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    <date>2017-11-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1961</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 17 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1961 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Aviso de Licitação Num: PE017/2017 - Objeto: Contratação de empresa 
especializada no segmento de lim peza urbana e manejo de resíduo s 
sólidos, para a execução dos serv iços de limpeza em vias e logr adouros 
públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
• Aviso de Licitação Num: PP037/SRP/2017  - Objeto: Aquisição, recarga 
e locação de extintores, em atend imento a solicitação das diver sas 
Unidades Administrativas do Município de Amargosa. 
• Edital de Licitação Pregão Eletrônico Nº 017/2017. 
• Edital de Licitação Pregão Presencial Para Registro de Preços 
Pregão Presencial no. 037/2017/SRP.

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Amargosa
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Sexta-feira
17 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1961
Licitações

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17 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1961

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira , designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 
5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia , em regime de empreitada por 
preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.030.739,48 (Cinco 
milhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) , conforme 
Anexo I deste Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos  
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 29/11/2017 
HORÁRIO: 16h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 697969 
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4 - Ano V - Nº 1961
Editais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, 
de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP 
optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da 
condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da 
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II 
e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
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3.7. DA VISITA TÉCNICA 
 
3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do 
certame. 
 
3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo 
atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
3.7.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável 
técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
3.7.6. A empresa interessada poderá optar
 pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á 
automaticamente a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
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7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, 
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de 
lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
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6 
 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para 
o e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com.  
 
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10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos 
até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de 
protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem 
de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
 
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10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
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11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 
de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
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a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: 
 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
 
 
IEG = 
  
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do 
futuro contrato. 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou 
Balanço Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
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a) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da 
Pessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão 
de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  
 
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional 
competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  
 
c) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo:  
 
Quantidade/Ano 
(12  meses 
consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
d) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da 
proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por 
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas 
de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades 
mínimas ou prazos máximos.  
 
e) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: 
I - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre 
a identificação do profissional;  
II - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no 
órgão competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de 
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
IV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  
 
f) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de 
responsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  
g) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão 
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atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, 
sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  
h) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, 
com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, 
resumidos. 
i) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. 
j) Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de 
Administração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Administração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do 
Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de 
origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  
l) Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, 
como empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível 
superior detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) 
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de 
responsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade 
entre a responsabilidade técnica e o objeto licitado. 
 
m) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
n) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
o) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
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15 - Ano V - Nº 1961

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em  nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no 
item 10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
  
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
 
XII –DA VISTORIA “IN LOCO”  
 
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12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá 
realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de 
técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da 
qualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem 
adequadamente as especificações e exigências editalícias.  
 
12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em 
evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe 
de Técnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus 
prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
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13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
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16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a 
futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
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XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação 
e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
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XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
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19 
 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANEXO V - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 14 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
SEÇÃO 1. OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza 
em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
1.2.  As especificações  e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referência. 
 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
 
2.1 Da Contratação: 
2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes 
para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no 
objeto deste instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações 
essenciais de saúde pública que não podem ser interrompida se, atender as legislações pertinentes. 
2.2 Da Escolha da Modalidade 
2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho 
de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e 
características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser 
licitado por meio da modalidade Pregão eletrônico. 
2.3. Do Critério de julgamento valor global 
2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea 
“a”, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 
2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do 
Município de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. 
 
SEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO 
 
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
I - registro comercial, no caso de empresa individual; 
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
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de documentos dede eleição de seus administradores; 
Observações: 
a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para 
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2. REGULARIDADE FISCAL  
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal 
(CRC, CCM, Alvará de Localização vigente...), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando 
o ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria. 
Geral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual); 
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social  
–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de  
Serviço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débi tos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
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I - Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da 
Pessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão 
de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  
II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) 
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade 
profissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente 
a:  
III - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo:  
 
Quantidade/Ano 
(12  meses 
consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
IV - Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega 
da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por 
execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às 
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de 
quantidades mínimas ou prazos máximos.  
V – a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: 
a) através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que 
demonstre a identificação do profissional;  
b) por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão 
competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades 
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
d) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA),  
VI - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de 
responsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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VII. - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão 
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua 
disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  
VIII - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos 
serviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais 
respectivos, resumidos. 
XIX- Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. 
X- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal 
de Administração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em 
características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, 
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Administração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do 
seu Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  
XI- Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, 
como empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível 
superior detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) 
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de 
responsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade 
entre a responsabilidade técnica e o objeto licitado. 
 
