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    <number>1952</number>
    <date>2017-11-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1952</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1952</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HHPMKRE5D3PUD7K9OWZL5G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HHPMKRE5D3PUD7K9OWZL5G
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 13 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1952
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
 
 
• Decreto Nº 103 de 07 de  N o v e m b r o  d e  2 0 1 7  - Este Decreto dispõe 
sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo 
administrativo no âmbito dos órgãos da administração municipal.

/g3
/g3
em vista 
de 24 de 
DECRET
processo
do suport
acessível 
ou
documen
registrado
promover
administr
O PREF E
o disposto n
agosto de 2
TA:
Art. 1º.E s
administrat
Art. 2º.Pa
I - docum
te ou da natu
II - doc u
e interpretá
a) docume
b) docu m
nto não digit
III - pro c
os e disponi
Art. 3º.Sã
I - asseg u
r a adequaç
II - pro m
rativos com
DECR
EITO MU N
na Lei nº 9.
2001, na Lei
ste Decret o
tivo no âmb
ara o dispost
mento - unid
ureza;
umento dig i
ável por me
ento nato- d
mento digit a
tal, gerando
cesso admi n
ibilizados em
ão objetivos
urar a efi c
ão entre me
mover a uti l
m segurança,
RETO Nº. 1
NICIPAL 
784, de 29 
i nº 12.682, 
o dispõe so
bito dos órgã
to neste De
ade de regi
ital - info r
eio de sistem
digital - do c
alizado - 
o uma fiel re
nistrativo e
m meio elet
 deste Decr
ciência, a e
eios, ações, 
lização de 
 transparên
03 DE 07 D
Di
pa
ad
Ad
DE AMA R
de janeiro d
de 9 de julh
bre o uso 
ãos da admi
creto, consi
stro de info
rmação re g
ma computa
cumento cri
documento 
epresentação
letrônico -
trônico. 
reto:
eficácia e 
impactos e 
meios elet r
cia e econom
DE NOVEM
ispõe sobr e
ara a 
dministrativ
dministraçã
RGOSA, n o
de 1999, na 
ho de 2012,
do meio e l
inistração m
ideram-se a
ormações, in
gistrada, co
acional, pod
iado origina
obtido a 
o em código
aquele e m
a efetivid a
resultados;
rônicos pa r
micidade;
MBRO DE 
e o uso d
realização
vo no 
ão municipa
o uso das a
Medida Pr
,
letrônico p a
municipal.
s seguintes 
ndependente
dificada e m
endo ser: 
ariamente e
partir da 
o digital; e 
m que os a t
ade da açã o
ra a realiz a
2017
do meio e l
o do p
âmbito
al.
atribuições, 
ovisória nº
ara a reali z
definições:
emente do 
m dígitos b
em meio el e
conversão
tos process u
o governa m
ação dos p
letrônico 
processo 
o da 
e tendo 
2.200-2, 
zação do 
formato, 
binários, 
etrônico;
de um 
uais são 
mental e 
rocessos 
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13 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1952
Decretos

/g3
/g3
da comun
utilizarão
eletrônico
Desenvol
Informaç
preferenc
autoria e 
realizado
em caso 
celerida
d
poderão s
que possí
12.
processos
emitido n
padrões d
autoria e
identifica
simplifica
hora do 
eletrônico
os identif
III - ampl
nicação; e 
IV - facilit
Art. 4º. Pa
o sistemas 
os, confor m
lvimento In
ão - DGTI. 
Parágrafo
cialmente, p
da integrida
Art. 5º. N
s em meio 
de indispo n
de do proces
Parágrafo
ser praticad
ível, proced
Art. 6º.A
s administ r
no âmbito d
definidos po
§ 1º  O di
e integrid a
ação por me
§ 2º   O d i
ada do inter
Art. 7º.Os
recebimen
o do órgão 
fique. 
iar a suste n
tar o acesso
ara o atend i
informatiza
me softwa r
nstitucional –
único. O
programas c
ade dos doc
os process o
eletrônico,
nibilidade d
sso. 
o único.  N
dos segundo
der com a p
autoria, a a
rativos elet r
da Infraestru
or essa Infra
isposto no c
ade de do c
eio de nome
isposto nes t
ressado ou n
s atos proce
nto pelo s i
ou da enti d
ntabilidade 
o do cidadão
imento ao 
ados para a
res aprova d
– SEAFI as
Os sistem a
com códig o
cumentos em
os adminis t
exceto nas 
do meio el e
No caso d a
o as regras 
posterior di
autenticidad
rônicos, p o
utura de C h
aestrutura. 
caput não o
cumentos 
e de usuário 
te artigo n ã
nas hipótese
essuais em m
istema inf o
dade, o qu a
ambiental c
o às instânci
disposto n e
a gestão e 
dos pela S
ssessorada p
as a que 
o aberto e p
m processos
trativos ele t
situações e
etrônico cuj
as exceções 
aplicáveis a
igitalização,
e e a integri
oderão ser 
haves Públic
obsta a util i
em forma 
e senha. 
