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  <edicao>
    <id>1998</id>
    <number>2001</number>
    <date>2017-11-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1998/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1998/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2379</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2001</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2001</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9SOBE7FAJJW5TBK7547WMW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9SOBE7FAJJW5TBK7547WMW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 30 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 2001
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº. 109 de 27 de novembro de 2017 - Cria o Núcleo Estratégico 
de Modernização da Administração Mu nicipal - NEMAM, dispõe sobre 
suas atribuições e dá outras providências. 
• Portaria Nº. 357 de 30 de novembro de 2017 - Dispõe sobre exoneração 
de Coordenador de Engenharia e Sinalização. 
• Termo de Ratificação: Dispensa FMS nº 290/2017  do Processo 
Administrativo FMS N° 296/2017  - Objeto: Contratação da Prestação de 
Serviços Na Alimentação de Dados No Sistema de In formações Sobre 
Orçamento Público em Saúde – SIOPS.

DECRETO Nº. 109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Cria o Núcleo Estratégico de Modernização da 
Administração Municipal - NEMAM, dispõe 
sobre suas atribuições e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça 
fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade  ao 
contribuinte e ao cidadão por meio do aprimoramento dos instrumentos de ação da 
Administração Tributária Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento da capacidade gerencial, 
normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços 
sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadoras do uso de recursos públicos 
disponíveis no governo local;  
 
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas 
de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências 
municipais; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das obrigações tributárias, para 
a maximização do uso de recursos ociosos ou subutilizados e eliminação de perdas, melhoria da 
qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da 
execução do gasto público;  
 
 
D E C R E T A: 
Art 1º. Fica criado o NEMAM- Núcleo Estratégico de Modernização da 
Administração Municipal , com a finalidade de coordenar as ações relacionadas ao 
desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, 
organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal, com foco especial 
voltado à gestão tributária. 
Parágrafo Único. O NEMAM ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI , sendo constituído pelos 
seguintes servidores 
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Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2001
Decretos

- Joanildo Borges de Jesus – Presidente 
- Aline de Souza Laranjeira 
- Silmary Silva dos Santos 
- Naira Almeida de Souza Silva 
- Tatiane Leal da Anunciação de Oliveira 
- Marcelino Igor Antunes  
- Jailton Fernandes Chagas 
- Silas Lomanto Santos de Souza 
- Juciano Andrade Borges 
 
Art 2º. O NEMAM, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da 
Administração Municipal, terá as seguintes atribuições específicas: 
I – Identificar e propor intervenções diante de ocorrências que obstem a eficiência 
da exação tributária municipal, bem como comprometam a qualidade na prestação dos serviços 
sociais básicos das seguintes áreas e interseções: 
 
a) Eficiência da Gestão tributária; 
b) Gestão da Saúde; 
c) Gestão da Educação; 
d) Cadastros multifinalitários; 
e) Organização, Gestão desenvolvimento institucional 
f) Estudos Sócio-Econômico-Tributários; 
g) Atendimento ao Cidadão;  
h) Sistema e Tecnologia de Informação e Comunicação; 
i) Gestão de Pessoas; 
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Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 2001

j) Outras áreas correlatas. 
II -  Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos 
problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o 
acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da administração junto ao 
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais 
Básicos/PMAT, do BNDES. 
Parágrafo Único. O NEMAM, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, poderá recorrer à 
contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, 
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e de 
gerenciamento da implantação do projeto de modernização da administração. 
Artigo 3º. Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo o apoio necessário ao 
desenvolvimento das atividades do Núcleo Estratégico de Modernização da Administração 
Municipal. 
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
        
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
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Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
4 - Ano V - Nº 2001

