{"edition": {"id": 1954, "number": 1956, "date": "2017-11-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "454d6f1da1c54291b23747022da015b5", "pdf_sha256": "1adbb7461dee636e97b10b548e8d03e5dd0c76ae40b030c48e22d86f350a4d39", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1adbb7461dee636e97b10b548e8d03e5dd0c76ae40b030c48e22d86f350a4d39", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1954/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1954/"}, "acts": [{"id": 2329, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1956", "kind": "Diario Importado", "number": "1956", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 14 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1956\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços \nnº036/2017/SRP-Objeto:Contratação da loca ção de banheiros químicos, \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos \nmunicipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades \nAdministrativas do Município de Amargosa. \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(DIVIMED Comércio de Produtos Hospitalares Ltda). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(FABMED Distribuidora Hospitalar Ltda). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(MD Material Hospitalar Ltda ME). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(NOBILE Medical Ltda EPP). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(ODONTOMAX Comércio Odonto Medico Hospitalar \nLtda). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(ÚNICO Mult Equipamentos e Acessórios Ltda ME). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº012/2017/SRP.(USA Comércio de Produtos Científicos e Laboratório \nLtda).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; Diretoria de Eventos e Cerimonial e Outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 036/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n081/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação da locação de banheiros químicos, estruturas de sonorização, \nmetálicas e afins para a realização de eventos municipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades \nAdministrativas do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações \nconstantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 28/11/2017. \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 591.013,33(quinhentos e noventa e um mil treze reais e trinta e \ntrês centavos). \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min , no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, \npelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1956Editais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n3 \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou \n2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito \nde ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n4 \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada o Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas \nas casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. \n \n18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n5\n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o Pregoeiro a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pelo Pregoeiro. \n \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n6 \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo \no Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. O Pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n7 \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro , convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o \nPregoeiro  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \nPregoeiro  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n8 \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro , equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o \nPregoeiro  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento \ne o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n9 \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria \nnas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto \ndesta Licitação. \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n10 \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \n24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \nd) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \ndemonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data \nda realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n24.2.3.b.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a \napresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n24.2.3.b.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n24.2.3.b.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n24.2.3.b.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas \ndo Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso \nde sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n24.2.3.b.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n11 \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n24.2.3.b.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de \nqualificação econômico-financeira. \n \n24.2.3.b.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional \nde Contabilidade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação, relativos a montagem e \ndesmontagem de estruturas e equipamentos\n como os relacionados no Anexo I deste Edital. \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação; \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n12 \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pelo Pregoeiro. \n \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a \nou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n13 \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro \nautorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n14 \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o \nPregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n15 \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n16 \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n17 \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 03 (três) dias úteis \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar de o certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n18 \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n19 \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO VIII  - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE \nDOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 13 de novembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n20 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nA presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação da locação \nde banheiros químicos, estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos \nmunicipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do Município \nde Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n  \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nA contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos \npretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em \nadequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de \nLocação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, \ncomo forma de garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. \nTrata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta \npossibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da \ncontratação dos serviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao \nporte dos eventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de \nse proceder com a aquisição de equipamentos.\n \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO \n \nOs quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \n \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \n1 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como \noperador de som por conta da contratada.  \nDiária 15 \n2 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como \noperador de som por conta da contratada. \nDiária 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n21 \n \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \n1 Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 \n2 \nGerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 16 \n \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \n1 Sanitários químicos (Com serviço de limpeza durante o evento e sucção Und/dia 800 \n3 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada \nDiária 3 \n4 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 3 \n5 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 3 \n6 \nLocação de sistema de sonorização Line Array, com mesas digitais  para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada \nDiária 6 \n7 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 mesa avolites \npearl 2010 12 bean 5r 06 giotto,400 spot 24 par led 3w 04 brut 4 lampadas \n04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 fumaça 01, ventiladores 36 \ncanais de dimmer com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 10 \n8 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa avolites \npearl 2010 ou pilot 2000, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 brut 4 lampadas 08 \npar 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  com grid \nboxtruss alumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n22 \ndiária).  \n \n \n \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \n1 Disciplinador de evento (Gradil baixo). Peça com tamanho \nmínimo de 1,20 x 2,00m Und/dia 250 \n2 \nToldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 3x3m Und/dia 100 \n3 \nToldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 5x5m  Und/dia 120 \n4 \nTenda em estrutura Box truss P-30 com cobertura em lona \nSantoldo antichamas medindo 12x12m Und/dia 10 \n5 Elevado em estrutura metálica com cobertura para a polícia \nmilitar. Und/dia 50 \n6 \nPalco em duas águas, em estrutura de boxtruss (alumínio), teto \nem boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 20,90m de \ncomprimento, 11,50m de profundidade e 8m de altura. Sendo a \nboca de cena 14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, cobertura \nem lona Santoldo antichama na cor Branca, laterais e fundo de \npalco em lona Santoldo antichamas nas cores pretas com 02 \n(duas) torres laterais para fixação de som. \nUnd/dia 5 \n7 Praticável pantográfico 2x1m com roldanas Und/dia 100 \n \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇAO UND  QTD \n1 \nLocação de banheiro químico portátil modelo standard - \nbanheiro químico portátil, para portador de necessidades \nespeciais usuário de cadeiras de rodas, em polipropileno ou \nmaterial similar, com teto translúcido, dimensões padrões que \npermitam a movimentação da cadeira de rodas do usuári o no \ninterior do banheiro, tubo de suspiro tipo chaminé, com caixa \nde dejeto com capacidade mínima de 200 litros, com porta \nobjeto, porta papel higiênico, mic tório, assento sanitário com \ntampa, piso antiderrapante em madeira emborrachada e/ou \nfibra de vidro, paredes laterais e fundo com ventilação, \nfechadura da po rta com identificação de livre/ocupado, porta \ncom sistema de mola para fechamento automático, incluindo \nserviço de limpeza diária, com higienização, coleta d os dejetos \ne troca do produto químico biodegradável, incluindo ainda o \nserviço de transporte, instalação e retirada. (Masculino ou \nFeminino) \nUnd/dia 100 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n23 \n \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD \n1 \nLOCAÇÃO DE ALAMBRADOS PARA FECHAMENTO, com \nmontagem e desmontagem, sendo os mesmos em placas \nmetálicas de 2,20 x 2,40 metros, com travessas e suportes para \nfixação e sem pontas de lança, portões para saídas de \nemergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, colocados à \ndistancia de trinta metros entre si. \nMetro \nlinear/\ndia \n4000 \n \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os serviços poderão se realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA \ndurante o dia ou à noite. \n \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. \n \n4.