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    <number>1988</number>
    <date>2017-11-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1988</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1988</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFWY3/MUZSYR+V5/SW4YW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFWY3/MUZSYR+V5/SW4YW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 27 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1988 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Edital de Licitação - Retificado Pr egão Presencial Para Registro De 
Preços no. 036/2017/SRP -  Constitui-se objeto  desta licitação a 
contratação da locação de banheiros químicos, estruturas de sonorização, 
metálicas e afins para a realizaç ão de eventos municipais, em 
atendimento a solicitação das dive rsas Unidades Administrativas do 
Município de Amargosa.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariam ente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; Diretoria de Eventos e Cerimonial e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 036/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
081/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da locação de banheiros químicos, estruturas de sonorização, 
metálicas e afins para a realização de eventos municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades 
Administrativas do Município de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 28/11/2017. 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Prev idência Social, Amargosa, 
Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 591.013,33(quinhentos e noventa e um mil treze reais e trinta e 
três centavos). 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio , diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min , no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º An dar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, 
pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação tod as as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste  edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de pa rticipar de licitação e impedido de  contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os mo tivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contr atar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de  dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qu alquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de docu mento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, de vendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo  a Carteira de Identidade ou  outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apre sentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preç os e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do  proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente dever á apresentar cópia do respectivo Estatu to ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poder es para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Co mercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequen o porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou  utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licit ante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode  remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor  forma que encontrar, inclu sive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de C redenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvim ento dos trabalhos, res saltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 
2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que ci tado documento se encontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os re presentantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das em presas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias út eis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposiç ão de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegad os os recursos interpostos), após o que serão de struídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integr almente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/ 01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
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13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinen tes e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pr egoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Muni cípio, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriai s, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços dever á ser entregue em envelop e fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada o Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferenc ialmente, estar impressa por pr ocesso eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalh ada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edita l e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou  mais, deverão ser eliminadas 
as casas decimais a partir da terceira, consideran do para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. 
 
18.5. Os preços serão para execu ção dos serviços neste Municí pio e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas ne cessárias para o objeto desta lici tação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
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18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ex ceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propr iedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser refer idos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por iss o, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Prop osta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da  proposta. Decorrido o pr azo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de 
desclassificação. 
 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de prop ostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
19.2. Concluída a fase de cred enciamento, os licitantes de verão entregar o Pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno  Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efet uada a entrega dos Env elopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes r elativos aos documentos das propostas  e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pelo Pregoeiro. 
 
19.5. O Pregoeiro verificará as  propostas apresentadas e descl assificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
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19.6. O Pregoeiro selecionará a pr oposta de menor preço e as de mais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro  selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde qu e atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem descl assificadas, o Pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer u ma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habi litação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem  a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fu ndamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O Pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mí nimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser r etirado a qualquer tempo, para, de sta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
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20.4. Quando for constatado o oferecimento de lan ces com variação insignificante, o Pregoeiro  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em cons ideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de plei tear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, qu ando convocado pelo Pregoeiro , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123 /2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de  pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequen o porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o ence rramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilit atórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pr egoeiro , convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Cond ição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores ap resentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encont rem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
Pregoeiro  procederá ao sorteio, de finindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro  poderá formular con traposta diretamente à licitante qu e tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critér io de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em  primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponen te não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior ho mologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovaçã o da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte su jeitas ao regime da Lei Comp lementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstancia da, na qual serão reg istradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro , eq uipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro  poderá encaminhar contraposta diretamente à licita nte que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento 
e o valor estimado para a contratação, não se adm itindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando ho uver, o Pregoeiro  
examinará a proposta classificada em  primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualque r oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de té cnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurí dicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
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9 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quan to à compatibilidade 
de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma prop osta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize v istoria do local de r ealização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Comp ras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria 
nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licita nte para a prestação de serviços objeto 
desta Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a s eguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou  sua equipe de apoio, em en velope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente r egistrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de soci edades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
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24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediant e a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuint es municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se  referir à prestação de  serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazen das Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Pre vidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de inexistência de débitos inadimpl idos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante  a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou  recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação  dos últimos 90 (novent a) dias anteriores à data 
da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demo nstrações contábeis do último  exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei , que comprovem a boa situação fi nanceira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancete s ou balanços provisórios, podend o ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
24.2.3.b.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a 
apresentação de balanço patr imonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
24.2.3.b.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
24.2.3.b.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, public ados no Diário Oficial do  Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
24.2.3.b.4. No caso de empresas de responsabili dade limitada, cópia autenticada das páginas 
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso 
de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
24.2.3.b.5. O licitante deverá apresentar os seguin tes índices contábeis, ex traídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimoni al referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
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LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
24.2.3.b.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo lic itante, como dado objetivo de 
qualificação econômico-financeira. 
 
