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    <number>1989</number>
    <date>2017-11-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1989</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1989</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E4XGO0T+LZRV90LLM+NU9Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E4XGO0T+LZRV90LLM+NU9Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 27 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1989
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Ata de registro de Preço Processo Administrativo Nº 046/2017 Pregão 
Presencial Nº 029/2017/SRP - Retificação - Empresa: Sales &amp; Cia Ltda 
• Ata de registro de Preço Processo Administrativo Nº 046/2017 Pregão 
Presencial Nº 029/2017/SRP Empresa: Sales &amp; Cia Ltda

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
1 
Página1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
(RETTIFICAÇÃO) 
 
No dia 31 outubro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 
e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo SALES &amp; CIA LTDA, CNPJ Nº 
14.399.802/0001-20, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 274.293,28 (DUZENTOS E 
SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , à Licitante SALES &amp; 
CIA, situado na Avenida Josué Sampaio Melo, s/n, Centro, inscrita no CNPJ Nº 10.562.047/0001-00, representada 
neste ato pelo Sr. VALDIR REIS SALES CERQUEIRA, portador(a) do RG nº 76123383 e CPF nº 061.012.595-87. 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA PREÇO UNT 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1420 AGRANEL R$ 1,99 
2 
ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1134 AGRANEL R$1,99 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 456 AGRANEL R$3,99 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 180 AGRANEL R$4,99 
5 
AFAVACA de galinha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 150 AGRANEL R$2,49 
6 
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, 
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1414 AGRANEL R$3,99 
7 ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas MO 1010 AGRANEL R$1,49 
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2 - Ano V - Nº 1989
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
2 
Página2 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 408 AGRANEL R$16,90 
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 382 AGRANEL R$8,00 
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroço seco, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 102 AGRANEL R$6,90 
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 AGRANEL R$1,69 
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1886 AGRANEL R$3,99 
13 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1706 AGRANEL R$2,99 
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1580 AGRANEL R$2,49 
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 240 AGRANEL R$3,99 
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 609 AGRANEL R$2,99 
17 
BRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 192 AGRANEL R$5,99 
18 
CASTANHA, de caju, torrada de primeira, sem sal, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
queimadura, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Embalagem de no mínimo 100gramas. 
KG 780 AGRANEL R$90,00 
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1462 AGRANEL R$2,99 
20 
CEBOLA roxa de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CN 
KG 655 AGRANEL R$2,99 
21 
CEBOLINHA VERDE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 465 AGRANEL R$1,49 
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3 - Ano V - Nº 1989

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
3 
Página3 
22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1653 AGRANEL R$2,99 
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1070 AGRANEL R$1,59 
24 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 AGRANEL R$7,90 
25 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1080 AGRANEL R$1,99 
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. - Molho de 100g 
MO 953 AGRANEL R$1,49 
27 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UNI 162 AGRANEL R$5,99 
28 
COUVE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 648 AGRANEL R$1,49 
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 18 AGRANEL R$1,49 
30 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 103 AGRANEL R$1,49 
31 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e  a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1594 AGRANEL R$3,99 
32 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 AGRANEL R$2,99 
33 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 7044 AGRANEL R$1,99 
34 
LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 381 AGRANEL R$3,90 
35 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4548 AGRANEL R$4,99 
36 MAMÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas KG 1734 AGRANEL R$2,99 
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Setor de Licitações 
 
 
4 
Página4 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
37 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades,  parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 708 AGRANEL R$1,99 
38 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo.
 Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 170 AGRANEL R$ 9,90 
39 
MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1400 AGRANEL R$4,99 
40 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 432 AGRANEL R$3,99 
41 
MELÂNCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4504 AGRANEL R$0,99 
42 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1559 AGRANEL R$2,99 
43 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1409 AGRANEL R$1,99 
44 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 592 AGRANEL R$1,49 
45 
PIMENTA, podendo ser malagueta, cumarim ou cheiro, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 8 AGRANEL R$16,90 
46 
PIMENTÃO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 405 AGRANEL R$2,99 
47 
PIMENTÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 920 AGRANEL R$2,99 
48 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 582 AGRANEL R$5,99 
49 
REPOLHO ROXO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 150 AGRANEL R$3,99 
50 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 660 AGRANEL R$2,99 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E4XGO0T+LZRV90LLM+NU9Q
Segunda-feira
27 de Novembro de 2017
5 - Ano V - Nº 1989

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Setor de Licitações 
 
 
5 
Página5 
51 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria e grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 174 AGRANEL R$1,49 
52 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1407 AGRANEL R$1,99 
53 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 852 AGRANEL R$5,99 
54 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 276 AGRANEL R$3,99 
 
