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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1947</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1947</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QW8GFRKN47OYEOVLVVGRWG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QW8GFRKN47OYEOVLVVGRWG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 10 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1947
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Pregão Eletrônico Nº 01 5/2017/SRP- Republicação  - Objeto: Seleção 
das melhores propostas de preço,  visando a eventual aquisição de 
equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Republicação do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº. 015/2017/SRP.

Aviso de Licitação Num: PE015/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017/SRP- REPUBLICAÇÃO
A pregoeira republica que realizará licitação em 24/11/2017 ás 11H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da 
Licitação: 696316. Objeto: Seleção das melhores propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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2 - Ano V - Nº 1947
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, de 2017, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/11/2017 
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 696316 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.435.837,41 (Um milhão, quatrocentos 
e quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) , 
conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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Editais

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5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
c) Outras 
 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
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7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovaçãodeaptidãododesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísticas
,quantidadeseprazoscomoobjetodalicitação,atravésdaapresentaçãode01(um)oumaisatestados,for
necido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
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9 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA
, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menorpreçoporlote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com
 no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomases
pecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndepe
ndentedeProposta,conformeModelo constanteno Edital,sob penadedesclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos 
produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no 
horário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
 
100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os 
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto 
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, 
sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 
 
101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
 
103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e 
análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
 
104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às 
especificações descritas neste edital. 
 
105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir 
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 
 
106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la 
no prazo estabelecido. 
 
107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
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108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
 
109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
 
110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra 
rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas 
serão descartadas. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
126. Serão registrados em ata os preços e qu antitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
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128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
144.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
147. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
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CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
148. A contratação será formaliza da através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
149. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
150. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
151. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
152. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecerosbensdeacordocomasespecificaçõestécnicasconstantesnoinstrumentoconvocatório
enopresentecontrato,noslocaisdeterminados,nosdiasenosturnose 
horáriosdeexpedientedaAdministração; 
151.2. zelarpelaboa e completaexecuçãodocontrato e facilitar,portodososmeiosaoseualcance,a 
amplaaçãofiscalizadoradosprepostosdesignadospeloCONTRATANTE,atendendoprontamenteàs
observaçõeseexigênciasquelheforemsolicitadas; 
151.3. comunicaraoCONTRATANTEqualqueranormalidadeque 
interfiranobomandamentodocontrato; 
151.4. arcarcomtodoequalquerdanoouprejuízodequalquernaturezacausadoaoCONTRATANTEet
erceiros,porsuaculpa, 
ouemconsequênciadeerros,imperíciaprópriaoudeauxiliaresqueestejamsobsuaresponsabilidade,be
mcomoressarciroequivalenteatodososdanosdecorrentesdeparalisaçãoouinterrupçãodofornecimen
tocontratado, 
excetoquandoistoocorrerporexigênciadoCONTRATANTEouaindaporcasofortuitoouforçamaior,ci
rcunstânciasquedeverãosercomunicadasnoprazode48(quarentaeoito)horasapósa suaocorrência; 
151.5. manterdurantetodaaexecuçãodocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,to
dasascondiçõesdehabilitação e qualificaçãoexigidasnalicitação; 
151.6. providenciar emanter atualizadastodasas licenças ealvarás juntoàsrepartições 
competentes,necessáriosà execuçãodocontrato; 
151.7. efetuarpontualmenteopagamentodetodas 
astaxaseimpostosqueincidamouvenhamaincidirsobreassuasatividadese/ousobreaexecuçãodoobje
todopresentecontrato,bemcomoobservarerespeitarasLegislaçõesFederal,Estadual e 
Municipal,relativasaoobjetodocontrato; 
151.8. adimplir os fornecimentosexigidospeloinstrumentoconvocatórioe pelosquaisseobriga, 
visando àperfeitaexecuçãodestecontrato; 
151.9. promover,porsuacontae risco,o transporte dosbens; 
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151.10. executar,quandoforocaso,amontagemdosequipamentos,deacordocomas 
especificaçõese/ounormaexigida,utilizandoferramentasapropriadasedispondodeinfraestruturaee
quipetécnicanecessáriaàsuaexecução; 
151.11. trocar,àssuasexpensas,o bemqueviera serrecusado; 
151.12. manter,sobsuaexclusivaresponsabilidade,todaasupervisão,direçãoemãodeobraparaexecu
çãocompleta e eficientedotransportedosbens; 
151.13. emitirnotasfiscais/faturasdeacordocomalegislação,contendodescriçãodosbens,indicaçãod
esuaquantidade,preçounitário e valortotal. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
153. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. forneceraocontratadoos elementosindispensáveisaocumprimentodocontrato, 
dentrode,nomáximo,10(dez)diasdaassinatura; 
152.3. realizaro pagamentopelaexecuçãodocontrato; 
152.4. procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensa
oficial,condiçãoindispensávelparasuavalidade e 
eficácia,noprazode10(dez)diascorridosdasuaassinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
154. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
155. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
156. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
157. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
158. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
159. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
160. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
161. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
162. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
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163. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pa ra comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
173. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
174. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
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175. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
176. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
177. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
178. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
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que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
181. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
185. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
186. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
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27 - Ano V - Nº 1947

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26 
 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
187. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
188. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
189. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
190.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
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28 - Ano V - Nº 1947

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191. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
192. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
193. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
194. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
195. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
196. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
197. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
198. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
199. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
200. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
201. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
202. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. TermodeReferência-AnexoI; 
201.2. ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta -AnexoII; 
201.3. ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06)-AnexoIII; 
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29 - Ano V - Nº 1947

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201.4. ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento-Anexo 
IV; 
201.5. ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação-
AnexoV; 
201.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI; 
201.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 01 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOI 
 
TERMODEREFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, 
no tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e 
programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com motor de 500 
W de potência e com sistema de variação contínua de velocidades; 
cuba de aço inox de 5 litros; estrutura em alumínio fundido. 
Acompanha 03 (três) batedores intercambiáveis (globo, raquete e 
gancho). Potência: 220 w. 
UND 4 
2 
BEBEDOURO ELÉTRICO - Inox conjugado de pressão, capacidade 
de gelar 124 litros de água por dia, com temperatura 4° de ar 14 
com gabinete em chapa de aço galvanizada, torneira cromada, 
bandeja superior em aço inox, reservatório de água em aço inox 
com serpentina interna estanhada evitando a contaminação de 
água filtro com elementos filtrantes de polipropileno para retenção 
de resíduos e impurezas dimensões (AXLXP): 1100 x 740x290mm 
capacidade frigorífica 5,2L/H 220W. 
UND 41 
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3 
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA 125-145W 
- Descrição: Gabinete em  aço carbono pré-tratado contra  corrosão 
e pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato 
para boca  e  a  outra  para  copo  todas  com  regulagem;  Duas  
Pias  em  aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado 
e vela sinterizada; Reservatório  de  água  em  aço  inoxidável  com  
serpentina  externa; Termostato  para  ajuste  da  temperatura  de  
4°  a  15°C;  Dimensões: Altura:960mm; Largura:660mm; 
Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm; 
Tensão/Voltagem: 220V; Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia.  Observação: O equipamento acima  
relacionado  deverá  atender  as  referências  de  mercado 
(comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar 
em  produtos  que  sejam  regulados  compulsoriamente,  bem  
como possuir  o  selo  de  eficiência  relacionado  ao  seu  
desempenho, identificação  de  certificação  compulsória  e  
etiquetagem  que determina   a   redução   no   consumo   de  
energia   elétrica   em eletrodomésticos. 
UND 30 
4 
FOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo duas simples e 
duas duplas com forno, feito com chapa de aço e carbono com 
queimadores e grelhas em ferro fundindo.  Grelhas 30x30, forno de 
84 litros com duas prateleiras. 
UND 31 
5 
FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, 3 queimadores duplos, 3 
queimadores simples,  com 2 fornos de câmara e banho maria 
acoplados. O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 
queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou 
banho maria e c/ 2 fornos. Dimensões - altura: 80cm , largura: 88 
cm , profundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 31 
6 
FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor branca, 01 porta, 4 
pés com rodízio para transporte, congelamento rápido, dreno 
frontal, bom acabamento,  resistente à corrosão  e impactos, maior 
segurança, capacidade de 305 litros, consumo aproximado de 
energia 41,6 KWh/mês, classificação energética A. Tensão 220 V. 
Dimensões - altura: 96 cm, largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. 
Peso: 69 Kg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
UND 20 
7 
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor branca, 2 portas, 4 
pés com rodízio para transporte,  1 grade, congelamento rápido, 
dreno frontal,   dupla função com acionamento frontal, gabinete 
interno e externo com chapa de aço pintado na cor branca, bom 
acabamento, resistente à corrosão e impactos, capacidade de 420 
litros, consumo aproximado de energia: 82,0 KWh/mês, 
classificação energética E, dupla função: freezer ou refrigerador,  
degelo Cycle Defrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 94 cm, 
UND 36 
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31 
 
largura: 119,5 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. Garantia de 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
8 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador industrial 
capacidade para 2,0 litros alta rotação, bivolt. Copo:  Aço Inox; 
Tampa: Alum repuxado; Potência Nom.¹: 448W; Potência Max.² : 
1200W; Profundidade do Copo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: 
220V; Consumo: 1,2 kW/H; Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; 
Rotação:18.000 rpm. 
UND 2 
9 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L, Baixa rotação de Inox 
1000w. Copo confecccionado em aço inox, tampa em alumínio 
repuxado. Motor (cv): ½, rotação 3500 rpm, capacidade do copo 8 
litros. Voltagem 220 V, Consumo: 1,0kw/h. Dimensões -  altura: 
800 mm, largura:, profundidade do copo: 410 mm. Peso: 8,42 Kg. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 40 
10 
PURIFICADOR DE ÁGUA - Sistema de refrigeração por 
compressor,  baixo consumo de energia e alta eficiência, compacto, 
com bico removível para higienização, torneira de água natural e 
torneira de água gelada,  pingadeira e grade removíveis, com 
reservatório de água hermético que evite a contaminação da água 
purificada com o ar ambiente, armazenamento de água gelada com 
capacidade de 2 litros, filtro 2 em 1 de alta eficiência que realize 
dupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno (Melt 
Blown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, com 
carvão ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, odores 
e sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 litros (9 
a 12 meses) do elemento filtrante. Pressão da rede hidráulica:  3 a 
40 mca (metros de coluna de água). Dimensões: Altura: 39,5cm, 
Largura: 30,5, Profundidade: 37cm. Peso líquido: 13,5kg. 
Temperatura média de saída de água de 8ºC, tensão de 220V - 
60Hz,  capacidade de refrigeração de 1,896l/h, eficiência energética 
de 0,061 KW/l, consumo de energia 6,450 Kwh/mês. Com 
CERTIFICAÇÃO DE SAÚDE conforme norma NBR 14.908:2004, e 
CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA ELÉTRICA E MECÂNICA 
conforme portaria 191 do INMETRO de 10 de dezembro de 2003. 
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.    
UND 43 
11 
REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA - Compatível com o 
modelo apresentado para o item anterior deste lote licitatório. Que 
realize dupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno 
(Melt Blown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, 
com carvão ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, 
odores e sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 
litros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  
UND 50 
12 
VENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto metálico 220v, 
cromado, metálico, preto plástico, branco plástico Chave: 
Velocidade regulável deslizante.  Garantia: 12 meses com 
UND 80 
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32 
 
assistência técnica no estado da Bahia. 
13 
VENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v com pedestal com 
altura regulável-e suportes adicionais de parede e de mesa.  Bases 
intercambiáveis, modulares: monta e desmonta sem uso de 
ferramentas, alta potencia: hélice de três pás com 40 cm de 
diâmetro, 03 velocidades, oscilação horizontal automática de 90º, 
inclinação vertical em três posições (0º, 40 º e 80º), grades práticas 
de alta resistência e durabilidade. Alça de transporte ergonômica, 
opção de uso na parede, suporte de parede, compartimento para o 
fio pedestal. Pedestal altura entre 1,33 e 1,60.  Garantia: 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 27 
14 
ESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- Espremedor/extrator de 
frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox, Dimensões e 
tolerância: Altura: 390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, 
Tolerância: +/ - 10%, Produção média: 15 unid. Minuto 
(aproximada), Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricada em 
aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto 
por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para 
laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores 
convencionais de 1/5 e 1/6 HP).  Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 
50/60 Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez 
da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente 
de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo 
INMETRO, com indicação da voltagem. 
UND 13 
15 
Balança digital. Capacidade de pesagem: Igual ou superior a 5,0 
kg;  Divisão: Igual ou inferior a 1(um) grama; . Deverá ser dotada 
de função “Tara”; Dimensão A: Entre 150 mm e 230 mm; 
Dimensão B: Entre 180 mm e 300 mm; Prato de pesagem 
construído em aço inoxidável. Visor: Dois indicadores digitais 
(painéis ou displays), sendo um deles frontal (cliente) e o outro 
posterior (atendente). Deverá ser 110 ou 220 VAC, comutado por 
chave ou ‘full -range’ de 90 a 240 VAC. Certific ado de aprovação 
conforme portaria do INMETRO de acordo com as normas 
pertinentes em vigor (Portaria INMETRO 236/94). Cabo de força 
com no mínimo 3 (três) metros de comprimento ou vir 
acompanhado de extensão para o cabo de força que permita atingir 
a distancia de 3 (três) metros de comprimento total.  
UND 5 
16 
BALANÇA DIGITAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM 
DE 30KG, COM INTERVALO MÍNIMO DE 5G. BATERIA 
INTERNA MÍNIMA DE 100H. BIVOLT OU 220V. DEVERÁ SER 
CERTIFICADA PELO INMETRO. BALANÇA DIGITAL 
UND 3 
 
 
 
 
 
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LOTE 02 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 30 
2 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
3 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalaç ão Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 31 
4 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, pres tada no 
Estado da Bahia. 
UND 11 
5 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
34 
 
6 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do pro duto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
 
 
LOTE 03 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
FERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a vapor placa 
antiaderente potência 220 volts na cor preto com garantia 
mínimo 12 meses 
UND 13 
2 
FOGÃO COMUM – Fogão com forno 04 bocas; mesa em aço 
inox; mesa sobreposta; puxador metal; forno autolimpante; 
visor total na porta do forno; tampa de vidro; grade deslizante; 
na cor: branca. 
UND 30 
3 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico na cor preta; 
tigela em PP; batedores de metal, formato  robusto, 300 W de 
potência, sistema de rotação planetária, que além do 
movimento de rotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente 
ao redor e bem próximo às paredes da tigela, remexendo e 
misturando a massa com rapidez e homogeneidade. Tigela 
extragrande, capacidade 04 litros, com coletor de ingredientes 
antirrespingos. Sistema automático de abertura, prático para 
abertura do produto e manuseio dos batedores, controle 
eletrônico de velocidade, aumento gradativo do batimento 
para deixar misturas mais homogêneas. Que acompanhe 03 
batedores especiais de metal super -resistente para massas 
leves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de 12 meses. 
Dimensões -  altura: 32 cm, largura: 16 cm, profundidade: 32 
cm. Peso: 4,2 kg. 
UND 17 
4 
FOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com pés, mesa 
em aço inox brilhante,4 queimadores tamanho normal (1,7kW), 
2 queimadores família (2kW)  que proporcionam mais rapidez 
e facilidade para limpeza. Com puxador em aço super 
reforçado para maior segurança e botões removíveis que 
podem ser limpos separadamente. Com grades fixas, mesa sem 
furação e sistema antiderramamento. Com porta fria, válvula 
de segurança no forno e proteção térmica traseira. Capacidade 
do forno: 96 litros. Classificação energética mesa/forno: A/C. 
Pressão do gás: 2,8K Pa. Temperatura mínina/ máxima: 160º/ 
270º. Dimensões: altura: 83 cm, largura: 76,7 cm, profundidade:  
UND 22 
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10 de Novembro de 2017
36 - Ano V - Nº 1947

