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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1956</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1956</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 14 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1956
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços 
nº036/2017/SRP-Objeto:Contratação da loca ção de banheiros químicos, 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos 
municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades 
Administrativas do Município de Amargosa. 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(DIVIMED Comércio de Produtos Hospitalares Ltda). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(FABMED Distribuidora Hospitalar Ltda). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(MD Material Hospitalar Ltda ME). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(NOBILE Medical Ltda EPP). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(ODONTOMAX Comércio Odonto Medico Hospitalar 
Ltda). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(ÚNICO Mult Equipamentos e Acessórios Ltda ME). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº012/2017/SRP.(USA Comércio de Produtos Científicos e Laboratório 
Ltda).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; Diretoria de Eventos e Cerimonial e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 036/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
081/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da locação de banheiros químicos, estruturas de sonorização, 
metálicas e afins para a realização de eventos municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades 
Administrativas do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 28/11/2017. 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 591.013,33(quinhentos e noventa e um mil treze reais e trinta e 
três centavos). 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min , no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, 
pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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2 - Ano V - Nº 1956Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 
2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
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13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada o Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas 
as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. 
 
18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
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18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de 
desclassificação. 
 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o Pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pelo Pregoeiro. 
 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
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19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O Pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
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20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro , convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
Pregoeiro  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro , equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento 
e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
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9 - Ano V - Nº 1956

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9 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria 
nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto 
desta Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
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10 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data 
da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
24.2.3.b.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
24.2.3.b.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
24.2.3.b.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
24.2.3.b.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas 
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso 
de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
24.2.3.b.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
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11 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
24.2.3.b.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de 
qualificação econômico-financeira. 
 
24.2.3.b.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, relativos a montagem e 
desmontagem de estruturas e equipamentos
 como os relacionados no Anexo I deste Edital. 
c) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação; 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
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12 - Ano V - Nº 1956

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12 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo Pregoeiro. 
 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a 
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
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13 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro 
autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
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14 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o 
Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
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15 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
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16 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
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17 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar de o certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
             
 
18 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
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19 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO VIII  - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE 
DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 13 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
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20 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação da locação 
de banheiros químicos, estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos 
municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município 
de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos 
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em 
adequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de 
Locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, 
como forma de garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. 
Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta 
possibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da 
contratação dos serviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao 
porte dos eventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de 
se proceder com a aquisição de equipamentos.
 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como 
operador de som por conta da contratada.  
Diária 15 
2 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como 
operador de som por conta da contratada. 
Diária 15 
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21 
 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
2 
Gerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 16 
 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Sanitários químicos (Com serviço de limpeza durante o evento e sucção Und/dia 800 
3 
Locação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada 
Diária 3 
4 
Locação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 3 
5 
Locação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 3 
6 
Locação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada 
Diária 6 
7 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 mesa avolites 
pearl 2010 12 bean 5r 06 giotto,400 spot 24 par led 3w 04 brut 4 lampadas 
04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 fumaça 01, ventiladores 36 
canais de dimmer com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 10 
8 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa avolites 
pearl 2010 ou pilot 2000, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 brut 4 lampadas 08 
par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  com grid 
boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 10 
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22 
diária).  
 
 
 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Disciplinador de evento (Gradil baixo). Peça com tamanho 
mínimo de 1,20 x 2,00m Und/dia 250 
2 
Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 3x3m Und/dia 100 
3 
Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 5x5m  Und/dia 120 
4 
Tenda em estrutura Box truss P-30 com cobertura em lona 
Santoldo antichamas medindo 12x12m Und/dia 10 
5 Elevado em estrutura metálica com cobertura para a polícia 
militar. Und/dia 50 
6 
Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss (alumínio), teto 
em boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 20,90m de 
comprimento, 11,50m de profundidade e 8m de altura. Sendo a 
boca de cena 14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, cobertura 
em lona Santoldo antichama na cor Branca, laterais e fundo de 
palco em lona Santoldo antichamas nas cores pretas com 02 
(duas) torres laterais para fixação de som. 
Und/dia 5 
7 Praticável pantográfico 2x1m com roldanas Und/dia 100 
 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇAO UND  QTD 
1 
Locação de banheiro químico portátil modelo standard - 
banheiro químico portátil, para portador de necessidades 
especiais usuário de cadeiras de rodas, em polipropileno ou 
material similar, com teto translúcido, dimensões padrões que 
permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuári o no 
interior do banheiro, tubo de suspiro tipo chaminé, com caixa 
de dejeto com capacidade mínima de 200 litros, com porta 
objeto, porta papel higiênico, mic tório, assento sanitário com 
tampa, piso antiderrapante em madeira emborrachada e/ou 
fibra de vidro, paredes laterais e fundo com ventilação, 
fechadura da po rta com identificação de livre/ocupado, porta 
com sistema de mola para fechamento automático, incluindo 
serviço de limpeza diária, com higienização, coleta d os dejetos 
e troca do produto químico biodegradável, incluindo ainda o 
serviço de transporte, instalação e retirada. (Masculino ou 
Feminino) 
Und/dia 100 
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23 
 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 
LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS PARA FECHAMENTO, com 
montagem e desmontagem, sendo os mesmos em placas 
metálicas de 2,20 x 2,40 metros, com travessas e suportes para 
fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de 
emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, colocados à 
distancia de trinta metros entre si. 
Metro 
linear/
dia 
4000 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os serviços poderão se realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
4.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será 
de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as 
exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
 
 
4.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de 
responsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao 
tema. 
 
4.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento; 
 
4.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata.  
 
4.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa.  
 
4.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
4.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
 
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24 
4.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de 
solicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, 
podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
4.11. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, será realizada inspeção pela na 
sede da licitante, no prazo de 24h, a fim de verificar a existência e qualidade do material a ser 
locado. 
 
4.12. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
 
4.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos 
festivos, especificamente: carnaval, São João, Natal e Réveillon. 
 
