   220v / 230v:                                                               
  TOTAL  R$ 191.137,00 
        
  LOTE 9     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CADEADO 35 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
2 CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
3 CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
4 CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola 
haste em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. 
UND 100 
5 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 1/2 polegadas, com 06 furos. 
Embalagem com 03 ubidades cada, dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 208 
6 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 polegadas, com 06 furos. 
Embalagem com 03 ubidades cada, dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 208 
7 
ESCADA, aluminio, dupla (3 em 1), 7 degraus de cada lado e 01 patamar 
totalizando 15 degraus, uso na posicao cavalete/pintor, extensivel e 
fechada, sapata de borracha antiderrapante. 
UND 8 
8 EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, capacidade 10 litros. O 
item devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO. UND 24 
9 EXTINTOR, de po, quimico seco, portatil, classe BC, capacidade 4 Kg. O 
item devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO UND 24 
10 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco galvanizado, com duas 
chaves, tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT 
NBR 14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 200 
11 
FECHADURA externa, de enbutir, em aco galvanizado, com duas chaves, 
tranca com duas voltas e macaneta em bola: norma aplicável: ABNT NBR 
14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 325 
12 
FECHADURA interna, de enbutir, em aco galvanizado, com duas chaves, 
tranca com duas voltas e macaneta em L.Norma aplicável: ABNT NBR 
14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 125 
13 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com 
parafusos. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 180 
14 FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 160 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
  TOTAL  R$ 32.913,42  
        
  LOTE 10     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 3,00 m UND 100 
2 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 4,00 m UND 100 
3 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 5,00 m UND 100 
4 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 6,00 m UND 100 
5 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - Vigas de 7,00 m UND 100 
6 MANILHA, em concreto armado, diametro de 100 mm por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 280 
7 MANILHA, em concreto armado, diametro de 40 centimetros por 1,00 
metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 250 
8 MANILHA, em concreto armado, diametro de 60 centimetros por 1,00 
metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 250 
9 MANILHA, em concreto, diametro de 30 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 900 
10 MANILHA, em concreto, diametro de 40 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 1.400 
11 MANILHA, em concreto, diametro de 60 centimetros por 1,00 metro de 
comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL do produto. 
UND 800 
  TOTAL  R$ 299.848,70  
        
  LOTE 11     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ALICATE, bomba d´gua  UND 20 
2 
ALICATE, de corte diagonal, em aco cromado, 6 polegada s, cabo isolado 
para 1000 volts. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 10 
3 ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
4 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensoes 3/32 polegadas 
(2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 
polegadas (4,8mm) . Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 10 
5 ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 18. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 10 
6 ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 24. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 10 
7 
ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 1000 
volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais ate 1000 V. Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 20 
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Sexta-feira
22 de Março de 2013
79 - Ano I - Nº 20

38 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
8 
ARAME, farpado de torção alternadas, farpas cortantes regulares de 5 em 5 
polegadas, em arame galvanizado, alta resistência a corrosão, diâmetro 
1,60mm, rolo com 500 metros 
UND 50 
9 ARAME, de aco, recozido, numero 16. KG 1.012 
10 ARAME, liso, em aço galvanizado, 12mm. KG 100 
11 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 14. KG 41 
12 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 16. KG 41 
13 ARAME, liso, em aco galvanizado, n. 18. KG 41 
14 
CABO, em madeira para enxada, roliço com acabamento liso, de alta 
resistência, livre de danificações em sua estrutura, não afetados por 
insentos, pragas ou impurezas. 
UND 125 
15 
CABO, em madeira para picareta com acabamento liso, de alta resistência, 
livre de danificações em sua estrutura, não afetados por insentos, pragas ou 
impurezas. 
UND 100 
16 CAMARA, de ar, nova, para pneu de carro de mão. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
17 CARRO de mao, capacidade 80 litros, aco SAE 1010/1020, espessura 0,70 
mm, cor cinza, com pneu de camara inflavel. 
UND 105 
18 CAVADOR duplo, em aco carbono, articulado, com cabo, em madeira de 
1,50 m de comprimento. 
UND 45 
19 CAVADOR reto, em aco carbono, com cabo, em madeira de 1,50 m de 
comprimento. 
UND 45 
20 ENXADA, 2.1/2 libras, em aco carbono, diametro do olho redondo de 38 
mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao dimensional de +/- 10%. 
UND 151 
21 ENXADETA, 2.1/2 libras,larga, em aco carbono, diametro do olho redondo 
de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao dimensional de +/- 10%. 
UND 61 
22 
FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, cabo em pvc 
rígido ,com bainha em couro polido e acabamento em costura e linha 
altamente resistente. 
UND 60 
23 
FACAO, de 20 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, cabo em pvc 
rígido ,com bainha em couro polido e acabamento em costura e linha 
altamente resistente. 
UND 60 
24 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 7/8 x 9, embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
KG 100 
25 MARRETA, em borracha de 250 gr, com cabo de madeira, comprimento 25 
cm. 
UND 50 
26 MARRETA, em borracha de 500 gr, com cabo de madeira, comprimento 25 
cm. 
UND 50 
27 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000g. UND 40 
28 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000g. UND 5 
29 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 2000g. UND 40 
30 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 3000g. UND 40 
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22 de Março de 2013
80 - Ano I - Nº 20

39 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
31 
MARTELETE, industrial, com sistema de encaixe SDS-Plus, velocidade 
variavel, mandril nao inferior a 1/2 polegada (13 mm), com capacidade de 
perfurar ate 24 mm em concreto, 13 mm em metal, 30 mm em madeira, com 
empunhadeira auxiliar ajustavel a 360 graus, com limitador de 
profundidade regulavel, potencia minima de 900 watts, tensao 220 volts, 
garantia do fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de 
identifcacao do produto e marca do fabricante. 
UND 4 
32 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 25 mm . UND 40 
33 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 27 mm . UND 40 
34 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 500 g. UND 25 
35 PA, de bico, em aco carbono, dimensoes 320 x 270 mm, cabo em madeira 
com 120 cm variacao dimensional em +/- 5%. 
UND 102 
36 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao estreito, cabo de madeira, 
comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
UND 60 
37 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao, cabo de madeira, comprimento 
100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
UND 61 
38 PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg, 
UND 20 
39 PNEU, de borracha,de 09 polegadas, acoplavel a câmara de ar, para 
carrinho de mao capacidade de carga 250kg. 
UND 100 
40 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 2 
metros,espessura mínima do alumínio de  3mm  
UND 100 
41 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 3 
metros,espessura mínima do alumínio de  3mm  
UND 100 
42 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 20 polegadas, cabo em pvc 
resistente,dentes de corte duplo,que possui capacidade de cortar nos 
movimentos de ida e volta,com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante. 
UND 20 
43 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 18 polegadas, cabo em pvc 
resistente,dentes de corte duplo,que possui capacidade de cortar nos 
movimentos de ida e volta,com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante. 
UND 20 
44 TALHADEIRA, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 5/8, 
acabamento alumínio, cor preta, aplicação engenharia. 
UND 60 
45 TRENA, metalica, com 5,0 m x 25mm, carretel fechado, com travas lateral e 
frontal, emborrachamento externo. 
UND 55 
46 TRENA, metalica, com 7,5m x 25mm, carretel fechado, com travas lateral e 
frontal, emborrachamento externo. 
UND 50 
TOTAL  R$  73.904,68 
        
  LOTE 12     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Basculante de alumínio, com vidro M2 162 
2 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M2 60 
3 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm M2 100 
4 Janela de alumínio de correr M² 200 
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22 de Março de 2013
81 - Ano I - Nº 20

40 
 
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5 Porta em Alumínio com Veneziana com Natural M2 300 
TOTAL  R$ 316.126,86 
        
  LOTE 13     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 33 
x 33 cm, cor bege. M² 3.000 
2 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 42 
x 42 cm, cor bege M² 3.000 
3 PISO, sextavado, cimento, tipo tatuar, 30 x 30 com.Conforme padrões de 
qualidade e NBR vigentes. M² 1.000 
4 TELHA em ceramica, modelo colonial, cor vermelha, dimensoes 50 cm x 16 
cm, com trava de corrimento. UND 135.000 
5 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 mm. UND 300 
6 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 22 cm (comprimento) x 10 cm (altura) x 
9 cm (espessura). UND 210.000 
7 BLOCO, de ceramica, 06 furos, dimensoes 25 x 14 x 9 cm UND 105.000 
8 BLOCO, de ceramica, 06 furos, Para Laje de Piso Pré-Moldada UND 10.000 
9 BLOCO, de cimento, furado, para construção de alvenaria de parede,com 
dimensões:14 x 20 x 40 cm UND 10.000 
10 COMBOGO, de cimento 23X20. UND 1.000 
TOTAL  R$  414.010,00 
        
  LOTE 14     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AREIA, tipo fina para construcao. M3 1.000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao M³ 610 
3 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento ceramico. O item deve estar 
em conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz respeito a 
Requisitos, Determinacao da resistencia do produto. Embalagem: saco com 
20 Kg, com dados de identificacao do produto e mar 
SC 320 
4 
ARGAMASSA, tipo AC ll, para assentament o ceramico.O item deve estar 
em conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz respeito a 
Requisitos, Determinacao da resistencia do produto. Embalagem: saco com 
20 Kg, com dados de identificacao do produto e ma 
SC 600 
5 
CIMENTO, comum cinza. Embalag em: saco com 50 kg. Segundo 
especificações das ABNT NBR 11548/91 e ABNT NBR 5737/92. SC 6.250 
6 
GESSO, em pó, na cor branca. Embalagem com 40 kg, contendo no mínimo 
no do produto, nome ou marca do fabricante, data de fabricação e validade. SC 300 
7 PEDRA, britada n. 01 M³ 275 
8 
REJUNTE cor cinza,altamente flequixível. Embalagem: saco com 01 kg, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KG 1.000 
TOTAL  R$  325.715,00 
        
LOTE 15     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido M 217 
2 Divisório de Granito, h= 1,50 m M² 150 
3 Forro em Gesso Acartonado com Bite L M² 650 
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82 - Ano I - Nº 20

41 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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4 Pastilha de Vidro 2x2 m, linha fosca, NA COR VERDE PISCINA M² 250 
5 
PASTILHA, revestimento cerâmico 10 x10cm, caixa com 135 peç as, 1,49 m² 
,linha brilhante,na cor vermelho (BR10110) e verde (BR10140).Embalagem 
contendo marca do produto, de acordo com NBR vigentes. 
M2 850 
6 Peitoril em Granito Cinza Polido, L= 17 cm M 240 
7 Peitoril em Mármore Branco, L= 17 cm M 100 
8 Soleira em Granito Cinza Polido, L= 17 cm M 200 
9 Soleira em Mármore Branco, L= 17 cm M 200 
TOTAL  R$  263.430,30 
        
LOTE 16     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAL branco, fino, para pintura. Embalagem contendo 20 kg, devendo 
conter dados da marca e do fabricante. 
UND 200 
2 
FIXADOR, para tinta em po, a base de cola. Embalagem: bisnaga de 150 ml, 
contendo dados do produto e marca do fabricantes. 
UND 800 
3 
MASSA plastica, impermeavel, para vedacao. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
4 
MASSA, corrida,acrilica, para acabamento interior e exterior.Com ISO 9001. 
O item deve estar em conformidade com as normas ABNT vigentes no que 
diz respeito a Requisitos, Determinacao da absorcao de agua de massa 
niveladora e Determinacao da resistencia a 
SC 1.000 
5 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor amarela. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
6 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor azul. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
7 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor laranja. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
8 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor marrom. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
9 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor ocre. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
10 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor preta. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
11 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor verde. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
12 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e acrilica, a base de agua, 
cor vermelha. Embalagem com 50 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 25 
13 
SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de LT 40 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
validade. 
14 
SELADOR concentrado, a base de resinas nitrocelulosicas e alquidicas 
modificadas, aditivos, solventes a base de hidrocarbonetos aromaticos, 
alcoois e acetatos, para madeira. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante. 
GL 40 
15 
TINTA em po, na cor branca, para parede. Embalagem com 2kg e dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
SC 350 
16 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, cor: branco 
brilhante, para aplicacao em superficies de madeira e metal. Embalagem: 
galao com 3,6 litros com dados de identificacao do produto, data de 
fabricacao, prazo de validade e certificado ISO  
GL 100 
17 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, cor: verde folha, 
para aplicacao em superficies de madeira e metal. Embalagem: galao com 
3,6 litros com dados de identificacao do produto, data de fabricacao, prazo 
de validade e certificado ISO  
GL 105 
18 
TINTA, acrílica, secagem rapida, na cor verde esmeralda. Embalagem: lata 
com 18 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 180 
19 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor branco gelo. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, NBR 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 145 
20 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor branco neve. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, NBR 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 132 
21 
VERNIZ, sintetico, castanho avermelhando, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
22 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. Embalagem: galao com 
3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
23 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. Embalagem: lata com 
900 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
LT 20 
24 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. Embalagem: galao 
com 3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
25 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. Embalagem: lata com 
900 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
LT 20 
26 
VERNIZ, sintetico, mogno, brilhante, para madeira. Embalagem: galao com 
3,6 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
27 
VERNIZ, sintetico, semi-fosco, para madeira. Embalagem: galao com 3,6 
litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
GL 20 
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22 de Março de 2013
84 - Ano I - Nº 20

43 
 
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28 
ZARCÃO,ante corruzivo,embalagem com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
GL 20 
29 
SOLVENTE, a base de nitrocelulose, para tinta acrilica sintetica e a oleo, 
vernizes e esmaltes sinteticos. Embalagem com 5 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade, conforme ABNT NBR 11702. 
GL 70 
30 
ESPATULA para pintor, com 03 com, base em aco flexivel e cabo em PVC 
de alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 110 
31 
ESPATULA para pintor, com 06 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
32 
ESPATULA para pintor, com 08 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
33 
ESPATULA para pintor, com 10 cm, base em aco flexivel e cabo em PVC de 
alta resistencia.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 100 
34 
ESPATULA para pintor, em silicone. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 210 
35 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
36 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
37 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 160 
38 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
39 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
40 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3.1/2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
41 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
42 
ROLO, para pintura, em espuma, com 10 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 107 
43 
ROLO, para pintura, em espuma, com 15 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 150 
44 
ROLO, para pintura, em espuma, com 23 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 102 
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22 de Março de 2013
85 - Ano I - Nº 20

44 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
45 
ROLO, para pintura, em espuma, com 5 cm, com cabo, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
UND 102 
46 
ROLO, para pintura, em la de carneiro, anti-respingo,com 23 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
Com selo do INMETRO. 
UND 107 
TOTAL  R$  127.864,40 
    
     
  LOTE 17     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 EMENDA, em perfil "H" em PVC, para emendar forro de PVC, dimensoes 2 
cm (largura) x 6 m (comprimento) 
UND 100 
2 Forro PVC , e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m M² 1.000 
3 PERFIL H PARA FORRO PVC M 100 
4 PORTA, sanfonada, de PVC, cor cinza, dimensoes 2,10 x 0,60 m UND 75 
5 PORTA, sanfonada, de PVC, cor marfim, dimensoes 2,10 x 0,70 m. UND 50 
6 
RODA FORRO PVC.Contendo marca do fabricante, identificação do 
produto, fabricado de acordo com o padrão de qualidade conforme as 
normas da ABNT,INMENTRO E NBR vigentes. 
M 400 
TOTAL  R$  25.408,00 
        
  LOTE 18     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 30 X 20, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
2 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 15 X 15, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
3 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 16 / 
1,59, SEÇÃO 20 X 20, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 200 
4 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 / 
1,59, SEÇÃO 20 X 40, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
5 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 / 
1,59, SEÇÃO 40 X 40, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
UND 150 
6 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/2 polegada, com 
12 metros. 
VR 100 
7 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 
12 metros 
VR 100 
8 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, 
com 12 metros. VR 2.000 
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 
12 metros. 
VR 2.000 
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 5/16 polegadas, 
com 12 metros 
VR 2.050 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
11 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 06 metros. VR 750 
12 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara com 06 metros. VR 750 
13 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 750 
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 06 metros. VR 750 
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 5/16 vara com 06 metros. VR 1.000 
16 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 50cm, em metros. M 200 
17 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 60cm, em metros. M 200 
18 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 80cm, em metros. M 200 
19 Mastros para bandeiras UND 6 
20 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
21 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1/2 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
22 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
23 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 7/8 x 9, embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
KG 100 
24 Guarda Corpo de Ferro Galvanizado 1 1/2", h= 0,90 m M 100 
25 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
26 Barra de apoio 35 mm, 90cm, metal acabamento inox UND 55 
27 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 1/4 polegada x 3/16 polegada 
x 6 m. UND 200 
28 BARRA, chata, em aco carbono,  dimensoes 1.1/2" polegada x 3/16 
polegadas x 6 m. BARRA 200 
29 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2" polegada x 3/16 polegadas 
x 6 m. BARRA 205 
30 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 400 
31 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 1,50 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. UND 10 
32 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 2,00 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. UND 10 
TOTAL  R$  302.742,20 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 
pela Prefeitura Municipal e no mercado local. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 3.515.831,18(três milhões, quinhentos e 
quinze mil e oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), divididos em lotes cujos valores 
estimados encontram-se acima especificados. 
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3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de construção, objeto desta licitação, ocorrerá em até 03 
(três) dias úteis  após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida 
pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Construção deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais de construção deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis
 após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
  LOTE 1           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, LR, para agua.   
UND 100  
2 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, soldavel, para agua.   
UND 100  
3 ADAPTADOR uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, para 
tubo 3/4 polegada, LR.   UND 100  
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 
polegadas, soldavel, para agua.   
UND 100  
5 ADAPTADOR,com flange,25 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 100  
6 ADAPTADOR,com flange,32 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 100  
7 ADAPTADOR,com flange,40 mm, soldavel, para saída de 
resevatóriode água.   UND 70  
8 ADAPTADOR,com flange,50 mm, soldavel, para saída de 
resevatório de água.   UND 40  
9 ADAPTADOR,com flange,60 mm, soldavel, para saí da de 
resevatório de água.   UND 40  
10 
ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, 
tamanho padrao, embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO.   
UND 100  
11 
ANEL, em borra cha, para tubo de PVC DN 50 mm. 
Dimensoes: - Diametro externo superior 63,90 mm - 
Espessura superior 5,50mm - Diametro externo inferior 
68,41mm - Espessura inferior 10,50 mm - Altura 18 mm, 
conforme norma ABNT e NBR vigentes.   
UND 50  
12 
BOLSA ESPUDE, para bacia sanitária conforme norma 
ABNT e NBR vigentes. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 10.100  
13 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 X 
20mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 500  
14 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 32 X 
25mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 500  
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15 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 40 X 
32mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
16 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 50 X 
40mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
17 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 60 X 
50mm, soldável, curta De acordo com a NBR VIGENTES   
UND 300  
18 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 20 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua. 
  UND 200  
19 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 25 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua. 
    200  
20 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 32 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 200  
21 CAP, uso rede hidraulica,  soldável, de 40 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
22 CAP, uso rede hidrau lica,  soldável, de 50 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
23 CAP, uso rede hidraulica, de 100 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 100  
24 CAP, uso rede hidraulica, de 40 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 200  
25 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 300  
26 CAP, uso rede hidraulica, de 75 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto.   UND 60  
27 CAP, uso rede  hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 200  
28 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 25 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 300  
29 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 60 mm, em PV C, 
para vedar tubulacao de agua.   UND 100  
30 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 
175g,com pincel fixo na tampa, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade.   
UND 200  
31 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 
bisnaga com minimo de 75 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade.   
UND 400  
32 
COLA, de contato, a base de hidrocarbone tos aromaticos, 
altamente toxico. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
33 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 100  
34 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 100  
35 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
36 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
37 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
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38 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
39 CURVA, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 75 mm, 
soldavel.Fabricação conforme normas e NBR. 
  UND 60  
40 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 30 
cm x 1/2"   UND 100  
41 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 
cm x 1/2"   UND 300  
42 ENGATE, de metal cromado, tipo espiral flexivel, 
dimensoes 40 cm x 1/2"   UND 30  
43 
JOELHO, uso rede hidraulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 100  
44 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.   
UND 400  
45 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 300  
46 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT.   
UND 500  
47 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 75 mm, PVC, 
extremidades lisas, para esgoto.Conforme NBR 7362 da 
ABNT.   
UND 300  
48 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm 
para água, soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 1.000  
49 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm x 
1/2 polegada, LR, para agua, cor azul,com rosca 
laminadas.   
UND 600  
50 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm  
para água, soldável, liso.Conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 1.000  
51 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 
1/2 polegada, LR, para agua, cor azul,com rosca 
laminadas.   
UND 600  
52 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 20 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
53 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
54 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200   
55 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
56 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
57 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
58 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 75 mm, 
com anel, soldavel, para agua.   
UND 200  
59 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
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60 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 1/2, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
61 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4, 
extremidade lisa e rosqueavel.   
UND 200  
62 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 20 mm, 
soldavel, para agua.   UND 400  
63 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 25 mm, 
soldavel, para agua.   UND 400  
64 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 32 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
65 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 40 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
66 LUVA, uso rede hidraulica, l i s a ,  e m  P V C ,  5 0  m m ,  
soldavel, para agua.   UND 200  
67 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 60 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
68 LUVA, uso rede hidraulica, lisa, em PVC, 75 mm, 
soldavel, para agua.   UND 200  
69 
REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de 
vedação esférico, extremidades lisas para solda, para água. 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO   
UND 150  
70 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, s oldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante   
UND 100  
71 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante   
UND 100  
72 
REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante   
UND 80  
73 
REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante   
UND 80  
74 
SIFAO, safonado, para pia e lavatorio, em PVC, dimensoes 
de 1. 1/4" x 50mm, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO.   
UND 200  
75 
SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 
mm, para lavatorio, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO.   
UND 100   
76 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 105  
77 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 200  
78 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 250  
79 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 250  
80 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
81 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 200  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
82 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
83 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 400  
84 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 60 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
85 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades 
lisas, para água soldável .   
UND 100  
86 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades 
lisas, para esgoto.   UND 200  
87 
TORNEIRA BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 1/2 
polegada.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 100  
88 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, 
para pia. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 70  
89 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal cromado, 
para pia.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 135  
90 
TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
91 
TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para 
pia.Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
92 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 50  
93 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 900  
94 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT.   
UND 500  
95 
TUBO, de aco galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
96 
TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/2"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
97 
TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
98 
TUBO, de aco galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
99 
TUBO, de aco galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
100 
TUBO, de aco galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante.   
VR 100  
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93 - Ano I - Nº 20

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101 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 20mm   
UND 300   
102 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao c ircular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 25mm   
UND 160  
103 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 32mm   
UND 80   
104 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 40mm   
UND 60  
105 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 50mm   
UND 50  
106 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 60mm   
UND 130   
107 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, seccao circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressao de servico de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm , diametro nominal 75mm   
UND 100   
108 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto 
domestico ou industrial, na cor ocre, junta elastica, 
acompanhado de anel de borracha, norma NBR 7362, 
espessura de parede 6,1mm, diametro nominal de 250 
mm, comprimento 6 metros.   
UND 150   
109 
TUBO, em PVC, rigido, para rede coletora de esgoto 
domestico ou industrial, na cor ocre, junta elastica, 
acompanhado de anel de borracha, norma NBR 7362, 
espessura de parede 7,7mm, diametro nominal de 300 
mm, comprimento 6 metros.   
UND 100  
110 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 
06 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 500  
111 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 40  
112 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 400  
113 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 75 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes.   
UND 200  
114 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba 
d'agua centrifuga.   UND 20  
115 VALVULA, de succao, 1.1/2  polegadas, em latao, para 
bomba d'agua centrifuga.   
UND 20  
116 VALVULA, de succao, 2 polegadas, em latao, para bomba 
d'agua centrifuga.   UND 20  
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117 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, 3/4 polegadas.   UND 200 
118 
VALVULA, para pia inox, curta, em metal, bitola de 1 
1/2" x 40 mm, sem ladrao.Embalagem contendo 
identificação do produto marca do fabricante de acordo 
com NBR vigente.Com selo do IMETRO.   
UND 100  
119 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de 
metal.   UND 20  
120 
VEDANTE, pastoso, uso hidráulico, embalagem: bisnaga 
com 75g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante e prazo de validade.   
UND 40  
TOTAL       
  LOTE  2           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
1000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 40   
2 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
2000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 20   
3 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
3000 litro, na cor azul, com tampa, com marca do 
fabricante e garantia do produto. 
  UND 50   
4 
CAIXA D`ÁGUA, em fibra de polietileno,capacidade de 
310 litro, na cor azul, com tampa, com marca do fabricante 
e garantia do produto. 
  UND 35   
5 
CAIXA D`ÁGUA, em fib ra de polietileno,capacidade de 
500 litro, na cor azul, com tampa, com marca do fabricante 
e garantia do produto. 
  UND 60   
6 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com 
sistema de descarga total, capacidade 09 litros   
UND 100   
7 
CAIXA, sifonada, gira facil, com grade quadrada em 
alumínio, com dimensoes DN100 x 75 x 50 mm, em PVC, 
na cor branca.   
UND 10   
TOTAL         
              
  LOTE 3           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, almofadado, tamanho padrao, na cor branca. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 225  
2 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, tamanho infantil, na cor branca. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 327  
3 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) 
porta toalha de banho, um (01) porta toalha de rosto, um 
(01) porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) 
pendurador de roupas, com parafusos e buchas para 
fixação dos mesmos. Com  dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.   
UND 20   
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4 Cuba de aço inox 400x340x110 mm   UND 50 
5 
LAVATORIO, em louca, na cor branca, formato s emi-
circular, para 01 torneira, sem coluna acoplada, dimensoes 
de 520(largura) mm x 420(profundidade) mm, podendo 
variar em ate mais 10 %. 
  