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
35 
 
59,8 cm. Com certificação do INMETRO 005816/2014. 
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
5 
GELADEIRA - Geladeira com sistema de refrigeração frost free 
com uma porta, capacidade total de no mínimo 342 litros, 
branca, classe A, Prateleiras com grades de metal removíveis, 
gavetas de frutas e verduras, Voltagem 220 volts. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 3 
6 
GELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor branca, 2 
portas Frost Free, 1 gaveta, 3 prateleiras removíveis de vidro 
temperado, filtro desodorizador, frutaria, porta latas, 
Iluminação interna em LED, alarme de porta aberta, 
compartimentos especiais, interface touch, capacidade de 405 
litros, tecnologia Frost Free, compartimento extra frio,  
compartimento congelamento ráp ido, porta- ovos, degelo 
automático, pés niveladores, painel eletrônico, controle de 
temperatura, trava de segurança, timer. Consumo aproximado 
de energia: 52,5Kw/h. Tensão 220 V. Com Selo Procel. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da 
Bahia. 
UND 32 
7 
GELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 porta, 
compartimento extra frio,  degelo Frost Free, Prateleiras altura 
flex de vidro temperado, que podem ser ajustadas em até 8 
níveis de altura, função turbo, controle de temperatura externo, 
tecnologia Frost Free, controle automático de temperatura no 
refrigerador e no freezer, porta internamente aproveitável, , 
porta-ovos para 12 unidades, prateleiras da porta removíveis, 
controle de temperatura. Capacidade de armazenagem de 275 
litros, 215 L no refrigerador e 60L no freezer. Com selo Procel 
classificação A (menos 25% de consumo). Tensão 220 V.  
Dimensões: altura: 168,1 cm, largura: 56 cm, profundidade: 
68,2 cm. Peso: 52,5 kg. Garantia de 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
8 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de potência,  10 
velocidades, botão pulsar, filtro, lâminas com ângulos 
diferenciados, motor reversível, base antiderrapante, porta-fio, 
trava de segurança. Copo inquebrável em polipropileno com 
capacidade de 1600ml, resistente a choques térmicos, riscos e 
manchas; bico dosador. Consumo aproximado de energia 
0,7Kw/h. Alimentação 220 V. Dimensões -  altura: 21 cm, 
largura: 40 cm, profundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de 
12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 42 
9 
MICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de 820w; largura: 
53,9 cm, altura: 30,0 cm, profundidade: 42,0, voltagem 220v, 
visor de lcd, painel sensor touch , grill elétrico. 
UND 36 
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37 - Ano V - Nº 1947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
36 
 
10 
MULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): 1000 ml, 
Conteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); 4 Copos de 450ml; 4 
Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para 
armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina 
plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1 litro); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 
Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  Dimensões 
aproximadas do produto (cm). Dimensões - altura:24 cm, 
largura: 27 cm, profundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, 
tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e 
omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses (com assistência 
técnica no estado da Bahia); Material lâmina: inox; Peso líq. 
aproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts 
(110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. 
UND 22 
11 
Cafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, jarra de aço 
muito resistente com sistema corta -pingos. Permite a retirada 
da jarra enquanto o café está sendo preparado. Acompanha 
colher dosadora para a quantidade exata do café. Filtro 
permanente que dispensa o uso do filtro de papel e base de 
aquecimento que mantém o café aquecido; Potência (w) 800W; 
Consumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões aproximadas do 
produto - cm (AxLxP) 30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp 
110V; Caf CP30 Temp 220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeiteira 
Elétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras - preta Inox . Garantia 
de 12 meses. 
UND 12 
12 
Cafeteira elétrica c/capacidade aproximada de 10 xícaras 
grandes ou 30 xícaras de café, na cor preta ou prata e Inox, 
sistema corta pingos, reservatório com nível visível de água, 
jarra de vidro refratário transparente, garantia mínima de um 
ano. Ref: Philco Ph 30 Plus, “ou equivalente ou similar ou de 
melhor qualidade”. A voltagem do produto será informada 
quando emitida a ordem de fornecimento Prazo de garantia e 
ou validade do produto: no mínimo de 12 (Doze) meses 
prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou 
fornecedor, caso seja maior Informamos que nos preços 
propostos estão incluídos todos os insumos que o compõem, 
tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e 
quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 
UND 8 
13 
SANDUICHEIRA, bivolt, com capacidade para duas fatias, 
superfície antiaderente, indicador luminoso liga/desliga; porta 
fio, potência (w): 700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; 
alimentação: energia elétrica; funções: tostar, aquecer. 
UND 10 
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38 - Ano V - Nº 1947

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37 
 
14 
REFRIGERADOR, combinado, capacidade do volume interno 
acima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com 
prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas 
para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada 
interna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica 
em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL 
com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", 
nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. 
UND 4 
15 REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, não pode ser 
frost free.220volts. Garantia mínima de 1 ano. Selo Procel A. UND 4 
16 
ASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e comercial, 
motor de pelo menos 1400W de potência, poder de sucção de 
265mbar, no mínimo, e recipiente em inox com capacidade 
para doze litros. Com bom desemprenho em todos os tipos de 
pisos, carpetes e tapetes. Que seja capaz de aspirar tanto 
resíduos sólidos quanto líquidos. Cabo elétrico com no mínimo 
2,5 m, três extensões retas, uma mangueira de 1,5m, um filtro 
de pane, bico canto, escova, porta acessórios e rodas de 
transporte. Garantia de 12 meses. Dimensões do produto 
(Podendo variar +/ - 5%): Largura: 28cm, Altura: 43cm, 
Profundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. 
UND 9 
17 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA DE 15 kg; aço galvanizado e 
polipropileno, cor branca, abertura superior, 4 ciclos de 
lavagem, voltagem220v possuir selo ruído, conforme portaria 
conama 020/94, com certificação pelo inmetro;seloprocel: nível 
a em eficiênciaenergética;. Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia.  
UND 4 
18 
MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  cor branca, com 
capacidade para 17 quilos de roupa centrifugada, 11 
programas desenvolvidos para secar adequadamente todos os 
tipos de tecidos. Sensor inteligente capaz de ajustar o tempo 
automaticamente quando as roupas já estiverem secas, 
economizando energia e protegendo os tecidos. Ajuste de 
tempo com a possibilidade de  aumentar ou diminuir os 
tempos pré-definidos de secagem. Função tira-odor, ideal para 
remover cheiros fortes de peças secas, como o odor de roupa 
guardada por muito tempo ou de cigarro, sem precisar lavar. 
ciclo tira vincos que mantenha as roupas girando no cesto após 
cada ciclo de secagem, evitando formação de vincos, programa 
tênis, facilidade na secagem de calçados sem danificá-los  Que 
seque facilmente peças como edredom de casal king size 
economizando tempo e energia. Com abertura frontal, timer,  
filtros, controles eletromecânicos. Com selo Procel classificação 
 6 
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39 - Ano V - Nº 1947

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38 
 
A (menos 25% de consumo). Tensão 220V. Garantia: 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia.  
19 
Cafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, mínimo de 
15 bar de pressão. Garantia mínima de um ano. Manual em 
português. Similar ao modelo Arno Nescafé Dolce Gusto. 
UND 2 
 
 
LOTE 04 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
MICRO SYSTEM - Som portátil; reproduz MP3| WMA entrada 
USB; entrada auxiliar de áudio estéreo; display digital; rádio 
FM estéreo com sintonia digital e memória programável; 
funções REPEAT; função Karaokê, antena telescópica; alça 
frontal para transporte. 
UND 38 
2 
Caixa de Som Amplificadora, com 02 microfones ( Bluetooth, 
USB e SD, Conexão para Microfone e Guitarra, 700W RMS, 
Função Karaokê,Iluminação Frontal ) Conteudo: 2 Caixas de 
som com iluminação frontal - 1 Microfone com fio - 1 Microfone 
sem fio - 1 Cabo de Alimentação - 1 Controle remoto - 1 Manual 
de instruções - 1 Certificado de garantia - Energia Elétrica Bivolt 
UND 7 
3 
Caixa de som amplificada, portátil, cor preta, potência RMS 
nominal de 150W, impedância nominal de 4 ohms, conectores 
de entrada USB/SD Card/Microfone/Auxiliar, sintoniza rádio 
FM, 1 alto falante de 12 polegadas, 1 twitter, bateria interna 
para autonomia de 5 horas, bivolt (110/220V), alça para 
transporte, rodas para locomoção, entrada para pedestais, 
acompanha microfone sem fio compatível, carregador e manual 
de instruções em português. Garantia de 12 (doze) meses 
UND 3 
4 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA GRANDE,  Caixa 
amplificadora multiuso, cor preta, 80 Wrms  com  1 alto falante 
de 12” +  tweeter, 4 canais de entrada com controles de volume 
independentes.  Canal 1: entrada auxiliar CD/DVD/MP3-
4/teclado , entrada SD /USB/FM/Bluetooth, reprodução de 
arquivos MP3- 4/WMA com controle de busca por pasta, 
controle remoto. Canais 2 e 3 : entrada microfone/guitarra (P10 
¼), entrada linha/guitarra ativ a (P10 ¼). Canal 4: entrada 
teclado auxiliar left (P10 ¼), entrada teclado auxiliar right (P10 
¼).  Controle de Grave, médio e agudo (low, mid e high), led 
indicador de clip (Peak). Led Connect/Led Search, display 
LCD, saída auxiliar de energia - AC, seleç ão automática de 
voltagem (120/220V). Conteúdo da embalagem:  aparelho de 
som adquirido, manual de instruções / cartão de garantia; 01 
(um) par de fusíveis (maior amperagem para 120V e menor 
para 220V). Dimensões - Altura: 624 mm, largura: 530 mm, 
comprimento: 267 mm; Peso 14,4 Kg. 
UND 40 
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40 - Ano V - Nº 1947

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
39 
 
5 
Home Theater: 5.1 canais. 1000w. DVD/Blue-Ray 3D. Conexão 
wi-fi, e com SmartPhones. Bluetooth. DivX HD. CD. DVD -
R/RW. MPEG. SVCD. VCD. Hi- speed USB. Entrata para 
microfone. Entrada de áudio. Conexões HDMI 1.4 (ARC). Saída 
de Vídeo composto (CVBS) Entrada óptica Digital, 
Miniconectores para caixa acústica. Controle Remoto. 
Subwoofer passivo. Saída HDMI, Entrada USB, Bluetooth, 
Manual de instruções em português, Tensão 110v ou 220v, 
conforme demanda do contratante; garantia mínima de 6 meses 
contados a partir da data de entrega, Assistência técnica: 
representante autorizado na Bahia. 
UND 3 
6 
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISAO, COMPOSTO DE 1 
DVR, COM ENTRADAS: 8 CANAIS BNC, 2 CANAIS IP, 
1AUDIO, RESOLUçãO DE GRAVAçAO DE 1080N 
ANALOGICO, SAIDAS: 01 HDMI, 01 VGA,01 BNC, 01 
AUDIO, 01 HD SATA DE 1TB, 06 CAMERAS TIPO DOME 
COM: SENSOR 1/4 MEGAPIXEL CMOS, LENTES 2,8MM,IRIS 
ELETRONICA, 12 LEDS NO MINIMO, AS CAMERAS DEVEM 
SER COMPATíVEIS COM SISTEMAS HDCVI, HDTVI 2.0, 
AHD-M E ANALóGICO, ACESSÓRIOS: 12 CONECTORES 
BNC MACHO PARAFUSO COM MOLA, 06 CONECTORES 
P4 TIPO BORNE, 01 FONTE PARA DVR- BIVOLT, 01 FONTE 
PARA AS CAMERASBIVOLT, ESTABILIZADA 12V - 10A, 
CHAVEADA, COLMEIA, MANUAL DE CONFIGURAçãO 
DVR ECAMERAS, 01 CAIXA DE CABO COAXIAL BIPOLAR 
FLEXIVEL COM 100M, 01 KIT PARAFUSOS E BUCHAS 
PARA FIXAçãO CAMERAS, GARANTIA MíNIMA DE 12 
MESES BALCAO 
UND 14 
7 
MICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o 
transmissor, indicador de energia, indicador de bateria fraca, 
chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, 
pilha AA de 1,5 v distancia aproximada de operacao de 100m, 
dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. 
UND 3 
8 
MICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO 
EM FREQUÊNCIA UHF, COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS 
MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM 
FIO - MICROFONE PROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO 
DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 
PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - 
RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL E/OU 
1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE 
POR MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E 
RESISTENTE - LED indicador de condição de duas cores 
UND 5 
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40 
 
9 
Aparelho de Dvd, Karaoke, Bivolt,  Entrada USB 01 frontal,  
Formatos DVD, DVD+R/RW, CD, VCD, DVCD, WMA, MP3 e 
JPG Potência (Watts) 25W Cor Preto Voltagem Bivolt Garantia 
01 ano ofertado pelo fabricante Itens Inclusos Controle remoto 
Dimensões Aproximadas (A x L x P) 23,5 x 29,3 x 8 cm Peso 
Aproximado 1,3kg. Entrada USB, Slot p/Cartão e Ripping, 
220v, GARANTIA MÍNIMA DE12 MESE 
UND 44 
10 Microfone Boya Lapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 
11 Mini Gravador Digital  Com 4gb De Memória Interna. Similar 
ao Sony Icd-Px440 UND 9 
12 
Rádio comunicador Talk About Características mínimas: - Cor 
preta; - Alcance de até 43 km em áreas abertas - 22 Canais 
FRS/GMRS (462.000-467.000 MHZ) - Opera 7 canais UHF na 
banda FRS com 1/2 watt - Opera 7 canais UHF nas bandas 
FRS/GMRS com 2 watt - Opera 8 canais UHF na banda GMRS 
com 2 watt - 2662 combinações - Canais 1-7 Y 15-22 de máxima 
potencia - 121 códigos para eliminação de interferências - 
Conector para fone de ouvido e microfone com VOX Control - 
Até 11 horas de conversação (usando baterias recarregáveis) - 
Ativação sem mão (VOX e iVOX) '- 11 canais de recepção para 
para características do tempo '- Trava eletrônica de teclado - 
Botão Tom de chamada '- Scan de Canais -  Aviso de bateria 
baixa '- Sistema QT NOISE FILTERING - "ROGER" BEEP '- 
Indicador de canal em uso - Monitor de canal '- Display 
iluminado - Funciona com 3 pilhas recarregáveis NI MH cada 
aparelho, já incluso com carregador ITENS INCLUSOS 2 Rádio 
Talk About; Fonte; Base Carregador para 2 aparelhos; 02 
Baterias Recarregáveis; 02 Presilhas de Cinto; Manual em 
português 
UND 10 
13 
Rádio Transceptor Digital Veicular de longo alcance, com 
banda UHF, 40-45 watts de potência de saída, 16 canis, com selo 
de homologação ANATEL, contendo os acessórios: Microfone 
compacto de mão, com clipe. suporte de montagem para 
fixação. cabo de alimentação. manual de operação em 
português (CD). Antena vei cular com aproximadamente 6 
metros de cabo coaxil e conector na porta. Suporte de calha ou 
porta malas bi articulado para fixação de antena veicular. 
UND 2 
 
 
LOTE 05 
Item Descrição Unidade QTD 
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42 - Ano V - Nº 1947

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41 
 
1 
TV LED 32 – Smartv Full HD com conversor digital na cor 
preta; Garantia: mínima de 01 ano; Tamanho de tela 32 
Polegadas; Áudio: estéreo/sap; Máxima resolução de imagem; 
Relação de contraste dinâmico de 15.000:1; Brilho de 500 cd/m2; 
Ângulo de visão de 178°; Interface com 3 entradas HDMI; 
Entrada USB 2.0; Suporte de mesa giratório; 3 entradas HDMI (1 
lateral e 2 traseiras); Entrada RGB para conexão de computador; 
2 entradas Vídeo Componente; 2 entradas A/V (1 lateral e 1 
traseira); Entrada S -Vídeo lateral; Saída para fone de ouvido; 
Saída de áudio analógico; Controle Remoto; Potência mínima de 
áudio de 10W + 10W RMS; Consumo máximo: 180W; 
alimentação: 220v; cor preta. 
UND 27 
2 
TV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full HD com 
conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi -Fi Integrado webOS 3.5. 
Bloqueio de Canais; Busca automática de canais; Controle 
Remoto; Conversor integrado; Desligamento automático; Guia 
de Programação; Mídia Player; Nivelador Automático de 
Volume; Relógio temporizador (On/Off); Wi -Fi integrado; 
220V. 
UND 4 
3 
SUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado universal de parede 
para televisores LCD/LED de 32 a 42 polegadas; 
compatibilidade com os padrões Vesa de 100 x 100 a 400 x 400; 
composto de articulação com pelo menos dois eixos, base 
metálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base 
e são fixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo 
35 kg de peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de 
inclinação (mínimo de 15 graus); pintura na cor preta. 
UND 30 
4 
SUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55" – Tratamento Anti-
Corrosão e pintura Epóxi eletrostática; organizador de cabos; 
movimentos leves e precisos para melhor posicionamento da 
TV;  regulagem de inclinação: até 10º Giro: até 180º (limitado ao 
tamanho da TV) distância da parede: 5,0 a 50,0cm; 1 Suporte 
articulado; 2 capas plásticas para  a base de parede; acessório 
para instalação do suporte na parede; acessório para instalação 
da TV no suporte; manual de instalação; termo de garantia ELG 
pedestais. 
UND 10 
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43 - Ano V - Nº 1947