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será \nde responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as \nexigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n \n \n4.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de \nresponsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao \ntema. \n \n4.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes \nsinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento; \n \n4.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata.  \n \n4.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa.  \n \n4.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão \nà conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n \n4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n \n4.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n24 \n4.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de \nsolicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, \npodendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. \n4.11. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, será realizada inspeção pela na \nsede da licitante, no prazo de 24h, a fim de verificar a existência e qualidade do material a ser \nlocado. \n \n4.12. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de \n24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. \n \n4.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos \nfestivos, especificamente: carnaval, São João, Natal e Réveillon. \n \n5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n \n \n5.1 No caso dos itens sonorização, iluminação e geradores, a disponibilização dos equipamentos \ndeve ser acompanhada de profissional capacitado para operacionalização dos equipamentos \ncontratados durante os eventos. \n \n5.2 Não serão aceitos toldos, fechamentos metálicos e demais estruturas com marcas evidentes \nou perceptíveis de cunho político e/ou comercial, devendo a contratada providenciar imediata \nsubstituição.  \n \n5.3 No caso dos sanitários químicos, a contratada deverá respeitar à legislação ambiental, \napresentando de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços, sempre que \nsolicitado pela contratante.  \n3.4 Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de forma \na garantir a boa prestação dos serviços;  \n \n \n6.PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) O início do serviço objeto deste contrato,ocorrerá imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados \nda data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do \nPoder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n7. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n25 \n7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n \n7.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n \n7.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários prestação dos serviços, \n \n7.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos \ndecorrentes dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nDiretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços  e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n26 \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n10.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nDiretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Diretoria de Eventos e \nCerimonial – DIEC.  \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC, reserva-se o \ndireito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, \npodendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n27 \n \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela Diretoria de Eventos e Cerimonial.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC/GP,  \natravés da servidora Adelina Lomanto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n28 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação da locação de banheiros \nquímicos, estruturas de sonorização, metálicas e afins para a realização de eventos \nmunicipais, em atendimento a solicitação das diversas Unidades Administrativas do \nMunicípio de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n29 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial; \nc) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n30 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n31 \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n32 \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n33 \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n34 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP \n \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 036/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n35 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n36 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. \n \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n37 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017/SRP. \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: \nREPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ESPECIFICAÇÃO DO \nSERVIÇO UND \nQUANTIDADE \nDE DIÁRIAS \nTOTAIS \nVALOR \nUNITÁRIO (R$) \nVALOR TOTAL \n(R$) \n... \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme\ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o Lote/Item\nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência –\nAnexo I] \n  \n  \nVALOR TOTAL PROPOSTO  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n036/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________ \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n                                                           \n1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n38 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nLocal, Data. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n             \n \n39 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/207/SRP \n \nANEXO VIII \n \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., \ncom sede à....................................................., por intermédio de seu representante \nlegal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do \nEdital do Pregão Presencial nº 036/2017/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a \ndisponibilidade equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o \ncumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  02.421.679/0001-18, com sede na \nESTRADA DA MURIÇOCA, Nº 09 SALA 09- SÃO MARCOS - CEP:41.250-420, no Município \nde Salvador/BA, neste ato, representada pelo Sr. Julival Justiniano de Jesus, portador da \nCédula de Identidade nº 07.443.780-10 SSP/BA e CPF nº 803.613.905-72, cuja proposta foi  \nclassificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 08 - REGULADOR DE O2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nREGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de \ngas oxigenio, em latao cromado, composto de \nmanometro e valvula, pressao de entrada de 0 a \n300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao \nde 60 L/min. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. C/ \nFLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, \nvazao de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula \nde agulha em latao cromado. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 75 \n MOD \nOXIGENIO \nRWR  \nR$ 204,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1956\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro \nde Ar Comprimido \nunid 10 MOD AR \nRWR R$ 236,00 \n3 \nFrasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e \nporca injetados na cor do gás, frasco translucido de \npvc 250 ml com nível mínimo e máximo.conexão \npadrão abnt nbr 11906. \nUND 50 \nMOD \nOXIGENIO \nRWR \nR$ 12,00 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nDIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  \nRepresentante legal: Julival Justiniano de Jesus \nCI nº 07.443.780-10 SSP/BA e CPF nº 803.613.905-72 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, com sede na RUA CONDE DO ARCO, \nNº200, SUBAÉ - CEP:44.094-588, no  Município de Feira de Santana - BA, neste ato, \nrepresentada pelo Sr. Delson Souza Dias, portador da Cédula de Identidade nº 809905 \nSSP/MG e CPF nº 313.995.176-00, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 10 - SPGV \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 100 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 7.700  FARMACE  R$1,9768 \n2 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 500 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 14.400  FARMACE  R$2,6773 \n3 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%,bolsa/FA \ncom 250 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\".. Sistema fechado. \nUND 2.400  FARMACE  R$2,2800 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n4 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\"  Sistema fechado. \nUND 500  FARMACE  R$2,4002 \n5 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 9.000  FARMACE  R$2,6676 \n6 \nMANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\".. Sistema \nfechado. \nUND 500  FARMACE  R$4,2000 \n7 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e \ncalcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solucao \ninjetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\".  \n.Sistema fechado. \nUND 14.000  FARMACE  R$2,9400 \n8 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA \n250mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 300 FARMACE R$2,5200 \n9 SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA \n500mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 6.300  FARMACE  R$2,9400 \n  \nLOTE 12 - ESPÉCULO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e \napirogênica, em plástico transparente, valva com 95 \nmm, tamanho M. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em \npétala. \nUND 12.400  CRAL  R$0,7831 \n2 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, \natóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem \nlubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. \nEmbalagem individual, em papel grau cirúrgico e \nfilme termoplástico, abertura em pétala.  \nUND 6.000  CRAL  R$0,8654 \n3 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, \natóxico e apirogênica, em plástico transparente, sem \nlubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. \nEmbalagem individual, em papel grau cirúrgico e \nfilme termoplástico, abertura em pétala.  \nUND 12.400  CRAL  R$0,7336 \n  \nLOTE 15- LUVA VINIL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n1 \nLUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de \nuso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura \nuniforme, ambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho com bainha, \ncomprimento minimo de 230 mm, e largura minima \nde 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com po bio \nabsorvivel atoxico . Embalagem primaria \nacondicionada em caixa com 100 unidades,  \nCX 400  \nDESCARPACK  R$13,2172 \n2 \nLUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de \nuso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura \nuniforme, ambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho com bainha, \ncomprimento minimo de 230 mm, e largura minima \nde 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com po bio \nabsorvivel atoxico . Embalagem primaria \nacondicionada em caixa com 100 unidades,  \nCX 500  \nDESCARPACK  R$13,2070 \n3 \nLUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de \nuso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura \nuniforme, ambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho com bainha, \ncomprimento minimo de 230 mm, e largura minima \nde 95 mm com variacao de ± 10mm, e spessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com po bio \nabsorvivel atoxico . Embalagem primaria \nacondicionada em caixa com 100 unidades,  \nCX 500  \nDESCARPACK  R$13,2060 \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nUSA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA  \nRepresentante legal: Delson Souza Dias  \nCI nº 809905 SSP/MG e CPF nº 313.995.176-00 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME , \ninscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela \n- CEP: 40279150, no  Município de Salvador - BA, neste ato, representada pelo Sr. Rafael \nMarques