3.4 – VISTORIA 
 
 - Os interessados  poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.  
II - A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
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(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
III - As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP(agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo 
atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
IV – Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável 
técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados  por cópias reprográficas das páginas do 
Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e 
encerramento, com comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do 
termo de Abertura e Encerramento. 
 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para 
o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Grau de Endividamento Total 
(GET) menor que 0,50, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
 
LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  
 Passivo 
Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                             Ativo Total    
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante  
LC =    Ativo Circulante   Passivo Circulante 
  
GET  =    Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  
   Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente 
 
 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado  separadamente 
do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do licitante 
que não cumprir com o determinado neste. 
V - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, 
devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do 
DHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das 
assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da 
Junta Comercial). 
VI - Após efetuado depósito da garantia da proposta, cujo recibo emitido pela Tesouraria da P, 
deverá integrar na relação dos documentos para habilitação. 
VII - A falta de apresentação do comprovante de depósito expedido pela Tesouraria da Prefeitura 
Municipal de Amargosa será motivo de inabilitação da empresa. 
 
3.6– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98; 
II - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) 
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos 
do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
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I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes.  
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes. 
IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
V - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado. 
 
SEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
SEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 
5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os 
projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir 
sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer 
advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou 
outras penalidades no contrato. 
A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo 
inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em 
utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
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SEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
 
6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de li quidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
6.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
 
6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos 
legalmente exigíveis. 
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
6.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado 
ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
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6.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Ba ncária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de 
acordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma 
físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela 
SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de 
serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela 
CONTRATADA e aprovado pela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, 
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. 
6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e 
do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de 
todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
 
SEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
7.1.    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, 
de 2002, a Contratada que: 
7.1.1.   inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
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7.1.2.   ensejar o retardamento da execução do objeto; 
7.1.3.   fraudar na execução do contrato; 
7.1.4.   comportar-se de modo inidôneo; 
7.1.5.   cometer fraude fiscal; 
7.1.6.   não mantiver a proposta. 
7.2.    Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º 
da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
7.2.2.   deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
7.3.    A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
7.3.1.   advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
7.3.2.   multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor 
do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II  - as  penalidades  de  multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas 
independentes entre si. 
7.3.3.   multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso  
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
7.3.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade  
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
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7.3.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
7.3.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
7.4.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
7.4.1.   tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
7.4.2.   tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
7.4.3.  demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
7.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
7.7.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do M
unícipio. 
7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
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III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município 
de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da 
Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo  
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na  sua execução, registradas em registro próprio, após 
ampla defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
SEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
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8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de 
Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, s/nº, 1º Andar, 
centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 
18:00h; 
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75- 
36343977, Ramal 221, Sra. Carla Souza Oliveira. 
 
SEÇÃO 9 - DO CONTRATO: 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal 
nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei Complementar nº 101, de 
04/05/00, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no 
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições 
estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e 
princípios gerais de direito; 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
9.2.1 A garantia contratual será prestada mediante uma das formas expressas no artigo 56 da Lei 
8666/93 (aplicado subsidiariamente por força do art. 9º da lei 10.520/02) c/c art.55, VI do mesmo 
diploma legal. 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser 
convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 
II - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
III - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado,  para análise 
e aprovação da Contratante; 
IV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, 
mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens 
constantes na proposta de preços; 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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V - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual ou mecanizada de vias. 
a) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I deste 
termo. 
9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo 
o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do 
Contrato ou Supervisor; 
9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado 
pela Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas cometidas ou defeitos observados; 
 
9.8. Da vigência do Contrato
 
9.8.1.  O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
9.8.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
9.8.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a 
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização 
de uma nova licitação.  
9.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ),  em  
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36 - Ano V - Nº 1961

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo  Aditivo. 
 
SEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: 
 
10.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as 
propostas é de R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e 
quarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha 
orçamentária, parte integrante deste Termo,  Anexo TR II , sendo desclassificadas todas as propostas 
com preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária, que correrão à Conta do 
orçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. 
 
SEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
 
11.1.  São obrigações e responsabilidades contratada: 
11.1.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de 
Responsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da 
Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
11.1.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina 
a Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
11.1.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na 
forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e 
de presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
11.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato. 
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11.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e 
por acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
11.1.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução 
dos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e 
material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
11.1.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
11.1.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
11.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
11.1.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
11.1.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza. 
11.1.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
11.1.13. É de responsabilidade exclusiva da CO NTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem 
pública e outros eventos. 
11.1.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
11.1.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do 
ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita 
observância às normas específicas aplicáveis (Estadual  e Federal), sob pena de imediata substituição. 
11.1.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano 
de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
11.1.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos 
serviços, correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
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Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual 
(EPI), conforme as leis trabalhistas. 
11.1.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja 
conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a 
entrega da notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade 
da CONTRATADA. 
11.1.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os 
equipamentos de proteção individual (EPI). 
11.1.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações 
bancárias ou creditícias. 
11.1.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população 
ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum 
acordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
11.1.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou 
ilegível, a critério da Prefeitura Municipal. 
11.1.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais 
federais e estaduais, promovendo a regularização  dos serviços e das unidades decorrentes do objeto 
licitado. 
11.1.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado 
da assinatura do contrato. 
11.1.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, 
nome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
11.2. Constitui obrigações do Município: 
11.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
11.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
11.2.4. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
11.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
11.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
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SEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: 
12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o 
previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no 
pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na 
primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
SEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento 
do Município de Amargosa-BA. 
 
SEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: 
14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; 
IV - Resolvido o contrato, por força das condiçõ es previstas neste termo, a Administração pagará à 
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente 
aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
SEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL:  
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva 
por danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte 
sem consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
SEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
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Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação 
trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços 
avençados. 
 
SEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
 
17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS 
17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 
2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: 
I. A prevenção e a precaução. 
II. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. 
III. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, 
cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. 
IV. O desenvolvimento sustentável. 
V. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens 
e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e 
tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos  
naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. 
VI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade. 
VII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. 
VIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. 
IX. O respeito às diversidades locais e regionais. 
X. O direito da sociedade à informação e ao controle social. XI. A razoabilidade e a proporcionalidade. 
XII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho 
infantil e às políticas sociais. 
XIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade 
de vida das gerações futuras. 
XIV. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados 
por meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental. das gerações futuras. 
 
17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: 
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I. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. 
II. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como 
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 
III. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. 
IV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar 
impactos ambientais. 
V. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. 
VI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e 
insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. 
VII. Gestão integrada de resíduos sólidos. 
VIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com 
vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. 
IX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. 
X.  Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e 
econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços  prestados, como forma de 
garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a  Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do 
Saneamento Básico). 
XI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 
a) Produtos reciclados e recicláveis. 
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e 
ambientalmente sustentáveis. 
XII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que  
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. 
XIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. 
XIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para 
a melhoria dos processos produtivos e ao reap roveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a 
recuperação e o aproveitamento energético. 
XV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 
XVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos 
resíduos sólidos. 
XVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a 
questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela. 
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XVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da 
criação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com 
a capacidade de pagamento da população. 
XIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção 
de programas de incentivo à adoção de selos verdes. 
XX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o  
desenvolvimento regional e a proteção ambiental. 
XXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou 
parcialmente de material reciclado. 
XXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à 
viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos. 
XXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica e 
gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. 
XXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de 
educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos. 
XXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de  
Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no 
processo de gestão integrada dos resíduos sólidos. 
XXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não 
agridam o meio ambiente. 
XXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de inserção 
social dos catadores e suas famílias. 
XXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta 
seletiva. 
XXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos. 
17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a 
responsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta 
ou indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu 
regulamento. 
17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. 
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17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002; 
17.1.6. Decreto nº 3.555/2000; 
17.1.7. Decreto Municipal nº 353/2006; 
17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à 
proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma 
por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
SEÇÃO 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
18.1 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, se 
reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar 
qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste 
Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização; 
18.2 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, 
poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto 
e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou 
conluio; 
18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; 
18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
18.6 - A Superintendencia de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a 
qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos 
efetivamente executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas 
aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da 
execução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos 
provenientes da execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; 
18.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para 
representá-la na execução do contrato; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento; 
18.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos; 
18.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
18.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto 
contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros 
empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou 
estudo; 
18.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do 
contrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua 
execução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; 
18.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente 
no site 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
18.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP deste Município; 
18.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios 
decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que  mais 
privilegiados; 
18.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. 
 
SEÇÃO 19 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos Serviços. 
 
 
GILMAR DE ALMEIDA SILVA 
Superintendente de Serviços Públicos 
 
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ANEXO TR I - MEMORIAL  DESCRITIVO  
 
SEÇÃO 1 - DO BJETO 
 
Constitui o objeto do presente Projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza 
em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
 Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
 A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste Projeto: 
  
1. Coleta manual ou mecanizado e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de 
feiras livres;  
2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos;  
3. Varrição manual ou mecanizado de vias e logradouros públicos;  
4. Fornecimento de equipe de serviços diversos;  
5. Fornecimento de equipe de poda, e;  
6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  
   
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
  
 Os serviços compreendidos neste Projeto deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas 
pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
  
Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de 
Início dos serviços, estão apresentados a seguir: 
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2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e 
afins, de varrição e de feiras livres. 
 2.1.1 É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de 
varrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de 
produção, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos 
coletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. 
 2.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para 
efeito de remoção pela CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e 
demolição, areia, terra, bota-foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, 
proveniente de obras públicas ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde 
humana ou animal, cujas remoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros 
serviços contemplados por este Projeto. 
 2.1.3 A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de 
forma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao 
tráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a 
veículos de coleta em marcha reduzida. 
 2.1.4 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
serão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão 
diferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. 
 2.1.5 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão 
executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em 
qualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. 
 2.1.6 A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada 
estabelecida pela Administração Municipal.  
 2.1.7 A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária 
no Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de 
Corta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, tabuleiro da 
Lagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros.  
  