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42 
 
5 
Televisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, Wi-Fi; 
Design: Metálico Ultra Slim. Tela: 55 polegadas. Resolução: 3840 
x 2160 Ultra HD 4K. Ajustes da tela: 16:9, Just scan, definir por 
programa, 4:3, Zoom, Cinema, Zoom. Sistema de cores: NTSC, 
PAL-M/N, SBTVD. Frequência do painel: 120 Hz. Com 
conversor digital integrado (DTV); Painel IPS; Sistema de som: 
2.0 Ch; Modo Smart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. 
Potência (RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru -Ultra HD Engine; 
Triple XD Engine; Color Prime Pro; Local Dimming; 4K 
Upscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; Ultra luminância; Wi -Fi; 
Closed Caption; Energy saving; Conexões: Entradas:3x HDMI 
2.0, 2x USB, RF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo 
componente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, fone de 
ouvido. Conteúdo da embalagem: TV, base, parafusos de 
fixação, cabo de força (padrão ABNT). Voltagem: 220V. 
Consumo: Médio: 140 watts - Standby: &lt;0,5 watts. Frequência: 
50-60 Hz. Dimensões do produto: 124x77,6x21,6 (LxAxP). Peso: 
16,8 kg  
UND 2 
6 
TV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD 55LX530S, 1 USB, 2 
HDMI, Modo Corporate, USB Cloning, Triple XD Engine: Sim 
Resolução: Full HD (1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, 
Frequência: 60HZ, Estéreo/SAP: Sim, Conexões de Entrada: 1 
entrada áudio e vídeo (conjugada), 1 Entrada componente, 2 
entradas HDMI (1 lateral), 1 entrada USB 2.0 (lateral), 1 entrada 
RF para TV a Cabo, 1 entrada RF para TV aberta (Digital e 
Analógico), 1 entrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 
entrada RS -232C, 1 Porta Ethernet (RJ45), Suporte MHL, 
Conexões de Saída: 1 saída Optical Audio Digital, Ajuste 
formato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo Programa / Zoom / Zoom 2 / 
Just Scan / Cinema Zoom Modos de Imagem: Vivo / Padrão / 
Cinema / Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes imagem: 
contraste / brilho / cor / nitidez; Closed Caption / Função 
Mute: Sim; Smart Energy Saving: Sim. Ref. Marca: LG55LX530S 
ou similar ou de melhor desempenho 
UND 3 
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43 
 
7 
SMART TV LCD, tela de 42 polegadas, características: - 
Resolução: 1366 x 768 pixels (p) - Brilho mínimo: 400 
candelas(cd)/m² - Contraste dinâmico mínimo: 20.000 - Potencia 
do Áudio mínima: 10 W RMS - Numero mínimo de canais: 125 
canais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - Garantia: mínima de 01 
(um) ano, com assistência técnica no Estado da Bahia - Eficiência 
energética: Selo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo 
de 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, PAL M, PAL N 
automático, recepção de TV a cabo, mínimo de 02 entradas de 
vídeo composto, 01 entrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo 
separado, entrada A/V. - Outros requisitos: imagem colorida, 
HDTV ready, controle remoto, closed caption, manual de 
instruções e menu em português. - Rotulagem: Contendo no 
mínimo, nome e referencia do produto, nome e CNPJ do 
fabricante e especificações do produto. - Embalagem: Adequada 
ao transporte e manuseio, oferecendo condições que impeçam 
qualquer risco a integridade do produto. - O produto devera ser 
fornecido com o novo padrão de plugue, conforme norma da 
ABNT vigente. 
UND 30 
8 
ANTENA PARABOLICA COMPLETA COM RECEPTOR - 1 kit 
antena; 1 receptor analógico digital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf 
mono ponto;1 capa para lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica 
digital completa antena banda c telada as antenas deverão ser 
resistentes às intempéries, fáceis de instalar oferecendo a melhor 
relação custo -benefício do mercado.especificações receptor 
bedin sat bs6000 características: totalmente compatível com o 
sistema digital dvb -s;menu simples e de fácil operação;função 
para edição de canais (favoritos, bloquear, renomear, 
apagar);múltiplos modos de busca de canais: tp, satélite;busca 
cega e automática de canais;armazena até 2000 canais de tv e 
rádios digitais e 80 canais de tv analógicos;timer: desligar 
automaticamente;ajuda de posicionamento da antena;seleção de 
antenas através da chave 22khz;suporte de tele texto, quando 
disponível no canal sintonizado; menu analógico e digital 
interativo/ funções na tela especificações:entrada lnbf: conector 
tipo'f'75ohm freqüência de entrada: 950~2150mhzdiseqc: 
compatível com as versões 1.0, 1.2;saídas conectores rca: áudio e 
vídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 
UND 7 
 
LOTE 06 
Item Descrição Unidade QTD 
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45 - Ano V - Nº 1947

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1 
DRONE PROFISSIONAL: CARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO 
27 MINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO EM 4K; FOLLOW 
ME; ACTIVE TRACK EM 3 MODOS DIFERENTES; GNSS 
MULTICONSTELAÇÃO (GPS + GLONASS); 7 KM DE 
ALCANCE; 4 SENSORES ANTI COLISÃO; TECNOLOGIA DE 
POUSO PRECISO (LOCAL EXATO DE DECOLAGEM); 
TERRAIN FOLLOW MODE {É UM FOLLOW ONDE O 
DRONE AUMENTA A SUA ALTURA CONFORME O 
RELEVO ABAIXO DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE UMA 
PESSOA EM UMA ESCADARIA)}; CONTROLE COM 
DISPLAY INFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; 
RECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM POR HORA DE 
VELOCIDADE MÁXIMA; NÚMEROS DE HÉLICES 4; 
VELOCIDADE ASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE DESCIDA 3 
M/S; ATITUDE MÁXIMA 5000 M; PRECISÃO A PAIRAR 
(VERTICAL: +/- 0.1M E HORIZONTAL: +/- 0.3M); CÂMARA 
½.3 12.35 MP;  FUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE (FOV 
78,8º 28MM F/2.2, FOCO 50CM PARA INFINITO ISSO 100-
3200 (VÍDEO) 100-1600 (FOTO), VELOCIDADE OBTURADOR 
8S -1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO UHD 4096X2160P, 
24/25 3840X2160P 24/25/30, FHD 1920X1080P 
24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P 
24/25/30/48/50/60/120; MODOS CAPTURA FOTO: FOTO 
ÚNICA, FOTOS MÚLTIPLAS 3/5/7; SUPORTE PARA 
GIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: MICRO SD ATÉ 
64GB; CONTROLE REMOTO 
UND 2 
2 
CÂMERA FOTOGRÁFICA – Câmera Digital Cyber-Shot DSC-
W800 na cor prata com 20.1 megapixels; vídeo HD; zoom óptico 
de 5x; foto panorâmica 360º; contendo: 1 Adaptador AC; 1 
Carregador de bateria; 1 cabo de alimentação; 1 bateria 
recarregável; 1 cabo USB; 1 cordão de mão com garantia 12 
meses 
UND 9 
3 
TRIPÉ PARA CÂMERA E FILMADORA DIGITAL Tripé 
profissional em alumínio possui uma altura máxima de 1,70 
metros com a capacidade para equipamentos fotográficos de até 
3kg, dois niveladores de bolha, um para o solo e outro para o 
equipamento fotográfico e coluna central com elevação por 
manivela. Alça dedicada para transporte e hastes com área 
emborrachada para maior conforto. Marca/Modelo de 
referência: Tripé Vivitar Profissional VIVVPT4867 Preto 
UND 3 
4 
Filmadora, saída HDMI e USB, zoom câmera de ação com Wi-
Fi, zoom estabilizador digital de imagem, gravação Full HD 
resistente a água (5 m). Resistente aos choques (2 m). Resistente 
à poeira. Resistente a baixas temperaturas. Zoom Digital 5x. 
Zoom óptico 1x. Monitor de LCD 1.5. 
UND 2 
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5 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo 
Fastpack 250 Lp35194 Lowepro UND 2 
6 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 
70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 
7 
Suporte universal para projetores de imagem (Datashow) para 
fixação em teto ou parede que permite ajuste de altura e giro 
sobre o eixo. Com as seguintes especificações: giro sobre eixo: 
mín.: 20 cm. Incluso braço extensor. Permite movimentos de 
inclinação vertical e giro sobre o eixo. Carga máxima: 10 kg, 
disponível na cor prata desenvolvido em alumínio. Acompanha 
kit de parafusos e manual de montagem. Garantia: 1 ano pelo 
fabricante. 
UND 14 
8 
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, NOME CAMERA 
FOTOGRÁFICA DIGITAL - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL 
DSLR 18MP CANNON OU SIMILAR/SUPERIOR: CÂMERA 
DSLR; CATEGORIA: PROFISSIONAL; CONEXÕES: USB 2.0 HI-
SPEED, SAÍDA A/V, HDMI; MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR 
CARTÕES ATÉ 64GB; TELA LCD CLEAR VIEW DE 3.0' COM 
ÂNGULO VARIÁVEL E PROPORÇÃO DE ASPECTO 3:2 (APROX. 
1.040.000 PONTOS), FUNÇÕES: 11 FUNÇÕES PERSONALIZADAS 
COM 34, CONFIGURAÇÕES, GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DE RAW 
E JPEG, USB 2.0 COMPATÍVEL À ALTA VELOCIDADE, BLOQUEIO 
DEESPELHO, GUIA DE FUNÇÕES, BASIC+, CORREÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PERIFÉRICA, FILTROS CRIATIVOS, TECNOLOGIA 
DEDETECÇÃO DE CENA AUTO INTELIGENTE EOS, INDICAÇÃO 
DE PROPORÇÃO DA FOTO, ZOOM DIGIT AL NO MODO 
VÍDEO,FUNÇÃO VÍDEO SNAPSHOT, FLASH INCORPORADO 
COM TRANSMISSOR SPEEDLITE, MODO DE VISUALIZAÇÃO 
DIRETA(LIVE VIEW MODE); MONITOR/DISPLAY: TELA LCD 
CLEAR VIEW DE 3.0'; RESOLUÇÃO EM MEGAPIXELS (MP): 18MP; 
MEMÓRIAEXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA - CARTÕES 
DE MEMÓRIA COMPATÍVEIS: SD MEMORY CARD,SDHC 
MEMORYCARD,SDXC MEMORY CARD; CONEXÕES: 
AV,HDMI,USB; SENSOR: CMOS DE 22,3 X 14,9MM; ZOOM ÓPTICO: 
3X; LENTES: EF-S18-55 F/3.5- 5.6 IS II; VELOCIDADE DO 
OBTURADOR: /30 SEG. A 1/4000 SEG; ALCANCE DO FOCO: 
EQUIVALENTE A 1,6X ADISTÂNCIA FOCAL. 
UND 02 
 
 
LOTE 07 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Apresentador/ passador de slide sem fio multimídia USB com 
laser point vermelho. 2.4 Ghz iu superior. Distância mínima 15m 
de alcance. Contém: 1 Apresentador remoto Laser, 1 Receptor 
USB, 2 pilhas AAA não recarregáveis e 1 Manual em português. 
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP12 x 3,8 x 
2,54cm Peso líq. aproximado do produto (kg)120g. 
UND 8 
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2 
EMISSOR DE SENHA - SISTEMA AUTO-
ATENDIMENTO.AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PAINEL 
ELETRÔNICO COM IMPRESSORA DE SENHAS COM 
SUPORTE COM A FINALIDADE DE GERENCIAMENTOS DE 
FILAS E CONTROLE DE SENHAS NO ATENDIMENTOAO 
PÚBLICO .MODELO DO PAINEL COM IMPRESSORA E 
SUPORTE: - CONJUNTO DE PAINEL COM IMPRESSORA 
TÉRMICA E SUPORTE PEDESTAL; - CAPACIDADE DE ATÉ 06 
MOTIVOS PREFERENCIAIS; - IMPRESSÃO COM TEXTO 
PERSONALIZADO; - COMUNICAÇÃO ENTRE IMPRESSORA E 
PAINEL SEM FIO; -PAINEL COM 03 NÚMEROSEM DISPLAYS 
DE 04 POLEGADAS; - INDICADOR DE GUICHÊ EM DISPLAY 
DE 02 POLEGADAS; -ACOMPANHA 06 CONTROLES 
(EXPANSÍVEL ATÉ 09); - FUNÇÕES AVANÇO, RECUO, 
CHAMADA, REPETE E ZERA, -ALIMENTAÇÃO DO PAINEL 
110/220V (AUTOMÁTICO). 
UND 2 
3 
LOUSA / QUADRO INTERATIVO - LOUSA DIGITAL 
CERÂMICA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA 
MULTITOUCH 94''COM DIGITALIZADOR COM FUNÇÃO DE 
ESCRITA CONVENCIONAL COM DIMENSÕES 
APROXIMADAS DE 221CM DE LARGURA POR 131CM DE 
ALTURA, ESPESSURA DE 5CM. A TECNOLOGIA DE 
DIGITALIZAÇÃO DEVERÁ SER ULTRASSÔNICA INTEGRADA 
AO QUADRO, PERMITINDO QUE EM CASO DE DANOS À 
SUPERFICIE DO QUADRO (RISCOS, FUROS, DEPREDAÇÕES E 
OUTROS DANOS) A UTILIZAÇÃO DO DIGITALIZADOR NÃO 
SEJA PREJUDICADA. A SUPERFÍCIE DO QUADRO DEVERÁ 
DEVERÁ SER DE AÇO CERÂMICO DE BAIXA REFLEXÃO E 
PERMITIR ESCRITA CONVENCIONAL COM PINCEL PARA 
QUADROS BRANCOS OU AINDA ESCRITA DIGITAL 
UTILIZANDO-SE DE UMA CAN ETA QUE OPERE 
UTILIZANDO TECNOLOGIA SEM FIOS. SISTEMA 
OPERACIONAL: WINDOWS XP SP3 OU SUPERIOR E/OU 
LINUX E/OU MAC OS X 1.5. SOFTWARE INCLUÍDO. 
UND 4 
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4 
Fragmentadora. ; Capacidade de folhas por passagem 17 folhas 
(70g ~ 75g); Corte em Partículas; Tamanho do Corte 3,80 x 40mm; 
Abertura de Inserção do Papel em (mm) 230mm; Abertura 
Independente para Cartões, CD's e DVD's; Arranque e Parada 
Automática; Proteção Térmica para Sobrecarga; Safe Touch (toque 
seguro); Velocidade de Fragmentação (metros/minuto) 3,5m/min; 
Nível de Segurança P4 conf. Norma DIN 66.399; Capacidade da 
Lixeira em litros 34L; Nível de Ruído Máximo em Decibéis 58 db; 
Funcionamento Contínuo sem Parada para Resfriamento do 
motor com Stand By Automático; Ciclo de uso Contínuo &gt; 15 
minutos; Corta  Cartão de Crédito; Grampo 26/6; Clips; CD's; 
DVD's; Sensor Automático de Presença de Papel; Sensor de 
Segurança para Lixeira; Sensor de Porta Aberta; Luz de Alarme no 
Visor Indicando Cesto Cheio; Parada Automática com Cesto 
Cheio ou Fora do Lugar; Parada Automática em Caso de 
Congestionamento de Papel; Reversão Automática ou Manual 
para Excesso de Papel; Etiqueta de Instrução com Quantidade 
Máxima de Folhas e Tempo de Uso; Potência do Motor em Watts 
880w; Voltagem do Equipamento 110v ou 220v; Dimensões do 
Equipamento 390 x 305 x 645; Peso do Equipamento em Kg – 
16,7kg; Rodízios / Rodinhas para Locomoção; Assistência Técnica 
em todo Território Nacional; Garantia do equipamento de 12 
meses; Manual em Português. 
UND 8 
5 
Mesa digitalizadora. Ergonomia: Compatível com quem escreve 
com a mão direta ou esquerda &amp;#61623; Conexão: USB &amp;#61623; 
Compatibilidade: Windows ou Mac iOS &amp;#61623; Área de 
Desenho: 152 x 95 mm &amp;#61623; Pressão da caneta: 1024, caneta 
de ponta única &amp;#61623; Dispensa uso de bateria &amp;#61623; Caneta 
ergonômica com 2 botões &amp;#61623; Suporte da caneta de 
suspensão para armazenamento &amp;#61623; Dimensões da mesa: 
Pequena: 210 x 146 x 7.5m. Manual em Posrtuguês. Garantia de 
uma no. 220 v. 
UND 2 
 
