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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1932</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Portaria Nº. 341 de 01 de Novembro de 2017 - Dispõe sobre Comissão permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância e dá outras providências. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior /...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Portaria Nº. 341 de 01 de Novembro de 2017 - Dispõe sobre 
Comissão permanente de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância e dá outras providências. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 6 de Novembro de 2017 • Ano V • Nº 1932

PORTARIA Nº. 341 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
Dispõe sobre Comissão permanente de 
Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006,  
 
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão de Procedimento Administrativo 
Sumário e Sindicância é de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 08, de 02 de 
março de 2006; 
 
CONSIDERANDO que é de grande relevância a apuração de eventuais atos praticados 
por servidores municipais que atentem contra a Administração Pública. 
 
CONSIDERANDO o Memorando número 002/2017 assinado pela Presidente da 
Comissão de Procedimentos Administrativos Sumários e Sindicância, Sra. Jacqueline Borges 
de Jesus Sena, que versa sobre requerimento de alteração da Comissão de Procedimento 
Administrativo Sumário e Sindicância existentes; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de observar o princípio do devido processo legal, 
assim como a razoável duração do processo. 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Designar comissão composta pelos servidores abaixo elencados para, sob a 
presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos disciplinares e Sindicâncias 
deste município: 
 
 
Parágrafo único.  Compete também a esta comissão conduzir os processos 
administrativos regidos pelo rito sumário ou sumaríssimo.  
 
Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo anterior poderá aproveitar eventuais atos 
administrativos já praticados, desde que observados os requisitos legais, em especial os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
Servidor(a) Matrícula Função 
Noélia Souza Conceição Santos 663505 Presidenta 
Joiciane de Souza Santos 664464 Membro 
Victor Eduardo Souza Miranda Sales da Silva 664575 Membro 
Cleusa de Sousa Almeida 64236 Membro 
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Amargosa
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Segunda-feira
6 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1932
Portarias

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finalizar os 
procedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
 
Parágrafo único.  A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo que 
servirá de base à decisão final da Administração. 
 
Art. 4º. É de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do município 
cientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Procedimentos Administrativos 
Sumários e de Sindicâncias já existentes, bem como disponibilizar os documentos necessários 
ao deslinde dos feitos. 
 
Art. 5º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas 
apenas serão válidas quando proferida por, pelo menos, três integrantes, sendo dois servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo.   
 
Art. 6º. O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois encontros sem 
justificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar ocorrência ao setor de 
Correição da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de análise acerca de abertura de 
processo disciplinar.   
 
Art. 7º. A presidente desta comissão apenas emanará seu voto quando necessário ao 
desempate de decisões em que a votação dos membros não alcance maioria simples.   
 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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Segunda-feira
6 de Novembro de 2017
3 - Ano V - Nº 1932</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2300/</url>
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      <title>Portaria N 341 de 01 de Novembro de 2017</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
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      <summary>PORTARIA Nº. 341 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 341 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 
 
Dispõe sobre Comissão permanente de 
Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006,  
 
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão de Procedimento Administrativo 
Sumário e Sindicância é de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei Complementar nº 08, de 02 de 
março de 2006; 
 
CONSIDERANDO que é de grande relevância a apuração de eventuais atos praticados 
por servidores municipais que atentem contra a Administração Pública. 
 
CONSIDERANDO o Memorando número 002/2017 assinado pela Presidente da 
Comissão de Procedimentos Administrativos Sumários e Sindicância, Sra. Jacqueline Borges 
de Jesus Sena, que versa sobre requerimento de alteração da Comissão de Procedimento 
Administrativo Sumário e Sindicância existentes; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de observar o princípio do devido processo legal, 
assim como a razoável duração do processo. 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Designar comissão composta pelos servidores abaixo elencados para, sob a 
presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos disciplinares e Sindicâncias 
deste município: 
 
 
Parágrafo único.  Compete também a esta comissão conduzir os processos 
administrativos regidos pelo rito sumário ou sumaríssimo.  
 
Art. 2º. A Comissão nomeada no artigo anterior poderá aproveitar eventuais atos 
administrativos já praticados, desde que observados os requisitos legais, em especial os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
Servidor(a) Matrícula Função 
Noélia Souza Conceição Santos 663505 Presidenta 
Joiciane de Souza Santos 664464 Membro 
Victor Eduardo Souza Miranda Sales da Silva 664575 Membro 
Cleusa de Sousa Almeida 64236 Membro 
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6 de Novembro de 2017
2 - Ano V - Nº 1932
Portarias

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finalizar os 
procedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
 
Parágrafo único.  A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo que 
servirá de base à decisão final da Administração. 
 
Art. 4º. É de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do município 
cientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Procedimentos Administrativos 
Sumários e de Sindicâncias já existentes, bem como disponibilizar os documentos necessários 
ao deslinde dos feitos. 
 
Art. 5º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas 
apenas serão válidas quando proferida por, pelo menos, três integrantes, sendo dois servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo.   
 
Art. 6º. O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois encontros sem 
justificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar ocorrência ao setor de 
Correição da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de análise acerca de abertura de 
processo disciplinar.   
 
Art. 7º. A presidente desta comissão apenas emanará seu voto quando necessário ao 
desempate de decisões em que a votação dos membros não alcance maioria simples.   
 
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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