24.2.3.b.7. O balanço patrimonial e as demonstra ções contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente regi strado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da ap resentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha 
executado para órgão ou entidade da admin istração pública direta ou indireta, federal, 
estadual, municipal ou do Distrito  Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com 
características técnicas similares às do objeto da presente li citação, relativos a montagem e 
desmontagem de estruturas e equipamentos
 como os relacionados no Anexo I deste Edital. 
 
b) Documentação comprobatória qu e a empresa licitante possui em  seu quadro funcional, 01 
(um) profissional de nível superior na área Engenharia Ambiental ou Sanitária junto ao CREA,  
devidamente reconhecido pela entidade co mpetente, mediante fotocópia da carteira 
profissional autenticada em cartório na data pr evista para abertura de Proposta Comercial, 
conforme preceitua o inc. I do art. 30 da Lei nº. 8.666/93, para que a Administração Pública 
possa obter durante o período contratual os ser viços especializados, de qualidade, garantia e 
segurança, com especial atenção as regr as ambientais relativas ao descarte dos materiais 
relativos aos lotes 03 (sanitários químicos) e 05 (banheiro químico portátil). 
 
c) Relação explicita e declaração formal de di sponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação; 
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d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no in ciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XV III do art.78 da Lei nº. 8.666/93, atr avés da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os docume ntos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela pr ópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Comp lementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de  pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de  pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na compr ovação fiscal, será assegur ado o prazo de 02 (d ois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponen te for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação impl icará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 7º da Lei 10.5 20/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitan tes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências f ixadas no edital, o li citante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
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25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recor rer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo  que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudica ção do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo Pregoeiro. 
 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a 
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contra rrazões, em igual pr azo, que começará a corre r do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da in tenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pr egão, implica decadência desse  direito, ficando o Pregoeiro 
autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos re jeitados pelo Pregoeiro serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a in validação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudi cado pelo Pregoeiro, salvo qu ando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto  desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão  gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedor es a serem registrados, co nvocará os interessados 
para assinatura da Ata de R egistro de Preços que, depois de  cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
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26.6. A contratação com os fornecedo res registrados, após a indicaç ão pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços,  será formalizada pelo órgão inter essado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para r egistro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de contr ole e administração da Ata de R egistro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de  Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciado r e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classif icação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, in dependentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução n ão prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pr egão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a S ecretaria de Finanças e Planejamen to da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o lic itante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificado s que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à orde m de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
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27.9. O prazo para que o licitante vencedor co mpareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após conv ocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o 
Pregoeiro poderá, mantida a orde m de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme d isposto no artigo 10 do Decr eto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registr ados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realiz ação de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor benefic iário do registro prefer ência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços r egistrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprova das das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado  nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo  preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustr ada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço can celado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
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27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadam ente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insu mos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou  se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anter iores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de  Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o r esultado deste Pregão, o fornecedor,  durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assin atura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assin ado qualquer vanta gem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá  ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transc urso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verif icar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
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28.5. Quando o fornecedor convocado não as sinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das con dições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do  cadastro de fornecedores da Pref eitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimad o para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico co mpetente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será  designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
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18 - Ano V - Nº 1988

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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
18 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarec imentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, por meio do link Licitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar de o certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeito Municipal compete anular est e Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer  pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedor es não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou  completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de docu mentos que deveriam ter si do apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habi litação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substân cia das propostas e dos docume ntos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado , registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação  do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão públic a transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
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19 
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO VIII  - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLAR AÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE 
DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Prego eiro, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 24 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
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20 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
A presente licitação tem como obj eto o registro de preços para  eventual contratação da locação 
de banheiros químicos, estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos 
municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município 
de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A contratação pretendida decorre do  fato de que o município não dispõe dos equipamentos 
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em 
adequação ao porte dos eventos pr etendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de 
Locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, 
como forma de garantir a reali zação de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. 
Trata-se de quantitativo cor respondente a um ano de eve ntos, levando-se em conta 
possibilidade de diferentes níveis de estruturaç ão, conforme público esperado à época da 
contratação dos serviços. Dada a necessidade de adequação das estr uturas aqui pretendidas ao 
porte dos eventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de 
se proceder com a aquisição de equipamentos. 
 