UND 40  
6 Mictório de louça universal, com branca   UND 20 
7 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,20 m x 
0,55 m.   UND 20  
8 PIA, em aco inox, com uma cuba, dimensao de 1,40 m x 
0,55 m.   UND 20  
9 Porta-papel higiênico interfolhado.Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 70  
10 Porta-sabão líquido (pias e lavató rios).Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 70  
11 Porta-toalha de papel (pias e lavatórios).Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 70  
12 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 
roscas metalicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 
25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
JG 30   
13 
VASO, sanitario,  infantil, em louca, na cor branca, para 
uso em descarga de embutir ou de sobrepor, com 
identificacao do produto e marca do fabricante,atendendo 
as normas de ABNT e NBR vigentes.   
UND 20   
14 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, com descarga 
acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros,embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, atendendo as normas de ABNT e NBR 
vigentes.   
UND 30   
15 
VASO, sanitario, em louca, na cor branca, para uso em 
descarga de embutir ou de sobrepor, com identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 150   
TOTAL       
            
  LOTE 4           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela,dimensoes 80 x 
13 x 1,10 cm.   JG 225  
2 ADUELA, em madeira mista, para porta, dimensoes 80 x 
13 x 210 cm.   JG 232  
3 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 7 x 7 cm, com 
comprimento mínimo de 4,00m.   M 1.200  
4 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensoes 
12cm x 6 cm,com comprimento mínimo de 7,00m.   M 2.900  
5 BARROTE, em madeira mista, dimens oes 4 x 6 cm, com 
7,00m cada.   M 11.000  
6 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 05 
mm.   UND 100  
7 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 
mm.   UND 100  
8 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 
mm.   UND 100  
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9 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, 
dimensoes 2,20 x 1,10 m. 
  UND 800  
10 EUCATEX, dimensões 1,25m x 2,75m.   UND 100 
11 FÓRMICA,branco brilhante para quadro 
escolar,dimenções 1,25m x 3,08m.   FL 40  
12 PECA, em madeira, mista, serrada, d imensoes 12cm x 
7cm, com 6,50m cada   M 1.500  
13 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 12cm x 
7cm, com 6,50m cada   M 1.500  
14 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensoes 15cm x 
7cm, com 7m cada   M 1.000  
15 PECA, em madeira, mista, serrada,  dimensoes 15cm x 
7cm, com 7m cada   M 1.000  
16 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m    M 500 
17 PEÇA, madeira mista dimensões 12x6 cm com 6m    M 500  
18 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para 
interior, dimensoes: 210 X 60 cm   
UND 75  
19 PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , para 
interior, dimensoes: 210 X 70 cm   
UND 70  
20 PORTA, em madeira massaranduba, macica, com 
almofada, dimensao de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. 
  UND 60  
21 PORTA, em madeira mista, macica , com almofada, 
dimensao de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm.   UND 125  
22 RIPA em madeira massaranduba, serrada, medindo 4 x 
2cm,com comprimento mínimo de 6,00m. 
  M 2.000  
23 RIPA, em madeira mista, dimensoes de 4cm x 2cm, com 
6m cada.   M 8.000  
24 TÁBUA, para taipá, com dimensões 3cmx30cm com 
comprimento mínimo de 6,00m. 
  M 2.000  
TOTAL         
              
  LOTE  5           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
BALDE plastico, em polietileno de alta densidade, 
resistente a impacto, paredes e fundo reforcados, alca em 
aco zincado, com encaiche de apoio para mão no fundo, 
capacidade 10 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante  
  UND 300   
2 
BALDE plastico,tipo caçamba, para pintura em polietileno 
de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo 
reforcados, alca em aco zincado, com encaiche de apoio 
para mão no fundo, capacidade 10 litros. O produto 
devera ter etiqueta com a identific 
  UND 60  
3 
BALDE, em polietileno, com alca em aco zincad o, para 
servicos de construcao civil, capacidade 12 litros, na cor 
preto. 
  UND 80   
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, cor 
preta, cano almofadado, com cadarço , forracao gaspea, 
raspa natural, palmilha couro curtido em tanino vegetal, 
gaspeamento minimo 02 costuras, solado injetado em duas 
camadas, poliuretano antiderrapante, livre de 
componentes metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-   
PAR 500   
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Line internamente, numeração diversa. 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta curtida ao cromo, co r 
preta, cano almofadado, elastico laterais cobertos em 
couro, sem cadarço , forracao gaspea, raspa natural, 
palmilha couro curtido em tanino vegetal, gaspeamento 
minimo 02 costuras, solado injetado em duas camadas, 
poliuretano antiderrapante, livre de componentes 
metalicos, alma termoplastica, biqueira Tru-Line 
internamente, numeração diversa.   
PAR 600   
7 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, 
confeccionada em trev-cap, costura atraves de solda 
eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de pressao 
de qualidade, cor amarela, tamanho G. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabri 
  UND 400   
8 
CAPA, para chuva, manga longa, com capuz, 
confeccionada em trev-cap, costura atraves de solda 
eletronica, forrada, fechamento frontal, botoes de pressao 
de qualidade, cor amarela, tamanho GG. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 400   
9 
CAPACETE, para operários, na cor verde, com construido 
conforme a Norma Especifica NBR 7471/2001, possuindo 
o Certificado junto ao INMETRO (Ministerio do 
Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior). Possui 
um sistema proprio o qual permite que a queix 
  UND 200   
10 
LENTE, de protecao, para oculos de solda quadrada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 30  
11 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho G. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
  PAR 100  
12 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho GG. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um)  
  PAR 100  
13 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti-derrapante, flocado 
internamente em algodao, comprimento nao inferior a 
30cm, tamanho M. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) p 
  PAR 100  
14 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, 
tamanho G, com certificado de aprovacao do Ministerio 
do Trabalho gravado 
  PAR 120   
15 
LUVA, de couro vaqueta mista, pu nho com 20 cm, 
tamanho GG, com certificado de aprovacao do Ministerio 
do Trabalho gravado 
  PAR 120   
  TOTAL       
              
  LOTE 6           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 12,0 x 160 mm   UND 50   
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2 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 28,0 x 450 mm   UND 50  
3 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 28,0 x 570 mm   UND 30  
4 BROCA de aco, com  vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 6,5x 160 mm   UND 30  
5 BROCA de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -
PLUS, dimensoes 8 x 160 mm   UND 30  
6 BROCA, de aco rapido, 0,5 mm.   UND 50 
7 BROCA, de aco rapido, 0,7 mm.   UND 50 
8 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm.   UND 50 
9 BROCA, de aco rapido, 1 mm.   UND 50 
10 BROCA, de aco rapido, 1,5 mm.   UND 50 
11 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada.   UND 50 
12 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada.   UND 50 
13 BROCA, de aco rapido, 1/32 polegada.   UND 37 
14 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada.   UND 37 
15 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada.   UND 30 
16 BROCA, de aco rapido, 10mm, longa   UND 30 
17 BROCA, de aco rapido, 12mm, longa   UND 30 
18 
BROXA, retangular  18 x 08 cm, com base plástica 
reforçada, cabo roscável, cerdas em naylon de alta 
resistência.Embalagem contendo marca do fabricante e 
identificação do produto.   
UND 250  
19 BUCHA, plastica S04, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
20 BUCHA, plastica S06, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
21 BUCHA, plastica S07, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
22 BUCHA, plastica S08, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
23 BUCHA, plastica S10, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
24 BUCHA, plastica S12, para fixacao de parafuso.   UND 5.000 
25 
PARAFUSO cabeca sextavada, em latao, com bucha S10, 
para fixacao de vaso sanitario, embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. Com selo 
do INMETRO. 
  PAR 420  
26 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
27 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
28 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
29 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", rosca 
inteira e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
30 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
  CX 4  
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99 - Ano I - Nº 20

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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
produto. 
31 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", 
meia  rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
32 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 3.1/2", 
com rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
33 
PARAFUSO tipo francê s, galvonizado de 3/8 x 4", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
34 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 6", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
35 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 9", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
36 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 3", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
37 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 4", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
38 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 5/16 x 7", com 
rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
  CX 4  
39 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 2,8 
mm(diametro do corpo) x 20 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
40 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,2 
mm(diametro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
41 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,2 
mm(diametro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
42 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,5 
mm(diametro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), 
  CX 20  
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
43 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,8 
mm(diametro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
44 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4,8 
mm(diametro do corpo) x 65 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
45 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 
6,1mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do 
corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
S10 e outras. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
  CX 20  
46 PARAFUSO, 1/2 x 11/2 zincado frances, com porca   UND 2.000 
47 PARAFUSO, 1/2 x 2 zincado frances, com porca   UND 2.000 
48 
PREGO 1 1/2 x 13 " com cabeca, em ferro, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
49 
PREGO 10 x 10 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 40  
50 
PREGO 25 x 72 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 80  
51 
PREGO 3 1/2 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 
01 Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
52 
PREGO 3 x 9 " com cabeca, em ferro, embalagem com 01 
Kg com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  KG 225  
53 
PREGO, com cabeca, em ferro,  2 1/2 polegadas x 10 bwg, 
embalagem com 01 Kg com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  KG 200  
54 PRUMO, de latão polido de 450g, para pedreiro, com 
corda de naylon resistente e longa. 
  UND 45  
55 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 3,2 
x 10 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades. 
  CX 20  
56 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 
x 10 mm.Embalagem:caixa com 100 unidades. 
  CX 20  
57 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,0 
x 12 mm.Embalagem:caixa com 100 unidades.   CX 20  
58 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensões 4,0 
x 16 mm Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
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59 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 
x 14 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
60 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 
x 22 mm.Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
61 REBITE, tipo pop, de repuxo, em aluminio,dimensões  3,2 
x 12 mm. Emabalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
62 REBITE, tipo pop,de repuxo, em aluminio, dimensões 4,8 
x 12 mm Embalagem: caixa com 100 unidades.   CX 20  
  TOTAL         
              
  LOTE 7           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
ARCO, de serra, em aço, regulável, para lamina de serra 
de 10 e 12 polegadas tensionada por uma porca borboleta, 
acompanhada de uma lamina de serra de 12 polegadas, 
cabo revestido em material plástico. A marca do produto 
devera estar gravada no cabo.   UND 50 
 
2 
BARBANTE, fibra de sisal torcido, com 125 fios. 
Embalagem: rolo com 1 kg gramas, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.   UND 500  
2 
CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 10  
3 
CILINDRO DE GÁS MAPP - 453G - para Maçarico T757  
Obs:o cilinjdro de gás descartável que possua uma 
autonomia de 2h40min a 3h40min de uso contínuo, possua 
válvula de segurança que impede o aumento excessivo da 
pressão interna, eliminando assim o risco de e 
  UND 50  
4 
COLA, liquida, a base PVA, aquoso, cor branca, para 
madeira. Embalagem com 01 Kg, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. 
  GL 70  
5 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, 
acabamento em pintura eletrostatica, cabo em madeira 
envernizada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 85  
6 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 
cm, para para aplicação de argamassa.   
UND 152  
7 DESEMPENADEIRA, em aco, lisa, dim ensoes 15 x 30 cm, 
para massa acrilica.   UND 150  
8 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 7 x 
1/8 x 7/8 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 50  
9 
DISCO de desbaste, em metal, para lixade ira, dimensoes 
12" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 150  
10 
DISCO, de corte, em aço rápido,para serra circular 
portátil, dimensões 184 mm, com 48 dentes.Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.   
UND 30  
11 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 12 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 100  
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12 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 4. 1/2" polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 50  
13 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, 
diametro 7 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fbricante.   
UND 100  
14 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 
mm (espessura) x 25,4mm (furo do disco). Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
  UND 50  
15 
DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 7" 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 100  
16 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono 
temperado e lixado, graduacao em milimetros e 
polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
  UND 42  
17 
FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
UND 30  
18 
FITA, adesiva, em crepe, na co r bege, dimensao 50 mm x 
50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 40  
19 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e 
amarelo, medindo 05 cm de largura. Embalagem com 200 
m, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 100  
20 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 
18 mm x 25 m.   
UND 80  
21 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base d e teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensao 
18 mm x 50 m.   
UND 80  
22 LAMINA de serra, em aco rapido, rigida, 12 polegadas.   UND 400 
23 LAPIS, para carpinteiro, grafite retangular, comprimento 
17 cm, com variação de +/- 0,5 cm.   UND 100  
24 
LIMA, triangular, 8 polegadas, para trabalho de desbaste. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 15  
25 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes 
do serrote.   UND 10  
26 
LINHA, para pedreiro, em nylon, n. 160. Embalagem: rolo 
com 100 metros, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 205   
27 LIXA para parede, n. 100.   FL 1.000 
28 LIXA, para ferro, n. 100.   FL 400 
29 LIXA, para ferro, n. 120.   FL 1.000 
30 LIXA, para madeira, n. 36   M 40 
31 LIXA, para parede, n. 120.   FL 1.000 
32 LIXA, para parede, n. 80.   FL 400 
33 MANGUEIRA, em plastico para nível, resistente, 
transparente, diametro 1/4 polegada. Embalagem com   M 1.050  
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
34 
PONTEIRO, material aço, comprimento 30cm, diâmetro 
5/8, acabamento alumínio, cor preta, aplicação 
engenharia. 
  UND 100  
35 
RODEL, de 80 mm wídea tungstênio,para cortadores de 
pisos cerâmicos e azulejos.Embalagem com marca do 
fabricante e indetificação do produto. 
  UND 65  
36 CAIXA DE LUZ, de embutir, padrao 4 x 2", em PVC não 
flexivel   UND 1.000  
37 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola de 1/2 polegada, 
potencia minima 4400 watts, 220 volts. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante   
UND 40  
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com 
bitola de 1/2 polegada.   UND 40  
39 
ELETRODO, 3,25 mm, eletrodo basico para uso geral, em 
kg, norma AWS E-7018, amperagem recomendada 100 a 
150 .Embalagem , com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
  KG 400  
40 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 1 polegada, na 
cor amarela. 
  M  1.100  
41 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 1/2 polegada, 
na cor amarela. 
  M 2.000  
42 
MANGUEIRA, em plastico,do tipo conduíte, para uso em 
instalacao eletrica, de embutir, corrugada, 3/4 polegada, 
na cor amarela. 
  M 2.000  
43 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante   UND 52  
            
              
  LOTE 8           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CORTADOR DE PAREDE,CORTES EM PAREDE E  
ALVENARIA, APLICACAO PRINCIPAL PARA 
RECORTES NA COLOCACAO DE CONDUITES,com as 
seguintes especificações: Potência 1.400 Watts, Tensão 
220W, Rotação por min. 9.000 rpm,Capacidade de Corte 
Profundidade 0-30 mm Largura 6-30 mm, Diâmero do 
Furo 22.22 mm , Diâmetro da Lâmina 125 mm (5"),Massa 
(peso) entre  4.1 kg e 5kg. Com embalagem e garantia do 
fabricante.   
UND 5   
2 
CORTADOR DE VERGALHÃO,Potência: 
1.050W,Capacidade: 3-16mm (1/8" - 5/8"),Tensão 220W, 
Velocidade de corte: 1,5 segundos,Comprimento total: 
492mm (19-3/8"),Peso (massa): 8 kg,Cabo de energia: 
2,5m. Com embalagem e garantia do fabricante.                        
UND 2   
3 
CORTADOR, tipo riscadeira, para pisos e azulejos, para 
cortar cerâmica com cortes retos ou em ângulo, 
permitindo a separação da peça em cima ou embaixo, na 
parte emborrachada, capacidade de corte de até 90 cm, em 
aço resistente.Produto com embalagem, contendo marca 
do fabricante e de acordo os padrões de NBR vigentes.   
UND 40   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
4 
FERRAMENTA, faca para desempeno, projeta das e 
fabricadas em aço rápido de qualidade superior, afiadas, 
balanceadas e equilibradas individualmente em máquinas 
CNC, gerando total estabilidade no desempeno e 
desengrosso das madeiras, com medidas de 160 à 630 mm, 
largura 30 ou 35 mm e 3 mm de espessura.Marca do 
fabricante e garantia do produto.   
UND 30 
  
5 
FERRAMENTA, faca para plaina elétrica,de 82 mm, para 
os modelos 1100 a 1900 B.Marca do fabricante e garantia 
do produto.   
UND 10   
6 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em 
aço rápido,diametro de 150mm,para madeiras de 25 /30 
mm,raios de 23,5 a 27 mm, modelo peito rola 
tradicional.Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
7 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa 
tem uma função de corte diferente;1. 6,2. 12,3. 16 
diretamente,4. 90`` V-entalhando,5. Rabo de pomba,6. 45`` 
Chanfrado,7. Ornamento de rubor,8. R6.3 arredondam,9. 
R9.5 arredondam,10. Caixa de angra,11. Angra,12. Ogee 
Romano.Produto contendo embalagem , marca e garantia 
do fabricante.   
KIT 4   
8 
FERRAMENTA,fresa para almofadas,direito e esquerdo, 
em aço rápido,diametro de 80 a 150 mm, madeiras de 8 a 
35 mm .Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
9 
FERRAMENTA,fresa para cordão de janela, direito e 
esquerdo, em aço rápido,diametro de 100 ,125 e 150 mm, 
madeiras de 15 a 30 mm .Marca do fabricante e garantia 
do produto.   
UND 2   
10 
FERRAMENTA,fresa para molduras,direito e esquerdo, 
em aço rápido,diametro de 80 a 165 mm,diversos raios e 
madeiras.Marca do fabricante e garantia do produto.   
UND 2   
11 
FERRAMENTA,jogo de fresas para portas molduradas, 
contendo 04 peças,direito e esquerdo, em aço 
rápido,diametro de 125,150,250 e 300 mm, madeiras de 30 
,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil.Marca do fabricante e 
garantia do produto.   
JG 2   
12 
FURADEIRA, de impacto, manual, potencia minima de 
900 watts, mandril nao inferior 5/8 polegadas (16 mm), 
com: Capacidade em aco: minimo 16 mm Capacidade em 
concreto: minimo 30 mm Peso: minimo 4,1 Kg Tensao: 
220/380v 
  UND 9  
13 
MAÇARICO DE CORTE USO GERAL, para trabalhos 
leves e médios - modelo PC-531/N.Fabricado em latão de 
alta resistência, com três (03)tubos e alavanca inox, 
mistura dos gases feitas intenamente no 
maçarico,capcidade de corte até 300 mm, (de acordo com a 
numer 
  UND 2   
14 
Maçarico de sol da,Equipamento leve, versátil, ideal para 
soldagem de chapas com espessura até 14mm. Peso 
aproximado de 0,35 kg e comprimento médio de 240mm 
quando montado com extensão 200S. Utiliza extensões de 
solda Soldox 200S (Acetileno) e 200P (GLP /  
  UND 2   
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105 - Ano I - Nº 20

64 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
15 
MÁQUINA desempenadeira ;comprimento da mesa 
2100mm;mesa dianteira980mm;mesa traseira 
780mm;largura das mesas320mm ;altura máxima de 
corte19mm;inclinação da guia 0º à 45º;pôtencia do moto 3 
CV(monofásico);peso líquido 240 a 380 Kg.Garantia e nota 
fiscal do produto. 
  UND 2 
  
16 
M A Q U I N A ,  d e  f u r a r ,  p r o f i s s i o n a l ,  d e  i m p a c t o ,  p o t e n c i a  
900 watts, mandril nao inferior a 1/2 polegadas (13 mm), 
com: RPM: minimo 0-2.100 IPM: minimo 0-42.000 
Capacidade em aco: minimo 13 mm Capacidade em 
madeira: minimo 40 mm Capacidade em concreto: minimo 
19 mm Peso: minimo 1,9 Kg Tensao: 220/230 volts 
Garantia minima de fabricante: 01 (um) ano Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante   
UND 14 
  
17 
MÁQUINA, furadeira horizontal com diâmetro máximo 
da broca (haste da broca)16mm;comprimento máximo da 
broca 200mm;dimensões da mesa 450 x 230mm;curso da 
broca em profundidade 150mm;curso vertical da mesa 
150mm;curso horizontal da mesa 230mm;potência do 
motor (monofásico) 2 CV;rotação do eixo árvore 
3000/4500rpm; peso líquido aproximado300 Kg. Garantia 
e nota fiscal do produto.  
  
  UND 2   
18 
MAQUINA, serra marmore 4 3/8 polegadas, capacidade 
de corte 34 mm, diametro do disco 110 mm, furo de 20 
mm, potencia 1.300 watts, rotacao 13.000 rpm. Tensão: 220 
volts. 
  UND 13   
19 
MÁQUINA,serra circular com eixo inclinável;diâmetro 
máximo da serra 300mm;altura máxima de corte 97mm 
(70 mm a 45º); rotação da serra 4500 rpm;comprimento 
máximo de corte c/a mesa móvel 1800mm;capacidade 
máxima da corte esquadrejadeira 1400mm;distância 
maxima de corte entre a serra e a guia longitudinal 
660mm;dimensões da mesa fixa700x850mm;potência do 
motor da serra 3 CV(monofásico) (2,2KW);volume da 
embalagem (máquina / caixa de pertences) 1,64 / 0,18 m3; 
peso líquido 240 a 350kg.Garantia e nota fiscal do produto. 
    