LOTE 08 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
TELEFONE – Telefone sem fio dect 6.0; com identificador de 
chamadas; com ramal; capacidade de até 7 ramais (base + 6 
ramais). Registro de chamadas; agenda para até 70 
nomes/números; busca alfabétic a; 7 opções de toque; toques 
personalizados; eco mode para redução do consumo de energia; 
memória para rediscagem dos últimos 15 números; menu 
trilíngue: português, espanhol e inglês; bloqueio de chamadas; 
comunicação interna, conferência a três e transferência de 
chamadas (Funções realizáveis entre telefones Intelbras das 
séries TS 31, TS 40 e TS 60). Com 2 Fones, 01 Base, 1 Carregador 
de Bateria por Ramal, 02 Baterias recarregavéis, 1 Cabo de Linha 
UND 23 
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48 
 
telefônica, 2 Adaptadores de tensão 110-220 V, 1 Manual do 
Usuário. 
2 
Aparelho telefônico celular desbloqueado, dual chip e touch; 
processador quad -core 1.2 ghz (mínimo); memória 16 gb 
(mínima); rede dados: 4g (lte/nos dois slot sim); conectividade: 
usb 2.0, bluetooth 4.1, wifi 802.11 b/g/n; sistema operacional: 
android 6.0 marshmallow; tela: 5,5" full hd (1920x1080) e 
tecnologia gorilla glass; câmera: 8 mp-traseira e 5 mp- frontal; 
leitor biométrico; menu: autoexplicativo em português; 
localizador: navegador gps; discagem rápida por nome ou 
posições; acessórios: 1 bateria, 1 cabo usb, carregador bivolt. 
UND 8 
3 APARELHO TELEFONICO com fio, GARANTIA MÍNIMA DE 
12 MESES. UND 25 
4 
Aparelho celular via satélite. Acesso em regiões remotas não 
cobertas por sinal de operadoras de telefonia móvel. Efetua e 
recebe chamadas de voz  e envia mensagens de texto (SMS). 
Tecnologia CDMA para transmissão de voz. Recebe ligações 
mesmo quando a antena está abaixada. Possui capa para antena 
externa resistente ao tempo.. Similar ao modelo: Globalstar GSP-
1700 
UND 2 
5 
Smartphone com sistema operacional IOS versão 10 ou superior, 
tela de retina hd com 4.7 polegadas ou superior e resolução de 
1334x750 pixels ou superior, tela multi±touch. Conectividade: lte 
4g operacional em território brasileiro, wifi, bluetooth, gps e 
glonass. (cores preta ou prata). Câmera de 12 megapixel 
UND 3 
6 
SMARTPHONE 4G TELA 5,0 16GB ANDROID - smartphone 
com tecnologia 4G/LTE, tela 5,0 polegadas, dual chip, 
capacidade de armazenamento interno de 16GB, sistema 
operacional Android (no mínimo versão 5.1), desbloqueado 
para uso em todas as operadoras, cor predominante preto, prata 
e/ou cinza. Especificações: tela com tecnologia Super AMOLED, 
resolução 1280x720 pixels, 16 milhões de cores; processador 
quad core de 1,2GHz; memória RAM com no mínimo 1,5GB; 
suporte a cartão de memória micro SD com capacidade até 
128GB; conectividades: bluetooth 4.1, Wi-Fi (802.11 b/g/n), 3G e 
4G/LTE; câmera principal com 13,0 megapixels, zoom 4x, foco 
automático, flash power LED e câmera frontal com flash e 
resolução de 5,0 megapixel; gravação de vídeos nos formatos 
MP4/M4V/3GP/3G2/MKV/WEBM, com  resolução de 
gravação e reprodução FHD (1920x1080 30fps); música: 
formatos MP3, AAC, OGG, WAV, AMR, MID e MIDI, rádio FM, 
gravação de rádio FM e RDS; localização GPS e A-GPS; bandas: 
GSM (850/900/1800/1900), 3G (850/900/1900/2100/AWS) e 
UND 3 
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49 
 
4G (B1-2100/B2-1900/B3-1800/B4-AWS/B5-850/B7-2600/B17-
700/B28-700); bateria com capacidade de pelo menos 2600 mAh. 
Exemplo que atende: Samsung J5 Duos SM-J500M/DS. 
 
 
LOTE 09 
Item Descrição Unidade QTD 
1 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp monofásico 4 
tempos.  UND 2 
2 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: 2CV 4 
PÓLOS; TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; VAZÃO: 26 
L/MIN À 1560 L/HR; PISTÕES: 3 EM AÇO CARBONO 1045, 
RETIFICADO COM BUCHA CERÂMICA, EVITANDO 
OXIDAÇÃO; RPM: MOTOR: 1740 / BOMBA: 560; POLIA: 
75MM; COM CORREIAS PARA ESPECÍFICA POLIA; 
PROTETOR DE CORREIAS; ESGUICHO: PRETO 3.2MM, 
ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR 
COM JATO CONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM 
POLIACETAL COM AÇO INOX; GAXETA ÚNICA SEM 
REAPERTO; FILTRO NO CABEÇOTE, DE FÁCIL RETIRADA 
PARA LIMPEZA, ONDE APENAS 4 PARAFUSOS PERMITEM 
TAL MANUTENÇÃO. A CAPACIDADE DE RETENÇÃO DO 
ELEMENTO FILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER, 
VIRABREQUIM E BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA 
COM ALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR GRAVIDADE; 
EQUIPAMENTO SOBRE BASE DE FERRO (CARRINHO) COM 
DUAS RODINHAS EM POLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE 
SAÍDA PRETA 1/2 12 MM TRAMADA EM AÇO COM 10 
METROS; CHAVE LIGA E DESLIGA; CABO DE 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 METROS; 
ÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER RECOMENDADO 68 OU 
SAE 30; 1ª TROCA DE ÓLEO RECOMENDADA COM 100 
HORAS DE FUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE 
POLIPROPILENO PARA O DESLOCAMENTO DA MÁQUINA.  
UND 3 
3 
COMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + KIT 
PINTURA, INDICADO PARA PINTURAS EM GERAL, 
POTÊNCIA: 2HP, TIPO COMPRESSOR: PISTÃO, VOLUME 
MÍNIMO DE RESERVATÓRIO: 80 LITROS, PRESSÃO 
MÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 BAR, ROTAÇÃO DO MOTOR: 
3440 RPM, AUTO DESLIGAMENTO: RELIGA EM 80 LBF/POL², 
VOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 60 KG, 
DIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; KIT PINTURA, 
ITENS INCLUSOS: 1 CALIBRADOR DE PNEU COM 
MANÔMETRO PARA REGULAGEM DE PRESSÃO, 1 PISTOLA 
PARA LIMPEZA, 1 MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 
UND 2 
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50 
 
PISTOLA PULVERIZADORA, 1 PISTOLA DE PINTURA. 
4 
Kit automatizador deslizante para portão, com as seguintes 
características: - Peso do portão até 400Kg; - Ciclo de abertura 25 
ciclos/hora; - Cobertura em plástico PP copolímero e carcaça em 
nylon; - Aplicação sistema de automatização de portões 
deslizantes; - Instalação Elétrica 2 fios para rede elétrica e 
Instalação mecânica fixado no pis o; - Motor monofásico; - 
Embreagem eletrônica ajustada na central de comando; - Redutor 
Tipo eixo sem fim; Redutor tipo eixo sem fim; - Redutor separado 
do motor; - Ajustes Embreagem eletrônica, pausa (tempo p/ 
fechamento automático); - Frequência 60 Hz; - Tensão de 
alimentação 220V. KIT ACOMPANHA: - 1 motor deslizante; -  1 
central eletrônica; - 2 controles remotos; - 1 chave para 
destravamento manual; - 3m de cremalheira; - 1 Manual de 
instalação HDL. ACESSÓRIOS: - Rádio receptor multicode; - 
Rádio transmissor multicode; - Módulo de acesso teclado com 
rádio receptor HRC; - Central 1F NXT; - Cremalheira. Validade da 
proposta: 60 dias. Prazo de entrega: 30 dias. Garantia: 12 meses. 
Marca / Fabricante / Modelo: Rossi / Kit Deslizante. 
UND 3 
5 
Fechadura Eletrônica, com cilindro fixo de sobrepor. Dupla. 
Material: Aço inox. Tensão: 12V. Tipo de abertura: direita ou 
esquerda. 
UND 5 
6 
Porteiro eletrônico, Video Porteiro Colorido Câmera Tela LCD, 
Interfone Viva Voz - Vídeo Porteiro Colorido - Tela: 3,5"Colorido 
– LCD - Bivolt Automático - Base de fixação com proteção para 
unidade externa Especificações Unidade Externa: - Câmera: 1/3" 
color CMOS - Alimentação: DC 13,5V +/- 0,5V (Fornecida pela 
unidade interna) - Iluminação mínima 0,01 lux (W/IR led 1.2) - 
Conexões: 4 Fios (polarizada) - Comuniação: Viva Voz - 
Dimensões: 10,7cm X 16,8 cmx 5,2cm Especificações Unidade 
Interna: - Tela: 3,5" Colorido LCD - Alimentação: 100 ~240v 
Automática (Bivolt) 50/60Hz - Potência Média: Max.20W; 
standby 1W - Toque: Ding-dong (volume ajustável) - 
Comunicação: monofone - Dimensões: 20,2 cm x 20,9 cm x 6,7 cm. 
UND 5 
7 
MEGAFONE: Com as características técnicas mínimas exigidas: 
Potência Máxima:20W; Distorção Harmônica: menor que 7%; 
Alcance de uso: até 600 metros; Acionamento:  6 Pilhas (tamanho 
D); Controle de Volume Deslizante; Botão Liga &amp; Desliga; Led 
indicador de que está ligado; com Musica Melodia; Com sirene: 
Sim; Peso do Produto: 1,08 Kg.  Garantia: 12 meses. Manual em 
português. 
UND 5 
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51 
 
8 
Luxímetro digital, Especificações Tecnicas Display: LCD 3½ 
dígitos 1,8” Seleção de escala automática ou manual Função de 
máximo e mínimo Seleção de unidade LUX/FC Função de 
congelamento das leituras (Hold) Gravação de dados automática 
Fotocélula com cabo em espiral, extensível até 1 metro Escalas de 
medição: 200, 2000, 20000, 200000Lux (20000Lux leitura x10) e 
(200000Lux leitura x100) Resposta espectral: CIE (CIE curva de 
resposta próxima do olho humano)  Resolução: 200Lux = 0,1Lux 
(2000, 20000 e 200000Lux = 1Lux) Repetibilidade: ±2% 
Característica de temperatura: ± 0,1% / °C Tempo de resposta: 0,5 
segundo Sensor: Fotodiodo de silício com filtro Dimensões do 
sensor: (87 x 55 x 20) mm Temperatura de Operação: 0 a 40°C 
Umidade de Operação: 30 a 80%U.R. Alimentação: 2 pilhas 
“AAA” de 1,5V Peso: 180g (incluindo bateria) 
Dimensões(LxAxP): (185 x 55 x 30) mm Garantia: 12 meses • Itens 
Fornecidos • Equipamento - Luxímetro digital mod. LD- 400 • 
Acessórios - Manual de instruções - Tampa da fotocélula - Estojo 
para transporte - 2 pilhas “AAA” de 1,5V - PRAZO DE 
GARANTIA 12 MESES 
UND 2 
9 
Decibelímetro digital Display:LCD, cristal líquido de 4 dígitos 
iluminado Auto Range: Sim (microprocessador escolhe o melhor 
range para medição) Escala: 30dB a 130dB (dividido em 7) _1,5dB 
Medição: Fast/Slow (rápida ou lenta) Saída Auxiliar: AC/DC 
Norma: ANSI SI.4, IEC 651 tipo II, CE, e ROHS Interface: RS -232 
óptica Freqüência: 35,1Hz a 8,5KHz Linearidade: 50dB Microfone: 
Tipo Eletrônico Condensado Ponderação: A e C Classe:2 Seleção 
de Escalas: Automática e Manual Memória: 16000 medições. 
Alimentação: 6 pilhas de 1,5V Tamanho: 245 x 80 x 35mm. Peso: 
350 Fornecido com: Maleta, Plug fone de ouvido, manual de 
operações, 6 pilhas 1,5v, protetor de vento, cabo RS -232 e 
software (compatível com versões anteriores ao windows 8) 
UND 2 
10 
Trena eletrônica digital portátil com mira laser. Especificações 
técnicas: display de cristal líquido (lcd), com iluminação. Faixa De 
Medição De 0.05m a 80m. Precisão Típica +/- 1.5mm. Freqüência: 
40khz. Unidades de medição: metros ou pés. Laser visível classe 
II de 1mw. Comprimento de onda do laser: 650nm. Função de 
soma e subtração. Memória: 3 para medições de área e volume. 
Compensação de temperatura desligamento automático ou 
manual. Temperatura de operação: 0 - 40ºc alimentação: 1 bateria 
de 9v. Dimensões: 142 x 73 x 47 mm. Peso: 145g. Contendo 
manual de instruções, certificado de calibração e estojo para 
transporte. 
UND 3 
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11 
Calibrador digital de parede para pneus. Calibra os pneus com 
valores pré-ajustados, porem com regulagem diferenciado entre 
eixos dianteiro e traseiro. Alimentação: 220. Acessórios Inclusos: 
Filtro de retorno de ar; Medição em Libras e BAR.; Pressão 
Máxima: 145 psi; Função de pneu vazio; Mangueira (10 metros). 
Após a calibração deve emitir um sinal sonoro e números 
piscando no visor. 
UND 2 
12 
compressor para calibragem de pneus, pressão máxima entre 140 
e 175 LB/POL2, motor potência 2 hp, tensão bivolt, volume 
aproximado do reservatório 178 l, Nº de pistões 2 em linha, rpm 
860 e tamanho aproximado larg x alt x comp 510 x 920 x 1300 mm 
UND 01 
13 
BOMBA P/ENGRAXAR - BALDE 7KG. Bombeada por 
acinamento de alavanca. Pressão de 2.500 PSI, compactador de 
graxa com mola. 
UND 03 
 
 
LOTE 10 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Detector de metal Manual. Detecção de todos os tipos de metais 
ferrosos e não ferrosos.Larga superfície de busca 
Chaveliga/desliga.O aparelho deverá permitir selecionar entre as 
opções de alarme sonoro ou silencioso com vibração.Forma de 
bastão, raquete ou similar. - Indicador de carga de bate ria. - 
Produzido em material leve e resistente. - Peso não superior 
a0,50kg. Funcionamento com baterias 9v com autonomia mínima 
de 36 horas sem troca de bateria.Possibilidade de troca debaterias 
sem necessidade de ferramentas. Não deve ter influência em 
pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho oupróteses 
médicas, especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela 
empresa contratada declaração de que oequipamento não causa 
interferência nesses aparelhos. - Garantia de 12 (doze) meses. 
UND 06 
 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
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4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
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9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. 
Oprazodevalidadedoregistrodepreços,seráde12meseseduranteesteprazo,aspropostasselecionadas
ficarão 
àdisposiçãodaAdministraçãoparaqueefetueascontrataçõesnasoportunidadesequantidadesdequen
ecessitar,segundoaconveniênciadosórgãose/ouentidadescontratantes,até o limiteestabelecido. 
. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
ANEXOII - MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocerta
melicitatórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 
doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependenteporm
imeoconteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoou
recebidodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqua
lquerpessoa; 
2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquerme
ioouporqualquerpessoa; 
3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a 
participarounãodela; 
4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,
diretaouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaad
judicaçãodoobjeto; 
5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,
diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteante
sdaaberturaoficial daspropostas;e 
6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodest adeclaraçãoequedetenhoplenospoderesein
formaçõesparafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOIII - MODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEICOMPLEMENTAR 
N.º123/06) 
(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodife
renciadoda LeiComplementarnº123/06 e 
parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimaidentificado, declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãode
microempresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicompleme
ntar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodee
mpresadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXO IV - 
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a)................................................
.....,(nacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela
..........,devidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo 
nº.....,residenteà 
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderespara
praticartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: 
 
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacor
dos,receberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOV - MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE 
ATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
 emcumprimentodoart.49da LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e 
noart.87, inciso IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06] 
 
(      )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado 
§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
 declaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºda
ConstituiçãoFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoemp
regamosmenorde18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, 
 
(  )nemmenorde16anos. 
(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando 
atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações 
do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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62 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde 
e) Secretaria Municipal de Educação 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
g) Secretaria Municipal de Agricultura 
h) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
i) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
j) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
k) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
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63 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
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essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  015/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o pre ço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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71 - Ano V - Nº 1947</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2319/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2321</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe015/srp/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>015</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE015/SRP/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE015/SRP/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017/SRP- REPUBLICAÇÃO
A pregoeira republica que realizará licitação em 24/11/2017 ás 11H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da 
Licitação: 696316. Objeto: Seleção das melhores propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
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2 - Ano V - Nº 1947
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
1 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, de 2017, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/11/2017 
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 696316 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.435.837,41 (Um milhão, quatrocentos 
e quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) , 
conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
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3 - Ano V - Nº 1947
Editais

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5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  
c) Outras 
 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
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7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovaçãodeaptidãododesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísticas
,quantidadeseprazoscomoobjetodalicitação,atravésdaapresentaçãode01(um)oumaisatestados,for
necido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
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39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA
, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menorpreçoporlote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com
 no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomases
pecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndepe
ndentedeProposta,conformeModelo constanteno Edital,sob penadedesclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos 
produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no 
horário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
 
100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os 
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto 
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, 
sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 
 
101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
 
103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e 
análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
 
104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às 
especificações descritas neste edital. 
 