2.1.8 Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
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expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar 
seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste Projeto. 
 2.1.9 Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios 
de comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada 
residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os tipos 
de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta.  
 2.1.10 A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à Fiscalização 
da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que 
seja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios 
residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. 
 2.1.11 Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas 
vias e logradouros públicos. 
2.1.12 Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. 
 2.1.13 Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da 
coleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA. 
 2.1.14 A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de 
varrição e de feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões 
coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, bem como 
os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão coletor deverá 
dispor, no mínimo, de 02 (duas) pás quadradas, 02 (duas) pás de garfo, 02 (dois) vassourões e 02 (dois) 
cones de sinalização. 
2.1.14.1 Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais 
serviços que compões este projeto e substituidos, a critério da Administração, garantindo-se a 
equivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do 
serviço público. 
 2.1.15 Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e 
manterá dentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica mínima de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade 
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volumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE, mantendo-os sempre 
em perefito estado de conservação. 
 2.1.16 Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e 
identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os 
equipamentos de proteção individual. 
 2.1.17 Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta 
para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. 
 2.1.18 Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  
2.1.19 A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de residuos sólidos nos 
chamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de 
proibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização.  
 
2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. 
 2.2.1 Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado 
da Prefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração , de terra, entulhos e 
materiais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e 
logradouros públicos. 
 2.2.2 A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período 
diurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração 
Municipal. 
 2.2.3 A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, 
conforme demanda,  e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE.  
 2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 
(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 (um) 
operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os utensílios e 
ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante 
deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 (um) vassourão, 01 (um) 
cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. 
 2.2.5 A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às 
condições de limpeza das vias públicas.  
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2.2.6 A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo 
utilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada. 
2.2.7 A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início dos serviços. 
2.2.8 Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para 
proceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico 2.2.  
  
2.3.  Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos 
 2.3.1 Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios 
pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de 
papeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos 
plásticos e sua oferta para remoção pela regular até o destino final no Aterro Controlado da 
Prefeitura. 
2.3.2 Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros 
públicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e 
canteiros centrais, quando for o caso. 
 2.3.3 Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas e 
logradouros públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou 
carro de mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou 
logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas 
necessários para  a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão e 01 
(uma) pá quadrada.  
 2.3.4 O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou 
mecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da 
CONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado 
(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais 
Bairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, 
Urbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá  e Santo 
Antônio.  
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 2.3.5 Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, 
conforme item 2.3.4, a CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em 
quantidades especificas, sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município 
de Amargosa (Corta Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado 
Municipal), 02 (dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da 
Praça do Bosque.   
  
2.3.6 A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. 
 2.3.7 As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto em 
casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, 
devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. 
 2.3.8 Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados 
em sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares e comerciais e 
afins da área. 
 2.3.9 O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente 
com o produto da varrição. 
 2.3.10 Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 2.3.9 a CONTRATADA deverá 
providenciar a imediata substituição dos sacos plásticos. 
 
2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos 
2.4.1 O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões 
de limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m. 
2.4.2 Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em 
local de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do 
Aterro Controlado pelo Município. 
 2.4.3 A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e  pintura 
de meio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes 
de limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica 
de 7,5 m3, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios 
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necessários para a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras 
costais. 
 2.4.4 Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até 
a altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, 
seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  
 2.4.5 Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da 
Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  
2.4.6 Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização 
de cal industrializada na cor branca. 
  
2.5. Fornecimento de equipe poda  
 2.5.1 A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços 
púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos 
sólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa. 
 2.5.2 A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) 
motoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 m3, 01 
(um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e as 
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
 2.5.3 O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência 
diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração. 
2.5.4 Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos 
resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
  
2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  
2.6.1 Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos 
canteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas.  
2.6.2 A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada 
pela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município. 
2.6.3 A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) 
veículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos 
serviços. 
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2.6.4 O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da 
Administração. 
3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço 
deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de 
maneira adequada, a prestação de serviços propostos. 
3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização 
dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso 
imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os 
equipamentos deverão estar em boas condições de operação. 
 3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes 
funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. 
 3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos 
utilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, 
programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e 
pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). 
3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em 
bom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. 
3.6 Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em 
vistoria prévia realizada pelo Municipio ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA. 
3.7.Quadro resumo de veículos  e equipamentos
 
 
 
ITEM 
  
DESCRIÇÃO DOS 
VEÍCULOS / 
EQUIPAMENTOS  
Coleta 
domiciliar 
Coleta 
de 
entulho 
Varrição 
manual 
/mecaniza
da de vias 
Eq. de 
serviço 
diversos 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagismo 
TOTA L 
 
 
1 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 15.500kg,
equipado  com caçamba col eta
co m p a c t a d o r   d e   n o  m í n imo 15
m3, com carga traseira e ca ixa
coletora de chorume. 
 
