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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1948</title>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DDNOFJ3ZKYTQQ8T9XI35DG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 10 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1948
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Lei Nº496, de 10 de  Novembro de 2017 -Autoriza firmar Convênio de 
Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de 
Amargosa e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de 
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

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LEI Nº 496, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre 
Entes Federados celebrado entre o Município de 
Amargosa e o Estado da Bahia, autorizando a 
gestão associada de serviços públicos de 
abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados 
celebrado entre o Município de Amargosa e o Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, 
especialmente para: 
I – autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário; 
II – no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de 
regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão 
autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da 
Bahia; e 
III – no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de 
validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de 
janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo 
Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da 
prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de 
normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da 
minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro 
contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Amargosa  e a Empresa Baiana de 
Águas e Saneamento S/A.
Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 10 de novembro de 2017 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
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Amargosa
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Sexta-feira
10 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1948
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