Lopes, portador da Cédula de Identidade nº 9098027-18 SSP/BA e CPF nº \n027.319.175-63, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01- PAPEL GRAU \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 100 m, \nresistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microb \nRL 80 ZERMATT R$ 23,50 \n2 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 100   ZERMATT  R$ 28,73 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 400   ZERMATT  R$ 82,00 \n4 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 100  ZERMATT  R$ 100,70 \n5 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 120   ZERMATT  R$ 126,57 \n6 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 120   ZERMATT  R$ 151,43 \n7 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 90 ZERMATT R$ 92,74 \n8 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para \nesterilizacao de Papel Grau Cirurgico x \nPoliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 \ng/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 100 \nm, resistente ao processo de esterilizacao, insenta \nde odor, ser barreira microb \nRL 80 ZERMATT R$ 110,25 \n  \n LOTE 06 - SOLUÇÕES DIVERSAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, \nna concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de \nhdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, a \nfrio, indicado para desinfeccao de alto nivel e \nesterilizacao de artigos criticos e semi- criticos da \narea odonto- medico hospitalar. Embalagem galao \nde 5 litros, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, composicao, data de \nfabricacao e prazo de validade. \nUND 30  \nRIOQUIMICA  R$117,86 \n2 \nACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade \nLT 48  \nRIOQUIMICA  R$5,49 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n3 \nACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade \nLT 48  RENYLAB  R$16,90 \n4 \nCLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e \ndegermação das mãos e antebraços da equipe \ncirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo \nprécirúrgico da pele de pacientes e em feridas de \npequenas extensões.1000 ML.Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante \nLT 350   \nRIOQUIMICA  R$7,60 \n5 \nDESINFETANTE esterilizante, a base de \nglutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, para \nartigos criticos e semi- criticos. Embalagem: galao \ncom 05 litros, com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricacao e \nprazo de validade. \nUND 36  \nRIOQUIMICA  R$90,75 \n6 \nDETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido \nneutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para \ndescontaminacao de instrume ntal cirurgico. \nEmbalagem: bombona com 05 litros, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e registro ou notificacao na \nAnvisa/MS. \nUND 50  \nRIOQUIMICA  R$158,42 \n7 \nETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, \nacondicionado em frasco de vidro de cor escura, \nâmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, \ncom nome do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade e registro no Ministério da Saude. \nLT 760   \nRIOQUIMICA  R$16,90 \n8 \nFORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com \ndados de identificacao do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade. \nLT 120   QEEL  R$8,04 \n9 \nFORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com \ndados de identificacao do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade. \nLT 120  RICE  R$9,02 \n10 \nGEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, \nincolor, inodoro, não gorduroso, umectante, \nsolúvel em água e pH neutro, para uso como meio \nde contato para transmissão ultra- sonica, \necografos e dopplers. Embalagem: frasco de 1KG, \ncom dados de identifica \nGL 230   CARBOGEL  R$3,40 \n11 \nSOLUCAO, de PVPI, degermante, com \npolivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com \nq.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. \nEmbalagem: frasco com 1000 ml com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricacao e registro no Mini \nLT 720   \nRIOQUIMICA  R$25,52 \n12 \nSOLUCAO, de PVPI, topico, com \npolivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com \nq.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. \nEmbalagem: frasco com 1000 ml com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricacao e registro no Minister \nLT 460   \nRIOQUIMICA  R$23,58 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n13 \nVASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 \ngramas, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.  \nUND 130  \nRIOQUIMICA  R$17,00 \n14 \nVASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 \nml, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais \nde origem traduzido por tradutor oficial. \nlt 56  RI  R$18,50 \n  \nLOTE 11- SORO ABERTO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nCLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com \n500 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\".  SISTEMA \nABERTO \nUND 31.000  ABORETO  R$2,15 \n2 \nCLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO com \n250 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\".  SISTEMA \nABERTO \nUND 2.000 ARBORETO R$1,50 \n  \nLOTE 13 - ÁLCOOL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nALCOOL ETILICO, 70 % indicado para \ndesinfecção de superfície fixa e anti- sepsia antes \nde punção venosa, tendo como principio ativo o \nálcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% \nem peso, com ação antimicrobiana para \nStaphuylococus aureus, Salmonella c \nLT 5.500   FLAMAGEL  R$5,05 \n2 \nALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução \ntópica, 1000ml, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa \nLT 340   \nRIOQUIMICA  R$7,65 \n3 \nALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. \nEmbalagem: frasco com 1000 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade. \nLT 4.600   FLAMAGEL  R$5,29 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n4 \nALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia \nagradavel, para assepsia das maos. Embalagem \ncom no minimo 5000 ml cada, com dados do \nfabricante, data de fabricacao, prazo de validade e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 300  INDALABOR  R$4,35 \n  \nLOTE 14 - DESCARTÁVEIS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLENCOL de papel, descartável, não esterilizado, \ndimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com \n50 m, com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nRL 5.000  MACIEZ  R$6,28 \n2 \nLENCOL uso hospitalar, descartavel, em \npolipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 \nm x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados \nde identificacao do produto, procedencia e \nregistro no Ministerio da Saude. Pct c/10und \nUND 300  JARC  R$7,00 \n3 \nLENCOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas \nbordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m \nx 0,90 cm.G. 20 c/ 10 undcontendo na embalagem \ndata de fabricacao e validade do \nproduto,devidamente registrado na anvisa. \nPCT 100  JARC  R$13,20 \n  \nLOTE 17 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUIMICO E BIOLOGICO, INTEGRADOR \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nIntegradores Químicos Internos Tipo 5 de um \núnico ponto, permitem a fácil leitura do resultado \natravés da mudança de cor Amarelo/Preto e \nevidenciam a existência do agente esterilizante \nespecífico, temperatura, simulando o tempo de \nmorte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem \nser colocados no interior de cada pacote, no local \nde maior dificuldade de penetração do agente \nesterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de \nmetais pesados, inclusive chumbo Parâmetros de \ndesempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 \nanos; Isento de Registro Anvisa; Norma ISO \n11140-1 \nunid 2400 CHEDYE R$ 0,82 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n2 \nIndicadores biológicos de controles de carga que \ntêm papel fundamental no processo de \nesterilização, pois são os únicos controles capazes \nde certificar a morte dos microrganismos. \nProporciona o resultado em 24 horas. Cada Tubo \ncontém uma população de esporos de Geobacillus \nStearothermophilus ATCC 7953 embebidos em \numa tira de papel. Possui, além disso, um meio \nindicador de crescimento de cor púrpura contido \nna ampola de vidro. Validade: 2 anos. \nunid 400 SISPACK R$ 16,00 \n3 \nTeste Bowie & Dick Folhas desenvolvido para \ncontrolar a penetração de vapor e a remoção de ar \nresidual das autoclaves a vácuo. O teste de prova \nBowie & Dick deve ser realizado diariamente para \navaliação do correto funcionamento da autoclave à \nvapor, devendo ser realizado também após \nrevisões e manutenções do equipamento. É \ncomposto por uma folha de indicador químico nos \ntamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de \nacordo com as práticas recomendadas. Devem ser \nrealizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos. \nunid 400 CHEMDYE R$ 9,08 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nMD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME  \nRepresentante legal: Rafael Marques Lopes \nCI nº 9.098.027-18 SSP/BA e CPF nº 027.319.175-63 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração \n \n \n     \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa NOBILE MEDICAL LTDA-EPP , inscrita no \nCNPJ sob o nº 17.462.476/0001-74, com sede na RUA MINISTRO ANTÔNIO CARLOS \nMAGALHÃES, 194, QUADRA H, LOTES 56 A 58, GALPÃO 09, BURAQUINHO -CEP: \n42700-000, no Município de Lauro de Freitas - BA, neste ato, representada pela Sra. Jaqueline \nSouza Magalhães, portadora da Cédula de Identidade nº 12.833.600-55 SSP/MG e CPF nº \n040.538.745-80, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 03- SERINGA DESCARTÁEL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - \ndescartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme, com escala de \ngraduação em ml, números e traços legíveis, com \nanel de retenção que impeça  \nUND 90.000  TKL  R$0,2500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel , numerada, \nacoplada com agulha 13 x 308 mm, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nanel de retenção que impe \nUND 5.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$0,2600 \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis, com anel de retenção o que impeça o \ndesprendimento do e \nUND 90.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$0,2800 \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis, com anel de retenção o que impeça o \ndesprendimento do e \nUND 65.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$0,4490 \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis, com anel de retenção o que impeça o \ndesprendimento do e \nUND 8.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$2,1510 \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis, com anel de retenção o que impeça o \ndesprendimento do em \nUND 220.