2 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
2 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
 
2 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 15.500 kg,
equipado  com caçamba
basculante   com capacida de
volumétrica de 12 m3 
 
 
0 
 
 
2 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
2 
 
3 
Retroescavadeira de pneus,
tração  4x4,  peso operacio nal
bruto de 6.000 kg, a die sel,
potência mínimo de 75 HP. 
 
0  
1 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
4 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 11.000 kg,
equipado com carroceria de
madeira aberta, com  capacida de
volumétrica de 7,5 m3 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
 
 
 
5 
Caminhão semipesado, a diesel,
com PBT mínimo de 11.000 kg,
equipado com carroceria     de
madeira aberta, com cobertu ra
para transporte de pesso as
sentados e compartimento p ara
transporte       de ferramental e
utensílios. 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
6 
Veículo médio,  a   diesel, com
PBT mínimo de 5.00 0 kg,
provido de cesto aéreo com la nça
de 13 metros. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
 
7 
Veículo  leve,  a   gasolina e/ou
álcool, com PBT mínimo  de  5 00
kg,  tipo pick-up. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
1 
TOTAL 2 3 0 1 2 1 9 
 
SEÇÃO 4 - DO PESSOAL  
 
4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, 
varredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à 
execução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais 
exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 
 4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo 
Coletivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na 
Limpeza Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas).  
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52 
 
 4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento dado 
ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. 
 4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro 
de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do 
serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, 
qualquer responsabilidade. 
4.5 Durante a execução dos serviços  é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a 
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 
4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem 
entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, 
para proveito próprio. 
 4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos 
de qualquer espécie. 
 4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e 
calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação 
os exigir. 
 4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização 
dos serviços. 
4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, 
devendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações 
pela CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas 
determinados pela CONTRATANTE. 
4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do 
trabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos. 
4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas ou 
outra prevista em acordo coletivo. 
4.11. Quadro resumo de pessoal
 
 
  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
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53 
 
 
 
 
ITEM 
 
 
 
DESCRIÇÃO DA MÃO DE 
OBRA 
 
 
 
 
Coleta 
domiciliar 
 
 
 
 
Coleta de 
entulho 
 
 
 
 
Varrição 
manual de 
vias 
Eq. de 
serviç o 
diver 
sos 
 
 
 
 
Equipe 
de poda 
 
 
 
 
Equipe de 
paisagismo 
 
 
 
 
 
TOTAL 
1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 
2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 
3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 
4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 
5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 
6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 
7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 
TOTAL 9 5 48 18 10 8 98 
 
 
SEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO 
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual de vias. 
5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos 
sequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. 
5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
I - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
a) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do 
setor onde se realizará a coleta, o período da co leta, o veículo coletor do setor e a frequência 
(dias da semana) e o período da realização da coleta. 
 
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturno 
Catiara Alternada 1 Diurno/Noturno 
Rodão Alternada 1 Diurno/Noturno 
São Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno 
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54 
 
Urbis I Alternada 1 Diurno/Noturno 
São José Alternada 1 Diurno/Noturno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Santa Rita Alternada 2 Diurno/Noturno 
Sucupira Alternada 2 Diurno/Noturno 
Urbis II Alternada 2 Diurno/Noturno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno/Noturno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Gravatá   Alternada 2 Diurno/Noturno 
Corta Mão Semanal Diurno/Noturno 
Diógenes Semanal Diurno/Noturno 
Itachama Semanal Diurno/Noturno 
Diária - de segunda a sábado, inclusive feriados;   
  
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas- feiras, 
inclusive feriados; 
  
  
Alternada 2 - terças, quintas e sábados, 
inclusive feriados; 
  
  
Semanal - uma vez por semana, nas quintas ou 
sextas-feiras; 
  
Domingos/Feriado - regime de plantão no bairro 
do Centro; 
  
  
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   
 
II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
 
a) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando 
em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste 
caso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição. 
 
