{"edition": {"id": 1959, "number": 1961, "date": "2017-11-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4abdeb35dab84265b602f10badce4c4e", "pdf_sha256": "8c679a649c5f8831212875771fe328d2898226899b49b36a3572ee85bc8db070", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8c679a649c5f8831212875771fe328d2898226899b49b36a3572ee85bc8db070", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1959/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1959/"}, "acts": [{"id": 2337, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1961", "kind": "Diario Importado", "number": "1961", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 17 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1961 \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Aviso de Licitação Num: PE017/2017 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada no segmento de lim peza urbana e manejo de resíduo s \nsólidos, para a execução dos serv iços de limpeza em vias e logr adouros \npúblicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n• Aviso de Licitação Num: PP037/SRP/2017  - Objeto: Aquisição, recarga \ne locação de extintores, em atend imento a solicitação das diver sas \nUnidades Administrativas do Município de Amargosa. \n• Edital de Licitação Pregão Eletrônico Nº 017/2017. \n• Edital de Licitação Pregão Presencial Para Registro de Preços \nPregão Presencial no. 037/2017/SRP.\n\n/g36/g89/g76/g86/g82/g3/g71/g72/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g49/g88/g80/g29/g3/g51/g40/g19/g20/g26/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g3/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g3/g39/g40/g3/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36/g3\n/g38/g49/g51/g45/g3/g49/g29/g3/g20/g22/g17/g27/g21/g24/g17/g23/g27/g23/g18/g19/g19/g19/g20/g16/g24/g19/g3/g3\n/g51/g53/g40/g42/g173/g50/g3/g40/g47/g40/g55/g53/g208/g49/g44/g38/g50/g3/g49/g158/g3/g19/g20/g26/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g36/g3/g83/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3/g85/g72/g68/g79/g76/g93/g68/g85/g105/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g72/g80/g3/g21/g28/g18/g20/g20/g18/g21/g19/g20/g26/g3/g105/g86/g3/g20/g25/g43/g19/g19/g48/g44/g49/g15/g3/g47/g82/g70/g68/g79/g3/g54/g116/g87/g76/g82/g29/g3/g90/g90/g90/g17/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g16/g72/g17/g70/g82/g80/g17/g69/g85/g17/g3/g49/g131/g3/g71/g68/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g29/g3\n/g25/g28/g26/g28/g25/g28/g17/g3/g50/g69/g77/g72/g87/g82/g29/g3/g38/g82/g81/g87/g85/g68/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g71/g72/g3/g72/g80/g83/g85/g72/g86/g68/g3/g72/g86/g83/g72/g70/g76/g68/g79/g76/g93/g68/g71/g68/g3/g81/g82/g3/g86/g72/g74/g80/g72/g81/g87/g82/g3/g71/g72/g3/g79/g76/g80/g83/g72/g93/g68/g3/g88/g85/g69/g68/g81/g68/g3/g72/g3/g80/g68/g81/g72/g77/g82/g3/g71/g72/g3/g85/g72/g86/g116/g71/g88/g82/g86/g3/g86/g121/g79/g76/g71/g82/g86/g15/g3\n/g83/g68/g85/g68/g3/g68/g3/g72/g91/g72/g70/g88/g111/g109/g82/g3/g71/g82/g86/g3/g86/g72/g85/g89/g76/g111/g82/g86/g3/g71/g72/g3/g79/g76/g80/g83/g72/g93/g68/g3/g72/g80/g3/g89/g76/g68/g86/g3/g72/g3/g79/g82/g74/g85/g68/g71/g82/g88/g85/g82/g86/g3/g83/g126/g69/g79/g76/g70/g82/g86/g3/g81/g82/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g116/g83/g76/g82/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g40/g86/g87/g68/g71/g82/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g75/g76/g68/g15/g3\n/g70/g82/g81/g73/g82/g85/g80/g72/g3 /g72/g86/g83/g72/g70/g76/g73/g76/g70/g68/g111/g125/g72/g86/g3 /g70/g82/g81/g86/g87/g68/g81/g87/g72/g86/g3 /g81/g82/g3 /g55/g72/g85/g80/g82/g3 /g71/g72/g3 /g53/g72/g73/g72/g85/g114/g81/g70/g76/g68/g3 /g16/g3 /g36/g81/g72/g91/g82/g3 /g44/g3 /g71/g82/g3 /g72/g71/g76/g87/g68/g79/g17/g3 /g44/g81/g73/g82/g85/g80/g68/g111/g125/g72/g86/g3 /g72/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3\n/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g74/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g17/g69/g85/g3/g82/g88/g3/g83/g72/g79/g82/g3/g87/g72/g79/g3/g11/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g17/g3/g38/g121/g83/g76/g68/g3/g71/g82/g3/g40/g71/g76/g87/g68/g79/g3/g90/g90/g90/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g76/g82/g17/g82/g85/g74/g17/g69/g85/g17/g3/g38/g68/g85/g79/g68/g3/g54/g82/g88/g93/g68/g3\n/g50/g79/g76/g89/g72/g76/g85/g68/g3/g16/g3/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g17/g3\n/g3\n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1961\nLicitações\n\n/g36/g89/g76/g86/g82/g3/g71/g72/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g49/g88/g80/g29/g3/g51/g51/g19/g22/g26/g18/g54/g53/g51/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g3/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g3/g39/g40/g3/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36/g3\n/g38/g49/g51/g45/g3/g49/g29/g3/g20/g22/g17/g27/g21/g24/g17/g23/g27/g23/g18/g19/g19/g19/g20/g16/g24/g19/g3/g3\n/g51/g53/g40/g42/g173/g50/g3/g51/g53/g40/g54/g40/g49/g38/g44/g36/g47/g3/g49/g158/g3/g19/g22/g26/g18/g21/g19/g20/g26/g18/g54/g53/g51/g3\n/g36/g3/g83/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3/g85/g72/g68/g79/g76/g93/g68/g85/g105/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g72/g80/g3/g21/g28/g18/g20/g20/g18/g21/g19/g20/g26/g3/g105/g86/g3/g19/g28/g43/g19/g19/g48/g44/g49/g17/g3/g50/g69/g77/g72/g87/g82/g29/g3/g36/g84/g88/g76/g86/g76/g111/g109/g82/g15/g3/g85/g72/g70/g68/g85/g74/g68/g3/g72/g3/g79/g82/g70/g68/g111/g109/g82/g3/g71/g72/g3/g72/g91/g87/g76/g81/g87/g82/g85/g72/g86/g15/g3/g72/g80/g3\n/g68/g87/g72/g81/g71/g76/g80/g72/g81/g87/g82/g3/g68/g3/g86/g82/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g71/g68/g86/g3/g71/g76/g89/g72/g85/g86/g68/g86/g3/g56/g81/g76/g71/g68/g71/g72/g86/g3/g36/g71/g80/g76/g81/g76/g86/g87/g85/g68/g87/g76/g89/g68/g86/g3/g71/g82/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g116/g83/g76/g82/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g80/g72/g71/g76/g68/g81/g87/g72/g3/g54/g76/g86/g87/g72/g80/g68/g3/g71/g72/g3\n/g53/g72/g74/g76/g86/g87/g85/g82/g3/g71/g72/g3/g51/g85/g72/g111/g82/g86/g17/g3/g44/g81/g73/g82/g85/g80/g68/g111/g125/g72/g86/g3/g72/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g35/g74/g80/g68/g76/g79/g17/g70/g82/g80/g17/g69/g85/g3/g82/g88/g3/g83/g72/g79/g82/g3/g87/g72/g79/g3/g11/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g17/g3/g38/g121/g83/g76/g68/g3/g71/g82/g3/g40/g71/g76/g87/g68/g79/g3\n/g90/g90/g90/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g76/g82/g17/g82/g85/g74/g17/g69/g85/g17/g3/g38/g68/g85/g79/g68/g3/g54/g82/g88/g93/g68/g3/g50/g79/g76/g89/g72/g76/g85/g68/g3/g16/g3/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g17/g3\n/g3\n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira , designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º \n5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras \nnormas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  \nmediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia , em regime de empreitada por \npreço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.030.739,48 (Cinco \nmilhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) , conforme \nAnexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos  \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 29/11/2017 \nHORÁRIO: 16h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 697969 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1961\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, \nde 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP \noptante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da \ncondição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem \nexecutados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do \ncertame. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo \natestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n3.7.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável \ntécnico da Empresa que realizou a visita. \n \n3.7.6. A empresa interessada poderá optar\n pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á \nautomaticamente a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \naté o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de \nprotocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 \nde setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \n \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \na) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da \nPessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão \nde Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  \n \nb) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) \njurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional \ncompetente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente a:  \n \nc) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo:  \n \nQuantidade/Ano \n(12  meses \nconsecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nd) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da \nproposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por \nexecução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas \nde maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades \nmínimas ou prazos máximos.  \n \ne) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: \nI - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre \na identificação do profissional;  \nII - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  \nIII - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no \nórgão competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de \nsociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nIV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  \n \nf) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  \ng) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, \nsob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  \nh) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, \ncom declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, \nresumidos. \ni) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. \nj) Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de \nAdministração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, \nquantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por \npessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de \nAdministração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do \nEstado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de \norigem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  \nl) Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, \ncomo empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível \nsuperior detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) \nemitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de \nresponsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade \nentre a responsabilidade técnica e o objeto licitado. \n \nm) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nn) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \no) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em  nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no \nitem 10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII –DA VISTORIA “IN LOCO”  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá \nrealizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de \ntécnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da \nqualidade e disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem \nadequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em \nevento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe \nde Técnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \nANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO V - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   \nDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 14 de novembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \nSEÇÃO 1. OBJETO \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza \nem vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n1.2.  