ão se aplic a
es legais de 
meio eletrôn
ormatizado 
al deverá fo r
com o uso d
ias adminis
este Decret o
o trâmite 
ecretaria d
pela Diretor
se refer e
prover mec a
s administra
trônicos, o s
em que est e
jo prolonga
previstas n
aos process
, conforme 
idade dos d
obtidas p o
cas Brasilei
ização de o
eletrônica
a a situaçõ e
anonimato
nico consid
de gestã o
rnecer recib
da tecnolog
trativas. 
o, todos os 
de proces s
de Adminis
ria de Gestã
e o caput 
anismos p a
ativos eletrô
s atos proc e
e procedime
amento caus
no caput, o
os em pap e
procedimen
ocumentos 
or meio de 
ira - ICP-Br
outro meio d
a, inclusiv e
es que per m
.
deram-se rea
o de proc e
bo eletrônic
gia da info r
setores m u
sos admini
tração, Fi n
ão da Tecno
deverão
ara a verifi c
ônicos. 
essuais de v
ento for in v
se dano rel e
os atos pr o
el, devendo,
nto previsto
e da assinat
certificado
rasil, observ
de comprov
e os que 
mitam iden t
alizados no 
esso a dmin
co de proto c
mação e 
unicipais 
strativos
nanças e 
ologia da 
utilizar, 
cação da 
verão ser 
viável ou 
evante à 
ocessuais
, sempre 
o no art. 
tura, nos 
o digital 
vados os 
vação da 
utilizem
tificação 
dia e na 
nistrativo 
colo que 
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3 - Ano V - Nº 1952

/g3
/g3
eletrônico
vinte e trê
administr
prazo fica
primeiro 
por inter m
4º ou por
limitação
termos da
6º são con
juntada a
interessa
d
fraudes.
simples. 
lei expres
órgãos e
conferênc
original, 
simples. 
§ 1º Quan
o, serão con
ês horas e c
§ 2º Na hi
rativo eletr ô
a automatic
dia útil segu
Art. 8º.O
médio da d
r acesso à có
Art. 9º.A
o do acesso 
a Lei nº 12.5
Art. 10. O
nsiderados
Art. 11.
os autos. 
§ 1º O teo
do, que resp
§ 2º  Os d
§ 3º A apr
ssamente o 
Art. 12.
e das enti d
cia da integr
§ 1º A con
cópia aut e
do o ato pro
nsiderados t
cinquenta e n
ipótese prev
ônico do ó r
camente pro
uinte ao da 
acesso à ín
disponibiliza
ópia do docu
classificaçã
aos servi d
527, de 18 d
Os docume
originais pa
O interes s
or e a integ r
ponderá nos
documentos 
resentação d
exigir ou na
 A digitali
dades da a d
ridade do d
nferência p
enticada e m
ocessual tiv
tempestivos
nove minut
vista no § 1
rgão ou en
orrogado até
resolução d
tegra do pro
ação de sis t
umento, pre
ão da infor m
dores autori z
de novembr
entos nato-d
ara todos os
sado poder á
ridade dos d
s termos da 
digitalizad
do original 
as hipóteses
zação de d
dministraçã
documento d
revista no c
m cartório ,
ver que ser p
s os efetivad
tos do últim
1º, se o sist
tidade se t o
é as vinte e 
do problema
ocesso para
tema infor m
eferencialm
mação quan
zados e ao s
ro de 2011, 
digitais e a s
s efeitos leg
á enviar e l
documentos
legislação 
dos enviad o
do docume
s previstas n
documentos 
ão pública 
digitalizado
caput dever
, cópia au
praticado em
dos, salvo d
mo dia do pra
ema inform
ornar indis p
três horas e
a.
a vista pesso
matizado d e
mente, em m
nto ao gra u
s interessa d
e das dema
ssinados ele
ais. 
letronicame
s digitalizad
civil, penal 
os pelo int e
ento digitali
nos art. 13 e
recebidos
municipal 
.
rá registrar 
tenticada a
m determina
disposição e
azo, no horá
matizado de 
ponível po r
e cinquenta
oal do intere
e gestão a q
eio eletrôni
u de sigilo e
dos no pro c
ais normas v
etronicamen
ente docu m
dos são de r
e administr
eressado te
izado será n
e art. 14. 
ou produz i
deverá se r
se foi apre
administrati
ado prazo, p
em contrári
ário local. 
gestão de p
r motivo t é
a e nove min
essado pode
que se ref e
co. 
e a possibil i
cesso obser v
vigentes. 