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturn
Catiara Alternada 1 Diurno/Noturn
Rodão Alternada 1 Diurno/Noturn
São Pedro Alternada 1 Diurno/Noturn
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturn
Urbis I Alternada 1 Diurno/Noturn
São José Alternada 1 Diurno/Noturn
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55 
 
Cajueiro Alternada 1 Diurno/Noturn
Santa Rita Alternada 2 Diurno/Noturn
Sucupira Alternada 2 Diurno/Noturn
Urbis II Alternada 2 Diurno/Noturn
Campo Belo Alternada 2 Diurno/Noturn
Loteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturn
Santo Antônio Alternada 2 Diurno/Noturn
Diária - de segunda a sábado;   
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;   
Alternada 2 - terças, quintas e sábados;   
Domingos e feriados - regime de plantão no bairro do 
Centro; 
  
  
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   
 
5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de 
Poda e Equipe de Paisagismo, serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 
06:00 e encerrando até às 18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, 
seguindo sempre a programação definida pela CONTRATANTE. 
5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização 
da Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos 
às 14:00 e encerrando até às 21:00 horas. 
 
SEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de 
destinação final indicados pela CONTRATNTE. 
6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da 
Prefeitura, localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro 
de massa da cidade. 
6.3 Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume por 
tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta 
domiciliar, industrial e comercial). 
 
SEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente 
executadas e aprovadas pela CONTRATANTE. 
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56 
 
7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações 
técnicas contratuais. 
7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês 
em análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas 
relativos a: 
7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão 
em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, so ftwares e demais materiais de uso geral, 
necessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, 
sacos para acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela 
CONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção 
individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução 
adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, 
etc; 
7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de 
administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e 
despesas diretas ou indiretas. 
7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes 
da planilha de orçamento. 
7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais 
por serviço, que servirão de base para as composições dos preços. 
 
 
QUANTIDADES POR SERVIÇO 
ITEM   QUANTIDADE/MÊS 
(ESTIMADA) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE 
1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 
2 Coleta de Entulho Tonelada 600 
 
3 
 
Varrição Manual de Vias Km de 
sarjeta 
 
1.650 
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3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 
3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 
3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 
3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 
4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 
5 Equipe de Poda Equipe 1 
6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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58 
 
 
TR II 
PLANILHA DE CUSTOS 
ESTIMADOS  
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resídu os 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA. 
 
ITEM 
 
DISCRIMINAÇÃO 
 
UNID 
 
QUANT. VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSAL VLR ANUAL 
 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE 
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   
1.3. Motorista / operador Pessoa 9   
1.4. Fiscal Pessoa 5   
1.5. Gari Coletor Pessoa 6   
1.6. Gari varredor Pessoa 46   
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   
1.8. Jardineiro Pessoa 14   
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   
 
2.1. Coleta  e   transporte   de   resíduos 
sólidos domiciliares e de feira livre 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
 
2.2. Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
 
2.3. Varrição     manual     de     vias     e 
logradouros públicos 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
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2.6. Fornecimento      de      equipe      de 
paisagismo 
MÊS  
12,00  
0,00 
 
0,00 
    0,00 0,00 
TOTAL GERAL ESTIMADO 
E LIMITADOR 
 
R$ 5 .030.739,48  
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos 
anexos ao processo, sendo que foi adotada a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e 
limitador para futura contratação. 
 
 
Fica estimado o valor global para as aquisições em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mi, 
setecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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60 
 
 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
AO  
MUNICÍPIO DEAMARGOSA  
Atenção: Comissão Permanente de Licitação  
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 017/2017 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos 
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao 
disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços 
objeto do pregão acima identificado.  
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de...........  
 
--------------------------------------------------------------------  
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  
Observação:  
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor;  
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
61 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Secretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais 
Comissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2017 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA.  
 
 
 
 
 
ITEM 
 
DISCRIMINAÇÃO 
 
UNID 
 
QUANT. VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSAL VLR ANUAL 
 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. 
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   
1.3. Motorista / operador Pessoa 9   
1.4. Fiscal Pessoa 5   
1.5. Gari Coletor Pessoa 6   
1.6. Gari varredor Pessoa 46   
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   
1.8. Jardineiro Pessoa 14   
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   
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62 
 
 
2.1. 
Coleta  e  transporte   de   resíduos sólidos 
domiciliares e de feira livre 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
 
2.2. 
Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
 
2.3. 
Varrição     manual     de     vias     e 
logradouros públicos 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
 
2.6. 
Fornecimento      de      equipe      de 
paisagismo 
MÊS  
12,00 
 
0,00 
 
0,00 
    0,00 0,00 
TOTAL   
R$  
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos 
anexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e 
limitador para futura contratação. 
 
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63 
 
 
ANEXO IV 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA 
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF 
sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 
017/2017, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, 
resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº 
017/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública 
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64 
 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma 
nova licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
65 
 
6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de 
Responsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da 
Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
 
6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
 
6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
 
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato. 
 
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por 
acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
 
6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, 
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
 
6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
 
6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
 
6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
 
6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
 
6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza. 
 