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
 
5.1 No caso dos itens sonorização, iluminação e geradores, a disponibilização dos equipamentos 
deve ser acompanhada de profissional capacitado para operacionalização dos equipamentos 
contratados durante os eventos. 
 
5.2 Não serão aceitos toldos, fechamentos metálicos e demais estruturas com marcas evidentes 
ou perceptíveis de cunho político e/ou comercial, devendo a contratada providenciar imediata 
substituição.  
 
5.3 No caso dos sanitários químicos, a contratada deverá respeitar à legislação ambiental, 
apresentando de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços, sempre que 
solicitado pela contratante.  
3.4 Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma 
a garantir a boa prestação dos serviços;  
 
 
6.PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início do serviço objeto deste contrato,ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados 
da data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do 
Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
7. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
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25 
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
7.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
7.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços, 
 
7.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos 
decorrentes dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços  e 
seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
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26 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Diretoria de Eventos e 
Cerimonial – DIEC.  
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, reserva-se o 
direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, 
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
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27 
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Diretoria de Eventos e Cerimonial.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC/GP,  
através da servidora Adelina Lomanto. 
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28 - Ano V - Nº 1956

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28 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação de banheiros 
químicos, estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos 
municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do 
Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
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29 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial; 
c) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
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30 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
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Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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32 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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33 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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Tel.: 75-3634-3977 
             
 
34 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 036/2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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36 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. 
 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
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37 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: 
REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO 
SERVIÇO UND 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
TOTAIS 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
... 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme
discriminação, unidade e 
quantidade para o Lote/Item
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência –
Anexo I] 
  
  
VALOR TOTAL PROPOSTO  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
036/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________ 
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
                                                           
1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente 
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38 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
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39 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP 
 
ANEXO VIII 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., 
com sede à....................................................., por intermédio de seu representante 
legal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do 
Edital do Pregão Presencial nº 036/2017/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a 
disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  02.421.679/0001-18, com sede na 
ESTRADA DA MURIÇOCA, Nº 09 SALA 09- SÃO MARCOS - CEP:41.250-420, no Município 
de Salvador/BA, neste ato, representada pelo Sr. Julival Justiniano de Jesus, portador da 
Cédula de Identidade nº 07.443.780-10 SSP/BA e CPF nº 803.613.905-72, cuja proposta foi  
classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 08 - REGULADOR DE O2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de 
gas oxigenio, em latao cromado, composto de 
manometro e valvula, pressao de entrada de 0 a 
300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao 
de 60 L/min. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. C/ 
FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, 
vazao de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula 
de agulha em latao cromado. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 75 
 MOD 
OXIGENIO 
RWR  
R$ 204,00 
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2 
 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro 
de Ar Comprimido 
unid 10 MOD AR 
RWR R$ 236,00 
3 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e 
porca injetados na cor do gás, frasco translucido de 
pvc 250 ml com nível mínimo e máximo.conexão 
padrão abnt nbr 11906. 
UND 50 
MOD 
OXIGENIO 
RWR 
R$ 12,00 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
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3 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
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4 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
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5 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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7 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Julival Justiniano de Jesus 
CI nº 07.443.780-10 SSP/BA e CPF nº 803.613.905-72 
Instrumento de outorga de poderes: procuração 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, com sede na RUA CONDE DO ARCO, 
Nº200, SUBAÉ - CEP:44.094-588, no  Município de Feira de Santana - BA, neste ato, 
representada pelo Sr. Delson Souza Dias, portador da Cédula de Identidade nº 809905 
SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 10 - SPGV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 100 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 7.700  FARMACE  R$1,9768 
2 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 500 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 14.400  FARMACE  R$2,6773 
3 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%,bolsa/FA 
com 250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio".. Sistema fechado. 
UND 2.400  FARMACE  R$2,2800 
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2 
 
4 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 500  FARMACE  R$2,4002 
5 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9.000  FARMACE  R$2,6676 
6 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 500  FARMACE  R$4,2000 
7 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solucao 
injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  
.Sistema fechado. 
UND 14.000  FARMACE  R$2,9400 
8 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
250mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 300 FARMACE R$2,5200 
9 SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
500mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 6.300  FARMACE  R$2,9400 
  
LOTE 12 - ESPÉCULO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, valva com 95 
mm, tamanho M. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
UND 12.400  CRAL  R$0,7831 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, 
atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem 
lubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e 
filme termoplástico, abertura em pétala.  
UND 6.000  CRAL  R$0,8654 
3 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, 
atóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem 
lubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e 
filme termoplástico, abertura em pétala.  
UND 12.400  CRAL  R$0,7336 
  
LOTE 15- LUVA VINIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
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3 
 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400  
DESCARPACK  R$13,2172 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 500  
DESCARPACK  R$13,2070 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, e spessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 500  
DESCARPACK  R$13,2060 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
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4 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
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para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
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5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
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7 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
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54 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA  
Representante legal: Delson Souza Dias  
CI nº 809905 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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55 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME , 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela 
- CEP: 40279150, no  Município de Salvador - BA, neste ato, representada pelo Sr. Rafael 
Marques Lopes, portador da Cédula de Identidade nº 9098027-18 SSP/BA e CPF nº 
027.319.175-63, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01- PAPEL GRAU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 100 m, 
resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microb 
RL 80 ZERMATT R$ 23,50 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 100   ZERMATT  R$ 28,73 
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 400   ZERMATT  R$ 82,00 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 100  ZERMATT  R$ 100,70 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 120   ZERMATT  R$ 126,57 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 120   ZERMATT  R$ 151,43 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 90 ZERMATT R$ 92,74 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 
g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 100 
m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta 
de odor, ser barreira microb 
RL 80 ZERMATT R$ 110,25 
  