LOTE 03 - PÃES 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNT 
1 
PÃO, francês, tipo cacetinho, fabricado com matéria-prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de 
conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 3165 FEIRÃO  R$ 8,00 
2 
PÃO de leite, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 6500 FEIRÃO  R$ 8,00 
3 
PÃO de milho, fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. 
KG 2865 FEIRÃO  R$ 8,00 
4 
PÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, pacote de 550 g isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito 
estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
PCT 50 TCHIBUM  R$ 4,99 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em 31/10/2017 e término em 31/10/2018 , enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
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6 - Ano V - Nº 1989

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indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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7 - Ano V - Nº 1989

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4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que 
se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá 
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos pr odutos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado desi gnado pela Área competente da Prefeitura Municipal como 
Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
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8 - Ano V - Nº 1989

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6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
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9 - Ano V - Nº 1989

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durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
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14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de novembro de 2017. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
VALDIR REIS SALES 
SALES &amp; CIA LTDA 
CNPJ Nº 14.399.802/0001-20 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017/SRP 
 
No dia 31 outubro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - 
Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 
e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo SALES &amp; CIA LTDA, CNPJ Nº 
14.399.802/0001-20, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretarias e Órgãos Municipais e a manutenção de convênios 
de cooperação firmados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e Polícia Militar do Estado da 
Bahia. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 822.207,15 (OITOCENTOS E VINTE 
E DOIS MIL DUZENTOS E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS) , à Licitante SALES &amp; CIA, situado na Avenida Josué 
Sampaio Melo, s/n, Centro, inscrita no CNPJ Nº 10.562.047/0001-00, representada neste ato pelo Sr. VALDIR REIS 
SALES CERQUEIRA, portador(a) do RG nº 76123383 e CPF nº 061.012.595-87. 
LOTE 02 - INDUSTRIALIZADOS 
 ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA MÉDIO 
UNT 
1 
ACHOCOLATADO, de primeira, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, 
lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com no mínimo 400 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 2525 CHOCOVILMA  R$ 3,45 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. 
Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 12680 PINDORAMA R$ 1,75 
3 
AÇÚCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, aparência 
homogênea, livre de sujidades, parasitas e larvas, cor  branca. Embalagem 
contendo no mínimo 1kg. As seguintes informações deverão ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
peso, composição, data de fabricação, prazo/data de validade, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote impresso 
na embalagem. 
KG 1200 UNIÃO R$3,90  
4 
ADOCANTE PARA CULINÁRIA, em pó, embalagem com no mínimo 66g, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
CX 50 TAL E QUAL R$8,70 
5 ADOCANTE, dietético, líquido, a base de sacarina e ciclamato. Embalagem: 
frasco com no mínimo 100 ml, com identificação do produto, marca do FR 475 MARATÁ R$1,80  
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fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
6 
AMEIXA, em calda, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
LT 5 OLÉ R$8,91  
7 
AMEIXA, seca, embalagem contendo de 150 a 300 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
LT 200 OLÉ R$3,90  
8 
AMIDO, de milho, embalagem com no mínimo 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
CX 1075 KIMIMO R$1,65  
9 
ARROZ INTEGRAL, embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 240 MEU BEIJÚ R$4,70 
10 
ARROZ, branco, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 
1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 2358 BRILHANTE R$2,15 
11 
ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no 
mínimo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 4333 BLUE SOFT R$2,15 
12 
ATUM, ralado, em óleo comestível, embalagem com no mínimo 170 gramas 
e máximo 180 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 112 RUBI R$5,30  
13 
AVEIA, em flocos finos, embalagem contendo no mínimo 250 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 362 NATURALE R$2,80 
14 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez, embalagem com no mínimo 200 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução da 
ANVISA/MS. 
FR 200 YAÔ R$1,95  
15 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, sem colesterol, embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ser registrado no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
LT 140 SINHÁ R$17,50  
16 
AZEITONA, verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 500 
gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 13/77 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 250 CAMPO BELO R$9,50 
17 
BALA, tipo bala mastigável, com sabor iogurte de morango, em balagem de 
1 kg, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
KG 742 CONFIRMA R$10,70 
18 
BATATA, frita, tipo palha, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 180 YOKI R$14,50  
19 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra park, com no 
mínimo 200 ml. UND 3600 CHOKINHO 
MARAJOARA R$0,79 
20 
BISCOITO, SABOR SALGADO INTEGRAL, TIPO CLUB SOCIAL, 156G com dados 
de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, composição, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. 
PCT 2040 VITARELLA R$2,70 
21 BISCOITO, água, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso PCT 1133 VITARELLA R$3,90 