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$0,1800 \n7 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis, com anel de rete nção o que impeça o \ndesprendimento do em \nUND 220.000  SALDANHA \nRODRIGUES  R$0,1980 \n  \nLOTE 16 - LUVA ESTÉRIL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior a \n18 cm, lubrificada  \nPAR 4.100  MAXITEX  R$1,0320 \n2 \nLUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior a \n18 cm, lubrificada  \nPAR 9.000  MAXITEX  R$1,0320 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n3 \nLUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior a \n18 cm, lubrificada  \n  11.000  MAXITEX  R$1,0350 \n4 \nLUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior a \n18 cm, lubrificada  \nPAR 1.000  MAXITEX  R$1,0440 \n5 \nLUVA cirurgica, numero  8,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior a \n18 cm, lubrificada  \nPAR 50 MAXITEX R$1,0360 \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nNOBILE MEDICAL LTDA-EPP  \nRepresentante legal: Jaqueline Souza Magalhães \nCI nº 12.833.600-55 SSP/MG e CPF nº 040.538.745-80 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO \nMEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na \nPRAÇA CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, 12 - SALA 01 1º ANDAR- NAZARÉ, CEP \n40.050-405, no  Município de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Maria Vilma \nCorreia da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº \n274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 04 - FIOS CIRÚRGICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nFIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de \ncomprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, \ncilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: \ncaixa com 24 envelopes individuais, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nCX 13  SHALON  R$205,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n2 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx \nc/24und \nCX 51  PROCARE  R$29,90 \n3 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx \nc/24und \nCx 83  PROCARE  R$29,90 \n4 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e /ou filme termoplastico, abertura em .cx \nc/24und \nCX 123  PROCARE  R$29,90 \n5 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 \ncm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  \nCX 193  PROCARE  R$29,90 \n6 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Emb alagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx \nc/24und  \nCX 25  PROCARE  R$29,90 \n7 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, \nfio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e \n3/8 d e circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  \nCX 101  PROCARE  R$29,90 \n8 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em .cx \nc/24und \nCX 25  PROCARE  R$29,90 \n9 \nFIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-\n0, fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 \ncm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em  \nCX 3  PROCARE  R$29,90 \n10 \nFIO Seda 0, com agu lha de 4 cm círculo 2,5cm \n(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, em \npapel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou \nfilme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esteri.cx c/24und \nCX 27  PROCARE  R$29,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n11 \nFIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm \n(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, em \npapel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou \nfilme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esteri.cx c/24und \nCX 1  BIOLINE  R$91,70 \n12 \nFIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: \nenvelope individual, em papel aluminizado e/ou papel \ngrau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data \nde fabrica \nCX 2  BIOLINE  R$91,90 \n13 \nFIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado e/ou papel grau \ncirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. \nNa embalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data \nde fabrica \nCX 2  BIOLINE  R$91,90 \n14 \nFIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm \nde comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindri ca, \npara cirurgia gastrointestinal. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado e/ou filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndev.cx c/24und \nCX 96  SHALON  R$74,95 \n15 \nFIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0 , fio com 70cm \nde comprime nto, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 60  SHALON  R$74,95 \n16 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.0.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 10  SHALON  R$86,10 \n17 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.1.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 35  SHALO N  R$86,10 \n18 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalag em \ndevera est \nCX 51  SHALON  R$86,10 \n19 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, aber tura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 26  SHALON  R$86,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n20 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 10  SHALON  R$86,10 \n21 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 75cm \nde comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo \ncilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado ou papel grau cirurgicoe filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera est \nCX 20  SHALON  R$86,10 \n22 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.2.0 , fio com 150 cm \nde comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizad o ou papel grau \ncirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera est \nCX 1  SHALON  R$86,10 \n23 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm \nde comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado ou papel grau \ncirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera est \nCX 24  SHALON  R$86,10 \n24 \nFIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm \nde comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope \nindividual, em papel aluminizado o u papel grau \ncirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera est \nCX 13  SHALON  R$86,10 \n25 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 \ncm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und \nCX 1  SHALON  R$78,20 \n26 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 \ncm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und \nCX 48  SHALON  R$78,20 \n27 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm \nde comprimen to, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und \nCX 48  SHALON  R$78,20 \n28 \nFIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm \nde comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, \ncilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, praz. cx \nc/24und \nCX 48  SHALON  R$78,20 \n29 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 \ncm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. \nEmbalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplast.cx c/24und \nCX 51  \nTECHNOFIO  R$42,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n30 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. \nEmbalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplast.cx c/24und \nCX 27  \nTECHNOFIO  R$42,80 \n31 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. \nEmbalagem: envelope individual em papel \naluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplasti \nCX 27  \nTECHNOFIO  R$42,80 \n32 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 3- 0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de \n3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica , para fechamento geral. \nenvelope individual, em papel aluminizado ou papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und \nCX 2  \nTECHNOFIO  R$42,80 \n33 \nFIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno \nazul n. 4-0, fio com 75 cm de comprimento, co m agulha \nde 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para \nCasrdiovascular. Embalagem: envelope individual, em \npapel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermo \nCX 1  \nTECHNOFIO  R$42,80 \n34 \nFIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio \ncom 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 \ncirculo. Embalagem: envelope individual, em papel \naluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em \npetala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx \nc/24und \nCX 5  SHALON  R$149,24 \n  \nLOTE 09 - MATERIAL PENSO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, \nisto e, com ausência de farpas, descartável, \nextremidades arredondadas, formato convencional, \nresistente à esterilização, com 14 cm de comprime nto, \nlargura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 \nunida \nPCT 500  ESTILO  R$ 4,50 \n2 \nABAIXADOR DE LINGUA embalado \nindividualmente, em madeira, descartável, formato \nconvencional liso, superfície e bordas perfeitamente \nacabadas espessura e largura un iforme em toda a sua \nextensão medindo aproximadamente 14 cm de \ncomprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de espessura, \nembalado em pacote com 100 pecas. \nPCT 5 ESTILO R$ 77,00 \n3 \nAGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula e m aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, \nafiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno \ne que permita encaixe perfeito; protetor em p \nUND 60.000  SR  R$ 0,06 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n4 \nAGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, \nestéril, atóx ica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, \nafiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno \ne que permita encaixe perfeito; protetor em p \nUND 22.000  SR  R$ 0,06 \n5 \nAGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5 , descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, \nafiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno \ne que permita encaixe perfeito, protetor em  \nUND 45.000  SR  R$ 0,06 \n6 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e internamente \nconico que garanta conexao segura. Embalagem i \nUND 500  SR  R$ 0,06 \n7 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e internamente \nconico que garanta conexao segura. Embalagem i \nUND 1000  SR  R$ 0,06 \n8 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e internamente \nconico que garanta conexao segura. Embalagem i \nUND 1200  SR  R$ 0,06 \n9 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e internamente \nconico que garanta conexao segura. Embalagem i \nUND 1000  SR  R$ 0,06 \n10 \nAGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2\", \ndescartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta \ntipo \"quincke\" sem rebarbas, canula de parede fina, \ncanhao Luer Lok, com visor translucido e internamente \nconico que garanta conexao segura. Embalagem i \nUND 1000  SR  R$ 0,06 \n11 \nAGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, \natóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, \nreta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, \nrígida e centraliza, canhão em polipropileno e que \npermita encaixe perfeito, protetor em polip \nUND 73.000  SR  R$ 0,06 \n12 \nAGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, \natóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, \nreta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, \nrígida e centraliza, canhão em polipropileno e que \npermita encaixe perfeito, protetor em polip \nUND 68.000  SR  R$ 0,06 \n13 \nAGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, \natóxica, apirogênica, cânu la em aço inox, cilíndrica, \nreta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, \nrígida e centraliza, canhão em polipropileno e que \npermita encaixe perfeito, protetor em polip \nUND 80.000  SR  R$ 0,06 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n14 \nAGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, \natóxica, apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, \nreta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, afiada, \nrígida e centraliza, canhão em polipropileno e que \npermita encaixe perfeito, protetor em polip \nUND 80.000  SR  R$ 0,06 \n15 \nAGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, \nestéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, \ncilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, \nafiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e \nque permita encaixe perfeito,  \nUND 70.000  SR  R$ 0,06 \n16 \nALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento \nde impurezas, inodoro e insípido, rolos com manta fina \ncom espessura uniforme, camadas sobrepostas \nregularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, \nboa absorção, enrolado em papel apropriado. 