6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
 
6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e 
de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros 
eventos. 
 
6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
66 
 
 
6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. 
 
6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, 
correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual 
(EPI), conforme as leis trabalhistas. 
 
6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja 
prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da 
CONTRATADA. 
 
6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos 
de proteção individual (EPI). 
6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações 
bancárias ou creditícias. 
 
6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum 
acordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
 
6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a 
critério da Prefeitura Municipal. 
 
6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato. 
 
6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, 
RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por 
servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE 
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
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11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos 
legalmente exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de 
acordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma 
físico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO 
não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a 
cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado 
pela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
 
11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, 
sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. 
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69 
 
 
11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII 
da lei 8.666/93). 
 
11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6
 Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
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70 
 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
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71 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
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72 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2017 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA    
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
 
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
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73 
 
 
 
ANEXO V 
 
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
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74 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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75 
 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de 
Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017, que 
não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa 
do Brasil.  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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76 
 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído 
de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, 
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, quanto a 
participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, antes da adjudicação do objeto 
da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
017/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:
 
 
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77 
 
ANEXO IX 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede 
à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Facultativa – Item 3.7.1 a 3.7.6  do edital) 
 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N º 017/2017 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 017/2017 – 
Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA, 
conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos , que a 
empresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., 
CPF nº...................................., tomou conhecimento das condições e peculiaridades do serviço de 
limpeza, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam 
ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições 
pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  
 
Amargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  
 
 
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  
 
Nome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 , e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Público s, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria de Administração, 
Finanças e Relações Institucionais e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 037/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
082/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição, recarga e locação de extintores , em atendimento a solicitação 
das diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços 
e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/11/2017. 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 29.640,00(Vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Sexta-feira
17 de Novembro de 2017
82 - Ano V - Nº 1961

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
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17 de Novembro de 2017
83 - Ano V - Nº 1961

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
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Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 
2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
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17 de Novembro de 2017
84 - Ano V - Nº 1961

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
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17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada o Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas 
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85 - Ano V - Nº 1961

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as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. 
 
18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de 
desclassificação. 
 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o Pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
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86 - Ano V - Nº 1961

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19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pelo Pregoeiro. 
 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
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20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O Pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro , convocará as licitantes remanescentes 
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que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
Pregoeiro  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro , equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
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valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria 
nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto 
desta Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
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24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data 
da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
24.2.3.b.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
24.2.3.b.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
24.2.3.b.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
24.2.3.b.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas 
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso 
de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
24.2.3.b.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
24.2.3.b.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
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dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de 
qualificação econômico-financeira. 
 
24.2.3.b.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, relacionados no Anexo I 
deste Edital. 
 
b) Documentação comprobatória que a empresa licitante possui em seu quadro funcional, 01 
(um) profissional de nível superior na área de Química ou outro devidamente reconhecido pela 
entidade competente (Conselho Regional de Química - CRQ), mediante fotocópia da carteira 
profissional autenticada em cartório na data prevista para abertura de Proposta Comercial, 
conforme preceitua o inc. I do art. 30 da Lei nº. 8.666/93 c/c o Decreto nº. 85.877 de 07/04/81, 
para que a Administração Pública possa obter durante o período contratual os serviços 
especializados, de qualidade, garantia e segurança. 
  
c) Comprovação ou prova de inscrição no Conselho de Química da pessoa jurídica e do 
profissional responsável pela empresa, nos termos da Lei 2.800/56. 
 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
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24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo Pregoeiro. 
 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a 
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
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25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro 
autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
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27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
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27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o 
Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
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a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
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28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
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30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, por meio do link Licitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar de o certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
20 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 13 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
  
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21 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição, recarga e 
locação de extintores, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
 
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
As contratações aqui pretendidas servirão às secretarias municipais, garantindo segurança aos 
munícipes usuários dos serviços públicos. Os extintores de incêndio são equipamentos de 
relevante importância às unidades públicas, sendo as recargas dos extintores de incêndio uma 
medida de prevenção contra sinistro (incêndio). Conforme portaria nº 237 de 03 de outubro de 
2000 do INMETRO, NBR 12962 de 30/03/19998, tais dispositivos contra incêndio, são itens 
obrigatórios às normas de segurança. 
Considerando que os referidos equipamentos possuem validade, é imperiosa a necessidade de 
permanente manutenção, a fim de que seja assegurada sua eficiência em caso de emergência. 
Na composição da demanda, levou-se em consideração diferentes modalidades de contratação: 
aquisição, recarga e aluguel. Desse modo, o município poderá fazer uso da forma mais módica 
às demandas que venham a surgir, inclusive a locação por diária para eventos de grande porte, 
onde não se justifica a aquisição permanente do equipamento, tal como ocorre com os festejos 
juninos. 
 