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líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
22 
BISCOITO, integral, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 748 PILAR R$3,65  
23 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando
-se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 AMORI R$1,80  
24 
BISCOITO, recheado, sabor morango, embalagem com no mínimo 140 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. 
PCT 1452 AMORI R$1,80  
25 
BISCOITO, salgado recheado, sabor cheddar, embalagem contendo 6 
unidades de 27 gramas cada, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1020 PIT STOP 
MARILAN R$2,85 
26 
BISCOITO, salgado recheado, sabor pizza, embalagem contendo 6 unidades 
de 27 gramas cada, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1188 PIT STOP 
MARILAN R$2,85 
27 
BISCOITO, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso líquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 6220 ESTRELA R$2,55  
28 
BISCOITO, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso líquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 5840 ESTRELA R$2,69  
29 
BISCOITO, tipo Maria, embalagem dupla, contendo 400 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2328 ESTRELA R$2,69  
30 
BISCOITO, tipo waffer, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.  
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
PCT 2984 AMORI R$1,59  
31 
BISCOITO, tipo waffer, sabor morango, embalagem com no minimo 140g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O 
produto deverá obedecer a Legislação Específica e a Regulamentação 
Técnica vigente da ANVISA. 
PCT 2484 AMORI R$1,59  
32 
BOMBOM, de chocolate, cobertura externa, chocolate preto, recheio de 
massa de castanha, pacote com no mínimo 1kg. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério 
da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo 
de validade. 
PCT 282 SERENATA DE 
AMOR R$27,50 
33 
BOMBOM, de chocolate, sortidos, caixa com no mínimo 400 gramas. O 
produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data 
CX 240 NESTLE R$7,90  
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de fabricação e prazo de validade. 
34 
CAFÉ, torrado e moído, embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira 
qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café 
- ABIC. 100% Arábica. Alvará de vigilância Sanitária e laudo técnico de 
pureza. O produto  deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem 
contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 11025 ALIANÇA R$3,75  
35 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO, embalagem caixa contendo 24 
unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 1058 MAGGI R$8,40  
36 
CAMARÃO, seco, embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 60 KI’DELÍCIA R$59,00 
37 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica de milho, 
embalagem com 500 gramas, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 330 SINHÁ R$10,00 
38 
CATCHUP, tradicional, embalagem, contendo no minimo 500 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 420 QUERO R$3,79  
39 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ E AVEIA, 
embalagem em pacote com no mínimo 230 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 FORTLON 
MARATÁ R$2,70 
40 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO, embalagem em 
pacote com no mínimo 230 gramas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e ou 
Resoluções Vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 120 FORTLON 
MARATÁ R$2,70 
41 
CHOCOLATE, ao leite, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 HARALD R$17,90  
42 
CHOCOLATE, branco, barra com no mínimo 1kg, de boa qualidade, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 40 HARALD R$17,90  
43 
CHOCOLATE, granulado, embalagem, contendo no mínimo 200 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
PCT 372 DORI R$2,80  
44 
CÔCO RALADO, grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 500 gramas, 
com data de fabricação não superior a 30 dias, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 6 meses) e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1254 SOCÔCO R$21,00  
45 
CONFETE, pastilha de chocolate, podendo ser utilizada para rechear diversos 
tipos de lembrancinhas como latinha, tubo pet, garrafinha 50ml entra outras 
opções, embalagem pacote com no mínimo 1kg. Cores: azul, amarelo, 
verde, laranja, pink e roxo, com dados do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 80 JAZAN R$30,80  
46 
CREME, de leite, tradicional, embalagem com 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
CX 1072 ITALAC R$2,00  
47 
CREME, de milho, natural, embalagem contendo 500 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
PCT 360 SINHÁ R$1,20  
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DOCE, de banana (mariola), deverá estar acondicionado  individualmente 
com no mínimo 30 gramas, embalado em caixa ou pote como no minimo 50 
unidades,  com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
PCT 210 XBOM R$6,50  
49 
DOCE, de goiaba, em barra (goiabada), embalagem com no mínimo 500 
gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
Anvisa/MS. 
UND 616 XAVANTE R$4,30  
50 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 
gramas, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a 
partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no mínimo, peso líquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, 
data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UNI 10 UBL R$4,30  
51 
ERVILHA, reidratadas, em conserva, embalagem com 200 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
LT 482 QUERO R$1,65  
52 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
UND 10 DR OETKER R$7,90 
53 
EXTRATO, de tomate, concentrado, embalagem com 850 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 880 QUERO R$5,70  
54 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, embalagem 
contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2115 TORRADINHA 
DA BAHIA R$4,30 
55 
FARINHA, de tapioca, natural, embalagem com 500 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 746 DULAR R$4,50  
56 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO, embalagem contendo 1kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. 
KG 1027 SENHORITA R$2,10 
57 
FARINHA, de trigo, especial, embalagem com 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 685 SARANDI R$2,29  
58 
FARINHA, de trigo, integral, embalagem com 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 80 VILMA R$7,00  
