{"edition": {"id": 1919, "number": 1921, "date": "2017-10-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "607a1ce11e4b43ffb50d69bae76dea20", "pdf_sha256": "676a96ed0be8d0b80368f6fa100d4ac09656bbba07c2a1b829ae7a8785bb6228", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "676a96ed0be8d0b80368f6fa100d4ac09656bbba07c2a1b829ae7a8785bb6228", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1919/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1919/"}, "acts": [{"id": 2288, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1921", "kind": "Diario Importado", "number": "1921", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEQCAYIFEEXW7JI5PKMYAG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEQCAYIFEEXW7JI5PKMYAG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 31 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1921\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Projeto de Lei Nº494, de 31 de Outubro de 2017 -Autoriza o Poder \nExecutivo a firmar termo de parc eria com a Associação Beneficente \nOásis, para os fins que especifica e dá outras providências.  \n• Lei Nº495, de 31 de Outubro de 2017-Altera o artigo 3º II, 5º,8º §1º e 13º \nda Lei Nº422, de 26 de março de 2015, que “Dispõe sobre a criação do \nSistema Municipal de Cultura e dá outras providências.\n\nPROJETO DE LEI Nº 494, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 \n \nAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de \nparceria com a Associação Beneficente Oásis, \npara os fins que especifica e dá outras \nprovidências.  \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova e ele sanciona a seguinte \nlei: \n \nArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar \nParceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse \npúblico e recíproco à Entidade Associação Beneficente Oásis, inscrita no CNPJ sob o nº. \n09.106.448/0002-40, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 31 de julho de \n2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  \n \nParágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover a \nassistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, visando a \ngarantia dos direitos fundamentais conforme determina a legislação vigente no país \n \nArt. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação \nde contas mensalmente, dos materiais recebidos ao Controle Interno do Município até o \n10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços. \n \nParágrafo Único. A liberação dos materiais será sempre precedida da \nprestação de contas referenciada no caput deste artigo. \n \nArt. 3º.Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a \nabertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas \nclassificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da \nLei nº 4.320/1964. \n \n  Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 31 de outubro de 2017. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEQCAYIFEEXW7JI5PKMYAG\nTerça-feira\n31 de Outubro de 2017\n2 - Ano V - Nº 1921\nLeis\n\nLEI Nº 495, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 \n  \nAltera o artigo 3º II, 5º,8º §1º E 13º da Lei Nº \n422, DE 26 DE MARÇO DE 2015, que “Dispõe \nsobre a criação do Sistema Municipal de Cultura \ne dá outras providências”. \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , \nEstado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova \ne ele sanciona a seguinte lei: \n  \n  \nArt. 1º. Altera o art. 3º, inciso II da Lei Nº 422, de 26 março de 2015, passando a \nter a seguinte redação: Diretoria de Cultura e Turismo - DIRCTU. \n  \nArt. 2º. Altera o art. 5º, caput da Lei Nº 422, de 26 março de 2015, passando a ter \na seguinte redação: O órgão oficial de cultura é a Diretoria de Cultura e Turismo - \nDIRCTU, unidade integrante da administração municipal, objeto de Lei específica, é \nresponsável por planejar e executar políticas públicas para promover a criação, produção, \nformação, circulação, difusão, preservação da memória cultural, e zelar pelo patrimônio \nartístico, histórico e cultural do Município. \n  \nArt. 3º. Altera § 1º o art. 8º, da Lei Nº 422, de 26 março de 2015, passando a ter a \nseguinte redação: § 1º - O FMC é vinculado à Diretoria de Cultura e Turismo – DIRCTU, \ncompetindo-lhe prover os meios necessários à sua operacionalização, devendo ser \nregulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo.  \n  \nArt. 4º.  Altera art. 13º, da Lei Nº 422, de 26 março de 2015, passando a ter a \nseguinte redação: Fica mantida a Estrutura Administrativa da Diretoria de Cultura e \nTurismo – DIRCTU prevista Lei Municipal nº 472/2017. \n  \nArt. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nAmargosa-BA, 31 de outubro de 2017. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEQCAYIFEEXW7JI5PKMYAG\nTerça-feira\n31 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1921", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2288/"}, {"id": 2290, "protocol": "", "title": "LEI N 495, de 31 de Outubro de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "495", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 495, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 ALTERA O ARTIGO 3º II, 5º,8º §1º E 13º DA LEI Nº 422, DE 26 DE MARÇO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 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Altera art. 13º, da Lei Nº 422, de 26 março de 2015, passando a ter a \nseguinte redação: Fica mantida a Estrutura Administrativa da Diretoria de Cultura e \nTurismo – DIRCTU prevista Lei Municipal nº 472/2017. \n  \nArt. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nAmargosa-BA, 31 de outubro de 2017. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PEQCAYIFEEXW7JI5PKMYAG\nTerça-feira\n31 de Outubro de 2017\n3 - Ano V - Nº 1921", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2290/"}]}