PORTARIA Nº. 357 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenador de Engenharia e 
Sinalização. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, o Sr. GILMAR DOS SANTOS ALVES , portador do CPF 
458.338.855-15 do Cargo de Coordenador de Engenharia e Sinalização, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SEMOP-07. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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30 de Novembro de 2017
5 - Ano V - Nº 2001
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 290/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 296/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 290/2017 , para CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE 
ORÇAMENTO PÚBLICO E M SAÚDE – SIOPS, junto a empresa CLEIDISON SALA ANDRADE - ME, CNPJ 
21.855.123/0001-84, Com valor total de R$6.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
6 - Ano V - Nº 2001
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2379/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2381</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 109 de 27 de Novembro de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>109</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 CRIA O NÚCLEO ESTRATÉGICO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - NEMAM, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Cria o Núcleo Estratégico de Modernização da 
Administração Municipal - NEMAM, dispõe 
sobre suas atribuições e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça 
fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade  ao 
contribuinte e ao cidadão por meio do aprimoramento dos instrumentos de ação da 
Administração Tributária Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento da capacidade gerencial, 
normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços 
sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadoras do uso de recursos públicos 
disponíveis no governo local;  
 
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas 
de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências 
municipais; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das obrigações tributárias, para 
a maximização do uso de recursos ociosos ou subutilizados e eliminação de perdas, melhoria da 
qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da 
execução do gasto público;  
 
 
D E C R E T A: 
Art 1º. Fica criado o NEMAM- Núcleo Estratégico de Modernização da 
Administração Municipal , com a finalidade de coordenar as ações relacionadas ao 
desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, 
organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal, com foco especial 
voltado à gestão tributária. 
Parágrafo Único. O NEMAM ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI , sendo constituído pelos 
seguintes servidores 
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30 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2001
Decretos

- Joanildo Borges de Jesus – Presidente 
- Aline de Souza Laranjeira 
- Silmary Silva dos Santos 
- Naira Almeida de Souza Silva 
- Tatiane Leal da Anunciação de Oliveira 
- Marcelino Igor Antunes  
- Jailton Fernandes Chagas 
- Silas Lomanto Santos de Souza 
- Juciano Andrade Borges 
 
Art 2º. O NEMAM, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da 
Administração Municipal, terá as seguintes atribuições específicas: 
I – Identificar e propor intervenções diante de ocorrências que obstem a eficiência 
da exação tributária municipal, bem como comprometam a qualidade na prestação dos serviços 
sociais básicos das seguintes áreas e interseções: 
 
a) Eficiência da Gestão tributária; 
b) Gestão da Saúde; 
c) Gestão da Educação; 
d) Cadastros multifinalitários; 
e) Organização, Gestão desenvolvimento institucional 
f) Estudos Sócio-Econômico-Tributários; 
g) Atendimento ao Cidadão;  
h) Sistema e Tecnologia de Informação e Comunicação; 
i) Gestão de Pessoas; 
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30 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 2001

j) Outras áreas correlatas. 
II -  Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos 
problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o 
acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da administração junto ao 
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais 
Básicos/PMAT, do BNDES. 
Parágrafo Único. O NEMAM, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, poderá recorrer à 
contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, 
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e de 
gerenciamento da implantação do projeto de modernização da administração. 
Artigo 3º. Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo o apoio necessário ao 
desenvolvimento das atividades do Núcleo Estratégico de Modernização da Administração 
Municipal. 
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
        
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2017. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
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Quinta-feira
30 de Novembro de 2017
4 - Ano V - Nº 2001</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2381/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2382</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 357 de 30 de Novembro de 2017</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>357</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 357 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE COORDENADOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 357 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenador de Engenharia e 
Sinalização. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar, o Sr. GILMAR DOS SANTOS ALVES , portador do CPF 
458.338.855-15 do Cargo de Coordenador de Engenharia e Sinalização, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SEMOP-07. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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30 de Novembro de 2017
5 - Ano V - Nº 2001
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 290/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 296/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 290/2017 , para CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE 
ORÇAMENTO PÚBLICO E M SAÚDE – SIOPS, junto a empresa CLEIDISON SALA ANDRADE - ME, CNPJ 
21.855.123/0001-84, Com valor total de R$6.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/11/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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6 - Ano V - Nº 2001
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2382/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>