105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir 
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 
 
106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la 
no prazo estabelecido. 
 
107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
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108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
 
109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
 
110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra 
rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas 
serão descartadas. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
126. Serão registrados em ata os preços e qu antitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
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128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
144.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
147. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
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CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
148. A contratação será formaliza da através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
149. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
150. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
151. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
152. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecerosbensdeacordocomasespecificaçõestécnicasconstantesnoinstrumentoconvocatório
enopresentecontrato,noslocaisdeterminados,nosdiasenosturnose 
horáriosdeexpedientedaAdministração; 
151.2. zelarpelaboa e completaexecuçãodocontrato e facilitar,portodososmeiosaoseualcance,a 
amplaaçãofiscalizadoradosprepostosdesignadospeloCONTRATANTE,atendendoprontamenteàs
observaçõeseexigênciasquelheforemsolicitadas; 
151.3. comunicaraoCONTRATANTEqualqueranormalidadeque 
interfiranobomandamentodocontrato; 
151.4. arcarcomtodoequalquerdanoouprejuízodequalquernaturezacausadoaoCONTRATANTEet
erceiros,porsuaculpa, 
ouemconsequênciadeerros,imperíciaprópriaoudeauxiliaresqueestejamsobsuaresponsabilidade,be
mcomoressarciroequivalenteatodososdanosdecorrentesdeparalisaçãoouinterrupçãodofornecimen
tocontratado, 
excetoquandoistoocorrerporexigênciadoCONTRATANTEouaindaporcasofortuitoouforçamaior,ci
rcunstânciasquedeverãosercomunicadasnoprazode48(quarentaeoito)horasapósa suaocorrência; 
151.5. manterdurantetodaaexecuçãodocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,to
dasascondiçõesdehabilitação e qualificaçãoexigidasnalicitação; 
151.6. providenciar emanter atualizadastodasas licenças ealvarás juntoàsrepartições 
competentes,necessáriosà execuçãodocontrato; 
151.7. efetuarpontualmenteopagamentodetodas 
astaxaseimpostosqueincidamouvenhamaincidirsobreassuasatividadese/ousobreaexecuçãodoobje
todopresentecontrato,bemcomoobservarerespeitarasLegislaçõesFederal,Estadual e 
Municipal,relativasaoobjetodocontrato; 
151.8. adimplir os fornecimentosexigidospeloinstrumentoconvocatórioe pelosquaisseobriga, 
visando àperfeitaexecuçãodestecontrato; 
151.9. promover,porsuacontae risco,o transporte dosbens; 
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151.10. executar,quandoforocaso,amontagemdosequipamentos,deacordocomas 
especificaçõese/ounormaexigida,utilizandoferramentasapropriadasedispondodeinfraestruturaee
quipetécnicanecessáriaàsuaexecução; 
151.11. trocar,àssuasexpensas,o bemqueviera serrecusado; 
151.12. manter,sobsuaexclusivaresponsabilidade,todaasupervisão,direçãoemãodeobraparaexecu
çãocompleta e eficientedotransportedosbens; 
151.13. emitirnotasfiscais/faturasdeacordocomalegislação,contendodescriçãodosbens,indicaçãod
esuaquantidade,preçounitário e valortotal. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
153. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. forneceraocontratadoos elementosindispensáveisaocumprimentodocontrato, 
dentrode,nomáximo,10(dez)diasdaassinatura; 
152.3. realizaro pagamentopelaexecuçãodocontrato; 
152.4. procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensa
oficial,condiçãoindispensávelparasuavalidade e 
eficácia,noprazode10(dez)diascorridosdasuaassinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
154. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
155. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
156. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
157. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
158. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
159. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
160. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
161. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
162. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
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163. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pa ra comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
173. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
174. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
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175. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
176. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
177. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
178. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
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que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
181. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
185. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
186. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
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185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
187. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
188. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
189. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
190.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
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191. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
192. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
193. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
194. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
195. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
196. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
197. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
198. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
199. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
200. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
201. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
202. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. TermodeReferência-AnexoI; 
201.2. ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta -AnexoII; 
201.3. ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06)-AnexoIII; 
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28 
 
201.4. ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento-Anexo 
IV; 
201.5. ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação-
AnexoV; 
201.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI; 
201.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 01 de novembro de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOI 
 
TERMODEREFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, 
no tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e 
programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com motor de 500 
W de potência e com sistema de variação contínua de velocidades; 
cuba de aço inox de 5 litros; estrutura em alumínio fundido. 
Acompanha 03 (três) batedores intercambiáveis (globo, raquete e 
gancho). Potência: 220 w. 
UND 4 
2 
BEBEDOURO ELÉTRICO - Inox conjugado de pressão, capacidade 
de gelar 124 litros de água por dia, com temperatura 4° de ar 14 
com gabinete em chapa de aço galvanizada, torneira cromada, 
bandeja superior em aço inox, reservatório de água em aço inox 
com serpentina interna estanhada evitando a contaminação de 
água filtro com elementos filtrantes de polipropileno para retenção 
de resíduos e impurezas dimensões (AXLXP): 1100 x 740x290mm 
capacidade frigorífica 5,2L/H 220W. 
UND 41 
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3 
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA 125-145W 
- Descrição: Gabinete em  aço carbono pré-tratado contra  corrosão 
e pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato 
para boca  e  a  outra  para  copo  todas  com  regulagem;  Duas  
Pias  em  aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado 
e vela sinterizada; Reservatório  de  água  em  aço  inoxidável  com  
serpentina  externa; Termostato  para  ajuste  da  temperatura  de  
4°  a  15°C;  Dimensões: Altura:960mm; Largura:660mm; 
Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm; 
Tensão/Voltagem: 220V; Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia.  Observação: O equipamento acima  
relacionado  deverá  atender  as  referências  de  mercado 
(comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar 
em  produtos  que  sejam  regulados  compulsoriamente,  bem  
como possuir  o  selo  de  eficiência  relacionado  ao  seu  
desempenho, identificação  de  certificação  compulsória  e  
etiquetagem  que determina   a   redução   no   consumo   de  
energia   elétrica   em eletrodomésticos. 
UND 30 
4 
FOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo duas simples e 
duas duplas com forno, feito com chapa de aço e carbono com 
queimadores e grelhas em ferro fundindo.  Grelhas 30x30, forno de 
84 litros com duas prateleiras. 
UND 31 
5 
FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, 3 queimadores duplos, 3 
queimadores simples,  com 2 fornos de câmara e banho maria 
acoplados. O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 
queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou 
banho maria e c/ 2 fornos. Dimensões - altura: 80cm , largura: 88 
cm , profundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 31 
6 
FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor branca, 01 porta, 4 
pés com rodízio para transporte, congelamento rápido, dreno 
frontal, bom acabamento,  resistente à corrosão  e impactos, maior 
segurança, capacidade de 305 litros, consumo aproximado de 
energia 41,6 KWh/mês, classificação energética A. Tensão 220 V. 
Dimensões - altura: 96 cm, largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. 
Peso: 69 Kg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
UND 20 
7 
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor branca, 2 portas, 4 
pés com rodízio para transporte,  1 grade, congelamento rápido, 
dreno frontal,   dupla função com acionamento frontal, gabinete 
interno e externo com chapa de aço pintado na cor branca, bom 
acabamento, resistente à corrosão e impactos, capacidade de 420 
litros, consumo aproximado de energia: 82,0 KWh/mês, 
classificação energética E, dupla função: freezer ou refrigerador,  
degelo Cycle Defrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 94 cm, 
UND 36 
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largura: 119,5 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. Garantia de 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
8 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador industrial 
capacidade para 2,0 litros alta rotação, bivolt. Copo:  Aço Inox; 
Tampa: Alum repuxado; Potência Nom.¹: 448W; Potência Max.² : 
1200W; Profundidade do Copo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: 
220V; Consumo: 1,2 kW/H; Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; 
Rotação:18.000 rpm. 
UND 2 
9 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L, Baixa rotação de Inox 
1000w. Copo confecccionado em aço inox, tampa em alumínio 
repuxado. Motor (cv): ½, rotação 3500 rpm, capacidade do copo 8 
litros. Voltagem 220 V, Consumo: 1,0kw/h. Dimensões -  altura: 
800 mm, largura:, profundidade do copo: 410 mm. Peso: 8,42 Kg. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 40 
10 
PURIFICADOR DE ÁGUA - Sistema de refrigeração por 
compressor,  baixo consumo de energia e alta eficiência, compacto, 
com bico removível para higienização, torneira de água natural e 
torneira de água gelada,  pingadeira e grade removíveis, com 
reservatório de água hermético que evite a contaminação da água 
purificada com o ar ambiente, armazenamento de água gelada com 
capacidade de 2 litros, filtro 2 em 1 de alta eficiência que realize 
dupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno (Melt 
Blown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, com 
carvão ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, odores 
e sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 litros (9 
a 12 meses) do elemento filtrante. Pressão da rede hidráulica:  3 a 
40 mca (metros de coluna de água). Dimensões: Altura: 39,5cm, 
Largura: 30,5, Profundidade: 37cm. Peso líquido: 13,5kg. 
Temperatura média de saída de água de 8ºC, tensão de 220V - 
60Hz,  capacidade de refrigeração de 1,896l/h, eficiência energética 
de 0,061 KW/l, consumo de energia 6,450 Kwh/mês. Com 
CERTIFICAÇÃO DE SAÚDE conforme norma NBR 14.908:2004, e 
CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA ELÉTRICA E MECÂNICA 
conforme portaria 191 do INMETRO de 10 de dezembro de 2003. 
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.    
UND 43 
11 
REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA - Compatível com o 
modelo apresentado para o item anterior deste lote licitatório. Que 
realize dupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno 
(Melt Blown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, 
com carvão ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, 
odores e sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 
litros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  
UND 50 
12 
VENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto metálico 220v, 
cromado, metálico, preto plástico, branco plástico Chave: 
Velocidade regulável deslizante.  Garantia: 12 meses com 
UND 80 
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32 
 
assistência técnica no estado da Bahia. 
13 
VENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v com pedestal com 
altura regulável-e suportes adicionais de parede e de mesa.  Bases 
intercambiáveis, modulares: monta e desmonta sem uso de 
ferramentas, alta potencia: hélice de três pás com 40 cm de 
diâmetro, 03 velocidades, oscilação horizontal automática de 90º, 
inclinação vertical em três posições (0º, 40 º e 80º), grades práticas 
de alta resistência e durabilidade. Alça de transporte ergonômica, 
opção de uso na parede, suporte de parede, compartimento para o 
fio pedestal. Pedestal altura entre 1,33 e 1,60.  Garantia: 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 27 
14 
ESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- Espremedor/extrator de 
frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox, Dimensões e 
tolerância: Altura: 390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, 
Tolerância: +/ - 10%, Produção média: 15 unid. Minuto 
(aproximada), Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricada em 
aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto 
por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para 
laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores 
convencionais de 1/5 e 1/6 HP).  Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 
50/60 Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez 
da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente 
de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo 
INMETRO, com indicação da voltagem. 
UND 13 
15 
Balança digital. Capacidade de pesagem: Igual ou superior a 5,0 
kg;  Divisão: Igual ou inferior a 1(um) grama; . Deverá ser dotada 
de função “Tara”; Dimensão A: Entre 150 mm e 230 mm; 
Dimensão B: Entre 180 mm e 300 mm; Prato de pesagem 
construído em aço inoxidável. Visor: Dois indicadores digitais 
(painéis ou displays), sendo um deles frontal (cliente) e o outro 
posterior (atendente). Deverá ser 110 ou 220 VAC, comutado por 
chave ou ‘full -range’ de 90 a 240 VAC. Certific ado de aprovação 
conforme portaria do INMETRO de acordo com as normas 
pertinentes em vigor (Portaria INMETRO 236/94). Cabo de força 
com no mínimo 3 (três) metros de comprimento ou vir 
acompanhado de extensão para o cabo de força que permita atingir 
a distancia de 3 (três) metros de comprimento total.  
UND 5 
16 
BALANÇA DIGITAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM 
DE 30KG, COM INTERVALO MÍNIMO DE 5G. BATERIA 
INTERNA MÍNIMA DE 100H. BIVOLT OU 220V. DEVERÁ SER 
CERTIFICADA PELO INMETRO. BALANÇA DIGITAL 
UND 3 
 
 
 
 
 
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LOTE 02 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 30 
2 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
3 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalaç ão Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 31 
4 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, pres tada no 
Estado da Bahia. 
UND 11 
5 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do produto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
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34 
 
6 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, tensão de 
220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, 
baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do 
Inmetro de Eficiência Energética "A ou B", nome do pro duto, 
dados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. 
UND 4 
 
 
LOTE 03 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
FERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a vapor placa 
antiaderente potência 220 volts na cor preto com garantia 
mínimo 12 meses 
UND 13 
2 
FOGÃO COMUM – Fogão com forno 04 bocas; mesa em aço 
inox; mesa sobreposta; puxador metal; forno autolimpante; 
visor total na porta do forno; tampa de vidro; grade deslizante; 
na cor: branca. 
UND 30 
3 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico na cor preta; 
tigela em PP; batedores de metal, formato  robusto, 300 W de 
potência, sistema de rotação planetária, que além do 
movimento de rotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente 
ao redor e bem próximo às paredes da tigela, remexendo e 
misturando a massa com rapidez e homogeneidade. Tigela 
extragrande, capacidade 04 litros, com coletor de ingredientes 
antirrespingos. Sistema automático de abertura, prático para 
abertura do produto e manuseio dos batedores, controle 
eletrônico de velocidade, aumento gradativo do batimento 
para deixar misturas mais homogêneas. Que acompanhe 03 
batedores especiais de metal super -resistente para massas 
leves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de 12 meses. 
Dimensões -  altura: 32 cm, largura: 16 cm, profundidade: 32 
cm. Peso: 4,2 kg. 
UND 17 
4 
FOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com pés, mesa 
em aço inox brilhante,4 queimadores tamanho normal (1,7kW), 
2 queimadores família (2kW)  que proporcionam mais rapidez 
e facilidade para limpeza. Com puxador em aço super 
reforçado para maior segurança e botões removíveis que 
podem ser limpos separadamente. Com grades fixas, mesa sem 
furação e sistema antiderramamento. Com porta fria, válvula 
de segurança no forno e proteção térmica traseira. Capacidade 
do forno: 96 litros. Classificação energética mesa/forno: A/C. 
Pressão do gás: 2,8K Pa. Temperatura mínina/ máxima: 160º/ 
270º. Dimensões: altura: 83 cm, largura: 76,7 cm, profundidade:  
UND 22 
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35 
 