 LOTE 06 - SOLUÇÕES DIVERSAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, 
na concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de 
hdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, a 
frio, indicado para desinfeccao de alto nivel e 
esterilizacao de artigos criticos e semi- criticos da 
area odonto- medico hospitalar. Embalagem galao 
de 5 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, composicao, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND 30  
RIOQUIMICA  R$117,86 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade 
LT 48  
RIOQUIMICA  R$5,49 
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3 
 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade 
LT 48  RENYLAB  R$16,90 
4 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe 
cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de 
pequenas extensões.1000 ML.Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante 
LT 350   
RIOQUIMICA  R$7,60 
5 
DESINFETANTE esterilizante, a base de 
glutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, para 
artigos criticos e semi- criticos. Embalagem: galao 
com 05 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
UND 36  
RIOQUIMICA  R$90,75 
6 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido 
neutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrume ntal cirurgico. 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e registro ou notificacao na 
Anvisa/MS. 
UND 50  
RIOQUIMICA  R$158,42 
7 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, 
âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, 
com nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no Ministério da Saude. 
LT 760   
RIOQUIMICA  R$16,90 
8 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 120   QEEL  R$8,04 
9 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 120  RICE  R$9,02 
10 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, 
incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, 
solúvel em água e pH neutro, para uso como meio 
de contato para transmissão ultra- sonica, 
ecografos e dopplers. Embalagem: frasco de 1KG, 
com dados de identifica 
GL 230   CARBOGEL  R$3,40 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com 
q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. 
Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e registro no Mini 
LT 720   
RIOQUIMICA  R$25,52 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com 
q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. 
Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e registro no Minister 
LT 460   
RIOQUIMICA  R$23,58 
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4 
 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 
gramas, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.  
UND 130  
RIOQUIMICA  R$17,00 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 
ml, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
lt 56  RI  R$18,50 
  
LOTE 11- SORO ABERTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 
500 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 31.000  ABORETO  R$2,15 
2 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com 
250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio".  SISTEMA 
ABERTO 
UND 2.000 ARBORETO R$1,50 
  
LOTE 13 - ÁLCOOL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para 
desinfecção de superfície fixa e anti- sepsia antes 
de punção venosa, tendo como principio ativo o 
álcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% 
em peso, com ação antimicrobiana para 
Staphuylococus aureus, Salmonella c 
LT 5.500   FLAMAGEL  R$5,05 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução 
tópica, 1000ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa 
LT 340   
RIOQUIMICA  R$7,65 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. 
Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
LT 4.600   FLAMAGEL  R$5,29 
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5 
 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia 
agradavel, para assepsia das maos. Embalagem 
com no minimo 5000 ml cada, com dados do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 300  INDALABOR  R$4,35 
  
LOTE 14 - DESCARTÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
LENCOL de papel, descartável, não esterilizado, 
dimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 
50 m, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 5.000  MACIEZ  R$6,28 
2 
LENCOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 
m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, procedencia e 
registro no Ministerio da Saude. Pct c/10und 
UND 300  JARC  R$7,00 
3 
LENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas 
bordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m 
x 0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo na embalagem 
data de fabricacao e validade do 
produto,devidamente registrado na anvisa. 
PCT 100  JARC  R$13,20 
  
LOTE 17 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, INTEGRADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um 
único ponto, permitem a fácil leitura do resultado 
através da mudança de cor Amarelo/Preto e 
evidenciam a existência do agente esterilizante 
específico, temperatura, simulando o tempo de 
morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem 
ser colocados no interior de cada pacote, no local 
de maior dificuldade de penetração do agente 
esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive chumbo Parâmetros de 
desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 
anos; Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 
11140-1 
unid 2400 CHEDYE R$ 0,82 
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6 
 
2 
Indicadores biológicos de controles de carga que 
têm papel fundamental no processo de 
esterilização, pois são os únicos controles capazes 
de certificar a morte dos microrganismos. 
Proporciona o resultado em 24 horas. Cada Tubo 
contém uma população de esporos de Geobacillus 
Stearothermophilus ATCC 7953 embebidos em 
uma tira de papel. Possui, além disso, um meio 
indicador de crescimento de cor púrpura contido 
na ampola de vidro. Validade: 2 anos. 
unid 400 SISPACK R$ 16,00 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para 
controlar a penetração de vapor e a remoção de ar 
residual das autoclaves a vácuo. O teste de prova 
Bowie &amp; Dick deve ser realizado diariamente para 
avaliação do correto funcionamento da autoclave à 
vapor, devendo ser realizado também após 
revisões e manutenções do equipamento. É 
composto por uma folha de indicador químico nos 
tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de 
acordo com as práticas recomendadas. Devem ser 
realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos. 
unid 400 CHEMDYE R$ 9,08 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
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7 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
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62 - Ano V - Nº 1956

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Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
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9 
 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
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10 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
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Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME  
Representante legal: Rafael Marques Lopes 
CI nº 9.098.027-18 SSP/BA e CPF nº 027.319.175-63 
Instrumento de outorga de poderes: procuração 
 
 
     
 
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Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa NOBILE MEDICAL LTDA-EPP , inscrita no 
CNPJ sob o nº 17.462.476/0001-74, com sede na RUA MINISTRO ANTÔNIO CARLOS 
MAGALHÃES, 194, QUADRA H, LOTES 56 A 58, GALPÃO 09, BURAQUINHO -CEP: 
42700-000, no Município de Lauro de Freitas - BA, neste ato, representada pela Sra. Jaqueline 
Souza Magalhães, portadora da Cédula de Identidade nº 12.833.600-55 SSP/MG e CPF nº 
040.538.745-80, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03- SERINGA DESCARTÁEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis, com 
anel de retenção que impeça  
UND 90.000  TKL  R$0,2500 
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, 
acoplada com agulha 13 x 308 mm, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
anel de retenção que impe 
UND 5.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$0,2600 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento do e 
UND 90.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$0,2800 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento do e 
UND 65.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$0,4490 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento do e 
UND 8.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$2,1510 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis, com anel de retenção o que impeça o 
desprendimento do em 
UND 220.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$0,1800 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis, com anel de rete nção o que impeça o 
desprendimento do em 
UND 220.000  SALDANHA 
RODRIGUES  R$0,1980 
  
