{"edition": {"id": 1935, "number": 1937, "date": "2017-11-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e038c427135f4ec3a3af6673dbb7cd95", "pdf_sha256": "5dd685aed027e49f25be6425fbe1a43ef0e487708e20a8209e5f5e7b5e3d4b7c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5dd685aed027e49f25be6425fbe1a43ef0e487708e20a8209e5f5e7b5e3d4b7c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1935/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1935/"}, "acts": [{"id": 2307, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1937", "kind": "Diario Importado", "number": "1937", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 7 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1937\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Pregão Eletrônico Nº 015/2017/SRP -  Objeto: Seleção das melhores \npropostas de preço, visando a event ual aquisição de  equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fi m de atender às demandas das \nsecretarias municipais \n• Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. \n015/2017/SRP -  Objeto: registro de preços  para Seleção das melhores \npropostas de preço, visando a ev entual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fi m de atender às demandas das \nsecretarias municipais  \n• Pregão Presencial Nº 035/2017/SRP - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para execução de serv iços emergenciais de tapa buracos \ndo pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.  \n• Edital de Licitação Preg ão Presencial para Re gistro de Preços Nº \n035/2017/SRP -  Objeto: Contratação de em presa especializada para \nexecução de serviços emergenciais  de tapa buracos do pavimento \nasfáltico\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 22/11/2017 ás 11H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n696316. Objeto: Seleção das melhores propostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1937\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n1 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e \nFinanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \ndo tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual \naquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das \nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da \nLei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 22/11/2017 \nHORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 696316 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores \npropostas de preço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \nA despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.387.943,51 (Um milhão, trezentos e \noitenta e sete, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) , conforme o \norçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  \n \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n2 \n \n \n5. São participantes os seguintes órgãos \n \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  \nc) Outras \n \n5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n6. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n4 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n3 \n \n \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \n10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n5 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n4 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n6 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n5 \n \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \n \n17. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \n19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n7 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n6 \n \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n8 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n7 \n \n24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n26. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n9 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n8 \n \n31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n \n32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n10 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n9 \n \n39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \n39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA\n, por meio do sistema eletrônico até a data \ne hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob \npena de desclassificação de sua proposta. \n \n43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no \nAnexo I deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam \nos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n11 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n10 \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n12 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n11 \n \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n13 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n12 \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n14 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n13 \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, \nno que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de \nsua proposta. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n1. \n                                                           \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.  É legítima a \nadoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a \nlicitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração \npública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a \nadministração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n15 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n14 \n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n16 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n15 \n \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o \nendereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com\n no prazo de 06 (seis) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da  presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n17 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n16 \n \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em \nenvelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da \nempresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos \nprodutos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no \nhorário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. \n \n100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os \nrespectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto \nàs suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, \nsua marca, número de referência, código do produto e modelo. \n \n101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua \nportuguesa, suficientes para análise técnica do produto. \n \n102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, \nconectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. \n \n103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e \nanálise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. \n \n104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às \nespecificações descritas neste edital. \n \n105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir \nou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. \n \n106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la \nno prazo estabelecido. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n18 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n17 \n \n107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão \nsubtraídos os produtos apresentados como amostra. \n \n108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, \natentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  \n \n109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro \nsolicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. \n \n110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra \nrejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas \nserão descartadas. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recorrer. \n \n112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n \n113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n19 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n18 \n \n118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n \n120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n20 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n19 \n \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n21 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n20 \n \n135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n144.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n22 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n21 \n \n147. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n148. A contratação será formalizada através de contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n149. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n150. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n151. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n152. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n23 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n22 \n \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n153. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n154. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n155. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n156. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n157. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n158. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n159. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n160. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n161. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n24 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n23 \n \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n162. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n163. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n173. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n25 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n24 \n \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n174. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n175. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n176. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n177. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n178. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n26 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n25 \n \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n181. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n \n182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; \n185. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n186. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n27 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n26 \n \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n187. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n188. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n28 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n27 \n \n189. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável. \n190.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n191. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n192. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n193. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n194. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n195. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n196. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n197. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n198. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n199. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n200. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n201. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n202. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n29 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n28 \n \n201.1. Termo de Referência - Anexo I; \n201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - \nAnexo IV;  \n201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação-Anexo V; \n201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. \n \n \nAmargosa - BA, 01 de novembro de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n30 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n29 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual \naquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das \nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as \nespecificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, \nno tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas \nfinalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e \nprogramas governamentais. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nBATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com motor de 500 \nW de potência e com sistema de variação contínua de velocidades; \ncuba de aço inox de 5 litros; estrutura em alumínio fundido. \nAcompanha 03 (três) batedores intercambiáveis (globo, raquete e \ngancho). Potência: 220 w. \nUND 4 \n2 \nBEBEDOURO ELÉTRICO - Inox conjugado de pressão, capacidade \nde gelar 124 litros de água por dia, com temperatura 4° de ar 14 \ncom gabinete em chapa de aço galvanizada, torneira cromada, \nbandeja superior em aço inox, reservatório de água em aço inox \ncom serpentina interna estanhada evitando a contaminação de \nágua filtro com elementos filtrantes de polipropileno para retenção \nde resíduos e impurezas dimensões (AXLXP): 1100 x 740x290mm \ncapacidade frigorífica 5,2L/H 220W. \nUND 41 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n31 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n30 \n \n3 \nBEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA 125-145W \n- Descrição: Gabinete em  aço carbono pré-tratado contra  corrosão \ne pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato \npara boca  e  a  outra  para  copo  todas  com  regulagem;  Duas  \nPias  em  aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado \ne vela sinterizada; Reservatório  de  água  em  aço  inoxidável  com  \nserpentina  externa; Termostato  para  ajuste  da  temperatura  de  \n4°  a  15°C;  Dimensões: Altura:960mm; Largura:660mm; \nProfundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm; \nTensão/Voltagem: 220V; Garantia: 12 meses com assistência \ntécnica no estado da Bahia.  Observação: O equipamento acima  \nrelacionado  deverá  atender  as  referências  de  mercado \n(comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar \nem  produtos  que  sejam  regulados  compulsoriamente,  bem  \ncomo possuir  o  selo  de  eficiência  relacionado  ao  seu  \ndesempenho, identificação  de  certificação  compulsória  e  \netiquetagem  que determina   a   redução   no   consumo   de  \nenergia   elétrica   em eletrodomésticos. \nUND 30 \n4 \nFOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo duas simples e \nduas duplas com forno, feito com chapa de aço e carbono com \nqueimadores e grelhas em ferro fundindo.  Grelhas 30x30, forno de \n84 litros com duas prateleiras. \nUND 31 \n5 \nFOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, 3 queimadores duplos, 3 \nqueimadores simples,  com 2 fornos de câmara e banho maria \nacoplados. O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 \nqueimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou \nbanho maria e c/ 2 fornos. Dimensões - altura: 80cm , largura: 88 \ncm , profundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \nUND 31 \n6 \nFREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor branca, 01 porta, 4 \npés com rodízio para transporte,  congelamento rápido, dreno \nfrontal, bom acabamento,  resistente à corrosão e impactos, maior \nsegurança, capacidade de 305 litros, consumo aproximado de \nenergia 41,6 KWh/mês, classificação energética A. Tensão 220 V. \nDimensões - altura: 96 cm, largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. \nPeso: 69 Kg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no \nestado da Bahia. \nUND 20 \n7 \nFREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor branca, 2 portas, 4 \npés com rodízio para transporte,  1 grade, congelamento rápido, \ndreno frontal,   dupla função com acionamento frontal, gabinete \ninterno e externo com chapa de aço pintado na cor branca, bom \nacabamento, resistente à corrosão e impactos, capacidade de 420 \nlitros, consumo aproximado de energia: 82,0 KWh/mês, \nclassificação energética E, dupla função: freezer ou refrigerador,  \ndegelo Cycle Defrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 94 cm, \nUND 36 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n32 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n31 \n \nlargura: 119,5 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. Garantia de 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia. \n8 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador industrial \ncapacidade para 2,0 litros alta rotação, bivolt. Copo: Aço Inox; \nTampa: Alum repuxado; Potência Nom.¹: 448W; Potência Max.² : \n1200W; Profundidade do Copo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: \n220V; Consumo: 1,2 kW/H; Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; \nRotação:18.000 rpm. \nUND 2 \n9 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L, Baixa rotação de Inox \n1000w. Copo confecccionado em aço inox, tampa em alumínio \nrepuxado. Motor (cv): ½, rotação 3500 rpm, capacidade do copo 8 \nlitros. Voltagem 220 V, Consumo: 1,0kw/h. Dimensões -  altura: \n800 mm, largura:, profundidade do copo: 410 mm. Peso: 8,42 Kg. \nGarantia de 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 5 \n10 \nPURIFICADOR DE ÁGUA - Sistema de refrigeração por \ncompressor,  baixo consumo de energia e alta eficiência, compacto, \ncom bico removível para higienização, torneira de água natural e \ntorneira de água gelada,  pingadeira e grade removíveis, com \nreservatório de água hermético que evite a contaminação da água \npurificada com o ar ambiente, armazenamento de água gelada com \ncapacidade de 2 litros, filtro 2 em 1 de alta eficiência que realize \ndupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno (Melt \nBlown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, com \ncarvão ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, odores \ne sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 litros (9 \na 12 meses) do elemento filtrante. Pressão da rede hidráulica:  3 a \n40 mca (metros de coluna de água). Dimensões: Altura: 39,5cm, \nLargura: 30,5, Profundidade: 37cm. Peso líquido: 13,5kg. \nTemperatura média de saída de água de 8ºC, tensão de 220V - \n60Hz,  capacidade de refrigeração de 1,896l/h, eficiência energética \nde 0,061 KW/l, consumo de energia 6,450 Kwh/mês. Com \nCERTIFICAÇÃO DE SAÚDE conforme norma NBR 14.908:2004, e \nCERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA ELÉTRICA E MECÂNICA \nconforme portaria 191 do INMETRO de 10 de dezembro de 2003. \nGarantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.    \nUND 43 \n11 \nREFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA - Compatível com o \nmodelo apresentado para o item anterior deste lote licitatório. Que \nrealize dupla filtragem com elemento filtrante de polipropileno \n(Melt Blown) capaz de reter impurezas maiores do que 5 micra, \ncom carvão ativado com prata coloidal, para a  redução de cloro, \nodores e sabores.  Sistema de troca de filtros com vida útil de 4.000 \nlitros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  \nUND 50 \n12 \nVENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto metálico 220v, \ncromado, metálico, preto plástico, branco plástico Chave: \nVelocidade regulável deslizante.  Garantia: 12 meses com \nUND 80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n33 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n32 \n \nassistência técnica no estado da Bahia. \n13 \nVENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v com pedestal com \naltura regulável-e suportes adicionais de parede e de mesa.  Bases \nintercambiáveis, modulares: monta e desmonta sem uso de \nferramentas, alta potencia: hélice de três pás com 40 cm de \ndiâmetro, 03 velocidades, oscilação horizontal automática de 90º, \ninclinação vertical em três posições (0º, 40 º e 80º), grades práticas \nde alta resistência e durabilidade. Alça de transporte ergonômica, \nopção de uso na parede, suporte de parede, compartimento para o \nfio pedestal. Pedestal altura entre 1,33 e 1,60.  Garantia: 12 meses \ncom assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 27 \n14 \nESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- Espremedor/extrator de \nfrutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox, Dimensões e \ntolerância: Altura: 390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, \nTolerância: +/ - 10%, Produção média: 15 unid. Minuto \n(aproximada), Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricada em \naço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto \npor: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha grande (para \nlaranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores \nconvencionais de 1/5 e 1/6 HP).  Rotação: 1740 Rpm. Frequência: \n50/60 Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez \nda fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente \nde operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo \nINMETRO, com indicação da voltagem. \nUND 3 \n15 \nBalança digital. Capacidade de pesagem: Igual ou superior a 5,0 \nkg;  Divisão: Igual ou inferior a 1(um) grama; . Deverá ser dotada \nde função “Tara”; Dimensão A: Entre 150 mm e 230 mm; \nDimensão B: Entre 180 mm e 300 mm; Prato de pesagem \nconstruído em aço inoxidável. Visor: Dois indicadores digitais \n(painéis ou displays), sendo um deles frontal (cliente) e o outro \nposterior (atendente). Deverá ser 110 ou  220 VAC, comutado por \nchave ou ‘full -range’ de 90 a 240 VAC. Certificado de aprovação \nconforme portaria do INMETRO de acordo com as normas \npertinentes em vigor (Portaria INMETRO 236/94). Cabo de força \ncom no mínimo 3 (três) metros de comprimento ou vir \nacompanhado de extensão para o cabo de força que permita atingir \na distancia de 3 (três) metros de comprimento total.  \nUND 5 \n16 \nBALANÇA DIGITAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM \nDE 30KG, COM INTERVALO MÍNIMO DE 5G. BATERIA \nINTERNA MÍNIMA DE 100H. BIVOLT OU 220V.  DEVERÁ SER \nCERTIFICADA PELO INMETRO. BALANÇA DIGITAL \nUND 3 \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n34 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n33 \n \n \nLOTE 02 \n \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 30 \n2 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 4 \n3 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 31 \n4 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Co m instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 11 \n5 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 30.