59,8 cm. Com certificação do INMETRO 005816/2014. 
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
5 
GELADEIRA - Geladeira com sistema de refrigeração frost free 
com uma porta, capacidade total de no mínimo 342 litros, 
branca, classe A, Prateleiras com grades de metal removíveis, 
gavetas de frutas e verduras, Voltagem 220 volts. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 3 
6 
GELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor branca, 2 
portas Frost Free, 1 gaveta, 3 prateleiras removíveis de vidro 
temperado, filtro desodorizador, frutaria, porta latas, 
Iluminação interna em LED, alarme de porta aberta, 
compartimentos especiais, interface touch, capacidade de 405 
litros, tecnologia Frost Free, compartimento extra frio,  
compartimento congelamento ráp ido, porta- ovos, degelo 
automático, pés niveladores, painel eletrônico, controle de 
temperatura, trava de segurança, timer. Consumo aproximado 
de energia: 52,5Kw/h. Tensão 220 V. Com Selo Procel. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no estado da 
Bahia. 
UND 32 
7 
GELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 porta, 
compartimento extra frio,  degelo Frost Free, Prateleiras altura 
flex de vidro temperado, que podem ser ajustadas em até 8 
níveis de altura, função turbo, controle de temperatura externo, 
tecnologia Frost Free, controle automático de temperatura no 
refrigerador e no freezer, porta internamente aproveitável, , 
porta-ovos para 12 unidades, prateleiras da porta removíveis, 
controle de temperatura. Capacidade de armazenagem de 275 
litros, 215 L no refrigerador e 60L no freezer. Com selo Procel 
classificação A (menos 25% de consumo). Tensão 220 V.  
Dimensões: altura: 168,1 cm, largura: 56 cm, profundidade: 
68,2 cm. Peso: 52,5 kg. Garantia de 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
8 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de potência,  10 
velocidades, botão pulsar, filtro, lâminas com ângulos 
diferenciados, motor reversível, base antiderrapante, porta-fio, 
trava de segurança. Copo inquebrável em polipropileno com 
capacidade de 1600ml, resistente a choques térmicos, riscos e 
manchas; bico dosador. Consumo aproximado de energia 
0,7Kw/h. Alimentação 220 V. Dimensões -  altura: 21 cm, 
largura: 40 cm, profundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de 
12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 42 
9 
MICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de 820w; largura: 
53,9 cm, altura: 30,0 cm, profundidade: 42,0, voltagem 220v, 
visor de lcd, painel sensor touch , grill elétrico. 
UND 36 
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36 
 
10 
MULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): 1000 ml, 
Conteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); 4 Copos de 450ml; 4 
Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para 
armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina 
plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1 litro); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 
Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  Dimensões 
aproximadas do produto (cm). Dimensões - altura:24 cm, 
largura: 27 cm, profundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, 
tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e 
omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses (com assistência 
técnica no estado da Bahia); Material lâmina: inox; Peso líq. 
aproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts 
(110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. 
UND 22 
11 
Cafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, jarra de aço 
muito resistente com sistema corta -pingos. Permite a retirada 
da jarra enquanto o café está sendo preparado. Acompanha 
colher dosadora para a quantidade exata do café. Filtro 
permanente que dispensa o uso do filtro de papel e base de 
aquecimento que mantém o café aquecido; Potência (w) 800W; 
Consumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões aproximadas do 
produto - cm (AxLxP) 30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp 
110V; Caf CP30 Temp 220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeiteira 
Elétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras - preta Inox . Garantia 
de 12 meses. 
UND 12 
12 
Cafeteira elétrica c/capacidade aproximada de 10 xícaras 
grandes ou 30 xícaras de café, na cor preta ou prata e Inox, 
sistema corta pingos, reservatório com nível visível de água, 
jarra de vidro refratário transparente, garantia mínima de um 
ano. Ref: Philco Ph 30 Plus, “ou equivalente ou similar ou de 
melhor qualidade”. A voltagem do produto será informada 
quando emitida a ordem de fornecimento Prazo de garantia e 
ou validade do produto: no mínimo de 12 (Doze) meses 
prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou 
fornecedor, caso seja maior Informamos que nos preços 
propostos estão incluídos todos os insumos que o compõem, 
tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e 
quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 
UND 8 
13 
SANDUICHEIRA, bivolt, com capacidade para duas fatias, 
superfície antiaderente, indicador luminoso liga/desliga; porta 
fio, potência (w): 700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; 
alimentação: energia elétrica; funções: tostar, aquecer. 
UND 10 
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37 
 
14 
REFRIGERADOR, combinado, capacidade do volume interno 
acima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com 
prateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas 
para vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada 
interna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica 
em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL 
com classificação do Inmetro de Eficiência Energética "A", 
nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no 
Estado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. 
UND 4 
15 REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, não pode ser 
frost free.220volts. Garantia mínima de 1 ano. Selo Procel A. UND 4 
16 
ASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e comercial, 
motor de pelo menos 1400W de potência, poder de sucção de 
265mbar, no mínimo, e recipiente em inox com capacidade 
para doze litros. Com bom desemprenho em todos os tipos de 
pisos, carpetes e tapetes. Que seja capaz de aspirar tanto 
resíduos sólidos quanto líquidos. Cabo elétrico com no mínimo 
2,5 m, três extensões retas, uma mangueira de 1,5m, um filtro 
de pane, bico canto, escova, porta acessórios e rodas de 
transporte. Garantia de 12 meses. Dimensões do produto 
(Podendo variar +/ - 5%): Largura: 28cm, Altura: 43cm, 
Profundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. 
UND 9 
17 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA DE 15 kg; aço galvanizado e 
polipropileno, cor branca, abertura superior, 4 ciclos de 
lavagem, voltagem220v possuir selo ruído, conforme portaria 
conama 020/94, com certificação pelo inmetro;seloprocel: nível 
a em eficiênciaenergética;. Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia.  
UND 4 
18 
MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  cor branca, com 
capacidade para 17 quilos de roupa centrifugada, 11 
programas desenvolvidos para secar adequadamente todos os 
tipos de tecidos. Sensor inteligente capaz de ajustar o tempo 
automaticamente quando as roupas já estiverem secas, 
economizando energia e protegendo os tecidos. Ajuste de 
tempo com a possibilidade de  aumentar ou diminuir os 
tempos pré-definidos de secagem. Função tira-odor, ideal para 
remover cheiros fortes de peças secas, como o odor de roupa 
guardada por muito tempo ou de cigarro, sem precisar lavar. 
ciclo tira vincos que mantenha as roupas girando no cesto após 
cada ciclo de secagem, evitando formação de vincos, programa 
tênis, facilidade na secagem de calçados sem danificá-los  Que 
seque facilmente peças como edredom de casal king size 
economizando tempo e energia. Com abertura frontal, timer,  
filtros, controles eletromecânicos. Com selo Procel classificação 
 6 
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38 
 
A (menos 25% de consumo). Tensão 220V. Garantia: 12 meses 
com assistência técnica no estado da Bahia.  
19 
Cafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, mínimo de 
15 bar de pressão. Garantia mínima de um ano. Manual em 
português. Similar ao modelo Arno Nescafé Dolce Gusto. 
UND 2 
 
 
LOTE 04 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
MICRO SYSTEM - Som portátil; reproduz MP3| WMA entrada 
USB; entrada auxiliar de áudio estéreo; display digital; rádio 
FM estéreo com sintonia digital e memória programável; 
funções REPEAT; função Karaokê, antena telescópica; alça 
frontal para transporte. 
UND 38 
2 
Caixa de Som Amplificadora, com 02 microfones ( Bluetooth, 
USB e SD, Conexão para Microfone e Guitarra, 700W RMS, 
Função Karaokê,Iluminação Frontal ) Conteudo: 2 Caixas de 
som com iluminação frontal - 1 Microfone com fio - 1 Microfone 
sem fio - 1 Cabo de Alimentação - 1 Controle remoto - 1 Manual 
de instruções - 1 Certificado de garantia - Energia Elétrica Bivolt 
UND 7 
3 
Caixa de som amplificada, portátil, cor preta, potência RMS 
nominal de 150W, impedância nominal de 4 ohms, conectores 
de entrada USB/SD Card/Microfone/Auxiliar, sintoniza rádio 
FM, 1 alto falante de 12 polegadas, 1 twitter, bateria interna 
para autonomia de 5 horas, bivolt (110/220V), alça para 
transporte, rodas para locomoção, entrada para pedestais, 
acompanha microfone sem fio compatível, carregador e manual 
de instruções em português. Garantia de 12 (doze) meses 
UND 3 
4 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA GRANDE,  Caixa 
amplificadora multiuso, cor preta, 80 Wrms  com  1 alto falante 
de 12” +  tweeter, 4 canais de entrada com controles de volume 
independentes.  Canal 1: entrada auxiliar CD/DVD/MP3-
4/teclado , entrada SD /USB/FM/Bluetooth, reprodução de 
arquivos MP3- 4/WMA com controle de busca por pasta, 
controle remoto. Canais 2 e 3 : entrada microfone/guitarra (P10 
¼), entrada linha/guitarra ativ a (P10 ¼). Canal 4: entrada 
teclado auxiliar left (P10 ¼), entrada teclado auxiliar right (P10 
¼).  Controle de Grave, médio e agudo (low, mid e high), led 
indicador de clip (Peak). Led Connect/Led Search, display 
LCD, saída auxiliar de energia - AC, seleç ão automática de 
voltagem (120/220V). Conteúdo da embalagem:  aparelho de 
som adquirido, manual de instruções / cartão de garantia; 01 
(um) par de fusíveis (maior amperagem para 120V e menor 
para 220V). Dimensões - Altura: 624 mm, largura: 530 mm, 
comprimento: 267 mm; Peso 14,4 Kg. 
UND 40 
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39 
 
5 
Home Theater: 5.1 canais. 1000w. DVD/Blue-Ray 3D. Conexão 
wi-fi, e com SmartPhones. Bluetooth. DivX HD. CD. DVD -
R/RW. MPEG. SVCD. VCD. Hi- speed USB. Entrata para 
microfone. Entrada de áudio. Conexões HDMI 1.4 (ARC). Saída 
de Vídeo composto (CVBS) Entrada óptica Digital, 
Miniconectores para caixa acústica. Controle Remoto. 
Subwoofer passivo. Saída HDMI, Entrada USB, Bluetooth, 
Manual de instruções em português, Tensão 110v ou 220v, 
conforme demanda do contratante; garantia mínima de 6 meses 
contados a partir da data de entrega, Assistência técnica: 
representante autorizado na Bahia. 
UND 3 
6 
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISAO, COMPOSTO DE 1 
DVR, COM ENTRADAS: 8 CANAIS BNC, 2 CANAIS IP, 
1AUDIO, RESOLUçãO DE GRAVAçAO DE 1080N 
ANALOGICO, SAIDAS: 01 HDMI, 01 VGA,01 BNC, 01 
AUDIO, 01 HD SATA DE 1TB, 06 CAMERAS TIPO DOME 
COM: SENSOR 1/4 MEGAPIXEL CMOS, LENTES 2,8MM,IRIS 
ELETRONICA, 12 LEDS NO MINIMO, AS CAMERAS DEVEM 
SER COMPATíVEIS COM SISTEMAS HDCVI, HDTVI 2.0, 
AHD-M E ANALóGICO, ACESSÓRIOS: 12 CONECTORES 
BNC MACHO PARAFUSO COM MOLA, 06 CONECTORES 
P4 TIPO BORNE, 01 FONTE PARA DVR- BIVOLT, 01 FONTE 
PARA AS CAMERASBIVOLT, ESTABILIZADA 12V - 10A, 
CHAVEADA, COLMEIA, MANUAL DE CONFIGURAçãO 
DVR ECAMERAS, 01 CAIXA DE CABO COAXIAL BIPOLAR 
FLEXIVEL COM 100M, 01 KIT PARAFUSOS E BUCHAS 
PARA FIXAçãO CAMERAS, GARANTIA MíNIMA DE 12 
MESES BALCAO 
UND 14 
7 
MICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o 
transmissor, indicador de energia, indicador de bateria fraca, 
chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, 
pilha AA de 1,5 v distancia aproximada de operacao de 100m, 
dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. 
UND 3 
8 
MICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO 
EM FREQUÊNCIA UHF, COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS 
MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM 
FIO - MICROFONE PROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO 
DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 
PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - 
RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL E/OU 
1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE 
POR MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E 
RESISTENTE - LED indicador de condição de duas cores 
UND 5 
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41 - Ano V - Nº 1947

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40 
 
9 
Aparelho de Dvd, Karaoke, Bivolt,  Entrada USB 01 frontal,  
Formatos DVD, DVD+R/RW, CD, VCD, DVCD, WMA, MP3 e 
JPG Potência (Watts) 25W Cor Preto Voltagem Bivolt Garantia 
01 ano ofertado pelo fabricante Itens Inclusos Controle remoto 
Dimensões Aproximadas (A x L x P) 23,5 x 29,3 x 8 cm Peso 
Aproximado 1,3kg. Entrada USB, Slot p/Cartão e Ripping, 
220v, GARANTIA MÍNIMA DE12 MESE 
UND 44 
10 Microfone Boya Lapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 
11 Mini Gravador Digital  Com 4gb De Memória Interna. Similar 
ao Sony Icd-Px440 UND 9 
12 
Rádio comunicador Talk About Características mínimas: - Cor 
preta; - Alcance de até 43 km em áreas abertas - 22 Canais 
FRS/GMRS (462.000-467.000 MHZ) - Opera 7 canais UHF na 
banda FRS com 1/2 watt - Opera 7 canais UHF nas bandas 
FRS/GMRS com 2 watt - Opera 8 canais UHF na banda GMRS 
com 2 watt - 2662 combinações - Canais 1-7 Y 15-22 de máxima 
potencia - 121 códigos para eliminação de interferências - 
Conector para fone de ouvido e microfone com VOX Control - 
Até 11 horas de conversação (usando baterias recarregáveis) - 
Ativação sem mão (VOX e iVOX) '- 11 canais de recepção para 
para características do tempo '- Trava eletrônica de teclado - 
Botão Tom de chamada '- Scan de Canais -  Aviso de bateria 
baixa '- Sistema QT NOISE FILTERING - "ROGER" BEEP '- 
Indicador de canal em uso - Monitor de canal '- Display 
iluminado - Funciona com 3 pilhas recarregáveis NI MH cada 
aparelho, já incluso com carregador ITENS INCLUSOS 2 Rádio 
Talk About; Fonte; Base Carregador para 2 aparelhos; 02 
Baterias Recarregáveis; 02 Presilhas de Cinto; Manual em 
português 
UND 10 
13 
Rádio Transceptor Digital Veicular de longo alcance, com 
banda UHF, 40-45 watts de potência de saída, 16 canis, com selo 
de homologação ANATEL, contendo os acessórios: Microfone 
compacto de mão, com clipe. suporte de montagem para 
fixação. cabo de alimentação. manual de operação em 
português (CD). Antena vei cular com aproximadamente 6 
metros de cabo coaxil e conector na porta. Suporte de calha ou 
porta malas bi articulado para fixação de antena veicular. 
UND 2 
 
 
LOTE 05 
Item Descrição Unidade QTD 
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1 
TV LED 32 – Smartv Full HD com conversor digital na cor 
preta; Garantia: mínima de 01 ano; Tamanho de tela 32 
Polegadas; Áudio: estéreo/sap; Máxima resolução de imagem; 
Relação de contraste dinâmico de 15.000:1; Brilho de 500 cd/m2; 
Ângulo de visão de 178°; Interface com 3 entradas HDMI; 
Entrada USB 2.0; Suporte de mesa giratório; 3 entradas HDMI (1 
lateral e 2 traseiras); Entrada RGB para conexão de computador; 
2 entradas Vídeo Componente; 2 entradas A/V (1 lateral e 1 
traseira); Entrada S -Vídeo lateral; Saída para fone de ouvido; 
Saída de áudio analógico; Controle Remoto; Potência mínima de 
áudio de 10W + 10W RMS; Consumo máximo: 180W; 
alimentação: 220v; cor preta. 
UND 27 
2 
TV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full HD com 
conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi -Fi Integrado webOS 3.5. 
Bloqueio de Canais; Busca automática de canais; Controle 
Remoto; Conversor integrado; Desligamento automático; Guia 
de Programação; Mídia Player; Nivelador Automático de 
Volume; Relógio temporizador (On/Off); Wi -Fi integrado; 
220V. 
UND 4 
3 
SUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado universal de parede 
para televisores LCD/LED de 32 a 42 polegadas; 
compatibilidade com os padrões Vesa de 100 x 100 a 400 x 400; 
composto de articulação com pelo menos dois eixos, base 
metálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base 
e são fixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo 
35 kg de peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de 
inclinação (mínimo de 15 graus); pintura na cor preta. 
UND 30 
4 
SUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55" – Tratamento Anti-
Corrosão e pintura Epóxi eletrostática; organizador de cabos; 
movimentos leves e precisos para melhor posicionamento da 
TV;  regulagem de inclinação: até 10º Giro: até 180º (limitado ao 
tamanho da TV) distância da parede: 5,0 a 50,0cm; 1 Suporte 
articulado; 2 capas plásticas para  a base de parede; acessório 
para instalação do suporte na parede; acessório para instalação 
da TV no suporte; manual de instalação; termo de garantia ELG 
pedestais. 
UND 10 
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43 - Ano V - Nº 1947