UND 2   
20 
MOTOSSERRA A BATERIA,Velocidade da corrente por 
minuto : 500m (943ft),Comprimento do corte : 
250mm,Corrente passo : 3/8", Dimensões : 576 x 239 x 
200mm,Peso : entre 4,5 e 5Kg. Com embalagem e garantia 
do fabricante. 
  UND 2   
21 
Nível a Laser de feixe contínuo modelo LZR4 com tripé 
incluso. Cabeçal removível com alça de suspensão, sendo 
ideal para a aplicação de tetos falsos. Projeção do feixe 
laser a 360º ou 120º para nivelamento automático em torno 
de um assoalho ou apenas numa parede. Nivelamento 
automático com precisão de 0.06º. Tripé desdobrável para 
montagem rápida e fácil arrumação.   
UND 2   
22 
PISTOLA, para pintura de alta producao, tipo succao, para 
oficinas de pintura industrias, sendo necessario 
acabamentos de qualidade Indicada para alta producao 
com baixo consumo de ar; em alumínio e bicos em metal 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 4  
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106 - Ano I - Nº 20

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23 
PLAINA, elétrica. Especificações Técnicas. Potência 580 
watts.Rotação por min. 15.000 rpm -Profundidade de corte 
por passada: 1 mm (1|32). Faca 82 mm (3 1|4). Massa 
(peso) 2.5 kg                                                                             
  UND 4  
24 
SERRA, circular, potencia minima 1400 watts, minimo 
5.000 rpm, capacidade de corte minimo em 90 graus de 60 
mm e em 45 graus de 33 mm, diametro do disco minimo 
185 mm, tensao 220 volts, garantia do fabricante minima 
de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante.   
UND 10  
25 
SERRA, tico-tico, linha proficional, potencia nao inferior a 
650 W, velocidade minima 3000 rpm, 220 Volts, para corte 
de madeira, aco e aluminio. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 10  
26 
VIBRADOR DE IMERS ÃO para concreto especialmente 
desenvolvido para adensar os mais variados tipos de 
concreto, na confecção de colunas, vigas, sapatas, pisos e 
Lages entre outros, mantendo a mistura da massa 
homogênea, eliminando o ar e proporcionando maior 
dureza e resistência do concreto. Encaixe para troca rápida 
dos acessórios; Dispositivo de segurança ao operador 
(PRCD);  Dispositivo de segurança ao equipamento 
(Fusível);   Mangotes vibradores com garrafas de 35 mm 
em 1,5m e 3,5m.(acessório); Mangotes com garrafas 
vibradoras arredondadas;Suporte para trabalhos 
estacionário (acessório). Características técnicas GVC 20 
EX. Potência: 1400 Watts.Vibração nominal:20.000 min-
1.Amplitude: 4,3 mm Peso: 5,5 kg   220v / 230v:                        
UND 2   
  TOTAL         
              
  LOTE 9           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CADEADO 35 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
2 
CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
3 
CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
4 
CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto.   
UND 100  
5 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 1/2 
polegadas, com 06 furos. Embalagem com 03 ubidades 
cada, dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
  CX 208  
6 
DOBRADICA para porta, em aco cromado, 3 polegadas, 
com 06 furos. Embalagem com 03 ubidades cada, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  CX 208  
7 
ESCADA, aluminio, dupla (3 em 1), 7 degraus de cada 
lado e 01 patamar totalizando 15 degraus, uso na posicao 
cavalete/pintor, extensivel e fechada, sapata de borracha 
antiderrapante. 
  UND 8  
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8 
EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, 
capacidade 10 litros. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes e com selo do INMETRO.   
UND 24  
9 
EXTINTOR, de po, quimico seco, portatil, classe BC, 
capacidade 4 Kg. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes e com selo do INMETRO   
UND 24  
10 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco 
galvanizado, com duas chaves, tranca com duas voltas e 
trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e 
ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 200  
11 
FECHADURA externa, de enbutir, em aco galvanizado, 
com duas chaves, tranca com duas voltas e macaneta em 
bola: norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT 
NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 325  
12 
FECHADURA interna, de enbutir, em aco galvanizado, 
com duas chaves, tranca com duas voltas e macaneta em 
L.Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT NBR 
13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; referência LA 
FONTE 2235/2330 ou equivalente.   
UND 125  
13 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 180  
14 
FERROLHO em aco galvanizado, tipo targeta, 3 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 160  
  TOTAL         
              
  LOTE 10           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 3,00 m   UND 100  
2 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 4,00 m   UND 100  
3 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 5,00 m   UND 100  
4 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 6,00 m   UND 100  
5 LAJE Pré-Fabricada, com Vigas Treliçadas, Aço Gerdau - 
Vigas de 7,00 m   UND 100  
6 
MANILHA, em concreto armado, diametro de 100 mm 
por 1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA 
FiSCAL do produto. 
  UND 280   
7 
MANILHA, e m concreto armado, diametro de 40 
centimetros por 1,00 metro de comprimento , com  ART e 
NOTA FiSCAL do produto. 
  UND 250   
8 
MANILHA, em concreto armado, diametro de 60 
centimetros por 1,00 metro de comprimento , com  ART e 
NOTA FiSCAL do produto. 
  UND 250   
9 
MANILHA, em concreto, diametro de 30 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 900   
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10 
MANILHA, em concreto, diametro de 40 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 1.400   
11 
MANILHA, em concreto, diametro de 60 centimetros por 
1,00 metro de comprimento , com  ART e NOTA FiSCAL 
do produto. 
  UND 800  
  TOTAL         
              
  LOTE 11           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 ALICATE, bomba d´gua    UND 20   
2 
ALICATE, de corte diagonal, em aco cromado, 6 
polegadas, cabo isolado para 1000 volts. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 10   
3 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 10   
4 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com 
dimensoes 3/32 polegadas (2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 
mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas (4,8mm) . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 10   
5 
ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 18. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
  UND 10   
6 
ALICATE, tipo praio, em aco forjado, n. 24. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.  
  UND 10   
7 
ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com 
isolacao para 1000 volts e em conformidade com norma 
ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolacao para 
ferramentas manuais ate 1000 V. Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 20   
8 
ARAME, farpado de torção alternadas, farpas cortantes 
regulares de 5 em 5 polegadas, em arame galvanizado, 
alta resistência a corrosão, diâmetro 1,60mm, rolo com 500 
metros 
  UND 50   
9 ARAME, de aco, recozido, numero 16.   KG 1.012 
10 ARAME, liso, em aço galvanizado, 12mm.   KG 100 
11 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 14.   KG 41 
12 ARAME, liso, em aco galavanizado, numero 16.   KG 41 
13 ARAME, liso, em aco galvanizado, n. 18.   KG 41 
14 
CABO, em madeira para enxada, roliço com acabamento 
liso, de alta resistência, livre de danificações em sua 
estrutura, não afetados por insentos, pragas ou impurezas.   
UND 125   
15 
CABO, em madeira para picareta com acabamento liso, de 
alta resistência, livre de danificações em sua estrutura, não 
afetados por insentos, pragas ou impurezas.   
UND 100   
16 
CAMARA, de ar, nova, para pneu de carro de mão. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  UND 100   
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17 
CARRO de mao, capacidade 80 litros, aco SAE 1010/1020, 
espessura 0,70 mm, cor cinza, com pneu de camara 
inflavel. 
  UND 105   
18 CAVADOR duplo, em aco carbono, articulado, com cabo, 
em madeira de 1,50 m de comprimento. 
  UND 45   
19 CAVADOR reto, em aco carbono, com cabo, em madeira 
de 1,50 m de comprimento. 
  UND 45   
20 
ENXADA, 2.1/2 libras, em aco carbono, diametro do olho 
redondo de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, variacao 
dimensional de +/- 10%. 
  UND 151   
21 
ENXADETA, 2.1/2 libras,larga, em aco carbono, diametro 
do olho redondo de 38 mm, cabo de madeira com 130 cm, 
variacao dimensional de +/- 10%. 
  UND 61   
22 
FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 
1070, cabo em pvc rígido ,com bainha em couro polido e 
acabamento em costura e linha altamente resistente.   
UND 60 
  
23 
FACAO, de 20 polegadas, lamina em aco carbono SAE 
1070, cabo em pvc rígido ,com bainha em couro polido e 
acabamento em costura e linha altamente resistente.   
UND 60   
24 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 
7/8 x 9, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  KG 100   
25 MARRETA, em borracha de 250 gr, com cabo de madeira, 
comprimento 25 cm. 
  UND 50   
26 MARRETA, em borracha de 500 gr, com cabo de madeira, 
comprimento 25 cm. 
  UND 50   
27 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 1000g.   UND 40   
28 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 1000g.   UND 5   
29 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 2000g.   UND 40   
30 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 3000g.   UND 40   
31 
MARTELETE, industrial, com sistema de encaixe SDS -
Plus, velocidade variavel, mandril nao inferior a 1/2 
polegada (13 mm), com capacidade de perfurar ate 24 mm 
em concreto, 13 mm em metal, 30 mm em madeira, com 
empunhadeira auxiliar ajustavel a 360 graus, com 
limitador de profundidade regulavel, potencia minima de 
900 watts, tensao 220 volts, garantia do fabricante minima 
de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identifcacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 4   
32 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 25 mm .   UND 40   
33 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 27 mm .   UND 40   
34 MARTELO, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 500 g.   UND 25   
35 
PA, de bico, em aco carbono, dimensoes 320 x 270 mm, 
cabo em madeira com 120 cm variacao dimensional em 
+/- 5%. 
  UND 102   
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110 - Ano I - Nº 20

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36 
PICARETA, em aco forjado, modelo alviao estreito, cabo 
de madeira, comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 
cm. 
  UND 60   
37 PICARETA, em aco forjado, modelo alviao, cabo de 
madeira, comprimento 100 cm, com variacao de +/- 2 cm. 
  UND 61   
38 PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, para 
carrinho de mao capacidade de carga 250kg, 
  UND 20   
39 PNEU, de borracha,de 09 polegadas, acoplavel a câmara 
de ar, para carrinho de mao capacidade de carga 250kg.   
UND 100   
40 
REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes 
de 1" x 2" x 2 metr os,espessura mínima do alumínio de  
3mm    
UND 100   
41 
REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes 
de 1" x 2" x 3 metros,espessura mínima do alumínio de  
3mm    
UND 100   
42 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 20 polegadas, 
cabo em pvc resistente,dentes de corte duplo,que possui 
capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta,com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante. 
  UND 20   
43 
SERROTE, lamina em aco inox temperado, 18 polegadas, 
cabo em pvc resistente,dentes de corte duplo,que possui 
capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta,com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante. 
  UND 20   
44 
TALHADEIRA, material aço, comprimento 30cm, 
diâmetro 5/8, acabamento alumínio, cor preta, aplicação 
engenharia. 
  UND 60   
45 TRENA, metalica, com 5,0 m x 25mm, carretel fechado, 
com travas lateral e frontal, emborrachamento externo.   
UND 55   
46 TRENA, metalica, com 7,5m x 25mm, carretel fechado, 
com travas lateral e frontal, emborrachamento externo. 
  UND 50   
TOTAL         
              
  LOTE 12           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 Basculante de alumínio, com vidro   M2 162 
2 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS 
BANG BANG   M2 60  
3 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm   M2 100 
4 Janela de alumínio de correr   M² 200 
5 Porta em Alumínio com Veneziana com Natural   M2 300 
TOTAL         
              
  LOTE 13           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resi stencia 
PEI- 5, dimensoes 33 x 33 cm, cor bege.   M² 3.000  
2 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia 
PEI- 5, dimensoes 42 x 42 cm, cor bege   M² 3.000  
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22 de Março de 2013
111 - Ano I - Nº 20

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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
3 PISO, sextavado, cimento, tipo tatuar, 30 x 30 
com.Conforme padrões de qualidade e NBR vigentes.   M² 1.000  
4 TELHA em ceramica, modelo colonial, cor vermelha, 
dimensoes 50 cm x 16 cm, com trava de corrimento.   UND 135.00
0  
5 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 
mm.   UND 300  
6 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 22 cm (comprimento) x 
10 cm (altura) x 9 cm (espessura).   UND 210.00
0  
7 BLOCO, de ceramica, 06 furos, dimensoes 25 x 14 x 9 cm   UND 105.00
0  
8 BLOCO, de ceramica, 06 furos, Para Laje de Piso Pré -
Moldada   UND 10.000  
9 BLOCO, de cimento, furado, para construção de alvenaria 
de parede,com dimensões:14 x 20 x 40 cm   UND 10.000  
10 COMBOGO, de cimento 23X20.   UND 1.000  
TOTAL         
              
  LOTE 14           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 AREIA, tipo fina para construcao.   M3 1.000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao   M³ 610 
3 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento ceramico.O 
item deve estar em conformidade com as normas ABNT 
vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinacao 
da resistencia do produto. Embalagem: saco com 20 Kg, 
com dados de identificacao do produto e mar 
  SC 320  
4 
ARGAMASSA, tipo AC ll, para assentamento ceramico.O 
item deve estar em conformidade com as normas ABNT 
vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinacao 
da resistencia do produto. Embalagem: saco com 20 Kg, 
com dados de identificacao do produto e ma 
  SC 600  
5 
CIMENTO, comum cinza. Embalagem: saco com 50 kg. 
Segundo especificações das ABNT NBR 11548/91 e ABNT 
NBR 5737/92. 
  SC 6.250  
6 
GESSO, em pó, na cor br anca. Embalagem com 40 kg, 
contendo no mínimo no do produto, nome ou marca do 
fabricante, data de fabricação e validade. 
  SC 300  
7 PEDRA, britada n. 01   M³ 275 
8 
REJUNTE cor cinza,altamente flequixível. Embalagem: 
saco com 01 kg, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
  KG 1.000  
        
           
  LOTE 15           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido   M 217  
2 Divisório de Granito, h= 1,50 m   M² 150 
3 Forro em Gesso Acartonado com Bite L   M² 650 
4 
Pastilha de Vidro 2x2 m, linha fosca, NA COR VERDE 
PISCINA   M² 250  
5 
PASTILHA, revestimento cerâmico 10 x10cm, caixa com 
135 peças, 1,49 m² ,linha brilhante,na cor vermelho   M2 850  
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(BR10110) e verde (BR10140).Emba lagem contendo marca 
do produto, de acordo com NBR vigentes. 
6 Peitoril em Granito Cinza Polido, L= 17 cm   M 240 
7 Peitoril em Mármore Branco, L= 17 cm   M 100 
8 Soleira em Granito Cinza Polido, L= 17 cm   M 200 
9 Soleira em Mármore Branco, L= 17 cm   M 200 
 TOTAL       
              
  LOTE 16           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
CAL branco, fino, para pintura. Embalagem contendo 20 
kg, devendo conter dados da marca e do fabricante. 
  UND 200  
2 
FIXADOR, para tinta em po, a base de cola. Embalagem: 
bisnaga de 150 ml, contendo dados do produto e marca do 
fabricantes.   
UND 800  
3 
MASSA plastica, impermeavel, para vedacao. Embalagem 
com 500 g, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante.   
UND 30  
4 
MASSA, corrida,acrilica, para acabamento interior e 
exterior.Com ISO 9001. O item deve estar em 
conformidade com as normas ABNT vigentes no que diz 
respeito a Requisitos, Determinacao da absorcao de agua 
de massa niveladora e Determinacao da resistencia a 
  SC 1.000  
5 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor amarela. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
6 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor azul. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
7 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor laranja. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
8 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor marrom. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
9 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor ocre. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
10 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA  e 
acrilica, a base de agua, cor preta. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25 
 
11 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor verde. Embalagem com 50 ml, 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.   
UND 25  
12 
PIGMENTO, corante, para colorir tinta latex, PVA e 
acrilica, a base de agua, cor vermelha. Embalagem com 50 
ml, com dados de identificacao do produto, marca do   
UND 25  
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fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
13 
SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  LT 40  
14 
SELADOR concentrado, a base de resinas nitrocelulosicas 
e alquidicas modificadas, aditivos, solventes a base de 
hidrocarbonetos aromaticos, alcoois e acetatos, para 
madeira. Embalagem: galao com 3,6 l, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante. 
  GL 40  
15 
TINTA em po, na cor branca, para parede. Embalagem 
com 2kg e dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
  SC 350  
16 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, 
cor: branco brilhante, para aplicacao em superficies de 
madeira e metal. Embalagem: galao com 3,6 litros com 
dados de identificacao do produto, data de fabricacao, 
prazo de validade e certificado ISO  
  GL 100  
17 
TINTA esmalte sintetico, alto brilho, secagem extra rapida, 
cor: verde folha, para aplicacao em superficies de madeira 
e metal. Embalagem: galao com 3,6 litros com dados de 
identificacao do produto, data de fabricacao, prazo de 
validade e certificado ISO  
  GL 105  
18 
TINTA, acrílica, secagem rapida, na cor verde esmeralda. 
Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
  LT 180  
19 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor 
branco gelo. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 
4.2.7 
  LT 145  
20 
TINTA, latex PVA,base acrílica, secagem rapida, na cor 
branco neve. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 
4.2.7 
  LT 132  
21 
VERNIZ, sintetico, castanho avermelhando, brilhante, 
para madeira. Embalagem: galao com 3,6 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
22 
VERNIZ, sintetico, incolor, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
23 
VERNIZ, sintetic o, incolor, brilhante, para madeira. 
Embalagem: lata com 900 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
  LT 20  
24 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
25 
VERNIZ, sintetico, marrom, brilhante, para madeira. 
Embalagem: lata com 900 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
  LT 20  
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26 
VERNIZ, sintetico, mogno, brilhante, para madeira. 
Embalagem: galao com 3,6 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
27 
VERNIZ, sintetico, semi-fosco, para madeira. Embalagem: 
galao com 3,6 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo 
de validade. 
  GL 20  
28 
ZARCÃO,ante corruzivo,embalagem com 3,6 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
  GL 20  
29 
SOLVENTE, a base de nitrocelulose, para tinta acrilica 
sintetica e a oleo, vernizes e esmaltes sinteticos. 
Embalagem com 5 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo 
de validade, conforme ABNT NBR 11702. 
  GL 70  
30 
ESPATULA para pintor, com 03 com, base em aco flexivel 
e cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 110  
31 
ESPATULA para pintor, com 06 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  
UND 100  
32 
ESPATULA para pintor, com 08 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 100  
33 
ESPATULA para pintor, com 10 cm, base em aco flexivel e 
cabo em PVC de alta resistencia.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
  
UND 100  
34 
ESPATULA para pintor, em silicone. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   UND 210  
35 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1" polegada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante.   
UND 50  
36 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1.1/2" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 50  
37 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 160  
38 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 150  
39 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante.   
UND 100  
40 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 3.1/2" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.   
UND 100  
41 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do   
UND 100  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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fabricante. 
42 
ROLO, para pintura, em espuma, com 10 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO.   
UND 107  
43 
ROLO, para pintura, em espuma, com 15 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 150  
44 
ROLO, para pintura, em espuma, com 23 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 102  
45 
ROLO, para pintura, em espuma, com 5 cm, com cabo, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  UND 102  
46 
ROLO, para pintura, em la de carneiro, anti -respingo,com 
23 cm, com cabo, embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. Com selo do 
INMETRO. 
  UND 107  
TOTAL         
              
  LOTE 17           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 EMENDA, em perfil "H" em PVC, para emendar forro de 
PVC, dimensoes 2 cm (largura) x 6 m (comprimento)   
UND 100 14,13 1.413,00 
2 Forro PVC , e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m   M² 1.000 11,29 11.290,00 
3 PERFIL H PARA FORRO PVC   M 100 8,79 879,00 
4 PORTA, sanfonada, de PVC, cor cinza, dimensoes 2,10 x 
0,60 m   UND 75 65,96 4.947,00 
5 PORTA, sanfonada, de PVC, cor marfim, dimensoes 2,10 x 
0,70 m.   UND 50 72,86 3.643,00 
6 
RODA FORRO PVC.Contendo marca do fabricante, 
identificação do produto, fabricado de acordo com o 
padrão de qualidade conforme as normas da 
ABNT,INMENTRO E NBR vigentes. 
  M 400 8,09 3.236,00 
 TOTAL         
              
  LOTE 18           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 30 X 20, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
2 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 15 X 15, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
3 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 20 X 20, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 200  
4 TUBO METALON, FORM ATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 20 X 40,   UND 150  
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES 
5 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 40 X 40, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES   
UND 150  
6 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 
1/2 polegada, com 12 metros. 
  VR 100  
7 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 
5/8 polegadas, com 12 metros 
  VR 100  
8 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bit ola 
3/16 polegadas, com 12 metros.   VR 2.000  
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
3/8 polegadas, com 12 metros. 
  VR 2.000  
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
5/16 polegadas, com 12 metros 
  VR 2.050  
11 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 
06 metros.   VR 750  
12 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara 
com 06 metros.   VR 750  
13 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara 
com 06 metros.   VR 750  
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 
06 metros.   VR 750  
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 5/16 vara 
com 06 metros.   VR 1.000  
16 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 50cm, em 
metros.   M 200  
17 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 60cm, em 
metros.   M 200  
18 ZINCO GALVONIZADO, com largura de 80cm, em 
metros.   M 200  
19 Mastros para bandeiras   UND 6 
20 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 250  
21 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1/2 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 500  
22 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.   
UND 250  
23 
GRAMPOS para cercas - em aco galvanizado; medindo 
7/8 x 9, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
  KG 100  
24 Guarda Corpo de Ferro Galvanizado 1 1/2", h= 0,90 m   M 100 
25 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento 
niquelado, de corte, 12 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
  UND 60  
26 Barra de apoio 35 mm, 90cm, metal acabamento inox   UND 55 
27 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 1/4 polegada 
x 3/16 polegada x 6 m.   UND 200  
28 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1.1/2"   BARR 200 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
polegada x 3/16 polegadas x 6 m. A 
29 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2" polegada 
x 3/16 polegadas x 6 m.   BARR
A 205  
30 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas.   UND 400 
31 
ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 
polegadas x 1,50 m, com uma extremidade ponteaguda e 
outra achatada. 
  UND 10  
32 
A L A V A N C A  d e  f o r c a ,  e m  aco carbono, dimensoes 7/8 
polegadas x 2,00 m, com uma extremidade ponteaguda e 
outra achatada. 
  UND 10  
TOTAL         
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão nº 007/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  007/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
007/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
110/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de
 Materiais de Construção para 
atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2013 para o(s) Lote(s) nº ______ , 
cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam 
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os Materiais de Construção e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis  
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos 
termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE:  
 
UNIDADE:  
PROJETO/ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE:  
  
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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O início para entrega dos materiais de construção deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após 
o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de construção no endereço das 
Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao 
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de construção de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação 
pertinente;  
II -  fornecer os materiais de construção nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de construção; 
IV -  transportar os materiais de construção conforme determinam as normas técnicas e 
sanitárias, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade 
dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo material de construção solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
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XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – 
SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais 
de construção, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, 
indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e 
exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. E m  h a v e n d o  a l g u m a  p e n d ê n c i a  i m p e d i t i v a  d o  p a g a m e n t o ,  o  p r a z o  f l u i r á  a  p a r t i r  d e  s u a  
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto 
na Licitação. 
 