LOTE 16 - LUVA ESTÉRIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 4.100  MAXITEX  R$1,0320 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 9.000  MAXITEX  R$1,0320 
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3 
 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
  11.000  MAXITEX  R$1,0350 
4 
LUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 1.000  MAXITEX  R$1,0440 
5 
LUVA cirurgica, numero  8,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 
18 cm, lubrificada  
PAR 50 MAXITEX R$1,0360 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
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4 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
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Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
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6 
 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
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7 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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8 
 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
NOBILE MEDICAL LTDA-EPP  
Representante legal: Jaqueline Souza Magalhães 
CI nº 12.833.600-55 SSP/MG e CPF nº 040.538.745-80 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO 
MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na 
PRAÇA CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, 12 - SALA 01 1º ANDAR- NAZARÉ, CEP 
40.050-405, no  Município de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Maria Vilma 
Correia da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 
274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 04 - FIOS CIRÚRGICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
caixa com 24 envelopes individuais, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX 13  SHALON  R$205,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX 51  PROCARE  R$29,90 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
Cx 83  PROCARE  R$29,90 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e /ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
CX 123  PROCARE  R$29,90 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 
cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 193  PROCARE  R$29,90 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Emb alagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx 
c/24und  
CX 25  PROCARE  R$29,90 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 
3/8 d e circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 101  PROCARE  R$29,90 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx 
c/24und 
CX 25  PROCARE  R$29,90 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-
0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 
cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  
CX 3  PROCARE  R$29,90 
10 
FIO Seda 0, com agu lha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 27  PROCARE  R$29,90 
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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 1  BIOLINE  R$91,70 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabrica 
CX 2  BIOLINE  R$91,90 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabrica 
CX 2  BIOLINE  R$91,90 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm 
de comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindri ca, 
para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
dev.cx c/24und 
CX 96  SHALON  R$74,95 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0 , fio com 70cm 
de comprime nto, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 60  SHALON  R$74,95 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 10  SHALON  R$86,10 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 35  SHALO N  R$86,10 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalag em 
devera est 
CX 51  SHALON  R$86,10 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, aber tura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 26  SHALON  R$86,10 
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Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 10  SHALON  R$86,10 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm 
de comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo 
cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera est 
CX 20  SHALON  R$86,10 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 150 cm 
de comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizad o ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 1  SHALON  R$86,10 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm 
de comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 24  SHALON  R$86,10 
24 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm 
de comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado o u papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est 
CX 13  SHALON  R$86,10 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX 1  SHALON  R$78,20 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX 48  SHALON  R$78,20 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm 
de comprimen to, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX 48  SHALON  R$78,20 
28 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx 
c/24und 
CX 48  SHALON  R$78,20 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 
cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und 
CX 51  
TECHNOFIO  R$42,80 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und 
CX 27  
TECHNOFIO  R$42,80 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
Embalagem: envelope individual em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplasti 
CX 27  
TECHNOFIO  R$42,80 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 3- 0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 
3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica , para fechamento geral. 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 2  
TECHNOFIO  R$42,80 
33 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 4-0, fio com 75 cm de comprimento, co m agulha 
de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
Casrdiovascular. Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termo 
CX 1  
TECHNOFIO  R$42,80 
34 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio 
com 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 
circulo. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx 
c/24und 
CX 5  SHALON  R$149,24 
  