59 
FEIJAO BRANCO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 30 KIKALDO R$7,80  
60 
FEIJAO PRETO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 230 CUCO R$5,50  
61 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1, embalagem com 1kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 5262 VIDA R$3,90  
62 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1, embalagem com 1kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 799 CORDAN R$3,70  
63 FERMENTO químico, em pó, embalagem, contendo 100 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso UND 155 ITAIQUARA R$1,85 
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líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
64 
FERMENTO, biológico, seco, instantâneo pacote com 10 gramas, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 153 DONA BENTA R$1,10 
65 
FERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em 
embalagem com no mínimo 500 g, validade do produto não poderá ser 
inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante 
e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, 
numero do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. 
UND 20 ITAIQUARA R$10,50 
66 
FLOCOS DE MILHO, pacote com 500 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 700 SINHÁ R$1,25  
67 
FUBA, de milho, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1410 SINHÁ R$1,10  
68 
GELATINA DIET, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 12 a 
15 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 424 DR OETKER R$2,49 
69 
GELATINA, em pó, sabores diversos, embalagem com no mínimo 35 gramas, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 969 SOL R$0,93  
70 
GELATINA, em pó, sem sabor, embalagem com no mínimo 35gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com
 a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas 
e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 90 DR OETKER R$4,70 
71 
IOGURTE, diet, desnatado, rico em nutrientes, embalagem com no mínimo 
900 gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde. 
LT 322 JAMAME R$6,49  
72 
IOGURTE, diet, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com 
no mínimo 900 gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. NOTA: ITEM CADASTRADO PARA  ATENDER AS 
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE (PEDIATRIA). 
LT 4618 NATURAL 
GURT LACFREE R$5,49 
73 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes, embalagem com no 
mínimo 900 gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
LT 3067 JAMAME R$4,49  
74 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com no 
mínimo 120 gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 3000 JAMAME R$1,49  
75 
IOGURTE, natural, sem sabor, rico em nutrientes. Embalagem com no 
mínimo 300 gramas, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 42 ITAMBÉ R$3,80  
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76 
JUJUBA, balas sortidas de goma confeitadas, embalagem pacote com 750 
gramas. Sabores: abacaxi, anis, framboesa, laranja, limão, morango, 
tangerina e uva. Cores: azul, branco, vermelho, amarelo, roxo, rosa e verde, 
com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1080 GOMETS R$8,10  
77 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 200ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 1064 ITAPARICA R$1,10 
78 
LEITE DE CÔCO, tradicional, embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
FRAS
CO 645 ITAPARICA R$2,20 
79 
LEITE DESNATADO, embalagem contendo 300 gramas, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 962 ITAMBÉ R$11,50  
80 
LEITE, condensado, tradicional, embalagem com no mínimo 395 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e de acordo com as Normas  e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
LT 1176 VALE 
DOURADO R$2,70 
81 
LEITE, de soja, em pó, embalagem lata com 300 gamas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
LT 65 SOY NATUS R$10,90 
82 
LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem contendo 400 gramas. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando
-se como referência, a data de fabricação do lote, 
impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as 
normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem 
contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso líquido, 
nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou 
prazo de validade e a expressão "Não contém glúten". 
LT 2600 NINHO R$10,90  
83 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico em cálcio, sem 
soro e sem amido, acondicionado em embalagem tetrapack contendo 1 
litro. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a 
data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar 
em conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da 
Agricultura, rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da 
Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data 
de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contém 
glúten". 
LT 463 ALIMBA R$3,49  
84 
LEITE, em pó, integral, embalagem com 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
PCT 16366 CCGL R$2,99  
85 
MACARRÃO, para yakisoba, a base de farinha, massa com ovos, embalagem 
com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 100 LE YAKISSOBA R$18,80 
86 
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 
500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 3976 Q’DELÍCIA R$2,30 
87 
MACARRÃO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos, embalagem 
com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
PCT 2296 BRANDINI R$3,10 
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8 
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da ANVISA/MS. 
88 
MACARRÃO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos, embalagem 
com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
PCT 900 PAULISTA R$2,70  
89 
MAIONESE, tradicional, embalagem com 250 gramas, com dados de 
identificação do  produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 552 ARISCO R$2,50  
90 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem contendo 
200 gramas, na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O 
produto deve ser registrado junto ao Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome 
do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de 
fabricação e data ou prazo de validade. 
UND 2070 SABOR R$7,90  
91 
MARGARINA vegetal de primeira, embalagem pote com 250 gramas, com 
identificação do produto e fabricante, data de fabricação, validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