3.
 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 
Locação de sistema de sonorizaç ão para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 2 graves com instalação  na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como 
operador de som por conta da contratada.  
Diária 15 
2 
Locação de sistema de sonorizaç ão para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 4 graves com instalação  na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como 
operador de som por conta da contratada. 
Diária 15 
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21 
 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
2 
Gerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 16 
 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Sanitários químicos (Com serviço de limpeza durante o evento e sucção Und/dia 800 
3 
Locação de sistema de sonorização Li ne Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste municíp io, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de  som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada 
Diária 3 
4 
Locação de sistema de sonorização Li ne Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste municíp io, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 3 
5 
Locação de sistema de sonorização Li ne Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste municíp io, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 3 
6 
Locação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste municíp io, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada 
Diária 6 
7 
Locação de sistema de iluminação  com no mínimo:  01 mesa avolites 
pearl 2010 12 bean 5r 06 giotto,400 spot 24 par led 3w 04 brut 4 lampadas 
04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 fumaça 01, ventiladores 36 
canais de dimmer com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 10 
8 
Locação de sistema de iluminação co m no mínimo:  de 01 mesa avolites 
pearl 2010 ou pilot 2000, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 brut 4 lampadas 08 
par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  com grid 
boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 10 
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22 
diária).  
 
 
 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Disciplinador de evento (Gradil baixo). Peça com tamanho 
mínimo de 1,20 x 2,00m Und/dia 250 
2 
Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 3x3m Und/dia 100 
3 
Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 5x5m  Und/dia 120 
4 
Tenda em estrutura Box truss P-30 com cobertura em lona 
Santoldo antichamas medindo 12x12m Und/dia 10 
5 Elevado em estrutura metálica com cobertura para a polícia 
militar. Und/dia 50 
6 
Palco em duas águas, em estrutur a de boxtruss (alumínio), teto 
em boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 20,90m de 
comprimento, 11,50m de profund idade e 8m de altura. Sendo a 
boca de cena 14x10,50m, Implant ado a 1,50m de altura, cobertura 
em lona Santoldo antichama na cor Branca, laterais e fundo de 
palco em lona Santoldo antich amas nas cores pretas com 02 
(duas) torres laterais para fixação de som. 
Und/dia 5 
7 Praticável pantográfico 2x1m com roldanas Und/dia 100 
 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇAO UND QTD 
1 
Locação de banheiro químico portátil modelo standard - 
banheiro químico portátil, pa ra portador de necessidades 
especiais usuário de cadeiras  de rodas, em polipropileno ou 
material similar, com  teto translúcido, dimensões padrões que 
permitam a movimentação da cad eira de rodas do usuári o no 
interior do banheiro, tubo de suspiro tipo chaminé, com caixa 
de dejeto com capacidade míni ma de 200 litros, com porta 
objeto, porta papel higiênico, mic tório, assento sanitário com 
tampa, piso antiderrapante em madeira emborrachada e/ou 
fibra de vidro, paredes later ais e fundo com ventilação, 
fechadura da po rta com identif icação de livre/ocupado, porta 
com sistema de mola para fe chamento automático, incluindo 
serviço de limpeza diária, com higienização, coleta d os dejetos 
e troca do produto químico biodegradável, incluindo ainda o 
serviço de transporte, instalação  e retirada. (Masculino ou 
Feminino) 
Und/dia 100 
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23 
 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 
LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS PARA FECHAMENTO, com 
montagem e desmontagem, sendo os mesmos em placas 
metálicas de 2,20 x 2,40 metros, com travessas e suportes para 
fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de 
emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, colocados à 
distancia de trinta metros entre si. 
Metro 
linear/
dia 
4000 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os serviços poderão se realizados nas zonas ur bana e rural do municí pio de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
 
4.2. A contratada deverá responder  integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
4.3. O transporte do pessoal necessário à instalaçã o e manuseio dos equipamentos serviços será 
de responsabilidade da contratad a e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as 
exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
 
 
4.4 Sempre que solicitado, a contratada dever á apresentar, imediatamente, aviso de 
responsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos ter mos da legislação atinente ao 
tema. 
 
4.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento; 
 
4.6. No período de vigência da Ata de Registro de  Preços (12 meses), po derão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata.  
 
4.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa.  
 
4.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
4.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
 
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24 
4.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de 
solicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, 
podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
4.11. Após declaração da empresa vencedora p ela pregoeira, será reali zada inspeção pela na 
sede da licitante, no prazo de 24h, a fim de verif icar a existência e qualid ade do material a ser 
locado. 
 
4.12. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
 
4.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos 
festivos, especificamente: carnaval, São João, Natal e Réveillon. 
 
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
 
5.1 No caso dos itens sonorização, iluminação e geradores, a disponibilização dos equipamentos 
deve ser acompanhada de profissional capacitado para operacionalização dos equipamentos 
contratados durante os eventos. 
 
5.2 Não serão aceitos toldos, fechamentos metáli cos e demais estruturas com marcas evidentes 
ou perceptíveis de cunho polí tico e/ou comercial, devendo  a contratada providenciar imediata 
substituição.  
 