500g \nRL 800  NATHAL YA  R$ 9,00 \n17 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 10cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de \nesterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio \nda Saude Pct c/12und \nPct 100  CREMER  R$ 6,90 \n18 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de \nesterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio \nda Saude Pct c/12und \nPCT 200  CREMER  R$ 8,40 \n19 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 15cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data d e fabricacao, tipo de \nesterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio \nda Saude Pct c/12und \nPCT 200  CREMER  R$ 9,70 \n20 \nALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de \nimpurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. \nEmbalagem devera estar impresso dados  de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de \nesterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio \nda Saude Pct c/12und \nPCT 200  CREMER  R$ 13,50 \n21 \nALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor branco transparente, com ta mpa de \nrosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, \ncapacidade para 250 ml. \nUND 150  J PROLAB  R$ 2,75 \n22 \nALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor marrom, com tampa de rosca para \nvedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade \npara 250 ml. \nUND 140  J PROLAB  R$ 2,75 \n23 \nALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, \ntransparente, descartavel, capacidade para 500ml, com \ntampa de rosca, protetor de tampa conjugado. \nEmbalagem: frasco descartavel contendo dados de \nidentificacao do produto, proc edencia, data de \nfabricacao, validade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 80  J PROLAB  R$ 3,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n24 \nALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar \nsolucao, na cor marrom, com tampa de rosca para \nvedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade \npara 500 ml. \nUND 80  J PROLAB  R$ 3,10 \n25 \nAPARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia descartável \ncom fita lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo \nplástico com textura antideslizante e capa de plástico \nque protege as lâminas evitando contato com outros \nobjetos. \nUND 2.100  BIC  R$ 1,70 \n26 \nAmbu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-\ninflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de \nentrada para alimentação de oxigênio; válvula \nunidirecional com dispositivo de segurança. \nUND 22  MD  R$ 150,00 \n27 \nAmbu infantil com res ervatório (RWR). Balão auto-\ninflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de \nentrada para alimentação de oxigênio; válvula \nunidirecional com dispositivo de segurança. \nUND 22  MD  R$ 150,00 \n28 \nAmbu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-\ninflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão de \nentrada para alimentação de oxigênio, válvula \nunidirecional com dispositivo de segurança.limentação \nde oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de \nsegurança. \nUND 16  MD  R$ 150,00 \n29 \nATADURA, de crep om, dimensões de 08 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und \nDz 800  MB TEXTIL  R$ 3,90 \n30 \nATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeito s e sujidade, \nbordas delimi \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 4,10 \n31 \nATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 5,40 \n32 \nATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 6,40 \n33 \nATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 1 00% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 7,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n34 \nATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medi ndo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 8,50 \n35 \nATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, \ncontendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, \nconfeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, \ncom fio retorcido ou singelo, trama e urdume \nregulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, \nbordas delimi. Pct c/12und \nDz 1800   MB TEXTIL  R$ 9,85 \n36 \nATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada \nem tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada \nuniformemente com massa de pou ca viscosidade \nC/20und \nCX 36  POLAR FIX  R$ 18,00 \n37 \nATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada \nem tecido de gaze especial 100% algodao, imp regnada \nuniformemente com massa de pouca viscosidade \nC/20und \nCX 36  POLAR FIX  R$ 22,00 \n38 \nATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada \nem tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada \nuniformemente com massa de pouca viscosidade \nc/20und \nCX 36  POLAR FIX  R$ 27,00 \n39 \nATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, \nalvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, \ncorantes corretivos e al vejantes opticos, confeccionada \nem tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada \nuniformemente com massa de pouca viscosidade \nc/20und \nCX 36  POLAR FIX  R$ 46,00 \n40 \nAVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, \ncor branca, com abertura para as costa s, fechamento \nsuperior com tiras e faixa na cintura com ponto de \nfixação na frente, gola rente que promova a proteção \ndo pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr \nPCT 600  JARC  R$ 11,45 \n41 \nAVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, \ncor branca , com abertura para as costas, fechamento \nsuperior com tiras e faixa na cintura com ponto de \nfixação na frente, gola rente que promova a proteção \ndo pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. \nminimo de 30gramas.  pct c/10und \nPCT 300  JARC  R$ 14,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n42 \nBORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, \ntipo mangueira, de silicone, resistente, autoclavavel, \ntransparente, n. 204. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, procedencia, marca do \nfabricante, data de fabricacao, prazo de validade. Rolo \ncom 15metros \nRolo 16  BIOLINE  R$ 42,00 \n43 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção \nextra contra perfurações, cinta interna e bandeja \ncoletora de resíd uos líquidos. 7Lts caixa com 10Und \nCor Amarela \nCx 600  DESCARP  R$ 4,13 \n44 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção \nextra contra perfurações, cinta inter na e bandeja \ncoletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa com 10Und \nCor Amarela \nCx 20 DESCARP R$ 6,00 \n45 \nCAIXA coletora para materiais perfuro cortantes \nresistente a perfurações com revestimento \nimpermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção \nextra con tra perfurações, cinta interna e bandeja \ncoletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa com 10Und \nCor Amarela \nCx 20 DESCARP R$ 11,25 \n46 \nCANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, \nconfeccionada em material atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequ ada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para identific \nUND 8  PROTEC  R$ 3,20 \n47 \nCANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, \nconfeccionada em material atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para identificacao \ndo ta \nUND 7  PROTEC  R$ 3,20 \n48 \nCANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, \nconfeccionada em mater ial atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para identificacao \ndo ta \nUND 7  PROTEC  R$ 3,20 \n49 \nCANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, \nconfeccionada em material atoxico, flexibilidade e \ncurvatura adequada, orificio central que garanta \nventilacao, com borda de seguranca, resistente a \ndesifeccao, com numeracao na borda para identific \nUND 8  PTOTEC  R$ 3,20 \n50 \nCANULA, endo-tr aqueal com cuff n. 2,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli, c \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n51 \nCANULA, endo- traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli, c \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \n52 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 80  CPL  R$ 17,10 \n53 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atr aumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 80  CPL  R$ 17,10 \n54 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \n55 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa p ressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \n56 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom bala o de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \n57 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, trans parente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 10  CPL  R$ 17,10 \n58 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, \nesteril, e m PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 20  CPL  R$ 17,10 \n59 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6, 5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 30  CPL  R$ 17,10 \n60 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 50  CPL  R$ 17,10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n61 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 50  CPL  R$ 17,10 \n62 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 52  CPL  R$ 17,10 \n63 \nCANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, \nesteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, \ncom balao de alto volume e baixa pressao, conector \nsemi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, \nlinha radiopaca continua, curva de maglli,  \nUND 53  CPL  R$ 17,10 \n64 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 1.700  L IMPORT  R$ 1,05 \n65 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, ester il, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 2.200  L IMPORT  R$ 1,05 \n66 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 2.000  L IMPORT  R$ 1,05 \n67 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 5.200  L IMPORT  R$ 1,05 \n68 \nCATETER, intravenoso, tamanho/c apacidade 22g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 5.000  L IMPORT  R$ 1,05 \n69 \nCATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, \npara acesso venoso periferico de media permanencia, \nde uso unico, descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, \nradiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco \ninoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica \nUND 5.000  L IMPORT  R$ 1,05 \n70 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico e \nfilme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de identificac \nUND 560  CPL  R$ 0,75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n71 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico e \nfilme termoplastico, abertura em pet ala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de identificac \nUND 560  CPL  R$ 0,75 \n72 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico e \nfilme term oplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de identificac \nUND 560  CPL  R$ 0,75 \n73 \nCATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, \nesteril, atoxico, com conector universal. Embalagem \nindividual, em blister rigido e papel g rau cirurgico e \nfilme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de identificac \nUND 500  CPL  R$ 0,75 \n74 \nCATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, \ndescartavel, uso adulto. Embalagem individual, em \nblister rigido e papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de  \nUND 2.700  CPL  R$ 1,30 \n75 \nCATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, \natoxico, com conector universal. E mbalagem \nindividual, em blister rigido e papel grau cirurgico e \nfilme termoplastico, abertura em petala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, pr \nUND 5.700  L IMPORT  R$ 1,50 \n76 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior \npara realizacao de cricotireodostomia, possuindo um \napoio mentoniano com ligacao do mento a furcula \nexternal, possuindo velcro de fixacao na parte externa, \ntamanho G. \nUND 9  CHANTAL  R$ 55,25 \n77 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior \npara rea lizacao de