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulagem contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n35 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n34 \n \n6 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, tensão de \n220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, \nbaixo nível de ruído. Rotulag em contendo, classificação do \nInmetro de Eficiência Energética \"A ou B\", nome do produto, \ndados do fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. \nUND 4 \n \n \nLOTE 03 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nFERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a vapor placa \nantiaderente potência 220 volts na cor preto com garantia \nmínimo 12 meses \nUND 13 \n2 \nFOGÃO COMUM – Fogão com forno 04 bocas; mesa em aço \ninox; mesa sobreposta; puxador metal; forno autolimpante; \nvisor total na porta do forno; tampa de vidro; grade deslizante; \nna cor: branca. \nUND 30 \n3 \nBATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico na cor preta; \ntigela em PP; batedores de metal, formato  robusto, 300 W de \npotência, sistema de rotação planetária, que além do \nmovimento de rotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente \nao redor e bem próximo às paredes da tigela, remexendo e \nmisturando a massa com rapidez e homogeneidade. Tigela \nextragrande, capacidade 04 litros, com coletor de ingredientes \nantirrespingos. Sistema automático de abertura, prático para \nabertura do produto e manuseio dos batedores, controle \neletrônico de velocidade, aumento gradativo do batimento \npara deixar misturas mais homogêneas. Que acompanhe 03 \nbatedores especia is de metal super- resistente para massas \nleves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de 12 meses. \nDimensões -  altura: 32 cm, largura: 16 cm, profundidade: 32 \ncm. Peso: 4,2 kg. \nUND 17 \n4 \nFOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com pés, mesa \nem aço inox brilhante,4 queimadores tamanho normal (1,7kW), \n2 queimadores família (2kW)  que proporcionam mais rapidez \ne facilidade para limpeza. Com puxador em aço super \nreforçado para maior segurança e botões removíveis que \npodem ser limpos separadamente. Com grades fixas, mesa sem \nfuração e sistema antiderramamento. Com porta fria, válvula \nde segurança no forno e proteção térmica traseira. Capacidade \ndo forno: 96 litros. Classificação energética mesa/forno: A/C. \nPressão do gás: 2,8K Pa. Temperatura mínina/ máxima: 160º/ \n270º. Dimensões: altura: 83 cm, largura: 76,7 cm, profundidade:  \nUND 22 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n36 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n35 \n \n59,8 cm. Com certificação do INMETRO 005816/2014. \nGarantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. \n5 \nGELADEIRA - Geladeira com sistema de refrigeração frost free \ncom uma porta, capacidade total de no mínimo 342 litros, \nbranca, classe A, Prateleiras com grades de metal removíveis, \ngavetas de frutas e verduras, Voltagem 220 volts. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND 3 \n6 \nGELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor branca, 2 \nportas Frost Free, 1 gaveta, 3 prateleiras removíveis de vidro \ntemperado, filtro desodorizador, frutaria, porta latas, \nIluminação interna em LED, alarme de porta aberta, \ncompartimentos especiais, interface touch, capacidade de 405 \nlitros, tecnologia Frost Free, compartimento extra frio,  \ncompartimento congelamento rápido, porta -ovos, degelo \nautomático, pés niveladores, painel eletrônico, controle de \ntemperatura, trava de segurança, timer. Consumo aproximado \nde energia: 52,5Kw/h. Tensão 220 V. Com Selo Procel. \nGarantia de 12 meses com assistência técnica no estado da \nBahia. \nUND 32 \n7 \nGELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 porta, \ncompartimento extra frio,  degelo Frost Free, Prateleiras altura \nflex de vidro temperado, que podem ser ajustadas em até 8 \nníveis de altura, função turbo, controle de temperatura externo, \ntecnologia Frost Free, controle automático de temperatura no \nrefrigerador e no freezer, porta internamente aproveitável, , \nporta-ovos para 12 unidades, prateleiras da porta removíveis, \ncontrole de temperatura. Capacidade de armazenagem de 275 \nlitros, 215 L no refrigerador e 60L no freezer. Com selo Procel \nclassificação A (menos 25% de consumo). Tensão 220 V.  \nDimensões: altura: 168,1 cm, largura: 56 cm, profundidade: \n68,2 cm. Peso: 52,5 kg. Garantia de 12 meses com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \nUND 30 \n8 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de potência,  10 \nvelocidades, botão pulsar, filtro, lâminas com ângulos \ndiferenciados, motor reversível, base antiderrapante, porta-fio, \ntrava de segurança. Copo inquebrável em polipropileno com \ncapacidade de 1600ml, resistente a choques térmicos, riscos e \nmanchas; bico dosador. Consumo aproximado de energia \n0,7Kw/h. Alimentaç ão 220 V. Dimensões -  altura: 21 cm, \nlargura: 40 cm, profundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de \n12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 42 \n9 \nMICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de 820w; largura: \n53,9 cm, altura: 30,0 cm, profundidade: 42,0, voltagem 220v, \nvisor de lcd, painel sensor touch , grill elétrico. \nUND 36 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n37 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n36 \n \n10 \nMULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): 1000 ml, \nConteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); 4 Copos de 450ml; 4 \nAnéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para \narmazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina \nplana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1 litro); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 \nTampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  Dimensões \naproximadas do produto (cm). Dimensões - altura:24 cm, \nlargura: 27 cm,  profundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, \ntritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e \nomeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses (com assistência \ntécnica no estado da Bahia); Material lâmina: inox; Peso líq. \naproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts \n(110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. \nUND 22 \n11 \nCafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, jarra de aço \nmuito resistente com sistema corta -pingos. Permite a retirada \nda jarra enquanto o café está sendo preparado. Acompanha \ncolher dosadora para a quantidade exata do café. Filtro \npermanente que dispensa o uso do filtro de papel e base de \naquecimento que mantém o café aquecido; Potência (w) 800W; \nConsumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões aproximadas do \nproduto - c m (AxLxP) 30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp \n110V; Caf CP30 Temp 220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeiteira \nElétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras - preta Inox . Garantia \nde 12 meses. \nUND 12 \n12 \nCafeteira elétrica c/capacidade aproximada de 10 xícaras \ngrandes ou 30  xícaras de café, na cor preta ou prata e Inox, \nsistema corta pingos, reservatório com nível visível de água, \njarra de vidro refratário transparente, garantia mínima de um \nano. Ref: Philco Ph 30 Plus, “ou equivalente ou similar ou de \nmelhor qualidade”. A voltagem do produto será informada \nquando emitida a ordem de fornecimento Prazo de garantia e \nou validade do produto: no mínimo de 12 (Doze) meses \nprevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou \nfornecedor, caso seja maior Informamos que nos preços \npropostos estão incluídos todos os insumos que o compõem, \ntais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e \nquaisquer outros que incidam na contratação do objeto. \nUND 8 \n13 \nSANDUICHEIRA, bivolt, com capacidade para duas fatias, \nsuperfície antiaderente, indicador luminoso liga/desliga; porta \nfio, potência (w): 700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; \nalimentação: energia elétrica; funções: tostar, aquecer. \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n38 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n37 \n \n14 \nREFRIGERADOR, combinado, capacidade do volume interno \nacima de 334 litros, tensão 220 volts, na cor branca, com \nprateleiras para ovos e laticínios, prateleiras internas, gavetas \npara vegetais, frutas e carnes, congelador tipo degelo, lâmpada \ninterna, agentes de expansão da espuma de isolação térmica \nem gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo PROCEL \ncom classificação do Inmetro de Eficiência Energética \"A\", \nnome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no \nEstado da Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. \nUND 4 \n15 REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, não pode ser \nfrost free.220volts. Garantia mínima de 1 ano. Selo Procel A. UND 4 \n16 \nASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e comercial, \nmotor de pelo menos 1400W de potência, poder de sucção de \n265mbar, no mínimo, e recipiente em inox com capacidade \npara doze litros. Com bom desemprenho em todos os tipos de \npisos, carpetes e tapetes. Que seja capaz de aspirar tanto \nresíduos sólidos quanto líquidos. Cabo elétrico com no mínimo \n2,5 m, três extensões retas, uma mangueira de 1,5m, um filtro \nde pane, bico canto, escova, porta acessórios e rodas de \ntransporte. Garantia de 12 meses. Dimensões do produto \n(Podendo variar +/ - 5%): Largura: 28cm, Altura: 43cm, \nProfundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. \nUND 9 \n17 \nMÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 17kg,  cor branca, com \ncapacidade para 17 quilos de roupa centrifugada, 11 \nprogramas desenvolvidos para secar adequadamente todos os \ntipos de tecidos. Sensor inteligente capaz de ajustar o tempo \nautomaticamente quando as roupas já estiverem secas, \neconomizando energia e protegendo os tecidos. Ajuste de \ntempo com a possibilidade de  aumentar ou diminuir os \ntempos pré-definidos de secagem. Função tira-odor, ideal para \nremover cheiros fortes de peças secas, como o odor de roupa \nguardada por muito tempo ou de cigarro, sem precisar lavar. \nciclo tira vincos que mantenha as roupas girando no cesto após \ncada ciclo de secagem, evitando formação de vincos, programa \ntênis, facilidade na secagem de calçados sem danificá-los  Que \nseque facilmente peças como edredom de casal king size \neconomizando tempo e energia. Com abertura frontal, timer,  \nfiltros, controles eletromecânicos. Com selo Procel classificação \nA (menos 25% de consumo). Tensão 220V. Dimensões - altura: \n102 cm, largura: 68,6 cm , profundidade: 82,3 cm. Peso: 59 Kg. \nGarantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.  \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n39 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n38 \n \n18 \nMÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  cor branca, com \ncapacidade para 17 quilos de roupa centrifugada, 11 \nprogramas desenvolvidos para secar adequadamente todos os \ntipos de tecidos. Sensor inteligente capaz de ajustar o tempo \nautomaticamente quando as roupas já estiverem secas, \neconomizando energia e protegendo os tecidos. Ajuste de \ntempo com a possibilidade de  aumentar ou diminuir os \ntempos pré-definidos de secagem. Função tira-odor, ideal para \nremover cheiros fortes de peças secas, como o odor de roupa \nguardada por muito tempo ou de cigarro, sem precisar lavar. \nciclo tira vincos que mantenha as roupas girando no cesto após \ncada ciclo de secagem, evitando formação de vincos, programa \ntênis, facilidade na secagem de calçados sem danificá-los  Que \nseque facilmente peças como edredom de casal king size \neconomizando tempo e energia. Com abertura frontal, timer,  \nfiltros, controles eletromecânicos. Com selo Procel classificação \nA (menos 25% de consumo). Tensão 220V. Garantia: 12 meses \ncom assistência técnica no estado da Bahia.  \n 6 \n19 \nCafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, mínimo de \n15 bar de pressão. Garantia mínima de um ano. Manual em \nportuguês. Similar ao modelo Arno Nescafé Dolce Gusto. \nUND 2 \n \n \nLOTE 04 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nMICRO SYSTEM - Som portátil; reproduz MP3| WMA entrada \nUSB; entrada auxiliar de áudio estéreo; display digital; rádio \nFM estéreo com sintonia digital e memóri a programável; \nfunções REPEAT; função Karaokê, antena telescópica; alça \nfrontal para transporte. \nUND 38 \n2 \nCaixa de Som Amplificadora, com 02 microfones ( Bluetooth, \nUSB e SD, Conexão para Microfone e Guitarra, 700W RMS, \nFunção Karaokê,Iluminação Frontal ) Conteudo: 2 Caixas de \nsom com iluminação frontal - 1 Microfone com fio - 1 Microfone \nsem fio - 1 Cabo de Alimentação - 1 Controle remoto - 1 Manual \nde instruções - 1 Certificado de garantia - Energia Elétrica Bivolt \nUND 7 \n3 \nCaixa de som amplificada, portátil, cor preta, potência RMS \nnominal de 150W, impedância nominal de 4 ohms, conectores \nde entrada USB/SD Card/Microfone/Auxiliar, sintoniza rádio \nFM, 1 alto falante de 12 polegadas, 1 twitter, bateria interna \npara autonomia de 5 horas, bivolt (110/220V), alça para \ntransporte, rodas para locomoção, entrada para pedestais, \nacompanha microfone sem fio compatível, carregador e manual \nde instruções em português. Garantia de 12 (doze) meses \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n40 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n39 \n \n4 \nCAIXA DE SOM AMPLIFICADA GRANDE,  Caixa \namplificadora multiuso, cor preta, 80 Wrms  com  1 alto falante \nde 12” +  tweeter, 4 canais de entrada com controles de volume \nindependentes.  Canal 1: entrada auxiliar CD/DVD/MP3-\n4/teclado , entrada SD /USB/FM/Bluetooth, reprodução de \narquivos MP3- 4/WMA com controle de busca por pasta, \ncontrole remoto. Canais 2 e 3 : entrada microfone/guitarra (P10 \n¼), entrada linha/guitarra ativ a (P10 ¼). Canal 4: entrada \nteclado auxiliar left (P10 ¼), entrada teclado auxiliar right (P10 \n¼).  Controle de Grave, médio e agudo (low, mid e high), led \nindicador de clip (Peak). Led Connect/Led Search, display \nLCD, saída auxiliar de energia - AC, seleç ão automática de \nvoltagem (120/220V). Conteúdo da embalagem:  aparelho de \nsom adquirido, manual de instruções / cartão de garantia; 01 \n(um) par de fusíveis (maior amperagem para 120V e menor \npara 220V). Dimensões - Altura: 624 mm, largura: 530 mm, \ncomprimento: 267 mm; Peso 14,4 Kg. \nUND 40 \n5 \nHome Theater: 5.1 canais. 1000w. DVD/Blue-Ray 3D. Conexão \nwi-fi, e com SmartPhones. Bluetooth. DivX HD. CD. DVD -\nR/RW. MPEG. SVCD. VCD. Hi- speed USB. Entrata para \nmicrofone. Entrada de áudio. Conexões HDMI 1.4 (ARC). Saída \nde Vídeo composto (CVBS) Entrada óptica Digital, \nMiniconectores para caixa acústica. Controle Remoto. \nSubwoofer passivo. Saída HDMI, Entrada USB, Bluetooth, \nManual de instruções em português, Tensão 110v ou 220v, \nconforme demanda do contratante; garantia mínima de 6 meses \ncontados a partir da data de entrega, Assistência técnica: \nrepresentante autorizado na Bahia. \nUND 3 \n6 \nCIRCUITO FECHADO DE TELEVISAO, COMPOSTO DE 1 \nDVR, COM ENTRADAS: 8 CANAIS BNC, 2 CANAIS IP, \n1AUDIO, RESOLUçãO DE GRAVAçAO DE 1080N \nANALOGICO, SAIDAS: 01 HDMI, 01 VGA,01 BNC, 01 \nAUDIO, 01 HD SATA DE 1TB, 06 CAMERAS TIPO DOME \nCOM: SENSOR 1/4 MEGAPIXEL CMOS, LENTES 2,8MM,IRIS \nELETRONICA, 12 LEDS NO MINIMO, AS CAMERAS DEVEM \nSER COMPATíVEIS COM SISTEMAS HDCVI, HDTVI 2.0, \nAHD-M E ANALóGICO, ACESSÓRIOS: 12 CONECTORES \nBNC MACHO PARAFUSO COM MOLA, 06 CONECTORES \nP4 TIPO BORNE, 01 FONTE PARA DVR- BIVOLT, 01 FONTE \nPARA AS CAMERASBIVOLT, ESTABILIZADA 12V - 10A, \nCHAVEADA, COLMEIA, MANUAL DE CONFIGURAçãO \nDVR ECAMERAS, 01 CAIXA DE CABO COAXIAL BIPOLAR \nFLEXIVEL COM 100M, 01 KIT PARAFUSOS E BUCHAS \nPARA FIXAçãO CAMERAS, GARANTIA MíNIMA DE 12 \nMESES BALCAO \nUND 14 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n41 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n40 \n \n7 \nMICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o \ntransmissor, indicador de energia, indicador de bateria fraca, \nchave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, \npilha AA de 1,5 v distancia aproximada de operacao de 100m, \ndimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. \nUND 3 \n8 \nMICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO \nEM FREQUÊNCIA UHF, COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS \nMICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES \nCARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM \nFIO - MICROFONE PROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO \nDE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 \nPILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - \nRECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL E/OU \n1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE \nPOR MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E \nRESISTENTE - LED indicador de condição de duas cores \nUND 5 \n9 \nAparelho de Dvd, Karaoke, Bivolt,  Entrada USB 01 frontal,  \nFormatos DVD, DVD+R/RW, CD, VCD, DVCD, WMA, MP3 e \nJPG Potência (Watts) 25W Cor Preto Voltagem Bivolt Garantia \n01 ano ofertado pelo fabricante Itens Inclusos Controle remoto \nDimensões Aproximadas (A x L x P) 23,5 x 29,3 x 8 cm Peso \nAproximado 1,3kg. Entrada USB, Slot p/Cartão e Ripping, \n220v, GARANTIA MÍNIMA DE12 MESE \nUND 44 \n10 Microfone Boya Lapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 \n11 Mini Gravador Digital  Com 4gb De Memória Interna. Similar \nao Sony Icd-Px440 UND 9 \n12 \nRádio comunicador Talk About Características mínimas: - Cor \npreta; - Alcance de até 43 km em áreas abertas - 22 Canais \nFRS/GMRS (462.000-467.000 MHZ) - Opera 7 canais UHF na \nbanda FRS com 1/2 watt - Opera 7 canais UHF nas bandas \nFRS/GMRS com 2 watt - Opera 8 canais UHF na banda GMRS \ncom 2 watt - 2662 combinações - Canais 1-7 Y 15-22 de máxima \npotencia - 121 códigos para eliminação de interferências - \nConector para fone de ouvido e microfone com VOX Control - \nAté 11 horas de conversação (usando baterias recarregáveis) - \nAtivação sem mão (VOX e iVOX) '- 11 canais de recepção para \npara características do tempo '- Trava eletrônica de teclado - \nBotão Tom de chamada '- Scan de Canais - Aviso de bateria \nbaixa '- Sistema QT NOISE FILTERING - \"ROGER\" BEEP '- \nIndicador de canal em uso - Monitor de canal '- Display \niluminado - Funciona com 3 pilhas recarregáveis NI MH cada \naparelho, já incluso com carregador ITENS INCLUSOS 2 Rádio \nTalk About; Fonte; Base Carregador para 2 aparelhos; 02 \nBaterias Recarregáveis; 02 Presilhas de Cinto; Manual em \nportuguês \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n42 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n41 \n \n13 \nRádio Transceptor Digital Veicular de longo alcance, com \nbanda UHF, 40-45 watts de potência de saída, 16 canis, com selo \nde homologação ANATEL, contendo os acessórios: Microfone \ncompacto de mão, com clipe. suporte de montagem para \nfixação. cabo de alimentação. manual de operação em \nportuguês (CD). Antena vei cular com aproximadamente 6 \nmetros de cabo coaxil e conector na porta. Suporte de calha ou \nporta malas bi articulado para fixação de antena veicular. \nUND 2 \n \n \nLOTE 05 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nTV LED 32 – Smartv Full HD com conversor digital na cor \npreta; Garantia: mínima de 01 ano; Tamanho de tela 32 \nPolegadas; Áudio: estéreo/sap; Máxima resolução de imagem; \nRelação de contraste dinâmico de 15.000:1; Brilho de 500 cd/m2; \nÂngulo de visão de 178°; Interface com 3 entradas HDMI; \nEntrada USB 2.0; Suporte de mesa giratório; 3 entradas HDMI (1 \nlateral e 2 traseiras); Entrada RGB para conexão de computador; \n2 entradas Vídeo Componente; 2 entradas A/V (1 lateral e 1 \ntraseira); Entrada S -Vídeo lateral; Saída para fone de ouvido; \nSaída de áudio analógico; Controle Remoto; Potência mínima de \náudio de 10W + 10W RMS; Consumo máximo: 180W; \nalimentação: 220v; cor preta. \nUND 27 \n2 \nTV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full HD com \nconversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi -Fi Integrado webOS 3.5. \nBloqueio de Canais; Busca automática de canais; Controle \nRemoto; Conversor integrado; Desligamento automático; Guia \nde Programação; Mídia Player; Nivelador Automático de \nVolume; Relógio temporizador (On/Off); Wi -Fi integrado; \n220V. \nUND 4 \n3 \nSUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado universal de parede \npara televisores LCD/LED de 32 a 42 polegadas; \ncompatibilidade com os padrões Vesa de 100 x 100 a 400 x 400; \ncomposto de articulação com pelo menos dois eixos, base \nmetálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base \ne são fixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo \n35 kg de peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de \ninclinação (mínimo de 15 graus); pintura na cor preta. \nUND 30 \n4 \nSUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55\" – Tratamento Anti-\nCorrosão e pintura Epóxi eletrostática; organizador de cabos; \nmovimentos leves e precisos para melhor posicionamento da \nTV;  regulagem de inclinação: até 10º Giro: até 180º (limitado ao \ntamanho da TV) distância da parede: 5,0 a 50,0cm; 1 Suporte \narticulado; 2 capas plásticas para a base de parede; acessório \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n43 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n42 \n \npara instalação do suporte na parede; acessório para instalação \nda TV no suporte; manual de instalação; termo de garantia ELG \npedestais. \n5 \nTelevisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, Wi-Fi; \nDesign: Metálico Ultra Slim. Tela: 55 polegadas. Resolução: 3840 \nx 2160 Ultra HD 4K. Ajustes da tela: 16:9, Just scan, definir por \nprograma, 4:3, Zoom, Cinema, Zoom. Sistema de cores: NTSC, \nPAL-M/N, S BTVD. Frequência do painel: 120 Hz. Com \nconversor digital integrado (DTV); Painel IPS; Sistema de som: \n2.0 Ch; Modo Smart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. \nPotência (RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru -Ultra HD Engine; \nTriple XD Engine; Color Prime Pro; Local Dimming; 4K \nUpscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; Ultra luminância; Wi -Fi; \nClosed Caption; Energy saving; Conexões: Entradas:3x HDMI \n2.0, 2x USB, RF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo \ncomponente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, fone de \nouvido. Conteúdo da embalagem: TV, base, parafusos de \nfixação, cabo de força (padrão ABNT). Voltagem: 220V. \nConsumo: Médio: 140 watts - Standby: <0,5 watts. Frequência: \n50-60 Hz. Dimensões do produto: 124x77,6x21,6 (LxAxP). Peso: \n16,8 kg  \nUND 2 \n6 \nTV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD 55LX530S, 1 USB, 2 \nHDMI, Modo Corporate, USB Cloning, Triple XD Engine: Sim \nResolução: Full HD (1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, \nFrequência: 