nte na form a
mentos digi t
responsabili
rativa por e
rão valor d
necessária q
idos no â m
r acompan h
sentado doc
ivamente o
por meio 
o, até as 
processo 
écnico, o 
nutos do 
e ocorrer 
ere o art. 
idade de 
varão os 
a do art. 
tais para 
idade do 
eventuais
de cópia 
quando a 
mbito dos 
hada da 
cumento 
ou cópia 
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4 - Ano V - Nº 1952

/g3
/g3
cópia au t
em cartór
simples. 
disponíve
imediatam
simples, h
o docum
digitaliza
cartório d
do órgão 
administr
digitaliza
recebido,
do proces
motivada
documen
fato. 
de rever 
enviado
e
integram 
de autent
§ 2º  Os d
tenticada a d
rio, de cópi
§ 3º   A a
el em cada s
I - proc e
mente ao int
II - deter m
hipótese em
ento origi n
ação; e 
III - receb
a) os docu
devem ser d
ou da entid
b) os d
rativamente
ação, nos ter
§ 4º  Na h
, este ficar á
sso de form
Art. 13.
a e fundame
nto objeto d
Art. 14.
os atos pr a
eletronicam
Art. 15. D
processos e
icidade, sua
documentos
dministrativ
a autenticad
administraç
setor:
eder a dig i
teressado;
minar que o
m que o prot
nal imediat a
er o docum
umentos em
devolvidos
dade, nos ter
documentos
e ou cópi a
rmos do cap
hipótese d e
á sob guard a
ma híbrida, c
Impugnada
entada de ad
de controvér
A administ
aticados no 
mente pelo in
Deverão ser
eletrônicos,
a preservaçã
s resultante
vamente, e 
da administ
ão munici p
italização i
o protocolo
tocolo atest
amente ao i
mento em pap
m papel rece
ao interess
rmos da sua
s em pa p
as simple s
put e do § 1
e ser imp o
a da admin
onforme de
a a integri d
dulteração, d
rsia, cabend
tração pode
processo, a
nteressado.
r associado
 a fim de ap
ão e sua inte
s da digit a
os resulta n
trativamente
pal poder á
imediata d o
o de docum e
tará a confe
interessado 
pel para pos
ebidos que s
sado, prefer
a tabela de t
pel receb i
s podem s
º.
ossível ou 
istração e, 
efinido em a
dade do do c
deverá ser i
do à DGTI 
erá exigir, a
a exibição d
os elementos
poiar sua id
eroperabilid
alização de 
ntes da digi t
e ou de cóp
á, conform e
o docume n
ento origin
erência da c
e descarta r
sterior digit
sejam origin
rencialmente
temporalida
idos que 
ser descar t
inviável a
conforme o
ato de cada 
cumento d i
instaurada d
emissão de
a seu critéri
do original 
s descritivo
dentificação
dade. 
originais 
talização d e
ia simples t
e disponib i
nto aprese n
al seja aco m
ópia com o 
rá a cópia 
talização, co
nais ou cóp
e, ou ser m
ade e destina
sejam c ó
tados apó s
a digitaliza ç
o caso, será 
setor admin
igitalizado, 
diligência pa
e parecer c o
o, até que d
de docume
os aos docu m
, sua indexa
serão cons
e cópia au t
terão valor 
ilidade tec n
ntado e d e
mpanhada d
original, de
simples ap ó
onsiderando
ias autentic
mantidos sob
ação; e 
ópias aut e
s realizad a
ção do do c
admitido o
nistrativo. 
mediante a
ara a verific
onclusivo ac
decaia o se u
ento digitali
mentos digi
ação, sua pr
iderados 
tenticada
de cópia 
nológica
evolvê-lo
de cópia 
evolverá
ós a sua 
o que: 
cadas em 
b guarda 
enticadas 
a a sua 
cumento 
o trâmite 
alegação
cação do 
cerca do 
u direito 
izado ou 
itais que 
resunção
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/g3
/g3
deverão s
temporali
arquivísti
legislação
tenha si d
destinaçã
controle d
e o acesso
obedecer
Eletrônic
preserva
ç
no caput,
tecnológi
estabelec
o uso co
n
documen
armazena
considera
a compat
docume
n
recolhime
Art. 16.
ser classifi c
idade e d e
ica em vigo
§ 1º  A el
o.
§ 2º Os do
do encerra d
ão final po d
do órgão ou
o pelo temp
Art. 17.
às política
o - ePING 
ção. 
Parágrafo
, deverão s e
ica e amplam
Art. 18.
er políticas
ntínuo dos d
Parágrafo
I - proteçã
II - mec a
ntos eletrôni
III – Di s
amento das 
Art. 19. A
ados de valo
ibilidade de
nto e os instr
ento.