cricotireodostomia, possuindo um \napoio mentoniano com ligacao do mento a furcula \nexternal, possuindo velcro de fixacao na parte externa, \ntamanho M. \nUND 20  CHANTAL  R$ 55,25 \n78 \nCOLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior \npara realizac ao de cricotireodostomia, possuindo um \napoio mentoniano com ligacao do mento a furcula \nexternal, possuindo velcro de fixacao na parte externa, \ntamanho p. \nUND 10  CHANTAL  R$ 55,25 \n79 \nCOLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e \nurina, tipo copo, capacid ade de 80 ml, em PVC, branco \nfosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para \nmanuseio \nUND 11.000  J PROLAB  R$ 0,30 \n80 \nCOLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco \nEmbalagem: pacote com 10 unidades contendo dados \nde identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude. \nPCT 36  MEDSONDA  R$ 6,13 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n81 \nCOLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. \nEmbalagem: pacote com 10 unidades contendo dados \nde identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo \nde esterilizacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude. \nPCT 36  MEDSONDA  R$ 6,10 \n82 \nCOLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, \nbolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na face \nposterior, branco transparente na face anterior, com \nselagem segura, camera de pasteur flexivel, valvula \nante refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao rigida, ti \nUND 2.700  \nDESCARPACK  R$ 4,20 \n83 \nCompressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas \nem fios 100% algodão em tecido tipo tela, com oito \ncamadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5cm \nquando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. isentas \nde impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, \ncorretivos colorantes. \nUND 5.000 MB TEXTIL R$ 0,95 \n84 \nCOMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, \ndescartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo \ntela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. \nC/500und \nPCT 11.300  MB TEXTIL  R$ 10,80 \n85 \nCOMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao \nesteril, confeccionada em tecido absorvente, 10 0% \nalgodao, com quatro camadas sobrepostas, de cor \nbranca, bordas devidamente acabadas, com cantos \narredondados, provida de alca de apoio (cadarco). \nEmbalagem. com 50und \nPCT 480  MB TEXTIL  R$ 55,00 \n86 \nDRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 10  TAYLOR  R$ 9,50 \n87 \nDRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em t oda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 10  TAYLOR  R$ 9,50 \n88 \nDRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, e m papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude.\n \nUND 10  TAYLOR  R$ 9,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n88 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n89 \nDRENO, de Penros e, n. 01, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embala \nUND 20  MADEITEX   R$ 1,80 \n90 \nDRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embala \nUND 20  MADEITEX  R$ 1,80 \n91 \nDRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embala \nUND 20  MADEITEX  R$ 2,50 \n92 \nDRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex \nnatural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato \ntubular, uniforme em toda a sua extensao,com paredes \nfinas e maleaveis. Emb alagem individual, em papel \ngrau cirurgico, abertura em petala. Na embala \nUND 20  MADEITEX  R$ 3,40 \n93 \nELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com \ngel, descartavel, dorso de papel microporoso, revestido \nem papel hipoalergico na face interna, com \nadesividade garantida em presenca de umidade. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades, com dados de \nidentificacao  \nPCT 360  SOLIDOR  R$ 22,50 \n94 \nELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com \ngel, descartavel, dorso de papel microporoso, revestido \nem papel hipoalergico na face interna, com \nadesividade garantida em presenca de umidade. \nEmbalagem: pacote com 25 unidades, com dados de \nidentificaca \nPCT 60  DOUBLE \nTRACE  R$ 35,00 \n95 \nEQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao \npor gravidade, esteril, apirogenic o, com tampa \nprotetora na entrada e saida, ponta perfurante \ntransparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de \nsolucao parenteral, entrada de ar com membrana \nhidrofoba e \nUND 3.700  L IMPORT  R$ 1,30 \n96 \nEQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, \ninfusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro \nhidrofabo, bacteriologico, com tampa reversivel, \ncamara flexivel, gotas, pinc a rolete, injetor lateral, \nembalagem em papel grau cirurgico esterilizado  \nUND 14.100  L IMPORT  R$ 1,30 \n97 \nEQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com \nduas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas \nplasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa \nreversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor \nlateral, embalagem em papel grau cirurgico \nesterilizado  \nUND 2.600  EMBRAMED  R$ 3,40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n89 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n98 \nEQUIPO para transfusao de sangue, provido de \nentrada unica, comprimento de aproximado de 170 cm, \ncamara dupla flexivel, filtro de (nylon) poliamida 66 \nmonofulamento com malha 190 micra, provida de \npinca reguladora de fluxo tip o rolete, adaptador a \nbolsa e luer macho conforme norma ISO 1135 -4, esteril \natoxixo e apirogenico, esterilizado a raio gama, \nembalado indivudualmente em saco de polietileno, \n(segmento de latex-opcional). \nUND 800  LAMEDID  R$ 3,88 \n100 \nESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em \npolietileno resistente, autoclavável, com resistência a \nalta temperatura em processo de esterilização no \nautoclave, para uso ginecológico. Embalagem contendo \ndados de identificação do produto, procedência, data \nde fabricante. pct c/100und \nUND 200  ADLIN  R$ 16,00 \n101 \nEsfigmomanômetro aneroide adulto para uso clinico. \nBraçadeira de velcro com manguito de borracha \ncertificado inmetro \nUND 85 SOLIDOR R$ 69,50 \n102 \nESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em \ntecido apropriado de algodão, massa ad esiva a base de \noxido de zinco e borracha na outra, com boa aderência, \nisento de substancias alergenas, enrolado em carretel e \nno tamanho de 10 cm x 4,5 m.  \nRL 5.000   MISSNER  R$ 5,65 \n103 \nESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em \ntecido apropriado de alg odão, massa adesiva a base de \noxido de zinco e borracha na outra, com boa aderência, \nisento de substancias alergenas, enrolado em carretel e \nno tamanho de 5 cm x 4,5 m.  \nRL 100 MISSNER R$ 3,00 \n104 \nESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido \nmicro poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e \nborracha, impermeável, com ótima aderência, isento de \nsubstancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. \nEmbalagem: rolo com dados de identificação \nRL 5.000  MISSNER R$ 4,60 \n105 \nESPARADRAPO, micropore, na cor branc a, em tecido \nmicro poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e \nborracha, impermeável, com ótima aderência, isento de \nsubstancia alergenas, dimensões 25 mm x 10 m. \nEmbalagem: rolo com dados de identificação, \nRL 100 MISSNER R$ 2,63 \n106 \nESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica \ntransparente permitindo a visualização do local onde \nfoi aplicada, corte bidirecional que dispensa o uso de \ntesouras resistente a umidade dimensões 100mm x \n4,5m \nRL 400 COPERTINA R$ 8,13 \n107 \nESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador co m \ndiafragma de alta sensibilidade,em material resistente, \ntamanho adulto, conjunto biauricular em metal \ncromado e resistente,flexivel na curvatura do tubo \"y\", \ncom olivas em borracha sem rebarbas, acondicionado \nem material que garanta a integridade do produto. \nUND 160  SOLIDOR  R$ 15,50 \n108 \nESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, \ndimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 mm (largura) \nx 1,5 mm (espessura). Embalagem: pacote com 100 \nunidades \nPCT 300  ADLIN  R$ 7,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n90 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n109 \nFITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x \n50 m, com dorso de papel crepado recoberto com \nadesivo na face interna resistente a esterilização. \nEmbalagem em rolo, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação, prazo de validade e \nregi \nRL 2300   CREMER  R$ 6,40 \n110 \nFITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 \nm, resistente à alta temperatura. Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e \nregistro no Ministério da Saude. \nRL 2800   CREMER  R$ 4,10 \n111 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, \ndescartavel. UND 100  ADLIN  R$ 1,06 \n112 \nFlebo Extrator, Kit  composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 \npuxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm \ncomprimento radiopaco ; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 13 \nmm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de \npoliamida. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade e registro no Ministério da Saude. \nUND 20  VARICOSTRIP  R$ 149,00 \n113 \nGARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-\nalergica, para puncao venosa Embalagem: caixa com 25 \nunidades \nPCT 15  L IMPORT  R$ 23,00 \n114 \nGORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, \natoxico, em prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com \ntiras ajustaveis, solda eletronica, sem costura. \nEmbalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao, prazo de validade e \nregistro no Ministerio da Saude \nPCT 400  \nDESCARPACK  R$ 5,90 \n115 \nKIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com \nmanguinho, mascara de silicone, adaptador, conector e \nvalvulas. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio da Saude. \nKIT 100  NS  R$ 13,63 \n116 \nKIT de mascara de neboliz açao, infantil, com \nmanguinho, mascara de silicone, adaptador, conector e \nvalvulas. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo \nde validade e registro no Ministerio da Saude.