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    <number>1959</number>
    <date>2017-11-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1959</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1959</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 16 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1959
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Portaria Nº. 348 De 13 De Novembro De 2017 - Concede licença prêmio 
ao Servidor Sr. Josué Santos De Sales e dá outras providências.  
• Portaria Nº. 349 De 13 De Novembro De 2017-  Concede licença prêmio 
ao Servidor Sr. Daniel de Jesus Santos e dá outras providências.

PORTARIA Nº. 348 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Concede licença prêmio ao Servidor 
Sr. Josue Santos De Salese dá outras 
providências. 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedidaLicença Prêmio ao Servidor Sr.JOSUE SANTOS DE SALES, 
Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 1321, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único . A Licença Prêmio ora concedida iniciará em 01 de dezembro de 
2017 a 28 fevereiro de 2018. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1959
Portarias

PORTARIA Nº. 349 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Concede licença prêmio ao Servidor 
Sr. Daniel de Jesus Santose dá outras 
providências. 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedidaLicença Prêmio ao Servidor Sr.DANIEL DE JESUS SANTOS, 
Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 1291, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciará em 20 de novembro de 
2017 a 17 fevereiro de 2018. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1959</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2332/</url>
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      <title>Portaria N 348 de 13 de Novembro de 2017</title>
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      <number>348</number>
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      <summary>PORTARIA Nº. 348 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR SR.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 348 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Concede licença prêmio ao Servidor 
Sr. Josue Santos De Salese dá outras 
providências. 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedidaLicença Prêmio ao Servidor Sr.JOSUE SANTOS DE SALES, 
Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 1321, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único . A Licença Prêmio ora concedida iniciará em 01 de dezembro de 
2017 a 28 fevereiro de 2018. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1959
Portarias</content>
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      <title>Portaria N 349 de 13 de Novembro de 2017</title>
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      <number>349</number>
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      <summary>PORTARIA Nº. 349 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR SR.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 349 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
 
Concede licença prêmio ao Servidor 
Sr. Daniel de Jesus Santose dá outras 
providências. 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedidaLicença Prêmio ao Servidor Sr.DANIEL DE JESUS SANTOS, 
Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 1291, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida iniciará em 20 de novembro de 
2017 a 17 fevereiro de 2018. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MW7B2TY6KJG7EQCVADOEVA
Quinta-feira
16 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1959</content>
      <publication_date></publication_date>
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