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§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de construção na totalidade do valor 
e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, 
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente 
de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, 
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 
federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 007/2013, constante do Processo Administrativo nº 110/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes 
da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
 
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ESTADO DA BAHIA 
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C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 007/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa 
____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, 
estabelecida em nome da cidade
, no  endereço completo , as AMOSTRAS DOS PRODUTOS  
abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND.  DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 
combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, 
de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Educação/ Divisão da Merenda Escolar / Conselho de Alimentação Escolar 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 011/2013 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  116/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de gêneros para alimentação escolar dos alunos matriculados na 
Rede Municipal de Ensino, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 04/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Produtos ou até  31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 1.274.129,19 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Quatro  
Mil, Cento e vinte e Nove Reais e Dezenove Centavos)  
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste 
Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação 
técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
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a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato 
social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e 
suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação 
de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se 
tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular 
lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante 
do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar 
lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, 
e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, 
deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido 
delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o 
respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS 
DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Tratamento 
Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida 
declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de 
Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida 
declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio da 
Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de 
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para 
participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, 
lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário 
identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
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17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste 
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que 
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item expressos em R$ (reais), com apenas duas casas 
decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena de 
desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, 
sendo que nos produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
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18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior 
preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
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18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que 
poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo ldistribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
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b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. Conforme determina o art. 25, §4º da Resolução do CD/FNDE nº 38/09, antes da declaração do 
vencedor, a empresa melhor classificada na fase de lances deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes 
necessários, na forma deste Edital. 
 
20.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de entregar as amostras indicadas neste edital, 
será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.  
 
20.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.2. O licitante habilitado deverá apresentar amostras de todos os produtos ofertados para o qual 
foi classificado, na Supervisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, situado na 
Av. Abelardo Veloso, s/n°, ao lado da Gelcar, Centro, Amargosa, Bahia , em até 02 (dois) dias úteis, 
após a realização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na 
aquisição justificar, será admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, 
excepcionalmente, desde que justificada impossib ilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, 
através de e-mail enviado para licitacaoamargosa@hotmail.com.  
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20.3. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por 
inteiro, caso não sejam substituídas,  por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a 
contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso de 
alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. 
 
20.4. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço Municipal de Vigilância 
Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, 
às 10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão 
de análise de amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com 
o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências 
técnicas deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 
 
20.7. Será admitida a substituição da amostra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados 
da Sessão de Análise das Amostras. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso 
de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra.  
 
20.7.1. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, 
parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s) para os 
programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com 
laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para 
a Secretaria Municipal de Educação. 
 
20.8. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico (a) pelo Programa de 
Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além das especificações 
descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. 
 
20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja 
de acordo com as mesmas.  
 
20.11. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
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20.11.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas 
normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - 
VISA. 
 
20.11.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses após a entrega, 
devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. 
Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade 
distinta, fixada conforme norma específica. 
 
20.11.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos 
licitados. 
 
20.11.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao 
direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e 
na legislação pertinente. 
 
20.11.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer 
tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências 
previstas neste edital e na legislação pertinente. 
 
20.11.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão 
comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da 
especificação. 
 
20.11.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o 
produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua 
conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela 
proponente. 
 
20.12. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
 
20.13. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por 
estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração 
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
 
20.14. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo 
os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis 
na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
 
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XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer licitante 
poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro 
da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para 
decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for 
o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar 
sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
 
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23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o 
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei 
federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com 
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o 
exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado 
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o 
contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário 
com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das 
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condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser 
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na 
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052 – Atendimento ao Programa de Merenda Escolar 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 – Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 01 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 19 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, contados da data 
de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
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XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 
03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e 
civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total 
da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, 
às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
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II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão 
unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
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27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a 
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento 
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais 
(art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8. 666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com 
. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
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30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados a 
Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário 
Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, para conhecimento das 
licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do 
CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria 
Municipal de Educação, Membros do Conselho de Alimentação Escolar e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se 
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação 
das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não 
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
 
31.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o 
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
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31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes 
da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a 
legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a 
licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-
se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação 
de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas 
e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
31.12. Não será admitida a utilização de telefones celulares durante as sessões públicas do pregão, com 
vistas a garantia da ordem e celeridade do processo. A utilização de aparelhos de celular serão 
interpretados como conduta irregular do licitante, podendo o mesmo ser excluído do Certame, 
conforme autoriza o art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de aquisição de gêneros para alimentação escolar 
dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
 
1.2. A clientela da alimentação consiste nos alunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, EJA 
e Mais Educação da Rede Municipal de Ensino no ano de 2013. 
 
1.3. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do 
CD/FNDE nº 38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 
alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. PRODUTOS INTEGRANTES DO CARDÁPIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 
2.1. Os Gêneros Alimentícios que compõem o Cardápio da Merenda Escolar, adiante indicados e 
subdivididos em lotes, são os seguintes: 
 
  Lote 1: Frutas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. pesando entre 1,5 a 1,8kg. Livre de danos 
mecâncicos e fisiológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 2.000 
3 
ALHO, de primeira, sem a réstia. O Peso do Bulbo deve ser em torno de 30 - 
55 g; Os bulbo mdevem ser Inteiro e sãos, sem brotos, isento de pragas e 
parasitas, com formato arredondado; A coloração da Túnica (casca) deve ser 
Branca ou arroxeada; E os Bulbilhos (dentes) secos e livres de danos 
diversos. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 300 
4 
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
5 
BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
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6 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 500 
7 
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 
8 
LARANJA, tipo pêra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
9 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 500 
10 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos e 
fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e rotulada, com peso 
máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 165);Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 8.000 
11 
MAMÃO, de primeira, in natura, tipo formosa, com casca Verde-clara com 
estrias levemente amareladas livre de danos mecânicos e exsudação de látex. 
Polpa Vermelho-alaranjada. Peso de 1,5 a 2,0kg. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
12 
MANGA, de primeira, in natura, tipo tommy ou rosa, apresentando casca com 
coloração: 50% rosa- amarelada, livre de danos mecânicos e fisiológicos; 
Peso unitário entre 250g e 500g. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com as Normas e/ou Resolução vigentes da Anvisa/MS.  
KG 3.500 
13 MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
14 
MELANCIA, de primeira, in natura. Casca apresentando coloração  verde com 
estrias longitudinais de coloração verde-clara e polpa com coloração vermilha 
intensa. Peso unitário de 6 - 12kg. Ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
15 
MELÃO, de primeira, in natura, do tipo amarelo ou espanhol.Casca 
apresentando coloração amarelo não muito intenso. Coloração da Polpa: 
Branco-esverdeada, livre de distúrbios fisiológicos como desprendimento da 
semente. peso unitário entre 2,2 - 3,5kg. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
16 
PÊRA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
17 
PIMENTÃO 80% VERDE, de primeira, com peso unitário entre 120 a 200g, as 
casca com aspecto liso brilhante libre de desidratação.  apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
18 TANGERINA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.500 
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19 UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em  
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.000 
TOTAL    89.653,33 
  lote 2: Hortaliças, Raízes e Tuberculos     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 1.500 
2 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 130 a 350g. 
Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, livre de danos mecânicos e 
fisiológicos, como: esverdeamento. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7.000 
3 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.500 
4 
BETERRABA, de primeira, n natura, tamanho e coloração uniforme,com peso 
unitário entre (g): 120 - 350g; A coloração da casca deve ser vermelha a 
púrpura, livre de brotos e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.500 
5 
CEBOLA BRANCA de primeira, com peso do Bulbo entre 160 – 290g; O bulbo 
deve estar livre de brotações, bulbos “charuto” (alongados) e áreas 
esverdeadas; Não serão tolerados os defeitos externos e internos que 
prejudiquem o consumo: Brotado, Dano Mecânico, Mancha Negra (Carvão), 
Ausência de Catafilos e Podre. O produto deverá estar fresco, isento de 
substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície 
externa e, estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 
6 CEBOLINHA, de primeira, molho, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 600 
7 
CENOURA, de primeira, livre de desidratação (murchas) e distúrbios 
fisiológicos (Ombro verde: parte superior das raízes esverdeada; Rachaduras 
longitudinais); A coloração da Casca deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas. e peso unitário entre 110g – 250g. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 3.500 
8 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.000 
9 COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo 
do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 600 
10 
INHAME, de primeira, branco, com a casca lisa e sem presença de reízes e 
peso unitário entre 1 e 3,5kg. apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 
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11 
QUIABO, de primeira, fresco e sem danos mecânicos, tamanho média a 
grande e consistência firme, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 500 
12 
REPOLHO 80% VERDE, de primeira. Características das Folhas/ 
Inflorescências: Fresco, folhas tenras, íntegras, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 
13 
TOMATE 80% VERDE, de primeira,com casca Íntegra, fina, lisa e brilhante, 
não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou ásperas, com cerosidade natural 
(pruína) intacta. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.000 
  TOTAL    71.156,67 
Lote 3: Grupo das carnes     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 3.000 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de primeira, sem osso, sem sebo, sem 
vísceras, com no mínimo 10% de gordura Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE.  
KG  4.000 
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG  5.000 
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto,  marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG  6.000 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG  6.000 
6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, abatidos sob 
inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  2.500 
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7 
MÚSCULO BOVINO, congelado, acondicionado em filme de PVC transparente 
ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 2 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo, no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e 
CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG  150 
8 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá 
ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade. 
KG  2.500 
9 
PEIXE BACALHAU, em filé. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99. 
KG  1.750 
10 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade.  
KG  3.000 
11 
SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 02 meses) e peso líquido, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.  
KG  2.600 
12 
SARDINHA em lata, com óleo de soja comestível ao molho de tomate. 
Embalagem sem nenhum ponto de ferrugem e/ou amassado, com mínimo 
130g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no Ministério da Saúde 
e/ou Agricultura.  
UND 2.500 
  TOTAL    367.944,17 
 
 
 
Lote 4: Industrializados     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses). Número do registro no Ministério da Agricultora e composição 
nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
UND 1000 
2 
AZEITE DE OLIVA, comestível vegetal de azeitona, puro, refinado sem 
colesterol, rico em vitamina E, ômega 3 e 6. Embalagem contendo no mínimo 
500ml, com a identificação do produto, marcado do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), de peso líquido, de acordo com Resolução 
482/99 -Anvisa. 
UND 500 
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3 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O produto não devera conter soja 
nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - 
textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: 
não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data 
de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS.  
PCT 12000 
4 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes(Resolução-CNNPA nº 
12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. 
PCT 12000 
5 
BISCOITO ROSQUINHA SABOR DE CHOCOLATE. Embalagem contendo no 
mínimo 400g com dados de identificação do produto, marca do fabricante 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso, líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
PCT 12000 
6 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza 
ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da 
Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 1000 
9 
CHÁ DE CAMOMILA, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade. 
CX 50 
10 
CHÁ DE ERVA CIDREIRA, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade.  
CX 50 
11 
CHÁ DE ERVA DOCE, acondicionado em caixa contendo no mínimo 10 
saquinhos, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados 
a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, 
nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade. 
CX 50 
12 COCO RALADO, em pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 5000 
13 
EXTRATO DE TOMATE 140g, concentrado com no mínimo1% de carboidrato 
e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, 
escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de 
fermentações e não indicar processamento defeituoso, identificação do 
produto, marca da fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 2500 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
14 
EXTRATO DE TOMATE 860g, concentrado com no mínimo 1% de carboidrato 
e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, 
escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de 
fermentações e não indicar processamento defeituoso, identificação do 
produto, marca da fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 2000 
15 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 01Kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 750 
16 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento 
de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de 
umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. 
KG 10000 
17 
GELATINA, em pó, sabores diversos. Embalagem: com mínimo de 45g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 
06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 1000 
18 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 2500 
19 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 3000 
20 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de lipídeos. Embalagem: 
pote com 500g, com identificação do produto, do fabricante, data de 
fabricação, validade (mínima de 06 meses) de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.  
UND 2500 
21 
MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA, com açúcar, farinha de trigo, 
amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas 
pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo 
de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 
22 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, farinha de trigo, 
amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas 
pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo 
de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 
1000 
23 
MISTURA PARA BOLO SABOR COCO, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 
400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no Ministerio da 
Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1000 
24 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, e 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
LT 2500 
25 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura. 
DZ 2000 
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27 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. Embalagem 
com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS. 
PCT 4000 
28 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS ou registro no Ministerio da Agricultura. 
KG 400 
29 
SEMENTE DE LINHAÇA, pacotes 200gr, deverá ter a identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. 
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 600 
30 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR CAJU. Embalagem com 500ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
31 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR GOIABA. Embalagem com 
500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
da Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
32 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA. Embalagem com 500ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1500 
33 VINAGRE de álcool. Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
UND 900 
       241.905,83 
Lote 5: Cereais e derivados      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
KG 13.000 
2 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. 
Embalagem com 250g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
UND 
1.000 
3 
CEREAL INTEGRAL, em lata de 400g  enriquecido com ferro ácido fólico, 
açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e aromatizante com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
LT 50 
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
5 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO AVEIA. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.  
PCT 180 
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6 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
7 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MULTICEREAIS. 
Embalagem: pacote com  230g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 
180 
8 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para cuscuz, embalagem de 500g, amarela, 
produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou não, 
previamente macerado socado e peneirado, deverão ser fabricadas a partir de 
matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não 
poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 14%p/p, com 
acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6% p/p de proteína. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. 
PCT 
1.700 
9 
FARINHA LÁCTEA, a base de farinha de trigo e leite pó integral, açúcar, sal, 
vitaminas, sais minerais, aromatizantes. Composição nutricional mínima 
(100g): 11g de proteínas, 69 de hidratos de carbono, valor calórico 400Kcal. 
Embalagem: pacote de polietileno com 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
LT 150 
10 FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da An visa/MS. 
PCT 1.500 
11 
GRANOLA, a base de flocos de aveia, rapadura, passas, tapioca, coco, 
manteiga, gergelim, germe de trigo, sal marinho, melaço de cana, castanha de 
caju. Composição centesimal mínima: Valor calórico(kcal): 396,5 
Carboidratos(g): 61,47 Proteínas(g): 9,62 Gorduras totais(g): 12,46 Gorduras 
saturadas(g): 3,58 Gorduras trans(g): 0,42 Fibra alimentar(g): 9,26 Sódio(g): 
156,84 Validade mínima de 06 meses. Embalagem de 250g de polietileno ou 
poliéster transparente, atóxico, hermeticamente fechado, com identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, registro 
no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2.000 
12 
MILHO DE MUNGUNZÁ, branco, embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade 
(mínima de 06 meses), e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
PCT 4.000 
13 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 500gr, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses). O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou 
Ministério da Saúde. 
PCT 3.000 
  TOTAL   53.407,87  
Lote 6: Massas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
MACARRAO SPAGUETTI, a base de farinha, massa de sêmola com ovos. 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.  
PCT 3.000 
2 
MASSA DE SOPA, a base de farinha de trigo, com ovos, com no mínimo 
0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de umi dade g/100g 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, de acordo 
com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 8.000 
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3 
MACARRAO PARAFUSO, a base de farinha, massa com ovos. Composição 
centesimal mínima: 58g de carboidratos, 8g de proteínas, 280kcal/1176kj, 
mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% de 
umidade(g/100g) Embalagem com 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.  
PCT 5.000 
  TOTAL    80.733,33 
Lote 7: Laticínio     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
FÓRMULA infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses. Possui um mix de 
gorduras que inclui os ácidos graxos essenciais, além de vitaminas e minerais, 
embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo NAN 
CONFORT ou similar. 
LT 24 
2 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína animal. 
100% proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do 
leite de vaca. Ingredientes:Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato 
de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de 
potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, 
iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina 
E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, cloreto 
de colina, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com 400g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso líquido tipo Nan Soy ou similar. 
LT 24 
3 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de leite, acrescida 
de óleos vegetais (milho e soja), tendo como fonte de carboidrato a lactose, 
enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, 
recomendado para lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 400 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 1 ou similar. 
LT 120 
4 
FÓRMULA, infantil de segmento, com proteínas modificadas à base de soro 
de leite, acrescida de óleos vegetais (soja e milho), tendo como fonte de 
carboidratos a lactose e maltodextrina, enriquecida de vitaminas, minerais, 
ferro e outros oligoelementos, recomendado para lactentes após o 6º mês de 
vida até 1 ano, embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido, tipo Nan 2 ou similar. 
LT 300 
5 
FÓRMULA, infantil isenta de lactose, à base de proteína isolada de soja, óleos 
vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), indicado para lactentes e 
crianças com intolerância à lactose, embalagem com 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso líquido, tipo Nan sem lactose ou similar. 
LT 12 
6 
IOGURTE, natural,integral, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem 
com no mínimo 960ml, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa. Frascos estéreis, de plástico atóxico, hermeticamente 
fechados, mantidos resfriados até 7ºC O produto devera ter registro no 
Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.  
UND 15.000 
7 
LEITE DE VACA EM PÓ, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem contendo 200g, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data de entrega. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e 
Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministerio 
da Agricultura, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data 
de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten".  
KG 12.000 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
8 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 01 ano. 
Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
LT 24 
9 
LEITE, em pó integral, com: Características: a) Organolépticas Aspecto - pó 
uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, não 
rançoso, semelhante ao do leite fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 
26 % Gordura - mínimo 26 % Umidade - máximo 3,5 % Acidez em sólidos não 
gordurosos - máximo 18  % Solubilidade - mí nimo 98 % Amido - ausência Soro 
- ausência c) Microbiológicas Salmonella em 25 g - ausência Coliformes a 45º 
c - máximo 10/g Staphylococcus coagulase ( + ) - máximo 10 (2)/g Bacillus 
cereus - máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - 
ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. O produto devera ter registro no Ministerio da Saúde e/ou Ministério 
da Agricultura e Abastecimento. 
LT 50 
10 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente com leite de 
vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco creme homogênea, cheiro 
próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG  1.500 11 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380g, sabores diversos 
enriquecido com ferro ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, 
amido de milho, sal e aromatizante com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
LT 20 
  TOTAL    244.646,82 
Lote 8: Açucares     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, a base de açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina de soja, e outros ingredientes 
permitidos pela legislação Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 7.000 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento 
de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS. 
KG 15.000 
3 
AÇÚCAR MASCAVO, de cana-de-açúcar. O produto devera ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de 
validade. 
KG 1.000 
4 
ADOÇANTE, dietético, liquido, a base de edulcorante artificial aspartame. O 
produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem: frasco com mínimo de 65ml 
e máximo 100ml, com dados de identificação do produto, validade (mínima de 
06 meses) e marca do fabricante.  
UND 100 
5 
GOIABADA, tipo cascão Embalagem tipo PVC/plástico de 350g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade (mínima de 06 meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
UND 1.600 
  TOTAL    49.572,67 
 
 
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Lote 9: Especiarias e ervas aromáticas      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com identificação do 
produto, contendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade  
(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem 
pacote com 100g. 
PCT 1.500 
3 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° qualidade, 
sendo difícil de ser quebrado; embalagem, contendo 40g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
4 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 05g com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 
06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
5 ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
6 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, 
podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros 
condimentos, sem pimenta. Embalagem com 300g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS. 
UND 1.200 
 TOTAL    6.508,50 
Lote 10: Polpa de frutas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 
POLPA, de fruta, natural, sabores variados, pacote com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
KG 5000 
                                                             TOTAL    20.000,00 
 
 
                                                                  Lote 11: Pães     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QT D 
1 PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, sal, fermento 
químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos 
de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, pacote 
com 10 unidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástica 
resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. 
KG  10.000 
 TOTAL    48.600,00 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos com base nos valores ofertados pelas empresas no certame anteriormente realizado 
PP001/2013. 
 
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2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 1.274.129,19 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e 
Quatro Mil, Cento e vinte e Nove Reais e Dezenove Centavos) divididos em lotes cujos valores 
estimados encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente 
após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverá ser realizada semanalmente pela Contratada 
no endereço das Unidades Escolares constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Merenda Escolar.  
 
4.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas
 após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo da 
Merenda Escolar servida aos alunos da rede municipal de ensino e ensejar adaptações no Cardápio da 
Alimentação Escolar. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
6.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução, deverá ser exigida a apresentação de amostras que 
será avaliado pela Divisão de Merenda Escolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância 
Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
6.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
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6.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória de 
Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
6.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e 
rotulados. 
 
6.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
 
6.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito 
que possa comprometer a qualidade do produto. 
 
6.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
 
6.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expiradas. 
 
6.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
6.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
6.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
6.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues 
em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, 
sem que isto represente qualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos 
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perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser 
entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente resfriados. 
 
6.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes 
condições mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se 
apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; 
parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e 
sabor estranhos e quaisquer enfermidades. 
 
6.13. É restrita para os alimentos - enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais 
alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas (ou prontas) 
para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) - com 
quantidade elevada de sódio (aqueles que possuem em sua composição uma quantidade igual ou 
superior a 500 mg de sódio por 100 g ou ml) ou de gordura saturada (quantidade igual ou superior a 
5,5 g de gordura saturada por 100 g, ou 2,75 g de gordura saturada por 100 ml). (art. 17, inciso II, 
Resolução FNDE nº 38, de 16/07/2009). 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços colhidas no Sistema de 
Registro de Preços do Governo Estadual ( www.comprasnet.ba.gov.br
), CEASA/EBAL – Empresa 
Baiana de Alimentos e no mercado local. 
 
