{"edition": {"id": 197, "number": 197, "date": "2013-11-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eb281cc73c7a4c03a0198bd75300fc72", "pdf_sha256": "c58ef6502441cadf160c06af4d075ee49b469be246ceb57a3f4168fcf6597e84", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c58ef6502441cadf160c06af4d075ee49b469be246ceb57a3f4168fcf6597e84", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/197/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/197/"}, "acts": [{"id": 263, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 197", "kind": "Diario Importado", "number": "197", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 29 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 197\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Decreto Nº 232, de 28 de Novembro de 2013 -  Dispõe sobre Normas, \nProcedimentos e Cronograma para a Realização de Matrículas na \nEducação Básica na Rede Municipal de Ensino de Amargosa-Ba\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. \nDISPÕE SOBRE NORMAS, \nPROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA \nPARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS \nNA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE \nMUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-\nBA. \nA Prefeita Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. \nRESOLVE: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1º. Regulamenta na forma disposta neste Decreto, normas, procedimentos e \ncronogramas atinentes à renovação da matrícula, transferência de concluintes, \ntransferência por interesse próprio, nova matrícula da Educação Infantil e do Ensino \nFundamental. \n§ 1º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste \nDecreto; \n§ 2º. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante. \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, \nregistro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da \nmatrícula, evitando duplicidade ou registros incompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas de Sistema Integrado desenvolvido \npara este fim.  \nArt. 3º. O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos \npor oferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de \naula. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nSexta-feira\n29 de Novembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 197\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra unidade \nescolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma \nturma por oferta e por turno. \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI . por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII . por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a \ncada caso.  \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª \nunidade, assegurando o número de estudantes estabelecidos no anexo II deste Decreto. \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar \npróxima de sua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) \nanos de idade completos até o dia 31 de março de 2014, conforme legislação da CÂMARA \nDE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. Define \nDiretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; \n§ 2º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) \nanos de idade, completos até o dia 31 de março de 2014, conforme legislação da CÂMARA \nDE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 - Define \nDiretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; \n§ 3º. As crianças descritas nos §§1º e 2º, independentemente, do mês do seu \naniversário, que em seu trajeto educacional estiveram matriculadas e comprovarem \nfrequência escolar por dois anos, poderão, em caráter excepcional (mediante avaliação \npsicopedagógica), prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental e/ou Educação \nInfantil.  \n§ 4º. Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da \nmatrícula no turno noturno com autorização do responsável; \nArt. 7º. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na \nescola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nSexta-feira\n29 de Novembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 197\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \neste possa ter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à \nclasse regular. \nArt. 8º. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes \ndocumentações: \nI. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante \npara fins de conferência.  \nIV. Original e cópia do comprovante de residência; \nV. Cartão de Vacina para os estudantes da Educação Infantil; \nVI. 01 foto 3 X 4 recente. \nParágrafo único. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, \natestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá \nespecificar a série e/ou ano e o curso que o estudante cursou no ano letivo, devendo ser \napresentado o Histórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da \nnão validação da matrícula. \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt.9º. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao \nda matrícula pleiteada. \nArt. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou \nresponsável, no período estabelecido neste Decreto, através do Termo de Renovação de \nMatrícula disponível nas Unidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental \nArt. 11. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e \npré-escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das \nUnidades de Ensino. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nSexta-feira\n29 de Novembro de 2013\n4 - Ano I - Nº 197\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 12. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal \nde Ensino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de \nJovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais, nas escolas da Rede Municipal \nMonsenhor Antônio José de Almeida e Vivalda Andrade Oliveira com garantia de transporte \nescolar.  \nArt. 14. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único . Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será \nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 15. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo \nde Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, \nmuros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros \nbens – ressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nArt. 16. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho \ndos alunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de \ncompetência da Direção Escolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a \nsupervisão do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. \nArt.17. O Transporte Escolar para Zona Urbana só será assegurado aos alunos do \nEnsino Fundamental, onde não haja oferta de matrícula na localidade. \nCAPÍTULO III \nDO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA 2014 \nArt. 18. O Calendário Escolar para o ano letivo de 2014 a ser obedecido pelas Unidades \nEscolares, será publicado posteriormente. \n§ 1º. O calendário escolar para o ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 \nhoras, distribuída em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos \nestudos de recuperação, avaliação final e conselhos de classe;  \n§ 2º. Em casos excepcionais, considerando-se as peculiaridades locais, climáticas, \nculturais e econômicas, as Unidades Escolares poderão consultar a Secretaria Municipal \nde Educação sobre a possibilidade de estabelecer Calendário Escolar diferenciado do \npadrão; \n§ 3º. As consultas de que tratam o §2º deste caput serão avaliadas e submetidas à \nhomologação e publicação pela Secretária Municipal da Educação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nSexta-feira\n29 de Novembro de 2013\n5 - Ano I - Nº 197\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º. O descumprimento injustificado das datas do Calendário Escolar, fixadas por \neste Decreto ou dos Calendários autorizados pela Secretaria Municipal de Educação \nacarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária comprometida; \nArt. 19. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser \ncorrespondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o \nperíodo das 07 até 22 horas. \nArt. 20. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que \na Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nArt. 21. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto \ne do Calendário Escolar 2014 e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e \nvisibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a \ncomunidade escolar. \nArt. 22. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura \nde procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n Registre-se!  Publique-se!  Cumpra-se! \n          Gabinete da Prefeita, 28 de novembro de 2013. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5HU+5NSB0YYIVSLLIIEAW\nSexta-feira\n29 de Novembro de 2013\n6 - Ano I - Nº 197", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/263/"}]}