LOTE 09 - MATERIAL PENSO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, 
isto e, com ausência de farpas, descartável, 
extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à esterilização, com 14 cm de comprime nto, 
largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 
unida 
PCT 500  ESTILO  R$ 4,50 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, formato 
convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessura e largura un iforme em toda a sua 
extensão medindo aproximadamente 14 cm de 
comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de espessura, 
embalado em pacote com 100 pecas. 
PCT 5 ESTILO R$ 77,00 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula e m aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito; protetor em p 
UND 60.000  SR  R$ 0,06 
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Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, 
estéril, atóx ica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito; protetor em p 
UND 22.000  SR  R$ 0,06 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5 , descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno 
e que permita encaixe perfeito, protetor em  
UND 45.000  SR  R$ 0,06 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 500  SR  R$ 0,06 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000  SR  R$ 0,06 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1200  SR  R$ 0,06 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000  SR  R$ 0,06 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente 
conico que garanta conexao segura. Embalagem i 
UND 1000  SR  R$ 0,06 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, 
atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, 
reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 73.000  SR  R$ 0,06 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, 
atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, 
reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 68.000  SR  R$ 0,06 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, 
atóxica, apirogênica, cânu la em aço inox, cilíndrica, 
reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000  SR  R$ 0,06 
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Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, 
atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, 
reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, 
rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em polip 
UND 80.000  SR  R$ 0,06 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e 
que permita encaixe perfeito,  
UND 70.000  SR  R$ 0,06 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento 
de impurezas, inodoro e insípido, rolos com manta fina 
com espessura uniforme, camadas sobrepostas 
regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, 
boa absorção, enrolado em papel apropriado. 500g 
RL 800  NATHAL YA  R$ 9,00 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 10cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude Pct c/12und 
Pct 100  CREMER  R$ 6,90 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude Pct c/12und 
PCT 200  CREMER  R$ 8,40 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 15cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data d e fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude Pct c/12und 
PCT 200  CREMER  R$ 9,70 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados  de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio 
da Saude Pct c/12und 
PCT 200  CREMER  R$ 13,50 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor branco transparente, com ta mpa de 
rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 150  J PROLAB  R$ 2,75 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 250 ml. 
UND 140  J PROLAB  R$ 2,75 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel, capacidade para 500ml, com 
tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, proc edencia, data de 
fabricacao, validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 80  J PROLAB  R$ 3,10 
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Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 500 ml. 
UND 80  J PROLAB  R$ 3,10 
25 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia descartável 
com fita lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo 
plástico com textura antideslizante e capa de plástico 
que protege as lâminas evitando contato com outros 
objetos. 
UND 2.100  BIC  R$ 1,70 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de 
entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22  MD  R$ 150,00 
27 
Ambu infantil com res ervatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de 
entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 22  MD  R$ 150,00 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de 
entrada para alimentação de oxigênio, válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança.limentação 
de oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança. 
UND 16  MD  R$ 150,00 
29 
ATADURA, de crep om, dimensões de 08 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 800  MB TEXTIL  R$ 3,90 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeito s e sujidade, 
bordas delimi 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 4,10 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 5,40 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 6,40 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 1 00% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 7,50 
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Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medi ndo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 8,50 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und 
Dz 1800   MB TEXTIL  R$ 9,85 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pou ca viscosidade 
C/20und 
CX 36  POLAR FIX  R$ 18,00 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, imp regnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade 
C/20und 
CX 36  POLAR FIX  R$ 22,00 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade 
c/20und 
CX 36  POLAR FIX  R$ 27,00 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e al vejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca viscosidade 
c/20und 
CX 36  POLAR FIX  R$ 46,00 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca, com abertura para as costa s, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr 
PCT 600  JARC  R$ 11,45 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca , com abertura para as costas, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. 
minimo de 30gramas.  pct c/10und 
PCT 300  JARC  R$ 14,50 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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83 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
42 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, 
tipo mangueira, de silicone, resistente, autoclavavel, 
transparente, n. 204. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade. Rolo 
com 15metros 
Rolo 16  BIOLINE  R$ 42,00 
43 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíd uos líquidos. 7Lts caixa com 10Und 
Cor Amarela 
Cx 600  DESCARP  R$ 4,13 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra contra perfurações, cinta inter na e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa com 10Und 
Cor Amarela 
Cx 20 DESCARP R$ 6,00 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção 
extra con tra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa com 10Und 
Cor Amarela 
Cx 20 DESCARP R$ 11,25 
46 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequ ada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identific 
UND 8  PROTEC  R$ 3,20 
47 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificacao 
do ta 
UND 7  PROTEC  R$ 3,20 
48 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, 
confeccionada em mater ial atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificacao 
do ta 
UND 7  PROTEC  R$ 3,20 
49 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identific 
UND 8  PTOTEC  R$ 3,20 
50 
CANULA, endo-tr aqueal com cuff n. 2,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10  CPL  R$ 17,10 
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Amargosa
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14 de Novembro de 2017
84 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
51 
CANULA, endo- traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli, c 
UND 10  CPL  R$ 17,10 
52 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80  CPL  R$ 17,10 
53 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atr aumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 80  CPL  R$ 17,10 
54 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10  CPL  R$ 17,10 
55 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa p ressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10  CPL  R$ 17,10 
56 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com bala o de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10  CPL  R$ 17,10 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, trans parente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 10  CPL  R$ 17,10 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, 
esteril, e m PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 20  CPL  R$ 17,10 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6, 5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 30  CPL  R$ 17,10 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50  CPL  R$ 17,10 
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85 - Ano V - Nº 1956

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Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 50  CPL  R$ 17,10 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 52  CPL  R$ 17,10 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, 
linha radiopaca continua, curva de maglli,  
UND 53  CPL  R$ 17,10 
64 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1.700  L IMPORT  R$ 1,05 
65 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, ester il, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.200  L IMPORT  R$ 1,05 
66 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.000  L IMPORT  R$ 1,05 
67 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.200  L IMPORT  R$ 1,05 
68 
CATETER, intravenoso, tamanho/c apacidade 22g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000  L IMPORT  R$ 1,05 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, 
radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco 
inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000  L IMPORT  R$ 1,05 
70 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificac 
UND 560  CPL  R$ 0,75 
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86 - Ano V - Nº 1956

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Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
71 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pet ala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificac 
UND 560  CPL  R$ 0,75 
72 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme term oplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificac 
UND 560  CPL  R$ 0,75 
73 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel g rau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificac 
UND 500  CPL  R$ 0,75 
74 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso adulto. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de  
UND 2.700  CPL  R$ 1,30 
75 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, 
atoxico, com conector universal. E mbalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, pr 
UND 5.700  L IMPORT  R$ 1,50 
76 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior 
para realizacao de cricotireodostomia, possuindo um 
apoio mentoniano com ligacao do mento a furcula 
external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho G. 
UND 9  CHANTAL  R$ 55,25 
77 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior 
para rea lizacao de cricotireodostomia, possuindo um 
apoio mentoniano com ligacao do mento a furcula 
external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho M. 
UND 20  CHANTAL  R$ 55,25 
78 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior 
para realizac ao de cricotireodostomia, possuindo um 
apoio mentoniano com ligacao do mento a furcula 
external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, 
tamanho p. 
UND 10  CHANTAL  R$ 55,25 
79 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e 
urina, tipo copo, capacid ade de 80 ml, em PVC, branco 
fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para 
manuseio 
UND 11.000  J PROLAB  R$ 0,30 
80 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo dados 
de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 36  MEDSONDA  R$ 6,13 
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87 - Ano V - Nº 1956

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
81 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo dados 
de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
PCT 36  MEDSONDA  R$ 6,10 
82 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, 
bolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na face 
posterior, branco transparente na face anterior, com 
selagem segura, camera de pasteur flexivel, valvula 
ante refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao rigida, ti 
UND 2.700  
DESCARPACK  R$ 4,20 
83 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas 
em fios 100% algodão em tecido tipo tela, com oito 
camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5cm 
quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. isentas 
de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, 
corretivos colorantes. 
UND 5.000 MB TEXTIL R$ 0,95 
84 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 
descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo 
tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 11.300  MB TEXTIL  R$ 10,80 
85 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao 
esteril, confeccionada em tecido absorvente, 10 0% 
algodao, com quatro camadas sobrepostas, de cor 
branca, bordas devidamente acabadas, com cantos 
arredondados, provida de alca de apoio (cadarco). 
Embalagem. com 50und 
PCT 480  MB TEXTIL  R$ 55,00 
86 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10  TAYLOR  R$ 9,50 
87 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em t oda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10  TAYLOR  R$ 9,50 
88 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, e m papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.
 