7.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Educação, que o fez 
através da Nutricionista Sumara Oliveira Matos e pela Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
  Lote 1: Frutas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. pesando entre 1,5 a 1,8kg. Livre de danos mecâncicos e 
fisiológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500  
 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 UND 2.000   
3 
ALHO, de primeira, sem a réstia. O Peso do Bulbo deve ser em 
torno de 30 - 55 g; Os bulbo mdevem ser Inteiro e sãos, sem 
brotos, isento de pragas e parasitas, com formato arredondado; A 
coloração da Túnica (casca) deve ser Branca ou arroxeada; E os 
Bulbilhos (dentes) secos e livres de danos diversos. Embalagem 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
 KG 300   
4 
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000   
5 
BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000   
6 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
 UND 500   
7 
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.500   
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8 
LARANJA, tipo pêra, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000  
 
9 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 500  
 
10 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos 
e fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de 
danos mecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e 
rotulada, com peso máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 
165);Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 8.000   
11 
MAMÃO, de primeira, in natura, tipo formosa, com casca Verde-
clara com estrias levemente amareladas livre de danos mecânicos 
e exsudação de látex. Polpa Vermelho-alaranjada. Peso de 1,5 a 
2,0kg. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.000   
12 
MANGA, de primeira, in natura, tipo tommy ou rosa, apresentando 
casca com coloração: 50% rosa- amarelada, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos; Peso unitário entre 250g e 500g. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as 
Normas e/ou Resolução vigentes da Anvisa/MS. 
 KG 3.500   
13 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500   
14 
MELANCIA, de primeira, in natura. Casca apresentando coloração  
verde com estrias longitudinais de coloração verde-clara e polpa 
com coloração vermilha intensa. Peso unitário de 6 - 12kg. 
Ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000   
15 
MELÃO, de primeira, in natura, do tipo amarelo ou espanhol.Casca 
apresentando coloração amarelo não muito intenso. Coloração da 
Polpa: Branco-esverdeada, livre de distúrbios fisiológicos como 
desprendimento da semente. peso unitário entre 2,2 - 3,5kg. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.000   
16 
PÊRA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 2.000   
17 
PIMENTÃO 80% VERDE, de primeira, com peso unitário entre 120 
a 200g, as casca com aspecto liso bri lhante libre de desidratação.  
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 2.000   
18 
TANGERINA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 1.500   
19 
UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 1.000   
            
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  Lote 2: Hortaliças, Raízes e Tuberculos           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração uniforme, 
polpa firme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 1.500     
2 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 
130 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, livre de 
danos mecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 7.000     
3 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
4 
BETERRABA, de primeira, n natura, tamanho e coloração 
uniforme,com peso unitário entre (g): 120 - 350g; A coloração da 
casca deve ser vermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
5 
CEBOLA BRANCA de primeira, com peso do Bulbo entre 160 – 
290g; O bulbo deve estar livre de brotações, bulbos “charuto” 
(alongados) e áreas esverdeadas;  Não serão tolerados os 
defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo: Brotado, 
Dano Mecânico, Mancha Negra (Carvão), Ausência de Catafilos e 
Podre. O produto deverá estar fresco, isento de substâncias 
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície 
externa e, estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 3.000     
6 
CEBOLINHA, de primeira, molho, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 UND 600     
7 
CENOURA, de primeira, livre de desidratação (murchas) e 
distúrbios fisiológicos (Ombro verde: parte superior das raízes 
esverdeada; Rachaduras longitudinais); A coloração da Casca 
deve estar alaranjada, com película lisa e isenta de radículas. e 
peso unitário entre 110g – 250g. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 3.500     
8 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 2.000     
9 
COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de 
evolução completo do tamanho, arom a e cor própria. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 UND 600     
10 
INHAME, de primeira, branco, com a casca lisa e sem presença de 
reízes e peso unitário entre 1 e 3,5kg. apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 KG 2.500     
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11 
QUIABO, de primeira, fresco e sem danos mecânicos, tamanho 
média a grande e consistência firme, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 500     
12 
REPOLHO 80% VERDE, de primeira. Características das Folhas/ 
Inflorescências: Fresco, folhas tenras, íntegras, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
 KG 2.000     
13 
TOMATE 80% VERDE, de primeira,com casca Íntegra, fina, lisa e 
brilhante, não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou ásperas, 
com cerosidade natural (pruína) intacta. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 KG 5.000     
  TOTAL           
Lote 3: Grupo das carnes           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
CARNE BOVINA ALCATRA, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.   
KG 3.000     
2 
CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, de primeira, sem osso, 
sem sebo, sem vísceras, com no mínimo 10% de gordura 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE.   
KG  4.000 
    
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.    
KG  5.000     
4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto,  marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99.   
KG  6.000 
    
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22 de Março de 2013
171 - Ano I - Nº 20

39 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, 
acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data 
ou prazo de validade.   
KG  6.000     
6 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, 
abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.   
KG  2.500 
    
7 
MÚSCULO BOVINO, congelado, acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do 
produto não poderá ser inferior a 2 meses, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo, no mínimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, 
numero do lote e data ou prazo de validade.   
KG  150     
8 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em 
filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera 
estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no 
mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade.   
KG  2.500 
    
9 
PEIXE BACALHAU, em filé. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.   
KG  1.750     
10 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco 
plástico transparente, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em 
sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data 
ou prazo de validade.   
KG  3.000  
  
11 
SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 02 meses) e peso líquido, de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde.   
KG  2.600     
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22 de Março de 2013
172 - Ano I - Nº 20

40 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
12 
SARDINHA em lata, com óleo de soja comestível ao molho de 
tomate. Embalagem sem nenhum ponto de ferrugem e/ou 
amassado, com mínimo 130g com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou 
Agricultura.    
UND 2.500 
    
  TOTAL           
Lote 4: Industrializados           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses). Número 
do registro no Ministério da Agricultora e composição 
nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS.   
UND 1000   
  
2 
AZEITE DE OLIVA, comestível vegetal de azeitona, puro, 
refinado sem colesterol, rico em vitamina E, ômega 3 e 6. 
Embalagem contendo no mínimo 500ml, com a identificação do 
produto, marcado do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), de peso líquido, de acordo com Resolução 482/99 -
Anvisa.   
UND 500     
3 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, 
amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e 
outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e 
mencionados. O produto não devera conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 
meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação 
anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 
06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
PCT 12000 
    
4 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de 
corantes(Resolução-CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, 
contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS.   
PCT 12000     
5 
BISCOITO ROSQUINHA SABOR DE CHOCOLATE. 
Embalagem contendo no mínimo 400g com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso, líquido e de acordo com a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA.   
PCT 12000     
6 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, 
com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - 
Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS.   
KG 1000 
    
9 
CHÁ DE CAMOMILA, acondicionado em caixa contendo no 
mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50     
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22 de Março de 2013
173 - Ano I - Nº 20

41 
 
ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
10 
CHÁ DE ERVA CIDREIRA, acondicionado em caixa contendo 
no mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50 
    
11 
CHÁ DE ERVA DOCE, acondicionado em caixa contendo no 
mínimo 10 saquinhos, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou 
prazo de validade.   
CX 50     
12 
COCO RALADO, em pacote de 100 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e peso líquido. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
PCT 5000 
    
13 
EXTRATO DE TOMATE 140g, concentrado com no mínimo1% 
de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado 
com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O 
produto deverá estar isento de fermentações e não indicar 
processamento defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
UND 2500     
14 
EXTRATO DE TOMATE 860g, concentrado com no mínimo 1% 
de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado 
com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O 
produto deverá estar isento de fermentações e não indicar 
processamento defeituoso, identificação do produto, marca da 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.   
UND 2000     
15 
FARINHA  DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 
01Kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso 
liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 
74/94 do MS/SNVS.   
KG 750     
16 
FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade.  Embalagem 
com 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da 
Anvisa/MS.   
KG 10000 
    
17 
GELATINA, em pó, sabores diversos. Embalagem: com mínimo 
de 45g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.   
UND 1000     
18 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
UND 2500     
19 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
UND 3000     
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22 de Março de 2013
174 - Ano I - Nº 20

42 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
20 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de 
lipídeos. Embalagem: pote com 500g, com identificação do 
produto, do fabricante, data de fabricação, validade (mínima de 
06 meses) de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.   
UND 2500 
    
21 
MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000     
22 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000     
23 
MISTURA PARA BOLO SABOR COCO, com açúcar, farinha de 
trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras 
substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro 
no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura.   
PCT 1000 
    
24 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.   
LT 2500 
    
25 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e 
de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.   
DZ 2000     
27 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.   
PCT 4000     
28 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS ou registro no Ministerio da Agricultura.   
KG 400 
    
29 
SEMENTE DE LINHAÇA, pacotes 200gr, deverá ter a 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério 
da Saúde.   
PCT 600 
    
30 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR CAJU. 
Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.   
UND 1500 
    
31 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR GOIABA. 
Embalagem com 500ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.   
UND 1500     
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22 de Março de 2013
175 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
32 
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA. Embalagem 
com 500ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. O 
produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde.   
UND 1500 
    
33 
VINAGRE de álcool. Embalagem com 500ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
UND 900     
  TOTAL           
Lote 5: Cereais e derivados           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da Anvisa/MS.   
KG 13.000     
2 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou 
conservantes. Embalagem com 250g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da 
Anvisa/MS.   
UND 1.000     
3 
CEREAL INTEGRAL, em lata de 400g  enriquecido com ferro 
ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de 
milho, sal e aromatizante com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
LT 50     
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
ARROZ. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.    
PCT 180     
5 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
AVEIA. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 180     
6 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
MILHO. Embalagem: pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 180     
7 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
MULTICEREAIS. Embalagem: pacote com  230g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS.   
PCT 
180     
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22 de Março de 2013
176 - Ano I - Nº 20

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8 
FARINHA DE MILHO FLOCADA, para cuscuz, embalagem de 
500g, amarela, produto obtido pela ligeira torração do grão de 
milho, desgerminado ou não, previamente macerado socado e 
peneirado, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas 
sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não 
poderão estar úmidas ou rançosas, com umidade máxima de 
14%p/p, com acidez máxima de 2%p/p, com no mínimo de 6% 
p/p de proteína. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS.   
PCT 
1.700     
9 
FARINHA LÁCTEA, a base de farinha de trigo e leite pó 
integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais, aromatizantes. 
Composição nutricional mínima (100g): 11g de proteínas, 69 de 
hidratos de carbono, valor calórico 400Kcal. Embalagem: 
pacote de polietileno com 400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS.   
LT 150 
    
10 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
PCT 1.500 
    
11 
GRANOLA, a base de flocos de aveia, rapadura, passas, 
tapioca, coco, manteiga, gergelim, germe de trigo, sal marinho, 
melaço de cana, castanha de caju. Composição centesimal 
mínima: Valor calórico(kcal): 396,5 Carboidratos(g): 61,47 
Proteínas(g): 9,62 Gorduras totais(g): 12,46 Gorduras 
saturadas(g): 3,58 Gorduras trans(g): 0,42 Fibra alimentar(g): 
9,26 Sódio(g): 156,84 Validade mínima de 06 meses. 
Embalagem de 250g de polietileno ou poliéster transparente, 
atóxico, hermeticamente fechado, com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.    
PCT 2.000     
12 
MILHO DE MUNGUNZÁ, branco, embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, validade (mínima de 06 meses), e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. O produto 
devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio 
da Saúde.   
PCT 4.000     
13 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 500gr, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses). O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde.   
PCT 3.000     
              
Lote 6: Massas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
MACARRAO SPAGUETTI, a base de farinha, massa de 
sêmola com ovos. Embalagem com 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.    
PCT 3.000     
2 
MASSA DE SOPA, a base de farinha de trigo, com ovos, com 
no mínimo 0,45g de colesterol/kg de massa e máximo de 13% 
de umidade g/100g Embalagem com 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, de acordo com 
as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
PCT 8.000     
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3 
MACARRAO PARAFUSO, a base de farinha, massa com ovos. 
Composição centesimal mínima: 58g de carboidratos, 8g de 
proteínas, 280kcal/1176kj, mínimo de 0,45g de colesterol/kg de 
massa e máximo de 13% de umidade(g/100g) Embalagem com 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS.    
PCT 5.000   
  
 TOTAL           
lote 7: Laticínio           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
FÓRMULA infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses. 
Possui um mix de gorduras que inclui os ácidos graxos 
essenciais, além de vitaminas e minerais, embalagem com 
400g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido, tipo NAN CONFORT ou similar.   
LT 24     
2 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da 
proteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos 
casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes:Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais 
minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, 
fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, 
sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, 
vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, 
vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, 
biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-
carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, 
embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso líquido tipo Nan Soy ou similar.    
LT 24     
3 
FÓRMULA, infantil com proteína modificada à base de soro de 
leite, acrescida de óleos vegetais (milho e soja), tendo como 
fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas, 
minerais, ferro e outros oligoelementos, recomendado para 
lactentes até o 6º mês de vida, embalagem com 400 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 
1 ou similar.   
LT 120     
4 
FÓRMULA, infantil de segmento, com proteínas modificadas à 
base de soro de leite, acrescida de óleos vegetais (soja e 
milho), tendo como fonte de carboidratos a lactose e 
maltodextrina, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e 
outros oligoelementos, recomendado para lactentes após o 6º 
mês de vida até 1 ano, embalagem com 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan 2 ou 
similar.   
LT 300     
5 
FÓRMULA, infantil isenta de lactose, à base de proteína 
isolada de soja, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de 
carboidrato), indicado para lactentes e crianças com 
intolerância à lactose, embalagem com 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido, tipo Nan sem 
lactose ou similar.   
LT 12 
    
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6 
IOGURTE, natural,integral, sabor morango, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo 960ml, com indicação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. 
Frascos estéreis, de plástico atóxico, hermeticamente 
fechados, mantidos resfriados até 7ºC O produto devera ter 
registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saúde.    
UND 15.000 
    
7 
LEITE DE VACA EM PÓ, integral, pasteurizado, sem soro e 
sem amido, acondicionado em embalagem contendo 200g, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contada a partir da data de entrega. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e 
Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, 
registro no Ministerio da Agricultura, peso liquido, nome e 
CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data 
ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten".    
KG 12.000     
8 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 
01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricult ura.   
LT 24     
9 
LEITE, em pó integral, com: Características: a) Organolépticas 
Aspecto - pó uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada 
Odor e sabor - agradável, não rançoso, semelhante ao do leite 
fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura - 
mínimo 26 % Umidade - máximo 3,5 % Acidez em sólidos não 
gordurosos - máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Amido - 
ausência Soro - ausência c) Microbiológicas Salmonella em 25 
g - ausência Coliformes a 45º c - máximo 10/g Staphylococcus 
coagulase ( + ) - máximo 10 (2)/g Bacillus cereus - máximo 5 x 
10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - 
ausência. Validade - 12 meses Embalagem: lata com 400g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. O produto devera ter 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e 
Abastecimento.   
LT 50 
    
10 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente 
com leite de vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco 
creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente 
salgado, embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.   
KG  1.500 
    
11 
SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL, em lata de 380g, 
sabores diversos enriquecido com ferro ácido fólico, açúcar, 
gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal e 
aromatizante com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.   
LT 20     
  TOTAL           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Lote 8: Açucares           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, a base de açúcar, 
cacau em pó, maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina 
de soja, e outros ingredientes permitidos pela legislação 
Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.    
UND 7.000     
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de 
detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.   
KG 15.000 
    
3 
AÇÚCAR MASCAVO, de cana-de-açúcar. O produto devera ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e 
prazo de validade.   
KG 1.000 
    
4 
ADOÇANTE, dietético, liquido, a base de edulcorante artificial 
aspartame. O produto devera ter registro no Ministério da 
Saúde e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
Anvisa/MS. Embalagem: frasco com mínimo de 65ml e máximo 
100ml, com dados de identificação do produto, validade 
(mínima de 06 meses) e marca do fabricante.   
UND 100 
    
5 
GOIABADA, tipo cascão Embalagem tipo PVC/plástico de 
350g, com identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade (mínima de 06 meses) de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.   
UND 1.600     
              
 
Lote 9: Especiarias e ervas aromáticas            
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U. V.T 
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.   
PCT 600     
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com 
identificação do produto, contendo na embalagem marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem 
pacote com 100g.   
PCT 1.500     
3 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser 
de 1° qualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, 
contendo 40g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.   
PCT 600     
4 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade  (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA.   
PCT 600     
5 
ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.    
PCT 600     
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6 
TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de 
sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, 
salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 300g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS.   
UND 1.200     
 TOT AL           
Lote 10: Polpa de frutas           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 
POLPA, de fruta, natural, sabores variados, pacote com no 
mínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
  KG 5000     
 TOTAL           
Lote 11: Pães           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
1 PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, 
sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservação, pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem plástica resistente 
e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após 
entrega. 
  KG  10.000 
    
 TOTAL           
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 011/2013 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                       
 
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 011/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 116/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para merenda 
escolar dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e Creches da Rede Municipal de Ensino, para 
o ano de 2013, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 011/2013 para o(s) Lote(s) nº ______, cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os gêneros alimentícios e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, 
se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis contados 
do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 
57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052 – Atendimento ao Programa de Merenda Escolar 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 – Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 22 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria  
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 01 
 
UNIDADE: 02.03.000 – Secretaria Municipal de Educação 
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183 - Ano I - Nº 20

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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – Material de Consumo 
FONTE DE RECURSOS: 19 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
 
O início para entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Autorização 
de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos gêneros alimentícios no endereço das Unidades 
Escolares e Depósito da Merenda Escolar, conforme edital. 
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
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ESTADO DA BAHIA 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 
31/12/2013. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
II -  solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
III -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição 
de autorização de fornecimento; 
IV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
V -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os gêneros alimentícios de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e 
em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  
II -  fornecer os gêneros alimentícios nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos gêneros alimentícios; 
IV -  transportar os gêneros alimentícios conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em 
perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos; 
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
VI -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
VII -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VIII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; 
IX -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
X -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
XI -  garantir que todo gênero alimentício solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XII -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
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XIII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
XIV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
XV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XVI -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de gêneros alimentícios para 
os alunos da rede municipal de ensino, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser 
criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
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órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 
03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Divisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho 
da Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil ao mês subsequente ao do fornecimento, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do 
mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
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§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os gêneros alimentícios na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
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§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
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pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a 
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de 
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais 
cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 011/2013, constante do Processo Administrativo nº 116/2013. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
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§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Lei federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 
38/09, Resolução CFN nº 465/2010, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :          
 
C P F :              
    
N O M E :          
 
C P F :               
     
 
 
 
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191 - Ano I - Nº 20

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013 
 
RECIBO DE ENTREGA TEMPESTIVA DE AMOSTRAS 
 
 
DECLARO que recebi em ____/____/_____ da empresa ____________________________________, 
inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida em nome da cidade , no  endereço 
completo, as AMOSTRAS DOS PRODUTOS abaixo especificados: 
 
ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 
1     
2     
3     
4     
...     
 
 
Amargosa, _____ de ____________ de ______. 
 
 
________________________________ 
Nome do Servidor 
Matrícula 
 
 
 
De acordo. 
 
____________________, ______ de ______________ de _____ 
 
_____________________________________ 
Empresa 
  
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n ° 12.527, de 18/11/2011,  Lei Federal nº 
8.078/90,  Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e Procuradoria 
Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 012/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   118/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Global 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação do  Licenciamento de software para promoção do 
desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e transparência aos 
atos da Administração Pública , conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de 
Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 05/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal 
de 48 (quarenta e oito) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
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a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
 
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17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
prefeituradeamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas 
serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no 
endereço constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da 
proposta; 
c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 
1 - publicados em Diário Oficial; ou 
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou 
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão 
equivalente; ou 
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  
 
c) sociedade criada no exercício em curso: 
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio do licitante. 
 
19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas: 
 
SG = _________________ATIVO TOTAL __________________
 
          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  = ATIVO CIRCULANTE
 
         PASSIVO CIRCULANTE 
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19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos. 
 
19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente desobrigadas 
da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e 
apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada 
por contador responsável. 
 
19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
e) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo 
sugerido pelo Edital – Anexo VII. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
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19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. N ã o  s e  e n q u a d r a m  n o  p r a z o  d e  q u e  t r a t a  e s t e  s u b i t e m  o s  d o c u m e n t o s  q u e ,  p e l a  p r ó p r i a  
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico prefeituradeamargosa@hotmail.com. 
 
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20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
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24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
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26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal nº 9.472/97, Lei Federal nº 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoe ira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
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31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das 
Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação  
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 14 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 14/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  012/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Contratação de empresa especializada na locação e manutenção de software para promoção 
do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e 
transparência aos atos da Administração Pública através da:  
a) Publicação dos atos oficiais do Município de Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE); 
b) Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
c) Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
d) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
e) Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
f) Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, 
possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios; 
g) Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e Instrução 
Normativa do TCU n.º 28/99; 
h) Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01.  
 
2. EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS  
 
2.1. A necessidade de descrição precisa do objeto e observância à legislação constitucional e 
infraconstitucional, as especificações técnicas exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis 
ao cumprimento da finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município 
de Amargosa/BA.  
 
2.2. Tendo em vista que a busca pela proposta mais vantajosa ocorrerá através da modalidade 
Pregão Presencial
, tipo menor preço, o vencedor provisório declarado, deverá se submeter em 
ato contínuo na sessão , à amostra dos softwares desenvolvidos, os quais serão avaliados no 
momento da entrega das propostas, em sessão pública, por Comissão Técnica designada pelo 
ente licitante que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, pelo que, a 
entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet com, pelo menos, 500kb de 
velocidade, para comprovar a conformidade com as especificações técnicas exigidas e, 
principalmente, o funcionamento e a compatibilidade do sistema proposto, quais sejam: 
 
