{"edition": {"id": 1966, "number": 1968, "date": "2017-11-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2f1f32f7fc5644559f54299099b94e2e", "pdf_sha256": "76285118320f5ac64914595555357553a10e776be5324d20cd6765c38f8cd896", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "76285118320f5ac64914595555357553a10e776be5324d20cd6765c38f8cd896", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1966/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1966/"}, "acts": [{"id": 2347, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1968", "kind": "Diario Importado", "number": "1968", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 20 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1968\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Aviso De Licitação - Republic ação Pregão Presencial Nº \n035/2017/Srp- Objeto: Contratação de emp resa especializada para \nexecução de serviços emergenciais de tapa buracos do pavimento \nasfáltico das ruas da sede do Mu nicípio de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços.  \n• Edital De Licitação - Retificado Pregão Presencial Para Registr o De \nPreços Nº 035/2017/Srp- Objeto: Contratação de empresa especializada \npara execução de serviços emergenc iais de tapa buracos do pavim ento \nasfáltico das ruas da sede do Mu nicípio de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a republicação da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços \nemergenciais de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do \nMunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n30/11/2017. HORA: 09H00MIN. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia do \nEditalpelo endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira . \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1968\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de \ntoda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 035/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  077/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços \nemergenciais de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, \nmediante sistema de registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/11/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 721.301,42 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL TREZENTOS \nE UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1968\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao \nramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento \nde registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes \npara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual \nconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do \nmandante para a outorga. \n16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade \nque promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro \nmeio eficaz de protocolo.  \n16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 \nou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-\nlo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, \nAnexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo \nmais aceitas novas propostas. \n \n16.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração ou publicação em órgão da imprensa oficial.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais \nlegislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final \npor tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \n19.5.A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \n19.9.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua \nvalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada \nde maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira  poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada \npor microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por \ncento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais \nbem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o \nencaminhamento da oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar \nsua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o \nencaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. \nEntretanto, poderá a Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações \ne equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \n \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em \nenvelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão \nNegativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de \nacordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n24.2.2.1Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014:  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado \ne favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito \nde certidão negativa.  \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal \n10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \npodendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da \ndata da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia \nreprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \nde Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta \nComercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação \ndas fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial  \nd)   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável à Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=\n  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer \ndos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que \npossui deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante \nou profissional, indicando execução de tais serviços que permitam avaliar o \ndesempenho do participante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo \nVI. \n \n24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se \na licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em \nnome da matriz. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, \nhavendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a \nproposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços.  \n \n \n \nXXV - RECURSOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação \nao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, \naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, \ndesde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitantevencedora. \n \n25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições \nestabelecidas. \n \n26.6.A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1.A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução \ndo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% \n(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a \nAta de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer \no(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus \nanexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante \nseguinte antes de efetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso \nde fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de \nfornecimento em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da \ndata da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a \nAta e iniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para \nnegociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação \ndos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se \na comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se \ntornar superior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica \nexigida no processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao \nprestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, \nautomaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da \nAta de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta \ncorresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nedital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1.O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até \nas 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização \ndo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas \nno endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 \nde junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno \nporte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão \nas últimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº \n10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III– MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \nANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL \nANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA \nDE BELO HORIZONTE \n \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa- BA, 20 de novembro de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n1.1.Realização de Serviços Emergenciais de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico das ruas da Sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, para \ncontratação futura, conforme demanda que venha surgir. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços emergenciais de tapa-buracos do pavimento asfáltico das ruas da Sede do Município, \nobjeto deste certame, advirão conforme projeto e especificações técnicas abaixo: \n \n2.1. Serviços de Tapa-Buracos com CBUQ: \n \n2.1.1. Devido à distância de transporte dos centros produtivos, o material deverá ser processado em \nequipamento móvel apropriado junto ao buraco para garantir a qualidade na aplicação do CBUQ. \n \n2.1.2. O material para produção do CBUQ será fornecido em sacos pré-dosados contendo agregados \npétreos e CAP. Para garantir o ponto de amolecimento superior a 70ºC o CAP deverá ser aditivado \ncom melhorador do ponto de amolecimento. O traço utilizado deverá atender a Faixa C da Norma \nDNER-ES 313/97. \n \n2.1.3. A aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático \nde Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte ANEXO IX. \n \n2.1.4. Os custos com os cortes para retirar materiais degradados nas bordas e recolocação de bases dos \nburacos ocorrerão por conta da Prefeitura. \n \n2.2. Pintura de Ligação: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \n2.2.1. A pintura de ligação deverá ser executada com distribuidor de produtos betuminosos rebocável, \nequipado com espargidor manual. \n \n2.3. A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessá rios, bem como, mobili zação, deslocamentos, desmobili zação, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n2.4. Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \n2.5. A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial \ndevido a este motivo. \n2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \n3.1. O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 721.301,42 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL \nTREZENTOS E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS ), conforme especificado de forma unitária em \nplanilha abaixo.  \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT.  P. \nUNIT.  TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO \nGALVANIZADO M2 12,00 271,17 3.254,04 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2 14.000,00 1,54 21.560,00 \n      SUB - TOTAL R$   \n24.814,04  \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2 14.000,00   \n1,13  \n  \n15.820,00  \nCOMPOSIÇ\nÃO/COTAÇ\nÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS  DE 25KG \nCONTENDO AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM \nADITIVADO PARA MELHORAR O PONTO DE \nAMOLECIMENTO. PARA GARANTIR O PONTO \nDE AMOLECIMENTO SUPERIOR A 70ºC O CAP \nDEVERÁ SER ADITIVADO COM MELHORADOR \nDO PONTO DE AMOLECIMENTO. O TRAÇO \nUTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA \nNORMA DNER-ES 313/97. \nA APLICAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DEVERÁ \nOBEDECER AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO \nDO “MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA \nBURACO” DA PREFEITURA DE BELO \nHORIZONTE (ANEXO IX). \n \nSERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O LAUDO DO \nENSAIO DE PONTO DE AMOLECIMENTO DO \nCAP. \nO MATERIAL DEVERÁ SER PROCESSADO EM \nEQUIPAMENTO MÓVEL APROPRIADO JUNTO \nAO BURACO PARA GARANTIR A QUALIDADE \nNA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. \nESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM. \nSC 40.000,00   \n14,00  \n  \n560.000,00  \n  \nSUB - TOTAL R$   \nR$575.820,00  \nCUSTO M2  R$ 51,52  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \nTOTAL S/BDI  R$ 600.634,04  \nTOTAL BDI 20,09%  R$120.667,38  \nTOTAL C/BDI  R$ 721.301,42  \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \n \n4.1. Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO \n \n5.1. Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \n6.1. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou \nquaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando \nque conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n7.1. O prazo para execução do objeto será de 12 meses. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \n8.1. A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993; Lei 10520/2000; e Decreto Municipal 183/2013. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \n10.1. Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  \n \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS  DE 25KG CONTENDO AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM \nADITIVADO PARA MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. PARA GARANTIR O PONTO \nDE AMOLECIMENTO SUPERIOR A 70ºC O CAP DEVERÁ SER ADITIVADO COM MELHORADOR \nDO PONTO DE AMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA \nNORMA DNER-ES 313/97. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \nA APLICAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DEVERÁ OBEDECER AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO \nDO “MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACO” DA PREFEITURA DE BELO \nHORIZONTE (ANEXO IX). \n \nSERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR O LAUDO DO ENSAIO DE PONTO DE AMOLECIMENTO DO \nCAP.  \nO MATERIAL DEVERÁ SER PROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL APROPRIADO JUNTO \nAO BURACO PARA GARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. \nESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM. \n \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \n11.1. A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \n12.1. Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito \nde contratação, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta \nde menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \n13.1 O regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS \n \n14.1. As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de \nquaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n15.1. As despesas decorrentes do presente Pregão Presencial, correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2017. \n \n16. FISCALIZAÇÃO \n \n16.1. A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a \nquem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, \nobservando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional \nlegalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a \ndevida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a \nFISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n17.1. Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas \nmensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \n \n18.1. Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \n19.1. Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. \n \n20.  DA VIGÊNCIA \n \n20.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas \nselecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades \ne quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o \nlimite estabelecido. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto \nnº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e \ndemais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 035/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos do pavimento \nasfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo.  \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de \nR$____________, _____ (por extenso), ao Licitante.............................................., situado no \n.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............. ........................, \nrepresentada neste ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº .................... ....... e \nCPF nº  \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT.  TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO \nGALVANIZADO M2    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    \n      SUB - TOTAL R$  \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2    \nCOMPOSIÇ\nÃO/COTAÇ\nÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO \nAGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO \nPARA  MELHORAR O PONTO DE \nAMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO \nDEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA NORMA \nDNER-ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL \nAPROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA \nGARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A \nQUENTE DO CBUQ. ESPESSURA MÍNIMA DE 4 \nCM \nSC    \n  \nSUB - TOTAL R$  \nCUSTO M2  \nTOTAL S/BDI  \nTOTAL BDI 20,09%  \nTOTAL C/BDI  \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/2017/SRP nº 035. \n2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \n2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 035/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, enquanto \na proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quanti tativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as \nobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da \nemissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município \nde Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde \nconstem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data \nde emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar \na entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, \nefetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, \ne o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atendam \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser \nprestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua \naceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Admininstração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não \nserão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto \ndesta Ata de Registro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npor um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas \nas exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n035/2017/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \n7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos serviçoso, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do \nTermo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da Ordem \nde Serviço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nb)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela \nSecretaria solicitante para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1.A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2.Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 035/2017. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas \na qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP \n \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 035/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP. \n \n \nANEXO V\n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:Prestação de serviços de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, conforme \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2    \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    \n      SUB - TOTAL R$  \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2    \nCOMPOSIÇÃ\nO/COTAÇÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO \nAGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO \nPARA  MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. O \nTRAÇO UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA \nNORMA DNER- ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL \nAPROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA GARANTIR \nA QUALIDADE NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. \nSC    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM \n  \nSUB - TOTAL R$  \nCUSTO M2  \nTOTAL S/BDI  \nTOTAL BDI 20,09%  \nTOTAL C/BDI  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida , e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº \n035/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \n \nANEXO VII –MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nPREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identif\nicaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioa\ncimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: \n \n1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeoc\nonteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq\nualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; \n2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeiooup\norqualquerpessoa; \n3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; \n4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,direta\nouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudica\nçãodoobjeto; \n5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diretao\nuindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaaberturaof\nicial daspropostas;e \n6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinformaç\nõesparafirmá-la. \nAmargosa,  \nde de2017. \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \n \n \nANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL \n \nPREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1968\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \n \n \n \n \nANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA DE \nBELO HORIZONTE \n \n \nPREGÃOPRESENCIALNº035/2017/SRP \n \n \n \n \n \nFORNECIDO ATRAVÉZ DOS ENDEREÇOS: \n \nlicitacao.amargosa@gmail.com \n \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PTTN69KISJK5PA6VARARWA\nSegunda-feira\n20 de Novembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1968", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2347/"}]}