UND 10  TAYLOR  R$ 9,50 
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88 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
89 
DRENO, de Penros e, n. 01, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20  MADEITEX   R$ 1,80 
90 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20  MADEITEX  R$ 1,80 
91 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20  MADEITEX  R$ 2,50 
92 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes 
finas e maleaveis. Emb alagem individual, em papel 
grau cirurgico, abertura em petala. Na embala 
UND 20  MADEITEX  R$ 3,40 
93 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com 
gel, descartavel, dorso de papel microporoso, revestido 
em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de 
identificacao  
PCT 360  SOLIDOR  R$ 22,50 
94 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com 
gel, descartavel, dorso de papel microporoso, revestido 
em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 25 unidades, com dados de 
identificaca 
PCT 60  DOUBLE 
TRACE  R$ 35,00 
95 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao 
por gravidade, esteril, apirogenic o, com tampa 
protetora na entrada e saida, ponta perfurante 
transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de 
solucao parenteral, entrada de ar com membrana 
hidrofoba e 
UND 3.700  L IMPORT  R$ 1,30 
96 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, 
infusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro 
hidrofabo, bacteriologico, com tampa reversivel, 
camara flexivel, gotas, pinc a rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 14.100  L IMPORT  R$ 1,30 
97 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com 
duas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor 
lateral, embalagem em papel grau cirurgico 
esterilizado  
UND 2.600  EMBRAMED  R$ 3,40 
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Amargosa
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89 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
98 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de 
entrada unica, comprimento de aproximado de 170 cm, 
camara dupla flexivel, filtro de (nylon) poliamida 66 
monofulamento com malha 190 micra, provida de 
pinca reguladora de fluxo tip o rolete, adaptador a 
bolsa e luer macho conforme norma ISO 1135 -4, esteril 
atoxixo e apirogenico, esterilizado a raio gama, 
embalado indivudualmente em saco de polietileno, 
(segmento de latex-opcional). 
UND 800  LAMEDID  R$ 3,88 
100 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em 
polietileno resistente, autoclavável, com resistência a 
alta temperatura em processo de esterilização no 
autoclave, para uso ginecológico. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto, procedência, data 
de fabricante. pct c/100und 
UND 200  ADLIN  R$ 16,00 
101 
Esfigmomanômetro aneroide adulto para uso clinico. 
Braçadeira de velcro com manguito de borracha 
certificado inmetro 
UND 85 SOLIDOR R$ 69,50 
102 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa ad esiva a base de 
oxido de zinco e borracha na outra, com boa aderência, 
isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e 
no tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 5.000   MISSNER  R$ 5,65 
103 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de alg odão, massa adesiva a base de 
oxido de zinco e borracha na outra, com boa aderência, 
isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e 
no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 100 MISSNER R$ 3,00 
104 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido 
micro poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha, impermeável, com ótima aderência, isento de 
substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação 
RL 5.000  MISSNER R$ 4,60 
105 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branc a, em tecido 
micro poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha, impermeável, com ótima aderência, isento de 
substancia alergenas, dimensões 25 mm x 10 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação, 
RL 100 MISSNER R$ 2,63 
106 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do local onde 
foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o uso de 
tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 
4,5m 
RL 400 COPERTINA R$ 8,13 
107 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador co m 
diafragma de alta sensibilidade,em material resistente, 
tamanho adulto, conjunto biauricular em metal 
cromado e resistente,flexivel na curvatura do tubo "y", 
com olivas em borracha sem rebarbas, acondicionado 
em material que garanta a integridade do produto. 
UND 160  SOLIDOR  R$ 15,50 
108 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, 
dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 mm (largura) 
x 1,5 mm (espessura). Embalagem: pacote com 100 
unidades 
PCT 300  ADLIN  R$ 7,00 
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Amargosa
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14 de Novembro de 2017
90 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
109 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 
50 m, com dorso de papel crepado recoberto com 
adesivo na face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e 
regi 
RL 2300   CREMER  R$ 6,40 
110 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 
m, resistente à alta temperatura. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
RL 2800   CREMER  R$ 4,10 
111 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, 
descartavel. UND 100  ADLIN  R$ 1,06 
112 
Flebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 
puxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm 
comprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 13 
mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro no Ministério da Saude. 
UND 20  VARICOSTRIP  R$ 149,00 
113 
GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-
alergica, para puncao venosa Embalagem: caixa com 25 
unidades 
PCT 15  L IMPORT  R$ 23,00 
114 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, 
atoxico, em prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com 
tiras ajustaveis, solda eletronica, sem costura. 
Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude 
PCT 400  
DESCARPACK  R$ 5,90 
115 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, conector e 
valvulas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 100  NS  R$ 13,63 
116 
KIT de mascara de neboliz açao, infantil, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, conector e 
valvulas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude.
 