POTE 4320 PRIMOR R$1,90  
92 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 
500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 200 FORTALEZA R$3,20 
93 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, embalagem com 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2926 PAULISTA R$2,70  
94 
MEL DE ABELHA, puro, embalagem contendo no mínimo 275 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, 
de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 20 JORDANS R$11,50  
95 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagem contendo 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses). O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 900 SINHÁ R$2,19  
96 
MILHO, branco, para muguzá, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade 
e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O 
produto deverá ter registro no  Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 856 CUCO R$1,80  
97 
MILHO, verde, em conserva, embalagem com 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
LT 962 BONARE R$1,39  
98 
MISTURA PARA BOLO, sabor chocolate, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas, embalagem peso líquido mínimo de 
400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no 
Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 500 VILMA R$2,99  
99 
MISTURA PARA BOLO, sabores diversos, com açúcar, farinha de trigo, amido 
de milho, gordura vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas, embalagem peso líquido mínimo de 
400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 2180 VILMA R$2,99  
100 MOLHO DE PIMENTA, embalagem com no mínimo 100 gramas, com dados UND 132 GOTA R$1,55 
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9 
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de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
101 
MOLHO SHOYU, a base de soja, fermentação 100% natural, embalagem com 
mínimo de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 15 SAKURA R$11,60  
102 
ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA (15%), embalagem contendo 500ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
validade e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
LT 65 POMARINHO R$7,90 
103 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E, embalagem com 900ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 2428 SINHÁ R$3,29  
104 
PAÇOCA, de amendoim, a base de amendoim torrado e moído, açúcar e sal, 
validade para 6 meses, embalagem caixa com 50 unidades de 22 gramas 
cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 348 AMENDUPÃ R$15,20 
105 
POLPA DE FRUTA, natural (sabores: goiaba, caju, cacau, graviola, abacaxi, 
acerola), embalagem plástica contendo no mínimo 100ml, com identificação 
do produto, marca do fabricanate, prazo de validade e capacidade. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da 
Saúde. 
KG 950 FRUNATOS R$0,99 
106 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara, embalagem com 500 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1744 PRONTO SOY R$3,90 
107 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional, embalagem pacote com no 
mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 872 MILKLY R$4,20  
108 
QUEIJO, tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1176 MULTIBOM R$18,10 
109 
REFRIGERANTE a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, 
embalagem com no mínimo 2 litros, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data da entrega. Rotulagem 
contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou 
prazo de validade. 
UND 1780 SIMBA R$2,49  
110 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, sabor suave, 
embalagem com no mínimo 2 litros, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data da entrega. Rotulagem 
contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome  ou marca do produto, identificação do lote e data ou 
prazo de validade. 
UND 232 ANTARCTICA R$5,90 
111 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA, com aroma natural, sabor suave, embalagem 
com no mínimo 2 litros, validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contados a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e 
CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome 
ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 290 SIMBA R$2,49  
112 
REFRIGERANTE, a base de cola, embalagem com no mínimo 2 litros, validade 
do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do 
registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, 
identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 2110 COCA COLA R$5,49 
113 REFRIGERANTE, a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, UND 1330 SIMBA R$2,49 
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embalagem com no mínimo 2 litros, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da  data da entrega. Rotulagem 
contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou 
prazo de validade. 
114 
SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo no 
mínimo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 436 TUCANO R$0,70  
115 
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja comestível, embalagem com no 
mínimo 130 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura. 
LATA 1076 NAVE R$2,19  
116 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DIET, contendo açúcar aromatizante 
idêntico ao natural da fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em 
caixa tetra pak, com 200ml. Sabores variados. 
UND 120 DEL VALLE R$3,50 
117 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico 
ao natural da fruta, enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa 
tetra pak, com 200ml. Sabores variados. 
UND 1400 MARATÁ R$0,99  
118 
TRIGO, para quibe, embalagem com no mínimo de 500 gramas, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 150 SINHÁ R$3,70  
119 
UVA, passa, escura, sem semente, embalagem 250 gramas com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da 
Agricultura. 
KG 40 LA VIOLETERA R$4,90 
120 
VINAGRE, de álcool, branco, embalagem com 500ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 614 TOSCANO R$0,95  
121 
VINAGRE, de maçã, embalagem com 750ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 280 MINHOTO R$3,70 
122 
VINAGRE, de vinho tinto, embalagem com 500ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 722 MARATÁ R$2,70  
123 
XEREM, a base de milho triturado, embalagem com no mínimo 500 gramas, 
com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com 
registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 200 CUCO R$1,30  
 