\n \nKIT 100  NS  R$ 13,63 \n117 \nLAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 30  LAMEDID  R$ 25,50 \n118 \nLAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 51  LAMEDID  R$ 25,50 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n91 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n119 \nLAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura e m pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 51  LAMEDID  R$ 25,50 \n120 \nLAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 51  LAMEDID  R$ 25,50 \n121 \nLAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 87  LAMEDID  R$ 25,50 \n122 \nLAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 115  LAMEDID  R$ 25,50 \n123 \nLAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em \naço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se \nadaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem \nindividual, em papel laminado, abertura em pétala. Na \nembalagem devera estar impresso dados de ide \nCx 115  LAMEDID  R$ 25,50 \n124 \nLAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca \nlapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão \ndimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm, para \nmicroscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, \ncontendo dados de identificação em português e marca \ndo fabr \nCX 700  SOLIDOR  R$ 4,70 \n125 \nKIT, para drenag em de torax, n. 36, em PVC, atoxico, \ntransparente, flexivel, com 40 cm, multiperfurado, \nlinha radiopaca, com diametro de 32, tubo extensor em \npvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e pinca \ncorta fluxo, frasco com capacidade para 2lt \nCX 20  LAC \nMEDICAL  R$ 25,70 \n126 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante, o produto devera ter \nregistro no Ministerio da Saude \nRl 40  POL AR FIX  R$ 3,20 \n127 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante, o produto devera ter \nregistro no Ministerio da Saude \nRl 40  PO LAR FIX  R$ 5,20 \n128 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante, o produto devera ter \nregistro no Ministerio da Saude \nRL 40  P OLAR FIX  R$ 5,75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n92 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n129 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante, o produto devera ter \nregistro no Ministerio da Saude \nRL 40  POLAR FIX  R$ 6,20 \n130 \nMALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, \ndimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). \nEmbalagem: em rolo, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante, o produto devera ter \nregistro no Ministerio da Saude \nRL 40  POLAR FIX  R$ 7,40 \n131 \nMASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, \nretangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 \nunidades, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricacao e prazo de \nvalidade. \nCX 2.200   \nDESCARPACK  R$ 6,00 \n132 \nMASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, \nretangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 \nunidades, com dados de identificacao do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricacao e prazo de \nvalidade. \nCX 360  \nDESCARPACK  R$ 7,30 \n133 \nMASCARA, de venturi, com reservatorio de \nreinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 30  MD  R$ 14,00 \n134 \nMASCARA, de venturi, com reservatorio de \nreinalacao, uso infant il. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 30  MD  R$ 14,00 \n135 \n MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador \nparticula n 95, com efeciencia de filtracao bacteriana \nacima de 95%, para p articula de 0,3 micron. CX \nC/10UND \nCX 80  \nDESCARPACK  R$ 21,50 \n136 \nPINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel , \npara assepsia e curativo uterino. Embalagem \nindividual, com dados de identificacao, procedencia, \ndata de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. \nUND 700  ADLIN  R$ 1,06 \n137 \nPORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em \nprolipropileno, com tampa em rosca, divisao interna \npara 03 laminas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e registro no Ministerio da Saude. \nUND 9.600  L IMPORT  R$ 0,60 \n138 \nPRENDEDOR, umbilical, tipo cord- clamp, presilha \nplastificada com fecho seguro para pincar Embalagem \ncom dados de identificaçao e procedencia. Pacote com \n100 unidades. \nCX 24  H MED  R$ 53,13 \n139 \nPRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, \nprocedencia, data de fabricacao, prazo de validade e \nregistro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 \nunidades. \nCX 24  MADEITEX  R$ 50,00 \n140 \nPRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera \nestar impresso dados de identificacao, procedencia, \ndata de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude. Caixa com 144 unidades. \nCX 50 MADEITEX R$ 52,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n93 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n141 \nPRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em \nborracha nitr ílica, material antialérgico, inodoro e \natóxico. textura sensível embalagem individual. \nUND 500 MADEITEX R$ 0,50 \n142 \nPROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato \nnumero 42, gramatura de 30 g/m2, sem costura na \nparte inferior. Embalagem em caixa tipo dispenser- box \ncom 50 pares. Na embalagem devera estar impresso \ndados de identificacao, procedencia, data de fabricac \nPCT 240  JARC  R$ 10,00 \n143 \nPROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por \numa banda de tecido duplo em algodao atoxico, \nhipoalergico e anti- escara, anatomico, com velcro na \nextremidade para fixacao e com black-out para impedir \na passagem de luz, tamanho P. Embalagem: caixa com \n12 unidades, com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. \nPCT 3  NEXCARE  R$ 12,30 \n144 \nPROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por \numa banda de tecido duplo em algodao atoxico, \nhipoalergico e anti- escara, anatomico, com velcro na \nextremidade para fixacao e com black-out para impedir \na passagem de luz, tamanho M . Embalagem: caixa com \n12 unidades, com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. \nPCT 3  NEXCARE  R$ 12,30 \n145 \nPULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor \nrosa, numeradas, em plastico macio e resistente, poroso \npara escrita com esferografica, bordas atraumaticas, \nlacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. \nEmbalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira \nfilho, contendo dados de identificacao, marca do \nfabricante e registro no Ministerio da Saude. \nUND 200  H MED  R$ 0,38 \n146 \nPULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor \nazul, numeradas, em plastico macio e resistente, \nporoso para escrita com esferografica, bordas \natraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no \nminimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 \npulseira mae, 01 pulseira filho, contendo dados de \nidentificacao, marca do fabricante e registro no \nMinisterio da Saude. \nUND 200  H MED  R$ 0,38 \n147 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, \nesteril, descartavel , n. 1 9. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, procedencia, data de \nfab \nUND 3.200  L IMPORT  R$ 0,22 \n148 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, \nesteril, descartavel , n. 21. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, procedencia, data de \nfab \nUND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 \n149 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, \nesteril, descartavel , n. 23. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, procedencia, data de \nfab \nUND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n94 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n150 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, \nesteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, procedencia, data de \nfab \nUND 9.200  L IMPORT  R$ 0,22 \n151 \nSCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, \nesteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual, em \npapel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, \nabertura em petala. Na embalagem devera estar \nimpresso dados de identificacao, procedencia, data de \nfab \nUND 3.200  L IMPORT  R$ 0,22 \n152 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 na s laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude.\n \nUND 500  CPL  R$ 0,88 \n153 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 1.000  CPL  R$ 0,95 \n154 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 500  CPL  R$ 0,95 \n155 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 500  CPL  R$ 0,98 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n95 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n156 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 800  CPL  R$ 1,02 \n157 \nSONDA, de aspir acao traqueal, n.14, descartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 800  CPL  R$ 1,13 \n158 \nSONDA, de aspiracao traqueal, n.16, de scartavel, \nesteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco \ntransparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio \ndistal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \nUND 700  CPL  R$ 1,13 \n159 \nSONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 25  SOLIDOR  R$ 3,39 \n160 \nSONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 30  SOLIDOR  R$ 3,40 \n161 \nSONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 250  SOLIDOR  R$ 3,40 \n162 \nSONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 250  SOLIDOR  R$ 3,40 \n163 \nSONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de ide ntificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 1.200  SOLIDOR  R$ 3,40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n96 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n164 \nSONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 \n165 \nSONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, aber tura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 800  SOLIDOR  R$ 3,40 \n166 \nSONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 \n167 \nSONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 500  SOLIDOR  R$ 3,40 \n168 \nSONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 50  SOLIDOR  R$ 3,75 \n169 \nSONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 300  SOLIDOR  R$ 3,40 \n170 \nSONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 70  SOLIDOR  R$ 3,75 \n171 \nSONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao , tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 100  SOLIDOR  R$ 3,40 \n172 \nSONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. \nEmbalagem individual, em papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificacao, tipo de \nesterilizacao, procedencia, data de fabr \nUND 30  SOLIDOR  R$ 3,75 \n173 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, \nesteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, \nflexivel, com 1,20 m de comprime nto, com marcacao \nem cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, \nconector luer lok e mandril, guia com pon \nUND 36  CPL  R$ 0,75 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n97 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n174 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, \nesteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, \nflexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao \nem cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, \nconector luer lok e mandril, guia com pon \nUND 36  CPL  R$ 0,75 \n175 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, \nesteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, \nflexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao \nem cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, \nconector luer lok e mandril, guia com pon \nUND 80  CPL  R$ 0,83 \n176 \nSONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, \nesteril, atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, \nflexivel, com 1,20 m de comprimento, com marcacao \nem cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, \nconector luer lok e mandril, guia com pon \nUND 150  CPL  R$ 0,83 \n177 \nSONDA, nasogastrica, n. 04, curta, desc artavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 160  CPL  R$ 0,75 \n178 \nSONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 160  CPL  R$ 1,13 \n179 \nSONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 220  CPL  R$ 0,75 \n180 \nSONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 300  CPL  R$ 1,13 \n181 \nSONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tam pa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 300  CPL  R$ 0,77 \n182 \nSONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 300  CPL  R$ 1,15 \n183 \nSONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, c om orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 200  CPL  R$ 0,81 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n98 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n184 \nSONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 100  CPL  R$ 1,19 \n185 \nSONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 120  CPL  R$ 0,81 \n186 \nSONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, este ril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 220  CPL  R$ 1,19 \n187 \nSONDA, nasogastrica, n. 1 4, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 200  CPL  R$ 0,88 \n188 \nSONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 460  CPL  R$ 1,25 \n189 \nSONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 220  CPL  R$ 1,13 \n190 \nSONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 340  CPL  R$ 1,56 \n191 \nSONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 250  CPL  R$ 1,38 \n192 \nSONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 340  CPL  R$ 1,75 \n193 \nSONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, \natraumatica, s iliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 340  CPL  R$ 2,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n99 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n194 \nSONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, \natoxica, maleavel, em PVC, branco t ransparente, \natraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais e \nconector universal com tampa. Embalagem individual, \nem papel grau cirurgico e/ou filme termopl \nUND 460  CPL  R$ 2,25 \n195 \nSONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, e m PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 300  CPL  R$ 0,77 \n196 \nSONDA, retal, n. 08, descartavel, este ril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 300  CPL  R$ 0,77 \n197 \nSONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 300  CPL  R$ 0,80 \n198 \nSONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 400  CPL  R$ 0,83 \n199 \nSONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 480  CPL  R$ 0,88 \n200 \nSONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 480  CPL  R$ 0,95 \n201 \nSONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 480  CPL  R$ 1,00 \n202 \nSONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e cone ctor \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 420  CPL  R$ 1,10 \n203 \nSONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 2.000  CPL  R$ 0,65 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n100 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n204 \nSONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atra umatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 1.800  CPL  R$ 0,65 \n205 \nSONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 3.000  CPL  R$ 0,70 \n206 \nSONDA, uretral, n. 12, descartav el, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 3.500  CPL  R$ 0,75 \n207 \nSONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 2.500  CPL  R$ 0,75 \n208 \nSONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 1.600  CPL  R$ 0,82 \n209 \nSONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, \nmaleavel, em PVC, transparente, atraumatica, \nsiliconizada, com 01 orificio na lateral e conector \nuniversal com tampa. Embalagem individual, em papel \ngrau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pe \nUND 2.300  CPL  R$ 0,88 \n210 \nTELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 \ncm, para reforco de parede abdominal. Embalagem: \ncaixa com 3 unidades, embaladas individualmente em \nem papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme \ntermoplastico, abertura em petala. Na embalagem de \nCX 20  INTRACORP  R$ 215,00 \n211 \nTERMOMETRO clinico analogico oval, para uso \nhospitalar, com graduacao de 35 a 42 graus \ncentigrados, coluna de mercurio com dilatacao \nuniforme, integra, visivel e de facil leitura. Na \nembalagem devera estar impresso dados de \nidentificacao, procedencia, data de fabricacao, registro \nno Ministerio da Saude e no Inmetro. Caixa com 24 \nunidades. \nCX 74  INCOTERM  R$ 173,30 \n212 \nTORNEIRA de 3 vias, de scartavel, esteril, \nconfeccionado em plastico resistente, transparente, com \ndimensoes reduzidas e praticas, volante em polietileno, \ngiratorio, setas indicativas, acionamento macio, \nconector Luer Lok rotativo que permita conexao rapid \nUND 100  \nDESCARPACK  R$ 1,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n101 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n213 \nTOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em \n100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, \ndescartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem caixa \ndispenser box com 100 unidades. A embalagem deve \nestar de de acordo com as normas de embalage m que \ngaranta a integridade do produto ate o momento de \nsua utilizacao; a embalagem primaria deve conter \ninformacoes de identificacao e caracteristicas do \nproduto, tais como: nome do fabricante, lote e data de \nfabricacao do produto; a embalagem secundaria deve \nser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir \na integridade do produto durante o armazenamento \nate o momento do uso; o produto deve obedecer a \nqualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. \nEmbalagens primaria e secundaria rotuladas conform e \na RDC185/01/ANVISA \nUND 1480  \nDESCARPACK  R$ 5,30 \n \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n102 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n103 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n104 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n105 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n106 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO MÉDICO \nHOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Maria Vilma Correia da Silva \nCI nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n     \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n107 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E \nACESSÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.444.068/0001-01, com sede na RUA \nPADRE JOSÉ MARIA DE MAN, Nº 247 - LOJA - BAIRRO NOVO RIACHO,  CEP: 32.280-\n660, no  Município de Contagem/MG, neste ato, representada pelo Sr. Marlon Ricardo \nParreira, portador da Cédula de Identidade nº 16.103.996 SSP/MG e CPF nº 093.973.866-03, \ncuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n \nLOTE 07- RADIOLOGIA \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 FILME, para ultra-sonografia, tipo UPP- 110S, \ndimensoes de 110mm x 20m. Caixa com 10 unidades. \nCX 12  DURICO  R$75,97 \n2 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 13 x 18 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 24  AGFA  R$74,02 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n108 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 18 x 24 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 48  AGFA  R$115,35 \n4 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 24 x 30 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 48  AGFA  R$174,02 \n5 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 30 X 40 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 48  AGFA  R$273,02 \n6 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 35 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 48  AGFA  R$288,02 \n7 \nFILME, radiologico, base verde, dimensoes 35 X 43 \ncm. Embalagem: caixa com 100 peliculas, com dados \nde identificacao do produto, procedencia, data de \nfabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio \nda Saude \nCX 36  AGFA  R$328,86 \n8 \nFIXADOR, para processamento automatico de filmes \nradiologicos. Embalagem com 38 litros, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricante, data \nde fabricacao e prazo de validade.e registro no \nMinisterio da Saude. \nUND 24  SIL PACHEM  R$129,10 \n9 \nREVELADOR para processamento automatico de \nfilmes radiologicos. Embalagem: bombona com 38 \nlitros, com dados de identificacao do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e \nregistro no Ministerio da Saude. \nUND 48  SILPACHEM  R$240,70 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n109 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n110 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n111 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n112 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n113 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA-ME \nRepresentante legal: Marlon Ricardo Parreira \nCI nº 16.103.996 SSP/MG e CPF nº 093.973.866-03 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n114 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº073/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezoito dias do mês de outubro de 2017, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, \ncom sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0002-30, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, e ALINE SOUZA LARANJEIRA, Secretária Municipal de Saúde , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n012/2017, conforme ato publicado em 04/10/2017 e homologada em 07/11/2017, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa USA COMÉRCIO DE PRODUTOS \nCIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.215.469/0001-36, \ncom sede na PRAÇA GENERAL INOCÊNCIO GALVÃO Nº 08- LARGO 02 DE JULHO CEP: \n40.060-055, no Município de Salvador - BA, neste ato, representada pela Sra. Umbelina Silva \nAndrade, portadorA da Cédula de Identidade nº 02.966.439-04 SSP/BA e CPF nº 330.975.775-\n72, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa\n, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 - INSUMOS DIABETES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, \ncomposicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, \nglicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, \nestabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. \nEmbalagem: caixa com 50 unidades. Deverá ser \nentregue 36 aparelhos para leitura dos exames \ncompatíveis com as tiras adquiridas. \nCX 1.600   G TECH  R$ 28,70 \n2 \nSeringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, \nc/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, \nadolescentes, adultos magros e normais - índice de \nmassa corpórea (imc) menor que 25. \nUND 10.000 SR R$ 0,26 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n115 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3 \nLanceta automática 23g disparo único ideal para \nuso profissional clinicas, hospitais, molas em aço \ninox ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g \ncaixa com 100 unidades em conformidade com a \nnr32 do ministério do trabalho. \nCX 200 G TECH R$ 6,90 \n  \nLOTE 05 - LUVAS DE PROCEDIMENTO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel -  cx c/100und Tamanho Grande \nCX 2.400 MEDIX R$ 14,50 \n2 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel -  cx c/100und Tamanho Pequeno \nCX 2.400   MEDIX  R$ 15,10 \n3 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel - cx c/100und Tamanho Extra P \nCX 1.200   MEDIX  R$ 15,00 \n4 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a \ntração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, \nespessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó \nbioabsorvivel - cx c/100und Tamanho Médio \nCX 2.400   MEDIX  R$ 15,00 \n5 \nLUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex \nnatural, descartável, ambidestra, textura uniforme, \ncom alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, \nresistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel \n-  cx c/100und \nCX 100 MEDIX R$ 15,60 \n6 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade \nao toque cx c/50und Tamanho P \nCX 200 DESCARPACK R$ 14,00 \n7 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade \nao toque cx c/50und Tamanho M \nCX 200 DESCARPACK R$ 14,00 \n8 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na \nformulação), Hipoalergênica, maior sensibilidade \nao toque cx c/50und Tamanho G \nCX 200 DESCARPACK R$ 14,00 \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n116 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nc) Hospital Municipal \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n117 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n118 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n119 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n120 - Ano V - Nº 1956\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de novembro de 2017. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALINE SOUZA LARANJEIRA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nUSA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA  \nRepresentante legal: Umbelina Silva Andrade  \nCI nº 02.966.439-04 SSP/BA e CPF nº330.975.775-72 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DT7S+3N4CEL+KH66MLGBFA\nTerça-feira\n14 de Novembro de 2017\n121 - Ano V - Nº 1956", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2329/"}]}