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    <date>2017-11-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1968</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1968</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 20 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1968
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso De Licitação - Republic ação Pregão Presencial Nº 
035/2017/Srp- Objeto: Contratação de emp resa especializada para 
execução de serviços emergenciais de tapa buracos do pavimento 
asfáltico das ruas da sede do Mu nicípio de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços.  
• Edital De Licitação - Retificado Pregão Presencial Para Registr o De 
Preços Nº 035/2017/Srp- Objeto: Contratação de empresa especializada 
para execução de serviços emergenc iais de tapa buracos do pavim ento 
asfáltico das ruas da sede do Mu nicípio de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a republicação da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços 
emergenciais de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
30/11/2017. HORA: 09H00MIN. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia do 
Editalpelo endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira . 
Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano V - Nº 1968
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Gabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 035/2017/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  077/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços 
emergenciais de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – 
Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/11/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 721.301,42 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL TREZENTOS 
E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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3 - Ano V - Nº 1968
Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao 
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
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15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento 
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual 
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do 
mandante para a outorga. 
16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
 
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16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo.  
16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 
ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, 
Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
 
16.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.  
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XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais 
legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
 
19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
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19.5.A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.7.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
19.9.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
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XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira  poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
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20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais 
bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
 
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12 - Ano V - Nº 1968

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11 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
 
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12 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
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XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. 
Entretanto, poderá a Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações 
e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em 
envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão 
Negativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais
, de 
acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
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24.2.2.1Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014:  
 
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado 
e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  
 
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 
de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 
10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da 
data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia 
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração 
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de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta 
Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede 
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação 
das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial  
d)   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável à Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=
  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer 
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que 
possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
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24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante 
ou profissional, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o 
desempenho do participante. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo 
VI. 
 
24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, 
havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a 
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.  
 
 
 
XXV - RECURSOS  
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25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação 
ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
 
25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
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XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições 
estabelecidas. 
 
26.6.A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução 
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
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27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
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27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de 
fornecimento em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
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27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
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25 - Ano V - Nº 1968

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Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
prestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da 
Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta 
corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
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28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1.O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
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e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até 
as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
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30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
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31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão 
as últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
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29 
 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III– MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
ANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL 
ANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA 
DE BELO HORIZONTE 
 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 20 de novembro de 2017 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município 
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Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
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1.1.Realização de Serviços Emergenciais de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico das ruas da Sede do 
Município de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, para 
contratação futura, conforme demanda que venha surgir. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços emergenciais de tapa-buracos do pavimento asfáltico das ruas da Sede do Município, 
objeto deste certame, advirão conforme projeto e especificações técnicas abaixo: 
 
2.1. Serviços de Tapa-Buracos com CBUQ: 
 
2.1.1. Devido à distância de transporte dos centros produtivos, o material deverá ser processado em 
equipamento móvel apropriado junto ao buraco para garantir a qualidade na aplicação do CBUQ. 
 
2.1.2. O material para produção do CBUQ será fornecido em sacos pré-dosados contendo agregados 
pétreos e CAP. Para garantir o ponto de amolecimento superior a 70ºC o CAP deverá ser aditivado 
com melhorador do ponto de amolecimento. O traço utilizado deverá atender a Faixa C da Norma 
DNER-ES 313/97. 
 
2.1.3. A aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático 
de Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte ANEXO IX. 
 
2.1.4. Os custos com os cortes para retirar materiais degradados nas bordas e recolocação de bases dos 
buracos ocorrerão por conta da Prefeitura. 
 
2.2. Pintura de Ligação: 
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2.2.1. A pintura de ligação deverá ser executada com distribuidor de produtos betuminosos rebocável, 
equipado com espargidor manual. 
 
2.3. A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessá rios, bem como, mobili zação, deslocamentos, desmobili zação, leis sociais, 
transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
2.4. Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
2.5. A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo 
com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial 
devido a este motivo. 
2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
3.1. O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 721.301,42 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL 
TREZENTOS E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS ), conforme especificado de forma unitária em 
planilha abaixo.  
 
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT.  P. 
UNIT.  TOTAL R$ 
1.0 Serviços de Preliminares         
74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO 
GALVANIZADO M2 12,00 271,17 3.254,04 
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73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA 
PRESSÃO DE AR E ÁGUA M2 14.000,00 1,54 21.560,00 
      SUB - TOTAL R$   
24.814,04  
2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         
72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2 14.000,00   
1,13  
  
15.820,00  
COMPOSIÇ
ÃO/COTAÇ
ÃO 
CBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS  DE 25KG 
CONTENDO AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM 
ADITIVADO PARA MELHORAR O PONTO DE 
AMOLECIMENTO. PARA GARANTIR O PONTO 
DE AMOLECIMENTO SUPERIOR A 70ºC O CAP 
DEVERÁ SER ADITIVADO COM MELHORADOR 
DO PONTO DE AMOLECIMENTO. O TRAÇO 
UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA 
NORMA DNER-ES 313/97. 
A APLICAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DEVERÁ 
OBEDECER AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO 
DO “MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA 
BURACO” DA PREFEITURA DE BELO 
HORIZONTE (ANEXO IX). 
 
SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O LAUDO DO 
ENSAIO DE PONTO DE AMOLECIMENTO DO 
CAP. 
O MATERIAL DEVERÁ SER PROCESSADO EM 
EQUIPAMENTO MÓVEL APROPRIADO JUNTO 
AO BURACO PARA GARANTIR A QUALIDADE 
NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. 
ESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM. 
SC 40.000,00   
14,00  
  
560.000,00  
  
SUB - TOTAL R$   
R$575.820,00  
CUSTO M2  R$ 51,52  
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TOTAL S/BDI  R$ 600.634,04  
TOTAL BDI 20,09%  R$120.667,38  
TOTAL C/BDI  R$ 721.301,42  
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
4.1. Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO 
 
5.1. Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
6.1. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou 
quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando 
que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
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7.1. O prazo para execução do objeto será de 12 meses. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
8.1. A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993; Lei 10520/2000; e Decreto Municipal 183/2013. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
10.1. Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  
 
CBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS  DE 25KG CONTENDO AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM 
ADITIVADO PARA MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. PARA GARANTIR O PONTO 
DE AMOLECIMENTO SUPERIOR A 70ºC O CAP DEVERÁ SER ADITIVADO COM MELHORADOR 
DO PONTO DE AMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA 
NORMA DNER-ES 313/97. 
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A APLICAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DEVERÁ OBEDECER AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO 
DO “MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACO” DA PREFEITURA DE BELO 
HORIZONTE (ANEXO IX). 
 
SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O LAUDO DO ENSAIO DE PONTO DE AMOLECIMENTO DO 
CAP.  
O MATERIAL DEVERÁ SER PROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL APROPRIADO JUNTO 
AO BURACO PARA GARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. 
ESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM. 
 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
11.1. A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
12.1. Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta 
de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO 
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13.1 O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS 
 
14.1. As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
15.1. As despesas decorrentes do presente Pregão Presencial, correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2017. 
 
16. FISCALIZAÇÃO 
 
16.1. A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS 
 
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17.1. Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
18.1. Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
19.1. Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. 
 
20.  DA VIGÊNCIA 
 
20.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades 
e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o 
limite estabelecido. 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto 
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e 
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 035/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos do pavimento 
asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo.  
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de 
R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante.............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............. ........................, 
representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº .................... ....... e 
CPF nº  
 
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT.  TOTAL R$ 
1.0 Serviços de Preliminares         
74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO 
GALVANIZADO M2    
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73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA 
PRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    
      SUB - TOTAL R$  
2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         
72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2    
COMPOSIÇ
ÃO/COTAÇ
ÃO 
CBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO 
AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO 
PARA  MELHORAR O PONTO DE 
AMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO 
DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA NORMA 
DNER-ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER 
PROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL 
APROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA 
GARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A 
QUENTE DO CBUQ. ESPESSURA MÍNIMA DE 4 
CM 
SC    
  
SUB - TOTAL R$  
CUSTO M2  
TOTAL S/BDI  
TOTAL BDI 20,09%  
TOTAL C/BDI  
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial/2017/SRP nº 035. 
2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP que a precedeu e integra o 
presente instrumento de compromisso. 
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2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 
Presencial nº 035/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, enquanto 
a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quanti tativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 
do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as 
obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da 
emissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município 
de Amargosa. 
4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde 
constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar 
a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, 
efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a 
partir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
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4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, 
e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atendam 
plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da 
comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser 
prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua 
aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Admininstração 
ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não 
serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto 
desta Ata de Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos 
técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas 
as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
035/2017/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva 
prestação dos serviços, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
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se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
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7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos serviçoso, de 
que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante 
Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do 
Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
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10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da Ordem 
de Serviço; 
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b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela 
Secretaria solicitante para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1.A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2.Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
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Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor 
da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro 
de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 035/2017. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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50 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 035/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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51 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
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Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP. 
 
 
ANEXO V
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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54 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:Prestação de serviços de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, conforme 
condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL R$ 
1.0 Serviços de Preliminares         
74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2    
73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA 
PRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    
      SUB - TOTAL R$  
2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         
72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2    
COMPOSIÇÃ
O/COTAÇÃO 
CBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO 
AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO 
PARA  MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. O 
TRAÇO UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA 
NORMA DNER- ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER 
PROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL 
APROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA GARANTIR 
A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. 
SC    
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ESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM 
  
SUB - TOTAL R$  
CUSTO M2  
TOTAL S/BDI  
TOTAL BDI 20,09%  
TOTAL C/BDI  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e 
nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 
8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 
035/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
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56 
 
 
ANEXO VII –MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
PREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif
icaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioa
cimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeoc
onteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq
ualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; 
2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeiooup
orqualquerpessoa; 
3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; 
4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,direta
ouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudica
çãodoobjeto; 
5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diretao
uindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaaberturaof
icial daspropostas;e 
6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinformaç
õesparafirmá-la. 
Amargosa,  
de de2017. 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
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Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
 
 
ANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL 
 
PREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
 
 
 
 
ANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA DE 
BELO HORIZONTE 
 
 
PREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP 
 
 
 
 
 
FORNECIDO ATRAVÉZ DOS ENDEREÇOS: 
 
licitacao.amargosa@gmail.com 
 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
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60 - Ano V - Nº 1968</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2347/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>