60HZ, Estéreo/SAP: Sim, Conexões de Entrada: 1 \nentrada áudio e vídeo (conjugada), 1 Entrada  componente, 2 \nentradas HDMI (1 lateral), 1 entrada USB 2.0 (lateral), 1 entrada \nRF para TV a Cabo, 1 entrada RF para TV aberta (Digital e \nAnalógico), 1 entrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 \nentrada RS -232C, 1 Porta Ethernet (RJ45), Suporte MHL, \nConexões de Saída: 1 saída Optical Audio Digital, Ajuste \nformato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo Programa / Zoom / Zoom 2 / \nJust Scan / Cinema Zoom Modos de Imagem: Vivo / Padrão / \nCinema / Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes imagem: \ncontraste / brilho / cor / nitidez; Closed Caption / Função \nMute: Sim; Smart Energy Saving: Sim. Ref. Marca: LG55LX530S \nou similar ou de melhor desempenho \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n44 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n43 \n \n7 \nSMART TV LCD, tela de 42 polegadas, características: - \nResolução: 1366 x 768 pixels (p) - Brilho mínimo: 400 \ncandelas(cd)/m² - Contraste dinâmico mínimo: 20.000 - Potencia \ndo Áudio mínima: 10 W RMS - Numero mínimo de canais: 125 \ncanais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - Garantia: mínima de 01 \n(um) ano, com assistência técnica no Estado da Bahia - Eficiência \nenergética: Selo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo \nde 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, PAL M, PAL N \nautomático, recepção de TV a cabo, mínimo de 02 entradas de \nvídeo composto, 01 entrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo \nseparado, entrada A/ V. - Outros requisitos: imagem colorida, \nHDTV ready, controle remoto, closed caption, manual de \ninstruções e menu em português. - Rotulagem: Contendo no \nmínimo, nome e referencia do produto, nome e CNPJ do \nfabricante e especificações do produto. - Embalagem: Adequada \nao transporte e manuseio, oferecendo condições que impeçam \nqualquer risco a integridade do produto. - O produto devera ser \nfornecido com o novo padrão de plugue, conforme norma da \nABNT vigente. \nUND 30 \n8 \nANTENA PARABOLICA COMPLETA COM RECEPTOR - 1 kit \nantena; 1 receptor analógico digital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf \nmono ponto;1 capa para lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica \ndigital completa antena banda c telada as antenas deverão ser \nresistentes às intempéries, fáceis de instalar oferecendo a melhor \nrelação custo -benefício do mercado.especificações receptor \nbedin sat bs6000 características: totalmente compatível com o \nsistema digital dvb -s;menu simples e de fácil operação;função \npara edição de canais (favoritos, bloquear, renomear, \napagar);múltiplos modos de busca de canais: tp, satélite;busca \ncega e automática de canais;armazena até 2000 canais de tv e \nrádios digitais e 80 canais de tv analógicos;timer: desligar \nautomaticamente;ajuda de posicionamento da antena;seleção de \nantenas através da chave 22khz;suporte de tele texto, quando \ndisponível no canal sintonizado; menu analógico e digital \ninterativo/ funções na tela especificações:entrada lnbf: conector \ntipo'f'75ohm freqüência de entrada: 950~2150mhzdiseqc: \ncompatível com as versões 1.0, 1.2;saídas conectores rca: áudio e \nvídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 \nUND 7 \n \nLOTE 06 \nItem Descrição Unidade QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n45 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n44 \n \n1 \nDRONE PROFISSIONAL: CARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO \n27 MINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO EM 4K; FOLLOW \nME; ACTIVE TRACK EM 3 MODOS DIFERENTES; GNSS \nMULTICONSTELAÇÃO (GPS + GLONASS); 7 KM DE \nALCANCE; 4 SENSORES ANTI COLISÃO; TECNOLOGIA DE \nPOUSO PRECISO (LOCAL EXATO DE DECOLAGEM); \nTERRAIN FOLLOW MODE {É UM FOLLOW ONDE O \nDRONE AUMENTA A SUA ALTURA CONFORME O \nRELEVO ABAIXO DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE UMA \nPESSOA EM UMA ESCADARIA)}; CONTROLE COM \nDISPLAY INFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; \nRECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM POR HORA DE \nVELOCIDADE MÁXIMA; NÚMEROS DE HÉLICES 4; \nVELOCIDADE ASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE DESCIDA 3 \nM/S; ATITUDE MÁXIMA 5000 M; PRECISÃO A PAIRAR \n(VERTICAL: +/- 0.1M E HORIZONTAL: +/- 0.3M); CÂMARA \n½.3 12.35 MP; FUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE (FOV \n78,8º 28MM F/2.2, FOCO 50CM PARA INFINITO ISSO 100-\n3200 (VÍDEO) 100-1600 (FOTO), VELOCIDADE OBTURADOR \n8S -1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO UHD 4096X2160P, \n24/25 3840X2160P 24/25/30, FHD 1920X1080P \n24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P \n24/25/30/48/50/60/120; MODOS CAPTURA FOTO: FOTO \nÚNICA, FOTOS MÚLTIPLAS 3/5/7; SUPORTE PARA \nGIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: MICRO SD ATÉ \n64GB; CONTROLE REMOTO \nUND 2 \n2 \nCÂMERA FOTOGRÁFICA – Câmera Digital Cyber-Shot DSC-\nW800 na cor prata com 20.1 megapixels; vídeo HD; zoom óptico \nde 5x; foto panorâmica 360º; contendo: 1 Adaptador AC; 1 \nCarregador de bateria; 1 cabo de alimentação; 1 bateria \nrecarregável; 1 cabo USB; 1 cordão de mão com garantia 12 \nmeses \nUND 9 \n3 \nTRIPÉ PARA CÂMERA E FILMADORA DIGITAL Tripé \nprofissional em alumínio possui uma altura máxima de 1,70 \nmetros com a capacidade para equipamentos fotográficos de até \n3kg, dois niveladores de bolha, um para o solo e outro para o \nequipamento fotográfico e coluna central com elevação por \nmanivela. Alça dedicada para transporte e hastes com área \nemborrachada para maior conforto. Marca/Modelo de \nreferência: Tripé Vivitar Profissional VIVVPT4867 Preto \nUND 3 \n4 \nFilmadora, saída HDMI e USB, zoom câmera de ação com Wi-\nFi, zoom estabilizador digital de imagem, gravação Full HD \nresistente a água (5 m). Resistente aos choques (2 m). Resistente \nà poeira. Resistente a baixas temperaturas. Zoom Digital 5x. \nZoom óptico 1x. Monitor de LCD 1.5. \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n46 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n45 \n \n5 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo \nFastpack 250 Lp35194 Lowepro UND 2 \n6 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon \n70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 \n7 \nSuporte universal para projetores de imagem (Datashow) para \nfixação em teto ou parede que permite ajuste de altura e giro \nsobre o eixo. Com as seguintes especificações: giro sobre eixo: \nmín.: 20 cm. Incluso braço extensor. Permite movimentos de \ninclinação vertical e giro sobre o eixo. Carga máxima: 10 kg, \ndisponível na cor prata desenvolvido em alumínio. Acompanha \nkit de parafusos e manual de montagem. Garantia: 1 ano pelo \nfabricante. \nUND 14 \n \n \nLOTE 07 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nApresentador/ passador de slide sem fio multimídia USB com \nlaser point vermelho. 2.4 Ghz iu superior. Distância mínima 15m \nde alcance. Contém: 1 Apresentador remoto Laser, 1 Receptor \nUSB, 2 pilhas AAA não recarregáveis e 1 Manual em português. \nDimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP12 x 3,8 x \n2,54cm Peso líq. aproximado do produto (kg)120g. \nUND 8 \n2 \nEMISSOR DE SENHA - SISTEMA AUTO-\nATENDIMENTO.AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PAINEL \nELETRÔNICO COM IMPRESSORA DE SENHAS COM \nSUPORTE COM A FINALIDADE DE GERENCIAMENTOS DE \nFILAS E CONTROLE DE SENHAS NO ATENDIMENTOAO \nPÚBLICO .MODELO DO PAINEL COM IMPRESSORA E \nSUPORTE: - CONJUNTO DE PAINEL COM IMPRESSORA \nTÉRMICA E SUPORTE PEDESTAL; - CAPACIDADE DE ATÉ 06 \nMOTIVOS PREFERENCIAIS; - IMPRESSÃO COM TEXTO \nPERSONALIZADO; - COMUNICAÇÃO ENTRE IMPRESSORA E \nPAINEL SEM FIO; -PAINEL COM 03 NÚMEROSEM DISPLAYS \nDE 04 POLEGADAS; - INDICADOR DE GUICHÊ EM DISPLAY \nDE 02 POLEGADAS; -ACOMPANHA 06 CONTROLES \n(EXPANSÍVEL ATÉ 09); - FUNÇÕES AVANÇO, RECUO, \nCHAMADA, REPETE E ZERA, -ALIMENTAÇÃO DO PAINEL \n110/220V (AUTOMÁTICO). \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n47 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n46 \n \n3 \nLOUSA / QUADRO INTERATIVO - LOUSA DIGITAL \nCERÂMICA COM TECNOLOGIA ULTRASSÔNICA \nMULTITOUCH 94''COM DIGITALIZADOR COM FUNÇÃO DE \nESCRITA CONVENCIONAL COM DIMENSÕES \nAPROXIMADAS DE 221CM DE LARGURA POR 131CM DE \nALTURA, ESPESSURA DE 5CM. A TECNOLOGIA DE \nDIGITALIZAÇÃO DEVERÁ SER ULTRASSÔNICA INTEGRADA \nAO QUADRO, PERMITINDO QUE EM CASO DE DANOS À \nSUPERFICIE DO QUADRO (RISCOS, FUROS, DEPREDAÇÕES E \nOUTROS DANOS) A UTILIZAÇÃO DO DIGITALIZADOR NÃO \nSEJA PREJUDICADA. A SUPERFÍCIE DO QUADRO DEVERÁ \nDEVERÁ SER DE AÇO CERÂMICO DE BAIXA REFLEXÃO E \nPERMITIR ESCRITA CONVENCIONAL COM PINCEL PARA \nQUADROS BRANCOS OU AINDA ESCRITA DIGITAL \nUTILIZANDO-SE DE UMA CANETA QUE OPERE \nUTILIZANDO TECNOLOGIA SEM FIOS. SISTEMA \nOPERACIONAL: WINDOWS XP SP3 OU SUPERIOR E/OU \nLINUX E/OU MAC OS X 1.5. SOFTWARE INCLUÍDO. \nUND 4 \n4 \nFragmentadora. ; Capacidade de folhas por passagem 17 folhas \n(70g ~ 75g); Corte em Partículas; Tamanho do Corte 3,80 x 40mm; \nAbertura de Inserção do Papel em (mm) 230mm; Abertura \nIndependente para Cartões, CD's e DVD's; Arranque e Parada \nAutomática; Proteção Térmica para Sobrecarga; Safe Touch (toque \nseguro); Velocidade de Fragmentação (metros/minuto) 3,5m/min; \nNível de Segurança P4 conf. Norma DIN 66.399; Capacidade da \nLixeira em litros 34L; Nível de Ruído Máximo em Decibéis 58 db; \nFuncionamento Contínuo  sem Parada para Resfriamento do \nmotor com Stand By Automático; Ciclo de uso Contínuo > 15 \nminutos; Corta Cartão de Crédito; Grampo 26/6; Clips; CD's; \nDVD's; Sensor Automático de Presença de Papel; Sensor de \nSegurança para Lixeira; Sensor de Porta Aberta; Luz de Alarme no \nVisor Indicando Cesto Cheio; Parada Automática com Cesto \nCheio ou Fora do Lugar; Parada Automática em Caso de \nCongestionamento de Papel; Reversão Automática ou Manual \npara Excesso de Papel; Etiqueta de Instrução com Quantidade \nMáxima de Folhas e Tempo de Uso; Potência do Motor em Watts \n880w; Voltagem do Equipamento 110v ou 220v; Dimensões do \nEquipamento 390 x 305 x 645; Peso do Equipamento em Kg – \n16,7kg; Rodízios / Rodinhas para Locomoção; Assistência Técnica \nem todo Território Nacional; Garantia do equipamento de 12 \nmeses; Manual em Português. \nUND 8 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n48 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n47 \n \n5 \nMesa digitalizadora. Ergonomia: Compatível com quem escreve \ncom a mão direta ou esquerda &#61623; Conexão: USB &#61623; \nCompatibilidade: Windows ou Mac iOS &#61623; Área de \nDesenho: 152 x 95  mm &#61623; Pressão da caneta: 1024, caneta \nde ponta única &#61623; Dispensa uso de bateria &#61623; Caneta \nergonômica com 2 botões &#61623; Suporte da caneta de \nsuspensão para armazenamento &#61623; Dimensões da mesa: \nPequena: 210 x 146 x 7.5m. Manual em  Posrtuguês. Garantia de \numa no. 220 v. \nUND 2 \n \nLOTE 08 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 \nTELEFONE – Telefone sem fio dect 6.0; com identificador de \nchamadas; com ramal; capacidade de até 7 ramais (base + 6 \nramais). Registro de chamadas; agenda para até 70 \nnomes/números; busca alfabética; 7 opções de toque; toques \npersonalizados; eco mode para redução do consumo de energia; \nmemória para rediscagem dos últimos 15 números; menu \ntrilíngue: português, espanhol e inglês; bloqueio de chamadas; \ncomunicação interna,  conferência a três e