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42 
 
5 
Televisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, Wi-Fi; 
Design: Metálico Ultra Slim. Tela: 55 polegadas. Resolução: 3840 
x 2160 Ultra HD 4K. Ajustes da tela: 16:9, Just scan, definir por 
programa, 4:3, Zoom, Cinema, Zoom. Sistema de cores: NTSC, 
PAL-M/N, SBTVD. Frequência do painel: 120 Hz. Com 
conversor digital integrado (DTV); Painel IPS; Sistema de som: 
2.0 Ch; Modo Smart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. 
Potência (RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru -Ultra HD Engine; 
Triple XD Engine; Color Prime Pro; Local Dimming; 4K 
Upscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; Ultra luminância; Wi -Fi; 
Closed Caption; Energy saving; Conexões: Entradas:3x HDMI 
2.0, 2x USB, RF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo 
componente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, fone de 
ouvido. Conteúdo da embalagem: TV, base, parafusos de 
fixação, cabo de força (padrão ABNT). Voltagem: 220V. 
Consumo: Médio: 140 watts - Standby: &lt;0,5 watts. Frequência: 
50-60 Hz. Dimensões do produto: 124x77,6x21,6 (LxAxP). Peso: 
16,8 kg  
UND 2 
6 
TV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD 55LX530S, 1 USB, 2 
HDMI, Modo Corporate, USB Cloning, Triple XD Engine: Sim 
Resolução: Full HD (1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, 
Frequência: 60HZ, Estéreo/SAP: Sim, Conexões de Entrada: 1 
entrada áudio e vídeo (conjugada), 1 Entrada componente, 2 
entradas HDMI (1 lateral), 1 entrada USB 2.0 (lateral), 1 entrada 
RF para TV a Cabo, 1 entrada RF para TV aberta (Digital e 
Analógico), 1 entrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 
entrada RS -232C, 1 Porta Ethernet (RJ45), Suporte MHL, 
Conexões de Saída: 1 saída Optical Audio Digital, Ajuste 
formato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo Programa / Zoom / Zoom 2 / 
Just Scan / Cinema Zoom Modos de Imagem: Vivo / Padrão / 
Cinema / Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes imagem: 
contraste / brilho / cor / nitidez; Closed Caption / Função 
Mute: Sim; Smart Energy Saving: Sim. Ref. Marca: LG55LX530S 
ou similar ou de melhor desempenho 
UND 3 
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43 
 
7 
SMART TV LCD, tela de 42 polegadas, características: - 
Resolução: 1366 x 768 pixels (p) - Brilho mínimo: 400 
candelas(cd)/m² - Contraste dinâmico mínimo: 20.000 - Potencia 
do Áudio mínima: 10 W RMS - Numero mínimo de canais: 125 
canais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - Garantia: mínima de 01 
(um) ano, com assistência técnica no Estado da Bahia - Eficiência 
energética: Selo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo 
de 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, PAL M, PAL N 
automático, recepção de TV a cabo, mínimo de 02 entradas de 
vídeo composto, 01 entrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo 
separado, entrada A/V. - Outros requisitos: imagem colorida, 
HDTV ready, controle remoto, closed caption, manual de 
instruções e menu em português. - Rotulagem: Contendo no 
mínimo, nome e referencia do produto, nome e CNPJ do 
fabricante e especificações do produto. - Embalagem: Adequada 
ao transporte e manuseio, oferecendo condições que impeçam 
qualquer risco a integridade do produto. - O produto devera ser 
fornecido com o novo padrão de plugue, conforme norma da 
ABNT vigente. 
UND 30 
8 
ANTENA PARABOLICA COMPLETA COM RECEPTOR - 1 kit 
antena; 1 receptor analógico digital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf 
mono ponto;1 capa para lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica 
digital completa antena banda c telada as antenas deverão ser 
resistentes às intempéries, fáceis de instalar oferecendo a melhor 
relação custo -benefício do mercado.especificações receptor 
bedin sat bs6000 características: totalmente compatível com o 
sistema digital dvb -s;menu simples e de fácil operação;função 
para edição de canais (favoritos, bloquear, renomear, 
apagar);múltiplos modos de busca de canais: tp, satélite;busca 
cega e automática de canais;armazena até 2000 canais de tv e 
rádios digitais e 80 canais de tv analógicos;timer: desligar 
automaticamente;ajuda de posicionamento da antena;seleção de 
antenas através da chave 22khz;suporte de tele texto, quando 
disponível no canal sintonizado; menu analógico e digital 
interativo/ funções na tela especificações:entrada lnbf: conector 
tipo'f'75ohm freqüência de entrada: 950~2150mhzdiseqc: 
compatível com as versões 1.0, 1.2;saídas conectores rca: áudio e 
vídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 
UND 7 
 
LOTE 06 
Item Descrição Unidade QTD 
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44 
 
1 
DRONE PROFISSIONAL: CARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO 
27 MINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO EM 4K; FOLLOW 
ME; ACTIVE TRACK EM 3 MODOS DIFERENTES; GNSS 
MULTICONSTELAÇÃO (GPS + GLONASS); 7 KM DE 
ALCANCE; 4 SENSORES ANTI COLISÃO; TECNOLOGIA DE 
POUSO PRECISO (LOCAL EXATO DE DECOLAGEM); 
TERRAIN FOLLOW MODE {É UM FOLLOW ONDE O 
DRONE AUMENTA A SUA ALTURA CONFORME O 
RELEVO ABAIXO DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE UMA 
PESSOA EM UMA ESCADARIA)}; CONTROLE COM 
DISPLAY INFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; 
RECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM POR HORA DE 
VELOCIDADE MÁXIMA; NÚMEROS DE HÉLICES 4; 
VELOCIDADE ASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE DESCIDA 3 
M/S; ATITUDE MÁXIMA 5000 M; PRECISÃO A PAIRAR 
(VERTICAL: +/- 0.1M E HORIZONTAL: +/- 0.3M); CÂMARA 
½.3 12.35 MP;  FUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE (FOV 
78,8º 28MM F/2.2, FOCO 50CM PARA INFINITO ISSO 100-
3200 (VÍDEO) 100-1600 (FOTO), VELOCIDADE OBTURADOR 
8S -1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO UHD 4096X2160P, 
24/25 3840X2160P 24/25/30, FHD 1920X1080P 
24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P 
24/25/30/48/50/60/120; MODOS CAPTURA FOTO: FOTO 
ÚNICA, FOTOS MÚLTIPLAS 3/5/7; SUPORTE PARA 
GIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: MICRO SD ATÉ 
64GB; CONTROLE REMOTO 
UND 2 
2 
CÂMERA FOTOGRÁFICA – Câmera Digital Cyber-Shot DSC-
W800 na cor prata com 20.1 megapixels; vídeo HD; zoom óptico 
de 5x; foto panorâmica 360º; contendo: 1 Adaptador AC; 1 
Carregador de bateria; 1 cabo de alimentação; 1 bateria 
recarregável; 1 cabo USB; 1 cordão de mão com garantia 12 
meses 
UND 9 
3 
TRIPÉ PARA CÂMERA E FILMADORA DIGITAL Tripé 
profissional em alumínio possui uma altura máxima de 1,70 
metros com a capacidade para equipamentos fotográficos de até 
3kg, dois niveladores de bolha, um para o solo e outro para o 
equipamento fotográfico e coluna central com elevação por 
manivela. Alça dedicada para transporte e hastes com área 
emborrachada para maior conforto. Marca/Modelo de 
referência: Tripé Vivitar Profissional VIVVPT4867 Preto 
UND 3 
4 
Filmadora, saída HDMI e USB, zoom câmera de ação com Wi-
Fi, zoom estabilizador digital de imagem, gravação Full HD 
resistente a água (5 m). Resistente aos choques (2 m). Resistente 
à poeira. Resistente a baixas temperaturas. Zoom Digital 5x. 
Zoom óptico 1x. Monitor de LCD 1.5. 
UND 2 
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45 
 
5 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo 
Fastpack 250 Lp35194 Lowepro UND 2 
6 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 
70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 
7 
Suporte universal para projetores de imagem (Datashow) para 
fixação em teto ou parede que permite ajuste de altura e giro 
sobre o eixo. Com as seguintes especificações: giro sobre eixo: 
mín.: 20 cm. Incluso braço extensor. Permite movimentos de 
inclinação vertical e giro sobre o eixo. Carga máxima: 10 kg, 
disponível na cor prata desenvolvido em alumínio. Acompanha 
kit de parafusos e manual de montagem. Garantia: 1 ano pelo 
fabricante. 
UND 14 
8 
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, NOME CAMERA 
FOTOGRÁFICA DIGITAL - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL 
DSLR 18MP CANNON OU SIMILAR/SUPERIOR: CÂMERA 
DSLR; CATEGORIA: PROFISSIONAL; CONEXÕES: USB 2.0 HI-
SPEED, SAÍDA A/V, HDMI; MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR 
CARTÕES ATÉ 64GB; TELA LCD CLEAR VIEW DE 3.0' COM 
ÂNGULO VARIÁVEL E PROPORÇÃO DE ASPECTO 3:2 (APROX. 
1.040.000 PONTOS), FUNÇÕES: 11 FUNÇÕES PERSONALIZADAS 
COM 34, CONFIGURAÇÕES, GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DE RAW 
E JPEG, USB 2.0 COMPATÍVEL À ALTA VELOCIDADE, BLOQUEIO 
DEESPELHO, GUIA DE FUNÇÕES, BASIC+, CORREÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PERIFÉRICA, FILTROS CRIATIVOS, TECNOLOGIA 
DEDETECÇÃO DE CENA AUTO INTELIGENTE EOS, INDICAÇÃO 
DE PROPORÇÃO DA FOTO, ZOOM DIGIT AL NO MODO 
VÍDEO,FUNÇÃO VÍDEO SNAPSHOT, FLASH INCORPORADO 
COM TRANSMISSOR SPEEDLITE, MODO DE VISUALIZAÇÃO 
DIRETA(LIVE VIEW MODE); MONITOR/DISPLAY: TELA LCD 
CLEAR VIEW DE 3.0'; RESOLUÇÃO EM MEGAPIXELS (MP): 18MP; 
MEMÓRIAEXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA - CARTÕES 
DE MEMÓRIA COMPATÍVEIS: SD MEMORY CARD,SDHC 
MEMORYCARD,SDXC MEMORY CARD; CONEXÕES: 
AV,HDMI,USB; SENSOR: CMOS DE 22,3 X 14,9MM; ZOOM ÓPTICO: 
3X; LENTES: EF-S18-55 F/3.5- 5.6 IS II; VELOCIDADE DO 
OBTURADOR: /30 SEG. A 1/4000 SEG; ALCANCE DO FOCO: 
EQUIVALENTE A 1,6X ADISTÂNCIA FOCAL. 
UND 02 
 
 
LOTE 07 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Apresentador/ passador de slide sem fio multimídia USB com 
laser point vermelho. 2.4 Ghz iu superior. Distância mínima 15m 
de alcance. Contém: 1 Apresentador remoto Laser, 1 Receptor 
USB, 2 pilhas AAA não recarregáveis e 1 Manual em português. 
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP12 x 3,8 x 
2,54cm Peso líq. aproximado do produto (kg)120g. 
UND 8 
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47 - Ano V - Nº 1947

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46 
 
2 
EMISSOR DE SENHA - SISTEMA AUTO-
ATENDIMENTO.AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PAINEL 
ELETRÔNICO COM IMPRESSORA DE SENHAS COM 
SUPORTE COM A FINALIDADE DE GERENCIAMENTOS DE 
FILAS E CONTROLE DE SENHAS NO ATENDIMENTOAO 
PÚBLICO .MODELO DO PAINEL COM IMPRESSORA E 
SUPORTE: - CONJUNTO DE PAINEL COM IMPRESSORA 
TÉRMICA E SUPORTE PEDESTAL; - CAPACIDADE DE ATÉ 06 
MOTIVOS PREFERENCIAIS; - IMPRESSÃO COM TEXTO 
PERSONALIZADO; - COMUNICAÇÃO ENTRE IMPRESSORA E 
PAINEL SEM FIO; -PAINEL COM 03 NÚMEROSEM DISPLAYS 
DE 04 POLEGADAS; - INDICADOR DE GUICHÊ EM DISPLAY 
DE 02 POLEGADAS; -ACOMPANHA 06 CONTROLES 
(EXPANSÍVEL ATÉ 09); - FUNÇÕES AVANÇO, RECUO, 
CHAMADA, REPETE E ZERA, -ALIMENTAÇÃO DO PAINEL 
110/220V (AUTOMÁTICO). 
UND 2 
3 
LOUSA / QUADRO INTERATIVO - LOUSA DIGITAL 
CERÂMICA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA 
MULTITOUCH 94''COM DIGITALIZADOR COM FUNÇÃO DE 
ESCRITA CONVENCIONAL COM DIMENSÕES 
APROXIMADAS DE 221CM DE LARGURA POR 131CM DE 
ALTURA, ESPESSURA DE 5CM. A TECNOLOGIA DE 
DIGITALIZAÇÃO DEVERÁ SER ULTRASSÔNICA INTEGRADA 
AO QUADRO, PERMITINDO QUE EM CASO DE DANOS À 
SUPERFICIE DO QUADRO (RISCOS, FUROS, DEPREDAÇÕES E 
OUTROS DANOS) A UTILIZAÇÃO DO DIGITALIZADOR NÃO 
SEJA PREJUDICADA. A SUPERFÍCIE DO QUADRO DEVERÁ 
DEVERÁ SER DE AÇO CERÂMICO DE BAIXA REFLEXÃO E 
PERMITIR ESCRITA CONVENCIONAL COM PINCEL PARA 
QUADROS BRANCOS OU AINDA ESCRITA DIGITAL 
UTILIZANDO-SE DE UMA CAN ETA QUE OPERE 
UTILIZANDO TECNOLOGIA SEM FIOS. SISTEMA 
OPERACIONAL: WINDOWS XP SP3 OU SUPERIOR E/OU 
LINUX E/OU MAC OS X 1.5. SOFTWARE INCLUÍDO. 
UND 4 
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48 - Ano V - Nº 1947

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47 
 
4 
Fragmentadora. ; Capacidade de folhas por passagem 17 folhas 
(70g ~ 75g); Corte em Partículas; Tamanho do Corte 3,80 x 40mm; 
Abertura de Inserção do Papel em (mm) 230mm; Abertura 
Independente para Cartões, CD's e DVD's; Arranque e Parada 
Automática; Proteção Térmica para Sobrecarga; Safe Touch (toque 
seguro); Velocidade de Fragmentação (metros/minuto) 3,5m/min; 
Nível de Segurança P4 conf. Norma DIN 66.399; Capacidade da 
Lixeira em litros 34L; Nível de Ruído Máximo em Decibéis 58 db; 
Funcionamento Contínuo sem Parada para Resfriamento do 
motor com Stand By Automático; Ciclo de uso Contínuo &gt; 15 
minutos; Corta  Cartão de Crédito; Grampo 26/6; Clips; CD's; 
DVD's; Sensor Automático de Presença de Papel; Sensor de 
Segurança para Lixeira; Sensor de Porta Aberta; Luz de Alarme no 
Visor Indicando Cesto Cheio; Parada Automática com Cesto 
Cheio ou Fora do Lugar; Parada Automática em Caso de 
Congestionamento de Papel; Reversão Automática ou Manual 
para Excesso de Papel; Etiqueta de Instrução com Quantidade 
Máxima de Folhas e Tempo de Uso; Potência do Motor em Watts 
880w; Voltagem do Equipamento 110v ou 220v; Dimensões do 
Equipamento 390 x 305 x 645; Peso do Equipamento em Kg – 
16,7kg; Rodízios / Rodinhas para Locomoção; Assistência Técnica 
em todo Território Nacional; Garantia do equipamento de 12 
meses; Manual em Português. 
UND 8 
5 
Mesa digitalizadora. Ergonomia: Compatível com quem escreve 
com a mão direta ou esquerda &amp;#61623; Conexão: USB &amp;#61623; 
Compatibilidade: Windows ou Mac iOS &amp;#61623; Área de 
Desenho: 152 x 95 mm &amp;#61623; Pressão da caneta: 1024, caneta 
de ponta única &amp;#61623; Dispensa uso de bateria &amp;#61623; Caneta 
ergonômica com 2 botões &amp;#61623; Suporte da caneta de 
suspensão para armazenamento &amp;#61623; Dimensões da mesa: 
Pequena: 210 x 146 x 7.5m. Manual em Posrtuguês. Garantia de 
uma no. 220 v. 
UND 2 
 