LOTE 05 - CARNES E DERIVADOS 
 ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
1 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 250 PEPERI R$9,90  
2 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico 
transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 227 JF R$16,50  
3 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. Embalagem em 
saco plástico transpare nte a vácuo contendo no máximo 5kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 
KG 850 FRIBOI R$19,90  
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4 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 5kg, com identi ficação do 
produto,  marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 925 BARCEL R$19,50  
5 
CARNE, bovina, acem, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera 
ser superior a 3 dias, contados a partir da data de sua  entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, 
nome do produto, nome  e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade 
KG 230 FRIBOI R$13,90  
6 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem osso. Embalagem a 
vacuo em plástico transparente, contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99 
KG 1050 FRIBOI R$22,90  
7 
CARNE, bovina, chã de dentro, resfriada, sem osso. Acondicionado em filme 
de PVC transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao 
podera ser superior a 3 dias, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do 
lote e data ou prazo de validade. 
KG 850 FRIBOI R$21,90  
8 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plastico transparente, validade do produto nao podera 
ser superior a 03 dias, contados a partir da data de sua e ntrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e  CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou 
prazo de validade 
KG 470 FRIBOI R$24,50  
9 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. Embalagem 
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. 
KG 1185 JF R$ 7,80 
10 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a vacuo em 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
KG 415 FRIBOI R$19,90  
11 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC transparente ou saco 
plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas  e carimbos oficiais de acordo com as 
Portarias, do Ministerio da Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 
de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei 
Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 5504/99. 
KG 100 SADIA R$15,90  
12 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, 
KG 3375 AVIGRAN R$6,29  
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12 
Página12 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 
02/01/2001. 
13 
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 815 REZENDE R$11,90  
14 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
UND 13 FRIBOI R$6,90  
15 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura 
DZ 1200 SOMAI R$4,99  
16 
PEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou 
saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 3730 AVIGRAN R$7,50  
17 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco plastico 
transparente, v alidade do produto nã o podera ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 685 NORONHA R$14,90 
18 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 1070 PORTO BELO R$19,90 
19 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1140 REZENDE R$5,20  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na 
Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº 029/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
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2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do 
Pregão, com início em 31/10/2017 e término em 31/10/2018 , enquanto a proposta continuar se mostrando mais 
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a 
adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das 
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não 
tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de 
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os 
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá 
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para 
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP, deverão ser entregues no endereço do 
órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
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4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, 
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues 
devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota 
fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o 
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que 
se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota 
Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que 
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá 
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o 
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste 
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, 
condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou 
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados 
para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de 
fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, 
obedecidas as exigências previstas no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata 
substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura 
Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado de signado pela Área competente da Prefeitura Municipal como 
Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante 
Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre 
Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a 
comprovação de nacionalização do bem. 
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6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições 
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, 
objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá 
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva 
Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a 
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será 
devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou 
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade 
do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos 
competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de 
descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do 
documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, 
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura 
Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da 
Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a 
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, 
mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos 
que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
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9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades 
previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de 
quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive 
durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às 
sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e 
seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a 
critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, 
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão 
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, 
cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação 
de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for 
comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento 
de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados 
à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, 
ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por 
meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 
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a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente 
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em 
condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as 
demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de 
Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de 
Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor 
da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
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13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades 
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a 
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 
029/2017/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 029/2017/SRP e a proposta do Licitante que apresentou 
os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de 
Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de novembro de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
 
VALDIR REIS SALES 
SALES &amp; CIA LTDA 
CNPJ Nº 14.399.802/0001-20 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 
2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
 
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30 - Ano V - Nº 1989</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2368/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>