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Item Especificação Técnica Exigida Aptidão 
SITE OFICIAL – Homepage com links específicos 
1. Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e 
Usabilidade do Governo Eletrônico disponíveis em 
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao 
e http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-
usabilidade respectivamente. Estas cartilhas ajudam a 
garantir que o site possui boas práticas de codificação e 
organização de suas páginas facilitando assim a indexação 
de conteúdo das ferramentas de buscas e sendo mais 
facilmente encontrado por elas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2. Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, 
localizada na página principal do sítio, permitindo um 
acesso rápido e objetivo;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3. Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua 
descrição, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4. Links para veiculação de notícias, informação econômica, 
geográfica, histórica e eventos de interesse da entidade, com 
inclusão de fotos, arquivos de áudio, vídeo, dados de 
interesse público e outros documentos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5. Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência 
ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e 
serviços de interesse de cada usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6. Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões 
estabelecidos pelo Governo Eletrônico, compatíveis com 
leitores de tela, garantindo o acesso às informações por 
pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, da 
Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; 
(   X  )SIM    (    )NÃO 
7. Link para veiculação das informações acerca dos serviços 
prestados por cada órgão, podendo ser requerido através de 
perfil próprio (cidadão, servidor e empreendedor), 
permitindo o direcionamento para o web site próprio do 
órgão que fornece o serviço desejado;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8. Link para veiculação das informações relativas as licitações, 
contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, 
Contas Públicas, receitas e despesas por cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9. Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das 
informações trafegadas, através de sistema dotado de 
validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e 
armazenamento em servidor próprio, com backups diários e 
manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10. Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 
(três) níveis, com conteúdo de interesse da Instituição; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
11. Possibilidade de cadastramento de links úteis; (  X  )SIM    (    )NÃO 
12. Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre 
a Política de Privacidade do sítio eletrônico. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13. Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o 
suporte do sítio e com os setores/órgãos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14. Link específico de Acesso à Informação, nos moldes 
estabelecidos pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação 
da Seção de Acesso à Informação nos sítios eletrônicos dos 
Órgãos e Entidades Federais, contendo área para prestação 
de informações institucionais, programas e projetos, 
auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e 
aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo 
referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de 
Informação ao Cidadão, atinente a cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15. Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do 
cidadão dentro da estrutura do site oficial, facilitando a 
navegabilidade e a estruturação da informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16. Link específico contendo informações sobre o Município, 
sua história, hino, informações geográficas e econômicas, 
entre outras. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17. Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na 
página inicial com links para páginas internas ou externas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18. Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos 
abertos e não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, 
inciso II da Lei n.º 12.527/2011.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19. Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros 
sistemas em formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 
3º, inciso III da Lei n.º 12.527/2011. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011 
20. Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a 
comunidade, permitindo envio de requerimentos de acesso 
à informação, direcionada aos órgãos e entidades da 
Administração competentes pelo fornecimento da 
informação, o qual poderá ser utilizado por qualquer 
usuário, através de cadastramento prévio dos dados 
pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), 
nos termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
21. Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de 
documentos digitalizados no formato PDF e ODT, nas 
solicitações, respostas e recursos, como forma de estimular a 
celeridade aos procedimentos de acesso à informação e à 
obtenção/disponibilização de documentos, conforme art. 
11º § 4º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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22. O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e 
registro das solicitações, para fins de acompanhamento, 
através do sítio oficial, mediante o fornecimento do número 
de protocolo gerado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23. O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao 
art. 30, inciso III da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24. O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação 
de acesso a informação e aos recursos interpostos, nos 
termos do art. 11 a 15 da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25. Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, 
caso seja direcionado a órgão indevido, registrando a 
ocorrência, reiniciando a contagem do prazo de resposta e 
cientificando o interessado da remessa do seu pedido. 
Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor 
que recebeu a solicitação deve comunicar que não possui a 
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou 
a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a 
esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da 
remessa de seu pedido de informação, nos termos do art. 11, 
inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26. O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, 
quantas forem às instâncias, com o envio do recurso para a 
autoridade competente para apreciação, assim como deve 
permitir a solicitação de reclassificação de documentos como 
sigilosos, respeitando os prazos e os critérios estabelecidos 
na lei 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL 
PRÓPRIO   
27. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
28. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema em um servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de 
segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes 
de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
29. O sistema deve possibilitar o cadastramento de número 
irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou 
responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através 
de preenchimento de ficha de cadastro, com os seguintes 
dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, 
Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone 
residencial, e-mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
31. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualizações, senhas, solicitação de modelos 
padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 
24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via 
MSN e telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
35. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
36. Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e 
tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações 
oficiais, sem limite de envios diários e possibilidade de 
escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual 
ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação 
com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
37. Conferência dos dados enviados antes de realizar a 
confirmação do envio dos arquivos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38. Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com 
informações acerca dos documentos enviados, quantidade, 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
data da publicação, identificação do usuário responsável 
pelo envio, IP do computador, emissão de código 
verificador único de envio para identificação da solicitação e 
opção de envio para outros veículos como o Jornal de 
Grande Circulação, Diário da União, Diário do Estado, com 
opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02. 
39. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40. Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a 
remessa via email.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41. Disponibilização, a qualquer tempo, de informações 
referentes ao envio de documentos, com possibilidade de 
impressão em formato A4, para facilitar o controle e a rotina 
do conteúdo do Diário Oficial e Contas Públicas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42. Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com 
diagramação, arte-finalização e publicação no Diário Oficial 
na internet, devidamente certificado, sem possibilidade de 
alteração do conteúdo publicado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43. Controle rígido, sem possibilidade de alteração da 
numeração cronológica da edição, data, mês, ano.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil, para impressão 
em impressora laser ou off set no formato A4 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45. Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº 
10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a 
Biblioteca Nacional. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46. Disponibilizar agenda com o registro das publicações 
obrigatórias, orientando os usuários das publicações legais e 
os seus prazos. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE 
GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU 
1. O software locado deverá estar em consonância com toda a 
legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, 
Lei nº 131/09 e 12.527/11), inclusive, quanto à normatização 
editadas pelo TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de 
garantir o acesso amplo à informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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3. Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de 
usuários, mediante autorização do gestor ou responsável 
pelo gerenciamento direto do sistema, através de 
preenchimento de ficha cadastral, com os seguintes dados: 
Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, 
Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-
mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualização; diagramação; senhas; 
acompanhamentos; solicitação de modelos padrões de atos 
oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via 
sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e 
telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10. Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, 
através do envio, recebimento, diagramação e transferência 
para publicação em jornais de grande circulação, Diário 
Oficial da União e Diário Oficial do Estado, atendendo as 
exigências quanto a forma da Imprensa Nacional e da 
Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao tamanho do 
arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos, 
formatação, titulação, tratamento de imagem 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11. Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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nunca com data retroativa. 
12. Associação automática, porém opcional, da veiculação da 
publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande 
circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a 
mesma publicação, possibilitando a visualização do arquivo 
publicado digitalizado.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13. Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados 
antes da confirmação do envio, com informação acerca do 
valor gasto por cada publicação e geração automática da 
fatura para pagamento, após autorização de publicação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14. A efetivação da publicação fica vinculada a autorização 
fo r m a l do  g es to r ,  ass im  com o  o  pr im eiro  a c esso  ao s is t em a 
pelos usuários/servidores.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16. Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar 
disponível no software para acesso pelo servidor público, em 
formato PDF, 24 horas por dia.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19. O sistema deverá estar disponível em um servidor de 
hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 
horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre 
vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e 
certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
20. Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do 
Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande 
circulação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI 
N.º 8.666/93 E LEI ESTADUAL N.º 9.433/05 
21. Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e 
jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município 
de Amargosa, através da apresentação de documentos que 
comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, 
qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
fiscal e viabilidade para contratar com a Administração 
Pública, conforme art. 34 da Lei n.º 8.666/93 e arts. 68 e 69 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
22. Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CPF, data de 
nascimento, endereço, nome, email, telefones, senha de 
cadastramento, dados financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23. Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CNPJ, razão social, 
nome fantasia, n.º registro na junta comercial, n.º da 
inscrição municipal, data da fundação, endereço, email, 
telefone, senha de cadastramento, dados referentes à 
qualificação econômico-financeiro que tratem do patrimônio 
liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados 
financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24. Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo 
com a Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica 
– CNAE, em obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25. Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir 
automaticamente o Certificado Cadastral.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26. O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no 
formato digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005, que trata do 
armazenamento de documentos digitais.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
27. Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano 
para publicação do novo chamamento público para 
atualização do cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 
8.666/93.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
28. Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro 
cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais, 
conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM 
TEMPO REAL – LC N.º 131/09  
29. Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do 
Município de Amargosa, através de link no site oficial, em 
tempo real, no momento das suas execuções, para 
acompanhamento pela população, em obediência ao art. 1º 
inciso II da LC n.º 131/09;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30. O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, 
unidade gestora, natureza e descrição, por órgão ou 
entidade no site oficial do ente municipal referentes as 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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receitas. 
31. O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, n.º do processo 
administrativo, valor, unidade orçamentária, fase, n.º da 
fase, nome do contratado, CPF ou CNPJ do contratado, 
natureza, função, sub-função, fonte, processo licitatório e n.º, 
descrição do serviço prestado; por órgão ou entidade no site 
oficial do ente municipal referentes as despesas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32. O sistema deve possibilitar a importação dos dados 
registrados no sistema da contabilidade, com 
acompanhamento e viabilidade de alteração, conforme art. 
1º inciso III parágrafo único da LC n.º 101/09.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33. Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em 
cada registro pela população, disponíveis apenas para 
visualização interna, com viabilidade de resposta pelos 
usuários autorizados da unidade gestora, visado a 
incentivar a a participação popular, prevista nos termos do 
art. 1º inciso I da LC n.º 131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34. O registro das informações deve ter integração com o site 
oficial do Município, com disponibilização de ferramenta de 
busca pelo assunto e visualização diárias das informações, 
obedecendo a exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 
131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM 
TEMPO REAL – LEI N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99 
35. O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por 
conteúdo buscado, através de linguagem objetiva, 
transparente, clara e de fácil compreensão.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
36. O sistema deve permitir a publicação das informações 
relativas aos tributos arrecadados por mês; recursos 
recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos 
anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e 
alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira 
e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos 
orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço 
orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e 
realizada; despesas autorizadas e liquidadas; 
Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; 
contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de 
todas as compras feitas direta e indiretamente; nos termos 
do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa do 
TCU n.º 28/99.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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37. O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os 
prazos de divulgação das informações e sinalizar quanto a 
aproximação do vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 
1º a 6º do art. 1º da Lei n.º 9.755/98, bem como incisos I a 
XXIV da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, no intuito 
de modernização e evitar descumprimento por parte do 
Município.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38. O sistema deve manter as informações disponíveis para 
consulta pela população, pelo período de, no mínimo, 5 
anos, 
 com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do 
art. 2º da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que 
deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme 
art. 9º da mesma Instrução.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA  
39. Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a 
comunidade, com disponibilização de link específico no sitio 
oficial do Município.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40. O sistema deve permitir o registro de sugestões, 
reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de 
informações relativas às atribuições do Município, com 
direcionamento ao órgão competente.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41. O sistema deve gerar número de protocolo para fins de 
registro e acompanhamento pelos cidadãos.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42. O sistema deve possibilitar a anexação de documentos 
digitais, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43. O sistema deve gerar relatórios de atendimento por 
períodos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44. O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos 
cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45. O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, 
caso haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo 
conteúdo.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46. O sistema deve armazenar o histórico de documentos 
veiculados através do canal de Ouvidoria, mantendo-os 
disponíveis para consulta pelos cidadãos solicitantes.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
47. O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da 
Administração para o encaminhamento direcionado das 
manifestações. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
48. O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações 
feitas entre os órgãos e entidades da Administração.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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49. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da 
Administração o oferecimento de resposta as manifestações 
enviadas pelos cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
50. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o 
estabelecimento de prazo para oferecimento de respostas, 
quando houver, permitindo que o cidadão seja informado 
do prazo estabelecido, através da tela de acompanhamento.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
51. O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails 
d o s  s e r v i d o r e s  q u a n d o  h o u v e r  q u a l q u e r  t i p o  d e  
movimentação no canal de Ouvidoria.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE 
DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA 
52. O sistema desktop para digitalização dos documentos 
deverá funcionar em sistema operacional Windows XP ou 
superior, Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 
4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
53. A conversão dos documentos físicos para meio digital 
deverá ser no formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 
DPI; preto e branco; alinhamento da imagem ( deskew); 
remoção de sujeiras e sombras ( despeckle/deshade); remoção 
de linhas horizontais e verticais; eliminação/limpeza de 
bordas pretas; definir o formato do arquivo 
(single/multipage) mantendo as características dos 
documentos originais; possibilidade de assinatura via 
certificado digital. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
54. O software deverá ser implantado em equipamentos 
próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura 
Municipal, nos locais e departamentos a serem indicados, 
salvo o sistema de armazenamento de backup diário a ser 
realizado em servidor próprio da empresa contratada, com 
obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que 
solicitado pela Prefeitura. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
55. A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, 
podendo ser tipo manual ou automático. Cada documento 
deve ter máximo de 5 (cinco) páginas. Não será permitido 
erro de grafia e sendo a indexação automática, via OCR, 
deverá ser corrigido manualmente eventuais erros do OCR 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
56. O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os 
seguintes pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício 
e tipo de relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, 
número e mês; Transferência Contábil, pela descrição, 
exercício e mês; Licitação, pelo exercício, número do 
processo, modalidade, objeto e mês; Processo de Pagamento, 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
pelo tipo, mês, exercício, unidade orçamentária, fornecedor, 
CNPJ, RG, CPF, número do processo de pagamento e restos 
a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e período; Receitas, 
pelo tipo, número da guia, mês e exercício financeiro; 
Legislação, pelo tipo, número, ementa.  
57. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
58. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha 
criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso 
personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo 
locador do software com requisitos mínimos de segurança, 
quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres 
especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
59. O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de 
documentos digitalizados e indexados para 
acompanhamento dos prazos estabelecidos no Cronograma 
de Execução. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
60. O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos 
documentos deverá funcionar sem a necessidade de 
internet, em sistema operacional Windows XP ou superior, 
Windows Instalador versão 3.0 e .NET framework 4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
61. A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de 
espaço de armazenamento em servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de 
patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas 
nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
62. Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital 
(HD-Externo) contendo o acervo digital com sistema de 
busca pelas palavras-chaves, interface de operação em 
português. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
63. O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir 
dúvidas suscitadas sobre utilização do sistema, com 
atendimento 24 horas via e-mail e em horário comercial via 
MSN e telefone.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1. A contratação visa à promoção do Acesso à Informação e transparência administrativa, com 
armazenamento de dados em servidor de hospedagem em sistema web com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, backup diário e, manutenção 24h/dia em servidor próprio com 
Certificação Digital ICP-Brasil. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
3.2. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de garantir o acesso a informações 
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da 
Constituição Federal. 
 
3.3. A título de exemplo, convém mencionar os seguintes dispositivos que exigem a publicidade 
em meio eletrônico: 
a) Lei nº 10.520/02, art. 4º; 
b) Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, art. 11. 
 
3.4. Ademais, a referida contratação observa o art. 37 da Constituição Federal e as normas 
contidas nas Leis Ordinárias n° 4.320/64, 8.666/93, 9.755/98, 10.994/04, 12.349, 9.755/98, e, 
sobretudo, da 12.527/11, bem como, Lei Complementar n° 101/01 e da Instrução Normativa do 
TCU n.º 28/99, para garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela 
Administração Municipal, em tempo real. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
 
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
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6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 
(quarenta e oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de 
celebração de termo aditivo ao pacto original. 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PROPOSTA DE PREÇOS 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT.  
VALOR 
MENSAL 
(R$) 
VALOR 
ANUAL  
(R$) 
Locação e manutenção de software para 
promoção do desenvolvimento das políticas 
públicas, proporcionando modernização, 
praticidade e transparência aos atos da 
Administração Pública através da:  
a) Publicação dos atos oficiais do Município de 
Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia 
(DOE); 
b) Operação e manutenção da homepage oficial, 
nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
c) Divulgação das informações referentes as 
despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
d) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em 
atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
e) Instituição de um canal de comunicação 
eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma 
gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
f) Instituição da Ouvidoria, canal de 
comunicação e interação direta, de forma 
gratuita, possibilitando o registro de sugestões, 
denúncias, reclamações, informações, dúvidas e 
elogios; 
g) Divulgação dos atos administrativos 
financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e 
01 12 
MESES   
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Instrução Normativa do TCU n.º 28/99; 
Sistema de gerenciamento de documentos na 
forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, 
em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01.
 
VALOR TOTAL  
 
Declaro que o serviço proposto atende as especificações abaixo relacionadas:  
 
Item Especificação Técnica Exigida Aptidão 
SITE OFICIAL – Homepage com links específicos 
1. Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e 
Usabilidade do Governo Eletrônico disponíveis em 
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao 
e http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-
usabilidade respectivamente. Estas cartilhas ajudam a 
garantir que o site possui boas práticas de codificação e 
organização de suas páginas facilitando assim a indexação 
de conteúdo das ferramentas de buscas e sendo mais 
facilmente encontrado por elas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, 
localizada na página principal do sítio, permitindo um 
acesso rápido e objetivo;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua 
descrição, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Links para veiculação de notícias, informação econômica, 
geográfica, histórica e eventos de interesse da entidade, com 
inclusão de fotos, arquivos de áudio, vídeo, dados de 
interesse público e outros documentos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência 
ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e 
serviços de interesse de cada usuário; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões 
estabelecidos pelo Governo Eletrônico, compatíveis com 
leitores de tela, garantindo o acesso às informações por 
pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, da 
Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; 
(   X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Link para veiculação das informações acerca dos serviços 
prestados por cada órgão, podendo ser requerido através de 
perfil próprio (cidadão, servidor e empreendedor), 
permitindo o direcionamento para o web site próprio do 
órgão que fornece o serviço desejado;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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8.  Link para veiculação das informações relativas as licitações, 
contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, 
Contas Públicas, receitas e despesas por cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das 
informações trafegadas, através de sistema dotado de 
validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e 
armazenamento em servidor próprio, com backups diários e 
manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 
(três) níveis, com conteúdo de interesse da Instituição; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  Possibilidade de cadastramento de links úteis; (  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre 
a Política de Privacidade do sítio eletrônico. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o 
suporte do sítio e com os setores/órgãos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  Link específico de Acesso à Informação, nos moldes 
estabelecidos pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação 
da Seção de Acesso à Informação nos sítios eletrônicos dos 
Órgãos e Entidades Federais, contendo área para prestação 
de informações institucionais, programas e projetos, 
auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e 
aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo 
referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de 
Informação ao Cidadão, atinente a cada órgão; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do 
cidadão dentro da estrutura do site oficial, facilitando a 
navegabilidade e a estruturação da informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  Link específico contendo informações sobre o Município, 
sua história, hino, informações geográficas e econômicas, 
entre outras. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na 
página inicial com links para páginas internas ou externas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18.  Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos 
abertos e não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, 
inciso II da Lei n.º 12.527/2011.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros 
sistemas em formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 
3º, inciso III da Lei n.º 12.527/2011. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011 
20.  Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a 
comunidade, permitindo envio de requerimentos de acesso 
à informação, direcionada aos órgãos e entidades da 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Administração competentes pelo fornecimento da 
informação, o qual poderá ser utilizado por qualquer 
usuário, através de cadastramento prévio dos dados 
pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), 
nos termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11.  
21.  Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de 
documentos digitalizados no formato PDF e ODT, nas 
solicitações, respostas e recursos, como forma de estimular a 
celeridade aos procedimentos de acesso à informação e à 
obtenção/disponibilização de documentos, conforme art. 
11º § 4º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
22.  O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e 
registro das solicitações, para fins de acompanhamento, 
através do sítio oficial, mediante o fornecimento do número 
de protocolo gerado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23.  O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao 
art. 30, inciso III da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24.  O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação 
de acesso a informação e aos recursos interpostos, nos 
termos do art. 11 a 15 da Lei n.º 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25.  Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, 
caso seja direcionado a órgão indevido, registrando a 
ocorrência, reiniciando a contagem do prazo de resposta e 
cientificando o interessado da remessa do seu pedido. 
Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor 
que recebeu a solicitação deve comunicar que não possui a 
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou 
a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a 
esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da 
remessa de seu pedido de informação, nos termos do art. 11, 
inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
26.  O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, 
quantas forem às instâncias, com o envio do recurso para a 
autoridade competente para apreciação, assim como deve 
permitir a solicitação de reclassificação de documentos como 
sigilosos, respeitando os prazos e os critérios estabelecidos 
na lei 12.527/11. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL 
PRÓPRIO   
27.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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28.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema em um servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de 
segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes 
de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
29.  O sistema deve possibilitar o cadastramento de número 
irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou 
responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através 
de preenchimento de ficha de cadastro, com os seguintes 
dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, 
Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone 
residencial, e-mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
30.  Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
31.  O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
32.  O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
33.  Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualizações, senhas, solicitação de modelos 
padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 
24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via 
MSN e telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
34.  O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
35.  Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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eventuais pendências. 
36.  Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e 
tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações 
oficiais, sem limite de envios diários e possibilidade de 
escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual 
ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação 
com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
37.  Conferência dos dados enviados antes de realizar a 
confirmação do envio dos arquivos; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
38.  Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com 
informações acerca dos documentos enviados, quantidade, 
data da publicação, identificação do usuário responsável 
pelo envio, IP do computador, emissão de código 
verificador único de envio para identificação da solicitação e 
opção de envio para outros veículos como o Jornal de 
Grande Circulação, Diário da União, Diário do Estado, com 
opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis nº 
8.666/93 e nº 10.520/02. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
39.  Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
40.  Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a 
remessa via email.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
41.  Disponibilização, a qualquer tempo, de informações 
referentes ao envio de documentos, com possibilidade de 
impressão em formato A4, para facilitar o controle e a rotina 
do conteúdo do Diário Oficial e Contas Públicas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
42.  Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com 
diagramação, arte-finalização e publicação no Diário Oficial 
na internet, devidamente certificado, sem possibilidade de 
alteração do conteúdo publicado.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
43.  Controle rígido, sem possibilidade de alteração da 
numeração cronológica da edição, data, mês, ano.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
44.  Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil, para impressão 
em impressora laser ou off set no formato A4 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
45.  Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº 
10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a 
Biblioteca Nacional. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
46.  Disponibilizar agenda com o registro das publicações 
obrigatórias, orientando os usuários das publicações legais e 
os seus prazos. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU 
1.  O software locado deverá estar em consonância com toda a 
legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, 
Lei nº 131/09 e 12.527/11), inclusive, quanto à normatização 
editadas pelo TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de 
garantir o acesso amplo à informação. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha 
criptografada fornecida pelo locador do software com 
requisitos mínimos de segurança, quais sejam: 
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de 
usuários, mediante autorização do gestor ou responsável 
pelo gerenciamento direto do sistema, através de 
preenchimento de ficha cadastral, com os seguintes dados: 
Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, 
Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-
mail, MSN. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de 
indicação de novos usuários, inativação ou atualização 
cadastral de outros, quando autorizado. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  O sistema deverá enviar um e-mail automático para o 
usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. 
Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos 
os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal 
de acesso. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, 
para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas 
senhas. A nova senha deve ser enviada para o email 
vinculado ao CPF do solicitante. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: 
recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização 
do sistema; atualização; diagramação; senhas; 
acompanhamentos; solicitação de modelos padrões de atos 
oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via 
sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e 
telefone. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8.  O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas 
para que a empresa contratada possa se comunicar de forma 
mais rápida com os usuários do sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do 
contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões 
das faturas pela empresa contratada, bem como visualização 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e 
eventuais pendências. 
10.  Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, 
através do envio, recebimento, diagramação e transferência 
para publicação em jornais de grande circulação, Diário 
Oficial da União e Diário Oficial do Estado, atendendo as 
exigências quanto a forma da Imprensa Nacional e da 
Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao tamanho do 
arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos, 
formatação, titulação, tratamento de imagem 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, 
nunca com data retroativa. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  Associação automática, porém opcional, da veiculação da 
publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande 
circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a 
mesma publicação, possibilitando a visualização do arquivo 
publicado digitalizado.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados 
antes da confirmação do envio, com informação acerca do 
valor gasto por cada publicação e geração automática da 
fatura para pagamento, após autorização de publicação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  A efetivação da publicação fica vinculada a autorização 
formal do gestor, assim como o primeiro acesso ao sistema 
pelos usuários/servidores.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  Possibilidade de cancelamento e reagendamento das 
publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com 
geração de nova Certidão de Envio. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar 
disponível no software para acesso pelo servidor público, em 
formato PDF, 24 horas por dia.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário 
próprio em servidor certificado ICP-Brasil.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
18.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, 
também, de banco de dados para armazenamento e 
gerenciamento de todas as informações alimentadas pela 
Prefeitura no sistema. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  O sistema deverá estar disponível em um servidor de 
hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de 
disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 
horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre 
vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
certificado SSL ICP-Brasil. 
20.  Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do 
Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande 
circulação.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI N.º 
8.666/93 E LEI ESTADUAL N.º 9.433/05 
1.  Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e 
jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município 
de Amargosa, através da apresentação de documentos que 
comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, 
qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade 
fiscal e viabilidade para contratar com a Administração 
Pública, conforme art. 34 da Lei n.º 8.666/93 e arts. 68 e 69 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CPF, data de 
nascimento, endereço, nome, email, telefones, senha de 
cadastramento, dados financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser 
inseridas as seguintes informações: CNPJ, razão social, 
nome fantasia, n.º registro na junta comercial, n.º da 
inscrição municipal, data da fundação, endereço, email, 
telefone, senha de cadastramento, dados referentes à 
qualificação econômico-financeiro que tratem do patrimônio 
liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados 
financeiros e bancários.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo 
com a Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica 
– CNAE, em obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º 
da Lei Estadual n.º 9.433/05. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir 
automaticamente o Certificado Cadastral.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no 
formato digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005, que trata do 
armazenamento de documentos digitais.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano 
para publicação do novo chamamento público para 
atualização do cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 
8.666/93.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
8.  Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro 
cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais, 
conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM 
TEMPO REAL – LC N.º 131/09  
9.  Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do 
Município de Amargosa, através de link no site oficial, em 
tempo real, no momento das suas execuções, para 
acompanhamento pela população, em obediência ao art. 1º 
inciso II da LC n.º 131/09;  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, 
unidade gestora, natureza e descrição, por órgão ou 
entidade no site oficial do ente municipal referentes as 
receitas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  O sistema deve permitir a divulgação das informações de 
CNPJ, data, data da publicação, n.º do processo 
administrativo, valor, unidade orçamentária, fase, n.º da 
fase, nome do contratado, CPF ou CNPJ do contratado, 
natureza, função, sub-função, fonte, processo licitatório e n.º, 
descrição do serviço prestado; por órgão ou entidade no site 
oficial do ente municipal referentes as despesas. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  O sistema deve possibilitar a importação dos dados 
registrados no sistema da contabilidade, com 
acompanhamento e viabilidade de alteração, conforme art. 
1º inciso III parágrafo único da LC n.º 101/09.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em 
cada registro pela população, disponíveis apenas para 
visualização interna, com viabilidade de resposta pelos 
usuários autorizados da unidade gestora, visado a 
incentivar a a participação popular, prevista nos termos do 
art. 1º inciso I da LC n.º 131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
14.  O registro das informações deve ter integração com o site 
oficial do Município, com disponibilização de ferramenta de 
busca pelo assunto e visualização diárias das informações, 
obedecendo a exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 
131/09; 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM 
TEMPO REAL – LEI N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99 
1.  O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por 
conteúdo buscado, através de linguagem objetiva, 
transparente, clara e de fácil compreensão.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O sistema deve permitir a publicação das informações 
relativas aos tributos arrecadados por mês; recursos 
recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos 
anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e 
alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira 
e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos 
orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço 
orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e 
realizada; despesas autorizadas e liquidadas; 
Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; 
contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de 
todas as compras feitas direta e indiretamente; nos termos 
do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa do 
TCU n.º 28/99.  
3.  O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os 
prazos de divulgação das informações e sinalizar quanto a 
aproximação do vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 
1º a 6º do art. 1º da Lei n.º 9.755/98, bem como incisos I a 
XXIV da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, no intuito 
de modernização e evitar descumprimento por parte do 
Município.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  O sistema deve manter as informações disponíveis para 
consulta pela população, pelo período de, no mínimo, 5 
anos, 
 com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do 
art. 2º da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que 
deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme 
art. 9º da mesma Instrução.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA  
1.  Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a 
comunidade, com disponibilização de link específico no sitio 
oficial do Município.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
2.  O sistema deve permitir o registro de sugestões, 
reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de 
informações relativas às atribuições do Município, com 
direcionamento ao órgão competente.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
3.  O sistema deve gerar número de protocolo para fins de 
registro e acompanhamento pelos cidadãos.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
4.  O sistema deve possibilitar a anexação de documentos 
digitais, preferencialmente em formato PDF/A-1, 
regulamentado pelo ISO 19005-1:2005.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
5.  O sistema deve gerar relatórios de atendimento por 
períodos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
6.  O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos 
cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
7.  O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
caso haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo 
conteúdo.  
8.  O sistema deve armazenar o histórico de documentos 
veiculados através do canal de Ouvidoria, mantendo-os 
disponíveis para consulta pelos cidadãos solicitantes.   
(  X  )SIM    (    )NÃO 
9.  O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da 
Administração para o encaminhamento direcionado das 
manifestações. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
10.  O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações 
feitas entre os órgãos e entidades da Administração.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
11.  O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da 
Administração o oferecimento de resposta as manifestações 
enviadas pelos cidadãos.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
12.  O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o 
estabelecimento de prazo para oferecimento de respostas, 
quando houver, permitindo que o cidadão seja informado 
do prazo estabelecido, através da tela de acompanhamento.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
13.  O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails 
dos servidores quando houver qualquer tipo de 
movimentação no canal de Ouvidoria.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE 
DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA 
14.  O sistema desktop para digitalização dos documentos 
deverá funcionar em sistema operacional Windows XP ou 
superior, Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 
4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
15.  A conversão dos documentos físicos para meio digital 
deverá ser no formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 
DPI; preto e branco; alinhamento da imagem ( deskew); 
remoção de sujeiras e sombras ( despeckle/deshade); remoção 
de linhas horizontais e verticais; eliminação/limpeza de 
bordas pretas; definir o formato do arquivo 
(single/multipage) mantendo as características dos 
documentos originais; possibilidade de assinatura via 
certificado digital. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
16.  O software deverá ser implantado em equipamentos 
próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura 
Municipal, nos locais e departamentos a serem indicados, 
salvo o sistema de armazenamento de backup diário a ser 
realizado em servidor próprio da empresa contratada, com 
obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que 
solicitado pela Prefeitura. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
17.  A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, (  X  )SIM    (    )NÃO 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
podendo ser tipo manual ou automático. Cada documento 
deve ter máximo de 5 (cinco) páginas. Não será permitido 
erro de grafia e sendo a indexação automática, via OCR, 
deverá ser corrigido manualmente eventuais erros do OCR 
18.  O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os 
seguintes pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício 
e tipo de relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, 
número e mês; Transferência Contábil, pela descrição, 
exercício e mês; Licitação, pelo exercício, número do 
processo, modalidade, objeto e mês; Processo de Pagamento, 
pelo tipo, mês, exercício, unidade orçamentária, fornecedor, 
CNPJ, RG, CPF, número do processo de pagamento e restos 
a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e período; Receitas, 
pelo tipo, número da guia, mês e exercício financeiro; 
Legislação, pelo tipo, número, ementa.  
(  X  )SIM    (    )NÃO 
19.  O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o 
Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os 
navegadores mais utilizados atualmente. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
20.  O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha 
criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso 
personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo 
locador do software com requisitos mínimos de segurança, 
quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres 
especiais. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
21.  O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de 
documentos digitalizados e indexados para 
acompanhamento dos prazos estabelecidos no Cronograma 
de Execução. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
22.  O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos 
documentos deverá funcionar sem a necessidade de 
internet, em sistema operacional Windows XP ou superior, 
Windows Instalador versão 3.0 e .NET framework 4.0. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
23.  A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de 
espaço de armazenamento em servidor de hospedagem de 
sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, 
Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de 
patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas 
nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
24.  Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital 
(HD-Externo) contendo o acervo digital com sistema de 
busca pelas palavras-chaves, interface de operação em 
português. 
(  X  )SIM    (    )NÃO 
25.  O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir (  X  )SIM    (    )NÃO 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
dúvidas suscitadas sobre utilização do sistema, com 
atendimento 24 horas via e-mail e em horário comercial via 
MSN e telefone.  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão nº 012/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  012/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA 
(SOFTWARE) QUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
012/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Locação de Sistema (software), instruído 
no Processo Administrativo nº 118/2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a locação e manutenção de software para promoção do 
desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade e 
transparência aos atos da Administração Pública através da:  
h) Publicação dos atos oficiais do Município de Amargosa-Bahia, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE); 
i) Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; 
j) Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das unidades gestoras, nos 
termos da LC n.º 131/09; 
k) Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 
8.666/93; 
l) Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a formulação de 
requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da 
Lei n.º 12.527/11; 
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m) Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, 
possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios; 
n) Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e Instrução 
Normativa do TCU n.º 28/99; 
o) Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para digitalização, indexação e 
gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-
2/01. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço global. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante uma página eletrônica (site) na internet, 
instrumento tecnológico de WEB totalmente adequado para a divulgação das edições do Diário 
Oficial do Contratante com todos os atos oficiais que a legislação em vigor exige que sejam 
divulgados na forma eletrônica, na internet. 
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§ 1º Na Execução do Serviço, a Contratada deverá garantir as seguintes funcionalidades do 
Sistema: 
 