LOTE 08 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
TELEFONE – Telefone sem fio dect 6.0; com identificador de 
chamadas; com ramal; capacidade de até 7 ramais (base + 6 
ramais). Registro de chamadas; agenda para até 70 
nomes/números; busca alfabétic a; 7 opções de toque; toques 
personalizados; eco mode para redução do consumo de energia; 
memória para rediscagem dos últimos 15 números; menu 
trilíngue: português, espanhol e inglês; bloqueio de chamadas; 
comunicação interna, conferência a três e transferência de 
chamadas (Funções realizáveis entre telefones Intelbras das 
séries TS 31, TS 40 e TS 60). Com 2 Fones, 01 Base, 1 Carregador 
de Bateria por Ramal, 02 Baterias recarregavéis, 1 Cabo de Linha 
UND 23 
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48 
 
telefônica, 2 Adaptadores de tensão 110-220 V, 1 Manual do 
Usuário. 
2 
Aparelho telefônico celular desbloqueado, dual chip e touch; 
processador quad -core 1.2 ghz (mínimo); memória 16 gb 
(mínima); rede dados: 4g (lte/nos dois slot sim); conectividade: 
usb 2.0, bluetooth 4.1, wifi 802.11 b/g/n; sistema operacional: 
android 6.0 marshmallow; tela: 5,5" full hd (1920x1080) e 
tecnologia gorilla glass; câmera: 8 mp-traseira e 5 mp- frontal; 
leitor biométrico; menu: autoexplicativo em português; 
localizador: navegador gps; discagem rápida por nome ou 
posições; acessórios: 1 bateria, 1 cabo usb, carregador bivolt. 
UND 8 
3 APARELHO TELEFONICO com fio, GARANTIA MÍNIMA DE 
12 MESES. UND 25 
4 
Aparelho celular via satélite. Acesso em regiões remotas não 
cobertas por sinal de operadoras de telefonia móvel. Efetua e 
recebe chamadas de voz  e envia mensagens de texto (SMS). 
Tecnologia CDMA para transmissão de voz. Recebe ligações 
mesmo quando a antena está abaixada. Possui capa para antena 
externa resistente ao tempo.. Similar ao modelo: Globalstar GSP-
1700 
UND 2 
5 
Smartphone com sistema operacional IOS versão 10 ou superior, 
tela de retina hd com 4.7 polegadas ou superior e resolução de 
1334x750 pixels ou superior, tela multi±touch. Conectividade: lte 
4g operacional em território brasileiro, wifi, bluetooth, gps e 
glonass. (cores preta ou prata). Câmera de 12 megapixel 
UND 3 
6 
SMARTPHONE 4G TELA 5,0 16GB ANDROID - smartphone 
com tecnologia 4G/LTE, tela 5,0 polegadas, dual chip, 
capacidade de armazenamento interno de 16GB, sistema 
operacional Android (no mínimo versão 5.1), desbloqueado 
para uso em todas as operadoras, cor predominante preto, prata 
e/ou cinza. Especificações: tela com tecnologia Super AMOLED, 
resolução 1280x720 pixels, 16 milhões de cores; processador 
quad core de 1,2GHz; memória RAM com no mínimo 1,5GB; 
suporte a cartão de memória micro SD com capacidade até 
128GB; conectividades: bluetooth 4.1, Wi-Fi (802.11 b/g/n), 3G e 
4G/LTE; câmera principal com 13,0 megapixels, zoom 4x, foco 
automático, flash power LED e câmera frontal com flash e 
resolução de 5,0 megapixel; gravação de vídeos nos formatos 
MP4/M4V/3GP/3G2/MKV/WEBM, com  resolução de 
gravação e reprodução FHD (1920x1080 30fps); música: 
formatos MP3, AAC, OGG, WAV, AMR, MID e MIDI, rádio FM, 
gravação de rádio FM e RDS; localização GPS e A-GPS; bandas: 
GSM (850/900/1800/1900), 3G (850/900/1900/2100/AWS) e 
UND 3 
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49 
 
4G (B1-2100/B2-1900/B3-1800/B4-AWS/B5-850/B7-2600/B17-
700/B28-700); bateria com capacidade de pelo menos 2600 mAh. 
Exemplo que atende: Samsung J5 Duos SM-J500M/DS. 
 
 
LOTE 09 
Item Descrição Unidade QTD 
1 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp monofásico 4 
tempos.  UND 2 
2 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: 2CV 4 
PÓLOS; TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; VAZÃO: 26 
L/MIN À 1560 L/HR; PISTÕES: 3 EM AÇO CARBONO 1045, 
RETIFICADO COM BUCHA CERÂMICA, EVITANDO 
OXIDAÇÃO; RPM: MOTOR: 1740 / BOMBA: 560; POLIA: 
75MM; COM CORREIAS PARA ESPECÍFICA POLIA; 
PROTETOR DE CORREIAS; ESGUICHO: PRETO 3.2MM, 
ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR 
COM JATO CONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM 
POLIACETAL COM AÇO INOX; GAXETA ÚNICA SEM 
REAPERTO; FILTRO NO CABEÇOTE, DE FÁCIL RETIRADA 
PARA LIMPEZA, ONDE APENAS 4 PARAFUSOS PERMITEM 
TAL MANUTENÇÃO. A CAPACIDADE DE RETENÇÃO DO 
ELEMENTO FILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER, 
VIRABREQUIM E BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA 
COM ALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR GRAVIDADE; 
EQUIPAMENTO SOBRE BASE DE FERRO (CARRINHO) COM 
DUAS RODINHAS EM POLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE 
SAÍDA PRETA 1/2 12 MM TRAMADA EM AÇO COM 10 
METROS; CHAVE LIGA E DESLIGA; CABO DE 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 METROS; 
ÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER RECOMENDADO 68 OU 
SAE 30; 1ª TROCA DE ÓLEO RECOMENDADA COM 100 
HORAS DE FUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE 
POLIPROPILENO PARA O DESLOCAMENTO DA MÁQUINA.  
UND 3 
3 
COMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + KIT 
PINTURA, INDICADO PARA PINTURAS EM GERAL, 
POTÊNCIA: 2HP, TIPO COMPRESSOR: PISTÃO, VOLUME 
MÍNIMO DE RESERVATÓRIO: 80 LITROS, PRESSÃO 
MÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 BAR, ROTAÇÃO DO MOTOR: 
3440 RPM, AUTO DESLIGAMENTO: RELIGA EM 80 LBF/POL², 
VOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 60 KG, 
DIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; KIT PINTURA, 
ITENS INCLUSOS: 1 CALIBRADOR DE PNEU COM 
MANÔMETRO PARA REGULAGEM DE PRESSÃO, 1 PISTOLA 
PARA LIMPEZA, 1 MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 
UND 2 
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51 - Ano V - Nº 1947

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50 
 
PISTOLA PULVERIZADORA, 1 PISTOLA DE PINTURA. 
4 
Kit automatizador deslizante para portão, com as seguintes 
características: - Peso do portão até 400Kg; - Ciclo de abertura 25 
ciclos/hora; - Cobertura em plástico PP copolímero e carcaça em 
nylon; - Aplicação sistema de automatização de portões 
deslizantes; - Instalação Elétrica 2 fios para rede elétrica e 
Instalação mecânica fixado no pis o; - Motor monofásico; - 
Embreagem eletrônica ajustada na central de comando; - Redutor 
Tipo eixo sem fim; Redutor tipo eixo sem fim; - Redutor separado 
do motor; - Ajustes Embreagem eletrônica, pausa (tempo p/ 
fechamento automático); - Frequência 60 Hz; - Tensão de 
alimentação 220V. KIT ACOMPANHA: - 1 motor deslizante; -  1 
central eletrônica; - 2 controles remotos; - 1 chave para 
destravamento manual; - 3m de cremalheira; - 1 Manual de 
instalação HDL. ACESSÓRIOS: - Rádio receptor multicode; - 
Rádio transmissor multicode; - Módulo de acesso teclado com 
rádio receptor HRC; - Central 1F NXT; - Cremalheira. Validade da 
proposta: 60 dias. Prazo de entrega: 30 dias. Garantia: 12 meses. 
Marca / Fabricante / Modelo: Rossi / Kit Deslizante. 
UND 3 
5 
Fechadura Eletrônica, com cilindro fixo de sobrepor. Dupla. 
Material: Aço inox. Tensão: 12V. Tipo de abertura: direita ou 
esquerda. 
UND 5 
6 
Porteiro eletrônico, Video Porteiro Colorido Câmera Tela LCD, 
Interfone Viva Voz - Vídeo Porteiro Colorido - Tela: 3,5"Colorido 
– LCD - Bivolt Automático - Base de fixação com proteção para 
unidade externa Especificações Unidade Externa: - Câmera: 1/3" 
color CMOS - Alimentação: DC 13,5V +/- 0,5V (Fornecida pela 
unidade interna) - Iluminação mínima 0,01 lux (W/IR led 1.2) - 
Conexões: 4 Fios (polarizada) - Comuniação: Viva Voz - 
Dimensões: 10,7cm X 16,8 cmx 5,2cm Especificações Unidade 
Interna: - Tela: 3,5" Colorido LCD - Alimentação: 100 ~240v 
Automática (Bivolt) 50/60Hz - Potência Média: Max.20W; 
standby 1W - Toque: Ding-dong (volume ajustável) - 
Comunicação: monofone - Dimensões: 20,2 cm x 20,9 cm x 6,7 cm. 
UND 5 
7 
MEGAFONE: Com as características técnicas mínimas exigidas: 
Potência Máxima:20W; Distorção Harmônica: menor que 7%; 
Alcance de uso: até 600 metros; Acionamento:  6 Pilhas (tamanho 
D); Controle de Volume Deslizante; Botão Liga &amp; Desliga; Led 
indicador de que está ligado; com Musica Melodia; Com sirene: 
Sim; Peso do Produto: 1,08 Kg.  Garantia: 12 meses. Manual em 
português. 
UND 5 
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52 - Ano V - Nº 1947

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51 
 
8 
Luxímetro digital, Especificações Tecnicas Display: LCD 3½ 
dígitos 1,8” Seleção de escala automática ou manual Função de 
máximo e mínimo Seleção de unidade LUX/FC Função de 
congelamento das leituras (Hold) Gravação de dados automática 
Fotocélula com cabo em espiral, extensível até 1 metro Escalas de 
medição: 200, 2000, 20000, 200000Lux (20000Lux leitura x10) e 
(200000Lux leitura x100) Resposta espectral: CIE (CIE curva de 
resposta próxima do olho humano)  Resolução: 200Lux = 0,1Lux 
(2000, 20000 e 200000Lux = 1Lux) Repetibilidade: ±2% 
Característica de temperatura: ± 0,1% / °C Tempo de resposta: 0,5 
segundo Sensor: Fotodiodo de silício com filtro Dimensões do 
sensor: (87 x 55 x 20) mm Temperatura de Operação: 0 a 40°C 
Umidade de Operação: 30 a 80%U.R. Alimentação: 2 pilhas 
“AAA” de 1,5V Peso: 180g (incluindo bateria) 
Dimensões(LxAxP): (185 x 55 x 30) mm Garantia: 12 meses • Itens 
Fornecidos • Equipamento - Luxímetro digital mod. LD- 400 • 
Acessórios - Manual de instruções - Tampa da fotocélula - Estojo 
para transporte - 2 pilhas “AAA” de 1,5V - PRAZO DE 
GARANTIA 12 MESES 
UND 2 
9 
Decibelímetro digital Display:LCD, cristal líquido de 4 dígitos 
iluminado Auto Range: Sim (microprocessador escolhe o melhor 
range para medição) Escala: 30dB a 130dB (dividido em 7) _1,5dB 
Medição: Fast/Slow (rápida ou lenta) Saída Auxiliar: AC/DC 
Norma: ANSI SI.4, IEC 651 tipo II, CE, e ROHS Interface: RS -232 
óptica Freqüência: 35,1Hz a 8,5KHz Linearidade: 50dB Microfone: 
Tipo Eletrônico Condensado Ponderação: A e C Classe:2 Seleção 
de Escalas: Automática e Manual Memória: 16000 medições. 
Alimentação: 6 pilhas de 1,5V Tamanho: 245 x 80 x 35mm. Peso: 
350 Fornecido com: Maleta, Plug fone de ouvido, manual de 
operações, 6 pilhas 1,5v, protetor de vento, cabo RS -232 e 
software (compatível com versões anteriores ao windows 8) 
UND 2 
10 
Trena eletrônica digital portátil com mira laser. Especificações 
técnicas: display de cristal líquido (lcd), com iluminação. Faixa De 
Medição De 0.05m a 80m. Precisão Típica +/- 1.5mm. Freqüência: 
40khz. Unidades de medição: metros ou pés. Laser visível classe 
II de 1mw. Comprimento de onda do laser: 650nm. Função de 
soma e subtração. Memória: 3 para medições de área e volume. 
Compensação de temperatura desligamento automático ou 
manual. Temperatura de operação: 0 - 40ºc alimentação: 1 bateria 
de 9v. Dimensões: 142 x 73 x 47 mm. Peso: 145g. Contendo 
manual de instruções, certificado de calibração e estojo para 
transporte. 
UND 3 
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53 - Ano V - Nº 1947

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52 
 
11 
Calibrador digital de parede para pneus. Calibra os pneus com 
valores pré-ajustados, porem com regulagem diferenciado entre 
eixos dianteiro e traseiro. Alimentação: 220. Acessórios Inclusos: 
Filtro de retorno de ar; Medição em Libras e BAR.; Pressão 
Máxima: 145 psi; Função de pneu vazio; Mangueira (10 metros). 
Após a calibração deve emitir um sinal sonoro e números 
piscando no visor. 
UND 2 
12 
compressor para calibragem de pneus, pressão máxima entre 140 
e 175 LB/POL2, motor potência 2 hp, tensão bivolt, volume 
aproximado do reservatório 178 l, Nº de pistões 2 em linha, rpm 
860 e tamanho aproximado larg x alt x comp 510 x 920 x 1300 mm 
UND 01 
13 
BOMBA P/ENGRAXAR - BALDE 7KG. Bombeada por 
acinamento de alavanca. Pressão de 2.500 PSI, compactador de 
graxa com mola. 
UND 03 
 
 
LOTE 10 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Detector de metal Manual. Detecção de todos os tipos de metais 
ferrosos e não ferrosos.Larga superfície de busca 
Chaveliga/desliga.O aparelho deverá permitir selecionar entre as 
opções de alarme sonoro ou silencioso com vibração.Forma de 
bastão, raquete ou similar. - Indicador de carga de bate ria. - 
Produzido em material leve e resistente. - Peso não superior 
a0,50kg. Funcionamento com baterias 9v com autonomia mínima 
de 36 horas sem troca de bateria.Possibilidade de troca debaterias 
sem necessidade de ferramentas. Não deve ter influência em 
pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho oupróteses 
médicas, especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela 
empresa contratada declaração de que oequipamento não causa 
interferência nesses aparelhos. - Garantia de 12 (doze) meses. 
UND 06 
 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
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4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
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9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. 
Oprazodevalidadedoregistrodepreços,seráde12meseseduranteesteprazo,aspropostasselecionadas
ficarão 
àdisposiçãodaAdministraçãoparaqueefetueascontrataçõesnasoportunidadesequantidadesdequen
ecessitar,segundoaconveniênciadosórgãose/ouentidadescontratantes,até o limiteestabelecido. 
. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  
 
ANEXOII - MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocerta
melicitatórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 
doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependenteporm
imeoconteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoou
recebidodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqua
lquerpessoa; 
2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquerme
ioouporqualquerpessoa; 
3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a 
participarounãodela; 
4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,
diretaouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaad
judicaçãodoobjeto; 
5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,
diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteante
sdaaberturaoficial daspropostas;e 
6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodest adeclaraçãoequedetenhoplenospoderesein
formaçõesparafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOIII - MODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEICOMPLEMENTAR 
N.º123/06) 
(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodife
renciadoda LeiComplementarnº123/06 e 
parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimaidentificado, declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãode
microempresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicompleme
ntar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodee
mpresadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXO IV - 
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a)................................................
.....,(nacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela
..........,devidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo 
nº.....,residenteà 
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderespara
praticartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: 
 
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacor
dos,receberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOV - MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE 
ATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
 emcumprimentodoart.49da LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e 
noart.87, inciso IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06] 
 
(      )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado 
§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(
Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
 declaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºda
ConstituiçãoFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoemp
regamosmenorde18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, 
 
(  )nemmenorde16anos. 
(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando 
atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações 
do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde 
e) Secretaria Municipal de Educação 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
g) Secretaria Municipal de Agricultura 
h) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
i) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
j) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
k) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
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4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
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essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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69 - Ano V - Nº 1947

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  015/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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70 - Ano V - Nº 1947

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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o pre ço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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71 - Ano V - Nº 1947</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2321/</url>
    </ato>
  </atos>
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