As especificações  e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referência. \n \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \n \n2.1 Da Contratação: \n2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes \npara atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no \nobjeto deste instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações \nessenciais de saúde pública que não podem ser interrompida se, atender as legislações pertinentes. \n2.2 Da Escolha da Modalidade \n2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho \nde 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e \ncaracterísticas gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser \nlicitado por meio da modalidade Pregão eletrônico. \n2.3. Do Critério de julgamento valor global \n2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea \n“a”, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. \n2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do \nMunicípio de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. \n \nSEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO \n \n3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA \nI - registro comercial, no caso de empresa individual; \nII - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nde documentos dede eleição de seus administradores; \nObservações: \na) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nb) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nc) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para \nfuncionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2. REGULARIDADE FISCAL  \nI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \nII - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal \n(CRC, CCM, Alvará de Localização vigente...), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando \no ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria. \nGeral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \nIV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual); \nV - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social  \n–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nVII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de  \nServiço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débi tos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nI - Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da \nPessoa Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão \nde Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  \nII - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade \nprofissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente \na:  \nIII - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo:  \n \nQuantidade/Ano \n(12  meses \nconsecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nIV - Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega \nda proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por \nexecução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às \nparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de \nquantidades mínimas ou prazos máximos.  \nV – a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: \na) através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que \ndemonstre a identificação do profissional;  \nb) por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  \nc) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão \ncompetente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades \npor ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nd) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA),  \nVI - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nVII. - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua \ndisponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  \nVIII - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos \nserviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais \nrespectivos, resumidos. \nXIX- Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. \nX- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal \nde Administração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em \ncaracterísticas, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, \nfornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Administração – CRA/BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja \nsediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do \nseu Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA;  \nXI- Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, \ncomo empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível \nsuperior detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) \nemitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de \nresponsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade \nentre a responsabilidade técnica e o objeto licitado. \n \n3.4 – VISTORIA \n \n - Os interessados  poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.  \nII - A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \nIII - As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade - SEMOP(agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo \natestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \nIV – Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável \ntécnico da Empresa que realizou a visita. \n \n3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados  por cópias reprográficas das páginas do \nLivro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e \nencerramento, com comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do \ntermo de Abertura e Encerramento. \n \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para \no recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Grau de Endividamento Total \n(GET) menor que 0,50, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n \nLG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  \n Passivo \nCirculante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                             Ativo Total    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante  \nLC =    Ativo Circulante   Passivo Circulante \n  \nGET  =    Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  \n   Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente \n \n \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado  separadamente \ndo balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do licitante \nque não cumprir com o determinado neste. \nV - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, \ndevidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do \nDHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das \nassinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da \nJunta Comercial). \nVI - Após efetuado depósito da garantia da proposta, cujo recibo emitido pela Tesouraria da P, \ndeverá integrar na relação dos documentos para habilitação. \nVII - A falta de apresentação do comprovante de depósito expedido pela Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa será motivo de inabilitação da empresa. \n \n3.6– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nI - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98; \nII - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) \nanos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos \ndo inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nI - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \nII - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes.  \nIII - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes. \nIV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \nV - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado. \n \nSEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nSEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: \n5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os \nprojetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir \nsobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer \nadvertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou \noutras penalidades no contrato. \nA existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo \ninclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em \nutilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nSEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n \n6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de li quidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as \ncondições dos itens abaixo. \n6.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n \n6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos \nlegalmente exigíveis. \n6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante. \n6.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade \nda Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado \nser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n6.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos \npor aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, \npor meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na \nreferida Lei Complementar. \n6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Ba ncária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de \nacordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma \nfísico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela \nSUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de \nserviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela \nCONTRATADA e aprovado pela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  \n6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, \nsendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. \n6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e \ndo FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de \ntodos os encargos trabalhistas, se for o caso. \n \nSEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n7.1.    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, \nde 2002, a Contratada que: \n7.1.1.   inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n7.1.2.   ensejar o retardamento da execução do objeto; \n7.1.3.   fraudar na execução do contrato; \n7.1.4.   comportar-se de modo inidôneo; \n7.1.5.   cometer fraude fiscal; \n7.1.6.   não mantiver a proposta. \n7.2.    Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º \nda Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n7.2.2.   deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n7.3.    A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n7.3.1.   advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n7.3.2.   multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor \ndo contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII  - as  penalidades  de  multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas \nindependentes entre si. \n7.3.3.   multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso  \nde inexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n7.3.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade  \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n7.3.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n7.3.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n7.4.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n7.4.1.   tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n7.4.2.   tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n7.4.3.  demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n7.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n7.7.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do M\nunícipio. \n7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município \nde Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da \nFazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo  \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na  sua execução, registradas em registro próprio, após \nampla defesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nSEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº \n8.666/93 e suas alterações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de \nAdministração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, s/nº, 1º Andar, \ncentro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as \n18:00h; \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75- \n36343977, Ramal 221, Sra. Carla Souza Oliveira. \n \nSEÇÃO 9 - DO CONTRATO: \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal \nnº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei Complementar nº 101, de \n04/05/00, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no \nCódigo de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições \nestabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e \nprincípios gerais de direito; \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n9.2.1 A garantia contratual será prestada mediante uma das formas expressas no artigo 56 da Lei \n8666/93 (aplicado subsidiariamente por força do art. 9º da lei 10.520/02) c/c art.55, VI do mesmo \ndiploma legal. \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser \nconvocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. \nII - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado,  para análise \ne aprovação da Contratante; \nIV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, \nmão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens \nconstantes na proposta de preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nV - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual ou mecanizada de vias. \na) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I deste \ntermo. \n9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo \no contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do \nContrato ou Supervisor; \n9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado \npela Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das \nfaltas cometidas ou defeitos observados; \n \n9.8. Da vigência do Contrato\n \n9.8.1.  O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n9.8.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n9.8.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado \nou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a \nassegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização \nde uma nova licitação.  \n9.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ),  em  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo  Aditivo. \n \nSEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: \n \n10.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as \npropostas é de R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mil reais, setecentos e trinta e nove reais e \nquarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha \norçamentária, parte integrante deste Termo,  Anexo TR II , sendo desclassificadas todas as propostas \ncom preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária, que correrão à Conta do \norçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. \n \nSEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: \n \n11.1.  São obrigações e responsabilidades contratada: \n11.1.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de \nResponsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da \nResolução nº 307/86 – CONFEA; \n11.1.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina \na Resolução nº 307/86 – CONFEA. \n11.1.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na \nforma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e \nde presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. \n11.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n11.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e \npor acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. \n11.1.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução \ndos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e \nmaterial, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. \n11.1.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. \n11.1.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. \n11.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. \n11.1.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. \n11.1.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza. \n11.1.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n11.1.13. É de responsabilidade exclusiva da CO NTRATADA a integridade dos veículos, \nequipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem \npública e outros eventos. \n11.1.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n11.1.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do \nar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita \nobservância às normas específicas aplicáveis (Estadual  e Federal), sob pena de imediata substituição. \n11.1.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano \nde coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n11.1.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos \nserviços, correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nPrevidenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual \n(EPI), conforme as leis trabalhistas. \n11.1.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja \nconduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a \nentrega da notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade \nda CONTRATADA. \n11.1.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os \nequipamentos de proteção individual (EPI). \n11.1.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações \nbancárias ou creditícias. \n11.1.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população \nou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum \nacordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. \n11.1.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta \ndias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou \nilegível, a critério da Prefeitura Municipal. \n11.1.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais \nfederais e estaduais, promovendo a regularização  dos serviços e das unidades decorrentes do objeto \nlicitado. \n11.1.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado \nda assinatura do contrato. \n11.1.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, \nnome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato \n11.2. Constitui obrigações do Município: \n11.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n11.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n11.2.4. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n11.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n11.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nSEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: \n12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o \nprevisto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no \npólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na \nprimeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nSEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento \ndo Município de Amargosa-BA. \n \nSEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: \n14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; \nIV - Resolvido o contrato, por força das condiçõ es previstas neste termo, a Administração pagará à \ncontratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente \naos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nSEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL:  \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva \npor danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte \nsem consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nSEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nContratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação \ntrabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços \navençados. \n \nSEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n \n17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS \n17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de \n2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: \nI. A prevenção e a precaução. \nII. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. \nIII. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, \ncultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. \nIV. O desenvolvimento sustentável. \nV. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens \ne serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e \ntragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos  \nnaturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. \nVI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais \nsegmentos da sociedade. \nVII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. \nVIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de \nvalor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. \nIX. O respeito às diversidades locais e regionais. \nX. O direito da sociedade à informação e ao controle social. XI. A razoabilidade e a proporcionalidade. \nXII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho \ninfantil e às políticas sociais. \nXIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade \nde vida das gerações futuras. \nXIV. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados \npor meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental. das gerações futuras. \n \n17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nI. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. \nII. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como \ndisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. \nIII. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. \nIV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar \nimpactos ambientais. \nV. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. \nVI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e \ninsumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. \nVII. Gestão integrada de resíduos sólidos. \nVIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com \nvistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. \nIX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. \nX.  Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos \nde limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e \neconômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços  prestados, como forma de \ngarantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a  Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do \nSaneamento Básico). \nXI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: \na) Produtos reciclados e recicláveis. \nb) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e \nambientalmente sustentáveis. \nXII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que  \nenvolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. \nXIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. \nXIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para \na melhoria dos processos produtivos e ao reap roveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a \nrecuperação e o aproveitamento energético. \nXV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. \nXVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos \nresíduos sólidos. \nXVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a \nquestão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nXVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da \ncriação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com \na capacidade de pagamento da população. \nXIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção \nde programas de incentivo à adoção de selos verdes. \nXX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o  \ndesenvolvimento regional e a proteção ambiental. \nXXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou \nparcialmente de material reciclado. \nXXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à \nviabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos. \nXXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica e \ngerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. \nXXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de \neducação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos. \nXXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de  \nDefesa do Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no \nprocesso de gestão integrada dos resíduos sólidos. \nXXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não \nagridam o meio ambiente. \nXXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de inserção \nsocial dos catadores e suas famílias. \nXXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta \nseletiva. \nXXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos. \n17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a \nresponsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos \nSólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta \nou indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos \n(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu \nregulamento. \n17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002; \n17.1.6. Decreto nº 3.555/2000; \n17.1.7. Decreto Municipal nº 353/2006; \n17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à \nproteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma \npor quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nSEÇÃO 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n18.1 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, se \nreserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar \nqualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste \nEdital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização; \n18.2 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, \npoderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto \ne/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou \nconluio; \n18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; \n18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; \n18.6 - A Superintendencia de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a \nqualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos \nefetivamente executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \n18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas \naplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da \nexecução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos \nprovenientes da execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; \n18.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII; \n18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \n18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento; \n18.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos; \n18.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n18.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto \ncontratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros \nempreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou \nestudo; \n18.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do \ncontrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua \nexecução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; \n18.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente \nno site \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n18.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP deste Município; \n18.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios \ndecorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que  mais \nprivilegiados; \n18.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. \n \nSEÇÃO 19 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos Serviços. \n \n \nGILMAR DE ALMEIDA SILVA \nSuperintendente de Serviços Públicos \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \n \nANEXO TR I - MEMORIAL  DESCRITIVO  \n \nSEÇÃO 1 - DO BJETO \n \nConstitui o objeto do presente Projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza \nem vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \n A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste Projeto: \n  \n1. Coleta manual ou mecanizado e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de \nfeiras livres;  \n2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos;  \n3. Varrição manual ou mecanizado de vias e logradouros públicos;  \n4. Fornecimento de equipe de serviços diversos;  \n5. Fornecimento de equipe de poda, e;  \n6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  \n   \n2. ESCOPO DOS SERVIÇOS \n  \n Os serviços compreendidos neste Projeto deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas \npela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \n  \nOs serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de \nInício dos serviços, estão apresentados a seguir: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e \nafins, de varrição e de feiras livres. \n 2.1.1 É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de \nvarrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de \nprodução, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos \ncoletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. \n 2.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para \nefeito de remoção pela CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e \ndemolição, areia, terra, bota-foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, \nproveniente de obras públicas ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde \nhumana ou animal, cujas remoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros \nserviços contemplados por este Projeto. \n 2.1.3 A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de \nforma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao \ntráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a \nveículos de coleta em marcha reduzida. \n 2.1.4 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \nserão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão \ndiferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. \n 2.1.5 A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão \nexecutados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em \nqualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. \n 2.1.6 A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \ndeverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada \nestabelecida pela Administração Municipal.  \n 2.1.7 A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária \nno Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de \nCorta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, tabuleiro da \nLagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros.  \n  \n2.1.8 Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar \nseus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste Projeto. \n 2.1.9 Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios \nde comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada \nresidência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os tipos \nde resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta.  \n 2.1.10 A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à Fiscalização \nda CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que \nseja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios \nresidenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. \n 2.1.11 Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas \nvias e logradouros públicos. \n2.1.12 Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. \n 2.1.13 Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da \ncoleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA. \n 2.1.14 A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de \nvarrição e de feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões \ncoletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, bem como \nos utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão coletor deverá \ndispor, no mínimo, de 02 (duas) pás quadradas, 02 (duas) pás de garfo, 02 (dois) vassourões e 02 (dois) \ncones de sinalização. \n2.1.14.1 Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais \nserviços que compões este projeto e substituidos, a critério da Administração, garantindo-se a \nequivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do \nserviço público. \n 2.1.15 Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e \nmanterá dentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica mínima de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nvolumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE, mantendo-os sempre \nem perefito estado de conservação. \n 2.1.16 Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e \nidentificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os \nequipamentos de proteção individual. \n 2.1.17 Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta \npara cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. \n 2.1.18 Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  \n2.1.19 A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de residuos sólidos nos \nchamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de \nproibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização.  \n \n2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. \n 2.2.1 Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado \nda Prefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração , de terra, entulhos e \nmateriais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e \nlogradouros públicos. \n 2.2.2 A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período \ndiurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração \nMunicipal. \n 2.2.3 A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, \nconforme demanda,  e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE.  \n 2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 \n(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 (um) \noperador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os utensílios e \nferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante \ndeverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 (um) vassourão, 01 (um) \ncone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. \n 2.2.5 A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às \ncondições de limpeza das vias públicas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n  \n2.2.6 A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo \nutilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada. \n2.2.7 A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início dos serviços. \n2.2.8 Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para \nproceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico 2.2.  \n  \n2.3.  Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos \n 2.3.1 Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios \npavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de \npapeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos \nplásticos e sua oferta para remoção pela regular até o destino final no Aterro Controlado da \nPrefeitura. \n2.3.2 Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros \npúblicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e \ncanteiros centrais, quando for o caso. \n 2.3.3 Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas e \nlogradouros públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou \ncarro de mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou \nlogomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas \nnecessários para  a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão e 01 \n(uma) pá quadrada.  \n 2.3.4 O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou \nmecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da \nCONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado \n(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais \nBairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, \nUrbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá  e Santo \nAntônio.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n 2.3.5 Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, \nconforme item 2.3.4, a CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em \nquantidades especificas, sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município \nde Amargosa (Corta Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado \nMunicipal), 02 (dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da \nPraça do Bosque.   \n  \n2.3.6 A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. \n 2.3.7 As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto em \ncasos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, \ndevidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. \n 2.3.8 Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados \nem sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares e comerciais e \nafins da área. \n 2.3.9 O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente \ncom o produto da varrição. \n 2.3.10 Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 2.3.9 a CONTRATADA deverá \nprovidenciar a imediata substituição dos sacos plásticos. \n \n2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos \n2.4.1 O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões \nde limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m. \n2.4.2 Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em \nlocal de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do \nAterro Controlado pelo Município. \n 2.4.3 A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e  pintura \nde meio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes \nde limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica \nde 7,5 m3, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nnecessários para a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras \ncostais. \n 2.4.4 Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até \na altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, \nseguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  \n 2.4.5 Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da \nFeira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  \n2.4.6 Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização \nde cal industrializada na cor branca. \n  \n2.5. Fornecimento de equipe poda  \n 2.5.1 A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços \npúbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos \nsólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa. \n 2.5.2 A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) \nmotoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 m3, 01 \n(um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e as \nferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n 2.5.3 O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência \ndiária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração. \n2.5.4 Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos \nresíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n  \n2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  \n2.6.1 Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos \ncanteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas.  \n2.6.2 A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada \npela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município. \n2.6.3 A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) \nveículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos \nserviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n2.6.4 O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da \nAdministração. \n3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço \ndeverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de \nmaneira adequada, a prestação de serviços propostos. \n3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização \ndos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso \nimediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os \nequipamentos deverão estar em boas condições de operação. \n 3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes \nfuncionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. \n 3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos \nutilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, \nprograma de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e \npintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). \n3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em \nbom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. \n3.6 Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em \nvistoria prévia realizada pelo Municipio ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA. \n3.7.Quadro resumo de veículos  e equipamentos\n \n \n \nITEM \n  \nDESCRIÇÃO DOS \nVEÍCULOS / \nEQUIPAMENTOS  \nColeta \ndomiciliar \nColeta \nde \nentulho \nVarrição \nmanual \n/mecaniza\nda de vias \nEq. de \nserviço \ndiversos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagismo \nTOTA L \n \n \n1 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 15.500kg,\nequipado  com caçamba col eta\nco m p a c t a d o r   d e   n o  m í n imo 15\nm3, com carga traseira e ca ixa\ncoletora de chorume. \n \n2 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n2 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 15.500 kg,\nequipado  com caçamba\nbasculante   com capacida de\nvolumétrica de 12 m3 \n \n \n0 \n \n \n2 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n2 \n \n3 \nRetroescavadeira de pneus,\ntração  4x4,  peso operacio nal\nbruto de 6.000 kg, a die sel,\npotência mínimo de 75 HP. \n \n0  \n1 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n4 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 11.000 kg,\nequipado com carroceria de\nmadeira aberta, com  capacida de\nvolumétrica de 7,5 m3 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \n \n \n \n5 \nCaminhão semipesado, a diesel,\ncom PBT mínimo de 11.000 kg,\nequipado com carroceria     de\nmadeira aberta, com cobertu ra\npara transporte de pesso as\nsentados e compartimento p ara\ntransporte       de ferramental e\nutensílios. \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n6 \nVeículo médio,  a   diesel, com\nPBT mínimo de 5.00 0 kg,\nprovido de cesto aéreo com la nça\nde 13 metros. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \n \n7 \nVeículo  leve,  a   gasolina e/ou\nálcool, com PBT mínimo  de  5 00\nkg,  tipo pick-up. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n1 \nTOTAL 2 3 0 1 2 1 9 \n \nSEÇÃO 4 - DO PESSOAL  \n \n4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, \nvarredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à \nexecução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais \nexigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. \n 4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo \nColetivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na \nLimpeza Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n 4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento dado \nao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. \n 4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro \nde 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do \nserviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, \nqualquer responsabilidade. \n4.5 Durante a execução dos serviços  é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a \nexecução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. \n4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem \nentre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, \npara proveito próprio. \n 4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos \nde qualquer espécie. \n 4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e \ncalçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação \nos exigir. \n 4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização \ndos serviços. \n4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, \ndevendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações \npela CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas \ndeterminados pela CONTRATANTE. \n4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do \ntrabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos. \n4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas ou \noutra prevista em acordo coletivo. \n4.11. Quadro resumo de pessoal\n \n \n  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \n \n \nITEM \n \n \n \nDESCRIÇÃO DA MÃO DE \nOBRA \n \n \n \n \nColeta \ndomiciliar \n \n \n \n \nColeta de \nentulho \n \n \n \n \nVarrição \nmanual de \nvias \nEq. de \nserviç o \ndiver \nsos \n \n \n \n \nEquipe \nde poda \n \n \n \n \nEquipe de \npaisagismo \n \n \n \n \n \nTOTAL \n1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 \n2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 \n3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 \n4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 \n5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 \n6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 \n7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 \nTOTAL 9 5 48 18 10 8 98 \n \n \nSEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO \n5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual de vias. \n5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos \nsequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. \n5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \nI - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \na) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do \nsetor onde se realizará a coleta, o período da co leta, o veículo coletor do setor e a frequência \n(dias da semana) e o período da realização da coleta. \n \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno/Noturno \nCatiara Alternada 1 Diurno/Noturno \nRodão Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nUrbis I Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão José Alternada 1 Diurno/Noturno \nCajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno \nSanta Rita Alternada 2 Diurno/Noturno \nSucupira Alternada 2 Diurno/Noturno \nUrbis II Alternada 2 Diurno/Noturno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno/Noturno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Gravatá   Alternada 2 Diurno/Noturno \nCorta Mão Semanal Diurno/Noturno \nDiógenes Semanal Diurno/Noturno \nItachama Semanal Diurno/Noturno \nDiária - de segunda a sábado, inclusive feriados;   \n  \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas- feiras, \ninclusive feriados; \n  \n  \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados, \ninclusive feriados; \n  \n  \nSemanal - uma vez por semana, nas quintas ou \nsextas-feiras; \n  \nDomingos/Feriado - regime de plantão no bairro \ndo Centro; \n  \n  \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   \n \nII - Varrição manual de vias e logradouros públicos: \n \na) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando \nem legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste \ncaso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição. \n \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno/Noturn\nCatiara Alternada 1 Diurno/Noturn\nRodão Alternada 1 Diurno/Noturn\nSão Pedro Alternada 1 Diurno/Noturn\nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturn\nUrbis I Alternada 1 Diurno/Noturn\nSão José Alternada 1 Diurno/Noturn\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nCajueiro Alternada 1 Diurno/Noturn\nSanta Rita Alternada 2 Diurno/Noturn\nSucupira Alternada 2 Diurno/Noturn\nUrbis II Alternada 2 Diurno/Noturn\nCampo Belo Alternada 2 Diurno/Noturn\nLoteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturn\nSanto Antônio Alternada 2 Diurno/Noturn\nDiária - de segunda a sábado;   \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;   \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados;   \nDomingos e feriados - regime de plantão no bairro do \nCentro; \n  \n  \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   \n \n5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de \nPoda e Equipe de Paisagismo, serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às \n06:00 e encerrando até às 18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, \nseguindo sempre a programação definida pela CONTRATANTE. \n5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização \nda Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos \nàs 14:00 e encerrando até às 21:00 horas. \n \nSEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de \ndestinação final indicados pela CONTRATNTE. \n6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da \nPrefeitura, localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro \nde massa da cidade. \n6.3 Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume por \ntipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta \ndomiciliar, industrial e comercial). \n \nSEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente \nexecutadas e aprovadas pela CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações \ntécnicas contratuais. \n7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês \nem análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas \nrelativos a: \n7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão \nem pó, desinfetantes, detergentes, impressos, so ftwares e demais materiais de uso geral, \nnecessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, \nsacos para acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela \nCONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção \nindividual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \n7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução \nadequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, \netc; \n7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de \nadministração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e \ndespesas diretas ou indiretas. \n7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes \nda planilha de orçamento. \n7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais \npor serviço, que servirão de base para as composições dos preços. \n \n \nQUANTIDADES POR SERVIÇO \nITEM   QUANTIDADE/MÊS \n(ESTIMADA) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE \n1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 \n2 Coleta de Entulho Tonelada 600 \n \n3 \n \nVarrição Manual de Vias Km de \nsarjeta \n \n1.650 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 \n3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 \n3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 \n3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 \n4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 \n5 Equipe de Poda Equipe 1 \n6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nTR II \nPLANILHA DE CUSTOS \nESTIMADOS  \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resídu os \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA. \n \nITEM \n \nDISCRIMINAÇÃO \n \nUNID \n \nQUANT. VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSAL VLR ANUAL \n \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9   \n1.4. Fiscal Pessoa 5   \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6   \n1.6. Gari varredor Pessoa 46   \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   \n1.8. Jardineiro Pessoa 14   \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   \n \n2.1. Coleta  e   transporte   de   resíduos \nsólidos domiciliares e de feira livre \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.2. Coleta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.3. Varrição     manual     de     vias     e \nlogradouros públicos \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \n2.6. Fornecimento      de      equipe      de \npaisagismo \nMÊS  \n12,00  \n0,00 \n \n0,00 \n    0,00 0,00 \nTOTAL GERAL ESTIMADO \nE LIMITADOR \n \nR$ 5 .030.739,48  \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos \nanexos ao processo, sendo que foi adotada a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e \nlimitador para futura contratação. \n \n \nFica estimado o valor global para as aquisições em R$ 5.030.739,48 (Cinco milhões, trinta mi, \nsetecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \nAO  \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA  \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação  \nRef.: Pregão Eletrônico Nº 017/2017 \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos \nserviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara em cump rimento ao \ndisposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, para execução dos serviços \nobjeto do pregão acima identificado.  \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de...........  \n \n--------------------------------------------------------------------  \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)  \nObservação:  \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor;  \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nSecretaria de Administração, Planejamento e Relações Institucionais \nComissão Permanente de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2017 \n \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA.  \n \n \n \n \n \nITEM \n \nDISCRIMINAÇÃO \n \nUNID \n \nQUANT. VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSAL VLR ANUAL \n \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1   \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1   \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9   \n1.4. Fiscal Pessoa 5   \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6   \n1.6. Gari varredor Pessoa 46   \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18   \n1.8. Jardineiro Pessoa 14   \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2   \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2   \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2   \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1   \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1   \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1   \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n \n2.1. \nColeta  e  transporte   de   resíduos sólidos \ndomiciliares e de feira livre \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.2. \nColeta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n \n2.3. \nVarrição     manual     de     vias     e \nlogradouros públicos \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \n \n2.6. \nFornecimento      de      equipe      de \npaisagismo \nMÊS  \n12,00 \n \n0,00 \n \n0,00 \n    0,00 0,00 \nTOTAL   \nR$  \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme documen tos \nanexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o valor máximo  e \nlimitador para futura contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n \nANEXO IV \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA \nURBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o \nseu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF \nsob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº \n017/2017, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, \nresolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições \nseguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pregão Eletrônico de nº \n017/2017 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do Sistema de Limpeza Pública \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem \nse Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma \nnova licitação.  \n \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. \nAditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de \nResponsabilidade Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da \nResolução nº 307/86 – CONFEA; \n \n6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA. \n \n6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma \napresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de \npresença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. \n \n6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato. \n \n6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por \nacidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. \n \n6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  \nserviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, \nfornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. \n \n6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. \n \n6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. \n \n6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. \n \n6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. \n \n6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza. \n \n6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n \n6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e \nde pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros \neventos. \n \n6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, \ndanos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n \n6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. \n \n6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n \n6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, \ncorrendo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, \nPrevidenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual \n(EPI), conforme as leis trabalhistas. \n \n6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja \nprejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da \nnotificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da \nCONTRATADA. \n \n6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos \nde proteção individual (EPI). \n6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações \nbancárias ou creditícias. \n \n6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum \nacordo, respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. \n \n6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a \ncontar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a \ncritério da Prefeitura Municipal. \n \n6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n \n6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato. \n \n6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, \nRG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por \nservidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) \ndias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE \nadotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  \n \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as \ncondições dos itens abaixo. \n \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos \nlegalmente exigíveis. \n \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante. \n \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade \nda Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de \nacordo com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma \nfísico - financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO \nnão serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a \ncobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado \npela Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  \n \n11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, \nsendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n \n11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n \n11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII \nda lei 8.666/93). \n \n11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n \n12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6\n Não mantiver a proposta. \n \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da \nLei 10.520, de 2002, aquele que: \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \nII - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre \nsi. \n \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, \npelo prazo de até dois anos; \n \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. \n \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a \n30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na \nDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou \nprazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei \nFederal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. \n \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  \n \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2017 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA    \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior   \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n \n \nANEXO V \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições \nestabelecidas no edital e seus anexos. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de \nAmargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017, que \nnão incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa \ndo Brasil.  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 004/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, quanto a \nparticipar ou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n017/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \nANEXO IX \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede \nà _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 \n \n \nANEXO X \nATESTADO DE VISTORIA \n(Facultativa – Item 3.7.1 a 3.7.6  do edital) \n \n  \nPREGÃO ELETRÔNICO N º 017/2017 \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico de Nº 017/2017 – \nPrestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa/BA, \nconforme condições estabelecidas no edital e seus anexos , que a \nempresa...........................................................................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................................................................., Id entidade nº .........................., \nCPF nº...................................., tomou conhecimento das condições e peculiaridades do serviço de \nlimpeza, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam \nocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições \npertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nAmargosa / BA, ......... de ............................ de 2017.  \n \n \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Prefeitura Municipal  \n \nNome,CPF, cargo e assinatura do representante da Empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 , e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Público s, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria de Administração, \nFinanças e Relações Institucionais e Outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 037/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n082/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição, recarga e locação de extintores , em atendimento a solicitação \ndas diversas Unidades Administrativas do Município de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços \ne conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO \nDA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 29/11/2017. \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 29.640,00(Vinte e nove mil seiscentos e quarenta reais). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n3 \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou \n2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito \nde ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n4 \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada o Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n5 \nas casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. \n \n18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o Pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n6 \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pelo Pregoeiro. \n \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo \no Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n7 \n20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. O Pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro , convocará as licitantes remanescentes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n88 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n8 \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o \nPregoeiro  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \nPregoeiro  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro , equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \nPregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n89 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n9 \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria \nnas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto \ndesta Licitação. \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n90 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n10 \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \n24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \nd) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \ndemonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n91 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n11 \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data \nda realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n24.2.3.b.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a \napresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n24.2.3.b.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n24.2.3.b.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n24.2.3.b.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas \ndo Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso \nde sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n24.2.3.b.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n24.2.3.b.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n92 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n12 \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de \nqualificação econômico-financeira. \n \n24.2.3.b.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional \nde Contabilidade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação, relacionados no Anexo I \ndeste Edital. \n \nb) Documentação comprobatória que a empresa licitante possui em seu quadro funcional, 01 \n(um) profissional de nível superior na área de Química ou outro devidamente reconhecido pela \nentidade competente (Conselho Regional de Química - CRQ), mediante fotocópia da carteira \nprofissional autenticada em cartório na data prevista para abertura de Proposta Comercial, \nconforme preceitua o inc. I do art. 30 da Lei nº. 8.666/93 c/c o Decreto nº. 85.877 de 07/04/81, \npara que a Administração Pública possa obter durante o período contratual os serviços \nespecializados, de qualidade, garantia e segurança. \n  \nc) Comprovação ou prova de inscrição no Conselho de Química da pessoa jurídica e do \nprofissional responsável pela empresa, nos termos da Lei 2.800/56. \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n93 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n13 \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pelo Pregoeiro. \n \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a \nou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n94 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n14 \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro \nautorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n95 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n15 \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n96 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n16 \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o \nPregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n97 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n17 \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n98 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n18 \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n99 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n19 \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, por meio do link Licitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar de o certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n100 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n20 \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 13 de novembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n101 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n21 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nA presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição, recarga e \nlocação de extintores, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do \nMunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.