3.
 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 – AQUISIÇÃO EXTINTORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Aquisição de Extintor PQS 06KG ABC UND 60 
2 Aquisição de Extintor PQS 06KG BC UND 10 
3 Aquisição de Extintor 10l AP UND 15 
4 Aquisição de Extintor 06KG CO2 UND 20 
 
 
 
 
 
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22 
LOTE 02 – RECARGA EXTINTORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Recarga de Extintor PQS 04KG BC UND 10 
2 Recarga de Extintor Extintor PQS 06KG BC UND 45 
3 Recarga de Extintor PQS 10KG BC UND 10 
4 Recarga de Extintor 10l AP UND 50 
5 Recarga de Extintor 04KG CO2 UND  10 
6 Recarga de Extintor 06KG CO2 UND 10 
7 Recarga de Extintor 10KG CO2 UND 10 
LOTE 03 – ALUGUEL EXTINTORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Extintor PQS 06 Kg ABC (Com placa de 
sinalização e suporte de chão) 
DIÁRIA 200 
 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Correrão por conta do contratado as despesas com pessoal, máquina, equipamento, 
ferramentas e materiais necessários para consecução dos serviços. 
 
4.2. A execução dos serviços e entrega de mercadorias será parcelada, mediante Ordens de 
Serviços/entrega emitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa. 
 
4.3. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades; 
 
4.4. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da Cidade - SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
4.5. No tocante ao Lote 01
, todos os itens devem contemplar: placa de identificação, etiquetas de 
validade da carga e do equipamento, selo INMETRO, suporte para fixação, conforme Norma 
ABNT 15808:2017, garantia mínima de 5(cinco) anos para o cilindro e 1(um) ano para a carga. 
2.5.1. Correrão por conta da contratada as despesas com transporte das mercadorias constantes 
no Lote 01
. 
4.6. Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de 
serviço de recarga e locação, inclusive os fretes de entrega e retirada. 
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23 
 
4.7. O serviço de recarga deve obedecer toda a normatização técnica atinente aos objetos 
licitados, mais detidamente no tocante ao INMETRO (Portarias 158/06 e 173/06) e ABNT/ 
NBR´s 12962, 13485, 14105, 11715, 11716, 10721, 9654 3 9695.  
 
4.8. No caso de algum extintor tornar-se inviável para uso, a empresa deverá emitir laudo 
técnico listando o motivo, a fim de proceder a sua total inutilização e a respectiva baixa 
patrimonial. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início do serviço objeto deste contrato,ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados 
da data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do 
Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços, 
 
6.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos 
decorrentes dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
A Contratante obriga-se: 
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24 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEMOP, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de 
pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
g) Ressarcir a contratante por eventuais prejuízos causados durante a execução dos serviços. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
Executar os serviços e a entrega de mercadoria conforme especificações da documentação 
técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pelo descarte e destinação adequada dos resíduos/dejetos recolhidos nas 
atividades; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
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25 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
l) Cumprir as normas da ABNT, para inspeção técnica e recarga de extintores, descritas abaixo: 
- NBR 9654 – Indicador de pressão para extintores de incêndio; 
- NBR 9695 – Pó químico para extinção de incêndio-especificação;  
- NBR 15808 – Extintores portáteis de incêndio  
- NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases;  
- NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga de extintores;  
- NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores;  
- NBR 13434 - Placas de sinalização; 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à 
autoridade. 
 
9.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas. 
 
10. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
 
10.1. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os 
serviços estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados. 
 
10.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
10.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos; 
 
10.4. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante; 
 
10.5. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de 
forma a garantir a boa prestação dos serviços; 
 
10.6. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. 
 
10.7. A entrega de mercadorias deve ocorrer no almoxarifado central deste município no prazo 
máximo de 10 dias após emissão da ordem de entrega fornecida pelo setor de compras; 
 
10.8. Os serviços de recarga podem ser realizados diretamente nas unidades municipais 
situados na malha urbana ou no almoxarifado central, a critério do município. 
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26 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa em até 30 (trinta) dias após realização do serviço ou entrega da mercadoria, através de 
depósito bancário em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado junto ao mercado regional, realizada pela 
SEMOP. 
 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Gilmar Silva. 
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27 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição, recarga e locação de 
extintores, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município 
de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
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28 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
c) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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110 - Ano V - Nº 1961

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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
30 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
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disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
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32 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
33 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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34 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 037/2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso 
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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36 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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37 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: 
REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO 
SERVIÇO UND QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
... 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme
discriminação, unidade e 
quantidade para o Lote/Item
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência –
Anexo I] 
  
  
VALOR TOTAL PROPOSTO  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
037/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________ 
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                           
1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente 
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38 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2337/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>