KIT 100  NS  R$ 13,63 
117 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 30  LAMEDID  R$ 25,50 
118 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51  LAMEDID  R$ 25,50 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
119 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura e m pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51  LAMEDID  R$ 25,50 
120 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 51  LAMEDID  R$ 25,50 
121 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 87  LAMEDID  R$ 25,50 
122 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115  LAMEDID  R$ 25,50 
123 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em 
aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se 
adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem 
individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide 
Cx 115  LAMEDID  R$ 25,50 
124 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca 
lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão 
dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm, para 
microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, 
contendo dados de identificação em português e marca 
do fabr 
CX 700  SOLIDOR  R$ 4,70 
125 
KIT, para drenag em de torax, n. 36, em PVC, atoxico, 
transparente, flexivel, com 40 cm, multiperfurado, 
linha radiopaca, com diametro de 32, tubo extensor em 
pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e pinca 
corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
CX 20  LAC 
MEDICAL  R$ 25,70 
126 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
Rl 40  POL AR FIX  R$ 3,20 
127 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
Rl 40  PO LAR FIX  R$ 5,20 
128 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40  P OLAR FIX  R$ 5,75 
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Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
129 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40  POLAR FIX  R$ 6,20 
130 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40  POLAR FIX  R$ 7,40 
131 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 2.200   
DESCARPACK  R$ 6,00 
132 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 360  
DESCARPACK  R$ 7,30 
133 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30  MD  R$ 14,00 
134 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso infant il. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 30  MD  R$ 14,00 
135 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador 
particula n 95, com efeciencia de filtracao bacteriana 
acima de 95%, para p articula de 0,3 micron. CX 
C/10UND 
CX 80  
DESCARPACK  R$ 21,50 
136 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel , 
para assepsia e curativo uterino. Embalagem 
individual, com dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700  ADLIN  R$ 1,06 
137 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em 
prolipropileno, com tampa em rosca, divisao interna 
para 03 laminas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 9.600  L IMPORT  R$ 0,60 
138 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord- clamp, presilha 
plastificada com fecho seguro para pincar Embalagem 
com dados de identificaçao e procedencia. Pacote com 
100 unidades. 
CX 24  H MED  R$ 53,13 
139 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades. 
CX 24  MADEITEX  R$ 50,00 
140 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 50 MADEITEX R$ 52,80 
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Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
141 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em 
borracha nitr ílica, material antialérgico, inodoro e 
atóxico. textura sensível embalagem individual. 
UND 500 MADEITEX R$ 0,50 
142 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato 
numero 42, gramatura de 30 g/m2, sem costura na 
parte inferior. Embalagem em caixa tipo dispenser- box 
com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricac 
PCT 240  JARC  R$ 10,00 
143 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti- escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para impedir 
a passagem de luz, tamanho P. Embalagem: caixa com 
12 unidades, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 3  NEXCARE  R$ 12,30 
144 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti- escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para impedir 
a passagem de luz, tamanho M . Embalagem: caixa com 
12 unidades, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 3  NEXCARE  R$ 12,30 
145 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
rosa, numeradas, em plastico macio e resistente, poroso 
para escrita com esferografica, bordas atraumaticas, 
lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira 
filho, contendo dados de identificacao, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND 200  H MED  R$ 0,38 
146 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
azul, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 200  H MED  R$ 0,38 
147 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 1 9. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fab 
UND 3.200  L IMPORT  R$ 0,22 
148 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 21. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fab 
UND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 
149 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 23. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fab 
UND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 
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Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
150 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fab 
UND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 
151 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fab 
UND 3.200  L IMPORT  R$ 0,22 
152 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 na s laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.
 
UND 500  CPL  R$ 0,88 
153 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 1.000  CPL  R$ 0,95 
154 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 500  CPL  R$ 0,95 
155 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 500  CPL  R$ 0,98 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
156 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 800  CPL  R$ 1,02 
157 
SONDA, de aspir acao traqueal, n.14, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 800  CPL  R$ 1,13 
158 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, de scartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio 
distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700  CPL  R$ 1,13 
159 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 25  SOLIDOR  R$ 3,39 
160 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30  SOLIDOR  R$ 3,40 
161 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250  SOLIDOR  R$ 3,40 
162 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 250  SOLIDOR  R$ 3,40 
163 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de ide ntificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 1.200  SOLIDOR  R$ 3,40 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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96 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
164 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 
165 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, aber tura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 800  SOLIDOR  R$ 3,40 
166 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 
167 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 500  SOLIDOR  R$ 3,40 
168 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 
169 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 300  SOLIDOR  R$ 3,40 
170 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 70  SOLIDOR  R$ 3,75 
171 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao , tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 100  SOLIDOR  R$ 3,40 
172 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabr 
UND 30  SOLIDOR  R$ 3,75 
173 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, 
esteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, 
flexivel, com 1,20 m de comprime nto, com marcacao 
em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, 
conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36  CPL  R$ 0,75 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
174 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, 
esteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, 
flexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao 
em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, 
conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 36  CPL  R$ 0,75 
175 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, 
esteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, 
flexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao 
em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, 
conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 80  CPL  R$ 0,83 
176 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, 
esteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, 
flexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao 
em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, 
conector luer lok e mandril, guia com pon 
UND 150  CPL  R$ 0,83 
177 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, desc artavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160  CPL  R$ 0,75 
178 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 160  CPL  R$ 1,13 
179 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220  CPL  R$ 0,75 
180 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300  CPL  R$ 1,13 
181 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tam pa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300  CPL  R$ 0,77 
182 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 300  CPL  R$ 1,15 
183 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, c om orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200  CPL  R$ 0,81 
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25 
 
184 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 100  CPL  R$ 1,19 
185 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 120  CPL  R$ 0,81 
186 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, este ril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220  CPL  R$ 1,19 
187 
SONDA, nasogastrica, n. 1 4, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 200  CPL  R$ 0,88 
188 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460  CPL  R$ 1,25 
189 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 220  CPL  R$ 1,13 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340  CPL  R$ 1,56 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 250  CPL  R$ 1,38 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340  CPL  R$ 1,75 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, 
atraumatica, s iliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 340  CPL  R$ 2,00 
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26 
 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, branco t ransparente, 
atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termopl 
UND 460  CPL  R$ 2,25 
195 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, e m PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300  CPL  R$ 0,77 
196 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, este ril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300  CPL  R$ 0,77 
197 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 300  CPL  R$ 0,80 
198 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 400  CPL  R$ 0,83 
199 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480  CPL  R$ 0,88 
200 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480  CPL  R$ 0,95 
201 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 480  CPL  R$ 1,00 
202 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e cone ctor 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 420  CPL  R$ 1,10 
203 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.000  CPL  R$ 0,65 
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27 
 