transferência de \nchamadas (Funções realizáveis entre telefones Intelbras das séries \nTS 31, TS 40 e TS 60). Com 2 Fones, 01 Base, 1 Carregador de \nBateria por Ramal, 02 Baterias recarregavéis, 1 Cabo de Linha \ntelefônica, 2 Adaptadores d e tensão 110- 220 V, 1 Manual do \nUsuário. \nUND 23 \n2 \nAparelho telefônico celular desbloqueado, dual chip e touch; \nprocessador quad -core 1.2 ghz (mínimo); memória 16 gb \n(mínima); rede dados: 4g (lte/nos dois slot sim); conectividade: \nusb 2.0, bluetooth 4.1, wifi 802.11 b/g/n; sistema operacional: \nandroid 6.0 marshmallow; tela: 5,5\" full hd (1920x1080) e \ntecnologia gorilla glass; câmera: 8 mp -traseira e 5 mp- frontal; \nleitor biométrico; menu: autoexplicativo em português; \nlocalizador: navegador gps; discagem rápida por nome ou \nposições; acessórios: 1 bateria, 1 cabo usb, carregador bivolt. \nUND 8 \n3 APARELHO TELEFONICO com fio, GARANTIA MÍNIMA DE \n12 MESES. UND 25 \n4 \nAparelho celular via satélite. Acesso em regiões remotas não \ncobertas por sinal de operadoras de telefonia móvel. Efetua e \nrecebe chamadas de voz  e envia mensagens de texto (SMS). \nTecnologia CDMA para transmissão de voz. Recebe ligações \nmesmo quando a antena está abaixada. Possui capa para antena \nexterna resistente ao tempo.. Similar ao modelo: Globalstar GSP-\n1700 \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n49 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n48 \n \n5 \nSmartphone com sistema operacional IOS versão 10 ou superior, \ntela de retina hd com 4.7 polegadas ou superior e resolução de \n1334x750 pixels ou superior, tela multi±touch. Conectividade: lte \n4g operacional em território brasileiro, wifi, bluetooth, gps e \nglonass. (cores preta ou prata). Câmera de 12 megapixel \nUND 3 \n6 \nSMARTPHONE 4G TELA 5,0 16GB ANDROID - smartphone \ncom tecnologia 4G/LTE, tela 5,0 polegadas, dual chip, capacidade \nde armazenamento interno de 16GB, sistema operacional \nAndroid (no mínimo versão 5.1), desbloqueado para uso em \ntodas as operadoras, cor predominante preto, prata e/ou cinza. \nEspecificações: tela com tecnologia Super AMOLED, resolução \n1280x720 pixels, 16 milhões de cores; processador quad core de \n1,2GHz; memória RAM com no mínimo 1,5GB; suporte a cartão \nde memória micro SD com capacidade até 128GB; conectividades: \nbluetooth 4.1, Wi -Fi (802.11 b/g/n), 3G e 4G/LTE; câmera \nprincipal com 13,0 megapixels, zoom 4x, foco automático, flash \npower LED e câmera frontal com flash e resolução de 5,0 \nmegapixel; gravação de vídeos nos formatos \nMP4/M4V/3GP/3G2/MKV/WEBM, com resolução de gravação \ne reprodução FHD (1920x1080 30fps); música: formatos MP3, \nAAC, OGG, WAV, AMR, MID e MIDI, rádio FM, gravação de \nrádio FM e RDS; locali zação GPS e A- GPS; bandas: GSM \n(850/900/1800/1900), 3G (850/900/1900/2100/AWS) e 4G (B1-\n2100/B2-1900/B3-1800/B4-AWS/B5-850/B7-2600/B17-700/B28-\n700); bateria com capacidade de pelo menos 2600 mAh. Exemplo \nque atende: Samsung J5 Duos SM-J500M/DS. \nUND 3 \n \n \nLOTE 09 \nItem Descrição Unidade QTD \n1 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp monofásico 4 \ntempos.  UND 2 \n2 \nLAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: 2CV 4 \nPÓLOS; TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; VAZÃO: 26 \nL/MIN À 1560 L/HR; PISTÕES: 3 EM AÇO CARBONO 1045, \nRETIFICADO COM BUCHA CERÂMICA, EVITANDO \nOXIDAÇÃO; RPM: MOTOR: 1740 / BOMBA: 560; POLIA: \n75MM; COM CORREIAS PARA ESPECÍFICA POLIA; \nPROTETOR DE CORREIAS; ESGUICHO: PRETO 3.2MM, \nESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR \nCOM JATO CONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM \nPOLIACETAL COM AÇO INOX; GAXETA ÚNICA SEM \nREAPERTO; FILTRO NO CABEÇOTE, DE FÁCIL RETIRADA \nPARA LIMPEZA, ONDE APENAS 4 PARAFUSOS PERMITEM \nTAL MANUTENÇÃO. A CAPACIDADE DE RETENÇÃO DO \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n50 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n49 \n \nELEMENTO FILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER, \nVIRABREQUIM E BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA \nCOM ALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR GRAVIDADE; \nEQUIPAMENTO SOBRE BASE DE FERRO (CARRINHO) COM \nDUAS RODINHAS EM POLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE \nSAÍDA PRETA 1/2 12 MM TRAMADA EM AÇO COM 10 \nMETROS; CHAVE LIGA E DESLIGA; CABO DE \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 METROS; \nÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER RECOMENDADO 68 OU \nSAE 30; 1ª TROCA DE ÓLEO RECOMENDADA COM 100 \nHORAS DE FUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE \nPOLIPROPILENO PARA O DESLOCAMENTO DA MÁQUINA.  \n3 \nCOMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + KIT \nPINTURA, INDICADO PARA PINTURAS EM GERAL, \nPOTÊNCIA: 2HP, TIPO COMPRESSOR: PISTÃO, VOLUME \nMÍNIMO DE RESERVATÓRIO: 80 LITROS, PRESSÃO \nMÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 BAR, ROTAÇÃO DO MOTOR: \n3440 RPM, AUTO DESLIGAMENTO: RELIGA EM 80 LBF/POL², \nVOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 60 KG, \nDIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; KIT PINTURA, \nITENS INCLUSOS: 1 CALIBRADOR DE PNEU COM \nMANÔMETRO PARA REGULAGEM DE PRESSÃO, 1 PISTOLA \nPARA LIMPEZA, 1 MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 \nPISTOLA PULVERIZADORA, 1 PISTOLA DE PINTURA. \nUND 2 \n4 \nKit automatizador deslizante para portão, com as seguintes \ncaracterísticas: - Peso do portão até 400Kg; - Ciclo de abertura 25 \nciclos/hora; - Cobertura em plástico PP copolímero e carcaça em \nnylon; - Aplicação sistema de automatização de portões \ndeslizantes; - Instalação Elétrica 2 fios para rede elétrica e \nInstalação mecânica fixado no pis o; - Motor monofásico; - \nEmbreagem eletrônica ajustada na central de comando; - Redutor \nTipo eixo sem fim; Redutor tipo eixo sem fim; - Redutor separado \ndo motor; - Ajustes Embreagem eletrônica, pausa (tempo p/ \nfechamento automático); - Frequência 60 Hz; - Tensão de \nalimentação 220V. KIT ACOMPANHA: - 1 motor deslizante; -  1 \ncentral eletrônica; - 2 controles remotos; - 1 chave para \ndestravamento manual; - 3m de cremalheira; - 1 Manual de \ninstalação HDL. ACESSÓRIOS: - Rádio receptor multicode; - \nRádio transmissor multicode; - Módulo de acesso teclado com \nrádio receptor HRC; - Central 1F NXT; - Cremalheira. Validade da \nproposta: 60 dias. Prazo de entrega: 30 dias. Garantia: 12 meses. \nMarca / Fabricante / Modelo: Rossi / Kit Deslizante. \nUND 3 \n5 \nFechadura Eletrônica, com cilindro fixo de sobrepor. Dupla. \nMaterial: Aço inox. Tensão: 12V. Tipo de abertura: direita ou \nesquerda. \nUND 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n51 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n50 \n \n6 \nPorteiro eletrônico, Video Porteiro Colorido Câmera Tela LCD, \nInterfone Viva Voz - Vídeo Porteiro Colorido - Tela: 3,5\"Colorido \n– LCD - Bivolt Automático - Base de fixação com proteção para \nunidade externa Especificações Unidade Externa: - Câmera: 1/3\" \ncolor CMOS - Alimentação: DC 13,5V +/- 0,5V (Fornecida pela \nunidade interna) - Iluminação mínima 0,01 lux (W/IR led 1. 2) - \nConexões: 4 Fios (polarizada) - Comuniação: Viva Voz - \nDimensões: 10,7cm X 16,8 cmx 5,2cm Especificações Unidade \nInterna: - Tela: 3,5\" Colorido LCD - Alimentação: 100 ~240v \nAutomática (Bivolt) 50/60Hz - Potência Média: Max.20W; \nstandby 1W - Toque: Ding- dong (volume ajustável) - \nComunicação: monofone - Dimensões: 20,2 cm x 20,9 cm x 6,7 cm. \nUND 5 \n7 \nMEGAFONE: Com as características técnicas mínimas exigidas: \nPotência Máxima:20W; Distorção Harmônica: menor que 7%; \nAlcance de uso: até 600 metros; Acionamento: 6 Pilhas (tamanho \nD); Controle de Volume Deslizante; Botão Liga & Desliga; Led \nindicador de que está ligado; com Musica Melodia; Com sirene: \nSim; Peso do Produto: 1,08 Kg.  Garantia: 12 meses. Manual em \nportuguês. \nUND 5 \n8 \nLuxímetro digital, Especificações Tecnicas Display: LCD 3½ \ndígitos 1,8” Seleção de escala automática ou manual Função de \nmáximo e mínimo Seleção de unidade LUX/FC Função de \ncongelamento das leituras (Hold) Gravação de dados automática \nFotocélula com cabo em espiral, extensível até 1 metro Escalas de \nmedição: 200, 2000, 20000, 200000Lux (20000Lux leitura x10) e \n(200000Lux leitura x100) Resposta espectral: CIE (CIE curva de \nresposta próxima do olho humano)  Resolução: 200Lux = 0,1Lux \n(2000, 20000 e 200000Lux = 1Lux) Repetibilidade: ±2% \nCaracterística de temperatura: ± 0,1% / °C Tempo de resposta: 0,5 \nsegundo Sensor: Fotodiodo de silício com filtro Dimensões do \nsensor: (87 x 55 x 20) mm Temperatura de Operação: 0 a 40°C \nUmidade de Operação: 30 a 80%U.R. Alimentação: 2 pilhas \n“AAA” de 1,5V Peso: 180g (incluindo bateria) \nDimensões(LxAxP): (185 x 55 x 30) mm Garantia: 12 meses • Itens \nFornecidos • Equipamento - Luxímetro digital mod. LD- 400 • \nAcessórios - Manual de instruções - Tampa da fotocélula - Estojo \npara transporte - 2 pilhas “AAA” de 1,5V - PRAZO DE \nGARANTIA 12 MESES \nUND 2 \n9 \nDecibelímetro digital Display:LCD, cristal líquido de 4 dígitos \niluminado Auto Range: Sim (microprocessador escolhe o melhor \nrange para medição) Escala: 30dB a 130dB (dividido em 7) _1,5dB \nMedição: Fast/Slow (rápida ou lenta) Saída Auxiliar: AC/DC \nNorma: ANSI SI.4, IEC 651 tipo II, CE, e ROHS Interface: RS- 232 \nóptica Freqüência: 35,1Hz a 8,5KHz Linearidade: 50dB Microfone: \nTipo Eletrônico Condensado Ponderação: A e C Classe:2 Seleção \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n52 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n51 \n \nde Escalas: Automática e Manual Memória: 16000 medições. \nAlimentação: 6 pilhas de 1,5V Tamanho: 245 x 80 x 35mm. Peso: \n350 Fornecido com: Maleta, Plug fone de ouvido, manual de \noperações, 6 pilhas 1,5v, protetor de vento, cabo RS -232 e \nsoftware (compatível com versões anteriores ao windows 8) \n10 \nTrena eletrônica digital portátil com mira laser. Especificações \ntécnicas: display de cristal líquido (lcd), com iluminação. Faixa De \nMedição De 0.05m a 80m. Precisão Típica +/- 1.5mm. Freqüência: \n40khz. Unidades de medição: metros ou pés. Laser visível classe \nII de 1mw. Comprimento de onda do laser: 650nm. Função de \nsoma e subtração. Memória: 3 para medições de área e volume. \nCompensação de temperatura desligamento automático ou \nmanual. Temperatura de operação: 0 - 40ºc alimentação: 1 bateria \nde 9v. Dimensões: 142 x 73 x 47 mm. Peso: 145g. Contendo \nmanual de instruções, certificado de calibração e estojo para \ntransporte. \nUND 3 \n11 \nCalibrador digital de parede para pneus. Calibra os pneus com \nvalores pré-ajustados, porem com regulagem diferenciado entre \neixos dianteiro e traseiro. Alimentação: 220. Acessórios Inclusos: \nFiltro de retorno de ar; Medição em Libras e BAR.; Pressão \nMáxima: 145 psi; Função de pneu vazio; Mangueira (10 metros). \nApós a calibração deve emitir um sinal sonoro e números \npiscando no visor. \nUND 2 \n12 \ncompressor para calibragem de pneus, pressão máxima entre 140 \ne 175 LB/POL2, motor potência 2 hp, tensão bivolt, volume \naproximado do reservatório 178 l, Nº de pistões 2 em linha, rpm \n860 e tamanho aproximado larg x alt x comp 510 x 920 x 1300 mm \nUND 01 \n13 \nBOMBA P/ENGRAXAR - BALDE 7KG. Bombeada por \nacinamento de alavanca. Pressão de 2.500 PSI, compactador de \ngraxa com mola. \nUND 03 \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS \n \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n53 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n52 \n \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n \n6. DOS MATERIAIS  \n \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n54 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n53 \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação; \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  \n \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n55 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n54 \n \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as \npropostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações \nnas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos \ne/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n. \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de \nJesus. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n56 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n55 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP  \n \nANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n57 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n56 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP \n \nANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI \nCOMPLEMENTAR N.º 123/06)  \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n58 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n57 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP \n \nANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME – CREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os \natos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n59 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n58 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP \n \nANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n60 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n59 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017/SRP \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da \nLei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n61 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n60 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e \nhomologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando \natender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações \ndo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n62 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n61 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde \ne) Secretaria Municipal de Educação \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \ng) Secretaria Municipal de Agricultura \nh) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \ni) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \nj) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nk) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n63 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n62 \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n64 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n63 \n \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n65 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n64 \n \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n66 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n65 \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n67 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n66 \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n68 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n67 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 \n \nANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2017 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  015/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n______________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n69 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n68 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário2 Valor Total3 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta4: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nL O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n70 - Ano V - Nº 1937\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para execução de serviços emergenciais de tapa buracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do \nMunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 21/11/2017. HORA: 09H00MIN. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n71 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93,  Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de \ntoda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nGabinete Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 035/2017/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  077/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação  a contratação de empresa especializada para execução de serviços \nemergenciais de tapa b uracos do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, \nmediante sistema de registro de preços, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – \nTermo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 21/11/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 721.301,42 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL TREZENTOS \nE UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n72 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n2 \n \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n73 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n3 \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua \ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.  \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n74 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n4 \n \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os \nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas \npropostas. \n \n16.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou \npublicação em órgão da imprensa oficial.  \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações \nposteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n75 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n5 \n \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n76 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n6 \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n77 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n7 \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n78 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n8 \n \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n79 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n9 \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá \na Secretaria de Administração e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados \npelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \n \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado, \ncom a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n80 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n10 \n \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais\n, de acordo com a Portaria Conjunta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que \noutro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 :  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e \nfavorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n81 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n11 \n \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a \ndefinida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram \ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas \nabaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial  \nd)                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  \n \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n82 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n12 \n \n \na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante ou profissional, \nindicando execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho do participante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.  \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n83 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n13 \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \n \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n84 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n14 \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n85 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n15 \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n86 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n16 \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador \nbeneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n87 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n17 \n \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n88 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n18 \n \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n89 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n19 \n \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL \nANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA DE BELO \nHORIZONTE \n \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n90 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n20 \n \nAmargosa- BA, 01 de novembro de 2017 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. Realização de Serviços Emergenciais de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico das ruas da Sede do \nMunicípio de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, para \ncontratação futura, conforme demanda que venha surgir. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços emergenciais de tapa-buracos do pavimento asfáltico das ruas da Sede do Município, \nobjeto deste certame, advirão conforme projeto e especificações técnicas abaixo: \n \n2.1. Serviços de Tapa-Buracos com CBUQ: \n \n2.1.1. Devido à distância de transporte dos centros produtivos, o material deverá ser processado em \nequipamento móvel apropriado junto ao buraco para garantir a qualidade na aplicação do CBUQ. \n \n2.1.2. O material para produção do CBUQ será fornecido em sacos pré-dosados contendo agregados \npétreos e CAP. Para garantir o ponto de amolecimento superior a 70ºC o CAP deverá ser aditivado \ncom melhorador do ponto de amolecimento. O traço utilizado deverá atender a Faixa C da Norma \nDNER-ES 313/97. \n \n2.1.3. A aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático \nde Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte ANEXO VIII. \n \n2.2. Pintura de Ligação: \n \n2.2.1. A pintura de ligação deverá ser executada com distribuidor de produtos betuminosos rebocável, \nequipado com espargidor manual. \n \n2.3. A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessá rios, bem como, mobili zação, deslocamentos, desmobili zação, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n91 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n21 \n \n2.4. Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \n2.5. A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial \ndevido a este motivo. \n2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \n3.1. O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 721.301,42 \n(SETECENTOS E VINTE E UM MIL \nTREZENTOS E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS ), conforme especificado de forma unitária em \nplanilha abaixo.  \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT.  P. \nUNIT.  TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO \nGALVANIZADO M2 12,00 271,17 3.254,04 \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2 14.000,00 1,54 21.560,00 \n      SUB - TOTAL R$   \n24.814,04  \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2 14.000,00   \n1,13  \n  \n15.820,00  \nCOMPOSIÇ\nÃO/COTAÇ\nÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO \nAGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO \nPARA MELHORAR O PONTO DE \nAMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO \nDEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA NORMA \nDNER-ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL \nAPROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA \nGARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A \nQUENTE DO CBUQ. ESPESSURA MÍNIMA DE 4 \nCM \nSC 40.000,00   \n14,00  \n  \n560.000,00  \n  \nSUB - TOTAL R$   \nR$575.820,00  \nCUSTO M2  R$ 51,52  \nTOTAL S/BDI  R$ 600.634,04  \nTOTAL BDI 20,09%  R$120.667,38  \nTOTAL C/BDI  R$ 721.301,42  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n92 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n22 \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \n \n4.1. Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO \n \n5.1. Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \n6.1. A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou \nquaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando \nque conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \n7.1. O prazo para execução do objeto será de 12 meses. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \n8.1. A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993; Lei 10520/2000; e Decreto Municipal 183/2013. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \n10.1. Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  \n \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO AGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM \nADITIVADO PARA MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO \nDEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA NORMA DNER-ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n93 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n23 \n \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL APROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA \nGARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO À QUENTE DO CBUQ. ESPESSURA MÍNIMA DE 4 \nCM.  \n \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \n11.1. A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às ativ idades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n  \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \n12.1. Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito \nde contratação, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta \nde menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO \n \n13.1 O regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS \n \n14.1. As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de \nquaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n15.1. As despesas decorrentes do presente Pregão Presencial, correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2017. \n \n16. FISCALIZAÇÃO \n \n16.1. A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a \nquem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, \nobservando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional \nlegalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a \ndevida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a \nFISCALIZAÇÃO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n94 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n24 \n \n  \n17. RELATÓRIOS \n \n17.1. Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas \nmensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \n \n18.1. Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n  \n19.1. Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. \n \n20.  DA VIGÊNCIA \n \n20.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas \nselecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades \ne quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o \nlimite estabelecido. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n95 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n25 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto \nnº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e \ndemais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 035/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos do pavimento \nasfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo.  \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de \nR$____________, _____ (por extenso), ao Licitante.............................................., situado no \n.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............. ........................, \nrepresentada neste ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº .................... ....... e \nCPF nº  \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT.  TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO \nGALVANIZADO M2    \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    \n      SUB - TOTAL R$ \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n96 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n26 \n \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2 \nCOMPOSIÇ\nÃO/COTAÇ\nÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO \nAGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO \nPARA  MELHORAR O PONTO DE \nAMOLECIMENTO. O TRAÇO UTILIZADO \nDEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA NORMA \nDNER-ES 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL \nAPROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA \nGARANTIR A QUALIDADE NA APLICAÇÃO A \nQUENTE DO CBUQ. ESPESSURA MÍNIMA DE 4 \nCM \nSC    \n  \nSUB - TOTAL R$ \nCUSTO M2 \nTOTAL S/BDI \nTOTAL BDI 20,09% \nTOTAL C/BDI   \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/2017/SRP nº 035. \n2.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 035/2017/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, enquanto \na proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n97 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n27 \n \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quanti tativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as \nobrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, a partir da \nemissão da Ordem de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e constantes da A.F. no município \nde Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº027/2017/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde \nconstem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data \nde emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n98 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n28 \n \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar \na entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, \nefetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, \ne o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atendam \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser \nprestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua \naceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Admininstração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não \nserão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto \ndesta Ata de Registro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npor um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas \nas exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n035/2017/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n99 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n29 \n \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line ” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \n7.3. Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n100 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n30 \n \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos serviçoso, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do \nTermo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n101 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n31 \n \nc)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da Ordem \nde Serviço; \nb)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela \nSecretaria solicitante para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1.A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2.Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n102 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n32 \n \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 035/2017. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas \na qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n103 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n33 \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP \n \nANEXO III\n \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 035/2017/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n104 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n34 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n105 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n35 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017/SRP. \n \n \nANEXO V\n \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n106 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n36 \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de tapa s do pavimento asfáltico das ruas da sede do Município de Amargosa, conforme \ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 035/2017/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM NATUREZA DO SERVIÇO UN  QUANT. P. UNIT. TOTAL R$ \n1.0 Serviços de Preliminares         \n74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2 \n73806/001 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA \nPRESSÃO DE AR E ÁGUA M2    \n      SUB - TOTAL R$ \n2.0 Serviços de Pavimentação - Tapa-Buraco         \n72942 PINTURA DE LIGAÇÃO COM ELMULSÃO RR-1C M2 \nCOMPOSIÇÃ\nO/COTAÇÃO \nCBUQ EM SACOS PRÉ-DOSADOS CONTENDO \nAGREGADOS PÉTREOS E CAP. COM ADITIVADO \nPARA  MELHORAR O PONTO DE AMOLECIMENTO. O \nTRAÇO UTILIZADO DEVERÁ ATENDER A FAIXA C DA \nNORMA DNER-E S 313/97. O MATERIAL DEVERÁ SER \nPROCESSADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL \nAPROPRIADO JUNTO AO BURACO PARA GARANTIR \nA QUALIDADE NA APLICAÇÃO A QUENTE DO CBUQ. \nESPESSURA MÍNIMA DE 4 CM \nSC    \n  \nSUB - TOTAL R$  \nCUSTO M2 \nTOTAL S/BDI  \nTOTAL BDI 20,09% \nTOTAL C/BDI   \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo d e \nnossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço  \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº \n8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n107 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n37 \n \nde 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n º \n035/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n108 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n38 \n \nANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n109 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n39 \n \n \nANEXO VIII – MAPA SEDE MUNICIPAL \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n110 - Ano V - Nº 1937\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n           \n40 \n \n \n \n \nANEXO IX - MANUAL PRÁTICO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS DA PREFEITURA DE \nBELO HORIZONTE \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/SRP \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nFORNECIDO ATRAVÉZ DOS ENDEREÇOS: \n \nlicitação.amargosa@gmail.com \n \nlicitações@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: TG0+KENLCFELKA1QGKGJDG\nTerça-feira\n7 de Novembro de 2017\n111 - Ano V - Nº 1937", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2307/"}]}