5.3 No caso dos sanitários qu ímicos, a contratada deverá respeitar à legislação ambiental, 
apresentando de laudos de de scarte e outros documentos neces sários aos serviços, sempre que 
solicitado pela contratante.  
3.4 Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma 
a garantir a boa prestação dos serviços;  
 
 
6.PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início do serviço obj eto deste contrato,ocorrerá imediatame nte após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados 
da data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão p agos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do  objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Pref eitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do 
Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
7. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
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25 
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’ s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
7.2. A conformidade do equipamento a ser u tilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o do cumento da Contratada que cont enha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
7.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços, 
 
7.4. A contratada deve assegurar condições ambien tais seguras ao despej o de resíduos 
decorrentes dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obriga ções assumidas pela Contrata da, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle do s serviços, através de me mbros designados pela 
Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços  e 
seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência  de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Cont ratada, todas as condições de ha bilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações  da documentação técni ca e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover,  reconstruir ou substi tuir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem ví cios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e eq uipamentos, ferramentas e uten sílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a con tratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários pa ra a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
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26 
e) Arcar com a responsabilidade civil por tod os e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus  empregados, trabalhado res, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, pr evidenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do cont rato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inici almente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando o correr algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A prestação do serviço ser á fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC. 
10.2. A verificação e veracidad e dos serviços serão compr ovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Diretoria de Eventos e 
Cerimonial – DIEC.  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar  que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encami nhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, reserva-se o 
direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, 
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponen te, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacor do com o presente Termo 
de Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
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13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Diretoria de Eventos e Cerimonial.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC/GP,  
através da servidora Adelina Lomanto. 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsi diariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da class ificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS pa ra a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação de banheiros 
químicos, estruturas de sono rização, metálicas e afins para a realização de eventos 
municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do 
Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da pre stação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do R egistro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Ad ministração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
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29 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial; 
c) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidame nte justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de  Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a qu e se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantit ativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado  na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de  órgãos não participan tes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo forn ecedor das obrigações contratualmen te assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às  suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de  Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alí nea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de even tual redução dos preços pr aticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo do s serviços registrados, cabendo ao órgão ger enciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
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4.3. Quando o preço inicialmen te registrado, por motivo superven iente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liber ar o fornecedor do compr omisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando ig ual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se su perior aos preços regist rados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociaç ão de preços e sua ade quação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93
, quando 
cabível, para rever o preço r egistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fo rtuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do  compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fo rnecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedo res para assegurar igual opor tunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analit icamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dent re outros critérios, a Ad ministração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanh em o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de r econhecido porte mercantil, pr odutoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justifica tiva da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administr ação no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de r evisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado inte rromper o fornecimento enqu anto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o ór gão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de R egistro de Preços, mediante publi cação no Diário Oficial do 
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Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registr o cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou  instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase comp etitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento con tratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) de screver outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obed ecidos os requisitos pert inentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço r egistrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a re tirada da Nota de Empe nho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, S etor de Contratos r ealizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do  contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS F ORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contr atada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO ” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECE BIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas qu e surgirem no curso da exec ução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidad e, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou empr ego de material inadequ ado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determin ando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apon tamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de tr anscrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições  constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº  183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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34 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) ( diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, est ado civil, profissão e en dereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civi l, profissão), portado r do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro  amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial  por Registro de Preços nº 036/ 2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de rec ursos, interpô-los, aprese ntar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, fi rmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) ( diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacional idade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cu mprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favore cido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadr ados, na data designada para o iníc io da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se  reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/0 6, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corr esponderá ao momento da de claração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual pe ríodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadê ncia do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
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27 de Novembro de 2017
36 - Ano V - Nº 1988

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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
36 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. 
 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) ( diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n ão emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
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37 - Ano V - Nº 1988

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37 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: 
REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO 
SERVIÇO UND 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
TOTAIS 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
... 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme
discriminação, unidade e 
quantidade para o Lote/Item
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência –
Anexo I] 
  
  
VALOR TOTAL PROPOSTO  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofer tado estão inclusas todas as  despesas necessárias para  a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as d espesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributo s, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar re visão de preços por recolh imentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão  aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
036/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________ 
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em  que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
                                                           
1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente 
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38 - Ano V - Nº 1988

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38 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da li citante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta ap resentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da ex tensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
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39 - Ano V - Nº 1988

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39 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP 
 
ANEXO VIII 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., 
com sede à....................................................., por inter médio de seu representante 
legal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no........................., declara para atendim ento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do 
Edital do Pregão Presenc ial nº 036/2017/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a 
disponibilidade equipamentos e pessoal esp ecializado, considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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40 - Ano V - Nº 1988</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2367/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>