\n \n  \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nAs contratações aqui pretendidas servirão às secretarias municipais, garantindo segurança aos \nmunícipes usuários dos serviços públicos. Os extintores de incêndio são equipamentos de \nrelevante importância às unidades públicas, sendo as recargas dos extintores de incêndio uma \nmedida de prevenção contra sinistro (incêndio). Conforme portaria nº 237 de 03 de outubro de \n2000 do INMETRO, NBR 12962 de 30/03/19998, tais dispositivos contra incêndio, são itens \nobrigatórios às normas de segurança. \nConsiderando que os referidos equipamentos possuem validade, é imperiosa a necessidade de \npermanente manutenção, a fim de que seja assegurada sua eficiência em caso de emergência. \nNa composição da demanda, levou-se em consideração diferentes modalidades de contratação: \naquisição, recarga e aluguel. Desse modo, o município poderá fazer uso da forma mais módica \nàs demandas que venham a surgir, inclusive a locação por diária para eventos de grande porte, \nonde não se justifica a aquisição permanente do equipamento, tal como ocorre com os festejos \njuninos. \n \n3.\n ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO \n \nOs quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 – AQUISIÇÃO EXTINTORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Aquisição de Extintor PQS 06KG ABC UND 60 \n2 Aquisição de Extintor PQS 06KG BC UND 10 \n3 Aquisição de Extintor 10l AP UND 15 \n4 Aquisição de Extintor 06KG CO2 UND 20 \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n102 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n22 \nLOTE 02 – RECARGA EXTINTORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Recarga de Extintor PQS 04KG BC UND 10 \n2 Recarga de Extintor Extintor PQS 06KG BC UND 45 \n3 Recarga de Extintor PQS 10KG BC UND 10 \n4 Recarga de Extintor 10l AP UND 50 \n5 Recarga de Extintor 04KG CO2 UND  10 \n6 Recarga de Extintor 06KG CO2 UND 10 \n7 Recarga de Extintor 10KG CO2 UND 10 \nLOTE 03 – ALUGUEL EXTINTORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Extintor PQS 06 Kg ABC (Com placa de \nsinalização e suporte de chão) \nDIÁRIA 200 \n \n \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Correrão por conta do contratado as despesas com pessoal, máquina, equipamento, \nferramentas e materiais necessários para consecução dos serviços. \n \n4.2. A execução dos serviços e entrega de mercadorias será parcelada, mediante Ordens de \nServiços/entrega emitidas pela Prefeitura Municipal Amargosa. \n \n4.3. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades; \n \n4.4. O Município de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto \nno art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n4.5. No tocante ao Lote 01\n, todos os itens devem contemplar: placa de identificação, etiquetas de \nvalidade da carga e do equipamento, selo INMETRO, suporte para fixação, conforme Norma \nABNT 15808:2017, garantia mínima de 5(cinco) anos para o cilindro e 1(um) ano para a carga. \n2.5.1. Correrão por conta da contratada as despesas com transporte das mercadorias constantes \nno Lote 01\n. \n4.6. Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de \nserviço de recarga e locação, inclusive os fretes de entrega e retirada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n103 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n23 \n \n4.7. O serviço de recarga deve obedecer toda a normatização técnica atinente aos objetos \nlicitados, mais detidamente no tocante ao INMETRO (Portarias 158/06 e 173/06) e ABNT/ \nNBR´s 12962, 13485, 14105, 11715, 11716, 10721, 9654 3 9695.  \n \n4.8. No caso de algum extintor tornar-se inviável para uso, a empresa deverá emitir laudo \ntécnico listando o motivo, a fim de proceder a sua total inutilização e a respectiva baixa \npatrimonial. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) O início do serviço objeto deste contrato,ocorrerá imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados \nda data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do \nPoder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n \n6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n \n6.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários prestação dos serviços, \n \n6.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos \ndecorrentes dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \nA Contratante obriga-se: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n104 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n24 \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da SEMOP; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEMOP, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de \npagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \ng) Ressarcir a contratante por eventuais prejuízos causados durante a execução dos serviços. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \nExecutar os serviços e a entrega de mercadoria conforme especificações da documentação \ntécnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pelo descarte e destinação adequada dos resíduos/dejetos recolhidos nas \natividades; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica; \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n105 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n25 \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nl) Cumprir as normas da ABNT, para inspeção técnica e recarga de extintores, descritas abaixo: \n- NBR 9654 – Indicador de pressão para extintores de incêndio; \n- NBR 9695 – Pó químico para extinção de incêndio-especificação;  \n- NBR 15808 – Extintores portáteis de incêndio  \n- NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases;  \n- NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga de extintores;  \n- NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores;  \n- NBR 13434 - Placas de sinalização; \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da \nprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à \nautoridade. \n \n9.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas. \n \n10. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS \n \n10.1. Caberá à contratada refazer os serviços sem ônus para a contratante, sempre que os \nserviços estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados. \n \n10.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 \ncorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n \n10.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos; \n \n10.4. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante; \n \n10.5. Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de \nforma a garantir a boa prestação dos serviços; \n \n10.6. É obrigação da Contratada proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. \n \n10.7. A entrega de mercadorias deve ocorrer no almoxarifado central deste município no prazo \nmáximo de 10 dias após emissão da ordem de entrega fornecida pelo setor de compras; \n \n10.8. Os serviços de recarga podem ser realizados diretamente nas unidades municipais \nsituados na malha urbana ou no almoxarifado central, a critério do município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n106 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n26 \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa em até 30 (trinta) dias após realização do serviço ou entrega da mercadoria, através de \ndepósito bancário em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado junto ao mercado regional, realizada pela \nSEMOP. \n \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Gilmar Silva. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n107 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n27 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição, recarga e locação de \nextintores, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município \nde Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n108 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n28 \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nc) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n109 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n29 \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n110 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n30 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n111 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n31 \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n112 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n32 \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n113 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n33 \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n114 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n34 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP \n \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 037/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n115 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n35 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso \nVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n116 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n36 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP \n \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n117 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n37 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: \nREPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ESPECIFICAÇÃO DO \nSERVIÇO UND QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO (R$) \nVALOR TOTAL \n(R$) \n... \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme\ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o Lote/Item\nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência –\nAnexo I] \n  \n  \nVALOR TOTAL PROPOSTO  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n037/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________ \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                           \n1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n118 - Ano V - Nº 1961\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n38 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017/SRP \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nLocal, Data. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9TVVDTXMSR5ZGKGPRNE7CA\nSexta-feira\n17 de Novembro de 2017\n119 - Ano V - Nº 1961", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2337/"}]}