I - ser integrado através de rede wireless e internet e deverá possibilitar a publicação de todos os 
atos administrativos do Contratante. 
II - permitir a publicação de documentos nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF, 
para lançamento no Sistema e posterior diagramação e publicação. 
III - utilizar linguagem de voltada a rede WAN (Java, ASP.NET ou N-Tier) VB 
IV - ter a capacidade de exportar informações nos padrões exigidos pelo mercado: formato texto. 
V - exercer funcionalidade com uso em terminais simultâneos com boa velocidade média. 
VI - ser compatível com o sistema operacional Windows e Linux (utilizando wine). 
 
 
§ 2º. Os atendimentos à chamada técnica e resolução do problema deverão ocorrer  no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
§ 3º. O prazo máximo para a implantação do sistema será de 05 (cinco) dias. 
 
§ 4º. Durante o período do contrato, a licitante vencedora deverá fornecer todas as novas versões 
e atualizações do sistema sem custo extra para a administração. 
 
§ 5º. Os técnicos da empresa vencedora deverão dar treinamento ao quadro de funcionários da 
Prefeitura para o bom desempenho do sistema. 
 
§ 6º. Os arquivos enviados deverão ser publicadas em preto e branco, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, para comunicados oficiais. 
 
§ 7º. A Contratada deverá indicar preposto para contato permanente com a Contratante para 
viabilizar a publicação tempestiva dos atos enviados. 
 
§ 8º. Os arquivos contendo os atos administrativos e legais deverão ser enviadas por meio 
eletrônico ou fax, até as 20 (vinte) horas do dia útil anterior ao da publicação. 
 
§ 9º. O Sistema deverá confirmar imediatamente o recebimento do arquivo, emitindo-se 
comprovante de envio. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
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PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
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§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
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Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
II -  Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
III -  Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
IV -  Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
V -  Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
VI -  Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
VII -  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
VIII -  Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
IX -  Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação 
e qualidade exigidos; 
X -  Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
XI -  Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
XII -  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência , sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 
XIII -  Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial 
as relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
XIV -  Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços 
pactuados neste Contrato.  
XV -  Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  Providenciar a veiculação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, conforme for 
o caso, em qualquer dia (útil ou não), nas quantidades e datas solicitadas pelo gestor do Contrato; 
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II -  Ocupar, nas edições do veículo de imprensa, espaço próprio para publicidade de matérias 
legais (editais, avisos, etc.); 
III -  Responsabilizar em caso de falha e/ou problemas com a impressão do material, 
comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado, sem ônus para a Prefeitura; 
IV -  Responsabilizar pela reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação nos 
veículos impressos e no Dário Oficial Eletrônico; 
V -  Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo gestor do Contrato; 
VI -  Garantir o funcionamento ininterrupto dos módulos dos softwares locados, bem como, a 
operação e manutenção de Diário Oficial Eletrônico do Município de Amargosa, na forma das 
funcionalidades acima descritas, sobretudo, quanto ao funcionamento em ambiente web, 
certificação digital e observância às normas contidas na Lei n° 12.527/11; 
VII -  Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes 
no edital de licitação e no contrato; 
VIII -  Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao Município ou terceiros, em 
função do objeto do contrato firmado. 
IX -  Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações 
assumidas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; 
X -  Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as legislação federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato; 
XI -  Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dose 
serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo 
governo; 
XII -  Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra 
para execução dos serviços; 
XIII -  Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
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§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
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Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 012/2013, constante do Processo Administrativo nº 
102/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e 
oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de celebração de 
termo aditivo ao pacto original. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
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CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:          
C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 012/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS 
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 012/2013, 
declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei 
federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS  
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 013/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
  119/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO  
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Materiais de Elétrico para atender as para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme informações 
constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 09/04/2013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Entrega Total dos Materiais ou até 
31/12/2013 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 564.368,00(quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos 
e trinta e sessenta e oito reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as 
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A 
referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e 
Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital 
poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, que porventura 
tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio 
da Declaração. 
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
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ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item  expressos em R$ (reais), com apenas duas 
casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
 
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17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena 
de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de 
desclassificação. 
 
17.8. O  p r a z o  d e  v a l i d a d e  c o m e r c i a l  d a  Pr o po s t a  d e  P r e ç o s  é  d e  no  m í ni m o  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
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18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
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19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
XX. DAS AMOSTRAS 
 
20.1. A Pregoeira, frente à proposta da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, 
sempre que for suscitada duvidas quanto a qualidade do produto ofertado, poderá solicitar a 
apresentação de amostras dos itens cujas marcas forma indicadas na Proposta de Preços. Caso lhe 
seja solicitado à apresentação de amostras, o licitante deverá apresentar as amostras de todos os 
produtos constantes da solicitação para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a 
testes necessários, na forma deste Edital.  
 
20.2. No caso de ter sido solicitado a apresentação de alguma amostra, o licitante habilitado 
deverá apresentá-las na Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, 
situada na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,  
em até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão em que for solicitada a apresentação de 
amostras, para avaliação do produto a ser adquirido. 
 
20.3. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários, no dia útil 
imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e 
análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. 
 
20.4. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as 
empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 
 
20.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas 
com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e 
descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.  
 
20.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática exclusão da proposta. 
 
20.7. Poderá ser apresentada amostras em substituição a aquela reprovada, por outra de 
qualidade melhor. No caso de substituição, o valor da proposta de lance não poderá sofrer 
alteração. 
 
20.8. Em nenhuma hipótese, o valor do produto substituído poderá ser superior ao preço do item 
indicado na Proposta escrita. 
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20.9. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
20.10. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser 
confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não 
esteja de acordo com as mesmas.  
 
20.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
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22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. 
 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
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23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE GESTORA: 02.01.000/02.02.000/02.02.100/02.03.000/02.06.000/02.07.000/02.08.100/ 
02.06.000/02.09.000/02.10.000/02.11.000/02.40.100/ 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035/2.039/2.040/2.049/2.051/2.055/2.023/2.030/2.001/2.016/2.036/ 
2.033/2.032/2.061/2.062/2.068/2.070/2.045 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30  
FONTE: 00 
  
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
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bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do mês subsequente ao 
fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
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27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com . 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
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31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
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Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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ANEXO I 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de fornecimento parcelado de Materiais 
Elétricos para atender as para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. DOS MATERIAIS DE ELÉTRICOS 
 
2.1. Os Materiais de Elétricos necessários ao atendimento das necessidades dos diversos órgãos 
municipais são os adiante indicados e subdivididos em lotes: 
 
  LOTE 01     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOCAL, cônico, em porcelana, para lâmpada, base E-27, 4 amperes, 250 
volts, em conformidade com as normas ABNT, garantia mínima de 06 
meses. 
UND 800 
2 BOCAL, para lâmpada, base E-27, em termoplástico, com rabicho, 
soquete em latão 
UND 900 
3 
BOCAL, para lâmpada, base E-40, em porcelana, sem rabicho, soquete 
em latão, em conformidade com as normas ABNT, garantia mínima de 
06 meses 
UND 700 
4 
LAMPADA, fluorescente, compacta espiral, com reator eletrônico 
acoplado, 15 watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, 
temperatura de cor branca mínima de 6.400K, índice de reprodução de 
cor acima de 75%, fluxo luminoso mínimo 900 lm, base E-27, dimensões 
máximas: diâmetro 45 mm, altura 126 mm, Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
UND 300 
5 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator acoplado, 35 ou 36 w, 
220 volts, vida útil &gt; 6.000h, Temperatura de cor 6.400K (branca), IRC &gt; 
75, Fluxo Luminoso &gt; 1.925lm, base E-27. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Garantia mínima do 
fabricante de 01 ano 
UND 500 
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6 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico acoplado, 45 
watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, temperatura de cor 
acima de 4.000K (branca), índice de reprodução de cor acima de 80%, 
fluxo luminoso mínimo 2.700 lm, base E-27. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
7 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico acoplado, 65 
watts, 220 volts, vida útil mínima de 10.000 horas, temperatura de cor 
mínima de 4.000K, índice de reprodução de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso mínimo 4.200 lm, base E27, com selo PROCEL 
UND 500 
8 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares 
de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de 
Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). Potencia do sistema menor ou 
igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
9 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente tubular de 20 
W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou igual a 10%, fator de 
Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, potencia do sistema menor ou 
igual a 19 W, fator de potencia maior ou igual a 0,92, Material conforme 
normas NBR vigentes e certificado INMETRO, com dados de 
identificação r marca do fabricante 
UND 400 
10 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente tubular de 40 
W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia do sistema menor ou igual 
a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
11 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpada fluorescente tubular de 20 
W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou igual a 10%, fator de 
Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, potencia do sistema menor ou 
igual a 19 W, fator de potencia maior ou igual a 0,92 Material conforme 
normas NBR vigentes e certificado INMETRO, com dados de 
identificação e marca do fabricante 
UND 400 
12 BASE, para suporte do rele foto célula, em PVC, corrente de 220 volts, 
1000watts 
UND 1.000 
13 
LAMPADA ,vapor metálico 250w, tubular, base/soquete: E -40 Fluxo 
Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, IRC ( índice de 
reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 horas  
UND 600 
14 
REATOR, para lâmpada vapor metálico 250w base/soquete: E -40 uso 
externo, Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, 
IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 horas, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 300 
15 
LAMPADA, fluorescente tubular de 40 W. Distorção Harmônica Total 
menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 
Hz). Potencia do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia 
maior ou igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 400 
16 
LAMPADA, fluorescente tubular de 20 W, Vida mediana de 10.000 
horas, vida útil de 5.000 horas (a um fluxo luminoso do sistema de 
80%).Distorção Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia do sistema menor ou igual 
a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 400 w, uso Externo, 
tensão: 220V 60Hz, Corrente: 2,10 A, Fator de Potência: Alto, conforme 
as normas da ABNT, Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 300 
18 
LAMPADA, vapor metálico 400 w, tubular, base/soquete: E-40, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, eficiência 
luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k branca, vida útil 15.000 
horas, Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 400 
19 LAMPADA, vapor metálico de 70 w, branca, base E-27, tubular, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 500 
20 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 70 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR 13593 e NBR 14305 vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 500 
21 
LAMPADA, vapor metálico 150 w, tubular, base/soquete: E -27, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, eficiência 
luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k branca, vida útil 15.000 
horas, Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 400 
22 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 150 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 1.000 
23 LÂMPADA, vapor mercúrio 80 w, base E-27, Material conforme 
normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
UND 400 
24 
REATOR, para lâmpada vapor mercúrio, Potência 80 w, uso Externo, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
UND 1.000 
25 
RELÉ, fotoelétrico, 1.000W, 220 volts, 60 Hz, fabricado em 
termoplástico, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
UND 500 
26 
ADAPTADOR, para bocal, de base E27 para E40, em porcelanato, na 
cor branca, com contatos e parafuso em latão. Corrente máxima de 4 A, 
potencia máxima de 250 W e tensão de 250V Embalagem deve conter 
data de fabricação e nome do fabricante, garantia mínima do fabricante 
de 03 meses 
UND 500 
27 
ADAPTADOR, para bocal, de base E40 para E27, em porcelanato, na 
cor branca, com contatos e parafuso em latão. Corrente máxima de 4 A, 
potencia máxima de 250 W e tensão de 250V e garantia Embalagem 
deve conter data de fabricação e nome do fabricante, garantia mínima 
do fabricante de 03 meses.  
UND 1.000 
28 
FITA, isolante, adesiva, plástica, anticorrosiva, nas dimensões de 75 
mm x 30m, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO 
UND 1.000 
29 
FITA, isolante, plástica, alta fusão, antichama, cor preta, alta aderência, 
dimensão 19 mm x 10m. Devera apresentar, no mínimo, o nome do 
produto, as dimensões, a expressão antichama e o nome do fabricante. 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO 
UND 300 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
30 
CAIXA, de distribuição, em PVC, de sobrepor, para 3 disjuntores, 
Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e certificação 
INMETRO 
UND 200 
31 
CABO, elétrico, flexível, (cordão), paralelo, baixa tensão, 2 condutores 
de cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, seção 
nominal 2 x 2,5 mm², classe de isolação 300V, Isolamento em 
termoplástico de PVC antichama, peça com 100 m, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o Selo de 
Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou 
logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de 
isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 300 
32 
CABO, elétrico, flexível, 1 condutor de filamentos de cobre eletrolítico, 
seção 2,5mm², classe de isolação 450/ 750V, isolamento em 
termoplástico de PVC, peça com 100 m, Fabricado de acordo com as 
normas vigentes da ABNT Produto exibindo o Selo de Conformidade 
de forma visível, legível, indelével e permanente. No isolamento, 
devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do 
fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação e o 
numero da norma da ABNT. 
PÇ 200 
33 
CABO, telefonico, de uso interno, família CCI 50 x 02 pares, constituido 
por condutores de cobre estanhado, isolados em PVC, nucleo enfaixado 
com material nao higroscopico, revestimento externo em PVC, na cor 
cinza, aplicado em redes telefonicas internas instaladas em edificios 
comerciais, industriais, residenciais e outros. Fabricado de acordo com 
as normas da ABNT e Anatel 
PÇ 300 
34 
CABO, eletrico, flexivel, 1 condutor de filamentos de cobre eletrolitico, 
secao 1,5mm², classe de isolacao 450/ 750V, isolamento em 
termoplastico de PVC. Fabricado de acordo com as normas vigentes da 
ABNT Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente. No isolamento, devera ser indicado, a 
cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolacao e o numero da norma da 
ABNT. 
PÇ 200 
35 
CABO, elétrico, flexível, 1 condutor de cobre eletrolítico, tempera mole 
seção nominal, 4mm², classe de isolação 750V, isolamento em 
termoplástico de PVC antichama, peça com 100 m, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50 cm, o nome, a marca ou 
logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de 
isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 100 
36 
REATOR, vapor metalico HQI, interno, 70w / 220v, Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
37 
Lâmpada HQI Vapor Metálico 70w Bipino G12 4200k. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 100 
38 
Lâmpada HQI Vapor Metálico 150w Bipino G12 4200k. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
39 
REATOR, vapor metalico HQI, interno, 150w / 220v, Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente.  
UND 50 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
40 
REFLETOR, retangular, em aluminio, potencia de 400 watts, com bocal 
E-40. Embalagem com dados de identificaacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
41 
CABO, eletrico, flexivel, paralelo polarizado, 2 condutores de cobre 
eletrolitico , tempera mole, classe de encordoamento 4, secao nominal 
1,5mm², classe de isolacao 450/ 750V, cor preta, Isolamento em 
termoplastico de PVC antichama. Fabricado de acordo com as normas 
vigentes da ABNT. Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma 
visivel, legivel, indelevel e permanente. No isolamento, devera ser 
indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, 
nome do produto, secao nominal, classe de isolacao e o numero da 
norma da ABNT. 
PÇ 100 
42 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletronico acoplado, 65 
watts, 220 volts, vida util minima de 10.000 horas, temperatura de cor 
minima de 4.000K, indice de reproducao de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso minimo 4.000 lm, base E27 Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. 
UND 250 
43 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletronico acoplado, 55 
watts, 220 volts, vida util minima de 6.000 horas, temperatura de cor 
minima de 4.000K, indice de reproducao de cor acima de 80%, fluxo 
luminoso minimo 2.700 lm, base E27 Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante,  Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT. 
UND 250 
42 PARAFUSO, máquina com porca 250mm, padrão Coelba, em aço 
carbono, laminado, trefilado e forjado ABNT 1010 a 1020,  
UND 500 
43 
CABO, elétrico, flexível, condutores de cobre eletrolítico, tempera mole, 
classe de encordoamento 5, seção nominal 10mm² classe de isolação 
450/ 750V, isolamento em termoplástico de PVC antichama, peça com 
100 m, Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT. Produto 
exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada 50 cm, o nome, 
a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, 
classe de isolação e o numero da norma da ABNT. 
PÇ 100 
TOTAL  R$  564.368,00 
 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Sistema de Registro de Preços do Governo Estadual 
(www.comprasnet.ba.gov.br
), preços de aquisição dos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013 
pela Prefeitura Municipal e no mercado local. 
 
2.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 564.368,00(quinhentos e sessenta e quatro mil 
e trezentos e trinta e sessenta e oito reais), divididos em lotes cujos valores estimados 
encontram-se acima especificados. 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início do fornecimento dos materiais de construção, objeto desta licitação, ocorrerá em até 03 
(três) dias úteis  após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida 
pelo Contratante. 
b) Período de fornecimento da data do 1ª Autorização de Fornecimento até o dia 31/12/2013.  
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c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) A Entrega dos Materiais de Construção deverá ser realizada pela Contratada no endereço das 
Unidades Administrativas, constante nas Autorizações de Fornecimento. 
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos se faz necessário, no 
Município de Amargosa para o cumprimento das diversas atividades, projetos e programas 
municipais, bem como a execução das atividades administrativas e institucionais.  
 