204 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atra umatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.800  CPL  R$ 0,65 
205 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.000  CPL  R$ 0,70 
206 
SONDA, uretral, n. 12, descartav el, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 3.500  CPL  R$ 0,75 
207 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.500  CPL  R$ 0,75 
208 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 1.600  CPL  R$ 0,82 
209 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe 
UND 2.300  CPL  R$ 0,88 
210 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 
cm, para reforco de parede abdominal. Embalagem: 
caixa com 3 unidades, embaladas individualmente em 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem de 
CX 20  INTRACORP  R$ 215,00 
211 
TERMOMETRO clinico analogico oval, para uso 
hospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus 
centigrados, coluna de mercurio com dilatacao 
uniforme, integra, visivel e de facil leitura. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, registro 
no Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa com 24 
unidades. 
CX 74  INCOTERM  R$ 173,30 
212 
TORNEIRA de 3 vias, de scartavel, esteril, 
confeccionado em plastico resistente, transparente, com 
dimensoes reduzidas e praticas, volante em polietileno, 
giratorio, setas indicativas, acionamento macio, 
conector Luer Lok rotativo que permita conexao rapid 
UND 100  
DESCARPACK  R$ 1,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
213 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 
100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa 
dispenser box com 100 unidades. A embalagem deve 
estar de de acordo com as normas de embalage m que 
garanta a integridade do produto ate o momento de 
sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do 
produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de 
fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve 
ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir 
a integridade do produto durante o armazenamento 
ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Embalagens primaria e secundaria rotuladas conform e 
a RDC185/01/ANVISA 
UND 1480  
DESCARPACK  R$ 5,30 
 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
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29 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
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30 
 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
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31 
 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
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32 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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33 
 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO MÉDICO 
HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva 
CI nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
     
 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E 
ACESSÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.444.068/0001-01, com sede na RUA 
PADRE JOSÉ MARIA DE MAN, Nº 247 - LOJA - BAIRRO NOVO RIACHO,  CEP: 32.280-
660, no  Município de Contagem/MG, neste ato, representada pelo Sr. Marlon Ricardo 
Parreira, portador da Cédula de Identidade nº 16.103.996 SSP/MG e CPF nº 093.973.866-03, 
cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 07- RADIOLOGIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 FILME, para ultra-sonografia, tipo UPP- 110S, 
dimensoes de 110mm x 20m. Caixa com 10 unidades. 
CX 12  DURICO  R$75,97 
2 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 24  AGFA  R$74,02 
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2 
 
3 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 48  AGFA  R$115,35 
4 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 48  AGFA  R$174,02 
5 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 48  AGFA  R$273,02 
6 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 48  AGFA  R$288,02 
7 
FILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 
cm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados 
de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio 
da Saude 
CX 36  AGFA  R$328,86 
8 
FIXADOR, para processamento automatico de filmes 
radiologicos. Embalagem com 38 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade.e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 24  SIL PACHEM  R$129,10 
9 
REVELADOR para processamento automatico de 
filmes radiologicos. Embalagem: bombona com 38 
litros, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 48  SILPACHEM  R$240,70 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
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4 
 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
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5 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
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Terça-feira
14 de Novembro de 2017
112 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
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14 de Novembro de 2017
113 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA-ME 
Representante legal: Marlon Ricardo Parreira 
CI nº 16.103.996 SSP/MG e CPF nº 093.973.866-03 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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14 de Novembro de 2017
114 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, 
com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa USA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.215.469/0001-36, 
com sede na PRAÇA GENERAL INOCÊNCIO GALVÃO Nº 08- LARGO 02 DE JULHO CEP: 
40.060-055, no Município de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Umbelina Silva 
Andrade, portadorA da Cédula de Identidade nº 02.966.439-04 SSP/BA e CPF nº 330.975.775-
72, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 - INSUMOS DIABETES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, 
glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser 
entregue 36 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1.600   G TECH  R$ 28,70 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, 
c/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, 
adolescentes, adultos magros e normais - índice de 
massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 10.000 SR R$ 0,26 
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14 de Novembro de 2017
115 - Ano V - Nº 1956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para 
uso profissional clinicas, hospitais, molas em aço 
inox ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g 
caixa com 100 unidades em conformidade com a 
nr32 do ministério do trabalho. 
CX 200 G TECH R$ 6,90 
  
LOTE 05 - LUVAS DE PROCEDIMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel -  cx c/100und Tamanho Grande 
CX 2.400 MEDIX R$ 14,50 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel -  cx c/100und Tamanho Pequeno 
CX 2.400   MEDIX  R$ 15,10 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel - cx c/100und Tamanho Extra P 
CX 1.200   MEDIX  R$ 15,00 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a 
tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, 
espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel - cx c/100und Tamanho Médio 
CX 2.400   MEDIX  R$ 15,00 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex 
natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, 
com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel 
-  cx c/100und 
CX 100 MEDIX R$ 15,60 
6 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade 
ao toque cx c/50und Tamanho P 
CX 200 DESCARPACK R$ 14,00 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade 
ao toque cx c/50und Tamanho M 
CX 200 DESCARPACK R$ 14,00 
8 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade 
ao toque cx c/50und Tamanho G 
CX 200 DESCARPACK R$ 14,00 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
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14 de Novembro de 2017
116 - Ano V - Nº 1956

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3 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
c) Hospital Municipal 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
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4 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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5 
 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
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6 
 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
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Amargosa
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Terça-feira
14 de Novembro de 2017
120 - Ano V - Nº 1956

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de novembro de 2017. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALINE SOUZA LARANJEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA  
Representante legal: Umbelina Silva Andrade  
CI nº 02.966.439-04 SSP/BA e CPF nº330.975.775-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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Amargosa
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Terça-feira
14 de Novembro de 2017
121 - Ano V - Nº 1956</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2329/</url>
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