 Os docu m
cados e av a
estinação a
or.
iminação d
ocumentos d
da e que e
derão ser t
u da entidad
po necessári
 A defini ç
as e diretriz e
e oferecer 
o único.  Pa
er adotados
mente utiliz
Os setores
, estratégias
documentos
o único.  O 
ão contra a d
anismos pa r
cos ou digit
sponibilizaç
informaçõe
A guarda d
or permanen
e suporte e d
rumentos qu
mentos que 
aliados de 
adotados n
de docume n
digitais e pr
estejam ag u
transferidos 
de que os pr
io. 
ção dos fo r
es estabelec
as melhores
ara os caso
s formatos i
zados autori
 municipai
s e ações qu
 digitais. 
estabelecid
deterioração
ra garantir 
tais; e 
ção de am b
es.
dos docume
nte deverá e
de formato,
ue permitam
integram 
acordo co m
no órgão o
ntos digita i
rocessos ad
uardando o
para uma 
roduziu, a f
rmatos de a
cidas nos P
s expectativ
s ainda nã o
interoperáve
izados pela 
s, em inte r
ue garantam
do no caput
o e a obsole
a autentici
bientes vir t
entos digitai
estar de aco
 a documen
m a sua iden
os process o
m o plano d
ou na enti d
is deve se g
dministrativo
o cumprim e
área de a r
fim de garan
arquivo do
Padrões de I
vas de gara n
o contempla
eis, abertos
DGTI.
ração perm a
m a preserva
deverá prev
escência de 
dade, a in t
tualizados
is e proces s
rdo com as 
ntação técnic
ntificação e 
os adminis t
de classifi c
dade, con f
guir as dir e
os eletrônic
ento dos p
rmazename
ntir a preser
s docume n
Interoperab
ntia com r e
ados nos p a
s, independe
anente co m
ação de long
ver, no míni
equipament
tegridade e 
suficientes
sos adminis
normas arq
ca necessár
o controle 
trativos el e
cação e a t a
forme a l e
etrizes pre v
cos cuja ativ
razos de g
nto especí f
rvação, a se
ntos digitai s
ilidade de G
elação ao a c
adrões menc
entes de pl a
m a DGTI, 
go prazo, o 
imo: 
tos e progra
a legibili d
e seguros 
strativos ele
quivística, in
ria para inter
no moment
etrônicos 
abela de 
egislação 
vistas na 
vidade já 
guarda e 
fica, sob 
egurança
s deverá 
Governo
cesso e à 
cionados 
ataforma 
deverão
acesso e 
amas;  
dade dos 
para o 
etrônicos
ncluindo
rpretar o 
to de seu 
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6 - Ano V - Nº 1952

/g3
/g3
deverá s e
decisão d
Institucio
deverá es
até dois a
SEAFI en
todos os s
recursos d
atendam 
híbrida (
transparê
venham 
softwares
prestará a
entender
Art. 20.
er observa d
do administr
Art. 21.
onal – SEAF
Art. 22.
star integral
anos, a parti
Parágrafo
nvidar esfor
I - Criar 
setores mun
II - Realiz
digitais; 
III - Busc
aos objetivo
IV - Imp
(tramitação 
ncia à tram
V – Reg u
a ser imp l
s exclusivo
auxílio ao s
tecnicamen
Art. 23.
Para os p r
do o prazo 
rador.
A Secreta r
FI editará no
O uso do 
lmente imp
ir da data de
o único. At
rços no sent
condições 
nicipais;
zar eventos 
ar acordos 
os deste De
lantar roti n
impressa
itação dos a
ulamentar p
lantados p a
s de deter m
secretário(a)
nte pertinent
Este Decret
Publiqu
G
rocessos a d
definido e m
ria Munici p
ormas comp
meio eletr ô
plementado 
e publicação
té o advento
tido de: 
técnicas p a
e campanha
de cessão g
creto;
na de prot o
e acompa n
autos admin
procediment
ara atender 
minada sec r
) da pasta, a
te.
to entra em 
ue-se.
Gabinete do P
Júlio P
dministrativ
m lei para a
pal de Ad m
plementares
ônico para 
no âmbito 
o deste Dec
o do prazo d
ara amplia ç
as educativa
gratuita ou 
ocolo digit a
nhamento 
nistrativos m
tos munici p
às exigên
retaria mu n
a quem co m
vigor na da
       Registr
Prefeito, 07
Pinheiro do
Prefeito M
os eletrôni c
a manifest a
ministração,
s a este Dec
a realizaç ã
da Adminis
reto. 
de que trata
ão da mas s
as, no sentid
contratação
al, ainda q u
digital), g a
municipais;
pais gerais 
cias deste 
nicipal, oca
mpetirá proc
ata de sua pu
re-se.
7 de novemb
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Segunda-feira
13 de Novembro de 2017
7 - Ano V - Nº 1952</content>
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