4.2. A entrega dos materiais elétricos deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento dos diversos órgãos, programas. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço considerado para o fornecimento, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
 
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
  LOTE 01           
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT 
1 
BOCAL, cônico, em porcelana, para lâmpada, base E-27, 4 
amperes, 250 volts, em conformidade com as normas ABNT, 
garantia mínima de 06 meses.   
UND 800   
2 B O C A L ,  p a r a  l â m p a d a ,  b a s e  E - 2 7 ,  e m  t e r m o p l á s t i c o ,  c o m  
rabicho, soquete em latão   
UND 900   
3 
BOCAL, para lâmpada, base E-40, em porcelana, sem rabicho, 
soquete em latão, em conformidade com as normas ABNT, 
garantia mínima de 06 meses   
UND 700   
4 
LAMPADA, fluorescente, compacta espiral, com reator 
eletrônico acoplado, 15 watts, 220 volts, vida útil mínima de 
6.000 horas, temperatura de cor branca mínima de 6.400K, 
índice de reprodução de cor acima de 75%, fluxo luminoso 
mínimo 900 lm, base E-27, dimensões máximas: diâmetro 45 
mm, altura 126 mm, Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante   
UND 300   
5 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator acoplado, 35 
ou 36 w, 220 volts, vida útil &gt; 6.000h, Temperatura de cor 
6.400K (branca), IRC &gt; 75, Fluxo Luminoso &gt; 1.925lm, base E-
27. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. Garantia mínima do fabricante de 01 ano   
UND 500   
6 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico 
acoplado, 45 watts, 220 volts, vida útil mínima de 6.000 horas, 
temperatura de cor acima de 4.000K (branca), índice de 
reprodução de cor acima de 80%, fluxo luminoso mínimo 2.700 
lm, base E-27. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
  UND 500   
7 
LAMPADA, fluorescente, compacta, com reator eletrônico 
acoplado, 65 watts, 220 volts, vida útil mínima de 10.000 horas, 
temperatura de cor mínima de 4.000K, índice de reprodução de 
cor acima de 80%, fluxo luminoso mínimo 4.200 lm, base E27, 
com selo PROCEL 
  UND 500   
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
8 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes 
tubulares de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual 
a 20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). 
Potencia do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia 
maior ou igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes 
e certificação INMETRO. 
  UND 400   
9 
REATOR, eletrônico  para 01 (uma) lâmpada fluorescente 
tubular de 20 W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou 
igual a 10%, fator de Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, 
potencia do sistema menor ou igual a 19 W, fator de potencia 
maior ou igual a 0,92, Material conforme normas NBR vigentes 
e certificado INMETRO, com dados de identificação r marca do 
fabricante 
  UND 400   
10 
REATOR, eletrônico para 01 (uma) lâmpada fluorescente 
tubular de 40 W. Distorção Harmônica Total menor ou igual a 
20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia 
do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou 
igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 400   
11 
REATOR, eletrônico para 02 (duas) lâmpada fluorescente 
tubular de 20 W, bi volt, Distorção harmônica total menor ou 
igual a 10%, fator de Fluxo Luminoso 1,0, freqüência 60 Hz, 
potencia do sistema menor ou igual a 19 W, fator de potencia 
maior ou igual a 0,92 Material conforme normas NBR vigentes 
e certificado INMETRO, com dados de identificação e marca do 
fabricante 
  
UND 400   
12 BASE, para suporte do rele foto célula, em PVC, corrente de 220 
volts, 1000watts 
  UND 1.000   
13 
LAMPADA ,vapor metálico 250w, tubular, base/soquete: E -40 
Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura de cor: 2.000K, 
IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida útil: 28.000 
horas  
  UND 600   
14 
REATOR, para lâmpada vapor metálico 250w base/soquete: E-
40 uso externo, Fluxo Luminoso: 17.500 lumens, Temperatura 
de cor: 2.000K, IRC ( índice de reprodução de cor ): 20-39 Vida 
útil: 28.000 horas, Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 300   
15 
LAMPADA, fluorescente tubular de 40 W. Distorção 
Harmônica Total menor ou igual a 20%. Fator de Fluxo 
Luminoso = 1,0, 220 Volts ( 60 Hz). Potencia do sistema menor 
ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou igual a 0,92. 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
  UND 400   
16 
LAMPADA, fluorescente tubular de 20 W, Vida mediana de 
10.000 horas, vida útil de 5.000 horas (a um fluxo luminoso do 
sistema de 80%).Distorção Harmônica Total menor ou igual a 
20%. Fator de Fluxo Luminoso = 1,0, 220 Volts (60 Hz). Potencia 
do sistema menor ou igual a 70 W. Fator de Potencia maior ou 
igual a 0,92. Material conforme normas NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 400   
17 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 400 w, uso 
Externo, tensão: 220V 60Hz, Corrente: 2,10 A, Fator de 
Potência: Alto, conforme as normas da ABNT, Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 300   
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
18 
LAMPADA, vapor metálico 400 w, tubular, base/soquete: E-40, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, 
eficiência luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k 
branca, vida útil 15.000 horas, Material conforme normas NBR 
vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 400   
19 
LAMPADA, vapor metálico de 70 w, branca, base E-27, tubular, 
Material conforme normas NBR vigentes e certificação 
INMETRO. 
  UND 500   
20 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 70 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR 13593 e NBR 
14305 vigentes e certificação INMETRO.   
UND 500   
21 
LAMPADA, vapor metálico 150 w, tubular, base/soquete: E-27, 
corrente da lâmpada 4,6ª, fluxo luminoso 36.000 lumens, 
eficiência luminoso 90 Lm/W, temperatura de cor 4.000k 
branca, vida útil 15.000 horas, Material conforme normas NBR 
vigentes e certificação INMETRO.   
UND 400   
22 
REATOR, para lâmpada vapor metálico, Potência 150 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO.   
UND 1.000   
23 LÂMPADA, vapor mercúrio 80 w, base E-27, Material 
conforme normas NBR vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 400   
24 
REATOR, para lâmpada vapor mercúrio, Potência 80 w, uso 
Externo, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes e 
certificação INMETRO. 
  UND 1.000   
25 
RELÉ, fotoelétrico, 1.000W, 220 volts, 60 Hz, fabricado em 
termoplástico, Material conforme as normas ABNT NBR 
vigentes e certificação INMETRO. 
  UND 500   
26 
ADAPTADOR, para bocal, de base E27 para E40, em 
porcelanato, na cor branca, com contatos e parafuso em latão. 
Corrente máxima de 4 A, potencia máxima de 250 W e tensão 
de 250V Embalagem deve conter data de fabricação e nome do 
fabricante, garantia mínima do fabricante de 03 meses 
  
UND 500   
27 
ADAPTADOR, para bocal, de base E40 para E27, em 
porcelanato, na cor branca, com contatos e parafuso em latão. 
Corrente máxima de 4 A, potencia máxima de 250 W e tensão 
de 250V e garantia Embalagem deve conter data de fabricação e 
nome do fabricante, garantia mínima do fabricante de 03 meses. 
 
  UND 1.000   
28 
FITA, isolante, adesiva, plástica, anticorrosiva, nas dimensões 
de 75 mm x 30m, Material conforme as normas ABNT NBR 
vigentes e certificação INMETRO 
  UND 1.000   
29 
FITA, isolante, plástica, alta fusão, antic hama, cor preta, alta 
aderência, dimensão 19 mm x 10m. Devera apresentar, no 
mínimo, o nome do produto, as dimensões, a expressão 
antichama e o nome do fabricante. Material conforme as 
normas ABNT NBR vigentes e certificação INMETRO 
  UND 300   
30 
CAIXA, de distribuição, em PVC, de sobrepor, para 3 
disjuntores, Material conforme as normas ABNT NBR vigentes 
e certificação INMETRO 
  
UND 200   
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Sexta-feira
22 de Março de 2013
287 - Ano I - Nº 20

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90,  Lei Federal n º 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência 
Social, Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 014/2013 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N O. 
   120/2013 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Publicação em 
Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o Município de Amargosa, 
de acordo com as linhas, roteiros, horários e condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de 
Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES . 
DATA: 09/04/2013 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal 
de 60 (sessenta) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 97.750,00 (Noventa e sete mil, setecentos e cinquenta 
reais)   
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município. 
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22 de Março de 2013
288 - Ano I - Nº 20

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da 
Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que detenham atividade 
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas 
neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e 
qualificação técnica. 
 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XIV. DO CREDENCIAMENTO 
 
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório. 
 
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289 - Ano I - Nº 20

ESTADO DA BAHIA 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
 
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou 
contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta 
Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica 
dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas 
no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor. 
 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o 
instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para 
formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento 
conforme modelo constante do Anexo IV. 
 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de 
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de 
responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a 
proposta escrita.  
 
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.  
 
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta 
licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou 
ter havido delegação do representante legal.  
 
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto.  
 
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
 
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.  
 
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase 
de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer 
dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
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290 - Ano I - Nº 20

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XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
 
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser 
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no 
início da sessão antes da sua solicitação.  
 
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação 
imediata do licitante.  
 
XVI. DOS ENVELOPES 
 
16.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os  DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão 
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se 
apresentarem para participar do certame. 
 
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope 
opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu 
mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE 
PREÇOS 
E 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 
LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2013 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
 
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Anexo II), 
estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem 
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas 
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles 
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que 
os custos dos insumos são coerentes com o mercado. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e, ainda, o global da proposta, 
conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório. 
 
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 
 
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2013 e serve como orientação 
aos licitantes. Entretanto, os  licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da 
elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado 
o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital. 
 
17.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo 
com as especificações técnicas. 
 
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das 
composições apresentadas. 
 
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 
 
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de 
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.  
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
 
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
 
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente 
as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências. 
 
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa 
declinarem da formulação de lances.  
 
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do 
objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 
(vinte e quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e 
julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os 
lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem 
entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço 
constante no Item VII. 
 
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, 
que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio. 
 
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
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22 de Março de 2013
295 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total da 
proposta; 
c) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 
1 - publicados em Diário Oficial; ou 
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou 
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão 
equivalente; ou 
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.  
 
c) sociedade criada no exercício em curso: 
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio do licitante. 
 
19.1.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
19.1.3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação 
das seguintes fórmulas: 
 
SG = _________________ATIVO TOTAL __________________
 
          PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  = ATIVO CIRCULANTE
 
         PASSIVO CIRCULANTE 
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19.1.3.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
19.1.3.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos. 
 
19.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
19.1.3.7. Os interessados que, por suas caraterísticas próprias, estiverem legalmente desobrigadas 
da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e 
apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada 
por contador responsável. 
 
19.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na 
forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em 
substituição. 
 
19.1.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
e) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo 
sugerido pelo Edital – Anexo VII. 
 
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que 
comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de 
preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 
 
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar 
em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se 
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da 
matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.  
 
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19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 
 
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 
(cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido 
pelo órgão/empresa competente expedidor(a). 
 
19.6. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ 
responsabilidade técnica. 
 
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Pregoeira, ou 
publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 
 
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 
 
19.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que 
julgar necessário. 
 
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
XX. DA VISTORIA  
 
20.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de 
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil anterior à data fixada para 
o recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação”, com o objetivo de se inteirar 
das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo 
correio eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
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20.2. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade 
existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta 
licitação. 
 
20.3. Após a vistoria dos trechos, o Servidor Municipal encarregado do acompanhamento das 
vistorias, emitirá o Atestado de Vistoria para fins de habilitação. 
 
XXI. DOS RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, qualquer 
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, 
através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata 
e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito 
à contratação. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXIII. CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por 
motivo justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na 
ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, 
procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
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24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer.  
 
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos 
recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-
se a respectiva Nota de Empenho. 
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede 
bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
XXV. REAJUSTAMENTO 
 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
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26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior 
ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros.  
 
XXVII. SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
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de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
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10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII. DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacaoamargosa@hotmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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304 - Ano I - Nº 20

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002,  Lei Federal n º 9.472/97, Lei Federal n º 8.078/90, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Secretaria de Administração, Infra-Estrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, Secretaria de 
Relações Institucionais, Secretaria de Planejamento e Finanças, Controladoria Geral e 
Procuradoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.  
 
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde 
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, 
originariamente, da proposta. 
 
31.8. A  Pregoeira  poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento 
ou contrariem a legislação pertinente. 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se 
a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência 
expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a 
comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou 
reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor 
 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos 
requeridos neste Edital e seus anexos. 
 
XXXII. DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das 
Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação  
 
XXXIII. DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de março de 2013 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Portaria Nº. 037/2013, publicada no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
Aprovo o presente Edital e seus anexos 
em 15/03/2013. 
_______________________________ 
ANDRÉIA PRAZERES  
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa para Prestação de Serviços de 
Publicação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o 
Município de Amargosa. 
 
1.2. O serviço consistirá em publicações em jornais de circulação diária, de atos do Município de 
Amargosa a serem publicados relacionam-se, principalmente, a avisos de licitação, avisos de procura 
de imóveis, chamamentos públicos e assemelhados. 
 
2. DO SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO 
 
2.1. As publicações do Município de Amargosa estão distribuídas em três grupos (tipos), em 
função do local de inserção do texto a ser publicado, como consta da tabela abaixo. 
 
Lote I 
LOCAL DE INSERÇÃO DA 
PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada - 
Regional 
100 2 x 5 40,00 
Caderno de classificados, em 
página indeterminada - 
Regional 
25 3 x 5 30,00 
 
Lote II 
LOCAL DE INSERÇÃO DA 
PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
25 2 x 5 150,00 
Caderno de classificados, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
25 3 x 5 120,00 
 
2.1.1. Estima-se que ao longo do período de 12 (doze) meses sejam realizadas em média 100 (cem) 
licitações, para a s quais deverão ser realizadas aproximadamente 150 (cento e cinquenta) 
publicações em jornal de Circulação no Estado e na Região onde está inserido o Município de 
Amargosa. Além de outras inserções de chamamentos e outros avisos a serem publicados, os 
quais se estima em número de 25 (vinte e cinco). 
 
2.1.2. Os Avisos a serem publicados terão, em regra, para mais ou para menos, o seguinte 
formato: 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
AVISOS DE LICITAÇÃO  
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA torna publico aos interessados a realização das seguintes licitações: 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 
OBJETO: Licenciamento de software para promoção do desenvolvimento das políticas públicas, proporcionando modernização, praticidade 
e transparência aos atos da Administração Pública. 
DATA: 03/04/2013 
HORA: 09H00MIN 
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS, ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO : Setor de 
Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, de segunda a sexta-feira nos horários 
de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações e Cópias dos Editais das Licitações aci ma 
através do e-mail: prefeituradeamargosa@hotmail.com ou pelo telfax (075)  3634-3977. 19/03/2013. CARLA SOUZA OLIVEIRA  – 
Presidente da CPL/Pregoeira. 
 
2.2. As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. 
 
2.3. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, 
mediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. 
 
2.4. As matérias deverão ser enviadas por meio eletrônico ou fax, até as 18 (dezoito) horas do dia 
útil anterior ao da publicação. 
 
2.5. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à 
Contratante as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm/col 
contratado. 
 
2.6. Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar ao Município de 
Amargosa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as páginas dos exemplares dos jornais 
nos quais ocorreram as publicações. 
 
2.7. As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do 
contrato, obedecerão às dimensões correspondentes a dimensão solicitada. 
 
2.8. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para publicação, a fiscalização do 
contrato estabelecerá junto à empresa a dimensão necessária à publicação. 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
3.1 A presente contratação de dá em face da necessidade de veiculações frequentes de atos 
oficiais especialmente Avisos de Licitação e outras comunicações relacionadas ao Setor de 
Licitações, em jornal diário de grande circulação no Estado da Bahia e/ou Regional, em preto e 
branco, no caderno de classificados e em dias úteis, à medida que se torne necessário tornar 
público tais expedientes.  
 
3.1.1. Para os fins desta licitação, considera-se Jornal Diário de Grande Circulação Regional, o 
jornal cuja tiragem mínima seja de 5000 (cinco mil) exemplares e abrangência de 25 (vinte e cinco) 
municípios na Região em que Amargosa esteja situada. 
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E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
 
3.1.1. Para os fins desta licitação, considera-se Jornal Diário de Grande Circulação no Estado da 
Bahia, o jornal cuja tiragem mínima seja de 100.000 (cem mil) exemplares e venda e circulação em 
todo o Estado da Bahia. 
 
3.2. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de publicação de avisos de licitação e 
afins, de interesse do Município de Amargosa, em jornal diário de grande circulação, conforme 
legislação pertinente. 
 
3.3. A título de exemplo, convém mencionar os seguintes dispositivos que exigem a publicidade 
em jornais diários de grande circulação e são utilizados no âmbito do Município de Amargosa: 
a) Lei nº 8.666/93, art. 21, III; 
b) Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, art. 11; 
c) Lei nº. 10.520/02. 
 
3.4. Ressalte-se que o Município de Amargosa não possui nenhum contrato para esse serviço, 
atualmente a demanda é suprida por meio de contratações diretas. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
4.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de 
licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo menor preço. 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na 
Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato 
serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura. 
 
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
 
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei. 
 
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6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, 
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
6.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) caberá ao titular do 
Setor de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
6.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
7. DO PREÇO 
 
7.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado 
na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
 
8.  DA VIGÊNCIA 
 
8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Rauilson de Brito Barbosa. 
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de Serviços de Publicação em Jornais Diários de Grande Circulação no Estado e 
na Região a qual pertence o Município de Amargosa, conforme condições estabelecidas no Anexo I 
do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 014/2013. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
Lote I 
LOCAL DE INSERÇÃO 
DA PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR 
MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
VALOR  
TOTAL 
(R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada - 
Regional 
100 2 x 5   
Caderno de classificados, 
em página indeterminada 
- Regional 
50 3 x 5   
 
Lote II 
LOCAL DE INSERÇÃO 
DA PUBLICAÇÃO 
QTDE. 
ESTIMADA 
TAMANHO 
(CM/COLUNA) 
VALOR 
MÁXIMO 
(CM/COL) (R$) 
VALOR  
TOTAL 
(R$) 
Caderno principal, em 
página indeterminada – 
Estado da Bahia 
50 2 x 5   
Caderno de classificados, 
em página indeterminada 
– Estado da Bahia 
50 3 x 5   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal n º 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às 
                                                        
1
 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 014/2013. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
 
 
 
   
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PREGÃO PRESENCIAL Nº  014/2013 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2013 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM 
JORNAIS DIÁRIOS DE GRANDE 
CIRCULAÇÃO NO ESTADO E NA 
REGIÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita KARINA BORGES SILVA  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
009/2013 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Publicação em Jornais Diários 
de Grande Circulação no Estado e na Região, instruído no Processo Administrativo nº 112/2013, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução de Serviços de Publicação em Jornais Diários de 
Grande Circulação no Estado e na Região a qual pertence o Município de Amargos, descritos no 
Lote n ° _______ do Edital do Pregão Presencial n.º 009/2013, cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por 
preço unitário. 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os preços por cm/col (centímetro/coluna) e o preço total 
do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra (prestação de serviços) é de R$ _____ (_____), correspondente a 
40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de publicações que for efetivamente autorizada e devidamente 
confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário, em dias úteis e, 
excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. 
 
§ 1º. As publicações deverão ocorrer em data a ser determinada pelo Município de Amargosa, 
mediante prévia autorização de servidor designado pela Contratante. 
 
§ 2º. As matérias deverão ser enviadas por meio eletrônico ou fax, até as 18 (dezoito) horas do dia 
útil anterior ao da publicação. 
 
§ 3º. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à 
Contratante as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm/col 
contratado. 
 
§ 4º. Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar ao Município de 
Amargosa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as páginas dos exemplares dos jornais 
nos quais ocorreram as publicações. 
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22 de Março de 2013
314 - Ano I - Nº 20

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
§ 5º. As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do 
contrato, obedecerão às dimensões correspondentes a dimensão solicitada. 
 
§ 6º. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para publicação, a fiscalização do 
contrato estabelecerá junto à empresa a dimensão necessária à publicação. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo 
Órgão de Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
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b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
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Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de 
inicio da entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
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IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto 
deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, 
sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da 
avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a 
qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo (a) titular da Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças , pelo 
órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
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III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante 
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento 
de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser 
efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com 
a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará 
o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, 
obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
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§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de 
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 009/2013, constante do Processo Administrativo nº 
102/2012. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos 
na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela 
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 
vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
 
C P F :              
    
NOME:          
C P F :               
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 009/2013, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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22 de Março de 2013
323 - Ano I - Nº 20

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ANEXO V 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara  para os 
efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
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ANEXO VI 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ANEXO VII 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2013 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS 
CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 014/2013, 
declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei 
federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2013 
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013/SRP 
INTERESSADOS: Amazonas Sport Car Ltda.  
OBJETO: Aquisição de pneus novospara máquinas e veículos da frota própria da Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste Município de 
Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafecorrespondenteà PREGÃO 
PRESENCIAL N° 003/2013/SRP, não havendo, óbice de ordem legal, administrativa ou judicial 
quanto à regularidade do processo, HOMOLOGA a presente licitação e ratifica a 
ADJUDICAÇÃO do seu objeto realizada pela Equipe Técnica do Pregão, para a empresa no 
seguintes valores: 
 
LOTE 1- PNEUS MÁQUINAS 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) ADJUDICATÁRIA 
1 
PNEU, radial, referencia 1400x24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
2.190,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
2 
PNEU, radial, referencia 1300x24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
1.967,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
3 
PNEU, radial, referencia 19.5/24, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. PIRELLI PN 12 
3.468,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
4 
PNEU, radial, referencia 7.5/16, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONEGUIDE GRIP F-2 NY8 
538,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
5 
PNEU, radial, referencia 12.5/80 - 18, 10 lonas ou 
mais,nãoremoldado e não recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. PIRELLI PN12 
1.478,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
6 
PNEU, radial, referencia 1400x24, 16 
lonas,paraPatrol 120H, ano 1994, naoremoldado e 
nao recauchutado O produto devera ser de 
fabricação nacional e ter estampado o simbolo do 
Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentesFIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
3.223,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
7 
PNEU, radial, referencia 1300x24, 16 
lonas,paraPatrol 120G, ano 1994, naoremoldado e 
nao recauchutado O produto devera ser de 
fabricação nacional e ter estampado o simbolo do 
Inmetro e atender as normas ABNT vigentes. 
FIRESTONE SG ROAD BUILDER G-2 
3.004,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
 
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
LOTE 2- PNEUS VEÍCULOS 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 
(R$) ADJUDICATÁRIA 
1 
PNEU, radial, referencia 1000, aro 20, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS 557 
1.318,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
2 
PNEU, radial, referencia 1000, aro 20, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE T-546 
1.219,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
3 
PNEU, radial, referencia 165/70, aro 13, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE MULTHAWK 
162,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
4 
PNEU, radial, referencia 175/65, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
227,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
5 
PNEU, radial, referencia 175/70, aro 13, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
168,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
6 
PNEU, radial, referencia 185/65, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
236,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
7 
PNEU, radial, referencia 185/80, aro 14, 08 lonas, 
não remoldado e não recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado 
o símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. BRIDGESTONE DURAVIS R630 185 
R14 
326,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
8 
PNEU, radial, referencia 195/60, aro 15, 
naoremoldado e nao recauchutado. O produto 
deverá ser de fabricação nacional e ter estampado 
o símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE FIREHAWK 700 H88 
277,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
9 
PNEU, radial, referencia 215/75, aro 17,5, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS557 
814,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
10 
PNEU, radial, referencia 215/75, aro 17,5, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes.BRIDGESTONE 
822,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
11 
PNEU, radial, referencia 235/75, aro 15, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE DESTINATION A/T 
417,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
12 
PNEU, radial, referencia 275/80, aro 22,5, modelo 
direcional, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes. FIRESTONE FS511 
1.275,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3747 / 3143 / 3882 
13 
PNEU, radial, referencia 275/80, aro 22,5, modelo 
tração, não remoldado e não recauchutado. O 
produto deverá ser de fabricação nacional e ter 
estampado o símbolo do Inmetro e atender as 
normas ABNT vigentes.FIRESTONE FS663 
1.474,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
14 
PNEU, radial, referencia 700/16, aro 16,não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. FIRESTONE T494 
413,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
15 
PNEU, radial, referencia 205/75, aro 16, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes. BRIDGESTONE DURAVIS R630 
553,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
16 
PNEU, radial, referencia 175/70, aro 14, não 
remoldado e não recauchutado. O produto deverá 
ser de fabricação nacional e ter estampado o 
símbolo do Inmetro e atender as normas ABNT 
vigentes.FIRESTONE MULTHAWK 
247,00 Amazonas Sport Car Ltda.  
 
Convoca-se a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos 
contados da convocação, assinar o contrato consequente sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa, 14 de março de 2013. 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
 
 
 
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329 - Ano I - Nº 20</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/75/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>